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Aos professores das IFES - Sindicato Intermunicipal dos ... · ... a progressão para a classe de ... demos importantes passos no rumo da construção de uma carreira que valorize

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Aos professores das IFES

A importância da prática comunicativa na construção do conhecimento

e das decisões tem norteado o novo movimento docente. Através da

informação sobre nossas ações e motivações, compartilhamos com os

professores as decisões que interessam a nossa categoria. Foi por este

caminho que o Proifes-Federação, respaldado pela aprovação de mais de

4300 professores, ouvidos em consulta nacional, na qual participaram

mais de 7000 professores, assinou em 3 de agosto o Termo de Acordo

01/2012.

Na estrutura da carreira conseguimos a consolidação da equiparação

entre as Carreiras do Magistério Superior e a do Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico; o aumento percentual do Vencimento Básico em relação à

remuneração total; a possibilidade de chegar ao topo da Carreira em

menos tempo - favorecendo os professores que ingressaram após 2004 e

que terão aposentadoria calculada pela média; o tratamento paritário entre

os ativos e os atuais aposentados; a progressão para a classe de Titular e a

valorização da experiência na Carreira de EBTT.

Na questão salarial conquistamos a partir de março de 2013, um

reajuste mínimo de 13% aos docentes, sendo que em março de 2014 o

reajuste mínimo será de 19% e em março de 2015, o reajuste mínimo será

de 25%, em relação ao salário de hoje. Esses valores de reajuste, segundo

os dados de inflação do ICV DIEESE e as projeções do mercado para a

inflação futura, recomporão em março de 2013 o poder aquisitivo que os

professores tinham em julho de 2010 que foram os melhores salários reais

em 20 anos.

Apresentação

Aos professores das IFES

A importância da prática comunicativa na construção do conhecimento

e das decisões tem norteado o novo movimento docente. Através da

informação sobre nossas ações e motivações, compartilhamos com os

professores as decisões que interessam a nossa categoria. Foi por este

caminho que o Proifes-Federação, respaldado pela aprovação de mais de

4300 professores, ouvidos em consulta nacional, na qual participaram

mais de 7000 professores, assinou em 3 de agosto o Termo de Acordo

01/2012.

Na estrutura da carreira conseguimos a consolidação da equiparação

entre as Carreiras do Magistério Superior e a do Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico; o aumento percentual do Vencimento Básico em relação à

remuneração total; a possibilidade de chegar ao topo da Carreira em

menos tempo - favorecendo os professores que ingressaram após 2004 e

que terão aposentadoria calculada pela média; o tratamento paritário entre

os ativos e os atuais aposentados; a progressão para a classe de Titular e a

valorização da experiência na Carreira de EBTT.

Na questão salarial conquistamos a partir de março de 2013, um

reajuste mínimo de 13% aos docentes, sendo que em março de 2014 o

reajuste mínimo será de 19% e em março de 2015, o reajuste mínimo será

de 25%, em relação ao salário de hoje. Esses valores de reajuste, segundo

os dados de inflação do ICV DIEESE e as projeções do mercado para a

inflação futura, recomporão em março de 2013 o poder aquisitivo que os

professores tinham em julho de 2010 que foram os melhores salários reais

em 20 anos.

Apresentação

O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (ADUFRGS-Sindical) foi criado a partir da transformação do Estatuto da Associação de Docentes da UFRGS (ADUFRGS)/Seção Sindical da Andes, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 3 de dezembro de 2008.

1. Como Sindicato, teve o Estatuto registrado no 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.

2. Como Sindicato local de caráter municipal, recebeu o Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 18 de março de 2011, passando a representar os professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre.

3. Como Sindicato local, autônomo e independente, é filiado ao Proifes-Federação, entidade nacional que pode legalmente representá-lo nas mesas de negociações com o governo e demais fóruns necessários.

4. O Proifes-Federação, fundado em outubro de 2004 como Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior, passou à denominação atual em 1º de janeiro de 2012.

5. O Proifes-Federação, como representante dos professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), em 8 anos de existência vem demonstrando uma participação efetiva nas negociações com o governo, tendo por princípio a adoção de uma política propositiva e de negociação.

6. O Proifes-Federação participou das negociações com o governo e assinou os seguintes acordos com o Ministério do Planejamento,

Saiba mais sobre a ADUFRGS-Sindical

A partir da nossa capacidade de articular mobilização e negociação,

demos importantes passos no rumo da construção de uma carreira que

valorize o trabalho do professore e nos incentive ao permanente

aperfeiçoamento. Igualmente, atentos à qualidade que deve nortear as

atividades da universidade e o compromisso com a sociedade, garantimos

nossa presença na comissão de acompanhamento da expansão das

instituições federais de ensino superior , técnico e tecnológico.

Tomando por base perguntas que nos tem sido enviadas e nossa

percepção de que o processo de negociação foi e é dinâmico, pois continua

agora no Grupo de Trabalho a ADUFRGS-Sindical elaborou esta cartilha

para que o professor saiba como foi, como está sendo feito, e que os sócios

possam acompanhar e contribuir neste debate.

Diretoria da ADUFRGS-Sindical

O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (ADUFRGS-Sindical) foi criado a partir da transformação do Estatuto da Associação de Docentes da UFRGS (ADUFRGS)/Seção Sindical da Andes, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 3 de dezembro de 2008.

1. Como Sindicato, teve o Estatuto registrado no 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.

2. Como Sindicato local de caráter municipal, recebeu o Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 18 de março de 2011, passando a representar os professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre.

3. Como Sindicato local, autônomo e independente, é filiado ao Proifes-Federação, entidade nacional que pode legalmente representá-lo nas mesas de negociações com o governo e demais fóruns necessários.

4. O Proifes-Federação, fundado em outubro de 2004 como Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior, passou à denominação atual em 1º de janeiro de 2012.

5. O Proifes-Federação, como representante dos professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), em 8 anos de existência vem demonstrando uma participação efetiva nas negociações com o governo, tendo por princípio a adoção de uma política propositiva e de negociação.

6. O Proifes-Federação participou das negociações com o governo e assinou os seguintes acordos com o Ministério do Planejamento,

Saiba mais sobre a ADUFRGS-Sindical

A partir da nossa capacidade de articular mobilização e negociação,

demos importantes passos no rumo da construção de uma carreira que

valorize o trabalho do professore e nos incentive ao permanente

aperfeiçoamento. Igualmente, atentos à qualidade que deve nortear as

atividades da universidade e o compromisso com a sociedade, garantimos

nossa presença na comissão de acompanhamento da expansão das

instituições federais de ensino superior , técnico e tecnológico.

Tomando por base perguntas que nos tem sido enviadas e nossa

percepção de que o processo de negociação foi e é dinâmico, pois continua

agora no Grupo de Trabalho a ADUFRGS-Sindical elaborou esta cartilha

para que o professor saiba como foi, como está sendo feito, e que os sócios

possam acompanhar e contribuir neste debate.

Diretoria da ADUFRGS-Sindical

'degrau' na carreira. No Termo de Acordo pactuado levará apenas três anos. Os prejuízos dos professores, ao longo da vida, caso não houvesse mais classes, seriam da ordem de meio milhão de reais;

d. Permanência de duas carreiras. Na proposta de carreira única, as regras de progressão do MS, mais consolidadas e estabelecidas, seriam obviamente impostas, como cultura dominante, ao EBTT, com graves consequências negativas para esses professores, em especial para o desenvolvimento na carreira, como a exigência de doutoramento para se chegar à classe D4 (equivalente a associado);

e. Retribuição de Titulação (RT) não incorporada ao VB. O princípio de 'uma linha única no contracheque' faria com que a RT ao se somar ao VB, crie um novo “VB” maior, que beneficiaria apenas professores que possuem anuênios e/ou insalubridade e periculosidade. Isto direcionaria um valor em torno de R$ 1,5 bi para os docentes mais antigos, restando R$ 2,7 bi para dividir entre os demais, com prejuízos para os mais jovens;

f. Não estabelecimento de percentuais fixos nas seguintes relações: DE/40h/20h; RT/VB e degraus entre classes e níveis. O Proifes-Federação, em relação a esse ponto, desistiu de sua proposta original (similar a outras propostas apresentadas) pela implicação em dobro do impacto financeiro, caso fossem mantidos os mesmos percentuais de reajuste de teto e piso. Vale registrar que a proposta original do Proifes-Federação, que apontava para o mesmo teto e para um piso levemente superior ao acordado (ainda que em 2013 e não em 2015) e defendia o 'alinhamento' das tabelas, custa-va R$ 8,5 bi. Dessa forma, tornar 'lógicas' as tabelas tem um custo orçamen-tário grande que não pode ser ignorado ou minimizado. Durante a negocia-ção configurou-se dois cenários possíveis:

f.1 intransigência do governo quanto à disponibilização de recursos adicionais, para além dos R$ 4,2 bilhões – esse foi o cenário real. Daí resultaria se mantido o 'princípio' do 'alinhamento' das tabelas, elevação percentual da metade do que tivemos, ou seja, algo da ordem de 7% em 2013, 10% em 2014 e 13% em 2015, isto é, bem abaixo da reposição da inflação para todos;

Orçamento e Gestão (MPOG) e Ministério da Educação (MEC).

6.1 Criação da classe de associado em 2006 e aumento dos incentivos à titulação.

6.2 Termo de Acordo (2007) garantiu a paridade entre ativos, aposenta-dos e pensionistas; elevação significativa do teto salarial; reposição salarial acima da inflação para os anos de 2008, 2009 e 2010; incorporação da GAE e VPI ao Vencimento Básico; aumento do percentual do VB na remu-neração; redução percentual das gratificações na remuneração e extinção da GED.

6.3 Termo de Acordo (2008), assinado em 20 de março, garantiu pela primeira vez a isonomia remuneratória e estrutural entre o Magistério Superior (MS) e o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com equiparação das duas carreiras. Todas as vantagens obtidas com o Termo de Acordo de 2007, assinado pelo Proifes-Federação para o MS foram transferidas também para o EBTT. O Sinasefe assinou, no dia 4 de abril, embaixo do mesmo documento firmado pelo Proifes-Federação, sem nenhuma mudança.

6.4 Termo de Acordo (2011) de reposição salarial emergencial (4%) e constituição de Grupo de Trabalho (GT) para debate e reestruturação da carreira docente do MS e do EBTT, assinado conjuntamente pelo Proifes-Federação e pela Andes em agosto; e em dezembro pelo Sinasefe.

6.5 Termo de Acordo (2012)

a. Reajuste de salários nos seguintes percentuais:

13% a 32% em 2013

19% a 36% em 2014

25% a 44% em 2015

As remunerações de ativos e aposentados (MS e EBTT) serão alçadas aos maiores patamares dos últimos 20 anos (Leia mais).

b. O percentual do Vencimento Básico (VB) em relação à remuneração total alcançará ao maior valor em 20 anos;

c. Manutenção da estrutura de classes. Se, ao contrário, fosse adotada uma proposta em que existem apenas níveis, com o fim das classes, um novo contratado doutor (a maioria) levaria oito anos para chegar ao quinto

'degrau' na carreira. No Termo de Acordo pactuado levará apenas três anos. Os prejuízos dos professores, ao longo da vida, caso não houvesse mais classes, seriam da ordem de meio milhão de reais;

d. Permanência de duas carreiras. Na proposta de carreira única, as regras de progressão do MS, mais consolidadas e estabelecidas, seriam obviamente impostas, como cultura dominante, ao EBTT, com graves consequências negativas para esses professores, em especial para o desenvolvimento na carreira, como a exigência de doutoramento para se chegar à classe D4 (equivalente a associado);

e. Retribuição de Titulação (RT) não incorporada ao VB. O princípio de 'uma linha única no contracheque' faria com que a RT ao se somar ao VB, crie um novo “VB” maior, que beneficiaria apenas professores que possuem anuênios e/ou insalubridade e periculosidade. Isto direcionaria um valor em torno de R$ 1,5 bi para os docentes mais antigos, restando R$ 2,7 bi para dividir entre os demais, com prejuízos para os mais jovens;

f. Não estabelecimento de percentuais fixos nas seguintes relações: DE/40h/20h; RT/VB e degraus entre classes e níveis. O Proifes-Federação, em relação a esse ponto, desistiu de sua proposta original (similar a outras propostas apresentadas) pela implicação em dobro do impacto financeiro, caso fossem mantidos os mesmos percentuais de reajuste de teto e piso. Vale registrar que a proposta original do Proifes-Federação, que apontava para o mesmo teto e para um piso levemente superior ao acordado (ainda que em 2013 e não em 2015) e defendia o 'alinhamento' das tabelas, custa-va R$ 8,5 bi. Dessa forma, tornar 'lógicas' as tabelas tem um custo orçamen-tário grande que não pode ser ignorado ou minimizado. Durante a negocia-ção configurou-se dois cenários possíveis:

f.1 intransigência do governo quanto à disponibilização de recursos adicionais, para além dos R$ 4,2 bilhões – esse foi o cenário real. Daí resultaria se mantido o 'princípio' do 'alinhamento' das tabelas, elevação percentual da metade do que tivemos, ou seja, algo da ordem de 7% em 2013, 10% em 2014 e 13% em 2015, isto é, bem abaixo da reposição da inflação para todos;

Orçamento e Gestão (MPOG) e Ministério da Educação (MEC).

6.1 Criação da classe de associado em 2006 e aumento dos incentivos à titulação.

6.2 Termo de Acordo (2007) garantiu a paridade entre ativos, aposenta-dos e pensionistas; elevação significativa do teto salarial; reposição salarial acima da inflação para os anos de 2008, 2009 e 2010; incorporação da GAE e VPI ao Vencimento Básico; aumento do percentual do VB na remu-neração; redução percentual das gratificações na remuneração e extinção da GED.

6.3 Termo de Acordo (2008), assinado em 20 de março, garantiu pela primeira vez a isonomia remuneratória e estrutural entre o Magistério Superior (MS) e o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com equiparação das duas carreiras. Todas as vantagens obtidas com o Termo de Acordo de 2007, assinado pelo Proifes-Federação para o MS foram transferidas também para o EBTT. O Sinasefe assinou, no dia 4 de abril, embaixo do mesmo documento firmado pelo Proifes-Federação, sem nenhuma mudança.

6.4 Termo de Acordo (2011) de reposição salarial emergencial (4%) e constituição de Grupo de Trabalho (GT) para debate e reestruturação da carreira docente do MS e do EBTT, assinado conjuntamente pelo Proifes-Federação e pela Andes em agosto; e em dezembro pelo Sinasefe.

6.5 Termo de Acordo (2012)

a. Reajuste de salários nos seguintes percentuais:

13% a 32% em 2013

19% a 36% em 2014

25% a 44% em 2015

As remunerações de ativos e aposentados (MS e EBTT) serão alçadas aos maiores patamares dos últimos 20 anos (Leia mais).

b. O percentual do Vencimento Básico (VB) em relação à remuneração total alcançará ao maior valor em 20 anos;

c. Manutenção da estrutura de classes. Se, ao contrário, fosse adotada uma proposta em que existem apenas níveis, com o fim das classes, um novo contratado doutor (a maioria) levaria oito anos para chegar ao quinto

f.2 Governo destina o dobro do valor inicialmente disponibilizado, isto é, cerca de R$ 8,5 bi. Nesse caso, exatamente pela mesma razão, com esse

Saiba mais sobre o GT que discute as pendências do Acordo

O Termo de Acordo firmado em 3 de agosto de 2012 entre Proifes e Governo Federal, e que resultou no Projeto de Lei 4368/12, previa a implantação de um Grupo de Trabalho (GT) para discutir os pontos não atendidos de imediato. Cumprindo o que foi definido na Cláusula Nona do Termo de Acordo 01/2012, dia 17 de setembro o Ministério da Educação (MEC) convocou o GT para reunião dia 18, quando ficou definido que as próximas reuniões acontecerão nos dias 2 e 19 de outubro.

