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Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva, percorreu nesta semana as praças, calçadas, vias e áreas públicas da região do Jardim Serrano, atendendo também o Serrano II e o Santos Dumont. A força-tarefa promove limpeza de vielas, calçadas e áreas públicas, manutenção das vias com tapa- buraco, revitalização da sinalização de solo, visita às casas no combate ao Aedes aegypti, entre outros serviços. Antes, a Cidade Viva percorreu os bairros Jardim Toledo, Jd. Archila, Ângelo Vial e Protestantes, como também toda a região do São Lucas, trabalhando também nos bairros Itapeva, Jd. Cristal. Jd. Europa, Real Parque e Vila Pedroso. A força-tarefa conta com o Reforço nas sinalizações de trânsito Força-tarefa de limpeza e manutenção percorre região do Jardim Serrano Serviços de limpeza, capinação e roçagem Bairros recebem serviços de tapa buracos apoio de cerca de 80 pessoas, entre servidores públicos e reeducandos. De acordo com a Secretaria de Serviços Públicos, que coordena a operação, a Cidade Viva irá retornar aos bairros de forma periódica, seguindo o cronograma já estabelecido. A força-tarefa também percorreu anteriormente a região do Novo Mundo, atendendo o Jardim Tatiana, Primavera e Green Valley, bem como a região da Vila Nova, incluindo os bairros Promorar, São Matheus e Altos de Votorantim.

Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 Força ... · Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva,

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Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019

A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva, percorreu nesta semana as praças, calçadas, vias e áreas públicas da região do Jardim Serrano, atendendo também o Serrano II e o Santos Dumont. A força-tarefa promove limpeza de vielas, calçadas e áreas públicas, manutenção das vias com tapa-buraco, revitalização da sinalização de solo, visita às casas no combate ao Aedes aegypti, entre outros serviços. Antes, a Cidade Viva percorreu os bairros Jardim Toledo, Jd. Archila, Ângelo Vial e Protestantes, como também toda a região do São Lucas, trabalhando também nos bairros Itapeva, Jd. Cristal. Jd. Europa, Real Parque e Vila Pedroso. A força-tarefa conta com o

Reforço nas sinalizações de trânsito

Força-tarefa de limpeza e manutenção percorre região do Jardim Serrano

Serviços de limpeza, capinação e roçagem Bairros recebem serviços de tapa buracos

apoio de cerca de 80 pessoas, entre servidores públicos e reeducandos. De acordo com a Secretaria de Serviços Públicos, que coordena a operação, a Cidade Viva irá retornar aos bairros de forma periódica, seguindo o cronograma já estabelecido.

A força-tarefa também percorreu anteriormente a região do Novo Mundo, atendendo o Jardim Tatiana, Primavera e Green Valley, bem como a região da Vila Nova, incluindo os bairros Promorar, São Matheus e Altos de Votorantim.

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11 DE OUTUBRO de 2019

AssinaturaDigital

PREFEITO MUNICIPALFERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

VICE-PREFEITOALESSANDRO BAEZA SILVA

EXPEDIENTE

Governo Municipal

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REIS - MTB. 31 017

TEXTOS E FOTOSAI/DECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTROVOTORANTIM - (15) 3353.8572

PUBLICAÇÃO DIGITAL

VISITE NOSSO SITEwww.votorantim.sp.gov.br

MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Carlos Eugênio Garcia Laino (Interino)

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Fábio Lugari Costa

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Luciane Fernandes Conegero

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Edson Cortez Souza

EDUCAÇÃO (SEED)Tiago Antonio de Araujo

DESPORTO (SEDESP) Raul Bueno Rosa Júnior

FINANÇAS (SEF)Jéssica Russo de Camargo Teixeira

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Carlos Eugênio Garcia Laino

MEIO AMBIENTE (SEMA)Antônio Wilson Prestes Miramontes

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fiore Maurício Graziosi

OBRAS E URBANISMO (SOURB) Pedro Nunes Filho

SAÚDE (SESA)Joel Anunciato da Silveira Júnior

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Kleber Rodrigues Leite

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Antônio Pedro Ferraz

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO MUNÍCIPIO DE VOTORANTIM (AGERV)

Antônio Carlos Domingues da Cruz

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

Dia das Crianças será celebrado na Praça de Eventos A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (Sectur), com apoio da Secretaria de Turismo do Estado, promove neste sábado, na Praça de Eventos “Lecy de Campos”, das 16h às 21h, o evento dedicado ao Dia das Crianças. De acordo com a Sectur, será um dia com muita diversão, brincadeiras, brinquedos infláveis, música e dança, pintura facial e entrega de algodão doce e pipoca para as crianças. O evento é gratuito à população. Evento será realizado das 16h às 21h

Participaram as crianças que fazem parte dos programas da unidade

UBS da Vila Nova recebe atividade para as crianças Na manhã desta quarta-feira (09) foi realizada na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila Nova Votorantim, uma atividade em comemoração ao Dia das Crianças. A ação foi promovida pela Prefeitura de Votorantim, por meio das secretarias da Saúde (Sesa), Desporto (Sedesp) e Cultura, Turismo e Lazer (Sectur). As atividades foram feitas com as crianças que passam pelos programas realizados na UBS, como Bolsa Família, Viva Leite, vacinas e consultas médicas. Durante o encontro, profissionais da área de educação física desenvolveram brincadeiras tradicionais como

pular corda, queimada, mãe da rua, pega-pega e vôlei de lençol. Além disso, aconteceram dinâmicas com dança e a distribuição de pipoca e algodão doce.

Final da 3ª divisão do Varzeano é no domingo

Neste domingo (13) acontece a grande final da terceira divisão do Varzeano entre as equipes do América e do Supermídia. O jogo tem início às 9h30, no Estádio Municipal “Domenico Paolo Metidieri”. A competição é promovida pela Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Desporto (Sedesp) e nesta edição traz Reinaldo Franco de Lima como patrono.

Saúde faz formação para qualidade no atendimento Profissionais da rede municipal da saúde iniciaram nesta segunda-feira (07) um curso voltado para as relações interpessoais e qualidade do atendimento. A atividade é realizada pela Secretaria da Saúde (Sesa) em parceria com o núcleo de educação permanente da DRS. A ação, dividida em oito turmas, um total de 240 pessoas, entre auxiliares de enfermagem, enfermeiros, dentistas, auxiliares de consultório dentário e escriturários, aconteceu durante toda a semana, no Sesi de Votorantim.

No último domingo (06) foram realizados os jogos de volta das semifinais, no qual o América e o C.A.V. empataram em 1 a 1, mas o América já possuía um gol de vantagem, sendo classificado para a final. Já na partida entre Supermídia e Unidos da Vila Garcia, o empate foi por 2 a 2, porém o Supermídia tinha 2 gols de vantagem, tornando-se finalista. Profissionais da rede municipal da saúde participam do evento

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11 DE OUTUBRO de 2019

AssinaturaDigital

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Finanças (SEF), segue com o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. A SEF orienta para não deixar para a última hora. Os requisitos necessários são: rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges; possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475m², de acordo com o código tributário 1602. Conforme a SEF, os interessados ao benefício e que já são isentos, devem comparecer ao balcão de atendimento de Cadastro Imobiliário, portando o documento de identificação, o

Prefeitura abre inscrições para Programa Reintegrar

Sebrae Aqui de Votorantim oferece curso gratuito com tema “Ganhe Mercado”

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (Seci), realiza na segunda-feira (14) o cadastramento para participação no Programa Reintegrar (Ação Coletiva de Trabalho). Os interessados devem comparecer ao Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT), das 9h às 12h e 13h às 16h, para preencher a ficha de inscrição. O objetivo do projeto é promover a reinserção no mercado de trabalho, dando uma atenção especial aos munícipes que estão desempregados há mais de um ano, sem rendimento próprio e pertencente à família de baixa renda. De acordo com o edital, para realizar o cadastro é necessário ter mais de 18 anos; estar desempregado há mais de um ano e que não esteja recebendo o seguro desemprego ou outros benefícios e valores concedidos por

A Prefeitura de Votorantim, por meio do Sebrae Aqui, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, oferece no dia 14 de outubro, das 18h às 21h, o curso gratuito “Ganhe Mercado”, no auditório da Câmara Municipal. Com carga horária de quatro horas, o tema vai abordar estratégias de marketing objetivando à empresa a expansão dos seus negócios, compreendendo, assim, o que está englobado no mercado consumidor, fornecedor ou mesmo concorrente, pois os consultores do Sebrae detalham todos eles nesta Oficina gratuita.

órgãos públicos ou entidades privadas; ser residente e domiciliado em Votorantim há pelo menos três anos; e ter renda per capta da família igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente. Para isso, é preciso a apresentação do original e da cópia dos seguintes documentos: documento de identidade; carteira de trabalho e previdência social; comprovante de residência; e comprovantes de rendimento/pagamento do candidato e dos demais membros da família. A seleção dos interessados será realizada por meio de uma comissão criada pelas secretarias de Cidadania e Geração de Renda e de Meio Ambiente. A publicação da classificação será divulgada na sexta-feira (18), em documento a ser fixado no próprio CAT. O CAT está situado na avenida Moacir Oséias Guitte, 51, no Jardim Paraíso.

No conteúdo programático serão apresentados o que é marketing, o que é mercado, mix de marketing, ferramentas de marketing, plano de marketing, entre outros tópicos. Qualquer interessado que queira expandir seus conhecimentos pode participar, sendo empresário ou não. As vagas são limitadas e os inscritos antecipadamente terão direito a certificado. O Sebrae Aqui fica aberto das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, ao lado da Biblioteca Municipal “João Kruguer”, no complexo urbanístico Zeca Padeiro, localizado na avenida 31 de Março.

informativo de benefícios, comprovante de cadastro do ano anterior e assinar o requerimento do pedido de isenção. Para solicitar pela primeira vez o benefício de isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do

proprietário/compromissário do representante ou procurador quando houver; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada, contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de

Cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2020 segue até o dia 31

benefício; e certidão de casamento. Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar INFBEN (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Já os aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do holerite.

Atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

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4 Município de Votorantim

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11 DE OUTUBRO de 2019

DECRETOS

Atos do Poder Executivo

LEI COMPLEMENTARLEI COMPLEMENTAR N.º 016, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº 1602, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Os dispositivos da Lei 1602/2001, e alterações, adiante indica-dos, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 345. Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de qual-quer natureza, inclusive fiscais, atuais e futuros, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, assim como todos os valores apresentados neste código serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação anual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha sucedê-lo.(...)§ 6.º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao valor constante

do art. 345-A.” (NR)“Art. 345-A. Observado o disposto no art. 345 e após a consolidação dos débitos anuais serão desprezados os valores abaixo de R$ 1,00 (um real).Parágrafo único. O valor constante do “caput” poderá ser alterado por ato do Executivo.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos a partir da mesma.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO(Republicada com correções)

DECRETO N.º 5726, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.12.361.0003.2.012.3.3.90.39 0257.......R$ 700.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.01.12.361.0003.2.012.3.1.90.11 0248......R$ 256.799,84 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentária02.11.02.12.365.0003.2.013.3.3.91.39 0291......R$ 443.200,16

