21

Click here to load reader

Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

Embed Size (px)

DESCRIPTION

RESUMO Os faróis  eram considerados pelo mainstream em economia, como a quinta-essência dos bens públicos, os quais somente poderiam ser fornecidos eficientemente pelo Estado devido as suas particulares caraterísticas ( não rivalidade, não exclusão)  o que segundo o pensamento econômico generalizado aconselhava um produção estatal dos bens públicos. O objetivo do artigo é mostrar a alternativa planteada por Ronald Coase em The lighthouse of Economics ( 1974) em relação  a possível provisão privada do serviço dos Faróis.   

Citation preview

Page 1: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

5. Apontamentos sobre The Lighthouse in Economics (1974)

 

Víctor Hugo Martínez Ballesteros

[email protected]

 

"O melhor modo para compreender o alcance de um conceito [...] e examina-lo com os olhos de quem o tem combatido com tenacidade.  Ninguém se esforça mais em recolher todas as implicações e os matizes de um conceito que, precisamente, aquele que deseja expulsa-lo do horizonte teórico e

pratico."(VIRNO, 2003, p12)

 

RESUMO

Os faróis  eram considerados pelo mainstream em economia, como a quinta-essência dos bens públicos, os quais somente poderiam ser fornecidos eficientemente pelo Estado devido as suas

particulares caraterísticas ( não rivalidade, não exclusão)  o que segundo o pensamento econômico generalizado aconselhava um produção estatal dos bens públicos. O objetivo do artigo é mostrar a

alternativa planteada por Ronald Coase em The lighthouse of Economics ( 1974) em relação  a possível provisão privada do serviço dos Faróis. 

 

PALAVRAS CHAVE: Bens públicos, Ronald Coase,  

 

INTRODUÇÃO:

 

No seu artigo seminal The lighthouse of economics (1974) Ronald Coase apresenta  sua visão sobre

os bens públicos, fundamentando sua provisão, não somente sob a ótica regulativa do Estado e dos

mecanismos institucionais estatais, mas também abre uma porta ao possível fornecimento eficiente

de bens públicos por parte de agentes econômicos privados, os quais podem abastecer ao mercado

deste tipo de bens, em uma quantidade ótima e de um modo eficiente ao tempo que geram

benefícios privados, a depender do ambiente institucional. A  centralidade dada ao ambiente

institucional  é o principal aportamento de Coase em relação aos Bens Públicos, mas também é o

ponto que atrai as críticas da comunidade econômica.     

O objetivo é apresentar os fundamentos da contribuição de Ronald Coase  em The lighthouse of

economics.   Uma revisão da história econômica da atividade dos Faróis (exemplo clássico de bem

público) em Inglaterra  para  se opor a visão dominante expressa de forma emblemática por Paul

Samuelson (I) .  Esta oposição se apóia em constatação empíricas e em argumentos teóricos.   A

primeira se expressa por meio do registro histórico da  possibilidade de uma provisão eficiente de

Bens Públicos por parte de agentes privados é possível e, a segunda em base aos supostos coesianos

que secundam a intervenção estatal somente em termos de eficiência XXXXXX . Nesse ponto a cita

Page 2: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

em epígrafe de Virno, toma sentido, já que Coase faz uma retrospetiva conceptual em base a

tradição econômica, para ampliar a delimitada concepção sobre o fornecimento dos bens públicos,

apoiando as suas conclusões na práxis histórica, permitindo assim ampliar as possibilidades

institucionais da provisão dos bens públicos.   E, é com este proposito que o  presente artigo divide-

se en três partes, na primeira presentaremos o conceito tradicional de bens públicos assim como as

diferentes óticas de provisão de ditos bens. Na segunda estudaremos as idéias forças de Coase, em

relação os Bens públicos e  sua provisão. Na terceira observaremos diferentes  críticas ao

pensamento de Coase, para passar em seguida as conclusões.

 

1. Sobre os bens públicos:

Nesta seção apresentaremos as caraterísticas dos bens públicos que fundamentam  a natureza dos

mesmos e que formalizam a visão econômica do seu fornecimento.

