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RESUMO Os faróis eram considerados pelo mainstream em economia, como a quinta-essência dos bens públicos, os quais somente poderiam ser fornecidos eficientemente pelo Estado devido as suas particulares caraterísticas ( não rivalidade, não exclusão) o que segundo o pensamento econômico generalizado aconselhava um produção estatal dos bens públicos. O objetivo do artigo é mostrar a alternativa planteada por Ronald Coase em The lighthouse of Economics ( 1974) em relação a possível provisão privada do serviço dos Faróis.
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5. Apontamentos sobre The Lighthouse in Economics (1974)
Víctor Hugo Martínez Ballesteros
"O melhor modo para compreender o alcance de um conceito [...] e examina-lo com os olhos de quem o tem combatido com tenacidade. Ninguém se esforça mais em recolher todas as implicações e os matizes de um conceito que, precisamente, aquele que deseja expulsa-lo do horizonte teórico e
pratico."(VIRNO, 2003, p12)
RESUMO
Os faróis eram considerados pelo mainstream em economia, como a quinta-essência dos bens públicos, os quais somente poderiam ser fornecidos eficientemente pelo Estado devido as suas
particulares caraterísticas ( não rivalidade, não exclusão) o que segundo o pensamento econômico generalizado aconselhava um produção estatal dos bens públicos. O objetivo do artigo é mostrar a
alternativa planteada por Ronald Coase em The lighthouse of Economics ( 1974) em relação a possível provisão privada do serviço dos Faróis.
PALAVRAS CHAVE: Bens públicos, Ronald Coase,
INTRODUÇÃO:
No seu artigo seminal The lighthouse of economics (1974) Ronald Coase apresenta sua visão sobre
os bens públicos, fundamentando sua provisão, não somente sob a ótica regulativa do Estado e dos
mecanismos institucionais estatais, mas também abre uma porta ao possível fornecimento eficiente
de bens públicos por parte de agentes econômicos privados, os quais podem abastecer ao mercado
deste tipo de bens, em uma quantidade ótima e de um modo eficiente ao tempo que geram
benefícios privados, a depender do ambiente institucional. A centralidade dada ao ambiente
institucional é o principal aportamento de Coase em relação aos Bens Públicos, mas também é o
ponto que atrai as críticas da comunidade econômica.
O objetivo é apresentar os fundamentos da contribuição de Ronald Coase em The lighthouse of
economics. Uma revisão da história econômica da atividade dos Faróis (exemplo clássico de bem
público) em Inglaterra para se opor a visão dominante expressa de forma emblemática por Paul
Samuelson (I) . Esta oposição se apóia em constatação empíricas e em argumentos teóricos. A
primeira se expressa por meio do registro histórico da possibilidade de uma provisão eficiente de
Bens Públicos por parte de agentes privados é possível e, a segunda em base aos supostos coesianos
que secundam a intervenção estatal somente em termos de eficiência XXXXXX . Nesse ponto a cita
em epígrafe de Virno, toma sentido, já que Coase faz uma retrospetiva conceptual em base a
tradição econômica, para ampliar a delimitada concepção sobre o fornecimento dos bens públicos,
apoiando as suas conclusões na práxis histórica, permitindo assim ampliar as possibilidades
institucionais da provisão dos bens públicos. E, é com este proposito que o presente artigo divide-
se en três partes, na primeira presentaremos o conceito tradicional de bens públicos assim como as
diferentes óticas de provisão de ditos bens. Na segunda estudaremos as idéias forças de Coase, em
relação os Bens públicos e sua provisão. Na terceira observaremos diferentes críticas ao
pensamento de Coase, para passar em seguida as conclusões.
1. Sobre os bens públicos:
Nesta seção apresentaremos as caraterísticas dos bens públicos que fundamentam a natureza dos
mesmos e que formalizam a visão econômica do seu fornecimento.
