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- A -
Abandono de Campo
Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação ou reversão de todas as
instalações de produção.
Abandono de Poço
Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis
podendo ser permanente, quando não houver interesse de retorno ao poço; ou temporário, quando por
qualquer razão houver interesse de retorno ao poço.
Abastecimento Nacional de Combustíveis
Considerado de utilidade pública, abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação,
refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem,
distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural
e seus derivados; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda,
comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel; III - comercialização, distribuição,
revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível.
Acidente
Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais
ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal
próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro)
horas.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
Adequação ao Uso
Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada,
testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e
efetividade.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
AEAC
Ver Álcool Etílico Anidro Combustível
AEHC
Ver Álcool Etílico Hidratado Combustível
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições
promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria
do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997, e LEI Nº 11.097, DE 13/1/2005
Água de Injeção
Água injetada em reservatório, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório,
deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como “recuperação secundária”, e é
empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo.
Aguarrás
Produto obtido pelo processo de destilação atmosférica de petróleo, com intervalo de temperatura típica
(150ºC-210ºC), classificado numa faixa de destilação intermediária entre a nafta pesada e o querosene.
Utilizado como solvente e na fabricação de ceras, graxas e tintas.
Álcool Etílico
Ver Etanol
Álcool Etílico Anidro
Ver Álcool Etílico Anidro Combustível
Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)
Ver Etanol Anidro Combustível (EAC)
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
Ver Etanol Hidratado Combustível (EHC)
Alienação de Bens
Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, um bem de propriedade do concessionário que teve
como propósito original a exploração de petróleo ou gás natural.
RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011
Amostra Composta
Amostra representativa do produto, preparada segundo os percentuais nos quais o produto encontra-se
distribuído nos tanques.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001
Amostra Testemunha
Amostra representativa de um produto, isto é, que traz em si as mesmas características do produto de
onde foi coletada. Normalmente coletada com o objetivo de servir como prova material em processos
administrativos ou judiciais, podendo ser submetida à análise, para dirimir dúvidas quanto a sua natureza
e origem. A amostra testemunha deve ser coletada na presença de prepostos das partes interessadas,
identificada e acondicionada de acordo com a legislação ou regulamento que propõe sua coleta.
Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros - PEV
Técnica laboratorial especificada nas normas ASTM D2892 e ASTM D5236, que fornece as frações
evaporadas de um dado tipo de petróleo em função da temperatura.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000
Anexação de Áreas
Agregação de parcelas sob concessão, correspondentes a extensões de reservatórios, a áreas de
avaliação ou a campos de produção, sendo todas as áreas envolvidas de um mesmo concessionário.
ANP
Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
API
Ver Grau API
Aplicação do Gás Natural
Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservatórios, combustível, geração de energia
elétrica, matéria-prima (petroquímica e fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para
selagens.
PORTARIA ANP Nº 249, DE 1/11/2000
Apropriação de Reserva
Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das seguintes categorias: "provadas",
"prováveis", "possíveis" e "desenvolvidas" (de acordo com critérios estabelecidos pelo Regulamento
Técnico nº 001/00, aprovada pela PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000).
Aqüífero
Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser destinada ao uso público ou
industrial, ou quando esta for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção
de um reservatório ou jazida de petróleo e/ou gás natural.
PORTARIA ANP Nº 25, DE 6/3/2002
Aquisição de Dados
Operação destinada à coleta de dados, realizada por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou
de terceiros.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Asfaltos
Material de cor escura e consistência sólida ou semi-sólida derivado do petróleo, composto de mistura de
hidrocarbonetos pesados onde os constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais
betuminosos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 2, DE 14/1/2005
ASTM
Sigla da American Society for Testing and Materials.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000
Autorização
Ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a ANP, como órgão regulador da indústria do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, possibilita a empresa constituída sob as leis brasileiras,
com sede e administração no País, na forma estabelecida na Lei do Petróleo e sua regulamentação, o
exercício das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis.
Autorização de Operação para EBN
Autorização emitida pela Antaq, para uma EBN operar na navegação de longo curso, de cabotagem, de
apoio marítimo, de apoio portuário ou na navegação interior, na forma da legislação aplicável.
PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002
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- B -
b/d
Barris por dia.
Bacia Sedimentar
Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de
petróleo ou gás, associados ou não.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Bandeira
Marca comercial que indica a origem do combustível automotivo comercializado no posto revendedor
varejista, isto é, identifica o distribuidor que fornece combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros
combustíveis automotivos ao posto.
