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ANO I –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decreto Normativo
• Licitações
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANAa autenticidade deste documento quando visualizado diretamen
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
EDIÇÃO 113 – DATA 17/11/2015
Normativo
Secretarias, Autarquias, Outros
PIO DE FEIRA DE SANTANA ente no portal
/2015
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO Nº 9.769, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$(quatrocentos e oitenta e nove mil reais) conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST.
12.1212
12.1212
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorr
correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST.
12.1212
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
12.1224
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
DECRETO Nº 9.769, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$(quatrocentos e oitenta e nove mil reais) conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
08.244.065.2245 3.1.90.04 0024
08.244.065.2260 3.3.90.36 0000
08.243.066.2082 3.3.50.43 0029
08.244.067.2192 3.1.90.13 0029
08.244.065.2194 4.4.90.52 0024
08.244.065.2239 3.3.90.36 0000
08.244.030.2246 3.3.90.30 0000
08.244.030.2246 3.3.90.30 0024
TOTAL
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
08.244.065.2245 3.3.90.39 0024
08.243.066.2082 3.3.90.30 0000
08.243.066.2082 3.3.90.39 0000
08.243.067.2084 3.3.90.30 0029
08.243.067.2084 3.3.90.39 0000
08.243.067.2084 3.3.90.39 0029
08.244.067.2192 3.3.90.30 0000
08.244.065.2194 3.3.90.30 0000
08.244.065.2194 3.3.90.30 0029
08.244.065.2194 3.3.90.39 0000
08.244.065.2194 3.3.90.39 0029
08.244.067.2210 3.3.90.39 0000
08.244.066.2211 3.3.90.30 0029
08.244.066.2211 3.3.90.39 0029
TOTAL
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de novembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO NORMATIVO
EDIÇÃO 113 – DATA 17/11/2015
1
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 489.000,00
VALOR (R$)
100.000,00
10.000,00
57.000,00
15.000,00
70.000,00
12.000,00
5.000,00
220.000,00
489.000,00
er às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
VALOR (R$)
390.000,00
3.000,00
2.000,00
8.000,00
5.000,00
20.000,00
5.000,00
2.000,00
7.000,00
5.000,00
15.000,00
5.000,00
6.000,00
16.000,00
489.000,00
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
ADITIVO Nº 5 19 528/2015. CONTRATANTE: LTDA-ME: Aditar o contrato nº 340/2015/19C, firmado em 10/06/2015, com valor originário de R$ 104.000,00estabelecido que o contratante deverá pagar ao co(vinte e seis mil reais) valor referente a 25% do valor originário do contrato, passando.
ADITIVO Nº 5 09 546/2015. CONTRATANTE: CENACULO DA CAR. A SERV. DOS POBRES : Aditar o contrato nº 503/2013/09C, firmado em 07/10/2013, com valor originário de R$ 30.00,00 O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA: 07/10/2015
ADITIVO Nº 5 09 548/2015. CONTRATANTE: COMUNITÁRIA DE MARIA QUITÉRIA: Aditar o contrato nº 897/2014/09C, firmado em 20/10/2014, com valor originário de R$ 30.00,00 O prazo de execução do contrato será acrtermo final. DATA: 20/10/2015
ADITIVO Nº 5 09 544/2015. CONTRATANTE: CARVALHO: Aditar o contrato nº 814/2014/09C, firmado em 01/10/2014, com valor originárprazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.
ADITIVO Nº 5 09 545/2015. CONTRATANTE: DE OLIVEIRA: Aditar o contrato nº 268/2013/09C, firmado em 03/06/2013, com valor originário de R$ 3.500,00prazo de execução do contrato será acrescido em mais 07 meses, a contar do seu termo final.
