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12 de setembro de 2017 Ano XXI 1.305 Jornal Oficial do Município de Itaúna - ATOS DO LEGISLATIVO Câmara Compras situação funcional que garantiu a ele o recesso integral, referente ao período de estágio de 08/10/2016 a 30/09/2017 – 12(doze)meses, para ser usufruído a partir do dia 01/09/2017 a 30/09/2017 – 30(trinta) dias , com fulcro no “Artigo 13, parágrafos o o o 1 e 2 da Lei Federal n 11.788/08” c/c o o “Artigo 4 da o Resolução n 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009.” Publique-se e registre- se no livro próprio. Itaúna (MG), em 31 de agosto de 2017. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna http://www.itauna.mg. gov.br/ .Maiores informações no Setor de Compras do Município de Itaúna na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG ou pelo telefone: (37) 3241-1212 ramal 352. Itaúna, 12 de setembro de 2017. ---------------------------- TERMO DE DISPENSA E DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93, haja vista, o parecer jurídico constante do Processo Administrativo nº 361/2017, Modalidade 024/2017, junto à CMC IMÓVEIS LTDA , referente a locação de imóvel situado à Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, pelo período de 12 (doze) meses, a locação é destinada ao funcionamento da atividades da Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor global de R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Publique-se, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município com base no art. 26, caput, da citada lei. Itaúna, 11 de setembro de 2017. DALTON LEANDRO NOGUEIRA Secretário Municipal de Administração ---------------------------- TERMO DE DISPENSA E DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, haja vista, o parecer jurídico constante do Processo Administrativo nº 387/2017, Modalidade 027/2017, junto à empresa GERALDO OSMI DAMASCENO ME, para contratação de 01 (um) veículo (emergencial) com capacidade mínima de 15 lugares, a ser utilizado diariamente no transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação a partir do mês de setembro de 2017, incluindo motorista, manutenção do veículo e combustível. Dá-se ao procedimento o valor global de R$ 30.870,00 (trinta mil e oitocentos setenta reais). Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Publique-se, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município com base no art. 26, caput, da citada lei. Itaúna, 06 de setembro de 2017. ALESSANDRA NOGUEIRA SANTOS ARAÚJO Secretária Municipal de Educação e Cultura ---------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 048/2017 . Objeto: Aquisição de material de consumo de papelaria e de escritório para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de: Administração, de Regulação Urbana, e de Assistência Social. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 12/09/2017, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgoverna mentais.gov.br . Data do pregão: 25/09/2017, às 8h30. Dalton Leandro Nogueira, Secretário Municipal de Administração; Paulo de Tarso Nogueira, Secretário Municipal de Regulação Urbana; Elvio Marques da Silva, Secretário Municipal de Assistência Social. ------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura A T O ADMINISTRATIVO Nº 080/2017 Dispõe sobre a concessão de “RECESSO REMUNERADO” ao estagiário ANDRÉ GERALDO DE SANTANA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Márcio Gonçalves Pinto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em conformidade com o “Artigo 13, parágrafos o o 1 e 2 . da Lei Federal o n 11.788/08” c/c o o “Artigo 4 da Resolução o n 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”, da Câmara Municipal de Itaúna, RESOLVE: CONCEDER “RECESSO REMUNERADO” ao estagiário ANDRÉ GERALDO DE SANTANA, que firmou o “Termo de Compromisso de Estágio de Estudante”, com esta Casa Legislativa, a partir de 08/10/2015 com o término previsto para o dia 30/09/2017 , ATOS DO EXECUTIVO Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG Concorrência – 003/2017 – Retificação de edital – Objeto: Elaboração projetos complementares executivos, detalhados, para o C e n t r o Administrativo Municipal , conforme Edital e seus anexos, critério de julgamento: Menor Preço Global. Processo Licitatório 318/2017. Termo de Retificação disponível no sitio 12 de setembro de 2017 - Ano XXI 1.305

Ano XXI Nº - Prefeitura de Itaúna · DISPENSA DE LICITAÇÃO, com ... 003/2017 – Retificação de edital – Objeto: ... prazo de vigência do contrato nº 215/2016

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12 de setembro de 2017 Ano XXI Nº 1.305

Jornal Oficial do Município de Itaúna -

Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

ATOS DO

LEGISLATIVO

Câmara

Compras

situação funcional que garantiu a ele o recesso integral, referente ao período de estágio de 0 8 / 1 0 / 2 0 1 6 a 3 0 / 0 9 / 2 0 1 7 – 12(doze)meses, para ser usufruído a partir do dia 0 1 / 0 9 / 2 0 1 7 a 30/09/2017 – 30(trinta) dias, com fulcro no “Artigo 13, parágrafos

o o o1 e 2 da Lei Federal n 11 . 7 8 8 / 0 8 ” c / c o

o“ A r t i g o 4 d a o

Resolução n 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009.”

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Itaúna (MG), em 31 de agosto de 2017.