 Em The lighthouse of Economics (1974), Coase abre a discussão sobre o fornecimento dos bens

públicos valorando o seu estudo histórico do funcionamento privado e eficiente, dos Faróis em Grâ-

Bretanha  durante os seculos XVII a XIX,  antepondo as suas conclusões ao pensamento

generalizado em economia, o qual, se materializava em torno aos aportamentos de varios autores

relevantes[*], rebatendo especialmente a defensa de  Paul. Samuelsom a sistemática provisão estatal

dos bens públicos , e particularmente, seu apoio ao faróis como exemplo de bem público.

O mainstream em economia  fundamentava a provisão dos bens públicos estatalmente em base as

propriedades que os conceptualizam e que implicam que estes bens são:  i) Não rivais ii) Não

excludentes. Assim, uma vez que os bens públicos são produzidos, sucede que i) que os

consumidores não competem entre eles pelo bem, i.e, que o bem seja consumido por um individuo,

não impossibilita o consumo do mesmo bem por outro consumidor; ii) nenhum individuo pode ser

excluso do seu consumo.

Para terminar de caraterizar os bens públicos, nas condições aceitas pelo mainstream, é interessante

observar que sob ótica dos custos de produção, uma vez que os bens públicos são produzidos o

custo marginal de produzir uma unidade adicional de produto é igual a zero, i.e, a existência de X

consumidores adicionais do bem público, não vai acrescentar os custos de produção. A leitura

econômica de estas condições particulares são o alicerce da  natureza dos bens público, ao tempo

que vão sustentar o apoio generalizado a produção do Estado dos bens públicos.

 Profundando na natureza conflitiva dos bens públicos,os supostos acima expostos refletem a

equação consumo-produção na que se concretizam a existência destes  bens, de tal jeito que a falta

de competência entre consumidores afeta direitamente a variável consumo, enquanto o principio de

Page 3: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

não exclusão planteia uma situação na que i) O consumidor pode agir perversamente, de tal jeito

que não revele as suas preferencias reais por um bem, já que em base ao principio de não exclusão,

tem garantido o consumo do bem público independentemente de que pague ou não por ele ii) O

mecanismo de preços como  regulador da produção fique invalidado, devido a que o produtor não

pode excluir do consumo do bem público, a aqueles que não desejem ou não podam, pagar pelo

consumo do bem.

 As conseqüências econômicas derivadas da produção dos bens públicos vão focar a discussão sobre

como fornecer ao mercado eficientemente e na quantidade ótima. Assim sob as condições

apresentadas acima , planteia-se uma questão que gera uma grande controvérsia nas esferas

econômicas: Quem deve fornecer ao mercado de Bens públicos? Ante está questão existem duas

possibilidades para a provisão dos bens públicos, de tal jeito que serão o Estado ou  as empresas

privadas as que forneçam a sociedade de este tipo de bens. O mainstream em economia apóia

invariavelmente a a primeira das opções , enquanto Coase dúvida da obrigatoriedade da produção 

estatal abrindo a possibilidade a provisão privada.

Nesta seção chamamos a atenção sobre as propriedades que particularizam aos bens públicos, e

como se deixa entrever, estas vão definir as condições sob as quais se vai fundamentar a discução

sobre o fornecimento público ou privado, dos bens públicos. 

2. O lighthouse Pre-Coesiano

Na seção anterior apresentamos os traços  sobre a natureza dos bens públicos, em esta

apresentaremos os alicerces que sustentam o mainstream da provisão dos bens públicos, a qual

outorga a capacidade de fornecimento eficiente exclusivamente ao Estado.

As correntes dominantes em economia, tradicionalmente ,defenderam que em base a uma questão

de eficiência, os bens públicos deveriam ser fornecidos invariavelmente pelo Governo,

conseqüentemente existia uma regulação estatal apoiada na ação de diferentes mecanismos

institucionais que sustentavam a intervenção do Estado na produção de bens públicos.  Assim, a

problematização dos bens públicos basea-se nos supostos de não exclusão e não rivalidade e

concretizam-se na discussão sobre o seu fornecimento sob estas condições. Como sublinhamos

anteriormente, tradicionalmente se considerava que os agentes privados não podiam fornecer de 

bens públicos a um mercado de um modo eficiente. Partindo desta premissa e das  propriedades

explicadas acima, i.e, os supostos de não rivalidade e não exclusão, podemos gerar um raciocínio

lógico que derive nas mesmas conclusões aceitadas na tradição econômica. 