ADITIVO Nº 5 13 525/2015. CONTRATANTE: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-originário de R$ 974.610,48. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelos acréscimos de serviço o valor de R$ 239.458,79 valor referente a aproximadamente 24,567% do valor originário do contrato. Passando o valor total do contrato atualizado para R$1.214.069,27 . DATA: 01/10/2015
ADITIVO Nº 5 09 563/2015. CONTRATANTE: GASAUTO LTDA: Aditar o contrato nº 837/2014/09C, firmado em 08/10/2014, com valor originário de R$ 205.540,00. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 60 dias, a contar do seu termo final. 08/10/2015
ERRATA - ADITIVO Nº 5 05 519estabelecido que o valor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 3.973,92. Os reajustes correspondem a uma diferença mensal devalor do contrato já reajustado, passando o mesmo valor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$diferença mensal de R$81,44 e anual de R$reajustado, passando o mesmo ao valor total de R$Prefeito Municipal.
ERRATA - ADITIVO Nº 5 10 506/201515/10/2015. Leia-se: DATA: 09/10/2015.Municipal.
ERRATA - ADITIVO Nº 5 10 507/2015 15/10/2015. Leia-se: DATA: 09/10/2015.Municipal.
ERRATA - ADITIVO Nº 5 15 552/2015 Onde se lê: 5 15 552/2015. Leia-se:
ERRATA - ADITIVO Nº 5 19 345/2015 meses. Leia-se: em mais 02 meses.
ERRATA - LICITAÇÃO 229/2015 – 30/07/2015. Onde lê-se: Aquisição de equipamentos, mobiliários, ar condicionado e acervo bibliográfico para o CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) CULTURA/CAIXA .Leia-se: aquisição de equipamentos, mobiliários, ar condicionado e acervo bibliográfico para o CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) Bairro Aviário, TC/: 0363257CULTURA/CAIXA. FSA, 16/11/2015. Adriana Estela Barbosa Assis
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
ADITIVO Nº 5 19 528/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ME: Aditar o contrato nº 340/2015/19C, firmado em 10/06/2015, com valor originário de R$ 104.000,00
estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelos acréscimos de serviço o valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) valor referente a 25% do valor originário do contrato, passando. DATA: 02/10/2015.
ADITIVO Nº 5 09 546/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: CENACULO DA CAR. A SERV. DOS POBRES : Aditar o contrato nº 503/2013/09C, firmado em 07/10/2013, com valor
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu
ITIVO Nº 5 09 548/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: COMUNITÁRIA DE MARIA QUITÉRIA: Aditar o contrato nº 897/2014/09C, firmado em 20/10/2014, com valor
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu
ADITIVO Nº 5 09 544/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: CARVALHO: Aditar o contrato nº 814/2014/09C, firmado em 01/10/2014, com valor originárprazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.
ADITIVO Nº 5 09 545/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: to nº 268/2013/09C, firmado em 03/06/2013, com valor originário de R$ 3.500,00
prazo de execução do contrato será acrescido em mais 07 meses, a contar do seu termo final.
ADITIVO Nº 5 13 525/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-ME: Aditar o contrato nº 409/2014/13C, firmado em 20/05/2014, com valor
originário de R$ 974.610,48. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelos acréscimos de 9.458,79 valor referente a aproximadamente 24,567% do valor originário do contrato.
Passando o valor total do contrato atualizado para R$1.214.069,27 . DATA: 01/10/2015
ADITIVO Nº 5 09 563/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: GASAUTO LTDA: Aditar o contrato nº 837/2014/09C, firmado em 08/10/2014, com valor originário de R$
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 60 dias, a contar do seu termo final.
