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Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Para permitir maior rotatividade de veículos e possibilitar maior oferta de vagas, a Prefeitura de Votorantim, por meio do Departamento de Trânsito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimen- to, iniciou na última segunda-feira (09), em caráter educativo, os serviços do estacionamento rotativo, popularmente conhecido como Zona Azul. O sistema entra em vigor na segunda-feira (16/09), abrangendo 32 vias. A Zona Azul faz com que exista uma rotativida- de de vagas e democratização do uso do espaço público, impedindo que os condutores estacionem seus veículos pela manhã e os retirem somente no final da tarde. Desse modo, os motoristas terão mais facilidade para estacionar seu veículo nas áreas comerciais, além de mais segurança e conforto. Ao utilizar o sistema, o condutor terá a opção de realizar o cadastro e compra do cartão digital por meio de aplicativo de smartphone, ou, então, adquirir o ticket por meio de monitores que vão transitar o tempo todo pelas vias da Zona Azul e pelas revendas autorizadas nas áreas de es- tacionamento rotativo, que estarão devidamente identificadas. Para adquirir as horas de estacionamento de forma online, o motorista deverá realizar o down- load do aplicativo “Zar Digital - Zona Azul Rápida”, que está disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após baixar o app, o usuário deverá inserir seus dados e realizar a aquisição do ticket por meio de cartão de crédito. Depois do cadas- tro, será possível colocar a geolocalização para identificar e registrar a zona da vaga, bem como informar a placa e o período. Quem não possui acesso à internet, basta enviar um SMS, para isso é necessário fazer um cadastro prévio pelo site www.zonaazulrapida.com.br e possuir créditos pré-pago. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 755 5001. O estacionamento rotativo funcionará de se- gunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. A quantidade de vagas estimadas de Zona Azul é um total de 2.360, que serão distri- buídas da seguinte forma: 1.654 para veículos de passeio e comerciais leves e 253 para motocicletas e motonetas. Aos idosos, serão reservadas 5% das vagas e, para as pessoas com deficiência, 2%. Em caráter educativo, Zona Azul inicia serviços na cidade Valores das tarifas Para veículos de passeio e comerciais leves até 4.000 kg ou até 2 eixos: - Período de uma hora: R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição. - Período de duas horas: R$ 4,00. Após isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas. Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer cilindrada: - Período de uma hora: R$ 1,00, permitida a renovação mediante nova aquisição. - Período de duas horas: R$ 2,00. Após isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas. Para veículos acima de 4.000 kg haverá uma tolerância de 15 minutos para carga e descarga. Após isso, o período de uma hora será R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição. Para vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho, mediante autorização especial, deverá ser paga a tarifa de R$ 30,00 por dia de ocupação, de segunda a sexta-feira, e R$ 10,00 aos sábados. Nas áreas de estacionamento rotativo, não serão tarifados quando devidamente identificados: - Veículos oficiais da União, dos Estados e dos municípios, suas autarquias e fundações de direito público, desde que no desempenho de suas funções. - Veículos destinados ao atendimento de emer- gências de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de transportes e trânsito e ambulâncias. - Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozando de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente autorizados e sinalizados na forma estabelecida pelo CONTRAN. Gratuidade Os idosos, pessoas com deficiência e/ou mo- bilidade reduzida terão gratuidade de 2h por dia para estacionar, conforme a Lei nº 2625 de 2018. Quem estacionar em desacordo com a regulamen- tação do estacionamento rotativo estará sujeito a multa grave de 5 pontos, no valor de R$ 195,23. Além disso, o veículo estará sujeito à remoção. Os espaços estão devidamente sinalizados nas vias de estacionamento rotativo Marcos Ferreira Guarda Civil Municipal convoca aprovados para curso de formação Pág. 03

Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

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Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019

Para permitir maior rotatividade de veículos e possibilitar maior oferta de vagas, a Prefeitura de Votorantim, por meio do Departamento de Trânsito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimen-to, iniciou na última segunda-feira (09), em caráter educativo, os serviços do estacionamento rotativo, popularmente conhecido como Zona Azul. O sistema entra em vigor na segunda-feira (16/09), abrangendo 32 vias.

A Zona Azul faz com que exista uma rotativida-de de vagas e democratização do uso do espaço público, impedindo que os condutores estacionem seus veículos pela manhã e os retirem somente no final da tarde. Desse modo, os motoristas terão mais facilidade para estacionar seu veículo nas áreas comerciais, além de mais segurança e conforto.

Ao utilizar o sistema, o condutor terá a opção de realizar o cadastro e compra do cartão digital por meio de aplicativo de smartphone, ou, então, adquirir o ticket por meio de monitores que vão transitar o tempo todo pelas vias da Zona Azul e pelas revendas autorizadas nas áreas de es-tacionamento rotativo, que estarão devidamente identificadas.

Para adquirir as horas de estacionamento de forma online, o motorista deverá realizar o down-load do aplicativo “Zar Digital - Zona Azul Rápida”, que está disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após baixar o app, o usuário deverá inserir seus dados e realizar a aquisição do ticket por meio de cartão de crédito. Depois do cadas-tro, será possível colocar a geolocalização para identificar e registrar a zona da vaga, bem como informar a placa e o período. Quem não possui acesso à internet, basta enviar um SMS, para isso é necessário fazer um cadastro prévio pelo site www.zonaazulrapida.com.br e possuir créditos pré-pago. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 755 5001.

O estacionamento rotativo funcionará de se-gunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. A quantidade de vagas estimadas de Zona Azul é um total de 2.360, que serão distri-buídas da seguinte forma: 1.654 para veículos de passeio e comerciais leves e 253 para motocicletas e motonetas. Aos idosos, serão reservadas 5% das vagas e, para as pessoas com deficiência, 2%.

Em caráter educativo, Zona Azul inicia serviços na cidade

Valores das tarifasPara veículos de passeio e comerciais leves

até 4.000 kg ou até 2 eixos:- Período de uma hora: R$ 2,00, permitida a

renovação mediante nova aquisição.- Período de duas horas: R$ 4,00. Após

isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas.

Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer cilindrada:

- Período de uma hora: R$ 1,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

- Período de duas horas: R$ 2,00. Após isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas.

Para veículos acima de 4.000 kg haverá uma

tolerância de 15 minutos para carga e descarga. Após isso, o período de uma hora será R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

Para vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho, mediante autorização especial, deverá ser paga a tarifa de R$ 30,00 por dia de ocupação, de segunda a sexta-feira, e R$ 10,00 aos sábados.

Nas áreas de estacionamento rotativo, não serão tarifados quando devidamente identificados:

- Veículos oficiais da União, dos Estados e dos municípios, suas autarquias e fundações de direito público, desde que no desempenho de suas funções.

- Veículos destinados ao atendimento de emer-gências de incêndio e salvamento, de polícia, de

fiscalização e operação de transportes e trânsito e ambulâncias.

- Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozando de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente autorizados e sinalizados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

GratuidadeOs idosos, pessoas com deficiência e/ou mo-

bilidade reduzida terão gratuidade de 2h por dia para estacionar, conforme a Lei nº 2625 de 2018. Quem estacionar em desacordo com a regulamen-tação do estacionamento rotativo estará sujeito a multa grave de 5 pontos, no valor de R$ 195,23. Além disso, o veículo estará sujeito à remoção.

Os espaços estão devidamente sinalizados nas vias de estacionamento rotativo

Marcos Ferreira

Guarda Civil Municipal convoca aprovados para curso de formação Pág. 03

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2 Município de Votorantim

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13 DE SETEMBRO de 2019

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (Sec-tur) segue com o edital do Fundo Municipal de Cultura aberto para inscrições até o dia 26 de setembro, às 9h. O edital completo pode ser conferido no site www.votorantim.sp.gov, na aba licitação.

Conforme destacado pela Sectur, para este edital será disponibilizado o valor total de R$ 185.000,00. Os projetos contemplados deverão ser executados no prazo máximo de dez meses a contar da data do recebimento dos recursos. O valor do projeto a ser fomentado não pode ultrapassar R$ 23.125,00.

Poderão ser inscritos os projetos de Artes Visuais, Culturas Populares, Dança, Literatura, Manifestações da Cultura LGBTQ+, Música, Patrimônio Histórico e Teatro. Os interessados devem ser pessoas físicas e deverão compro-var residência e domicílio eleitoral há no mínimo dois anos na cidade.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3243-1191 ou presencialmente na sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim, localizada na Avenida São João, 649, Jardim Icatu. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a OAB Votorantim, realizou na tarde desta quarta-feira (11) uma palestra que trouxe como temática a responsabili-dade e os cuidados com os animais domés-ticos. Dessa vez, a atividade foi feita com os alunos da Escola Municipal “Mercedes Santucci”, no Jardim Novo Mundo.

O projeto visa trabalhar desde cedo a atenção com os animais. A palestrante abordou temas como o cuidado com a ali-mentação e higiene dos animais, as ações que são caraterizadas como maus-tratos e os prejuízos causados pelos fogos de artifí-cio. Destacou sintomas de doenças comuns entre os animais, como a raiva, ressaltando a importância do veterinário e da vacinação.

Além da palestra, as crianças receberam a visita de um dos mascotes da Magnus. Os cachorros, que são conhecidos por suas propagandas, também realizam terapia com crianças em hospitais. Dessa forma, os alunos puderam interagir e tirar fotos com o animal.

Inscrições de projetos culturais seguem até dia 26

Alunos recebem palestra sobre cuidado com os animais

O FundoO Fundo Municipal de Cultura – FMC

foi criado pela lei 2471/2015 que instituiu o Sistema Municipal de Cultura, decorrente da adesão do Município ao Sistema Nacional de

Cultura – SNC. O FMC é o principal mecanis-mo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais imple-mentados de forma descentralizada.

Cão mascote despertou a atenção das crianças

Marcos Ferreira

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3 Município de Votorantim

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13 DE SETEMBRO de 2019

A Prefeitura divulga nesta edição do jornal Município de Votorantim, o edital de convocação dos candidatos classificados na pesquisa social do concurso da Guar-da Civil Municipal para apresentarem os documentos necessários para iniciarem o curso de formação. Os documentos deve-rão ser entregues no dia 18 de setembro, na sala de reuniões da Secretaria de Ad-ministração, no Paço Municipal. O horário varia conforme os anexos I a IV do edital.

Desse modo, foram convocados os 25 candidatos classificados para o cargo de GCM – Masculino e as 15 candidatas clas-sificadas para o cargo de GCM – Feminino.

Os documentos necessários para apresentação são cópia da carteira de vacinação; cópia de comprovante de en-dereço (preferencialmente conta de luz, água ou telefone); cópia da carteira de trabalho; cópia do RG e CPF; cópia da Certidão de Nascimento (se casado, a de casado); cópia do título de eleitor; cópia do comprovante da última eleição do 1º e 2º turno; cópia de certidão de reservista para homens; cópia do comprovante do PIS/PASEP; cópia da certidão de filhos menores de até 21 anos; certidão de ante-cedentes criminais; cópia do comprovante de aposentadoria, se aposentado; cópia da carteira de habilitação; cópia e original do diploma ou certificado de conclusão de curso exigido pelo cargo.

A documentação apresentada será analisada pela comissão especial, que autorizará ou não a matrícula do candidato no curso de formação de Guarda Civil, em

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo, iniciou as obras para construção de uma creche no Promorar na rua Victorio Zan-chetta. O espaço está recebendo serviços de terraplanagem e deverá ser entregue no 2º semestre de 2020. A unidade terá capacidade para cerca de 200 crianças.

Em 1.098 m² de área construída, o prédio terá nove salas, playground, solário, refeitório, papário, cozinha, la-vanderia, banheiro e parte administrativa.

Além da unidade do Promorar, a Prefeitura irá entregar no 2º semestre de 2019 a creche do Rio Acima, que será denominada Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Professora Marguerite Guerra”. A unidade terá ca-pacidade para atender 200 crianças. Já as outras duas creches que estão com obras em andamento estão no Real Parque, que irá atender cerca de 200 alunos, e a do Jardim Clarice, atendendo mais 150 crianças.

A operação Cidade Viva percorreu nesta semana todas as ruas da Vila Nova para promover os serviços de limpeza e manutenção do bairro. A força-tarefa, desenvolvida pela Prefeitura de Voto-rantim, atendeu a diversos pedidos dos moradores, com ações de roçagem, re-vitalização da sinalização de solo, poda de árvores e visita às casas no combate ao Aedes aegypti.

Para fornecer todo o suporte neces-sário à operação Cidade Viva, participam as secretarias de Serviços Públicos, Meio Ambiente, Cidadania, Saúde e Planejamento e Desenvolvimento.

Prefeitura convoca aprovados no concurso da Guarda Civil

Municipal para curso de formação

face do resultado da análise documental. Além disso, a comissão poderá realizar diligências ou solicitar complementação de documentos e informações, visando aferir adequadamente a habilitação do candidato convocado.

Por fim, o candidato que deixar de se apresentar no prazo estipulado, ou não

apresentar integralmente a documenta-ção comprobatória requisitada, ou ainda apresentá-la contendo fraude ou falsidade de qualquer espécie, será desclassificado do concurso público, sem prejuízo das responsabilizações civil, penal e adminis-trativa que couberem. O edital completo está disponível nesta edição.

Começam as obras da creche do Promorar

Foram convocados 40 candidatos, para cargos de GCM masculino e feminino

Nesta semana seguem os serviços de terraplanagem

Marcos Ferreira

Vila Nova recebe serviços da operação Cidade Viva

Vias receberam reforço na sinalização de solo Foram realizadas ações de capinação e roçagem em vários pontos

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4 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

13 DE SETEMBRO de 2019

DECRETOSLEIS ORDINÁRIAS

Atos do Poder Executivo

LEI ORDINÁRIA N.º 2719, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.Institui no Calendário Oficial do Município de Votorantim o “Dia Muni-cipal da Valorização da Família”.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNAN-DO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Votorantim, o “Dia Municipal da Valorização da Família”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.Art. 2.º No “Dia Municipal da Valorização da Família” as entidades civis, autoridades religiosas, educacionais e políticas, e, facultado aos entes públicos, poderão realizar atividades objetivando a conscienti-zação da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano, fomentando ações educativas por meio de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer.Art. 3.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de setembro

de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2720, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a implementação de Programa de Parcelamento Incen-tivado - PPI no Município de Votorantim, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica instituído, no Município de Votorantim, o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, destinado a oferecer aos devedores condições especiais para a regularização dos créditos municipais, tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução fiscal ou objeto de discussão judicial, em razão de créditos constituídos e exigíveis até 28 de dezembro de 2018.Parágrafo único. Entende-se por crédito municipal o valor do principal, acrescido de atualização monetária, da multa e juros de mora, conforme a legislação vigente.Art. 2.º O Programa de Parcelamento Incentivado será administrado pela Secretaria de Finanças relativamente aos créditos não inscritos em Dívida Ativa, e pela Secretaria dos Negócios Jurídicos para aqueles já inscritos, executados judicialmente ou não.Art. 3.º Poderão ser incluídos no programa eventuais saldos de par-celamentos anteriores, ainda que em andamento.Art. 4.º Não poderão ser incluídos no programa os débitos:I – da própria Administração, fundações, autarquias e empresas públicas;II - bem como os relativos a preços decorrentes de concessões, per-missões, alienações, enfim, de contratos públicos em geral.Art. 5.º Os interessados poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, mediante requerimento a ser efetuado e protocolizado até o dia 22 de novembro de 2019.Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo não poderá ser prorrogado.Art. 6.º As condições especiais disponibilizadas àqueles que aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado consistirão na opção de uma das seguintes formas e condições de pagamentos:I - para pagamento à vista: desconto de 80% (oitenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;II - para pagamento em até 12 (doze) parcelas: entrada de 20% (vinte por cento) do valor total do débito, com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;III - para pagamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas: entrada de 20% (vinte por cento) do valor total do débito, com desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;IV - para pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas: entrada de 20% (vinte por cento) do valor total do débito, com desconto de 40% (quarenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;V - para pagamento entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas: entrada de 20% (vinte por cento) do valor total do débito, com desconto de 30% (sessenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios; e,VI - para pagamento entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) par-celas: entrada de 20% (vinte por cento) do valor total do débito, sem desconto na multa de mora e nos juros moratórios.§ 1.º Entende-se por valor total do débito para fins do cálculo da entrada das hipóteses dos incisos II a VI, deste artigo, o valor consolidado nos termos do § 1º do art. 7º, já apurado com os descontos previstos, após a escolha da forma de pagamento.§ 2.º Observado o percentual mínimo estabelecido nos incisos II a VI do “caput” deste artigo, o valor:I - da primeira parcela, não poderá ser inferior ao valor das demais parcelas;II - de cada parcela mensal não poderá ser inferior a:a) R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos) para pessoas físicas; eb) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurí-dicas e/ou equiparadas.§ 3.º Após a validação do acordo, nos termos do art. 10, I, desta Lei, o atraso no pagamento de qualquer parcela, relativamente a ela, acarretará na aplicação dos acréscimos decorrentes da mora previstos na legislação municipal.§ 4.º Em caso de pagamento através de créditos do sujeito passivo, este deverá ser apurado nas mesmas condições do crédito da Fazenda, quando do efetivo encontro de contas (pagamento), observado, ainda, as regras previstas no AN nº 001/2016-SEF. Art. 7.º O montante passível de parcelamento corresponderá ao valor consolidado dos créditos municipais na data da formalização da adesão ao programa.§ 1.º Entende-se por valor consolidado, o valor do crédito municipal,

referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, acrescido das des-pesas processuais e honorários advocatícios, à exceção das custas processuais, que deverão ser quitadas pelo interessado diretamente ao Poder Judiciário.§ 2.º Sobre o débito consolidado, objeto do parcelamento incidirá, após a 12ª (décima segunda) parcela, juros compensatórios, à razão de 0,50% (meio por cento) ao mês, até a efetiva quitação.§ 3.º Os juros mencionados no § 2º deste artigo incidirão sobre todas as hipóteses descritas no art. 6º, desta lei, desde que verificado número superior a 12 (doze) parcelas, no total.§ 4.º Quando da emissão do carnê e/ou guia para pagamento será acrescido o valor do preço público relativo ao expediente, conforme estabelecido em decreto. Art. 8.º A adesão ao PPI implica:I - na desistência automática dos parcelamentos anteriormente conce-didos, ainda que estejam com os pagamentos em dia;II - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabeleci-das nesta lei, e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários e não tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito corres-pondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, p. único, IV, do Código Tributário Nacional.III - na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.Art. 9.º A fruição dos descontos previstos nesta Lei, na forma e prazo nela regulados, não confere direito à restituição ou devolução de valores, ainda que de importância já paga, a qualquer título e a qualquer tempo.Art. 10. A adesão de que trata o art. 5º fica condicionada a:I - assinatura de Termo de Acordo e Confissão de Dívida e recolhimento da primeira parcela;II - comprovação do pagamento das custas processuais, se for o caso;III - desistência expressa e irrevogável de qualquer recurso adminis-trativo, embargos à execução fiscal ou ação judicial eventualmente existentes, relativas aos créditos tributários ou não tributários incluídos no programa.Parágrafo único. O parcelamento sujeita, ainda, o devedor a efetuar o recolhimento da:I - parcela única, prevista no inciso I do “caput” do art. 6º, até o 5º dia útil a da celebração do acordo, não podendo este ocorrer depois do dia 29 de novembro de 2019;II – 1ª parcela, prevista nos incisos II a VI do “caput” do art. 6º, até o 5º dia útil da data da celebração do parcelamento, não podendo este ocorrer depois do dia 29 de novembro de 2019.Art. 11. A adesão ao PPI e a efetiva validação do acordo acarretará a suspensão das execuções fiscais destinadas à cobrança do crédito parcelado, pelo prazo do parcelamento a que se obrigou o devedor.§ 1.º Liquidado o parcelamento nos termos desta lei, o Município informará o fato ao juízo da execução fiscal e requererá a sua extinção.§ 2.º O levantamento, pelo executado, de eventuais depósitos judiciais, penhoras ou garantias efetivadas no processo de execução fiscal, somente ocorrerá após a quitação da dívida incluída no PPI.Art. 12. A adesão ao Programa de que trata esta lei não acarreta a homologação, pelo Fisco, dos valores declarados pelo contribuinte, e tampouco renúncia ao direito de apurar a exatidão dos créditos tributários incluídos no programa.Parágrafo único. O ingresso no PPI não desobriga o sujeito passivo do pagamento regular dos tributos municipais, cujo vencimento seja posterior à data da adesão ao programa.Art. 13. O interessado será excluído do PPI, sem notificação prévia, se verificada alguma das seguintes ocorrências:I - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta lei ou das condições contidas no termo de acordo e confissão de dívida;II - pela inadimplência de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não;III - a inadimplência por mais de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer das parcelas, exceto a primeira;IV - se, na data de exigibilidade da última parcela, ainda houver parcela inadimplida;V - recuperação judicial, decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão, ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI.Art. 14. A exclusão do interessado do PPI implicará:I - na perda de todos os benefícios concedidos por esta lei;II - no restabelecimento, em relação ao montante dos créditos con-fessados e ainda não pagos, dos acréscimos legais decorrentes da mora, na forma da legislação aplicável, incidentes a partir da data da exigibilidade dos respectivos créditos; e,III – na cobrança, judicial ou extrajudicial, do crédito em aberto, ou no prosseguimento da execução fiscal.Art. 15. O reingresso do devedor no PPI somente será admitido me-diante o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor consolidado, por ocasião do recolhimento da parcela única ou primeira, do novo ajuste, que deverá ser recolhida no prazo estabelecido nos incisos do p. ú., do art. 10 desta lei.Art. 16. O Programa de Parcelamento Incentivado não configura novação, prevista no inciso I do art. 360 do Código Civil.Art. 17. O Poder Executivo editará normas regulamentares à execução da presente Lei, mediante decreto. Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de setembro

de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5698, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicio-nal suplementar no valor de R$ 33.948,00 (trinta e três mil e novecentos e quarenta e oito reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNOMaterial de Consumo02.02.08.06.181.0015.2.055.3.3.90.30 0026..........R$ 470,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Material de Consumo02.03.01.04.122.0010.2.002.3.3.90.30 0064..........R$ 376,00SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Material de Consumo02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.30 0206..........R$ 10.000,00Indenizações e Restituições02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.93 0215..........R$ 20.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMaterial de Consumo02.11.19.12.243.0003.2.111.3.3.90.30 0415..........R$ 2.005,00SECRETARIA DE DESPORTOMaterial de Consumo02.15.01.27.813.0006.2.002.3.3.90.30 0461..........R$ 1.097,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 33.948,00 (trinta e três mil e novecentos e quarenta e oito reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOEquipamentos e Material Permanente02.02.08.06.181.0015.1.001.4.4.90.52 0020..........R$ 470,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação02.03.01.04.122.0010.2.002.3.3.90.40 0068..........R$ 376,00SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.09.01.15.451.0009.2.002.3.1.90.16 0202.........R$ 30.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.19.12.243.0003.2.111.3.3.90.39 0417.........R$ 2.005,00SECRETARIA DE DESPORTOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.15.01.27.813.0006.2.002.3.3.90.39 0465.........R$ 1.097,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de setembro

de 2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5699, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.948,83 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Indenizações e Restituições Trabalhistas02.09.01.15.451.0009.2.002.3.1.90.94 0203........R$ 50.000,00SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.90.39 0433........R$ 25.948,83

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 75.948,83 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas;SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.09.01.15.451.0009.2.002.3.1.90.16 0202........R$ 50.000,00SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER Equipamento e Material – Permanente02.14.01.13.392.0007.1.001.4.4.90.52 0422........R$ 16.895,00 Material de Consumo02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.90.30 0429........R$ 8.053,83 Indenizações e Restituições02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.90.93 0437........R$ 1.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de setembro

de 2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5700, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 336.740,81 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDEIndenizações e Restituições Trabalhistas02.12.01.10.301.0004-0.002.3.1.90.16.00.0005...R$ 20.000,00F.R. 01 - TesouroOutros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-0.002.3.3.90.39.00.0014...R$ 300.000,00F.R. 01 – TesouroDiárias – Pessoal Civil02.12.01.10.301.0004-0.089.3.3.90.14.00.0021...R$ 13.740,81F.R. 01 - TesouroOutros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.02.10.301.0004-2.074.3.3.90.39.00.0044...R$ 2.000,00F.R. 05 – FederalMaterial de Consumo02.12.02.10.301.0004-2.121.3.3.90.30.00.0057...R$ 1.000,00F.R. 05 - Federal

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 336.740,81 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE SAÚDEVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.12.01.10.301.0004-0.002.3.1.90.11.00.0002...R$ 20.000,00F.R. 01 – TesouroOutros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-0.089.3.3.90.39.00.0022...R$ 10.418,23F.R. 01 - TesouroObras e Instalações02.12.01.10.301.0004-1.009.4.4.90.51.00.0023...R$ 300.000,00F.R. 01 – TesouroOutros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-2.063.3.3.90.39.00.0025...R$ 3.322,58F.R. 01 - TesouroOutros Serviços de Terceiros – P. Física02.12.02.10.301.0004-2.074.3.3.90.36.00.0046...R$ 2.000,00F.R. 05 - FederalVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.12.02.10.301.0004-2.121.3.1.90.11.00.0055...R$ 900,00F.R. 05 – FederalIndenizações e Restituições Trabalhistas02.12.02.10.301.0004-2.121.3.1.90.94.00.0056...R$ 100,00F.R. 05 - Federal

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de setembro

de 2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5701, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, requerido por VALDEMIR DA SILVA DIAS, RG nº 26.771.265-0, conforme consta do Processo Administrativo nº 9673/2018, a saber:

“Área 1 - Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim (Avenida Secundária/Sistema de Recreio), conforme descrição: terreno de formato irregular localizado na Avenida Carmem Galan Burgos, ao lado do nº 671 – Jardim Archila; inicia-se no ponto P1 e segue em linha reta até o ponto P2 na extensão de 4,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P3 na extensão de 6,80 metros, confron-tando até aqui com a residência de número 671 (Lote 23 – Qd. “15”) do loteamento Jardim Archila; deste ponto segue em linha reta até o ponto P4 na extensão de 12,80 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P5 na extensão de 5,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P6 na extensão de 6,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P7 na extensão de 17,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P8 na extensão de 3,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P9 na extensão de 5,80 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P10 na extensão de 2,00 metros, confrontando até aqui com a Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Votorantim; deste ponto segue em linha reta até o ponto inicial na extensão de 10,00 metros, confrontando com a Avenida Carmem Galan Burgos, encerrando a descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 312,90 metros quadrados.

Área 2 - Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim

Page 5: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

5 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

13 DE SETEMBRO de 2019

PORTARIAS

EDITAIS

(Avenida Secundária/Sistema de Recreio), conforme descrição: terreno de formato irregular localizado na Avenida Carmem Galan Burgos, em frente ao número 671 – Jardim Archila; inicia-se no ponto P1 e segue em linha reta até o ponto P2 na extensão de 5,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P3 na extensão de 10,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P4 na extensão de 8,30 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P5 na extensão de 3,30 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P6 na extensão de 3,40 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P7 na extensão de 7,00 metros; deste ponto segue em linha reta até o ponto P8 na extensão de 4,00 metros, confrontando até aqui com a Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Votorantim; deste ponto segue em linha reta até o ponto inicial na extensão de 20,00 metros, confrontando com a Avenida Carmem Galan Burgos, encer-rando a descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 189,47 metros quadrados.”Art. 2.º O permissionário deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação. Art. 3.º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Munici-palidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, o permissionário obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de setembro

de 2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5702, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. Regulamenta a Lei nº 2720, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, e dá outras providências.FERNADO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VO-TORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDE-RANDO O DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2720/2019,D E C R E T A :Art. 1.º Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 2720, de 11 de setembro de 2019, será implementado, no âmbito das Secretarias de Finanças, relativamente aos créditos não inscritos em Dívida Ativa, e de Negócios Jurídicos, para aqueles débitos já inscritos, executados judicialmente ou não, em conformidade com as condições estabelecidas neste regulamento.§ 1.º Poderão ser liquidados na forma do PPI os débitos constituídos e exigíveis até 28 de dezembro de 2018, ainda que relativos a eventuais saldos de parcelamentos anteriores, mesmo que em andamento.§ 2.º Não poderão ser incluídos no PPI os débitos arrolados no art. 4º da Lei nº 2720/2019.Art. 2.º O sujeito passivo poderá aderir ao parcelamento especial, me-diante requerimento próprio, protocolizado até as 16:00 horas, no Paço Municipal, entre os dias 23 de setembro e 22 de novembro de 2019.§ 1.º O requerimento de que trata o “caput” deste artigo deverá estar acompanhado:I - quando o sujeito passivo se tratar de pessoa física, cópia simples da Cédula de Identidade – RG, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses);II - quando o sujeito passivo se tratar de empresário ou microempre-endedor individual, pessoa jurídica ou equiparada, comprovante de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, cópia do ato de constituição das pessoas jurídicas, dos requerimentos ou dos certificados dos empresários, devidamente registrados nos órgãos competentes, cópia da Cédula de Identidade - RG, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses) do sócio responsável, pelas pessoas jurídicas, ou dos empresários, e demais documentos exigidos em legislação especial (Lei 1719/2003);III - procuração com poderes especiais e cópia simples dos documentos pessoais do procurador, quando houver;IV - documento que comprove a demonstração do vínculo jurídico com o débito abrangido pelo PPI.§ 2.º Uma vez autorizada a inclusão do sujeito passivo no PPI, quando da emissão do carnê e/ou guia para pagamento dos valores acorda-dos, observadas as regras dos arts. 6º e 7º da Lei nº 2720/2019, será acrescido o preço público, relativo ao expediente, no montante de:I – R$ 11,97 (onze reais e noventa e sete centavos), até 24 (vinte e quatro) parcelas;II – R$ 23,94 (vinte e três reais e noventa e quatro centavos), de 25 a até 48 parcelas;III – R$ 35,91 (trinta e cinco reais e noventa e um centavos), acima de 48 parcelas. § 3.º A efetiva adesão ao PPI somente será considerada válida e acar-retará os efeitos previstos no art. 11 da Lei nº 2720/2019, bem como os do art. 151, CTN, após a comprovação do pagamento e do ingresso de valores aos cofres públicos da parcela única ou da 1ª parcela, cujo pagamento não poderá ocorrer depois do prazo estabelecido nos incisos I e II, do p. ú., do art. 10, da referida lei.Art. 4.º A inclusão no PPI de débitos, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, conforme disposto nos art. 8º, III e art. 10, III, da Lei 2720/2019, implica na desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados, e da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais e, no caso de ações judiciais, deverá ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC.Art. 5.º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar, na forma do PPI, os saldos remanescentes de parcelamentos em curso deverá, no momento da adesão, informar a desistência desses parcelamentos junto às Secretarias afins.§ 1.º A desistência dos parcelamentos anteriores:I - deverá ser efetuada isoladamente em relação a cada parcelamento do qual o sujeito passivo pretenda desistir;II - implicará imediata rescisão dos mesmos, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade;§ 2.º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PPI sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.§ 3.º A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao PPI poderá implicar perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.Art. 6.º A exclusão do sujeito passivo do PPI ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 13 da Lei nº 2720/2019, acarretando as consequências do art. 14 da mesma lei.Art. 7.º O reingresso do sujeito passivo no PPI deverá observar as regras do art. 15 da Lei nº 2720/2019.Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produ-zindo seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de setembro

de 2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18360, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, MARCOS TADEU SECOL FÉLIX, RG nº 43.908.147-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de setembro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18361, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO o DISPOSTO NAS LEIS Nº 1090/1993 E 2383/2013, BEM COMO NO DECRETO Nº 2233/90,

R E S O L V E : Art. 1.º CONCEDER promoção por antiguidade aos funcionários públicos municipais, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo desta Prefeitura, abaixo nominados:

MATR. Nº PROC. NOME LOTAÇÃO/ SECRETARIA

DO PADRÃO

PARA O PADRÃO

VIGÊNCIA A PARTIR DE

13460 503/2019 APARECIDO LEODIL DA SILVA SERVIÇOS PÚBLICOS 10 E 10 F 01/11/2017 12083 587/2019 MÁRCIA MILANO SILVA EDUCAÇÃO QM01 F QM01 G 01/11/2018 12545 391/2017 JOSÉ AGUINALDO SAMPAIO NUNES SERVIÇOS PÚBLICOS 09 D 09 E 01/11/2017

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas indicadas na tabela constante do artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de setembro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18362, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTIGO 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR candidatas abaixo nominadas, aprovadas no Concur-so Público nº 001/2019, para ocuparem cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, Padrão 12-A, com vagas previstas na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotadas na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura:

NOME RG NºFABIANE APPOLINÁRIO DA SILVA 46.181.807-3

MARIANE SIQUEIRA 49.130.255-1MARIANGELA RODRIGUES GONÇALVES 48.900.393-XMIRIAM ESTEVES NEVES PIRES 07.539.709-1

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de setembro

de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 044/2019 CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO 001/2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público Nº 001/2017, RESOLVE: I. CONVOCAR, em conformidade com o item 12 do Edital de Abertura de Inscrições, os 25 candidatos mais bem classi-ficados após a Pesquisa Social para o cargo de GCM – Masculino; e as 15 candidatas mais bem classificadas após a Pesquisa Social para o cargo de GCM – Feminino e os Portadores de Deficiência, para comparecerem no dia 18/09/2019 na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, na Avenida 31 de Março, 327 – Centro – Votorantim/SP, nos horários relacionados nos Anexos I a IV deste Edital. II. O candidato convocado deverá apresentar original e cópia de todos os documentos especificados no item 3 do Edital de Abertura do Concurso, sendo:

Cópia da carteira de vacinação Cópia de comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz ou telefone) Cópia da carteira de trabalho (página com a foto, número de série e dados pessoais) Cópia do RG Cópia do CPF Cópia Certidão de nascimento (se casado (a) de casamento) Cópia de Título de Eleitor Cópia do Comprovante da última eleição 1º e 2º Turno Cópia de certidão de reservista para homens Cópia do Comprovante do PIS/PASEP Cópia de certidão de filhos menores até 21 anos certidão de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br/antecedentes) Cópia de comprovante de aposentadoria, se aposentado Cópia da carteira de habilitação Cópia e original do diploma ou certificado de conclusão do curso exigido pelo cargo

III. A documentação apresentada será analisada pela Comissão Especial, que autorizará ou não a matrícula do candidato no Curso de Formação de Guarda Civil, em face do resultado da análise documental. IV. A Comissão Especial poderá realizar diligências ou solicitar complementação de documentos e informações, visando aferir adequadamente a habilitação do candidato convocado. V. O candidato que deixar de se apresentar no prazo estipulado, ou não apresentar integralmente a documentação comprobatória requisitada, ou ainda apresentá-la contendo fraude ou falsidade de qualquer espécie, será desclassificado do concurso público, sem prejuízo das responsabilizações civil, penal e administrativa que couberem.

