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TOMADA DE PREÇOS Nº 1-003-15 Página 1 de 14 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 31 DE DEZEMBRO DE 2016, PODENDO ESTES SERVIÇOS SEREM PRORROGADOS PARA OS EXAMES DOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE CONTRATO E EM SEUS ANEXOS. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.896/0001-00, com sede na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Lojas 1 a 6 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, e de outro lado a empresa ........................................................................., com sede na .................................................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n o ..........................................., daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu .......................................... inscrito no CPF/MF sob o n o ..............., têm entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no EDITAL, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes Cláusulas e condições. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Financeiras da Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), referente aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, podendo estes serviços serem prorrogados, para os exames dos exercícios seguintes, nos termos da legislação vigente, conforme especificações contidas neste contrato e em seus anexos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 - Os recursos financeiros são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios 2016 da Companhia, na conta “PO 2016 – Despesas Administrativas: Serviços de Terceiros – item 1.3”. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 3.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do TOMADA DE PREÇOS nº 1-003-15, parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

ANEXO III - potigas.com.br · entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido

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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 31 DE DEZEMBRO DE 2016, PODENDO ESTES SERVIÇOS SEREM PRORROGADOS PARA OS EXAMES DOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE CONTRATO E EM SEUS ANEXOS. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.896/0001-00, com sede na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Lojas 1 a 6 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, e de outro lado a empresa ........................................................................., com sede na .................................................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no ..........................................., daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu .......................................... inscrito no CPF/MF sob o no ..............., têm entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no EDITAL, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes Cláusulas e condições. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Financeiras da Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), referente aos exercícios findos em 31 de dezembro

de 2015 e 31 de dezembro de 2016, podendo estes serviços serem prorrogados, para os exames dos exercícios seguintes, nos termos da legislação vigente, conforme especificações contidas neste contrato e em seus anexos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 - Os recursos financeiros são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios 2016 da Companhia, na conta “PO 2016 – Despesas Administrativas: Serviços de Terceiros – item 1.3”. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 3.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do TOMADA DE PREÇOS nº 1-003-15, parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

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4.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato convocatório, as propostas da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO: 5.1 - O valor total previsto para execução dos serviços objeto do presente Contrato pela CONTRATADA é de R$ ______________ (__________________________________), sendo que este valor será parcelado conforme previsto na cláusula nona deste contrato. 5.2 – O valor total previsto para o objeto do presente Contrato, informado no item 5.1 acima, é apenas referencial, uma vez que a CONTRATANTE não está obrigada a atingi-lo durante a sua vigência, tendo em vista que os referidos serviços serão solicitados de acordo com as necessidades operacionais desta última. 5.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos quantitativos acima ajustados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos serviços, de conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1 - Os serviços objetos deste contrato deverão ser executados obedecendo rigorosamente aos procedimentos técnicos das Normas Técnicas de Auditoria Independente – NBC-TA, bem como das normas internacionais de contabilidade e de auditoria e práticas contábeis emanadas da legislação societária brasileira, em especial as disposições emanadas dos CPC’s, ICPC’s, do IFRIC-12 e dos OCPC’s. 6.2 - Casos em que ocorram situações não previstas nas especificações técnicas acima apresentadas, a CONTRATADA deverá submeter imediatamente e por escrito a situação à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE para que esta defina as ações e procedimentos a serem adotados. Nestes casos é vedado à CONTRATADA a implementação de soluções não aprovadas previamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 6.3 - Em decorrência da execução dos serviços de Auditoria Independente pela CONTRATADA sobre as Demonstrações Financeiras da CONTRATANTE, compreendendo: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercíco (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração do Valor Adicionado (DVA), Balanço Social e Notas Explicativas, à CONTRATADA cabe apresentar à CONTRATANTE os seguintes relatórios: 6.3.1 - Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 30 de junho de a cada Exerício Social auditado; 6.3.2 - Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 30 de novembro de a cada Exerício Social auditado, com emissão de Carta de Conforto, base 30 de novembro; 6.3.3 – Relatório de revisão tributária contendo análise da adequação das respectivas obrigações acessórias de cada Exerício Social auditado.

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6.3.4 - Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao período compreendido entre os dias Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao período compreendido entre os dias 01 de

janeiro a 31 de dezembro de a cada Exerício Social auditado.

