30
Ano XXIII n° 2944 de 03 de dezembro de 2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 075/2018 Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPO DE PATY DO ALFERES, com sede à Rua Sebastião de Lacerda, n.° 35 – Centro - Paty do Alferes/RJ, CNPJ 31.844.889.0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eurico Pinheiro Bernardes Neto, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Rua Lino Bernardes, 22- Centro – Paty do Alferes/RJ, portador da C.I. n.° 0204885321 DIC RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.° 101.339.427-59, nos termos que dispõe o art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal n° 3776/2013 e as empresas vencedoras: NATHALIA MARCIAL BARCELLOS COMERCIAL E SERVIÇOS ME, S. JORGE C. MONTEIRO, MEDDIAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME, ELIEL MARINHO DE OLIVEIRA 09709284754, JB MAGALHAES COMERCIO E SERVIÇOS ME, SILVEIRA MP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME e TRIBÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, classificadas no Pregão Presencial n° 075/2018, processo n° 1071/2018, resolvem registrar os preços das aquisições no Sistema de Registro de Preços, implantado pelo processo licitatório citado, homologado pelo Prefeito Municipal em 30/11/2018, conforme relatório de itens ganhos que faz parte desta e observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: 1 – OBJETO: 1.1- A presente Ata tem por objetivo o fornecimento de MATERIAL DE ESCRITÓRIO E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, conforme solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, e com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta Detalhe, que são partes integrantes deste Edital. 1.2 - A presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária do exercício 2018 e será informado no momento formalização da contratação, caso ocorra no exercício subseqüente, na dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade. 2. DA ENTREGA 2.1 – A cada necessidade de aquisição, o órgão participante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS providenciará a expedição da correspondente solicitação e notificando a empresa para proceder à retirada do empenho. 2.1.1 - Prazo de entrega: os materiais deverão ser entregues de maneira fracionada de acordo com as necessidades, mediante apresentação de Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, em até 10 (dez) dias após o recebimento do mesmo, no endereço a ser informado em momento oportuno. 2.2 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, até o local da entrega, para o devido cumprimento das obrigações assumidas na licitação em questão. 2.3 – Os materiais fornecidos pela CONTRATADA somente serão aceitas pela Secretaria requisitante se estiverem estritamente de acordo com o especificado nos Termos de Referência e nas Propostas Detalhe, que fazem parte do presente, e deverão se encontrar em perfeito estado para uso imediato, não sendo tolerado nenhum material danificado e terá que ser de boa procedência e atender às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e/ou do INMETRO. 2.4 – Caso algum dos materiais não atenda às especificações acima citadas ou estejam danificados ou usados, serão devolvidas de imediato à CONTRATADA, sendo dado um prazo de no máximo 48 horas para a reposição dos mesmos, dentro das especificações solicitadas 2.4.1 - No entanto, é facultado à Contratante proceder ao Recebimento Provisório para posterior verificação, com a convocação da Contratada para, se quiser, participar do ato de conferência, verificação e análise. 2.5 - O recebimento dos materiais ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93. 2.5.1 - Em caso de troca de material, em função da inadequação aos termos deste Edital todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoques relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva da CONTRATADA. 2.6 - A empresa somente deverá cotar os materiais caso haja disponibilidade de fornecê-los. Não será tolerado, em hipótese nenhuma, atraso de entrega pela falta dos mesmos. 3 - VIGÊNCIA 3.1 - A presente Ata entrará em vigor na data da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, sendo sua eficácia condicionada a publicação no Boletim Oficial do Município de Paty do Alferes, bem como disponível no site oficial do Município de Paty do Alferes (WWW.patydoalferes.rj.gov.br). 4 - DA VINCULAÇÃO 4.1 - O disposto na presente Ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital do Pregão Presencial 075/2018, Processo n° 1071/2018, observadas as disposições nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.º 2.348/06 e Decreto Municipal 3776/13 e alterações posteriores. 5 - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO 5.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial n° 075/2018 para Registro de Preços deverão ser mantidas durante toda a vigência da presente Ata, pela empresa classificada, ficando facultado à Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases; 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, da empresa. 6.2 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, depois de efetivada a entrega dos materiais, com a competente Nota Fiscal. 6.2.1 – Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal a cada entrega realizada. 6.3- Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE. 6.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira. 6.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante. 7 - DA REVISÃO DOS PREÇOS: 7.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo da execução do objeto, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 7.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.5 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração automaticamente:

Ano XXIII n° 2944 de 03 de dezembro de 2018patydoalferes.rj.gov.br/wp-content/uploads/2010/09/D.O.-2944-03-12... · 3 ANO XXII N° 2944 de 03 de dezembro de 2018 12.3 - Caberá ao

Embed Size (px)

Citation preview

Ano XXIII n 2944 de 03 de dezembro de 2018

ATA DE REGISTRO DE PREOS

PREGO PRESENCIAL 075/2018

Aos trs dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICPO DE PATY DO ALFERES, com sede Rua Sebastio de Lacerda, n. 35 Centro - Paty do Alferes/RJ, CNPJ 31.844.889.0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eurico Pinheiro Bernardes Neto, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Rua Lino Bernardes, 22- Centro Paty do Alferes/RJ, portador da C.I. n. 0204885321 DIC RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n. 101.339.427-59, nos termos que dispe o art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal n 3776/2013 e as empresas vencedoras: NATHALIA MARCIAL BARCELLOS COMERCIAL E SERVIOS ME, S. JORGE C. MONTEIRO, MEDDIAR COMERCIAL E SERVIOS LTDA ME, ELIEL MARINHO DE OLIVEIRA 09709284754, JB MAGALHAES COMERCIO E SERVIOS ME, SILVEIRA MP COMERCIO E SERVIOS LTDA ME e TRIBO COMERCIO E SERVIOS LTDA, classificadas no Prego Presencial n 075/2018, processo n 1071/2018, resolvem registrar os preos das aquisies no Sistema de Registro de Preos, implantado pelo processo licitatrio citado, homologado pelo Prefeito Municipal em 30/11/2018, conforme relatrio de itens ganhos que faz parte desta e observadas as condies enunciadas nas clusulas que seguem:

1 OBJETO:

1.1- A presente Ata tem por objetivo o fornecimento de MATERIAL DE ESCRITRIO E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, conforme solicitao do Fundo Municipal de Assistncia Social, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREOS, e com as especificaes constantes no Termo de Referncia e na Proposta Detalhe, que so partes integrantes deste Edital. 1.2 - A presente licitao correr por conta da dotao oramentria do exerccio 2018 e ser informado no momento formalizao da contratao, caso ocorra no exerccio subseqente, na dotao oramentria prevista para atendimento desta finalidade. 2. DA ENTREGA 2.1 A cada necessidade de aquisio, o rgo participante da ATA DE REGISTRO DE PREOS providenciar a expedio da correspondente solicitao e notificando a empresa para proceder retirada do empenho.