Em The lighthouse of Economics (1974), Coase abre a discussão sobre o fornecimento dos bens
públicos valorando o seu estudo histórico do funcionamento privado e eficiente, dos Faróis em Grâ-
Bretanha durante os seculos XVII a XIX, antepondo as suas conclusões ao pensamento
generalizado em economia, o qual, se materializava em torno aos aportamentos de varios autores
relevantes[*], rebatendo especialmente a defensa de Paul. Samuelsom a sistemática provisão estatal
dos bens públicos , e particularmente, seu apoio ao faróis como exemplo de bem público.
O mainstream em economia fundamentava a provisão dos bens públicos estatalmente em base as
propriedades que os conceptualizam e que implicam que estes bens são: i) Não rivais ii) Não
excludentes. Assim, uma vez que os bens públicos são produzidos, sucede que i) que os
consumidores não competem entre eles pelo bem, i.e, que o bem seja consumido por um individuo,
não impossibilita o consumo do mesmo bem por outro consumidor; ii) nenhum individuo pode ser
excluso do seu consumo.
Para terminar de caraterizar os bens públicos, nas condições aceitas pelo mainstream, é interessante
observar que sob ótica dos custos de produção, uma vez que os bens públicos são produzidos o
custo marginal de produzir uma unidade adicional de produto é igual a zero, i.e, a existência de X
consumidores adicionais do bem público, não vai acrescentar os custos de produção. A leitura
econômica de estas condições particulares são o alicerce da natureza dos bens público, ao tempo
que vão sustentar o apoio generalizado a produção do Estado dos bens públicos.
Profundando na natureza conflitiva dos bens públicos,os supostos acima expostos refletem a
equação consumo-produção na que se concretizam a existência destes bens, de tal jeito que a falta
de competência entre consumidores afeta direitamente a variável consumo, enquanto o principio de
não exclusão planteia uma situação na que i) O consumidor pode agir perversamente, de tal jeito
que não revele as suas preferencias reais por um bem, já que em base ao principio de não exclusão,
tem garantido o consumo do bem público independentemente de que pague ou não por ele ii) O
mecanismo de preços como regulador da produção fique invalidado, devido a que o produtor não
pode excluir do consumo do bem público, a aqueles que não desejem ou não podam, pagar pelo
consumo do bem.
As conseqüências econômicas derivadas da produção dos bens públicos vão focar a discussão sobre
como fornecer ao mercado eficientemente e na quantidade ótima. Assim sob as condições
apresentadas acima , planteia-se uma questão que gera uma grande controvérsia nas esferas
econômicas: Quem deve fornecer ao mercado de Bens públicos? Ante está questão existem duas
possibilidades para a provisão dos bens públicos, de tal jeito que serão o Estado ou as empresas
privadas as que forneçam a sociedade de este tipo de bens. O mainstream em economia apóia
invariavelmente a a primeira das opções , enquanto Coase dúvida da obrigatoriedade da produção
estatal abrindo a possibilidade a provisão privada.
Nesta seção chamamos a atenção sobre as propriedades que particularizam aos bens públicos, e
como se deixa entrever, estas vão definir as condições sob as quais se vai fundamentar a discução
sobre o fornecimento público ou privado, dos bens públicos.
2. O lighthouse Pre-Coesiano
Na seção anterior apresentamos os traços sobre a natureza dos bens públicos, em esta
apresentaremos os alicerces que sustentam o mainstream da provisão dos bens públicos, a qual
outorga a capacidade de fornecimento eficiente exclusivamente ao Estado.
As correntes dominantes em economia, tradicionalmente ,defenderam que em base a uma questão
de eficiência, os bens públicos deveriam ser fornecidos invariavelmente pelo Governo,
conseqüentemente existia uma regulação estatal apoiada na ação de diferentes mecanismos
institucionais que sustentavam a intervenção do Estado na produção de bens públicos. Assim, a
problematização dos bens públicos basea-se nos supostos de não exclusão e não rivalidade e
concretizam-se na discussão sobre o seu fornecimento sob estas condições. Como sublinhamos
anteriormente, tradicionalmente se considerava que os agentes privados não podiam fornecer de
bens públicos a um mercado de um modo eficiente. Partindo desta premissa e das propriedades
explicadas acima, i.e, os supostos de não rivalidade e não exclusão, podemos gerar um raciocínio
lógico que derive nas mesmas conclusões aceitadas na tradição econômica.