Bandeira Branca
Posto revendedor varejista que opta por não exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, e que identifica de forma destacada e de fácil
visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros
combustíveis automotivos fornecedor do respectivo combustível.
PORTARIA ANP Nº 116, DE 5/7/2000
Barreira
Separação física apta a conter ou isolar os fluidos dos diferentes intervalos permeáveis, podendo ser
líquida, sólida consolidada (tampões de cimento) ou sólida mecânica.
PORTARIA ANP Nº 25, DE 6/3/2002
Barris por Dia do Calendário
Número máximo de barris que podem ser processados durante um período de 24 horas, após
descontados os períodos de paradas para manutenções e problemas mecânicos. A ANP considerou para
o ano 2000 que a capacidade expressa em barris por dia do calendário é equivalente àquela calculada
pela capacidade nominal corrigida por um fator de operação médio, baseado em 330 dias úteis.
Base de Armazenamento
Ver Base de Distribuição
Base de Distribuição
Instalação apta a receber, armazenar e distribuir derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, de refinarias, UPGNs e terminais de
armazenamento, por transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Bbl
Ver Bep
Bens Revertidos
Bens que foram objeto de reversão e passaram à posse da União e à administração da ANP.
Ver também Bens Reversíveis
Bens Reversíveis
Todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, de propriedade do concessionário,
existentes em qualquer parcela da área da concessão, cujos custos de aquisição são dedutíveis de
acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da participação especial e que, a critério exclusivo da
ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das operações ou sejam passíveis de utilização de
interesse público.
RESOLUÇÃO ANP Nº 28, de 18/10/2006
Bep
Sigla de "barril equivalente de petróleo". Unidade de medida de energia equivalente ao volume de gás
referente a 1 barril de petróleo.
Biocombustível
Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias
estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em
motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou
totalmente combustíveis de origem fóssil. LEI Nº 12.490, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2011.
Biodiesel
Combustível composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa,
produzido a partir da transesterificação e ou/esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem
vegetal ou animal, e que atenda a especificação contida no Regulamento Técnico nº 4/2012 da
Resolução ANP Nº 14, de 11/5/2012.
RESOLUÇÃO ANP Nº 14, DE 11.5.2012
Biodiesel - B100
Ver biodiesel
Bioquerosene de Aviação
Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores
aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou
totalmente combustível de origem fóssil. LEI Nº 12.490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
Bloco
Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com
superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas
atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Bônus de Assinatura
Montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás
natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital da licitação e devendo estar
pago no ato da assinatura do contrato de concessão.
DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998
Botijão Inutilizado
Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão.
PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
Botijão Sucateado
Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de
sucata.
PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
Brent Dated
Cotação publicada diariamente pela Platt's Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do
petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data da cotação, no terminal de
Sullom Voe, na Grã-Bretanha.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000
BSW
Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do
fluido produzido.
Btu
Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia, corresponde à quantidade de calor
necessária para elevar a temperatura de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de
conversão: 1 BTU = 1.055,056 J.
Biodiesel - B100
Ver biodiesel
Bioquerosene de Aviação
Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores
aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou
totalmente combustível de origem fóssil. LEI Nº 12.490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
Bloco
Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com
superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas
atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Bônus de Assinatura
Montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás
natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital da licitação e devendo estar
pago no ato da assinatura do contrato de concessão.
DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998
Botijão Inutilizado
Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão.
PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
Botijão Sucateado
Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de
sucata.
PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
Brent Dated
Cotação publicada diariamente pela Platt's Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do
petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data da cotação, no terminal de
Sullom Voe, na Grã-Bretanha.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000
BSW
Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do
fluido produzido.
Btu
Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia, corresponde à quantidade de calor
necessária para elevar a temperatura de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de
conversão: 1 BTU = 1.055,056 J.
Bunker
Também conhecido como marine fuel, é um óleo combustível para navios em geral, podendo ser, em
alguns casos, misturado ao óleo diesel em proporções variadas.
Butano
Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de hidrogênio (C4H10),
encontrado no estado gasoso incolor. Compõe o GLP, sendo empregado como combustível doméstico,
como iluminante, como fonte de calor industrial em caldeiras, fornalhas e secadores, para corte de metais
e aerossóis.