Márc io Gonça lves PintoPresidente da Câmara Municipal de Itaúna

http://www.itauna.mg.g o v . b r / . M a i o r e s informações no Setor d e C o m p r a s d o Município de Itaúna na Praça Dr. Augus to G o n ç a l v e s , 5 3 8 , Centro, Itaúna/MG ou pelo telefone: (37) 3241-1212 ramal 352. Itaúna, 12 de setembro de 2017. ----------------------------T E R M O D E D I S P E N S A E D E RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico a D I S P E N S A D E L I C I TA Ç Ã O , c o m fulcro no artigo 24, i n c i s o X d a L e i 8.666/93, haja vista, o p a r e c e r j u r í d i c o constante do Processo A d m i n i s t r a t i v o n º 361/2017, Modalidade 024/2017, junto à CMC I M Ó V E I S LT D A , referente a locação de imóvel situado à Praça Dr. Augusto Gonçalves, 5 3 8 , C e n t r o , I t a ú n a / M G , p e l o período de 12 (doze) meses, a locação é d e s t i n a d a a o f u n c i o n a m e n t o d a atividades da Prefeitura Municipal de Itaúna, no v a l o r g l o b a l d e R $ 4 2 0 . 0 0 0 , 0 0 (quatrocentos e vinte mil reais).

Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.

Publique-se, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município com base no art. 26, caput, da citada lei.

Itaúna, 11 de setembro

de 2017.

DALTON LEANDRO NOGUEIRASecretário Municipal de Administração ----------------------------T E R M O D E D I S P E N S A E D E RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico a D I S P E N S A D E L I C I TA Ç Ã O , c o m fulcro no artigo 24, i n c i s o I V, d a L e i 8.666/93, haja vista, o p a r e c e r j u r í d i c o constante do Processo A d m i n i s t r a t i v o n º 387/2017, Modalidade 0 2 7 / 2 0 1 7 , j u n t o à empresa GERALDO OSMI DAMASCENO ME, para contratação de 01 (um) veículo (emergenc ia l ) com capacidade mínima de 1 5 l u g a r e s , a s e r utilizado diariamente no transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação a partir do mês de setembro de 2 0 1 7 , i n c l u i n d o motorista, manutenção d o v e í c u l o e combustível. Dá-se ao procedimento o valor global de R$ 30.870,00 (trinta mil e oitocentos setenta reais).

Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Publique-se, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município com base no art. 26, caput, da citada

lei.

Itaúna, 06 de setembro

de 2017.

A L E S S A N D R A N O G U E I R A SANTOS ARAÚJOSecretária Municipal de Educação e Cultura----------------------------A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 4 8 / 2 0 1 7 . O b j e t o : Aquisição de material d e c o n s u m o d e papelaria e de escritório para atendimento às n e c e s s i d a d e s d a s Secretarias Municipais de: Administração, de Regulação Urbana, e de Assistência Social . Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 12/09/2017, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data d o p r e g ã o : 25/09/2017, às 8h30. D a l t o n L e a n d r o Nogueira, Secretário M u n i c i p a l d e Administração; Paulo de Tarso Nogueira, Secretário Municipal d e R e g u l a ç ã o U r b a n a ; E l v i o Marques da Silva, Secretário Municipal de Assistência Social.-------------------------A V I S O D E LICITAÇÃO. Prefeitura

A T O ADMINISTRATIVO Nº 080/2017

D i s p õ e s o b r e a c o n c e s s ã o d e “ R E C E S S O REMUNERADO” ao estagiário ANDRÉ G E R A L D O D E SANTANA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de I t a ú n a , p o r s e u Presidente Sr. Márcio Gonçalves Pinto, no uso das atribuições legais que lhe são c o n f e r i d a s p e l o “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e , a i n d a , e m conformidade com o “Artigo 13, parágrafos

o o1 e 2 . da Lei Federal o

n 11.788/08” c/c o o“ A r t i g o 4 d a

R e s o l u ç ã o o

n 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”, da Câmara Municipal de Itaúna, RESOLVE: C O N C E D E R “ R E C E S S O REMUNERADO” ao es tagiár io ANDRÉ G E R A L D O D E S A N T A N A , q u e firmou o “Termo de C o m p r o m i s s o d e Estágio de Estudante”, c o m e s t a C a s a Legislativa, a partir de 08 /10 /2015 com o término previsto para o d i a 3 0 / 0 9 / 2 0 1 7 ,

ATOS DO

EXECUTIVO

Compras

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E I T A Ú N A / M G – C o n c o r r ê n c i a – 003/2017 – Retificação de edital – Objeto: Elaboração projetos c o m p l e m e n t a r e s e x e c u t i v o s , detalhados, para o C e n t r o A d m i n i s t r a t i v o Municipal, conforme Edital e seus anexos, critério de julgamento: Menor Preço Global. Processo Licitatório 318/2017. 1º Termo de Retificação disponível n o s i t i o

12 de setembro de 2017 - Ano XXI Nº 1.305

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recruso nos termos do art. 11 VIII da Lei Federal 12.232/2010. Posteriormente será agendada e publicada sessão de julgamento da nota final. Maiores i n f o r m a ç õ e s n a Gerência de Compras na Praça Dr. Augusto G o n ç a l v e s , 5 3 8 , Centro, Itaúna/MG, Cep 35.680-054 horário de 08:00 às 11:00 e de 1 3 : 0 0 à s 1 6 : 0 0 . Leonardo L. Dornas – Presidente da CPL.----------------------------A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

