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- A - Abandono de Campo Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação ou reversão de todas as instalações de produção. Abandono de Poço Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis podendo ser permanente, quando não houver interesse de retorno ao poço; ou temporário, quando por qualquer razão houver interesse de retorno ao poço. Abastecimento Nacional de Combustíveis Considerado de utilidade pública, abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel; III - comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível. Acidente Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) Adequação ao Uso Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) AEAC Ver Álcool Etílico Anidro Combustível AEHC Ver Álcool Etílico Hidratado Combustível

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- A -

Abandono de Campo 

Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação ou reversão de todas as

instalações de produção.

Abandono de Poço 

Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis

podendo ser permanente, quando não houver interesse de retorno ao poço; ou temporário, quando por

qualquer razão houver interesse de retorno ao poço. 

Abastecimento Nacional de Combustíveis 

Considerado de utilidade pública, abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação,

refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem,

distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural

e seus derivados; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda,

comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel; III - comercialização, distribuição,

revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível.

Acidente 

Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais

ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal

próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro)

horas. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) 

Adequação ao Uso 

Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada,

testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e

efetividade. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) 

AEAC 

Ver Álcool Etílico Anidro Combustível 

AEHC 

Ver Álcool Etílico Hidratado Combustível 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6

de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições

promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria

Page 2: Arquivo

do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997, e LEI Nº 11.097, DE 13/1/2005 

Água de Injeção 

Água injetada em reservatório, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório,

deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como “recuperação secundária”, e é

empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo. 

Aguarrás 

Produto obtido pelo processo de destilação atmosférica de petróleo, com intervalo de temperatura típica

(150ºC-210ºC), classificado numa faixa de destilação intermediária entre a nafta pesada e o querosene.

Utilizado como solvente e na fabricação de ceras, graxas e tintas. 

Álcool Etílico 

Ver Etanol

Álcool Etílico Anidro 

Ver Álcool Etílico Anidro Combustível

Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) 

Ver Etanol Anidro Combustível (EAC)

Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) 

Ver Etanol Hidratado Combustível (EHC)

Alienação de Bens

Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, um bem de propriedade do concessionário que teve

como propósito original a exploração de petróleo ou gás natural.

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Amostra Composta 

Amostra representativa do produto, preparada segundo os percentuais nos quais o produto encontra-se

distribuído nos tanques. 

PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001 

Amostra Testemunha 

Amostra representativa de um produto, isto é, que traz em si as mesmas características do produto de

onde foi coletada. Normalmente coletada com o objetivo de servir como prova material em processos

administrativos ou judiciais, podendo ser submetida à análise, para dirimir dúvidas quanto a sua natureza

e origem. A amostra testemunha deve ser coletada na presença de prepostos das partes interessadas,

identificada e acondicionada de acordo com a legislação ou regulamento que propõe sua coleta. 

Page 3: Arquivo

Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros - PEV 

Técnica laboratorial especificada nas normas ASTM D2892 e ASTM D5236, que fornece as frações

evaporadas de um dado tipo de petróleo em função da temperatura.

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000

Anexação de Áreas

Agregação de parcelas sob concessão, correspondentes a extensões de reservatórios, a áreas de

avaliação ou a campos de produção, sendo todas as áreas envolvidas de um mesmo concessionário.

ANP 

Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 

API 

Ver Grau API 

Aplicação do Gás Natural 

Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservatórios, combustível, geração de energia

elétrica, matéria-prima (petroquímica e fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para

selagens. 

PORTARIA ANP Nº 249, DE 1/11/2000 

Apropriação de Reserva 

Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das seguintes categorias: "provadas",

"prováveis", "possíveis" e "desenvolvidas" (de acordo com critérios estabelecidos pelo Regulamento

Técnico nº 001/00, aprovada pela PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000). 

Aqüífero 

Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser destinada ao uso público ou

industrial, ou quando esta for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção

de um reservatório ou jazida de petróleo e/ou gás natural.

