60
CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA NO CANTEIRO DE OBRAS Serviço Social do Distrito Federal

Andaimes e NR35

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Apostila de Segurança em Andaimes

Citation preview

  • CARTILHA ORIENTATIVAPARA IMPLANTAO DE

    SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    Servio Social do Distrito Federal

  • Esta cartilha tem como objetivo

    orientar as empresas sobre

    as noes bsicas de implantao

    de segurana no canteiro de obras,

    o que no isenta a empresa

    de consultar e aplicar as

    Normas Regulamentadoras exigidas por lei

    Parceiros

  • Servio Social do Distrito Federal

    CARTILHA ORIENTATIVA CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO PARA IMPLANTAO

    DE SEGURANA NO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS CANTEIRO DE OBRAS

  • A publicao deste material sobre

    segurana no canteiro de obras contou

    com a parceria do Seconci-MG,

    que autorizou ao Seconci-DF

    a utilizar e vincular o contedo da cartilha

    MANUAL BSICO PARA A IMPLANTAO

    DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

  • ndice1 inTROdUO ............................................................................................7

    2 dOcUMenTAO eXiGidA ......................................................................72.1 Ministrio do Trabalho .............................................................................................................. 72.2 Admisso de Funcionrios Servio Social do Distrito Federal ..................................................... 82.3 Medicina e Segurana do Trabalho ............................................................................................ 82.4 Sindical ..................................................................................................................................... 92.5 Subempreiteiras ....................................................................................................................... 92.6 Registro de Ponto (principalmente empregados) ................................................................... 102.7 CIPA ........................................................................................................................................ 10

    3 cAnTeiRO de OBRAS ..............................................................................113.1 Vestirio | Sanitrio ................................................................................................................. 113.2 Refeitrio ................................................................................................................................ 123.3 Botijo de Gs ......................................................................................................................... 123.4 Aquecimento de Alimentao (Marmitas) .............................................................................. 123.5 Bebedouro .............................................................................................................................. 13

    4 eQUiPAMenTOS eLTRicOS ..................................................................134.1 Cuidados gerais para todos os equipamentos ......................................................................... 134.2 Serra circular de bancada ........................................................................................................ 144.3 Betoneira ................................................................................................................................ 164.4 Elevador de obra ..................................................................................................................... 164.5 Policorte ................................................................................................................................. 174.6 Vibrador de concreto ............................................................................................................... 18

    5 eQUiPAMenTOS PeSAdOS .....................................................................185.1 BOB CAT ................................................................................................................................ 185.2 Equipamentos de terceiros ...................................................................................................... 18

    6 AndAiMeS FAcHAdeiROS ......................................................................196.1 Mo de obra ........................................................................................................................... 196.2 Montagem .............................................................................................................................. 196.3 Iamento de material ............................................................................................................. 19

    7 eScAVAeS: TALUdeS cOM ALTURA SUPeRiOR A 1,25m ..................207.1 Trabalhadores ......................................................................................................................... 207.2 Isolamento de todas as reas de escavao ............................................................................. 207.3 Trabalhos em valas: estudo de cada caso em particular, em funo da profundidade e do

    material .................................................................................................................................. 207.4 Anotar e assinar, no dirio de obras, medidas preventivas e inspees feitas .......................... 20

  • 8 ABeRTURA de PiSOS: FOSSOS de eLeVAdOReS e LAJeS ....................21

    9 RAMPAS PARA cOncReTAGeM | AceSSOS ...........................................21

    10 USO de ePi | eQUiPAMenTO de PROTeO cOLeTiVA (ePc) ..............2110.1 Geral ....................................................................................................................................... 2110.2 Obrigaes quanto aos EPIs:.................................................................................................... 2210.3 Carpinteiro de serra circular - obrigatrio usar ........................................................................ 2310.3 Pedreiro .................................................................................................................................. 2310.4 Eletricista de manuteno ...................................................................................................... 2310.5 Uso de maquita ...................................................................................................................... 2310.6 Furadeira ................................................................................................................................ 2410.7 Ponteiras e talhadeiras ........................................................................................................... 2410.8 Ferramentas plvora ............................................................................................................ 2410.9 Pintura com material txico .................................................................................................... 2410.10 Proteo das extremidades das armaduras expostas ............................................................... 25

    11 HORRiO de TRABALHO ........................................................................2511.1 Domingos e feriados ............................................................................................................... 2511.2 Descanso semanal .................................................................................................................. 2511.3 Hora extra ............................................................................................................................... 25

    12 ciPA - cOMiSSO inTeRnA de PReVenO de AcidenTeS ...............25

    13 SeSMT - SeRViO eSPeciALiZAdO eM SeGURAnA e MedicinA dO TRABALHO .......................................26

    13.1 Dimensionamento ................................................................................................................... 26

    ReGRAS GeRAiS de SeGURAnA dO TRABALHO .........................................27

  • 7Servio Social do Distrito Federal

    1 inTROdUO A Gesto da Segurana no Trabalho um programa que visa

    estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organizao, que tm como objetivo a implantao de medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho.

    2 dOcUMenTAO eXiGidA 2.1 Ministrio do Trabalho 2.1 Ministrio do Trabalho

    a) PCMAT - Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho - acima de 20 trabalhadores.

    b) PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais - at 20 trabalhadores.

    c) PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional.

    d) CEI - Cadastro Especfico do INSS .

    e) Comunicao de incio de obra.

    f ) Livro de Registro de Inspeo ao Trabalho.

    g) Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica - CNPJ.

    h) Autorizao de trabalho aos domingos e feriados.

    i) Projeto das protees coletivas.

    j) Livro de inspees de mquinas e equipamentos.

    k) Programa de manuteno preventiva para mquinas e equipamentos.

    l) Procedimentos de segurana por funo.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    8

    2.2 Admisso de Funcionrios 2.2 Admisso de Funcionrios

    a) Ficha de Registro:

    Admitidos na obra. Transferidos: NO PODEM INICIAR SUAS ATIVIDADES SEM CPIA DO

    REGISTRO. Seguro de vida e recolhimento ao Seconci-DF se houver exigncia da

    Conveno Coletiva de Trabalho - CCT.

    2.3 Medicina e Segurana do Trabalho2.3 Medicina e Segurana do Trabalho

    a) Medicina do Trabalho:

    Exame Mdico Admissional. Exame Mdico Peridico. Exames Mdicos Complementares: Audiometria, Raio X, etc. (ou seja,

    de acordo com a funo). Exame Mdico para Mudana de Funo (faz-lo antes da mudana

    de funo). Exame Mdico de Retorno ao Trabalho (deve ser realizado no primeiro

    dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por perodo igual ou superior a 30 dias por motivo de doena ou acidente, de natureza ocupacional ou no, ou parto).

    OBS.:

    - OS eXAMeS deVeRO eSTAR de AcORdO cOM O PcMSO.

    - ARQUiVAR O ATeSTAdO de SAde OcUPAciOnAL ASO nO LOcAL de TRABALHO, diSPOSiO dA FiS-cALiZAO dO TRABALHO.