2.1.1 - Prazo de entrega: os materiais devero ser entregues de maneira fracionada de acordo com as necessidades, mediante apresentao de Autorizao de Fornecimento ou documento equivalente, em at 10 (dez) dias aps o recebimento do mesmo, no endereo a ser informado em momento oportuno.

2.2 Correro por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, at o local da entrega, para o devido cumprimento das obrigaes assumidas na licitao em questo. 2.3 Os materiais fornecidos pela CONTRATADA somente sero aceitas pela Secretaria requisitante se estiverem estritamente de acordo com o especificado nos Termos de Referncia e nas Propostas Detalhe, que fazem parte do presente, e devero se encontrar em perfeito estado para uso imediato, no sendo tolerado nenhum material danificado e ter que ser de boa procedncia e atender s normas da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) e/ou do INMETRO.

2.4 Caso algum dos materiais no atenda s especificaes acima citadas ou estejam danificados ou usados, sero devolvidas de imediato CONTRATADA, sendo dado um prazo de no mximo 48 horas para a reposio dos mesmos, dentro das especificaes solicitadas

2.4.1 - No entanto, facultado Contratante proceder ao Recebimento Provisrio

para posterior verificao, com a convocao da Contratada para, se quiser, participar do ato de conferncia, verificao e anlise.

2.5 - O recebimento dos materiais ficar condicionado a observncia das normas contidas no art. 73 inciso II, a e b, da Lei 8.666/93.

2.5.1 - Em caso de troca de material, em funo da inadequao aos termos deste Edital todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentao de estoques relativos ao perodo, devero correr por conta exclusiva da CONTRATADA. 2.6 - A empresa somente dever cotar os materiais caso haja disponibilidade de fornec-los. No ser tolerado, em hiptese nenhuma, atraso de entrega pela falta dos mesmos.

3 - VIGNCIA

3.1 - A presente Ata entrar em vigor na data da sua assinatura, pelo perodo de 12 (doze) meses, sendo sua eficcia condicionada a publicao no Boletim Oficial do Municpio de Paty do Alferes, bem como disponvel no site oficial do Municpio de Paty do Alferes (WWW.patydoalferes.rj.gov.br).

4 - DA VINCULAO

4.1 - O disposto na presente Ata dever ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condies avenadas no edital do Prego Presencial 075/2018, Processo n 1071/2018, observadas as disposies nas Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alteraes posteriores, Decreto Municipal n. 2.348/06 e Decreto Municipal 3776/13 e alteraes posteriores.

5 - DA OBRIGAO DE MANTER A HABILITAO EXIGIDAS NA LICITAO

5.1. As condies de habilitao e qualificao exigidas no edital do Prego Presencial n 075/2018 para Registro de Preos devero ser mantidas durante toda a vigncia da presente Ata, pela empresa classificada, ficando facultado Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, a

qualquer momento, exigir a apresentao de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases;

6 - DO PAGAMENTO

6.1 - Os pagamentos devidos sero efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRDITO EM CONTA CORRENTE, da empresa.

6.2 - No havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigncias, os crditos em conta corrente sero efetuados no prazo mximo de 30 (trinta) dias, depois de efetivada a entrega dos materiais, com a competente Nota Fiscal.

6.2.1 Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA dever emitir

nota fiscal a cada entrega realizada. 6.3- Quanto a eventual antecipao de pagamento, quando for o caso, dar direito a CONTRATANTE um desconto pro rata die, de 0,033% (trinta e trs milsimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que s poder ocorrer em caso de exceo, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurdica do CONTRATANTE. 6.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigaes e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido ser de 0,033%(trinta e trs milsimos por cento), por dia de atraso, a ttulo de compensao financeira.

6.5 O Pagamento do acrscimo a que se refere o item anterior ser efetivado mediante autorizao expressa do Prefeito Municipal, em processo prprio, que se iniciar com o requerimento da CONTRATADA dirigido Secretaria requisitante.

7 - DA REVISO DOS PREOS:

7.1 - O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo da execuo do objeto, cabendo ao rgo gerenciador da Ata promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores.

7.2 - Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado o rgo gerenciador dever:

a) convocar o fornecedor visando a negociao para reduo de preos e sua adequao ao praticado pelo mercado;

b) frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; e

c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

7.3 - Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador poder:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

7.4 - No havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador dever proceder revogao da Ata de Registro de Preos, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.

7.5 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas as disposies contidas no art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.

8 - DA REVOGAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

8.1 - A ata de registro de preos poder ser revogada pela Administrao automaticamente:

PODER EXECUTIVO-PREFEITO:BERNARDES NETO VICE PREFEITO: AZEVEDO-Chefe de Gabinete:

-Secretrio de Obras e Servios Pblicos: -Secretrio de Turismo e

Desenvolvimento Econmico:Sem titular da pasta-Secretrio de Cultura:Secretrio de Sade: ARLINDO ROSA DE AZEVEDO -Secretrio de Meio Ambiente, Cincia e Tecnologia : ANDR DANTAS MARTINS -Secretria de Educao: CRISTIANE RAMOS DA COSTA-Secretria de Fazenda:

-Secretrio de Agricultura, Pecuria e Desenvolvimento Rural:

-Secretria de Planejamento e Gesto:GILVACIR VIDAL DRAIA-Secretr io de Administrao, Recursos Humanos e Gesto de Pessoas: PAULA REZENDE F ILGUEIRAS-Secre t r ia de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitao: JEANNE MARISETE TEIXEIRA BERNARDES -Secretrio de Ordem Pblica e Defesa Civil: DENILSON MONSORES DA SILVA -Secretrio de Esportes e Lazer:

- Consultor Jurdico: -Controladoria Geral: JLIO CEZAR DUARTE DE

CARVALHOPODER LEGISLATIVO-Presidente: JULIANO BALBINO DE MELO-Vice Presidente: JUAREZ DE MEDEIROS PEREIRA-1 Secretrio: HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO-2 S e c r e t r i o : L E O N A R D O G O M E S C O S T A -Vereadores:AROLDO RODRIGUES ORM, UBERLIE DA SILVA MACHADO , RICARDO ESTEVAM REZENDE , OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO, ROMULO ROSA DE CARVALHO, VALMIR DOS SANTOS FERNANDES E WILSON ROSA DE SOUZA-Procurador Jurdico:IVAN TADEU MOREIRA ESTEVES JUNIOR -D i re tora Administrativa: -Diretora Financeira: -Secretria Geral: -Assessoria de Controle Interno:

EURICO PINHEIRO - ARLINDO ROSA DE

CAMILA DE OLIVEIRA LISBOAALEXANDRE VEIGA LISBOA

MARCELO BASBUS MOURO-

MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOSTHIAGO

VANNIER PERALTA

LUIZ FERNANDO ESPINDOLA MARCELO BASBUS MOURO

LUCIMAR PECORARO MARQUESSILVANA DE OLIVEIRA VIANNA

VIVIANE CESRIO MONTEIROSILVIA PARECIDA FRAGA FAGUNDES

2 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018a) quando no restarem produtos registrados.

b) pela Prefeitura, quando caracterizado o interesse pblico.

9 - OBRIGAES GERAIS DO FORNECEDOR 9.1 - Manter, durante a vigncia da Ata de Registro de Preos , todas as condies de regularidades fiscais exigidas no edital de licitao respectivo. 9.2 - Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do rgo gerenciador ou signatrio qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 9.3 - Responder s notificaes no prazo estabelecido. 9.4 - No assumir obrigaes que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao rgo gerenciador e aos rgos parceiros. 9.5 - Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos, nos termos da legislao vigente; 9.6 - Responsabilizar-se, tambm, pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais, resultantes da execuo do objeto, conforme exigncia legal; 9.7 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetu-lo de acordo com as especificaes constantes da proposta e/ou instrues deste Edital e seus Anexos;

9.8- Sujeitar-se fiscalizao da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaes procedentes, caso ocorram. 9.9 - Assumir o nus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuies, fretes, seguros e demais encargos inerentes execuo do objeto.

9.10 - Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto contratado, de natureza direta e indireta decorrentes do cumprimento de suas obrigaes, sem qualquer nus adicional para a CONTRATANTE, includos tributos, contribuies e seguros. 9.11 - Utilizar, na execuo do objeto, pessoal de comprovada capacidade tcnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituio de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo rgo, imprprio ao desempenho.

9.12 - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimnio do Municpio ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execuo do objeto. O acompanhamento ou fiscalizao da instituio no exclui ou reduz a responsabilidade. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 10.1 - O fornecedor ter seu registro cancelado quando:

a. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b. No retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior

queles praticados no mercado; e d. Tiver presentes razes de interesse pblico.

10.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preos, nas hipteses previstas, assegurado o contraditrio defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do rgo gerenciador.

10.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso fortuito ou de fora maior devidamente comprovado.

11 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO: 11.1 - As penalidades, caso sejam necessrias, sero aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no

Decreto Municipal n3395/11.

11.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrer multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, independentemente da aplicao das demais penalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes, assim como poder ser suspensa de licitaes futuras nesta Prefeitura. 11.3 - A Licitante ficar sujeita multa diria de 0,5% (zero vrgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitao, por possvel atraso/falta na entrega.

12 - DAS DISPOSIES GERAIS

12.1 - A existncia de preos registrados no obriga a Administrao a firmar as contrataes que deles podero advir, facultando-se a realizao de licitao especfica para a contratao pretendida, sendo assegurado ao beneficirio do registro a preferncia de fornecimento em igualdade de condies.

12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao que no tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia consulta ao rgo gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 201812.3 - Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este no prejudique as obrigaes anteriormente assumidas.

12.4 - Fica reservada a Administrao possibilidade de adquirir os objetos da presente aps da assinatura da Ata de Registro de Preos, visando atender suas necessidades.

12.5 - A cada fornecimento, o rgo participante da ARP providenciar a expedio da correspondente Solicitao de empenho e notificando a empresa para proceder retirada do mesmo. 12.6 - Os rgos ou entidades interessados na utilizao da Ata de Registro de devero encaminhar solicitao prvia ao rgo gerenciador/Secretaria Municipal de Administrao. 12.7 - Quando destinados a outro rgo ou entidade aderente, a entrega ocorrer no endereo que por este for indicado. 12.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paty do Alferes para nele serem dirimidas as dvidas oriundas do presente contrato, com renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.9 A divulgao da Ata de Registro de Preos ser no Dirio Oficial do Municpio e no portal da internet www.patydoalferes.rj.gov.br.

12.10 - Integram esta Ata o Relatrio de Itens ganhos por fornecedor.

Paty do Aferes, 03 de dezembro de 2018.

Representante Legal da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes

EURICO PINHEIRO BERANRDES NETO

Prefeito Municipal

Empresa:

NATHALIA MARCIAL BARCELLOS COMERCIAL E SERVIOS ME Nathalia Marcial Barcellos

S. JORGE C. MONTEIRO Rodrigo de Oliveira Monteiro

MEDDIAR COMERCIAL E SERVIOS LTDA ME

Ramon Rechuem

ELIEL MARINHO DE OLIVEIRA 09709284754 Eliel Marinho de Oliveira

JB MAGALHAES COMERCIO E SERVIOS ME Jamilson Barros Masgalhaes

SILVEIRA MP COMERCIO E SERVIOS LTDA ME Alan da Silveira Incio

TRIBO COMERCIO E SERVIOS LTDA

Neusa Maria dos Santos Pdua

4 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

5 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

6 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018NOTIFICAO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS

O Municpio de Paty do Alferes RJ, nos termos da Lei Federal n 9.452, de 20 de maro de

1997, notifica a populao em geral, aos partidos polticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e

Entidades Empresariais com sede neste municpio, da liberao da 1 parcela do Convnio n

862333/2017, celebrado entre o Municpio de Paty do Alferes RJ e o Ministrio da

Agricultura, Pecuria e Abastecimento.

