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Arquivo Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo Newsletter Trimestral - 01-12-15 Para assinar a nossa newsletter envie um email para : [email protected] Expostos Os Expostos ou Enjeitados tratavam-se das crianças que eram abandonadas na roda ou outros lugares públicos. Até 1504, a assistência aos expostos estava entregue às Câmaras dos respetivos concelhos, mas no séc. XVI foi transitando para misericórdias à medida que estas se iam fundando. Lentamente foi-se introduzindo o uso de abandonar crianças nas rodas, (cilindros giratórios colocados Foral de Castelo Rodrigo Arquivo Municipal

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Arquivo Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo

Newsletter Trimestral - 01-12-15

Para assinar a nossa newsletter envie um email para :[email protected]

Expostos

Os Expostos ou Enjeitados tratavam-se das crianças que eram abandonadas na roda ou outros lugarespúblicos. Até 1504, a assistência aos expostos estava entregue às Câmaras dos respetivos concelhos, masno séc. XVI foi transitando para misericórdias à medida que estas se iam fundando.Lentamente foi-se introduzindo o uso de abandonar crianças nas rodas, (cilindros giratórios colocados

Foral de Castelo Rodrigo

Arquivo Municipal

nas portarias de conventos) até D. Maria I reconhecer oficialmente este uso e ordenar que houvesse umaCasa da Roda em todas as cidades e vilas do reino. Os enjeitados aí permaneciam até aos 12 anos, sendodepois entregues como criados.Marquês de Pombal interessou-se pela preparação profissional dos expostos, para a sua aprendizagemcriou a Casa Pia de Lisboa. A Roda dos Expostos criada em Portugal e por toda a Europa devido ao grande número de criançasabandonadas, normalmente nas portas das igrejas e conventos, servia para que as mães deixassem osfilhos, supostamente, em mãos seguras, sem serem identificadas. Numa época marcada pela carestia devida, por uma forte religiosidade, por muitos casos de infanticídio e elevadas taxas de mortalidadeinfantil, a Roda dos Expostos pareceu ser a solução procurada por muitos cidadãos. O documento mais antigo relativo ao tema, existente no Arquivo Municipal de Figueira de CasteloRodrigo, trata-se de um de livro de Registos de Expostos do Concelho de Castelo Rodrigo datado de 1783.Neste documento podemos encontrar dados relativos a crianças “abandonadas” no concelho de CasteloRodrigo, Reigada, Cinco Vilas e Malpartida.Nos livros de registos, são referidos termos de arrematação de crianças expostas a amas de criação,constando o nome da criança, a localidade, a ama e o valor recebido pela ama de criação. A documentação relativa a expostos percorre os anos de 1783 a 1925, podendo destacar-se processos decorrespondência relativos a expostos, contendo certidões de batismo, boletins de nascimento, guias deabandono do exposto, guias de conjunção do enjeitado, relação de amas, bens com que as criançasforam encontradas, livros de contabilidade dos expostos, livros de registo de expostos, livros dematrícula de expostos, livro de registo das folhas de pagamento às mães das crianças expostas, entreoutros.É de salientar a existência de uma base de dados no arquivo municipal, que descreve em pormenor dadosde algumas das crianças expostas existentes, as amas de criação, residência e datas de admissão. Cotas:

CMCR (F)Saúde e Assistência (SF)

Expostos (SSF)Livro de Contabilidade dos Expostos (SR)

1829-1948

Cx.1-1

CMCR (F)

Saúde e Assistência (SF)Expostos (SSF)

Livro de Registo de Expostos de Castelo Rodrigo (SR)

1783-1815Cx. 14-134

CMFCR (F)

Saúde e Assistência (SF)

Expostos (SSF)Correspondência Expedida e Recebia Relativa a Expostos (SR)

1899-1900

Cx. 34-304

CMFCR (F)

Saúde e Assistência (SF)Expostos (SSF)

Correspondência Expedida e Recebia Relativa a Expostos (SR)

1882-1914Cx. 329-1443

Propriedades Pertencentes à Capela da Real Coroa A expressão Capelas da Coroa refere-se, indistintamente, à disposição de certos bens, com caráter

vincular e definitivo, para obras pias de natureza cultural (como a celebração de um certo número de

missas, a criação de ofícios eclesiásticos para prestação de assistência religiosa) ou de natureza caritativa

e solidária (como a fundação e sustento de hospitais, gafarias, albergarias e confrarias). A disposição

vinculativa dos bens a essas finalidades de obras pias devia constar em documento próprio e com

reconhecida fé pública, onde estivesse contida a vontade de instituição da "capela", os bens que a

suportariam e a ordenação ou regimento da mesma "capela", isto é, o conjunto de condições para a

satisfação das quais se tinha instituído o vinculo.

A administração das capelas era provida segundo o direito das sucessões, no caso de capelas particulares,

por mercê, no caso de capelas de fundação Real, sendo o cargo de administrador de capela muito

desejado, por usufruir de uma fração certa e significativa do conjunto total dos rendimentos da capela.

A instituição de capelas foi uma prática frequente desde a Idade Média até meados do século XVII,

chegando o seu número a ser tão alto que se tornou impossível satisfazer as condições expressas nos

títulos de instituição.

