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24 SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília/DF | FONE: (61) 3445-5900 | FAX: (61) 3346-0231 | http://www.portalmedico.org.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (IMPRESSÃO JORNAL MEDICINA) 1. INTRODUÇÃO O Conselho Federal de Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o Brasil e a categoria médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da prática profissional. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. O órgão traz um belo histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem-estar do povo brasileiro, sempre voltado para a adoção de políticas de saúde dignas e competentes, que alcancem a sociedade indiscriminadamente. Da mesma forma, o país assiste o fortalecimento do papel do CFM nas áreas da educação e prevenção, bem como na esfera judicante. Para que medidas com repercussão importante no estímulo à boa prática médica, ao exercício profissional ético, à formação técnica e humanista dos médicos de qualidade e ao fortalecimento da assistência nos setores público e privado, o Conselho investe, tradicionalmente, na publicação de textos (artigos, documentos, normas, pareceres, recomendações, etc.). Estes materiais que podem assumir diferentes formatos (livros, manuais, cartilhas, revistas, jornais etc.) são distribuídos gratuitamente aos profissionais da Medicina e de outras áreas, aos gestores públicos, aos CRM’s, às entidades médicas, às escolas médicas e aos grupos organizados da sociedade. Com essa estratégia, procura-se publicizar e ampliar o conhecimento a cerca destes documentos e informações, o que pode contribuir para a mudança de comportamento e o respeito às regras definidas pela entidade, entre outras repercussões. Estes resultados justificam a importância à manutenção das publicações do CFM.

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

(IMPRESSÃO JORNAL MEDICINA) 1. INTRODUÇÃO O Conselho Federal de Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o Brasil e a categoria médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da prática profissional. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. O órgão traz um belo histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem-estar do povo brasileiro, sempre voltado para a adoção de políticas de saúde dignas e competentes, que alcancem a sociedade indiscriminadamente. Da mesma forma, o país assiste o fortalecimento do papel do CFM nas áreas da educação e prevenção, bem como na esfera judicante. Para que medidas com repercussão importante no estímulo à boa prática médica, ao exercício profissional ético, à formação técnica e humanista dos médicos de qualidade e ao fortalecimento da assistência nos setores público e privado, o Conselho investe, tradicionalmente, na publicação de textos (artigos, documentos, normas, pareceres, recomendações, etc.). Estes materiais que podem assumir diferentes formatos (livros, manuais, cartilhas, revistas, jornais etc.) são distribuídos gratuitamente aos profissionais da Medicina e de outras áreas, aos gestores públicos, aos CRM’s, às entidades médicas, às escolas médicas e aos grupos organizados da sociedade. Com essa estratégia, procura-se publicizar e ampliar o conhecimento a cerca destes documentos e informações, o que pode contribuir para a mudança de comportamento e o respeito às regras definidas pela entidade, entre outras repercussões. Estes resultados justificam a importância à manutenção das publicações do CFM.

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Dentro deste escopo, o Jornal Medicina, que é distribuído mensalmente aos médicos, às entidades da categoria e a grupos de tomadores de decisão, constitui um instrumento fundamental para que a divulgação de temas relevantes para o profissional, os pacientes, a sociedade e a própria Medicina. 2. OBJETIVO

Este T.R. tem o objetivo de definir os requisitos para contratação de empresa especializada e comprovadamente experiente em impressão (incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento) e pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o local de postagem) de exemplares do Jornal Medicina - CFM (vide especificações) com qualidade, num máximo de 60 (sessenta) edições, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO a) motivação da contratação O CFM exerce importante papel como agente divulgador de medidas de prevenção em saúde e de estímulo à educação médica. Essas ações contribuem de forma efetiva para a qualificação do exercício da Medicina e da própria assistência em saúde no país. Ao estabelecer os parâmetros para dar continuidade à criação, impressão e distribuição do Jornal Medicina, contemplando material produzido pelo CFM ou por entidades reconhecidas na área, o Conselho mantém seu compromisso com o médico, a Medicina, a sociedade e o paciente. Para que o material produzido apresente a devida qualidade e alcance a repercussão desejada, chegando ao médico e às entidades parceiras, o CFM espera contar com fornecedor capaz de atender sua necessidade, agregando expertise nos campos de criação, impressão, acabamento e pré-postagem do material produzido. A preocupação é que estes comprovem condições técnicas suficientes e, por outro lado, preço adequado ao uso racional dos recursos públicos. b) benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: Em virtude da necessidade do CFM de contar com apoio para impressão (incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento) e pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o