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- C -
C5+
Ver Gasolina Natural.
Cadastro (Poço)
Conjunto de algarismos agrupados de tal forma que permita a identificação unívoca de um poço.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000
Calibração
Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores
indicados por um instrumento de medição ou pelo próprio sistema de medição ou valores representados
por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas
estabelecidos por padrões.
Caloria
Utiliza-se a caloria a 15º C (cal15). 1 cal15 é a quantidade de energia térmica necessária para aquecer 1
g de água isenta de ar, de 14,5º C a 15,5º C, sob pressão constante de 101,325 kPa (quilopascals). Fator
de conversão: 1 cal15 = 4,1855 J.
Caminhão-tanque
Veículo rodoviário destinado ao transporte de combustíveis.
Caminhão-tanque Abastecedor (CTA)
Veículo autopropelido constituído de tanque, carretel de mangueira, sistemas de bombeamento, filtragem,
medição e controles, destinado a transportar combustível do parque de abastecimento de aeronaves
(PAA) até a aeronave e efetuar o seu abastecimento.
RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/7/2006
Campo
Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural
Campo de Petróleo
Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural
Campo de Petróleo ou de Gás Natural
Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um
reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Capacidade Contratada de Entrega
Capacidade diária de retirada de gás natural em determinado ponto de entrega a qual o transportador se
obriga a disponibilizar para o carregador, conforme o respectivo contrato de transporte.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Contratada de Transporte
Capacidade diária de transporte a qual o transportador se obriga a disponibilizar para o serviço de
transporte firme, conforme o respectivo contrato de transporte.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Disponível de Transporte
Diferença entre a capacidade máxima de transporte e a soma das capacidades contratadas de transporte
para serviço de transporte firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Disponível Operacional
Diferença entre a capacidade operacional e a soma da preferência do proprietário com o somatório das
capacidades contratadas sob a forma de transporte firme fora da referida preferência em uma instalação
de transporte.
PORTARIA ANP Nº 115, DE 5/7/2000
Capacidade Máxima de Transporte
Máximo volume diário de gás natural que o transportador pode movimentar em sua instalação de
transporte, considerando as pressões dos pontos de recepção e entrega, dentro das faixas de variação
estabelecidas em contrato.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Não Utilizada de Transporte
Diferença entre a capacidade máxima de transporte e o volume diário de gás natural programado para o
serviço de transporte firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Nominal
Capacidade de processamento para a qual uma planta industrial é projetada.
Capacidade Ociosa de Transporte
Diferença entre a soma das capacidades contratadas de transporte para serviço de transporte firme e o
volume diário de gás natural programado para o serviço de transporte firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Carregador
Pessoa jurídica que: (i) contrata quantidade de gás natural do produtor, (ii) contrata serviço de
processamento de gás natural do processador e (iii) contrata serviço de transporte de gás natural do
transportador, com a finalidade de efetuar a venda de gás natural às companhias distribuidoras locais.
Carregador Proprietário
Pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal privativo de uso misto, usuária do serviço
prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002
Cascalho Contaminado
Cascalho oriundo de perfuração que contenha substâncias químicas em concentração acima do limite
aceitável segundo a legislação em vigor.
RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011
Categoria (Poço)
Parte do nome do poço que o define segundo sua finalidade.
PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001
Central de Distribuição de GNL
Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e
transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas.
PORTARIA ANP Nº 118, DE 11/7/2000
Central de GLP
Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao
armazenamento de GLP para consumo próprio.
RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/5/2005
Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ)
Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta petroquímica e outros insumos, que possui
em suas instalações unidade de craqueamento térmico com uso de vapor de água ou unidade de reforma
catalítica para produzir, prioritariamente, matérias-primas para a indústria química, tais como: eteno,
propeno, butenos, butadieno e suas misturas, benzeno, tolueno, xilenos e suas misturas.
PORTARIA ANP Nº 84, DE 24/5/2001
Centro Coletor de Álcool
Terminal para armazenamento de álcool.
Certificado de Verificação
Documento certificando que a verificação de um instrumento de medição foi realizada com resultado
satisfatório. Em se tratando de arqueação de tanques, o documento é chamado "Certificado de
Arqueação".
Cessão de Direitos
Venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma de alienação por quaisquer meios de todos ou
qualquer parte dos direitos e obrigações do concessionário sob o contrato de concessão.
Cide
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de
competência exclusiva da União. Por meio da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a
Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível -
Cide.