Deste jeito o cenário de produção dos bens públicos está caraterizado pela impossibilidade de
excluir a os indivíduos do consumo dos bens públicos, uma vez estes são produzidos.
Nessa situação, o consumidor percebe que uma vez produzido o bem , e em base ao principio de
não exclusão, tem-se garantido o consumo de dito bem independentemente de que pague ou não por
ele. Nesse sentido, pode acontecer que um individuo ante o consumo de um bem do que ninguém o
pode excluir, revele inadequadamente as suas preferencias reais pelo seu consumo. Em outras
palavras , existe a possibilidade de que o consumidor mantenha um comportamento oportunista
evitando o pago pelos bens ou serviços desfrutados, excluindo-se deste jeito , do financiamento dos
mesmos. Esta situação na que o consumidor age perversamente deriva em uma falha de mercado
conhecida como efeito carona ou free rider, a qual afeta direitamente a estabilidade do sistema
produtivo e provoca desequilíbrios econômicos concretizados em externalidades negativas impostas
a sociedade
Na mesma linha de raciocínio, o produtor fica fortemente limitado, já que o mecanismo de preços
utilizado tradicionalmente para determinar mediante o pago, i.e., quem não pode aceder a um bem,
é anulado pelo suposto de não exclusão. O produtor perde a capacidade para diferenciar
adequadamente os seus clientes e para controlar o acesso aos seus produtos mediante o preço. Este
fato deriva no problema econômico, que fundamenta o pensamento de que os bens públicos devem
ser fornecidos pelo Governo. Deste jeito ,para um empresario privado, a existência de un número
elevado de free-riders significaria não só uma falta de lucros, se não uma muito provável, falta de
ingressos que cobram os custos do processo produtivo. Assim o próprio sistema de produção
capitalista, tradicionalmente baseado nos equilíbrios de Oª e Dª e apoiado no mecanismo de preços
para regular a produção dos bens, bate de frente com a impossibilidade de excluir a aqueles
consumidores que não podem ou não querem pagar pelo bem produzido. O resultado de esta
afirmação é interpretado como uma situação de alto risco empresarial onde gerar benefícios
privados é utópico. Conseqüentemente, e sob estas circunstâncias, o fornecimento dos bens
públicos por empresas privadas está caraterizado por uma incerteza que afetará a provisão eficiente
e em quantidades ótimas do bem público.
O raciocínio econômico exposto acima é a pedra angular do pensamento intervencionista no ámbito
dos bens públicos, o qual deriva na conclusão de que, ante as particulares propriedades dos bens
públicos e a ameaça dos free-riders, os empresários privados não vão demostrar interesse em
empreender o fornecimento de bens públicos ao mercado, e no caso em que aconteça a provisão
ficaria comprometida em termos de eficiência.
Para sustentar o referido acima podemos acudir ao artigo de Ronald Coase The lighthouse of
economics (1974), onde na primeira parte faz uma revisão do pensamento econômico estabelecido
em relação aos bens públicos, tomando os faróis como caso de estudo e observando a onipresença
do Estado como gerente da atividade. Nesse sentido, em base ao suposto de não exclusão, cada um
dos autores citados por Coase, nega a possibilidade de uma iniciativa privada que forneça
eficientemente ao mercado dos bens públicos; Assim, o economista clássico, Jhon Stuart Mill,
estabelece que é tarefa do Governo, construir e manter os faróis que proporcionam guia e segurança
aos navíos, já que a impossibilidade de cobrar um pedágio aos usuários dos faróis, implica que
nenhum produtor privado vai assumir o risco de construir e manter um farol. ( Coase 1974, p 357).
