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Anistia e a Regularização de Capitais Prof. Roberto Quiroga Mosquera

Anistia e a Regularização de Capitais · •Apresentação da DERCAT •Pagamento de IR e Multa (30%) Obrigações Acessórias •Retificação de DIRPF 2014 e 2015 •Retificação

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Anistia e a Regularização

de Capitais

Prof. Roberto Quiroga Mosquera

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Contexto Político e Econômico ll Dados Econômicos

• Contexto Político e Econômico

Dados internos:

• Déficit 2015 R$ 50bi • Downgrade para junk pelas

agências de risco: Standard & Poor’s, Fitch e Moody’s

• Receita fiscal estimada para 2015:

R$ 1.325tri

• Receita fiscal realizada em 2015: R$ 1.221tri

• Crescente instabilidade política decorrentes de escândalos de corrupção

Movimentações globais: • Assinatura de acordos para troca de informações tributárias (FATCA e OCDE)

• Regras rígidas de compliance dos bancos no exterior

Relação de Receita Estimada x Realizada

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• Contexto Político e Econômico

Contexto Político e Econômico ll Objetivos da Anistia

Equilíbrio das contas

públicas

Incentivo às politicas de

troca automática de

informação

Modulação dos efeitos tributários

futuros

Cumprimento de requisito da OCDE

OBJETIVOS DA ANISTIA

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• Alterações Legislativas

Contexto Político e Econômico ll Alterações Legislativas

IR sobre Ganho de Capital

ITCMD

Imposto sobre Grandes Fortunas

IR sobre Dividendos

CPMF

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Lei de Anistia ll RERCT

• Conceitos Gerais

• Quem? Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil em 31/12/2014 (ainda que no momento da adesão não sejam)

Exceções:

(i) Ocupantes de cargos públicos de direção ou eletivos em 14.01.2016

(ii) Condenados em ações criminais, mesmo que não transitada em julgado

• O que? Ativos, bens ou direitos de “origem lícita”, tais como:

Exceções:

• Joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal

Recursos Financeiros

Ativos decorrentes de câmbio irregular

Operações de Empréstimos

Imóveis

Veículos

Participações Societárias

Ativos Intangíveis

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Taxa de conversão de USD em 31/12/14 é de R$2,66

Custo RERCT

Custo nominal = 30%

Custo Real = 20%

Obrigações Principais

• Apresentação da DERCAT

• Pagamento de IR e Multa (30%)

Obrigações Acessórias

• Retificação de DIRPF 2014 e 2015

• Retificação DCBE 2014 e 2015

• Tributação dos rendimentos/ganhos a partir de 31.12.2014

Lei de Anistia || RERCT – Como aderir?

Prazo:

04.04.2016

até

31.10.2016

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• Efeitos da Adesão

• Os efeitos da anistia se processam através da apresentação da Dercat e pagamento de IR + Multa (total de 30%)

• Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários e tipificação criminal em nome do declarante

Lei de Anistia || RERCT

Anistia Criminal Anistia Fisco-Regulatória

• Crimes contra a ordem tributária e sistema financeiro nacional

• Evasão de divisas • Crime de sonegação fiscal e

previdenciária • Falsificação de documentos e

ideológica • Lavagem, cujo crime antecedente

seja um ou mais dos anteriormente descritos

• Extinção de qualquer crédito tributário relacionados a eventos ocorridos até 31/12/2014

• Afastada a aplicação da multa pela não entrega da Declaração de Imposto de Renda e ao Banco Central

• Afastada eventual multa aplicável pela Comissão de Valores Mobiliários

Efeitos da anistia limitados aos valores declarados e tributados.

Retroação dos efeitos à todas as condutas: (i) efeitos tributários

declaração de todos os bens e direitos havidos no prazo decadencial dos tributos; e (ii) efeitos penais declaração de

todos os bens e direitos havidos no prazo prescricional das condutas praticadas

Perguntas e Respostas

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Declarante

Identificação

Declaração de origem lícita

Declaração de residência fiscal

Declaração de que não ocupava cargo público de direção

ou eletivo

Obrigação de guarda de documentos por

5 anos

Declaração de que não foi condenado

em ação penal

Ativo

Identificação dos bens e titularidade

Saldo em 31/12/2014 (BRL e USD)

Declaração de condutas praticadas

Identificação da origem

Lei de Anistia || Informações da DERCAT

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RERCT || Pontos de Atenção

• Origem dos Recursos

• É necessário comprovar a origem dos recursos na apresentação da Dercat? • Perguntas e Respostas veio esclarecer

que o ônus da prova é das autoridades fiscais

• Quais documentos comprovam a origem

lícita dos recursos?

• Qual o limite de questionamento das autoridades fiscais quanto à origem declarada?

• Como fica o compliance das instituições financeiras (Brasil e Exterior)?