1. O que determina a Cláusula Nona do Termo de Acordo 01/2012?A Cláusula Nona estipula que o GT deve tratar dos seguintes temas:I. Diretrizes para a avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção;

II. Critérios para promoção à classe de Professor Titular a serem estabelecidos em regulamento;

III. Avaliação da demanda de reenquadramento na Classe de Professor Associado de professores aposentados anteriormente repre-sados na Classe de Professor Adjunto IV;

IV. Transição para adequação da mudança de interstício de 18 para 24 meses na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;V. Critérios para Certificação de Conhecimento Tecnológico;

VI. Critérios de transição para os atuais professores titulares proveni-entes da Carreira de Magistério Superior (já superado no Projeto de Lei, atendendo pleito do Proifes);

VII. Criação de programa de capacitação para os professores das carreiras de que trata este Termo;

VIII. Estímulos à retenção de professores em locais de difícil lotação;

IX. Critérios para concessão do auxilio transporte.

f.2 Governo destina o dobro do valor inicialmente disponibilizado, isto é, cerca de R$ 8,5 bi. Nesse caso, exatamente pela mesma razão, com esse

Saiba mais sobre o GT que discute as pendências do Acordo

O Termo de Acordo firmado em 3 de agosto de 2012 entre Proifes e Governo Federal, e que resultou no Projeto de Lei 4368/12, previa a implantação de um Grupo de Trabalho (GT) para discutir os pontos não atendidos de imediato. Cumprindo o que foi definido na Cláusula Nona do Termo de Acordo 01/2012, dia 17 de setembro o Ministério da Educação (MEC) convocou o GT para reunião dia 18, quando ficou definido que as próximas reuniões acontecerão nos dias 2 e 19 de outubro.

1. O que determina a Cláusula Nona do Termo de Acordo 01/2012?A Cláusula Nona estipula que o GT deve tratar dos seguintes temas:I. Diretrizes para a avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção;

II. Critérios para promoção à classe de Professor Titular a serem estabelecidos em regulamento;

III. Avaliação da demanda de reenquadramento na Classe de Professor Associado de professores aposentados anteriormente repre-sados na Classe de Professor Adjunto IV;

IV. Transição para adequação da mudança de interstício de 18 para 24 meses na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;V. Critérios para Certificação de Conhecimento Tecnológico;

VI. Critérios de transição para os atuais professores titulares proveni-entes da Carreira de Magistério Superior (já superado no Projeto de Lei, atendendo pleito do Proifes);

VII. Criação de programa de capacitação para os professores das carreiras de que trata este Termo;

VIII. Estímulos à retenção de professores em locais de difícil lotação;

IX. Critérios para concessão do auxilio transporte.

2. O que é o Grupo de Trabalho?Como previsto no acordo, é um grupo constituído por representantes do

MEC, da Andifes, do Conif e das entidades signatárias, atualmente apenas o Proifes-Federação.

3. Qual a finalidade do GT?

Debater uma série de questões pendentes na Carreira, o acompanha-mento da expansão das Universidades e Institutos Federais e os progra-mas de capacitação e benefícios.

4. Como será a sistemática de trabalho?

O GT foi dividido pelo MEC em dois subgrupos:- GT 1 Docentes, com a temática benefícios, auxílios, capacitação e

acompanhamento de programas.- GT 2 Docentes, com a temática Carreira (avaliação de desempenho,

critérios de reconhecimento de saberes e competências e de acesso à classe de professor titular).

5. Como foi a reunião do GT 1 Docentes no dia 18 de setembro de

2012? Participaram pelo Proifes-Federação: Eduardo Rolim de Oliveira

(presidente), Gil Vicente (diretor), Nilton Brandão (diretor), Paulo Haidamus (diretor) e Remi Castioni (diretor), além de Yeda Venturini;

Participaram pelo MEC: o secretário da SESu, Amaro Lins, a coorde-

nadora de Gestão de Pessoas da SESu, Dulce Tristão e o coordenador Geral de Planejamento e Gestão da Setec, Luciano Toledo.

Participaram pela Andifes: Carlos Maneschi (presidente), acompanha-

do pelo secretário da entidade, Gustavo Balduíno.Participou pelo Conif: a reitora do IFRS, Cláudia Schiedeck Soares de Souza.

Falaram na reunião: O secretário Amaro Lins, MEC, que apresentou a proposta inicial do

MEC, enviada no dia 17 de setembro ao Proifes, Conif e Andifes, de subdivi-são do GT em dois subgrupos (GT 1, que discutiria os itens VII, VIII, IX e X; e o GT 2, com o objetivo de debater os tópicos I, II, III, IV e V).

O presidente do Proifes-Federação, Eduardo Rolim, que após um breve

histórico da negociação, sugeriu subdividir as temáticas do GT 1 e também as do GT 2, dado a elevada quantidade de assuntos a debater.

O diretor do Proifes-Federação, Gil Vicente Reis de Figueiredo, que, após

lembrar a necessidade de corrigir dois erros de valores existentes nas tabelas do PL 4368/2012, relativos aos vencimentos dos mestres titulares e D4 4, no ano de 2015, observou que os itens III e IV da Cláusula Nona do Termo de Acordo não haviam sido mencionados explicitamente na convoca-tória do GT enviada pelo MEC; sugeriu que os trabalhos do GT contemplas-sem dois tipos de reuniões: as “Regulares”, das quais participariam os representantes oficiais das diversas entidades, e “Oficinas” para amplo debate dos diversos pontos, com a presença de 50 professores indicados pelo Proifes. Quanto ao número de “representantes oficiais”, Gil Vicente sugeriu quatro membros titulares e quatro suplentes, ao invés dos três propostos pelo MEC.

O presidente da Andifes, Carlos Maneschi, que disse concordar com as

propostas do Proifes em à forma dos trabalhos. E considera ser esta uma oportunidade ímpar para que a Andifes possa explanar seus pontos de vista em relação a questões que considera da máxima importância.

A reitora Cláudia, do Conif, que concordou com a proposta do Proifes. A coordenadora Dulce Tristão (SESu) que, em vista da concordância com

a sistemática proposta pelo Proifes, sugeriu que o GT se reunisse quinzenal-mente, sendo as duas primeiras reuniões, ambas a partir das 10h, nos dias 2 de outubro (3ª feira) e 19 de outubro (6ª feira), que tratariam, respectivamen-te, do seguinte:

2 de outubro:

- Item III do GT 2: reenquadramento na classe de professor Associado de professores aposentados anteriormente represados na classe de professor Adjunto IV e Item IV do GT 2: transição para adequação da mudança de interstício de 18 para 24 meses na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

19 de outubro:

- Item VII GT 1: criação de programa de capacitação para os professores das carreiras do MS e do EBTT;

- Item IX do GT1: critérios para concessão do auxílio transporte.

2. O que é o Grupo de Trabalho?Como previsto no acordo, é um grupo constituído por representantes do

MEC, da Andifes, do Conif e das entidades signatárias, atualmente apenas o Proifes-Federação.

3. Qual a finalidade do GT?

Debater uma série de questões pendentes na Carreira, o acompanha-mento da expansão das Universidades e Institutos Federais e os progra-mas de capacitação e benefícios.

4. Como será a sistemática de trabalho?

O GT foi dividido pelo MEC em dois subgrupos:- GT 1 Docentes, com a temática benefícios, auxílios, capacitação e

acompanhamento de programas.- GT 2 Docentes, com a temática Carreira (avaliação de desempenho,

critérios de reconhecimento de saberes e competências e de acesso à classe de professor titular).

5. Como foi a reunião do GT 1 Docentes no dia 18 de setembro de

2012? Participaram pelo Proifes-Federação: Eduardo Rolim de Oliveira

(presidente), Gil Vicente (diretor), Nilton Brandão (diretor), Paulo Haidamus (diretor) e Remi Castioni (diretor), além de Yeda Venturini;

Participaram pelo MEC: o secretário da SESu, Amaro Lins, a coorde-

nadora de Gestão de Pessoas da SESu, Dulce Tristão e o coordenador Geral de Planejamento e Gestão da Setec, Luciano Toledo.

Participaram pela Andifes: Carlos Maneschi (presidente), acompanha-

do pelo secretário da entidade, Gustavo Balduíno.Participou pelo Conif: a reitora do IFRS, Cláudia Schiedeck Soares de Souza.

Falaram na reunião: O secretário Amaro Lins, MEC, que apresentou a proposta inicial do

MEC, enviada no dia 17 de setembro ao Proifes, Conif e Andifes, de subdivi-são do GT em dois subgrupos (GT 1, que discutiria os itens VII, VIII, IX e X; e o GT 2, com o objetivo de debater os tópicos I, II, III, IV e V).

O presidente do Proifes-Federação, Eduardo Rolim, que após um breve

histórico da negociação, sugeriu subdividir as temáticas do GT 1 e também as do GT 2, dado a elevada quantidade de assuntos a debater.

O diretor do Proifes-Federação, Gil Vicente Reis de Figueiredo, que, após

lembrar a necessidade de corrigir dois erros de valores existentes nas tabelas do PL 4368/2012, relativos aos vencimentos dos mestres titulares e D4 4, no ano de 2015, observou que os itens III e IV da Cláusula Nona do Termo de Acordo não haviam sido mencionados explicitamente na convoca-tória do GT enviada pelo MEC; sugeriu que os trabalhos do GT contemplas-sem dois tipos de reuniões: as “Regulares”, das quais participariam os representantes oficiais das diversas entidades, e “Oficinas” para amplo debate dos diversos pontos, com a presença de 50 professores indicados pelo Proifes. Quanto ao número de “representantes oficiais”, Gil Vicente sugeriu quatro membros titulares e quatro suplentes, ao invés dos três propostos pelo MEC.

O presidente da Andifes, Carlos Maneschi, que disse concordar com as

propostas do Proifes em à forma dos trabalhos. E considera ser esta uma oportunidade ímpar para que a Andifes possa explanar seus pontos de vista em relação a questões que considera da máxima importância.

A reitora Cláudia, do Conif, que concordou com a proposta do Proifes. A coordenadora Dulce Tristão (SESu) que, em vista da concordância com

a sistemática proposta pelo Proifes, sugeriu que o GT se reunisse quinzenal-mente, sendo as duas primeiras reuniões, ambas a partir das 10h, nos dias 2 de outubro (3ª feira) e 19 de outubro (6ª feira), que tratariam, respectivamen-te, do seguinte:

2 de outubro:

- Item III do GT 2: reenquadramento na classe de professor Associado de professores aposentados anteriormente represados na classe de professor Adjunto IV e Item IV do GT 2: transição para adequação da mudança de interstício de 18 para 24 meses na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

19 de outubro:

- Item VII GT 1: criação de programa de capacitação para os professores das carreiras do MS e do EBTT;

- Item IX do GT1: critérios para concessão do auxílio transporte.

Item VIII do GT1: estímulos à retenção de professores em locais de difícil lotação;

- Item X do GT 1: acompanhamento do plano de expansão das universi-dades e institutos federais.

O secretário Amaro Lins e a coordenadora Dulce Tristão concordaram com a realização de Oficinas mais amplas sobre as temáticas do GT e com a proposta de ampliação do número de participantes do Proifes quatro mem-bros titulares e quatro suplentes. Esses nomes, bem como os das demais entidades, deverão ser indicados até o dia 25 de setembro.

Para facilitar o entendimento sobre o Acordo assinado entre Proifes e

Governo Federal, no dia 3 de agosto de 2012, que resultou no Projeto de Lei

4368/12 (que prevê a reestruturação da carreira docente federal e reajustes

em 2013, 2014 e 2015), a ADUFRGS-Sindical elaborou uma série de

perguntas e respostas que segue abaixo.

1. Para que serviu o Termo de Acordo assinado entre o Proifes e o

Governo no dia 3 de agosto de 2012?

O Termo de Acordo foi utilizado como base para o Projeto de Lei 4368/12,

do Poder Executivo e protocolado na Câmara Federal no dia 31 de agosto

de 2012.

2. O que trata o Projeto de Lei 4368/12?

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de

Magistério Federal, que inclui a Carreira do Magistério Superior (MS), a

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e a

Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal dos professores dos ex-

Territórios e de Colégios Militares, além de questões relativas aos acordos

das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação (FNDE); e altera remuneração do Plano de Cargos de Técnico-

Administrativos em Educação.

3. Qual será sua tramitação?

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade,

será analisado pelas comissões de: I) Trabalho, de Administração e Serviço

Público; II) de Educação e Cultura; III) de Finanças e Tributação e IV) de

Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar ir ao Plenário.

Atualmente o PL está na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço

Público (CTASP), tendo como relator o deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Saiba mais sobre o PL 4368/12, quereestrutura a carreira do magistério federal

Item VIII do GT1: estímulos à retenção de professores em locais de difícil lotação;

- Item X do GT 1: acompanhamento do plano de expansão das universi-dades e institutos federais.

O secretário Amaro Lins e a coordenadora Dulce Tristão concordaram com a realização de Oficinas mais amplas sobre as temáticas do GT e com a proposta de ampliação do número de participantes do Proifes quatro mem-bros titulares e quatro suplentes. Esses nomes, bem como os das demais entidades, deverão ser indicados até o dia 25 de setembro.

Para facilitar o entendimento sobre o Acordo assinado entre Proifes e

Governo Federal, no dia 3 de agosto de 2012, que resultou no Projeto de Lei

4368/12 (que prevê a reestruturação da carreira docente federal e reajustes

em 2013, 2014 e 2015), a ADUFRGS-Sindical elaborou uma série de

perguntas e respostas que segue abaixo.

1. Para que serviu o Termo de Acordo assinado entre o Proifes e o

Governo no dia 3 de agosto de 2012?

O Termo de Acordo foi utilizado como base para o Projeto de Lei 4368/12,

do Poder Executivo e protocolado na Câmara Federal no dia 31 de agosto

de 2012.

2. O que trata o Projeto de Lei 4368/12?

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de

Magistério Federal, que inclui a Carreira do Magistério Superior (MS), a

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e a

Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal dos professores dos ex-

Territórios e de Colégios Militares, além de questões relativas aos acordos

das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação (FNDE); e altera remuneração do Plano de Cargos de Técnico-

Administrativos em Educação.

3. Qual será sua tramitação?

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade,

será analisado pelas comissões de: I) Trabalho, de Administração e Serviço

Público; II) de Educação e Cultura; III) de Finanças e Tributação e IV) de

Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar ir ao Plenário.

