Upload
hoanghanh
View
215
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 1
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RJ - RJPrev
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Projeto Básico é a contratação de seguro específico para
cobertura de riscos atuariais decorrentes da concessão de benefício devido em razão de
invalidez e morte de participantes do Plano de Benefícios RJPREV – CD administrados
pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPrev,
incluindo o esforço de promoção e captação de novos participantes, a partir das
especificações contidas neste documento:
i. “Externalização” dos riscos de morte e invalidez do Participante Ativo
Patrocinado:
Compreende a contratação de seguradora de vida e previdência para a
cobertura da integralidade dos riscos de morte e invalidez, mediante
pagamento de pecúlio com os respectivos prêmios custeados por recursos
do Fundo de Cobertura de Benefícios não Programados – FBnP, conforme
previsto no art. 28, § 2º, da Lei nº 6.243 de 21 de maio de 2012, no art. 78
do Regulamento do Plano de Benefícios RJPREV-CD e nos termos
especificados neste Projeto Básico, no Plano de Custeio, na Nota Técnica
Atuarial do Plano e nos documentos que vierem a constar do edital da
licitação.
ii. Contratação de “Parcela Adicional de Risco”:
Compreende a contratação de seguradora de vida e previdência para a
cobertura da integralidade dos riscos de morte e/ou invalidez, por meio da
cobertura adicional dos riscos contratada facultativamente pelo
participante, mediante pagamento de indenização de seguro com os
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 2
respectivos prêmios custeados exclusivamente por recursos advindos de
parcela das contribuições arrecadadas dos Participantes Ativos
Facultativos e Participantes Ativos Patrocinados que optarem pela
contratação da “Parcela Adicional de Risco”, conforme previsto,
respectivamente, na alínea “b” do inciso II e na alínea “c” do inciso I dos
artigos 51 e 55 do Regulamento do Plano de Benefícios RJPREV-CD tudo
conforme especificações deste documento, do edital de licitação que vier a
ser publicado, no Plano de Custeio e da Nota Técnica Atuarial do Plano.
iii. Serviços de promoção e captação:
Compreende o esforço de promoção e captação de Participantes Ativos
Patrocinados e Participantes Ativos Facultativos para o plano de benefícios
administrado pela RJPrev.
2. DOS BENEFÍCIOS
2.1. O Plano de Benefícios administrado pela RJPrev possui característica previdenciária,
uma vez que complementam a aposentadoria do servidor público e preveem a concessão
de benefícios de risco para os Participantes Ativos Patrocinados em casos de morte e
invalidez, os quais são custeados através do Fundo de Cobertura de Benefícios não-
Programados – FBnP, sendo intenção da RJPrev “externalizá-los”.
2.2. Os Participantes Ativos Facultativos atualmente não contam com coberturas
complementares de risco no âmbito do Plano de Benefícios RJPREV-CD, cujas hipóteses
de concessão contemplam os eventos de invalidez e morte, estando o valor do benefício
pago atrelado somente ao saldo de conta acumulado pelo participante na RJPrev.
2.3. O Participante Ativo Patrocinado, além da cobertura descrita no item 2.1 deste
Projeto Básico, bem como o Participante Ativo Facultativo, poderá contratar, se o assim o
desejar, uma “Parcela Adicional de Risco”. Esta parcela terá um custeio específico, que
será descontada da contribuição do Participante devida à RJPrev, e significará que, nas
hipóteses de morte ou invalidez desse participante, a seguradora que vier a ser contratada
pagará à RJPrev, em parcela única, uma indenização de seguro no valor
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 3
previamente estipulado pelo próprio participante, valor este que será depositado em conta
individual do participante, após os descontos estabelecidos no Regulamento do Plano de
Benefícios, no Plano de Custeio e na Nota Técnica Atuarial.
2.4. A externalização dos riscos de morte e invalidez, conforme o item 1 deste Projeto
Básico, em suma, corresponderão aos seguintes produtos: (i) seguro por morte e (ii)
seguro por invalidez, sendo beneficiária a própria RJPrev, conforme Resoluções
CGPC nº 10/2004 e CNSP nº 119/2004.
2.4.1. Para fins de participação e elaboração de proposta de preços na presente licitação,
serão aceitas, nos termos das Resoluções CGPC nº 10/2004 e CNSP nº 119/2004, a
contratação coletiva de apólices de seguro de vida ou planos de benefícios, desde que
observem o objeto da licitação, em especial os critérios de concessão de benefícios
determinados pelo regulamento do Plano RJPREV-CD, de forma que sejam utilizados os
mesmos critérios do Plano para fins de pagamentos de indenização dos sinistros pela
seguradora à RJPREV.
2.5. Deverá ser considerado no cálculo das taxas, exclusivamente para os Participantes
Ativos Patrocinados, no que se refere o item 1.1, i, deste Projeto Básico, para as
coberturas de morte e invalidez, um repasse de 50% (cinquenta por cento) de excedente
de resultado à RJPrev, nos termos do ANEXO I deste Projeto Básico, a ser efetuado
anualmente. Para fins de apuração dos excedentes de resultados será considerada a data
de aniversário do contrato, devendo o efetivo repasse financeiro ocorrer em até 2 (dois)
meses desta data.
2.6. Deverá ser considerado no cálculo das taxas, exclusivamente para contratação de
“Parcela Adicional de Risco” dos Participantes Ativos Facultativos e Participantes Ativos
Patrocinados, um pró-labore mensal de 7% (sete por cento) sobre o valor total das
contribuições recebidas pela CONTRATADA.
3. DA NATUREZA DA DEMANDA E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPrev é
entidade fechada de previdência complementar que administra o Plano de Benefícios dos
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 4
servidores civis do Estado do Rio de Janeiro, denominado RJPREV-CD. O Regulamento
do Plano foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
Previc, através da Portaria PREVIC/DITEC Nº 450, de 02 de setembro de 2013, e o seu
início de funcionamento com a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
da Resolução da SEPLAG Nº 986, de 03 de setembro de 2013.
3.2. Os servidores civis titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, além do Tribunal de Contas, do Ministério Público, e suas autarquias e
fundações públicas, observados o artigo 4º da Lei n.º6243, de 21 de maio de 2012, que
tiverem tomado posse a partir de 04 de setembro de 2013, estarão submetidos ao limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (teto da
Previdência Social) no que diz respeito às aposentadorias e pensões a serem concedidas a
tais servidores no âmbito do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 da
Constituição. Deste modo, consoante o que dispõem o §§ 14 a 16 do referido art. 40 e a
Lei n. 6.243, de 21 de maio de 2012, tais servidores podem ingressar na RJPrev caso
desejem poupar visando a uma previdência complementar.
3.3. Os referidos servidores efetivos empossados a partir de 04 de setembro de 2013,
caso percebam remuneração mensal (base de contribuição) superior ao teto do RGPS,
poderão ingressar no plano RJPREV-CD na qualidade de Participantes Ativos
Patrocinados, fazendo jus à contrapartida da patrocinadora em relação às suas
contribuições para o plano, até o limite de 8,5% dos respectivos salários de participação,
tudo nos termos do Regulamento do Plano e da Lei n. 6.243, de 2012. Caso tenham uma
remuneração mensal inferior ao teto da Previdência Social, os servidores poderão
ingressar no plano na condição de Participantes Ativos Facultativos, não fazendo jus à
contrapartida da patrocinadora relativamente às suas contribuições.
3.4. Os servidores civis ingressos no serviço público antes de 04 de setembro de 2013,
embora não estejam submetidos ao teto do RGPS no âmbito do regime próprio de
previdência social do Estado do Rio de Janeiro, também podem ingressar no plano
RJPREV-CD, independentemente do valor de sua remuneração mensal, desde que o
façam na condição de Participantes Ativos Facultativos, sem qualquer contrapartida dos
patrocinadores (ressalvada a hipótese de “migração de regime”, prevista no § 16 do art.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 5
40 da Constituição, caso em que poderão ser admitidos como Participantes Ativos
Patrocinados, fazendo jus à contribuição patronal).