CIF
Sigla da expressão inglesa Cost, Insurance and Freight (“Custo, Seguro e Frete”), designa o sistema de
pagamento para mercadorias embarcadas, com os custos do seguro e do frete incluídos no preço. O
preço CIF equivale ao preço FOB acrescido das parcelas de seguro e frete.
City Gate
Ver Ponto de Entrega.
CNPE
Conselho Nacional de Política Energética
CO2 (Gás Carbônico)
Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio. Recuperado do gás
de síntese na produção de amônia, de gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do
craqueamento de hidrocarbonetos e da fermentação de carboidratos. Usado principalmente na fabricação
de gelo seco e de bebidas carbonatadas, como extintor de incêncio, na produção de atmosfera inerte e
como desemulsificante na recuperação terciária de petróleo.
Codificação de
Poços
Processo de dotar o poço de um nome e de um
cadastro.
PORTARIA ANP Nº 75, DE
3/5/2000
Ver também Nome (Poço) e Cadastro (Poço)
Combustíveis de Aviação
Querosene de aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou AVGAS) e etanol hidratado
combustível (EHC) em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP.
RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/7/2006
Combustível
Produto utilizado com a finalidade de produzir energia diretamente a partir de sua queima ou pela sua
transformação em outros produtos também combustíveis. São exemplos de combustíveis: gás natural,
gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, óleo combustível, etanol
combustível, biodiesel e suas misturas com óleo diesel.
Comercialização do Gás Natural
Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás natural para uma determinada utilização
ou aplicação.
PORTARIA ANP Nº 249, DE 1/11/2000
Compromisso Contingente
Atividade prevista no plano de avaliação cuja realização dependerá do resultado obtido com a realização
dos compromissos firmes.
Compromisso Firme
Atividade prevista no plano de avaliação cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do
plano.
Concessão
Contrato administrativo mediante o qual a ANP outorga a empresas que atendam aos requisitos técnicos,
econômicos, jurídicos e fiscais por ela estabelecidos, o exercício das atividades de exploração e produção
de petróleo e gás natural no território nacional.
Concessionária Estadual de Gás Canalizado
Pessoa jurídica autorizada a exercer os serviços locais de comercialização de gás canalizado junto aos
usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos
termos do § 2º do Art. 25 da Constituição Federal.
PORTARIA ANP Nº 32, DE 6/3/2001
Concessionário
Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual a ANP
celebra contrato de concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia
sedimentar localizada no território nacional.
RESOLUÇÃO ANP Nº 34, DE 24/11/2005
Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC)
Procedimento público de oferta e alocação de capacidade de transporte para serviço de transporte firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Condensado
Líquido de gás natural obtido no processo de separação normal de campo, que é mantido na fase líquida
nas condições de pressão e temperatura de separação.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000
Condensado Estabilizado
Condensado que permanece na fase líquida nas condições atmosféricas.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000
Condição de Medição
Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição.
Condição de Referência
Condições de uso prescritas para ensaio de desempenho de um instrumento de medição ou para
intercomparação de resultados de medições.
Condição de Utilização
Condições de uso para as quais as características metrológicas especificadas de um instrumento de
medição mantêm-se dentro de limites especificados.
Condição Padrão de Medição
Ver Condições de Base.
Condição Usual de Operação
Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica e/ou densidade e viscosidade)
médias do fluido medido, avaliadas no período desde a última calibração do sistema de medição ou o
último teste do poço até a data de avaliação.
Condições de Base
Condições especificadas de temperatura (20ºC) e pressão (0,101325 MPa) para as quais o volume
mensurado do líquido ou do gás é convertido.
Condições Econômicas (Refinarias)
Ver também Margem Bruta de Refino (MBR).
Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST)
Conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de
produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio
ambiente, respeitados os preceitos da Lei Nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das
determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002
Consumo Interno
Ver Consumo Próprio.
Consumo Próprio
Parcela de derivados de petróleo, gás seco e gás úmido, consumidos pela própria unidade.
Controle Metrológico Legal
Conjunto de atividades de metrologia legal visando a garantia metrológica, que compreende o controle
legal dos instrumentos de medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica.
Coque
Ver Coque de Petróleo.
Coque de Petróleo
Produto sólido, negro e brilhante, resultante do processo de craqueamento de resíduos pesados
(coqueamento), essencialmente constituído de carbono (90 a 95%) e que queima sem deixar cinzas.
Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do alumínio e na fabricação de eletrodos, na
produção de coque siderúrgico, em mistura com carvão mineral, na fabricação de carboneto de cálcio e
carboneto de silício, em metalurgia como redutor.
Correntes Intermediárias
Correntes geradas em unidades de processo de uma refinaria de petróleo, que são processadas/tratadas
em outras unidades de processo de uma refinaria de petróleo.
Cotação Spot
Ver Mercado Spot.
Craqueamento
Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as moléculas maiores e mais complexas
em moléculas mais simples e leves, com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e
voláteis. Há dois tipos de craqueamento: térmico, feito pela aplicação de calor e pressão, e catalítico, que
utiliza catalisadoras para permitir, à igual temperatura, a transformação mais profunda e bem dirigida de
frações que podem ser mais pesadas.
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- D -
Dados
Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos, obtidos por meio de observação ou medição de
propriedades, de amostras, poços, áreas ou seções em superfície ou sub-superfície das bacias
sedimentares ou de seu embasamento.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados de Fomento (Exploração e Produção)
Dados adquiridos pela ANP, por meio de empresa contratada ou instituição conveniada para esse fim, e
também aqueles adquiridos por instituição acadêmica.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados de Poços
Quaisquer registros de dado geológico e/ou geofísico adquiridos em um poço, tais como, mas não
limitado a estes: perfilagens geológicas e/ou geofísicas, amostras de calhas, testemunhos de rochas ou
fluído, perfis sísmicos
verticais.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados Exclusivos (Exploração e
Produção)
Dados adquiridos por Concessionário nos limites de sua área de concessão, sejam por meio de EAD por
ele contratada ou por meios
próprios.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados Geofísicos Não-
Sísmicos
Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos distintos da refração e reflexão das ondas
sísmicas, tais como, mas não limitado a estes: métodos gravimétricos, magnetométricos,
eletromagnéticos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados Geofísicos
Sísmicos
Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos de reflexão de ondas sísmicas e/ou refração de
ondas
sísmicas.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados Mistos (Exploração e
Produção)
Dados resultantes do reprocessamento conjunto de dados exclusivos e dados públicos ou de dados
exclusivos e dados não-exclusivos ou dados não-exclusivos e dados
públicos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados Não-Exclusivos (Exploração)
Dados adquiridos por EAD em área que seja ou não objeto de contrato de concessão, mediante
autorização da ANP.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Dados Públicos
Dados aos quais a ANP dará acesso a qualquer pessoa física ou jurídica interessada, nos termos da
regulamentação
vigente.
RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011
Data da Devolução
Data de assinatura de termo de resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão.
RESOLUÇÃO ANP Nº 28, DE 18/10/2006
Data de Conclusão da
Reentrada
Data em que a sonda de intervenção é desmobilizada.
Data de Conclusão do Poço
Data em que primeiro ocorrer uma das seguintes operações: a desmobilização da sonda, o final do
abandono ou da equipagem do poço.
Ver também Data de Término do Poço
Data de Devolução de Área
Data de aceitação, pela ANP, do Relatório de Devolução de Áreas na fase de exploração ou data de
assinatura do termo de resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão na fase de
produção.
Data de Início da Produção
Data em que ocorrer a primeira medição, em cada campo, de volumes de petróleo ou gás natural em um
dos respectivos pontos de medição da produção, e a partir da qual o concessionário assumirá a
propriedade do volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das
participações legais e contratuais correspondentes.
DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998
Data de Término do
Poço
Data em que ocorreu o último avanço da perfuração do
poço.
Ver também Data de Conclusão do Poço
Declaração de Comercialidade
Notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial na área
de concessão.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000
Declaração de Conformidade
Documento definido nas Normas da Autoridade Marítima (Normam) emitido pela Diretoria de Portos e
Costas da Marinha do Brasil - DPC, atestando a conformidade da embarcação com os requisitos
estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte aquaviário de produtos.
PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002
Depósito
Ver Reservatório
Derivados Básicos
Hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de xisto, bem como as frações
recuperáveis do gás natural, relacionadas a seguir: gás liqüefeito de petróleo; gasolinas; naftas;
querosenes; óleo diesel; gasóleos e óleos combustíveis.