6.3.5 - Carta-comentário (em português) com sugestões para aplicação sobre possíveis falhas de controles internos e outros assuntos que considerarmos importantes, conforme prazos estabelecidos no presente contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 7.1 - O prazo do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, para o exame das Demonstrações Financeiras da CONTRATANTE, relativas ao exercício seguinte, dentro do que permite a Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo, firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação dos serviços prestados e à conveniência da CONTRATANTE. 7.2 - As datas máximas para conclusão dos serviços objeto do presente contrato são: a) Para o período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 30 de junho, a data máxima para emissão e entrega do respectivo Parecer dos Auditores Independentes é o dia 10 de

Setembro de a cada Exerício Social auditado; b) Para o período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 30 de novembro, a data máxima para emissão e entrega dos respectivos Parecer dos Auditores Independentes e Carta de Conforto é o dia 05 de Janeiro do ano subsequente à cada período auditado; c) Relatório de revisão tributária contendo análise da adequação das respectivas obrigações acessórias 15 de Janeiro do ano subsequente à cada período auditado; d) Para o período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 31 de dezembro, a data máxima para emissão e entrega do respectivo Parecer dos Auditores Independentes é o dia 15 de Fevereiro do ano subsequente à cada período auditado; e) Carta-comentário (em português) com sugestões para aplicação sobre possíveis falhas de controles internos e outros assuntos que considerarmos importantes, é o dia 15 de Fevereiro

do ano subsequente à cada período auditado. 7.3 - O recebimento e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por não executar ou estar em desconformidade com as especificações estabelecidas no presente Contrato e seus anexos, bem como na Proposta de Preços vencedora da respectiva licitação, posteriormente verificados, nos termos do §2º, do art. 73, da Lei nº 8.666/1993. 7.4 - A CONTRATADA deve garantir os serviços prestados à CONTRATANTE, refazê-los, quando executados fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste contrato, assumindo todas as despesas necessárias para sua perfeita realização.

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8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 8.1. À CONTRATADA compete: 8.1.1. Entregar os serviços contratados conforme as exigências deste contrato, obedecendo os prazos previstos no presente contrato; 8.1.2. Confiar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO a profissionais idôneos e habilitados, e utilizar o mais alto nível da técnica atual; 8.1.3. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CONTRATANTE em vigor; 8.1.4. Arcar com todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços; 8.1.5. Executar os serviços contratados de acordo com as leis e exigências das esferas Federal, Estadual e Municipal, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas leis e exigências; 8.1.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados; 8.1.7. Comprovar na prestação de contas dos serviços, junto ao setor financeiro da CONTRATANTE, do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, comprovação de pagamento de salários, e os demais encargos de natureza trabalhista; 8.1.8. Não divulgar e nem fornecer, sob as penas da Lei, informações e dados referentes aos serviços contratados, a menos que expressamente autorizados por Diretor da CONTRATANTE ou por sua Diretoria Executiva; 8.1.9. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 8.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE; 8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação. 8.2. À CONTRATANTE, compete: 8.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 8.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual;

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8.2.3. Verificar se os serviços executados pela CONTRATADA estão conforme especificações ora contratadas; 8.2.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços; 8.2.5. Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), à CONTRATADA, a aplicação de eventuais multas contratuais. 8.2.6. Nomear representante, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 8.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste CONTRATO e seus anexos. 9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 9.1. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE 20 (vinte) dias corridos após a entrega dos respectivos documentos hábeis de cobrança, relativas aos serviços concluídos pela CONTRATADA, medidos e aprovados pela primeira, conforme prazos e descrições citados nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 7.2 deste contrato, considerando os seguintes percentuais: I) Pagamento correspondente a 20% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “a” do item 7.2; II) Pagamento correspondente a 20% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “b” do item 7.2; IV) Pagamento correspondente a 20% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “c” do item 7.2; e IV) Pagamento correspondente a 20% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “d” do item 7.2; e V) Pagamento correspondente a 20% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “e” do item 7.2. 9.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, impreterivelmente no 1° (primeiro)

dia útil seguinte à conclusão dos serviços prestados, conforme programação estabelecida no item 7.2 deste contrato, os documentos hábeis de cobrança. A não entrega desses documentos ensejará na prorrogação do pagamento, na quantidade de dias correspondentes ao atraso na entrega dos mesmos.