VOTORANTIM, 09 de setembro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I CARGO GCM 2º CLASSE – MASCULINO

CLASSIFI-CAÇÃO INSCRIÇÃO NOME HORARIO

1 2000289375 TIAGO ALVES DA CUNHA 14:00 2 2000296444 IVAN FREITAS EVANGELISTA 14:00 3 2000291218 YOHAN COUTINHO FERREIRA PROENCA 14:00 4 2000294775 DOUGLAS SALGADO PEREIRA DA SILVA 14:00 5 2000289926 RAFAEL DA SILVA 14:00 6 2000288210 JOAO GABRIEL PEREIRA FERREIRA 14:00 7 2000292831 FREDERICK ANREOLI 14:00 8 2000292060 ANDRIUS DE OLIVEIRA 14:00 9 2000291554 FELIPE FRANCISCO DA FONSECA 14:00

10 2000295193 THIAGO HENRIQUE PAULINO 14:00 11 2000291868 LEANDRO DANIEL DOMINGUES 14:00 12 2000294891 PEDRO HEILBORN DE OLIVEIRA 14:00 13 2000287377 RICARDO FELIPE CAMARGO PEREIRA 14:00 14 2000287390 PEDRO RAFAEL DE SOUZA 14:00 15 2000297162 ROBSON ROBERTO DE MORAES ROCHA 14:30 16 2000296564 FERNANDO NASCIMENTO PADILHA 14:30 17 2000296118 DIEGO BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS 14:30 18 2000294236 LUCAS DE LIMA LUPOZELLI 14:30 19 2000297527 DENILSON CHIQUITO 14:30 20 2000289381 HELBER APARECIDO DA SILVA 14:30 21 2000294858 RICARDO AUGUSTO PIMENTEL 14:30 22 2000290951 WILLIAN BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS 14:30 23 2000297462 WILLIANS TEIXEIRA MARTINS SILVA 14:30 24 2000290899 ANDRE DE LA ROCQUE PROUVOT 14:30 25 2000296697 TIAGO RAFAEL RODRIGUES OLIVEIRA 14:30

ANEXO II

CARGO GCM 2ª CLASSE FEMININO CLASSIFI-

CAÇÃO INSCRIÇÃO NOME HORARIO

1 2000295566 EVELLYN FRANCINE ALVES PISKE 15:00 2 2000294091 DYRLENE RODRIGUES DE MIRANDA 15:00 3 2000292821 CLAUDINEIA VALANDRO 15:00 4 2000287216 RENATA APARECIDA DE MORAES 15:00 5 2000289778 PATRICIA DE PAULA HONORIO VIEIRA 15:00 6 2000297060 GLEICE RAFAELA RODRIGUES DOS SANTOS 15:00 7 2000289217 TATIANE CRISTINA RAFAEL 15:00 8 2000292009 VENEIDE ARRUDA DA SILVA 15:00 9 2000290983 ANA LAURA DE CAMPOS 15:00

10 2000296117 DAMARIS PERES DA SILVA 15:00 11 2000296580 DANIELA DE FARIAS SANTANA 15:00 12 2000289770 JOLDIMA CARDOSO FERREIRA 15:00 13 2000295257 TATIANNE MARIA DE PAULA DEMARCHI 15:00 14 2000289546 INGLITTY GRAZZIELA TEODORO ALVES 15:00 15 2000294625 DANIELA DE JESUS SANTOS MENEZES 15:00

ANEXO III - CARGO 2ª CLASSE MASCULINO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CLASSIFI-CAÇÃO INSCRIÇÃO NOME HORARIO

1 200289960 EDINALDO JOSE DA SILVA 14:30

ANEXO IV - CANDIDATO COM LIMINAR PENDENTE JULGAMENTO DE PROCESSO PELO PODER JUDICIÁRIO CARGO 2ª CLASSE FEMININO – PROCESSO 1001771-98.2018.8.26.0443

2000296424 CRISTIANE RODRIGUES DE FREITAS 15:00

Page 6: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

6 Município de Votorantim

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13 DE SETEMBRO de 2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 036/2019Modalidade: Tomada de Preços nº. 005/2019. Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de conclusão de obras do prédio que abrigará o Canil do Centro de Controle de Zoonoses de Votorantim/SP”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: DCA Engenharia e Construções Eireli. Finalida-de: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer 19,313595791% ao valor total do Contrato nº 036/2019. Valor: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total de R$ 178.739,58 (Cento e setenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a quantia de R$ 34.521,04 (Trinta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e quatro centavos), conforme planilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do contrato a ser R$ 213.260,62 (duzentos e treze mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Obras e Instalações. Verba: 02.12.01.10.301.0004.1.009.4.4.90.51.00-0023 Fundamento Legal: artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 09 de setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO Nº. 037/2017. Modalidade: Pregão Presencial nº. 060/2016. Objeto: “Contratação de empresa para locação de licença de uso de software de controle de execuções fiscais, voltada ao aprimoramento dos procedimentos de cobrança judicial da dívida ativa, incluindo serviços de instalação e treinamento que atenda a demanda da Secretaria de Negócios Jurídicos”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Sisvetor Informática Ltda. Vigência: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.9, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 04 (quatro) meses, tendo início em 13/09/2019 e término em 12/01/2020.Valor: O valor deste referido Termo Aditivo é de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais). Dotação orçamentária: Secretaria de Negócios Jurídicos Título: Outros Servi-ços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.07.01.04.122.0022.2. 007.3.3.90.40.0155. Fundamento Legal: dos artigos 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 12 de setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 090/2016 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2016. Objeto: “Prestação de Serviços de Exames de Diag-nósticos em Análises Clínicas e Exames Específicos Destinados a Alta Complexidade prestados pela tabela SUS, para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Votorantim”. Contra-tante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Vida Instituto Diagnóstico Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Sexta, item 6.1, do contrato supracitado, por mais 12 (doze) meses, com início em 02/09/2019 e término em 01/09/2020. Valor: R$ 788.468,49 (setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Fundamento Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico. Verba: 02.12.02.10.301.0004-2.118.3.3.90.39.00-0053. Verba: 02.12.01.10.301.0004-0.002. 3.3.90.39.00-0014. Legal: Artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 30 de agosto de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 091/2016Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2016. Objeto: “Pres-tação de Serviços de Exames de Diagnósticos em Análises Clínicas e Exames Específicos Destinados a Alta Complexidade prestados pela tabela SUS, para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Votorantim”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Areas & Areas Ltda -EPP. Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Sexta, item 6.1, do contrato supracitado, por mais 12 (doze) meses, com início em 02/09/2019 e término em 01/09/2020. Valor: R$ 949.015,74(novecentos e quarenta e nove mil, quinze reais e setenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico. Verba: 02.12.02.10.301.0004-2.118.3.3.90.39.00-0053.Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 30 de agosto de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 061/2017Modalidade: Tomada de Preço nº. 005/2017. Objeto: “Contratação de Consultoria Técnica Especializada para Viabilização da Política de Investimento do Município junto às demais Esferas de Governo (Estadual e Federal), e Elaboração dos Respectivos Projetos Básicos de Engenharia e Arquitetura” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: ICANP – Instituto Campinas de Administração de Negócios e Projetos Ltda EPP Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Oitava, item 5.1, do contrato nº 061/2017, bem como o reajuste com base no Índice IGPM no percentual de 5,671632%. Prazo: O prazo de vigência do Contrato supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, tendo início em 07/09/2019 e término em 06/09/2020. Valor: O valor total do contrato atualizado passa de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para R$ 285.313,41 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e treze reais e quarenta e um centavos), perfazendo o acréscimo de R$ 15.313,41 (quinze mil, trezentos e treze reais e quarenta e um centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Plane-jamento. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.03.01.04.122.0010-1.002.3.3.90.39.0067. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II e art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 06 de setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: ANTUNES E RUIVO COMÉRCIO DE PRODUTOS

NACIONAIS E INDUST. POR CONTA DE TERCEIROS LTDA – EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de Kits Lanche para a Secretaria de Ci-dadania e Geração de Renda”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 96.000,00. Votorantim, 29 de Agosto de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº 089/2015Modalidade: Dispensa de Licitação de nº 029/2015. Objeto: Locação de Imóvel para as instalações da Delegacia da Mulher. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Maurício Aguiar de Paula. Prazo de vigência: 6 (seis) meses, com início em 03/09/2019 e término em 02/03/2020. Valor Total: R$ 18.039,66 (dezoito mil e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.002.3.3.90.36 0103. Votorantim, 30 de agosto de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉ--TRICA E HIDRAULICA LTDA ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “AQUISIÇÃO DE FER-RAMENTAS, ÓLEO 2T, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E MOTOPODA PARA ATEN-DER A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 24.935,00. Votorantim, 30 de Julho de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGESN E FERRAMENTAS LTDA EPP.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, ÓLEO 2T, PE-ÇAS E ACESSÓRIOS PARA ROÇADEIRAS, MOTOSSER-RAS E MOTOPODA PARA ATENDER A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TO-TAL: R$ 34.442,00. Votorantim, 30 de Julho de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

CONVOCAÇÃO PARA REABERTURA DE SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019Objeto: “Aquisição de equipamentos hospitalares destinados ao hospi-tal municipal de Votorantim e as unidades básicas de saúde municipais”A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Pregoeiro, comu--nica que considerando a desclassificação das empresas declara-das vencedoras, será feita a reabertura de sessão do pregão acima citado, para a abertura dos envelopes de habilitação da empresa imediata-mente classificada, bem como outras providências que se fizerem necessárias. Assim, ficam CONVOCADAS as licitantes classificadas, para a reabertura da sessão que ocorrerá no dia 20/09/2019 às 09h00 na Sala de Reuniões da Secretaria de Admi-nistração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. Votorantim, 11 de Setembro de 2019. Diogo Giuliano Galindo – Pregoeiro.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 068/2018.Modalidade: Pregão Presencial nº. 077/2018. Objeto: “Contratação de empresa especializada para confecção de prótese dentária para atender ao Centro de Especialidades de Odontologia” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Laboratório de Prótese Vieira Ltda - EPP. Finalidade: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.9, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo início em 04/09/2019 e término em 03/09/2020. Valor Total: O valor do acréscimo deste Termo Aditivo é de R$ 9.234,00 (nove mil e duzentos e trinta e quatro reais) e o valor do Contrato passa em decorrência do acréscimo, de R$ 102.499,80 (Cento e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para R$ 111.733,80 (cento e onze mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Dotação orçamentaria: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004-2.118.3.3.90.39.00-0053. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, e art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 03 de setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELIOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de Tiras Reagentes de Glicemia, Incluindo a cessão de 3.000 Aparelhos Glicosímetros”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. ITEM 01:R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos). Votorantim, 10 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: SÓ COBERTURAS EVENTOS EIRELIOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLO-BAL, visando a “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Tendas”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Votorantim, 26 de Agosto de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 037/2019. OBJETO: “Aquisição de Microcomputadores, Notebooks, Servidores, Licenças de Software e demais Equipamentos e Materiais de Informática e Telefonia para uso de diversas Secre-tarias Municipais”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão

Presencial nº 037/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - A4 COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA; - RD INFORMÁTICA; - LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP; - GIGLIOLA RAFAELA LOPES ME; - LASER TECH COMERCIAL EIRELI – EPP; - UNIVERSO COMERCIAL LTDA – EPP; - FAUSTO HENRIQUE PIRES MELLO – ME; - A.R. BENTO INFORMÁTICA – ME; - CENTER COPY IMPORTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA – ME; - VIVIANE APARECIDA GLAUSER – ME; - MUTRI INFORMATICA SERVIÇOS LTDA – ME. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 12 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 070/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Con-tratação de empresa para fornecimento de água mineral em galões de 20 litros, incluindo empréstimo em regime de comodato”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 27 de Setembro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 13 de Setembro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 12 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 071/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE”, conforme especificações constantes no Edital e seus ane-xos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 30 de Setembro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 17 de Setembro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 12 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 072/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 01 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interes-sados, a partir do dia 17 de Setembro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 12 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 073/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Aquisição de coletes de proteção balística para guarda civil municipal”, conforme especificações constantes no Edital e seus ane-xos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 02 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 17 de Setembro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 12 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 074/2019, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, SOBRE TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Aquisição futura e parcelada, de acordo com a necessidade, de peças mecânicas e elé-tricas de veículos considerados como caminhões, maquinas pesadas, micro-ônibus, ônibus, tratores, vans, motocicletas e demais veículos de passeio”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 03 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 19 de Setembro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 12 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim/SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 075/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o RE-GISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Contratação de empresa especializada para a produção, confecção e instalação de faixas, banners, placas de PVC e adesivos em espaços públicos”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 04 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na

Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 19 de Setembro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 12 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal

JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 053/2019 - Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames de imagem”. Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica, ratificado pela Procuradoria Jurídica municipal, relativo ao recurso apresen-tado pela empresa C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS TIETÊ LTDA. contra sua inabilita-ção, ratifico o posicionamento, pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado, mantendo a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Publique-se. Votoran-tim, 25 de Abril de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2019Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2019. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Esco-lar, para Alunos da Rede de Educação Pública. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Associação dos Assentados Terra Nova. Prazo de Vigência: 30/04/2020. Valor Total: R$ 64.741,00 (Sessenta e quatro mil setecentos e quarenta e um reais). Dotação Orçamentária: Secre-taria de Educação. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.09.12.243.0003-2.101.3.3.90.30.0336. Fundamento Legal: Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, Lei n°11.947/2009 e artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 8080/1990. Votorantim, 10 de setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2019Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2019. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alunos da Rede de Educação Pública. Contratante: Pre-feitura Municipal de Votorantim. Contratada: Cooperativa Agropecuária Dourados. Prazo de Vigência: 30/04/2020. Valor Total: R$ 139.578,20 (cento e trinta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte centa-vos). Dotação Orça-mentária: Secretaria de Educação. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.09.12.243.0003-2.101.3.3.90.30.0336. Fundamento Legal: Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, Lei n°11.947/2009 e artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 8080/1990. Votorantim, 10 de setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2019Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2019. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alunos da Rede de Educação Pública. Contratante: Pre-feitura Municipal de Votorantim. Contratada: COOPAP – Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços dos Assentados e Pequenos Agricultores de Porto Feliz e Região. Prazo de Vigência: 30/04/2020. Valor Total: R$ 40,525,85 (Quarenta mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.09.12.243.0003-2.101.3.3.90.30.0336. Fundamento Legal: Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, Lei n°11.947/2009 e artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 8080/1990. Votorantim, 10 de setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

RESOLUÇÃO N.º 006/2019 – SEADISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE USO DE INTERNET E RECURSOS DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. FABIO LUGARI COSTA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROCEDIMENTOS QUANTO AO USO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PELOS FUNCIONÁ-RIOS PÚBLICOS E ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM,R E S O L V E :Art. 1.º Todos os equipamentos de informática, programas, vias ou condições de acesso à internet, inclusive correio eletrônico, são de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM e são colocados à disposição dos SERVIDORES apenas e tão-somente como ferramentas de trabalho e para uso no desempenho de suas atividades profissionais, sendo VEDADO o seu uso nas seguintes condições:a) para a transmissão, o acesso, armazenagem ou a reprodução de material de conteúdo sexual, pornográfico, inclusive o acesso a redes de relacionamentos, chats, fóruns, blogs, correios eletrônicos ou qual-quer forma similar que promova a discriminação de raça, origem, idade, estado civil, sexo, filiação política ou religiosa, inaptidão ou preferência sexual e pedofilia; Compartilhamento de arquivos (ex.: peer to peer, Torrent, etc.); Apologia ao terrorismo, às drogas; Crackers; Violação de direito autoral (pirataria, etc.); Áudio e vídeo, salvo com conteúdo relacionado diretamente às atividades administrativas ou profissionais; transferência de qualquer tipo de programa, jogo, e similares, para a rede interna da PMV e o uso de jogos inclusive os da internet (online); b) para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho alheio;c) para obter acesso não autorizado a qualquer outro computador, rede, banco de dados ou informações armazenadas eletronicamente;d) para reproduzir, instalar, alterar, copiar, distribuir programas de computador (softwares), conteúdos literários, fonográficos e/ou audio-visuais entre outros, protegidos por direitos autorais, sem a expressa autorização do autor;e) para o envio de mensagens eletrônicas de conteúdo abusivo, obs-ceno, difamatório, correntes, propagandas, angariação de fundos ou qualquer material que possa violar a legislação vigente, regulamentos internos ou código de ética;f) para a transferência de arquivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM para sites, repositórios e qualquer outra forma de tecnologia de armazenamento de dados físico, lógico ou virtual, de origem desconhecida, sem expressa autorização do superior imediato responsável;g) cadastrar o e-mail profissional em listas de discussão, redes de relacionamento, fóruns e/ou formas similares de comunicação, bem como a manifestação de opinião em nome da PREFEITURA MU-NICIPAL DE VOTORANTIM, sem expressa autorização do superior imediato responsável;h) para uso, cópia, instalação ou transmissão de quaisquer programas de computador (softwares) não autorizados previamente pela área de suporte de Informática da SEA na PREFEITURA MUNICIPAL DE

Page 7: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

7 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

13 DE SETEMBRO de 2019

SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

VOTORANTIM, ainda que tais programas sejam de legítima proprie-dade do SERVIDOR;i) desinstalação de programas (softwares), a alteração de configura-ção de equipamentos ou a desabilitarão de quaisquer mecanismos de controle ou verificação que estejam instalados nos recursos que forem colocados à sua disposição para o exercício de suas atividades profissionais, sem prévia autorização da área de suporte de TI na SEA da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM;j) abertura dos equipamentos de informática, bem como a remoção ou alteração de quaisquer partes de tais equipamentos, sem a devida autorização da área de Suporte de TI da SEA da PREFEITURA MU-NICIPAL DE VOTORANTIM;k) divulgação de sua senha pessoal de acesso aos equipamentos de informática, programas, vias e condições de acesso à internet, a terceiros e a outros servidores;l) divulgação fora e dentro do âmbito profissional, de fatos ou informa-ções de qualquer natureza, a que os SERVIDORES tenham acesso em decorrência de suas atribuições, salvo por meio judicial ou com o pedido e expressa autorização do superior imediato responsável;

