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Apresentacao – Casa Facil – Copel

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Benefícios sociais e tarifários

João Paulo Santos Jordan

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Construção de redes e entradas de serviço

A REN 414/2010 Aneel prevê a construção da rede de distribuição

sem ônus quando destinada a empreendimentos habitacionais de

interesse social e destinado às famílias de baixa renda.

Construção de Redes de Distribuição

Page 4: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Construção de redes e entradas de serviço

Não há, na legislação do setor

elétrico, previsão para que as

distribuidoras assumam o ônus da

construção de E.S. mesmo que

para moradias desenvolvidas em

programas sociais.

Construção de Entrada de Serviço (padrão)

Temos um convênio celebrado entre o

Governo do Estado e a Cohapar,

parte integrante do Programa Morar

Bem Paraná, que prevê a construção

da E.S. Os custos são integralmente

reembolsados à Copel pelo Governo

Estadual.

Convênio COHAPAR

Page 5: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Benefícios tarifários na conta de energia elétrica

• Luz Fraterna

• TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)

• Auxílio Desemprego

• Outros benefícios

Page 6: Apresentacao – Casa Facil – Copel

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

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O que é?

• É a tarifa social, prevista na REN 414/2010 ANEEL, destinada aos

consumidores de baixa renda.

Quem tem direito?

• Consumidores inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, pelo NIS;

• Consumidores que recebam o BPC – Benefício da Prestação

Continuada: Amparo Social ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência, pagos

pelo INSS, pelo NB ou NIT.

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Qual o objetivo?

• A redução dos gastos com energia elétrica entre as famílias de baixa renda,

que podem, desta forma, direcionar seu orçamento para outras

necessidades do núcleo familiar.

Page 8: Apresentacao – Casa Facil – Copel

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Quais os benefícios?

• Desconto escalonado em relação à Tarifa Residencial, até o limite de 220

kWh, conforme tabela abaixo:

Page 9: Apresentacao – Casa Facil – Copel

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

As tarifas (com impostos e encargos):

Residencial TSEE

R$ 0,662080 / kWh R$ 0,651667 / kWh

TSEE (escalonamento por faixa de consumo):

Consumo Valor

0 a 30 kWh R$ 0,227333 / kWh

31 a 100 kWh R$ 0,391143 / kWh

101 a 220 kWh R$ 0,586833 / kWh

221 - ... kWh R$ 0,651667 / kWh

Page 10: Apresentacao – Casa Facil – Copel

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Simulações

Page 11: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Consumo Tarifa Valor total

30 kWh R$ 0,227333 R$ 6,82

70 kWh R$ 0,391143 R$ 27,38

120 kWh R$ 0,586833 R$ 70,42

30 kWh R$ 0,651667 R$ 19,55

Total da fatura R$ 124,17

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Consumo Tarifa Valor total

250 kWh R$ 0,662080 R$ 165,52

Total da fatura R$ 165,52

Simulação de consumo – Tarifa Residencial

Simulação de consumo – TSEE ↓25%

Page 12: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Consumo Tarifa Valor total

30 kWh R$ 0,227333 R$ 6,82

70 kWh R$ 0,391143 R$ 27,38

120 kWh R$ 0,586833 R$ 70,42

Total da fatura R$ 104,62

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Consumo Tarifa Valor total

220 kWh R$ 0,662080 R$ 145,66

Total da fatura R$ 145,66

Simulação de consumo – Tarifa Residencial

Simulação de consumo – TSEE ↓28%

Page 13: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Consumo Tarifa Valor total

30 kWh R$ 0,227333 R$ 6,82

70 kWh R$ 0,391143 R$ 27,38

Total da fatura R$ 34,20

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Consumo Tarifa Valor total

100 kWh R$ 0,662080 R$ 66,21

Total da fatura R$ 66,21

Simulação de consumo – Tarifa Residencial

Simulação de consumo – TSEE ↓48%

Page 14: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Consumo Tarifa Valor total

50 kWh R$ 0,00 R$ 0,00

50 kWh R$ 0,391143 R$ 19,58

Total da fatura R$ 19,58

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Consumo Tarifa Valor total

100 kWh R$ 0,662080 R$ 66,21

Total da fatura R$ 66,21

Simulação de consumo – Tarifa Residencial

Simulação de consumo – TSEE – Indígenas ou Quilombolas ↓70%

Page 15: Apresentacao – Casa Facil – Copel

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Quais os critérios para enquadramento?

• Estar inscrito no Cadastro Único (NIS), com renda per capita de até meio

salário mínimo nacional (R$ 394,00) e cadastro atualizado nesta base de

dados há menos de 2 anos; ou

• Estar inscrito no Cadastro Único (NIS), com renda total de até três

salários mínimos nacionais (R$ 2.364,00) para famílias com usuário de

equipamento vital e cadastro atualizado nesta base de dados há menos

de 2 anos; ou

• Receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC nas modalidades 87

ou 88.

Page 16: Apresentacao – Casa Facil – Copel

TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Como se inscrever?

