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Benefícios sociais e tarifários
João Paulo Santos Jordan
Construção de redes e entradas de serviço
A REN 414/2010 Aneel prevê a construção da rede de distribuição
sem ônus quando destinada a empreendimentos habitacionais de
interesse social e destinado às famílias de baixa renda.
Construção de Redes de Distribuição
Construção de redes e entradas de serviço
Não há, na legislação do setor
elétrico, previsão para que as
distribuidoras assumam o ônus da
construção de E.S. mesmo que
para moradias desenvolvidas em
programas sociais.
Construção de Entrada de Serviço (padrão)
Temos um convênio celebrado entre o
Governo do Estado e a Cohapar,
parte integrante do Programa Morar
Bem Paraná, que prevê a construção
da E.S. Os custos são integralmente
reembolsados à Copel pelo Governo
Estadual.
Convênio COHAPAR
Benefícios tarifários na conta de energia elétrica
• Luz Fraterna
• TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)
• Auxílio Desemprego
• Outros benefícios
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
O que é?
• É a tarifa social, prevista na REN 414/2010 ANEEL, destinada aos
consumidores de baixa renda.
Quem tem direito?
• Consumidores inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, pelo NIS;
• Consumidores que recebam o BPC – Benefício da Prestação
Continuada: Amparo Social ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência, pagos
pelo INSS, pelo NB ou NIT.
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Qual o objetivo?
• A redução dos gastos com energia elétrica entre as famílias de baixa renda,
que podem, desta forma, direcionar seu orçamento para outras
necessidades do núcleo familiar.
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Quais os benefícios?
• Desconto escalonado em relação à Tarifa Residencial, até o limite de 220
kWh, conforme tabela abaixo:
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
As tarifas (com impostos e encargos):
Residencial TSEE
R$ 0,662080 / kWh R$ 0,651667 / kWh
TSEE (escalonamento por faixa de consumo):
Consumo Valor
0 a 30 kWh R$ 0,227333 / kWh
31 a 100 kWh R$ 0,391143 / kWh
101 a 220 kWh R$ 0,586833 / kWh
221 - ... kWh R$ 0,651667 / kWh
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Simulações
Consumo Tarifa Valor total
30 kWh R$ 0,227333 R$ 6,82
70 kWh R$ 0,391143 R$ 27,38
120 kWh R$ 0,586833 R$ 70,42
30 kWh R$ 0,651667 R$ 19,55
Total da fatura R$ 124,17
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Consumo Tarifa Valor total
250 kWh R$ 0,662080 R$ 165,52
Total da fatura R$ 165,52
Simulação de consumo – Tarifa Residencial
Simulação de consumo – TSEE ↓25%
Consumo Tarifa Valor total
30 kWh R$ 0,227333 R$ 6,82
70 kWh R$ 0,391143 R$ 27,38
120 kWh R$ 0,586833 R$ 70,42
Total da fatura R$ 104,62
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Consumo Tarifa Valor total
220 kWh R$ 0,662080 R$ 145,66
Total da fatura R$ 145,66
Simulação de consumo – Tarifa Residencial
Simulação de consumo – TSEE ↓28%
Consumo Tarifa Valor total
30 kWh R$ 0,227333 R$ 6,82
70 kWh R$ 0,391143 R$ 27,38
Total da fatura R$ 34,20
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Consumo Tarifa Valor total
100 kWh R$ 0,662080 R$ 66,21
Total da fatura R$ 66,21
Simulação de consumo – Tarifa Residencial
Simulação de consumo – TSEE ↓48%
Consumo Tarifa Valor total
50 kWh R$ 0,00 R$ 0,00
50 kWh R$ 0,391143 R$ 19,58
Total da fatura R$ 19,58
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Consumo Tarifa Valor total
100 kWh R$ 0,662080 R$ 66,21
Total da fatura R$ 66,21
Simulação de consumo – Tarifa Residencial
Simulação de consumo – TSEE – Indígenas ou Quilombolas ↓70%
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Quais os critérios para enquadramento?
• Estar inscrito no Cadastro Único (NIS), com renda per capita de até meio
salário mínimo nacional (R$ 394,00) e cadastro atualizado nesta base de
dados há menos de 2 anos; ou
• Estar inscrito no Cadastro Único (NIS), com renda total de até três
salários mínimos nacionais (R$ 2.364,00) para famílias com usuário de
equipamento vital e cadastro atualizado nesta base de dados há menos
de 2 anos; ou
• Receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC nas modalidades 87
ou 88.
TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Como se inscrever?
