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As novas competências da União As novas competências da União Europeia em matéria de Europeia em matéria de Investimento Direto Estrangeiro Investimento Direto Estrangeiro Maria João Palma Maria João Palma Consultora Jurídica Consultora Jurídica

As novas competências da União Europeia em matéria de Investimento Direto Estrangeiro Maria João Palma Consultora Jurídica

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As novas competências da União As novas competências da União Europeia em matéria de Europeia em matéria de

Investimento Direto EstrangeiroInvestimento Direto Estrangeiro

Maria João PalmaMaria João Palma

Consultora JurídicaConsultora Jurídica

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IntroduçãoIntrodução

O alargamento do âmbito da Política Comercial Comum (PCC) O alargamento do âmbito da Política Comercial Comum (PCC) começou com a entrada em vigor do Tratado de Nice, em começou com a entrada em vigor do Tratado de Nice, em 2003.2003.

Desde essa data que novos domínios foram cobertos pela Desde essa data que novos domínios foram cobertos pela competência exclusiva da União Europeia, nomeadamente:competência exclusiva da União Europeia, nomeadamente:- a conclusão de acordos relacionados com o comércio de - a conclusão de acordos relacionados com o comércio de serviços;serviços;- os aspetos comerciais da propriedade intelectual.- os aspetos comerciais da propriedade intelectual.

Um novo passo foi dado com a entrada em vigor do Tratado de Um novo passo foi dado com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em Dezembro de 2009.Lisboa, em Dezembro de 2009.

A competência exclusiva da União Europeia foi estendida ao A competência exclusiva da União Europeia foi estendida ao Investimento Direto Estrangeiro.Investimento Direto Estrangeiro.

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As implicações deste alargamento de As implicações deste alargamento de competências são evidentes: os competências são evidentes: os Estados membros perdem o poder de Estados membros perdem o poder de celebrar acordos internacionais nas celebrar acordos internacionais nas áreas cobertas pela PCCáreas cobertas pela PCC

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PCC – uma abordagem geralPCC – uma abordagem geral

De acordo com o artigo 5º do TUE, a União apenas pode De acordo com o artigo 5º do TUE, a União apenas pode atuar dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido atuar dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelos Estados membros e no âmbito dos conferidos pelos Estados membros e no âmbito dos objetivos do Tratado.objetivos do Tratado.

Na sua vertente externa, esses poderes podem ter sido:Na sua vertente externa, esses poderes podem ter sido: - expressamente atribuídos;- expressamente atribuídos; - ou ter sido implicitamente atribuídos – Acórdão AETR, - ou ter sido implicitamente atribuídos – Acórdão AETR,

1971 – as competências externas são o reverso das 1971 – as competências externas são o reverso das competências internas: competências internas: princípio do paralelismo de princípio do paralelismo de competências.competências.

No que se refere às relações comerciais internacionais – o No que se refere às relações comerciais internacionais – o artigo 133 do TFUE (artigo 207, após o Tratado de Lisboa) – artigo 133 do TFUE (artigo 207, após o Tratado de Lisboa) – estabelece uma explícita e exclusiva competência da UE estabelece uma explícita e exclusiva competência da UE para celebrar e negociar acordos nessa matérias.para celebrar e negociar acordos nessa matérias.

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A A ratio ratio da PCC é instituir a dimensão externa do da PCC é instituir a dimensão externa do mercado comum.mercado comum.

Na sua versão inicial, o artigo 133º enumerava Na sua versão inicial, o artigo 133º enumerava vários exemplos de matérias abrangidas pela vários exemplos de matérias abrangidas pela política comercial, tais como direitos política comercial, tais como direitos alfandegários, medidas de liberalização, alfandegários, medidas de liberalização, dumping. A maioria era coberta pelo Acordo dumping. A maioria era coberta pelo Acordo GATT, 1947 (Acordo Geral sobre Tarifas e GATT, 1947 (Acordo Geral sobre Tarifas e ComércioComércio).).

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Esta versão inicial permaneceu inalterada mesmo Esta versão inicial permaneceu inalterada mesmo após:após:

O Ato Único Europeu (1987)O Ato Único Europeu (1987) E o Tratado de Maastricht (1993)E o Tratado de Maastricht (1993)

Contudo, na pendência das negociações da Contudo, na pendência das negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC) houve Organização Mundial do Comércio (OMC) houve uma grande discussão sobre a competências para uma grande discussão sobre a competências para celebrar os ditos Acordos.celebrar os ditos Acordos.