Atualmente o PL está na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço

Público (CTASP), tendo como relator o deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Saiba mais sobre o PL 4368/12, quereestrutura a carreira do magistério federal

4. Qual é o objetivo do PL 4368/12?

Valorizar a qualificação acadêmica e a dedicação exclusiva, além de

definir o piso e o teto da grade salarial para os docentes das Instituições

Federais de Ensino Superior e do EBTT. Em março de 2013, todos os

professores terão, no mínimo, 13% de aumento, sendo que a média dos

aumentos será 16%, portanto superiores aos 15,85% que os demais servi-

dores que assinaram acordo terão até 2015. Os maiores aumentos, 44% e

40%, até 2015, serão, respectivamente, para o professor em início de

carreira e para o professor titular, ambos se tiverem doutorado e regime de

Dedicação Exclusiva (DE). Por exemplo, no regime DE, o professor titular

doutor terá o atual teto de R$ 12,2 mil elevado para R$ 17 mil e o professor

doutor recém-ingressado na carreira passará a receber em 2015, R$ 8,4 mil

durante o estágio probatório e, após três anos, R$ 10 mil (ao progredir para

Adjunto1).

5. Como serão os reajustes dos professores?

Até 2015, os professores contarão com reajuste de salários variando de

25% a 44%, sendo que em 2013 já serão de 13% a 32%, em relação aos

atuais salários. A concessão do aumento nos contracheques ocorrerá em

três etapas, sendo 50% do impacto total em 2013, 80% do impacto total em

2014 e 100% do impacto total em 2015, ou seja, o maior aumento vai ocorrer

em março de 2013. O texto antecipa, conforme foi acordado com o Proifes,

de julho para março de cada ano a data dos reajustes.

Os valores foram calculados considerando:

I) Aplicação do ICV do DIEESE, entre julho de 2010 e maio de 2012;

II) Inflação futura estimada conforme previsão do Mercado Financeiro, de

junho de 2012 até março de 2015;

III) Desconto do reajuste já concedido, de 4%, em março de 2012.

Assim, as perdas inflacionárias desde julho de 2010, quando foi registra-

do o maior salário real dos professores desde a criação do Plano Real, serão

repostas em março de 2013, de 2014 e de 2015; e o seu poder aquisitivo

será mantido até 2015, inclusive com ganhos reais para a maioria.

6. Como será o ingresso dos professores na carreira do magistério?

O ingresso nas carreiras de magistério ocorrerá sempre no nível 1 da

Classe inicial. As classes iniciais – professor auxiliar ou D1 e assistente ou

D2 – terão apenas dois níveis cada uma; e o interstício de progressão será

de dois anos em cada nível. Em cada nível os professores terão o mesmo

Vencimento Básico (VB), que somado à Retribuição de Titulação (RT) – cujo

valor irá variar se for especialista, mestre ou doutor – constituirá o seu

vencimento ou salário.

7. Poderá haver progressão acelerada?

Sim, o projeto prevê a possibilidade de promoção acelerada. Após o

estágio probatório, os professores que tiverem doutorado poderão progredir

para adjunto I ou D3 1 e os que tiverem mestrado, para assistente 1 ou D2 1.

Essa progressão acelerada é mantida para os atuais professores, que ao

obter suas titulações, podem progredir como hoje, sem necessidade de

encerrar o estágio probatório.

8. Por que o ingresso passa a ser no primeiro nível da primeira

classe?

Porque toda carreira reestruturada após a Constituição Federal de 1988

tem que respeitar essa determinação. A carreira atual do magistério superi-

or, que permite a entrada do professor mestre ou doutor em assistente ou

adjunto, data de 1987, tanto é que as propostas de reestruturação da

carreira de todas as entidades nacionais presentes na mesa de negociação

propunham a entrada na primeira classe. Na carreira de EBTT, desde 2008

o ingresso já se dá em D1. O que diferenciará a remuneração dos professo-

res será a sua titulação, ou seja, o valor da RT. Ressalte-se que isso só vale

após a aprovação do PL 4368 e sua sanção.

9. Como ficam os professores do EBTT que deveriam ter progredido

de D1 para D2 ou D3?

A Lei 11.784/08, que criou a carreira de EBTT, em seu artigo 120, previa

que, até que fosse regulamentada a progressão, valeriam as regras anterio-

res, ou seja, os especialistas deveriam ser promovidos de D1 1 para D2 1 e

os mestres e doutores de D1 1 para D3 1, o que ocorreu no IFRS, mas não

na UFRGS. Com o acordo firmado pelo Proifes, ficou acertado que seria

4. Qual é o objetivo do PL 4368/12?

Valorizar a qualificação acadêmica e a dedicação exclusiva, além de

definir o piso e o teto da grade salarial para os docentes das Instituições

Federais de Ensino Superior e do EBTT. Em março de 2013, todos os

professores terão, no mínimo, 13% de aumento, sendo que a média dos

aumentos será 16%, portanto superiores aos 15,85% que os demais servi-

dores que assinaram acordo terão até 2015. Os maiores aumentos, 44% e

40%, até 2015, serão, respectivamente, para o professor em início de

carreira e para o professor titular, ambos se tiverem doutorado e regime de

Dedicação Exclusiva (DE). Por exemplo, no regime DE, o professor titular

doutor terá o atual teto de R$ 12,2 mil elevado para R$ 17 mil e o professor

doutor recém-ingressado na carreira passará a receber em 2015, R$ 8,4 mil

durante o estágio probatório e, após três anos, R$ 10 mil (ao progredir para

Adjunto1).

5. Como serão os reajustes dos professores?

Até 2015, os professores contarão com reajuste de salários variando de

25% a 44%, sendo que em 2013 já serão de 13% a 32%, em relação aos

atuais salários. A concessão do aumento nos contracheques ocorrerá em

três etapas, sendo 50% do impacto total em 2013, 80% do impacto total em

2014 e 100% do impacto total em 2015, ou seja, o maior aumento vai ocorrer

em março de 2013. O texto antecipa, conforme foi acordado com o Proifes,

de julho para março de cada ano a data dos reajustes.

Os valores foram calculados considerando:

I) Aplicação do ICV do DIEESE, entre julho de 2010 e maio de 2012;

II) Inflação futura estimada conforme previsão do Mercado Financeiro, de

junho de 2012 até março de 2015;

III) Desconto do reajuste já concedido, de 4%, em março de 2012.

Assim, as perdas inflacionárias desde julho de 2010, quando foi registra-

do o maior salário real dos professores desde a criação do Plano Real, serão

repostas em março de 2013, de 2014 e de 2015; e o seu poder aquisitivo

será mantido até 2015, inclusive com ganhos reais para a maioria.

6. Como será o ingresso dos professores na carreira do magistério?

O ingresso nas carreiras de magistério ocorrerá sempre no nível 1 da

Classe inicial. As classes iniciais – professor auxiliar ou D1 e assistente ou

D2 – terão apenas dois níveis cada uma; e o interstício de progressão será

de dois anos em cada nível. Em cada nível os professores terão o mesmo

Vencimento Básico (VB), que somado à Retribuição de Titulação (RT) – cujo

valor irá variar se for especialista, mestre ou doutor – constituirá o seu

vencimento ou salário.

7. Poderá haver progressão acelerada?

Sim, o projeto prevê a possibilidade de promoção acelerada. Após o

estágio probatório, os professores que tiverem doutorado poderão progredir

para adjunto I ou D3 1 e os que tiverem mestrado, para assistente 1 ou D2 1.

Essa progressão acelerada é mantida para os atuais professores, que ao

obter suas titulações, podem progredir como hoje, sem necessidade de

encerrar o estágio probatório.

8. Por que o ingresso passa a ser no primeiro nível da primeira

classe?

Porque toda carreira reestruturada após a Constituição Federal de 1988

tem que respeitar essa determinação. A carreira atual do magistério superi-

or, que permite a entrada do professor mestre ou doutor em assistente ou

adjunto, data de 1987, tanto é que as propostas de reestruturação da

carreira de todas as entidades nacionais presentes na mesa de negociação

propunham a entrada na primeira classe. Na carreira de EBTT, desde 2008

o ingresso já se dá em D1. O que diferenciará a remuneração dos professo-

res será a sua titulação, ou seja, o valor da RT. Ressalte-se que isso só vale

após a aprovação do PL 4368 e sua sanção.

9. Como ficam os professores do EBTT que deveriam ter progredido

de D1 para D2 ou D3?

A Lei 11.784/08, que criou a carreira de EBTT, em seu artigo 120, previa

que, até que fosse regulamentada a progressão, valeriam as regras anterio-

res, ou seja, os especialistas deveriam ser promovidos de D1 1 para D2 1 e

os mestres e doutores de D1 1 para D3 1, o que ocorreu no IFRS, mas não

na UFRGS. Com o acordo firmado pelo Proifes, ficou acertado que seria

publicado um Decreto Presidencial resolvendo esta questão e permitindo as

promoções que ainda não foram realizadas. Esse Decreto, com o nº

7806/12, foi publicado no dia 17 de setembro de 2012.

Ressalte-se que, a partir da nova Lei que será criada pela aprovação do

PL 4368/12, a situação passa a ser a mesma nas duas carreiras, com

ingresso em auxiliar 1 ou D1 1, sendo garantida por Lei, a promoção acele-

rada após o estágio probatório.

10. Como ficam as estruturas das carreiras do magistério superior e

do ensino básico técnico e tecnológico?

Atualmente, elas possuem estruturas distintas. O PL reúne as carreiras

de Magistério Superior (MS) e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

(EBTT) em uma estruturação semelhante e igual remuneração. A carreira

do MS será constituída de dois cargos: um cargo que inclui as classes de

professor auxiliar e assistente (ambas dois níveis), adjunto, associado

(ambas com quatro níveis) e titular (um só nível) e outro cargo, isolado, o de

professor titular livre do MS. A carreira do EBTT será constituída de dois

cargos: um cargo que inclui as classes D1 e D2 (ambas com dois níveis), D3

e D4 (ambas com quatro níveis) e titular (um só nível) e outro cargo, isolado,

o professor titular livre do EBTT.

11. Qual é a diferença destas estruturas em relação às atuais?

Foi reduzido o número de níveis nas classes iniciais de quatro para dois

(Auxiliar ou D1 e Assistente ou D2), sendo 13 o número total de níveis, ao

invés dos atuais 17, até o topo de carreira. Isso é muito importante para os

professores que ingressaram a partir de 2004, pois garante mais tempo no

topo da carreira, o que permite proventos melhores quando aposentados

(com a reforma previdenciária, o professor ingressante de 2004 até 2013,

quando vier a vigorar os Fundos de Pensão, se aposentará com a média

aritmética simples das 80% maiores contribuições). Além disso, foi incluída

a classe de Titular na carreira, acessível a todos os professores que cumpri-

rem os requisitos, sem restrição de número de vagas. Um professor doutor

no EBTT poderá chegar a titular após 19 anos de Carreira, quando hoje leva

(sem contar a progressão D1 para D3 que é transitória) 21 anos. E no MS os

doutores poderão chegar após 19 anos a titular, o que hoje só pode ser

atingido em novo concurso.

12. O que significa incorporar a classe de Titular à carreira? Quem

pode ascender a Titular?

No projeto, todo docente com título de Doutor, associado IV há 2 anos,

que cumprir os requisitos de atividades acadêmicas, poderá requerer

avaliação e ser promovido a Titular, em processo próprio, com apresenta-

ção de um memorial ou Tese inédita a uma banca constituída de 75% de

membros externos à instituição. Ou seja, todos os associados IV poderão

chegar ao topo da carreira, se tiverem mérito para isso, ao contrário de

hoje, onde a classe de Titular só é acessível por concurso público, e com

um limite máximo de 10% do total de docentes da instituição. Essa é talvez

a maior mudança promovida por este acordo.

13. Como será o ingresso nos cargos isolados de professor Titular-

livre?

O ingresso se dará em classe e nível únicos, com equivalência remune-

ratória ao último nível da nova carreira (Titular). O requisito de ingresso

será a aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual será

exigido o título de doutor e 20 anos de experiência ou de obtenção do título

de doutor, na área de conhecimento do concurso. Isso permitirá que a

Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) tragam professores experi-

entes para qualificar seus programas de pesquisa e pós-graduação.

14. Os regimes de trabalho foram alterados?

Não. Os servidores atuais mantêm os seus regimes de trabalho e os

novos integrantes terão, como regra geral, cargas semanais de trabalho de

20 horas; 40 horas com DE; e, excepcionalmente, regime de 40 horas. A

remuneração será composta de VB e RT, esta última variando conforme a

titulação ou o reconhecimento de saberes e competências.

15. A carreira é hierarquizada?

Sim, é hierarquizada em classes e níveis. Como já ocorre, existe uma

lógica temporal e uma lógica de qualificação e desempenho, que permitem

progressão e promoção. No entanto, o docente, no MS, pode progredir de

auxiliar até adjunto, como hoje, ou se doutor até titular, sem cláusula de

barreira quantitativa. Já no EBTT poderá progredir de D1 até D4, ou titular,

publicado um Decreto Presidencial resolvendo esta questão e permitindo as

promoções que ainda não foram realizadas. Esse Decreto, com o nº

7806/12, foi publicado no dia 17 de setembro de 2012.

Ressalte-se que, a partir da nova Lei que será criada pela aprovação do

PL 4368/12, a situação passa a ser a mesma nas duas carreiras, com

ingresso em auxiliar 1 ou D1 1, sendo garantida por Lei, a promoção acele-

rada após o estágio probatório.

10. Como ficam as estruturas das carreiras do magistério superior e

do ensino básico técnico e tecnológico?

Atualmente, elas possuem estruturas distintas. O PL reúne as carreiras

de Magistério Superior (MS) e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

(EBTT) em uma estruturação semelhante e igual remuneração. A carreira

do MS será constituída de dois cargos: um cargo que inclui as classes de

professor auxiliar e assistente (ambas dois níveis), adjunto, associado

(ambas com quatro níveis) e titular (um só nível) e outro cargo, isolado, o de

professor titular livre do MS. A carreira do EBTT será constituída de dois

cargos: um cargo que inclui as classes D1 e D2 (ambas com dois níveis), D3

e D4 (ambas com quatro níveis) e titular (um só nível) e outro cargo, isolado,

o professor titular livre do EBTT.

11. Qual é a diferença destas estruturas em relação às atuais?

Foi reduzido o número de níveis nas classes iniciais de quatro para dois

(Auxiliar ou D1 e Assistente ou D2), sendo 13 o número total de níveis, ao

invés dos atuais 17, até o topo de carreira. Isso é muito importante para os

professores que ingressaram a partir de 2004, pois garante mais tempo no

topo da carreira, o que permite proventos melhores quando aposentados

(com a reforma previdenciária, o professor ingressante de 2004 até 2013,

quando vier a vigorar os Fundos de Pensão, se aposentará com a média

aritmética simples das 80% maiores contribuições). Além disso, foi incluída

a classe de Titular na carreira, acessível a todos os professores que cumpri-

rem os requisitos, sem restrição de número de vagas. Um professor doutor

no EBTT poderá chegar a titular após 19 anos de Carreira, quando hoje leva

(sem contar a progressão D1 para D3 que é transitória) 21 anos. E no MS os

doutores poderão chegar após 19 anos a titular, o que hoje só pode ser

atingido em novo concurso.

12. O que significa incorporar a classe de Titular à carreira? Quem

pode ascender a Titular?

No projeto, todo docente com título de Doutor, associado IV há 2 anos,

que cumprir os requisitos de atividades acadêmicas, poderá requerer

avaliação e ser promovido a Titular, em processo próprio, com apresenta-

ção de um memorial ou Tese inédita a uma banca constituída de 75% de

membros externos à instituição. Ou seja, todos os associados IV poderão

chegar ao topo da carreira, se tiverem mérito para isso, ao contrário de

hoje, onde a classe de Titular só é acessível por concurso público, e com

um limite máximo de 10% do total de docentes da instituição. Essa é talvez

a maior mudança promovida por este acordo.