Derivados de Petróleo
Produtos decorrentes da transformação do petróleo.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Derivados Energéticos de Petróleo
Derivados de petróleo utilizados predominantemente como combustíveis, isto é, com a finalidade de
liberar energia, luz ou ambos a partir de sua queima. Esta denominação abrange os seguintes derivados:
GLP, gasolina A, gasolina de aviação, querosene iluminante, QAV, óleo diesel e óleo combustível.
Derivados Não-Energéticos de Petróleo
Derivados de petróleo que, embora tenham significativo conteúdo energético, são utilizados para fins não-
energéticos. Esta denominação abrange os seguintes derivados: graxas, lubrificantes, parafinas, asfaltos,
solventes, coque, nafta, extrato aromático, gasóleo de vácuo, óleo leve de reciclo, RAT, diluentes, n-
parafinas, outros óleos de petróleo, minerais betuminosos, bem como outros produtos de menor
importância.
Desativação de Instalações (Exploração e Produção)
Conjunto de operações para tirar de serviço ou de atividade, reverter, alienar ou remover, por conta e
risco do concessionário, quaisquer instalações construídas em uma área de concessão, que tiveram
como propósito original servir à exploração de petróleo ou gás natural, bem como de recuperar, inclusive
ambientalmente, as áreas ocupadas por estas instalações.
RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011
Descoberta Comercial
Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o
retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Desenvolvimento
Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo
de petróleo ou gás.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Desenvolvimento Complementar
Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo
de petróleo ou gás, cuja concepção foi posterior ao desenvolvimento original do campo e execução
durante a fase de produção.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000
Desenvolvimento Modular
Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo
de petróleo ou gás, cujo desenvolvimento foi concebido em módulos individualizados, com produção
independente e seqüencialmente instalados.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000
Devolução de Área
Ato de devolver à ANP parte ou a totalidade de uma área de concessão para exploração e produção de
petróleo ou gás natural.
RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011
Dew Point Plant
Unidade de ajuste do ponto de orvalho do gás natural.
Ver também ponto de orvalho
Diesel
Ver Óleo Diesel A
Diluente
Correntes intermediárias geradas em unidades de processo de uma refinaria de petróleo, que são
utilizadas para reduzir a viscosidade de óleos combustíveis.
Dispositivo Adicional
Parte de um dispositivo que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de
exatidão da medição ou facilitar operações de medições, ou que possa, de certa forma, afetar a medição.
Dispositivo Auxiliar
Dispositivo destinado a realizar uma função específica, diretamente envolvido na elaboração, transmissão
ou apresentação dos resultados mensurados.
Dispositivo Calculador
Parte do medidor que recebe os sinais do transdutor de medição e, possivelmente, de instrumentos de
medição associados, computa esses sinais e, se apropriado, armazena os resultados na memória até
serem utilizados. Além disso, o dispositivo calculador pode ser capaz de comunicação bidirecional com
equipamentos periféricos.
Dispositivo de Conversão
Dispositivo que converte automaticamente o volume mensurado nas condições de medição em um
volume nas condições de base, ou em uma massa, levando em conta as características do fluido
(temperatura, pressão, densidade, densidade relativa etc.) mensurado usando-se instrumentos de
medição associados, ou armazenando-se na memória.
Dispositivo Indicador
Parte de um medidor que apresenta continuamente os resultados de uma medição.
Dispositivo Registrador
Parte de um medidor que fornece o registro de uma indicação.
Distribuição
Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de
combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na
forma das leis e regulamentos aplicáveis.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Distribuição de Gás Canalizado
Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com
exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do Art. 25 da
Constituição Federal.
LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997
Distribuição de GNL a Granel
Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de
qualidade, e comercialização do GNL, através de transporte próprio ou contratado, podendo também
exercer a atividade de liqüefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas
sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
PORTARIA Nº 118, DE 11/7/2000
Distribuidor
Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como para a de distribuição de
combustíveis de aviação.
RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/3/2007
Distribuidor de Combustíveis Automotivos
Empresa autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. RESOLUÇÃO ANP Nº 8, DE 6/3/2007
Distribuidor de Combustíveis de Aviação
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis de aviação.
RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006
Distribuidor de Combustíveis Líquidos
Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/3/2008
Distribuidora
Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a granel (por
atacado) para a rede varejista ou grandes
consumidores.
Ver também Distribuição
DPP
Ver Dew Point Plant
Duto
Conduto fechado destinado ao transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural.
PORTARIA ANP Nº 125, DE 5/8/2002