Competência exclusiva da UE: Competência exclusiva da UE: Tese da ComissãoTese da Comissão Competência mista da UE e dos Estados Competência mista da UE e dos Estados

membros: membros: Tese do ConselhoTese do Conselho

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O Tratado de Amesterdão: o novo artigo 133, nº 5O Tratado de Amesterdão: o novo artigo 133, nº 5 Uma decisão que nunca foi tomadaUma decisão que nunca foi tomada

O Tratado de Nice: a opinião do TJ revista por força do O Tratado de Nice: a opinião do TJ revista por força do TratadoTratado

As grandes alterações:As grandes alterações: O âmbito da PCC foi alargado: o comércio sobre serviços e O âmbito da PCC foi alargado: o comércio sobre serviços e

os aspetos comerciais da propriedade intelectual passam a os aspetos comerciais da propriedade intelectual passam a ser cobertos pela política comercial exclusiva;ser cobertos pela política comercial exclusiva;

Alguns domínios permanecem de competência partilhada Alguns domínios permanecem de competência partilhada (acordos mistos): serviços culturais, sociais e educacionais (acordos mistos): serviços culturais, sociais e educacionais e decididos de acordo com a regra da unanimidade.e decididos de acordo com a regra da unanimidade.

Os novos domínios passam a ser decididos pelo Conselho Os novos domínios passam a ser decididos pelo Conselho de acordo com a regra da maioria qualificadade acordo com a regra da maioria qualificada..

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Parecer 1/94 do Tribunal de Justiça:Parecer 1/94 do Tribunal de Justiça: Os domínios cobertos pelos Acordos OMC: Os domínios cobertos pelos Acordos OMC:

GATT; TRIPS e GATSGATT; TRIPS e GATS

A posição do TJ: OMC – um acordo MistoA posição do TJ: OMC – um acordo Misto

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O TRATADO DE LISBOAO TRATADO DE LISBOA

Alterações substanciais:Alterações substanciais: O O âmbitoâmbito da PCC é alargado: o Investimento Direto da PCC é alargado: o Investimento Direto

Estrangeiro (IDE) passa a ser abrangido.Estrangeiro (IDE) passa a ser abrangido.

Implicações: a competência passa a ser Implicações: a competência passa a ser exclusivaexclusiva da EU.da EU.

Os serviços culturais, audiovisual, social, Os serviços culturais, audiovisual, social, educacionais e de saúde tornam-se competências educacionais e de saúde tornam-se competências exclusivas ao invés de partilhadas.exclusivas ao invés de partilhadas.

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Questões controversasQuestões controversas:: 1) Futuramente será possível algum tipo de 1) Futuramente será possível algum tipo de

participação na celebração de acordos comerciais participação na celebração de acordos comerciais internacionais por parte dos Estados membros?internacionais por parte dos Estados membros?

2) Será possível continuar a celebrar acordos 2) Será possível continuar a celebrar acordos Bilaterais de Proteção e Promoção do Investimento Bilaterais de Proteção e Promoção do Investimento (BITS)?(BITS)?

Respostas controversasRespostas controversas:: 1) Alguns aspectos do IDE permanecem no foro das 1) Alguns aspectos do IDE permanecem no foro das

competências nacionais, tais como a expropriação e a competências nacionais, tais como a expropriação e a compensação de danos: entendimento defensável – a compensação de danos: entendimento defensável – a celebração de celebração de Acordos Mistos;Acordos Mistos;

2) Os Bits têm uma importância fundamental para as 2) Os Bits têm uma importância fundamental para as economias dos Estados – possível transposição da economias dos Estados – possível transposição da solução contida no Regulamento 847/2004 (transporte solução contida no Regulamento 847/2004 (transporte aéreo) – delegação de poderes – artigo 2º TFUE.aéreo) – delegação de poderes – artigo 2º TFUE.