Nesse mesmo sentido Henry Sidgwick sublinha a particular natureza dos bens públicos, a qual
limita o libre intercambio no mercado e a adequada remuneração dos serviços prestados ( Coase
1974,p 358). Pigou em The economics of wellfare utiliza o exemplo do farol de Sidgwick como um
caso de serviços não compensados, argumentando um desequilíbrio entre produto maginal liquido e
o produto social marginal liquido, já que os serviços prestados pelos farois são externalizados a
terceiros, pelos quais é muito difícil obter uma retribuição monetária. ( Coase 1974,p 358). Paul
A.Samuelsom, entende que um empresario privado não construiria um farol para conseguir
benefícios já que não poderia cobrar um preço a cada usuário. Na mesma linha Samuelson
fundamenta o fornecimento estatal dos Farois, e portanto dos bens públicos, em base a essa
impossibilidade de gerar benefícios privados do que se derivaria uma provisão ineficiente deste tipo
de bens, mas também, em base as externalidades positivas que geram os serviços de um Farol o
qual aporta uma beneficio social real. ( Coase 1974,p 358). Particularmente, Samuelsom, vai além
dos autores que o antecedram , assim i) igualmente apoia que não é possível cobrar um preço pelos
uso dos farois o que legitima a provisão estatal e ii) Faz uma observação sobre o valor nulo dos
custos marginais na produção de bens públicos. Isto deriva na conclusão que de for possível cobrar
os serviços prestados pelos faróis, o cobro deveria ser evitado, já que se produziria uma situação
monopolística que geraria custes sociais. Coase valora esta observação como um paradoxo no
pensamento de Samuelsom, que anula totalmente a possibilidade de que os empresários privados
produzam bens públicos ( Coase 1974,p 359).
Em base o explicado acima, o mainstreaim sobre os bens públicos aconselha a sistemática
intervenção governamental, já que a atuação institucional poderia resolver i) O problema da
provisão, o Estado poderia desenvolver uma provisão eficiente e na quantidade ótima dos bens
públicos, já que não consideraria necessariamente a peremptória maximização de benefícios da
atividade privada, para fornecer adequadamente ao mercado ii) eliminaria a existência de free
riders, utilizando mecanismos de regulação fiscal para garantir o cobro de um preço aos usuários,
integrando os consumidores no financiamento dos bens públicos através de impostos.
Nesta seção formulou-se que os free-riders provocavam um desequilíbrio no cenário econômico que
se traduzia em externalidades expostas a terceiros. Este fato, é somente uma das caras da dualidade
existente entre externalidades positivas e externalidades negativas derivadas da existência dos bens
públicos. Assim, quanto a produção dos bens públicos como reconhecem, Pigou em The Economics
of Wellfare ou Samuelsom em seu Economics, geram umas externalidades positivas beneficiosas
para o comum social ( Coase 1974,p 358). Como sublinha Samuelsom, a existência dos faróis
aporta benefícios sociais inqüestionáveis, o que se traduz na melhora do transporte marítimo e o
fornecimento de segurança aos marinheiros. Este fato serve para fundamentar que ante a
importância de enfatizar essa externalidades positivas e essa ganâncias sociais , e ante a
impossibilidade de que empresários privados forneçam adequadamente a sociedade bens públicos, é
preciso que seja o Estado quem forneça já que é o único que o pode prover eficientemente e na
quantidade ótima.
Sob a ótica do consumo de bens públicos também são geradas externalidades que são internalizadas
pela sociedade, em este caso negativas,. A existência de free-riders provoca uma situação de
incerteza produtiva que deriva, no caso que o bem público seja fornecido por produtores
privados, ter-se-á uma provisão de bens públicos ineficiente, i.e , inexistente ou insuficiente.
Ademais este comportamento oportunista dos consumidores implica uma perda de renda pelo
produto produzido, comprometendo direitamente o sistema de financiamento da produção, já que
os free-riders se excluem do financiamento do produto ainda que consumam o bem.
