Upload
others
View
9
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Análise Crítica da Minuta proposta pela CTQAGR do Conama
Carlos Bocuhy
1900 1950 2000 2050 2100
Histórico do processo1990 – Res. Conama 03/1990 - valores de referência para qualidade do ar da OMS
2005 – A OMS publicou os padrões atuais, mais restritivos e protetivos
2007 – PROAM solicita a revisão dos padrões ao Consema de São Paulo
2012 – Os padrões são adotados em SP sem prazos para atingimento das metas
2012 – PROAM propõe a revisão da res. 03/90 no Conama
2014 – A discussão no Conama é interrompida por insuficiência técnica
2015 – MMA realiza seminário técnico, com resultado insuficiente
2017 – A discussão é retomada pelo Conama – MPF cria GT do Ar
2018 – CTQAGR envia minuta para CTAJ - depois segue para a plenária Conama
Material Particulado e Ozônio
“Os poluentes que mais comprometeram a qualidade do ar no estado, em 2015, foram o material particulado (MP) e o ozônio (O3); por esse motivo, foram escolhidos como os indicadores da poluição do ar a serem apresentados neste relatório. No caso do material particulado optou-se pela utilização dos dados de partículas inaláveis (MP10) visto que a rede de monitoramento deste poluente é mais abrangente e possui uma série de dados históricos mais representativa”.Relatório de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo 2016 – CPLA – SMA / dados Cetesb - publicação 2017
Poluição do ar
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
• Art. 4º Os padrões de Qualidade do Ar definidos nesta Resolução serão adotados sequencialmente, em 4 (quatro) etapas. • §1º A primeira etapa compreende os Padrões de Qualidade do Ar
Intermediários PI-1, que entram em vigor a partir da publicação desta resolução.
O Anexo I traz os valores de referência para os
Padrões de Ar Intermediários (PI-1)
Minuta do Conama 120 140
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
• Art. 4º Os padrões de Qualidade do Ar definidos nesta Resolução serão adotados sequencialmente, em 4 (quatro) etapas. • §1º A primeira etapa compreende os Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-1, que
entram em vigor a partir da publicação desta resolução.
O § 1º mostra-se inócuo do ponto de vista protetivo.
A proposta do PI-1estabelecida no Anexo I – para MP10, 120 ug/m³ (24 hs) é muito elevado comparado aos 50 ug/m³ (24hs)
recomendado como seguro pela OMS.
• §2º Os padrões de Qualidade do Ar (PI-2, PI-3, PF) serão adotados cada um, de forma subsequente, a partir de uma avaliação efetuada a cada 5 anos pelo CONAMA, com base em proposta conjunta do Ministério do Meio Ambiente e órgãos estaduais e distrital de meio ambiente, levando em consideração os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas e os Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar apresentados pelos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente, conforme os artigos 4º e 5º respectivamente.
• §3º Caso não seja possível a migração para o padrão subsequente, prevalece o padrão já adotado.
Quanto tempo a qualidade do ar “ruim” do PI-1 irá vigorar?
O § 2º permite a longa vigência de 5 anos para o PI-1, acrescentando mecanismo protelatório sacramentado no § 3º, que permite sua continuidade por tempo indefinido!
• Além da exposição consentida, a minuta cria um artifício para o imobilismo, nocivo ao bom funcionamento Sisnama. • A norma sem prazos peremptórios não sinaliza para governos e o mercado qual é
o timming para o controle da poluição e adequação tecnológica. • Estimula a inação, a falta de políticas públicas e de investimento, ao contrário do
que ocorre na França, Inglaterra, Alemanha, India, China - e Chile, Colômbia e México. • Permite a continuidade do alto índice de mortes – (51 mil por ano no
Brasil), sendo INADMISSÍVEL que governos e indústria posterguem a proteção da saúde da população para atender sua conveniência política/capacidade de gestão instalada e de investimentos (viabilidade de gestão).
É a boa norma que irá determinar a criação dos necessários mecanismos de gestão – e não sua avaliação, a depender dos mecanismos de gestão disponíveis.
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
§4°Caberá ao órgão ambiental competente o estabelecimento de critérios aplicáveis ao licenciamento ambiental, observando o padrão de qualidade do ar adotado localmente.
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
O licenciamento ambiental concederá "direito de poluir" em áreas já saturadas por poluição, uma vez que "o padrão de qualidade do ar adotado localmente" será a meta intermediária PI-1 (120ug/m³ - 24hs de MP10 e 140 ug/m3 – 8hs para O³).
Contraria dispositivos da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade da avaliação prévia dos impactos ambientais.
A referência será apenas a meta de transição, de valores muito elevados - e não a referência científica protetiva preconizada pela OMS.
Isso agravará ainda mais a poluição existente (maior carga poluidora em áreas saturadas).
O texto deveria condicionar o licenciamento ambiental ao PQAr Final, recomendado pela OMS.