E X T R A T O D E T E R M O S CONTRATOS

T E R M O D E C O N T R A T O N º 167/2017C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNACONTRATADA: BR S I N A L I Z A D O R A I N D Ú S T R I A C O M É R C I O E SERVIÇOS EIRELI-EPPOBJETO: implantação e r e v i t a l i z a ç ã o d e p i n t u r a v i á r i a horizontal em diversas vias de trânsito do M u n i c í p i o , s o b d e m a n d a , c o m f o r n e c i m e n t o d e material, mão de obra e equipamentos.V A L O R : R $ 2 7 0 . 0 0 0 , 0 0 (duzentos e setenta mil reais)V I G Ê N C I A : d e 2 2 / 0 6 / 2 0 1 7 a

31/12/2017

SEGUNDO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 020/2016C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : G E R A L D O CLAUDINEI VIEIRA - MEOBJETO: supressão n o C o n t r a t o n º 020/2016 do item 26 – linha do transporte escolar nº 26 – Destino Vista Alegre, MG 050 e região – veículo com capacidade mínima p a r a 5 0 l u g a r e s – 200km/dia. A supressão em tela corresponde a 24,93% (vinte e quatro vírgula noventa e três por cento) do valor do Contrato.

TERCEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 215/2016C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A : P R O S E R V I C E S E R V I Ç O S E EVENTOS LTDAOBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 215/2016 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2017.V I G Ê N C I A : d e 0 9 / 0 9 / 2 0 1 7 a 08/09/2018

PRIMEIRO TERMO A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 046/2017C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E ITAÚNAC O N T R A T A D A :

J A R D I M COSMÉTICOS LTDAOBJETO: acrescer ao v a l o r g l o b a l d o Contrato nº 046/2017, o percentual de 25% (v in te e c inco por cento), equivalente a R$12.497,87 (doze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), a partir da presente data.

Itaúna, 11 de setembro de 2017.

DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO----------------------------R E S U L T A D O - P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 107-1 7 – O b j e t o : R E G I S T R O D E PREÇOS para possível contratação de empresa espec ia l i zada pa ra recarga de extintores de incêndio. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Foi vencedora: Fabiana Regina Baldin, sendo o item 01 no valor de R$ 84,20 (oitenta e quatro reais e vinte centavos); o item 02 no valor de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oi tenta centavos); o item 03 no valor de R$ 3.796,00 (três mil setecentos e noventa e seis reais); e o item 04 no valor de R$ 2 .550,00 (dois mi l quinhentos e cinqüenta reais). O resultado na íntegra encontra-se em www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 12 de setembro de 2017.

Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 8 8 / 2 0 1 7 . O b j e t o : Contratação de empresa p a r a p r e s t a ç ã o d e serviços de seguro de vida em grupo para atender aos servidores d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Estagiários, Ativos e Inativos da Prefeitura de Itaúna. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 12/09/2017, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 25/09/2017, às 8h30. Dalton Leandro Nogueira, Secretário M u n i c i p a l d e Administração; Warlei Eustáquio de Souza, Secretário Municipal de Finanças; Fernando M e i r a d e F a r i a , Secretário Municipal de S a ú d e ; A l e s s a n d r a N o g u e i r a S a n t o s Araú jo , Sec re tá r i a Municipal de Educação e Cultura.----------------------------P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG – Concorrência

n.º 001/2017. Objeto: Contratação de agência de publicidade para atividades de interesse d o M u n i c í p i o . O Presidente da CPL torna públ ico que foram a p r e s e n t a d a s a s justificativas das notas d e a v a l i a ç ã o d a s propostas técnicas. A a t a c o m s u a s j u s t i f i c a t i v a s encontram-se no site www.itauna.mg.gov.br. D i a n t e d i s s o a s empresas participantes f i c a m d e s d e j á i n t i m a d a s p a r a , querendo , in te rpor

Contabilidade

A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A – S E G U N D O QUADRIMESTRE DE 2017

A Prefeitura Municipal d e I t a ú n a , p o r i n t e r m é d i o d a Secretaria Municipal de Finanças, convida a todos a participarem da Audiência Pública que promoverá no dia 29 de setembro, às 9 h, nas d e p e n d ê n c i a s d a Câmara Municipal , perante a Comissão de Finanças e Orçamento d o L e g i s l a t i v o M u n i c i p a l , c o m o objetivo de demonstrar o cumprimento das

ometas fiscais do 2 quadrimestre de 2017 (maio a setembro), conforme estabelecido

o opelo § 4 do artigo 9 da L e i d e R e s p o n s a b i l i d a d e Fiscal.