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local de postagem) do Jornal Medicina, a contratação de empresa especifica para estes fins trará os seguintes benefícios, em até 60 (sessenta) edições:

Benefícios diretos

• Suporte técnico e operacional competente, compatível e adequado para impressão (incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento)

• Suporte técnico e operacional competente, compatível e adequado para pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o local de postagem)

• Condições de contar com fornecedor capaz de oferecer produtos e serviços nas áreas de criação, impressão e pré-postagem de publicações com agilidade e com qualidade, o que contribui para qualificar a imagem da instituição junto à sociedade;

• Possibilidade de obter preços reduzidos pela compra dos serviços por meio de licitação pública.

Benefícios indiretos

• Os serviços a serem contratados serão de fundamental importância para manter a continuidade das tarefas executadas pelo CFM, otimização dos serviços, satisfação dos usuários, rapidez no atendimento, especialmente nos campos relacionados à educação médica, à prevenção em saúde, ao reforço das ações na esfera judicante, à divulgação do discurso institucional, entre outros.

c) conexão entre a contratação e o planejamento existente: A contratação de empresa do setor gráfico apta à impressão e à pré-postagem de exemplares do Jornal Medicina por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico está em consonância com o planejamento das atividades do CFM, inclusive com previsão orçamentária. 4. OBJETO 4.1 Contratação de empresa especializada no serviço de impressão de publicação, incluindo impressão [incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento] e pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o local de postagem) de exemplares do Jornal Medicina

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CFM (vide especificações) com qualidade, num máximo de 60 (sessenta) edições, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina. 5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as especificações técnicas, apresentadas:

ESPECÍFICAÇÃO TÉCNICA DA PUBLICAÇÃO

PÁGINAS/TIRAGEM FORMATO CAPA/ MIOLO

• 8 (oito) PÁGINAS POR EDIÇÃO);

• TIRAGEM: 5.000 (cinco mil exemplares).

FORMATO ABERTO:

528 mm X 354 mm

FORMATO

FECHADO

264 mm X 354 mm

• Papel couchê mate, 80g/m, alvura

ISO 96%, opacidade (pho) 90%,

espessura 70 µm-0,0028 in - Cor:

4/4 (CMYK), obedecendo

sequenciamento padrão de

impressão;

CARACTERISTICAS DE IMPRESSÃO ACABAMENTO PRE-POSTAGEM

•Pré impressão: Pelo processo de CTP-

computer to plat, gravação direto em

chapa – prova digital com escala e

montada em caderno, para análise de

montagem e cor, para aprovação e

liberação da impressão;

Impressão: OFF-set rotativo ou máquina

plana com forno e tinta adequada ao

equipamento, ao tipo de publicação

solicitado e que garanta sua qualidade

final.

Refilados com 02 (dois)

grampos tipo canoa

Cada volume deve ser dobrado ao

meio de acordo com as seguintes

medidas:

Altura: 175 mm;

Largura: 264 mm;

Espessura: de 2 a 6 mm;

Peso: de 46 gramas cada unidade

deve ser inserido em envelope plástico

transparente com grau de resistência

suficiente para atender às

necessidades de manuseio, triagem e

postagem. Maiores detalhes no item.

5.2. O peso do exemplar (incluindo embalagem e etiqueta) não poderá ultrapassar 50 gramas, sendo este utilizado para cálculo da tarifa postal de envio.