"Art. 10. Os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar com base nos níveis de atenção, de alerta e de emergência, um Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar, a ser
submetido à autoridade competente do estado ou do Distrito Federal, visando medidas preventivas com o objetivo de evitar graves e iminentes riscos à saúde da população, de acordo
com os poluentes e concentrações constantes no Anexo III.
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
O que afirma o próprio site do Ministério do Meio Ambiente sobre
os índices a serem adotados para alerta e emergência:
No caso da Atenção, o nível considerado para informar a população sobre o estado de Atenção à poluição refere-se ao próprio padrão para cada poluente, determinados para intervalos de 24 horas (diários). Os níveis determinados para o estado de Emergência geralmente são os níveis correspondentes ao menor efeito em saúde antes de torná-lo grave, geralmente acometendo a população de risco, inclusive início de risco em mortes.
• ... dessa maneira, o nível de Atenção deve corresponder ao próprio padrão diário, pois se alcançado, já requer que medidas sejam tomadas para amenizar o quadro de poluição ou de prevenir o aumento de emissões, já que sua ultrapassagem acarretará danos à saúde, especialmente em indivíduos vulneráveis. O nível de Emergência demonstrado vai ao encontro dos dados do Airparif, nesse caso, e que possui a medida correspondente ao menor efeito em saúde antes de torna-lo grave, conforme os valores de referência adotados pela OMS. (grifos nossos)
• http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/C1CB3034/Proposta_Episodios_criticos_MPF(1).pdf
Art. 10º. Parágrafo único. O Plano mencionado no caput deverá indicar responsáveis pela declaração dos diversos níveis de criticidade, devendo estas declarações serem divulgadas em quaisquer dos meios de comunicação de massa. "
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
Conclusões sobre o Art 10ºMesmo que a comunicação do risco seja publicizada, ainda assim os índices protetivos não estão devidamente contemplados. Como resultado a comunicação será ilusória e
dissociada dos direitos à informação ambiental, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, direito que assiste a todos os cidadãos brasileiros.
“... a falsa segurança, com a tomada de meias medidas, são um fator perigoso, pois impede a população de se proteger...”
Padrão OMS MP10 24hs
Padrao PI1
Atenção PI-1
Alerta PI-1
Emergência PI-1
0 100 200 300 400 500 600
PROPOSTA CONAMA MP 10
Airparif
OMS
Padrão emergência da minuta Conama
Padrão alerta da minuta Conama
Padrão atenção da Minuta Conama
Padrão PI-1 da Minuta Conama
Por quê este o Conama chegou a este resultado?
Os representantes dos estados propuseram:
1 - referências muito elevadas. Isso evitará a necessidade da intervenção estatal diante de possíveis episódios críticos.
2 - mecanismo protelatório, que evitará a possível responsabilização dos agentes de controle e poupará o setor produtivo dos investimentos necessários.
A minuta atende à conveniência do setor produtivo (indústria automotiva) que tem relutado em investir como deveria na área de modernização tecnológica (controle de fontes de emissões evaporativas e tecnologia Euro 6).
Os representantes do governo federal atuaram de forma tímida. O MMA presidiu os trabalhos com uma postura de gestor de conflitos.
Por ser decorrente de interesses corporativos, não possui fundamentação científica.
Não houve exposição de motivos que justificasse a atual proposta, que é nociva à saúde pública e ao meio ambiente, assim como não houve justificativa e motivação para se recusar as propostas feitas pelo MPF e PROAM.
Nota-se a atitude negativa dos representantes do SISNAMA para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, contrariando os objetivos estabelecidos na PNMA (Lei 6.938/81).
O resultado demonstra que é preciso rever a composição do Conama, garantindo a prevalência do interesse público sobre os interesses corporativos.Menos de 20% dos representantes no conselho defendem, de forma exclusiva, “o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (CF).
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
A proposta apresenta vícios insanáveis:• Estabelece índices de poluição elevados que não protegem a saúde pública
• Cria mecanismos protelatórios inaceitáveis para o atingimento das metas
• Desvirtua as políticas públicas anti-poluição
• Favorece atividades poluidoras no licenciamento ambiental
• É ineficiente para proteger a saúde pública diante de episódios críticos
• É insuficiente para prover informação à população afetada
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
Conclusões sobre a minuta do Conama para revisão da Resolução 03/90:
A minuta demonstra ser inviável ao adotar valores de exposição elevados, metas ineficazes com artifícios protelatórios,
mecanismos permissivos para o licenciamento ambiental, apresentando, diante de episódios críticos, falta de informação
adequada e de segurança para a população.
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
Impugnação MPF/PROAM
Minuta do Conama aprovada em abril de 2018 na CTQAGR
"Riscos, urgência e escala de poluição impõem a construção de uma nova agenda nacional,
com postura adequada, objetivando boa normatização e políticas públicas,
verdadeiras e corajosas, além de uma gestão eficiente
que vise reverter o quadro atual, evitando que não se instale, definitivamente,
um processo de ingovernabilidade”.
PROAM
Análise Crítica da Minuta proposta pela CTQAGR do Conama
Carlos Bocuhy