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VISÃO E PLANO DE AÇÃO DA SEMA EM
FUNÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
LEI 12.651/2012
José Esteves de Lacerda FilhoSecretário de Estado do Meio Ambiente
Cáceres-MT, Agosto de 2013
Mato Grosso - Capital: Cuiabá
População: (2010) 3.035.122
Área (km²): 903.366,192
Densidade demográfica (hab/km²): 3,36
Número de Municípios: 141
Bioma AMAZÔNIA – 53%
BiomaCERRADO – 40%
BiomaPANTANAL – 7 %
Regiões Hidrográficas de Mato Grosso
ÁREAS DE RESERVA LEGAL Lei 4.771/1965 Lei 12.651/2012 (Art. 16) (Art. 12)
AMAZÔNIA LEGAL:
- Florestas 80% 80%- Cerrado 35% 35%- Campos Gerais e Demais Regiões do País
20% 20%
•Excedentes de RL (utilizadas como servidão ambiental - Art. 13, § 1º); •Localização da RL (considerará critérios e será aprovada pelo SISNAMA – Art. 14); •Cômputo da Área de Preservação Permanente no Cálculo da RL (Art. 15); •Instituída a RL em regime de condomínio (Art. 16); •Admitida a exploração econômica da RL – Manejo sustentável (Art. 17);•Registrada no órgão estadual competente por meio do CAR (Art. 18). Dispensada a averbação em cartório.
Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:
Estratificação da Área Passível de Licenciamento (mais de 69 milhões de hectares)
Área de CAR e LAU em Mato GrossoÁrea de CAR e LAU em Mato Grosso
Aproximadamente 38 milhões de hectares estão cadastrados na base da SEMA
Redução do Desmatamento – Aumento da Produção Agropecuária
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(mil
km2 )
DADOS HISTÓRICOS DO PRODES DADOS HISTÓRICOS DO PRODES
Estados\Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012Var. 2012-
2011 Var. 2012-
2004
Acre 728 592 398 184 254 167 259 280 308 10% -58%
Amazonas 1232 775 788 610 604 405 595 502 646 29% -48%
Amapá 46 33 30 39 100 70 53 66 31 -53% -33%
Maranhão 755 922 674 631 1271 828 712 396 267 -33% -65%
Mato Grosso 11814 7145 4333 2678 3258 1049 871 1120 777 -31% -93%
Pará 8870 5899 5659 5526 5607 4281 3770 3008 1699 -44% -81%
Rondônia 3858 3244 2049 1611 1136 482 435 865 761 -12% -80%
Roraima 311 133 231 309 574 121 256 141 114 -19% -63%
Tocantins 158 271 124 63 107 61 49 40 53 33% -66%
Amazônia Legal 27772 19014 14286 11651 12911 7464 7000 6418 4656 -27% -83%
Fonte: Dados Prodes/INPE - em KM2 - ÁREAS DE FLORESTAS
Exploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato Grosso Exploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato Grosso
Área de PMFS em Mato GrossoÁrea de PMFS em Mato Grosso
Aproximadamente 3,2 milhões de hectares de Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovados
Histórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CAR
- A Licença Ambiental Única – LAU foi criada pela Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, Código Ambiental do Estado de Mato Grosso;
- O Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais – SLAPR, foi criado em 1999 com a integração de três instrumento de gestão ambiental, o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização;
- O CAR foi criado por Mato Grosso pela Lei Complementar nº 343, 24 de dezembro de 2008, que instituiu o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT Legal;
- Decreto nº 7029/2009, instituiu o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”;
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), cria o Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual) Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)
CAR1ª Fase do
Licenciamento
Regularização das APP’s
LAU2ª Fase do
Licenciamento
Licenciamento da Atividade e
Regularização da ARL
Emissão do CARTermo de
Averbação de Reserva Legal
Emissão da LAU
Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual) Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)
Logo que foi publicada a Lei Federal nº 12.651/2012, foi criado um grupo de trabalho para adequar a Legislação Estadual.