PORTARIA ANP Nº 25, DE 6/3/2002 

Aquisição de Dados

Operação destinada à coleta de dados, realizada por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou

de terceiros.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Asfaltos 

Material de cor escura e consistência sólida ou semi-sólida derivado do petróleo, composto de mistura de

hidrocarbonetos pesados onde os constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais

betuminosos.

RESOLUÇÃO ANP Nº 2, DE 14/1/2005 

Page 4: Arquivo

ASTM 

Sigla da American Society for Testing and Materials.

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

Autorização 

Ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a ANP, como órgão regulador da indústria do

petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, possibilita a empresa constituída sob as leis brasileiras,

com sede e administração no País, na forma estabelecida na Lei do Petróleo e sua regulamentação, o

exercício das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos

biocombustíveis. 

Autorização de Operação para EBN 

Autorização emitida pela Antaq, para uma EBN operar na navegação de longo curso, de cabotagem, de

apoio marítimo, de apoio portuário ou na navegação interior, na forma da legislação aplicável.

PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002

 

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- B -

b/d 

Barris por dia. 

Bacia Sedimentar 

Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de

petróleo ou gás, associados ou não.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Bandeira 

Marca comercial que indica a origem do combustível automotivo comercializado no posto revendedor

varejista, isto é, identifica o distribuidor que fornece combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool

combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros

combustíveis automotivos ao posto. 

Bandeira Branca 

Posto revendedor varejista que opta por não exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis

líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou

Page 5: Arquivo

autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, e que identifica de forma destacada e de fácil

visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo,

álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros

combustíveis automotivos fornecedor do respectivo combustível.

PORTARIA ANP Nº 116, DE 5/7/2000 

Barreira 

Separação física apta a conter ou isolar os fluidos dos diferentes intervalos permeáveis, podendo ser

líquida, sólida consolidada (tampões de cimento) ou sólida mecânica.

PORTARIA ANP Nº 25, DE 6/3/2002 

Barris por Dia do Calendário 

Número máximo de barris que podem ser processados durante um período de 24 horas, após

descontados os períodos de paradas para manutenções e problemas mecânicos. A ANP considerou para

o ano 2000 que a capacidade expressa em barris por dia do calendário é equivalente àquela calculada

pela capacidade nominal corrigida por um fator de operação médio, baseado em 330 dias úteis. 

Base de Armazenamento 

Ver Base de Distribuição 

Base de Distribuição 

Instalação apta a receber, armazenar e distribuir derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,

mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, de refinarias, UPGNs e terminais de

armazenamento, por transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. 

Bbl 

Ver Bep

Bens Revertidos

Bens que foram objeto de reversão e passaram à posse da União e à administração da ANP.

Ver também Bens Reversíveis

Bens Reversíveis

Todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, de propriedade do concessionário,

existentes em qualquer parcela da área da concessão, cujos custos de aquisição são dedutíveis de

acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da participação especial e que, a critério exclusivo da

ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das operações ou sejam passíveis de utilização de

interesse público.

RESOLUÇÃO ANP Nº 28, de 18/10/2006

Bep 

Sigla de "barril equivalente de petróleo". Unidade de medida de energia equivalente ao volume de gás

Page 6: Arquivo

referente a 1 barril de petróleo. 

Biocombustível 

Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias

estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em

motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou

totalmente combustíveis de origem fóssil.                                                          LEI Nº 12.490, DE 16 DE

SETEMBRO DE 2011.

Biodiesel                                                                                                                                                           

                                         Combustível composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa,

produzido a partir da transesterificação e ou/esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem

vegetal ou animal, e que atenda a especificação contida no Regulamento Técnico nº 4/2012 da

Resolução ANP Nº 14,  de 11/5/2012.

RESOLUÇÃO ANP Nº 14, DE 11.5.2012

Biodiesel - B100 

Ver biodiesel

Bioquerosene de Aviação

Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores

aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou

totalmente combustível de origem fóssil.   LEI Nº  12.490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. 

Bloco 

Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com

superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas

atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997

Bônus de Assinatura 

Montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás

natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital da licitação e devendo estar

pago no ato da assinatura do contrato de concessão.

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998

Botijão Inutilizado 

Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão.

PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000

Botijão Sucateado 

Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de

Page 7: Arquivo

sucata.

PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000

Brent Dated 

Cotação publicada diariamente pela Platt's Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do

petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data da cotação, no terminal de

Sullom Voe, na Grã-Bretanha.

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000

BSW 

Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do

fluido produzido.

Btu 

Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia, corresponde à quantidade de calor

necessária para elevar a temperatura de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de

conversão: 1 BTU = 1.055,056 J.

Biodiesel - B100 

Ver biodiesel

Bioquerosene de Aviação

Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores

aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou

totalmente combustível de origem fóssil.   LEI Nº  12.490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. 

Bloco 

Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com

superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas

atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997

Bônus de Assinatura 

Montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás

natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital da licitação e devendo estar

pago no ato da assinatura do contrato de concessão.

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998

Botijão Inutilizado 

Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão.

PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000

Botijão Sucateado 

Page 8: Arquivo

Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de

sucata.

PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000

Brent Dated 

Cotação publicada diariamente pela Platt's Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do

petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data da cotação, no terminal de

Sullom Voe, na Grã-Bretanha.

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000

BSW 

Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do

fluido produzido.

Btu 

Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia, corresponde à quantidade de calor

necessária para elevar a temperatura de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de

conversão: 1 BTU = 1.055,056 J.

Bunker 

Também conhecido como marine fuel, é um óleo combustível para navios em geral, podendo ser, em

alguns casos, misturado ao óleo diesel em proporções variadas.

Butano 

Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de hidrogênio (C4H10),

encontrado no estado gasoso incolor. Compõe o GLP, sendo empregado como combustível doméstico,

como iluminante, como fonte de calor industrial em caldeiras, fornalhas e secadores, para corte de metais

e aerossóis.

 

 

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 - C -

Page 9: Arquivo

C5+

Ver Gasolina Natural. 

Cadastro (Poço) 

Conjunto de algarismos agrupados de tal forma que permita a identificação unívoca de um poço.

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Calibração 

Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores

indicados por um instrumento de medição ou pelo próprio sistema de medição ou valores representados

por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas

estabelecidos por padrões. 

Caloria 

Utiliza-se a caloria a 15º C (cal15). 1 cal15 é a quantidade de energia térmica necessária para aquecer 1

g de água isenta de ar, de 14,5º C a 15,5º C, sob pressão constante de 101,325 kPa (quilopascals). Fator

de conversão: 1 cal15 = 4,1855 J. 

Caminhão-tanque 

Veículo rodoviário destinado ao transporte de combustíveis. 

Caminhão-tanque Abastecedor (CTA) 

Veículo autopropelido constituído de tanque, carretel de mangueira, sistemas de bombeamento, filtragem,

medição e controles, destinado a transportar combustível do parque de abastecimento de aeronaves

(PAA) até a aeronave e efetuar o seu abastecimento.

RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/7/2006 

Campo 

Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural 

Campo de Petróleo 

Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural 

Campo de Petróleo ou de Gás Natural 

Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um

reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Capacidade Contratada de Entrega 

Capacidade diária de retirada de gás natural em determinado ponto de entrega a qual o transportador se

obriga a disponibilizar para o carregador, conforme o respectivo contrato de transporte.

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Page 10: Arquivo

Capacidade Contratada de Transporte 

Capacidade diária de transporte a qual o transportador se obriga a disponibilizar para o serviço de

transporte firme, conforme o respectivo contrato de transporte.

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Disponível de Transporte 

Diferença entre a capacidade máxima de transporte e a soma das capacidades contratadas de transporte

para serviço de transporte firme.

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Disponível Operacional 

Diferença entre a capacidade operacional e a soma da preferência do proprietário com o somatório das

capacidades contratadas sob a forma de transporte firme fora da referida preferência em uma instalação

de transporte.

PORTARIA ANP Nº 115, DE 5/7/2000 

Capacidade Máxima de Transporte 

Máximo volume diário de gás natural que o transportador pode movimentar em sua instalação de

transporte, considerando as pressões dos pontos de recepção e entrega, dentro das faixas de variação

estabelecidas em contrato. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Não Utilizada de Transporte 

Diferença entre a capacidade máxima de transporte e o volume diário de gás natural programado para o

serviço de transporte firme. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Nominal 

Capacidade de processamento para a qual uma planta industrial é projetada. 