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Atualmente, na UE, estão a decorrer dois exercícios em Atualmente, na UE, estão a decorrer dois exercícios em simultâneosimultâneo::

1) A elaboração do 1) A elaboração do Modelo BIT UEModelo BIT UE – o qual promove um princípio – o qual promove um princípio de preservação do de preservação do standardstandard de proteção dos investidores face de proteção dos investidores face aos BITS nacionais;aos BITS nacionais;

Negociações em curso: Singapura, Canadá e ÍndiaNegociações em curso: Singapura, Canadá e Índia

2) A aprovação de um Regulamento da UE que visa regular o 2) A aprovação de um Regulamento da UE que visa regular o regime a aplicar:regime a aplicar:

- aos - aos Bits existentesBits existentes à data da entrada em vigor do Tratado à data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa – protegidos por uma “de Lisboa – protegidos por uma “grandfather clausegrandfather clause” – i.e., ” – i.e., permanecem em vigor até serem substituídos por um BIT UE permanecem em vigor até serem substituídos por um BIT UE considerado igual ou mais protetor; considerado igual ou mais protetor;

- aos - aos BITs futuros – celebrados pelos Estados membros BITs futuros – celebrados pelos Estados membros mediante a supervisão da UE – “empowerment” – artigo mediante a supervisão da UE – “empowerment” – artigo 2º do TFUE.2º do TFUE.

- o caso especial dos BITs celebrados - o caso especial dos BITs celebrados in the mean timein the mean time

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PCC - Alterações PCC - Alterações formaisformais decorrentes do Tratado de decorrentes do Tratado de LisboaLisboa

1) No que se refere ao 1) No que se refere ao Parlamento EuropeuParlamento Europeu As medidas que definem o quadro de As medidas que definem o quadro de

implementação do PCC (v.g. dumping, SPG) passam implementação do PCC (v.g. dumping, SPG) passam a ter de ser aprovadas no quadro do processo a ter de ser aprovadas no quadro do processo legislativo ordinário (co-decisão)legislativo ordinário (co-decisão)

A celebração de acordos comerciais internacionais A celebração de acordos comerciais internacionais passa a ter de obter parecer do PE, o qual deve ser passa a ter de obter parecer do PE, o qual deve ser favorável em alguns casos, como por exemplo no favorável em alguns casos, como por exemplo no caso de o Acordo ter sérias implicações caso de o Acordo ter sérias implicações orçamentais ou der origem à criação de uma orçamentais ou der origem à criação de uma entidade institucional. entidade institucional.

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22) No que se refere às ) No que se refere às regras de votação no Conselhoregras de votação no Conselho

A regra da A regra da maioria qualificadamaioria qualificada é aplicável no que se refere a é aplicável no que se refere a todas as matérias abrangidas, incluindo o IDE.todas as matérias abrangidas, incluindo o IDE.

Ênfase:Ênfase: no que se refere ao IDE não se prevê qualquer regra no que se refere ao IDE não se prevê qualquer regra transitória – nem a regra de deliberação por unanimidade, transitória – nem a regra de deliberação por unanimidade, nem a competência partilhadanem a competência partilhada

A regra da A regra da maioria qualificadamaioria qualificada é aplicável aos novos sectores é aplicável aos novos sectores abrangidos: cultural, audiovisual, educacional, social e saúde.abrangidos: cultural, audiovisual, educacional, social e saúde.

Ênfase: Ênfase: este era um domínio de competência partilhada e este era um domínio de competência partilhada e onde a regra da unanimidade prevalecia. Doravante, a regra onde a regra da unanimidade prevalecia. Doravante, a regra da unanimidade será aplicável apenas em casos excepcionais da unanimidade será aplicável apenas em casos excepcionais (ex. risco de prejudicar a diversidade cultural da UE, ou risco (ex. risco de prejudicar a diversidade cultural da UE, ou risco de prejudicar a organização nacional dos serviços de saúde, de prejudicar a organização nacional dos serviços de saúde, educacionais ou sociais).educacionais ou sociais).

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Conclusões finaisConclusões finais

O equilíbrio entre a dimensão das relações O equilíbrio entre a dimensão das relações comerciais dos Estados membros e a dimensão das comerciais dos Estados membros e a dimensão das relações externas da UE foi significativamente relações externas da UE foi significativamente alterado - onde a UE ganhou poder, os Estados alterado - onde a UE ganhou poder, os Estados membros perderam a sua autonomia.membros perderam a sua autonomia.

Essa perda acaba, porém, por ser compensada na Essa perda acaba, porém, por ser compensada na medida em que, pela voz da UE, será possível medida em que, pela voz da UE, será possível negociar Acordos que não o foram até aqui (ex. negociar Acordos que não o foram até aqui (ex. Portugal não tem nenhum BIT com Singapura), o Portugal não tem nenhum BIT com Singapura), o que determinará a captação de mais investimento que determinará a captação de mais investimento direto estrangeiro e a conquista de novos direto estrangeiro e a conquista de novos parceiros comerciais.parceiros comerciais.