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O Controle dos Mercados Ilícitos Transnacionais no Brasil
Produtos Populares: A Lei do Bem e o aumento do consumo de eletrônicos
Antonio Hugo Valério Junior Vice Presidente da Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE
1
Lei do Bem
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
A Lei do Bem foi criada em 2005, trazendo em um dos seus principais capítulos, a Inclusão Digital, isentando o PIS/COFINS do preço ao consumidor: 9,25% sobre o preço do produto final de eletrônicos como computadores, tablets e smartphones.
Benefício concedido para produtos fabricados no país, limitados em preços, mas com a garantia de recursos tecnológicos atualizados, visando atender a população em geral, em especial a de baixa renda
2
Mercado de PCs, Tablets e Telefones Celulares
Mercado em mil unidades
Anos Desktops Notebooks Tablets PCs + Tablets
2005 5.322 313 - 5.635
2010 7.981 6.208 113 14.302
2014 3.973 6.361 9.463 19.798
2015 2.546 4.044 5.846 12.436
2016 * 1.663 2.905 4.050 8.618
* projeção Fontes: IT Data e IDC
Mercado em mil unidades
Anos Tradicionais Smartphones Celulares Total
2005 - - 36.500
2010 47.899 4.872 52.771
2014 15.752 54.551 70.303
2015 4.152 47.233 51.384
2016 * 3.656 40.317 43.9733
Mercado Oficial X Mercado Não Oficial de PCs
Fonte: IDC
0%
20%
40%
60%
80%
100%
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
30% 27%
43% 45%55%
64% 64%72% 76% 77% 79%
85% 89%
70% 73%
57% 55%45%
36% 36%28% 24% 23% 21%
15% 11%
Mercado Oficial de PCs Mercado Não Oficial de PCs
4
Mercado Oficial X Mercado Não Oficialde Telefones Celulares
Fonte: IDC
60%
80%
100%
2013 2014 2015
85%91%
94%
15%9%
6%
Mercado Oficial de Telefones Celulares
Mercado Não Oficial de Telefones Celulares
5
Base Instalada de Celulares
0%
20%
40%
60%
80%
100%
2010 2011 2012 2013 2014 2015
93% 90%84%
71%
53%
37%
7% 10%16%
29%
47%
63%
Tradicionais Smartphones
Fonte: IDC
6
35
66
151
203
281
258
2037
78
105
138126
0
50
100
150
200
250
300
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Acessos Móveis Celulares em Serviço Densidade - Telefonia Móvel (1)
Acessos Móveis em Serviço (em milhões de unidades)
Fonte: Anatel(1) Acessos por 100 habitantes
7
Domicílios (em mil)Total Brasil
2004 2008 2014
com computador 8,5 18,1 32,5
% em relação aos domicílios 16% 31% 49%
com computador com acesso à internet 6,3 13,9 28,2
% em relação aos domicílios 12% 24% 42%
com telefone 34,0 47,7 62,7
% em relação aos domicílios 65% 82% 93%
com somente telefone celular 8,6 21,8 37,8
% em relação aos domicílios 16% 38% 56%
Total de domicílios 52,1 58,2 67,0
Domicílios com Computadores e Telefones (Total Brasil)
Fonte: PNAD – pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE
8
Domicílios (em mil)até 10 salários mínimos
2004 2008 2014
com computador 4,1 12,5 26,3
% em relação aos domicílios 9% 25% 44%
com computador com acesso à internet 2,6 8,8 22,2
% em relação aos domicílios 6% 18% 38%
com telefone 26,8 39,9 54,9
% em relação aos domicílios 61% 80% 93%
com somente telefone celular 7,9 20,4 35,5
% em relação aos domicílios 18% 41% 60%
Total de domicílios 44,1 49,8 59,1
Domicílios com Computadores e Telefones(Classes de rendimento mensal domiciliar até 10 salários mínimos)
Fonte: PNAD – pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE
9
Domicílios (em mil)até 10 salários mínimos
2014
que não tinham computador 32,9
que não tinham telefone 4,2
Total de domicílios 59,1
Domicílios sem Computadores e Telefones (Classes de rendimento mensal domiciliar até 10 salários mínimos)
Fonte: PNAD – pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE
É importante ressaltar que, no ano de 2014, dos 59,1 milhões de domicílios, de classe de rendimento mensalaté 10 salários mínimos, 32,9 milhões de residências ainda necessitam de computadores e 4,2 milhões dedomicílios ainda não tem telefones (nem fixo, nem celulares).Portanto, 10% de redução de preços fará a diferença entre entrar ou não no mundo digital.
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Considerações Finais
No final do ano passado, o Governo revogou os incentivos do Programa de
Inclusão Digital contidos na Lei do Bem.
A ABINEE, entendendo a importância desses incentivos para a Inclusão
Digital, recorreu ao Judiciário obtendo uma Medida Liminar.
Esta Liminar assegura aos associados da Entidade, a alternativa de
manutenção da isenção do PIS e Cofins dos produtos contemplados neste
Programa.
A ABINEE defende a continuidade desses incentivos, que são fundamentais
para a introdução de parcela considerável da população, que ainda está
excluída do mundo digital.
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www.abinee.org.br
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