Capacidade Ociosa de Transporte 

Diferença entre a soma das capacidades contratadas de transporte para serviço de transporte firme e o

volume diário de gás natural programado para o serviço de transporte firme. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Carregador 

Pessoa jurídica que: (i) contrata quantidade de gás natural do produtor, (ii) contrata serviço de

processamento de gás natural do processador e (iii) contrata serviço de transporte de gás natural do

transportador, com a finalidade de efetuar a venda de gás natural às companhias distribuidoras locais. 

Carregador Proprietário 

Page 11: Arquivo

Pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal privativo de uso misto, usuária do serviço

prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Cascalho Contaminado 

Cascalho oriundo de perfuração que contenha substâncias químicas em concentração acima do limite

aceitável segundo a legislação em vigor. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Categoria (Poço) 

Parte do nome do poço que o define segundo sua finalidade. 

PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001 

Central de Distribuição de GNL 

Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e

transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas. 

PORTARIA ANP Nº 118, DE 11/7/2000 

Central de GLP 

Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao

armazenamento de GLP para consumo próprio. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/5/2005 

Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ) 

Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta petroquímica e outros insumos, que possui

em suas instalações unidade de craqueamento térmico com uso de vapor de água ou unidade de reforma

catalítica para produzir, prioritariamente, matérias-primas para a indústria química, tais como: eteno,

propeno, butenos, butadieno e suas misturas, benzeno, tolueno, xilenos e suas misturas. 

PORTARIA ANP Nº 84, DE 24/5/2001 

Centro Coletor de Álcool 

Terminal para armazenamento de álcool. 

Certificado de Verificação 

Documento certificando que a verificação de um instrumento de medição foi realizada com resultado

satisfatório. Em se tratando de arqueação de tanques, o documento é chamado "Certificado de

Arqueação". 

Cessão de Direitos

Venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma de alienação por quaisquer meios de todos ou

qualquer parte dos direitos e obrigações do concessionário sob o contrato de concessão.

Page 12: Arquivo

Cide 

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de

competência exclusiva da União. Por meio da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a

Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a

comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível -

Cide. 

CIF 

Sigla da expressão inglesa Cost, Insurance and Freight (“Custo, Seguro e Frete”), designa o sistema de

pagamento para mercadorias embarcadas, com os custos do seguro e do frete incluídos no preço. O

preço CIF equivale ao preço FOB acrescido das parcelas de seguro e frete. 

City Gate 

Ver Ponto de Entrega. 

CNPE 

Conselho Nacional de Política Energética 

CO2 (Gás Carbônico) 

Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio. Recuperado do gás

de síntese na produção de amônia, de gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do

craqueamento de hidrocarbonetos e da fermentação de carboidratos. Usado principalmente na fabricação

de gelo seco e de bebidas carbonatadas, como extintor de incêncio, na produção de atmosfera inerte e

como desemulsificante na recuperação terciária de petróleo.

Codificação de

Poços                                                                                                                                                                

                        

Processo de dotar o poço de um nome e de um

cadastro.                                                                                                                 

PORTARIA ANP Nº 75, DE

3/5/2000                                                                                                                                                             

    

Ver também Nome (Poço) e Cadastro (Poço)

Combustíveis de Aviação 

Querosene de aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou AVGAS) e  etanol hidratado

combustível (EHC) em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/7/2006 

Combustível

Produto utilizado com a finalidade de produzir energia diretamente a partir de sua queima ou pela sua

Page 13: Arquivo

transformação em outros produtos também combustíveis. São exemplos de combustíveis: gás natural,

gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, óleo combustível, etanol

combustível, biodiesel e suas misturas com óleo diesel.

Comercialização do Gás Natural 

Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás natural para uma determinada utilização

ou aplicação. 

PORTARIA ANP Nº 249, DE 1/11/2000 

Compromisso Contingente

Atividade prevista no plano de avaliação cuja realização dependerá do resultado obtido com a realização

dos compromissos firmes.