Deste jeito o cenário de produção dos bens públicos está caraterizado pela impossibilidade de

excluir a os indivíduos do consumo dos bens públicos, uma vez estes são produzidos.

Page 4: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

Nessa situação, o consumidor  percebe que uma vez produzido o bem , e em base ao principio de

não exclusão, tem-se garantido o consumo de dito bem independentemente de que pague ou não por

ele. Nesse sentido, pode acontecer que um individuo ante o consumo de um bem do que ninguém o

pode excluir, revele inadequadamente as suas preferencias reais pelo seu consumo. Em outras

palavras , existe a possibilidade de que o consumidor mantenha um comportamento oportunista

evitando o pago pelos bens ou serviços desfrutados, excluindo-se deste jeito , do financiamento dos

mesmos. Esta situação na que o consumidor age perversamente deriva em uma falha de mercado

conhecida como efeito carona ou  free rider, a qual afeta direitamente a estabilidade do sistema

produtivo e provoca desequilíbrios econômicos concretizados em externalidades negativas impostas

a sociedade

Na mesma linha de raciocínio, o produtor fica fortemente limitado, já que o mecanismo de preços

utilizado tradicionalmente para determinar mediante o pago, i.e.,  quem  não pode aceder a um bem,

é anulado pelo suposto de não exclusão. O produtor perde a capacidade para diferenciar

adequadamente os seus clientes e para controlar o acesso aos seus produtos mediante o preço. Este

fato deriva no problema econômico, que fundamenta o pensamento de que os bens públicos devem

ser fornecidos pelo Governo. Deste jeito ,para um empresario privado, a existência de un número

elevado de free-riders significaria não só uma falta de lucros, se não uma muito provável, falta de

ingressos que cobram os custos do processo produtivo.  Assim o próprio sistema de produção

capitalista, tradicionalmente baseado nos equilíbrios de Oª e Dª e  apoiado no mecanismo de preços

para regular a produção dos bens, bate de frente com a impossibilidade de  excluir a aqueles

consumidores que não podem ou não querem pagar pelo bem produzido. O resultado de esta

afirmação é interpretado como uma situação de alto risco empresarial  onde  gerar benefícios

privados é   utópico. Conseqüentemente, e sob estas circunstâncias, o fornecimento dos bens

públicos por empresas privadas está caraterizado por uma incerteza que afetará a provisão eficiente

e em quantidades ótimas do bem público.

 O raciocínio econômico exposto acima é a pedra angular do pensamento intervencionista no ámbito

dos bens públicos, o qual  deriva na conclusão de que, ante as particulares propriedades dos bens

públicos e a ameaça dos free-riders, os empresários privados não vão demostrar interesse em

empreender o fornecimento de bens públicos ao mercado, e no caso em que aconteça a provisão

ficaria comprometida em termos de eficiência.

Para sustentar o referido acima podemos acudir ao artigo de Ronald Coase The lighthouse of

economics (1974), onde na primeira parte  faz uma revisão do pensamento econômico estabelecido

em relação aos bens públicos, tomando os faróis como caso de estudo e observando a onipresença

do Estado como gerente da atividade. Nesse sentido, em base ao suposto de não exclusão, cada um

Page 5: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

dos autores citados por Coase, nega a possibilidade de uma iniciativa privada que forneça

eficientemente ao mercado dos bens públicos;  Assim, o  economista clássico, Jhon Stuart Mill,

estabelece que é tarefa do Governo, construir e manter os faróis que proporcionam guia e segurança

aos navíos, já que a impossibilidade de cobrar um pedágio aos usuários dos faróis, implica que

nenhum produtor privado vai assumir o risco de construir e manter um farol. ( Coase 1974, p 357).