O consumidor interessado, que atender aos critérios da TSEE, poderá
solicitar o cadastramento junto à Copel por meio dos canais:
• Atendimento personalizado: nos Postos de Atendimento e Agências;
• Atendimento telefônico: 0800 51 00116;
• Agência virtual: pelo site www.copel.com, Chat ou Copel Mobile (tablets e
celulares).
Basta informar os seguintes dados:
• Número da Unidade Consumidora (consta na fatura de energia);
• Nome completo;
• CPF;
• RG;
• NIS ou NB (para os BPC). A Copel fará a validação dos dados informados junto aos bancos de dados pertinentes, concedendo ou não a TSEE, de acordo com os critérios.
Luz Fraterna
Luz Fraterna
O que é?
É um beneficio criado pelo Governo do Estado do Paraná, que realiza o
pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que
beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Quem tem direito ao Programa Luz Fraterna?
• Família com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita na
Tarifa Social.
• Família com renda total de até 3 salários mínimos, que tenha portador de
doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de
aparelhos elétricos (equipamentos vitais), e inscrita na Tarifa Social.
O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por
família.
Luz Fraterna
Como solicitar o benefício?
• Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo
Basta estar inscrito na TSEE, não havendo necessidade de
inscrição/cadastramento.
• Famílias com usuário de equipamento vital e renda total de até 3
salários mínimos
Primeiramente é necessário atualizar o cadastro do cliente e unidade
consumidora, na Copel, apresentando a documentação que comprove a
condição de usuário de equipamento vital, de qualquer morador da
residência.
Além do cadastro de usuário de equipamento vital, o consumidor
deve informar o NIS para inclusão na TSEE.
Luz Fraterna
Quais os benefícios?
• Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo
Quitação automática da fatura de energia elétrica, limitada até o
consumo de 120 kWh/mês.
• Famílias com usuário de equipamento vital e renda total de até 3
salários mínimos
Quitação automática da fatura de energia elétrica, limitada até o
consumo de 400 kWh/mês.
Auxílio Desemprego
Auxílio Desemprego
O que é?
É um programa do governo estadual, que objetiva minimizar os efeitos
decorrentes do desemprego temporário involuntário do consumidor,
suspendendo a cobrança de faturas de energia e/ ou água por até 6
meses, devendo estas serem pagas após o término do benefício.
Quais os requisitos?
- Desempregado involuntário, com renda familiar de até 1 salário mínimo;
- Comprovar impossibilidade do pagamento das contas de luz ou água;
- Média de Consumo da UC dos últimos 03 meses anteriores ao pedido do
benefício deve ser de até 90kWh;
- Preenchimento do Cadastro de Consumidor Desempregado; - CCD.
- Assinatura do Termo de Declaração e Compromisso - TDC.
Outros benefícios tarifários
Outros benefícios tarifários
Tipo Beneficiários Benefícios
Classificação Rural UCs que desenvolvam
atividades relacionadas à:
agricultura, pecuária e
aquicultura.
• Tarifa reduzida em
relação à classe
residencial: 37% de
desconto.
• Tarifa atual: R$ 0,42
Diferimento de ICMS UCs classificadas como
rurais, com CADPRO ou
CADICMS e atividades
previstas no regulamento
da SEFA
• Diferimento do ICMS
(não cobrança):
desconto de
aproximadamente 45%
em relação à tarifa rural
e 65% sobre a
residencial.
• Tarifa atual: R$ 0,23
Isenção de ICMS • Clientes residenciais c/
consumo mensal até
30 kWh;
• UCs inclusas no Luz
Fraterna;
• Igrejas e templos
religiosos.
• Isenção do ICMS
Outros benefícios tarifários
Tipo Beneficiários Benefícios
Tarifa de
Irrigação/Aquicultura
Noturna (TIN / TAN)
Produtores rurais, com
carga exclusiva
destinada à irrigação
vinculada à atividade de
agropecuária e aquicultura
• Desconto tarifário no
período reservado
(21h30-6h): 60% sobre
a tarifa aplicada à UC
PIN – Programa de
Irrigação Noturna
Produtores rurais
enquadrados no PRONAF,
com processo
(documentação) elaborado
e encaminhado pela
EMATER
• Extensão de redes
novas;
• Complementação de
fase em redes
existentes;
• Parcelamentos;
• Licenças ambientais;
• Desconto tarifário para
o horário reservado
(21h30-6h): 60% sobre
a tarifa aplicada à UC.
Outros benefícios tarifários
Tipo Beneficiários Benefícios
Programa Tarifa Rural
Noturna
UCs classificadas como
rurais, atendidas em baixa
tensão.
• Desconto tarifário no
período reservado
(21h30-6h): 60% sobre
a tarifa aplicada à UC
• Não precisa ter
medição exclusiva.
Todas as instalações
da propriedade podem
usufruir da tarifa.
Obrigado!