13. Como será o ingresso nos cargos isolados de professor Titular-

livre?

O ingresso se dará em classe e nível únicos, com equivalência remune-

ratória ao último nível da nova carreira (Titular). O requisito de ingresso

será a aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual será

exigido o título de doutor e 20 anos de experiência ou de obtenção do título

de doutor, na área de conhecimento do concurso. Isso permitirá que a

Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) tragam professores experi-

entes para qualificar seus programas de pesquisa e pós-graduação.

14. Os regimes de trabalho foram alterados?

Não. Os servidores atuais mantêm os seus regimes de trabalho e os

novos integrantes terão, como regra geral, cargas semanais de trabalho de

20 horas; 40 horas com DE; e, excepcionalmente, regime de 40 horas. A

remuneração será composta de VB e RT, esta última variando conforme a

titulação ou o reconhecimento de saberes e competências.

15. A carreira é hierarquizada?

Sim, é hierarquizada em classes e níveis. Como já ocorre, existe uma

lógica temporal e uma lógica de qualificação e desempenho, que permitem

progressão e promoção. No entanto, o docente, no MS, pode progredir de

auxiliar até adjunto, como hoje, ou se doutor até titular, sem cláusula de

barreira quantitativa. Já no EBTT poderá progredir de D1 até D4, ou titular,

se doutor. Essa possibilidade de ir até D4, independente da titulação, não

seria possível se as carreiras de MS e EBTT fossem unificadas, já que no

MS só os doutores podem progredir para a classe de associado.

16. Qual a vantagem desta proposta em relação a uma proposta de

carreira sem classe, tendo apenas níveis?

Se a carreira tivesse 13 níveis e não fosse hierarquizada em classes,

haveria enorme prejuízo para os novos contratados e também para os

aposentados mais antigos. Por exemplo, para os novos contratados para

MS e EBTT: um professor doutor, na estrutura proposta com classes,

ingressa na carreira do Magistério Superior como Auxiliar, nível 1, doutor.

Passados três anos (estágio probatório), esse professor pode ir diretamen-

te para a classe de Adjunto, nível 1, doutor, que é o quinto “degrau” na

carreira – os degraus anteriores são Auxiliar 1, Auxiliar 2, Assistente 1 e

Assistente 2. Caso fosse adotada uma carreira só com níveis (sem clas-

ses), então o professor levaria oito anos para alcançar o quinto “degrau” da

carreira, porque o “salto” em questão, para os possuidores do título de

doutorado, não existiria. Ou seja, ficaria cinco anos atrás, por toda a

carreira, com imenso prejuízo salarial, que seria levado para a aposentado-

ria, pois que, para os novos servidores é calculada pela média dos 80%

maiores salários contributivos. Da mesma forma, haveria enorme prejuízo

para os mestres e doutores da carreira do EBTT, por motivos similares. Em

relação aos professores mais antigos, uma carreira sem classes traria

também grandes prejuízos para os aposentados que têm direito ao comple-

mento previsto no Art.192 da Lei 8112, uma vez que esse valor corresponde

à diferença entre a classe de aposentadoria e a imediatamente superior, as

quais deixariam de existir.

17. O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências na

carreira do EBTT?

É uma nova forma de valorização do trabalho e da experiência do profes-

sor, que pode ser obtida dentro ou fora da instituição. Isso é muito importan-

te para os professores do EBTT, onde apenas 7% têm doutorado, titulação

esta que é a principal forma de valorização na Carreira do MS. Esta alterna-

tiva de valorização é uma forma de equivalência de titulação para efeito de

percepção de RT e foi conquistada no Termo de Acordo firmado pelo

Proifes, com o nome de Certificação de Conhecimento Tecnológico, que foi

alterado no PL para Reconhecimento de Saberes e Competências, RSC.

Existem RCS 1, RCS 2, RCS 3, cujo benefício pode ser exemplificado da

seguinte forma: um professor graduado com RSC1, recebe RT de especia-

lista; um especialista com RSC 2, recebe RT de mestre; e um mestre com

RSC3, recebe RT de doutor. Em todos os casos mantendo sua posição na

Carreira, mas recebendo uma substancial valorização salarial. As regras

para a concessão do RSC serão debatidas no Grupo de Trabalho entre o

MEC, a Andifes, o Conif e as entidades signatárias do acordo, hoje apenas

o Proifes.

18. Há desestruturação da carreira, da DE e do tripé ensino, pesqui-

sa e extensão?

Não, pois os critérios de promoção e progressão contemplam todas as

atividades docentes. Além disso, as tabelas remuneratórias claramente

valorizam o regime de Dedicação Exclusiva e a titulação. A desvalorização

da titulação e a consequente desestruturação ocorreriam se fosse adotada

uma carreira só com níveis, tornando a carreira (para os doutores) cinco

anos mais longa do que se fosse estruturada em classes e níveis. O que

diferenciará a remuneração dos professores será a sua titulação, ou seja, o

valor da RT. O Proifes propôs que a RT, ao contrário do que é hoje, fosse

proporcional ao VB, mas isso não foi possível nesse processo negocial.

Mas houve valorização do piso e do teto e diminuição da diferença entre

adjunto ou D3 e associado ou D4.

19. Como será o reposicionamento dos professores Associados?

Alguém será rebaixado?

O PL prevê o reposicionamento de professores Associados que tenham

sido retidos por muito tempo na classe de Adjunto, respeitando o tempo de

qualificação e a experiência como doutor, e que em 2006 foram enquadra-

dos com associado 1, independentemente do tempo que estavam represa-

dos em Adjunto IV. O PL permite a todos os docentes que em 31 de dezem-

bro de 2012 forem Associados ativos, requerer reposicionamento (é

opcional) da seguinte forma: os que tiverem 17 anos de doutorado (obten-

ção em 1994 ou 1995) poderão pleitear sua passagem para Associado II,

se ainda forem Associado I. Os que tiverem 19 anos de doutorado (obten-

se doutor. Essa possibilidade de ir até D4, independente da titulação, não

seria possível se as carreiras de MS e EBTT fossem unificadas, já que no

MS só os doutores podem progredir para a classe de associado.

16. Qual a vantagem desta proposta em relação a uma proposta de

carreira sem classe, tendo apenas níveis?

Se a carreira tivesse 13 níveis e não fosse hierarquizada em classes,

haveria enorme prejuízo para os novos contratados e também para os

aposentados mais antigos. Por exemplo, para os novos contratados para

MS e EBTT: um professor doutor, na estrutura proposta com classes,

ingressa na carreira do Magistério Superior como Auxiliar, nível 1, doutor.

Passados três anos (estágio probatório), esse professor pode ir diretamen-

te para a classe de Adjunto, nível 1, doutor, que é o quinto “degrau” na

carreira – os degraus anteriores são Auxiliar 1, Auxiliar 2, Assistente 1 e

Assistente 2. Caso fosse adotada uma carreira só com níveis (sem clas-

ses), então o professor levaria oito anos para alcançar o quinto “degrau” da

carreira, porque o “salto” em questão, para os possuidores do título de

doutorado, não existiria. Ou seja, ficaria cinco anos atrás, por toda a

carreira, com imenso prejuízo salarial, que seria levado para a aposentado-

ria, pois que, para os novos servidores é calculada pela média dos 80%

maiores salários contributivos. Da mesma forma, haveria enorme prejuízo

para os mestres e doutores da carreira do EBTT, por motivos similares. Em

relação aos professores mais antigos, uma carreira sem classes traria

também grandes prejuízos para os aposentados que têm direito ao comple-

mento previsto no Art.192 da Lei 8112, uma vez que esse valor corresponde

à diferença entre a classe de aposentadoria e a imediatamente superior, as

quais deixariam de existir.

17. O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências na

carreira do EBTT?

É uma nova forma de valorização do trabalho e da experiência do profes-

sor, que pode ser obtida dentro ou fora da instituição. Isso é muito importan-

te para os professores do EBTT, onde apenas 7% têm doutorado, titulação

esta que é a principal forma de valorização na Carreira do MS. Esta alterna-

tiva de valorização é uma forma de equivalência de titulação para efeito de

percepção de RT e foi conquistada no Termo de Acordo firmado pelo

Proifes, com o nome de Certificação de Conhecimento Tecnológico, que foi

alterado no PL para Reconhecimento de Saberes e Competências, RSC.

Existem RCS 1, RCS 2, RCS 3, cujo benefício pode ser exemplificado da

seguinte forma: um professor graduado com RSC1, recebe RT de especia-

lista; um especialista com RSC 2, recebe RT de mestre; e um mestre com

RSC3, recebe RT de doutor. Em todos os casos mantendo sua posição na

Carreira, mas recebendo uma substancial valorização salarial. As regras

para a concessão do RSC serão debatidas no Grupo de Trabalho entre o

MEC, a Andifes, o Conif e as entidades signatárias do acordo, hoje apenas

o Proifes.

18. Há desestruturação da carreira, da DE e do tripé ensino, pesqui-

sa e extensão?

Não, pois os critérios de promoção e progressão contemplam todas as

atividades docentes. Além disso, as tabelas remuneratórias claramente

valorizam o regime de Dedicação Exclusiva e a titulação. A desvalorização

da titulação e a consequente desestruturação ocorreriam se fosse adotada

uma carreira só com níveis, tornando a carreira (para os doutores) cinco

anos mais longa do que se fosse estruturada em classes e níveis. O que

diferenciará a remuneração dos professores será a sua titulação, ou seja, o

valor da RT. O Proifes propôs que a RT, ao contrário do que é hoje, fosse

proporcional ao VB, mas isso não foi possível nesse processo negocial.

Mas houve valorização do piso e do teto e diminuição da diferença entre

adjunto ou D3 e associado ou D4.

19. Como será o reposicionamento dos professores Associados?

Alguém será rebaixado?

O PL prevê o reposicionamento de professores Associados que tenham

sido retidos por muito tempo na classe de Adjunto, respeitando o tempo de

qualificação e a experiência como doutor, e que em 2006 foram enquadra-

dos com associado 1, independentemente do tempo que estavam represa-

dos em Adjunto IV. O PL permite a todos os docentes que em 31 de dezem-

bro de 2012 forem Associados ativos, requerer reposicionamento (é

opcional) da seguinte forma: os que tiverem 17 anos de doutorado (obten-

ção em 1994 ou 1995) poderão pleitear sua passagem para Associado II,

se ainda forem Associado I. Os que tiverem 19 anos de doutorado (obten-

ção em 1992 ou 1993) poderão pleitear a passagem para Associado III, se

forem Associado I ou II e finalmente os que se doutoraram até 1991,

poderão pleitear sua passagem para Associado IV, se ainda não o forem.

Esses critérios se justificam pelo fato de um docente que se doutorou em

1997 e era então Adjunto I, em 2006 poderia no máximo ser promovido a

Associado I, ou seja, não foi represado nesta classe, o que só ocorreu com

os mais antigos.

Os professores Associados que já estiverem em nível superior ao que

poderiam pleitear não terão benefício imediato, mas o reconhecimento

deste prejuízo poderá ser invocado no futuro para reparar os prejuízos

financeiros ocorridos. O reconhecimento desta tese para os ativos é

importante para os professores aposentados doutores, que igualmente

ficaram represados como Adjunto IV, pois reforça o mesmo resultado na

busca da isonomia de tratamento. Este tema será debatido no Grupo de

Trabalho já citado.

20. Como ficou o reenquadramento dos professores que se aposen-

taram na classe de Adjunto 4?

O reenquadramento dos professores aposentados em Adjunto 4 é uma

pauta do Proifes desde a criação da classe de professor Associado, já que

esses se aposentaram no topo da carreira, que era justamente o nível 4 da

classe de professor Adjunto. A criação da classe de professor Associado

beneficiou milhares de professores da ativa, que, após pouquíssimos anos

de ingresso na carreira, já atingiam o seu topo. No entanto, prejudicou os

professores aposentados em Adjunto 4.

O problema é que a legislação brasileira não permite a promoção na

carreira daqueles que já se aposentaram, apenas o reenquadramento. Por

isso, a questão será aprofundada no Grupo de Trabalho.

21. Os aposentados foram abandonados?

Não. Os aposentados receberão o mesmo aumento dos docentes da

ativa. A demanda de reenquadramento dos aposentados terá a sua viabili-

dade analisada e debatida em Grupo de Trabalho (GT). Não foi criada a

Classe de Senior com quatro níveis no topo da carreira que havia sido

proposta pelo governo, o que acarretaria novo rebaixamento dos aposen-

tados, exceto dos Titulares. A recuperação da paridade entre ativos e

aposentados, perdida em 1998 com a criação da GED, passou a ser um

dos princípios defendidos do Proifes nas negociações dos docentes.

22. Como serão as regras para progressão e promoção?

Através de critérios e diretrizes do MEC, discutidos pelo governo com a

Andifes, o Conif e as entidades nacionais representativas dos docentes

que assinarem o acordo, hoje apenas o Proifes, e regulamentação da

Universidade.

23. Por que diversos temas serão debatidos posteriormente em um

Grupo de Trabalho? O GT é um instrumento funcional?

A proposta final que foi apresentada pelo governo é fruto de um proces-

so negocial que avançou em muitos pontos, mas que não conseguiu

contemplar todas as pautas que realmente dizem respeito à carreira

docente. Não é a proposta ideal, mas é a que foi possível avançar na

negociação. O Grupo de Trabalho com portaria interministerial, no qual

estarão presentes as entidades signatárias do acordo firmado, a Andifes, o

Conif e o governo, discutirá os demais pontos.

24. Como calculo o meu salário?

Procure a tabela (aqui) correspondente ao seu regime de trabalho. Na

tabela localize sua classe e nível.

Por exemplo: professor associado 2, DE, na tabela o valor bruto atual

em 2012 é R$ 11 313,08 ( sem os benefícios de auxílio saúde, alimentação

e transporte e ganhos como anuênios, ganhos judiciais e outras gratifica-

ções). Em 2013, este mesmo professor vai receber R$ 12.839,75. A este

valor deve ser somado os benefícios de auxílio saúde, alimentação e

transporte e ganhos como anuênios, ganhos judiciais e outras gratifica-

ções. Os valores dos benefícios de auxílio saúde, alimentação e transporte

serão, por enquanto, os mesmos que em 2012.

Demais benefícios pessoais devem ser somados.

Se você tem uma rubrica no contracheque como “transitado em julgado”

ção em 1992 ou 1993) poderão pleitear a passagem para Associado III, se

forem Associado I ou II e finalmente os que se doutoraram até 1991,

poderão pleitear sua passagem para Associado IV, se ainda não o forem.

Esses critérios se justificam pelo fato de um docente que se doutorou em

1997 e era então Adjunto I, em 2006 poderia no máximo ser promovido a

Associado I, ou seja, não foi represado nesta classe, o que só ocorreu com

os mais antigos.

Os professores Associados que já estiverem em nível superior ao que

poderiam pleitear não terão benefício imediato, mas o reconhecimento

deste prejuízo poderá ser invocado no futuro para reparar os prejuízos

financeiros ocorridos. O reconhecimento desta tese para os ativos é

importante para os professores aposentados doutores, que igualmente

ficaram represados como Adjunto IV, pois reforça o mesmo resultado na

busca da isonomia de tratamento. Este tema será debatido no Grupo de

Trabalho já citado.