Nesse mesmo sentido Henry Sidgwick sublinha a particular natureza dos bens públicos, a qual

limita o libre intercambio no mercado e a adequada remuneração dos serviços prestados ( Coase

1974,p 358). Pigou em The economics of wellfare utiliza o exemplo do farol de Sidgwick como um

caso de serviços não compensados, argumentando um desequilíbrio entre produto maginal liquido e

o produto social marginal liquido, já que os serviços prestados pelos farois são externalizados a

terceiros, pelos quais é muito difícil obter uma retribuição monetária. ( Coase 1974,p 358).  Paul

A.Samuelsom, entende que um empresario privado não construiria um farol para conseguir

benefícios já que não poderia cobrar um preço a cada usuário. Na mesma linha Samuelson

fundamenta o fornecimento estatal dos Farois, e portanto dos bens públicos, em base a  essa

impossibilidade de gerar benefícios privados do que se derivaria uma provisão ineficiente deste tipo

de bens, mas também, em base as externalidades positivas que geram os serviços de um Farol  o

qual  aporta uma beneficio social real. ( Coase 1974,p 358). Particularmente, Samuelsom, vai além

dos autores que o antecedram , assim  i) igualmente apoia que não é possível cobrar um preço pelos

uso dos farois o que legitima a provisão estatal e ii)  Faz  uma observação sobre o valor nulo dos

custos marginais na produção de bens públicos. Isto deriva na conclusão que de for possível cobrar

os serviços prestados pelos faróis, o cobro deveria ser evitado, já que se produziria uma situação

monopolística que geraria custes sociais. Coase valora esta observação como um paradoxo no

pensamento de Samuelsom, que anula totalmente a possibilidade de que os empresários privados

produzam bens públicos  ( Coase 1974,p 359). 

 Em base o explicado acima, o  mainstreaim sobre os bens públicos aconselha a sistemática

intervenção governamental, já que a atuação institucional poderia resolver i) O problema da

provisão, o Estado poderia desenvolver uma provisão eficiente e na quantidade ótima dos bens

públicos, já que não consideraria necessariamente a peremptória maximização de benefícios da

atividade privada, para fornecer adequadamente ao mercado  ii) eliminaria a existência de free

riders, utilizando mecanismos de regulação fiscal para garantir o cobro de um preço aos usuários,

integrando os consumidores no financiamento dos bens públicos através de impostos.

 

 

Nesta seção formulou-se que os free-riders provocavam um desequilíbrio no cenário econômico que

Page 6: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

se traduzia em externalidades expostas a terceiros. Este fato, é somente uma das caras da dualidade

existente entre externalidades positivas e externalidades negativas derivadas da existência dos bens

públicos. Assim, quanto a produção dos bens públicos como reconhecem, Pigou em The Economics

of Wellfare ou Samuelsom em seu Economics, geram umas externalidades positivas beneficiosas

para o comum social ( Coase 1974,p 358).  Como sublinha Samuelsom, a existência dos faróis

aporta benefícios sociais inqüestionáveis, o que  se traduz na melhora do transporte marítimo e o

fornecimento de segurança aos marinheiros.  Este  fato serve para fundamentar que ante a

importância de enfatizar essa externalidades positivas e essa ganâncias sociais , e ante a

impossibilidade de que empresários privados forneçam adequadamente a sociedade bens públicos, é

preciso que seja o Estado quem forneça  já que é o único que o pode prover eficientemente e na

quantidade ótima.

Sob a ótica do consumo de bens públicos também são geradas externalidades que são internalizadas

pela sociedade, em este caso negativas,. A existência de free-riders provoca uma situação de

incerteza produtiva que deriva, no caso  que o bem público seja fornecido por produtores

privados, ter-se-á uma  provisão de bens públicos ineficiente, i.e , inexistente ou insuficiente.

Ademais  este  comportamento oportunista dos consumidores implica uma perda de renda  pelo

produto produzido, comprometendo  direitamente o sistema de financiamento da produção, já que

os free-riders se excluem do financiamento do produto ainda que consumam o bem. 

 Até a aparição do artigo seminal de Coase The lighthouse of economics (1974) , o mainstream da

economia sobre os bens públicos,  assentava que não podiam ser fornecidos adequadamente por

mercados livres. Nesse sentido é requerida a intervenção do Governo para providenciar.a sociedade

de bens públicos (em quantidades eficientes), mas a partir da difusão das suas idéias passou-se a

admitir a provisão dos ditos bens públicos pela iniciativa privada , já que para  Coase  não sempre é

precisa a intervenção do Estado para desenvolver as atividades de produção dos bens públicos.  

