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BREVE HISTRICO
BREVE HISTRICO1943 Criao da Consolidao das Leis do Trabalho -CLT 1944 Oficialmente instituda a criao da CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes, no Brasil 1949 Criada a primeira CIPA, na rea porturia, na Companhia Docas de Santos 1966 Criada a FUNDACENTRO -Fundao Jorge Duprat Figueiredo de Segurana e Medicina no Trabalho 1977 Lei n 6.514, de 22 de dezembro que Altera o Captulo V do Ttulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, relativo Segurana e Medicina do Trabalho. 1978 Criao das Normas Regulamentadoras
O QUE SO AS NRs
As Normas Regulamentadoras, tambm conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientaes sobre procedimentos obrigatrios relacionados medicina e segurana no trabalho no Brasil.
NR-1 DISPOSIES GERAIS
NR-1Estabelece o campo de aplicao de todas as Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e obrigaes do governo, dos empregados e dos trabalhadores no tocante a este tema especfico. A NR-1 tem a sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, nos artigos 154 a 159 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT).
NR-2 INSPEO PRVIA
NR-2
Estabelece as situaes em que as empresas devero solicitar ao MTE a realizao de inspeo prvia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realizao. A NR-2 tem existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, nos artigos 160 e 161 da CLT.
NR-3 EMBARGO OU INTERDIO
NR-3Estabelece as situaes em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisao de seus servios, mquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalizao trabalhista, na adoo de tais medidas punitivas, no tocante segurana e medicina do trabalho. A NR-3 tem existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, no artigo 161 da CLT.
NR-3
O QUE FAZ?
A interdio na paralisao total ou parcial de maquinas e equipamento E no embargo tambm paralisado a obra total ou parcial da obra, montagem e instalao
NR-3
QUEM PODE REQUERER O EMBARGO OU INTERDIO
SMT DRT DRM SINDICATO
NR-3
PRINCIPAIS AES
Responder por desobedincia, alm das medidas cabveis, quem, aps determinada a interdio ou embargo, ordenar o funcionamento do estabelecimento ou a utilizao de mquinas e equipamentos
NR-3
DURANTE A PARALISAO
Em decorrncia da interdio ou embargo, os empregados recebero os salrios como se estivessem em efetivo exerccio.
NR-4SERVIOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM MEDICINA DO TRABALHO
SESMT
NR-4Estabelece a obrigatoriedade das empresas pblicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Servios Especializados em Segurana e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a sade e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. A NR-4 tem sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, no artigo 162 da CLT.
NR-4
SESMT
Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho.
NR-4
O QUE O SESMT FAZ?
Aplica as melhores Prticas Prevencionistas Responde as Entidades de Fiscalizao Atua para que as medidas sejam respeitadas Apura os acontecimentos
NR-4
PRINCIPAIS BENEFCIOS
Desenvolvimento da Cultura Prevencionista Orientaes Ampliao Condies Ambientais Clima Organizacional Motivao Otimizao Contribui para melhor qualidade de vida
NR-4
QUEM COMPE O SESMT?
Tcnico de Segurana do Trabalho Engenheiros de Segurana do trabalho Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho Mdicos do trabalho
NR-4
PRINCIPAIS AES
Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) Programa de Controle Mdico e Sade Ocupvel (PCMSO) Anlises Ergonmicas do Trabalho (AET) Laudos de Periculosidade e Insalubridade Planos de Preveno e de Emergncia Palestras
NR-4
PCMSO
PCMSO Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional Orientar a realizao de exames mdicos Orientao educacional sobre sade
NR-4
SESMT COMO DIMENSIONAR
1 - Identificar o grau de risco 2 - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.
NR-4
QUADRO 1
NR-4
QUADRO 2
NR-5COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES
CIPA
NR-5Estabelece a obrigatoriedade das empresas pblicas e privadas em organizar e manter, dependendo da sua classificao nacional de atividade econmica e do cdigo da atividade, uma comisso interna constituda por representantes dos empregados e do empregador. A NR-5 tem sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, nos artigos 163 a 165 do Captulo V do Ttulo II da CLT.