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 27 de setembro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5727, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.13.12.361.0003.2.048.3.1.90.11 0358......R$ 165.000,00Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário02.11.13.12.361.0003.2.048.3.1.91.13 0362......R$ 41.500,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.17.12.365.0003.2.052.3.1.90.11 0391......R$ 488.500,00Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil02.11.17.12.365.0003.2.052.3.1.90.16 0393......R$ 5.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.17.12.365.0003.2.052.3.3.90.39 0400......R$ 700.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 30 de setembro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5728, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 81.400,00 (oitenta e um mil e quatrocentos reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNOObrigações Patronais – Intra-Orçamentário02.02.01.04.122.0020.2.002.3.1.91.13 0005......R$ 28.400,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃOObrigações Patronais – Intra-Orçamentaria02.11.09.12.368.0003.2.143.3.1.91.13 0342......R$ 43.000,00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentaria02.11.19.12.243.0003.2.111.3.1.91.13 0414......R$ 10.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 81.400,00 (oitenta e um mil e quatrocentos reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.02.08.06.181.0015.3.527.3.1.90.11 0032......R$ 37.400,00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentaria02.02.08.06.181.0015.3.527.3.1.91.13 0034......R$ 44.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 30 de setembro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5729, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.36 0103......R$ 60.100,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentário02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.91.39 0108......R$ 90.900,00SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.07.01.04.122.0022.2.007.3.3.90.36 0153......R$ 59.500,00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.08.01.04.122.0008.2.002.3.3.90.36 0173......R$ 24.500,00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZEROutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.90.36 0432......R$ 56.600,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra_Orçamentário02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.91.39 0438......R$ 8.600,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.02.08.06.181.0015.3.527.3.1.90.11 0032......R$ 271.700,00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEObrigações Patronais – Intra -Orçamentária02.10.01.18.541.0014.3.526.3.1.91.19 0236......R$ 28.500,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 30 de setembro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5730, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.300,00 (cento e um mil e trezentos reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.02.01.04.122.0020.2.002.3.3.90.36 0009.......R$ 74.600,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.02.08.06.181.0015.2.055.3.3.90.36 0027.......R$ 16.200,00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentário02.10.01.18.541.0014.2.002.3.3.91.39 0233.......R$ 10.500,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 101.300,00 (cento e um mil e trezentos reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.02.08.06.181.0015.3.527.3.1.90.11 0032.......R$ 90.800,00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEObrigações Patronais – Intra -Orçamentária02.10.01.18.541.0014.3.526.3.1.91.19 0236.......R$ 10.500,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 30 de setembro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5731, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 69.900,00 (Sessenta e nove mil e novecentos reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.19.12.243.0003.2.111.3.1.90.11 0410......R$ 13.900,00SECRETARIA DE DESPORTOObrigações Patronais – Intra -Orçamentária02.15.01.27.813.0006.2.002.3.1.91.19 0460......R$ 56.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.10.01.18.541.0014.3.526.3.1.90.11 0234......R$ 69.900,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 30 de setembro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5732, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.200,00 (duzentos e cinco mil e duzentos reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.39 0209...R$ 111.000,00SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZEROutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.90.39 0433...R$ 94.200,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 205.200,00 (duzentos e cinco mil e duzentos reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOServiços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ02.02.11.26.782.0017.2.054.3.3.90.40 0057...R$ 60.000,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOPremiações Culturais, Artísticas, Científicas,02.03.01.04.122.0010.2.002.3.3.90.31 0065...R$ 30.200,00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ02.03.01.04.122.0010.2.002.3.3.90.40 0068...R$ 10.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOObras e Instalações02.08.01.15.451.0008.2.405.4.4.90.51 0185...R$ 58.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSServiços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.40 0212...R$ 12.000,00SECRETARIA DE DESPORTOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.15.01.27.813.0006.2.002.3.3.90.39 0465...R$ 35.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de Outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5733, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 121.747,80 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃOMaterial de Consumo02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.30 0101.....R$ 14.407,80Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.39 0104.....R$ 2.100,00SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.39 0209.....R$ 5.240,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.12.361.0003.2.012.3.3.90.39 0257.....R$ 100.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 121.747,80 (Cento e vinte um mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃOEquipamento e Material Permanente02.05.01.04.122.0002.1.001.4.4.90.52 0094.....R$ 250,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.40 0105.....R$ 1.817,80 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.2.089.3.3.90.39 0111.....R$ 1.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.3.503.3.3.90.39 0112.....R$ 4.440,00 Material de Consumo02.05.02.08.243.0002.2.105.3.3.90.30 0119.....R$ 3.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.02.08.243.0002.2.105.3.3.90.39 0121.....R$ 6.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSMaterial de Consumo02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.30 0206.....R$ 5.240,00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.40 0212.....R$ 12.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOObras e Instalações02.11.11.12.365.0003.3.515.4.4.90.51 0351.....R$ 100.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de Outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5734, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providencias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM

Page 5: Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 Força ... · Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva,

5 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

11 DE OUTUBRO de 2019

PORTARIAS

FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 447.267,28 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDEOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.12.02.10.301.0004.2.121.3.3.90.39.0059.......R$ 47.267,28F.R. 05 – Transferência Federal Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.12.02.10.301.0004-2.118.3.3.90.39.0053.......R$ 400.0000,00F.R. 05 – Transferência Federal

Art. 2.º A cobertura do Crédito Suplementar previsto no Artigo 1º, será processada mediante repasse do Governo Federal no grupo Atenção Básica, no valor de R$ 47.267,28 para a ação implementação de Políti-cas para Rede Cegonha e no Grupo MAC o valor de R$ 400.000,00 para a ação Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de Outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5735, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDEMaterial de Consumo02.12.02.10.301.0004-2.117.3.3.90.30.00.0048....R$ 1.500,00F.R. 05 – Federal

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE SAÚDEEquipamentos e Material Permanente02.12.02.10.301.0004-2.117.4.4.90.52.00.0051....R$ 1.500,00F.R. 05 – Federal

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de Outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5736, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, requerido por JOSÉ ANTÔ-NIO LEITE VITAL, RG nº 19.178.339, conforme consta do Processo Administrativo nº 5588/2019, a saber:

“Terreno de formato regular, tem início no ponto nº 01, localizado junto a divisa do lote nº 05, da quadra A, Jardim Primavera, ponto este distante 20,00 metros do alinhamento predial da Rua Maria Lazaro Rocha; deste ponto segue na extensão de 53,67 metros em linha reta com rumo 88º36’35”SE confrontando com a Rua Vantuil Inácio Cassiano, antiga Rua Projetada, até encontrar o ponto nº 02; desse ponto deflete a direita e segue na extensão de 90,60 metros em linha reta com rumo de 06º28’28”NE confrontando com a área remanescente até encontrar o ponto nº 03; desse ponto deflete a direita e segue na extensão de 53,50 metros em linha reta com rumo de 81º51’48”NW confrontando com o loteamento Jardim Novo Mundo até encontrar o ponto nº 04; desse ponto deflete a direita e segue na extensão de 96,45 metros em linha reta com rumo de 06º29’05”SW confrontando com o loteamento Jardim Primavera até encontrar o ponto nº 01, ponto de partida; encerrando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.000,00 metros quadrados.”

Art. 2.º O permissionário deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação. Art. 3.º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Munici-palidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, o permissionário obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de

2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5737, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, requerido por JOSÉ MEN-DES DE ALMEIDA, RG nº 13.810.369, conforme consta do Processo Administrativo nº 5923/2019, a saber:

“Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim (Porção da Área de Sistema de Recreio), conforme descrição: Terreno de for-mato quadrado localizado na Rua Joaquim Rodrigues Gonçalves, em frente ao número 171, Jardim Paulista; Inicia-se no ponto P1, localizado a 27,00 metros da divisa com área Reservada a Edifícios Públicos do Loteamento Jardim Paulista; Deste, segue em linha reta, paralela a Rua Joaquim Rodrigues Gonçalves, até o ponto P2, na extensão de 25,00 metros, confrontando com a Rua Joaquim Rodrigues Gonçalves; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto P3 na extensão de 25,00 metros; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto P4 na extensão de 25,00 metros; deste ponto deflete a direita segue em linha reta até o ponto inicial na extensão de 25,00 metros, confrontando até aqui com a Área Remanescente do Sistema de Recreio; encerrando a descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 625,00 metros quadrados.”

Art. 2.º O permissionário deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação. Art. 3.º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Munici-palidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, o permissionário obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de

2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5738, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público mu-nicipal abaixo descrito e caracterizado, requerido pela ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS NOVE PESCA E TURISMO, CNPJ Nº 14.275.823/0001-34, conforme consta do Processo Administrativo nº 1734/2019, a saber:

“Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim (Área Sistema de Recreio), conforme segue descrição: terreno de formato irregular localizado na Rua Antônio Antunes Maciel – Parque Bela Vista, ao lado da residência de número 206; sua frente confronta com a Rua Antônio Antunes Maciel na extensão de 15,20 metros; do seu lado direito, de quem do terreno olha para a rua, confronta com a residência de número 206 na extensão de 32,00 metros; do seu lado esquerdo, de igual orientação, confronta com as residências de núme-ros 184 e 50 na extensão de 36,00 metros; nos fundos confronta com a residência de número 48 na extensão de 24,10 metros, encerrando a descrição; fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 615,27 metros quadrados.”

Art. 2.º O permissionário deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação. Art. 3.º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Munici-palidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, o permissionário obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de

2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5739, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.Declara Visitante Ilustre do Município e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que no dia 18 de outubro de 2019 o município receberá a visita oficial do Digníssimo Senhor WALDOYLSON DA SILVA MIRANDA, Governador do Distrito LC2 do Lions Internacional; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Muni-cipal dar as boas-vindas ao ilustre visitante,D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado “VISITANTE ILUSTRE” do Município de Voto-rantim, o Digníssimo Senhor WALDOYLSON DA SILVA MIRANDA, Governador do Distrito LC2 do Lions Internacional.Art. 2.º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5740, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.Declara Visitante Ilustre do Município e dá outras providências.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,CONSIDERANDO que no dia 18 de outubro de 2019 o município receberá a visita oficial da Digníssima Senhora TATIANNA AFIO DE SOUZA MIRANDA, detentora do título “Companheiro de Melvin Jones Progressivo”; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Muni-cipal dar as boas-vindas à ilustre visitante,D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado “VISITANTE ILUSTRE” do Município de Voto-rantim, a Digníssima Senhora TATIANNA AFIO DE SOUZA MIRANDA, detentora do título “Companheiro de Melvin Jones Progressivo”.Art. 2.º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18387, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTIGO 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR ISIS CAROLINE FIRMANO, RG nº 33.765.446-3, aprovada no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Médico Ginecologista, Padrão M-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18388, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTIGO 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR JOSÉ CARLOS DA COSTA ELIAS, RG nº 06.526.167-9 /RJ, aprovado no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Médico Plantonista, Padrão MP-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18389, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTIGO 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR THAILAINE EDUARDA SANTOS BAPTISTA, RG nº 41.770.202-4, aprovada no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Recepcionista Plan-tonista, Padrão RP-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18390, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO POR CONTA DAS FÉRIAS DE DANIELA STECHER LEITE CÂNDIDO, NO PERÍODO DE 11 DE NOVEMBRO A 10 DE DEZEMBRO DE 2019, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR REGINA ALMEIDA DA SILVA, RG nº 40.935.165-0, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, para, enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Orçamento e Contabilidade – SESA, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18391, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a pedido, a designação de GILBERTO MARINHO FURLAN, RG nº 30.246.512-1, constante da Portaria nº 18218, de 25 de abril de 2019, devendo o citado servidor retornar ao cargo e funções de origem, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18392, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, PRICILA CONSUL DOS SANTOS, RG nº 41.392.963-2, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Infantis, Padrão 10-A, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07 de outubro de

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PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18393, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, IVONETE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA, RG nº 25.740.497, ocupante de cargo público de provi-mento efetivo de Auxiliar de Serviços Infantis, Padrão 10-B, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

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Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18394, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CON-SIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 108 DA LEI Nº 1090/1993 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM), ALTERADA PELA LEI Nº 1950/2007,R E S O L V E :Art. 1.º CONCEDER, a partir de 21 de outubro de 2019, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo período de até 03 (três) anos, a DAMARIS PERES DA SILVA, RG nº 48.345.567-2, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Servi-ços Infantis, Padrão 10-B, lotada na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07 de outubro de

2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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6 Município de Votorantim

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11 DE OUTUBRO de 2019

EDITAIS

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18395, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CON-SIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 108 DA LEI Nº 1090/1993 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM), ALTERADA PELA LEI Nº 1950/2007,R E S O L V E :Art. 1.º CONCEDER licença para tratar de interesses particulares, sem

vencimentos, pelo período de até 03 (três) anos, a JEFERSON FRAN-CISCO SOARES, RG nº 46.973.051-1, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Infantis, Padrão 10-B, lotado na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de outubro de

2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18396, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007,

R E S O L V E : Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS funcionários abaixo nominados, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Educação desta Prefeitura, aprovados em estágio probatório:

MATR. NOME CARGO PROC. Nº

ESTAVEL A PARTIR DE

14317 EVELIN ALVES DE MELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA 604/2019 01/09/2019 14268 FLAVIA CAROLINE MUNIZ SILVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA 605/2019 17/09/2019 14295 LORENA MASSAUDE AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS 440/2019 06/06/2019 14285 MARIA SELMA CANDIDO DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS 441/2019 02/06/2019 14267 NELSON DE CAMARGO INSPETOR DE ALUNO 385/2019 02/05/2019

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de estabilidade constantes na tabela de que trata o artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.º 050/2019 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Cirurgião Dentista, nos termos do Edital CP 001/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

CIRURGIÃO DENTISTA

6º VITOR IVES CALDEIRA FERREIRA 7º CAMILLA DE ALMEIDA SMITH DA CUNHA 8º LUCAS PUK DE GOES MACHADO 9º BRUNA BISPO VELASCO 10º RENATA CORREA DA SILVA 11º BARBARA ATHAYDE AMORIM 12º DEBORAH ANDRETO SILVA CRUZ MACEDO 13º ELCI SILVEIRA CAMPOS WAKAMOTO

05 (cinco)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 21/10/2019. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edita l CP 001/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 08 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

E.E. Comendador Pereira Inacio - 09h00

EE Profº Daniel Verano - 09h00

E.E Comendador Pereira Inacio - 14h00

E.E Comendador Pereira Inacio - 14h00

01 - PEB I

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito Municipal

De ELIANA VIEIRA JORGE DE FREITAS a GLEICE RAFAELA RODRIGUES DOS SANTOS

De GLEICI CRISTINA DAMASCENO a KAUANY GIFFU

De KEILA CRISTINA LOPES SILVA BORGES a PERSIA CRISTINA CASSIOLATO

De POLIANA DOMINGUES VIEIRA a ZULEIKA MARIANO DUARTE

Todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida.

Todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida.

De ABIGAHIL AMORIM MACHADO a APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA NETO E.E. Profº Pedro Augusto Rangel Filho - 09h00

02 - PEB II - Educação Física

03 - PEB II – PEE - Classes Multifuncionais

De APARECIDA MARIA ELIAS a ELIANA SIMON JANFRE E.E. Profº Wilson Prestes Miramontes - 09h00

EMEF Maria do Rosário Arcuri Oliveira Campos - 09h00

E.E. Evilázio de Goes Vieira - 09h00

E.M.E.F. Maria do Rosário Arcuri Oliveira Campos - Rua Pedro Nunes do Nascimento, 271 - Bairro Jardim Serrano - Votorantim/SP

FUNÇÃO CANDIDATOS LOCAL/HORÁRIO

E.E. Profº Pedro Augusto Rangel Filho - Avenida Pedro Augusto Range, 1.641 - Bairro Vila Nova Votorantim - Votorantim/SPE.E. Profº Wilson Prestes Miramontes - Rua Levante Santucci - Bairro Jataí - Votorantim/SP

EDITAL RESUMIDO DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

Votorantim, 10 de outubro de 2019.