3.O lighthouse de Coase.

 Nesta terceira seção profundaremos no pensamento de Coase e na sua visão alternativa sobre o

caso dos faróis

Como foi exposto nas seções anteriores, a problemática dos bens públicos se concretizava na

discussão sobre o sua provisão em base os traços definitórios dos bens públicos, particularmente no

suposto de não exclusão. Sob estas condições o mainstream da economia aconselhava que a

provisão dos bens públicos fosse realizada pelo Governo, desanimando a iniciativa privada a

empreender a provisão dos bens públicos, em base a impossibilidade de garantir o pagamento por

parte dos consumidores. Em The lighthouse of Economics (1974) Coase questiona o pensamento

estabelecido em relação aos bens públicos, focando a discussão na possibilidade da existência de

Page 7: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

um setor privado gerador de benefícios privados e providente eficiente de bens públicos, a depender

do desenho das instituições

Este alternativa revela-se como uma das chaves do insight coesiano ,de fato, já no seu artigo

seminal  The Problem of the Social Cost (1960), Coase assenta a importância das instituições ( as

quais têm um papel fundamental no se pensamento), e  recupera o revolucionário conceito dos

custos de transação, os quais se derivam das interações dinâmicas entre agentes econômicos no

mercado. No artigo de 1960, Coase desaconselha a intervenção do Estado nos casos onde as custos

de transação superem os benefícios da própria atuação estatal. Coase considera que a eficiência é o

conceito chave neste caso, entendendo que cada conflito atende a umas circunstâncias sócio-

econômicas particulares, e abrindo um porta a negociação entre as partes afetados em conflitos em

torno das externalidades negativas. Portanto, somente se deveria intervir quando o que se ganha

supera o que se perde.(Coase 1960, p )

Em the Lighthouse of economics (1974), Coase volta a questionar a sistemática  obrigatoriedade da

intervenção Estatal, neste caso ante externalidades positivas, para garantir a eficiência na provisão

dos bens públicos, fundamentando suas confluções, na experiencia empírica da gestão privada dos

faróis em Grã-Bretanha durante os seculos XVII a XIX, onde, segundo Coase, a atividade se

desenvolveu proporcionando lucros privados.  A história mostra que em contra da credencia de

muitos economistas, os serviços dos faróis podem ser fornecidos por empresas privadas ( Coase

1974, p 37)

 O que Coase planteia no artigo de 1974 é; i) A gestão dos faróis pode ser desenvolvida

eficientemente por agentes privados, com demostra a tradição britânica. ii) É possível cobrar um

preço a cada usuário dos faróis mediante um sistema de contribuições cobrados nos portos uma vez

finalizada a viagem , portanto no caso dos faróis ingleses e galeses  foi possível mitigar o problema

dos free-riders    ii) O papel do Estado está limitado a estabelecer os direitos de propriedade

adequadamente iv) Invalidar o exemplo dos Faróis como um caso de bens públicos.

Assim, Coase expõe que: Contrariamente a crença de mutos economistas, a história mostra, o que

os serviço dos faróis poder ser fornecido por empresas privadas [ . . .] Os faróis foram construídos,

financiados e possuídos por indivíduos privados os quais podiam comerciar com o serviço. O papel

do governo estava limitado ao estabelecimento dos direitos de propriedade dos Faróis o cobro era

arrecadado nos portos, por agentes os quais atuaram por conta  dos Tarois ( Coase 1974, p 375).  

Desmembrando a afirmação anterior, e separando a obviedade de que segundo Coase, era possível

uma gestão privada dos faróis em Inglaterra e Gales, devemos sublinhar o importante papel do

Governo ( esfera institucional) no cenário exposto pelo autor inglês, e a possibilidade de obter o

cobro dos serviços prestados pelos faróis privados.