Crdito: R$39.000,00, em 27/11/2018.

Caixa Econmica Federal

Conta corrente n 66470019-6

Aplicao: Aquisio de Mecanizao Agrcola

[email protected]

DECRETO N.5.488 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,

DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia de R$21.214,44 (Vinte e um mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). FONTE = 001 R$21.214,44 (Ordinrios No Vinculados)

GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.21.01.04.122.0002.2221 Gesto de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 116,80

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS PBLICOS

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.26.01.15.122.0002.2221 Gesto de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 17.573,80

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECURIA E DESENV. RURAL SUSTENTVEL

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.27.01.20.122.0002.2221 Gesto de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 1.023,82 3.3.90.08.001 Outros Benefcios Assistenciais R$ 351,44

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CINCIA E TECNOLOGIA

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.34.01.18.122.0002.2221 Gesto de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 1.369,90

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.01.27.122.0002.2221 Gesto de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 778,68

Art. 2 - Os recursos para atender s presentes suplementaes so oriundos das anulaes parcial e total nos seguintes Programas de Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.

SECRETARIA DE ADMINISTRAO, REC. HUMANOS E GESTO DE PESSOAS PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.01.04.126.0002.2218 Manuteno dos Servios de Informtica ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.001 Material de Consumo R$ 10.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.01.04.122.0002.2213 Manuteno da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.33.001 Passagens e Despesas com Locomoo R$ 5.000,00 3.3.90.92.001 Despesas de Exerccios Anteriores R$ 6.214,44

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Paty do Alferes, 29 de novembro de 2018

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal

7 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

DECRETO N. 5.489 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,

DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia de R$60.511,13 (Sessenta mil, quinhentos e onze reais e treze centavos). FONTE = 001 R$24.000,00 (Ordinrios No Vinculados) FONTE = 040 R$27.511,13 (Programa de Sade Bucal) FONTE = 081 R$9.000,00 (Custeio em Sistema nico de Sade)

FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2261 Manuteno dos Servios de Estratgia-PSF ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.13.001 Obrigaes Patronais R$ 24.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2276 PMAQ ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.081 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 9.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2285 Ateno a Sade Bucal PSB ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.040 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 27.511,13

Art. 2 - Os recursos para atender s presentes suplementaes so oriundos da anulaes parcial e total nos seguintes Programas de Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.

FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2261 Manuteno dos Servios de Estratgia-PSF ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.001 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 24.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2276 PMAQ ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.04.081 Contratao por Tempo Determinado R$ 9.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2285 Ateno a Sade Bucal PSB ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.040 Material de Consumo R$ 27.511,13

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Paty do Alferes, 29 de novembro de 2018

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal

DECRETO N. 5.491 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,

DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia de R$106.007,31 (Cento e seis mil, sete reais e trinta e um centavos). FONTE = 037 R$106.007,31 (FUNDEB)

FUNDEB PROGRAMA DE TRABALHO: 20.30.01.12.365.0007.2229 Gesto do Magistrio do Ensino Infantil Pr-Escolar ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.037 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 106.007,31

Art. 2 - O recurso para atender a presente suplementao oriundo da anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso III do artigo 43 da Lei n 4.320, de 17/03/64.

FUNDEB

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.30.01.12.361.0006.2226 Gesto do Magistrio do Ensino Fundamental ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.037 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 106.007,31

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Paty do Alferes, 29 de novembro de 2018

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal

DECRETO N. 5.492 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,

DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia de R$6.240,00 (Seis mil e duzentos e quarenta reais). FONTE = 081 R$6.240,00 (Custeio em Sistema nico de Sade)

FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2284 Piso de Ateno Bsica PAB ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.081 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica R$ 6.240,00

Art. 2 - O recurso para atender presente suplementao oriundo da anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.

FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2284 Piso de Ateno Bsica PAB ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.081 Material de Consumo R$ 6.240,00

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Paty do Alferes, 30 de novembro de 2018

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal

DECRETO N. 5.493 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,

DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). FONTE = 044 R$2.500,00 (CREAS)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO: 20.32.01.08.244.0014.2227 Atendimento ao Muncipe em Situao de Violao de Direitos ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.044 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica R$ 2.500,00

Art. 2 - O recurso para atender presente suplementao oriundo da anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO: 20.32.01.08.244.0014.2227 Atendimento ao Muncipe em Situao de Violao de Direitos ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.044 Material de Consumo R$ 2.500,00

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Paty do Alferes, 30 de novembro de 2018

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal

8 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

DECRETO N. 5.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover mudanas no trnsito no Centro do 1 Distrito do Municpio de Paty do Alferes, tendo em vista a realizao da FEIRA AGROECOLGICA DE PATY DO ALFERES; CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurana e a informao das mudanas no sistema de trnsito durante o perodo das festividades; DECRETA: Art. 1 - Fica estabelecido sistema de trnsito especial aos sbados, a partir do dia 08 de dezembro de 2018, no Centro - 1 Distrito do Municpio de Paty do Alferes. Art. 2 - O sistema de trnsito estabelecido no art. 1 constante do Anexo I deste Decreto, contendo os horrios e os locais de interdio. Art. 3 - Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econmico, em conjunto com a Consultoria Jurdica, Secretaria de Obras e Servios Pblicos, Secretaria de Administrao e Secretaria de Ordem Pblica e Defesa Civil, atravs da Guarda Municipal, compete a regulamentao, quando necessria, de atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto bem como sua fiscalizao e aplicao. Art. 4 - O Fechamento e liberao ficaro sob responsabilidade do Comandante da Guarda Municipal, podendo este efetuar alteraes que julgar necessrias. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Paty do Alferes, 03 de dezembro de 2018.