20. Como ficou o reenquadramento dos professores que se aposen-

taram na classe de Adjunto 4?

O reenquadramento dos professores aposentados em Adjunto 4 é uma

pauta do Proifes desde a criação da classe de professor Associado, já que

esses se aposentaram no topo da carreira, que era justamente o nível 4 da

classe de professor Adjunto. A criação da classe de professor Associado

beneficiou milhares de professores da ativa, que, após pouquíssimos anos

de ingresso na carreira, já atingiam o seu topo. No entanto, prejudicou os

professores aposentados em Adjunto 4.

O problema é que a legislação brasileira não permite a promoção na

carreira daqueles que já se aposentaram, apenas o reenquadramento. Por

isso, a questão será aprofundada no Grupo de Trabalho.

21. Os aposentados foram abandonados?

Não. Os aposentados receberão o mesmo aumento dos docentes da

ativa. A demanda de reenquadramento dos aposentados terá a sua viabili-

dade analisada e debatida em Grupo de Trabalho (GT). Não foi criada a

Classe de Senior com quatro níveis no topo da carreira que havia sido

proposta pelo governo, o que acarretaria novo rebaixamento dos aposen-

tados, exceto dos Titulares. A recuperação da paridade entre ativos e

aposentados, perdida em 1998 com a criação da GED, passou a ser um

dos princípios defendidos do Proifes nas negociações dos docentes.

22. Como serão as regras para progressão e promoção?

Através de critérios e diretrizes do MEC, discutidos pelo governo com a

Andifes, o Conif e as entidades nacionais representativas dos docentes

que assinarem o acordo, hoje apenas o Proifes, e regulamentação da

Universidade.

23. Por que diversos temas serão debatidos posteriormente em um

Grupo de Trabalho? O GT é um instrumento funcional?

A proposta final que foi apresentada pelo governo é fruto de um proces-

so negocial que avançou em muitos pontos, mas que não conseguiu

contemplar todas as pautas que realmente dizem respeito à carreira

docente. Não é a proposta ideal, mas é a que foi possível avançar na

negociação. O Grupo de Trabalho com portaria interministerial, no qual

estarão presentes as entidades signatárias do acordo firmado, a Andifes, o

Conif e o governo, discutirá os demais pontos.

24. Como calculo o meu salário?

Procure a tabela (aqui) correspondente ao seu regime de trabalho. Na

tabela localize sua classe e nível.

Por exemplo: professor associado 2, DE, na tabela o valor bruto atual

em 2012 é R$ 11 313,08 ( sem os benefícios de auxílio saúde, alimentação

e transporte e ganhos como anuênios, ganhos judiciais e outras gratifica-

ções). Em 2013, este mesmo professor vai receber R$ 12.839,75. A este

valor deve ser somado os benefícios de auxílio saúde, alimentação e

transporte e ganhos como anuênios, ganhos judiciais e outras gratifica-

ções. Os valores dos benefícios de auxílio saúde, alimentação e transporte

serão, por enquanto, os mesmos que em 2012.

Demais benefícios pessoais devem ser somados.

Se você tem uma rubrica no contracheque como “transitado em julgado”

este valor está congelado, por isso é o mesmo no seu contracheque atual.

Quem ingressou na universidade até 1998 possui anuênios. Para

calculá-los veja na mesma tabela o valor correspondente ao salário bruto

de professor associado 2 graduado (este é o VB do professor associado 2)

e sobre ele calcule o valor percentual do número de anos. A contagem do

tempo foi congelada em 1998, então se, nesta data, estava há 10 anos na

universidade, o valor para você é 10% do VB.

25. Porque o Proifes assinou o acordo antes das demais entida-

des?

Porque a entidade, através do seu Conselho Deliberativo, entendeu que

o governo recuou muito em sua proposta original apresentada em 2011;

que aceitou efetivamente negociar entre os dias 13 e 24 de julho de 2012,

atendendo aos 15 pontos que o Proifes entendia como sendo o mínimo

aceitável para então consultar seus filiados; e ampliou a dotação orçamen-

tária de 2015 de 4,2 bilhões para quase 4,4 bilhões, permitindo que

nenhum professor tivesse reajustes menores que a inflação. Na consulta

direta aos filiados, na qual votaram mais de 5.200 professores, a maioria foi

a favor da assinatura do acordo em 3 de agosto. A decisão se mostrou

totalmente acertada, pois as entidades que negociaram e assinaram

acordos depois disso, tiveram um reajuste máximo de 15,8% até 2015,

menor que a média dos aumentos obtidos pelos docentes já em 2013. Se o

Proifes não tivesse negociado e acordado antes, provavelmente esse

seria também o reajuste dos docentes.

Aquelas entidades representativas de categorias que não assinaram

acordo até 31 de agosto não terão reajuste em 2013, como previsto pela

Lei de Diretrizes Orçamentárias. E aquelas entidades de docentes que não

assinaram o Termo de Acordo 01/2012 não participarão do Grupo de

Trabalho, a não ser que venha, a fazê-lo, nos termos que fora assinado

pelo Proifes.

Termo de Acordo

este valor está congelado, por isso é o mesmo no seu contracheque atual.

Quem ingressou na universidade até 1998 possui anuênios. Para

calculá-los veja na mesma tabela o valor correspondente ao salário bruto

de professor associado 2 graduado (este é o VB do professor associado 2)

e sobre ele calcule o valor percentual do número de anos. A contagem do

tempo foi congelada em 1998, então se, nesta data, estava há 10 anos na

universidade, o valor para você é 10% do VB.

25. Porque o Proifes assinou o acordo antes das demais entida-

des?

Porque a entidade, através do seu Conselho Deliberativo, entendeu que

o governo recuou muito em sua proposta original apresentada em 2011;

que aceitou efetivamente negociar entre os dias 13 e 24 de julho de 2012,

atendendo aos 15 pontos que o Proifes entendia como sendo o mínimo

aceitável para então consultar seus filiados; e ampliou a dotação orçamen-

tária de 2015 de 4,2 bilhões para quase 4,4 bilhões, permitindo que

nenhum professor tivesse reajustes menores que a inflação. Na consulta

direta aos filiados, na qual votaram mais de 5.200 professores, a maioria foi

a favor da assinatura do acordo em 3 de agosto. A decisão se mostrou

totalmente acertada, pois as entidades que negociaram e assinaram

acordos depois disso, tiveram um reajuste máximo de 15,8% até 2015,

menor que a média dos aumentos obtidos pelos docentes já em 2013. Se o

Proifes não tivesse negociado e acordado antes, provavelmente esse

seria também o reajuste dos docentes.

Aquelas entidades representativas de categorias que não assinaram

acordo até 31 de agosto não terão reajuste em 2013, como previsto pela

Lei de Diretrizes Orçamentárias. E aquelas entidades de docentes que não

assinaram o Termo de Acordo 01/2012 não participarão do Grupo de

Trabalho, a não ser que venha, a fazê-lo, nos termos que fora assinado

pelo Proifes.

Termo de Acordo

Apresentamos a seguir – por regime de trabalho, classe, nível e titulação – os valores das remunerações previstas (MS e EBTT) para março de 2013, março de 2014 e março de 2015, bem como os respectivos reajustes percentuais em relação aos salários atuais, conforme constantes no PL 4368/2012.

Remunerações previstas e percentuais de reajuste do Projeto de Lei 4368/2012 em relação ao salário atual.

Março de 2013 Regime de Trabalho:20h

Março de 2013 Regime de Trabalho:40h

Apresentamos a seguir – por regime de trabalho, classe, nível e titulação – os valores das remunerações previstas (MS e EBTT) para março de 2013, março de 2014 e março de 2015, bem como os respectivos reajustes percentuais em relação aos salários atuais, conforme constantes no PL 4368/2012.

Remunerações previstas e percentuais de reajuste do Projeto de Lei 4368/2012 em relação ao salário atual.

Março de 2013 Regime de Trabalho:20h

Março de 2013 Regime de Trabalho:40h

Março de 2013 Regime de Trabalho:DE

Março de 2014Regime de Trabalho:20h

Março de 2013 Regime de Trabalho:DE

Março de 2014Regime de Trabalho:20h

Março de 2014Regime de Trabalho:40h

Março de 2014Regime de Trabalho:DE

Março de 2014Regime de Trabalho:40h

Março de 2014Regime de Trabalho:DE

Março de 2015Regime de Trabalho:20h

Março de 2015Regime de Trabalho:40h

Março de 2015Regime de Trabalho:20h

Março de 2015Regime de Trabalho:40h

Março de 2015Regime de Trabalho:DE

* Esses valores estão errados no Pro-jeto de Lei 4368/2012. Aí constam, respect ivamente, e 10.164,299.609,62 reais, valores esses inferio-res em e reais, também 148,19 133,47 respectivamente, àqueles que cons-tam da Proposta entregue pelo Gover-no na Mesa de Negociação em 24 de julho de 2012.

“Também não podemos deixar de achar um absurdo ridículo e pueril as argumentações ultra-sábias, empoladas e terrivelmente revolucionárias dos esquerdistas alemães a respeito de idéias como: os comunistas não podem nem devem atuar nos sindicatos reacionários; é lícito renunciar a semelhante atividade; é preciso abandonar os sindicatos e organizar obrigatoriamente uma “união operária” novinha em folha e completamente pura, inventada por comunistas muito simpáticos (e na maioria dos casos, provavelmente, bem jovens), etc., etc.”. “Esquerdismo: Doença Infantil do Comunismo”, Vladimir Ilitch Lênin, 1920.

Dedico este texto à memória do professor Fernando Antônio Sampaio de Amorim, Vice-Presidente do PROIFES-Federação, que tanto queria ver este acordo assinado, mas que tragicamente o perdeu por menos de vinte e quatro horas. “Por ti eu assinei aquele papel, amigo e companheiro!”

O PROIFES-Federação, entidade sindical de caráter nacional nasceu em 2004 como uma reação dos professores universitários do Brasil que concluíram, após longo período de depreciação salarial e de penúria nas Universidades Pública, ser necessária a construção de uma entidade que os representasse não apenas de direito, mas de fato; que fosse propositiva; e que defendesse realmente os interesses da categoria.

Criado e constituído na base dos professores, de forma legítima e democrática, o PROIFES angariou o respeito da sociedade acadêmica e sindical brasileira, se afirmando, pouco a pouco, como uma referência

Porque o PROIFES-Federação decidiu assinar o acordo com o Governo

Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira** Professor Associado III do Departamento de Química Orgânica do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É doutor em Farmacoquímica pela Université Paris XI e é Presidente da Federação de Sindicatos de Instituições Federais de Ensino Superior (PROIFES-Federação).

Março de 2015Regime de Trabalho:DE

* Esses valores estão errados no Pro-jeto de Lei 4368/2012. Aí constam, respect ivamente, e 10.164,299.609,62 reais, valores esses inferio-res em e reais, também 148,19 133,47 respectivamente, àqueles que cons-tam da Proposta entregue pelo Gover-no na Mesa de Negociação em 24 de julho de 2012.

“Também não podemos deixar de achar um absurdo ridículo e pueril as argumentações ultra-sábias, empoladas e terrivelmente revolucionárias dos esquerdistas alemães a respeito de idéias como: os comunistas não podem nem devem atuar nos sindicatos reacionários; é lícito renunciar a semelhante atividade; é preciso abandonar os sindicatos e organizar obrigatoriamente uma “união operária” novinha em folha e completamente pura, inventada por comunistas muito simpáticos (e na maioria dos casos, provavelmente, bem jovens), etc., etc.”. “Esquerdismo: Doença Infantil do Comunismo”, Vladimir Ilitch Lênin, 1920.

Dedico este texto à memória do professor Fernando Antônio Sampaio de Amorim, Vice-Presidente do PROIFES-Federação, que tanto queria ver este acordo assinado, mas que tragicamente o perdeu por menos de vinte e quatro horas. “Por ti eu assinei aquele papel, amigo e companheiro!”

O PROIFES-Federação, entidade sindical de caráter nacional nasceu em 2004 como uma reação dos professores universitários do Brasil que concluíram, após longo período de depreciação salarial e de penúria nas Universidades Pública, ser necessária a construção de uma entidade que os representasse não apenas de direito, mas de fato; que fosse propositiva; e que defendesse realmente os interesses da categoria.

Criado e constituído na base dos professores, de forma legítima e democrática, o PROIFES angariou o respeito da sociedade acadêmica e sindical brasileira, se afirmando, pouco a pouco, como uma referência

Porque o PROIFES-Federação decidiu assinar o acordo com o Governo

Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira** Professor Associado III do Departamento de Química Orgânica do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É doutor em Farmacoquímica pela Université Paris XI e é Presidente da Federação de Sindicatos de Instituições Federais de Ensino Superior (PROIFES-Federação).

representativa dos docentes. Em 2006, participou da negociação que criou a Classe de Professor Associado, que mitigou um represamento de progressão sofrido há mais de 20 anos pelos doutores. Em 2007, assinou sozinho o acordo para o Magistério Superior (MS) que garantiu, nos três anos seguintes, uma recuperação salarial nos melhores patamares em duas décadas. Esta negociação recuperou, ainda, a paridade entre ativos e aposentados, uma reivindicação de 10 anos.

No ano de 2008, assinou a criação da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), fazendo a inédita equiparação entre os professores do Ensino de 1º e 2º graus com os do Magistério Superior, algo que parecia utópico. Já em 2011, compreendendo os limites da ação sindical assinou, novamente respaldado por ampla consulta nacional direta, acordo emergencial no qual além de reajuste de 4%, houve a incorporação da última gratificação que tínhamos no contracheque. Só isso já mostra o quão representativa é a entidade que, há 8 anos, é quem representa na prática os docentes brasileiros, e quem defende seus salários e suas Carreiras, tão atacados antes de sua fundação.

O PROIFES entende que sua participação nas mesas de negociação se pauta pelos princípios da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define o direito da negociação coletiva para os servidores públicos e determina igualmente boas práticas sindicais. O PROIFES acredita que uma negociação tem etapas necessárias: de apresentação das propostas, de debates e de aceitação dos argumentos, quando chega-se a a acordos, após o diálogo e concordância entre as partes.

Sabe-se muito bem, pelas boas experiências de negociação, que um acordo não reflete necessariamente a posição inicial de nenhuma das partes, mas sim um avanço e recuo de posições onde ambas estrategicamente têm que ceder sob pena de impasse insolúvel. Não se negociam princípios, porém é importante que os negociadores sejam capazes de compreender a correlação de forças, a conjuntura política, econômica e social do momento onde os que apostam na solução dos conflitos buscam, no espaço do possível, a realização dos processos de negociação. Já aqueles que apostam no impasse permanente, aferram-se cega e surdamente apenas em princípios, para de forma fácil, não avançar.

O atual processo negocial começou em setembro de 2011, onde as entidades representativas e o PROIFES, em especial, apresentaram suas propostas de reestruturação de Carreira. Os debates prosseguiram em 2012, mas foram interrompidas por fatores como o falecimento do negociador do Governo, mudanças internas nos ministérios, mas principalmente por uma injustificável demora do Governo em apresentar sua proposta somente em julho, ainda que o prazo pactuado para o fim do processo fosse 31 de maio.