3.5. As duas categorias básicas de participantes do Plano de Benefícios da RJPrev são,
portanto, Ativos Patrocinados e Ativos Facultativos.
3.6. Os Participantes Autopatrocinados e os Participantes Vinculados, observadas as
características e carências estabelecidas no Regulamento do Plano RJPREV-CD,
contribuirão, conforme o caso, para os benefícios de morte e invalidez. O Participante
Autopatrocinado que, na data da opção pelo o Instituto do autopatrocínio, estava
vinculado ao Plano como Participante Ativo Patrocinado deverá, obrigatoriamente, e
conforme o plano de custeio, manter o valor da sua contribuição e a do Patrocinador, para
obter, nos termos deste Projeto Básico e do Regulamento do Plano de Benefícios
RJPREV-CD, as mesmas coberturas dos Participantes Ativos Patrocinados.
3.7. Os Participantes Ativos Patrocinados e os Participantes Ativos Facultativos,
acrescido dos seus beneficiários fazem jus, conforme o caso, aos seguintes benefícios
previstos no regulamento do plano: Aposentadoria Programada; Aposentadoria por
Invalidez; Pensão por Morte do Participante Ativo Patrocinado, do Participante Ativo
Facultativo, do Participante Autopatrocinado e do Participante Vinculado; Pensão por
Morte do Participante Assistido; Benefício por Sobrevivência; e Benefício Suplementar.
3.8. Os benefícios não-programados de Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte
do Participante Ativo Patrocinado são administrados no âmbito do Fundo de Cobertura de
Benefícios não-Programados (FBnP) a que se refere o art. 28 da Lei n.6.243, de 2012.
3.9. No que diz respeito aos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por
Morte do Participante Ativo Patrocinado, os quais constituem o foco de um dos objetos
da contratação pretendida pela RJPrev, tem-se que o pagamento desses benefícios pela
Fundação tem como base, o saldo acumulado pelo respectivo participante em sua conta
individual, acrescido do valor transferido do Fundo de Cobertura dos Benefícios não
Programados (FBnP), nos termos, conforme o benefício, dos artigos 51 e 55 do
Regulamento do Plano de Benefícios RJPREV-CD, do Plano de Custeio e Nota Técnica
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 6
Atuarial.
3.10. A indenização a cargo da seguradora será devida de forma vinculada à concessão do
benefício pela RJPrev. Concedido o benefício pela RJPrev, observado o disposto no item
15.13, a indenização será devida automaticamente, não sendo admissível à seguradora
suscitar dúvidas ou questionamentos nem impor qualquer óbice à concessão do benefício
ou ao pagamento da cobertura devida, salvo no caso dos Participantes Ativos
Facultativos, consoante às condições descritas neste instrumento. Não há que se falar,
ainda, em riscos excluídos ou ressalvas semelhantes, muito menos em carência, uma vez
que todos os requisitos de elegibilidade aos benefícios são aqueles previstos no
Regulamento do Plano RJPREV-CD, cuja avaliação compete única e exclusivamente à
RJPrev, conforme o art. 2º da Resolução n. 10 do CGPC, atual CNPC:
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º deverá estar prevista
na nota técnica atuarial e no regulamento do plano de benefícios
e se sujeitará às condições neste estabelecidas para a concessão
de benefício devido em razão de invalidez ou morte de
participantes ou assistidos.
3.11. A contratação em tela está de acordo com a Resolução CGPC nº 10, de 30 de
março de 2004, que permite que as entidades fechadas de previdência complementar
contratem, sob certas condições, seguro quanto aos riscos atuariais decorrentes da
concessão de benefícios devidos em razão de invalidez e morte de participantes ou
assistidos de seus planos de benefícios.
3.12. A Resolução do CGPC, atual CNPC, veda a contratação de tal seguro
relativamente a participantes de planos cuja modelagem, na fase de acumulação do
recurso garantidor do beneficio pleno programado, seja de benefício definido, o que não
é o caso da RJPrev, conforme se depreende da leitura do art. 49 do Regulamento
RJPREV-CD, que trata do benefício de Aposentadoria Programada. O mesmo se diga
em relação à vedação referente aos assistidos de planos cuja modelagem, na fase de
percepção do benefício pleno programado, seja de benefício definido, o que é afastado
pelo referido artigo e da contratação se referir exclusivamente aos participantes não
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 7
assistidos do plano.
3.13. Frise-se que o pagamento da indenização de seguro correspondente aos eventos de
morte e invalidez do Participante Ativo Patrocinado será efetivado pela seguradora à
RJPrev, nada sendo devido pela seguradora diretamente ao participante ou seu
beneficiário, o que está conforme ao art. 3º da Resolução CGPC n. 10:
Art. 3º É vedada a celebração de contrato com cláusula que
preveja o pagamento de valores pela sociedade seguradora
diretamente aos participantes ou assistidos do plano de benefícios
operado pela entidade fechada de previdência complementar, ou
que preveja a transferência de participantes ou reservas
garantidoras do plano de benefícios operado pela entidade
fechada de previdência complementar, para a sociedade
seguradora.
3.14. Quanto ao Participante Ativo Facultativo e/ou ao Participante Ativo Patrocinado,
se assim o desejar, faz ele jus, a opção pela contratação da chamada “Parcela Adicional
de Risco”, assim definida:
Parcela Adicional de Risco: Cobertura facultativa para os riscos de invalidez
e morte custeada individualmente pelo Participante Ativo Facultativo e/ou
Participante Ativo Patrocinado, contratada junto à sociedade seguradora de
acordo com o Termo de Repasse de Risco.
Termo de Repasse de Risco: Contrato firmado entre a Entidade e a
sociedade seguradora que disciplinará as questões relativas aos riscos
repassados para a seguradora.
3.15. No processo de concorrência, a CONTRATADA informará o preço de cobertura
para cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) segurados, correspondentes aos capitais
segurados dos seguros por morte e por invalidez, referente a “Parcela Adicional de Risco”
do Participante Ativo Facultativo e/ou Participante Ativo Patrocinado.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 8
3.16. A cobrança dos prêmios correspondentes à cobertura tratada no item anterior com
capital segurado diferente dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) segurados, a seguradora
deverá cobrar prêmios proporcionais aos valores de capitais segurados efetivamente
definidos pelos participantes.
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA E TÉCNICO-
PROFISSIONAL:
4.1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
4.1.1. Todos os proponentes deverão apresentar certidões negativas de falências e
recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.1.2. Se a empresa ofertante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do
Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da
autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e
recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
4.1.3. As certidões comprobatórias do atendimento do item 4.1.2, quando emitidas
no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de
Distribuição.
4.1.4. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão
negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de,
no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos
envelopes.
4.1.5 A comprovação exigida no subitem 4.1.7 deverá ser baseada nos seguintes
documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 9
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) sociedades regidas pela Lei n.º6.404/76 (Sociedade Anônima):
publicados no Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação; ou
por cópia ou fotocópia registrada e autenticada na Junta Comercial
ou em órgão equivalente da sede ou domicilio da licitante.
a.2) sociedades limitadas:
por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as
demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos
de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou em outro órgão
equivalente, ou
por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis
devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial ou em
órgão equivalente da sede ou domicilio da licitante.
a.3) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinadas pelo Contabilista responsável ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
e pelo representante legal da empresa.
4.1.6. Somente serão habilitados os proponentes que, nos últimos três exercícios
financeiros, apresentarem na média, os índices Liquidez Geral - LG, Solvência
Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, iguais ou superiores a 1 (um).