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal

ANEXO I

CENTRO - 1 DISTRITO - PATY DO ALFERES

DATA HORRIO LOCAL DE INTERDIO

Todos os sbados A partir de 08/12/18

Incio 00:00

Trmino

14:00

- Fechamento Parcial da Rua Joo Paim, desde a esquina com a Rua Sebastio de Lacerda at o n. 66 da Rua Joo Paim;

Observaes: Os moradores que residem na Rua Joo Paim, a partir no n 66, tero acesso pela Rua General Cintra; Os moradores que residem na Rua Joo Paim, entre a esquina com a Rua Sebastio Lacerda at o n 66, tero acesso pela Rua Sebastio Lacerda, mediante credencial a ser fornecida pela Secretaria de Ordem Pblica. O Comandante da Guarda Municipal poder efetuar qualquer alterao que seja necessria durante a realizao do evento.

PORTARIA N. 554/2018 G.P. O PREFEITO DO MUNICPIO DE PATY DO ALFERES no uso de suas atribuies legais e Considerando o disposto no artigo 67 da Lei n 8.666/1993, RESOLVE: Art. 1 Designar o Servidor ELIVELTON MARINHO DE OLIVEIRA, matrcula n 1272/01, com observncia da legislao vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n 103/2018, que tem por objeto a prestao de servios de consultoria especializada para elaborao de planejamento de trabalho em turismo rural no municpio de Paty do Alferes. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Paty do Alferes, 03 de dezembro de 2018.

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE PERMISSO DE USO REMUNERADO N 003/18

O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou Termo de permisso de uso remunerado n 003/2018, celebrado com o UNIO TRASNPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A, Tendo como objeto a ocupao da Loja 05, situada no Terminal Rodovirio Nacipe Tamer, na Avenida Brasil, n 161 Arcozelo Paty do Alferes/RJ, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pelo prazo de 24 meses.

Paty do Alferes, 14 de novembro de 2018.

EURICO PINHEIRO BERNARDES JUNIOR

Prefeito Municipal

9 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

10 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

2 OBJETIVO

A Poltica de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicaes dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficirios do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manuteno do seu equilbrio econmico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princpios da boa governana, da segurana, rentabilidade, solvncia, liquidez, motivao, adequao natureza de suas obrigaes e transparncia.

A Poltica de Investimentos tem ainda, como objetivo especfico, zelar pela eficincia na conduo das operaes relativas s aplicaes dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituies que possuam as seguintes caractersticas: solidez patrimonial, experincia positiva no exerccio da atividade de administrao e gesto de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relao risco X retorno.

Para cumprimento do objetivo especfico e considerando as perspectivas do cenrio econmico, a poltica estabelecer a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocao dos ativos, vista do perfil do passivo no curto, mdio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resoluo CMN n 3.922/2010.

Os responsveis pela gesto do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES tm como objetividade a contnua busca pela cincia do conhecimento tcnico, exercendo suas atividades com boa f, legalidade e diligncia; zelando pelos elevados padres ticos, adotando as melhores prticas que visem garantir o cumprimento de suas obrigaes.

11 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

12 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

13 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

14 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

15 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

16 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

17 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

18 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

19 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA

Obedecendo-se os limites permitidos pela Resoluo CMN n 3922/2010, prope-se adotar o, limite de mximo de 82% (oitenta e dois por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa.

A negociao de ttulos e valores mobilirios no mercado secundrio (compra/venda de ttulos pblicos) obedecer ao disposto, Art. 7, inciso I, alnea a da Resoluo CMN n 3.922/2010, e devero ser comercializados atravs de plataforma eletrnica e registrados no Sistema Especial de Liquidao e de Custdia (SELIC), no sendo permitidas compras de ttulos com pagamento de Cupom com taxa inferior Meta Atuarial.

4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

Em relao ao segmento de renda varivel, cuja limitao legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, no devero exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitar-se-o a 30% (trinta por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS.

So considerados como investimentos estruturados segundo Resoluo CMN n 3922/2010, os fundos de investimento classificados como multimercado e os fundos de investimento em participaes, - FIPs.

4.3 ENQUADRAMENTO

O INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES considera todos os limites estipulados de enquadramento na Resoluo CMN n 3.922/2010, e como entendimento co mplementar a Seo III, Subseo V dos Enquadramentos, destacamos:

Os investimentos que esto em desacordo com as novas exigncias da Resoluo CMN n 3.922/2010, podero manter-se em carteira por at 180 dias as aplicaes, sendo considerado infringncias aportes adicionais.

Podero ainda ser mantidas em carteira at a respectiva data de vencimento, as aplicaes que apresentaram prazos de resgate, carncia ou para converso de cotas, sendo considerado infringncias aportes adicionais.

Sero entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorizao e desvalorizao dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que no tenha sido resultado de ao direta do RPPS.

4.4 VEDAES

O Comit de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES dever seguir as vedaes estabelecidas pela Resoluo CMN n 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisio de:

1. Operaes compromissadas;

2. Depsitos em Poupana;

3. Aquisio de qualquer ativo final, emitido por Instituies Financeiras com alto risco de crdito;

4. Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditrios, constitudos sob forma de condomnio aberto ou fechado que no possuam segregao de funes na prestao de servios, sendo ao menos, obrigatoriamente, duas pessoas jurdicas diferentes, de suas controladoras, de entidades por elas direta ou indiretamente controladas ou quais outras sociedades sob controle comum;

5. Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos no determinem que os ativos de crditos que compem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crdito por, no mnimo, uma das agncias classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crdito da presente Poltica de Investimentos;

20 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

6. Cotas de Fundos em Participaes (FIP) que no prevejam em seu regulamento a constituio de um Comit de Acompanhamento que se rena, no mnimo, trimestralmente e que faa a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas;

7. Cotas de Fundos de Investimentos Imobilirios (FII) que no prevejam em seu regulamento a constituio de um Comit de Acompanhamento que se rena, no mnimo, trimestralmente, e que faa a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas;

8. A classificao e enquadramento das cotas de fundos de investimento no podem ser descaracterizados pelos ativos finais investidos devendo haver correspondncia com a poltica de investimentos do fundo.

5 META ATUARIAL

A Portaria MPS n 87, de 02 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 03/02/2005, que estabelece as Normas Gerais de Aturia dos Regimes Prprios de Previdncia Social, determina que a taxa real de juros a ser utilizada nas Avaliaes Atuariais ser de, no mximo, 6,00% (seis por cento) ao ano.

Tambm chamada de meta atuarial, a taxa de desconto utilizada no clculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefcios para com seus beneficirios na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimnio o Regime Prprio de Previdncia Social dever possuir hoje para manter o equilbrio atuarial.