W A R L E I E U S T Á Q U I O D E SOUZASecretário Municipal de FinançasMatrícula –110.945-1--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

12 de setembro de 2017 - Ano XXI Nº 1.305

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 12 de setembro de 2017 - Ano XXI Nº 1.305

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Jornal Oficial do Município de Itaúna -

Extrato do Contrato d e P r e s t a ç ã o d e ServiçosContratante: IMP – Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos Municipais de ItaúnaC o n t r a t a d o : A n a Raquel dos SantosModalidade: Processo Seletivo simplificado 001/2017 do Município de ItaúnaObjeto: Prestação de serviços inerentes à função de Servente.Valor: R$ 9.370,00 (nove mil e trezentos e setenta reais)Vigência: 05/09/2017 à 05/07/2018

a u m e n t o d a p a r t i c i p a ç ã o d a juventude estudantil i t a u n e n s e e m a t i v i d a d e s d e s p o r t i v a s , p r o m o v e n d o a integração social, o e x e r c í c i o d a c i d a d a n i a e a descoberta de novos talentos;

II – O disposto no artigo 2°, alínea 'b' do Regulamento Geral dos Jogos Escolares de Itaúna 2017;

I I I - O P r i n c í p i o Constitucional da Eficiência, bem como o interesse comum da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os seguintes munícipes p a r a c o m p o r a C o m i s s ã o Organizadora dos Jogos Escolares de Itaúna 2017:

I- Representantes da S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o e Cultura:1.Débora Gonçalves Marques da Silva (professor anos finais/ matrícula 110.773-9)

2. Eliane Nogueira de Azevedo (professor anos inicias/ matrícula 102.680-8; professor educação infantil/ matrícula 102.824-3)

3. Moacir Herculano N e t o ( g e r e n t e I I / matrícula 112.014-0)

II- Representantes

da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:1. Hélen Oliveira Guimarães (assessor de gabinete IV/ matrícula 103.510-0)

2. Jesse James Alcântara Chaves (chefe de setor/ matrícula 4667-1)

3. Nelson Eustáquio Dias Júnior (gerente II/ 111.986-9)

Art. 2º - A Comissão Organizadora dos Jogos Escolares de Itaúna 2017 será presidida pela servidora Hélen Oliveira Guimarães.

Art. 3° - As atribuições da Comissão Organizadora supracitada estão previstas no art. 6° do Regulamento Geral dos Jogos Escolares de Itaúna 2017;

Art. 4° - Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna, 23 de agosto de 2017.

Alessandra Nogueira Santos AraújoSecretária Municipal de Educação e Cultura---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Extrato de Termo de Convênio nº 19/2017C o n c e d e n t e : M u n i c í p i o d e Itaúna/MG C o n v e n e n t e : Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna-ADFIObjeto: Cessão de servidores municipais para prestarem serviços na Praça de Esportes N o s s a S e n h o r a Aparecida – Lourdes Tênis Clube.Valor: R$ 69.000,00Vigência: 01/09/2017 a 31/12/2017

Extrato de Termo de C o l a b o r a ç ã o n º 07/2017Partes: Município de I t a ú n a / M G e Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna-ADFIObjeto: Cooperação financeira para que a Associação possa arcar com parte das despesas relativas à manutenção e conservação da Praça de Espor tes Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube. Valor: R$ 15.000,00Vigência: 01/09/2017 a 28/02/2018

Convênios

IMP

Extrato de Termo de Convênio nº 001/2017Concedente: IMP – Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos Municipais de ItaúnaInstituição de Ensino: Universidade de ItaúnaObjeto: Contratação de estagiário.Valor: sem ônus.Vigência: 04/09/2017 à 04/09/2018----------------------------

Semec

PORTARIA, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Nomeia membros p a r a c o m p o r a C o m i s s ã o Organizadora dos Jogos Escolares de Itaúna 2017 e dá outras providências.

A S e c r e t á r i a M u n i c i p a l d e Educação e Cultura no uso das atribuições conferidas pelo art. 38 da Lei Complementar n ° 9 7 / 2 0 1 4 , e considerando:

I – Serem os Jogos Escolares de Itaúna u m a e s t r a t é g i a conjunta promovida p e l a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e Esportes e Lazer e Secretaria Municipal d e E d u c a ç ã o e C u l t u r a c o m a f i n a l i d a d e d e cont r ibu i r com o

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Empenho

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Saae

Aviso de Pregão Frustrado

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por seu Pregoeiro, torna público que o Pregão nº 78/17 com abertura realizada em

21/08/2017, às 14h, para a aquisição de painel eletrônico de senhas e guichê digital com exibição de mensagens para atendimento aos

usuários do SAAE, e kit de segurança, LOTES I e III, restou FRUSTRADO, haja vista que não houve proposta classificada.

Itaúna, 21 de agosto de 2017.

Wilson Antônio Diniz

Pregoeiro Oficial

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNAEDITAL RESUMIDO-RETIFICAÇÂOCONCORRÊNCIA N.º 01/17

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, que o Edital da Concorrência n.º 01/17,

objetivando a contratação de empresa especializada para operação e manutenção do Aterro Sanitário do Município de Itaúna, sofreu

retificação e, por conseguinte, os envelopes de "Habilitação" e de "Proposta de Preços" deverão ser protocolados no Setor de Compras,

Licitações e Contratos – Sede do SAAE até às 9h do dia 17/10/2017 e a abertura dos envelopes e o procedimento de julgamento iniciar-

se-ão às 9h10min, na mesma data. O Edital retificado integralizado encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações

do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da

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A u t a r q u i a :

www.saaeitauna.com.br.