Art. 2.º A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM é proprietária de todas as mensagens e dos conteúdos dos acessos feitos com o uso das ferramentas por ela fornecidas.Art. 3.º A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM tem o pleno direito de monitorar, interceptar, copiar, transmitir ou eliminar as comunicações eletrônicas e os acessos à internet feitos por meio de ferramentas.Art. 4.º Os SERVIDORES devem atender integral e prontamente a todas as orientações e diretivas emanadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM e que tenham relação com o uso de equipamentos de informática, programas, vias ou condições de acesso à internet.Art. 5.º Os SERVIDORES devem empenhar-se no sentido de manter em boas condições todos os equipamentos de informática, programas, vias e condições de acesso à internet que lhes sejam fornecidos para

o desempenho de suas atividades profissionais, devendo reportar de imediato ao Setor de TI da SEA na PREFEITURA MUNICIPAL DE VO-TORANTIM qualquer tipo de problema técnico ou ocorrência anormal.Art. 6.º É de responsabilidade do SERVIDOR manter as informações sigilosas e/ou confidenciais em áreas seguras (de acesso exclusivo do colaborador mediante logon e senha quando a rede permite), desta forma, evitando acesso indevido por parte de outros usuários não autorizados.Art. 7.º Evitar o uso de mídias externas como pen drive e HD externo para evitar propagação de vírus.Art. 8.º Utilização de notebook e celulares particulares em qualquer rede da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM somente me-diante autorização expressa do Setor de TI da SEA na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. Estes equipamentos quando autori-zados deverá ter antivírus e não poderá ter sistemas instalados que comprometam a rede, tais como utorrent, 4share, etc. e deverá seguir as mesmas regras de uso dos equipamentos proprietários da PMV.Art. 9.º Os SERVIDORES serão trabalhista, civil e penalmente res-ponsáveis pelo uso indevido das ferramentas ora mencionadas, pela não obediência às presentes regras e por quaisquer prejuízos que estes comportamentos possam causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM;Art. 10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM poderá alterar as presentes regras, no todo ou em parte, sempre que houver tal necessidade, sem prévio aviso.Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de setembro

de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.SILENE CELESTE RALHA SILVEIRA

CHEFE DE SERVICO DE INFORMÁTICA

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERATA DA REUNIÃO DO

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO7ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2019

1) DATA, HORA E LOCAL: 10 de setembro de 2019, às 10h, na sala de reunião do gabinete do prefeito, localizada na Avenida 31 de março, 327, Centro – Votorantim/SP.2) PRESENÇA: Membros: Abílio Daniel Teles de Medeiros; Adaiane Zamonier Pontes de Souza; Ana Maria Rodrigues; Angela Na-pole Domingues; Gustavo Rangel Gil Miguel; Jesse James Santos; José Francisco Pontes; Julio César de Souza Martins; Luiz Renato Ferreira Gonçalves; Maria Aparecida da Silva; Maria Clara Vieira Alarcon; Milton Bezerra Feitoza; Nivaldo Tirelli da Silva; Roque Dias Prestes; Sandro Otavio Candido; Valdomiro Leopoldino da Rocha; Wesley Rebolo Duarte; Yasmin Alves Navarro. Convidados: Edson Cortez, secretário de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim. 3) MESA: Pauta coordenada e elaborada durante o mês de agosto de 2019 pelo Secretário do COMTUR, Wesley Rebolo Duarte.4) ORDEM DO DIA: Os Srs. Conselheiros discutiram os seguintes itens:• A reunião teve início com a fala do secretário de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim, Edson Cortez, agradecendo a participação de todos os presentes e dando boas-vindas ao novo conselheiro, José Francisco, que representa a Secretaria do Meio Ambiente no COMTUR, reforçando que é muito importante a participação de todos nas reuniões devido as decisões que são tomadas. Depois, o secretário passou a palavra para o sr. Wesley Rebolo Duarte que também agradeceu a pre-sença dos conselheiros e parabenizou toda a equipe pelas conquistas de Votorantim, que agora faz parte do Mapa de Turismo Brasileiro, além da certificação do COMTUR, reconhecido pelo Ministério do Turismo e também o projeto do MIT que foi aprovado pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, sendo disponibilizado o valor de R$395.000,00 para a construção de um portal e sinalização da Serra de São Francisco. • O sr. Wesley Rebolo Duarte também informou que a apro-vação da proposta do projeto do MIT para o ano de 2020 será feita no mês de setembro, devido ao período eleitoral do ano que vem. A proposta precisa ser protocolada até dia 16 de setembro na Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo e que para o ano que vem, está previsto o valor de R$665.000,00 em infraestrutura turística.• O sr. Edson Cortez informou que, para o ano de 2020, analisando os critérios estabelecidos e os principais pontos turísticos de Votorantim, o projeto do MIT deverá ser voltado para a Cachoeira da Chave, devido ao seu fácil acesso, sua história interligada com a da cidade, e principalmente, pela falta de segurança e infraestrutura que já causou acidentes fatais, e que precisa ser urgentemente revisto para que nenhuma outra tragédia aconteça no local. • Em seguida, o presidente do COMTUR, Luiz Renato afirmou que Votorantim possui muitos eixos turísticos para serem trabalhados, mas que a maioria são de propriedades privadas, o que interfere na realização de investimentos. Também disse que um dos eixos mais im-portantes e que merece atenção é o eixo histórico-cultural que a cidade possui, estando diretamente interligado com a Cachoeira da Chave, sendo preciso pensar em como incluir a população no desenvolvimento turístico do local, pois é necessário que o projeto vá além de infraestrutura turística de segurança e sinalização, e também integre a população em volta da cachoeira, visando a melhoria do bairro e criando espaços de frequência dos moradores, por meio de atividades como eventos, comércio, entre outros, que possam envolver a comunidade em um crescimento susten-tável do turismo.• O sr. Roque Dias concordou com a fala do presidente do COMTUR e disse que a secretaria está no caminho certo para que Voto-rantim seja conhecida também pelo seu turismo com o desenvolvimento

do projeto da Cachoeira. O sr. Wesley também disse que a Secretaria de Planejamento já possui alguns projetos para a área da cachoeira e que é possível integrar junto ao projeto do MIT. O sr. Edson Cortez também comentou sobre a possibilidade de implementar na Cachoeira da Chave um ponto de chegada do trem turístico, que está sendo desenvolvido em parceria com a cidade de Sorocaba. O sr. Abílio, um dos responsáveis pelo projeto do trem, afirmou que seria possível a criação de uma estação eco-lógica provisória para os passageiros chegarem com segurança ao local. O sr. Edson Cortez disse ser importante pensar como empreendedores na Cachoeira, procurando explorar o comércio, atividades, e tudo que possa fazer com que a impressão de que o lugar é inseguro e perigoso seja modificado para algo positivo e com retorno para a comunidade.• A sra. Ana Maria falou sobre a possibilidade de envolver a associação de moradores do bairro da Chave nas reuniões do COMTUR, além da importância da divulgação de Votorantim como MIT para a população em geral. O sr. Wesley relembrou que será realizado um censo turístico-cultural no bairro da Chave para divulgar e sensibilizar a população, também procurando saber a opinião dos mesmos sobre a atividade turística no bairro. O presidente do COMTUR, Luiz Renato, também disse ser importante a participação da prefeitura com projetos de turismo paralelos ao MIT para que o município se fortaleça ainda mais. O sr Wesley afirmou que essa questão está contemplada no orçamento de 2020 da prefeitura. • Em seguida, o secretário do COMTUR, colocou em votação o projeto “Parque da Cachoeira da Chave: qualificação da infraestrutura turística e implantação do Memorial da Cachoeira” como proposta do MIT de 2020 para ser encaminhada a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, que foi aprovada por unanimidade por todos os conselheiros presentes.• Logo após essa discussão, o secretário do COMTUR ainda informou que o censo turístico-cultural do bairro da Chave será realizado no dia 12 de outubro e que a revisão do mapa e guia turístico ainda está sendo realizada pela equipe da Secretaria, mas que na próxima reunião já terá mais novidades.• O sr. Edson Cortez entregou para o presidente do COMTUR, Luiz Renato, a certificação de reconhecimento do Conselho pelo Ministério do Turismo e o sr. Luiz Renato entregou para o secretário de Cultura, Turismo e Lazer, a certificação de Votorantim no novo Mapa de Turismo Brasileiro.• Por fim, o sr. Nivaldo Tirelli informou que no dia 20 de setembro, às 9h, será realizado um evento de comemoração de um ano do Bosque da Fama e que será homenageado pessoas que fizeram parte da história do esporte de Votorantim, convidando a todos para prestigiarem o evento. • Na sequência, o secretário do COMTUR informou sobre o agendamento da próxima reunião, ficando estabelecido o dia 08 de outubro de 2019, às 10h na sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim, podendo o local ser alterado para o bairro da Chave, mas que será avisado com antecedência aos conselheiros.• A data foi aceita pelos conselheiros e agendada para ocorrência da próxima reunião.5) ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Conselho Municipal de Turismo deu por encerrados os trabalhos, lavrou-se a presente Ata.

Votorantim, 10 de setembro de 2019.Wesley Rebolo DuarteSecretário do ConselhoMunicipal de Turismo

Luiz Renato Ferreira GonçalvesPresidente do Conselho

Municipal de Turismo

Edital nº 069/2019 – SEEDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria 16.633, de 05/10/2016, alterada pelas Portarias nº 16.777, de 02/01/2017 e 17.322, de 11/09/2017, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2019.INDEFERIDO: 600/19 ANA MARIA ORTIZ LIMA DE MORAES 41.306.903-5

Votorantim, 09 de setembro de 2019.Maria de Fátima Rosa Machado

Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 056/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO N.7898/2018 PROCESSO N.7896/2018 ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE DÉBITOS DE ISS DE SERVIÇOS PRESTADOS (PR.7898/2018) E TOMADOS (PR.7896/2018) DO EXERCÍCIO DE 2015. EMPRESAS NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADOS JUNTO AO SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº001/2019 EMPRESA: M. C. S. I. LTDA ME CNPJ: 64.683.295/0001-20 IM: 8217

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

10/2015-PRESTADOS 10/11/2015 R$ 94.341,69 R$ 4.717,14 R$ 0,00 R$ 4.717,14 11/2015- PRESTADOR 10/12/2015 R$ 162.643,15 R$ 8.132,13 R$ 0,00 R$ 8.132,13 12/2015-PRESTADOR 10/01/2016 R$ 137.319,84 R$ 6.866,02 R$ 0,00 R$ 6.866,02

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº002/2019 EMPRESA: C. H. R. SPA LTDA CNPJ: 44.568.384/0001-19 IM: 17346

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

06/2015-PRESTADOS 10/07/2015 R$ 974.035,73 R$ 38.961,39 R$ 29.829,79 R$ 9.131,60 10/2015-PREESATDOS 10/11/2015 R$ 510.687,18 R$ 25.534,37 R$ 25.389,63 R$ 144,74

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº003/2019 EMPRESA: C. F. S. EPP CNPJ: 11.148.832/0001-76 IM: 17309

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

03/2015-PRESTADOS 10/04/2015 R$ 23.725,12 R$ 474,50 R$ 0,00 R$ 474,50 05/2015- PRESTADOR 10/06/2015 R$ 172.899,95 R$ 3.458,00 R$ 0,00 R$ 3.458,00 11/2015-PRESTADOR 10/12/2015 R$ 7.200,00 R$ 360,00 R$ 0,00 R$ 360,00

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº004/2019 EMPRESA: F. S. V. R. ME (INAPTA) CNPJ: 64.683.295/0001-20 IM: 16613 SÓCIO: F. S. V. CPF: 218.787.418-45

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

01/2015-PRESTADOS 10/02/2015 R$ 28.560,88 R$ 1.428,04 R$ 0,00 R$ 1.428,04 02/2015- PRESTADOR 10/03/2015 R$ 26.832,96 R$ 1.341,65 R$ 0,00 R$ 1.341,65 03/2015-PRESTADOR 10/04/2015 R$ 14.465,23 R$ 873,26 R$ 0,00 R$ 873,26 04/2015-PRESTADOR 10/05/2015 R$ 39.538,89 R$ 1.976,94 R$ 0,00 R$ 1.976,94 05/2015-PRESTADOS 10/06/2015 R$ 15.296,41 R$ 764,82 R$ 0,00 R$ 764,82 06/2015-PRESTADOS 10/07/2015 R$ 33.672,68 R$ 1.683,63 R$ 0,00 R$ 1.683,63 07/2015-PRESTADOS 10/08/2015 R$ 22.199,82 R$ 1.109,99 R$ 0,00 R$ 1.109,99 08/2015-PRESTADOS 10/09/2015 R$ 12.196,66 R$ 426,88 R$ 0,00 R$ 426,88 09/2015-PRESTADOS 10/10/2015 R$ 31.790,34 R$ 953,71 R$ 0,00 R$ 953,71 10/2015-PRESTADOS 10/11/2015 R$ 16.285,43 R$ 651,42 R$ 0,00 R$ 651,42 11/2015-PRESTADOS 10/12/2015 R$ 15.697,97 R$ 470,94 R$ 0,00 R$ 470,94 12/2015-PRESTADOS 10/01/2016 R$ 10.353,59 R$ 310,61 R$ 0,00 R$ 310,61

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº005/2019 EMPRESA: K. O. LTDA CNPJ: 07.696.229/0001-51 IM: 15057

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹

²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

01/2015-PRESTADOS 10/02/2015 R$ 10.843,88 R$ 271,10 R$ 0,00 R$ 271,10 02/2015- PRESTADOR 10/03/2015 R$ 9.871,00 R$ 246,78 R$ 0,00 R$ 246,78 03/2015-PRESTADOR 10/04/2015 R$ 13.555,23 R$ 406,66 R$ 0,00 406,66 04/2015-PRESTADOS 10/05/2015 R$ 15.927,25 R$ 477,82 R$ 0,00 R$ 477,82 05/2015-PRESTADOS 10/06/2015 R$ 21.167,23 R$ 423,34 R$ 0,00 R$ 423,34 06/2015-PRESTADOS 10/07/2015 R$ 18.038,89 R$ 360,78 R$ 0,00 R$ 360,78 09/2015-PRESTADOS 10/10/2015 R$ 22.422,61 R$ 672,68 R$ 0,00 R$ 672,68 11/2015-PRESTADOS 10/12/2015 R$ 35.410,82 R$ 1.416,43 R$ 0,00 R$ 1.416,43 12/2015-PRESTADOS 10/01/2016 R$ 47.597,63 R$ 1.903,91 R$ 0,00 R$ 1.903,91

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº006/2019 EMPRESA: V. S. A. LTDA CNPJ: 10.856.753/0001-57 IM: 19683

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹

²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

07/2015-PRESTADOS 10/05/2015 R$ 31.818,00 R$ 195,90 R$ 176,70 R$ 19,20 NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº007/2019 EMPRESA: LP C. EM T. DE E. E S. I. LTDA ME CNPJ: 15.775.967/0001-12 IM: 19796 SÓCIO: L. C. O. J. CPF: 370.406.238-38

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹

²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

07/2015-PRESTADOS 10/08/2015 R$ 14.155,50 R$ 424,66 R$ 0,00 R$ 424,66 09/2015-PRESTADOS 10/10/2015 R$ 17.919,33 R$ 448,04 R$ 0,00 R$ 448,04 10/2015-PRESTADOS 10/11/2015 R$ 41.188,04 R$ 1.441,62 R$ 0,00 R$ 1.441,62 11/2015-PRESTADOS 10/12/2015 R$ 16.733,97 R$ 669,36 R$ 0,00 R$ 669,36 12/2015-PRESTADOS 10/01/2016 R$ 15.440,68 R$ 463,22 R$ 0,00 R$ 463,22

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº008/2019 EMPRESA: C. T. V. LTDA CNPJ: 07.330.847/0001-83 IM: 15083

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹

²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

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8 Município de Votorantim

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13 DE SETEMBRO de 2019

01/2015-PRESTADOS 10/02/2015 R$ 11.785,00 R$ 294,63 R$ 0,00 R$ 294,63 02/2015- PRESTADOR 10/03/2015 R$ 25.815,00 R$ 1.032,60 R$ 0,00 R$ 1.032,60 03/2015-PRESTADOR 10/04/2015 R$ 34.270,00 R$ 1.370,80 R$ 0,00 R$ 1.370,80 04/2015-PRESTADOR 10/05/2015 R$ 27.839,00 R$ 1.113,56 R$ 0,00 R$ 1.113,56 05/2015-PRESTADOS 10/06/2015 R$ 26.941,00 R$ 1.077,64 R$ 0,00 R$ 1.077,64 06/2015-PRESTADOS 10/07/2015 R$ 18.005,50 R$ 720,22 R$ 0,00 R$ 720,22 07/2015-PRESTADOS 10/08/2015 R$ 14.617,00 R$ 584,68 R$ 0,00 R$ 584,68 08/2015-PRESTADOS 10/09/2015 R$ 28,170,00 R$ 845,10 R$ 0,00 R$ 845,10 09/2015-PRESTADOS 10/10/2015 R$ 14.112,49 R$ 564,50 R$ 0,00 R$ 564,50 10/2015-PRESTADOS 10/11/2015 R$ 9.501,25 R$ 285,04 R$ 0,00 R$ 285,04 11/2015-PRESTADOS 10/12/2015 R$ 24.321,25 R$ 608,03 R$ 0,00 R$ 608,03 12/2015-PRESTADOS 10/01/2016 R$ 21.061,25 R$ 842,45 R$ 0,00 R$ 842,45

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº009/2019 EMPRESA: C. RV LTDA CNPJ: 36.768.943/0001-06 IM: EMPRESA NÃO ESTABELECIDA EM VOTORANTIM

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE

DE CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹

²

VALOR PAGO¹ VALOR DA DIFERENÇA¹

04/2015-PRESTADOS 10/05/2015 R$ 54.909,93 R$ 2.745,50 R$ 0,00 R$ 2.745,50 01/2015- TOMADOR 10/02/2015 R$ 92.338,52 R$ 4.215,05 R$ 0,00 R$ 4.215,05 02/2015-TOMADOR 10/03/2015 R$ 56.286,23 R$ 2.628,08 R$ 0,00 R$ 2.628,08 12/2015-TOMADOR 10/01/2016 R$ 14.500,00 R$ 725,00 R$ 0,00 R$ 725,00

¹ VALORES ORIGINAIS EXPRESSOS EM REAIS, SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS DECORRESNTES DA MORA. ² DATA DA EXIGIBILÇIDADE DO ISS: DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE DA COMPETÊNCIA. CTM – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI 1602/2001 E ALTERAÇÕES); CTN – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL; SEF – SECRETARIA DE FINANÇAS PROCESSO: 6782/2011 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº 036/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033276006200000251. SUJEITO(S) PASSIVO(S): J. A. N. C.N.P.J./C.P.F.: 605.639.078-00. NATUREZA E ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S): IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S) - ATO: CARNÊ DE IPTU/2010 Nº 1010009234, INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA ATRAVÉS DA CPD Nº 287777. APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 002/19-SEF. RATIFICAÇÃO DA CHEFIA OCORRIDA EM 22/08/2019. PUBLICAÇÃO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 13/09/2019. PROCESSO: 772/2015 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº 055/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123420300880000020 SUJEITO(S) PASSIVO(S): A. J. D. C.N.P.J./C.P.F.: 058.021.288-28 NATUREZA E ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S): ISS, TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S) - ATO: PARCELAS 04 A 12 DO CARNÊ 7000031109 REFERENTE A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 980/2014 – PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA ATRAVÉS DA CPD N.º 365787. APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO N.º 002/19-SEF. RATIFICAÇÃO DA CHEFIA OCORRIDA EM 02/09/2019. PUBLICAÇÃO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 13/09/2019. PROCESSO: 10253/2018 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 042/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630908390000030. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: A. E. I. LTDA. C.N.P.J./C.P.F.: 13.599.367/0001-15. ENDEREÇO: AVENIDA RUDOLF DAFFERNER, 400 – 2º ANDAR – SALA 301 – ALTO DA BOA VISTA – SOROCABA/SP. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA GUIA DE ITBI Nº 22802 E TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 23312 (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF). VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 1.398,25 (UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019: R$ 1.549,37 (UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 349,4839 UFV. PROCESSO: 10253/2018 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 042/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630908390000030. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: A. E. I. LTDA. C.N.P.J./C.P.F.: 13.599.367/0001-15. ENDEREÇO: AVENIDA RUDOLF DAFFERNER, 400 – 2º ANDAR – SALA 301 – ALTO DA BOA VISTA – SOROCABA/SP. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA GUIA DE ITBI Nº 22802 E TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 23312 (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF). VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 1.398,25 (UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019: R$ 1.549,37 (UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 349,4839 UFV. PROCESSO: 10250/2018 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 041/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630908390000030. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: A. E. I. LTDA. C.N.P.J./C.P.F.: 13.599.367/0001-15. ENDEREÇO: AVENIDA RUDOLF DAFFERNER, 400 – 2º ANDAR – SALA 301 – ALTO DA BOA VISTA – SOROCABA/SP. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA GUIA DE ITBI Nº 22804 E TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 23314 (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF). VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 1.472,80 (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019: R$ 1.631,97 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 368,1172 UFV. PROCESSO: 10255/2018 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 040/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630908390000030. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: A. E. I. LTDA. C.N.P.J./C.P.F.: 13.599.367/0001-15. ENDEREÇO: AVENIDA RUDOLF DAFFERNER, 400 – 2º ANDAR – SALA 301 – ALTO DA BOA VISTA – SOROCABA/SP. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA GUIA DE ITBI Nº 22803 E TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 23313 (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF). VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 1.583,56 (UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019: R$ 1.754,70 (UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 395,8009 UFV. PROCESSO: 2291/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 025324023700000374 INTERESSADA: 2M. A. DE B. E P. LTDA.

ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 226/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: NOTIFICA-SE A PESSOA ACIMA IDENTIFICADA, REFERENTE AO PROCESSO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 2291/2019, SOLICITANDO “IMUNIDADE DE ITBI”, DO IMÓVEL CADASTRADO SOB O Nº 025324023700000374, QUE SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO NÃO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA NOTIFICAÇÃO Nº 065/2019-FT/DDFT/SEF – CIÊNCIA EM 03/05/2019 E 09/08/2019, BEM COMO PELA INÉRCIA DO REQUERENTE. EM DECORRÊNCIA, O PROCESSO Nº 2291/2019 SERÁ ENCAMINHADO AO ARQUIVO, APÓS PUBLICAÇÃO. PROCESSO: 2291/2019 (APENSO 1795/2019) ASSUNTO: IMUNIDADE DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: NI INTERESSADA: S. T. H. LTDA. ATO: COMUNICADO Nº 154/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, A EMPRESA ACIMA, QUE CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB N.º 5421/2019 (APENSO PROCESSO Nº 1795/2019), O SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO, UMA VEZ QUE OS IMÓVEIS SERÃO DESTINADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA DECISÃO JUDICIAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0005388-70.2014.8.16.0130 DA 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ DO ESTADO DO PARANÁ, O QUE CONSISTE EM CAUSA IMPEDITIVA PARA A IMUNIDADE, CONFORME PARECER EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CITADO, RATIFICADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. O PROCESSO SUPRA FICARÁ À DISPOSIÇÃO PARA VISTAS PELO INTERESSADO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTE. PROCESSO: 5775/2016 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2534/2019 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: G. DE O. F. E OU. C P F / C N P J : 0 7 7 . 1 7 1 . 0 2 8 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 026456061600000571 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.166,04 (UM MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.181,25 (UM MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 15,21 (QUINZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). PROCESSO: 4813/2019 ASSUNTO: DESBLOQUEIO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14399 INTERESSADA: J. P. B. ME ATO: COMUNICADO Nº 153/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICAMOS A INTERESSADA ACIMA, CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 4813/19, SOLICITANDO DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SOB Nº 14399, CNPJ Nº 06.225.152/0001-79, QUE O PEDIDO FOI INDEFERIDO, TENDO EM VISTA A EMPRESA NÃO SE ENCONTRAR EM DIA COM O FISCO MUNICIPAL NO QUE DIZ RESPEITO A DÉBITOS DE ISS, NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO Nº 179/2019-FT/DDFT/SEF, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO DECRETO Nº 5290/17. PROCESSO: 6800/2019 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2532/2019 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. DA S. M. DE M. C P F / C N P J : 3 0 4 . 9 4 5 . 7 2 8 - 7 6 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630915170300850 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I T B I CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 8.008,87 (OITO MIL E OITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 4.401,08 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E OITO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A RESTITUIR: R$ 3.607,79 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). PROCESSO: 6800/2019 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 039/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630915170300850. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: R. DA S. M. DE M. C.N.P.J./C.P.F.: 304.945.728-76. ENDEREÇO: AVENIDA DAS PITANGUEIRAS, 118 – VOSSOROCA – VOTORANTIM/SP. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO INDEVIDO DAS GUIAS DE ITBI Nº 24698 - TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 25230 E Nº 24701 – TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 25233 (SALDO REMANESCENTE DA AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2532/2019) - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 3.607,79 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019: R$ 3.607,79 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 813,7933 UFV. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 13 DE SETEMBRO DE 2019 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO

MITSY CÁCERES DA SILVA ________________________________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 057/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 5775/2016 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 603/2019-FT/DDFT/SEF CONTRIBUINTES: ARTS. 86 DO CTM G. DE O. F. (PROPRIETÁRIO) C.P.F.: 077.171.028-38. ENDEREÇO: RUA LUIZ PEINADO, Nº 197 – PARQUE BELA VISTA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18110-575. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 026456061600000571. LOGRADOURO: RUA LUIZ PEINADO, Nº 197, LOTE 14 – QUADRA 23 – PARQUE BELA VISTA – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL – ZMD1. ÁREA DO TERRENO: 240,00 M². TESTADA PRINCIPAL: 10,00 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: MURO E PASSEIO. TOPOGRAFIA: ACLIVE DE 5% ATÉ 10%. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 37,7724. ÁREA CONSTRUÍDA: 100,00 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. CLASSE: 1-RESID. HORIZONTAIS. TIPO: C. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: BOM. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2016 - V.V.T.: R$ 31.669,30 V.V.P.: R$ 21.571,04 V.V.I.: R$ 53.240,34 ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO EDIFICADO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2016, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO

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9 Município de Votorantim

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13 DE SETEMBRO de 2019

CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 026456061600000571, CONFORME MATRÍCULA Nº 57.394 DO REGISTRO DE IMÓVEIS – SOROCABA/SP. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO/IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016, AO SUJEITO PASSIVO, COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5775/2016, COM FULCRO NA DECISÃO Nº 235/2016-DDLC (FLS. 23), FICHA IMOBILIÁRIA (FLS. 19) E ATESTADO DE VALOR VENAL (FLS. 22), TODOS DO PROCESSO Nº 5775/2016 (ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU). FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 641,85 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016, COM BASE NA PLANILHA DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 2016 R$ 532,40 R$ 641,85 TOTAL : R$ 641,85 OBS.: TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (01 - UMA PLANILHA) PARTE DESTE DOCUMENTO.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2016 – UFM 3,6773 – DECRETO Nº 4936/15; EXERCÍCIO DE 2017 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16; EXERCÍCIO DE 2018 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16; EXERCÍCIO DE 2019 – UFM 4,4333 – DECRETO Nº 5510/18. PROCESSO: 1809/2016 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 629/2019-FT/DDFT/SEF CONTRIBUINTE: ARTS. 86, 229 E 237 DO CTM 1) F. C. DE O. R. (POSSUIDOR, TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL / FIDUCIANTE) C.P.F.: 274.310.278-00. 2) V. L. DE O. (POSSUIDOR, TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL / FIDUCIANTE) C.P.F.: 305.728.528-78. ENDEREÇO: RUA VEREADOR GEORGINO M. DIAS, Nº 100 – REAL PARQUE – VOTORANTIM/SP. 3) C. E. F. - CEF (PROPRIETÁRIA / POSSUIDORA INDIRETA / FIDUCIÁRIA) C.N.P.J.: 00.360.305/0001-04. ENDEREÇO: SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 4 – LOTES 3/4 – BRASÍLIA/DF. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 134414101060000010. LOGRADOURO: RUA VEREADOR GEORGINO M. DIAS, Nº 100 – REAL PARQUE – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA PREDIMINANTEMENTE RESIDENCIAL – ZMD1. ÁREA DO TERRENO: 140,00 M². TESTADA PRINCIPAL: 46,66 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. CATEGORIA: PARTICULAR. TOPOGRAFIA: NORMAL. VALOR M2 FACE: 25,1694. ÁREA CONSTRUÍDA: 46,66 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. CLASSE: 1-RESID. HORIZONTAIS. TIPO: A. EST. CONSERVAÇÃO: REGULAR DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87; ART. 228 C/C ARTS. 230, I, E 236, CTM. SER PROPRIETÁRIO, TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU POSSUIDOR DE IMÓVEL URBANO, COM ÁREA EDIFICADA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (ACIMA DESCRITO), CONFORME CONSTA NA MATRÍCULA Nº 134.267 DO PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA (CÓPIA ENCARTADA ÀS FLS. 17-21), EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2016; IMÓVEL SOBRE O QUAL EXISTE A PRESTAÇÃO OU A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016 E DA TAXA DE COLETA DO LIXO, AOS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA DESCRITOS, DE ACORDO COM A DECISÃO Nº 232/2016-DDLC E NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PR. 1809/2016. DADOS DO LANÇAMENTO: - IPTU BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2016 - V.V.T.: R$ 16.508,18 V.V.P.: R$ 4.861,90 V.V. I.: R$ 21.370,09 ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. - TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS BASE DE CÁLCULO COLETA DE LIXO: CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL, VALOR DETERMINADO DE ACORDO COM O ARTS. 231 E 238, CTM E ATUALIZAÇÕES. INCIDÊNCIA: MENSAL (ART. 228 C/C 238, CTM). FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 512,59 (QUINHENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU E DA TAXA DO LIXO, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO: (1)

EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU LANÇADO DIFERENÇA

APURADA DIFERENÇA DE IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019

2016 R$ 267,13 R$ 0,00 R$ 267,13 R$ 322,04 TOTAL : R$ 322,04 TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (01 - UMA PLANILHA) PARTE DESTE DOCUMENTO.

(2)

EXERCÍCIO TX. COLETA LIXO DEVIDO

TX. COLETA LIXO LANÇADA

DIFERENÇA APURADA

DIFERENÇA DA TX. COLETA LIXO ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019

2016 R$ 157,92 - R$ 157,92 R$ 190,55 TOTAL : R$ 190,55 OBS.: VALOR DETERMINADO PELO ART. 238, CTM E ATUALIZAÇÕES.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2016 – UFM R$ 3,6773 – DECRETO Nº 4936/15; EXERCÍCIO DE 2017 – UFM R$ 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16; EXERCÍCIO DE 2018 – UFM R$ 4,0009 – DECRETO Nº 5267/17; EXERCÍCIO DE 2019 – UFM R$ 4,4333 – DECRETO Nº 5510/18. ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 13 DE SETEMBRO DE 2019. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 052/2019 – DDFT / SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, RETIFICANDO PARTE DO EDITAL Nº 050/2019-DDFT/SEF, MANTIDO AS DEMAIS PUBLICAÇÕES, INFORMA OS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 6185/2017 ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CADASTRAL: ABAIXO ARROLADAS INTERESSADOS: ABAIXO ARROLADOS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária, após a realização da revisibilidade de atos, em face da aplicação dos princípios da autotutela e legalidade, nos termos do art. 332 do CTM, bem como do encerramento do prazo concedido para a interposição de pedido de reconsideração, informado através do Edital nº 042/2017-DDFT/SEF, publicado em 06/10/2017, JM nº 1.002, comunica que em face da presença de todos os requisitos que ensejam a exigência dos créditos tributários e não-tributários constituídos e, ainda, a confirmação da inexistência de pagamento integral dos respectivos débitos, bem como a cessação dos acordos então celebrados, a inscrição em Dívida Ativa dos valores abaixo descritos, com base no art. 297, §§ 1º, 2º e 3º, CTM, através dos Termos de Remessa para Inscrição em Dívida Ativa N.º(S) 259 A 339/2019-DDFT/SEF e 348 a 382/2019 – DDFT/SEF e 387/2019 – DDFT/SEF. (...) VALORES RELATIVOS A PERDA DO DESCONTO:

INSCRIÇÃO CONTRIBUINTE PARCELAMENTO NÃO PAGO VALOR

990994500010000010 A. C. A. N. B. A. P. 1. 27492 345,00 14081 D. C. C. 32508 177,92

035656022700000498 A. R. 33203 137,20 025574045800000365 J. O. R. 33539 137,20 052617041400000361 H. F. L. DE M. 33660 41,16 123445203000000030 G. O. 33676 68,60 026899037200000300 F. M. R. S. 34012 96,04 99099320046000001 M. A. R. F. 34115 37,98

055599063900000324 S. B. F. 34129 68,60 034225184800000631 J. B. R. 34213 68,60 026343014200000274 G. D. N. E. I. LTDA 34285 68,60 034213067300000207 R. A. Q. 34338 365,84 054572027000000173 A. S. 34353 41,16 056493017300000255 J. L. F. C. 34500 96,04

22478 J. M. P. 4. 34753 58,76 026423036000000413 N. M. R. 34846 137,20 990993500070000010 C. F. S. 34857 274,39 036180000400000151 M. C. S. I. LTDA. 34882 274,39 051362034900001200 Z. P. M. 34976 96,04 052519009000000197 K. C. B. A. 35206 58,99 123539801060000010 M. & M. M. P. C. LTDA. 35269 274,39

21748 A. V. I. ME 35340 411,35 071722008400000289 O. P. 35453 68,60 034146014100001100 A. G. A. 35601 156,70 026505004400000160 J. R. P. 35635 274,39

Ressalte-se que se encontram encartadas nos respectivos processos todas as manifestações proferidas, em suas integralidades, as quais estarão disponíveis aos interessados na SENJ – S.D.A., desde que abertas vistas aos mesmos.

Votorantim, 13 de Setembro de 2019. SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

FABIANA RODRIGUES NAVAS DIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 053/2019-DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 278/2015 ASSUNTO: COMUNICAR ALTERAÇÕES CADASTRAIS FORA DO PRAZO INSCRIÇÃO CADASTRAL: 21587 INTERESSADO: M. I. E C. D. M. E T. LTDA. PROCURADOR: H. D. S. P. CPF: 357.516.598-05 PREPARO: 219/2019-DDFT. ATO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 388/2019-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 252/2015-FT, NO VALOR DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM JUNHO DE 2016, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 2039/2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133322503530000030 INTERESSADO: S. M. A. S. LTDA., V. T., R. R. T. E R. R. L. PROCURADOR: J. D. L. CPF: 195, 607.538-00 PREPARO: 221/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 867/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 2026/2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132411300400000010 INTERESSADO: P. F. D. P., I. C. S. D., M. E. S. A., M. A. D. M. G., E. L. D. P. G. E A. D. A. M. PREPARO: 222/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO Nº 865/2015 E 1196/2016-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 593/2015 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19105 INTERESSADO: S. D. E. N. C. D. S. PREPARO: 223/2019-DDFT. ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 406/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS

Page 10: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

10 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

13 DE SETEMBRO de 2019

CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 9241/2014 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052381004100001100 INTERESSADO: F. D.A. PREPARO: 224/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 735/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 7243/2015 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18708 INTERESSADO: N. P. LTDA.-ME. PREPARO: 225/2019-DDFT. ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 1047/2016-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 6976/2011 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 16247 INTERESSADO: M. P. E. LTDA. - ME PREPARO: 226/2019-DDFT. ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 284/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 4615/2014 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 072756016000000200 INTERESSADO: P. D. C. P. E J. R. D. S, PREPARO: 227/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 660/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 2275/2001 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 061380008200000100 INTERESSADO: E. L. A. E OUTROS. PREPARO: 228/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 738/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 2260/2002 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 041855013600000164 INTERESSADO: M. A. M. PREPARO: 229/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 1002/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 4124/2009 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 051139035900000400 INTERESSADO: S. R. F. PREPARO: 230/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 960/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 12207/2014 (APENSO 139/2004) ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052233042400000439 INTERESSADO: J. C. N. D. S. PREPARO: 231/2019-DDFT. ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 1109/2015-FT SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, NOS TERMOS DA LEI, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 1621/2012 (APENSOS 2577/2019 E 5769/2019) ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÕES CADASTRAIS: 132148703310000030 E 13214870260000030 INTERESSADO: O. A. D. S. E V. P. D. C. ATOS: DECISÃO Nº 030/2019-SEF REEXAME NECESSÁRIO: Nº 019/2019-SEF OFÍCIO: 043/2019-SEF/DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA PORQUE INTEMPESTIVA. MAS, COM BASE NA REVISIBILIDADE DE ATOS E NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NO MÉRITO, DETERMINADO O CANCELAMENTO DA IC Nº 132148702600000030 E DOS VALORES LANÇADOS A TÍTULO DE IPTU E/OU DE TSP, DOS ANOS DE 2010, 2011, 2013 A 2018, QUE SE ENCONTRAM INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DE SUAS RESPECTIVAS CPDS NºS 292774, 301973, 325240, 345476, 360632, 377574, 393834 E 409447, BEM COMO DO LANÇAMENTO DE IPTU/TSP DE 2019, FORMALIZADO ATRAVÉS DO CARNE Nº 1019039614, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA DUPLICIDADE

DO CADASTRO DO IMÓVEL; E, AINDA, A EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RELATIVO AO IPTU DE 2012, CARNÊ 1012031527, E O CANCELAMENTO DE SEU DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CPD Nº 313635, EM FACE DA INCIDÊNCIA DA REGRA ISENTIVA, PREVISTA NO ART. 8º DA LEI 1957/2007 C/C ART. 175, I, CTN. DEIXA-SE DE ANALISAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 13 DE SETEMBRO DE 2019. SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

FABIANA RODRIGUES NAVAS DIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 268/2019-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

0930/2019 03/09/2019 A. S. S. M. LTDA - ME 16658 Manutenção e reparação de válvulas industriais 4516/2019 03/09/2019 B. A. C. P. C. - ME 26432 Comércio de medicamentos veterinários, animais viv 4460/2019 03/09/2019 L. T. 26245 Com. varejista de plantas e flores naturais, confecçã 4430/2019 03/09/2019 F. C. LTDA - ME 26157 Const. de edefícios, compra e venda de imóveis, 3846/2019 03/09/2019 R. K. A. S. 24861 Agropecuária 3263/2019 03/09/2019 P. A. E. S/C LTDA - ME 23545 Assessoria empresarial 1216/2019 03/09/2019 R. G. B. L. - ME 17753 Bar e lanchonete 1989/2019 03/09/2019 S. D. P. 20108 Salão de festas e eventos 2084/2019 03/09/2019 P. S. P. & F. LTDA - ME 20417 Com.var. de artigos de alimentos p/ animais, prest. 1641/2019 05/09/2019 E. F. C. 19093 Professor particular 4726/2019 05/09/2019 D. F. C. 27088 Confecção de peças do vestuário 3035/2019 05/09/2019 R. C. C. 23021 Presstação de serviços de eletromecânica 0984/2019 03/09/2019 L. S. F. O. - ME 16861 Representação comercial na área de const. civil 4255/2019 05/09/2019 A. A. N. E. 4 26885 Atividades associativas 4714/2019 05/09/2019 C. A. A. C. 27040 Artesanato em vitrais, vidros e cerâmicas, serviços 3033/2019 05/09/2019 P. H. P. 23015 Serviços de pintura de edifícios em geral 2547/2019 05/09/2019 K. S. B. 21709 Fornecimento de alimentos 4457/2019 06/09/2019 C. J. S. – ME 26242 Locação de veículos sem motorista, transp. rodoviári 3781/2019 06/09/2019 A. & V. S. LTDA 24715 Dedetização e serviços de manutenção e reparos 1674/2019 06/09/2019 E. R. O. S. S. A. 19200 Prestação de serviços administrativos em geral 1639/2019 06/09/2019 R. F. M. B. C. LTDA - ME 19088 Manutenção executada por unidade em bombas 0367/2019 09/09/2019 C. M. H. P. V. 13405 Organizar e executar programas hab. populares 0386/2019 09/09/2019 O. R. S. 13557 Locação de máquinas de terraplanagem s/ operador 0452/2019 09/09/2019 D. L. & D. L. R. LTDA 14024 Representação por conta terceiros 0620/2019 09/09/2019 C. & C. A. C. LTDA - EPP 15256 Serviços contábeis 0875/2019 09/09/2019 F. R. S. - ME 16376 Com. de mat. elétricos, inst. man. prev, e reparo de r 0913/2019 09/09/2019 D. A. R. H. LTDA - ME 16587 Serviços de assessoria na área de recursos humano 0928/2019 09/09/2019 E. I. S. LTDA 16647 Serviços de usinagem, tornearia e solda 1187/2019 09/09/2019 M. S. 17606 Reparação e manutenção de equipamentos eletroel. 1439/2019 09/09/2019 C. E. M. S. - ME 18466 Suporte técnico, manutenção e outros em tec. da inf. 1463/2019 09/09/2019 V. A. T. - ME 18547 Com. var. de roupas feminina, masculina, infantil, cal 1931/2019 09/09/2019 D. F. M. LTDA - ME 19952 Comércio atacadista de frutas 2503/2019 09/09/2019 L. G. D. E. LTDA 21609 Desenv. de programas, licenc. de computador 3311/2019 09/09/2019 G. LTDA - ME 23643 Impressão de material para uso publicitário, pré-imp. 3939/2019 09/09/2019 M & G I. C. LTDA - ME 25068 Intermediação e agenciamento de serviços e negóc. 4677/2019 09/09/2019 S. L. T. L. S. I. LTDA 26967 Suporte técnico, desenvolvimento e licenc. de prog. 5032/2019 09/09/2019 H. S. A. EIRELI 28041 Serviços combinados de escritório e apoio administ.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 269/2019-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

3933/2019 03/09/2019 L. C. S. 25049 Reparação e manutenção de computadores 4670/2019 03/09/2019 T. V. S. 26947 Cabeleireira 2630/2019 03/09/2019 C. Q. S. 21945 Prestação de serviços de higienização e lav. 3221/2019 03/09/2019 D. P. N. 23442 Serviço de apoio administrativo a empresa 3076/2019 03/09/2019 A. B. N. F. 23107 Cantina 3658/2019 03/09/2019 R. S. M. 24932 Serviços de escritório, marketing direto, obras 4162/2019 03/09/2019 I. D. A. S. T. - ME 25508 Transporte rodoviário de cargas 4632/2019 03/09/2019 B. B. P. S. EIRELI 26784 Participações societárias e intermediações 3039/2019 03/09/2019 R. L. 23037 Marketing direto 1283/2019 03/09/2019 A. F. S. A. LTDA - ME 17987 Com. var. de peças e acessórios novos e usad 4597/2019 03/09/2019 G. F. N. 26671 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4491/2019 03/09/2019 F. C. A. S. I. A. 26377 Serviços advocatícios 4143/2019 03/09/2019 E. F. R. LTDA - EPP 25458 Representantes comerciais e agentes do com. 3350/2019 03/09/2019 E. F. O. 23714 Ensino esportivo 3392/2019 03/09/2019 A. B. 23817 Instalação e manutenção elétrica 3715/2019 03/09/2019 F. E. LTDA - EPP 24541 Mercearia 3832/2019 03/09/2019 I. O. F. 24824 Diarista 2099/2019 03/09/2019 A. N. E. E. I. LTDA 20488 Urbanização p/ implantação de condomínios 2639/2019 03/09/2019 F. A. C. 21973 Prestação de serviço de fotográfia 3233/2019 05/09/2019 A. M. R. O. 23464 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos uso 3633/2019 05/09/2019 E. M. B. - ME 24332 Escritório administrativo 2861/2019 05/09/2019 M. I. R. S. 22613 Com.varejista de roupas, langeries, cosmético 3090/2019 05/09/2019 D. R. R. I. - ME 23134 Suporte técnico, manutenção em tecn. da infor 3107/2019 04/09/2019 H. L. P. V. - ME 23172 Serviços de funilaria e pintura de veículos, 3382/2019 04/09/2019 C. B. I. EIRELI - ME 23792 Comérico a varejo de peças para veículos aut. 3398/2019 04/09/2019 B. C. H. L. A. 23833 Marketing direto 3457/2019 04/09/2019 S. T. EIRELI 23965 Mont. com. mat. elétricos, man. eq. indust. elet 3827/2019 04/09/2019 M. M. 24810 Comércio de bijuterias e artefatos semelhante 3913/2019 04/09/2019 J. F. C. 25001 Cabeleireiros, manicure e pedicure, com. suv. 4254/2019 04/09/2019 L. C. C. V. 26802 Comércio var. de artigos do vestuário, suvenir 4284/2019 04/09/2019 C. F. S. 25734 Com. varejista de artigos para bebês e juvenil 4641/2019 04/09/2019 B. C&E EIRELI 26796 Com. var. de suvenires, bijuterias e artesanato 3596/2019 06/09/2019 J. C. N. C. - ME 24260 Construção de edifícios e com. de mat. p/ con 1658//2019 06/09/2019 L. S. S. A. - ME 19141 Bar e lanchonete 4155/2019 06/09/2019 F. A. A. 25492 Produção totográfica, filmagem de festa e ev. 3334/2019 06/09/2019 M. R. M. T. 23687 Edição de jornais diários 3400/2019 06/09/2019 J. C. A. X. 23846 Reparação e manutenção de computadores 3524/2019 06/09/2019 F. D. A. 24107 Serviços de escritório, edicção de cadastro, 3464/2019 06/09/2019 C. L. 23987 Manutenção e reparos de redes e computador 2914/2019 06/09/2019 E. F. S. 22753 Com. rep. e manut. computadores e eq. 2747/2019 06/09/2019 V. M. S. 22287 Comércio varejista de peças e acessórios 2366/2019 06/09/2019 M. R. J. 21244 Transportes de cargas em geral 2297/2019 06/09/2019 A. C. 21057 Distribuição de remédios 1777/2019 06/09/2019 D. O. L. F. 19496 Instalação de máquinas e eq. industriais, com. 2648/2019 05/09/2019 B. H. S. 22010 Com. var. de cosméticos, produtos de perfum.

Page 11: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

11 Município de Votorantim

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13 DE SETEMBRO de 2019

2511/2019 05/09/2019 E. F. S. R. - ME 21621 Com. var. de peças prontas de mármore e gra 2320/2019 05/09/2019 G. M. A. 21120 Produção teatral, ator/humorista 2146/2019 05/09/2019 K. A. S. S. 20643 Salão de cabeleireiro 2062/2019 05/09/2019 V. A. C. P. LTDA - ME 20330 Com. at. var. de pisos, revestimentos cerâmico 1378/2019 05/09/2019 D. C. A. B. F. - ME 18298 Comércio varejista de bebidas 0753/2019 05/09/2019 M D S. A. LTDA - ME 15842 Comércio varejista de peças, lubrificantes p/ v 0864/2019 06/09/2019 F. O. S. - ME 16314 Com. var. de art. de armarinhos, fraldas, desc. 4563/2019 09/09/2019 R. S. B. - ME 26589 Construção e reforma de prédios residenciais 5012/2019 09/09/2019 E. C. S. LTDA 27981 Corretagem de seguros, capitalização, 0252/2019 09/09/2019 P. C. LTDA – EPP 11994 Comércio de calçados e confecções 0831/2019 09/09/2019 M. R. C. - ME 16143 Comércio varejista de artigos do vestuário

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 270/2019-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I. M. PROCESSO

Nº ATIVIDADE

423/2019 03/09/2019 R. M. A. M. V. - ME 22903 6207/2019 Manutenção de autos e com. de pe 424/2019 03/09/2019 A. R. A. A. LTDA 24195 6600/2019 Serviços de cobranças e apoio adm 425/2019 03/09/2019 A. S. M. LTDA - ME 17509 6261/2019 Serviços de reboque de veículos 426/2019 03/09/2019 B. & A. C. C. LTDA 20957 5842/2019 Comércio var. de calçados, bolsas 427/2019 03/09/2019 I. A. A. 25892 5273/2019 Com. varejista de artigos usados 428/2019 03/09/2019 G. F. N. 26671 5462/2019 Com. var. de plantas e flores 429/2019 03/09/2019 J. R. D. M. 27048 5563/2019 Lojas de variedades 430/2019 03/09/2019 W. D. S. 28970 5697/2019 Instalações de portas, janelas, tetos 431/2019 03/09/2019 F. P. 25338 4388/2019 Confeitaria 432/2019 03/09/2019 C. J. R. S. 26779 3522/2019 Com. var. de art. do vestuário 433/2019 04/09/2019 A. S. S. 23740 4941/2019 Comércio de roupas 434/2019 04/09/2019 L. F. Q. L. 28293 4963/2019 Instalador de painéis publicitários 435/2019 04/09/2019 D. B. 21279 5000/2019 Salão de festas 436/2019 04/09/2019 L. A. B. S. 26448 5195/2019 Organização de feiras e congressos 437/2019 05/09/2019 S. R. P. 28258 5652/2019 Promoção de vendas 438/2019 05/09/2019 K. C. R. G. 28332 5483/2019 Atividades de ensino 439/2019 05/09/2019 C. A. C. A. 23763 5233/2019 Ambulante com venda de lanches 440/2019 05/09/2019 R. O. D. - ME 18389 1205/2019 Comércio varejista de vidros 441/2019 05/09/2019 V. S. C. 27272 5198/2019 Inst. manut. elétrica de máquinas 442/2019 05/09/2019 D. M. 28527 4476/2019 Transporte rodoviário coletivo de pa 443/2019 05/09/2019 A. J. D. 26267 5836/2019 Instalação e manutenção elétrica 444/2019 05/09/2019 C. A. B. M. 28386 6088/2019 Edição de cadastros, listas, prod. 445/2019 05/09/2019 D. C. do N. P. S - ME 25414 5796/2019 Com. var. eq. de inf. brinquedos, art 450/2019 06/09/2019 J. B. C. 26507 5775/2019 Serviços de pintura e obras de alv. 451/2019 06/09/2019 J. B. - ME 17294 5952/2019 Funilaria e pintura de autos 452/2019 06/09/2019 C. A. O. 28376 6013/2019 Assistência a pacientes em domic. 453/2019 06/09/2019 K. D. O. 25895 6083/2019 Comércio e man. de inst. musicais 446/2019 05/09/2019 S. S. A. 25045 5236/2019 Fabricação de art. de artesanatos 447/2019 05/09/2019 L. C. M. 26593 5362/2019 Man. de computadores e periféricos 448/2019 05/09/2019 G. C. P. 27802 5468/2019 Promotor de vendas 449/2019 05/09/2019 D. F. A. 24895 5605/2019 Manuenção de veículos automotore

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 271/2019-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foi constatado a paralisação das atividades.: Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. PROCESSO

Nº ATIVIDADE

504/2019 05/09/2019 R. M. A. M. V. - ME 22903 6207/2019 Manutenção de autos e com. de peça 505/2019 03/09/2019 A. R. A. A. LTDA 24195 6600/2019 Cobranças e apoio administrativo 506/2019 03/09/2019 A. S. M. LTDA - ME 17509 6261/2019 Serviço de reboque de veículos 507/2019 03/09/2019 B. & A. C. C. LTDA 20957 5842/2019 Com. var. de calçados, bolsas, bijut. 508/2019 03/09/2019 I. A. A. 25892 5273/2019 Com. varejista de artigos usados 509/2019 03/09/2019 G. F. N. 26671 5462/2019 Com. var. de plantas e flores naturais 510/2019 03/09/2019 J. R. D. M. 27048 5563/2019 Lojas de variedades 511/2019 03/09/2019 W. D. S. 28970 5697/2019 Instalações de portas, janelas, tetos 512/2019 03/09/2019 F. P. 25338 4388/2019 Confeitaria 513/2019 03/09/2019 C. J. R. S. 26779 3522/2019 Com. varejista de artigos do vestuário 514/2019 04/09/2019 A. S. S. 23740 4941/2019 Comércio de roupas e acessórios 515/2019 04/09/2019 L. F. Q. L. 28293 4963/2019 Instalador de painéis publicitarios 516/2019 04/09/2019 D. B. 21279 5000/2019 Salão de festas 517/2019 04/09/2019 L. A. B. S. 26448 5195/2019 Organçização de feiras e congressos 518/2019 05/09/2019 S. R. P. 28258 5652/2019 Promoção de vendas 519/2019 05/09/2019 K. C. R. G. 28332 5483/2019 Atividades de ensino 520/2019 05/09/2019 C. A. C. A. 23763 5233/2019 Ambulante localiz c/ venda de lanches 521/2019 05/09/2019 R. O. D. - ME 18389 1205/2019 Comércio varejista de vidros 522/2019 05/09/2019 V. S. C. 27272 5198/2019 Inst. manut. elétrica de máquinas e eq 523/2019 05/09/2019 D. M. 28527 4476/2019 Transporte rodovi´rio de passageiros 524/2019 05/09/2019 A. J. D. 26267 5836/2019 Instalação e manutenção elétrica 525/2019 05/09/2019 C. A. B. M. 28386 6088/2019 Edição de cadastros, listas, prod. graf 526/2019 05/09/2019 D. C. do N. P. S. - ME 25414 5796/2019 Com. var. eq. de inf. brinquedos, art. 536/2019 06/09/2019 J. B. C. 26507 5775/2019 Pintura e obras de alvenaria 537/2019 06/09/2019 J. B. - ME 17294 5952/2019 Funilaria e pintura de autos 538/2019 06/09/2019 C. A. O. 28376 6013/2019 Assistência a pacientes em domicílio 539/2019 06/09/2019 K. D. O. 25895 6083/2019 Com. e man de instrumentos musicais 527/2019 05/09/2019 S. S. 25045 5236/2019 Fabricação de artigos de artesanatos 528/2019 05/09/2019 L. C. M. 26593 5362/2019 Manutenção de computadores e perif 529/2019 05/09/2019 G. C. P. 27802 5468/2019 Promotora de vendas 530/2019 05/09/2019 D. F. A. 24895 5605/2019 Manutenção de veículos automotores