O PROIFES, já transformado em Federação nacional de Sindicatos desde janeiro, agindo em conformidade ao princípio da boa fé a da Convenção 151 da OIT, avaliou que a passagem do fim do prazo sem proposta do Governo caracterizava o rompimento unilateral das negociações e indicou a seus sindicatos federados o início de greves a partir de 12 de junho, em uma atitude legal e legítima.

O ponto principal da pauta era a retomada da negociação, o que foi finalmente atendido, com a proposta apresentada em 13 de julho. Essa proposta, ainda que trouxesse princípios defendidos pelo PROIFES-Federação como a manutenção de classes – o que é importante na vida acadêmica e preserva os direitos dos aposentados e a existência de duas Carreiras equiparadas – tinha uma série de pontos que a tornava inaceitável, e isso fez com que o PROIFES-Federação buscasse, pela via da negociação, avanços que permitissem que a proposta do Governo pudesse ser considerada pelo conjunto da Categoria.

Para isto, o PROIFEs-Federação apresentou ao Governo 15 pontos que modificariam a proposta em questões relacionadas às Carreiras, como exemplo da remoção das barreiras de progressão, evitando retrocessos ao que temos hoje; a eliminação da restrição de vagas para promoção à Classe de Titular – que ao passar a integrar as Carreiras traz uma revolução de mais de 40 anos na estrutura das mesmas, em mudança que finalmente encerra a Reforma de 68; a garantia da manutenção da autonomia universitária na definição de regras de progressão; correção das distorções ocorridas quando da criação de professor associado no MS e na progressão D1 a D3 no EBTT; criação de programas de capacitação docente para permitir a titulação de professores das redes de MS e de EBTT e o estímulo à implantação de programas de pós-graduação

representativa dos docentes. Em 2006, participou da negociação que criou a Classe de Professor Associado, que mitigou um represamento de progressão sofrido há mais de 20 anos pelos doutores. Em 2007, assinou sozinho o acordo para o Magistério Superior (MS) que garantiu, nos três anos seguintes, uma recuperação salarial nos melhores patamares em duas décadas. Esta negociação recuperou, ainda, a paridade entre ativos e aposentados, uma reivindicação de 10 anos.

No ano de 2008, assinou a criação da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), fazendo a inédita equiparação entre os professores do Ensino de 1º e 2º graus com os do Magistério Superior, algo que parecia utópico. Já em 2011, compreendendo os limites da ação sindical assinou, novamente respaldado por ampla consulta nacional direta, acordo emergencial no qual além de reajuste de 4%, houve a incorporação da última gratificação que tínhamos no contracheque. Só isso já mostra o quão representativa é a entidade que, há 8 anos, é quem representa na prática os docentes brasileiros, e quem defende seus salários e suas Carreiras, tão atacados antes de sua fundação.

O PROIFES entende que sua participação nas mesas de negociação se pauta pelos princípios da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define o direito da negociação coletiva para os servidores públicos e determina igualmente boas práticas sindicais. O PROIFES acredita que uma negociação tem etapas necessárias: de apresentação das propostas, de debates e de aceitação dos argumentos, quando chega-se a a acordos, após o diálogo e concordância entre as partes.

Sabe-se muito bem, pelas boas experiências de negociação, que um acordo não reflete necessariamente a posição inicial de nenhuma das partes, mas sim um avanço e recuo de posições onde ambas estrategicamente têm que ceder sob pena de impasse insolúvel. Não se negociam princípios, porém é importante que os negociadores sejam capazes de compreender a correlação de forças, a conjuntura política, econômica e social do momento onde os que apostam na solução dos conflitos buscam, no espaço do possível, a realização dos processos de negociação. Já aqueles que apostam no impasse permanente, aferram-se cega e surdamente apenas em princípios, para de forma fácil, não avançar.

O atual processo negocial começou em setembro de 2011, onde as entidades representativas e o PROIFES, em especial, apresentaram suas propostas de reestruturação de Carreira. Os debates prosseguiram em 2012, mas foram interrompidas por fatores como o falecimento do negociador do Governo, mudanças internas nos ministérios, mas principalmente por uma injustificável demora do Governo em apresentar sua proposta somente em julho, ainda que o prazo pactuado para o fim do processo fosse 31 de maio.

O PROIFES, já transformado em Federação nacional de Sindicatos desde janeiro, agindo em conformidade ao princípio da boa fé a da Convenção 151 da OIT, avaliou que a passagem do fim do prazo sem proposta do Governo caracterizava o rompimento unilateral das negociações e indicou a seus sindicatos federados o início de greves a partir de 12 de junho, em uma atitude legal e legítima.

O ponto principal da pauta era a retomada da negociação, o que foi finalmente atendido, com a proposta apresentada em 13 de julho. Essa proposta, ainda que trouxesse princípios defendidos pelo PROIFES-Federação como a manutenção de classes – o que é importante na vida acadêmica e preserva os direitos dos aposentados e a existência de duas Carreiras equiparadas – tinha uma série de pontos que a tornava inaceitável, e isso fez com que o PROIFES-Federação buscasse, pela via da negociação, avanços que permitissem que a proposta do Governo pudesse ser considerada pelo conjunto da Categoria.

Para isto, o PROIFEs-Federação apresentou ao Governo 15 pontos que modificariam a proposta em questões relacionadas às Carreiras, como exemplo da remoção das barreiras de progressão, evitando retrocessos ao que temos hoje; a eliminação da restrição de vagas para promoção à Classe de Titular – que ao passar a integrar as Carreiras traz uma revolução de mais de 40 anos na estrutura das mesmas, em mudança que finalmente encerra a Reforma de 68; a garantia da manutenção da autonomia universitária na definição de regras de progressão; correção das distorções ocorridas quando da criação de professor associado no MS e na progressão D1 a D3 no EBTT; criação de programas de capacitação docente para permitir a titulação de professores das redes de MS e de EBTT e o estímulo à implantação de programas de pós-graduação

específicos para a realidade e vocação dos Institutos Federais.

Nas questões referentes aos valores das tabelas anunciadas, o PROIFES-Federação exigiu que se corrigissem os valores propostos, de forma que nenhum docente tivesse perda do poder aquisitivo de seus salários em março de 2015, em relação ao que recebiam em julho de 2010, notadamente os professores com mestrado, e professores em regime de trabalho de 20h e 40h. Para tanto, calculamos o valor da inflação projetada em 2015 como sendo 24,71%, no período de julho2010 amarço de 2015 (tomando-se como base o ICV/DIEESE de julho de2010 amaio de 2012 e mais as projeções de mercado para o período que vai até março de 2015), descontado o reajuste de 4% que recebemos em março de 2012, chegando-se ao pleito de reajuste mínimo de 25% para todos os professores, em março de 2015, o que mantém os salários com poder aquisitivo igual ou superior àquele de julho de 2010, o maior desde o início do Plano Real.

O Governo foi sensível a estes pleitos, e apostando também em solução negociada para o conflito estabelecido, apresentou às entidades em 24 de julho, proposta que contemplava os 15 pontos que o PROIFES-Federação e, desta forma, melhorou substancialmente sua proposta ao garantir reajustes maiores, concedidos mais cedo aos docentes no mínimo de 25% em 2015. Ainda aceitou que a mesma forma de cálculo das perdas fosse adotada nas parcelas de 2013, com 13% e de 2014, com 19% de reajuste em relação aos valores de hoje. Isto fará com que já em 2013 todos os docentes tenham recuperado as perdas de2010 a2012, recuperando o poder de compra de julho de 2010.

A proposta, além disso, não ataca mais os princípios de autonomia universitária e retrocede sobre todas as barreiras de progressão anteriormente apresentadas, mantendo a equiparação entre MS e EBTT sem, contudo, impor regras idênticas de promoção prejudiciais aos professores de EBTT. Só não avançou na quebra da ideia de “Carreira Única”, que o PROIFES-Federação há muito demonstrou como prejudicial no que se refere ao interstício de 24 meses para ambas as Carreiras.

De forma a buscar evitar prejuízos, criou-se regras de transição para a primeira progressão no EBTT que manterá os 18 meses, e na exigência de

cumprimento de estágio probatório para a progressão acelerada, o que não será exigido para os atuais professores. Finalmente, acordou-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) a partir de setembro, onde serão debatidos temas de enorme relevância, como a transição de 18 para 24 meses, o re-enquadramento dos adjuntos aposentados, as condições da expansão das IFES com qualidade e, de forma inédita, o Governo abrirá aos sindicatos o debate sobre regras de progressão, o que sempre fez de forma unilateral, por decreto ou portaria.

Por tudo isso, e por entender que era responsabilidade de uma direção séria, o Conselho Deliberativo do PROIFES-Federação, sua instância máxima, indicou ao conjunto da Categoria que votasse pela aceitação da proposta, pela assinatura de acordo e pelo encerramento da Greve. Essa consulta aos professores não tem absolutamente nada a ver com “uma pesquisa na Internet”, como afirmado pelos detratores de novas formas de aferição da vontade majoritária real dos professores, e repercutida na mídia.

O que o PROIFES-Federação trouxe de inovação ao Movimento Sindical é a combinação de vários processos de construção das decisões, que passam por debates presenciais, pelas clássicas assembleias, e igualmente por consulta plebiscitária direta, que pode ser em urna, ou via novos meios de informação, como a internet e as redes sociais. Não se pode achar que só são válidos os processos tradicionalmente aplicados, e igualmente não se pode achar que sua substituição por novos meios é, em si, melhor. Trata-se sim de buscar formas de aferir a real representatividade da decisão, pois ninguém pode ignorar o fenômeno de fuga dos professores das assembleias, por vários fatores, como desinteresse ou despolitização, mas também pela violência de pequenos grupos organizados, que na maior parte das vezes são minoritários e representam extratos desprezíveis no espectro político brasileiro. Esses grupos, aos poucos foram tomando de assalto os espaços outrora democráticos e por todos frequentados, o que foi levando ao esvaziamento das assembléias. Tal fenômeno concorreu para o enfraquecimento do Movimento Docente nos anos 90, que induziu a que os professores buscassem criar um Novo Movimento Docente, e fundassem o PROIFES em 2004

específicos para a realidade e vocação dos Institutos Federais.

Nas questões referentes aos valores das tabelas anunciadas, o PROIFES-Federação exigiu que se corrigissem os valores propostos, de forma que nenhum docente tivesse perda do poder aquisitivo de seus salários em março de 2015, em relação ao que recebiam em julho de 2010, notadamente os professores com mestrado, e professores em regime de trabalho de 20h e 40h. Para tanto, calculamos o valor da inflação projetada em 2015 como sendo 24,71%, no período de julho2010 amarço de 2015 (tomando-se como base o ICV/DIEESE de julho de2010 amaio de 2012 e mais as projeções de mercado para o período que vai até março de 2015), descontado o reajuste de 4% que recebemos em março de 2012, chegando-se ao pleito de reajuste mínimo de 25% para todos os professores, em março de 2015, o que mantém os salários com poder aquisitivo igual ou superior àquele de julho de 2010, o maior desde o início do Plano Real.

O Governo foi sensível a estes pleitos, e apostando também em solução negociada para o conflito estabelecido, apresentou às entidades em 24 de julho, proposta que contemplava os 15 pontos que o PROIFES-Federação e, desta forma, melhorou substancialmente sua proposta ao garantir reajustes maiores, concedidos mais cedo aos docentes no mínimo de 25% em 2015. Ainda aceitou que a mesma forma de cálculo das perdas fosse adotada nas parcelas de 2013, com 13% e de 2014, com 19% de reajuste em relação aos valores de hoje. Isto fará com que já em 2013 todos os docentes tenham recuperado as perdas de2010 a2012, recuperando o poder de compra de julho de 2010.

A proposta, além disso, não ataca mais os princípios de autonomia universitária e retrocede sobre todas as barreiras de progressão anteriormente apresentadas, mantendo a equiparação entre MS e EBTT sem, contudo, impor regras idênticas de promoção prejudiciais aos professores de EBTT. Só não avançou na quebra da ideia de “Carreira Única”, que o PROIFES-Federação há muito demonstrou como prejudicial no que se refere ao interstício de 24 meses para ambas as Carreiras.

De forma a buscar evitar prejuízos, criou-se regras de transição para a primeira progressão no EBTT que manterá os 18 meses, e na exigência de

cumprimento de estágio probatório para a progressão acelerada, o que não será exigido para os atuais professores. Finalmente, acordou-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) a partir de setembro, onde serão debatidos temas de enorme relevância, como a transição de 18 para 24 meses, o re-enquadramento dos adjuntos aposentados, as condições da expansão das IFES com qualidade e, de forma inédita, o Governo abrirá aos sindicatos o debate sobre regras de progressão, o que sempre fez de forma unilateral, por decreto ou portaria.

Por tudo isso, e por entender que era responsabilidade de uma direção séria, o Conselho Deliberativo do PROIFES-Federação, sua instância máxima, indicou ao conjunto da Categoria que votasse pela aceitação da proposta, pela assinatura de acordo e pelo encerramento da Greve. Essa consulta aos professores não tem absolutamente nada a ver com “uma pesquisa na Internet”, como afirmado pelos detratores de novas formas de aferição da vontade majoritária real dos professores, e repercutida na mídia.

O que o PROIFES-Federação trouxe de inovação ao Movimento Sindical é a combinação de vários processos de construção das decisões, que passam por debates presenciais, pelas clássicas assembleias, e igualmente por consulta plebiscitária direta, que pode ser em urna, ou via novos meios de informação, como a internet e as redes sociais. Não se pode achar que só são válidos os processos tradicionalmente aplicados, e igualmente não se pode achar que sua substituição por novos meios é, em si, melhor. Trata-se sim de buscar formas de aferir a real representatividade da decisão, pois ninguém pode ignorar o fenômeno de fuga dos professores das assembleias, por vários fatores, como desinteresse ou despolitização, mas também pela violência de pequenos grupos organizados, que na maior parte das vezes são minoritários e representam extratos desprezíveis no espectro político brasileiro. Esses grupos, aos poucos foram tomando de assalto os espaços outrora democráticos e por todos frequentados, o que foi levando ao esvaziamento das assembléias. Tal fenômeno concorreu para o enfraquecimento do Movimento Docente nos anos 90, que induziu a que os professores buscassem criar um Novo Movimento Docente, e fundassem o PROIFES em 2004

A mídia talvez desconhecesse isso até hoje, até pelo desprezo ao movimento sindical, mas o PROIFES-Federação já consolidou a tradição de consultar os professores de forma direta, inúmeras vezes. Foi muito interessante ver que desta vez, até por considerarem ilógico e irresponsável que suas entidades desprezassem a proposta do Governo, professores do país inteiro procuraram o PROIFES-Federação para expressar sua opinião. Assim, a consulta foi realizada em 43 instituições, 36 universidades e 07 institutos federais, em um total de 5222 professores. Vale ressaltar que este número aumentaria, em muito, se mais tempo houvesse para aferição. Destes 3864 (74%) disseram que o PROIFES-Federação deveria assinar o acordo.

Por isso assinamos o Termo de Acordo 01/2012. Mas não foi apenas a decisão de conjunto mais do que representativo de nossa base, onde essa posição não foi majoritária apenas em dois sindicatos. O que realmente fez com que indicássemos à base essa aceitação foi a leitura que fizemos da realidade econômica e social do Brasil e do mundo, nesta metade de 2012. Estamos acompanhando com muita atenção os desdobramentos da crise internacional, que não nos parece simples. Observa-se pela primeira vez em décadas a queda do crescimento na China; o ataque brutal aos salários e aos empregos na Europa; à queda do preço das commodities e da não recuperação, como esperado, da economia norte-americana.