Em meados do século XVIII a prática e existência de capelas começou a ser alvo de fortes críticas, com

origem nas conceções ideológicas e económicas do Iluminismo; assim a Carta de Lei de 9 de setembro de

1769, invocando motivos sociais (prejuízo de herdeiros) e económicos (bens imobilizados ou

abandonados) opunha fortes restrições às capelas existentes e à criação de novas capelas. Por Decreto

de 19 de maio de 1863, todas as capelas existentes no reino, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas

foram abolidas e declarados alodiais os respetivos bens.

No Arquivo Municipal dispomos do Livro de Registo das Propriedades Pertencentes à Real Coroa, na

intendência de Castelo Rodrigo, datado de 1826.

Na leitura do documento, de 22 fl. podemos encontrar a descrição de propriedades pertencentes à real

coroa na intendência de Castelo Rodrigo como, um chão chamado o das portas junto ao fortim, uma

tapada no sítio das liras uma terra na Fonte de Canado nas Cinco Vilas, uma terra no sítio de Santa

Bárbara em Almofala, uma casa na Rua do Castelo em Penha de Águia, uma terra em Vale Viçoso em

Malpartida, um chão no sitio das eiras de santo Antão na Freixeida do Torrão entre outros. Acresce

informar que além das propriedades é referido o valor que estas revertem para a real coroa e as

confrontações.

Cota

CMFCR (F)

Património (SF)

Registo das Propriedades Pertencentes ás Capelas da Real Coroa (SR)

1826

Liv. 19

panfletos, postais, anúncios, faturas

Livro de Autos de Eleições A 25 de junho de 1836, antes da Reforma Administrativa de 6 de novembro por Carta Régiadaquela data, assinada por Sua Majestade a Rainha D. Maria II e referendada pelo Ministro,Agostinho José Freire, foi atribuído a Figueira o foro da Vila, dando-se-lhe ainda a denominaçãode Figueira de Castelo Rodrigo, a fim de perpetuar a memória da antiga sede, que poderia de todo

extinguir-se com o decorrer dos tempos.A sede do concelho – Figueira – era freguesia de S. Vicente, vigaria de apresentação alternativa daSanta Sé e do bispado de Lamego, passando, mais tarde, a reitoria. O concelho, ao tempo, tinha 12 freguesias contra as atuais 10. É que Algodres e Vilar de Amargopertenceram ao extinto concelho de Almendra até à publicação do Decreto de 24 de outubro de1855, Colmeal ao de Pinhel e Cinco Vilas e Reigada ao de Almeida, até 12 de julho de 1895.Judicialmente, passou por várias comarcas. Assim se vê incluída, em 1835 na de Pinhel, em 1836,na de Trancoso e, em 1874, na de Pinhel, passando, finalmente, a cabeça de comarca, em 18 denovembro de 1975.Segundo o primeiro auto de eleição, no ano de 1837, “a nove de abril na Igreja Matriz de Figueirade Castelo Rodrigo onde se achava o Presidente da Câmara João Bernardo de Sella Falcão e osReverendos Párocos bem como mais cidadãos do concelho, reuniram-se todos para proceder ávotação em conformidade com o Código Administrativo de 31 de dezembro de 1836 de 36 dosMembros que devem compor a Câmara Municipal pelo período de 1 ano. Para este fim o sobreditoPresidente propôs á Assembleia os indivíduos que deverão formar a Mesa Provisória, os escolhidos:Escrutinadores José Luís Martins e José de Lima da Vermiosa e secretários Rafael de Amorim eSilva e José Nunes de Lara de Figueira que foram unanimemente aprovados, assim emconsequência, aprovam a eleição da Mesa Definitiva por escrutínio secreto. Após o ato aassembleia declarou que todos os membros que formaram a mesa provisória foram aprovados paraa mesa definitiva, ficando esta assim constituída passando em seguida um dos secretários a chamarpela lista dos cidadãos recenseados nas freguesias, confirmada a sua identidade pelos párocosentregaram a lista ao presidente que a lavrava na competente urna, após isto o presidente passoua enumerar as listas o que sendo conferido pelos escrutinadores se achou serem sessenta oscandidatos. Foram lidas alternadamente em voz alta pelos escrutinadores e assentes os nomes evotos de cada um dos votados em duas relações pelos secretários. No texto constam a totalidadedos nomes e votos dos vereadores concorrentes, tendo sido o mais votado João Bernardo de SellaFalcão com 56 votos” (O documento não foi sujeito a uma transcrição paleografia para melhorcompreensão)Este documento, trata-se de um exemplar único pois refere a mudança de localização doConcelho, acompanhado a evolução do “novo” concelho ao longo dos anos de 1837-1838, além deautos de eleição de administrador do concelho temos autos de regedores de paróquia, autos deeleição de juiz ordinário, autos de votação, autos de eleição da câmara municipal, autos deeleição do juiz de paz, atas de eleição de vereadores, atas de eleição da mesa provisória, atas deeleição de procurador adjunto geral e ata de eleição da junta da paróquia da honra de Escalhão. Administração do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo (F)Auto de Eleição da Câmara (SR)1837-1838Cx. 15-137

Arquivo Municipal de Figueira de Castelo RodrigoMorada: R. Dr. Ricardo Machado, n.º 13, 6440-135 Figueira de Castelo RodrigoTelefone: 271 319 00 Fax: 271319 009 E-mail: [email protected]

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