Até a aparição do artigo seminal de Coase The lighthouse of economics (1974) , o mainstream da
economia sobre os bens públicos, assentava que não podiam ser fornecidos adequadamente por
mercados livres. Nesse sentido é requerida a intervenção do Governo para providenciar.a sociedade
de bens públicos (em quantidades eficientes), mas a partir da difusão das suas idéias passou-se a
admitir a provisão dos ditos bens públicos pela iniciativa privada , já que para Coase não sempre é
precisa a intervenção do Estado para desenvolver as atividades de produção dos bens públicos.
3.O lighthouse de Coase.
Nesta terceira seção profundaremos no pensamento de Coase e na sua visão alternativa sobre o
caso dos faróis
Como foi exposto nas seções anteriores, a problemática dos bens públicos se concretizava na
discussão sobre o sua provisão em base os traços definitórios dos bens públicos, particularmente no
suposto de não exclusão. Sob estas condições o mainstream da economia aconselhava que a
provisão dos bens públicos fosse realizada pelo Governo, desanimando a iniciativa privada a
empreender a provisão dos bens públicos, em base a impossibilidade de garantir o pagamento por
parte dos consumidores. Em The lighthouse of Economics (1974) Coase questiona o pensamento
estabelecido em relação aos bens públicos, focando a discussão na possibilidade da existência de
um setor privado gerador de benefícios privados e providente eficiente de bens públicos, a depender
do desenho das instituições
Este alternativa revela-se como uma das chaves do insight coesiano ,de fato, já no seu artigo
seminal The Problem of the Social Cost (1960), Coase assenta a importância das instituições ( as
quais têm um papel fundamental no se pensamento), e recupera o revolucionário conceito dos
custos de transação, os quais se derivam das interações dinâmicas entre agentes econômicos no
mercado. No artigo de 1960, Coase desaconselha a intervenção do Estado nos casos onde as custos
de transação superem os benefícios da própria atuação estatal. Coase considera que a eficiência é o
conceito chave neste caso, entendendo que cada conflito atende a umas circunstâncias sócio-
econômicas particulares, e abrindo um porta a negociação entre as partes afetados em conflitos em
torno das externalidades negativas. Portanto, somente se deveria intervir quando o que se ganha
supera o que se perde.(Coase 1960, p )
Em the Lighthouse of economics (1974), Coase volta a questionar a sistemática obrigatoriedade da
intervenção Estatal, neste caso ante externalidades positivas, para garantir a eficiência na provisão
dos bens públicos, fundamentando suas confluções, na experiencia empírica da gestão privada dos
faróis em Grã-Bretanha durante os seculos XVII a XIX, onde, segundo Coase, a atividade se
desenvolveu proporcionando lucros privados. A história mostra que em contra da credencia de
muitos economistas, os serviços dos faróis podem ser fornecidos por empresas privadas ( Coase
1974, p 37)
O que Coase planteia no artigo de 1974 é; i) A gestão dos faróis pode ser desenvolvida
eficientemente por agentes privados, com demostra a tradição britânica. ii) É possível cobrar um
preço a cada usuário dos faróis mediante um sistema de contribuições cobrados nos portos uma vez
finalizada a viagem , portanto no caso dos faróis ingleses e galeses foi possível mitigar o problema
dos free-riders ii) O papel do Estado está limitado a estabelecer os direitos de propriedade
adequadamente iv) Invalidar o exemplo dos Faróis como um caso de bens públicos.
Assim, Coase expõe que: Contrariamente a crença de mutos economistas, a história mostra, o que
os serviço dos faróis poder ser fornecido por empresas privadas [ . . .] Os faróis foram construídos,
financiados e possuídos por indivíduos privados os quais podiam comerciar com o serviço. O papel
do governo estava limitado ao estabelecimento dos direitos de propriedade dos Faróis o cobro era
arrecadado nos portos, por agentes os quais atuaram por conta dos Tarois ( Coase 1974, p 375).