Sabemos bem da realidade brasileira e temos consciência de que muito poucos sindicatos, sejam de trabalhadores públicos ou privados, obterão como obtivemos neste acordo, aumentos reais em 2013. Temos consciência de que os demais servidores estão com salários defasados e com eles somos solidários, e muito trabalhamos politicamente para que os técnicos administrativos das IFES tenham uma proposta que recupere seus salários.

Por tudo isso, e pela avaliação da força do nosso movimento, entendemos que era hora de vencer esta etapa, encerrar a Greve e assinar um acordo sem com isso, abrir mão dos nossos princípios e sem deixar de continuar lutando pelos interesses dos professores, como sempre fizemos. O GT que abre em setembro é apenas a primeira parte disso. Esperamos que o conjunto dos professores que se reunirá nas assembleias para deliberar sobre o fim da Greve compreenda essa posição que para nós foi

construída de forma séria e na tentativa de melhor representá-los.

Finalmente quero comentar o fato de aceitar um acordo de três anos, onde aposta-se em obter ganhos em cenário incerto. Duas leituras podem ser feitas. A primeira é a de que devemos apostar mesmo é em nossa própria capacidade e estar preparados à luta se os dados macroeconômicos se degradarem. Entretanto, em segundo lugar, ter a certeza de que se isso necessário for, o será feito em patamares mais elevados, o que permitirá discutir mais conquistas, e não apenas reagir a conquista nenhuma É uma espécie de seguro, onde se paga para não se perder tudo, se algum sinistro ocorrer. E também é uma visão moderna, normal em países onde a negociação coletiva é praxe, buscar-se acordos de médio e longo prazo, que deem conta das questões econômicas prementes, para permitir que os sindicatos tenham fôlego para debates estruturantes, de caráter estratégico.

Brasília, 5 de agosto de 2012.

A mídia talvez desconhecesse isso até hoje, até pelo desprezo ao movimento sindical, mas o PROIFES-Federação já consolidou a tradição de consultar os professores de forma direta, inúmeras vezes. Foi muito interessante ver que desta vez, até por considerarem ilógico e irresponsável que suas entidades desprezassem a proposta do Governo, professores do país inteiro procuraram o PROIFES-Federação para expressar sua opinião. Assim, a consulta foi realizada em 43 instituições, 36 universidades e 07 institutos federais, em um total de 5222 professores. Vale ressaltar que este número aumentaria, em muito, se mais tempo houvesse para aferição. Destes 3864 (74%) disseram que o PROIFES-Federação deveria assinar o acordo.

Por isso assinamos o Termo de Acordo 01/2012. Mas não foi apenas a decisão de conjunto mais do que representativo de nossa base, onde essa posição não foi majoritária apenas em dois sindicatos. O que realmente fez com que indicássemos à base essa aceitação foi a leitura que fizemos da realidade econômica e social do Brasil e do mundo, nesta metade de 2012. Estamos acompanhando com muita atenção os desdobramentos da crise internacional, que não nos parece simples. Observa-se pela primeira vez em décadas a queda do crescimento na China; o ataque brutal aos salários e aos empregos na Europa; à queda do preço das commodities e da não recuperação, como esperado, da economia norte-americana.

Sabemos bem da realidade brasileira e temos consciência de que muito poucos sindicatos, sejam de trabalhadores públicos ou privados, obterão como obtivemos neste acordo, aumentos reais em 2013. Temos consciência de que os demais servidores estão com salários defasados e com eles somos solidários, e muito trabalhamos politicamente para que os técnicos administrativos das IFES tenham uma proposta que recupere seus salários.

Por tudo isso, e pela avaliação da força do nosso movimento, entendemos que era hora de vencer esta etapa, encerrar a Greve e assinar um acordo sem com isso, abrir mão dos nossos princípios e sem deixar de continuar lutando pelos interesses dos professores, como sempre fizemos. O GT que abre em setembro é apenas a primeira parte disso. Esperamos que o conjunto dos professores que se reunirá nas assembleias para deliberar sobre o fim da Greve compreenda essa posição que para nós foi

construída de forma séria e na tentativa de melhor representá-los.

Finalmente quero comentar o fato de aceitar um acordo de três anos, onde aposta-se em obter ganhos em cenário incerto. Duas leituras podem ser feitas. A primeira é a de que devemos apostar mesmo é em nossa própria capacidade e estar preparados à luta se os dados macroeconômicos se degradarem. Entretanto, em segundo lugar, ter a certeza de que se isso necessário for, o será feito em patamares mais elevados, o que permitirá discutir mais conquistas, e não apenas reagir a conquista nenhuma É uma espécie de seguro, onde se paga para não se perder tudo, se algum sinistro ocorrer. E também é uma visão moderna, normal em países onde a negociação coletiva é praxe, buscar-se acordos de médio e longo prazo, que deem conta das questões econômicas prementes, para permitir que os sindicatos tenham fôlego para debates estruturantes, de caráter estratégico.

Brasília, 5 de agosto de 2012.

Prof. Nilton Brandão*

Após acordo assinado pelas entidades sindicais em agosto de 2011 estabeleceu-se Mesa de Negociação composta por representantes indicados pelas entidades signatárias do referido acordo e o governo. O início das atividades se deu em setembro de 2011 e o Grupo de Trabalho foi institucionalizado via Portaria 2836 de 09/11/2011; o prazo previsto para conclusão dos trabalhos era 31/03/2012, posteriormente prorrogada até 31/05/2012. O acordo assinado contemplava: reajuste de 4% em março de 2012; incorporação das gratificações GEDBT (Gratificação Especial de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico) e da GEMAS (Gratificação Especial do Magistério Superior); Reestruturação das Carreiras do Magistério de Ensino Superior e do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; e reestruturação das tabelas remuneratórias das carreiras reestruturadas.

Concepção de Carreira

O resultado final conseguido tem um avanço significativo: a consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT. Diferentemente da maléfica tese da carreira única, o acordo vem garantir definitivamente a equiparação estrutural e salarial entre as carreiras de EBTT e do Magistério Superior. Com a aprovação da nova lei, estará consagrada a equivalência entre a classe de auxiliar e a classe DI; a classe assistente à DII; de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV. Portanto, fica consolidada em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal. Nesta formulação, todas as vantagens e direitos estão garantidas para ambas as carreiras.

O acordo assinado pelo PROIFES e a carreira de EBTT

* professor de matemática no IFPR, presidente do SIndiedutec (PR) e Diretor de Assuntos do EBTT do PROIFES-Federação.

Importante registrar que o PROIFES sempre denunciou a tese de “carreira única” como danosa para o EBTT. O governo, ao acatar esta tese, trouxe para o EBTT todas as regras aplicadas ao MS. No conjunto, estas regras aplicadas ao MS, onde cerca de 80% dos docentes possuem doutorado, têm impactos positivos. Para o EBTT, entretanto, onde apenas cerca de 7% são doutores, o resultado seria desastroso. Sinteticamente apontamos: para acesso à classe DII exigência de título de mestre, a mesma para acesso à segunda classe (assistente) no MS. Aplicada a tese, a maioria dos professores de EBTT sequer sairia da classe inicial da carreira. Para acesso à classe DIII, exigência de doutorado, regra no MS para acesso à classe de Adjunto; comprometimento de direitos históricos como a aposentadoria especial, benefícios dos artigos 192 e 184 e insegurança jurídica no desenvolvimento da carreira.

Portanto, aqui já podemos apontar a primeira vitória do PROIFES: todas estas restrições foram retiradas na negociação e até mesma a exigência atual de mestrado para acesso à classe DV foi retirada permitindo o acesso para todos os professores de EBTT ao topo da carreira independente de titulação. Mais importante é a consolidação da equivalência estrutural e salarial entre as duas carreiras.

Reestruturação da carreira atual

O segundo dado importante do acordo é a reestruturação da carreira. Mente que afirma que não ocorreu reestruturação. Atualmente a carreira é composta de 5 classes: DI, DII e DIII – todas com 4 níveis cada, a classe DIV S (nível único) e a classe DV com 3 níveis. Ou seja, a carreira atual tem 5 classes com um total de 16 níveis. Na nova carreira, as classes DI e DII terão apenas dois níveis. As classes DIV S e DV fundem-se em uma única classe DIV com 4 níveis. Assim, a nova carreira terá 1uatro classes com um total de 12 níveis.

Além disso, há um ganho significativo com o movimento de “jogar para dentro da carreira” o cargo de professor titular, último nível da carreira, com acesso para todos os docentes, diferentemente da proposta inicial do governo que previa o acesso a esta classe por apenas 20% da categoria. Atualmente, o professor da carreira, aprovado em concurso, tem que se desligar por demissão ou aposentadoria e começar nova carreira, com

Prof. Nilton Brandão*

Após acordo assinado pelas entidades sindicais em agosto de 2011 estabeleceu-se Mesa de Negociação composta por representantes indicados pelas entidades signatárias do referido acordo e o governo. O início das atividades se deu em setembro de 2011 e o Grupo de Trabalho foi institucionalizado via Portaria 2836 de 09/11/2011; o prazo previsto para conclusão dos trabalhos era 31/03/2012, posteriormente prorrogada até 31/05/2012. O acordo assinado contemplava: reajuste de 4% em março de 2012; incorporação das gratificações GEDBT (Gratificação Especial de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico) e da GEMAS (Gratificação Especial do Magistério Superior); Reestruturação das Carreiras do Magistério de Ensino Superior e do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; e reestruturação das tabelas remuneratórias das carreiras reestruturadas.

Concepção de Carreira

O resultado final conseguido tem um avanço significativo: a consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT. Diferentemente da maléfica tese da carreira única, o acordo vem garantir definitivamente a equiparação estrutural e salarial entre as carreiras de EBTT e do Magistério Superior. Com a aprovação da nova lei, estará consagrada a equivalência entre a classe de auxiliar e a classe DI; a classe assistente à DII; de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV. Portanto, fica consolidada em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal. Nesta formulação, todas as vantagens e direitos estão garantidas para ambas as carreiras.

O acordo assinado pelo PROIFES e a carreira de EBTT

* professor de matemática no IFPR, presidente do SIndiedutec (PR) e Diretor de Assuntos do EBTT do PROIFES-Federação.

Importante registrar que o PROIFES sempre denunciou a tese de “carreira única” como danosa para o EBTT. O governo, ao acatar esta tese, trouxe para o EBTT todas as regras aplicadas ao MS. No conjunto, estas regras aplicadas ao MS, onde cerca de 80% dos docentes possuem doutorado, têm impactos positivos. Para o EBTT, entretanto, onde apenas cerca de 7% são doutores, o resultado seria desastroso. Sinteticamente apontamos: para acesso à classe DII exigência de título de mestre, a mesma para acesso à segunda classe (assistente) no MS. Aplicada a tese, a maioria dos professores de EBTT sequer sairia da classe inicial da carreira. Para acesso à classe DIII, exigência de doutorado, regra no MS para acesso à classe de Adjunto; comprometimento de direitos históricos como a aposentadoria especial, benefícios dos artigos 192 e 184 e insegurança jurídica no desenvolvimento da carreira.

Portanto, aqui já podemos apontar a primeira vitória do PROIFES: todas estas restrições foram retiradas na negociação e até mesma a exigência atual de mestrado para acesso à classe DV foi retirada permitindo o acesso para todos os professores de EBTT ao topo da carreira independente de titulação. Mais importante é a consolidação da equivalência estrutural e salarial entre as duas carreiras.

Reestruturação da carreira atual

O segundo dado importante do acordo é a reestruturação da carreira. Mente que afirma que não ocorreu reestruturação. Atualmente a carreira é composta de 5 classes: DI, DII e DIII – todas com 4 níveis cada, a classe DIV S (nível único) e a classe DV com 3 níveis. Ou seja, a carreira atual tem 5 classes com um total de 16 níveis. Na nova carreira, as classes DI e DII terão apenas dois níveis. As classes DIV S e DV fundem-se em uma única classe DIV com 4 níveis. Assim, a nova carreira terá 1uatro classes com um total de 12 níveis.

Além disso, há um ganho significativo com o movimento de “jogar para dentro da carreira” o cargo de professor titular, último nível da carreira, com acesso para todos os docentes, diferentemente da proposta inicial do governo que previa o acesso a esta classe por apenas 20% da categoria. Atualmente, o professor da carreira, aprovado em concurso, tem que se desligar por demissão ou aposentadoria e começar nova carreira, com

perda de direitos. Na proposta aprovada, todo docente com título de Doutor que cumprir os requisitos de tempo e atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, sem mudar de carreira. Além disso, para permitir o diálogo entre as IFES e o intercâmbio entre cientistas de todo o mundo fica mantido o cargo de professor titular livre, a ser provido por concurso público e limitado a 5% do total de docentes.

Outra alteração significativa que infelizmente foi introduzida em nome da “carreira única” foi a mudança do interstício de progressão de 18 para 24 meses, única restrição que o governo se recusou a eliminar apesar dos protestos do PROIFES. Mesmo assim, conseguimos minimizar os efeitos desta insanidade, como veremos a seguir.

Progressão na carreira

Com a estrutura atual, um professor “demora” 22,5 anos para atingir o último nível, DV, 3 (16 níveis, 1,8 anos para mudar de nível). Na nova carreira o interstício para mudança de nível será de 24 meses o que poderá trazer algum prejuízo, em especial para os professores que já estão na carreira que terão uma demora maior para chegar ao topo. No entanto, o PROIFES atuou fortemente para minimizar os problemas decorrentes desta alteração.

Inicialmente, registre-se que com a redução do número de níveis, mesmo com a mudança de prazo para o interstício (18 para 24 meses) o tempo para se chegar ao último nível da carreira será de 22 anos, portanto, menor do que na carreira atual. Também, que não houve e não há acordo do PROIFES para esta alteração. Esta foi uma imposição do governo ao afirmar que estava “atendendo ao pedido dos sindicatos pela carreira única” e que, portanto, “as regras de progressão para o EBTT deveriam ser as mesmas do magistério superior”. Na impossibilidade de reverter esta posição do governo, o PROIFES avançou na seguinte direção: a) regulamentação imediata do direito de progressão para DII (especialistas) e para DIII (mestres e doutores). Para os que já ganharam este direito judicialmente – ou negociando com as direções locais nos IFs – pode parecer pouca coisa. Mas esta vitória permitirá ganhos salariais e aceleração na carreira para milhares de docentes além de acabar com a ameaça de retorno ao reenquadramento no início da carreira; b) redução

da quantidade de níveis para chegar ao topo da carreira (16 níveis, ocorrendo a redução para 12 níveis); c) manutenção do direito de progressão acelerada para os novos servidores que entrarão na carreira, isto é, progressão por titulação, independente de interstício; d) ao acatar o item anterior o governo impôs a exigência do estágio probatório. Garantimos que esta regra (estágio probatório) só será exigida para quem entrar na carreira após a vigência da lei. Ou seja, todos os docentes atualmente na carreira que estiverem matriculados em programas de qualificação poderão progredir quando apresentarem os certificados de conclusão sem a exigência do estágio probatório; e) por fim, garantimos que a primeira progressão após a vigência da nova lei continuará sendo em 18 meses de tal forma que ninguém será prejudicado no seu direito atual.