Itaúna, 11 de setembro

d e 2 0 1 7 . M a r l i

Moreira Coutinho -

Gerente de Compras,

L i c i t a ç õ e s e

Contratos.

----------------------------EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 79/17

O Serviço Autônomo de

Água e Esgoto - SAAE,

A u t a r q u i a d o

M u n i c í p i o d e

I t a ú n a / M G , t o r n a

público que o Edital de

Pregão presencial n.º

79/17, t ipo menor

preço por lote, com

reserva de cota para

M E / E P P / M E I ,

visando o Registro de

Preços para a eventual e

futura aquisição de

materiais hidráulicos,

sofreu retificação e, por

conseguinte sua data de

r e c e b i m e n t o d e

envelopes foi adiada

para o dia 26/09/2017,

com horário inicial de

c r e d e n c i a m e n t o

marcado para as 7h e

30min e abertura logo

em seguida. O Edital

integralizado completo

e n c o n t r a - s e à

d i s p o s i ç ã o d o s

interessados no Setor de

Licitações do SAAE –

situado em sua Sede, na

Rua Nonô Ventura, 394,

CEP 35680-205, Bairro

Lourdes, Itaúna/MG e

n o s i t e o f i c i a l d a

A u t a r q u i a :

www.saaeitauna.com.br.

Itaúna, 11 de setembro

de 2017. Marli Moreira

Coutinho - Gerência de

Compras, Licitações e

Contratos.

----------------------------

EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 88/17

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, A u t a r q u i a d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a / M G , t o r n a público que realizará L i c i t a ç ã o n a modalidade Pregão Presencial n.º 88/17, t i p o m e n o r p r e ç o global, tendo como objeto a aquisição de carnes e derivados com h o r á r i o i n i c i a l d e c r e d e n c i a m e n t o marcado para as 09 h o r a s d o d i a 2 5 / 0 9 / 2 0 1 7 . Recebimento e abertura dos envelopes logo em s e g u i d a . O E d i t a l completo encontra-se à d i s p o s i ç ã o d o s interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e n o s i t e o f i c i a l d a A u t a r q u i a : www.saaeitauna.com.br.

Itaúna, 11 de setembro de 2017.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerente de Compras, L i c i t a ç õ e s e Contratos.----------------------------E X T R A T O D E C O N T R A T O N º 144/17

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Admin i s t r a t ivo Nº 1 4 4 / 1 7 – O b j e t o : Aquisição de uniformes a serem utilizados pelos servidores do SAAE. C o n t r a t a d a : COMERCIAL C & C – EIRELI-ME, CNPJ: 23.539.504/0001-80. Valor total R$5.350,00 (cinco mil trezentos e c i n q u e n t a r e a i s ) . Período: de 21/08/2017 à 20/08/2018 – Data de Assinatura: 21/08/2017 – Pregão n° 35/17.----------------------------E X T R A T O D E C O N T R A T O N º 150/17

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Admin i s t r a t ivo Nº 1 5 0 / 1 7 – O b j e t o : Locação de caminhões ¾ com motorista e veículos sem motorista. C o n t r a t a d a : L U I Z O S M A R F E R R E I R A - M E , C N P J : 23.789.749/0001-65. Valor total 60.435,00 ( s e s s e n t a m i l quatrocentos e trinta e cinco reais). Período: d e 3 1 / 0 8 / 2 0 1 7 à 30/08/2018 – Data de Assinatura: 31/08/2017 – Pregão n° 32/17.----------------------------T E R M O D E HOMOLOGAÇÃO

P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E

ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade de Pregão n.º 76/17, para Registro de Preço para contratação de empresa especializada p a r a l o c a ç ã o d e máquinas/veículos com motoristas e veículos sem motoristas para a tender a d iversos s e t o r e s d o S A A E , sagrando-se vencedoras as empresas: G U I L H E R M E A U G U S T O P E R E I R A E C I A LTDA , inscr i ta no C N P J : 05.406.650/0001-55, vencedora dos itens 014, 019, 020, 022, 025, 026, 027, com valor total de R$838.050,00 (oitocentos e trinta e oito mil e cinquenta reais);I T A Ú N A T R A N S P O R T E TURÍSTICO LTDA, i n s c r i t a n o C N P J : 02.842.048/0001-72, vencedora do item 023, com valor total de R$130.500,00 (centro e trinta mil e quinhentos reais);L U I Z O S M A R FERREIRA, inscrita n o C N P J : 23.789.749.0001-65, vencedora dos itens 011, 012, com valor total de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais);P O N T U A L L O C CAR LTDA, inscrita n o C N P J : 12.305.622.0001-07, vencedora dos itens 005, 006, 007, 008, 009, 015, com valor total de

R$134.508,00 (cento e t r inta e quatro mil quinhentos e oito reais);RBJ SERVIÇOS E T R A N S P O R T E S LTDA , inscr i ta no C N P J : 07.832.543/0001-14, vencedora dos itens 010, 013, 016, 018, 021, 024, com valor total de R $ 4 9 7 . 7 2 0 , 0 0 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e vinte reais);SAL SAL ADM. E SERVIÇOS LTDA , i n s c r i t a n o C N P J : 05.354.687/0001-87, vencedora dos itens 001, 002, 003, 004, com v a l o r t o t a l d e R$65.940,00 (sessenta e cinco mil novecentos e quarenta reais);D e f i n i d a s c o m o melhores propostas, totalizando o valor de R$1.861.718,00 (um milhão oitocentos e ses sen ta e um mi l setecentos e dezoito reais).