Page 8: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

Deste jeito , o  insight coesiano se concretiza em base a importância das instituições, as quais

estabelecem as regras do jogo que regulam a atividade econômica. Nesse sentido, Coase acredita

incondicionalmente na importância das instituições  como mecanismo regulativo  e supletivo do 

mercado. No primeiro caso a regulação tende a se confundir com a construção institucional do

mercado e, quando isto não é possível, as instituições passam a funcionar com um supletivo do

mercado, de forma que a produção possa ser produzida e consumida privadamente. Ou seja, neste

caso, as instituições constituem algo como um "quase-mercado".  Deste jeito as instituições   

 Outra das idéias forças do pensamento Coesiano que converge na fundamentação deste quase

mercado já foi exposta acima:  é a existência de custos de transação que vão determinar  o nível de

intervenção estatal em uma economia que apresente externalidades.   Em função disto, como o

custo de transação entre os proprietários  privados dos faróis e os  aramadores é muito elevado,  a

intervenção do estado é bem mais profunda, o que se justifica pelo fato que, o que  se ganha com

esta maior  intervenção é maior que a possível perda social, conprindo-se o critério máster coseano:

a  eficiência e a maximização do produto final .

No caso dos faróis da Inglaterra e Gales dos  S XVII a XIX, Coase determina que  estes, podem agir

no mercado sem a necessidade da intervenção direta pública, mas com uma atividade institucional

que define os traços essenciais que permitem o funcionamento do mesmo,  limitando a intervenção

direta  Estado a  estabelecer corretamente os direitos de propriedade da atividade.  Coase observa

deste jeito, que os faróis foram tradicionalmente , construídos operados, financiados  e possuídos

por indivíduos privados que comercializavam com o serviço ( Coase 1974, p 375). Estes

empreendedores privados obtinham patentes e permissão de construção e exploração dos

faróis ,pelos quais conseguiam direitos de cobro sobre os usuários dos mesmos, i.e, agiam para

obter benefícios econômicos.( Coase 1974, p 364).

Outra das chaves da discussão da provisão dos bens públicos está focada sobre a questão da

impossibilidade  de garantir a cobrança do serviço  fornecido aos usuários No caso dos faróis,

Coase observa como no exemplo britânico essa cobrança  pode chegar a ser realizada. O sistema de

pago era articulado por agentes  privados ou por customs officials,  que em base a um sistema de

contribuições cobravam o uso dos faróis nos portos (Coase 1974,p.364) .   Outro reflexo do

pensamento de Coase entorno a eficiência e os custos de transação diretamente ligado com o pago

pela utilização dos Tarois,  reflitese no mesmo artigo de 1974, na aclaração do sistema de cobro

utilizado no caso de faróis britânicos Deste jeito, Coase interpreta que Samuelsom propôs uma

mudança no método de cobro , de tal jeito que fosse apropriado gravar um imposto geral sobre o

uso dos faróis, e abandonar o cobro mediante os pedágios( dues). Coase considera que a mudança

de método originaria uma serie  de custos de transação que restariam eficiência o sistema  ( se

Page 9: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

produziria uma intervenção institucional para o controle do novo ordenamento) e se produziriam

uns novos arranjos administrativos que ,do mesmo jeito, restariam eficiência o sistema.( Coase

1974, p 374).

Coase entendia que sob o ponto de vista da eficiência o sistema de cobro mediante pedágios

estabelecido na época , era mais eficiente que o cobro mediante um imposto geral, o qual  derivaria

em  que que a os faróis privados podiam agir no mercado apoiando-se no cobro de pedágios ( dues) 

pela utilização dos serviços dos faróis ,inclusive considerando estas mais eficientes que impostos

gerais (general taxes) (Barnet , Block 2007, p 712).

Em base ao explicado nesta seção, Coase assenta a idéia de que os faróis britânicos foram geridos

com sucesso em regime de propriedade privado, e sob umas condições institucionais que forneciam

ao mercado das estruturas básicas de intercambio, e  que se limitavam a estabelecer de um modo

direto os direitos de propriedade, i.e , os direitos e obrigações das partes envoltas no intercambio do

bem público. Ademais, se apóia na tradição do sistema britânico de faróis para enfatizar que é

possível cobrar e arrecadar os pagos derivados dos serviços prestados pelos faróis As

particularidades do cenário exposto por Coase , abrem o debate sobre o fornecimento dos bens

públicos e posiciona o caso dos faróis como um exemplo pouco apropriado de bem público   

4 .A crítica ao Lighthouse de Coase.

Em esta parte chamaremos a atenção sobre as críticas recebidas por Coase após da publicação The

lighthouse of economics (1974), e que apóiam a impossibilidade de que os bens públicos poidam ser

fornecidos eficientemente por iniciativas empresariais privadas.