  • 9Servio Social do Distrito Federal

    b) Segurana do Trabalho:

    Elaborao do PCMAT - Programa de Condies e Meio Ambiente do Trabalho

    Comprovante de treinamento admissional, peridico, especfico e de mudanas de funo (informar o tema, carga horria, data e quem ministrou).

    Comprovante de entrega de EPI (informar nmero do Certificado de Aprovao - CA).

    Ordens de servio. Comunicao de incio de obras Superintendncia Regional do

    Trabalho e Emprego- SRTE/DF.

    2.4 Sindical 2.4 Sindical

    a) Conveno Coletiva do Trabalho aplicvel obra.

    b) Acordo para compensao da durao do trabalho (quando no previsto em dissdio).

    c) Observar/implantar a escala de revezamento de funcionrios. Exemplo: vigias.

    2.5 Subempreiteiras 2.5 Subempreiteiras

    Ficha cadastral. Folha pagamento | recibos de pagamento. Recolhimento do FGTS e INSS. Elaborao dos Programas de Sade e Segurana do Trabalho - PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    10

    Comprovao de todos os treinamentos e de entrega de Equipamentos de Proteo Individual.Exames Ocupacionais (Admissional | Peridico).

    PROIBIDA A ENTRADA DE FUNCIONRIOS QUE NO ESTEJAM COM A CTPS ANOTADA.

    Obs.:

    - no existe diferena entre empregados da empresa e de subempreiteiras dentro de um canteiro de obras.

    2.6 Registro de Ponto (principalmente empregados) 2.6 Registro de Ponto (principalmente empregados)

    a) Manter relgio ou folha de ponto: obrigatrio que todos os funcionrios marquem o ponto, de acordo com a norma legal.

    b) No permitir que os funcionrios marquem o carto ou folha de ponto com mais de 5 minutos antes ou depois do horrio.

    c) Todos os funcionrios devem assinar o carto ou folha de ponto no final do ms.

    2.7 ciPA- comisso interna de Preveno de Acidentes2.7 ciPA- comisso interna de Preveno de Acidentes

    a) Constituir CIPA, de acordo com as NR 5 e 18.

    b) Estruturar a eleio, guardar cpia da convocao e eleio e fazer comunicado ao Sindicato da data da eleio, conforme clusula 47 da CCT.

    c) Elaborar curso especfico para todos os membros da CIPA, com carga mnima de 20 horas, antes da posse.

    d) Manter no estabelecimento.

    Documentao do processo eleitoral; Calendrio das reunies ordinrias;

  • 11

    Servio Social do Distrito Federal

    Ata de instalao e posse; Atas das Reunies, e Entre outros.

    3 cAnTeiRO de OBRAS 3.1 Vestirio | Sanitrio 3.1 Vestirio | Sanitrio

    a) Dimensionamento:

    Vaso: 01 vaso para cada grupo de 20 operrios ou frao. Chuveiro eltrico: 01 para cada grupo de 10 operrios ou frao. Lavatrio: 01 para cada grupo de 20 operrios ou frao. Mictrio: 01 para cada grupo de 20 operrios ou frao.

    b) Vestirio:

    Local - Instalao compulsria. Com ventilao e iluminao adequada. Deve possuir o nmero de bancos adequados ao nmero de funcio-

    nrios. Deve ter armrios individuais com cadeados ou outra forma de fecha-

    mento (compartimento duplo, conforme NR24).c) Manter papel higinico (GRATUITO E OBRIGATRIO) e lixeira

    com tampa para cada vaso.

    d) Manter limpeza e higienizao CONSTANTES.

    e) Observar a distncia mxima (150m) da frente de servios.

    f ) Chuveiros eltricos:

    Devem ser aterrados adequadamente. Os fios devem ser devidamente isolados. rea mnima de 0,80m. Os pisos devem ser de material antiderrapante ou provido de estrados

    de madeira. Deve haver saboneteira e cabide para toalha.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    12

    3.2 Refeitrio 3.2 Refeitrio

    a) Coberto e arejado.

    b) Deve possuir mesas e bancos em nmero suficiente e tampo lavvel para as mesas (de fcil higienizao).

    b) Proibir todos e quaisquer funcionrios de fazer refeio fora do local exclusivo.

    c) Disponibilizar gua potvel e fresca por meio de bebedouro de jato inclinado.

    d) Proibir queima de madeira e utilizao de aquecimento individual.

    e) Disponibilizar aquecedor de marmita, quando a empresa no fornecer alimentao pronta.

    f ) Com lavatrio instalado prximo ou no interior.

    g) No localizar em subsolos ou pores.

    h) Deve ter depsito com tampa para detritos.

    3.3 Botijo de Gs 3.3 Botijo de Gs

    Manter fora do ambiente de utilizao. Em local permanentemente arejado e coberto Manter o registro fechado quando no estiver em uso. Restringir o acesso de pessoas no autorizadas.

    3.4 Aquecimento de Alimentao (Marmitas) 3.4 Aquecimento de Alimentao (Marmitas)

    a) Deve ser feito atravs de aquecedor eltrico ou a gs.

    b) Prximo do refeitrio.

    c) Em local arejado e protegido de intempries.

  • 13

    Servio Social do Distrito Federal

    d) EXPRESSAMENTE PROIBIDO AQUECER MARMITAS FORA DO LOCAL DESIGNADO.

    e) Proibido o uso de fogo lenha, aquecimento com lcool e aquecimento individual.

    3.5 Bebedouro 3.5 Bebedouro

    a) Deve ser instalado bebedouro de jato inclinado ou equi-pamento similar: 1 para cada grupo de 25 trabalhadores (deslocamento mximo previsto de 100 metros na horizontal e 15 na vertical).

    4 eQUiPAMenTOS eLTRicOS 4.1 cuidados gerais para todos os equipamentos 4.1 cuidados gerais para todos os equipamentos

    a) Aterrar eletricamente todas as mquinas e equipamentos eltricos, assim como quaisquer componentes metlicos passveis de energizao acidental (betoneira, elevadores, bebedouro, etc).

    b) Alimentao eltrica - o cabo no deve ficar solto no cho, areo ou embutido no piso de forma inadequada; deve ser protegido por eletroduto ou com duplo isolamento.

    c) Proteger quanto a intempries impactos acidentais.

    d) O quadro geral de distribuio deve ter os seus circuitos identificados.

    e) proibido fazer gambiarras.

    f ) Cabos e fios eltricos no devem obstruir circulaes de pessoas e materiais.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    14

    g) A porta do quadro deve ser protegida com cadeado ou outro tipo de tranca, de modo que impea o acesso de pessoas no autorizadas.

    h) Esquema unifilar atualizado.

    Obs.:

    - recomendvel o uso de disjuntor dR em todas ligaes eltricas.

    4.2 Serra circular de bancada4.2 Serra circular de bancada

    a) Disco de Serra:

    Verificar diariamente os dentes: se qualquer um deles estiver quebrado, retirar imediatamente o disco de operao.

    Verificar os travamentos da serra. Verificar o corte do disco. Manter sempre um disco reserva em condies adequadas.