NR-5
CIPA
CIOMISSO IINTERNA DE PIREVENO DE AICIDENTES
NR-5
OBJETIVO DA CIPA
Preveno de Doenas e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes: no ambiente nas condies e na organizao do trabalho Visando: PRESERVAO DA VIDA E PROMOO DA SADE DOS TRABALHADORES.
NR-5
ORGANIZAODEVEM ORGANIZAR A CIPA
Empresas Privadas, Pblicas, Sociedades de Economia Mista, rgos da Administrao Direta e Indireta, Instituies Beneficentes, Associaes Recreativas, Cooperativas e outras instituies que admitam trabalhadores como empregados.
NR-5
ORGANIZAO
a CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alteraes disciplinadas em atos normativos para setores econmicos especficos.
NR-5EMPREGADOR
ORGANIZAOTRABALHADORES
INDICAO
ELEIO
Presidente Membros Suplentes SECRETRIO
Vice-Presidente Membros Suplentes
NR-5
DIMENSIONAMENTO QUADRO 2
NR-5
DIMENSIONAMENTO QUADRO 1
NR-5
ELEIOEleies convocadas pelo empregador - prazo 60 dias
O Presidente e o Vice Presidente faro parte da Comisso Eleitoral Publicao e divulgao de edital, em locais de fcil acesso e visualizao
Realizao da eleio - prazo 30 dias Atravs de voto secreto
Realizao de eleio em dia normal de trabalho
Apurao dos votos
Devem votar do mnimo 50% + 1 do empregados
NR-5
CIPA
Identificar os riscos mapa de risco -Divulgar informaes relativas segurana e sade no trabalho
Reunio mensal reunies extraordinria
3 dias aps a eleio carga horria 20h
NR-29NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO PORTURIO
NR-29Estabelece as normas aplicadas aos trabalhadores porturios em operaes tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exeram atividades nos portos organizados e instalaes porturias de uso privativo e retroporturias, situadas dentro ou fora da rea do porto organizado. A NR-29 tem a sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, atravs da Medida Provisria n 1.575-6, de 27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n 99.534, de 19/09/90 que promulga a Conveno n 152 da OIT.
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADENAS OPERAES DE ATRACAO, DESATRACAO E MANOBRAS DE EMBARCAES
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADEACESSOS S EMBARCAES
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADECONVESES
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADE
LIGAMENTO E DESLIGAMENTO DE CARGAS
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADE
SINALIZAO DE SEGURANA DOS LOCAIS DE TRABALHO PORTURIOS
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADEPRIMEIROS SOCORROS E OUTRAS PROVIDNCIAS
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADE
OPERAES COM CARGAS PERIGOSAS
EXPLOSIVOS
SUBSTNCIAS OXIDANTES; PERXIDOS ORGNICOS.
LQUIDOS INFLAMVEIS
GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS.
SLIDOS INFLAMVEIS; SUBSTNCIAS SUJEITAS COMBUSTO ESPONTNEA; SUBSTNCIAS QUE, EM CONTATO COM A GUA, EMITEM GASES INFLAMVEIS.
NR-29
SEGURANA, HIGIENE E SADE
OPERAES COM CARGAS PERIGOSAS
SUBSTNCIAS TXICAS; SUBSTNCIAS INFECTANTES.
SUBSTNCIAS CORROSIVAS
MATERIAIS RADIOATIVOS
SUBSTNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
NR-4 NR-29 NR-5
SESSTP e CPATP
Servio Especializado em Segurana e Sade do Trabalhador Porturio e Comisso de Preveno de Acidentes no Trabalho Porturio
SESSTP e CPATPVamos dimensionar uma CPATP e SESSTP de um OGMO que tenha 1.800 trabalhadores avulsos registrados ou cadastrados e cerca de 200 trabalhadores porturios contratados por tempo indeterminado, a servio de operadores porturios. No ano anterior foi constatado, pela documentao, que houve 148.770 trabalhadores requisitados. Qual a mdia de trabalhadores para que se possam fazer os dimensionamentos?
SESSTP e CPATP148.770 x 8 = 1.190.160HORAS / HOMENS TRABALHAS
1.190.160/2.160 = 551NUMERO MDIO DIRIO DE TRABALHADORES UTILIZADOS
551+200 = 751
SESSTP
CPATP
NR-29 VIDEO