Desmembrando a afirmação anterior, e separando a obviedade de que segundo Coase, era possível
uma gestão privada dos faróis em Inglaterra e Gales, devemos sublinhar o importante papel do
Governo ( esfera institucional) no cenário exposto pelo autor inglês, e a possibilidade de obter o
cobro dos serviços prestados pelos faróis privados.
Deste jeito , o insight coesiano se concretiza em base a importância das instituições, as quais
estabelecem as regras do jogo que regulam a atividade econômica. Nesse sentido, Coase acredita
incondicionalmente na importância das instituições como mecanismo regulativo e supletivo do
mercado. No primeiro caso a regulação tende a se confundir com a construção institucional do
mercado e, quando isto não é possível, as instituições passam a funcionar com um supletivo do
mercado, de forma que a produção possa ser produzida e consumida privadamente. Ou seja, neste
caso, as instituições constituem algo como um "quase-mercado". Deste jeito as instituições
Outra das idéias forças do pensamento Coesiano que converge na fundamentação deste quase
mercado já foi exposta acima: é a existência de custos de transação que vão determinar o nível de
intervenção estatal em uma economia que apresente externalidades. Em função disto, como o
custo de transação entre os proprietários privados dos faróis e os aramadores é muito elevado, a
intervenção do estado é bem mais profunda, o que se justifica pelo fato que, o que se ganha com
esta maior intervenção é maior que a possível perda social, conprindo-se o critério máster coseano:
a eficiência e a maximização do produto final .
No caso dos faróis da Inglaterra e Gales dos S XVII a XIX, Coase determina que estes, podem agir
no mercado sem a necessidade da intervenção direta pública, mas com uma atividade institucional
que define os traços essenciais que permitem o funcionamento do mesmo, limitando a intervenção
direta Estado a estabelecer corretamente os direitos de propriedade da atividade. Coase observa
deste jeito, que os faróis foram tradicionalmente , construídos operados, financiados e possuídos
por indivíduos privados que comercializavam com o serviço ( Coase 1974, p 375). Estes
empreendedores privados obtinham patentes e permissão de construção e exploração dos
faróis ,pelos quais conseguiam direitos de cobro sobre os usuários dos mesmos, i.e, agiam para
obter benefícios econômicos.( Coase 1974, p 364).
Outra das chaves da discussão da provisão dos bens públicos está focada sobre a questão da
impossibilidade de garantir a cobrança do serviço fornecido aos usuários No caso dos faróis,
Coase observa como no exemplo britânico essa cobrança pode chegar a ser realizada. O sistema de
pago era articulado por agentes privados ou por customs officials, que em base a um sistema de
contribuições cobravam o uso dos faróis nos portos (Coase 1974,p.364) . Outro reflexo do
pensamento de Coase entorno a eficiência e os custos de transação diretamente ligado com o pago
pela utilização dos Tarois, reflitese no mesmo artigo de 1974, na aclaração do sistema de cobro
utilizado no caso de faróis britânicos Deste jeito, Coase interpreta que Samuelsom propôs uma
mudança no método de cobro , de tal jeito que fosse apropriado gravar um imposto geral sobre o
uso dos faróis, e abandonar o cobro mediante os pedágios( dues). Coase considera que a mudança
de método originaria uma serie de custos de transação que restariam eficiência o sistema ( se
produziria uma intervenção institucional para o controle do novo ordenamento) e se produziriam
uns novos arranjos administrativos que ,do mesmo jeito, restariam eficiência o sistema.( Coase
1974, p 374).
Coase entendia que sob o ponto de vista da eficiência o sistema de cobro mediante pedágios
estabelecido na época , era mais eficiente que o cobro mediante um imposto geral, o qual derivaria
em que que a os faróis privados podiam agir no mercado apoiando-se no cobro de pedágios ( dues)
pela utilização dos serviços dos faróis ,inclusive considerando estas mais eficientes que impostos
gerais (general taxes) (Barnet , Block 2007, p 712).