Obviamente, esse equilbrio somente ser possvel de se obter caso os investimentos sejam remunerados, no mnimo, por essa mesma taxa. Do contrrio, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior a taxa utilizada no clculo atuarial, o plano de benefcios se tornar insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e penses em algum momento no futuro.

Considerando a distribuio dos recursos conforme a estratgia alvo utilizada nesta Poltica de Investimentos, as projees indicam que a rentabilidade real estimada para o conjunto dos investimentos ao final do ano de 2019 ser de 6,00% (seis por cento), somado a inflao de IPCA, ou seja, superior taxa de juros mxima admitida pela norma legal.

Ainda assim, o INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES avaliar a execuo de estudos que evidenciem, no longo prazo, qual a real situao financeiro-atuarial do plano de benefcios previdencirios.

6 ESTRUTURA DE GESTO DOS ATIVOS

De acordo com as hipteses previstas na Resoluo CMN n 3.922/2010, a aplicao dos ativos ser realizada por gesto prpria, terceirizada ou mista.

Para a vigncia desta Poltica de Investimentos, a gesto das aplicaes dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES ser prpria.

6.1 GESTO PRPRIA

A adoo deste modelo de gesto significa que o total dos recursos ficar sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais

qualificados e certificados por entidade de certificao reconhecida pelo Ministrio da Previdncia Social, conforme exigncia

da Portaria MPS n 519, de 24 de agosto de 2011, e contar com Comit de Investimentos como rgo participativo do

processo de anlise, com o objetivo de gerenciar a aplicao de recursos conjuntamente c om a Diretoria Executiva,

escolhendo os ativos, delimitando os nveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicaes, sendo obrigatrio o

Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS.

O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratao de empresa de consultoria, de acordo com os critrios estabelecidos na

Resoluo CMN n 3.922/2010, para prestar assessoramento s aplicaes de recursos.

Fica condicionado a contratao de empresa de consultoria a no receber qualquer remunerao, benefcio ou vantagem que potencialmente prejudiquem a independncia na prestao de servio, bem como no figure como emissor de ativos ou atue na origem e estruturao de produtos de investimentos.

21 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

6.2 RGOS DE EXECUO

Compete ao Comit de Investimentos a elaborao da Poltica de Investimento, que deve submet-la para aprovao ao Conselho Deliberativo, rg o superior competente para definies estratgicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstrao da segregao de funes adotadas pelos rgos de execuo, estando em linha com as prticas de mercado para uma boa governana corporativa.

Esta poltica de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comit de investimentos na gesto dos recursos, visando atingir e obter o equilbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano.

7 CONTROLE DE RISCO

relevante mencionar que qualquer aplicao financeira estar sujeita incidncia de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles:

Risco de Mercado o risco inerente a todas as modalidades de aplicaes financeiras disponveis no mercado financeiro; corresponde incerteza em relao ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrncia de mudanas futuras nas condies de mercado. o risco de variaes, oscilaes nas taxas e preos de mercado, tais como taxa de juros, preos de aes e outros ndices. ligado s oscilaes do mercado financeiro.

Risco de Crdito - tambm conhecido como risco institucional ou de contraparte, aquele em que h a possibilidade de o retorno de investimento no ser honrado pela instituio que emitiu determinado ttulo, na data e nas condies negociadas e contratadas;

Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preo desejado. Ocorre quando um ativo est com baixo volume de negcios e apresenta grandes diferenas entre o preo que o comprador est disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando necessrio vender algum ativo num mercado ilquido, tende a ser difcil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preo do ativo negociado.

7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO

O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parmetros para o clculo do mesmo:

Modelo paramtrico;

Intervalo de confiana de 95% (noventa e cinco por cento);

Horizonte temporal de 21 dias teis.

Como parmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compe a carteira, os membros do Comit de Investimentos devero observar as referncias abaixo estabelecidas e realizar reavaliao destes ativos sempre que as referncias pr-estabelecidas forem ultrapassadas.

Segmento de Renda Fixa: 3,56% (trs inteiros e cinquenta e seis por cento) do valor alocado neste segmento.

Segmento de Renda Varivel: 9,63% (nove inteiros e sessenta e trs por cento) do valor alocado neste segmento.

Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (ms, ano, trs meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o benchmark estabelecido na poltica de investimentos do fundo. Desvios significativos devero ser avaliados pelos membros do Comit de Investimentos do RPPS, que decidir pela manuteno, ou no, do investimento.

22 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRDITO

Na hiptese de aplicao de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crdito, subordinam-se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e registrada; e que sejam de baixo risco em classificao efetuada por agncia classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo:

As agncias classificadoras de risco supracitadas esto devidamente registradas na CVM e autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de rating para classificar o nvel de risco de uma instituio, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira.

7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ

Nas aplicaes em fundos de investimentos constitudos sob a forma de condomnio fechado, e nas aplicaes cuja soma do prazo de carncia (se houver) acrescido ao prazo de converso de cotas ultrapassarem em 365 dias, a aprovao do investimento dever ser precedida de uma anlise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessrias ao cumprimento de suas obrigaes atuariais, at a data da disponibilizao dos recursos investidos.

8 POLTICA DE TRANSPARNCIA

As informaes contidas na Poltica de Investimentos e em suas revises devero ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovao, observados os critrios estabelecidos pelo Ministrio da Fazenda, Secretria de Previdncia Social. vista da exigncia contida no art. 4, incisos I, II, III, IV e V, pargrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5 da Resoluo CMN n 3.922/2010, a Poltica de Investimentos dever ser disponibilizada no site do RPPS, Dirio Oficial do Municpio ou em local de fcil acesso e visualizao, sem prejuzo de outros canais oficiais de comunicao.

9 CRITRIOS PARA CREDENCIAMENTO

Seguindo a Portaria MPS n 519, de 24 de agosto de 2011, na gesto prpria, antes da realizao de qualquer operao, o RPPS, na figura de seu Comit de Investimentos, dever assegurar que as instituies financeiras escolhidas para receber as aplicaes tenham sido objeto de prvio credenciamento.