  • 15

    Servio Social do Distrito Federal

    b) Treinamento e Exames Mdicos:

    Ficha de treinamento de segurana de trabalho especfica para operadores.

    Exame mdico audiomtrico para operadores. c) Coifa de Proteo:

    Obrigatria (NO OPERAR SEM ELA). Verificar fixao.

    d) Utilizar sempre o dispositivo empurrador, guia de alinhamento e cutelo divisor.

    e) Provida de coletor de serragem.

    f) Local:

    Coberto. Piso nivelado, antiderrapante. Lmpadas protegidas contra impactos Caixa com cadeado na chave liga/desliga. Deixar chave no Almoxarifado no fim do dia.

    g) Placas de Sinalizao:

    Operadores habilitados: NOMES. Uso obrigatrio de EPI PROIBIDO SER OPERADO POR FUNCIONRIO NO QUALIFICADO/

    HABILITADO. h) EPI Obrigatrio:

    Protetor auricular. Protetor facial. Luvas.

    i) Extintor de incndio CO2.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    16

    4.3 Betoneira 4.3 Betoneira

    a) Treinamento e Exame Mdico:

    Ficha de treinamento especfica. b) EPI Obrigatrio:

    Protetor auricular. Luvas de raspa. Mscara contra p. Bota de borracha em local mido.

    c) Aterramento de carcaa.

    d) Dispositivo de bloqueio eltrico: chave liga-desliga blindada: no pode ser chave-faca.

    4.4 elevador de obra4.4 elevador de obra

    Programa de manuteno preventiva. Arquivar todas as fichas / relatrios inspees, testes de cargas e

    liberao para uso. Manter manual do equipamento no local. Manter atualizados os laudos de ensaios no destrutivos dos eixos de

    sada do redutor e do carretel, nos elevadores de trao a cabo.

  • 17

    Servio Social do Distrito Federal

    4.5 Policorte4.5 Policorte

    a) Verificar se o equipamento apresenta boas condies

    b) Itens a serem observados:

    Disco de Serra Esticamento e Proteo das Correias

    c) Aterramento Eltrico do equipamento

    d) Extintor de Incndio Tipo PQS ou CO2

    e) Dispositivo de bloqueio

    f) Caixa com cadeado na chave liga/desliga

    g) Qualquer reparo ou manuteno, desligar a chave de fora no quadro

    h) Na operao, no utilizar Pulseiras e Roupas Soltas

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    18

    4.6 Vibrador de concreto4.6 Vibrador de concreto

    a) Providenciar o isolamento correto do equipamento, bem como das instalaes gerais.

    b) Verificar se equipamento apresenta boas condies.

    c) Em caso de exposio prolongada dever rodzio na operao.

    d) EPI obrigatrio:

    Luva de PVC Bota de PVC culos de proteo.

    5 eQUiPAMenTOS PeSAdOS Equipamentos da construtora e de terceiros.

    5.1 BOB cAT5.1 BOB cAT

    Operador habilitado e treinado Luz de freio. Buzina e luz de r, alarme sonoro de r. Retrovisor.

    5.2 equipamentos de terceiros 5.2 equipamentos de terceiros

    Retrovisores. Alarme sonoro e luz acoplado ao sistema de cmbio: EMITIR SOM

    SEMPRE QUE ENGRENAR R.

    Obs.:

    - eM eSPeciAL: ReTRO-eScAVAdeiRAS | cARReGAdeiRAS | cAMinHO-BeTOneiRA.

  • 19

    Servio Social do Distrito Federal

    6 AndAiMeS FAcHAdeiROS6.1 Mo de obra 6.1 Mo de obra

    Treinamento especfico. Usar cinto de segurana tipo

    paraquedista (altura > 2,00m). Uso obrigatrio de cinto para

    todos os trabalhadores. O cinto tem que ser travado

    em local adequado (cabo guia fixado fora do andaime).

    6.2 Montagem6.2 Montagem

    Precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e ART.

    Pessoal habilitado e treinado. Piso nivelado e antiderrapante. Travar. Fixar o andaime e estronc-lo. Usar fechamento, inclusive lateral, com tela tipo pinteiro. Rodap (h=20cm) em cada nvel de trabalho, inclusive lateral. Nos nveis de trabalho devem ser totalmente forrados, fixos e seguros. Guarda-corpos, inclusive laterais. Escada de acesso.

    6.3 iamento de material 6.3 iamento de material

    Usar trava de segurana no gancho. Isolar rea com fita zebrada. Usar trava de segurana na roldana. Reforar ala do balde (quando necessrio). Funcionrios com luvas tipo raspa. Efetuar sempre a inspeo visual na corda ou cabo. Isolamento do local sob carga.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    20

    7 eScAVAeS: TALUdeS cOM ALTURA SUPeRiOR A 1,25m

    7.1 Trabalhadores7.1 Trabalhadores

    Os taludes acima de 1,75m de profundidade e os taludes instveis com altura superior a 1,25m devem ter estabilidade garantida.

    Treinamento especfico e registrado.

    7.2 isolamento de todas as reas de escavao 7.2 isolamento de todas as reas de escavao

    7.3 Trabalhos em valas: estudo de cada caso em particular, 7.3 Trabalhos em valas: estudo de cada caso em particular, em funo da profundidade e do material em funo da profundidade e do material

    7.4 Anotar e assinar, no dirio de obras, medidas preventivas 7.4 Anotar e assinar, no dirio de obras, medidas preventivas e inspees feitase inspees feitas

    7.5- O material retirado da escavao deve ser depositado a 7.5- O material retirado da escavao deve ser depositado a uma distncia superior metade da profundidade, medida a uma distncia superior metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.partir da borda do talude.

    http://1.bp.blogspot.com/-JY7jK3o5T2s/ThpMZfBdj6I/AAAAAAAAAOQ/q2SdWCSvvSc/s1600/talude.jpghttp://www.geradordeprecos.info/imagenes2/ade_zanja_semicuaj_356_267_732284.jpg

  • 21

    Servio Social do Distrito Federal

    8 ABeRTURA de PiSOS: FOSSOS de eLeVAdOReS e LAJeS

    Isolar a rea com guarda-corpo e rodap. Sinalizao com placa Proibido aproximar-se. Utilizar material especificado no PCMAT.

    9 RAMPAS PARA cOncReTAGeM | AceSSOS Instalao obrigatria de corrimo/guarda-corpo. Instalao obrigatria de rodaps.

    10 USO de ePi | eQUiPAMenTO de PROTeO cOLeTiVA (ePc)

    10.1 Geral 10.1 Geral

    a) Manter ficha de EPI devidamente assinada pelo funcionrio.

    b) Controlar e inspecionar periodicamente os EPIs, em especial a botina, os culos, mscaras, cintos de segurana e talabartes.

    c) Manter estoque adequado de botina, capacete, luva de raspa, culos de proteo, fita zebrada, mscara descartvel e protetor auricular tipo plug, para substituio quando necessrio.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    22

    10.2 Obrigaes quanto aos ePis:10.2 Obrigaes quanto aos ePis:

    empregador:

    Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado funo e ao risco; Exigir o uso do EPI pelos empregados; Orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso, guarda e conservao; Fornecer somente equipamento aprovado pelo rgo nacional competente; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienizao e manuteno peridica, e, Registrar o fornecimento ao trabalhador.

    empregado:

    Responsabilizar-se pelo bom uso e conservao; Comunicar qualquer alterao que o torne imprprio ao uso; Cumprir as determinaes do empregador sobre o uso adequado;

  • 23

    Servio Social do Distrito Federal

    10.3 carpinteiro de serra circular - obrigatrio usar 10.3 carpinteiro de serra circular - obrigatrio usar

    Protetor auricular. Protetor facial. Fechar cadeado do comando da serra quando sair da mesma. Luvas, capacete e botinas. Outros eventuais necessrios.

