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 Art ig o 7º - O lan çamento de efl uentes à atmosf era dev erá ser rea liza do através de dutos ou chaminés. Parágrafo Primeiro - O lançamento de efluentes à atmosfera, através de dutos ou chaminés, de fontes a serem instal adas a partir da publicão dest a esolução deve ser realizado a uma altura m!nima de "# metros acima do solo ou em altura superior definida por um dos seguintes critérios $ue resulte na maior altura calculada% a& ' metros acima da edifi caç ão onde a fon te poten cialmente polu idora será instalada( b& )ltur a f!sica da cha miné calc ulada de ac ordo com f*r mula ) f+)t-( c& metro s acima da alt ura da re sid ncia ma is alta n um raio de '## m, ou em um raio de '# vezes a altura da chaminé, calculada a partir do maior valor encontrado nos itens a e b, caso este raio se/a maior( Onde%  )f% )ltura f!sica da chaminé 0m&, calculada para todos os poluentes limitados por esta esolução, para a fonte emissora a ser instalada(  )t% ) ltura te*rica da chaminé em metros, calc ulada como )t+',.01 .fp& #,2 1 % ta3a de emissão prevista para os poluentes limitados 04g5h& fp% fator de periculosidade do poluente, de acordo com o ane3o 677 % elevação da pluma 0m&, calculada de acordo com a f*rmula               + = c c c c t  8t.d #,##29:.P. ",- v d . v v c % velocidade prevista dos gases na e3tremidade superior da chaminé 0m5s& d c % di;metro previsto da e3tremidade superior da chaminé 0m& v% velocidade média do vento na e3tremidade superior da chaminé 0m5s& P% pressão atmosférica média 0mbar& t% diferença entre a temperatura prevista dos gases na chaminé 0<elvin& e a temperatura média ambiente 0<elvin& t c % temperatura prevista dos gases na chaminé 0<elvin& Parágrafo =egundo - O cálculo do item b deve ser repetido para todos os poluentes limitados por esta esolução, para a fonte emissora a ser instalada( Parág rafo 1 erceiro  =egundo  > ) operação, processo ou funcionamento de e$u ipa mento de sucata gem, moa gem, transpor te, man ipu lação, car ga e des car ga de mat eri al fragme nta do, pod erá ser dis pensado da e3igncia constante neste artigo, desde $ue realizadas a ?mido, mediante processo de umidificação permanente. Parágrafo @uarto  1erceiro > O lançamento de efluentes à atmosfera com altura inferior a estabelecida neste artigo no Parágrafo Primeiro pode ser aceito para emissAes cu/o monitoramento é feito em ritmo esporádico, de acordo com artigo 9B ou se comprovad  o, através de mediçAes de poluentes atmosféricos no ar ambiental ou através de modelos matemáticos de dispersão atmosférica =CDO Os critérios deste artigo praticamente não foram alterados. Eoi trabalhada a se$Fncia do te3to para melhorar a interpretação. O foco do )rt. Primeiro é para fontes a serem instaladas. stas devem possuir altura m!nima de "# m ou altura superior caso os cálculos dos itens a, b ou c apresentarem valores superiores a "# m. ) altura da chaminé será definida pelo maior valor verificado em todas as condiçAes.

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Calculo de dispersão de chaminé

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Artigo 7º - O lançamento de efluentes à atmosfera deverá ser realizado

através de dutos ou chaminés.

Parágrafo Primeiro - O lançamento de efluentes à atmosfera, através de dutosou chaminés, de fontes a serem instaladas a partir da publicação destaesolução deve ser realizado a uma altura m!nima de "# metros acima do soloou em altura superior definida por um dos seguintes critérios $ue resulte namaior altura calculada%

a& ' metros acima da edificação onde a fonte potencialmente poluidoraserá instalada(

b& )ltura f!sica da chaminé calculada de acordo com f*rmula )f+)t-(c& metros acima da altura da residncia mais alta num raio de '## m, ou

em um raio de '# vezes a altura da chaminé, calculada a partir do maior valor encontrado nos itens a e b, caso este raio se/a maior(

Onde% )f% )ltura f!sica da chaminé 0m&, calculada para todos os poluentes limitadospor esta esolução, para a fonte emissora a ser instalada( )t% )ltura te*rica da chaminé em metros, calculada como )t+',.01.fp&#,2

1% ta3a de emissão prevista para os poluentes limitados 04g5h&fp% fator de periculosidade do poluente, de acordo com o ane3o 677% elevação da pluma 0m&, calculada de acordo com a f*rmula

   

 

 

 

   

 

 

 

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vc% velocidade prevista dos gases na e3tremidade superior da chaminé 0m5s&dc% di;metro previsto da e3tremidade superior da chaminé 0m&v% velocidade média do vento na e3tremidade superior da chaminé 0m5s&P% pressão atmosférica média 0mbar&

∆t% diferença entre a temperatura prevista dos gases na chaminé 0<elvin& e a

temperatura média ambiente 0<elvin&tc% temperatura prevista dos gases na chaminé 0<elvin&

Parágrafo =egundo - O cálculo do item b deve ser repetido para todos os

poluentes limitados por esta esolução, para a fonte emissora a ser instalada(

Parágrafo 1erceiro =egundo  > ) operação, processo ou funcionamento dee$uipamento de sucatagem, moagem, transporte, manipulação, carga edescarga de material fragmentado, poderá ser dispensado da e3ignciaconstante neste artigo, desde $ue realizadas a ?mido, mediante processo deumidificação permanente.

Parágrafo @uarto 1erceiro > O lançamento de efluentes à atmosfera com alturainferior a estabelecida neste artigo no Parágrafo Primeiro pode ser aceito paraemissAes cu/o monitoramento é feito em ritmo esporádico, de acordo com

artigo 9B ou se comprovado, através de mediçAes de poluentes atmosféricosno ar ambiental ou através de modelos matemáticos de dispersão atmosférica

=CDOOs critérios deste artigo praticamente não foram alterados. Eoi trabalhada a se$Fncia dote3to para melhorar a interpretação.O foco do )rt. Primeiro é para fontes a serem instaladas. stas devem possuir alturam!nima de "# m ou altura superior caso os cálculos dos itens a, b ou c apresentaremvalores superiores a "# m. ) altura da chaminé será definida pelo maior valor verificado emtodas as condiçAes.

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.modelagem matemática, $ue os padrAes de $ualidade do ar são atendidos noentorno da área do empreendimento.