Itaúna (MG), 11 de setembro de 2017.

S a m u e l G e r a l d o Nunes – Masp. 2268D i re t o r G e r a l d o SAAE----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Procuradoria

LEI No 5.200, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Aprova Programa de Redução de Multas e Juros incidentes sobre os tributos municipais e d á o u t r a s providências.”

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os créditos t r i b u t á r i o s d o Município, vencidos até 31 (trinta e um) de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados com redução das multas e dos juros n a s s e g u i n t e s p r o p o r ç õ e s e condições:

I - em 90% (noventa por cento) para pagamento à vista;II - em 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 2 (duas) parcelas;III - em 60% (sessenta p o r c e n t o ) p a r a parcelamento em até 4 (quatro) parcelas;IV - em 50% (cinquenta p o r c e n t o ) p a r a parcelamento entre 5 (cinco) e 12 (doze) parcelas;V - em 40% (quarenta p o r c e n t o ) p a r a parcelamento entre 13 (treze) e 18 (dezoito) parcelas;VI - em 30% (trinta por c e n t o ) p a r a parcelamento entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas.

Art. 2o Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o contribuinte d e v e r á e f e t u a r o

p a g a m e n t o d a 1 a (primeira) parcela na data do requerimento do parcelamento e as d e m a i s t e r ã o v e n c i m e n t o s n a s m e s m a s d a t a s n o s meses subsequentes nos casos regulados pelos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 1o desta Lei.

Parágrafo único. Para d e f e r i m e n t o d o parcelamento com os benefícios desta Lei, o contribuinte deverá p r o t o c o l a r r e q u e r i m e n t o específico, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, isento da taxa de expediente, expondo a forma de pagamento pleiteada, até 31 de outubro de 2017.

Art . 3o Perderá os benefícios desta Lei o contribuinte que atrasar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas e/ou 6 (seis) parcelas alternadas, implicando imediato vencimento de t o d a s a s p a r c e l a s v i n c e n d a s , independentemente de notificação judicial ou ex t r a jud ic i a l , com p e r d a d a r e d u ç ã o prevista no artigo 1o desta Lei acrescido de juros e multas de mora incidentes previstos em Lei.

Art. 4o O valor mínimo de cada parcela dos casos regulados pelos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 1o desta Lei não poderá ser inferior à Unidade Fiscal Padrão do Município-UFPM, ressalvados os casos autorizados pela Lei no 3 . 8 8 7 / 2 0 0 4 , regulamentada pelo D e c r e t o n o 4.574/2004.

Art. 5o O contribuinte

Neider Moreira de Faria Prefeito de Itaúna

Warlei Eustáquio de SouzaSecretário Municipal de Finanças

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município----------------------------L E I COMPLEMENTAR No 121 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

D i s p õ e s o b r e a r e g u l a r i z a ç ã o d e edificações e dá outras providências.

O Povo do Município de Itaúna, por seus r e p r e s e n t a n t e s n a Câmara Municipal , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1o As edificações e lotes em seus mais d i v e r s o s u s o s , c o n s t r u í d o s o u p a r c e l a d o s e m desconformidade com o d i s p o s t o n a L e i Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008, Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, no Código de Obras e nos Decretos M u n i c i p a i s e s t ã o passíveis de ter seus projetos aprovados, para fins de habite-se e seu lote regularizado para fins de certidão de característica e ambos os casos homologados no cadastro imobiliário desde que atendam aos parâmetros desta Lei:

I - é c o n s i d e r a d a i r r e g u l a r t o d a edificação, construída, reformada ou ampliada em desconformidade

c o m o p r o j e t o aprovado, bem como a que foi construída sem projeto aprovado ou em d e s a c o r d o c o m a legislação vigente;

I I - p a r a f i n s d e enquadramento nesta L e i , c o n s i d e r a - s e construída a edificação que possua cobertura de la je ou de te lhado evidenciada conforme o inciso I do artigo 2o desta Lei.

Art. 2o O Município de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, fica autorizado a regularizar as edificações e sua tipologia de uso, desde q u e a t e n d i d a s a s seguintes condições cumulativamente:

I - que tenham sua projeção identificada em imagem satélite do Município ou laudo técnico, veiculados até a p u b l i c a ç ã o d a presente Lei;

II - que não causem p r e j u í z o a o s confrontantes na forma do disposto no Capítulo V d a L e i n o 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

III - que tenham sido concluídas ou em fase de cobertura, com laje ou telhado, identificado em imagem satélite do Município, veiculada até o dia 31/12/2016.

IV - que apresentem condições mínimas de salubridade, segurança, h ig iene e es té t ica , conforme legislação municipal.

Art. 3o As edificações descritas no artigo 1o desta Lei, situadas em á r e a d e i n t e r e s s e

p o d e r á o p t a r p e l o pagamento de parte do seu débito, desde que o b s e r v a d o , obrigatoriamente, a preferência do mais antigo.