    10.3 Pedreiro 10.3 Pedreiro

    Luvas tipo ltex. Capacete, botina/botas. Outros eventuais necessrios.

    10.4 eletricista de manuteno 10.4 eletricista de manuteno

    Luvas para eletricista. Capacete e botas adequadas. Treinamento da NR 10. Ferramentas com cabo isolante. Outros eventuais necessrios.

    10.5 Uso de maquita 10.5 Uso de maquita

    Protetor contra poeira PFF1. Protetor auricular. culos de proteo. Ligar a gua. Treinamento especfico. Luvas. Outros eventuais necessrios.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    24

    10.6 Furadeira 10.6 Furadeira

    culos de proteo. Protetor auricular. Protetor facial - culos. Treinamento especfico. Mscara contra poeira PFF1. Luvas. Outros eventuais necessrios.

    10.7 Ponteiras e talhadeiras 10.7 Ponteiras e talhadeiras

    Luvas de raspa. culos de proteo. Mscara contra poeira PFF1. Outros eventuais necessrios.

    10.8 Ferramentas plvora 10.8 Ferramentas plvora

    Solicitar informaes especficas. A utilizao exige treinamento especfico. Uso proibido por profissional no autorizado.

    10.9 Pintura com material txico 10.9 Pintura com material txico

    Deve haver sempre um funcionrio habilitado acompanhando os trabalhos de quem executa.

    Manter escada de acesso onde necessrio. Usar luvas de PVC. Usar mscara com filtro para solventes orgnicos. Treinamento especfico. Local ventilado, longe de fontes de ignio. Verificar os cuidados especificados pelo fabricante.

  • 25

    Servio Social do Distrito Federal

    10.10 Proteo das extremidades das armaduras expostas10.10 Proteo das extremidades das armaduras expostas

    Os arranques (esperas) de estacas, tubules, blocos, pilares e outras extremidades de barras de ao expostas devem ser protegidas com peas prprias de PVC, mangueira plstica ou material apropriado.

    11 HORRiO de TRABALHO 11.1 domingos e feriados 11.1 domingos e feriados

    Proibido trabalhar. Eventualmente, somente com autorizao prvia, com solicitao

    protocolada na SRTE, antecipadamente.

    11.2 descanso semanal 11.2 descanso semanal

    obrigatrio o descanso semanal.

    11.3 Hora extra 11.3 Hora extra

    proibida alm do limite de 02 horas dirias. Verificar o sistema de compensao da CCT

    12 ciPA cOMiSSO inTeRnA de PReVenO de AcidenTeS

    Tipos de ciPA:

    CIPAcentralizada:quandoaempresapossuinummesmomunicpio1(um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 70 (setenta) empregados;

    CIPAporestabelecimento:quandoaempresapossuinolocal70(setenta) ou mais empregados, e

    CIPAprovisria:paraocasodecanteirocujaduraodocanteironoexceda a 180 dias.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    26

    13 SeSMT - SeRViO eSPeciALiZAdO eM SeGURAnA e MedicinA dO TRABALHO

    13.1 dimensionamento: 13.1 dimensionamento:

    Gra

    u de

    Ri

    sco

    nm

    ero

    deem

    preg

    ados

    Tcn

    icos

    50

    a 100

    101 a 250

    251 a 500

    501 a

    1000

    1001

    a

    2000

    2001

    a

    3500

    3501

    a

    5000

    Aci

    ma

    de 5

    000

    para

    cad

    a gr

    upo

    de 4

    000

    ou fr

    ao

    ac

    ima

    de 2

    000*

    *

    3

    Tcn

    ico

    de s

    egur

    ana

    do

    trab

    alho

    12

    34

    68

    3

    enge

    nhei

    ro d

    e se

    g. d

    o tr

    abal

    ho1*

    11

    21

    Aux

    iliar

    de

    enfe

    rmag

    em

    do tr

    abal

    ho1

    21

    1

    enfe

    rmei

    ro d

    o tr

    abal

    ho1

    Md

    ico

    do tr

    abal

    ho1*

    11

    21

    4

    Tcn

    ico

    de s

    egur

    ana

    do

    trab

    alho

    12

    34

    58

    103

    enge

    nhei

    ro d

    e se

    g. d

    o tr

    abal

    ho1*

    1*1

    12

    31

    Aux

    iliar

    de

    enfe

    rmag

    em

    do tr

    abal

    ho1

    12

    11

    enfe

    rmei

    ro d

    o tr

    abal

    ho1

    Md

    ico

    do tr

    abal

    ho1*

    1*1

    12

    31

    (*)

    Tempoparcial(m

    nim

    ode3horas).

    OBS

    .: ho

    spit

    ais,

    am

    bula

    tri

    os, m

    ater

    nida

    des,

    cas

    as d

    e sa

    de

    e re

    pous

    o, c

    linic

    as e

    est

    abel

    ecim

    ento

    s si

    mila

    res

    com

    mai

    s de

    500

    (q

    uinh

    ento

    s) e

    mpr

    egad

    os d

    ever

    o c

    ontr

    atar

    um

    enf

    erm

    eiro

    do

    trab

    alho

    em

    tem

    po in

    tegr

    al.

    (**)

    O

    dim

    ensi

    onam

    ento

    to

    tal

    deve

    r

    ser

    feit

    o le

    vand

    o-se

    em

    co

    nsid

    era

    o

    o di

    men

    sion

    amen

    to d

    a fa

    ixa

    de 2

    501

    a 50

    00,

    mas

    o d

    imen

    sion

    amen

    to d

    o(s)

    gru

    po(s

    ) de

    40

    00 o

    u fr

    ao

    de

    2000

    .

  • 27

    Servio Social do Distrito Federal

    ReGRAS GeRAiS de SeGURAnA dO TRABALHOConhea as regras gerais de segurana indicadas nesta publicao.

    A segurana primordial para voc.

    Regras gerais de segurana

    Respeite as sinalizaes de se-gurana.

    Abstenha-se de todas as aes e de todos os gestos que possam expor voc e seus colegas ao perigo.

    Utilize os equipamentos e apa-relhos do canteiro unicamente para os fins aos quais so des-tinados.

    No desative ou neutralize os dispositivos de segurana.

    Observe as interdies de no fumar em local proibido.

    No consuma bebidas alcolicas e/ou drogas no canteiro ou no seu local de trabalho.

    No utilize fone de ouvido e te-lefone celular na realizao de suas atividades laborais.