Para tal credenciamento, devero ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido aprovao do Comit de Investimentos, no mnimo, quesitos como:

a) atos de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comisso de Valores Mobilirios ou rgo competente;

b) observao de elevado padro tico de conduta nas operaes realizadas no mercado financeiro e ausncia de restries que, a critrio do Banco Central do Brasil, da Comisso de Valores Mobilirios ou de outros rgos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;

c) regularidade fiscal e previdenciria.

Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recair sobre a figura do gestor e do administrador do fundo.

9.1 PROCESSO DE SELEO E AVALIAO DE GESTORES/ADMINISTRADORES

Nos processos de seleo dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parmetro de anlise no mnimo:

23 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

a) Tradio e Credibilidade da Instituio envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitao profissional dos agentes envolvidos na administrao e gesto de investimentos do fundo, que incluem formao acadmica continuada, certificaes, reconhecimento pblico etc., tempo de atuao e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manuteno da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposio, alm de outras informaes relacionadas com a administrao e gesto de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciria da instituio e seu compromisso com princpios de responsabilidade nos investimentos e de governana;

b) Gesto do Risco envolvendo qualidade e consistncia dos processos de administrao e gesto, em especial aos riscos de crdito quando aplicvel liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestao de informaes, atuao da rea de compliance, capacitao profissional dos agentes envolvidos na administrao e gesto de risco do fundo, que incluem formao acadmica continuada, certificaes, reconhecimento pblico etc., tempo de atuao e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manuteno da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposio, alm de outras informaes relacionadas com a administrao e gesto do risco.

c) Avaliao de aderncia dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos envolvendo a correlao da rentabilidade com seus objetivos e a consistncia na entrega de resultados no perodo mnimo de dois anos anteriores ao credenciamento;

Entende-se que os fundos possuem uma gesto discricionria, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicveis aos RPPS.

O Credenciamento se dar, por meio eletrnico, no mbito de controle, inclusive no gerenciamento dos documentos e Certides requisitadas, atravs do sistema eletrnico utilizado pelo RPPS.

Fica definido tambm, como critrio de documento para credenciamento, o relatrio Due Diligence da ANBIMA, entendidos como seo um, dois e trs.

10 PRECIFICAO DE ATIVOS

Os princpios e critrios de precificao para os ativos e os fundos de investimentos que compe ou que viro a compor a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, devero seguir o critrio de precificao de marcao a mercado (MaM).

Podero ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisio acrescidos dos rendimentos auferidos, cumulativamente, os Ttulos Pblicos Federais, desde que se cumpra as devidas exigncias da Portaria MF n 577, de 27 de dezembro de 2017, sendo elas: (i) seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigaes presentes e futuras do RPPS; (ii) sejam classificados separadamente dos ativos para negociao, ou seja, daqueles adquiridos com o propsito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisio; (iii) seja comprovada a inteno e capacidade financeira do RPPS de mant-los em carteira at o vencimento; e (iv) sejam atendidas as normas de aturia e de contabilidade aplicveis aos RPPS, inclusive no que se refere obrigatoriedade de divulgao das informaes relativas aos ttulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hiptese de alterao da forma de precificao dos ttulos de emisso do Tesouro Nacional.

10.1 METODOLOGIA

10.1.1 MARCAES

O processo de marcao a mercado consiste em atribuir um preo justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preo de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausncia desta, pela melhor estimativa que o preo do ativo teria em uma eventual negociao.

O processo de marcao na curva consiste na contabilizao do valor de compra de um determinado ttulo, acrescido da

variao da taxa de juros, desde que a emisso do papel seja carregada at o seu respectivo vencimento. O valor ser

atualizado diariamente, sem considerar a oscilaes de preo auferidas no mercado.

24 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

O Tesouro IPCA NTN-B Principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicao e resgata o valor

de face (valor investido somado rentabilidade) na data de vencimento do ttulo.

um ttulo ps-fixado cujo rendimento se d por uma taxa definida mais a variao da taxa do ndice Nacional de Preo ao

Consumidor Amplo em um determinado perodo.

O Valor Nominal Atualizado calculado atravs do VNA na data de compra do ttulo e da projeo do IPCA para a data de

liquidao, seguindo a equao:

25 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

O rendimento da aplicao recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio do pagamento de juros semestrais e na data de vencimento com resgate do valor de face somado ao ltimo cupom de juros.

Tesouro SELIC LFT

O Tesouro SELIC possui fluxo de pagamento simples ps-fixado pela variao da taxa SELIC.

O valor projetado a ser pago pelo ttulo, o valor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELIC at o dia de compra,

mais uma correo da taxa SELIC meta para dia da liquidao do ttulo. Sendo seu clculo:

Tesouro Prefixado LTN

A LTN um ttulo prefixado, ou seja, sua rentabilidade definida no momento da compra, que no faz pagamentos

semestrais. A rentabilidade calculada pela diferena entre o preo de compra do ttulo e seu valor nominal no vencimento,

R$ 1.000,00.

A partir da diferena entre o preo de compra e o de venda, possvel determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser

calculada de duas formas:

26 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais NTN-F

Na NTN-F ocorre uma situao semelhante a NTN-B, com pagamentos semestrais de juros s que com a taxa pr-fixada e

pagamento do ltimo cupom ocorre no vencimento do ttulo, juntamente com o resgate do valor de face.

A rentabilidade do Tesouro Pr-fixado com Juros Semestrais pode ser calculada segundo a equao:

Em que DUn o nmero de dias teis do perodo e TIR a rentabilidade anual do ttulo.

Tesouro IGPM com Juros Semestrais NTN-C

A NTN-C tem funcionamento parecido com NTN-B, com a diferena no indexador, pois utiliza o IGP-M ao invs de IPCA.

Atualmente, as NTN-C no so ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recomprado pelo Tesouro Nacional.

O VNA desse ttulo pode ser calculado pela equao:

Onde N1 representa o nmero de dias corridos entre data de liquidao e primeiro do ms atual e N2 sendo o nmero de

dias corridos entre o dia primeiro do ms seguinte e o primeiro ms atual.

Como metodologia final de apurao para os Ttulos Pblicos que apresentam o valor nominal atualizado, finaliza-se a

apurao nos seguintes passos:

(i) identificao da cotao:

27 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

10.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS

A Instruo CVM 555 dispe sobre a constituio, a administrao, o funcionamento e a divulgao de informaes dos

fundos de investimento.