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9.1.1. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, deverão ser entregues no escritório da CONTRATANTE, situado na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Lojas 1 a 6, Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720). 9.1.2. A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet, a emissão das certidões que comprovam a regularidade da CONTRATADA, perante a Seguridade Social (INSS), FGTS e a Secretaria Estadual de Tributação, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar a emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta operação. 9.1.3. É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução dos serviços contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE. 9.1.4. A CONTRATADA deve apresentar junto da nota fiscal à CONTRATANTE a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na respectiva Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de trabalho, além das obrigações decorrentes do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente, dos seus funcionários encarregados de executar os serviços objeto do presente contrato; 9.1.5. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE os eventuais instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato; 9.1.6. A não apresentação dos documentos fiscais e certidões exigidas neste CONTRATO, a não confirmação de autenticidade desses documentos ou o não atendimento de quaisquer cláusulas deste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, constituem motivo de rescisão e asseguram à CONTRATANTE o direito de aplicar as sanções previstas neste. 9.1.7. Ao Fiscal deste CONTRATO é reservado o direito de suspender o encaminhamento dos documentos fiscais de cobrança, emitidos pela CONTRATADA, para a Área Financeira, até que sejam atendidas todas as exigências formais feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) ou suspender a execução dos serviços objeto deste CONTRATO, em decorrência desses atrasos. 9.1.8. Os pagamentos dos períodos serão efetuados no dia do respectivo vencimento da nota fiscal/fatura, emitida pela CONTRATADA, que deverá corresponder a um período de medição de serviços prestados. 9.1.9. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura, sem justificativa, até a data do vencimento, sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, no pagamento, de uma só vez, do débito relativo ao valor total da Nota Fiscal/Fatura, acrescido dos respectivos encargos financeiros, calculados levando-se em consideração multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários de 0,30% (três décimos por cento), além de atualização do débito pelo IGP-DI, ou por outro índice definido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo, até a data da efetiva quitação, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela paga em atraso.

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9.1.10. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 9.1.11. Caso os pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE, em decorrência da execução do presente contrato, recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, este será efetuado, à CONTRATADA, no primeiro dia útil seguinte, por intermédio de depósito bancário ou boleto bancário. 10. CLÁUSULA DÉCIMA –DO REAJUSTE: 10.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato, devendo ser reajustados, após este período, caso o contrato seja prorrogado, para os exames dos exercícios seguintes, pela variação verificada no Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que venha a substituí-lo. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 11.1 - A rescisão do CONTRATO terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecendo às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e especialmente: 11.1.1 - quando a empresa adjudicatária: a) Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, por mais de sessenta dias corridos; b) Falir ou dissolver-se; e c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da CONTRATANTE. 11.1.2 - Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e 11.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 11.2 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos: 11.2.1 - Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão; 11.2.2 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,

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assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.2.3 - Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.4 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - Devolução de garantia, se houver; II - Pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão; III - Pagamento do custo da desmobilização, se houver. 11.5 - Poderão ocorrer alterações contratuais de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação. 11.6 - As alterações contratuais, devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE, serão implementadas mediante Termo de Aditamento firmado entre as partes contratantes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 12.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 12.2 - A CONTRATADA está sujeita as seguintes penalidades: 12.2.1 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) MULTA, na forma presvista neste instrumento contratual; c) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2.2 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do sub item 12.2.1 podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

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12.3 - Ocorrendo a inexecução de que trata o sub item 12.2.1, reserva-se a CONTRATANTE o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, por ordem de classificação. 12.4 - A multa de que trata o item 12.2.1 acima, será calculada sobre o valor total anual atualizado do CONTRATO, conforme situações relacionadas abaixo: 12.4.1 - de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) pelo primeiro descumprimento de cláusula contratual, de cláusula prevista em anexo do CONTRATO ou do edital, ou de norma de legislação pertinente, que não prejudique diretamente o objeto contratual; 12.4.2 - de 3% (três por cento) pelo segundo descumprimento de cláusula contratual, de cláusula prevista em anexo do CONTRATO ou do edital, ou de norma de legislação pertinente, que prejudique diretamente o objeto contratual; 12.4.3 - de 4% (quatro por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no edital; 12.4.4 - de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento, através de conduta grave, de cláusula contratual, de cláusula prevista em anexo do CONTRATO ou do edital, ou de norma de legislação pertinente, relacionado à saúde do trabalho, à segurança do trabalho, ou ao meio ambiente; 12.4.5 - de 8% (oito por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita em desacordo com as especificações, e negligência na execução do serviço/fornecimento; 12.4.6 - de 20% (vinte por cento) nos casos de inexecução total do contrato; 12.4.7 - de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para atendimento das exigências da fiscalização ou do que restou determinado em reunião, até que seja sanado o evento que lhe deu causa, aplicada concomitantemente com a advertência prevista na alínea “a” do item 12.2.1; 12.4.8 - de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, para situação diversa da especificada no item 12.4.7, até que seja sanado o evento que lhe deu causa, aplicada concomitantemente com a advertência prevista na alínea “a” do item 12.2.1. 12.4.9 - Caso haja condenação judicial da Administração Pública Estadual a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da CONTRATADA será aplicada a multa de 10%

(dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATO, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis e observando-se o devido processo legal. 12.4.10 - Na hipótese de a CONTRATADA deixar de apresentar a prova de regularidade perante a Previdência Social (CND), ou apresentá-la desconforme, nas condições e prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus Anexos, será aplicada multa de 5% (cinco por

cento) sobre o valor da fatura correspondente ao período medido.

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12.4.11. É fixado em 20% (vinte por cento) o valor total deste contrato, o limite das multas, que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, convencionadas em razão do estabelecido neste instrumento. 12.5 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este CONTRATO, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa compensatória de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à CONTRATANTE, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da CONTRATADA. 12.6 - O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à CONTRATANTE o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas Instâncias Administrativas competentes. 12.7 - As multas a que, porventura, a CONTRATADA der causa serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento na CONTRATANTE e dos que se seguirem, se for o caso, reservando-se a esta última o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. 12.8 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas no presente CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em conseqüência do inadimplemento das condições aqui firmadas. 12.9 - A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a CONTRATANTE comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação (dispensa) da multa. 12.10 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, mediante autorização expressa da Diretoria Executiva desta última. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: 13.1 - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO sobre os citados serviços, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação. 13.2 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante no local da execução dos serviços, devidamente nomeado pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.

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13.3 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 13.4 - Quaisquer exigências da Fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 13.5 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. 13.6 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, os serviços estarão sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os locais, e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades ou resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando co-responsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 13.7 - A fiscalização poderá sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo compatível para a correção de possíveis falhas ou substituições de peças inadequadas. 13.8 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 13.9 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, e que ultrapassarem a competência da fiscalização, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. 13.10 - A fiscalização deverá conferir relatórios de assistência técnica ou manutenção dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento. 13.11 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato. 13.12 - A fiscalização poderá solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE, ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO:

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14.1 - As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste CONTRATO, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 15.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, este CONTRATO. 15.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente CONTRATO, salvo autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos aos cessionários estão condicionados ao preenchimento pela cedente de todas as suas obrigações contratuais. 15.3 - A ocorrência da autorização prevista no item 15.2 acima não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO: 16.1 - A CONTRATADA obriga-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pela CONTRATANTE, visando a execução do objeto contratual, não sendo permitido qualquer tipo de divulgação dos mesmo sem a explicita anuência da CONTRATANTE. Estão subordinadas a esta Cláusula de Sigilo todas as informações obtidas em equipamentos e documentos da CONTRATANTE aos quais a CONTRATADA e seus profissionais tenham acesso, exceto as que comprovadamente a CONTRATADA tenha obtido por outras fontes. 16.1.1 - A CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título e comitentes. 16.1.2 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da CONTRATANTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 16.2 - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão contratual, se vigente o Contrato. b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, durante a vigência ou não deste Contrato. c) na adoção de remédios jurídicos e sanções cabíveis por força das legislações pertinentes. d) na aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea “b” deste subitem contratual, se vigente o Contrato. 16.3 - Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:

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a) a informação já era comprovadamente conhecida anteriormente às tratativas de contratação, sejam elas diretas ou por intermédio de procedimento licitatório. b) houve prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade. c) a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente Contrato. d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a CONTRATANTE, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo. 16.4 - Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente instrumento contratual está adstrita à prévia autorização da CONTRATANTE, ressalvada a mera informação sobre sua existência. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS: 17.1 - Os documentos que ficam anexados ao presente CONTRATO, assim enumerados: ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam e dão cumprimento às exigências e formalidades legais. Natal/RN, ____ de _________________ de 2015. PELA CONTRATANTE: CNPJ Nº 70.157.896/0001-00

____________________________________________ Diretor Presidente

___________________________________________ Diretor Administrativo e Financeiro

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PELA CONTRATADA: CNPJ Nº ______________________________________________ Nome: Cargo: CPF:

PELA FISCALIZAÇÃO: __________________________________________

Gerente do CONTRATO ________________________________________

Fiscal do CONTRATO

TESTEMUNHAS: 1ª _________________________________________ Nome: CPF:

2ª _________________________________________ Nome: CPF: