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Tribunal de Contas do Estado de Mato GrossoCONSULTORIA TCNICA
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PERGUNTAS FREQUENTESE RESPOSTAS AOS JURISDICIONADOS
2 Edio: Revista e Ampliada
Gesto: 2010 2011
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
NOVEMBRO/2010
Tribunal de Contas do Estado de Mato GrossoCONSULTORIA TCNICA
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHEIROS
Presidente: Valter Albano da Silva
Vice-Presidente: Antnio Joaquim
Corregedor-Geral: Jos Carlos Novelli
Ouvidor Geral: Alencar Soares Filho
Humberto Bosaipo
Waldir Jlio Teis
Domingos Neto
Auditores Substitutos de Conselheiros:
Luiz Henrique Lima
Isaias Lopes da Cunha
Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira
MINISTRIO PBLICO DE CONTAS
Procurador-Geral: Gustavo Coelho Deschamps
Procuradores de Contas:
Alisson Carvalho de Alencar
Getlio Velasco Moreira Filho
William de Almeida Brito Jnior
Gesto: 2010 2011
Novembro/2010
Tribunal de Contas do Estado de Mato GrossoCONSULTORIA TCNICA
__________________ ____________________________________________________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSULTORIA TCNICA
PERGUNTAS FREQUENTESE RESPOSTAS AOS JURISDICIONADOS
SupervisoRisodalva Beata de Castro
Secretria Geral de Controle Externo
Coordenao e RevisoRonaldo Ribeiro de Oliveira
Secretrio Chefe da Consultoria Tcnica
Elaborao
Bruno Anselmo Bandeira
Consultor de Orientao ao Jurisdicionado
Bruna Henriques de Jesus Zimmer
Consultora de Estudos e Normas
Jeane Ferreira Rassi Carvalho
Assistente da Consultoria Tcnica
Maria Edileuza dos Santos Metello
Tcnico de Controle Pblico Externo
Renato Maral de Mendona
Tcnico de Controle Pblico Externo
Tribunal de Contas do Estado de Mato GrossoCONSULTORIA TCNICA
__________________ ____________________________________________________
Editorao EletrnicaXXXXXXXXXXXX
Assessoria Especial de Comunicaoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Mato Grosso. Tribunal de Contas do Estado
Perguntas Frequentes e Respostas. 2 Edio, revista e ampliada.
Cuiab: Tribunal de Contas, 2010.
TCE/MT Consultoria Tcnica
Centro Poltico Administrativo, s/n. CP 10.003
(65)-3613-7553, (65)-3613-7554
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSOCONSULTORIA TCNICA
Consultoria de Orientao ao Jurisdicionado
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NDICE
PALAVRA DO PRESIDENTE................................................................................................................13
I - APRESENTAO................................................................................................................................14
II - AGENTES POLTICOS.....................................................................................................................15
1. O SUBSDIO DO PREFEITO E DOS SECRETRIOS PODER SER FIXADO PARA VIGORAR NA MESMA LEGISLATURA?.........152. O SUBSDIO DOS VEREADORES PODER SER FIXADO PARA VIGORAR NA MESMA LEGISLATURA?..............................153. O SUBSDIO DOS VEREADORES PODER SER REVISTO DURANTE A LEGISLATURA?.................................................154. POSSVEL REDUZIR O SUBSDIO DOS VEREADORES DURANTE A LEGISLATURA?..................................................155. POSSVEL OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CMARA MUNICIPAL, E EM ESPECIAL SEU PRESIDENTE, RECEBER SUBSDIO DIFERENCIADO DOS DEMAIS VEREADORES?..........................................................................................156. O SUBSDIO DO PRESIDENTE E DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CMARA MUNICIPAL DEVE SER FIXADO EM OBSERVNCIA AO SUBSDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DOS DEPUTADOS ESTADUAIS?.............................167. OS PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, E VEREADORES TM DIREITO A 13 SALRIO E FRIAS?......................................168. AOS SECRETRIOS MUNICIPAIS SO DEVIDOS OS DIREITOS SOCIAIS ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PBLICOS DENTRE ELES O 13 SALRIO E FRIAS?.......................................................................................................................169. NO EXERCCIO DO MANDATO ELETIVO, O VEREADOR PODE ACUMULAR SIMULTANEAMENTE OUTRO CARGO PBLICO? 1610. NO EXERCCIO DO MANDATO ELETIVO, POSSVEL AO VEREADOR EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM OUTRO MUNICPIO?.......................................................................................................................................1711. O VEREADOR PODE RECEBER DINHEIRO PARA REALIZAR DESPESAS DO SEU GABINETE, TAIS COMO: MATERIAL DE ESCRITRIO, TELEFONE E PESSOAL?.................................................................................................................1712. O VEREADOR PODE RECEBER VERBA INDENIZATRIA?..................................................................................1713. O PREFEITO, O VICE-PREFEITO E OS VEREADORES PODEM RECEBER DIRIAS?....................................................17
III - CMARA MUNICIPAL...................................................................................................................18
14. QUAIS OS LIMITES DE GASTOS IMPOSTOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?...............................................1815. EXISTE ORDEM DE PRIORIDADES PARA O CUMPRIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PARA A CMARA MUNICIPAL? PODERIA, POR EXEMPLO, CUMPRIR O LIMITE DE FOLHA DE PAGAMENTO E DEIXAR DE OBSERVAR O LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL DA LRF, OU VICE-VERSA?...............................................................................................................1916. COMO APURAR O VALOR MXIMO A SER REPASSADO PELA PREFEITURA CMARA MUNICIPAL?.......................1917. RELATIVAMENTE AO LIMITE TOTAL DE GASTOS DA CMARA MUNICIPAL, QUAIS RECEITAS COMPEM A BASE DE CLCULO SOBRE AS QUAIS INCIDIRO O PERCENTUAL MXIMO VARIVEL EM FUNO DO NMERO DE HABITANTES?.....1918. PARA A APURAO DO LIMITE MXIMO DE GASTOS DA CMARA MUNICIPAL, DEVER SER DEDUZIDO ALGUM VALOR DA RECEITA BASE?.......................................................................................................................................2019. PODERO SER FIXADOS NO ORAMENTO VALORES INFERIORES AO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 29-A DA CONSTITUIO FEDERAL PARA GASTOS DA CMARA MUNICIPAL?......................................................................2020. SE NA LEI ORAMENTRIA FOREM AUTORIZADOS GASTOS DA CMARA MUNICIPAL EM VALOR SUPERIOR AO MXIMO ESTABELECIDO PELO ART. 29-A DA CONSTITUIO FEDERAL, DEVER O PREFEITO REPASSAR O VALOR FIXADO NA LEI ORAMENTRIA?..............................................................................................................................2021. NO DECORRER DO EXERCCIO, O ORAMENTO DA CMARA MUNICIPAL PODE SER AUMENTADO?.........................2022. NO DECORRER DO EXERCCIO, O ORAMENTO DA CMARA MUNICIPAL PODER SER REDUZIDO? ........................2123. QUE PROVIDNCIA DEVE SER TOMADA QUANDO RESTAR SALDO FINANCEIRO NA CMARA MUNICIPAL, AO FINAL DO EXERCCIO?.................................................................................................................................................2124. A DEVOLUO DE RECURSOS EXCEDENTES PREFEITURA MUNICIPAL REDUZ O LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO DA CMARA MUNICIPAL?...........................................................................................................2125. O PREFEITO MUNICIPAL PODE DEDUZIR DO REPASSE FINANCEIRO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL O VALOR CORRESPONDENTE AO PARCELAMENTO DE DBITO PREVIDENCIRIO RETIDO DO FPM, DEVIDO PELA CMARA? ...........2126. OS ENCARGOS SOCIAIS SO DESPESAS CONSIDERADAS NA VERIFICAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE FOLHA DE PAGAMENTO DA CMARA MUNICIPAL E DOS GASTOS COM PESSOAL?....................................................................2227. A CMARA MUNICIPAL OBRIGADA A CONCEDER DIRIAS AOS SEUS SERVIDORES E VEREADORES NOS MESMOS VALORES FIXADOS PELO EXECUTIVO?..............................................................................................................22
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28. H NECESSIDADE DE A CMARA MUNICIPAL NORMATIZAR O ABANDONO E AS FALTAS DOS VEREADORES S SESSES PLENRIAS?................................................................................................................................................2229. A CMARA MUNICIPAL PODE CEDER SERVIDORES EFETIVOS PARA A PREFEITURA?...........................................2230. A CMARA MUNICIPAL PODE REALIZAR DESPESAS COM COFFEE BREAKS?.......................................................2231. QUAL A CONDIO EXIGIDA PARA QUE O PARECER PRVIO EMITIDO PELO TCE SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DEIXE DE PREVALECER POR OCASIO DO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO? .....................2232. APS O RECEBIMENTO DO PARECER PRVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, H PRAZO PARA CMARA MUNICIPAL JULGAR AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO?.....................................................................2333. APS O JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELA CMARA MUNICIPAL, EM QUE PRAZO A DECISO DEVER SER COMUNICADA AO TCE? QUAIS DOCUMENTOS DEVERO SER APRESENTADOS?.........................2334. CASO HAJA FALECIMENTO DE VEREADOR, CABE CMARA MUNICIPAL O PAGAMENTO DA PENSO POR MORTE AOS SEUS FAMILIARES?........................................................................................................................................2335. A CMARA MUNICIPAL PODE CEDER SEU IMVEL PARA UTILIZAO POR TERCEIROS?......................................2336. A CMARA MUNICIPAL PODE AUFERIR RECEITA ORIGINRIA, A EXEMPLO DA RECEITA PATRIMONIAL DE REMUNERAO DE INVESTIMENTO?.................................................................................................................2437. A CMARA MUNICIPAL PODE RECEBER INDENIZAO PAGA POR SEGURADORA DECORRENTE DE SINISTRO DE VECULO? ESSE VALOR SER COMPUTADO NO LIMITE DE REPASSE DE DUODCIMO REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO?........................................................................................................................................24
IV - CONTROLE INTERNO...................................................................................................................25
38. QUAL A ABRANGNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO E DOS MUNICPIOS?........................2539. DEVERO OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIRIO, O MINISTRIO PBLICO, A DEFENSORIA PBLICA E O TRIBUNAL DE CONTAS INSTITUREM SUAS PRPRIAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO, MESMO QUE A LEI INSTITUIDORA SEJA NICA NO MBITO DE CADA ENTE FEDERADO?........................................................................2540. QUANTO S ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE: DEVERO SER APROVADAS NORMAS NICAS PARA VIGORAR EM TODO O ESTADO OU CADA UM DOS PODERES E RGOS PODER INSTITUIR SEU PRPRIO MANUAL DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE?....................................................................................................................2541. EM CARTER EXCEPCIONAL, O PODER LEGISLATIVO OU ALGUM RGO PODER OPTAR POR INTEGRAR-SE AO CONTROLE DA UNIDADE DO PODER EXECUTIVO E/OU S RESPECTIVAS NORMAS DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE?.................................................................................................................................................2542. QUANTOS SERVIDORES DEVERO SER NOMEADOS PARA O EXERCCIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS UNIDADE DE CONTROLE INTERNO?....................................................................................................................................2643. HAVENDO EQUIPE, O TITULAR PODE EXERCER CARGO COMISSIONADO? H ALGUM CRITRIO PARA A SUA INDICAO?.................................................................................................................................................................2644. H CRITRIOS PARA A NOMEAO DOS DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE, MESMO NO CASO EM QUE O RESPONSVEL FOR APENAS UM SERVIDOR?...........................................................................................................................2645. OS PODERES E RGOS PRECISAM AGUARDAR A NOMEAO DOS AUDITORES PBLICOS INTERNOS EM CARGO EFETIVO PARA DAR INCIO S SUAS RESPECTIVAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO?........................................................2746. H PRAZO PARA A APROVAO DA LEI QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO?................................2747. H PRAZO PARA ELABORAO DAS NORMAS DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE? ..............................2748. PODE-SE APROVAR NORMAS DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS NO EXIGIDOS NOS ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS?.............................................................................2849. H NECESSIDADE DE SE REGULAMENTAR SISTEMAS ADMINISTRATIVOS EXIGIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS MAS NO CONDIZENTES COM AS ATIVIDADES DO RESPECTIVO PODER OU RGO?..........................................................2850. DEPOIS DE APROVADAS, AS NORMAS DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PODERO SER ALTERADAS?.....2951. DURANTE O PRAZO DE IMPLANTAO E NORMATIZAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, ALGUM DOCUMENTO DEVER SER ENCAMINHADO AO TCE/MT?.....................................................................................................2952. QUAIS INFORMAES REFERENTES ANLISE DAS CONTAS DO PODER OU RGO DEVERO SER ENCAMINHADAS AO TCE/MT PELO RESPONSVEL PELO CONTROLE INTERNO?..................................................................................2953. QUAIS AS PROVIDNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO CONTROLE INTERNO QUANDO CONSTATAR IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES NA GESTO?............................................................................................................................2954. QUAIS AS PROVIDNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAO QUANDO NOTIFICADA PELO CONTROLE INTERNO A RESPEITO DE IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES?........................................................................................3055. OS INTEGRANTES DA UCI PODEM PARTICIPAR DAS COMISSES DE SINDICNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DOS RGOS CONTROLADOS?........................................................30
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56. H LIMITAO AO ACESSO DE INFORMAES E DOCUMENTOS AOS INTEGRANTES DO CONTROLE INTERNO? NO CASO DE SONEGAO DE INFORMAES, QUAL O PROCEDIMENTO A SER TOMADO?...........................................................3157. ONDE BUSCAR MAIS INFORMAES/ORIENTAES DO TCE/MT ACERCA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO?...31
V - CONSRCIOS PBLICOS...............................................................................................................32
58. QUAL A PERSONALIDADE JURDICA DO CONSRCIO PBLICO?.........................................................................3259. A EXECUO DAS RECEITAS E DESPESAS DO CONSRCIO PBLICO DEVER OCORRER COM OBSERVNCIA S NORMAS DE DIREITO FINANCEIRO APLICVEIS S ENTIDADES PBLICAS?.............................................................................3260. QUAL A FORMA DE PROVIMENTO DOS SERVIDORES QUE COMPEM OS CONSRCIOS PBLICOS? E PARA QUAL REGIME DE PREVIDNCIA CONTRIBUEM?......................................................................................................................3261. O CONSRCIO INTERMUNICIPAL PODE SER INTEGRADO POR PESSOAL CEDIDO PELOS ENTES CONSORCIADOS?...........3262. OS MUNICPIOS CONSORCIADOS PODEM FIRMAR CONVNIOS ESPECFICOS COM CONSRCIO DE SADE J INSTITUDO? POR MEIO DESSES CONVNIOS OS MUNICPIOS PODERO TRANSFERIR PARA O CONSRCIO A RESPONSABILIDADE PELA PRESTAO DE SERVIOS DE SADE DE ATENO BSICA?..................................................................................33
VI - DESPESA DA LRF............................................................................................................................34
63. QUAL INTERPRETAO DEVER SER DADA AO ART. 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) EM RELAO S DESPESAS QUE ULTRAPASSEM O EXERCCIO FINANCEIRO?................................................................................3464. ISSO SIGNIFICA QUE NO H NECESSIDADE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO DE DESPESAS LIQUIDADAS DECORRENTES DE OBRIGAES CONTRADAS ANTES DOS DOIS LTIMOS QUADRIMESTRES DO MANDATO?....3465. QUE CRITRIOS DEVEM SER OBSERVADOS NA APURAO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EXIGIDA NO ART. 42 DA LRF?........................................................................................................................................................3466. NA APURAO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EXIGIDA PELO ART. 42 DA LRF DEVE-SE OBSERVAR A VINCULAO DOS RECURSOS DISPONVEIS?.......................................................................................................3567. O MUNICPIO PODE CONTRIBUIR PARA O CUSTEIO DE DESPESA DE COMPETNCIA DE OUTRO ENTE DA FEDERAO?35
VII - EDUCAO.....................................................................................................................................36
68. SOBRE QUAIS RECEITAS INCIDIR O PERCENTUAL MNIMO DE 25% PARA APLICAO NA EDUCAO PELOS MUNICPIOS?................................................................................................................................................3669. OS MUNICPIOS PODEM APLICAR OS RECURSOS DESTINADOS EDUCAO EM QUALQUER NVEL DE ENSINO, PARA EFEITO DO QUE DISPE O ART. 212 DA CONSTITUIO FEDERAL? ......................................................................3670. O QUE O FUNDEB?.........................................................................................................................3671. NECESSRIA A CRIAO DE UM FUNDO ESPECIAL NO MBITO DE CADA MUNICPIO PARA GESTO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB?...........................................................................................................................3772. QUAIS AS FONTES DE RECEITA DO FUNDEB E QUAL O PERCENTUAL DE CONTRIBUIO DE CADA UMA DELAS PARA A FORMAO DO FUNDO?..............................................................................................................................3773. OS IMPOSTOS DE COMPETNCIA MUNICIPAL, COMO IPTU, ISSQN, ITBI SERVIRO DE BASE PARA A CONTRIBUIO AO FUNDEB?.....................................................................................................................3774. COMO SER FEITA A DISTRIBUIO DOS RECURSOS DO FUNDEB PARA O ESTADO E MUNICPIOS?...................3875. OS RECURSOS DO FUNDEB PODERO SER APLICADOS INDISTINTAMENTE ENTRE ETAPAS, MODALIDADES E TIPOS DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA EDUCAO BSICA?.......................................................................................3876. OS RECURSOS DO FUNDEB DEVERO SER UTILIZADOS INTEGRALMENTE NO EXERCCIO FINANCEIRO EM QUE LHES FOREM CREDITADOS?....................................................................................................................................3877. COMO DEVEM SER APLICADOS OS RECURSOS DO FUNDEB?.......................................................................3878. PODE-SE DESTINAR MAIS DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB REMUNERAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO EM EFETIVO EXERCCIO NA EDUCAO BSICA?................................................................................3879. PODE-SE PAGAR ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO A FIM DE COMPLETAR A DESTINAO DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB AO PAGAMENTO DE SALRIO DESSES PROFISSIONAIS?...............................................3980. QUAIS DESPESAS PODEM SER REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEB?.....................................................3981. QUAIS DESPESAS NO PODEM SER REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEB?..............................................3982. OS RECURSOS DO FUNDEB PODEM SER UTILIZADOS PARA AQUISIO DE VECULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR?...................................................................................................................................................4083. OS RECURSOS DO FUNDEB PODEM SER UTILIZADOS PARA AQUISIO DE ELETRODOMSTICOS E UTENSLIOS A SEREM UTILIZADOS NA PREPARAO DA MERENDA ESCOLAR? E QUANTO AQUISIO DE GNEROS ALIMENTCIOS?.....4084. QUAIS OS CASOS EM QUE OS RECURSOS DO FUNDEB PODEM SER UTILIZADOS PARA CONSTRUO?..................40
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85. O SALDO DE RECURSOS FINANCEIROS DISPONVEIS NA CONTA ESPECFICA DO FUNDEB PODER SER APLICADO NO MERCADO FINANCEIRO?.................................................................................................................................4186. DE QUE FORMA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO SERO VALORIZADOS COM O FUNDEB?...........................41
87. QUEM CONSIDERADO PROFISSIONAL DO MAGISTRIO, PARA FINS DO FUNDEB?.......................................4188. O QUE CONSIDERADO EFETIVO EXERCCIO?...........................................................................................4189. O QUE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO?.................................................................4290. QUAL O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO? COMO FEITA SUA ATUALIZAO?........4291. O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES CORRESPONDE A UMA JORNADA ESPECFICA DE TRABALHO? CASO O MUNICPIO INSTITUA UMA JORNADA INFERIOR, O PISO SER REDUZIDO?................................................................................4292. QUAIS PARCELAS DA REMUNERAO DOS PROFESSORES SERO CONSIDERADAS PARA EFEITO DE VERIFICAO DO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL?..................................................................................................................4293. O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO TAMBM SE APLICA AOS PROFESSORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE?.....................................................................................................................................4294. QUAIS PROVIDNCIAS DEVERO SER TOMADAS PELO MUNICPIO CUJO PCCS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO AINDA NO SE ENCONTRA ADEQUADO AO PISO SALARIAL NACIONAL? ...................................................................4395. EVENTUAL LIMITAO LEGAL PARA CONCESSO DE AUMENTO DE REMUNERAO AOS SERVIDORES PBLICOS IMPEDE A ADEQUAO DA REMUNERAO DOS PROFESSORES AO PISO NACIONAL?..............................................................4396. O QUE FAZER CASO O MUNICPIO NO TENHA CONDIES PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL AOS PROFESSORES?.................................................................................................................................................................43
VIII - LICITAO E CONTRATO........................................................................................................44
97. NA AUSNCIA E/OU NO-HABILITAO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTO LICITATRIO, POSSVEL A CONTRATAO DIRETA PELA ADMINISTRAO PBLICA? E SE A MODALIDADE DA LICITAO FOR CONVITE?...............4498. POSSVEL A DISPENSA DE LICITAO PARA COMPRA OU LOCAO DE IMVEL PELA ADMINISTRAO PBLICA?..4499. A CMARA MUNICIPAL PODER NOMEAR VEREADORES PARA COMPOR A COMISSO DE LICITAO? ...................44100. POSSVEL A ADESO DE RGOS E ENTIDADES QUE NO PARTICIPARAM DA LICITAO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREOS LICITADOS PELO MESMO OU POR OUTRO ENTE FEDERADO?...................................................................44101. TODOS OS RGOS QUE UTILIZAM O MESMO REGISTRO DE PREOS, GERENCIADO POR OUTRO RGO OU ENTE, DEVERO APRESENTAR FOTOCPIA DESSE PROCEDIMENTO LICITATRIO DURANTE A FISCALIZAO DO TCE?..............45102. POSSVEL A REALIZAO DE REGISTRO DE PREO COM BASE NO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA DE PREOS?.................................................................................................................................................45103. OBRIGATRIA A EXIGNCIA DE CERTIDO NEGATIVA DE DBITO DO INSS E DO FGTS NAS CONTRATAES DE PESSOAS JURDICAS?.....................................................................................................................................45104. OBRIGATRIA A REALIZAO DE COTAO DE PREOS NOS CASOS DE CONTRATAO DIRETA?.......................45105. CASO A EMPRESA VENCEDORA DE CERTAME LICITATRIO DESISTA DA EXECUO DO CONTRATO, PODE A ADMINISTRAO REALIZAR A CONTRATAO DA SEGUNDA EMPRESA CLASSIFICADA NO CERTAME?............................46106. H IMPEDIMENTO DA PREFEITURA OU DA CMARA MUNICIPAL CONTRATAR COM EMPRESA DE PROPRIEDADE DE VEREADOR?.................................................................................................................................................46107. NAS OBRAS DE ENGENHARIA, H NECESSIDADE DE PROFISSIONAL HABILITADO JUNTO AO SISTEMA CREA/CONFEA?...................................................................................................................................46108. LEGAL A CONTRATAO DE UMA RDIO COMUNITRIA PELO PODER PBLICO?.............................................46109. AS ENTIDADES PRIVADAS GESTORAS DE RECURSOS PBLICOS RECEBIDOS MEDIANTE CONVNIO DEVEM REALIZAR LICITAO PARA CONTRATAO DE OBRAS, BENS E SERVIOS?............................................................................46110. POSSVEL A CELEBRAO DE PROCEDIMENTO LICITATRIO ANTES DA CELEBRAO DO CONVNIO DO QUAL ORIGINAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA RESPECTIVA DESPESA?.................................................................46111. QUAIS SO OS PRIVILGIOS CONCEDIDOS S MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAES PBLICAS?..................................................................................................................................................47112. O QUE SIGNIFICA O EMPATE FICTO E O DIREITO DE PREFERNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE? QUER DIZER QUE AS EMPRESAS NESSA CONDIO PODEM SER DECLARADAS VENCEDORAS MESMO COM UMA PROPOSTA SUPERIOR DE MENOR LANCE? .......................................................................................................47113. O DIREITO DE SANEAMENTO SIGNIFICA QUE AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO PRECISAM APRESENTAR A DOCUMENTAO EXIGIDA NA FASE DE HABILITAO?....................................................................47114. OBRIGATRIA A REGULAMENTAO, POR CADA ENTE, DA PARTICIPAO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAES PBLICAS? ....................................................................................................48115. QUAIS OS CRITRIOS PARA PRORROGAO DE CONTRATOS DE SERVIOS CONTINUADOS?..................................48
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116. QUAL A DIFERENA ENTRE REAJUSTE E REPACTUAO DE CONTRATO? OS DOIS INSTITUTOS PODEM SER APLICADOS CONJUNTAMENTE SOBRE UM MESMO CONTRATO?...............................................................................................48117. A CONCESSO DE SERVIOS PBLICOS DEVE SER PRECEDIDA DE LICITAO?.................................................48118. COMO SER DETERMINADO O PRAZO PARA CONCESSO DOS SERVIOS PBLICOS?...........................................49
IX - PATRIMNIO...................................................................................................................................50
119. QUE CRITRIO DEVE SER OBSERVADO PARA CLASSIFICAO DOS BENS MVEIS NO ATIVO PERMANENTE?.............50120. OBRIGATRIO O CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS PERMANENTES?..........................................................50121. POSSVEL QUE A ADMINISTRAO PBLICA ADQUIRA UM BEM DANDO COMO PARTE DO PAGAMENTO UM BEM PBLICO?....................................................................................................................................................50122. LEGAL UM ENTE GOVERNAMENTAL EFETUAR A DOAO DE BENS MVEIS OU IMVEIS PERTENCENTES AO PATRIMNIO PBLICO A OUTRA PESSOA JURDICA DE DIREITO PBLICO INTERNO?....................................................50123. LEGAL O MUNICPIO EFETUAR A DOAO DE IMVEIS PERTENCENTES AO PATRIMNIO PBLICO PARA A INSTALAO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU COMERCIAIS, COMO FORMA DE INCENTIVO PARA A GERAO DE EMPREGOS, RENDA E ARRECADAO TRIBUTRIA?.............................................................................................................50
X - PESSOAL.............................................................................................................................................52
124. QUAL O VALOR MXIMO DA REMUNERAO E DO SUBSDIO A SEREM PAGOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLTICOS NO MUNICPIO? .............................................................................................................................52125. POSSVEL QUE O SERVIDOR PBLICO RECEBA MENOS QUE O SALRIO MNIMO?.............................................52126. A ADMINISTRAO PBLICA PODE NOMEAR CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PBLICO COM MAIS DE 70 ANOS?........................................................................................................................................................52127. QUE REGRAS DEVEM SER OBSERVADAS PARA ADMISSO DE PROFISSIONAIS COM PROFISSO REGULAMENTADA, A EXEMPLO DE CONTADOR, MDICO, PSICLOGO, ADVOGADO, ETC?.........................................................................52128. QUAIS OS REQUISITOS MNIMOS A SEREM OBSERVADOS PELO GESTOR PBLICO PARA CONTRATAO TEMPORRIA DE PESSOAL?....................................................................................................................................................52129. QUAL A DIFERENA ENTRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E O PROCESSO SELETIVO PBLICO?..................53130. OS AGENTES COMUNITRIOS DE SADE DEVEM SER SELECIONADOS POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OU POR PROCESSO SELETIVO PBLICO?........................................................................................................................53131. POSSVEL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA EXECUO DE PROGRAMAS DE CARTER TRANSITRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PBLICO?..........................................................................................53132. POSSVEL A CONTRATAO DE ESTAGIRIOS PELA ADMINISTRAO PBLICA?............................................53133. POSSVEL O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DENTRO DO PERODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS QUE ANTECEDEM O FIM DO MANDATO DO TITULAR DO PODER OU RGO?...................................................................54134. QUAIS OS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL DOS ENTES PBLICOS?............................................................54135. COMO FEITO O CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL E DA RECEITA CORRENTE LQUIDA?...........................54136. QUAL A DIFERENA ENTRE ALERTA, LIMITE PRUDENCIAL E LIMITE MXIMO DA DESPESA COM PESSOAL?.............54137. QUAIS SO AS CONSEQUNCIAS PARA OS ENTES, PODERES OU RGOS QUE ULTRAPASSAREM O LIMITE PRUDENCIAL DA DESPESA COM PESSOAL? H EXCEO PARA ESSAS EVENTUAIS CONSEQUNCIAS?..............................................55138. VERDADE QUE O GESTOR TEM UM PRAZO DE DOIS QUADRIMESTRES PARA RECONDUZIR A DESPESA COM PESSOAL AOS LIMITES LEGAIS, NO HAVENDO QUE SE FALAR EM IRREGULARIDADE ANTES DESSE PERODO?..............................55139. PARA EFEITO DE VERIFICAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL, A FOLHA DE PAGAMENTO DEVER SER CONSIDERADA PELO SEU VALOR BRUTO OU DEDUZIDA DO VALOR DO IRRF?........................................56140. AS OBRIGAES PATRONAIS INTEGRAM AS DESPESAS COM PESSOAL?............................................................56141. A VERBA INDENIZATRIA INTEGRA AS DESPESAS COM PESSOAL OU O TETO REMUNERATRIO DOS SERVIDORES PBLICOS?..................................................................................................................................................56142. AS FRIAS, O 13 SALRIO, O TERO CONSTITUCIONAL E O ABONO DE FRIAS INTEGRAM AS DESPESAS COM PESSOAL?....................................................................................................................................................56143. OS GASTOS COM INATIVOS SO CONSIDERADOS NO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL?.......................................56144. AS CONTRATAES DE MO-DE-OBRA PARA EXECUO DE PROGRAMAS ESPECIAIS SO CONTABILIZADAS COMO DESPESA COM PESSOAL?................................................................................................................................57145. OS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE TM DIREITO AO 13 SALRIO E FRIAS?...........................57146. QUANDO DEVE SER PAGO O ADICIONAL DE FRIAS?...................................................................................57147. DEVIDO O PAGAMENTO DE FRIAS E DCIMO TERCEIRO SALRIO A MEMBRO DE CONSELHOS MUNICIPAIS E CONSELHO TUTELAR? .................................................................................................................................57148. POSSVEL A CONCESSO DE DIRIAS PARA MEMBRO DE CONSELHOS MUNICIPAIS E CONSELHO TUTELAR? ......57
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149. DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES DETENTORES DE CARGO EM COMISSO?...............57150. LEGAL A CONCESSO DE ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES?.......................................................58151. POSSVEL QUE UM SERVIDOR APOSENTADO EXERA CARGO, EMPREGO OU FUNO, ACUMULANDO OS PROVENTOS DA INATIVIDADE COM A REMUNERAO DA ATIVIDADE?.....................................................................................58152. POSSVEL CONCEDER AUMENTO DIFERENCIADO PARA AS DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PBLICOS?......58153. O QUE A REVISO GERAL ANUAL?........................................................................................................58154. LEGAL A CONCESSO DE AUMENTO SALARIAL EM ANO ELEITORAL?...........................................................58155. POSSVEL A REALIZAO DE CONCURSO PBLICO EM PERODO ELEITORAL? E A NOMEAO DOS APROVADOS?..59156. POSSVEL ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR PBLICO?.......................................................59157. DEVIDO FGTS AOS EMPREGADOS PBLICOS REGIDOS PELA CLT?...........................................................59158. QUAL A DIFERENA ENTRE SEGREGAO DE FUNO E DESVIO DE FUNO?..................................................59159. A SMULA VINCULANTE N 13, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE TRATA DO NEPOTISMO, APLICVEL AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO?............................................................................................................59160. O QUE O NEPOTISMO?........................................................................................................................59161. QUAL O NVEL DE PARENTESCO NO QUAL SE CONFIGURA O NEPOTISMO?........................................................60162. H NEPOTISMO NA NOMEAO PARA CARGO EFETIVO DE PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE APROVADO EM CONCURSO PBLICO? E NA CONTRATAO POR TEMPO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PBLICO DE PARENTE APROVADO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO?............................................................................................60163. H NEPOTISMO NA NOMEAO DE PARENTES PARA O CARGO DE SECRETRIO MUNICIPAL OU ESTADUAL?.........60164. H NEPOTISMO NA NOMEAO DE SERVIDORES EFETIVOS COM VNCULO DE PARENTESCO PARA EXERCCIO DE CARGO EM COMISSO OU FUNO DE CONFIANA?.............................................................................................60165. O QUE O NEPOTISMO CRUZADO?..........................................................................................................60
XI - PLANEJAMENTO E ORAMENTO.............................................................................................61
166. QUAL A AUTORIDADE COMPETENTE PARA INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO DAS LEIS QUE TRATAM DE PLANEJAMENTO?..........................................................................................................................................61167. AT QUE NVEL DE CLASSIFICAO DA DESPESA, QUANTO SUA NATUREZA, DEVE SER APROVADA A LEI ORAMENTRIA ANUAL?................................................................................................................................61168. A CMARA MUNICIPAL PODE ALTERAR O PROJETO DE LEI ORAMENTRIA ANUAL SEM INDICAR A FONTE DE RECURSO?...................................................................................................................................................61169. NO CASO DE OBRAS E SERVIOS CUJA EXECUO ULTRAPASSA O EXERCCIO FINANCEIRO, NECESSRIA A PREVISO ORAMENTRIA CORRESPONDENTE AO VALOR TOTAL DA OBRA?...........................................................................61170. OS FUNDOS ESPECIAIS DEVEM CONSTAR DO ORAMENTO DE FORMA INDIVIDUALIZADA?...................................62171. A CMARA MUNICIPAL PODE REJEITAR O PROJETO DE LEI ORAMENTRIA ANUAL?.....................................62172. A LDO E A LOA PODEM CONTER AES QUE NO ESTEJAM PREVISTAS NO PPA?.......................................62173. COMO DEVE SER ESTRUTURADA A DESPESA NO PPA?...............................................................................62174. LEGAL A ALTERAO DA LOA PARA AUMENTAR O LIMITE DE AUTORIZAO PARA ABERTURA DE CRDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES?........................................................................................................................62175. PARA FINS DE ABERTURA DE CRDITO ADICIONAL, O EXCESSO DE ARRECADAO DEVER SER INDICADO SOMENTE QUANDO REFLETIR NA RECEITA TOTAL ARRECADADA?........................................................................................62176. OS CRDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINRIOS ABERTOS NOS LTIMOS QUATRO MESES DE UM DETERMINADO EXERCCIO, E QUE NELE NO TENHAM SIDO TOTALMENTE UTILIZADOS, PODERO SER REABERTOS NO EXERCCIO SEGUINTE?..................................................................................................................................................63
XII - PRESTAO DE CONTAS...........................................................................................................64
177. OS PROCESSOS REFERENTES A CONTRATOS, CONVNIOS, INSTRUMENTOS CONGNERES E RESPECTIVAS PRESTAES DE CONTAS, BEM COMO DOS ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS, DEVEM SER ENCAMINHADOS REGULARMENTE AO TCE/MT?.................................................................................................................................................................64178. COMO SERO APRESENTADAS AS CONTAS DE GOVERNO DOS MUNICPIOS?......................................................64179. RELATIVAMENTE S CONTAS ANUAIS DE GESTO, QUAL CRITRIO DEVER SER OBSERVADO PELOS GESTORES PBLICOS MUNICIPAIS POR OCASIO DA PRESTAO DE CONTAS?..........................................................................64180. QUAIS AGENTES POLTICOS TM O DEVER DE ENCAMINHAR DECLARAO DE BENS AO TRIBUNAL DE CONTAS? QUAL O PRAZO DE ENCAMINHAMENTO?...........................................................................................................64181. QUEM O RESPONSVEL PELO ENCAMINHAMENTO DA DECLARAO DE BENS, O AGENTE OU O DIRIGENTE MXIMO DO RESPECTIVO RGO?................................................................................................................................65182. QUANDO DEVER SER ENCAMINHADA AO TCE A DECLARAO DE BENS DOS GESTORES PBLICOS? .................65
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183. QUAIS CRITRIOS DEVEM SER OBSERVADOS NO ESTABELECIMENTO DO VALOR E PRESTAO DE CONTAS DE DIRIAS?....................................................................................................................................................65184. AS PRESTAES DE CONTAS DOS CONTRATOS DE GESTO E DOS TERMOS DE PARCERIAS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAO PBLICA COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DEVEM SER SUBMETIDAS FISCALIZAO DO TCE?.. .66
XIII - PREVIDNCIA..............................................................................................................................67
185. OBRIGATRIO O MUNICPIO CONSTITUIR REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL?...................................67186. OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NO TITULARES DE CARGO EFETIVOS E OS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO SO VINCULADOS A QUAL REGIME PREVIDENCIRIO?......................................................................67187. OS VEREADORES SO SEGURADOS OBRIGATRIOS DE QUAL REGIME PREVIDENCIRIO?.....................................67188. PODE O REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL CONCEDER OUTROS BENEFCIOS, ALM DOS CONCEDIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDNCIA SOCIAL?......................................................................................................67189. COMO CALCULADO O LIMITE MXIMO DA DESPESA ADMINISTRATIVA DO RPPS?.........................................68190. OS GASTOS ADMINISTRATIVOS DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL PODEM SER CUSTEADOS, TOTAL OU PARCIALMENTE, PELO PODER EXECUTIVO?.......................................................................................................68191. O RPPS QUE NO UTILIZAR TODO SEU LIMITE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS NUM DETERMINADO EXERCCIO PODER CONSTITUIR RESERVA COM A SOBRA DESSES RECURSOS PARA SER UTILIZADA EM EXERCCIOS FUTUROS?..........68192. OS RECURSOS FINANCEIROS DA PREVIDNCIA MUNICIPAL PODEM SER APLICADOS EM BANCOS PRIVADOS OU APENAS EM BANCOS OFICIAIS?........................................................................................................................68193. O RPPS PODE ADQUIRIR TTULOS PBLICOS DE EMISSO DO TESOURO NACIONAL? QUAIS OS REQUISITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO GESTOR?..........................................................................................................69194. A VALORIZAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS EM TTULOS E VALORES MOBILIRIOS DEVE SER CONTABILIZADA COMO RECEITA ORAMENTRIA MESMO ANTES DE SEU RESGATE?.........................................................................69195. CASO HAJA EXTINO DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL RPPS, AS DISPONIBILIDADES DE CAIXA PODERO SER UTILIZADAS PARA PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS? ...................................................................69
XIV - RECEITA.........................................................................................................................................70