    Observe e pense antes de agir.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    28

    Segurana no vestirio

    Guarde sua roupa no armrio. Conserve o vestirio limpo. No obstrua a ventilao do local. No guarde calados ou roupa molhados no armrio. No utilize fiao eltrica para pendurar roupas. Respeite seu colega, principalmente em seu momento de descanso.

    Refeitrio

    Lave sempre as mos e o rosto antes das refeies. Ajude a manter o refeitrio limpo. Coloque os restos de alimentos nos recipientes apropriados e tampados

    para evitar moscas no refeitrio. Use talher para se alimentar e copo individuais. Lave sua marmita em local apropriado.

  • 29

    Servio Social do Distrito Federal

    Instalaes sanitrias

    Lave as mos antes e aps usar o banheiro. Use papel higinico e coloque o papel usado no respectivo recipiente. D descarga aps usar o vaso sanitrio.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    30

    Higiene pessoal

    Higiene pessoal conserva a sade e proporciona bem-estar. Conserve sua roupa de trabalho limpa. Leve-a para casa e lave quando necessrio. Escove os dentes pela manh, noite e aps as refeies. Enxugue bem os ps, entre os dedos, e use meias para trabalhar. Tome banho aps o trabalho. Mantenha os cabelos limpos e penteados. Mantenha as unhas aparadas e limpas. Evite o contato das mos com a boca, olhos, nariz e ouvidos. Beba somente gua potvel, em copo individual ou no bebedouro.

  • 31

    Servio Social do Distrito Federal

    Atitude pessoal

    No faa brincadeiras de mau gosto, pois elas podem resultar em acidentes graves.

    No traga qualquer tipo de arma para a obra. No faa algazarra, ela pode causar acidentes. Evite brincadeiras no horrio de trabalho. No desvie a ateno de quem est trabalhando. Mantenha e incentive o clima de paz e harmonia.

    Equipamento de proteo

    O canteiro de obras apresenta riscos de acidente para a cabea, os ps e as mos, permanentemente - Fique atento!

    Use sempre capacete e botas. Solicite a substituio do EPI quando no estiver em condio de uso. Guarde e conserve seu EPI. Mantenha limpo seu calado de segurana, suas luvas e sua mscara. Limpe diariamente seu capacete, principalmente a carneira (parte

    interna). Lave as botas de borracha ao trmino do trabalho.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    32

    Proteo coletiva

    obrigatrio o projeto de cada equipamento de proteo coletiva

    Plataforma de proteo

    Chamada de bandeja, deve ser mantida em boas condies.

    Guarda-corpo

    Deve ser, normalmente, instalado ao re-dor de: lajes, poos de elevadores, passa-relas, andaimes, em todas as aberturas de piso e de parede.

    Estes so alguns dos equipamentos de proteo coletiva: a bandeja de proteo que apara as quedas, o guarda-corpo e o rodap. Eles so colocados na obra para sua proteo, portanto, ajude a conserv-los.

    Os equipamentos de proteo coletiva preservam sua vida.

    No retire a madeira de proteo para us-la em suas tarefas, nem qualquer outro dispositivo de proteo coleti-va da obra.

    Quando for imprescindvel retirar, recoloque a proteo ao final dos servios.

    Informe a existncia de qual-quer lugar desprotegido.

    Participe e colabore com a CIPA.

  • 33

    Servio Social do Distrito Federal

    NO ESQUEA:

    Todas as aberturas das

    lajes do canteiro esto

    fechadas para evitar

    quedas de alturaNO ESQUEA:Todas as abertura

    s das

    lajes do canteiro esto

    fechadas para evitar

    quedas de altura

    Manuteno do equipamento de proteo coletiva

    Telas de proteoSo instaladas na torre do guincho de carga, no elevador de pessoal, nos andaimes fachadeiros (em altura superior a 2m) e nas fachadas, impedindo a queda de objeto.

    corrimo instalado nas escadas e passarelas onde existe risco de queda.

    cobertura de passagem colocada em locais que apresentam risco de queda de materiais sobre pessoas.

    Tampos provisriosSo colocados nas aberturas de piso, principalmente nos poos de elevadores e nas aberturas para dutos.

    equipamentos de Proteo coletiva - ePcs.

    eles existem na obra para sua proteo. Ajude a

    conserv-los.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    34

    Equipamentos auxiliares - andaimes

    Os andaimes devem possuir estrado, guarda-corpo, rodap e escada de acesso. Os andaimes devem ser montados e desmontados por pessoal qualificado. Eles devem

    ser ancorados a partes slidas da construo. Eles devem ser slidos, resistentes e apresentar as garantias necessrias para impedir a

    queda de pessoas e de materiais. Nunca utilize materiais de m qualidade ou tortos nos andaimes. Antes da montagem e

    da desmontagem de um andaime, verifique para que as pessoas no se aproximem da zona de risco.Isole a rea com cavaletes.

    Nunca utilize um andaime fachadeiro que no esteja estaiado e contraventado. A base do andaime

    deve estar apoiada em elementos slidos e estveis.

    A base do andaime no deve ser apoiada sobre tijolos ou blocos.

    No exceda o peso sobre o andaime. Lembre-se que h um limite de peso

    mesmo para estruturas de ao.

    Plataformas devem ser de tbuas de boa qualidade, sem ns ou rachaduras, e no devem ser pintadas.

  • 35

    Servio Social do Distrito Federal

    NO!

    NO!

    carregamento de andaimes

    O andaime no deve ser sobrecarregado alm do limite de carga previsto, sendo necessrio manter a carga de trabalho distribuda no estrado de maneira uniforme, sem obstruir a circulao.

    Voc no deve permitir o acmulo de fragmentos, ferramentas ou quaisquer materiais sobre o andaime, de maneira a oferecer perigo ou risco para voc ou seus colegas.

    Nos trabalhos nas lajes, em andaimes suspensos ou em andaimes fachadeiros, o martelo deve ser preso ao pulso por um n corredio chamado de FIL, que o manter suspenso se ele escapar da mo.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    36

    Equipamentos auxiliares - andaimes fachadeiros

    Os andaimes fachadeiros devem ser solidamente amarrados construo.

    No ser realizado trabalho sob intempries desfavo-rveis (principalmente em prenncio de chuva, durante a chuva ou ventos fortes), que exponham a riscos os trabalhadores da rea.

    Equipamentos auxiliares - andaime suspenso | balancim

    Deve ter catraca dupla, guarda-corpo, rodap e vos vedados. Tem que ser sustentada por cabos de ao. Quando no estiver em uso, deve ficar travada estrutura.

  • 37

    Servio Social do Distrito Federal

    Equipamentos auxiliares - cadeira suspensa | gndola

    cadeira suspensa - cadeirinha

    obrigatrio o uso do cinto de segurana tipo paraquedista, preso com travas-quedas em cabo de segurana.

    No utilize cadeiras improvisadas. Os andaimes suspensos e cadeirinhas devem ser feitos com material resistente. Os andaimes suspensos devem ter guarda-corpo, rodap e estrado. Cabo de segurana fixado em estrutura independente do cabo da cadeirinha.

