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Liturgia 2 Aula 12 Matrimônio fatores de nulidade Mater Ecclesiae

Apresentação do PowerPoint - Textos para Estudo · Cânon 1098 Erro doloso Quem contrai matrimônio enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito

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Liturgia 2 Aula 12 – Matrimônio – fatores de nulidade

Mater Ecclesiae

Introdução

Nulidade matrimonial

Impedimentos (ou impedimentos dirimentes) são proibições legais em circunstâncias objetivas de caráter pessoal, que constituem um obstáculo para a celebração válida do sacramento.

Nulidade matrimonial

O consentimento precisa ser dado

entre partes hábeis e legitimamente

manifestado.

• Extrínsecos: impedimentos dirimentes + forma canônica

• Intrínsecos: inteligência e vontade perfeitas

Requisitos

Forma Canônica

Presença dos contraentes

Expressão verbal do consentimento

Presença e atuação do

ministro assistente

Presença da testemunha

comum

Impedimentos Dirimentes

Idade

O homem antes dos dezesseis anos completos e a mulher antes dos quatorze, também completos, não podem contrair matrimônio válido.

Cânon 1083

Impotência

A impotência para copular, antecedente e perpétua, por parte do homem ou por parte da mulher, absoluta ou relativa, dirime o matrimônio por sua própria natureza.

Cânon 1084

Vínculo

Tenta invalidamente contrair matrimônio quem está ligado pelo vínculo de matrimônio anterior, mesmo que esse matrimônio não tenha sido consumado.

Cânon 1085

Disparidade de culto

É inválido o matrimônio entre duas pessoas, das quais uma foi batizada na Igreja católica ou nela recebida e não a abandonou por ato formal, e outra não batizada.

• Pode cessar pelo batizado ou pela licença do Ordinário local.

Cânon 1086

Ordem sagrada

Tentam invalidamente o matrimônio os que receberam ordens sagradas.

• Pode cessar pela dispensa do celibato clerical, reservada à Santa Sé.

Cânon 1087

Profissão religiosa

Tentam invalidamente o matrimônio os que estão ligados por voto público perpétuo de castidade num instituto religioso.

• Pode cessar pelo indulto de saída, reservado à Santa Sé.

Cânon 1088

Rapto

Entre um homem e uma mulher arrebatada violentamente ou retida com intuito de casamento, não pode existir matrimônio.

Cânon 1089

Crime

Quem, com intuito de contrair matrimônio com determinada pessoa, tiver causado a morte do cônjuge desta ou do próprio cônjuge;

Cojugicídio mediante cooperação dos dois futuros esposos.

Cânon 1090

Consanguinidade

Na linha reta de consanguinidade, é nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais.

Na linha colateral, é nulo o matrimônio até o quarto grau, inclusive.

Não se concede dispensa em linha reta ou colateral de segundo grau.

Cânon 1091

Afinidade

A afinidade em linha reta torna

nulo o matrimônio em qualquer grau.

Cânon 1092

Honestidade pública

Imita a afinidade, embora não seja parentesco.

Surge de matrimônio inválido ou concubinato notório ou público.

Cânon 1093

Parentesco legal

Não podem contrair validamente matrimônio os que estão ligados por parentesco legal surgido de adoção, na linha reta ou no segundo grau da linha colateral.

Cânon 1094

Vícios de Consentimento

Incapacidade de consentir

• os que não têm suficiente uso da razão;

• os que têm grave falta de discrição do juízo a respeito dos direitos e das obrigações essenciais do matrimônio que se devem mutuamente dar e receber;

• os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causas de natureza psíquica.

São incapazes

de contrair matrimônio:

Cânon 1095

Vícios de entendimento – Ignorância

Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual.

Cânon 1096

Vícios de entendimento – Erro

Erro sobre a sobre a instituição matrimonial

O erro a respeito da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do

matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial.

Cânon 1099

Vícios de entendimento – Erro

Erro de pessoa (sobre a

identidade física)

O erro de pessoa torna inválido o

matrimônio.

Cânon 1097

Vícios de entendimento – Erro

Cânon 1098

Erro doloso

Quem contrai matrimônio enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, e essa qualidade, por sua natureza, passa perturbar gravemente o consórcio de vida conjugal, contrai invalidamente.

Vícios de vontade – Simulação

Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou os sinais empregados na celebração.

Cânon 1101

Vícios de vontade – Coação ou medo

É inválido o matrimônio contraído por violência ou medo grave, proveniente de causa externa, ainda que incutido não propositalmente, para se livrar do qual alguém seja forçado a escolher o matrimônio.

Cânon 1103

Condição

Não se pode contrair validamente matrimônio sob condição de futuro.

O matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou inválido conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição. Tal condição é licitamente colocada somente mediante licença escrita do Ordinário local.

Cânon 1102

Bibliografia

Catecismo da Igreja Católica

Código de Direito Canônico

HORTAL, Jesus. O que Deus uniu – lições de direito

matrimonial canônico. 6ª ed. São Paulo: Edições

Loyola, 2006.