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8/17/2019 AMOSTRA_ESTATUTO_DO_IDOSO_ESQUEMATIZADO_+40QUESTÕES_inss
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ESTATUTO DO IDOSO
ESQUEMATIZADO
Lei 10.741/2003 e alterações posteriores
AMOSTRA
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Professora Cá Cardoso
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o É instituído o
Art. 2o O idoso goza de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
o preservação de sua saúde
o seu aperfeiçoamento
física e mental e
moral, intelectual, espiritual e social
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
ESTATUTO DOIDOSO
Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas comidade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
em condições de liberdade e dignidade.
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Art. 3o É OBRIGAÇÃO
,
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
1
•atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores deserviços à população;
2•preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
3•destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
4
•viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demaisgerações;
5
•priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar,exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
6•capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos;
7
•estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobreos aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
8 •garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
9•prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
da família
da comunidade
da sociedade
e do PoderPúblico
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito:
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Art. 4o
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de
e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão,
o será punido na forma da lei.
§ 1o É DEVER DE TODOS prevenir
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei
não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5
o
A inobservância das normas de prevenção
importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de COMUNICAR à autoridade competente qualquer forma
de violação a esta Lei que
Art. 7o Os Conselhos
Nacional,
Estaduais,
do Distrito Federal e
Municipais
negligência discriminação, violência, crueldade ou opressão,
tenhatestemunhado ou
de que tenhaconhecimento
a ameaça ou
violação
aos direitos do idoso.
do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994,
ozelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei
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.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 8o
Art. 9o É OBRIGAÇÃO do Estado, garantir à pessoa idosa a PROTEÇÃO
,
Oenvelhecimento
é um direitopersonalíssimo
e a sua proteção
um direitosocial
nos termos desta Lei e da legislação vigente.
à vida e
à saúde
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
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CAPÍTULO II
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa
§ 1o O direito à LIBERDADE compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
§ 2o O direito ao RESPEITO
consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral,
abrangendo a preservação
1
•faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas asrestrições legais;
2•opinião e expressão;
3•crença e culto religioso;
4•– prática de esportes e de diversões;
5•participação na vida familiar e comunitária
6•participação na vida política, na forma da lei;
7•faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
da imagem da identidade da autonomiade valores,
idéias ecrenças
dos espaços edos objetos
pessoais
a liberdade,
o respeito e
a dignidade
como pessoa humana e sujeito de direitos
civis,
políticos, garantidos na Constituição e nas leis.
individuais e sociais
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§ 3o É dever de todos zelar pela DIGNIDADE do idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento
1) 2014- FCC- DPE-PB- O Estatuto do Idoso define o idoso como aquele com idade
igual ou superior a
a) 60 (sessenta) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma
legal.
b) 65 (sessenta e cinco) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo
diploma legal.
c) 70 (setenta) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma
legal.
d) 60 (sessenta) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o
exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
e) 65 (sessenta e cinco) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas
para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
2) FCC - 2009 - TJ-SE- A Lei no 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso
demonstra a preocupação da sociedade brasileira com seu novo perfil populacional.
Por meio desse instrumento, para que uma pessoa seja considerada idosa ela deve ter
completado
a) 50 anos ou mais.
b) 55 anos ou mais.
c) 60 anos ou mais.d) 65 anos ou mais.
e) 70 anos ou mais.
3) 2013- FCC- DPE-AM-O Estatuto do Idoso define a violência contra o idoso como
sendo
A) o atentado contra a pessoa do idoso, nos termos da lei penal.
B) a prática dos crimes contra a vida, de lesões corporais, de periclitação da vida e da
saúde e contra a liberdade individual do idoso
C) o crime que envolver violência doméstica e familiar contra o idoso.
desumano violento, aterrorizante vexatório ou constrangedor.
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D) o atentado contra os direitos fundamentais do idoso.
E) a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou
sofrimento físico ou psicológico.
4) 2010 – FCC – DPE-SP - O Estatuto do Idoso ao abordar os direitos do idoso
preconiza que:
A) se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu
sustento, impõe- se a obrigação alimentar solidária desse provimento, no âmbito da
sociedade civil.
B) para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo público urbano e semi-urbanos, aos
maiores de 65 anos, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que
faça prova de sua idade.
C) no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á nos termos da legislação
específica, a reserva de 10% de vagas gratuitas por veículo para idosos.
D) é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local de 10% das vagas nos
estacionamentos públicos ou privados.
E) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva
de 10% das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
5) 2012- MPE-MT - O envelhecimento, segundo o Estatuto do Idoso, é um direito
A) pessoal.
B) coletivo em sentido estrito.
C) social.
D) personalíssimo.
E) difuso.
GABARITO
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Esquematizada INSS
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