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5.3. A previsão é de impressão e pré-postagem de uma edição do Jornal Medicina por mês, com no mínimo, uma semana antes do início dos processos citados. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo prestação de serviços de criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, e provas, impressão e acabamento dos livros. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 As propostas devem contemplar a realização de serviços objeto deste Termo de Referência. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas de preços de acordo com o especificado nos itens 04 e 05 do presente termo de referência, além dos custos do serviço de impressão os preços apresentados devem incluir também os custos de criação de layout, desenvolvimento de gráficos, tabelas, criação de ilustrações, tratamento e seleção de imagens, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, e provas, embalagem e transporte até o local de entrega determinado pelo CFM. 8. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 7.1 - O custo estimado da contratação, estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos produtos, pode ser definido da seguinte forma:

7.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; 7.1.2. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.

7.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço que será considerada como referencial de valor máximo global a ser pago no fornecimento total dos produtos, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas com valores superiores ao estipulado na tabela abaixo:

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ATENÇÃO A ESTE ÍTEM 9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Após o recebimento do arquivo com o jornal diagramado a CONTRATADA terá o prazo de 6 (seis) horas para realizar a pré-impressão e encaminhar a prova à CONTRATANTE ou disponibilizá-la ao seu representante in loco; 9.2. Se houver necessidade de ajustes de conteúdo ou layout, a CONTRATANTE poderá solicitar outras provas, caso entenda ser necessário; 9.3. Após a avaliação das provas, será emitida autorização para o início dos processos de impressão, acabamento e pré-postagem, sendo que a CONTRATADA terá prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para realizar a entrega total da tiragem no endereço indicado pelo CONTRATANTE, no Distrito Federal; 9.4. Após a impressão e pré-postagem, a CONTRATADA deverá remeter ao CONTRATANTE 200 (duzentos) exemplares finalizados e todo material utilizado na pré-impressão (provas, CD Room); 9.5. Na etapa de pré-postagem, cada um dos exemplares do Jornal Medicina deve ser dobrado, de acordo com as medidas detalhadas no item 5 (altura: 175 mm; largura: 264 mm; espessura: de 3 mm a 6 mm – aproximadamente). 9.6. Cada exemplar deve ser inserido em embalagem em plástico transparente, podendo ser aberta ou fechada, com grau de resistência suficiente para garantir que cada volume possa ser manuseado, triado e postado sem risco de perda ou de danificá-lo.

EMPRESAS PESQUISADAS VALOR TOTAL PAINEL DE PREÇOS 01 R$ 19.500,00 PAINEL DE PREÇOS 02 R$ 12.250,00 PAINEL DE PREÇOS 03 R$ 11.500,00

EMPRESA A R$ 10.090,00

EMPRESA B R$ 15.750,00

VALOR MÉDIO TOTAL: R$ 13.818,00

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9.7. Em caso da embalagem ser fechada, o CONTRATANTE providenciará a inserção na publicação na capa a menção: “Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT”. 9.8. Não há necessidade de qualquer tipo de impressão ou inserção de marca gráfica no envelope plástico a ser utilizado para a embalagem. 9.9. A tiragem deve ser acondicionada em paletes e malas de ráfia padrão, unitilizadores indicados pela ECT, de acordo com as quantidades que serão remetidas para cada um dos destinos identificados em plano de reparte. 9.10. A disponibilização e a compra dos unitilizadores indicados (paletes e malas de ráfia padrão) são de responsabilidade da CONTRATADA. 9.11. Nos planos de reparte, serão disponibilizados os rótulos para cada unitizador, com as quantidades de cada um. 9.12. A empresa encarregada pela impressão do Jornal Medicina assume também a responsabilidade de garantir o cumprimento integral do plano de reparte, assegurando que o número de destinatários identificados receberá o número de exemplares correspondente, dentro do limite da tiragem encomendada. 9.13. Para tanto deverá proceder a contagem individual dos exemplares ou utilizar outro meio seguro e fidedigno, que seja autorizado e avalizado pelo CONTRATANTE e pela ECT. 9.14. Eventuais custos decorrentes de diferenças na tiragem ou de equívocos no cumprimento dos planos de postagem serão assumidos integralmente pela CONTRATADA assim que forem identificados para evitar atrasos e/ou outros prejuízos ao CONTRATANTE. 9.15. A CONTRATADA também se responsabilizará por custos decorrentes de problemas nas etapas de manuseio e embalagem que resultem em perdas ou danos à carga. 9.16. A CONTRATADA deverá realizar ainda, os seguintes procedimentos manuais no Jornal Medicina:

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9.16.1 - Uma dobra central no Jornal de Medicina para inseri-lo no saco fronha (invólucro plástico); 9.16.2 - Realizar a inserção manual do Jornal de Medicina no saco fronha.

9.17 - ESPECIFICAÇÕES DO INVÓLUCRO PLÁSTICO 9.17.1 Saco impresso tipo fronha, polietileno de alta densidade, tamanho 20,5x30x0,03cm, com aberta de 5cm da margem. 9.17.2 O horário limite de entrega da carga na Gerência de Controle e Captação, do CTC – Centro de Tratamento de Cartas de vinculação (GCCAP) - DF é até 12h00, em dias úteis, de modo que se viabilize a distribuição da carga local no primeiro dia útil seguinte. 9.17.3 A postagem ocorrerá por meio de contrato firmado entre o Conselho Federal de Medicina e os Correios, cuja modalidade é o Correios entrega Direta – operação “B”. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA se obriga a assegurar a qualidade nos serviços de impressão (incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento) e pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o local de postagem) de exemplares do Jornal Medicina CFM (vide especificações) com qualidade, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina. 10.2. Em observância à forma de execução dos serviços a CONTRATADA se compromete a executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, 10.3. Garantir ao CONTRATANTE que a etapa de impressão/provas/acabamento seja executada em equipamentos gráficos próprios e de porte compatível às exigências técnicas e operacionais dos produtos a serem desenvolvidos, bem como em

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condições de atender aos fluxos e cronogramas estabelecidos no item 9. O referido equipamento, que deverá ser devidamente detalhado em documento específico, precisar ser adequado às exigências de qualidade, de volume de produção e de prazos estabelecidos; 10.4. Garantir ao CONTRATANTE que o detalhamento técnico especificado no item 5 (no que se refere a processos e materiais) seja cumprido criteriosamente, sendo que a CONTRATADA não poderá substituir qualquer um dos insumos, absorvendo variações de custo, que porventura surjam, ao longo do contrato em vigor e aceitando a eventual atualização monetária do valor do contrato pelo índice do IPCA/IBGE, de acordo com o especificado no item 14, como única forma de repactuação; 10.5. Garantir ao CONTRATANTE que a etapa de pré-postagem seja executada com equipamentos e ambientes próprios e de porte compatível às exigências técnicas e operacionais dos produtos a serem desenvolvidos, bem como em condições de atender aos fluxos e cronogramas estabelecidos no item 9. O referido equipamento, que deverá ser devidamente detalhado em documento específico, precisar ser adequado às exigências de qualidade, de volume de produção e de prazos estabelecidos; 10.6. Garantir ao CONTRATANTE que na etapa de pré-postagem possui recursos humanos suficientes e experientes para realizar os serviços de contagem, embalagem, manuseio e triagem dos exemplares do Jornal Medicina, a partir de orientações específicas, assumindo total responsabilidade por atrasos, diferenças de números ou custos extras advindos de equívocos nesta etapa; 10.7. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato quando verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE. 10.8. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato. 10.9. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE. 10.10. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que

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possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. 10.11. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente.