519/2015 – Avisamos que na publicação do dia 11/estabelecido que o valor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 3.973,92. Os reajustes correspondem a uma diferença mensal de R$344,54 e anual de R$ 4.134,53 sendo aproximadamente 9,4932% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo ao valor total de R$ 47.687,09. Leiavalor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 933,46. Os reajustes correspondem a uma
e anual de R$ 997,28, sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já reajustado, passando o mesmo ao valor total de R$ 11.201,52. FSA,17/11/2015. José Ronaldo de Carvalho
/2015 – Avisamos que na publicação do dia 30/10DATA: 09/10/2015. DATA 17/11/2015 FSA, 17/11/2015. José Ronaldo de Carvalho
/2015 – Avisamos que na publicação do dia 30/10DATA: 09/10/2015. DATA 17/11/2015 FSA, 17/11/2015. José Ronaldo de Carvalho
/2015 – Avisamos que na publicação do dia 11/11/2015 pagina 03, na 05ª publicação 5 15 553/2015. FSA, 17/11/2015. José Ronaldo de Carvalho
/2015 – Avisamos que na publicação do dia 30/10/2015. Onde se lê: FSA, 17/11/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
Pregão eletrônico 147/2015 - Avisamos que, na publicação do DOFS do dia Aquisição de equipamentos, mobiliários, ar condicionado e acervo bibliográfico para o
CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) Bairro Aviário, TC/: 0363256-60/2012,aquisição de equipamentos, mobiliários, ar condicionado e acervo bibliográfico para o
CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) Bairro Aviário, TC/: 0363257-FSA, 16/11/2015. Adriana Estela Barbosa Assis - Presidente da CPL.
LICITAÇÕES
EDIÇÃO 113 – DATA 17/11/2015
2
. CONTRATADA: CADEIRAS & CIA ME: Aditar o contrato nº 340/2015/19C, firmado em 10/06/2015, com valor originário de R$ 104.000,00 Fica
ntratado pelos acréscimos de serviço o valor de R$26.000,00 DATA: 02/10/2015.
. CONTRATADA: ASSOC. OBRA DO CENACULO DA CAR. A SERV. DOS POBRES : Aditar o contrato nº 503/2013/09C, firmado em 07/10/2013, com valor
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu
. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARIA QUITÉRIA: Aditar o contrato nº 897/2014/09C, firmado em 20/10/2014, com valor
escido em mais 12 meses, a contar do seu
. CONTRATADA: SERGIO PIRES DE CARVALHO: Aditar o contrato nº 814/2014/09C, firmado em 01/10/2014, com valor originário de R$ 24.00,00 O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA: 01/10/2015
. CONTRATADA: AGRIPINO LIMA
to nº 268/2013/09C, firmado em 03/06/2013, com valor originário de R$ 3.500,00 O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 07 meses, a contar do seu termo final. DATA: 02/10/2015
ANA. CONTRATADA: 5M ME: Aditar o contrato nº 409/2014/13C, firmado em 20/05/2014, com valor
originário de R$ 974.610,48. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelos acréscimos de 9.458,79 valor referente a aproximadamente 24,567% do valor originário do contrato.
. CONTRATADA: AUTO POSTO GASAUTO LTDA: Aditar o contrato nº 837/2014/09C, firmado em 08/10/2014, com valor originário de R$
O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 60 dias, a contar do seu termo final. DATA:
/11/2015. Onde se lê: Fica estabelecido que o valor mensal do contrato, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 3.973,92. Os reajustes
sendo aproximadamente 9,4932% do Leia-se: Fica estabelecido que o
reajustes correspondem a uma 997,28, sendo aproximadamente 9,5586% do valor do contrato já
/2015. José Ronaldo de Carvalho –
10/2015. Onde se lê: DATA: /2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito
10/2015. Onde se lê: DATA: /2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito
pagina 03, na 05ª publicação. /2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
/2015. Onde se lê: em mais 09 Prefeito Municipal.
Avisamos que, na publicação do DOFS do dia Aquisição de equipamentos, mobiliários, ar condicionado e acervo bibliográfico para o
60/2012, MINISTÉRIO DA aquisição de equipamentos, mobiliários, ar condicionado e acervo bibliográfico para o
-60/2012,MINISTÉRIO DA
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
SECRETARIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
considerando a Ordem Judicial n°0809166 Considerando o resultado da Elei
24 de novembro de 2013,
Art. 1º – Convocamos permanentemente pelo período de 01 mês e 28 dias o suplente Sr. Antônio Carlos da Silva Costa, para a Região I, em substituiç
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, 12 de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 065
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaiscompetência delegada pela Lei MuProcesso Nº. 937283/2015;
Que a atividade de fabricação de móveis com predominância de madeiras, 250 m³/ano, desenvolvida pela empresa AÇÃO MÓVECNPJ sob o Nº 14.089.152/0001-17 e Inscrição Municipal Nº 58.250282 Santa Mônica II, CIS BR324, CEP 44.078número 4.327/2013 no C4.2.1 Fabricação de Artefatos de Madeira sem Tratamento, porém, pelo porte apresentado de 250 m³/ano é Dispensada da Licença Ambiental.