4.1.7. As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
AC + RLP
Liquidez Geral (LG) = -------------------
PC + PNC*
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 10
AT
Solvência Geral (SG) = -------------------
PC + PNC*
AC
Liquidez Corrente (LC) = ----------------
PC
Onde:
AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*
AT – Ativo Total.
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a
redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
4.1.6. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do
dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do
licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de
forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
4.1.7. Comprovação de ser dotada, na data de apresentação da proposta, de capital
social ou de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado
para contratação.
4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
4.2.1. Comprovação de que a licitante encontra-se registrada junto à
Superintendência Nacional Seguros Privados-SUSEP na qualidade de seguradora
de vida e previdência privada complementar, não constar no cadastro de pendência
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 11
da SUSEP, e estar autorizada a operar no ramo de SEGUROS DE PESSOAS
conforme Resolução CNSP n° 107/2004, Resolução CNSP nº 117/2004, Resolução
CNSP nº. 119/2004, Circular SUSEP n° 302/2005, Circular SUSEP n°317/2006 e a
Resolução CGPC n°10/2004, com Nota Técnica e Regulamentos em vigor e ativos
em 31.12.2013, através da apresentação da Certidão de Regularidade, bem como
das Notas Técnicas devidamente registradas com os respectivos números de
processo SUSEP de aprovação. O respectivo regulamento, além de estar em total
consonância com as normas acima citadas, deverá conter cláusula beneficiária à luz
do disposto no artigo 3º da Resolução CGPC nº 10/2004.
4.2.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, brasileira ou estrangeira estabelecida no Brasil, que
comprove(m) experiência do licitante nos seguintes aspectos:
a. na garantia dos riscos de morte e invalidez em planos de benefícios
previdenciários administrados por entidades fechadas de previdência
complementar;
b. que contemplem, na totalidade dos atestados apresentados, o
número mínimo de 10.000 (dez mil) participantes ativos.
c. não serão admitidos atestados de capacidade técnica firmados por
entidades fechadas de previdência complementar que atestem experiência
em contratação diversa do objeto do presente Projeto Básico, qual seja, a
externalização dos riscos de morte e invalidez em planos de benefícios
previdenciários administrados por entidades fechadas de previdência
complementar.
4.2.3 O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a
especificação do objeto, o prazo de execução, a identificação da empresa que está
fornecendo o atestado, a identificação, a assinatura e o telefone do responsável pelo
setor para contato.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 12
4.2.4 A equipe gestora do risco externalizado deverá ter no mínimo um membro com
formação, especialização, mestrado ou doutorado na área de finanças e/ou atuarial e dois
membros com experiência mínima de 02 (dois) anos na gestão de riscos externalizados.
5. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
5.1 As modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 são definidas basicamente a partir do
valor do certame. Contudo, a própria lei estabelece, em seu art. 23, § 3º, que,
independentemente do valor estimado para a licitação, a modalidade de concorrência será
sempre cabível, o que se justifica na medida em que esta é a modalidade dotada de
maiores formalidades e garantias aos licitantes. Por isso, a sua adoção é recomendável em
certames em que o objeto seja de complexidade considerável.
5.2. Estima-se que o “público-alvo” do plano de benefícios RJPREV-CD da RJPrev
supere 30.000 novos servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro nos próximos
cinco anos, os quais poderão aderir como Participantes Ativos Patrocinados ou como
Participantes Ativos Facultativos, sem levar em consideração os aproximadamente
130.000 servidores civis que ingressaram antes de 04 de setembro de 2013, os quais
poderão aderir como Participante Ativos Facultativos.
5.3. A licitação terá como critério de julgamento o menor preço, cujos critérios estarão
claramente apresentados neste Projeto Básico e no Edital de Licitação.
6. DA COBERTURA DOS RISCOS:
6.1 As coberturas objeto da presente contratação a serem suportados pela seguradora são:
(I) Seguro por Invalidez - montante calculado nos termos da Seção II do
Capítulo VII do Regulamento do Plano de Benefícios RJPREV-CD em caso de
invalidez dos participantes:
a) Para o Participante Ativo Patrocinado - correspondente ao valor
que deverá ser aportado pela Seguradora no Fundo de Cobertura de
Benefícios não Programados (FBnP), que será transferido a Conta
Individual de Benefício por Invalidez (CBI) para pagamento ao participante
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 13
de acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios e
Nota Técnica Atuarial; e o valor da “Parcela Adicional de Risco”, caso
previamente estipulado pelo participante que deverá ser aportado pela
Seguradora na Conta Individual de Benefício por Invalidez (CBI) para
pagamento ao participante, de acordo com as regras previstas no
Regulamento do Plano de Benefícios e Nota Técnica Atuarial.
b) Para o Participante Ativo Facultativo - correspondente ao valor da
“Parcela Adicional de Risco”, caso previamente estipulado pelo participante,
que deverá ser aportado pela Seguradora na Conta Individual de Benefício
por Invalidez (CBI) para pagamento ao participante, de acordo com as
regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios e Nota Técnica
Atuarial.
(II) Seguro por morte - montante calculado nos termos da Seção III, Subseção
I do Capítulo VII do Regulamento do Plano de Benefícios RJPREV-CD em caso de
morte dos participantes:
a) Para o Participante Ativo Patrocinado - correspondente ao valor
que deverá ser aportado pela Seguradora no Fundo de Cobertura de
Benefícios não Programados (FBnP), que será transferido a Conta
Individual de Benefício Pensão por Morte (CBPM) para pagamento aos
beneficiários do participante de acordo com as regras previstas no
Regulamento do Plano de Benefícios e Nota Técnica Atuarial; e o valor da
“Parcela Adicional de Risco”, caso previamente estipulado pelo participante
que deverá ser aportado pela Seguradora na Conta Individual de Benefício
Pensão por Morte (CBPM) para pagamento aos beneficiários do
participante, de acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano de
Benefícios e Nota Técnica Atuarial.
b) Para o Participante Ativo Facultativo - correspondente ao valor da
“Parcela Adicional de Risco”, caso previamente estipulado pelo participante,
que deverá ser aportado pela Seguradora na Conta Individual de Benefício
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 14
Pensão por Morte (CBPM) para pagamento aos beneficiários do
participante, de acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano de
Benefícios e Nota Técnica Atuarial.
6.2. A indenização a cargo da seguradora em decorrência de morte ou invalidez do
Participante será devida caso o evento morte ou invalidez ocorra dentro do período de
cobertura referente ao participante em questão, observado o disposto no item 15.13, e não
estará sujeita a “regulação de sinistro” ou a qualquer processo semelhante visando à
verificação das causas ou consequências do evento que possam condicionar, retardar ou
obstar o pagamento da indenização, salvo nos casos do Participante Ativo Facultativo,
consoante o disposto no item 7.5.1 deste Projeto Básico. A indenização será devida a
partir do momento em que a RJPrev, seguindo as regras do Regulamento de seu Plano de
Benefício, vier a conceder o respectivo benefício ao participante ou seu(s) beneficiário(s),
não havendo oportunidade para a seguradora questionar a concessão do benefício feita
pela RJPrev.
6.3. A beneficiária, para fins de recebimento das indenizações dos seguros previstos no
contrato, será a própria RJPrev, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
6.4. Todos os servidores efetivos aptos a aderirem aos planos da RJPrev poderão
contratar, a partir de sua adesão ao Plano de Benefícios RJPREV-CD, “Parcela Adicional
de Risco” destinada às coberturas para os riscos morte e invalidez, como vier a ser
previsto no Termo de Repasse de Risco, isto é, de acordo com as especificações e
condições constantes do contrato celebrado entre a seguradora e a RJPrev. Em ocorrendo
o evento durante o prazo de cobertura, a RJPrev receberá a indenização de seguro da
seguradora, que será utilizado em benefício do respectivo Participante, para fins de
pagamento do benefício a ele concedido, nos termos do Regulamento do respectivo
Plano.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 15
7. DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL:
7.1 Os prêmios que serão repassados pela RJPrev serão calculados, para cada participante
na execução contratual, de acordo com as taxas apresentadas pela CONTRATADA na
Concorrência para a contratação do objeto, referente às coberturas dos riscos de morte e
invalidez calculadas pela RJPrev, nos termos dos artigos 51 e 55 do Regulamento do
Plano RJPREV-CD, respectivamente, que corresponderão os valores de indenização de
seguro por invalidez e morte.