A Prefeitura Municipal de Votorantim, em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo nº 002/2019, vem, por meio do presente Edital:

E.E Comendador Pereira Inacio - Avenida Santo Antônio, 665 - Bairro barra Funda - Votorantim/SPE.E. Evilázio de Goes Vieira - Avenida Cristiano Vieira Pedrico, 568 - Bairro Vila Guilherme - Votorantim/SPE.E. Profº Daniel Verano - Rua Carlos Luvison, 180 - Bairro Parque Bela Vista - Votorantim/SP

I – CONVOCAR os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para os cargos de PEB I , PEB II - Educação Física e PEB II - Professor de Educação Especial - Classe Multifuncionais, para a aplicação dasPROVAS OBJETIVAS e de TÍTULOS, que serão realizadas no dia 20 de OUTUBRO de 2019 (DOMINGO), nos horários e locais abaixo relacionados.

II – INFORMAR que para a realização da prova é aconselhável que o candidato compareça ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documentooriginal com foto. Aquele que deixar de apresentar documento de identidade original com foto não será admitido à sala de prova, sendo desclassificado do. Processo Seletivo. Entende-se por documento de identidadeoriginal: Cédula de Identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, etc.; Cédula de Identidade para Estrangeiros;Cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira deTrabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação na forma do Código de Trânsito Brasileiro; Documentos digitais com foto (CNH Digital, e-Título, DNI, etc.) - só serão aceitos caso consigam ser validados noato pelos meios disponibilizados para autenticação (aplicativo Vio do SERPRO, site www.tse.jus.br, etc.), não se responsabilizando a empresa pela impossibilidade de validação em virtude de o site estar off-line, por falhasnos gestores dos aplicativos ou por falta de sinal da internet.

LOCAL X ENDEREÇO

Página 1

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 - EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO BIOMÉTRICA A Prefeitura Municipal de Votorantim, em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2017, após a realização da AFERIÇÃO BIOMÉTRICA na forma dos itens 10 do Edital de Abertura das Inscrições, RESOLVE: 1 – DIVULGAR a classificação dos candidatos HABILITADOS, seguindo rigorosamente a nota da Prova de Capacidade Inte-lectual, na forma do ANEXO I – CANDIDATOS HABILITADOS NA AFERIÇÃO BIOMÉTRICA. 2 – DIVULGAR a relação dos candidatos NÃO HABILITADOS, na forma do ANEXO II – CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA AFERIÇÃO BIOMÉTRICA. 3 – ESTABELECER os dias 14 e 15 de outubro de 2019 como prazo para interposição de recursos contra o Edital de Resultado da Aferição Biométrica. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 09:00 às 16:00 horas, nos termos do item 14 do Edital de Abertura das Inscrições.

VOTORANTIM, 09 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito Municipal

CARGO GCM 2ª CLASSE FEMININO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO

21 2000294928

RENATA CAROLINA DE OLIVEIRA FERRAZ

HABILITADO 22 2000296633

TATIANE DOS SANTOS LEANDRO

HABILITADO 23 2000291594

ERICA HELENA ANTUNES MENDES

HABILITADO 24 2000290644

ALINE GRAZIELE PAYAO DOS SANTOS

HABILITADO 25 2000290947

BRUNA KAROLINA DE MELLO SILVA

HABILITADO

CONCURSO PÚBLICO 001/2017 ANEXO II - CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA AFERIÇÃO BIOMÉTRICA

CARGO GCM 2ª CLASSE FEMININO INSCRIÇÃO SITUAÇÃO 2000287916 AUSENTE 2000287416 AUSENTE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 - EDITAL DE RESULTADO DA PESQUISA SOCIAL A Prefeitura Municipal de Votorantim, em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2017, após a realização DA PESQUISA SOCIAL na forma dos itens 11 do Edital de Abertura das Inscrições, RESOLVE: 1 – DIVULGAR a classificação dos candidatos HABILITADOS, seguindo rigorosamente a nota da Prova de Capacidade Inte-lectual, na forma do ANEXO I – CANDIDATOS HABILITADOS NA PESQUISA SOCIAL. 2 – DIVULGAR a relação dos candidatos NÃO HABILITADOS, na forma do ANEXO II – CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA PESQUISA SOCIAL 3 – ESTABELECER os dias 14 e 15 de outubro de 2019 como prazo para interposição de recursos contra o Edital de Resultado da Pesquisa Social. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Recursos Hu-manos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 09:00 às 16:00 horas, nos termos do item 14 do Edital de Abertura das Inscrições.

VOTORANTIM, 10 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO 001/2017 ANEXO I - CANDIDATOS HABILITADOS NA PESQUISA SOCIAL

CARGO GCM 2ª CLASSE FEMININO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO

21 2000294928

RENATA CAROLINA DE OLIVEIRA FERRAZ

HABILITADO 22 2000296633

TATIANE DOS SANTOS LEANDRO

HABILITADO 23 2000291594

ERICA HELENA ANTUNES MENDES

HABILITADO 24 2000290644

ALINE GRAZIELE PAYAO DOS SANTOS

HABILITADO

CONCURSO PÚBLICO 001/2017 ANEXO II - CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA PESQUISA SOCIAL

CARGO GCM 2ª CLASSE FEMININO INSCRIÇÃO SITUAÇÃO 2000290947 NÃO APRESENTOU

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7 Município de Votorantim

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11 DE OUTUBRO de 2019

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – VOTORANTIM/SPLei Municipal n.º 1656 de 12 de setembro de 2002

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VOTORANTIM – CMI no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 1656 de 12 de setembro de 2002, sendo um órgão interlocutor de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, de composição paritária e vinculada a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, com finalidade de coordenar a Política Municipal do Idoso. Resolve:1. Dos objetivos1.1 Convocar as entidades que atuam direta e indiretamente na área de atenção ao idoso, de âmbito municipal a participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal do Idoso de Votorantim para o biênio de outubro de 2019 a outubro de 2021.2. Data e Local2.1 O Fórum será realizado no dia 30 de outubro de 2019 das 09 horas às 11 horas na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (Rua Moacir Oseias Guitti, nº 51, Centro)3. Das Inscrições e Representações3.1 As Entidades voltadas a Atenção do Idoso do Município de Votorantim/SP que pretendem se candidatar deverão apresentar os representantes e seus respectivos suplentes por meio de ofício a ser protocolado na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda.3.2 Serão eleitas no máximo 03 (três) entidades da Sociedade Civil que integrem grupos organizados da terceira idade e 03 (três) representantes de entidades ou associações que se dediquem aos trabalhos com idosos.3.3 Art. 2º O CMI será composto por doze (12) membros titulares, sendo 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e 06 (seis) representantes do Poder Público, com seus respectivos suplentes.3.4 Art. 3º Os representantes do Governo Municipal, titulares e suplen-tes, serão indicados pelo Prefeito e Secretários.Parágrafo único: Podem ser conselheiros, representante do Poder Pú-blico, os servidores concursados e/ou comissionados, porém o servidor público ocupante tão somente de cargo ou emprego em comissão na administração pública deterá o mandato enquanto nela se mantiver.3.5 As entidades da sociedade civil, só poderão indicar representantes se estiverem atuando nas áreas de atendimento ao idoso.3.6 Art. 4º Os representantes da sociedade civil serão eleitos por ocasião do Fórum Municipal do CMI, dentre unidades de atendimento, associações e/ou organizações governamentais, representantes de entidades da sociedade civil, diretamente ligadas à defesa de direitos ou ao atendimento à pessoa idosa, legalmente instituídas e em regular funcionamento no Município.4. Do Processo Eleitoral4.1 Parágrafo único. Os representantes das entidades não governa-mentais a que se refere o inciso II, serão eleitas em Assembleia própria realizada através de Fórum de Eleição convocado especialmente para esta finalidade. Poderão ser eleitas entidades de defesa de direitos e de atendimento ao idoso nas diversas modalidades, entidades

de profissionais que atuam na área da gerontologia e entidades de classe vinculadas a idosos aposentados. Poderão ser indicados por sua representação através de ofício até o dia 24 de outubro de 2019, na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, sito à Rua Moacir Oseias Guitti, nº 51, Centro.§1 A Plenária presente deverá julgar a validade das indicações en-tregues até a eleição§2 Podem ser conselheiros representantes da sociedade civil, usu-ários, familiares, pessoas envolvidas com as políticas de direitos da pessoa idosa.Art. 5º As instituições, unidades de atendimento ou movimentos que participarão do Fórum da Sociedade Civil deverão estar com atendi-mento no município, e poderão indicar quantos membros manifestarem interesse no processo eleitoral.Art. 6º A função do membro do CMI é considerado de interesse público e relevante, e não será remunerada.5. Dos critérios para ser candidato a conselheiro5.1 Art. 7º Para ser membro do CMI o candidato deverá:I- Ser brasileiro;II- Ter reconhecida idoneidade moral;III- Ter idade igual ou superior a 21 anos;IV- Ter residência ou trabalho no município;V- Estar pleno gozo dos direitos políticos.6. Dos participantes6.1 Art. 8.º Os representantes da sociedade civil, membros represen-tantes comunidades e associações, usuários, famílias, participantes de movimentos envolvidos com a política dos direitos da pessoa idosa.7. Do direito a voto7.1 Art. 9.º Os representantes da sociedade civil serão divididos em grupos por representação, sendo que o plenário presente elegerá o titular e o suplente, respeitando a paridade entre representantes, e usuários/familiar das associações e organizações governamentais e não governamentais.7.2 Art. 11.º O representante das associações e organizações governa-mentais e não governamentais que não fizer presente no Fórum será desqualificada sua indicação.8. Da publicidade8.1 Art. 12.º A publicidade deste edital se dará:I- Com sua publicação no site da Prefeitura;II- Com sua publicação em jornal de circulação municipal;9. Da proclamação dos eleitos e da posse9.1 Art. 13.º A proclamação dos eleitos para gestão do CMI 2019/2021 será realizada pelo Presidente gestão 2017/2019, devendo ocorrer logo após o término da eleição.9.2 Art.14.º A posse dos Conselheiros ocorrerá no dia 25 de novembro na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda.9.3 Art. 15.º Os casos omissos serão definidos na Assembleia, através de votação.

Votorantim, 11 de outubro de 2019DANIEL SENTELHAS

Presidente do CMI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 018/2019OBJETO: “Aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios novos para uso da frota municipal”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 018/2019 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - EL ELYON PNEUS E EIRELI - ME, itens: 03 e 25. - CV TYRES PNEUS EIRELI – ME, item: 02. Outrossim, determino ao Departamento de Licitação e Contratos a elaboração da Ata de Registro de Preços. Votorantim, 30 de Setembro de 2019.Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 070/2019OBJETO: “Contratação de empresa para fornecimento de água mineral em galões de 20 litros, incluindo empréstimo em regime de comodato”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 070/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - ENEIDA VALÉRIA DA SILVA AITH – EPP. Outrossim, determino ao Setor de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 30 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 072/2019OBJETO: “Aquisição de armas de fogo para a Guarda Civil Municipal”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 072/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - KALESI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 07 Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Pre-feito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 067/2019 - OBJETO: “Aquisição de areia usinada e fina, brita de granito ou calcário, rachão, pedrisco, pó de pedra e bica corrida, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 067/2019 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - N.E. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – Itens: 01, 02, 03, 07 e 09; - ANTONIO CARLOS ALVES SALTO DE PIRAPORA ME – Itens: 04, 05, 06 e 08. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração das Atas de Registro. Votorantim, 08 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017Concedente: Prefeitura Municipal de Votorantim. Proponente: Associa-ção Amigos dos Deficientes - AMDE. Finalidade: Prorrogação do Prazo de Vigência por 12 (doze) meses, com início em 07/10/2019 e término em 06/10/2020. Valor Total: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscen-tos). Dotação orçamentaria: Secretaria de Educação. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.19.12.243.0003-2.111.3.3.90.39 0417 Votorantim, 04 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza- Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 069/2019OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de links de internet banda larga via fibra ótica, dedicado e semi-dedicado, com IP fixo, para diversos prédios e secretarias municipais”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 069/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - 4 I.NET SOROCABA LTDA. Outrossim, determino ao Setor de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 04 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 039/2019.Modalidade: Concorrência Pública nº. 002/2018. Objeto: “Concessão Onerosa na modalidade de Concorrência Pública para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Área Tarifada” ou “Zona Azul”, monitoramento social e administração de Solução de Estacionamento Digital no Município de Votorantim/SP Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Consórcio V-Park. Finalidade: Fica alterada a relação de ruas previstas no projeto inicial do Contrato supracitado. Excluindo a RUA JOÃO CARLOS DE CAMPOS e incluindo as ruas PASCHOA BUSCARIOL e a FRANCISCO PAULA SANTOS, sem qual-quer modificação no número de vagas da contratação. Fundamento Legal: artigo 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 08 de outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2017Concedente: Prefeitura Municipal de Votorantim. Proponente: Asso-ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votorantim - APAE. Finalidade: Prorrogação do Prazo de Vigência por 3 (três) meses, com início em 16/10/2019 e término em 31/12/2019. Valor Total: R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Dotação orça-mentaria: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.24.08.242.0005-2.084.3.3.90.39 0069. Votorantim, 15 de outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza- Prefeito Municipal.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2019OBJETO: “Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de placas de identificação, revitalização e inauguração para as unidades escolares da secretaria de educação”. Na publica-ção feita em 04 de Outubro de 2019, onde se lê: sob o nº. 082/2019, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Aquisição de placas de identificação, revitalização e inauguração...”, leia-se: “...sob o nº. 082/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de placas de identificação, revitalização e inauguração para as unidades escolares da secretaria de educação...”. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oliveira Souza, acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, a abertura da TOMADA DE PREÇOS nº 014/2019, tipo MENOR PRE-ÇO GLOBAL, objetivando a “Contratação de empresa especializada para revitalização da Praça Senador José Ermírio de Moraes na Vila Dominguinho”.ENTREGA DOS ENVELOPES: 29/10/2019 até às 10:00 horas.ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/10/2019 às 10:00 horas.VALOR ESTIMADO: R$ 239.332,04 (Duzentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e três reais e quatro centavos).VISITA TÉCNICA: As visitas poderão ser agendadas na Secretaria de Obras e Urbanismo através do PABX: (15) 3353-8533, ramal: 8736 ou 8584, de segunda à sexta, das 09:00 às 16:00 horas, com antecedên-cia mínima de 01 (um) dia útil da data de abertura da licitação. Edital completo à disposição, a partir do dia 11/10/2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail. As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, Ramal 8586, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2019OBJETO: “Contratação de empresa especializada para revitalização do Centro Esportivo Recreativo Municipal Aldovir Gori - CERMAG”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº. 010/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - DCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. Outrossim, determino ao Departamento de Licitações e Contratos a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 083/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Contrata-ção de empresa especializada para prestação de serviço de locação de iluminação natalina”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 23 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interes-sados, a partir do dia 11 de Outubro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

Aviso de Pregão Presencial nº 084/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 084/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS DE VIDEO ENDOSCOPIA DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTO-RANTIM”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrera às 09:00 horas do dia 24 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 14 de Outubro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 085/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de eletrodomésticos e móveis para o PROCON”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 25 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 15 de Outubro de 2019, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

Aviso de Pregão Presencial nº 086/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 086/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando

a “AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ODONTOLÓGICOS COMPLETOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍ-PIO”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 30 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 16 de Agosto de 2019, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 – RESULTADO DE ANÁLISE DE CATÁLOGOS E REGISTROSOObjeto: “Aquisição de equipamentos hospitalares destinados ao hospi-tal municipal de Votorantim e as unidades básicas de saúde municipais”.O Pregoeiro e Equipe de apoio, em conformidade com a análise efetu-ada pela Comissão de Análise – SESA, designada pela Secretaria de

Saúde, através do Despacho nº 118/2019 – SESA, resolvem publicar o resultado da análise dos catálogos, documentos complementares e registros, como segue: 1) APROVAR os itens das empresas: MULT MED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. – Itens 03 e 08. - PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. – Itens 04 e 09. Abre-se prazo para recurso desta decisão. Publique-se. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Diogo Giuliano Galindo – Pregoeiro.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 061/2019OBJETO: “Aquisição de equipamentos médicos de imagem desti-nados ao hospital municipal de Votorantim”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 061/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA – itens 01 e 02. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 10 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

DEPTO DE RECURSOS HUMANOS RESULTADO DA ELEIÇÃO DA CIPA

GESTÃO 2019/2020

NOME FUNÇÃO SECRETARIA Nº VOTOS

CIBELE DE CAMARGO COVEIRA SERVIÇOS PUBLICOS 328

OSCAR LOPES LAZZARINI PROFESSOR EDUCAÇÃO 319

JOSÉ AGUINALDO S. NUNES MOTORISTA SERVIÇOS PUBLICOS 181

JOSÉ CLAUDIO OLIVEIRA SOUZA INSPETOR DE ALUNOS EDUCAÇÃO 165

ANTÔNIO GALINDO COLETOR SERVIÇOS PUBLICOS 87

ANTÔNIO BUENO FILHO COLETOR SERVIÇOS PUBLICOS 39

BRANCOS/NULOS 69

Votorantim, 07 de Outubro de 2019. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMNANOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Page 8: Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 Força ... · Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva,

8 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

11 DE OUTUBRO de 2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2019 1) DATA, HORA E LOCAL: 08 de outubro de 2019, às 10h, no salão multicultural da sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, localizada na Avenida São João, 649, Jardim Icatu – Votorantim/SP. 2) PRESENÇA: Membros: Adaiane Zamonier Pontes de Souza; Ana Maria Rodrigues; Angela Napole Domingues; Davi Santos Genesi; Gustavo Rangel Gil Miguel; Jesse James Santos; Luiz Renato Ferreira Gonçalves; Maria Aparecida da Silva; Nivaldo Tirelli da Silva; Paulo Roberto Mendes; Rene Sampaio Villa; Roque Dias Prestes; Wesley Rebolo Duarte; Yasmin Alves Navarro. 3) MESA: Pauta coordenada e elaborada durante o mês de setembro de 2019 pelo Secretário do COMTUR, Wesley Rebolo Duarte. 4) ORDEM DO DIA: Os Srs. Conselheiros discutiram os seguintes itens: • A reunião teve início com a fala do secretário do COMTUR, Wesley Rebolo Duarte, agradecendo a presença de todos e apresentando o novo folder turístico criado para a participação da cidade de Votorantim na feira da ABAV, explicando que este folder é institucional e que para 2020, será criado um folder com as informações do trade turístico do município. Também comentou da surpresa dos participantes da feira da ABAV que conhecem Votorantim em ver a cidade presente no local. • A segunda pauta discutida foi o festival gastronômico do SESI, que segundo o sr. Nivaldo, ainda não foi decidido uma data, mas que gostaria de alinhar com o COMTUR e a Secretaria, o sr. Luiz Renato afirmou que o COMTUR pode ajudar principalmente com a parte da divulgação do evento e o sr. Wesley afirmou que a Secretaria está à disposição para contribuir com o festival. • Foi abordada a terceira pauta da reunião, sobre a ofertas de cursos técnicos em turismo pela ETEC. O secretário do COMTUR, Wesley Rebolo Duarte, disse que a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer não é a responsável pela solicitação da abertura de cursos e instalações, mas que pode articular com a ETEC e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para que a mesma faça a solicitação dos novos cursos e afirmou que o COMTUR pode contribuir solicitando a atuação da prefeitura para que a ação tenha sucesso. • Em seguida, o sr. Wesley Rebolo Duarte explicou sobre o andamento da proposta de 2020 como projeto do MIT para uso do FUMTUR, informando que o Parque da Cachoeira da Chave está em uma Área de Proteção Ambiental sendo necessário ter licenciamento ambiental emitido pela CETESB para a proposta ser aprovada pelo COC e que para a obtenção deste documento pode levar até meses, o que é um empecilho, em vista os prazos estipulado pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo e pensando também nas limitações do período eleitoral em 2020, para realização de licitações e afins. O presidente do COMTUR, Luiz Renato Ferreira Gonçalves, disse que, por ser um projeto de difícil acesso no momento, seria interessante a substituição do projeto que foi apresentado como proposta de Votorantim ao FUMTUR 2020 por outro que também esteja como prioridade para o município. O sr. Wesley disse que a prefeitura está comprometida em realizar intervenções de infraestrutura no Parque da Cachoeira da Chave e de conseguir a licença ambiental para ser apresentada posteriormente, em uma outra oportunidade. • O sr. Luiz Renato Ferreira Gonçalves sugeriu então que os membros do conselho discutissem a em fazer a substituição do projeto do Parque da Cachoeira da Chave para outro projeto previsto no PDT para apresentar ao COC e ser realizado com recursos do FUMTUR 2020. • Após essas falas, o secretário do COMTUR, Wesley Rebolo Duarte colocou em votação a proposta de substituição do projeto “Parque da Cachoeira da Chave: qualificação da infraestrutura turística e implantação do Memorial da Cachoeira” como proposta de uso de recurso do FUMTUR 2020. A proposta foi aprovada por unanimidade por todos os conselheiros presentes, e decidiu-se então pela substituição da proposta que havia sido aprovada na 7.ª Reunião Ordinária do COMTUR e encaminhada à SETUR. • O presidente do COMTUR, Sr. Luiz Renato Ferreira Gonçalves, propôs então, para apresentação de uma proposta à SETUR visando utilizar o FUMTUR 2020 que se atendesse outro projeto, também previsto no PDT de Votorantim que é a revitalização do Museu Histórico de Votorantim “Ettore Marangoni”, que foi reinaugurado em 2016 e que pode ser transferido para imóvel próprio da Prefeitura, através de um próprio municipal. O sr. Wesley Duarte mostrou fotos do local onde o Museu pode ser instalado, explicando que além de um espaço expositivo, a proposta contempla o Museu como centro cultural para abrigar atividades de formação, culturais e de fortalecimento do turismo. O local apresentado fica localizado na Avenida Moacir Oseias Guite n.º 51, e sua localização contempla a criação de um conjunto de atrativos, composto pelo novo Museu, a Praça de Eventos Lecy de Campos, Parque dos Dinossauros e Bosque da Fama no SESI, além de estar em importante rotatória de chegada à cidade, promovendo o fácil acesso de visitantes, com grande fluxo de pessoas, promovendo um novo eixo de visitação da cidade potencializando o turismo e a cultura de Votorantim. • Os conselheiros avaliaram a questão e o Secretário do COMTUR, Wesley Rebolo Duarte, colocou em votação então a proposta de Revitalização de Prédio para instalação em sede própria o Museu Histórico de Votorantim “Ettore Marangoni” a ser realizada com recursos do FUMTUR 2020. A proposta foi aprovada por unanimidade. O Secretário do COMTUR, Wesley Rebolo Duarte informou então que iniciaria os trâmites para apresentação do pleito de Votorantim à Secretaria de Estado do Turismo, tendo como objeto a Revitalização de Prédio para instalação em sede própria o Museu Histórico de Votorantim “Ettore Marangoni” a ser realizada com recursos do FUMTUR 2020, conforme aprovado pelo COMTUR, em substituição ao objeto aprovado na 7.ª reunião ordinária. • O conselheiro sr. Davi solicitou que constasse em ata que o projeto do prédio tenha instalações sustentáveis e que a parte ambiental não pode ser esquecida, que foi concordado por todos. O sr. Rene pediu para que o COMTUR possa participar de algumas decisões sobre o funcionamento do local, e o sr. Gustavo sugeriu que a Central de Informações Turísticas também seja inserida no mesmo espaço. O sr. Luiz Renato afirmou que o espaço do Museu já poderá oferecer alguns serviços da CIT, mas que esse é um outro projeto paralelo que também merece a devida atenção. O sr. Wesley disse que será acionada uma empresa e ela apresentará o projeto, e que vai mostrar aos membros os progressos que forem feitos durante esse processo, afirmando que o espaço será de multiuso e que terá instalações que atendam diversas demandas, tanto turísticas, como culturais entre outras que qualifiquem a oferta de atrativos e qualifique o fluxo no município. • Por fim, o sr. Wesley informou que no último sábado, dia 05 de outubro, foi realizado o evento de dia das crianças no bairro da Chave e a aplicação do censo turístico-cultural, e que em breve será apresentado aos membros os resultados dos dados coletados. Também informou que a prefeitura já está realizando algumas melhorias no Parque da Cachoeira da Chave, como a limpeza do local e a melhora na infraestrutura dos banheiros. • Na sequência, o secretário do COMTUR informou sobre o agendamento da próxima reunião, ficando estabelecido o dia 12 de novembro de 2019, às 10h no SESI de Votorantim. • A data foi aceita pelos conselheiros e agendada para ocorrência da próxima reunião. 5) ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Conselho Municipal de Turismo deu por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata.

Votorantim, 08 de outubro de 2019. Wesley Rebolo Duarte Secretário do Conselho Municipal de Turismo

Luiz Renato Ferreira Gonçalves Presidente do Conselho

Municipal de Turismo

ERRATARESOLUÇÃO SME/SEED Nº 016/2019 - SEED

Dispõe sobre os horários de HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo), HTAD (Hora de Trabalho de Apoio Didático), horários de atendimento à criança no âmbito escolar e horários de atividades com alunos desenvolvidas pelos docentes do Sistema Municipal de Votorantim para ano letivo de 2020 e dá outras providências.Jornal do Munícipio de Votorantim em 04/10/2019Onde se lê: Artigo 4º:Parágrafo 5º - O horário de funcionamento da Unidade Escolar com atendimento de E.J.A (Educação de Jovens e Adultos) será das 06h às 22h30min.

Leia-se: Artigo 4º:Parágrafo 5º - O horário de funcionamento da Unidade Escolar com atendimento de E.J.A (Educação de Jovens e Adultos) será das 06h às 22h.

ECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 10 de outubro de 2019 Tiago Antônio de Araújo

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 059/2019-DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 389/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DO AIIM Nº 217/2013-FT, NO VALOR DE R$ 33.026,80 (TRINTA E TRÊS MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DA DECISÃO DE CONSULTA NO PR. 614/2010-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 390/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA NOVEMBRO/2013, NO VALOR DE R$ 768,19 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). ENCAMI-NHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 391/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA DEZEMBRO/2013, NO VALOR DE R$ 797,92 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). ENCA-MINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 392/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA JANEIRO/2014, NO VALOR DE R$ 1.177,50 (UM MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ENCAMI-NHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 393/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA FEVEREIRO/2014, NO VALOR DE R$ 815,99 (OITOCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). ENCAMINHA-DO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 394/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA MARÇO/2014, NO VALOR DE R$ 1.092,26 (UM MIL E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481

INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 395/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA ABRIL/2014, NO VALOR DE R$ 815,99 (OITOCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 396/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA MAIO/2014, NO VALOR DE R$ 815,99 (OITOCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 397/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA JUNHO/2014, NO VALOR DE R$ 815,99 (OITOCENTOS E QUIN-ZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 398/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA JULHO/2014, NO VALOR DE R$ 815,99 (OITOCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 399/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COM-PETÊNCIA AGOSTO/2014, NO VALOR DE R$ 1.057,23 (UM MIL E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). ENCA-MINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF

PROCESSO: 1420/2013ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16481INTERESSADO: V. D. B. LTDA. E C. G. S. E. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 400/2019-DDFT.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS – MÊS DE COMPETÊN-CIA SETEMBRO/2014, NO VALOR DE R$ 1.003,79 (UM MIL E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DESPACHO Nº 039/2019-SEF.

PROCESSO: 11067/2012 (APENSO 392/2011-PMV – VOLUMES I, II E III)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 17031INTERESSADO: T. – C. S. E. O. LTDA.PREPARO: 246/2019-DDFT.ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 187/2012-FTSITUAÇÃO: PROCESSO FORMALMENTE APTO PARA DECISÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P. Ú. C/C ART. 335-E DO CTM.

PROCESSO: 7299/2019ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU – EXERCÍCIOS DE 2010 A 2014

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9 Município de Votorantim

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11 DE OUTUBRO de 2019

INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132443907520000040INTERESSADO: J. E. I. S/C LTDA., A. E. I. S/C LTDA., J. E. M. E. I. LTDA., U. E. I. LTDA., B. E. I. LTDA., D. J. E. I. LTDA., N. E. I. S/C LTDA., V. E. I. S/C LTDA., J. J. E. C. LTDA., I. A. T., M. G. F. T.ATOS: REVISIBILIDADE Nº 153/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 401/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDA A NL Nº 190/2015-FT E O CRÉDITO COM-PLEMENTAR CONSTITUÍDO NO MONTANTE DE R$ 2.424,55 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), A TÍTULO DE IMPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBU-TÁRIO CONSTITUÍDO EM MARÇO DE 2015, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPEC-TIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 11 DE OUTUBRO DE 2019.SECRETARIA DE FINANÇASDIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:FABIANA RODRIGUES NAVASDIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 014/2019 – DDLC/SEFPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA DDLC - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, INCISO V, DO CTM, INFOR-MA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 10224/2018ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 052233035200000377INTERESSADO: G.R.B.ATOS: DECISÃO Nº 032/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A RETIRAR A ÁREA CONSTRUÍDA NA INSCRIÇÃO ACIMA. EM DECORRÊNCIA, FOI DETERMINADO QUE SEJA PROVIDENCIADO NOVOS LANÇAMENTOS PARA OS ANOS DE 2015 À 2018. EM DECORRÊNCIA, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DOS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA,

DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018 (CPD Nº (S) 355827, 371741, 387696 E 403366), RESSALTANDO QUE O LANÇAMENTO DE 2019 JÁ SE ENCONTRA RETIFICADO E CORRETO. NOS TERMOS DA LEI 2023/2018 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS, ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 5237/2019ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 025324021002002268INTERESSADO: P.V.ATOS: DECISÃO Nº 033/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE COBRANÇA PARA MUNICIPAL, BEM COMO A RETIRADA DA ÁREA CONSTRUÍDA E O CANCELAMENTO DE VALORES DE COLETA DE LIXO LANÇADOS DESDE O LANÇAMENTO DE 2014. EM DE-CORRÊNCIA, DETERMINO O CANCELAMENTO DOS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2018 (CPDS Nº 399410, 383719, 367767, 352315 E 337508) NOS TERMOS DA LEI 2023/2018 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS, ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 5765/2019ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 054691009000000136INTERESSADO: R.M.D.ATOS: DECISÃO Nº 034/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A RETIRAR A ÁREA CONSTRUÍDA NA INSCRIÇÃO ACIMA. EM DECORRÊNCIA, FOI DETERMINADO QUE SEJA PROVIDENCIADO NOVOS LANÇAMENTOS PARA O ANO DE 2019 COM APURAÇÃO DO INGRESSO AOS COFRES PÚBLICOS DOS VALORES RECOLHIDOS JUNTO AO SETOR DE TESOURARIA PARA QUE SE PROCEDA A DEVIDA COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 2023/2018 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS, ACIMA MENCIONADOS.

VOTORANTIM, 09 DE OUTUBRO DE 2019.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:MÁRCIO ALVES CONEGERODIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROSSECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 296/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados, a comparecerem ao Setor de Cadastro Fiscal para apresentar documentos para a continuidade do processo de viabilidade, abertura e ou alteração de IM.:

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

017/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 A.R.D.F. 12688 8584/2018 Com. de Frutas e Loc. de Salão 018/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 P.P.M.O. não possui 2496/2019 Consultório de Psicologia 019/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 S.S.E.M. não possui 6567/2018 Ambulatório Médico 020/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 A.X.V. 6516 0453/2018 Com. de Prod. Agropecuário

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 297/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

617/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 V.L. 21892 6679/2019 Transporte Rodoviário de Cargas 618/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 E.C.C.P.P.L. 17221 6817/2019 Ind. Prod. Limpeza 619/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 V.C.A.A. 28583 7084/2019 Apoio Adm. e Serv. de Escritório 620/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 F.B.I.I. 28361 7301/2019 Usinagem, Solda e Tornearia 621/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 P.S.L.E.V. 23951 7223/2019 Apoio, Limpeza e Monitoramento 622/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 T.S.C.A. 21055 7185/2019 Comércio de Sorvetes 630/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 J.R.A.V. 13710 7411/2019 Com. de Mater. Elétricos 623/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 F.C. 23731 1861/2019 Ensino de Arte e Cultura 624/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 V.L.M.R. 23059 6443/2019 Adega Bar 625/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 A.B. 19868 6812/2019 Amb. de Caldo de Cana 632/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 C.D.S. 28427 7678/2019 Ativ. Médica Ambulatorial 635/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 E.V.C. 18174 7463/2019 Com. de Mat. de Construção 636/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 R.R. 24655 7331/2019 Com. de Art. de Tapeçaria 641/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 G.C. 24032 4174/2019 Revenda de Gas (GLP) 642/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 V.L.M.C. 19761 7279/2019 Com. de Art. do Vestuário

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 298/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, a comparecerem ao Setor de Cadastro Fiscal para apresentar documentos para a continuidade do processo de viabilidade, abertura e ou alteração de IM.:

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

626/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 P.P.M.O. não possui 2496/2019 Consultório de Psicologia 627/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 A.R.D.F. 12688 8584/2018 Com. de Frutas e Loc. de Salão 628/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 S.S.E.M. não possui 6567/2018 Ambulatório Médico 634/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 A.X.V. 6516 0453/2018 Com. de Prod. Agropecuário APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 299/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a empresa está devidamente regularizada e encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

633/2019-FP/DDF/SEF 04/10/2019 A.P.S. 29396 Com. de Art. do Vestuário 637/2019-FP/DDF/SEF 07/10/2019 L.H.D. 29422 Com. de Art. de Tapeçaria 639/2019-FP/DDF/SEF 07/10/2019 M.A.S.J.J.A. 29351 Com. de Art. do Vestuário

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 300/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

629/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 V.D.S. 13383 07551/2018 Com. de Art. de Papelaria 630/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 A.M.K.C.C.R. não possui 10474/2018 Confec. e Com. de Roupas

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10 Município de Votorantim

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11 DE OUTUBRO de 2019

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 301/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram as atividades através da abertura da Inscrição Municipal:

Nº TERMO DE

CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

638/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 I.A.Z. 29382 Barbearia 640/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 I.S.S. 29485 Com. de Art. de Óptica APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 302/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

527/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 V.L. 21892 6679/2019 Transporte Rodoviário de Cargas 528/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 E.C.C.P.P.L. 17221 6817/2019 Ind. Prod. Limpeza 529/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 V.C.A.A. 28583 7084/2019 Apoio Adm. e Serv. de Escritório 530/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 F.B.I.I. 28361 7301/2019 Usinagem, Solda e Tornearia 531/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 P.S.L.E.V. 23951 7223/2019 Apoio, Limpeza e Monitoramento 532/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 T.S.C.A. 21055 7185/2019 Comércio de Sorvetes 536/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 J.R.A.V. 13710 7411/2019 Com. de Materiais Elétricos 533/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 F.C. 23731 1861/2019 Ensino de Arte e Cultura 534/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 V.L.M.R. 23059 6443/2019 Adega e Bar 535/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 A.B. 19868 6812/2019 Amb. de Caldo de Cana 538/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 C.D.S. 28427 7678/2019 Ativ. Médica Ambulatorial 539/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 E.V.C. 18147 7463/2019 Com. de Mat. de Construção 540/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 R.R. 24655 7331/2019 Com. de Art. de Tapeçaria 543/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 G.C. 23059 4174/2019 Revenda de Gás (GLP) 544/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 V.L.M.C. 19761 7279/2019 Com. de Art. do Vestuário APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 303/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram as atividades através da abertura da Inscrição Municipal:

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

541/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 I.A.Z. 29382 Barbearia 542/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 I.S.S. 29485 Com. de Art. de Óptica

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 304/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

537/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 A.M.K.C.R. não possui 10474/2018 Confec. e Com. de Roupas APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 305/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

2043/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 G.A.S.C.S. 20266 Com. Art. de Papel. Escritório, Apoio Administrativo 3375/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 L.S.S. 23780 Diarista 3516/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 M.F.C. 24095 Com. de Mater. de Construção 3470/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 G.B.A.P. 23995 Assessoria Administrativa Empresarial 3995/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 E.P.P. 25190 Holdings e Incorp. de Empreend. Imobiliários 3374/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 A.C.C.M. 23779 Marketing e Edição de Revistas 3537/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 L.R.P. 24137 Com. de Art. de Joalheria 3480/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 M.E.A. 24015 Marketing 3623/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 C.F.M.A. 24315 Apoio e Assistência a Paciente 4814/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 D.C.N.A. 27381 Transporte de Cargas 1781/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 M.C.J.L. 19505 Manutenção de Eletrônicos 1837/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 C.A.B.C. 19661 Administração de Bens 1909/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 D.E.I. 19847 Stand de Vendas 3813/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 C.C.C.T. 24780 Construtora de Edifícios 3971/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 J.D.D.F.B.S.E.T. 25135 Desenv. e Licenc. de Progr. de Computador 4002/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 J.C.P. 25202 Desenv. e Licenc. de Progr. de Computador 4062/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 T.S. 25315 Instal. e Manut. de Computadores 1274/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 G.T.E. 17963 Coleta e Transporte Rodoviário 3831/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 G.A.X. 24820 Ativ. de Contabilidade 3942/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 A.S.D.S.S.A. 25080 Serv. de Escrit. e Apoio Administrativo 4347/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 W.A.S. 25910 Construção de Edifícios

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 306/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

0633/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 A.M.A. 15293 Instalação Hidráulica, Sanitária e de Gás 1003/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 C.A.B.P. 16965 Estúdio de Gravação 4946/2019-FP/DDFT/SEF 02/10/2019 C.P.E. 27764 Holdings de Instituições não Financeiras 2939/2019-FP/DDFT/SEF 03/10/2019 P.U.S.A.E. 22825 Serviços Administrativos 0733/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 A.M.R.B.I 15748 Atividade Associativa 1284/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 R.T.S.T. 17997 Transporte Rodoviário de Cargas 4590/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 M.A.B. 26654 Compra e Venda de Imóveis 4785/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 O.C. 27282 Construção de Edifícios 1339/2019-FP/DDFT/SEF 04/10/2019 A.M.R.B. 18175 Associação de Defesa de Direitos Social 0893/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 S.C.R.C. 16482 Consultoria Comercial 3372/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 F.A.D. 23770 Vendas e Consultoria 2830/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 F.I.S. 22511 Imobiliária Compra e Venda de Imóveis 4962/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 O.C. 27816 Serviços de Oftalmologia 1409/2019-FP/DDFT/SEF 07/10/2019 A.H.P. 18388 Loteamento de Imóveis 0925/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 N.A.B. 16632 Administração de Bens 1093/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 E.E.I. 17277 Lot. de Imóveis 1601/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 A.M.V.F. 18983 Ativ. de Associação Defesa de Direito Social 4650/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 R.M.R.H. 26884 Consultoria em Recursos Humanos 4964/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 A.S.J. 27833 Clínica Médica 4215/2019-FP/DDFT/SEF 08/10/2019 J.C.S. 25616 Corretagem de Seguros

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

Page 11: Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 Força ... · Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva,

11 Município de Votorantim

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11 DE OUTUBRO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 064/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 6924/2019 ASSUNTO: IMUNIDADE DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 026699027500000281 INTERESSADA: A. C. DE M. DE S. ATO: CERTIDÃO Nº 112/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: CERTIFICA-SE A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA, PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 6924/2019, QUE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PLEITEADA PELA INTERESSADA ACIMA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ SOB Nº 71.488.928/0004-58, EM RAZÃO DE SE APRESENTAR COMO CONTRIBUINTE DO IPTU INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS DE INSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS ABAIXO RELACIONADAS E LOCALIZADOS NESTE MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, FOI RECONHECIDA SOB CONDIÇÃO, DE QUE OS BENS SEJAM UTILIZADOS PARA OS FINS RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE, DE ACORDO COM O PARECER CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 6924/2019, RATIFICADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 150, VI, “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C ART. 9º, IV “C” DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ART. 74 A 76. A IMUNIDADE RECAI SOBRE OS SEGUINTES IMÓVEIS: I) IMÓVEL DA RUA ANTÔNIO FERNANDES, Nº 57 – VILA ALBERTINA, NESTA CIDADE DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, COM ÁREA DE TERRENO DE 333,90 M², DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 026699027500000281 E REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 19670 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO; II) IMÓVEL DA RUA ANTÔNIO FERNANDES, Nº 67 – VILA ALBERTINA, NESTA CIDADE DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, COM ÁREA DE TERRENO DE 248,80 M², DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 026699026300000202 E REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 21188 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO; III) IMÓVEL DA RUA CONCEIÇÃO BELLATRIZ GONÇALVES, Nº 62 – VILA ALBERTINA, NESTA CIDADE DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, COM ÁREA DE TERRENO DE 118,60 M², DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 026699042400000497 E REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 19671 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO. RESSALTA-SE, QUE A IMUNIDADE GUARDA RELAÇÃO TÃO SOMENTE AO IMPOSTO ACIMA MENCIONADO, PERMANECENDO DEVIDOS OS LANÇAMENTOS PARA EFEITO DA TAXA DE LIXO PELA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SOROCABA - ACM, NOS TERMOS DOS ARTS. 228 A 230 DA LEI N.º 1602/01 (CTM). A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA FICA RECONHECIDA SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. DEVERÁ A ENTIDADE REQUERENTE MANTER TODOS OS REQUISITOS ENSEJADORES DO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO, SOB PENA DE CASSAÇÃO E A IMEDIATA EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS E MULTAS DEVIDOS COM FUNDAMENTO NO ART. 150, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PROCESSO: 8104/2017 ASSUNTO: CERTIDÕES INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033143013200000700 INTERESSADA: E. A. DE L. ATO: COMUNICADO Nº 168/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE AOS TITULARES DO IMÓVEL DE IC Nº 033143013200000700, LOCALIZADO NA RUA HERMES JARRA SANCHES, Nº 101 – JARDIM SÃO LUIZ - VOTORANTIM, MATRÍCULA Nº 90.869, DO 1º CRIA – SOROCABA/SP E MATRÍCULA Nº 6.601, DO REGISTRO DE IMÓVEIS – VOTORANTIM/SP, QUE AS SEGUINTES CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL: - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITO Nº 482/2018, CÓDIGO DA CERTIDÃO Nº 12798 – CRFE, EMISSÃO EM 26/04/2018; - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITO Nº 717/2017, CÓDIGO DA CERTIDÃO Nº 18623 – CRFE, EMISSÃO EM 12/04/2019; - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 444/2019, CÓDIGO DA CERTIDÃO Nº 20801 – CRFE, EMISSÃO EM 27/08/2019; - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA Nº 482/2018, EMISSÃO EM 26/04/2018; - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 815/2017, EMISSÃO EM 12/04/2019, E; - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 444/2019, EMISSÃO EM 27/08/2019. TODAS EMITIDAS ATRAVÉS DA INTERNET, SÃO NULAS PARA TODOS OS EFEITOS, EM VIRTUDE DA CONSTATAÇÃO DE UMA FALHA NO PROCESSAMENTO DOS DADOS, O QUAL NÃO DETECTOU A EXISTÊNCIA DE TODOS OS DÉBITOS, CONSTITUÍDOS ATÉ O EXERCÍCIO DE 2019, RELATIVOS AO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO ACIMA CITADA. DESSA FORMA, MUDAM OS STATUS DOS DOCUMENTOS ACIMA RELATADOS: DE NEGATIVA E DE POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, PARA POSITIVA; UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 476/2015-FT, COM BASE NA REVISIBILIDADE (PREPARO Nº 232/2019-DDFT). COMUNICA-SE, POR FIM, QUE ESTE COMUNICADO SERÁ PUBLICADO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2019, ATRAVÉS DE EDITAL DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA/DDFT. PROCESSO: 173/2014 ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 026638030500000404 INTERESSADA: M. I. ATO: COMUNICADO Nº 182/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, A PESSOA ACIMA, QUE CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB N.º 173/2014, O SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO, EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO, DO TEOR DA NOSSA NOTIFICAÇÃO Nº 113/2017-FT/DDFT/SEF, CIÊNCIA EM 09/03/2017, TENDO DECORRIDO MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. SENDO ASSIM, INFORMAMOS QUE O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ARQUIVO. CASO OCORRA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DESCRITA DEVERÁ A INTERESSADA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO PARA ANÁLISE. PROCESSO: 7557/2015 ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132427108430000030 INTERESSADO: F. O. C. T. ATO: COMUNICADO Nº 183/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, A PESSOA ACIMA, QUE CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB N.º 7557/2015, O SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO, EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO, DO TEOR DA NOSSA NOTIFICAÇÃO Nº 008/2016-FT/DDFT/SEF, EM 1ª TENTATIVA RECUSOU-SE A RECEBER (EM 11/02/2016) E CIÊNCIA POR “AR” NO DOMICÍLIO EM 19/02/2016, TENDO DECORRIDO MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. SENDO ASSIM, INFORMAMOS QUE, MANTIDA A INÉRCIA DO REQUERENTE, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ARQUIVO. CASO OCORRA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DESCRITA DEVERÁ O INTERESSADO INGRESSAR COM NOVO PEDIDO PARA ANÁLISE. PROCESSO: 2371/2012 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2555/2019 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: E. E. A. C. C P F / C N P J : 0 4 7 . 5 3 4 . 5 5 8 - 4 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035482012600000200 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: T A X A D E C O L E T A D E L I X O CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 76,17 (SETENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 61,18 (SESSENTA E UM REAIS E DEZOITO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A RESTITUIR: R$ 14,99 (QUATORZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 11 DE OUTUBRO DE 2019 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA _______________________________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 065/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 9052/2018 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 069/2019-FT/DDFT/SEF INFRATOR: M. & S. S. E. EIRELI INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 28010 C. N. P. J.: 04.368.315/0003-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS DE MANOBRISTA DE AUTOMÓVEIS. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AVENIDA GISELE CONSTANTINO Nº 1870 – PARQUE BELA VISTA

CEP: 18110-650 MUNICÍPIO: VOTORANTIM - SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) REQUERER A ABERTURA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZO LEGAL, PROTOCOLIZADA EM, 23/10/2018 APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DO REGISTRO NA JUCESP (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), REALIZADO EM 25/01/2017. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 188, “CAPUT” DO CTM C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 3594/07. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA POR REQUERER A ABERTURA FORA DO PRAZO LEGAL, NO VALOR DE R$ 354,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, I, “B” DO CTM. I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ----------- --------- ---------- R$ 354,22 R$ 354,22 TOTAL R$ 354,22

PROCESSO: 1916/2019 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 067/2019-FT/DDFT/SEF INFRATOR: ROGÉRIO DE SOUZA GRATON INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 28501 C. N. P. J.: 29.750.691/0001-22 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 28501 RAMO DE ATIVIDADE: COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOVOS E USADOS, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): ESTRADA VOTORANTIM/IBIÚNA Nº 13501 – GLEBA C - REPRESA CEP: 18110-000 MUNICÍPIO: VOTORANTIM - SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) REQUERER A ABERTURA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZO LEGAL, PROTOCOLIZADA EM, 08/03/2019 APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DO REGISTRO NA JUCESP (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), REALIZADA EM 22/02/2018. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 188, “CAPUT” DO CTM C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 3594/07. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA POR REQUERER A ABERTURA FORA DO PRAZO LEGAL, NO VALOR DE R$ 354,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, CONFORME DISPOSTO NO ART. 282, I, “B” DO CTM. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 354,22 R$ 354,22 TOTAL R$ 354,22

PROCESSO: 4501/2019 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 420/2019-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA POSSUIDOR A JUSTO TÍTULO/TITULAR DA OBRA: W. F. B. CPF: 149.843.208-50 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA CLÁUDIO RIBEIRO DE CAMARGO, 10 – VILA AMORIM - VOTORANTIM/SP – CEP: 18.115-170 ARQUITETO: A. A. DA S. CAU: A50848-9 CPF: 212.996.198-35 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 132610609840000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 132610609840000010, SITUADO NA RUA JOSÉ CARLOS PEDRICO (RUA 01) – LOTE 33 – QUADRA D – RESIDENCIAL GIARDINO DI VENETO, VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 17.515 OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTORANTIM, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 4501/2019. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA JOSÉ CARLOS PEDRICO (RUA 01) – LOTE 33 – QUADRA D – RESIDENCIAL GIARDINO DI VENETO, VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 157,43 M² ÁREA A CONSTRUIR: 149,35 M² TESTADA: 7,55 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.455,44 (MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM REAIS TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 1.080,24 BASE DE CÁLCULO = R$ 21.604,82 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 127,00 BASE DE CÁLCULO = R$ 2.539,93 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 157,78

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 66,93

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 23,49

VALOR TOTAL R$ 1.455,44 NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 9970/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 581/2019-FT/DDFT/SEF CONTRIBUINTE: ARTS. 86, 229 E 237 DO CTM 1) C. S. A. R. (POSSUIDOR, TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL / FIDUCIANTE) C.P.F.: 104.502.478-30. 2) S. DE S. R. R. (POSSUIDOR, TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL / FIDUCIANTE) C.P.F.: 305.091.348-74. ENDEREÇO: RUA PEDRO CRAIS, Nº 302 – VILA DYLZE – VOTORANTIM/SP – CEP: 18112-410. 3) C. E. F. (PROPRIETÁRIA / POSSUIDORA INDIRETA / FIDUCIÁRIA) C.N.P.J.: 003.603.050/0001-04 ENDEREÇO: QUADRA 4, LOTES 3/4 – BAIRRO SETOR BANCÁRIO SUL - BRASÍLIA/DF. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033327030400000282. LOGRADOURO: RUA PEDRO CRAIS, S/Nº, QUADRA A LOTE 34 – VILA DYLZE – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA DE USO RESIDENCIAL E MISTO – ZMD2. ÁREA DO TERRENO: 270,00 M². - TESTADA PRINCIPAL: 10,00 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: SEM. - TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. NL Nº 581/2019-FT/DDFT/SEF FLS. 01/04.

Page 12: Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 Força ... · Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva,

12 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

11 DE OUTUBRO de 2019

VALOR M2 FACE: 20,3390. ÁREA CONSTRUÍDA: 108,10 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. CLASSE: 1-RESID. HORIZONTAIS. TIPO: C. - EST. CONSERVAÇÃO: REGULAR. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2014 - V.V.T.: R$ 17.817,82 V.V.P.: R$ 17.488,31 V.V.I.: R$ 35.306,13 2015 - V.V.T.: R$ 18.341,71 V.V.P.: R$ 18.002,51 V.V.I.: R$ 36.344,22 2016 - V.V.T.: R$ 20.194,00 V.V.P.: R$ 19.820,55 V.V.I.: R$ 40.014,55 2017 - V.V.T.: R$ 21.971,06 V.V.P.: R$ 21.564,75 V.V.I.: R$ 43.535,81 2018 - V.V.T.: R$ 21.971,06 V.V.P.: R$ 21.564,75 V.V.I.: R$ 43.535,81 ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS BASE DE CÁLCULO COLETA DE LIXO: CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL, VALOR DETERMINADO DE ACORDO COM O ARTS. 231 E 238, CTM E ATUALIZAÇÕES. INCIDÊNCIA: MENSAL (ART. 228 C/C ART. 238, CTM). DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, ART. 228 C/C ARTS. 230, I E 236, DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO EDIFICADO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2014, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 033327030400000282, CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA Nº. 22.128 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS – SOROCABA E MATRÍCULA Nº 12.775, DO REGISTRO DE IMÓVEIS – VOTORANTIM/SP, BEM COMO SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL SOBRE O QUAL EXISTE A PRESTAÇÃO OU A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR NOS ANOS DE 2014 A 2018. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO/IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2018, BEM COMO DO LANÇAMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2018, AOS SUJEITOS PASSIVOS, COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 9970/2018 E EM ESPECIAL À ORDEM DE SERVIÇO Nº 795/2019-FT/DDFT/SEF. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.364,80 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2018, BEM COMO DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2018, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO: 1) EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 2014 R$ 353,06 R$ 482,41 2015 R$ 363,45 R$ 482,41 2016 R$ 400,15 R$ 482,41 2017 R$ 435,36 R$ 482,41 2018 R$ 435,36 R$ 482,41 TOTAL : R$ 2.412,05 OBS.: TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (05 - CINCO PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO. 2) EXERCÍCIO TAXA COLETA LIXO DEVIDA TAXA COLETA LIXO ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 2014 R$ 139,33 R$ 190,55 2015 R$ 143,43 R$ 190,55 2016 R$ 157,92 R$ 190,55 2017 R$ 171,98 R$ 190,55 2018 R$ 171,98 R$ 190,55 TOTAL : R$ 952,75 OBS.: VALOR DETERMINADO PELO ART. 238, CTM. UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2014 – UFM 3,2446 – DECRETO Nº 4631/13; EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14; EXERCÍCIO DE 2016 – UFM 3,6773 – DECRETO Nº 4936/15; EXERCÍCIO DE 2017 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16; EXERCÍCIO DE 2018 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16; EXERCÍCIO DE 2019 – UFM 4,4333 – DECRETO Nº 5510/18. ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 11 DE OUTUBRO DE 2019. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 144/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

76/52/2019 ORIVALDO VALENTE 29478 DEFERIDO 2039/2019 DOUGLAS BRANCO DIAS 34245477865 29482 DEFERIDO 2044/2019 THAYNA HERIADRINE VIANA PEREIRA 42883882878 29483 DEFERIDO 6151/2019 HELEN PRISCILA PRESTES PASQUINI 35506592884 29492 DEFERIDO 7044/2019 CRIYSTOPHER GUERREIRO TEODORO STUDIO DE DANÇA 29481 DEFERIDO 7434/2019 VALERIA DE LARA 08186318801 29473 DEFERIDO 7448/2019 ALEXANDRE GABRIEL GOES DA CRUZ 46188089859 29471 DEFERIDO 7460/2019 ANA CLARA RODRIGUES EUGENIO 26.940792880 29470 DEFERIDO 7485/2019 GUILHERME DA SILVA AMBROSIO 45898183884 29467 DEFERIDO 7500/2019 ELISANGELA BELLI DA SILVA 21358391831 29468 DEFERIDO 7502/2019 WILLIAM SAMUEL DE ALMEIDA 35257034816 29466 DEFERIDO 7505/2019 CLEBERSON FRANCO PRADO 17732878850 29469 DEFERIDO 7533/2019 IVERSON DA SILVA DANTAS 29279113801 29476 DEFERIDO 7536/2019 CLEUZA DZIECINNI 27166018879 29479 DEFERIDO 7541/2019 JOÃO ANTONIO DE QUEIROZ 02082093875 29474 DEFERIDO 7543/2019 SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ 16730571870 29472 DEFERIDO 7593/2019 FM SPORTS COMERCIO VAREJ. DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA 29463 DEFERIDO 7596/2019 ARTHUSO & SILVA ÓTICAS LTDA 29485 DEFERIDO 7617/2019 PRISCYLLA LINDSEY GONÇALVES 22675231835 29465 DEFERIDO 7628/2019 GABRIEL MOURA DE ANDRADE SOROCABA 29464 DEFERIDO 7650/2019 DAISO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. 29475 DEFERIDO 7662/2019 MAGAZINE LUIZA S/A 29477 DEFERIDO 7710/2019 JOSE PAULINO DA CUNHA 29489 DEFERIDO 7716/2019 DIEGO CONTO DE ALMEIDA 34353483803 29480 DEFERIDO 7739/2019 WALISON RAMON MARIANO DA SILVA 44952943852 29487 DEFERIDO 7751/2019 JUCIMARA FERNANDES 12278522825 29488 DEFERIDO 7768/2019 NFO COMERCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI 29486 DEFERIDO 7789/2019 M M TERRAPLENAGEM VOTORANTIM LTDA. 29484 DEFERIDO 7820/2019 ANA PAULA SERRANO 29490 DEFERIDO 7832/2019 L R LAUREANO 29491 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0717/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 11 de outubro 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0717/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, ar ts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 12/11/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 12/11/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 12/11/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 12/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 12/11/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 11 de outubro de 2019.

KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPEDI- ENTE R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

24032 211,29 0,00 0,00 84,52 0,00 11,97 47,20 354,98

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPEDI- ENTE

R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

27878 211,29 0,00 0,00 84,52 0,00 11,97 47,20 354,98

Inserir arquivo: (SEF) SCF Edital 144-147_19_ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 145/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

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13 Município de Votorantim

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11 DE OUTUBRO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 144/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

76/52/2019 ORIVALDO VALENTE 29478 DEFERIDO 2039/2019 DOUGLAS BRANCO DIAS 34245477865 29482 DEFERIDO 2044/2019 THAYNA HERIADRINE VIANA PEREIRA 42883882878 29483 DEFERIDO 6151/2019 HELEN PRISCILA PRESTES PASQUINI 35506592884 29492 DEFERIDO 7044/2019 CRIYSTOPHER GUERREIRO TEODORO STUDIO DE DANÇA 29481 DEFERIDO 7434/2019 VALERIA DE LARA 08186318801 29473 DEFERIDO 7448/2019 ALEXANDRE GABRIEL GOES DA CRUZ 46188089859 29471 DEFERIDO 7460/2019 ANA CLARA RODRIGUES EUGENIO 26.940792880 29470 DEFERIDO 7485/2019 GUILHERME DA SILVA AMBROSIO 45898183884 29467 DEFERIDO 7500/2019 ELISANGELA BELLI DA SILVA 21358391831 29468 DEFERIDO 7502/2019 WILLIAM SAMUEL DE ALMEIDA 35257034816 29466 DEFERIDO 7505/2019 CLEBERSON FRANCO PRADO 17732878850 29469 DEFERIDO 7533/2019 IVERSON DA SILVA DANTAS 29279113801 29476 DEFERIDO 7536/2019 CLEUZA DZIECINNI 27166018879 29479 DEFERIDO 7541/2019 JOÃO ANTONIO DE QUEIROZ 02082093875 29474 DEFERIDO 7543/2019 SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ 16730571870 29472 DEFERIDO 7593/2019 FM SPORTS COMERCIO VAREJ. DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA 29463 DEFERIDO 7596/2019 ARTHUSO & SILVA ÓTICAS LTDA 29485 DEFERIDO 7617/2019 PRISCYLLA LINDSEY GONÇALVES 22675231835 29465 DEFERIDO 7628/2019 GABRIEL MOURA DE ANDRADE SOROCABA 29464 DEFERIDO 7650/2019 DAISO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. 29475 DEFERIDO 7662/2019 MAGAZINE LUIZA S/A 29477 DEFERIDO 7710/2019 JOSE PAULINO DA CUNHA 29489 DEFERIDO 7716/2019 DIEGO CONTO DE ALMEIDA 34353483803 29480 DEFERIDO 7739/2019 WALISON RAMON MARIANO DA SILVA 44952943852 29487 DEFERIDO 7751/2019 JUCIMARA FERNANDES 12278522825 29488 DEFERIDO 7768/2019 NFO COMERCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI 29486 DEFERIDO 7789/2019 M M TERRAPLENAGEM VOTORANTIM LTDA. 29484 DEFERIDO 7820/2019 ANA PAULA SERRANO 29490 DEFERIDO 7832/2019 L R LAUREANO 29491 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0717/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 11 de outubro 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0717/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, ar ts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 12/11/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 12/11/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 12/11/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 12/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 12/11/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 11 de outubro de 2019.

KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPEDI- ENTE R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

24032 211,29 0,00 0,00 84,52 0,00 11,97 47,20 354,98

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPEDI- ENTE

R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

27878 211,29 0,00 0,00 84,52 0,00 11,97 47,20 354,98

Inserir arquivo: (SEF) SCF Edital 144-147_19_ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 145/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$

ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2019

EXP. (R$)AVISO

29463 169,04 211,29 422,59 126,780,00 0,00 0,00 47,20 0,00 988,8711,972019004304

29464 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019004305

29475 169,04 264,12 528,24 126,780,00 0,00 0,00 47,20 83,73 1.231,0811,972019004306

29477 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019004307

29478 169,04 331,03 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 643,7611,972019004308

29481 169,04 211,29 0,00 126,780,00 0,00 0,00 47,20 83,73 650,0111,972019004309

29484 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 83,73 607,7511,972019004310

29485 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 304,86 828,8811,972019004311

29486 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019004312

29489 0,00 0,00 0,00 0,0070,43 0,00 83,73 0,00 0,00 166,1311,972019004313

29490 84,52 84,52 0,00 0,000,00 232,40 0,00 0,00 0,00 413,4111,972019004314

29491 169,04 211,29 422,59 126,780,00 0,00 0,00 47,20 401,47 1.390,3411,972019004315

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

965/2019 EVELYN DA MOTA FERREIRA TELES 42168786879 26920 DEFERIDO 1131/2019 GILMAR CAETANO 05803769827 24032 DEFERIDO 1203/2019 EDITH DOS SANTOS 07297448842 20947 DEFERIDO 1353/2019 PATRÍCIA ROCHA CARVALHO 40481515844 22883 DEFERIDO 1531/2019 CARMEM DORALICE SANTOS LEITE 13899464877 26255 DEFERIDO 1540/2019 JENIFER SILVA QUEIROZ 43230140826 25683 DEFERIDO 1568/2019 S R DE ANDRADE SUSSI 8306 DEFERIDO 1599/2019 ANA CLAUDIA VETORAZZO CAMPIONI 09380651813 23156 DEFERIDO 1989/2019 LAILA CRISTINA DE CAMARGO VIOLINO 35039624840 23062 DEFERIDO 2156/2019 LORENZO FERRAZZA 48125117806 26985 DEFERIDO 2358/2019 ARIANNE ROCHA DA COSTA SANTOS 36173414899 24966 DEFERIDO 2874/2019 EVERSON ABADE DA SILVA 32093188830 25882 DEFERIDO 3324/2019 CAMILA SALES USEMANN 21968090800 27888 DEFERIDO 3432/2019 RONALDO EDMILSON DA SILVEIRA 13770473850 23472 DEFERIDO 3610/2019 WESLEY ALEXANDRE PINTO 46260902816 26679 DEFERIDO 3894/2019 PAULO ROBERTO MOSQUERA DE OLIVEIRA 02684654875 17683 DEFERIDO 4135/2019 LUIZ GUSTAVO ANDRADE PAULO 43533232883 25687 DEFERIDO 4188/2019 SUELLEN SANDRA BELTRÃO ALBERTO 36366987882 18530 DEFERIDO 4231/2019 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 27970009867 27551 DEFERIDO 4540/2019 MARLI DOS SANTOS DA SILVA 14178134825 20050 DEFERIDO 4956/2019 ELISABETE DIAS TEIXEIRA 11037410807 17591 DEFERIDO 4980/2019 JONATHAN FELIPE LUCIO 43281920861 28633 DEFERIDO 5059/2019 MIKAELLY RIBEIRO DOS SANTOS 35938045819 27387 DEFERIDO 5074/2019 KELLY GAEN ALAMINO LORENA 21920231897 23149 DEFERIDO 5281/2019 TATIANA MAYUMI KAMO DA CONCEICAO 32650291826 26131 DEFERIDO 5360/2019 BERENICE DE OLIVEIRA 06275380888 19665 DEFERIDO 5385/2019 ANA ALICE DE OLIVEIRA VAZ 29376375823 24155 DEFERIDO 5632/2019 CLODOALDO DINARDO 15972 DEFERIDO 5787/2019 ANDRE AUGUSTO PEDROSO MARRA 35635206824 27878 DEFERIDO 5885/2019 RODRIGO DE LIMA PINHEIRO 32141755808 22240 DEFERIDO 6831/2019 ANTONIA PEREIRA LIRA NUNES 86870670200 26532 DEFERIDO 6853/2019 JEAN JUNIOR DA SILVA 41960917846 23224 DEFERIDO 7033/2019 SOROCABA GEEK COMÉRCIO VESTUÁRIO E COLECIONÁVEIS EIRELI 29224 DEFERIDO 7305/2019 GABRIELA ANDRADE DA SILVA 43304707808 29310 DEFERIDO 7416/2019 TOMITA & NOHARA TOMITA LTDA 28099 DEFERIDO 7477/2019 SÔNIA MARIA CARVALHO MADUREIRA DE ALMEIDA 08188020818 24558 DEFERIDO 7595/2019 LU & LU II CAÇADOS KIDS LTDA 20950 DEFERIDO 7603/2019 MAIS TENDA COMERCIO LOCAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA. 23423 DEFERIDO 7630/2019 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO JARDIM CLARICE LTDA - EPP 9725 DEFERIDO 7638/2019 NORMA MONICA RODRIGUES FONTOLAN 14177083879 25971 DEFERIDO 6240/201*9 KATIA RODRIGUES PEREIRA DE MATOS 39650631895 25920 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0718/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 147/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0717/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 144/2019-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 146/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

829/2019 ISABELE RODRIGUES GARCIA 37979200837 24631 DEFERIDO 887/2019 MIDIÃ LOPES PERES 36834570829 24407 DEFERIDO 966/2019 AFONSO LAUREANO MARQUES 11037097807 26726 DEFERIDO 1050/2019 VALDIRENE PIRES 12300846810 20093 DEFERIDO 1058/2019 JOAQUIM BARBOSA DE LYRA ME 15835 DEFERIDO 1320/2019 GISELE CRISTINA FERREIRA DE LIMA 34336607869 28079 DEFERIDO 1359/2019 RODRIGO HENRIQUE LEITE DA SILVA 40618216871 24384 DEFERIDO 2167/2019 VERA LÚCIA MONTEIRO CAMARGO ME 5796 DEFERIDO 3464/2019 ADRIANO ANDRADE FONTES 29529265816 26422 DEFERIDO 6734/2019 RODRIGO ALVES DOS SANTOS 28559 DEFERIDO 7137/2019 VICTOR NARCIZO DE OLIVEIRA NETO 34396118848 26451 DEFERIDO 7164/2019 VALMI DA SILVA NASCIMENTO 39811443840 29338 DEFERIDO 7265/2019 CLEBSON JOSÉ DE ARAÚJO 28608566842 18569 DEFERIDO 7279/2019 VERA LÚCIA MONTEIRO CAMARGO - ME 19761 DEFERIDO 7298/2019 SANDRA APARECIDA CHIUVITTO 19527079861 24016 DEFERIDO 7313/2019 FRANCISCO JÚLIO DA SILVA 11212071115 20285 DEFERIDO 7331/2019 RPZ REPRESENTAÇÕES LTDA ME 24655 DEFERIDO 7391/2019 CÉLIA DE FÁTIMA COELHO LIMA 17726270896 20083 DEFERIDO 7430/2019 JESSICA DE LIMA DA SILVA 42228766828 29194 DEFERIDO 7463/2019 EDUARDO VIEIRA CONSTRUÇÃO - ME 18147 DEFERIDO 7564/2019 DALILA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA 08173223882 25032 DEFERIDO 7591/2019 RITA DE CASSIA DUARTE DA SILVA RODRIGUES 27696 DEFERIDO 7600/2019 TATIANE DOS SANTOS 32347353870 27241 DEFERIDO 7669/2019 MARIA DE LOURDES SOUSA DOS PASSOS 08177055895 28388 DEFERIDO 7678/2019 CLINICA DIA DE SAUDE LTDA 28427 DEFERIDO 7682/2019 EVA LUCIA PENA DE OLIVEIRA 28498095867 24115 DEFERIDO 7696/2019 JOSIANE CRISTINE PEREIRA CAETANO 32198311844 29250 DEFERIDO 7732/2019 JOÃO SOARES DINIZ 88997740806 18748 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0718/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 147/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 11 de outubro de 2019.

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

965/2019 EVELYN DA MOTA FERREIRA TELES 42168786879 26920 DEFERIDO 1131/2019 GILMAR CAETANO 05803769827 24032 DEFERIDO 1203/2019 EDITH DOS SANTOS 07297448842 20947 DEFERIDO 1353/2019 PATRÍCIA ROCHA CARVALHO 40481515844 22883 DEFERIDO 1531/2019 CARMEM DORALICE SANTOS LEITE 13899464877 26255 DEFERIDO 1540/2019 JENIFER SILVA QUEIROZ 43230140826 25683 DEFERIDO 1568/2019 S R DE ANDRADE SUSSI 8306 DEFERIDO 1599/2019 ANA CLAUDIA VETORAZZO CAMPIONI 09380651813 23156 DEFERIDO 1989/2019 LAILA CRISTINA DE CAMARGO VIOLINO 35039624840 23062 DEFERIDO 2156/2019 LORENZO FERRAZZA 48125117806 26985 DEFERIDO 2358/2019 ARIANNE ROCHA DA COSTA SANTOS 36173414899 24966 DEFERIDO 2874/2019 EVERSON ABADE DA SILVA 32093188830 25882 DEFERIDO 3324/2019 CAMILA SALES USEMANN 21968090800 27888 DEFERIDO 3432/2019 RONALDO EDMILSON DA SILVEIRA 13770473850 23472 DEFERIDO 3610/2019 WESLEY ALEXANDRE PINTO 46260902816 26679 DEFERIDO 3894/2019 PAULO ROBERTO MOSQUERA DE OLIVEIRA 02684654875 17683 DEFERIDO 4135/2019 LUIZ GUSTAVO ANDRADE PAULO 43533232883 25687 DEFERIDO 4188/2019 SUELLEN SANDRA BELTRÃO ALBERTO 36366987882 18530 DEFERIDO 4231/2019 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 27970009867 27551 DEFERIDO 4540/2019 MARLI DOS SANTOS DA SILVA 14178134825 20050 DEFERIDO 4956/2019 ELISABETE DIAS TEIXEIRA 11037410807 17591 DEFERIDO 4980/2019 JONATHAN FELIPE LUCIO 43281920861 28633 DEFERIDO 5059/2019 MIKAELLY RIBEIRO DOS SANTOS 35938045819 27387 DEFERIDO 5074/2019 KELLY GAEN ALAMINO LORENA 21920231897 23149 DEFERIDO 5281/2019 TATIANA MAYUMI KAMO DA CONCEICAO 32650291826 26131 DEFERIDO 5360/2019 BERENICE DE OLIVEIRA 06275380888 19665 DEFERIDO 5385/2019 ANA ALICE DE OLIVEIRA VAZ 29376375823 24155 DEFERIDO 5632/2019 CLODOALDO DINARDO 15972 DEFERIDO 5787/2019 ANDRE AUGUSTO PEDROSO MARRA 35635206824 27878 DEFERIDO 5885/2019 RODRIGO DE LIMA PINHEIRO 32141755808 22240 DEFERIDO 6831/2019 ANTONIA PEREIRA LIRA NUNES 86870670200 26532 DEFERIDO 6853/2019 JEAN JUNIOR DA SILVA 41960917846 23224 DEFERIDO 7033/2019 SOROCABA GEEK COMÉRCIO VESTUÁRIO E COLECIONÁVEIS EIRELI 29224 DEFERIDO 7305/2019 GABRIELA ANDRADE DA SILVA 43304707808 29310 DEFERIDO 7416/2019 TOMITA & NOHARA TOMITA LTDA 28099 DEFERIDO 7477/2019 SÔNIA MARIA CARVALHO MADUREIRA DE ALMEIDA 08188020818 24558 DEFERIDO 7595/2019 LU & LU II CAÇADOS KIDS LTDA 20950 DEFERIDO 7603/2019 MAIS TENDA COMERCIO LOCAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA. 23423 DEFERIDO 7630/2019 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO JARDIM CLARICE LTDA - EPP 9725 DEFERIDO 7638/2019 NORMA MONICA RODRIGUES FONTOLAN 14177083879 25971 DEFERIDO 6240/201*9 KATIA RODRIGUES PEREIRA DE MATOS 39650631895 25920 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0718/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 147/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0717/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 144/2019-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 11 de outubro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 146/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

829/2019 ISABELE RODRIGUES GARCIA 37979200837 24631 DEFERIDO 887/2019 MIDIÃ LOPES PERES 36834570829 24407 DEFERIDO 966/2019 AFONSO LAUREANO MARQUES 11037097807 26726 DEFERIDO 1050/2019 VALDIRENE PIRES 12300846810 20093 DEFERIDO 1058/2019 JOAQUIM BARBOSA DE LYRA ME 15835 DEFERIDO 1320/2019 GISELE CRISTINA FERREIRA DE LIMA 34336607869 28079 DEFERIDO 1359/2019 RODRIGO HENRIQUE LEITE DA SILVA 40618216871 24384 DEFERIDO 2167/2019 VERA LÚCIA MONTEIRO CAMARGO ME 5796 DEFERIDO 3464/2019 ADRIANO ANDRADE FONTES 29529265816 26422 DEFERIDO 6734/2019 RODRIGO ALVES DOS SANTOS 28559 DEFERIDO 7137/2019 VICTOR NARCIZO DE OLIVEIRA NETO 34396118848 26451 DEFERIDO 7164/2019 VALMI DA SILVA NASCIMENTO 39811443840 29338 DEFERIDO 7265/2019 CLEBSON JOSÉ DE ARAÚJO 28608566842 18569 DEFERIDO 7279/2019 VERA LÚCIA MONTEIRO CAMARGO - ME 19761 DEFERIDO 7298/2019 SANDRA APARECIDA CHIUVITTO 19527079861 24016 DEFERIDO 7313/2019 FRANCISCO JÚLIO DA SILVA 11212071115 20285 DEFERIDO 7331/2019 RPZ REPRESENTAÇÕES LTDA ME 24655 DEFERIDO 7391/2019 CÉLIA DE FÁTIMA COELHO LIMA 17726270896 20083 DEFERIDO 7430/2019 JESSICA DE LIMA DA SILVA 42228766828 29194 DEFERIDO 7463/2019 EDUARDO VIEIRA CONSTRUÇÃO - ME 18147 DEFERIDO 7564/2019 DALILA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA 08173223882 25032 DEFERIDO 7591/2019 RITA DE CASSIA DUARTE DA SILVA RODRIGUES 27696 DEFERIDO 7600/2019 TATIANE DOS SANTOS 32347353870 27241 DEFERIDO 7669/2019 MARIA DE LOURDES SOUSA DOS PASSOS 08177055895 28388 DEFERIDO 7678/2019 CLINICA DIA DE SAUDE LTDA 28427 DEFERIDO 7682/2019 EVA LUCIA PENA DE OLIVEIRA 28498095867 24115 DEFERIDO 7696/2019 JOSIANE CRISTINE PEREIRA CAETANO 32198311844 29250 DEFERIDO 7732/2019 JOÃO SOARES DINIZ 88997740806 18748 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0718/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 147/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 11 de outubro de 2019.

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 147/2019 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0718/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 12/11/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 5632/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 15972 CONTRIBUINTE: C. D. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO TAXA

LOCALI- ZAÇÃO R$

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E

SAUDE R$

EXPEDI- ENTE R$

TOTAL R$

7000042641 84,52 105,65 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 291,60

Votorantim, 11 de outubro 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Man-dado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arre-cadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita

e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Ins-trução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

Page 14: Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 Força ... · Ano 22 Nº 1.106 / Votorantim, 11 de Outubro de 2019 A Prefeitura de Votorantim, por meio da operação Cidade Viva,

14 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

11 DE OUTUBRO de 2019

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOTORANTIMDEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SPD/DTT

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2019OUTORGA DE NOVAS PERMISSÕES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES- Resultado das Inscrições - Publicação dos Habilitados- Não houve Inscrição no período de 02/09/2019 a 27/09/2019;- Não há habilitados e inabilitados.

CARLOS EUGÊNIO GARCIA LAINOSecretário de Planejamento e Desenvolvimento

- SPD -

ATOS DO PODER LEGISLATIVODECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Susta a aplicação do art. 3º do Decreto nº 5.254, de 13 de novembro de 2017 e seu Anexo Único, que regulamentou a Lei nº 2.533, de 15 de março de 2017, a qual dispõe sobre a implantação de sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o art. 3º do Decreto nº 5.254, de 13 de novembro de 2017 e seu Anexo Único, que estabelece a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos automotores no Município de Votorantim.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Votorantim, em 08 de Outubro de 2019.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGO – “LILO”

PresidentePublicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

CLÁUDIO TOLEDO DE CAMARGO Diretor Geral

PORTARIA Nº 66/19.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR o Sr. Gustavo Augusto de Sousa, RG nº 47.084.328-7, aprovado no Concurso Público de Provas nº 01/2016, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Analista Legislativo, Padrão 06-A, com vaga prevista na Resolução nº 04, de 30 de novembro de

2011, lotado na Diretoria Geral desta Câmara.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de 2019.

ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidente

BRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º Secretário

LUCIANO DA SILVA2º Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

2º TERMO ADITIVO DE VALOR DE CONTRATO – PROC. 25/17. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Votorantim. CONTRATADA: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE OBJETO: Realização de Estágio e Concessão de Bolsa de Estágio a Estudantes. VALOR DO CONTRATO: O contrato passará dos atuais R$ 207.397,80 (Duzentos e sete mil e trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) para R$ 242.655,43 (Duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), acréscimo de 17% (Dezessete por cento). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.VERBA: 3.3.90.39.99 – Manutenção de Serviços. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2019. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas do contrato ori-ginário. Alison Andrei Pereira de Camargo – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votorantim – CMDCA, por sua Presidente, com responsabilidade técnica da Comissão Especial Eleitoral, nomeada pela Resolução nº 01/2019, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio do presente Edital: 1 – DIVULGAR o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA após a apuração dos votos da ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR:

01 - Conselheiro Tutelar Classificação Inscrição Candidato Nº Votos Data nascimento

1º 2000455593 KATIANE FELIPE DE MATTOS OLIVEIRA 184 15/09/1988 2º 2000455751 ALEXANDRE GIANOLLA BEZERRA 161 04/04/1971 3º 2000455619 JULIANA ESCANHOLA 150 27/03/1983 4º 2000455674 ALESSANDRA BONASSOLI MARTINS 134 19/11/1976 5º 2000455678 MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES 132 16/01/1996 6º 2000455588 ELIANA ROSA 106 03/07/1970 7º 2000455592 LETICIA OLIVEIRA 88 05/07/1985 8º 2000455600 ALESSANDRA DE ALMEIDA LOURO 87 19/06/1984 9º 2000455613 ADRIANA PINTO DA CUNHA 70 27/02/1974

10º 2000455615 ANGELA MARIA SANTOS DE ARAUJO ALBINO 64 19/02/1982 11º 2000455682 RENATA DE FATIMA LOPES 48 09/11/1981 12º 2000455629 VIVIANE DE OLIVEIRA MORALES 37 29/10/1978 13º 2000455660 MARCIA SIGNORINI CARDOSO FERRARI 37 10/04/1989 14º 2000455668 AMANDA DIAS ABELLANEDA 34 23/12/1991 15º 2000455657 VITORIA GERMIGNANI MASSA 32 17/08/1991 16º 2000455726 LOURENCO MARIN NETO 24 09/04/1978 17º 2000455628 VERA LUCIA DE ALMEIDA 16 10/09/1984 18º 2000455646 ELIANA DORIGO SOUZA 13 24/06/1976

2 – ESTABELECER em conformidade com o item 14.7 da Resolução nº 01/2019, recurso de 3 (três) dias úteis, contra a classificação provisória, à Comissão Eleitoral do CMDCA de Votorantim, por escrito, protocolada na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Moacir Oséas Guitti, nº 51, Centro – Votorantim/SP das 09h00 às 16h00.

Votorantim/SP, 10 de outubro de 2019. MARIA CLEIDE RODRIGUES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de VOTORANTIM.