196. QUE PROVIDENCIAS DEVEM SER ADOTADAS PELA ADMINISTRAO EM CASO DE FRUSTRAO NA ARRECADAO DA RECEITA?....................................................................................................................................................70197. O MUNICPIO PODE MOVIMENTAR RECURSOS PBLICOS EM COOPERATIVA DE CRDITO? ..................................70198. POSSVEL O RECEBIMENTO PARCELADO DA RECEITA DE ALIENAO DE BENS IMVEIS DA ADMINISTRAO PBLICA?...................................................................................................................................................70199. ANTE A INEXISTNCIA DE BANCO OFICIAL NO MUNICPIO, PODE A ADMINISTRAO MOVIMENTAR RECURSOS PBLICOS EM BANCOS PRIVADOS?...................................................................................................................70200. POSSVEL A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA AUTORIZAR A COMPENSAO DE CRDITOS TRIBUTRIOS COM CRDITOS LQUIDOS E CERTOS, VENCIDOS OU VINCENDOS, DO SUJEITO PASSIVO CONTRA A FAZENDA PBLICA?...........70201. NECESSRIA A EDIO DE LEI OU DECRETO MUNICIPAL DECLARANDO A PRESCRIO OU DECADNCIA DE CRDITO TRIBUTRIO?...................................................................................................................................71
XV - SADE...............................................................................................................................................72
202. SOBRE QUAIS RECEITAS INCIDIR O PERCENTUAL MNIMO DE 15% PARA APLICAO NA SADE PELOS MUNICPIOS?.................................................................................................................................................................72203. AS DESPESAS COM SANEAMENTO BSICO SO CONSIDERADAS AES E SERVIOS PBLICOS DE SADE?..............72204. POSSVEL TERCEIRIZAR A GESTO DOS SERVIOS DE SADE?....................................................................72205. POSSVEL A TRANSFERNCIA PELOS MUNICPIOS DE PARTE DOS SERVIOS DE SADE DE ATENO BSICA PARA OS RESPECTIVOS CONSRCIOS?............................................................................................................................72206. OS MUNICPIOS PODEM CONTRATAR COM A ATIVIDADE PRIVADA A FIM DE COMPLEMENTAR OS SERVIOS DE SADE? COMO PROCEDER ESSA CONTRATAO?...........................................................................................................72207. OS MUNICPIOS E OS RESPECTIVOS CONSRCIOS PODEM ADOTAR TABELAS DIFERENCIADAS PARA REMUNERAO DOS SERVIOS COMPLEMENTARES DE SADE?..........................................................................................................73208. OBRIGATRIO A CRIAO DE UM FUNDO DE SADE?..............................................................................73209. DE QUE FORMA CRIA-SE UM FUNDO MUNICIPAL DE SADE?......................................................................73210. EXISTE A NECESSIDADE DE CRIAO DE CNPJ PRPRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE?...........................74211. OBRIGATRIA A CRIAO DE UMA ESTRUTURA CONTBIL PRPRIA PARA FUNDO MUNICIPAL DE SADE? H NECESSIDADE DE UM CONTADOR PRPRIO? COMO REALIZADA A CONTABILIZAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE? .................................................................................................................................................................74
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212. NAS PEAS DE PLANEJAMENTO (PPA, LOA, LDO) COMO DEVE SER DEMONSTRADO O FUNDO MUNICIPAL DE SADE?.....................................................................................................................................................74213. QUEM GERENCIAR AS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE? .........................................74214. COMO FICA O ENVIO DAS INFORMAES DO APLIC RELATIVAS AO FMS?..................................................74
XVI - TRANSPARNCIA........................................................................................................................75
215. QUAL O SIGNIFICADO DE ADMINISTRAO PBLICA TRANSPARENTE?............................................................75216. DE QUE FORMA PODER O GESTOR PBLICO GARANTIR A TRANSPARNCIA DA GESTO FISCAL NA ADMINISTRAO PBLICA?...................................................................................................................................................75217. O PRINCPIO DA TRANSPARNCIA OBRIGA AO GESTOR DIVULGAR INFORMAES ANALTICAS SOBRE A EXECUO ORAMENTRIA E FINANCEIRA DA RECEITA E DA DESPESA PBLICAS?....................................................................75218. QUAIS OUTRAS FORMAS DE GARANTIR TRANSPARNCIA NA ADMINISTRAO PBLICA?...................................76
XVII - ORIENTAES TCE/MT...........................................................................................................77
219. COMO SABER OS PRAZOS PARA A REMESSA DE INFORMAES E DOCUMENTOS OBRIGATRIOS AO TCE/MT?......77220. QUAIS OS MEIOS DE ACESSO A INFORMAES E/OU ORIENTAES TCNICAS DO TCE/MT?.............................77
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PALAVRA DO PRESIDENTE
I - APRESENTAO
Perguntas Frequentes e Respostas aos Jurisdicionados uma cartilha em que o
TCE-MT divulga uma coletnea de solues apresentadas a questionamentos feitos
rotineiramente por servidores dos rgos jurisdicionados Consultoria Tcnica deste
Tribunal.
Esta segunda edio foi elaborada com base no Planejamento Estratgico, para o
binio 2010-2011, conforme previsto nos Objetivos 4 e 6, que visam garantir a qualidade
e celeridade das decises do controle externo, e contribuir para a melhoria da eficincia
da Administrao Pblica.
A primeira edio foi publicada em 2007 e apresentou um total de 133 perguntas e
respostas. A segunda manteve a linha editorial da primeira, com a preocupao de
atualizar o contedo anterior e acrescentar novas perguntas e respostas, nos termos da
legislao e jurisprudncia atuais, passando para 220 perguntas e respostas.
A cartilha destina-se a reforar uma das funes institucionais deste Tribunal, que
a de orientar os jurisdicionados na correta interpretao e aplicao das normas
relacionadas administrao pblica, ao mesmo tempo em que oferece subsdios aos
agentes polticos, gestores e servidores pblicos para o cumprimento da legislao e
correta tomada de decises.
Em termos de redao, a cartilha apresenta entendimentos tcnicos lastreados em
um contexto normativo, e no se apega, portanto, literalidade de artigos da legislao,
o que possibilita uma linguagem resumida e de fcil compreenso.
Para facilitar o manuseio, a publicao foi dividida em tpicos, tratando dos
questionamentos sobre temas especficos e organizados em ordem alfabtica: Agentes
Polticos, Cmara Municipal, Controle Interno, Consrcios Pblicos, Despesa da LRF,
Educao, Licitao e Contrato, Patrimnio, Pessoal, Planejamento e Oramento,
Prestao de Contas, Previdncia, Receita, Sade, Transparncia e Orientaes do TCE-
MT.
II - AGENTES POLTICOS
1. O subsdio do prefeito e dos secretrios poder ser fixado para vigorar na mesma legislatura?Sim. Os subsdios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretrios municipais devem ser
fixados por lei de iniciativa da Cmara Municipal, no sendo mais exigida sua fixao
em uma legislatura para vigorar na seguinte, salvo se a Lei Orgnica do Municpio
previr tal regra.
2. O subsdio dos vereadores poder ser fixado para vigorar na mesma legislatura?No. Em observncia ao princpio da anterioridade, o subsdio dos vereadores dever
ser fixado em uma legislatura para vigorar na seguinte. Caso isso no ocorra,
prevalecer a lei que fixou o subsdio na legislatura anterior.
3. O subsdio dos vereadores poder ser revisto durante a legislatura?Sim. Entretanto, o reajuste dever objetivar somente a reposio das perdas
inflacionrias do perodo, por meio da reviso geral anual, desde que ocorra no
mesmo ndice concedido aos servidores municipais, podendo ser concedido em data
diferente, porm dentro do mesmo exerccio financeiro.
4. possvel reduzir o subsdio dos vereadores durante a legislatura?Sim. Desde que, aps a adoo de todas as medidas de adequao dos gastos com
pessoal da Cmara Municipal, ainda persista excesso em relao aos limitadores
legais.
5. possvel os membros da mesa diretora da Cmara Municipal, e em especial seu presidente, receber subsdio diferenciado dos demais vereadores?Sim. Aos membros da mesa diretora da Cmara Municipal, e em especial ao seu
presidente, permitido pagamento de subsdio diferenciado, desde que previsto no ato
fixatrio e observados os limites constitucionais aplicveis aos subsdios dos
vereadores.
6. O subsdio do presidente e dos demais membros da mesa diretora da Cmara Municipal deve ser fixado em observncia ao subsdio do Chefe do Poder Executivo e dos deputados estaduais?Sim. A funo realizada pelo presidente e demais membros da mesa diretora da
Cmara Municipal tem natureza remuneratria e se submete ao teto constitucional
municipal, que o subsdio do prefeito, nos termos do artigo 37, inciso XI da
Constituio Federal, e tambm ao teto estabelecido pelo percentual varivel entre
20% e 75% do subsdio dos deputados estaduais do respectivo Estado, conforme
estabelece o artigo 29, inciso VI, alneas a a f, da Constituio Federal.
7. Os prefeitos, vice-prefeitos, e vereadores tm direito a 13 salrio e frias?No. Os direitos sociais, elencados no artigo 39, 3 da Constituio Federal (incluindo as frias e 13 salrio), no so devidos aos agentes polticos no exerccio de
mandatos eletivos, dentre os quais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
8. Aos secretrios municipais so devidos os direitos sociais estendidos aos servidores pblicos dentre eles o 13 salrio e frias?Sim. Aos secretrios municipais so devidos os direitos assegurados aos servidores
ocupantes de cargos pblicos, todos elencados no artigo 39, 3 da Constituio
Federal. A alterao dos seus subsdios requer a observncia dos mesmos critrios
aplicados aos servidores pblicos, especialmente a reviso geral anual.
9. No exerccio do mandato eletivo, o vereador pode acumular simultaneamente outro cargo pblico?Em determinados casos, sim. As regras para a acumulao do mandato eletivo de
vereador com cargo, emprego ou funo na administrao pblica so as seguintes:
I. VEREADOR E CARGO EFETIVO:
a. Havendo compatibilidade de horrios possvel o exerccio
simultneo, acumulando as remuneraes;
b. No havendo compatibilidade de horrios o que impede o exerccio
simultneo o vereador dever se afastar do cargo de provimento efetivo e optar por
uma das duas remuneraes;
c. H casos em que a acumulao do mandato de vereador com
determinados cargos efetivos implica na inobservncia dos princpios constitucionais
da impessoalidade e da moralidade, a exemplo dos cargos de Procurador Jurdico e
Contador da Prefeitura, hipteses nas quais o vereador dever se afastar do cargo
efetivo e optar por uma das duas remuneraes, mesmo havendo compatibilidade de
horrio.
II. VEREADOR E DEMAIS CARGOS (inclusive comissionado, de confiana e
contrato temporrio):
a. vedado ao vereador celebrar contrato com a administrao, bem
como ocupar cargos em comisso e funes de confiana;
b. Exceo: o vereador poder ocupar o cargo de secretrio municipal,
desde que se licencie do mandato eletivo.