11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento; 11.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades; 11.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo; 11.4. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato; 11.5. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato; 11.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato; 11.7. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados. 12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos funcionários PAULO HENRIQUE DE SOUZA, como gestor titular, e AMILTON ITACARAMBY, como gestor substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,

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determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 12.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

a. Os resultados alcançados em relação à licitante vencedora, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

12.3. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 12.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13. PAGAMENTO E CONDIÇÕES 13.1 – O pagamento será efetuado (POR EDIÇÃO/TIRAGEM) em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 13.2 – A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), bem como da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 13.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria

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da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 13.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 13.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 13.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 13.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 13.7 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 13.8 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 13.6. 13.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 14. DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO: 14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;

14.2 Eventual atualização monetaria do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

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15. VIGÊNCIA 15.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. 15.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

16.2. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.

16.3. Para efeito deste contrato não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 16.4. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados; 17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.39.053 – Serviços Gráficos.

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18 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio dos funcionários PAULO HENRIQUE SOUZA – Gestor Titular, e pelo AMILTON ITACARAMBY – Gestor Substituto, especialmente designadas que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93. 18.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos. 19 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

19.1 Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.

E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente me 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2020.

PAULO HENRIQUE

AMILTON ITACARAMBY

Gestor Titular Gestor Substituto

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR TOTAL POR EDIÇÃO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

Brasília - DF, de de 2020.

_____________________________________ (Assinatura do Representante legal da empresa)

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

QUANTIDADE DE PÁGINAS/

TIRAGEM (A)

VALOR TOTAL (B)

Contratação de empresa especializada no serviço de impressão de publicação, incluindo impressão [incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento] e pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o local de postagem) de exemplares do Jornal Medicina CFM (vide especificações) com qualidade, num máximo de 60 (sessenta) edições, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina.

8 (oito) PÁGINAS POR EDIÇÃO); TIRAGEM: 5.000 (cinco mil exemplares).

R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxx)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO (Preenchimento obrigatório)

Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para

elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: A EMPRESA: Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CFM Nº 050/2020 – PREGÃO - ELETRÔNICO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPRESSÃO DO JORNAL MEDICINA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Autarquia de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 43472638 SSP/RJ, CPF n.º 895.719.917-91, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar o presente contrato, mediante as seguintes condições:

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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Contrato para prestação de serviços de impressão de publicação, incluindo impressão [incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento] e pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o local de postagem) de exemplares do Jornal Medicina CFM (vide especificações) com qualidade, num máximo de 60 (sessenta) edições, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina.

ESPECÍFICAÇÃO TÉCNICA DA PUBLICAÇÃO

PÁGINAS/TIRAGEM FORMATO CAPA/ MIOLO

• 8 (oito) PÁGINAS POR EDIÇÃO);

• TIRAGEM: 5.000 (cinco mil exemplares).

FORMATO ABERTO:

528 mm X 354 mm

FORMATO

FECHADO

264 mm X 354 mm

• Papel couchê mate, 80g/m, alvura

ISO 96%, opacidade (pho) 90%,

espessura 70 µm-0,0028 in - Cor:

4/4 (CMYK), obedecendo

sequenciamento padrão de

impressão;

CARACTERISTICAS DE IMPRESSÃO ACABAMENTO PRE-POSTAGEM

•Pré impressão: Pelo processo de CTP-

computer to plat, gravação direto em

chapa – prova digital com escala e

montada em caderno, para análise de

montagem e cor, para aprovação e

liberação da impressão;

Impressão: OFF-set rotativo ou máquina

plana com forno e tinta adequada ao

equipamento, ao tipo de publicação

solicitado e que garanta sua qualidade

final.

Refilados com 02 (dois)

grampos tipo canoa

Cada volume deve ser dobrado ao

meio de acordo com as seguintes

medidas:

Altura: 175 mm;

Largura: 264 mm;

Espessura: de 2 a 6 mm;

Peso: de 46 gramas cada unidade

deve ser inserido em envelope plástico

transparente com grau de resistência

suficiente para atender às

necessidades de manuseio, triagem e

postagem. Maiores detalhes no item.