Ar t . 6o Não es t ão amparados por esta Lei os créditos constituídos apenas de multa, os atos praticados com dolo, fraude ou simulação, crimes de sonegação fiscal e as infrações resultantes de conluio, assim como não estão amparados por esta Lei os créditos constituídos ou não, lançados ou não, provenientes dos artigos 10, 11 e 12 da Le i Complementa r Municipal no 101, de 06/04/2015 e artigo 8o e seus parágrafos da Lei C o m p l e m e n t a r Municipal no 102, de 8 de abril de 2015.

Art. 7o A fruição dos b e n e f í c i o s contemplados por esta Lei não confere direito à r e s t i t u i ç ã o o u c o m p e n s a ç ã o d e importância já paga, a qualquer título.

Art. 8o A redução das multas e juros de que trata esta Lei não incide sobre o valor principal do tributo, nem sobre a correção monetária.

A r t . 9 o O P o d e r E x e c u t i v o p o d e r á b a i x a r a t o s regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.

Art. 10. Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I t a ú n a - M G , 6 d e setembro de 2017.

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ambiental ou tombadas, i n v e n t a r i a d a s , preservadas, contidas no perímetro de área de tombamento, poderão s e r r e g u l a r i z a d a s , a t e n d i d o s a o s parâmetros desta Lei e ouv idos os ó rgãos consultivos pertinentes.

Ar t . 4o Não se rão p a s s í v e i s d e regu la r ização para efeito desta Lei as ed i f icações que se enquadrem em um ou mais dos seguintes itens:

I - estejam edificadas em logradouros ou terrenos públicos, em condição de invasão ou que avancem sobre eles;

II - estejam em áreas de interesse ambiental, salvo as edificações que o b t i v e r e m p a r e c e r ambiental favorável do CODEMA;

III - em loteamento irregular não aprovado e/ou não recebido pelo Município;

IV - que avançarem s o b r e i m ó v e i s d e terceiros;

V - que extrapolem o C.A. máximo permitido pelo zoneamento em mais de 50% (cinquenta por cento);

V I - q u e p o s s u a m menos de 20% (vinte por cento) da área legalmente exigida de área permeável;

VII - que possuam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas de g a r a g e m e / o u e s t a c i o n a m e n t o legalmente exigidas.

D O S

PROCEDIMENTOS

Art. 5o O proprietário o u o p r o f i s s i o n a l responsável deverá instruir o pedido de regularização junto ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Itaúna com os seguintes documentos:

I - requerimento padrão, d e v i d a m e n t e preenchido e assinado pelo proprietário, ou profissional ou seu procurador;

II - procuração com firma reconhecida do propr ie tá r io ou do responsável técnico caso seja representado por terceiros;

III - cópia do registro do imóvel atualizado, com até 30 (trinta) dias.

IV - escritura pública em caso de divergência de propriedades entre terreno e construção; V - Certidão Negativa de Débitos municipais;

VI - Documento de Arrecadação pago;

VII - 2 (duas) vias do Projeto Arquitetônico d a c o n s t r u ç ã o , e l a b o r a d o p o r profissional técnico h a b i l i t a d o e d e v i d a m e n t e c a d a s t r a d o n o Município;

VIII - Regis t ro de R e s p o n s a b i l i d a d e Técnica ou Anotação de R e s p o n s a b i l i d a d e Técnica, devidamente quitado;

I X - T e r m o d e C o m p r o m i s s o conforme o artigo 9o desta Lei.

Art. 6o A análise de

p r o j e t o p a r a a r e g u l a r i z a ç ã o d a s edificações somente será possível quando a p r e s e n t a d a s graficamente na sua totalidade, não podendo ocorrer apresentação parcial das edificações, atendendo ainda ao a r t i g o 5 o d a L e i M u n i c i p a l n o 2.197/1988.

§ 1o Para os casos em que o imóvel possua cons t rução parc ia l regular, essa deve ser evidenciada no Projeto A r q u i t e t ô n i c o , inclusive com o número do alvará de construção correspondente.

§ 2o Nas edificações de uso residencial , as v a r a n d a s n ã o ultrapassando a 30 m2 ( t r i n t a m e t r o s q u a d r a d o s ) n ã o p o d e r ã o s e r consideradas como área d e c o n s t r u ç ã o , mantendo em planta a rqu i te tôn ica e no respectivo quadro de á reas como área a descontar, desde que não coberta por laje independentemente se está no alinhamento do logradouro público.

Art. 7o Não deverá haver a l teração da construção durante o p r o c e d i m e n t o d e a p r o v a ç ã o d a regularização.

Art. 8o Os imóveis cujas edificações forem regu la r i zadas pe la p r e s e n t e L e i e obtiverem Alvará de R e g u l a r i z a ç ã o e Certidão de Habite-se de Regularização não p o d e r ã o s e r b e n e f i c i a d o s p o r qualquer outra Lei ou ato do Poder Executivo que dispuser sobre

construção irregular, regularização fundiária e alvarás de construção e habite-se em caráter excepcional.