7.2. Para repasse das contribuições ou prêmios de seguros, da RJPrev para a
CONTRATADA, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:
(I) a RJPrev recolherá dos participantes as contribuições referentes ao mês de
competência do risco e encaminhará à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil
do mês subsequente, o arquivo com a relação daqueles que efetuaram o pagamento;
(II) a correspondente fatura será encaminhada pela CONTRATADA à RJPrev até o
5º (quinto) dia útil após o recebimento dos dados de que trata o inciso I acima;
(III) a fatura deverá ser paga pela RJPrev à CONTRATADA até o 20º dia útil do
mês subsequente à competência do risco;
(IV) o atraso da RJPrev na remessa dos dados implicará em atraso equivalente na
entrega da fatura mensal pela CONTRATADA, mas, em nenhuma hipótese, liberará
a RJPrev do pagamento até o final do mês subsequente ao mês de competência do
risco, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nem liberará a
CONTRATADA do cumprimento integral e pontual de suas obrigações;
(V) se a RJPrev não encaminhar à CONTRATADA o arquivo a que se refere o item
(I) acima até o final do prazo estabelecido no referido item, a CONTRATADA
poderá emitir a fatura com base nos dados do mês imediatamente anterior;
(VI) se a CONTRATADA atrasar a entrega da fatura mensal, tendo recebido as
informações no prazo estabelecido na alínea acima (I), a RJPrev poderá atrasar o
repasse dos recursos, sem encargos, pelo mesmo número de dias do atraso na
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 16
entrega da fatura, sem que haja solução de continuidade nas obrigações da
CONTRATADA;
(VII) o inadimplemento da RJPrev no que se refere ao repasse das contribuições à
CONTRATADA (através do pagamento da fatura citada na alínea (III) acima)
implicará na mora, de pleno direito, da Fundação, que ficará obrigada ao
pagamento do valor devido, acrescido da variação do INPC no período e de juros
equivalentes a 4% a. a. (quatro por cento ao ano) calculados exponencialmente pro
rata die.
7.3. Para emissão da fatura mensal, a RJPrev deverá encaminhar mensalmente à
CONTRATADA, através de arquivo eletrônico, os seguintes dados referentes a novas
inclusões e cancelamentos:
(I) Nome dos participantes;
(II) Data de nascimento;
(III) CPF dos participantes;
(IV) Mês de Competência; e
(IV) Valor das indenizações de seguro por morte e invalidez.
7.3.1. Nas datas previstas nos itens I e II da cláusula 7.2 e casos especiais
negociados de comum acordo entre as partes, será encaminhado arquivo completo
contendo os dados acima, informando-se os valores das indenizações de seguro
atualizadas.
7.4. No caso de o Participante deixar de efetuar três contribuições, nos termos do artigo
15 do Regulamento do Plano RJPREV-CD, terá sua cobertura automaticamente suspensa.
7.4.1. Em caso de reabilitação, a cobertura incidirá somente sobre os eventos
ocorridos ou iniciados a partir do dia seguinte ao restabelecimento do pagamento da
contribuição, não estando cobertos eventos ocorridos ou iniciados durante o período
de suspensão.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 17
7.5. Ocorrendo a morte ou a invalidez de um participante do Plano que esteja coberto
pelo seguro contratado, a RJPrev comunicará o evento à CONTRATADA, devendo o
pagamento do correspondente seguro ser realizado pela CONTRATADA diretamente à
RJPrev, beneficiária única dos seguros contratados, mediante a comprovação de que
houve a concessão, pela Fundação, conforme o caso, de Aposentadoria por Invalidez,
Pensão por Morte do Participante Ativo Patrocinado, do Participante Autopatrocinado e
do Participante Ativo Facultativo, observado o disposto no item 15.13, não sendo
admitida regulação de sinistro por parte da CONTRATADA nem procedimento similar
que possa retardar ou impor óbices ao pagamento do seguro devido, ressalvadas as
situações inerentes aos Participantes Ativos Facultativos, nos termos estabelecidos neste
instrumento.
7.5.1. No caso do Participante que optou pela “Parcela Adicional de Risco”, a
CONTRATADA poderá requisitar declaração de saúde anexa ao Termo de Repasse
de Risco, preenchida pelo participante por ocasião de sua adesão, cujo intuito será
verificar a boa fé, no tocante a existência de doenças preexistentes.
7.5.2. A CONTRATADA efetuará os pagamentos em até 5 (cinco) dias úteis, após a
comprovação da concessão do benefício de risco pela RJPrev, valendo o
comprovante de depósito ou transferência de recursos como quitação da obrigação
de pagamento.
7.6. Os valores das indenizações de seguro por invalidez e morte devidos pela
CONTRATADA à RJPrev serão aqueles efetivamente segurados, tomando por
base a individualização dos capitais segurados na execução do contrato.
7.6.1. Os valores informados pela RJPrev referentes aos capitais segurados do
seguro de morte e invalidez corresponderão ao aporte para Conta Individual do
Participante, que vierem a ser calculados, nos termos dos artigos 51 e 55 do
Regulamento do Plano RJPREV-CD, em caso de invalidez ou morte do Participante
Ativo Patrocinado e/ou Participante Autopatrocinado, de acordo com a Nota
Técnica Atuarial do Plano de Benefícios.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 18
7.6.2. Os valores previamente estipulados pelo participante, referentes aos capitais
segurados do seguro de morte e/ou invalidez da “Parcela Adicional de Risco”,
deverão ser repassados à RJPrev conforme contratação previa.
7.7. O descumprimento do prazo previsto no item 7.5.2. implicará na mora da
CONTRATADA, de pleno direito, que ficará obrigada ao pagamento do valor devido,
acrescido da variação do INPC no período e de juros equivalentes a 6% a. a. (seis por
cento ao ano) calculados exponencialmente pro rata dia e mais uma multa de 2% (dois
por cento) do valor devido.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O critério de julgamento será por meio do critério de menor preço, consoante às
disposições contidas no Projeto Básico e em seus Anexos.
8.2. Para formular o seu preço, a licitante poderá se utilizar das informações relativas ao
grupo de servidores hipotéticos, distribuídos em quantidades, idades e valor do capital
segurado. Todavia, deverá estar ciente de que estas informações fornecidas pela RJPrev
são apenas referenciais e não geram qualquer obrigação à Fundação.
8.3. O Preço da Licitante (PL) será calculado conforme fórmula abaixo:
PL = PMUPAP x 0,9 + PMUPAR x 0,1
Onde:
PL: Preço da Licitante;
PMUPAP: Preço da licitante para o grupo de Participante Ativo Patrocinados,
representada pela soma dos preços médios dos prêmios para morte e invalidez
apurados na planilha de preços (Tabela A do ANEXO I) a ser apresentada pela
licitante no certame, contendo as informações acerca dos preços unitários e totais
por faixa etária;
PMUPAR: Preço da licitante para “Parcela Adicional de Risco” do grupo de
Participante Ativos Facultativos e Participantes Ativos Patrocinados, representada
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 19
pela soma dos preços médios dos prêmios para morte e invalidez apurados na
planilha de preços (Tabela B do ANEXO I) a ser apresentada pela licitante no
certame, contendo as informações acerca dos preços unitários e totais por faixa
etária.
8.5. Será considerada vencedora a licitante habilitada que, atendendo às condições
estabelecidas no julgamento das Propostas, obtiver o menor Preço da Licitante (PL).
8.6. Os valores numéricos relativos a cada cálculo serão expressos com 2 (duas) casas
decimais, sem arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.
9. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Para fins de estabelecimento do valor da contratação serão considerados os valores
totais, levando em conta os preços médios e a projeção de adesões dos Participantes
Ativos Patrocinados e dos Participantes Ativos Facultativos no período de 60 (sessenta)
meses.
9.2. Para efeito de cobertura, os servidores que já aderiram à RJPrev até a data da
assinatura do Contrato, serão absorvidos pela CONTRATADA, que poderá cobrar os
respectivos prêmios pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.3. No valor total estimado do contrato estarão computadas todas as despesas ordinárias
diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do edital e que
apresentarem preços excessivos ou inexequíveis.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 20
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil do mês
subsequente, para possibilitar à RJPrev o recebimento e o processamento das
contribuições dos participantes ativos patrocinados e facultativos. Será creditado na conta
corrente indicada pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
10.2. Fica facultado à CONTRATANTE a verificação da conformidade da
CONTRATADA no que se refere a sua regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de
1993.
10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de
1991.
10.4. O pagamento será efetuado diretamente na conta corrente de titularidade da
CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro.
10.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11 – DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E CAPTAÇÃO:
11.1. A CONTRATADA deverá realizar palestras em todo território do Estado do Rio de
Janeiro aos servidores públicos civis do Estado e disponibilizar equipe para receber
formulários de Adesão ao Plano de Benefícios RJPREV-CD.
11.1.1. As palestras devem orientar e informar sobre a Previdência Complementar
dos Servidores Públicos, a RJPrev e o Plano de Benefícios RJPREV-CD, além de
esclarecer dúvidas dos servidores acerca dos temas abordados.
11.1.2. As palestras serão avaliadas pelos participantes, por meio do formulário de
avaliação de palestras constante no ANEXO II deste Projeto Básico.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 21
11.1.2.1. Cada critério do formulário de avaliação das palestras será aplicado uma nota
conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS RUIM REGULAR BOM ÓTIMO
Pontualidade 3 5 8 10
Conhecimento e domínio do assunto 3 5 8 10
Metodologia aplicada 3 5 8 10
Didática 3 5 8 10
Conteúdo do material didático 3 5 8 10
Comunicação 3 5 8 10
Prontidão nas respostas 3 5 8 10
Relacionamento com o grupo 3 5 8 10
Adequação da carga horária total 3 5 8 10
Atendimento as suas expectativas 3 5 8 10
11.1.2.2. Cada formulário terá uma pontuação final que corresponderá a
soma das notas dos critérios de avaliação.
11.1.2.3. A CONTRATADA deverá consolidar os resultados das avaliações
das palestras e elaborar um relatório mensal, que deverá conter, no mínimo
o total de palestras, o total de formulários de avaliações preenchidos, e a
média das pontuações finais.
11.1.2.4. Considera-se a média das pontuações finais o somatório das
pontuações finais de cada formulário, dividido pelo total de formulários
preenchidos.
11.1.2.5. A contratada deverá disponibilizar mensalmente a
CONTRATANTE os formulários de avaliações de palestras que
fundamentaram o relatório tratado no item anterior.
11.1.6 Os formulários de avaliação de palestras deverão ser impressos e
disponibilizados nas palestras pela CONTRADA, cabendo a aplicação da
avaliação à pessoa designada pela RJPREV.
11.2. Quando a média apresentada no relatório mensal das pontuações finais for inferior a
70 (setenta) a RJPREV poderá solicitar ajustes nas palestras.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 22
11.3. A CONTRATADA deverá ministrar, no mínimo, 2 (duas) palestras por ano em cada
Patrocinador do Plano RJPREV-CD, incluindo, no Poder Executivo todas as suas
secretarias e órgãos.
11.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão estabelecer periodicamente o
cronograma de palestras, que deverá levar em consideração as novas posses e os
potenciais participantes do plano RJPREV-CD.
11.5. Além das Palestras, a CONTRATADA poderá realizar outros eventos, reuniões e
atendimentos visando orientar e informar os potenciais participantes sobre a Previdência
Complementar dos Servidores Públicos, a RJPrev e o Plano de Benefícios RJPREV-CD,
além de esclarecer dúvidas acerca destes temas e captar participantes.
11.6. A CONTRATADA deverá elaborar relatórios e planilhas, para fins do
monitoramento supracitado, contendo, no mínimo:
a) Indicador de sinistralidade, consolidado e segregado por categoria de
participante;
b) Resultado financeiro da carteira consolidado e segregado por categoria de
participante, com receitas e despesas demonstradas;
c) Dificuldades e facilidades encontradas;
d) Comentários sobre acesso aos órgãos patrocinadores.
e) Proposição de ações de melhoramento dos resultados.
11.7. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório previsto no item 11.6 até o 20º dia
do mês subsequente ao semestre avaliado, para possibilitar o estabelecimento de
estratégias de captação para o semestre seguinte.
11.8. A RJPrev poderá solicitar a revisão do material didático e de divulgação que vierem
a ser utilizados pela CONTRATADA na execução do serviço de promoção e captação.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 23
12 – DO TREINAMENTO DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
12.1. Além das atividades descritas neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá
treinar os seus empregados a serem alocados nos serviços, com vistas à transmissão de
mensagem uníssona à equipe, em face da unicidade de metas e de objetivos a serem
atingidos, com foco nos seguintes objetivos:
12.1.1. Treinamento específico com aperfeiçoamento contínuo, visando esclarecer
dúvidas dos servidores acerca do plano RJPREV-CD, inclusive simulando situações
inerentes à aposentadoria, morte e invalidez dos potenciais participantes.
12.1.2. Padronização do discurso, de materiais de apoio e de marketing, objetivando
novas adesões.
12.1.3. Busca contínua de maior eficiência de atuação.
12.1.4. Implementação de programas de treinamentos comportamentais.
12.1.5. Estabelecimento de metas semestrais e monitoramento dos resultados
atingidos semestralmente com a elaboração e emissão de relatórios e planilhas.
12.2. Os conteúdos do programa de capacitação dos gerentes, coordenadores, monitores,
supervisores e operadores, referentes aos serviços, processos, scripts, legislação
previdenciária e aos procedimentos para o desenvolvimento das atividades, deverão ser
submetidos à RJPrev pela CONTRATADA, cabendo a ela efetuar o treinamento, sob
supervisão técnica da Fundação.
12.3. Os empregados a serem alocados nos serviços deverão ser submetidos a
treinamentos que totalizem uma carga horária de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
12.4. Excepcionalmente, quando julgar necessário, a RJPrev poderá utilizar seus próprios
instrutores para ministrar treinamento referente aos assuntos específicos de missão,
estrutura, legislação previdenciária, benefícios, dentre outros, devendo, nestes casos,
todas as demais despesas com o treinamento, tais como infraestrutura física, equipe de
apoio, materiais e equipamentos, correrem por conta da CONTRATADA.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 24
12.5. A realização das atividades de capacitação de pessoal é obrigatória, principalmente
nos seguintes casos:
12.5.1. novos serviços, alterações da legislação previdenciária e sistemas para
atendimento;
12.5.2. disseminação de novas informações/atualização de roteiros/scripts;
12.5.3. demandas sazonais;
12.5.4 ação corretiva, quando observada não conformidade na avaliação de membro
da equipe da CONTRATADA;
12.5.5 quando demandado pela RJPrev.
12.6. Os custos decorrentes da implementação do programa de capacitação (treinamento e
reciclagem) serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a execução do
programa de capacitação não poderá, sob nenhuma hipótese, prejudicar a execução dos
serviços ou a sua produtividade.
12.7. A CONTRATADA deverá preservar todas as informações relativas aos treinamentos
e reciclagens, de forma a permitir à RJPrev acesso, a qualquer tempo, dos seguintes
dados:
12.7.1. agenda mensal dos treinamentos;
12.7.2. cursos/treinamentos e reciclagens realizadas, avaliações dos
treinamentos, treinados e instrutores;
12.7.3. metodologia para identificação das necessidades de reciclagens;
12.7.4. carga horária dos treinamentos e reciclagens;
12.7.5. avaliação do aproveitamento;
12.7.6. ações corretivas/ajustes, nos casos de aproveitamentos insatisfatórios.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 25
12.8. Não será permitida a permanência de membro na equipe da CONTRATADA que
não tenham passado pelo processo de treinamento ou cuja capacitação para a função não
seja certificada por meio de monitoria ou simulação de atendimento validada pelo
representante da CONTRATANTE.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência por 10 (dez) anos, compreendendo dois períodos,
observando o seguinte:
13.2. No que tange aos serviços de captação de novos participantes ativos patrocinados e
facultativos para aderirem à RJPrev, o prazo de execução do primeiro período,
correspondente aos primeiros 5 (cinco) anos, será contado a partir da data de assinatura
do Contrato.
13.3. No segundo período, correspondente aos últimos 5 (cinco) anos da vigência do
Contrato, a CONTRATADA não poderá mais executar serviços de captação, salvo se
celebrar novo contrato, nos termos do subitem 13.6, fazendo jus, no entanto, ao
recebimento dos valores captados no primeiro período, bem como continuará responsável
pelos benefícios aos segurados nos casos de morte e invalidez.
13.4. A disposição contida no item 13.3 deve-se ao fato de que em relação à
externalização dos riscos de morte e invalidez de participantes ativos patrocinados e à
“Parcela Adicional de Risco”, o prazo de 5 (cinco) anos terá início a partir da data em que
ocorrer a adesão de cada novo participante.
13.5. Diante da situação exposta no item 13.4, à proporção que se expirar o prazo de 5
(cinco) anos de cada proposta individual, os Participantes Ativos Patrocinados e os
Participantes Ativos Facultativos serão gradualmente absorvidos, sem exceção, pela nova
CONTRATADA.
13.6. Ao término do primeiro período contratual, correspondente aos primeiros 5 (cinco)
anos, a RJPrev poderá realizar nova licitação, ficando, porém, a seu critério a assunção
dos serviços para execução por seus próprios meios.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 26
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os recursos na qualidade e quantidade necessárias.
14.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros.
14.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.4. Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para
a realização dos serviços.
14.5. Disponibilizar à CONTRATANTE pessoal devidamente capacitado e treinado,
considerando as demandas e habilidades exigidas, os quais durante a prestação dos
serviços deverão ser identificados por meio de crachá.
14.6. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês
subsequente ao do início da execução contratual, sua exclusão obrigatória do
Simples Nacional, nos termos do artigo 30, II, e § 1°, II, da Lei Complementar n° 123, de
2006, caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo referido
regime tributário que venha a incidir na vedação do artigo 17, XII, da mesma lei.
14.7. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a
referida comunicação, o respectivo comprovante.
14.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração.
14.9. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos empregados alocados à
prestação dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 27
comerciais resultantes da execução do contrato.
14.10. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição
dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste documento.
14.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
14.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim
de evitar desvio de função.
14.13. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços.
14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
ressalvada a possibilidade de resseguro e a contratação de serviços acessórios e
complementares, que não se constituam na atividade finalística da referida contratação,
como empresas de telemarketing, que prestem serviços na condição de dedicação
exclusiva à operação.
14.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º
do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 28
14.18. Adotar todas as ações e medidas necessárias para atender os serviços estabelecido
neste Projeto Básico.
14.19. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente para atendimento pessoalmente
em campo, nas entidades onde se encontra o público-alvo.
14.20. Abster-se de promover a regulação de sinistro, salvo no caso de Participante Ativo
Facultativo, consoante o disposto no item 6.2 deste Projeto Básico, uma vez que para a
concessão do benefício deverá ser obedecido o Regulamento da RJPrev, bem como as
suas decisões a respeito da concessão de benefícios.
14.21. Não comercializar produtos que não sejam objeto desta contratação para os
servidores a serem captados, ressalvados os casos autorizados pela RJPrev.
14.22. Repassar anualmente à RJPrev, 50% (cinquenta por cento) de excedente do
resultado, nos termos do item 2.5. e do ANEXO I deste Projeto Básico.
14.23. Considerar no cálculo das taxas, exclusivamente para a “Parcela Adicional de
Risco”, um pró-labore mensal de 7% (sete por cento) sobre o valor total das contribuições
recebidas pela CONTRATADA.
14.24. Efetuar o pagamento da indenização de seguro por morte ou invalidez, no prazo
estabelecido no Termo de Repasse de Risco firmado entre a RJPrev e a CONTRATADA.
14.25. Não vincular o nome da RJPrev a qualquer campanha publicitária sem o seu
consentimento.
14.26. Acatar as determinações do fiscal do contrato relacionadas ao bom cumprimento
do contrato.
14.27. Treinar continuamente os seus empregados, observando as determinações contidas
no item 12 deste Projeto Básico, devendo assumir o ônus integral inerente ao
treinamento.
14.28. Oferecer as condições físicas e materiais para a realização de treinamentos
institucionais da RJPrev junto às áreas de Recursos Humanos das Patrocinadoras.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 29
14.29. Atender as disposições contidas no item 12 deste Projeto Básico, no que se refere
ao treinamento dos empregados da CONTRATADA.
14.30. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor contratado.
14.31. A licitante não poderá utilizar equipe própria, nem os canais de vendas dos planos
da RJPrev para comercializar produtos que não sejam objeto desta contratação para os
servidores a serem captados, salvo se houver autorização prévia e expressa da Fundação
em sentido contrário.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
15.2 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das
tarefas.
15.3 Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à
CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
15.4 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar as tarefas.
15.5 Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem
qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
15.6 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
15.7 Proporcionar todas as condições e informações necessárias para que a
CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do
Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Projeto Básico.
15.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 30
15.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.10 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.11 Indicar órgãos para serem visitados e envidar esforços para que os empregados da
CONTRATADA tenham pleno acesso ao público-alvo.
15.12 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato, através do repasse dos valores correspondentes depositados pelos órgãos
consignantes ou pelo participante.
15.13 Na ocorrência de sinistro, encaminhar o dossiê composto de lastro documental
mínimo (certidão de óbito ou declaração médica de invalidez, dentre outros documentos
comprobatórios), quando do envio da solicitação para recebimento do capital segurado.
15.14 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.15 Destacar empregados próprios ou terceiros para ministrarem treinamento inerente
ao Plano RJPrev-CD, notadamente sobre os seus respectivos Regulamentos e demais
conteúdos afetos ao objeto contratado.
15.16 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
15.16.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA,
devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos
serviços de recepção e apoio ao usuário.
15.16.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 31
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
16.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes
especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.
16.3. Exercer fiscalização sobre os registros profissionais e demais documentos,
requisitando as comprovações pertinentes.
16.4. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla
ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como
atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
16.5. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão
considerados como se fossem praticados pela RJPREV.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos,
refeitos ou substituídos no prazo fixado pela representante da CONTRATANTE, à custa
da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
16.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão
contratual;
16.8. Observar e pôr em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA
relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos equipamentos,
quando julgar pertinente ou oportuno.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.10. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 32
trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade
pela execução dos serviços.
16.11. A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos
serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da
CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou
pessoas;
b) requerer a substituição de equipamentos que sejam considerados rotos,
defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos
serviços;
c) paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja
executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou
qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
d) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos
serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o
desenvolvimento dos trabalhos;
e) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e
atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para
pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
f) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito
atendimento do objeto do contrato;
g) solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que
embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos
serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
h) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 33
i) promover em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
16.12 A Fiscalização acompanhará a mensuração dos seguintes aspectos, dentre outros,
quando for o caso:
a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação
dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional que a atividade demanda;
c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
f) a satisfação do público usuário.
16.13. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, cada parte designará por
escrito, para gerir e controlar sua execução, os representantes devidamente habilitados a
quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
16.14. O (s) fiscal (is) do contrato será (ão) designado (s) pela Presidência da RJPREV,
devendo ficar lotado na Diretoria de Seguridade da Entidade, tendo a responsabilidade de
controlar, assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços manifestando-se
formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, na aplicação
de sanções e alteração do contrato.
17. DA GARANTIA:
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de
20 (vinte) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 34
prestação de garantia, em quaisquer das modalidades prevista no art. 56 da Lei nº
8.666/93, correspondente ao percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do
contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
17.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua
liberação.
17.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º
8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 120 (cento e vinte) horas,
para que seja mantido o percentual de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do
Contrato.
17.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor
original será recomposto no prazo de 120 (cento e vinte horas), sob pena de rescisão
administrativa do contrato.
17.5. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as
disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do
documento de recibo correspondente.
17.6. Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações
sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
17.7. O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três)
meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a
comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos
empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra
atividade da CONTRATADA.
17.8. Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da
garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da
CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 35
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
18.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a
prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
18.1.1. advertência;
18.1.2. Multa;
18.1.2.1. No valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global
estimado da contratação, pela recusa injustificada em assinar o contrato
dentro do prazo estabelecido;
18.1.2.2. No valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia do
valor da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, até
o limite de 20 (vinte) dias, no caso de inexecução parcial do contrato ou
descumprimento de obrigações contratuais.
18.1.2.3. No valor correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia
do valor da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado,
a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o limite de 10 (dez) dias no caso
do prosseguimento da inexecução parcial do contrato, ou descumprimento
de obrigações por parte da Contratada.
18.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE,
observada a regra prevista neste Projeto Básico.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 36
18.3. A sanção prevista no item 18.1.2 desta Cláusula poderá ser aplicada
cumulativamente a qualquer outra.
18.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
18.5. A multa administrativa prevista no item 18.1.2 não tem caráter compensatório, não
eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações
cometidas.
18.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor da autorização de despesa ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
18.7. A aplicação da sanção prevista no item 18.1.4 é de competência exclusiva do
Secretário de Estado, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10
(dez) dias.
18.8. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com
a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. Será remetida à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão cópia do ato que
aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela
CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
19.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos.
19.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 37
prazos.
19.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados.
19.1.4. O atraso injustificado no início do serviço.
19.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração.
19.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com outrem para o cumprimento do objeto contratual, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, ressalvados os casos devidamente
justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
19.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
19.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
19.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato.
19.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que
se refere o contrato.
19.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65
da Lei nº 8.666/93.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 38
19.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação.
19.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação.
19.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço, nos prazos contratuais.
19.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
19.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa para a rescisão unilateral.
19.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos itens 19.1.1 a 19.1.11, 19.1.16 e 19.1.17 desta cláusula.
19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde
que haja conveniência para a Administração;
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 39
19.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
19.4. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 19.1.12 a 19.1.15 desta cláusula,
sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela
execução do Contrato até a data da rescisão.
19.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
19.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
19.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
19.6.3. Indenizações e multas.
Rio de Janeiro, ______ de ____________ de 2014.
MARCELO FRESTEIRO DIAS FERREIRA
Diretor de Administração/RJPREV
Matrícula n.º 002-6
APROVO
O PRESENTE PROJETO BÁSICO EM
CONFORMIDADE COM ART.7º, §2º,
INCISO I DA LEI N.8.666/1993 DE
21.06.1993.
DATA ______/______/_____
___________________________________
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 40
ANEXO I
PROJETO BÁSICO PLANILHAS DE PREÇOS
TABELA A – PARTICIPANTES ATIVOS PATROCINADOS
A B C D E F G H
Idade Quantidade
Capital
Segurado Médio
Invalidez
Capital
Segurado
Médio Morte
Preço Seguro
Invalidez (valores
por R$100.000)
Preço Seguro
Morte (valores
por R$100.000)
Preço Total
Seguro
Invalidez por
Idade
(B x E)
Preço Total
Seguro
Morte por
Idade
(B x H)
18 3 9.635,37 9.635,37
19 3 9.635,37 9.635,37
20 3 9.635,37 9.635,37
21 3 9.635,37 9.635,37
22 2 9.229,56 9.229,56
23 3 6.952,67 6.952,67
24 18 205.543,83 205.543,83
25 28 273.022,05 273.022,05
26 38 248.409,49 248.409,49
27 31 167.700,72 167.700,72
28 41 346.275,26 346.275,26
29 30 335.685,35 335.685,35
30 23 246.370,97 246.370,97
31 31 162.220,78 162.220,78
32 26 252.920,57 252.920,57
33 16 127.441,21 127.441,21
34 24 138.296,67 138.296,67
35 20 131.309,08 131.309,08
36 15 52.200,08 52.200,08
37 10 214.592,35 214.592,35
38 10 41.159,12 41.159,12
39 5 370.382,58 370.382,58
40 8 70.212,90 70.212,90
41 9 132.773,88 132.773,88
42 7 49.904,70 49.904,70
43 8 207.473,30 207.473,30
44 2 1.419,08 1.419,08
45 5 117.802,33 117.802,33
46 5 37.403,62 37.403,62
47 6 36.738,98 36.738,98
48 1 44.878,00 44.878,00
49 1 103.208,69 103.208,69
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 41
50 3 20.855,05 20.855,05
51 3 20.855,05 20.855,05
52 2 49.750,11 49.750,11
53 2 30.432,00 30.432,00
54 1 34.077,20 34.077,20
55 1 20.611,25 20.611,25
56 1 5.003,92 5.003,92
57 1 550,90 550,90
58 1 550,90 550,90
59 1 550,90 550,90
60 1 550,90 550,90
61 1 460,61 460,61
62 1 460,61 460,61
63 1 163,73 163,73
64 1 163,73 163,73
65 1 163,73 163,73
66 1 163,73 163,73
67 1 163,73 163,73
68 1 163,73 163,73
69 1 163,73 163,73
70 1 163,73 163,73
Total
TPA = Total
de
Participantes
(Somatório da
Coluna B)
TIA = Total
Invalidez por
Idade
(Somatório
da Coluna G)
TMA = Total
Morte por
Idade
(Somatório da
Coluna H)
TIA + TMA Preço Médio Unitário do Participante Ativo Patrocinado (PMUPAP) = ----------------
TPA
Observações acerca da Planilha dos Participantes Ativos Patrocinados
1 – O quantitativo de servidores por faixa etária é apenas hipotético. Levou em
conta o número de servidores com remuneração acima do teto do RGPS que
ingressaram no serviço público a partir de 04/09/2013. Esta posição refere-se a
15/05/2014.
2 – Os valores dos capitais segurados da tabela acima por faixa etária tratam-se
de quantidades médias referenciais. No entanto, serão considerados os valores
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 42
reais efetivamente segurados individualmente para cada servidor, que poderão
ser maiores ou menores destes de referência, por ocasião da informação
fornecida periodicamente pela RJPrev.
3 – Os valores dos capitais segurados por invalidez e morte devidos pela
CONTRATADA à RJPrev serão aqueles efetivamente informados pela
Fundação, vigentes na data em que for fornecida a informação, calculados de
acordo com a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefício, no Plano de Custeio
e no Regulamento do Plano RJPREV-CD, considerando as premissas atuariais
adotadas pela RJPrev, e servirão para fins de cálculo dos prêmios que serão
repassados à SEGURADORA.