    Gndola

    Espcie de andaime individual extremamente mvel para pequenos servios e reparos na fachada.

    Use sempre o cinto de segurana quando for trabalhar em andaime suspenso, cadeirinha e em altura superior a 2,00m (dois metros).

    ATenO: acontecem muitos acidentes porque na hora de entrar ou sair da cadeirinha, o cinto de segurana est desengatado.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    38

    equipamentos auxiliares - escadas de mo

    As escadas de mo devem ser feitas pelo carpinteiro, com madeira de boa qualidade. A escada de mo deve ter seu uso restrito a acessos provisrios e servios de pequeno

    porte. As escadas de mo podero ter at 7,00m (sete metros) de extenso e o espaamento

    entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centmetros) a 0,30m (trinta centmetros).

    NO!

    NO!

    1/4 inclinao satisfatria

  • 39

    Servio Social do Distrito Federal

    equipamentos auxiliares - uso das escadas

    A escada de mo deve sempre: Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior. Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impea o seu

    escorregamento. Ser dotada de degraus antiderrapantes. Ser apoiada em piso resistente. Verifique as condies da escada antes de us-la. Substitua as escadas danificadas. No pinte a madeira. Sem emendas ou gambiarras.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    40

    equipamentos auxiliares - escadas de abrir

    A escada de abrir deve ser rgida, estvel e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento mximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.

    Equipamentosauxiliares-escadasextensveis

    A escada extensvel dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vo a contar da catraca. Caso no haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposio de no mnimo 1,00m (um metro).

  • 41

    Servio Social do Distrito Federal

    escadas: proibies

    proibido:

    O uso de escada de mo com montante nico. O uso de escada de mo junto a redes e equipamentos eltricos desprotegidos. Colocar escada de mo nas proximidades de portas ou reas de circulao, nas proxi-

    midades de aberturas e vos e onde houver risco de quedas de objetos ou materiais.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    42

    2m

    escadas: transporte

    A escada de mo simples, quando for transportada por uma s pessoa, dever estar com a parte dianteira baixa ou alta a 2,00m (dois metros) do piso, para que outros trabalhadores no sejam atingidos. Quando a escada for transportada por mais de uma pessoa, os carregadores devero ser colocados por ordem de altura, sendo que o mais alto ficar na frente da fila.

  • 43

    Servio Social do Distrito Federal

    Escadas:armazenamento

    A escada deve ser guardada presa parede, para que ela no se deforme. Se for encostada na parede, devem ser colocados calos impedindo que ela caia.

    Quando for presa parede, deve ter o seu montante inferior apoiado em trs ganchos e o montante superior em um gancho, no meio da escada.

    montantesuperior

    montanteinferior

    gancho

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    44

    Rampas e passarelas

    A transposio de pisos com diferena de nvel superior a 0,40m (quarenta centmetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

    As escadas de uso coletivo, as rampas e as passarelas para circulao de pessoas e materiais devem ser de construo slida e dotadas de corrimo e rodap.

    Devem ser construdas, no canteiro, rampas ou escadas para operrios e rampas s para caminhes.

  • 45

    Servio Social do Distrito Federal

    Proteo contra incndio

    Mantenha desimpedidos os extin-tores de incndio existentes no can-teiro, para que eles sejam fceis de acessar quando necessrio.

    Mantenha as sadas e as circulaes da obra sempre desimpedidas. Aprenda a manusear os extintores. Conhea os sinais do alarme de incndio.

    gua Pqumincoseco cO2

    Fogo classe AMateriais slidos

    Ex.: Madeira, borracha, papel, plstico, etc

    Fogo classe BLquidosinflamaveis

    Ex.: lcool, gasolina, leo diesel, tinta e vernizes,

    etc.

    Fogo classe cequipamentos eltricos

    energizadosEx.: serra circular,

    policorte, betoneira, painis eltricos, etc.

    Fogo classe BLquidosinflamaveis

    Ex.: lcool, gasolina, leo diesel, tinta e vernizes,

    etc.

    Fogo classe cequipamentos eltricos

    energizadosEx.: serra circular,

    policorte, betoneira, painis eltricos, etc.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    46

    Oquefazerquandoaconteceumacidente

    importante socorrer a vtima imediatamente, mas somente faa isso se voc estiver treinado.

    Mesmo que o acidente no seja grave, a empresa sempre deve comunicar s autoridades competentes. Isso muito importante para garantir o atendimento futuro do acidentado.

    Ligue para um dos nmeros de telefone de atendimento mdico disponveis na administrao da obra para buscar socorro mdico.

    Quando acontece um acidente, principalmente grave, pode ser iniciado um processo civil ou penal. Em caso de ocorrncia de acidentes em que a vtima tenha de ser

    removida para um centro de atendimento mdico, sero tomadas as seguintes providncias: Hospital: dever existir, na apontadoria da obra, o roteiro para alcanar os hospitais mais prximos, que podero ser buscados em casos de acidentes. Estes roteiros devero fazer parte do PCMAT da obra.

    Pequenos Acidentes

    Encaminhar a vtima para o almoxarifado do canteiro, onde se encontra o material de primeiros socorros e um funcionrio treinado em primeiros socorros para o atendimento.

    Acidentes de gravidade mdia e alta

    elaborar relatrio de anlise de acidente (grave e fatal) pelo SeSMT/ciPA quando houver ou pelo designado da ciPA e administrativo.

    Sem bito:

    Acionar o SAMU pelo telefone 192, ou corpo de bombeiros pelo nmero 193.

  • 47

    Servio Social do Distrito Federal

    Comunicar administrao da obra, ao setor de segurana do trabalho ou ao departamento de recursos humanos, que dever providenciar a emisso da Comunicao de Acidente do Trabalho CAT, e acompanhar o desenvolvimento do quadro do funcionrio, tomando as medidas necessrias.

    com bito:

    Atender a vtima com auxlio do socorrista da obra, quando houver; Afastar os curiosos; Isolar a rea do acidente; Comunicar Polcia Civil pelo telefone 190; Comunicar Superintendncia Regional do Trabalho pelo telefone 3340-3200; Comunicar administrao da obra, ao setor de segurana do trabalho ou ao departamento

    de recursos humanos; No mexer no local at a liberao por parte da polcia e da SRTE; A assistncia social dever acompanhar e orientar a famlia nos trmites legais necessrios; Em todas as situaes, o departamento de pessoal emitir a Comunicao de Acidentes do

    Trabalho CAT,e, Realizar reunio extraordinria da CIPA, quando houver.

    TELEFONES DE EMERGNCIA

    Samu 192Corpo de Bombeiros 193Defesa Civil 199Delegacias de Atendimento Mulher 180Disque-Denncia 181Polcia Civil 197Polcia Federal 194Polcia Militar 190Polcia Rodoviria Estadual 198Polcia Rodoviria Federal 191

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    48

    SAiBA MAiS SOBRe AS nORMAS ReGULAMenTAdORAS

    As Normas Regulamentadoras (NRs), editadas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), so de observncia obrigatria para empresas pblicas e privadas e demais rgos que mantm empregados pela Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT). Atualmente existem 35 NRs que tratam de sade e segurana do trabalho.