O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere domnio direto sobre frao ideal do patrimnio dado que

cada cotista possui propriedade proporc ional dos ativos inerentes composio de cada fundo, sendo inteiramente

responsvel pelo nus ou bnus dessa propriedade.

Atravs de divulgao pblica e oficial, calcula-se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do perodo,

multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue frmula:

28 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

10.2.4 POUPANA

Para mtodo de apurao para os investimentos em depsitos de poupana, calcula-se a taxa referencial usada no dia do

depsito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupana ir render 70% da Selic mais a TR. J no caso

da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade composta pela TR mais 0,5% ao ms.

10.3 FONTES PRIMRIAS DE INFORMAES

Como os procedimentos de marcao a mercado so dirios, como norma e sempre que possvel, adotam-se preos e

cotaes das seguintes fontes:

Ttulos Pblicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos

Mercados Financeiros e de Capitais (http://www.anbima.com.br/pt_br/index.htm);

Cotas de fundos de investimentos: Comisso de Valores Mobilirios CVM (http://www.cvm.gov.br/);

Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA - Associao Brasileira das Entidades dos Mercados

Financeiros e de Capitais (http://www.anbima.com.br/vna/vna.asp)

Aes, opes sobre aes lquidas e termo de aes: BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/); e

Certificado de Depsito Bancrio CDB: CETIP (https://www.cetip.com.br/).

11 CONTROLES INTERNOS

Antes das aplicaes, a gesto do RPPS dever verificar, no mnimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto s exigncias legais, seu histrico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatria no horizonte de tempo.

Todos os ativos e valores mobilirios adquiridos pelo RPPS devero ser registrados nos Sistemas de Liquidao e Custdia: SELIC, CETIP ou Cmaras de Compensao autorizadas pela CVM.

A gesto do RPPS sempre far a comparao dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatria, ou inadequao ao cenrio econmico, visando possveis indicaes de solicitao de resgate.

Com base nas determinaes da Portaria MPS n 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS n 440, de 09 de outubro de 2013, foi institudo o Comit de Investimentos no mbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisrio quanto formulao e execuo da poltica de investimentos, resgates e aplicaes dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuies previdencirias dos rgos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS.

Compete ao Comit de Investimentos, orientar a aplicao dos recursos financeiros e a operacionalizao da Poltica de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuies, de sua competncia: I

- garantir o cumprimento da legislao e da poltica de investimentos;

II - avaliar a convenincia e adequao dos investimentos;

III - monitorar o grau de risco dos investimentos;

IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nvel de risco assumido pela entidade;

29 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

V - garantir a gesto tica e transparente dos recursos.

Sua atuao ser pautada na avaliao das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variveis econmicas e ficar limitada s determinaes desta Poltica.

So avaliados pelos responsveis pela gesto dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, relatrios de acompanhamento das aplicaes e operaes de aquisio e venda de ttulos, valores mobilirios e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicao. Esse relatrio ser elaborado trimestralmente e ter como objetivo documentar e acompanhar a aplicao de seus recursos.

Os relatrios supracitados sero mantidos e colocados disposio do Ministrio da Previdncia Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administrao e demais rgos fiscalizadores.

Caber ao comit de investimentos do RPPS acompanhar a Poltica de Investimentos e sua aderncia legal analisando a efetiva aplicao dos seus dispositivos.

As operaes realizadas no mercado secundrio (compra/venda de ttulos pblicos) devero ser realizadas atravs de plataforma eletrnica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que j atendem aos pr-requisitos para oferecer as rodas de negociao nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS dever ainda, realizar o acompanhamento de preos e taxas praticados em tais operaes e compar-los aos preos e taxas utilizados como referncia de mercado (ANBIMA).

Dentro da vigncia do contrato que o RPPS mantm com a empresa de consultoria de investimentos, est contemplada a consulta s oportunidades de investimentos a serem realizados no mbito desta poltica de investimentos.

12 DISPOSIES GERAIS

A presente Poltica de Investimentos poder ser revista no curso de sua execuo e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovao pelo rgo superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreender o ano de 2019.

Reunies extraordinrias junto ao Conselho do RPPS sero realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta poltica de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservao dos ativos financeiros e/ou com vistas adequao nova legislao.

Devero estar certificados os responsveis pelo acompanhamento e operacionalizao dos investimentos do RPPS, atravs de exame de certificao organizado por entidade autnoma de reconhecida capacidade tcnica e difuso no mercado brasileiro de capitais, cujo contedo abranger, no mnimo, o contido no anexo a Portaria MPAS n 519, de 24 de agosto de 2011.

A comprovao da habilitao ocorrer mediante o preenchimento dos campos especficos constantes do Demonstrativo da Poltica de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicaes e Investimentos dos Recursos - DAIR.

As Instituies Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS podero, a ttulo institucional, oferecer apoio tcnico atravs de cursos, seminrios e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionrios das Instituies para capacitao de servidores e membros dos rgos colegiados do RPPS; bem como, contraprestao de servios e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja nus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.

Ressalvadas situaes especiais a serem avaliadas pelo Comit de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captao limitados), os fundos elegveis para alocao devero apresentar srie histrica de, no mnimo, 6 (seis) meses, contados da data de incio de funcionamento do fundo.

Casos omissos nesta Poltica de Investimentos remetem-se Resoluo CMN n 3.922/2010 e suas alteraes, e Portaria MPS n 519, de 24 de agosto de 2011.

parte integrante desta Poltica de Investimentos, cpia da Ata do rgo superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros.

30 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018

Observao: Conforme Portaria MPS n 440, de 09 de outubro de 2013, este documento dever ser assinado:

Pelo representante do ente federativo;

Pelo representante da unidade gestora do RPPS;

Pelos responsveis pela elaborao, aprovao e execuo desta Poltica de Investimentos.

Pgina 1Pgina 2Pgina 3Pgina 4Pgina 5Pgina 6Pgina 7Pgina 8Pgina 9Pgina 10Pgina 11Pgina 12Pgina 13Pgina 14Pgina 15Pgina 16Pgina 17Pgina 18Pgina 19Pgina 20Pgina 21Pgina 22Pgina 23Pgina 24Pgina 25Pgina 26Pgina 27Pgina 28Pgina 29Pgina 30