Em base ao explicado nesta seção, Coase assenta a idéia de que os faróis britânicos foram geridos
com sucesso em regime de propriedade privado, e sob umas condições institucionais que forneciam
ao mercado das estruturas básicas de intercambio, e que se limitavam a estabelecer de um modo
direto os direitos de propriedade, i.e , os direitos e obrigações das partes envoltas no intercambio do
bem público. Ademais, se apóia na tradição do sistema britânico de faróis para enfatizar que é
possível cobrar e arrecadar os pagos derivados dos serviços prestados pelos faróis As
particularidades do cenário exposto por Coase , abrem o debate sobre o fornecimento dos bens
públicos e posiciona o caso dos faróis como um exemplo pouco apropriado de bem público
4 .A crítica ao Lighthouse de Coase.
Em esta parte chamaremos a atenção sobre as críticas recebidas por Coase após da publicação The
lighthouse of economics (1974), e que apóiam a impossibilidade de que os bens públicos poidam ser
fornecidos eficientemente por iniciativas empresariais privadas.
O núcleo duro das críticas as idéias forças de Coase em relação o fornecimento eficiente de bens
públicos por parte de empresários privados ,materializado no caso britânico e apresentado na seção
anterior, concretiza-se em base a uma idéia central: O grão de intervenção institucional exposto por
Coase que limitava a atuação das instituições, somente a estabelecer os direitos de propriedade, não
se corresponde com o exposto no estudo histórico do autor.
As vozes críticas com a posição de Coase, observam que o nível de intervenção institucional era
muito maior do que presumia o autor, portanto o papel do Estado era fundamental na gestão
privada dos Faróis, e não se limitava somente a estabelecer os direitos de propriedade.(Van Zandt,
1993,p. 48)
Fazendo uma revisão do texto de Coase o mesmo autor expõe os traços de uma intervenção
institucional que se estende através de todo o sistema de fornecimento privado dos faróis britânicos
e que vai além da simples delimitação dos direitos de propriedade. Em primeiro lugar para que a
produção privada começa-se, era preciso que o Governo expedi-se patentes de construção e
exploração dos Faróis .( Coase 1974, p 364).,i.e, a esfera institucional estabelecia os direitos de
propriedade, ou seja, os direitos e obrigações dos usuários e proprietários dos faróis. Nesse sentido a
intervenção governamental se adapta ao assentado por Coase. Mas uma vez obtido a permissão de
construção e exploração a participão do Estado volvia a se apresentar.
Um dos pontos críticos no fornecimento dos Bens públicos, relacionado direitamente com o
suposto fundamental de não exclusão , era a problemática dos free riders, ou dito com outras
palavras, a incapacidade de poder garantir o cobro pela utilização do bem público .Como
apresentamos em seções anteriores , esta impossibilidade de cobro era um dos alicerces do
pensamento intervencionista e da idéia de que o setor privado não pudesse fornecer eficientemente
ao mercado de bens públicos.
No caso dos faróis britânicos, a intervenção pública a hora de afrontar o cobro de utilização dos
faróis, se refletia através de duas vias i ) Utilizavam-se funcionários públicos no cobro dos
pedágios os barcos nos portos após das viagens (Coase 1974,p.364)., e dizer o setor privado se
favorecia da utilização de parte do braço burocrático do Estado para gerar benefícios privados. ii)
Além da utilização dos customs officials, o Governo estabelecia castigos para aqueles que não
pagassem as quotas ou pedágios pelo uso dos faróis. Esta afirmação deriva em uma interpretação
que apóia os críticos coesianos, já que o sistema de punição associado ao cobro privado suponham
um tipo de medida coercitiva que provinha da atuação direta do governo. Nesse sentido entende-se
que os empresários privados não podiam cobrar os pedágios de um modo autónomo ,i.e, sem ajuda
da intervenção institucional.