    Confira abaixo o resumo das principais atribuies de cada Norma.

    nR1

    diSPOSieS GeRAiS. Trata das disposies gerais e fala sobre os rgos envolvidos no processo de aplicao e fis-calizao para o cumprimento das exigncias estabelecidas pelo MTE.

    nR2

    inSPeO PRViA. Toda empresa, antes de iniciar suas ati-vidades deve solicitar aprovao de suas instalaes ao r-go regional do Ministrio do Trabalho. Aps a inspeo, ser emitido o Certificado de Aprovao de Instalaes (CAI). A empresa deve solicitar inspeo toda vez que fazer alguma alterao no ambiente de trabalho.

    nR3

    eMBARGO e inTeRdiO. Essa NR usada para proteo do trabalhador caso seja constatado no ambiente de trabalho, riscos sade e segurana do funcionrio da empresa. O ser-vio pode ser suspenso durante uma interdio ou embargo, sem que haja danos aos salrios dos funcionrios. A interdi-o ou embargo est sob responsabilidade da Delegacia Re-gional do Trabalho (DRT).

  • 49

    Servio Social do Distrito Federal

    nR4

    SeRViOS eSPeciALiZAdOS eM enGenHARiA de SeGU-RAnA e MedicinA dO TRABALHO (SeSMT). Para assegu-rar a sade e segurana do trabalhador, preciso a presen-a de profissionais da rea. Segundo essa Norma, so eles: mdico do trabalho, engenheiro de segurana do trabalho, enfermeiro, tcnico de segurana no trabalho, auxiliar de en-fermagem, tem por atividade dar segurana aos trabalhado-res atravs do ambiente de trabalho que inclui mquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a sade do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os aci-dentes de trabalho e as doenas ocupacionais. Cabe ao SES-MT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamen-tos de proteo individual e conscientiz-los da importncia de prevenir os acidentes e da forma de conservar a sade no trabalho. tambm de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes.

    nR5

    cOMiSSO inTeRnA de PReVenO de AcidenTeS. Com o objetivo de prevenir e evitar acidentes e promover a sade e segurana do trabalhador, as empresas regidas pela CLT fi-cam obrigadas a criar e manter uma CIPA. A Gerncia de Se-gurana do Trabalho do Seconci-DF realiza curso para mem-bros e montagem de CIPA.

    nR6

    eQUiPAMenTO de PROTeO indiVidUAL - ePi. Toda em-presa deve fornecer, gratuitamente, EPI adequado aos seus funcionrios. Os EPIs tm por finalidade a proteo da sade e a segurana do trabalhador.

    nR7

    PROGRAMA de cOnTROLe MdicO de SAde OcUPA-ciOnAL - PcMSO. Estabelece a obrigatoriedade de elabora-o e implementao, por parte de todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoo e preservao da sade do conjunto dos seus trabalhadores. Esto inclusos no PCMSO exames admissional, peridicos, de retorno ao traba-lho, de mudana de funo, demissional, entre outros.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    50

    nR8

    ediFicAeS. Trata dos requisitos tcnicos mnimos que de-vem ser observados nas edificaes para garantir segurana e conforto aos que nelas trabalham. Observar o cdigo de obras do municpio.

    nR9

    PROGRAMA de PReVenO de RiScOS AMBienTAiS PPRA. Estabelece a obrigatoriedade de elaborao e imple-mentao do PPRA por parte de todos os empregadores ou instituies que admitam trabalhadores. O objetivo a pre-servao da sade e integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O Seconci-DF elabora o PPRA para as empresas.

    nR10

    SeGURAnA eM inSTALAeS e SeRViOS eM eLeTRici-dAde. Estabelece os requisitos e condies mnimas objeti-vando a implementao de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaes eltricas e servios com eletricidade. Se aplica s fases de gerao, transmisso, distribuio e consumo, incluindo as etapas de projeto, construo, montagem, ope-rao, manuteno das instalaes eltricas e quaisquer tra-balhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos compe-tentes e, na ausncia ou omisso destas, as normas interna-cionais cabveis.

    nR11

    TRAnSPORTe, MOViMenTAO, ARMAZenAGeM e MA-nUSeiO de MATeRiAiS. Estabelece os requisitos de segu-rana a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, movimentao, armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecnica quanto ma-nual, objetivando a preveno de infortnios laborais.

  • 51

    Servio Social do Distrito Federal

    nR12

    SeGURAnA nO TRABALHO eM MQUinAS e eQUiPA-MenTOS. Estabelece as medidas prevencionistas de segu-rana e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relao instalao, operao e manuteno de mqui-nas e equipamentos, visando preveno de acidentes do trabalho.

    nR13

    cALdeiRAS e VASOS de PReSSO. Estabelece todos os requisitos tcnicos-legais relativos instalao, operao e manuteno de caldeiras e vasos de presso, de modo a se prevenir a ocorrncia de acidentes do trabalho. (no se aplica a construo civil)

    nR14

    FORNOS. Fala sobre a instalao, manuteno e operaes de fornos de modo a garantir a segurana do trabalhador dentro das recomendaes tcnico-legais. (no se aplica a constru-o civil)

    nR15

    ATiVidAdeS e OPeRAeS inSALUBReS. Fala sobre as ati-vidades, operaes e agentes insalubres que podem gerar algum dano sade e segurana do trabalhador e os limites de tolerncia permitidos e tambm estabelece, quando ca-bvel, o adicional de insalubirdade.

    nR16

    ATiVidAdeS e OPeRAeS PeRiGOSAS. So consideradas atividades e operaes perigosas que envolvam explosivos e inflamveis. Para o trabalhador que exera alguma atividade relacionada a esses itens assegurado o adicional de 30%, incidente sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participao nos lucros da empresa.

    nR17

    eRGOnOMiA. Estabelece parmetros que permitem a adap-tao das condies de trabalho s condies psicofisiolgi-cas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um mximo de conforto, segurana e desempenho eficiente.

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    52

    nR18

    cOndieS e MeiO AMBienTe de TRABALHO nA indS-TRiA dA cOnSTRUO. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planeja-mento e de organizao, que objetivam a implementao de medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio ambiente de traba-lho na Indstria da Construo.

    nR19

    eXPLOSiVOS. Fala sobre atividades de fabricao, utilizao, importao, exportao, trfego e comrcio de explosivos, no que se refere a sade e segurana do trabalhador. (no se aplica a construo civil, apenas em casos de imploso)

    nR20

    SeGURAnA e SAde nO TRABALHO cOM inFLAM-VeiS e cOMBUSTVeiS. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mnimos para a gesto da segurana e sade no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extrao, produo, armaze-namento, transferncia, manuseio e manipulao de inflam-veis e lquidos combustveis. (no se aplica a construo civil, apenas em transporte de combustveis)

    nR21

    TRABALHOS A cU ABeRTO. Especifica as medidas preven-cionistas relacionadas com a preveno de acidentes nas ati-vidades desenvolvidas a cu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras.

    nR22

    SeGURAnA e SAde OcUPAciOnAL nA MineRAO. Objetiva disciplinar os preceitos a serem observados na or-ganizao e no ambiente de trabalho, de forma a tornar com-patvel o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurana e sade dos trabalhadores. (no se aplica a construo civil)

    nR23

    PROTeO cOnTRA incndiOS. Fala sobre a adoo de medidas de segurana contra incndio. para assegurar a sa-de e segurana do trabalhador. Observar tambm exigncias do corpo de bombeiros local.