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 272/2019-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.:

Nº TERMO DE

CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

531/2019 05/09/2019 F. A. L. 29061 Com. var. de materiais hidráulicos e elétrico p/ const. 532/2019 05/09/2019 E. A. A. 29275 Mercearia 533/2019 05/09/2019 M. S. O. 29286 Reparação e man. de equipamentos de comunicaçã 534/2019 05/09/2019 U. S. A. EIRELI 29124 Com var. de prod. alimentícios, lanchonete, padaria 535/2019 05/09/2019 G. C. S. 29003 Com. var. de calçados, art. do vestuário, bijuterias

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 129/2019 - CF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO

MUNICIPAL SITUAÇÃO

3389/2019 EDNEI JOSE DE FRANÇA 29354 DEFERIDO 4186/2019 SABRINA LOPES DE LIMA BATISTA 45302914808 29318 DEFERIDO 5248/2019 LARISSA GALVAN 44529348890 29334 DEFERIDO 5274/2019 LUCIANA CRISTINA SOUZA LEITE 35120811850 29326 DEFERIDO 5304/2019 ROBERTO BENEDITO GARCIA 29474479801 29313 DEFERIDO 5391/2019 REGINA CUSTODIA DA SILVA DE SOUZA MORAES 15661399880 29316 DEFERIDO 5581/2019 JOSENI FERREIRA DA SILVA 10599090812 29315 DEFERIDO 5598/2019 DIEGO THEOTONIO NOGUEIRA 38432208833 29314 DEFERIDO 5706/2019 GRACIELI DE PADUA TEIXEIRA 35200700817 29327 DEFERIDO 5823/2019 RICARDO JOSE MARI 25062745888 29329 DEFERIDO 5851/2019 THEREZA CRISTINA FERRI VIEIRA DE LIMA 33780220865 29328 DEFERIDO 5876/2019 EVERTON LUIZ BELARMINO 33813483886 29319 DEFERIDO 5944/2019 ADRIELE FERNANDA DA SILVA 41527434842 29317 DEFERIDO 6020/2019 GABRIELA FRANCINE AMBROSIO DE OLIVEIRA 52987144806 29330 DEFERIDO 6033/2019 ANGELICA CRISTINA PAES DE SOUZA 36618386870 29324 DEFERIDO 6245/2019 JOÃO PAULINO 30628496818 22005 DEFERIDO 6253/2019 WANDERLEY ALBERTINI 10596114818 26463 DEFERIDO 6546/2019 M. ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR JEANS & ACESSÓRIOS 29351 DEFERIDO 6634/2019 ADRIANA GALLI FERREIRA 110207083877 29353 DEFERIDO 6649/2019 JOGI KATSURAGAWA 29343 DEFERIDO 6667/2019 CLEUNICE APARECIDA MACHADO SILVA 08181984862 29333 DEFERIDO 6701/2019 MARIA LUCIA DOS SANTOS 1498412828 29322 DEFERIDO 6705/2019 WILLIAM SANTOS FIRMINO 03180199571 29332 DEFERIDO 6706/2019 NILTON CESAR DE CAMARGO 121262723800 29320 DEFERIDO 6712/2019 HOVELAR GOMES FERREIRA 01311285822 29323 DEFERIDO 6720/2019 JOSÉ CARLOS RODRIGUES 16444797888 29321 DEFERIDO 6723/2019 VIRGINIA PALMA DO NASCIMENTO 27279486894 29331 DEFERIDO 6730/2019 ANA LUCIA DE CAMARGO AMANCIO 11499384807 29325 DEFERIDO 6745/2019 VALMI DA SILVA NASCIMENTO 39811443840 29338 DEFERIDO 6748/2019 MARCOS VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA 45866275813 29337 DEFERIDO 6752/2019 ABILIO ANTUNES VIEIRA NETO 12823434836 29339 DEFERIDO 6758/2019 JOÃO PEDRO VALENTIM SILA DA CRUZ 47584495893 29336 DEFERIDO 6768/2019 SUELI GONÇALVES DE ABREU 10595969895 29346 DEFERIDO 6782/2019 MAURICIO PEREIRA FEITOSA 05880692485 29344 DEFERIDO 6784/2019 EDSON DE OLIVEIRA PINTO 29352 DEFERIDO 6786/2019 VITOR SEREDIÃO DE SOUZA 48555136873 29345 DEFERIDO 6788/2019 BEATRIZ PONTES PEDROSO 40996200851 29340 DEFERIDO 6799/2019 JOÃO VITOR COCONEZ 47146420817 29342 DEFERIDO 6805/2019 JOSÉ EVANDRO FRANCISCO 31930787863 29341 DEFERIDO 6821/2019 DMO SISTEMAS - EIRELI 29350 DEFERIDO 6832/2019 KARINE ALVES DA SILVA CORREA 42135033804 29335 DEFERIDO 6845/2019 MARIA AMANDA DA CASS 29348 DEFERIDO 6889/2019 CLAYTON ADRIANO DE CARVALHO COSTA 29349 DEFERIDO 6896/2019 ISABEL CRISTINA GOMES 10595976832 29347 DEFERIDO 6929/2019 SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA CAMPOS DE SALLES 16179598800 29355 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0637/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 13 de setembro 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0488/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 18/10/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 18/10/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 18/10/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 18/11/2019

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 18/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 18/102019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Page 12: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

12 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

13 DE SETEMBRO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 129/2019 - CF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO

MUNICIPAL SITUAÇÃO

3389/2019 EDNEI JOSE DE FRANÇA 29354 DEFERIDO 4186/2019 SABRINA LOPES DE LIMA BATISTA 45302914808 29318 DEFERIDO 5248/2019 LARISSA GALVAN 44529348890 29334 DEFERIDO 5274/2019 LUCIANA CRISTINA SOUZA LEITE 35120811850 29326 DEFERIDO 5304/2019 ROBERTO BENEDITO GARCIA 29474479801 29313 DEFERIDO 5391/2019 REGINA CUSTODIA DA SILVA DE SOUZA MORAES 15661399880 29316 DEFERIDO 5581/2019 JOSENI FERREIRA DA SILVA 10599090812 29315 DEFERIDO 5598/2019 DIEGO THEOTONIO NOGUEIRA 38432208833 29314 DEFERIDO 5706/2019 GRACIELI DE PADUA TEIXEIRA 35200700817 29327 DEFERIDO 5823/2019 RICARDO JOSE MARI 25062745888 29329 DEFERIDO 5851/2019 THEREZA CRISTINA FERRI VIEIRA DE LIMA 33780220865 29328 DEFERIDO 5876/2019 EVERTON LUIZ BELARMINO 33813483886 29319 DEFERIDO 5944/2019 ADRIELE FERNANDA DA SILVA 41527434842 29317 DEFERIDO 6020/2019 GABRIELA FRANCINE AMBROSIO DE OLIVEIRA 52987144806 29330 DEFERIDO 6033/2019 ANGELICA CRISTINA PAES DE SOUZA 36618386870 29324 DEFERIDO 6245/2019 JOÃO PAULINO 30628496818 22005 DEFERIDO 6253/2019 WANDERLEY ALBERTINI 10596114818 26463 DEFERIDO 6546/2019 M. ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR JEANS & ACESSÓRIOS 29351 DEFERIDO 6634/2019 ADRIANA GALLI FERREIRA 110207083877 29353 DEFERIDO 6649/2019 JOGI KATSURAGAWA 29343 DEFERIDO 6667/2019 CLEUNICE APARECIDA MACHADO SILVA 08181984862 29333 DEFERIDO 6701/2019 MARIA LUCIA DOS SANTOS 1498412828 29322 DEFERIDO 6705/2019 WILLIAM SANTOS FIRMINO 03180199571 29332 DEFERIDO 6706/2019 NILTON CESAR DE CAMARGO 121262723800 29320 DEFERIDO 6712/2019 HOVELAR GOMES FERREIRA 01311285822 29323 DEFERIDO 6720/2019 JOSÉ CARLOS RODRIGUES 16444797888 29321 DEFERIDO 6723/2019 VIRGINIA PALMA DO NASCIMENTO 27279486894 29331 DEFERIDO 6730/2019 ANA LUCIA DE CAMARGO AMANCIO 11499384807 29325 DEFERIDO 6745/2019 VALMI DA SILVA NASCIMENTO 39811443840 29338 DEFERIDO 6748/2019 MARCOS VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA 45866275813 29337 DEFERIDO 6752/2019 ABILIO ANTUNES VIEIRA NETO 12823434836 29339 DEFERIDO 6758/2019 JOÃO PEDRO VALENTIM SILA DA CRUZ 47584495893 29336 DEFERIDO 6768/2019 SUELI GONÇALVES DE ABREU 10595969895 29346 DEFERIDO 6782/2019 MAURICIO PEREIRA FEITOSA 05880692485 29344 DEFERIDO 6784/2019 EDSON DE OLIVEIRA PINTO 29352 DEFERIDO 6786/2019 VITOR SEREDIÃO DE SOUZA 48555136873 29345 DEFERIDO 6788/2019 BEATRIZ PONTES PEDROSO 40996200851 29340 DEFERIDO 6799/2019 JOÃO VITOR COCONEZ 47146420817 29342 DEFERIDO 6805/2019 JOSÉ EVANDRO FRANCISCO 31930787863 29341 DEFERIDO 6821/2019 DMO SISTEMAS - EIRELI 29350 DEFERIDO 6832/2019 KARINE ALVES DA SILVA CORREA 42135033804 29335 DEFERIDO 6845/2019 MARIA AMANDA DA CASS 29348 DEFERIDO 6889/2019 CLAYTON ADRIANO DE CARVALHO COSTA 29349 DEFERIDO 6896/2019 ISABEL CRISTINA GOMES 10595976832 29347 DEFERIDO 6929/2019 SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA CAMPOS DE SALLES 16179598800 29355 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0637/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 13 de setembro 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0488/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 18/10/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 18/10/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 18/10/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 18/11/2019

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 18/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 18/102019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Inserir arquivo: (SEF) SCF Edital 129-132_19 ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 130/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

3025/2019 AMANDA CUCCHI 38769132844 23644 DEFERIDO 6065/2019 JOSÉ AILTON DOS SANTOS 32641787881 20079 DEFERIDO 6152/2019 MARIA B. DA SILVA OLIVEIRA 17566 DEFERIDO 6245/2019 JOÃO PAULINO 30628496818 22005 DEFERIDO 6253/2019 WANDERLEY ALBERTINI 10596114818 26463 DEFERIDO 6458/2019 SILVIA ANDREA DOS SANTOS PIRES 17863461874 27059 DEFERIDO 6911/2019 PATRICIA P. RESENDE 28336 DEFERIDO 6958/2019 SPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 14665 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0638/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 132/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0637/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 129/2019-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 131/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

1246/2019 MILTON DE OLIVEIRA VOTORANTIM - ME 14218 DEFERIDO 3796/2019 MARCOS DA SILVA FRANCO 7259 DEFERIDO 3980/2019 DARLENE ZANCHETTA IJANO 17568 DEFERIDO 4149/2019 4 COMUNICA NEGÓCIOS LTDA 24794 DEFERIDO 4155/2019 DANIEL ROGGERI ROSA - INFORMATICA - ME 23134 DEFERIDO 4174/2019 GILMAR CAETANO 05803769827 24032 DEFERIDO 4190/2019 KEILA CRISTINA BRAGONSSI ANTUNES - ME 16301 DEFERIDO 4224/2019 QUALYTELL TELECOMUNICACOES VOTORANTIM EIRELI - ME 23568 DEFERIDO 4260/2019 CAROLINE CRISTINA MARTINS DE SÁ 27315 DEFERIDO 4297/2019 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DOMINGUES 28679 DEFERIDO 4411/2019 LUCIMEIRE CARROCHE TEIXEIRA 11293044857 27178 DEFERIDO 4555/2019 LINK HAMBURGUERIA LTDA - EPP 24465 DEFERIDO 4591/2019 ELISANDRA CRISTINA DE ARRUDA MACEDO 17916 DEFERIDO 4607/2018 DIEGO MATOSO ASANO - ME 20859 DEFERIDO 4880/2019 SIMONE MARIA DA SILVA LOPES 31587063859 23748 DEFERIDO 5131/2019 SIMONE APARECIDA MARTINS 11021129844 19616 DEFERIDO 5350/2019 FABIO JANEIRO 28892 DEFERIDO 5624/2019 CÉLIA MARIA PAULINO BUENO VOTORANTIM ME 15432 DEFERIDO 6007/2019 M.N. RESTAURANTE EIRELI - EPP 23525 DEFERIDO 6110/2019 ELISABETE APARECIDA DE OLIVEIRA DANIELI - VOTORANTIM - ME 21512 DEFERIDO 6125/2019 MARISTELA VILLADAL - ME 22127 DEFERIDO 6354/2019 RITA RODRIGUES 30328625825 24588 DEFERIDO 6367/2019 ELLEN DE ALMEIDA ARDUINI PIRES 36749253890 25860 DEFERIDO 6443/2019 VERA LUCIA MARTINS ROLIM 00292518854 23059 DEFERIDO 6456/2019 MARIO PEREIRA 82788251149 27689 DEFERIDO 6497/2019 FERNANDA DOS SANTOS 11037999835 27126 DEFERIDO 6547/2019 MARCIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR 43405884829 26014 DEFERIDO 6656/2019 VIVIANE APARECIDA BRITO 28307 DEFERIDO 6671/2019 YAMAGUCHI COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA 26989 DEFERIDO 6675/2019 HEE JIN KANG - EPP 21212 DEFERIDO 6679/2019 VELOCE LOGISTICA S.A. 21892 DEFERIDO 6680/2019 KELLY CRISTINA REIS GOMES 13904119826 22532 DEFERIDO 6687/2019 EMLIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA 27981 DEFERIDO 6776/2019 NILSON MACHADO 07430328881 27563 DEFERIDO 6780/2019 CHARLES PEREIRA DE MELO 16444591830 28411 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0638/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 132/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 132/2019 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0638/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 18/10/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$

ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2019

EXP. (R$)AVISO

29343 84,52 84,52 0,00 84,520,00 549,37 0,00 0,00 349,94 1.164,8411,972019004263

29348 84,52 84,52 0,00 0,000,00 439,42 0,00 0,00 0,00 620,4311,972019004264

29349 84,52 84,52 0,00 0,000,00 197,19 0,00 0,00 0,00 378,2011,972019004261

29350 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019004265

29351 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019004266

29352 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019004267

29354 84,52 84,52 0,00 84,520,00 988,79 0,00 0,00 0,00 1.254,3211,972019004268

Inserir arquivo: (SEF) SCF Edital 129-132_19 ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 130/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

3025/2019 AMANDA CUCCHI 38769132844 23644 DEFERIDO 6065/2019 JOSÉ AILTON DOS SANTOS 32641787881 20079 DEFERIDO 6152/2019 MARIA B. DA SILVA OLIVEIRA 17566 DEFERIDO 6245/2019 JOÃO PAULINO 30628496818 22005 DEFERIDO 6253/2019 WANDERLEY ALBERTINI 10596114818 26463 DEFERIDO 6458/2019 SILVIA ANDREA DOS SANTOS PIRES 17863461874 27059 DEFERIDO 6911/2019 PATRICIA P. RESENDE 28336 DEFERIDO 6958/2019 SPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 14665 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0638/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 132/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0637/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 129/2019-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 131/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

