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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 14/2012
APOSENTADORIA
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições deliberadas pela Portaria SE Nº 1495, de 01/03/2011, resolve tornar
pública esta Instrução de Serviço, que trata sobre Aposentadoria, objetivando
sistematizar e agilizar os procedimentos administrativos, evitando prejuízos ao
interessado ou ao serviço público.
1. DA DEFINIÇÃO
Aposentadoria é o direito constitucional atribuído aos servidores, que tenham
cumprido os requisitos de tempo de contribuição e idade, definidos em legislação
previdenciária.
2. DO EMBASAMENTO LEGAL
Lei Nº 6.123, de 28 de junho de 1968;
Emenda Constitucional Nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
Lei Complementar Nº 28, de 01 de abril de 2000 - Fundação de Aposentadorias e
Pensões do Estado de Pernambuco – FUNAPE.
3. DAS COMPETÊNCIAS
3.1. Compete a Secretaria de Educação instruir e analisar o processo, observando a
legislação vigente e os procedimentos desta Instrução de Serviço;
3.2. Compete ao Núcleo de Perícias Médicas/IRH apreciar a documentação e emitir
Parecer, nos casos de Aposentadoria por Invalidez;
3.3. Compete a FUNAPE analisar o processo, emitir Portaria e homologar a
concessão da aposentadoria.
4. DOS PROCEDIMENTOS E FLUXOS
4.1. O servidor solicita o benefício, à Gerência Regional de Educação – GRE ou
Unidade de Trabalho – UT, através de formulário próprio extraído do site da
FUNAPE (www.funape.pe.gov.br), Anexo I, com os documentos constantes dos
anexos II, III, IV, V e VI;
4.2. A GRE ou a UT do servidor instrui e analisa o processo, conferindo os
documentos necessários, para que seja tramitado com todas as exigências
atendidas; protocola o requerimento do servidor e encaminha à Unidade de Serviços
Gerais – USGE (Protocolo Geral da SE);
4.3. A USGE encaminha para a Unidade de Apoio Administrativo – UAAD, da
GGDP;
4.4. A UAAD encaminha à Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional –
UACF;
4.5. A UACF procede à análise funcional do processo do servidor, de acordo com a
legislação vigente, e encaminha à Unidade de Pagamento de Pessoal – UPGP, para
providências de levantamento das informações financeiras e demais documentos
exigidos,retornando à UACF;
4.6. A UACF finaliza o processo e envia à Gerência de Administração de Pessoas -
GADP para apreciação e encaminhamento à Gerência Geral de Desenvolvimento de
Pessoas - GGDP;
4.7. A GGDP aprecia e encaminha à FUNAPE, para a análise e deliberação do
processo;
4.8. Estando completo o processo, a FUNAPE homologa a aposentadoria,
publicando Portaria no Diário Oficial do Estado de PE;
4.8.1. Em caso de exigências, retorna o processo à SE, para as devidas
providências.
5. DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O processo de aposentadoria compulsória tem início com a solicitação pelo servidor
que estará completando 70 anos de idade, com 03 (três) meses de antecedência ao
direito, observando os seguintes procedimentos:
5.1. A GADP identifica os servidores que estão envolvidos com o processo de
aposentadoria compulsória, sinaliza com a expressão “APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA” e encaminha para a GRE ou UT, com os documentos constantes
dos anexos II, III, IV, V e VI, solicitando a complementação da documentação
necessária e a assinatura do servidor;
5.2. A GRE ou UT orienta os servidores e adota os procedimentos constantes do
Item 4.2.;
5.3. Na sequência são adotados os procedimentos constantes dos Itens 4.3., 4.4.,
4.5., 4.6. e 4.7.
6. DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O processo de Aposentadoria por Invalidez tem seu início com o requerimento do
servidor, apresentando a documentação, incluindo laudo médico.