  • 53

    Servio Social do Distrito Federal

    nR24

    cOndieS SAniTRiAS e de cOnFORTO nOS LOcAiS de TRABALHO. Esta Norma estabelece os critrios mnimos de conforto e segurana, principalmente em requisitos referen-tes s condies sanitrias e de conforto aos trabalhadores. So exemplos: banheiros, vestirios, refeitrios, cozinhas, alo-jamentos e gua potvel, entre outros.

    nR25

    ReSdUOS indUSTRiAiS. Esta Norma trata do descarte dos resduos industriais e a forma correta de faz-lo, buscando a reduo da gerao de resduos por meio da adoo das melhores prticas tecnolgicas e organizacionais disponveis. Os resduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lanamento ou a liberao no ambiente de traba-lho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurana e sade dos trabalhadores.

    nR26SinALiZAO de SeGURAnA. Estabelece as cores para segurana ou locais de trabalho a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

    nR27 ReGiSTRO PROFiSSiOnAL dO TcnicO de SeGURAnA dO TRABALHO nO MiniSTRiO dO TRABALHO. Revogada.

    nR28

    FiScALiZAO e PenALidAdeS. Estabelece os procedi-mentos a serem adotados pela fiscalizao trabalhista de Se-gurana e Medicina do Trabalho, referentes concesso de prazos s empresas para a correo de irregularidades e das autuaes por infrao s NRs.

    nR29

    SeGURAnA e SAde nO TRABALHO PORTURiO. Tem por objetivo regular a proteo obrigatria contra acidentes e doenas profissionais, facilitar os primeiros socorros a aci-dentados e alcanar as melhores condies possveis de se-gurana e sade aos trabalhadores porturios. Aplica-se aos trabalhadores porturios em operaes a bordo, em terra e aos que exercem atividades nos portos dentro ou fora da rea do porto organizado. (no se aplica a construo civil)

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    54

    nR30

    SeGURAnA e SAde nO TRABALHO AQUAViRiO. Tem como objetivo a proteo e a regulamentao das condies de segurana e sade dos trabalhadores aquavirios. Aplica-se aos trabalhadores das embarcaes comerciais, de bandeira nacional, bem como s de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Conveno da OIT n. 147 - Normas Mnimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcaes utilizadas na prestao de servios. (no se aplica a construo civil)

    nR31

    SeGURAnA e SAde nO TRABALHO nA AGRicULTURA, PecURiA SiLVicULTURA, eXPLORAO FLOReSTAL e AQUicULTURA. Esta Norma Regulamentadora tem por ob-jetivo estabelecer os preceitos a serem observados na orga-nizao e no ambiente de trabalho, de forma a tornar com-patvel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuria, silvicultura, explorao florestal e aqicultura com a segurana e sade e meio ambiente do trabalho. (no se aplica a construo civil)

    nR32

    SeGURAnA e SAde nO TRABALHO eM SeRViOS de SAde. Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalida-de estabelecer as diretrizes bsicas para a implementao de medidas de proteo segurana e sade dos trabalhado-res dos servios de sade, bem como daqueles que exercem atividades de promoo e assistncia sade em geral. (no se aplica a construo civil)

    nR33

    SeGURAnA e SAde nOS TRABALHOS eM eSPAOS cOnFinAdOS. Estabelece os requisitos mnimos para iden-tificao de espaos confinados e o reconhecimento, ava-liao, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurana e sade dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaos.

  • 55

    Servio Social do Distrito Federal

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    USO OBRIGATRIO

    DE EQUIPAMENTOS

    DE PROTEO

    INDIVIDUAL

    nR34

    cOndieS e MeiO AMBienTe de TRABALHO nA indS-TRiA dA cOnSTRUO e RePARAO nAVAL. Estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo segurana, sade e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indstria de construo e reparao naval. (no se aplica a construo civil)

    nR35

    TRABALHO eM ALTURA. Estabelece requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a ga-rantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se tra-balho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.

    cARTAZeS ePisSoliciteoscartazescomaGernciadeSeguranadoTabalhoServio Social do Distrito Federal

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    56

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    OBRIGATRIO

    USO DE BOTAS

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    CUIDADO!

    MQUINAS E

    EQUIPAMENTOS

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    USE CULOS DE

    SEGURANA

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    USO OBRIGATRIO

    DE CAPACETE

    cARTAZeS ePisSoliciteoscartazescomaGernciadeSeguranadoTabalho Servio Social do Distrito Federal

    cARTAZeS ePisSoliciteoscartazescomaGernciadeSeguranadoTabalho

  • 57

    Servio Social do Distrito Federal

    cARTAZeS ePisSoliciteoscartazescomaGernciadeSeguranadoTabalho

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    OBRIGATRIO

    USO DE LUVAS

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    USE PROTETOR

    AURICULAR

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    CUIDADO!

    QUEDA DE OBJETOS

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    CUIDADO!

    RISCOS PARA OS PS

    cARTAZeS ePisSoliciteoscartazescomaGernciadeSeguranadoTabalhoServio Social do Distrito Federal

  • CARTILHA ORIENTATIVA PARA IMPLANTAO DE SEGURANA NO CANTEIRO DE OBRAS

    58

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    USO OBRIGATRIO

    DE CINTO

    DE SEGURANA

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    CUIDADO!

    ELETRICIDADE

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    NO RECOMENDADOUTILIZAR O CELULAR

    NOS CANTEIROS

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900

    Servio Social do Distrito Federal

    Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDSTRIAS DA CONSTRUOE DO MOBILIRIO DE BRASLIA

    SCRN Qd. 706/707 - Bloco BEntrada 12 - Braslia - DFFone: (61) 349-2165

    PROIBIDAA UTILIZAO DE

    FONES DE OUVIDO

    SINDUSCON-DFSindicato da Indstria da ConstruoCivil do Distrito Federal

    SIA Trecho 02- Lote 1.125 - 2 Andar - CEP 71200-020 - Braslia-DFFone: (61) 234-8310

    SCS Qd. 08 - Bl. B50 - Salas 810 844 - Ed. Venncio 2000 - 8 andar - CEP 70333-900Telefone: 3213-2288 - Fax: 3213-2298 - E-mail: [email protected]

    Servio Social do Distrito Federal

    cARTAZeS ePisSoliciteoscartazescomaGernciadeSeguranadoTabalho Servio Social do Distrito Federal

  • cARTAZeS ePisSoliciteoscartazescomaGernciadeSeguranadoTabalho

  • Servio Social do Distrito Federal

    informaes61.3399.1888

    Conjunto 3 - lotes 11, 13 e 15Setor Placa da Mercedes

    Ncleo BandeiranteCep: 71.732.030 - Braslia-DF

    www.seconci-df.org.br