 O núcleo duro das críticas as idéias forças de  Coase em relação o fornecimento eficiente de bens

públicos por parte de empresários privados ,materializado no caso britânico e  apresentado na seção

anterior, concretiza-se  em base a uma idéia central: O grão de intervenção institucional exposto por

Coase que limitava a atuação das instituições, somente  a estabelecer os direitos de propriedade, não

se corresponde com o exposto no estudo histórico do autor.

 As vozes críticas com a posição de Coase, observam que  o nível de intervenção institucional era

muito maior do que presumia o autor,  portanto o papel do Estado era fundamental na gestão

privada dos Faróis, e não se limitava somente a estabelecer os direitos de propriedade.(Van Zandt,

1993,p. 48) 

Fazendo uma revisão do texto de Coase o mesmo autor expõe os traços de uma intervenção

institucional que se  estende através de todo o sistema de fornecimento privado dos faróis britânicos

e que vai além da simples delimitação dos direitos de propriedade.   Em primeiro lugar para que a

produção privada começa-se, era preciso que o Governo expedi-se patentes de construção e

Page 10: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

exploração dos Faróis .( Coase 1974, p 364).,i.e, a esfera institucional  estabelecia os direitos de

propriedade, ou seja, os direitos e obrigações dos usuários e proprietários dos faróis. Nesse sentido a

intervenção governamental se adapta ao assentado por Coase. Mas uma vez obtido a permissão de

construção e exploração a participão do Estado volvia a se apresentar.

Um dos pontos críticos no fornecimento dos Bens públicos,  relacionado direitamente com  o

suposto fundamental de não exclusão , era a problemática dos free riders, ou dito com outras

palavras, a incapacidade de poder garantir o cobro pela utilização do bem público .Como

apresentamos em seções anteriores , esta impossibilidade de cobro era um dos alicerces do

pensamento intervencionista e da idéia de que o setor privado não pudesse fornecer eficientemente

ao mercado de bens  públicos.

No caso dos faróis britânicos, a intervenção pública a hora de afrontar o cobro de utilização dos

faróis, se refletia através de duas  vias i ) Utilizavam-se funcionários públicos no cobro dos

pedágios os barcos nos portos após das viagens (Coase 1974,p.364)., e dizer o setor privado se

favorecia da utilização de parte do braço burocrático do Estado para gerar benefícios privados.     ii)

Além da utilização dos customs officials, o Governo  estabelecia castigos para aqueles que não

pagassem as quotas ou pedágios pelo uso dos faróis. Esta afirmação deriva em uma interpretação

que apóia os críticos coesianos, já que o sistema de punição associado ao cobro privado suponham

um tipo de medida coercitiva que provinha da atuação direta do governo. Nesse sentido entende-se

que os empresários privados não podiam cobrar os pedágios de um modo autónomo ,i.e, sem ajuda

da intervenção institucional.

 Ademais ao utilizar o Estado, mecanismos coercitivos que limitavam a voluntariedade do pago por

o uso do bem público. (Barnet II, Block 2007, p 713) A intervenção institucional desnaturava o

conceito de mercado libre, onde supostamente agem os empresários privados e os consumidores

pagam os produtos adquiridos voluntariamente, i.e, não são forçados ao pagamento. (Barnet , Block

2007, p 713) .Assim segundo os críticos do exposto por Coase,  o Governo participava diretamente

no funcionamento, propriedade e cobro das atividades dos faróis, abandonando o conceito estrito de

bem público, eliminado coercitivamente  a propriedade de não exclusão própria deste tipo de bens.