Compromisso Firme

Atividade prevista no plano de avaliação cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do

plano.

Concessão 

Contrato administrativo mediante o qual a ANP outorga a empresas que atendam aos requisitos técnicos,

econômicos, jurídicos e fiscais por ela estabelecidos, o exercício das atividades de exploração e produção

de petróleo e gás natural no território nacional. 

Concessionária Estadual de Gás Canalizado 

Pessoa jurídica autorizada a exercer os serviços locais de comercialização de gás canalizado junto aos

usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos

termos do § 2º do Art. 25 da Constituição Federal. 

PORTARIA ANP Nº 32, DE 6/3/2001 

Concessionário 

Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual a ANP

celebra contrato de concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia

sedimentar localizada no território nacional. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 34, DE 24/11/2005 

Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) 

Procedimento público de oferta e alocação de capacidade de transporte para serviço de transporte firme. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Condensado 

Líquido de gás natural obtido no processo de separação normal de campo, que é mantido na fase líquida

nas condições de pressão e temperatura de separação. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Page 14: Arquivo

Condensado Estabilizado 

Condensado que permanece na fase líquida nas condições atmosféricas. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Condição de Medição 

Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição. 

Condição de Referência 

Condições de uso prescritas para ensaio de desempenho de um instrumento de medição ou para

intercomparação de resultados de medições. 

Condição de Utilização 

Condições de uso para as quais as características metrológicas especificadas de um instrumento de

medição mantêm-se dentro de limites especificados. 

Condição Padrão de Medição 

Ver Condições de Base. 

Condição Usual de Operação 

Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica e/ou densidade e viscosidade)

médias do fluido medido, avaliadas no período desde a última calibração do sistema de medição ou o

último teste do poço até a data de avaliação. 

Condições de Base 

Condições especificadas de temperatura (20ºC) e pressão (0,101325 MPa) para as quais o volume

mensurado do líquido ou do gás é convertido. 

Condições Econômicas (Refinarias) 

Ver também Margem Bruta de Refino (MBR). 

Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST) 

Conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de

produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio

ambiente, respeitados os preceitos da Lei Nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das

determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Consumo Interno 

Ver Consumo Próprio. 

Consumo Próprio 

Page 15: Arquivo

Parcela de derivados de petróleo, gás seco e gás úmido, consumidos pela própria unidade. 

Controle Metrológico Legal 

Conjunto de atividades de metrologia legal visando a garantia metrológica, que compreende o controle

legal dos instrumentos de medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica. 

Coque 

Ver Coque de Petróleo. 

Coque de Petróleo 

Produto sólido, negro e brilhante, resultante do processo de craqueamento de resíduos pesados

(coqueamento), essencialmente constituído de carbono (90 a 95%) e que queima sem deixar cinzas.

Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do alumínio e na fabricação de eletrodos, na

produção de coque siderúrgico, em mistura com carvão mineral, na fabricação de carboneto de cálcio e

carboneto de silício, em metalurgia como redutor.

Correntes Intermediárias

Correntes geradas em unidades de processo de uma refinaria de petróleo, que são processadas/tratadas

em outras unidades de processo de uma refinaria de petróleo.

Cotação Spot 

Ver Mercado Spot. 

Craqueamento 

Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as moléculas maiores e mais complexas

em moléculas mais simples e leves, com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e

voláteis. Há dois tipos de craqueamento: térmico, feito pela aplicação de calor e pressão, e catalítico, que

utiliza catalisadoras para permitir, à igual temperatura, a transformação mais profunda e bem dirigida de

frações que podem ser mais pesadas.

 

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 - D -

Dados                                                                                                                                                                

                                          

Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos, obtidos por meio de observação ou medição de

propriedades, de amostras, poços, áreas ou seções em superfície ou sub-superfície das bacias

Page 16: Arquivo

sedimentares ou de seu embasamento.                   

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados de Fomento (Exploração e Produção)

Dados adquiridos pela ANP, por meio de empresa contratada ou instituição conveniada para esse fim, e

também aqueles adquiridos por instituição acadêmica.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados de Poços

Quaisquer registros de dado geológico e/ou geofísico adquiridos em um poço, tais como, mas não

limitado a estes: perfilagens geológicas e/ou geofísicas, amostras de calhas, testemunhos de rochas ou

fluído, perfis sísmicos

verticais.                                                                                                                                                            

                                    

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Exclusivos (Exploração e

Produção)                                                                                                                                                  

Dados adquiridos por Concessionário nos limites de sua área de concessão, sejam por meio de EAD por

ele contratada ou por meios

próprios.                                                                                                                                                             

                     

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Geofísicos Não-

Sísmicos                                                                                                                                                           

            

Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos distintos da refração e reflexão das ondas

sísmicas, tais como, mas não limitado a estes: métodos gravimétricos, magnetométricos,

eletromagnéticos.                                                            

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Geofísicos

Sísmicos                                                                                                                                                           

               

Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos de reflexão de ondas sísmicas e/ou refração de

ondas

sísmicas.                                                                                                                                                            

                                    

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Mistos (Exploração e

Page 17: Arquivo

Produção)                                                                                                                                                     

Dados resultantes do reprocessamento conjunto de dados exclusivos e dados públicos ou de dados

exclusivos e dados não-exclusivos ou dados não-exclusivos e dados

públicos.                                                                                                        

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Não-Exclusivos (Exploração)

Dados adquiridos por EAD em área que seja ou não objeto de contrato de concessão, mediante

autorização da ANP.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Públicos

Dados aos quais a ANP dará acesso a qualquer pessoa física ou jurídica interessada, nos termos da

regulamentação

vigente.                                                                                                                                                              

                                           

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Data da Devolução 

Data de assinatura de termo de resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 28, DE 18/10/2006

Data de Conclusão da

Reentrada                                                                                                                                                         

          

Data em que a sonda de intervenção é desmobilizada.

Data de Conclusão do Poço 

Data em que primeiro ocorrer uma das seguintes operações: a desmobilização da sonda, o final do

abandono ou da equipagem do poço. 

Ver também Data de Término do Poço

Data de Devolução de Área

Data de aceitação, pela ANP, do Relatório de Devolução de Áreas na fase de exploração ou data de

assinatura do termo de resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão na fase de

produção. 

Data de Início da Produção 

Data em que ocorrer a primeira medição, em cada campo, de volumes de petróleo ou gás natural em um

dos respectivos pontos de medição da produção, e a partir da qual o concessionário assumirá a

propriedade do volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das

participações legais e contratuais correspondentes.

Page 18: Arquivo

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998

Data de Término do

Poço                                                                                                                                                                  

               

Data em que ocorreu o último avanço da perfuração do

poço.                                                                                                                  

Ver também Data de Conclusão do Poço

Declaração de Comercialidade 

Notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial na área

de concessão. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Declaração de Conformidade 

Documento definido nas Normas da Autoridade Marítima (Normam) emitido pela Diretoria de Portos e

Costas da Marinha do Brasil - DPC, atestando a conformidade da embarcação com os requisitos

estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte aquaviário de produtos. 

PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002 

Depósito 

Ver Reservatório 

Derivados Básicos 

Hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de xisto, bem como as frações

recuperáveis do gás natural, relacionadas a seguir: gás liqüefeito de petróleo; gasolinas; naftas;

querosenes; óleo diesel; gasóleos e óleos combustíveis. 

Derivados de Petróleo 

Produtos decorrentes da transformação do petróleo. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Derivados Energéticos de Petróleo 

Derivados de petróleo utilizados predominantemente como combustíveis, isto é, com a finalidade de

liberar energia, luz ou ambos a partir de sua queima. Esta denominação abrange os seguintes derivados:

GLP, gasolina A, gasolina de aviação, querosene iluminante, QAV, óleo diesel e óleo combustível. 

Derivados Não-Energéticos de Petróleo 

Derivados de petróleo que, embora tenham significativo conteúdo energético, são utilizados para fins não-

energéticos. Esta denominação abrange os seguintes derivados: graxas, lubrificantes, parafinas, asfaltos,

solventes, coque, nafta, extrato aromático, gasóleo de vácuo, óleo leve de reciclo, RAT, diluentes, n-

parafinas, outros óleos de petróleo, minerais betuminosos, bem como outros produtos de menor

Page 19: Arquivo

importância. 

Desativação de Instalações (Exploração e Produção) 

Conjunto de operações para tirar de serviço ou de atividade, reverter, alienar ou remover, por conta e

risco do concessionário, quaisquer instalações construídas em uma área de concessão, que tiveram

como propósito original servir à exploração de petróleo ou gás natural, bem como de recuperar, inclusive

ambientalmente, as áreas ocupadas por estas instalações.         

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Descoberta Comercial 

Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o

retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Desenvolvimento 

Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo

de petróleo ou gás. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Desenvolvimento Complementar 

Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo

de petróleo ou gás, cuja concepção foi posterior ao desenvolvimento original do campo e execução

durante a fase de produção. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Desenvolvimento Modular 

Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo

de petróleo ou gás, cujo desenvolvimento foi concebido em módulos individualizados, com produção

independente e seqüencialmente instalados. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Devolução de Área 

Ato de devolver à ANP parte ou a totalidade de uma área de concessão para exploração e produção de

petróleo ou gás natural.  

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Dew Point Plant

Unidade de ajuste do ponto de orvalho do gás natural.

Ver também ponto de orvalho 

Diesel 

Ver Óleo Diesel A

Page 20: Arquivo

Diluente                                                                                                                                                            

                                           

Correntes intermediárias geradas em unidades de processo de uma refinaria de petróleo, que são

utilizadas para reduzir a viscosidade de óleos combustíveis.

Dispositivo Adicional 

Parte de um dispositivo que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de

exatidão da medição ou facilitar operações de medições, ou que possa, de certa forma, afetar a medição. 

Dispositivo Auxiliar 

Dispositivo destinado a realizar uma função específica, diretamente envolvido na elaboração, transmissão

ou apresentação dos resultados mensurados. 

Dispositivo Calculador 

Parte do medidor que recebe os sinais do transdutor de medição e, possivelmente, de instrumentos de

medição associados, computa esses sinais e, se apropriado, armazena os resultados na memória até

serem utilizados. Além disso, o dispositivo calculador pode ser capaz de comunicação bidirecional com

equipamentos periféricos. 

Dispositivo de Conversão 

Dispositivo que converte automaticamente o volume mensurado nas condições de medição em um

volume nas condições de base, ou em uma massa, levando em conta as características do fluido

(temperatura, pressão, densidade, densidade relativa etc.) mensurado usando-se instrumentos de

medição associados, ou armazenando-se na memória. 

Dispositivo Indicador 

Parte de um medidor que apresenta continuamente os resultados de uma medição. 

Dispositivo Registrador 

Parte de um medidor que fornece o registro de uma indicação. 

Distribuição 

Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de

combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na

forma das leis e regulamentos aplicáveis. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Distribuição de Gás Canalizado 

Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com

exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do Art. 25 da

Constituição Federal. 

Page 21: Arquivo

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Distribuição de GNL a Granel 

Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de

qualidade, e comercialização do GNL, através de transporte próprio ou contratado, podendo também

exercer a atividade de liqüefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas

sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. 

PORTARIA Nº 118, DE 11/7/2000 

Distribuidor 

Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos

derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou

autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como para a de distribuição de

combustíveis de aviação. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/3/2007 

Distribuidor de Combustíveis Automotivos 

Empresa autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos

derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou

autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. RESOLUÇÃO ANP Nº 8, DE 6/3/2007 

Distribuidor de Combustíveis de Aviação 

Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis de aviação. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006 

Distribuidor de Combustíveis Líquidos 

Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis

líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou

autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/3/2008 

Distribuidora 

Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a granel (por

atacado) para a rede varejista ou grandes

consumidores.                                                                                                                                                   

             

Ver também Distribuição 

DPP 

Ver Dew Point Plant

Duto 

Page 22: Arquivo

Conduto fechado destinado ao transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. 

PORTARIA ANP Nº 125, DE 5/8/2002