10. No exerccio do mandato eletivo, possvel ao vereador exercer cargo de provimento efetivo em outro municpio?Sim. O vereador pode exercer o cargo de provimento efetivo em outro municpio,
desde que haja compatibilidade de horrios e que no fixe residncia fora do
municpio onde exerce o mandato, conforme preconizado no Decreto Lei n 201/1967,
artigo 7, inciso II, devendo ainda, o vereador, atentar-se para os dispositivos
estabelecidos na Lei Orgnica do municpio, no que se refere s incompatibilidades e
limitaes ao exerccio da vereana.
11. O vereador pode receber dinheiro para realizar despesas do seu gabinete, tais como: material de escritrio, telefone e pessoal?No. Tal procedimento configura a instituio de verba de gabinete, considerada ilegal
pelo TCE/MT. Tais despesas devem ser realizadas pelo presidente da Cmara
Municipal, a quem compete suprir essas necessidades, de maneira global, e no
delegar a responsabilidade aos vereadores, sob pena de descaracterizar a funo do
agente poltico.
12. O vereador pode receber verba indenizatria?Sim. constitucional o pagamento de verba indenizatria aos vereadores, destinada
ao custeio de gastos realizados no exerccio do mandato e desde que no haja
duplicidade de pagamento. A lei autorizativa deve especificar quais gastos esto
compreendidos na parcela, sendo interrompido o pagamento quando cessar a
situao que deu ensejo indenizao.
13. O prefeito, o vice-prefeito e os vereadores podem receber dirias?Sim. O prefeito, o vice-prefeito e os vereadores podem receber dirias, destinadas a
cobrir despesas com alimentao, hospedagem e deslocamentos para outras
localidades visando ao interesse pblico, desde que haja autorizao em lei.
III - CMARA MUNICIPAL
14. Quais os limites de gastos impostos ao Poder Legislativo Municipal?A Cmara Municipal dever observar, simultaneamente, todos os limites a seguir
discriminados:
I. Limite de gasto total:
O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, includos os subsdios dos
vereadores e excludos os gastos com inativos, no pode ultrapassar os percentuais
incidentes sobre o somatrio das receitas tributrias e das transferncias previstas no
5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituio Federal efetivamente realizado
no exerccio anterior, conforme quadro a seguir:
QUANTIDADE DE
HABITANTES
PERCENTUAL S/ A
RECEITA BASEAt 100.000 7,0%100.001 a 300.000 6,0%300.001 a 500.000 5,0%500.001 a 3.000.000 4,5%3.000.001 a 8.000.000 4,0%Acima de 8.000.000 3,5%
II. Limite de gasto com pessoal (LRF):
O total da despesa com pessoal, em cada perodo de apurao, no poder exceder a
6% da Receita Corrente Lquida do Municpio.
III. Limite de gasto com folha de pagamento (CF):
A Cmara Municipal no poder gastar mais de 70% de sua receita com folha de
pagamento, includo os subsdios dos vereadores e proventos de inativos.
IV. Limite de gasto com subsdio dos vereadores:
O total da despesa com subsdio dos vereadores no poder ultrapassar o limite de
5% da receita total do municpio.
V. Limites do subsdio dos vereadores:
a) o subsdio mximo do vereador no poder ultrapassar os percentuais dos
subsdios dos deputados estaduais, conforme relacionado no quadro a seguir:
QUANTIDADE DE
HABITANTES
% S/ SUBSDIO DEPUTADO
ESTADUALat 10.0000 20%de 10.001 a 50.000 30%50.001 a 100.000 40%100.001 a 300.000 50%300.001 a 500.000 60%Mais de 500.000 75%
b) o subsdio mximo do vereador tambm no poder ultrapassar o subsdio do
prefeito, que corresponde ao teto remuneratrio no mbito dos municpios.
15. Existe ordem de prioridades para o cumprimento dos limites estabelecidos para a Cmara Municipal? Poderia, por exemplo, cumprir o limite de folha de pagamento e deixar de observar o limite de gastos com pessoal da LRF, ou vice-versa?No. Apesar dos limites serem diferenciados quanto ao seu objeto e/ou base de
clculo, a Cmara Municipal no tem a faculdade de escolher um limite em detrimento
do outro. Tem a obrigao constitucional de cumprir a todos, indistintamente.
16. Como apurar o valor mximo a ser repassado pela Prefeitura Cmara Municipal?O valor mximo a ser repassado pela Prefeitura Cmara Municipal corresponde ao
seu limite total de gastos, determinado pelo artigo 29-A da Constituio Federal.
17. Relativamente ao limite total de gastos da Cmara Municipal, quais receitas compem a base de clculo sobre as quais incidiro o percentual mximo varivel em funo do nmero de habitantes?O percentual varivel em funo do nmero de habitantes do municpio incidir sobre
o somatrio das seguintes receitas, efetivamente realizadas no exerccio anterior:
Receitas tributrias Impostos: IPTU, ITBI, ISSQN, IRRF;
Taxas;
Contribuio de Melhoria;
Receita da Dvida Ativa Tributria;
Juros e multas da receita tributria;
Juros e multas da receita da dvida ativa tributria;
Receitas de transferncias
Transferncias da Unio: FPM, ITR, IOF s/ ouro, ICMS desonerao das
exportaes, CIDE; e
Transferncias do Estado: ICMS, IPVA, IPI exportao.
18. Para a apurao do limite mximo de gastos da Cmara Municipal, dever ser deduzido algum valor da receita base?No. As receitas que compem a base de clculo devero ser consideradas pelo seu
valor bruto, sem a deduo da contribuio ao FUNDEB. Excepciona-se apenas o
FPM, do qual dever ser descontado o redutor de que trata a Lei Complementar n 91,
de 22 de dezembro de 1997.
19. Podero ser fixados no oramento valores inferiores ao limite estabelecido no art. 29-A da Constituio Federal para gastos da Cmara Municipal?Sim. Considerando que o limite estabelecido no art. 29-A da Constituio Federal o
mximo autorizado, podero ser fixados valores inferiores, se esses forem suficientes
para a manuteno da Cmara Municipal.
20. Se na Lei Oramentria forem autorizados gastos da Cmara Municipal em valor superior ao mximo estabelecido pelo art. 29-A da Constituio Federal, dever o prefeito repassar o valor fixado na Lei Oramentria?No. Caso a Lei Oramentria do Municpio tenha fixado, para gastos do Poder
Legislativo, valor superior ao previsto na Constituio Federal, dever ser feita
adequao ao percentual mximo, mediante alterao oramentria, com abertura de
crdito adicional em favor da Prefeitura, anulando-se o excedente em dotao da
Cmara Municipal. Caso contrrio, o prefeito incorrer em crime de responsabilidade
previsto no art. 29-A, 2, inciso I da CF.
21. No decorrer do exerccio, o oramento da Cmara Municipal pode ser aumentado?Sim. Caso o valor autorizado para gastos da Cmara Municipal no seja suficiente
para atender s suas necessidades de manuteno, o seu oramento poder ser
aumentado, desde que, no total, no exceda o limite constitucional de gastos.
22. No decorrer do exerccio, o oramento da Cmara Municipal poder ser reduzido? Sim. Considerando que o limite constitucional corresponde ao valor mximo de gastos,
o oramento poder ser reduzido para corresponder real necessidade da Cmara
Municipal, evitando sobra de recursos ou promovendo sua adequao. Nos casos em
que tenham sido autorizados gastos superiores ao limite constitucional, a reduo
obrigatria.
23. Que providncia deve ser tomada quando restar saldo financeiro na Cmara Municipal, ao final do exerccio?Caso ocorra sobra de recursos financeiros na Cmara Municipal, subtrado o saldo
financeiro destinado ao pagamento das obrigaes transferidas para o exerccio
seguinte, a Cmara dever devolver o excedente ao Poder Executivo, dentro do
exerccio em que ocorrer a sobra de recursos.
24. A devoluo de recursos excedentes Prefeitura Municipal reduz o limite de gastos com folha de pagamento da Cmara Municipal?No. O percentual mximo de 70% para gastos com folha de pagamento da Cmara
Municipal incide sobre a sua receita, correspondente ao valor efetivamente repassado
pela Prefeitura Municipal, condicionado ao limite mximo do repasse,
independentemente de eventual devoluo de sobra de recursos, uma vez que a
Constituio Federal no faz meno a nenhuma deduo da receita base.
25. O Prefeito Municipal pode deduzir do repasse financeiro ao Legislativo Municipal o valor correspondente ao parcelamento de dbito previdencirio retido do FPM, devido pela Cmara? Sim. Sendo uma dvida confessada junto ao INSS, referente a obrigaes do Poder
Legislativo, cabe ao Poder Executivo fazer a compensao do valor retido do FPM,
atravs da deduo da parcela retida sobre o repasse do duodcimo. A Prefeitura,
nesse caso, somente o agente intermedirio na contratao da dvida. A
interferncia financeira do duodcimo da Cmara Municipal ser contabilizada pelo
seu valor bruto, cabendo ao Poder Legislativo proceder aos registros contbeis como
se o pagamento da despesa fosse feito diretamente por ele.
26. Os encargos sociais so despesas consideradas na verificao do cumprimento do limite de folha de pagamento da Cmara Municipal e dos gastos com pessoal?Sim. Quaisquer encargos sociais que a administrao seja obrigada a atender, na
condio de empregadora, sero computados no limite de 70% estabelecidos pelo
artigo 29-A, 1, da Constituio Federal, bem como, no limite de gastos com pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com exceo das despesas com
encargos sociais cuja competncia seja anterior ao perodo de apurao.
27. A Cmara Municipal obrigada a conceder dirias aos seus servidores e vereadores nos mesmos valores fixados pelo Executivo?No. O Poder Legislativo Municipal no est obrigado a vincular os valores de dirias
queles fixados pelo Executivo, salvo se houver lei que assim estabelea, devendo a
sua concesso ser disciplinada em legislao especfica.
28. H necessidade de a Cmara Municipal normatizar o abandono e as faltas dos vereadores s sesses plenrias?Sim. O Regimento Interno da Cmara Municipal dever normatizar matria relativa aos
abandonos e s faltas dos vereadores s sesses plenrias, estabelecendo todos os
critrios a serem observados.
29. A Cmara Municipal pode ceder servidores efetivos para a Prefeitura?Sim. Havendo autorizao em lei municipal, possvel ao Poder Legislativo ceder
servidor ao Poder Executivo.
30. A Cmara Municipal pode realizar despesas com coffee breaks?Sim. Existindo dotao oramentria e disponibilidade financeira, a despesa com o
fornecimento de coffee breaks ou lanche legtima quando destinada a eventos
relacionados s atividades institucionais realizadas pelo Poder Legislativo.
31. Qual a condio exigida para que o Parecer Prvio emitido pelo TCE sobre as contas do Chefe do Poder Executivo deixe de prevalecer por ocasio do julgamento pelo Poder Legislativo? O Tribunal de Contas tem dentre as suas atribuies a de auxiliar o Poder Legislativo
no controle externo da aplicao dos recursos pblicos, em cada rea de jurisdio.
Assim, a anlise das contas do chefe do Poder Executivo pelo TCE resulta na emisso
de Parecer Prvio circunstanciado, que deve ser levado em considerao pelo Poder
Legislativo no julgamento das contas. O parecer do TCE deixar de prevalecer
mediante os votos de 2/3 (dois teros) dos membros do Poder Legislativo, conforme
determina o inc. II do art. 210 da Constituio Estadual.
32. Aps o recebimento do Parecer Prvio emitido pelo Tribunal de Contas, h prazo para Cmara Municipal julgar as contas do Chefe do Poder Executivo?Sim. A Cmara Municipal deve julgar as contas do Prefeito no prazo de sessenta dias,
contados da data do recebimento do Parecer Prvio emitido pelo Tribunal de Contas.
Esgotado esse prazo, sem deliberao da Cmara Municipal, as contas com o parecer
do Tribunal de Contas sero colocadas na ordem do dia da sesso imediata,
sobrestadas as demais proposies, at sua votao final, conforme inciso III do art.
210 da Constituio Estadual.
33. Aps o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo pela Cmara Municipal, em que prazo a deciso dever ser comunicada ao TCE? Quais documentos devero ser apresentados?Qualquer que seja o resultado do julgamento, uma via dessa deciso ser
encaminhada ao TCE at o ltimo dia do ms subsequente sua edio. Devero
constar do processo os documentos elencados na publicao Manual de Orientao
para Remessa de Documentos ao TCE.
34. Caso haja falecimento de vereador, cabe Cmara Municipal o pagamento da penso por morte aos seus familiares?No. No caso de morte do vereador durante o exerccio do mandato, constitui-se em
obrigao do Poder Legislativo Municipal somente o pagamento do valor referente ao
subsdio devido at a data do falecimento do vereador, pois, nessa data, cessa a
prestao de servios. Aps a morte do membro do legislativo, os familiares devero
pleitear o recebimento do benefcio-penso junto ao Regime de Previdncia Social ao
qual estava vinculado.
35. A Cmara Municipal pode ceder seu imvel para utilizao por terceiros?Sim. O imvel destinado ao funcionamento do Poder Legislativo, quando prprio, de
domnio do Municpio respectivo e deve ser afetado para uso especial da Cmara
Municipal, podendo ser utilizado por terceiros desde que gratuitamente e mediante
finalidade pblica de interesse coletivo. Se for utilizado esporadicamente por terceiros,
sem finalidade pblica, o municpio deve cobrar por isso, na forma da lei especfica.
36. A Cmara Municipal pode auferir receita originria, a exemplo da receita patrimonial de remunerao de investimento?No. O Poder Legislativo no pode auferir receitas originrias, somente podendo
receber repasse de duodcimo, dentro dos limites constitucionais. No exemplo dado,
havendo disponibilidade financeira, o gestor deve aplicar esses recursos no mercado
financeiro, porm os rendimentos auferidos sero recolhidos Prefeitura, e l sero
contabilizados como receita patrimonial de remunerao de investimento.
37. A Cmara Municipal pode receber indenizao paga por seguradora decorrente de sinistro de veculo? Esse valor ser computado no limite de repasse de duodcimo realizado pelo Poder Executivo ao Legislativo?Para primeira pergunta, sim, para a segunda, no. A receita de indenizao paga por
seguradora, em razo de sinistro, dever ser repassada pela seguradora diretamente
Cmara Municipal, uma vez que no se trata de receita originria decorrente de
explorao do patrimnio pblico, mas de restituio de recurso decorrente da perda
de um bem, originada de uma despesa com pagamento de seguro. Por no se tratar
de receita originria decorrente de explorao do patrimnio pblico, tal valor no ser
computado no limite de repasse de duodcimo realizado pelo Poder Executivo ao
Legislativo.
IV - CONTROLE INTERNO
38. Qual a abrangncia do Sistema de Controle Interno do Estado e dos Municpios?O Sistema de Controle Interno do Estado abranger os Poderes Executivo, Legislativo
e Judicirio, bem como o Ministrio Pblico, a Defensoria Pblica e o Tribunal de
Contas. Nos Municpios o Sistema de Controle Interno abranger os Poderes
Legislativo e Executivo. Em ambos os casos, a referncia a cada um dos Poderes e
rgos inclui a Administrao Direta e Indireta, se for o caso. Assim, uma nica lei
dever ser aprovada em cada ente da federao, instituindo o respectivo Sistema de
Controle Interno.
39. Devero os Poderes Executivo, Legislativo, Judicirio, o Ministrio Pblico, a Defensoria Pblica e o Tribunal de Contas institurem suas prprias unidades de controle interno, mesmo que a Lei instituidora seja nica no mbito de cada ente federado?Sim. Cada um dos Poderes e rgos dever instituir sua prpria unidade de controle
interno, que ser responsvel pela coordenao e execuo das atividades de
controle interno no mbito de cada um deles, incluindo a sua administrao direta e
indireta. Assim, no h subordinao dos Poderes e rgos a um controle nico no
Estado, resguardando a autonomia e independncia de cada um deles.
40. Quanto s rotinas e procedimentos de controle: devero ser aprovadas normas nicas para vigorar em todo o Estado ou cada um dos Poderes e rgos poder instituir seu prprio Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle?Da mesma forma que no deve haver subordinao a uma nica unidade de controle
no Estado, tambm no haver em relao a regras nicas. Assim, devero os
Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, bem como o Ministrio Pblico, a
Defensoria Pblica e o Tribunal de Contas, estabelecerem, individualmente, suas
prprias normas de rotinas e procedimentos de controle, com observncia legislao
aplicvel a cada matria a ser normatizada.
41. Em carter excepcional, o Poder Legislativo ou algum rgo poder optar por integrar-se ao controle da unidade do Poder Executivo e/ou s respectivas normas de rotinas e procedimentos de controle?Sim. Nas Cmaras Municipais, por funcionarem exclusivamente com os repasses
financeiros efetuados pelo Poder Executivo e estarem sujeitas a limites constitucionais
e legais, poder ser dispensvel a criao de estrutura prpria de controle, para evitar
que o custo seja maior que o benefcio. Neste caso, h duas opes de formalizao
do instrumento legal:
a) Integrao s normas de rotinas e procedimentos de controle do poder executivo
municipal;
b) Integrao tanto s normas de rotinas e procedimentos de controle quanto ao
controle da UCI do Executivo Municipal.
A primeira alternativa exige adaptao das normas, devendo a atividade de controle
ser desempenhada por servidor nomeado pela Cmara Municipal. A segunda
dispensa tanto a criao de Unidade de Controle Interno quanto a elaborao de
normas prprias de rotinas e procedimentos no mbito da Cmara Municipal.
Em qualquer caso, o controle abranger apenas as atividades administrativas, no se
aplicando s funes legislativas e de controle externo. A opo deve ser feita com
base nas disponibilidades oramentrias e financeiras e nos princpios da eficincia,
da economicidade e da razoabilidade. Sendo justificvel a criao de estrutura e
normas prprias de controle interno, a Cmara Municipal dever institu-las
independente da Prefeitura Municipal.
42. Quantos servidores devero ser nomeados para o exerccio das atividades relacionadas unidade de controle interno?A quantidade de servidores depender da realidade e da estrutura de cada Poder ou
rgo, logicamente, levando-se em considerao, em cada um deles, a Administrao
Direta e Indireta, se for o caso. Pode haver situaes em que apenas um servidor seja
capaz de realizar as atividades, em outras, poder ser necessria criao de equipe
de controle interno.
43. Havendo equipe, o titular pode exercer cargo comissionado? H algum critrio para a sua indicao?Sim, o titular da equipe, em regra, dever ser escolhido entre os auditores pblicos
internos (ou denominao equivalente) para o exerccio de cargo comissionado. O
escolhido deve dominar os conceitos relacionados ao controle interno e atividade de
auditoria.
44. H critrios para a nomeao dos demais integrantes da equipe, mesmo no caso em que o responsvel for apenas um servidor?Sim. Para garantir a independncia, autonomia de atuao e a eficincia e
continuidade na proposio de aes de controle interno, o auditor pblico interno
dever ser nomeado para o exerccio do cargo efetivo, o que exige realizao de
concurso pblico. A formao em nvel superior um dos critrios a serem
preenchidos pelos candidatos.
45. Os Poderes e rgos precisam aguardar a nomeao dos auditores pblicos internos em cargo efetivo para dar incio s suas respectivas atividades de controle interno?No. At a realizao do concurso pblico, admite-se o recrutamento de servidores do
quadro de pessoal efetivo que renam as qualificaes necessrias para o exerccio
da funo. Porm, no se justifica a manuteno desses servidores indefinidamente
no exerccio das atividades de controle interno.