O consumidor interessado, que atender aos critérios da TSEE, poderá

solicitar o cadastramento junto à Copel por meio dos canais:

• Atendimento personalizado: nos Postos de Atendimento e Agências;

• Atendimento telefônico: 0800 51 00116;

• Agência virtual: pelo site www.copel.com, Chat ou Copel Mobile (tablets e

celulares).

Basta informar os seguintes dados:

• Número da Unidade Consumidora (consta na fatura de energia);

• Nome completo;

• CPF;

• RG;

• NIS ou NB (para os BPC). A Copel fará a validação dos dados informados junto aos bancos de dados pertinentes, concedendo ou não a TSEE, de acordo com os critérios.

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Luz Fraterna

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Luz Fraterna

O que é?

É um beneficio criado pelo Governo do Estado do Paraná, que realiza o

pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que

beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Quem tem direito ao Programa Luz Fraterna?

• Família com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita na

Tarifa Social.

• Família com renda total de até 3 salários mínimos, que tenha portador de

doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de

aparelhos elétricos (equipamentos vitais), e inscrita na Tarifa Social.

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por

família.

Page 19: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Luz Fraterna

Como solicitar o benefício?

• Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo

Basta estar inscrito na TSEE, não havendo necessidade de

inscrição/cadastramento.

• Famílias com usuário de equipamento vital e renda total de até 3

salários mínimos

Primeiramente é necessário atualizar o cadastro do cliente e unidade

consumidora, na Copel, apresentando a documentação que comprove a

condição de usuário de equipamento vital, de qualquer morador da

residência.

Além do cadastro de usuário de equipamento vital, o consumidor

deve informar o NIS para inclusão na TSEE.

Page 20: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Luz Fraterna

Quais os benefícios?

• Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo

Quitação automática da fatura de energia elétrica, limitada até o

consumo de 120 kWh/mês.

• Famílias com usuário de equipamento vital e renda total de até 3

salários mínimos

Quitação automática da fatura de energia elétrica, limitada até o

consumo de 400 kWh/mês.

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Auxílio Desemprego

Page 22: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Auxílio Desemprego

O que é?

É um programa do governo estadual, que objetiva minimizar os efeitos

decorrentes do desemprego temporário involuntário do consumidor,

suspendendo a cobrança de faturas de energia e/ ou água por até 6

meses, devendo estas serem pagas após o término do benefício.

Quais os requisitos?

- Desempregado involuntário, com renda familiar de até 1 salário mínimo;

- Comprovar impossibilidade do pagamento das contas de luz ou água;

- Média de Consumo da UC dos últimos 03 meses anteriores ao pedido do

benefício deve ser de até 90kWh;

- Preenchimento do Cadastro de Consumidor Desempregado; - CCD.

- Assinatura do Termo de Declaração e Compromisso - TDC.

Page 23: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Outros benefícios tarifários

Page 24: Apresentacao – Casa Facil – Copel

Outros benefícios tarifários

Tipo Beneficiários Benefícios

Classificação Rural UCs que desenvolvam

atividades relacionadas à:

agricultura, pecuária e

aquicultura.

• Tarifa reduzida em

relação à classe

residencial: 37% de

desconto.

• Tarifa atual: R$ 0,42

Diferimento de ICMS UCs classificadas como

rurais, com CADPRO ou

CADICMS e atividades

previstas no regulamento

da SEFA

• Diferimento do ICMS

(não cobrança):

desconto de

aproximadamente 45%

em relação à tarifa rural

e 65% sobre a

residencial.

• Tarifa atual: R$ 0,23

Isenção de ICMS • Clientes residenciais c/

consumo mensal até

30 kWh;

• UCs inclusas no Luz

Fraterna;

• Igrejas e templos

religiosos.

• Isenção do ICMS

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Outros benefícios tarifários

Tipo Beneficiários Benefícios

Tarifa de

Irrigação/Aquicultura

Noturna (TIN / TAN)

Produtores rurais, com

carga exclusiva

destinada à irrigação

vinculada à atividade de

agropecuária e aquicultura

• Desconto tarifário no

período reservado

(21h30-6h): 60% sobre

a tarifa aplicada à UC

PIN – Programa de

Irrigação Noturna

Produtores rurais

enquadrados no PRONAF,

com processo

(documentação) elaborado

e encaminhado pela

EMATER

• Extensão de redes

novas;

• Complementação de

fase em redes

existentes;

• Parcelamentos;

• Licenças ambientais;

• Desconto tarifário para

o horário reservado

(21h30-6h): 60% sobre

a tarifa aplicada à UC.

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Outros benefícios tarifários

Tipo Beneficiários Benefícios

Programa Tarifa Rural

Noturna

UCs classificadas como

rurais, atendidas em baixa

tensão.

• Desconto tarifário no

período reservado

(21h30-6h): 60% sobre

a tarifa aplicada à UC

• Não precisa ter

medição exclusiva.

Todas as instalações

da propriedade podem

usufruir da tarifa.

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Obrigado!

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[email protected]

(45) 3220-2360

JOÃO PAULO SANTOS JORDAN

Divisão Comercial Oeste

www.copel.com