Estes avanços garantem que mesmo com 24 meses de interstício o tempo para chegar ao topo da carreira será menor do que o da carreira atual: sem progressão acelerada, com 16 níveis para se chegar ao último nível, 18 meses, igual a 22,5 anos. No caso do negociado, teremos: 12 níveis para se atingir o último nível, 3 anos de estágio probatório, com “salto” para DIII 1; 8 anos em DIII, mais 8 anos em DIV igual a 19 anos. No entanto, continuamos com a tese de que para EBTT o melhor é a manutenção dos 18 meses atuais e por isto insistimos em continuar a pressionar o governo no Grupo de Trabalho.

Importante ainda salientar que com a redução de níveis (16 para 12 níveis), reduzir-se-á o tempo para se chegar ao topo da carreira. Isso é muito importante para os professores que ingressaram a partir de 2004 (a grande maioria nos Institutos Federais), pois garante mais tempo no final da carreira, o que permite proventos melhores quando aposentados (com a regulamentação da reforma previdenciária, o professor ingressante de 2004 a março de 2012 aposentará com a média aritmética simples das 80 maiores remunerações, limitada ao teto da última).

Ganhos salariais

Neste quesito não houve avanço no sentido da elaboração de uma tabela salarial estruturada, com steps constantes e percentual da RT sobre o VB. Este era o sentido da discussão da equiparação com piso e teto da carreira de Ciência e Tecnologia. A proposta do PROIFES exigia um montante

perda de direitos. Na proposta aprovada, todo docente com título de Doutor que cumprir os requisitos de tempo e atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, sem mudar de carreira. Além disso, para permitir o diálogo entre as IFES e o intercâmbio entre cientistas de todo o mundo fica mantido o cargo de professor titular livre, a ser provido por concurso público e limitado a 5% do total de docentes.

Outra alteração significativa que infelizmente foi introduzida em nome da “carreira única” foi a mudança do interstício de progressão de 18 para 24 meses, única restrição que o governo se recusou a eliminar apesar dos protestos do PROIFES. Mesmo assim, conseguimos minimizar os efeitos desta insanidade, como veremos a seguir.

Progressão na carreira

Com a estrutura atual, um professor “demora” 22,5 anos para atingir o último nível, DV, 3 (16 níveis, 1,8 anos para mudar de nível). Na nova carreira o interstício para mudança de nível será de 24 meses o que poderá trazer algum prejuízo, em especial para os professores que já estão na carreira que terão uma demora maior para chegar ao topo. No entanto, o PROIFES atuou fortemente para minimizar os problemas decorrentes desta alteração.

Inicialmente, registre-se que com a redução do número de níveis, mesmo com a mudança de prazo para o interstício (18 para 24 meses) o tempo para se chegar ao último nível da carreira será de 22 anos, portanto, menor do que na carreira atual. Também, que não houve e não há acordo do PROIFES para esta alteração. Esta foi uma imposição do governo ao afirmar que estava “atendendo ao pedido dos sindicatos pela carreira única” e que, portanto, “as regras de progressão para o EBTT deveriam ser as mesmas do magistério superior”. Na impossibilidade de reverter esta posição do governo, o PROIFES avançou na seguinte direção: a) regulamentação imediata do direito de progressão para DII (especialistas) e para DIII (mestres e doutores). Para os que já ganharam este direito judicialmente – ou negociando com as direções locais nos IFs – pode parecer pouca coisa. Mas esta vitória permitirá ganhos salariais e aceleração na carreira para milhares de docentes além de acabar com a ameaça de retorno ao reenquadramento no início da carreira; b) redução

da quantidade de níveis para chegar ao topo da carreira (16 níveis, ocorrendo a redução para 12 níveis); c) manutenção do direito de progressão acelerada para os novos servidores que entrarão na carreira, isto é, progressão por titulação, independente de interstício; d) ao acatar o item anterior o governo impôs a exigência do estágio probatório. Garantimos que esta regra (estágio probatório) só será exigida para quem entrar na carreira após a vigência da lei. Ou seja, todos os docentes atualmente na carreira que estiverem matriculados em programas de qualificação poderão progredir quando apresentarem os certificados de conclusão sem a exigência do estágio probatório; e) por fim, garantimos que a primeira progressão após a vigência da nova lei continuará sendo em 18 meses de tal forma que ninguém será prejudicado no seu direito atual.

Estes avanços garantem que mesmo com 24 meses de interstício o tempo para chegar ao topo da carreira será menor do que o da carreira atual: sem progressão acelerada, com 16 níveis para se chegar ao último nível, 18 meses, igual a 22,5 anos. No caso do negociado, teremos: 12 níveis para se atingir o último nível, 3 anos de estágio probatório, com “salto” para DIII 1; 8 anos em DIII, mais 8 anos em DIV igual a 19 anos. No entanto, continuamos com a tese de que para EBTT o melhor é a manutenção dos 18 meses atuais e por isto insistimos em continuar a pressionar o governo no Grupo de Trabalho.

Importante ainda salientar que com a redução de níveis (16 para 12 níveis), reduzir-se-á o tempo para se chegar ao topo da carreira. Isso é muito importante para os professores que ingressaram a partir de 2004 (a grande maioria nos Institutos Federais), pois garante mais tempo no final da carreira, o que permite proventos melhores quando aposentados (com a regulamentação da reforma previdenciária, o professor ingressante de 2004 a março de 2012 aposentará com a média aritmética simples das 80 maiores remunerações, limitada ao teto da última).

Ganhos salariais

Neste quesito não houve avanço no sentido da elaboração de uma tabela salarial estruturada, com steps constantes e percentual da RT sobre o VB. Este era o sentido da discussão da equiparação com piso e teto da carreira de Ciência e Tecnologia. A proposta do PROIFES exigia um montante

orçamentário de aproximadamente 8 bilhões para que isto acontecesse. No entanto, com os 4,2 bi negociados e consolidado nas tabelas de 2013, 2014 e 2015 a grande maioria dos professores, em especial os professores em DE, terão ganho real de salário em relação à inflação, caso esta permaneça dentre das margens previstas em relação aos cálculos do DIEESE e do mercado financeiro. Considerando os 4% aplicados em 2012, juntamente com a incorporação da GEDBT, o reajuste dos salários chegará a aproximadamente 30% em 2015, no mínimo. Excetuando-se os professores em 20 e 40 horas, mestres e professores DV S que ficarão dentro da margem previsível de recuperação da inflação, os demais terão ganho real, chegando em alguns casos a mais de 40% de reajuste. Importante é que todos terão no mínimo a reposição da inflação o que manterá os salários no melhor patamar obtido desde o Plano Real.

Anota-se que a massa salarial total dos docentes terá um aumento em torno de 30% em relação à folha atual (aproximadamente 12,8 bi). Portanto, não se trata de algo insignificante! Além disso, mesmo não sendo o acordo ideal, o reajuste dos professores, somado às conquistas da carreira acima apontadas, torna o acordo assinado pelo PROIFES o melhor acordo entre todos os negociados com o conjunto dos servidores públicos federais.

RSC/ CCT

Ficou estabelecida a possibilidade do reconhecimento de saberes para os docentes de EBTT. Neste caso, o GT deverá se debruçar sobre as regras necessárias para concessão do benefício que prevê a obtenção da RT de especialista para graduados que obtiverem a RSC-I; a RT de mestre para especialistas que obtiverem a RSC-II; e a RT de doutor para mestres que obtiverem a RSC-III.

O significado do Grupo de Trabalho

A proposta final que foi apresentada pelo governo é fruto de um processo negocial que avançou em muitos pontos, mas que não conseguiu contemplar todas as pautas que realmente dizem respeito à carreira docente. É importante que o governo tenha aceitado retirar “todas as maldades” previstas na proposta original (ataques à autonomia

universitária, alteração de quantidade de horas mínimas, introdução de critérios produtivistas como o pagamento por projetos, etc.) que não estão no projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.

O Grupo de Trabalho será um instrumento de diálogo. Nele poderemos continuar lutando para derrotar tudo aquilo que significar ataque aos direitos dos professores e à autonomia das universidades e dos Institutos Federais. E no que pudermos avançar para garantir direitos – o reenquadramento de professores aposentados em Adjunto IV, por exemplo – vamos avançar. Acreditamos ser este o desafio que os professores esperam do PROIFES.

Este acordo é bom para o EBTT?

A resposta parece óbvia:

· Todos os direitos atuais da carreira foram mantidos. Mesmo o que é aparentemente negativo – a mudança de interstício para progressão de 18 para 24 meses – será compensado com a possibilidade de “salto” direto para DII – DIII, diminuindo o tempo para se chegar ao topo da carreira (19 anos para mestres ou doutores);

· O acordo consolida em lei a equiparação estrutural e salarial entre os professores de EBTT e do magistério superior federal conquistado em 2008: a classe de auxiliar fica equivalente à classe DI; a classe assistente à DII; a de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV.

· Todas as vantagens e direitos da atual carreira estão garantidos para ambas as carreiras.

· Professores atualmente na carreira poderão progredir diretamente para DII se especialistas e diretamente para DIII se mestres ou doutores.

· Os que entrarem na carreira também poderão progredir por titulação após o estágio probatório;

· Todos que estão atualmente na carreira matriculados em programas de capacitação até a aprovação da nova lei poderão progredir sem a exigência de estágio probatório;

orçamentário de aproximadamente 8 bilhões para que isto acontecesse. No entanto, com os 4,2 bi negociados e consolidado nas tabelas de 2013, 2014 e 2015 a grande maioria dos professores, em especial os professores em DE, terão ganho real de salário em relação à inflação, caso esta permaneça dentre das margens previstas em relação aos cálculos do DIEESE e do mercado financeiro. Considerando os 4% aplicados em 2012, juntamente com a incorporação da GEDBT, o reajuste dos salários chegará a aproximadamente 30% em 2015, no mínimo. Excetuando-se os professores em 20 e 40 horas, mestres e professores DV S que ficarão dentro da margem previsível de recuperação da inflação, os demais terão ganho real, chegando em alguns casos a mais de 40% de reajuste. Importante é que todos terão no mínimo a reposição da inflação o que manterá os salários no melhor patamar obtido desde o Plano Real.

Anota-se que a massa salarial total dos docentes terá um aumento em torno de 30% em relação à folha atual (aproximadamente 12,8 bi). Portanto, não se trata de algo insignificante! Além disso, mesmo não sendo o acordo ideal, o reajuste dos professores, somado às conquistas da carreira acima apontadas, torna o acordo assinado pelo PROIFES o melhor acordo entre todos os negociados com o conjunto dos servidores públicos federais.

RSC/ CCT

Ficou estabelecida a possibilidade do reconhecimento de saberes para os docentes de EBTT. Neste caso, o GT deverá se debruçar sobre as regras necessárias para concessão do benefício que prevê a obtenção da RT de especialista para graduados que obtiverem a RSC-I; a RT de mestre para especialistas que obtiverem a RSC-II; e a RT de doutor para mestres que obtiverem a RSC-III.

O significado do Grupo de Trabalho

A proposta final que foi apresentada pelo governo é fruto de um processo negocial que avançou em muitos pontos, mas que não conseguiu contemplar todas as pautas que realmente dizem respeito à carreira docente. É importante que o governo tenha aceitado retirar “todas as maldades” previstas na proposta original (ataques à autonomia

universitária, alteração de quantidade de horas mínimas, introdução de critérios produtivistas como o pagamento por projetos, etc.) que não estão no projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.

O Grupo de Trabalho será um instrumento de diálogo. Nele poderemos continuar lutando para derrotar tudo aquilo que significar ataque aos direitos dos professores e à autonomia das universidades e dos Institutos Federais. E no que pudermos avançar para garantir direitos – o reenquadramento de professores aposentados em Adjunto IV, por exemplo – vamos avançar. Acreditamos ser este o desafio que os professores esperam do PROIFES.

Este acordo é bom para o EBTT?

A resposta parece óbvia:

· Todos os direitos atuais da carreira foram mantidos. Mesmo o que é aparentemente negativo – a mudança de interstício para progressão de 18 para 24 meses – será compensado com a possibilidade de “salto” direto para DII – DIII, diminuindo o tempo para se chegar ao topo da carreira (19 anos para mestres ou doutores);

· O acordo consolida em lei a equiparação estrutural e salarial entre os professores de EBTT e do magistério superior federal conquistado em 2008: a classe de auxiliar fica equivalente à classe DI; a classe assistente à DII; a de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV.

· Todas as vantagens e direitos da atual carreira estão garantidos para ambas as carreiras.

· Professores atualmente na carreira poderão progredir diretamente para DII se especialistas e diretamente para DIII se mestres ou doutores.

· Os que entrarem na carreira também poderão progredir por titulação após o estágio probatório;

· Todos que estão atualmente na carreira matriculados em programas de capacitação até a aprovação da nova lei poderão progredir sem a exigência de estágio probatório;

· O tempo para se chegar ao topo da carreira fica drasticamente diminuído, criando as condições para melhorar a aposentadoria dos professores;

· Com a permanência de duas carreiras distintas, para os professores de EBTT será possível chegar ao topo da carreira sem qualquer barreira ou exigência de titulação (diferentemente do magistério superior);

· Todos os professores poderão ser promovidos à classe de Titular;

· A carreira continua “dialogando com o mundo” com o cargo de Titular Livre;

· A criação do Reconhecimento de Saberes e Competências permitirá que os docentes não titulados da rede possam ganhar a RT de especialistas, mestres ou doutores,

· Do ponto de vista salarial, mesmo não sendo ideal, representa ganho real para a grande maioria dos professores, em especial os em DE.

Por tudo isto, em nome da honestidade intelectual, não há como não dizer que o Acordo assinado pelo PROIFES, mesmo não sendo o ideal, foi o melhor acordo assinado entre todos os acordos realizados pelo conjunto dos servidores públicos federais no ano de 2012 e representa um importante avanço na organização dos professores das Universidades Federais e dos Institutos Federais de todo o Brasil.

O Momento agora é para avançar na luta. E este é o compromisso do PROIFES.

*Nilton Brandão é professor de matemática no IFPR, presidente do SIndiedutec (PR) e Diretor de Assuntos do EBTT do PROIFES-Federação.

· O tempo para se chegar ao topo da carreira fica drasticamente diminuído, criando as condições para melhorar a aposentadoria dos professores;

· Com a permanência de duas carreiras distintas, para os professores de EBTT será possível chegar ao topo da carreira sem qualquer barreira ou exigência de titulação (diferentemente do magistério superior);

· Todos os professores poderão ser promovidos à classe de Titular;

· A carreira continua “dialogando com o mundo” com o cargo de Titular Livre;

· A criação do Reconhecimento de Saberes e Competências permitirá que os docentes não titulados da rede possam ganhar a RT de especialistas, mestres ou doutores,

· Do ponto de vista salarial, mesmo não sendo ideal, representa ganho real para a grande maioria dos professores, em especial os em DE.

Por tudo isto, em nome da honestidade intelectual, não há como não dizer que o Acordo assinado pelo PROIFES, mesmo não sendo o ideal, foi o melhor acordo assinado entre todos os acordos realizados pelo conjunto dos servidores públicos federais no ano de 2012 e representa um importante avanço na organização dos professores das Universidades Federais e dos Institutos Federais de todo o Brasil.

O Momento agora é para avançar na luta. E este é o compromisso do PROIFES.

*Nilton Brandão é professor de matemática no IFPR, presidente do SIndiedutec (PR) e Diretor de Assuntos do EBTT do PROIFES-Federação.