4 – Os valores informados pela RJPrev referentes aos capitais segurados de
morte e invalidez corresponderão aos aportes nas respectivas Contas Individuais
dos Participantes, que vierem a ser calculados, nos termos dos artigos 51 e 55
do Regulamento do Plano RJPREV-CD, em caso de invalidez ou morte do
Participante Ativo Patrocinado de acordo com a Nota Técnica Atuarial do
Plano de Benefícios.
5 – O Preço Médio Unitário do Participante Ativo Patrocinado (PMUPAP) para os
Participantes Ativos Patrocinados será um parâmetro para o julgamento da
licitação, somado com o Preço Médio Unitário da Parcela Adiciona de Risco
(PMUPAR) referente a “Parcela Adicional de Risco”, levando em conta os pesos
estabelecidos neste Projeto Básico.
6 – Não será admitida a regulação de sinistro pela CONTRATADA para os
Participantes Ativos Patrocinados.
7 – O repasse do excedente de resultado será calculado da seguinte forma:
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 43
Repasse do Excedente de Resultado
Aplicabilidade Exclusivamente para os Participantes Ativos Patrocinados
Periodicidade Anual, na data de aniversário do contrato
Apuração 60 (sessenta) dias após o pagamento da última fatura de
contribuições correspondente ao exercício anterior
Pagamento 30 (trinta) dias após a apuração
Fórmula de
Cálculo
RE = [TC – (SI + DA + DED + ID - RN)] x 50%
Onde:
RE = Repasse do Excedente de Resultado
TC = Total das contribuições do exercício anterior para os riscos de
morte e invalidez, dos Participantes Ativos Patrocinados.
SI = Sinistros pagos e pendentes, acrescidos da variação do IBNR
conforme percentual definido pela Circular SUSEP nº. 448/2012 ou
eventual normativo que venha a substitui-la, tudo referente ao exercício
anterior.
DA = Despesa administrativa do exercício anterior, no valor
correspondente a 10% (dez por cento) do total de contribuições (TC).
DED = Despesa da Estrutura de Distribuição do exercício anterior, no
valor correspondente a 15% (quinze por cento) do total de
contribuições (TC).
ID = Impostos Diretos vigentes (PIS/Cofins).
RN = Resultados Negativos referentes a períodos anteriores ainda não
compensados, se existirem.
8 – Integrarão a carteira da empresa vencedora da concorrência todos os
Participantes Ativos Patrocinados que já compõem a carteira da RJPrev, cuja
quantidade em 15/05/2014 correspondia a 360 servidores.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 44
TABELA B – “PARCELA ADICIONAL DE RISCO”
A B C D E F G H
Idade Quantidade
Capital
Segurado Médio
Invalidez
Capital
Segurado
Médio Morte
Preço Seguro
Invalidez (valores
por R$100.000)
Preço Seguro
Morte (valores
por R$100.000)
Preço Total
Seguro
Invalidez por
Idade
(B x E)
Preço Total
Seguro
Morte por
Idade
(B x H)
18 1 100.000,00 100.000,00
19 1 100.000,00 100.000,00
20 1 100.000,00 100.000,00
21 1 100.000,00 100.000,00
22 1 100.000,00 100.000,00
23 1 100.000,00 100.000,00
24 1 100.000,00 100.000,00
25 1 100.000,00 100.000,00
26 1 100.000,00 100.000,00
27 1 100.000,00 100.000,00
28 1 100.000,00 100.000,00
29 1 100.000,00 100.000,00
30 1 100.000,00 100.000,00
31 1 100.000,00 100.000,00
32 1 100.000,00 100.000,00
33 1 100.000,00 100.000,00
34 1 100.000,00 100.000,00
35 1 100.000,00 100.000,00
36 1 100.000,00 100.000,00
37 1 100.000,00 100.000,00
38 1 100.000,00 100.000,00
39 1 100.000,00 100.000,00
40 1 100.000,00 100.000,00
41 1 100.000,00 100.000,00
42 1 100.000,00 100.000,00
43 1 100.000,00 100.000,00
44 1 100.000,00 100.000,00
45 1 100.000,00 100.000,00
46 1 100.000,00 100.000,00
47 1 100.000,00 100.000,00
48 1 100.000,00 100.000,00
49 1 100.000,00 100.000,00
50 1 100.000,00 100.000,00
51 1 100.000,00 100.000,00
52 1 100.000,00 100.000,00
53 1 100.000,00 100.000,00
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 45
54 1 100.000,00 100.000,00
55 1 100.000,00 100.000,00
56 1 100.000,00 100.000,00
57 1 100.000,00 100.000,00
58 1 100.000,00 100.000,00
59 1 100.000,00 100.000,00
60 1 100.000,00 100.000,00
61 1 100.000,00 100.000,00
62 1 100.000,00 100.000,00
63 1 100.000,00 100.000,00
64 1 100.000,00 100.000,00
65 1 100.000,00 100.000,00
66 1 100.000,00 100.000,00
67 1 100.000,00 100.000,00
68 1 100.000,00 100.000,00
69 1 100.000,00 100.000,00
70 1 100.000,00 100.000,00
Total
TPB = Total
de
Participantes
(Somatório da
Coluna B)
TIB = Total
Invalidez por
Idade
(Somatório
da Coluna G)
TMB = Total
Morte por
Idade
(Somatório da
Coluna H)
TIB + TMB Preço Médio Unitário da Parcela Adicional de Risco (PMUPAR) = -----------------
TPB
Observações acerca da “Parcela Adicional de Risco”:
1 – Foi considerado 1 (um) servidor para cada faixa etária da “Parcela Adicional
de Risco”, apenas para possibilitar a extração do respectivo Preço Médio
Unitário da Parcela Adicional de Risco (PMUPAR), o qual será um parâmetro
para o julgamento da licitação, somado com o Preço Médio Unitário do
Participante Ativo Patrocinado (PMUPAP) dos Participantes Ativos Patrocinados,
levando em conta os pesos estabelecidos neste Projeto Básico.
2 – A seguradora informará o preço de cobertura para cada R$ 100.000,00
segurado, correspondentes ao seguro por morte ou invalidez do Participante
Ativo Facultativo e do Participante Ativo Patrocinado, caso tenham optado pela
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 46
“Parcela Adicional de Risco”, uma vez que estes participantes escolherá o
referido capital segurado. Para a cobrança dos prêmios correspondentes à
cobertura destes riscos com capital segurado diferente dos R$ 100.000,00, a
seguradora deverá cobrar prêmios proporcionais aos valores de capitais
segurados efetivamente definidos pelos participantes.
3 – A RJPrev receberá pró-labore de 7% (sete por cento), obrigatório e calculado
mensalmente sobre as contribuições referentes as “Parcelas Adicionais de
Risco” referentes às coberturas de morte e invalidez.
4 – Relativamente à regulação de sinistro para Participante Ativo Facultativo e
Participante Ativo Patrocinado, observar-se-á o disposto na alínea “b” do inciso II
e na alínea “c” do inciso I dos artigos 51 e 55 do Regulamento do Plano de
Benefícios RJPREV-CD tudo conforme especificações deste documento, do
edital de licitação que vier a ser publicado e da Nota Técnica Atuarial do Plano.
Av. Rio Branco, 185 – Sobreloja 203 – Centro – Rio de Janeiro – CEP.: 20.040-007 47
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE PALESTRA
Palestrante:____________________________________________________________
Dia __ /__ /____. Horário: ___:___às___:___.
Órgão/Entidade:________________________________________________________
Critérios Avaliação
RUIM REGULAR BOM ÓTIMO
Pontualidade
Conhecimento e domínio do assunto
Metodologia aplicada
Didática
Conteúdo do material didático
Comunicação
Prontidão nas respostas
Relacionamento com o grupo
Adequação da carga horária total
Atendimento as suas expectativas
Observações, comentários e críticas: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________