1246/2019 MILTON DE OLIVEIRA VOTORANTIM - ME 14218 DEFERIDO 3796/2019 MARCOS DA SILVA FRANCO 7259 DEFERIDO 3980/2019 DARLENE ZANCHETTA IJANO 17568 DEFERIDO 4149/2019 4 COMUNICA NEGÓCIOS LTDA 24794 DEFERIDO 4155/2019 DANIEL ROGGERI ROSA - INFORMATICA - ME 23134 DEFERIDO 4174/2019 GILMAR CAETANO 05803769827 24032 DEFERIDO 4190/2019 KEILA CRISTINA BRAGONSSI ANTUNES - ME 16301 DEFERIDO 4224/2019 QUALYTELL TELECOMUNICACOES VOTORANTIM EIRELI - ME 23568 DEFERIDO 4260/2019 CAROLINE CRISTINA MARTINS DE SÁ 27315 DEFERIDO 4297/2019 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DOMINGUES 28679 DEFERIDO 4411/2019 LUCIMEIRE CARROCHE TEIXEIRA 11293044857 27178 DEFERIDO 4555/2019 LINK HAMBURGUERIA LTDA - EPP 24465 DEFERIDO 4591/2019 ELISANDRA CRISTINA DE ARRUDA MACEDO 17916 DEFERIDO 4607/2018 DIEGO MATOSO ASANO - ME 20859 DEFERIDO 4880/2019 SIMONE MARIA DA SILVA LOPES 31587063859 23748 DEFERIDO 5131/2019 SIMONE APARECIDA MARTINS 11021129844 19616 DEFERIDO 5350/2019 FABIO JANEIRO 28892 DEFERIDO 5624/2019 CÉLIA MARIA PAULINO BUENO VOTORANTIM ME 15432 DEFERIDO 6007/2019 M.N. RESTAURANTE EIRELI - EPP 23525 DEFERIDO 6110/2019 ELISABETE APARECIDA DE OLIVEIRA DANIELI - VOTORANTIM - ME 21512 DEFERIDO 6125/2019 MARISTELA VILLADAL - ME 22127 DEFERIDO 6354/2019 RITA RODRIGUES 30328625825 24588 DEFERIDO 6367/2019 ELLEN DE ALMEIDA ARDUINI PIRES 36749253890 25860 DEFERIDO 6443/2019 VERA LUCIA MARTINS ROLIM 00292518854 23059 DEFERIDO 6456/2019 MARIO PEREIRA 82788251149 27689 DEFERIDO 6497/2019 FERNANDA DOS SANTOS 11037999835 27126 DEFERIDO 6547/2019 MARCIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR 43405884829 26014 DEFERIDO 6656/2019 VIVIANE APARECIDA BRITO 28307 DEFERIDO 6671/2019 YAMAGUCHI COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA 26989 DEFERIDO 6675/2019 HEE JIN KANG - EPP 21212 DEFERIDO 6679/2019 VELOCE LOGISTICA S.A. 21892 DEFERIDO 6680/2019 KELLY CRISTINA REIS GOMES 13904119826 22532 DEFERIDO 6687/2019 EMLIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA 27981 DEFERIDO 6776/2019 NILSON MACHADO 07430328881 27563 DEFERIDO 6780/2019 CHARLES PEREIRA DE MELO 16444591830 28411 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0638/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 132/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 13 de setembro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 132/2019 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0638/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 18/10/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer

parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 6958/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 14665 CONTRIBUINTE: S. I. C. S. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042504 132,06 211,29 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 444,78 PROCESSO: 3796/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 7259 CONTRIBUINTE: M. S. F. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A MAIO 2019

AVISO

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HORÁRIO ESPECIAL

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ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042483 0,00 59,16 0,00 47,34 0,00 0,00 58,61 11,97 177,08 PROCESSO: 3980/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 17568 CONTRIBUINTE: D. Z. I ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A MAIO 2019

AVISO

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TAXA HIG. E SAUDE

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042485 0,00 50,71 0,00 9,30 0,00 0,00 115,93 11,97 187,91

PROCESSO: 4297/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28679 CONTRIBUINTE: C. E. O. D. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: MAIO 2019

AVISO

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ALVARÁ R$

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042487 70,43 70,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,97 152,83

PROCESSO: 4591/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 17916 CONTRIBUINTE: E. C. A. M. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A JUNHO 2019

AVISO

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ALVARÁ R$

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042489 97,20 97,20 0,00 388,85 0,00 0,00 0,00 25,74 608,99

PROCESSO: 5350/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28892 CONTRIBUINTE: F. J. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JULHO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

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ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042492 67,61 67,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,97 147,19

PROCESSO: 6656/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28307 CONTRIBUINTE: V. A. B. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A AGOSTO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

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ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042499 33,81 33,81 0,00 37,18 0,00 0,00 0,00 16,76 121,56

PROCESSO: 6152/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 17566 CONTRIBUINTE: M. B. S. O. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042505 84,52 105,65 42,26 0,00 211,29 47,20 35,42 11,97 538,31

Votorantim, 13 de setembro 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Page 13: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

13 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

13 DE SETEMBRO de 2019

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, comunica e convida a todos para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação do anteprojeto da Lei de Orçamento Anual – LOA, para o exercício de 2020. A Audiência Pública será no dia 26 de Setembro de 2019 às 15h, nas dependências do espaço Multicultural, Avenida São João, 649, Jd Icatu, centro. Votorantim, - Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atri-buições legais, comunica a todos que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2019, no dia 27 de se-tembro de 2019, a partir das 15h00, na Câmara Municipal - Plenário “Pedro Augusto Rangel”, sito no Boulevard Antonio Festa, nº 88, Centro, em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000. Votorantim, 13 de setembro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL.

Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Man-dado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF;

parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 6958/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 14665 CONTRIBUINTE: S. I. C. S. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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HORÁRIO ESPECIAL

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ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042504 132,06 211,29 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 444,78 PROCESSO: 3796/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 7259 CONTRIBUINTE: M. S. F. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A MAIO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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HORÁRIO ESPECIAL

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TAXA HIG. E SAUDE

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042483 0,00 59,16 0,00 47,34 0,00 0,00 58,61 11,97 177,08 PROCESSO: 3980/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 17568 CONTRIBUINTE: D. Z. I ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A MAIO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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TAXA HIG. E SAUDE

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042485 0,00 50,71 0,00 9,30 0,00 0,00 115,93 11,97 187,91

PROCESSO: 4297/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28679 CONTRIBUINTE: C. E. O. D. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: MAIO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

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ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042487 70,43 70,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,97 152,83

PROCESSO: 4591/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 17916 CONTRIBUINTE: E. C. A. M. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A JUNHO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

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TAXA HIG. E SAUDE

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EXPE-DIENTE

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TOTAL R$

7000042489 97,20 97,20 0,00 388,85 0,00 0,00 0,00 25,74 608,99

PROCESSO: 5350/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28892 CONTRIBUINTE: F. J. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JULHO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

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ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042492 67,61 67,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,97 147,19

PROCESSO: 6656/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28307 CONTRIBUINTE: V. A. B. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A AGOSTO 2019

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042499 33,81 33,81 0,00 37,18 0,00 0,00 0,00 16,76 121,56

PROCESSO: 6152/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 17566 CONTRIBUINTE: M. B. S. O. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000042505 84,52 105,65 42,26 0,00 211,29 47,20 35,42 11,97 538,31

Votorantim, 13 de setembro 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arre-cadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Ins-trução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

PORTARIA Nº 63/19.Dispõe sobre exoneração de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR o Sr. PEDRO ROBERTO ANDRADE BERTO-LOTO, RG nº 25.740.485-5, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de setembro de 2019.

ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidente

BRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º Secretário

LUCIANO DA SILVA2º Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

PORTARIA Nº 64/19.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR o Sr. CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA, RG nº 48.888.388-X, para ocupar o cargo público de provimento em comis-são de Assessor Parlamentar, Referência I, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de setembro de 2019.

ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidente

BRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º Secretário

LUCIANO DA SILVA2º Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

PORTARIA Nº 65/19.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a Srta. KEITY DE QUEIROZ CANDIDO, RG nº 29.675.363-4, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de setembro de 2019.

ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidente

BRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º Secretário

LUCIANO DA SILVA2º Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE VOTORANTIM

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CONVITE Nº 02/2019 OBJETO: “Prestação de Serviços de As-sessoria e Consultoria em Contabilidade Pública”. Às 10:00 horas do dia 09 do mês de setembro de 2019, conforme Convite distribuídos às empresas: 1) Alteia Consultoria Contábil Eireli; 2) Líder BR Consultoria Contábil; 3) Escritório Contábil Modelo Continental Ltda. A empresa Forse Contabilidade Ltda-ME retirou convite na AGERV. Realizou-se a sessão de licitação cujo objeto é a “Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública” em acordo com o Edital n. º 06/2019 e seus anexos. Apresentaram a documentação para habilitação e proposta financeira as seguintes empresas: Alteia Consultoria Contábil Eireli, Represen-tada pela Srt.ª Anne Caroline Izaias, RG: 40..815.025-7; Escritório Contábil Modelo Continental Ltda-ME , Representada pelo Sr. Adilson Rodrigues Junior, RG: 33.860.790-0, Forse Contabilidade, Representada pelo Sr. Giuliano Rosendo da Silva, RG 32.597.458. A empre-sa Lider BR não enviou representante nem os envelopes de habilitação e proposta. Na abertura do envelope de N.º 1 da empresa Alteia Consultoria Contábil Eireli foi verificado que no envelope Nº 1 (habilitação), foi colo-

cada a proposta de preços , portanto restou inabilitada. A empresa Escritório Contábil Modelo Continental Ltda não apresentou documentação para o credenciamento, portanto não poderá manifestar-se; a Comissão de Licitação decidiu continuar a licitação com a abertura dos envelopes n.º 01 – Habilitação apresentados pelas presentes. Aberto o envelope I, foi analisada a docu-mentação de habilitação. Verificou-se que a empresa Forse Contabilidade Ltda não apresentou a certidão de recuperação de falência judicial conforme item 6.5.1 do Edital. A empresa Escritório Contábil Modelo Continental Ltda, aberto o envelope n.º 01 (habilitação), verificou-se que atende à todos os requisitos de habilitação, estando em acordo com o edital. Não havendo intenções para interposição de recursos, passamos à abertura do En-velope 2, das propostas. A empresa Escritório Contábil Modelo Continental Ltda apresentou proposta sem as-sinatura, será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da assinatura da proposta apresentada. Nada mais havendo encerra-se a sessão. Abre –se prazo de recurso de 02 (dois) dias úteis, a partir desta publicação. Votorantim, 09 de setembro de 2019. Luiza Carla Bernardino Maria - Presidente CPL.

Page 14: Ano 22 nº 1.101 / Votorantim, 13 de Setembro de 2019 Em

14 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

13 DE SETEMBRO de 2019

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH70 70 70 16 7070 70 70 70 70

0,68 1,17 0,74 9,23 7,33

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH42 42 42 10 4242 42 42 42 42

0,73 1,62 0,64 10,38 7,33

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH15 15 15 10 1515 15 15 15 15

0,66 1,11 0,39 3,60 7,36

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH24 24 24 10 2424 24 24 24 24

0,64 1,31 0,36 1,17 7,46

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH8 8 8 8 88 8 8 8 8

0,74 0,81 0,24 0,13 6,70

FLÚOR CLORO** TURBIDEZ COR pH0,60 á 0,80

mg/L0,2 á 2,00

mg/L 5,0 NTU 15 uH 6,0 á 9,0

* Valor Máximo Permitido

Lorraine Bernardes Borges - CRQ - SP/Reg. N. 04363758 Supervisora do Controle de Qualidade de Água e Esgoto

Num. de Amostras realizadas 8 8Ausência em 100mL

PARÂMETROS ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

15Valores médios detectados Ausência em 100mL Ausência em 100mL

Conclusão: As amostras de água das estações apresentaram-se com qualidade pelos resultados dos parâmetros físico - químicos e bacteriológicos.

Legislação: Portaria 2914 de 12/12/2011 - Ministério da Saúde e Resolução Estadual SS- 65 de 12/04/2005.

** A Portaria recomenda os valores para Cloro Residual Livre de 0,2 à 2,00 mg/L, porém o valor máximo permitido é de até 5,0 mg/L.

Considerações: Os valores recomendados para a concentração de íon Fluoreto devem atender a legislação Resolução Estadual SS-250 de 15/09/1994. A partir da publicação da Portaria 2914, foram dispensada as analises dos parâmetros pH e Fluoreto.

V.M.P* Ausência em 95% das amostras

Ausência em 100% das amostras analisadas

Valores médios detectados Ausência em 100mL

Num. Mínimo de Amostras exigidas 8 8

Num. Mínimo de Amostras exigidas 24 24

PARÂMETROSANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS

COLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS

Num. Mínimo de Amostras exigidas

Num. de Amostras realizadas

Sistema de Abastecimento POÇO ARTESIANO BAIRRO DOS MORROS

Sistema de Abastecimento ETA NOVO MUNDOPARÂMETROS ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS

COLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

24Ausência em 100mL

15Num. de Amostras realizadas 15

Valores médios detectados

Ausência em 100mL

Ausência em 100mL

24Valores médios detectados

Num. Mínimo de Amostras exigidas 42 42Num. de Amostras realizadas 42 42Valores médios detectados Ausência em 100mL Ausência em 100mL

15

70Ausência em 100mL

70

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

Sistema de Abastecimento ETA VOTEX

PARÂMETROS

Sistema de Abastecimento ETA VOTOCEL

PARÂMETROS ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

Num. de Amostras realizadas

Relatório de Resultados de Analises de Água Tratada para Consumo Humano

Local de Coleta: Rede de Distribuição

Num. Mínimo de Amostras exigidas

Mês/ Ano: Agosto/2019

Sistema de Abastecimento ETA CHAVEANÁLISES FÍSICO-QUÍMICASPARÂMETROS

70 70

Orgão/ Empresa/ Entidade Responsável: Águas de Votorantim

ANÁLISES BACTERIOLÓGICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VOTORANTIM

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VOTORANTIM – CMASEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Conforme Lei Municipal n° 1184, de 29 de dezembro de 1995, o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Votorantim, vem convocar a VII Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada no dia 16 de setembro de 2019, às 08h00, na APEVO - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Votorantim e Região, localizada na Rua Antônio Fernandes, 50, Centro, Votorantim, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.

COMISSÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VOTORANTIM

COMISSÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VOTORANTIM - COMASEDITAL

A COMISSÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito privado regularmente estabelecida pela Lei Municipal nº 288, de 27 de outubro de 1976, e alterações posteriores, aqui representada por sua presidente LUCIANE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA, regularmente nomeada pela Portaria nº 16.770, de 2 de janeiro de 2017, portadora do RG 26.862.977-8 (SSP-SP) e CPF 177.316.878-99, brasileira, maior, residente e domiciliada na cidade de Votorantim e por força da Lei Municipal nº 2.713, de 24 de julho de 2019, CONVOCA todos os interessados para reunião em forma de assembleia geral extraordinária a ser realizada no próximo dia 24 de setembro de 2019, às 8h para, em primeira convocação ou às 8h30 com qualquer número de interessados a fim de proceder a aprovação do novo Estatuto Social, eleições de seus órgãos diretivos e fiscalizador, além de outros assuntos de interesse da entidade.Para que seja público, o presente edital será publicado em órgão oficial de imprensa por três (3) dias seguidos e em jornal de circulação da cidade da mesma forma, além de expedição de ofícios as autoridades competentes e fixação nos átrios dos Poderes Executivo e Legislativo.

Votorantim, 05 de setembro de 2019.LUCIANE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA

PRESIDENTE

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH70 70 70 16 7070 70 70 70 70

0,68 1,17 0,74 9,23 7,33

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH42 42 42 10 4242 42 42 42 42

0,73 1,62 0,64 10,38 7,33

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH15 15 15 10 1515 15 15 15 15

0,66 1,11 0,39 3,60 7,36

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH24 24 24 10 2424 24 24 24 24

0,64 1,31 0,36 1,17 7,46

FLÚOR CLORO TURBIDEZ COR pH8 8 8 8 88 8 8 8 8

0,74 0,81 0,24 0,13 6,70

FLÚOR CLORO** TURBIDEZ COR pH0,60 á 0,80

mg/L0,2 á 2,00

mg/L 5,0 NTU 15 uH 6,0 á 9,0

* Valor Máximo Permitido

Lorraine Bernardes Borges - CRQ - SP/Reg. N. 04363758 Supervisora do Controle de Qualidade de Água e Esgoto

Num. de Amostras realizadas 8 8Ausência em 100mL

PARÂMETROS ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

15Valores médios detectados Ausência em 100mL Ausência em 100mL

Conclusão: As amostras de água das estações apresentaram-se com qualidade pelos resultados dos parâmetros físico - químicos e bacteriológicos.

Legislação: Portaria 2914 de 12/12/2011 - Ministério da Saúde e Resolução Estadual SS- 65 de 12/04/2005.

** A Portaria recomenda os valores para Cloro Residual Livre de 0,2 à 2,00 mg/L, porém o valor máximo permitido é de até 5,0 mg/L.

Considerações: Os valores recomendados para a concentração de íon Fluoreto devem atender a legislação Resolução Estadual SS-250 de 15/09/1994. A partir da publicação da Portaria 2914, foram dispensada as analises dos parâmetros pH e Fluoreto.

V.M.P* Ausência em 95% das amostras

Ausência em 100% das amostras analisadas

Valores médios detectados Ausência em 100mL

Num. Mínimo de Amostras exigidas 8 8

Num. Mínimo de Amostras exigidas 24 24

PARÂMETROSANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS

COLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS

Num. Mínimo de Amostras exigidas

Num. de Amostras realizadas

Sistema de Abastecimento POÇO ARTESIANO BAIRRO DOS MORROS

Sistema de Abastecimento ETA NOVO MUNDOPARÂMETROS ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS

COLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

24Ausência em 100mL

15Num. de Amostras realizadas 15

Valores médios detectados

Ausência em 100mL

Ausência em 100mL

24Valores médios detectados

Num. Mínimo de Amostras exigidas 42 42Num. de Amostras realizadas 42 42Valores médios detectados Ausência em 100mL Ausência em 100mL

15

70Ausência em 100mL

70

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

Sistema de Abastecimento ETA VOTEX

PARÂMETROS

Sistema de Abastecimento ETA VOTOCEL

PARÂMETROS ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS ANÁLISES BACTERIOLÓGICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL

Num. de Amostras realizadas

Relatório de Resultados de Analises de Água Tratada para Consumo Humano

Local de Coleta: Rede de Distribuição

Num. Mínimo de Amostras exigidas

Mês/ Ano: Agosto/2019

Sistema de Abastecimento ETA CHAVEANÁLISES FÍSICO-QUÍMICASPARÂMETROS

70 70

Orgão/ Empresa/ Entidade Responsável: Águas de Votorantim

ANÁLISES BACTERIOLÓGICASCOLIF. TOTAIS COLIF. TERMOTOL