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RERCT || Pontos de Atenção

• Repatriação de Recursos

• É possível efetuar repatriação de recursos para pagamento do IR e Multa? • Lei x Instrução Normativa

• Liquidação de investimentos no exterior

gera apuração do ganho de capital em Real ou Dólar?

• Tributação da Variação Cambial?

• Custo de aquisição em Real ou Dólar?

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• Ativos detidos em condomínio ou por integrantes de uma mesma entidade familiar

RERCT || Pontos de Atenção

Condomínio cada condômino deverá apresentar a Dercat em relação à parcela dos ativos de que é titular Conta bancária: cada titular deve informar os recursos conforme sua participação. Não sendo possível, o montante deverá ser proporcionalizado igualmente entre os titulares

Entidade familiar cada integrante deverá apresentar sua Dercat na proporção de sua participação no ativo

65% 35%

DERCAT

DERCAT

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• Base de Cálculo no caso de inexistência de ativos em 31/12/2014

RERCT || Pontos de Atenção

Lei é Omissa Regulamentação pela IN 1.627/16

Valor presumido em 31.12.2014, com

base em documentos idôneos

Critério subjetivo e impreciso

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• Ativos consumidos parcialmente antes de 31/12/2014

• Declaração de saldo existente + montante anteriormente consumido na condição de “Ausência de saldo ou titularidade em 31/12/2014” com descrição de condutas

• Tratamento distinto para um mesmo ativo – existente e inexistente em 31/12/2014 – seria possível considerando que Lei e Instrução Normativa não fizeram essa distinção?

• Perda por desvalorização de mercado não é ativo consumido

RERCT || Pontos de Atenção

Efeitos da Lei atingem a parcela diretamente relacionada aos bens declarados, devendo a parcela já consumida ser declarada de forma individual para que sejam processados os efeitos da Lei

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RERCT|| Pontos de Atenção

Tratamento equivalente aos casos de inexistência de saldo em 31.12.2014

Adesão pelo settlor beneficiário do trust

Adesão (declaração de conduta) pelo settlor não beneficiário do trust

Adesão pelo beneficiário do trust

Beneficiário cuja condição para a aquisição de tal qualidade não tenha sido implementada até 31.12.2014 Adesão pelo beneficiário à época ou settlor

Documentos:

• Identificação do settlor, trustee, protector e beneficiários

• Trust deed e letter of wishes

TRUST

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Trust ll Caso Prático

TRUST

ADESÃO

Settlor Beneficiário

DERCAT 2 DERCAT 1

Descrição de conduta

Saldo em 31.12.2014

?

Caso desconheça a condição

sanções tributárias e criminais aplicáveis se identificada a propriedade de ativos após 31.10.2016

Perguntas e Respostas

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TRUST

ADESÃO

Trust ll Caso Prático Settlor / Beneficiário

DERCAT

Saldo em 31.12.2014

Revogação do Trust: • Ganho de capital ou

rendimento? • Apuração do ganho

de capital em Real ou Dólar?

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RERCT|| Pontos de Atenção

Declaração de ativos integralizados na sociedade offshore

Base de cálculo = PL em 31.12.2014

Documentos:

• identificação de todos sócios e diretores

• identificação de toda cadeia societária até a PF final

• identificação da origem dos recursos

• demonstrações financeiras

OFFSHORE

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OFFSHORE

ADESÃO

Sócio 1 Sócio 2

DERCAT 2 DERCAT 1

Saldo em 31.12.2014

Saldo em 31.12.2014

Offshore ll Caso Prático

Redução de Capital: • Apuração do ganho

de capital em Real ou Dólar?

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OFFSHORE

ADESÃO

Sócio 1 Sócio 2

Offshore ll Caso Prático

Joint Tenancy

Quem deverá apresentar a Dercat?

DERCAT 1

Saldo em 31.12.2014

DERCAT 2

Saldo em 31.12.2014

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• Garantia de sigilo das informações

RERCT|| Pontos de Atenção

Publicidade

Divulgação

Quebra de Sigilo Fiscal

Responsabilidade direta do agente

• Impossibilidade de utilização: • Fundamento em procedimento fiscal e cambial • Único indício em procedimento criminal

• As informações não são passíveis de compartilhamento com os Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive para fins de constituição de crédito tributário

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• Outros pontos de atenção

• Lavagem de dinheiro pena de perdimento dos bens?

• Condenação criminal sem trânsito em julgado?

• Identificação da interposta pessoa?

• Falecimentos pós 31/12/2014 declaração em nome do de cujus

RERCT|| Pontos de Atenção

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RERCT|| Exclusão e Nulidade

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Professor Roberto Quiroga Mosquera Sócio do Mattos Filho Advogados Professor de Direito Tributário da USP e FGV DIREITO SP