Ademais ao utilizar o Estado, mecanismos coercitivos que limitavam a voluntariedade do pago por
o uso do bem público. (Barnet II, Block 2007, p 713) A intervenção institucional desnaturava o
conceito de mercado libre, onde supostamente agem os empresários privados e os consumidores
pagam os produtos adquiridos voluntariamente, i.e, não são forçados ao pagamento. (Barnet , Block
2007, p 713) .Assim segundo os críticos do exposto por Coase, o Governo participava diretamente
no funcionamento, propriedade e cobro das atividades dos faróis, abandonando o conceito estrito de
bem público, eliminado coercitivamente a propriedade de não exclusão própria deste tipo de bens.
As críticas as observações de Coase, sintetizam-se em que o sistema de fornecimento privado em
Inglaterra e Gales durante o período de estudo , era ineficiente, sendo realmente funcional sob a
intervenção institucional, tanto para a sua provisão final como a hora de cobrar os pagos aos
usuários dos faróis , o que apóia o mainstream da economia sobre o fornecimento dos bens públicos
basado na intervenção estatal
5. Conclusões
O insight coesiano define-se pela complexidade das relações dinâmicas que se produzem no
mercado, as quais estão influenciadas pelos custos de transação, e são reguladas pela esfera
institucional que estabelece as regras do jogo para a interatuação dos agentes no mercado. Nesse
sentido, o fornecimento privado dos faróis britânicos, dependeria das condições institucionais que
afetavam ao seu regulamento, a propriedade e a atividade dos mesmos. A interpretação do exposto
no caso dos faróis é que sob as condições institucionais certas, i.e, aquelas que permitam
estabelecer adequadamente os direitos de propriedade, e as que indiretamente sustentem o correto
funcionamento do sistema, permitiriam que atividade privada dos faróis poida ser desenvolta
eficientemente sem maior intervenção do Estado. Portanto, o papel do governo é fundamental para
definir os direitos de propriedade, mas também para assegurar o seu cumprimento (Williamson
2000,p 598). Dito com outras palavras, os ordenamentos institucionais são essenciais para fornecer
de ordem a qualquer atividade no mercado, mas não basta com estabelecer as regras do jogo, é
necessário definir como se deve jogar, é nesse ponto as instituições valorizam a sua importância e
traçam o caminho a seguir.
Uma vez que as instituições fornecem ao sistema das estruturas precisas para regular o mercado, a
intervenção estrita do Estado somente deveria ser aplicada quando o que se ganha é maior do que se
perde, observando a realidade circunstancial de cada caso. (Coase,[1960] 1988, p)
Coase posiciona -se em contra do mainstream da economia que defendia o caso dos faróis como a
quinta-essência dos bens públicos, abrindo uma alternativa a provisão do serviço dos faróis,
considerando que sob as condições explicadas acima, a atividade dos Faróis podia ser gerida
eficientemente por agentes privados, enfatizando, ademais, que o cobro aos usuários podiam ser
cobrados e assim, gerar benefícios (Coase ,1974, p ) . Portanto, a discussão planteada por Coase
não é ,somente ,se os bens públicos devem ser fornecidos sistematicamente pelo Estado ou se é
possível a provisão privada, se não, se os Faróis são verdadeiramente bens públicos . O que Coase
deixa entrever é que o caso dos faróis não pode ser considerado como um bom exemplo de bem
público, e portanto apela por uma visão crítica de um conceito que estivera enraizado na economia e
era considerado como inapelável.
Agradecimentos:
O trabalho de Víctor Hugo Martínez Ballesteros foi financiado por uma bolsa do Ministério de
Assuntos Exteriores e Cooperação Internacional Espanhol, Agencia Espanhola de Cooperação
Internacional. Bolsas MAE-AECID.
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[*]Em The lighthouse of Economics (1974) Coase abre a sua discusão sobre a provisão dos bens públicos, em base a crítica das opiniões de Jhon Stuart Mills, Henry Sidgwick , Adam C.Pigou e Paul Samuelsom.