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2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 050/2020 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do contratado.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Após o recebimento do arquivo com o jornal diagramado a CONTRATADA terá o prazo de 6 (seis) horas para realizar a pré-impressão e encaminhar a prova à CONTRATANTE ou disponibilizá-la ao seu representante in loco; 3.2. Se houver necessidade de ajustes de conteúdo ou layout, a CONTRATANTE poderá solicitar outras provas, caso entenda ser necessário; 3.3. Após a avaliação das provas, será emitida autorização para o início dos processos de impressão, acabamento e pré-postagem, sendo que a CONTRATADA terá prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para realizar a entrega total da tiragem no endereço indicado pelo CONTRATANTE, no Distrito Federal; 3.4. Após a impressão e pré-postagem, a CONTRATADA deverá remeter ao CONTRATANTE 200 (duzentos) exemplares finalizados e todo material utilizado na pré-impressão (provas, CD Room); 3.5. Na etapa de pré-postagem, cada um dos exemplares do Jornal Medicina deve ser dobrado, de acordo com as medidas detalhadas no item 5 (altura: 175 mm; largura: 264 mm; espessura: 3 mm – aproximadamente). O peso unitário pode variar de 46 gramas a 50 gramas, conforme a edição, sendo que a CONTRATADA deverá informar este valor ao CONTRATANTE no máximo 72 (setenta e duas) horas antes da entrega no local de postagem para fins de cálculo do plano de reparte e unitização da carga. 3.6. Cada exemplar deve ser inserido em embalagem em plástico transparente, podendo ser aberta ou fechada, com grau de resistência suficiente para garantir que cada volume possa ser manuseado, triado e postado sem risco de perda ou de danificá-lo. 3.7. Em caso da embalagem ser fechada, o CONTRATANTE providenciará a inserção na publicação na capa a menção: “Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT”.

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3.8. Não há necessidade de qualquer tipo de impressão ou inserção de marca gráfica no envelope plástico a ser utilizado para a embalagem. 3.9. A tiragem deve ser acondicionada em paletes e malas de ráfia padrão, unitilizadores indicados pela ECT, de acordo com as quantidades que serão remetidas para cada um dos destinos identificados em plano de reparte. 3.10. A disponibilização e a compra dos unitilizadores indicados (paletes e malas de ráfia padrão) são de responsabilidade da CONTRATADA. 3.11. Nos planos de reparte, serão disponibilizados os rótulos para cada unitizador, com as quantidades de cada um. 3.12. A empresa encarregada pela impressão do Jornal Medicina assume também a responsabilidade de garantir o cumprimento integral do plano de reparte, assegurando que o número de destinatários identificados receberá o número de exemplares correspondente, dentro do limite da tiragem encomendada. 3.13. Para tanto deverá proceder a contagem individual dos exemplares ou utilizar outro meio seguro e fidedigno, que seja autorizado e avalizado pelo CONTRATANTE e pela ECT. 3.14. Eventuais custos decorrentes de diferenças na tiragem ou de equívocos no cumprimento dos planos de postagem serão assumidos integralmente pela CONTRATADA assim que forem identificados para evitar atrasos e/ou outros prejuízos ao CONTRATANTE. 3.15. A CONTRATADA também se responsabilizará por custos decorrentes de problemas nas etapas de manuseio e embalagem que resultem em perdas ou danos à carga. 3.16. A CONTRATADA deverá realizar ainda, os seguintes procedimentos manuais no Jornal Medicina:

3.16.1 - Uma dobra central no Jornal de Medicina para inseri-lo no saco fronha (invólucro plástico); 3.16.2 - Realizar a inserção manual do Jornal de Medicina no saco fronha.

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3.17 - ESPECIFICAÇÕES DO INVÓLUCRO PLÁSTICO 3.17.1 Saco impresso tipo fronha, polietileno de alta densidade, tamanho 20,5x30x0,03cm, com aberta de 5cm da margem. 3.17.2 O horário limite de entrega da carga na Gerência de Controle e Captação, do CTC – Centro de Tratamento de Cartas de vinculação (GCCAP) - DF é até 12h00, em dias úteis, de modo que se viabilize a distribuição da carga local no primeiro dia útil seguinte. 3.17.3 A postagem ocorrerá por meio de contrato firmado entre o Conselho Federal de Medicina e os Correios, cuja modalidade é o Correios entrega Direta – operação “B”.

4 - CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina. 5.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração. 5.3 O prazo previsto no item 5.1 deste Edital poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

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6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO 6.1. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2020; b) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA; 6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. 6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e seus anexos.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: a. A CONTRATADA se obriga a assegurar a qualidade nos serviços de impressão

(incluindo a confecção de fotolitos (se necessário), de provas e acabamento) e pré-postagem (incluindo contagem, manuseio, embalagem, triagem, separação, transporte até o local de postagem) de exemplares do Jornal Medicina CFM (vide especificações) com qualidade, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina.

b. Em observância à forma de execução dos serviços a CONTRATADA se compromete a executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas,

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c. Garantir ao CONTRATANTE que a etapa de impressão/provas/acabamento seja executada em equipamentos gráficos próprios e de porte compatível às exigências técnicas e operacionais dos produtos a serem desenvolvidos, bem como em condições de atender aos fluxos e cronogramas estabelecidos no item 9. O referido equipamento, que deverá ser devidamente detalhado em documento específico, precisar ser adequado às exigências de qualidade, de volume de produção e de prazos estabelecidos;

d. Garantir ao CONTRATANTE que o detalhamento técnico especificado no item 5 (no que se refere a processos e materiais) seja cumprido criteriosamente, sendo que a CONTRATADA não poderá substituir qualquer um dos insumos, absorvendo variações de custo, que porventura surjam, ao longo do contrato em vigor e aceitando a eventual atualização monetária do valor do contrato pelo índice do IPCA/IBGE, de acordo com o especificado no item 14, como única forma de repactuação;

e. Garantir ao CONTRATANTE que a etapa de pré-postagem seja executada com equipamentos e ambientes próprios e de porte compatível às exigências técnicas e operacionais dos produtos a serem desenvolvidos, bem como em condições de atender aos fluxos e cronogramas estabelecidos no item 9. O referido equipamento, que deverá ser devidamente detalhado em documento específico, precisar ser adequado às exigências de qualidade, de volume de produção e de prazos estabelecidos;

f. Garantir ao CONTRATANTE que na etapa de pré-postagem possui recursos humanos suficientes e experientes para realizar os serviços de contagem, embalagem, manuseio e triagem dos exemplares do Jornal Medicina, a partir de orientações específicas, assumindo total responsabilidade por atrasos, diferenças de números ou custos extras advindos de equívocos nesta etapa;

g. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato quando verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.

h. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato.

i. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora

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pactuados em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.

j. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.

k. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a

realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento;

b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;

c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;

e. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

f. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;

g. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados.

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9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA serão as seguintes:

9.1.1 - Advertência; 9.1.2 - Multa; 9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM; 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não

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regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado (POR EDIÇÃO/TIRAGEM) em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 11.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

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11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 11.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a empresa vencedora fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 11.7. 11.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR 12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços deste contrato o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX) por edição.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

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14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 6.2.2.1.1.33.90.39.053 – Serviços Gráficos. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DOS GESTORES DO

CONTRATO a) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros. b) A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. c) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CONTRATANTE tais como:

I. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;

II. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela CONTRATADA;

III. Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem

executados;

IV. Emitir o “termo de quitação contratual”.

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d) O CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.

e) A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.

f) A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos servidores PAULO HENRIQUE DE SOUZA, como gestor titular, e AMILTON ITACARAMBY, como gestor substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

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16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO

17.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório.

17.2. A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo CONTRATANTE não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

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18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2020

______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)