Ficando, portanto DISPENSADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALO ato de não exigir o Licenciamento Ambiental aqui declarada, não isenta o empreendedor do
cumprimento da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e da naturezaAmbiental que se encontra no referido processo.
Feira de
SECRET
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a Ordem Judicial n°0809166-40.2015.8.05.0080 de 09 de Novembro de 2015.
Considerando o resultado da Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares I, II, III e IV, realizada no dia
CONVOCA:
Convocamos permanentemente pelo período de 01 mês e 28 dias o suplente Sr. Antônio Carlos da Silva Costa, para a Região I, em substituição do Conselheiro Tutelar Reginaldo dos Santos.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, 12 de Novembro de 2015.
ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 065/2015 (Republicada por incorreção)
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta no
DECLARA:
fabricação de móveis com predominância de madeiras, com capacidade instalada de desenvolvida pela empresa AÇÃO MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
17 e Inscrição Municipal Nº 58.250-6, situado na Avenida Eduardo Fróes da Mota, Santa Mônica II, CIS BR324, CEP 44.078-015, Feira de Santana – BA, está enquadrada n
número 4.327/2013 no C4.2.1 Fabricação de Artefatos de Madeira sem Tratamento, porém, pelo porte apresentado de 250 m³/ano é Dispensada da Licença Ambiental.
DISPENSADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. r o Licenciamento Ambiental aqui declarada, não isenta o empreendedor do
cumprimento da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e da naturezaAmbiental que se encontra no referido processo.
Feira de Santana, BA, 09 de outubro de 2015.
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
EDIÇÃO 113 – DATA 17/11/2015
3
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 40.2015.8.05.0080 de 09 de Novembro de 2015.
ção dos Membros dos Conselhos Tutelares I, II, III e IV, realizada no dia
Convocamos permanentemente pelo período de 01 mês e 28 dias o suplente Sr. Antônio Carlos ão do Conselheiro Tutelar Reginaldo dos Santos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
, no uso de suas atribuições e no exercício da nicipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta no
com capacidade instalada de IS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME inscrita no
6, situado na Avenida Eduardo Fróes da Mota, BA, está enquadrada na resolução CEPRAM
número 4.327/2013 no C4.2.1 Fabricação de Artefatos de Madeira sem Tratamento, porém, pelo porte
r o Licenciamento Ambiental aqui declarada, não isenta o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e da natureza da Dispensa de Licença
ÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisda competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o parecer ténº 071/2015 que consta no Processo Nº 941380/15;
Que a atividade de fabricação de embalagens de cartolina e papeldesenvolvida pela empresa JB Embalagens Ltda Rio Xingu, N° 9, Bairro Capuchinhos, CEP 44088CEPRAM número 4.327/2013 no grupo C5.Cartão ou Semelhantes, Papel Higiêni
Bem Como Embalagens, com capacidade Instalada menor que 200 (t/ano), portanto, Dispensada da Licença Ambiental.
O ato de não exigir o Licenciamento Ambiental aqui declarado, não isenta o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, portanto, propomos a necessidade do cumprimento processo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE retificar a publicação da acordo com o Parecer Técnico Nº. 157/2Tribuna Feirense, veiculado no dia 06 de junho de 2014.
ONDE SE LÊ: “Processo Nº 56.505/14 - DIV. LIC –
LEIA-SE: “Processo Nº 56.505/13 - DIV. LIC –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOPORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 89
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/0em vista o que consta do Processo Nº 14.224/14
Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)empresa Torres Comercio e Derivados de Petróleo Ltda.
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 069/2015
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o parecer ténº 071/2015 que consta no Processo Nº 941380/15;
DECLARA:
fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão, com produção de 120 t/anoJB Embalagens Ltda - ME., inscrita no CNPJ nº. 19.117.626/0001
Rio Xingu, N° 9, Bairro Capuchinhos, CEP 44088-354, Feira de Santana, Bahia, está enquadrada na Resolução CEPRAM número 4.327/2013 no grupo C5.3 Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel
pel Higiênico, Produtos Para Uso Doméstico. Bem Como Embalagens, com capacidade Instalada menor que 200 (t/ano), portanto, Dispensada da
O ato de não exigir o Licenciamento Ambiental aqui declarado, não isenta o empreendedor do nto da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes,
portanto, propomos a necessidade do cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes que constam no
Feira de Santana, 12 de novembro de 2015.
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ERRATA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da , RESOLVE retificar a publicação da Portaria Nº 038/14 de 15 de maio de 2015, de
Parecer Técnico Nº. 157/2014, do Processo Nº 56.505/13 - DIV. LIC –Tribuna Feirense, veiculado no dia 06 de junho de 2014.
LAS”...
– LAS.”
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
PORTARIA Nº 89, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 169/2015 em vista o que consta do Processo Nº 14.224/14 - DIV. LIC – LAS.
RESOLVE:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anosres Comercio e Derivados de Petróleo Ltda. – Posta Iguatemi,
EDIÇÃO 113 – DATA 17/11/2015
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, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o parecer técnico
cartão, com produção de 120 t/ano, CNPJ nº. 19.117.626/0001-00, situado na Rua
354, Feira de Santana, Bahia, está enquadrada na Resolução 3 Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel
Bem Como Embalagens, com capacidade Instalada menor que 200 (t/ano), portanto, Dispensada da
O ato de não exigir o Licenciamento Ambiental aqui declarado, não isenta o empreendedor do nto da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes,
da legislação em vigor e das condicionantes que constam no
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Portaria Nº 038/14 de 15 de maio de 2015, de
– LAS, publicada no Jornal
, no exercício da competência que lhe foi 9 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 169/2015 e tendo
válida pelo prazo de 03 (três) anos, a Posta Iguatemi, inscrita no CNPJ sob o
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
N° 42.018.952/0006-97, para dar continuidade às suas atividades de veículos automotores, em terreno com combustíveis de 75 m
3, situada à Av. João Durval Carneiro, n° 3600, Caseb
064, nas coordenadas geográficas 12º 14’ 28.3’’ S e 38º 56’ 46.7’’ O. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido processo.
Art. 2º - Esta Portaria referecompetência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, para que o mesmo alcance seus efeitos legais
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 092
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 174/2015 em vista o que consta do Processo Nº 1843071/2015
Art. 1º - Conceder a LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO (cinco) meses, à Empresa MARSCHALL INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / GEMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOIndustrial Subaé - CIS – Feira de Santana Municipal: 15.009-6, para desenvolver as atividades: equipamentos de iluminação, de artefatos de borracha, máquinas e equipamentos de uso geral, peças e acessórios, manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e material elétricos, e comércio atacadista de material elétrico e Comercio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico. Mediante o cumprimento da legislação ambiental em vigor e das que se encontram no refer
Art. 2º - Esta Portaria referecompetência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais
Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNIC
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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, para dar continuidade às suas atividades de Comércio varejista de combustíveis para em terreno com área total de 1.946,380 m² e capacidade de armazenamento de situada à Av. João Durval Carneiro, n° 3600, Caseb, Feira de Santana
nas coordenadas geográficas 12º 14’ 28.3’’ S e 38º 56’ 46.7’’ O. Mediante o cumprimento da Legislação ental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes constantes da
natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido processo.
Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Simplificada – LAS e análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
smo alcance seus efeitos legais.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 11 de novembro de 2015.
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO - LAA
PORTARIA Nº 092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi º 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 174/2015
em vista o que consta do Processo Nº 1843071/2015 - DIV. LIC.
RESOLVE:
LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO – LAA, válida até por 02 (dois) anos e 05 MARSCHALL INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / GEMA
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, Rodovia BR324 KM-102, Nº 7000, GALPÃO 01,02,03 E 08, Centro Feira de Santana – Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 02.130.525/0001
6, para desenvolver as atividades: Fabricação de lâmpadas, de luminárias e outros equipamentos de iluminação, de artefatos de borracha, máquinas e equipamentos de uso geral, peças e
ação de máquinas, aparelhos e material elétricos, e comércio atacadista de material elétrico e Comercio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico. Mediante o
da legislação ambiental em vigor e das que se encontram no referido processo.
Esta Portaria refere-se Licença Ambiental de Alteração - LAA e análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado
ização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.
Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos tados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema
Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 16 de novembro de 2015.
ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
EDIÇÃO 113 – DATA 17/11/2015
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Comércio varejista de combustíveis para e capacidade de armazenamento de , Feira de Santana – Bahia, CEP: 44052-
nas coordenadas geográficas 12º 14’ 28.3’’ S e 38º 56’ 46.7’’ O. Mediante o cumprimento da Legislação ental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes constantes da
natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido processo.
S e análise de viabilidade ambiental de SEMMAM, cabendo ao interessado
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,
, no exercício da competência que lhe foi º 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 174/2015 e tendo
válida até por 02 (dois) anos e 05 MARSCHALL INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / GEMA
102, Nº 7000, GALPÃO 01,02,03 E 08, Centro 0.525/0001-77 e Inscrição
Fabricação de lâmpadas, de luminárias e outros equipamentos de iluminação, de artefatos de borracha, máquinas e equipamentos de uso geral, peças e
ação de máquinas, aparelhos e material elétricos, e comércio atacadista de material elétrico e Comercio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico. Mediante o
ido processo.
LAA e análise de viabilidade ambiental de SEMMAM, cabendo ao interessado
ização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando
Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos tados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
RETIFICAÇÃO DE DISPENSA 655/2015/11D Santana, Ano I, Edição 61, 28/08/2015; Onde se lê: “CONFECÇÃO DE BALCÕES PARA RECEPÇÃO DA USF MANTIBA E FEIRA VII”; leia-se: “AQUISIÇÃO DE BALCÕES PARA RERETIFICAÇÃO DE DISPENSA 820/2015/11D Santana, Ano I, Edição 102, 29/10/2015; Onde se lê: “VALOR (R$): R$1.200,00”; leia
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA
Autorizamos a publicação desta classificados para a 8ª Edição do Festival Metropolitano de Música Gospel, cuja reunião para a prérespectivos candidatos foi realizada em 13 de Novembro de 2015Novembro de 2015, com a presença da comissão julgadora, tendo como local o Museu Parque do Saber da Silva Pitombo, conforme ata assinada por todos os membros da comissão jul
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DTELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBER
Classificação Inscrição Candidato
1º 66 Glawber Bharony
2º 85 Fagner Guiner
3º 15 Josué Levvi
4º 114 Alisson Araújo
5º 56 Isaque
6º 73 Junior Atos
7º 76 Weslei Ribeiro
8º 107 Becca Sanchez
9º 103 Ivo Souza
10º 115 Maiana Venas
11º 10 Rozeny Estrela
12º 93 Evando Moraes
13º 01 Newton Santos
14º 119 Junior Silva
15º 54 Camila
16º 72 Vanessa Leite
17º 117 Otniel Araújo
18º 78 Cleiton Suares
19º 59 Jaque Meira
20º 86 Lorena Torres
21º 91 Dheovaneis Andrade
22º 06 Enéas Cerqueira
23º 42 Dan Soares
24º 07 Maicko Leew
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO DE DISPENSA 655/2015/11D Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana, Ano I, Edição 61, 28/08/2015; Onde se lê: “CONFECÇÃO DE BALCÕES PARA RECEPÇÃO DA USF MANTIBA E
se: “AQUISIÇÃO DE BALCÕES PARA RECEPÇÃO DA USF MANTIBA E FEIRA VII”.RETIFICAÇÃO DE DISPENSA 820/2015/11D Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana, Ano I, Edição 102, 29/10/2015; Onde se lê: “VALOR (R$): R$1.200,00”; leia-se: “VALOR (R$): R$2.100,00”.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC
NOTA OFICIAL
Autorizamos a publicação desta Relação referente ao resultado da Pré-Seleção dos 24 (Vinte e Quatro) classificados para a 8ª Edição do Festival Metropolitano de Música Gospel, cuja reunião para a pré
lizada em 13 de Novembro de 2015, das 18:00 às 01:00 horas do dia 14 de Novembro de 2015, com a presença da comissão julgadora, tendo como local o Museu Parque do Saber da Silva Pitombo, conforme ata assinada por todos os membros da comissão julgadora.
Feira de Santana, 16 de novembro de 2015
ANTÔNIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA
Candidato Nome da Música Intérprete
Glawber Bharony Coisas da Vida Glawber Bharony
Fagner Guiner Semear Fagner Guiner
Josué Levvi Cavador de Poços Josué Levvi
Alisson Araújo Natureza Alisson Araújo
Isaque Hoje Eu Sou Feliz Isaque e Jonas
Junior Atos Armadura de Deus Junior Atos
Weslei Ribeiro O Dia de Deus Junior Lima
Becca Sanchez Nada Além de Ti Becca Sanchez
Ivo Souza Casa de Giz Ivo Souza
Maiana Venas Confiar e Descansar Marília Venas
Rozeny Estrela Heróis da Fé Rozeny Estrela
Evando Moraes Pode Apagar o Sol Evando Moraes
Newton Santos Não é Verdade Newton Santos
Junior Silva Graças Pela Graça Junior Silva
Camila O Espirito e a Noiva dizem: Vem Camila
Vanessa Leite O Inicio e o Fim Vanessa Leite
Otniel Araújo Deixa Deus Agir Maiana Venas
Cleiton Suares No Senhor que Fortalece Cleiton Suares
Jaque Meira Deus Incomparável Jaque Meira
Lorena Torres Ressuscitou Lorena Torres
Dheovaneis Andrade Filho Meu Dheovaneis Andrade
Enéas Cerqueira Minha Alegria Dilson Santos
Dan Soares Eis-me Aqui Dan Souza
Maicko Leew Eu Pensando Maicko Leew
EDIÇÃO 113 – DATA 17/11/2015
6
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana, Ano I, Edição 61, 28/08/2015; Onde se lê: “CONFECÇÃO DE BALCÕES PARA RECEPÇÃO DA USF MANTIBA E
CEPÇÃO DA USF MANTIBA E FEIRA VII”. Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de
se: “VALOR (R$): R$2.100,00”.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES
Seleção dos 24 (Vinte e Quatro) classificados para a 8ª Edição do Festival Metropolitano de Música Gospel, cuja reunião para a pré-seleção dos
das 18:00 às 01:00 horas do dia 14 de Novembro de 2015, com a presença da comissão julgadora, tendo como local o Museu Parque do Saber – Dr. Dival
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
Intérprete Nota Final
Glawber Bharony 8,7
Fagner Guiner 8,7
Josué Levvi 8,7
Alisson Araújo 8,3
Isaque e Jonas 8,1
Junior Atos 8,1
Junior Lima 8,0
Becca Sanchez 8,0
Ivo Souza 7,9
Marília Venas 7,9
Rozeny Estrela 7,9
Evando Moraes 7,8
Newton Santos 7,8
Junior Silva 7,8
Camila 7,8
Vanessa Leite 7,7
Maiana Venas 7,7
Cleiton Suares 7,7
Jaque Meira 7,7
Lorena Torres 7,4
Dheovaneis Andrade 7,3
Dilson Santos 7,3
Dan Souza 7,3
Maicko Leew 7,3