  As críticas as observações de Coase, sintetizam-se em que o sistema de fornecimento privado em

Inglaterra e Gales durante o período de estudo , era ineficiente, sendo realmente funcional sob a

intervenção institucional, tanto para a sua provisão final como a hora de cobrar os pagos aos

usuários dos faróis , o que apóia o mainstream da economia sobre o fornecimento dos bens públicos

basado na intervenção estatal

 5. Conclusões

Page 11: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

 O  insight coesiano define-se pela complexidade das relações dinâmicas que se produzem no

mercado, as quais estão influenciadas pelos custos de transação, e são reguladas pela esfera

institucional que estabelece as regras do jogo para a interatuação dos agentes no mercado. Nesse

sentido, o fornecimento privado dos faróis britânicos, dependeria das condições institucionais que

afetavam ao seu regulamento, a propriedade e a atividade dos mesmos. A interpretação do exposto

no caso dos faróis é que sob as condições institucionais certas,  i.e,  aquelas que permitam

estabelecer adequadamente os direitos de propriedade, e as que indiretamente sustentem o correto

funcionamento do sistema,  permitiriam que atividade privada dos faróis poida  ser desenvolta

eficientemente sem maior intervenção do Estado. Portanto,  o papel do governo é fundamental para

definir os direitos de propriedade, mas também para assegurar o seu cumprimento (Williamson

2000,p 598). Dito com outras palavras, os ordenamentos institucionais são essenciais para fornecer

de ordem a qualquer  atividade no mercado, mas não basta com estabelecer as regras do jogo, é

necessário definir como se deve jogar, é nesse ponto as instituições valorizam a sua importância e

traçam o caminho a seguir.

Uma vez que as instituições fornecem ao sistema das estruturas precisas para regular o mercado, a

intervenção estrita do Estado somente deveria ser aplicada quando o que se ganha é maior do que se

perde, observando a realidade circunstancial de cada caso.  (Coase,[1960] 1988, p)  

Coase  posiciona -se em contra do mainstream da economia que defendia o caso dos faróis como a

quinta-essência dos bens públicos,  abrindo uma alternativa a provisão do serviço dos faróis,

considerando que sob as condições explicadas acima, a atividade dos Faróis podia ser gerida

eficientemente por agentes privados, enfatizando, ademais,  que o cobro aos usuários podiam ser

cobrados e assim, gerar benefícios (Coase ,1974, p ) . Portanto,  a discussão planteada por Coase

não é ,somente ,se os bens públicos devem ser fornecidos sistematicamente pelo Estado ou se é

possível a provisão privada, se não, se os Faróis são verdadeiramente bens públicos . O que Coase

deixa entrever é que o caso dos faróis  não pode ser considerado como um bom exemplo de bem

público, e portanto apela por uma visão crítica de um conceito que estivera enraizado na economia e

era considerado como inapelável.

 

Agradecimentos:

O  trabalho de Víctor Hugo Martínez  Ballesteros foi financiado por uma bolsa do Ministério de

Assuntos Exteriores e Cooperação Internacional Espanhol, Agencia Espanhola de Cooperação

Internacional. Bolsas MAE-AECID.

 

Page 12: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics

Bibliografia: 

Braña Pino, Francisco J. 2004. Teoría de los bienes públicos y aplicaciones prácticas. Presentación

de un número monogáfico sobre “Bienes públicos”.Estudios de economía aplicada, Vol 22 -2, 177-

185

 Barnett , William II and  Block ,W. 2007. Coase and Van Zandt on Lighthouses.

Public Finance Review, 35 (10): 710-733

Bertrand, Elodie. 2006. The Coasean analysis of lighthouse financing: myths

and realities. Cambridge Journal of Economics, 2006, 30, 389–402

Coase, Ronald H. [1960] 1988. The Problem of the Social Cost. In The firm, the

market, and the law, 95-156 Chicago: University of Chicago Press. 

Coase, Ronald H, 1974. The lighthouse of Economics,  Journal of Law and Economics,

Vol. 17, No. 2. (Oct., 1974), pp. 357-376

Van Zandt, David E. 1993. The lessons of the lighthouse: ‘‘Government’’ or

‘‘private provision of goods. Journal of Legal Studies, 22 (1): 47-72.

Williamsom, Oliver E.2000.The New Institutional Economis: Taking

Stock ,Looking Ahead. Journal of Economic Literature, vol 38 (Sept 2000),

pp.585-613.

 

  

[*]Em The lighthouse of Economics (1974) Coase abre a sua discusão sobre a provisão dos bens públicos, em base a crítica das opiniões de Jhon Stuart Mills, Henry Sidgwick , Adam C.Pigou e Paul Samuelsom.

Page 13: Apontamentos Sobre the Lighthouse in Economics