6.1. A GRE ou a UT do servidor instrui e analisa o processo, conferindo os
documentos necessários, para que seja tramitado com todas as exigências
atendidas; sinaliza com a expressão “APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”,
protocola o requerimento do servidor e encaminha à Unidade de Acompanhamento
e Controle Funcional - UACF, através da Unidade de Serviços Gerais – USGE
(Protocolo Geral da SE);
6.2. A UACF procede à análise funcional do processo do servidor, de acordo com a
legislação vigente e encaminha ao Núcleo de Perícias Médicas, para análise e
emissão de Parecer;
6.3. O Núcleo de Perícias Médicas devolve o processo à SE/UACF. Em caso de
deferimento são adotadas as providências constantes dos Itens 4.3., 4.4., 4.5., 4.6. e
6.4. E, em caso de indeferimento, o processo é encaminhado para conhecimento do
servidor e posteriormente arquivado no Setor de Arquivo – SEAQ.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Geral de Desenvolvimento de
Pessoas, embasados pela legislação vigente.
A presente Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 24 de agosto de 2012.
Elizabeth Cavalcanti Jales Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas
Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Administração de Pessoas
APOSENTADORIA
ITENS QUE COMPÕEM O PROCESSO
PROCESSO:
SERVIDOR (A):
Nº ITEM/INFORMAÇÃO/DOCUMENTO SIM PAGINAS OBSERVAÇÃO
01 CAPA/CONTRA CAPA (Anexadas pelo Protocolo da USGE/SE)
02 CONTROLE ELETRÔNICO (Guia de encaminhamento – SIGEPE)
03 FORMULÁRIO PRÓPRIO (www.funape.pe.gov.br)
04 CERTIDÃO DA UNIDADE DE TRABALHO
05 CÓPIA LEGIVEL RG
06 COPIA LEGIVEL CPF
07 COPIA LEGIVEL DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
08 CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO (VIUVO)
09 CÓPIA LEGIVEL DA CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE
DIVORCIO (SE FOR O CASO)
10 CÓPIA LEGIVEL DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO (SOLTEIRO)
11 CÓPIA LEGIVEL DE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO E/OU
ESPECIALIZAÇÃO
12 CÓPIA LEGIVEL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM CEP
13 ATESTADO MÉDICO ORIGINAL (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
14 CTC-CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ORIGINAL
15 CERTIDÃO PERÍODO Á DISPOSIÇÃO ORIGINAL
16 FOLHA DE OPÇÃO
17 FORMULÁRIO DE CARGA HORÁRIA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS/UACF-UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE FUNCIONAL
ANEXO I
FORMULÁRIO REQUERIMENTO DE
APOSENTADORIA
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
1 Informações Pessoais 1.1 Nome do Requerente E-mail
1.2 Sexo:
Fem masc
1.3 Estado Cívil 1.4 Fone
1.5 Data de Nascimento:
___/___/____
1.6 Município: 1.7 UF: 1.8 Nacionalidade
1.9 R.G Nº: 1.10 Órgão Expedidor 1.11 UF: 1.12 CPF/MF:
1.13 Endereço (Rua, Nº, Aptº, Bloco):
1.14 Bairro: 1.15 Município: 1.16 UF: 1.17 CEP:
1.15 Filiação:
Obs: Se opção Depósito Conta Corrente, preenchimento obrigatório para os campos: Banco, Agência e Conta Corrente.
1.16 Banco: 1.16.1 Agência: 1.16.2 Conta Corrente:
Autoriza a FUNAPE solicitar ao Banco a qualquer tempo, estorno de valores creditados indevidamente
2 Informações Funcionais 2.1 Secretaria / Autarquia / Fundação: 2.2 Matricula:
2.1 PIS / PASEP:
2.3 Lotação Atual: 2.4 Orgão do qual está à disposição:
2.5 Cargo Efetivo 2.6 Data de Admissão:
___/___/____
2.7 Símbolo/Nível/Categoria/Padrão:
2.8 Acumula Cargo: 2.8.1 Informar o cargo e matrícula:
sim não
2.8.2 Ente da Federação:
Pernambuco Federal Municipal
Outro Estado
2.9 Aposentado em outro Cargo Público ou Emprego Público:
sim não
2.9.1 Informar o Cargo e Matrícula 2.9.2 Ano:
2.9.3 Ente da Federação:
Pernambuco Federal Municipal
Atenção: Anexar Documentos Comprobatórios
4 Contagem em Dobro:
Integral por Tempo de Contribuição Professor (a)
Proporcional por Tempo de Contribuição Proporcional por Idade
Compulsória Invalidez
Policial Militar / Civil
3 Requer Concessão do Benefício de Aposentadoria
4.1 Férias (direito constituído até 16/12/1998 e não gozado)
sim não
4.2 Licença Prêmio (direito constituído até 16/12/1998 e não gozado)
sim não
Autorizo a FUNAPE a contar em dobro mês (ES) de Licença Prêmio referente ao
Decênio (s) para completar o tempo da minha aposentadoria
Atenção: Caso haja a opção pelo pagamento da licença prêmio, formalizar pedido no órgão ou entidade de origem.
5 Informações Complementares
5.1 Licença sem Vencimento:
Com Contribuição - FUNAFIN Sem Contribuição
Atenção: Anexar Certidão
5.2 Tempo de Serviço / Contribuição
Federal: anos mês (es) anos
anos mês (es) anos
anos mês (es) anos
anos mês (es) anos
anos mês (es) anos
anos mês (es) anos
Estadual:
Municipal:
Autarquia / Fundação
Iniciativa Privada (INSS):
Tempo Total:
Atenção: Preenchimento pelo órgão de Origem, Anexar Documentos Comprobatórios
Local:
Assinatura do (a) requerente
Rua Henrique Dias, s/n – Térreo – Derby – Cep 52010-000 Recife / PE
Fone: (81) 3216.4888 – www.funape.pe.gov.br
ANEXO II
MODELO DE CERTIDÃO PARA APOSENTADORIA
PROFESSOR
CERTIDÃO
Certifico para fins de Aposentadoria que,
________________________________________________________
matrícula n° _________________, exerce o cargo de ___________________
nível__________________, lecionando nesta Unidade de Ensino em turmas do
(Ensino Fundamental – 1ª a 4ª / 5ª a 8ª ou Ensino Médio) a(s) disciplina(s) de
_________________________________, com uma carga horária de ___________
horas/aulas mensais, sem interrupção até a presente data,
Recife,_____________________________.
Gestor
(carimbo)
OBS: A informação em negrito, quanto ao ensino e as disciplinas deverão ser
preenchidas de acordo com a realidade de cada professor, devendo esta
certidão ser digitada em folha de papel oficio com timbre da escola ou
carimbo.
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO PARA
APOSENTADORIA
SERVIDORES: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
TÉCNICO EDUCACIONAL
CERTIDÃO
Certifico para fins de Aposentadoria que,
_______________________________________________________________,
matricula n°____________________, nível_______________ exerce o cargo de
___________________________________, localizado (a) nesta Unidade de Ensino,
percebendo a gratificação _________________, com a carga horária de 30 horas semanais
situação que permanece até a presente data, Recife,
________________________________.
GESTOR
(carimbo)
OBS: Esta certidão deve ser digitada em folha de papel oficio com timbre da
escola ou carimbo.
ANEXO IV
GERENCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
APOSENTADORIA
A GRE_______________________________
Para dar conhecimento ao (a) servidor (a) quanto às
seguintes regras de aposentadoria, devendo fazer sua
opção:
*REGRAS DE TRANSIÇÃO.
Art. 6º da E.C. 41/03 combinado com o art. 2º da E.C.
47/05.
O servidor (a) tem direito a INTEGRALIDADE dos
proventos (vencimento do cargo efetivo mais as
gratificações inerentes ao cargo) e PARIDADE PLENA (os
proventos serão reajustados na mesma data e com o
mesmo percentual de reajuste do servidor ativo);
Art. 3º da E.C. 47/05.
O servidor tem direito a INTEGRALIDADE dos proventos
(vencimentos do cargo efetivo mais as gratificações
inerentes ao cargo) e PARIDADE PLENA (os proventos
serão reajustados na mesma data e com o mesmo
percentual de reajuste do servidor ativo);
*Ressalva-se que as pensões por morte referente a
servidores que tenham se aposentado por esta regra de
transição gozarão da PARIDADE PLENA.
* REGRA PERMANENTE DA E.C. 41/03:
O cálculo dos proventos será de acordo com a Média
Aritmética simples das maiores remunerações de
contribuições do servidor a partir de Julho/94
Os proventos não poderão ser superiores a remuneração
do seu cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e a
atualização dos proventos será SEM PARIDADE, sendo
assegurado o reajuste pelo índice de inflação a ser
definido em Lei.
Obs. O servidor deverá fazer opção por qual regra de transição deseja ser
aposentado.
ANEXO V
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA – SERVIDORES DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS Conforme determina o § 2o do Art. 2o Lei Complementar no 179, de 11 de Julho de 2011, os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo Educacional e Assistente Administrativo Educacional, que foram enquadrados na carga horária de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, poderão se aposentar fazendo jus aos valores do vencimento Base dos Cargos Públicos citados, caso tenham contribuído sobre estes valores para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação da citada Lei Complementar. Servidor__________________________________________________________________________, Matricula:_____________, portador do RG:_____________, CPF:_________________, residente na Rua/Av______________________________________________ No___,Complemento:___________, Bairro:___________________, Município: _______________________, Estado: ________________, Lotacao:____________________________________________________________________, cargo de _______________________________________, carga horária _________, matriz de vencimento _____________, classe ____, faixa salarial ___, valor R$___________, Foi dado conhecimento sobre o que determina o § 2o do Art. 2o Lei Complementar no 179/2011 e os devidos esclarecimentos sobre a situação funcional do servidor abaixo assinado.
_______________, _____, de ___________ de _____. Órgão/local
__________________________________________________ ___________ Assinatura do servidor da SEE (órgão central) ou GRE Matricula
Declaro estar ciente que a partir da publicação da □ Solicito a suspensão do processo de aposentadoria minha aposentadoria, no cargo de no________________________ no cargo de __________________________________________, ___________________________________________. passarei para a matriz de vencimento ____________, classe ____, faixa salarial ____, carga horária _____, valor R$_________.
___________, ____, de ___________ de _____. ___________, ____, de ___________ de _____. Município Município _______________________________ _______________________________ Assinatura do servidor Assinatura do servidor
FLUXOGRAMA APOSENTADORIA
Unidade de Apoio
Administrativo - UAA
. Distribui os processos
por
assunto/competência
USGA/Pro
tocolo –
SE
Abre o
SIGEPE e
encaminha
a UAA
Unidade de
Trabalho
Recebe o
Processo e
envia a GRE
GRE ou
Gerência de
vinculação do
sevidor
Instrui, analisa e
confere os
documentos
necessários e
envia ao
Protocolo
UPGP
Anexa planilha financeira e,
médias aritméticas, processo de
Estabilidade Financeira,
Readaptação de Função,
Incorporação Ordinaria e classe
Especial
UACF
Finaliza o processo e
envia à GADP para
apreciação e
encaminhamento à
GGDP
UDEP
Decisão TCE
GGDP
Aprecia e encaminha à
FUNAPE, para a análise
e deliberação do
processo;
UACF
. Recebe pelo
SIGEPE e distribui
por equipes de
trabalho
FUNAPE
Homologa a aposentadoria,
publicando Portaria no Diário
Oficial do Estado de PE.
UACF
Análise Administrativa:
Verifica documentos e a
situação funcional do
servidor(a).
•Providenciar certidão de
tempo de serviço.
UVAP
Justifica enquadramento