A maioria dos procedimentos de análise dos processos foram adequados às mudanças da nova Lei, como por exemplo:– Cômputo das áreas de Preservação Permanente como áreas de Reserva
Legal (Art. 15);– A não necessidade de recompor o déficit de Reserva legal para as
propriedades com até 4 (quatro) módulos Fiscais (Art. 67);– Manutenção de Reserva legal de acordo com a época do desmate até a
data de 26/05/2000, quando foram alterados os percentuais de reserva legal de 50% para 80% nas áreas de Floresta e de 20% para 35% nas áreas de Cerrado; (Art. 68).
- Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59);Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59);
- Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66, Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66, inciso IV, inciso IV, § 6º);§ 6º);;;
- Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°);Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°);
- Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV, Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV, § 3°);§ 3°);
- Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40);e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40);
- Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente (art. 41);Meio Ambiente (art. 41);
Temas do Novo Código Florestal que demandam Temas do Novo Código Florestal que demandam regulamentaçãoregulamentaçãoTemas do Novo Código Florestal que demandam Temas do Novo Código Florestal que demandam regulamentaçãoregulamentação
SÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTA
Dispõe sobre a Política Florestal e proteção da vegetação nativa no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
OBJETIVOOBJETIVO
Assegurar a proteção da flora no território mato-grossense e permitir a exploração florestal de forma sustentável, fomentando práticas que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico, a melhoria da qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
Premissas da Lei Estadual PropostaPremissas da Lei Estadual Proposta
•AMBIENTAL
•SOCIAL
•ECONÔMICA
•TEMPORALIDADE – Aplicação da Lei no Tempo
Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)
CAR
Regularização das APP e Reserva Legal (TACs/ Termo
de Compromisso)
Resultado da Análise
PRA
Licenças e Autorizações
Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)
Itens necessários para obtenção do CAR:– documentos do requerente (pessoa física ou pessoa
jurídica); – Documentos fundiários; – Informações geográficas: mapa da propriedade, Área de
Reserva Legal, Área aberta, Área de Preservação Permanente, dentre outros;
– Instrumento de Compromisso Padrão (onde o requerente declara a situação da APP e da ARL, principalmente se houver passivo ambiental);
– Plano de Recuperação de Área Degradadas (PRAD) se houver Área de Preservação Permanente Degradada - APPD.
Programa de Apoio e Incentivo à PreservaçãoPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambientee Recuperação do Meio Ambiente
Programa de Apoio e Incentivo à PreservaçãoPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambientee Recuperação do Meio Ambiente
O Código Florestal em seu art. 41 autorizou o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, envolvendo ações de:
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não (PSA);
II - compensação pelas medidas de conservação ambiental (REDD+);
III - incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas.
Força Tarefa de REDD+ dos Governadores da Amazônia Legal
Força Tarefa dos Governadores para Clima e Florestas - GCF
PL de REDD+ na Câmara dos Deputados (195/2011) e Senado (212/2011)
INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS
PL de Pagamento por Serviços Ambientais (792/2007)
Estratégia Nacional de REDD+ (set a dez 2012)
Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+, que abrangerá todos os biomas existentes no território do Estado de Mato Grosso
Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013, cria o Sistema Estadual de REDD+
INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS
Valoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em Pé
•Por questão de uma política ambiental e econômica internacional, a Amazônia Legal está sendo considerada uma importante área para o equilíbrio climático mundial.
•Uma parcela do Pantanal foi declarada, pela UNESCO, Patrimônio Natural da Humanidade. Entretanto, sabemos que parte dos ocupantes de terras desses dois biomas estão vivendo com renda na linha da pobreza.
ObrigadoObrigado
José Esteves de Lacerda FilhoJosé Esteves de Lacerda FilhoSecretário de Estado do Meio Ambiente de Mato GrossoSecretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
[email protected]@sema.mt.gov.br
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMASecretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMAwww.sema.mt.gov.brwww.sema.mt.gov.br