46. H prazo para a aprovao da lei que institui o Sistema de Controle Interno?A Lei n 4.320/64 menciona a necessidade de se instituir o Sistema de Controle
Interno no mbito do Poder Executivo. Em 1988, a Constituio Federal estendeu a
obrigao aos Poderes Legislativo e Judicirio, bem como ao Ministrio Pblico e ao
Tribunal de Contas e, de forma mais recente, Defensoria Pblica. Visando dar
cumprimento ao comando constitucional, o TCE/MT determinou, por meio da
Resoluo Normativa n 01/2007, o prazo mximo de dezembro/2007 para a
implantao do Sistema de Controle Interno, mediante lei, em todos os entes
jurisdicionados. Sendo assim, o ente que ainda no implantou seu respectivo Sistema
de Controle Interno encontra-se em situao irregular.
47. H prazo para elaborao das normas de rotinas e procedimentos de controle? Sim. Os prazos mximos foram estabelecidos pela Resoluo Normativa n 01/2007,
nos seguintes termos:
I - at 31-12-2008 (encerrado):
a) Sistema de Controle Interno;
b) Sistema de Planejamento e Oramento;
c) Sistema de Compras, Licitaes e Contratos.
II - at 31-12-2009:
a) Sistema de Transportes;
b) Sistema de Administrao de Recursos Humanos;
c) Sistema de Controle Patrimonial;
d) Sistema de Previdncia Prpria;
e) Sistema de Contabilidade;
f) Sistema de Convnios e Consrcios;
g) Sistema de Projetos e Obras Pblicas.
III - at 31-12-2010:
a) Sistema de Educao;
b) Sistema de Sade;
c) Sistema de Tributos;
d) Sistema Financeiro;
e) Sistema do Bem-Estar Social;
IV - At 31-12-2011:
a) Sistema de Comunicao Social;
b) Sistema Jurdico;
c) Sistema de Servios Gerais;
d) Sistema de Tecnologia da Informao.
O Poder ou rgo que no elaborou as normas de rotinas e procedimentos de controle
dos respectivos sistemas administrativos encontra-se em situao irregular.
48. Pode-se aprovar normas de rotinas e procedimentos de controle de sistemas administrativos no exigidos nos atos normativos do Tribunal de Contas?Sim. Caso necessrio, outros sistemas administrativos no mencionados nas normas
do Tribunal de Contas podem ser regulamentados pelos respectivos Poderes e
rgos. Assim, por exemplo, o Poder Legislativo pode regulamentar o sistema
administrativo de consolidao e publicao dos atos legislativos.
49. H necessidade de se regulamentar sistemas administrativos exigidos pelo Tribunal de Contas mas no condizentes com as atividades do respectivo Poder ou rgo?No. Nesses casos no h necessidade do Poder ou rgo elaborar as normas de
rotinas e de procedimentos de controle de sistemas administrativos. Assim, por
exemplo, o Poder Legislativo no precisa regulamentar os sistemas administrativos de
sade e educao.
50. Depois de aprovadas, as normas de rotinas e procedimentos de controle podero ser alteradas?Sim. As normas devero ser permanentemente revistas, seja para atualiz-las s
alteraes da legislao, seja para garantir a obteno de melhores resultados na
administrao pblica.
51. Durante o prazo de implantao e normatizao do sistema de controle interno, algum documento dever ser encaminhado ao TCE/MT?Sim. No mbito do Estado, tanto os Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, quanto
o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica devero encaminhar ao TCE/MT, nos
balancetes mensais, o relatrio de avaliao do plano de ao da implantao e
normatizao do Sistema de Controle Interno, encaminhado inicialmente no balancete
de julho/2007. No mbito dos Municpios, o Poder Executivo e o Poder Legislativo que
possui normas prprias devero encaminhar mensalmente, por meio do APLIC, o
relatrio de avaliao do referido plano de ao.
52. Quais informaes referentes anlise das contas do Poder ou rgo devero ser encaminhadas ao TCE/MT pelo responsvel pelo controle interno?So duas as situaes nas quais a Unidade de Controle Interno deve prestar
informaes de ofcio ao Tribunal de Contas: nas contas anuais e, a qualquer tempo,
no caso de dano ao errio sem que a Administrao tenha tomado as providncias
cabveis.
No primeiro caso, a Unidade de Controle Interno deve emitir parecer conclusivo nas
contas anuais, apontando, inclusive, as recomendaes feitas e no atendidas pela
administrao para a regularizao de irregularidades ou ilegalidades constatadas.
No segundo caso, dever representar ao Tribunal de Contas sobre as irregularidades
e ilegalidades constatadas que evidenciem danos ou prejuzos ao errio, para as quais
a Administrao no tenha tomado providncias de apurao e responsabilizao no
prazo legal, ou, ainda que adotadas tais providncias, no tenham resultado no
ressarcimento e a Administrao no tenha encaminhado a respectiva Tomada de
Contas Especial para o Tribunal de Contas para julgamento.
53. Quais as providncias a serem adotadas pelo controle interno quando constatar irregularidades e ilegalidades na gesto?O responsvel pela Unidade de Controle Interno comunicar primeiramente
autoridade do setor onde foi constatada irregularidade ou ilegalidade, para as
correes pertinentes. No sendo promovidas essas correes, o responsvel pela
UCI comunicar autoridade superior para as providncias administrativas cabveis,
independentemente de haver dano ao errio.
Caso a autoridade superior no tenha tomado as providncias para apurao dos
fatos, o controle interno dever comunicar imediatamente ao TCE/MT as
irregularidades causadoras de danos ao errio, sem prejuzo do parecer tcnico
conclusivo das contas anuais.
A omisso do responsvel pela unidade de controle interno poder resultar em sua
responsabilidade solidria.
54. Quais as providncias a serem adotadas pela Administrao quando notificada pelo controle interno a respeito de irregularidades ou ilegalidades?A autoridade administrativa dever, se for o caso, anular, revogar ou suspender o ato
ou contrato irregular ou ilegal, mediante regular processo administrativo no qual se
respeite o devido processo legal.
Se necessrio, dever instaurar instruo sumria ou sindicncia investigatria
visando reunir os recursos necessrios apurao de irregularidades no servio
pblico e das pessoas envolvidas, quando o fato ou a autoria no se mostrarem
evidentes, ou no estiver suficientemente caracterizada a infrao.
Havendo evidncias de materialidade e autoria de infrao funcional praticada por
agente pblico, a autoridade administrativa competente dever instaurar Sindicncia
Punitiva ou Processo Administrativo Disciplinar para apurar a respectiva infrao.
Havendo evidncia de dano ao errio no ressarcido mediante procedimento
administrativo simplificado, a autoridade administrativa dever instaurar Tomada de
Contas Especial para apurao dos fatos, identificao dos responsveis e
quantificao do dano, e, persistindo o no-ressarcimento, dever encaminhar o
processo ao Tribunal de Contas para apreciao.
55. Os integrantes da UCI podem participar das comisses de Sindicncia, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial dos rgos controlados?Em regra no, pois tais agentes so responsveis pelo controle de todos os atos e
processos realizados pelos rgos controlados, incluindo os processos de Sindicncia,
Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial. O ideal que se
constituam comisses permanentes para tal fim, mediante capacitao de seus
membros. Isso no impede, contudo, que tais processos, com destaque para Tomada
de Contas Especial, sejam submetidos Unidade de Controle Interno para anlise e
parecer, nos termos do regulamento do respectivo Sistema de Controle Interno.
56. H limitao ao acesso de informaes e documentos aos integrantes do controle interno? No caso de sonegao de informaes, qual o procedimento a ser tomado?Todas as informaes das unidades controladas devem ser disponibilizadas ao
integrante da Unidade de Controle Interno na forma e prazo definidos no respectivo
manual de procedimentos. No caso de sonegao dessas informaes, o responsvel
pelo controle interno notificar a autoridade superior para as providncias cabveis.
No tomadas as providncias pela autoridade competente no prazo legal ou
regulamentar, o responsvel pelo controle interno representar a irregularidade ao
Tribunal de Contas a fim de garantir o exerccio do controle interno.
57. Onde buscar mais informaes/orientaes do TCE/MT acerca do Sistema de Controle Interno?O TCE/MT aprovou, em maro de 2007, o Guia de Implantao do Sistema de
Controle Interno, com orientaes e recomendaes sobre o assunto, disponvel no
site do TCE/MT. As propostas nele apresentadas devem ser adequadas estrutura e
realidade da administrao.
V - CONSRCIOS PBLICOS
58. Qual a personalidade jurdica do consrcio pblico?De acordo com a Lei n. 11.107/05, o consrcio pblico adquirir personalidade
jurdica: a) de direito pblico, no caso de constituir associao pblica, mediante a
vigncia das leis de ratificao do protocolo de intenes; ou b) de direito privado,
mediante o atendimento dos requisitos da legislao civil.
No caso de se revestir de personalidade jurdica de direito privado, o consrcio pblico
observar as normas de direito pblico no que concerne realizao de licitao,
celebrao de contratos, prestao de contas e admisso de pessoal.
O consrcio pblico com personalidade jurdica de direito pblico integra a
administrao indireta de todos os entes da federao consorciados.
59. A execuo das receitas e despesas do consrcio pblico dever ocorrer com observncia s normas de direito financeiro aplicveis s entidades pblicas?Sim. A execuo das receitas e das despesas do consrcio pblico dever ocorrer
com observncia s normas de direito financeiro aplicveis s entidades pblicas,
independentemente da personalidade jurdica adotada.
60. Qual a forma de provimento dos servidores que compem os consrcios pblicos? E para qual regime de previdncia contribuem?A admisso de pessoal pelos consrcios pblicos dever ser precedida de concurso
pblico, independentemente de sua personalidade jurdica. O pessoal contratado no
pode ser contemplado com a efetividade e a estabilidade previstas no art. 41 da
Constituio Federal. O vnculo do pessoal aprovado por meio de concurso de
natureza celetista e a contribuio previdenciria ser para o INSS.
61. O consrcio intermunicipal pode ser integrado por pessoal cedido pelos entes consorciados?Sim. O consrcio poder ser integrado por pessoal cedido pelos entes consorciados,
mantendo-se, nesse caso, o vnculo de origem.
62. Os municpios co