Art. 9o O interessado em regularizar o imóvel ou atividade com base no disposto nesta Lei f i r m a r á t e r m o d e c o m p r o m i s s o específico com o Poder Público, no qual estará consubs t anc i ado e comprometido quanto à estrita observância do que dispõe o respectivo alvará e o cumprimento da medida onerosa de regularização.

D A REGULARIZAÇÃO

A r t . 1 0 . A a n i s t i a onerosa que propõe esta Lei dar-se-á mediante o recolhimento do valor em reais a ser calculado pela multiplicação da Área de Irregularidade, obtida conforme artigo 11 desta Lei, vezes o valor informado pelo q u a d r o d e C u s t o s Unitários Básicos de C o n s t r u ç ã o – Desonerado (CUB/m²-D e s o n e r a d o ) d o S I N D U S C O N - M G (Sindicato da Indústria da Construção Civil no E s t a d o d e M i n a s Gerais), vigente no mês da formalização do protocolo do pedido, t e n d o e m v i s t a o s p r o j e t o s - p a d r ã o r e l a c i o n a d o s p e l o próprio SINDUSCON-MG, conforme NBR 12.721/2006 e fórmula abaixo:

V = AI x CUB/m²-Desonerado x FR

Onde:

V = valor a ser pago

A I = Á r e a d e

Irregularidade

CUB/m²-Desonerado = é um valor específico em reais informado pelo SINDUSCON-MG que considera o projeto-padrão e o nível de acabamento de cada tipo de edificação.FR = é um índice de r e d u ç ã o q u e v i s a equilibrar de forma e q u â n i m e a p u n i b i l i d a d e , considerando fatores territoriais e sociais.

§ 1o Como Fator de Redução (FR) do valor a c i m a c a l c u l a d o incidirão os seguintes índices aos respectivos zoneamentos:

I - para edificações situadas em Zonas de Interesse Social (ZIS's): 0,02;

II - para edificações situadas em Zona Mista (ZM): 0,10;

IV - para edificações s i t u a d a s e m Z o n a Central Secundária (ZCS): 0,15;

V - para edificações situadas em Zonas de Proteção Ambiental ( ZPA's): 0,20;

VI - para edificações s i t u a d a s e m Z o n a C e n t r a l A d e n s a d a (ZCA): 0,25;

VII - para edificações situadas nas demais zonas: 0,10.

§ 2 o A s á r e a s d e Diretrizes Especiais ( A D E ' s ) s e r ã o classificadas conforme sobreposição de seu zoneamento.

§ 3 o P a r a f i n s d e regularização dos lotes, não existe valor a ser

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Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CNPJ 18.309.724/0001-87

Prefeito Neider Moreira de Faria

Vice-Prefeito: Fernando Antônio de Carvalho Franco

Presidente da Câmara Municipal

Márcio Gonçalves PintoEdição: Assessoria deComunicação

Assessor de Comunicação:Tiago Teles de Morais

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IT AA NÚ

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Publicidade - Informações de interesse público e por determinação constitucional não é propaganda

cobrado, será de 50% (cinquenta por cento) da UFP (Unidade Fiscal Padrão) por unidade.

Art. 11. Para se chegar à Área de Irregularidade, ou seja, ao quantitativo de área considerado irregular, é necessária a realização de cálculo conforme a seguinte fórmula:

AI = ATC-AR

Onde:

A I = Á r e a d e Irregularidade

ATC = Área To ta l Construída

AR = Área Regular

Parágrafo único. Para f ins de cá lcu lo de irregularidade, a área permeável não atendida p e l o s p a r â m e t r o s mínimos legais será somada à Área de Irregularidade (AI) em metros quadrados.

A r t . 1 2 . A reconsideração dos v a l o r e s e e n q u a d r a m e n t o s realizados somente será a c e i t a m e d i a n t e apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado, no qual deverá ser evidenciado o ponto c o n t r o v e r s o e a s justificativas para a reconsideração.

DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS

Art. 13. Procedida a regularização, todas as m u l t a s n ã o p a g a s r e l a t i v a s à s i r r egu l a r idades da edificação, decorrentes de infração à legislação de Uso e Ocupação do Solo e ao Código de Obras e demais normas u r b a n í s t i c a s municipais, deverão ser quitadas integralmente, s e n d o v e d a d a a restituição de valores.

A r t . 1 4 . P a r a a s e d i f i c a ç õ e s regularizadas conforme disposições desta Lei, s e r á e m i t i d o o C e r t i f i c a d o d e R e g u l a r i d a d e d a edificação.

Parágrafo único. Para t o d o s o s e f e i t o s , c o n s i d e r a - s e C e r t i f i c a d o d e R e g u l a r i d a d e a Certidão de Habite-se emitida pelo Executivo.

Art. 15. Concluída a regularização, qualquer alteração na edificação deverá enquadrar-se nos critérios e normas da legislação municipal vigente.

Ar t . 16 . As regras estabelecidas por esta L e i p e r m a n e c e r ã o válidas pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 17. Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Lei entra

em vigor na data de sua publicação.

I t a ú n a - M G , 5 d e setembro de 2017.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

P a u l o d e T a r s o NogueiraSecretário Municipal de Regulação Urbana

Jardel Carlos AraújoProcurador-Geral do Município----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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