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 1 GREEN CARD - ASSISTÊNCIA S 1. DEFINIÇÕES ESPECIAIS: BENEFICIÁRIO São BENEFICIÁRIOS aos serviços descritos neste Anexo, os BENEFICIÁRIOS dos Cartões de Crédito American Express GREEN CARD, Pessoa Física, titular e adicional, desde que o cartão esteja ativo. ACIDENTE Considera-se acidente toda ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência. DOENÇA Considera-se doença a alteração aguda do estado de saúde do BENEFICIÁRIO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o BENEFICIÁRIO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas conseqüências e agudizações. Doença Crônica: Toda enfermidade que o associado for portador há mais de 30 (trinta) dias. Doença de Base: Disfunção de qualquer órgão do associado que necessite de controle clínico e/ou laboratoriais periódicos. Doença Aguda: doença de início súbito não decorrente de uma doença prévia. Doença Pré-existente: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente a viagem. DOMICÍLIO É o endereço habitual do BENEFICIÁRIO, no Brasil, constante no cadastro da CONTRATANTE.

Amex Assistencias

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Amex Assistências Benefícios

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  • 1

    GREEN CARD - ASSISTNCIAS

    1. DEFINIES ESPECIAIS:

    BENEFICIRIO

    So BENEFICIRIOS aos servios descritos neste Anexo, os BENEFICIRIOS dos Cartes

    de Crdito American Express GREEN CARD, Pessoa Fsica, titular e adicional, desde que o

    carto esteja ativo.

    ACIDENTE

    Considera-se acidente toda ocorrncia de fato exclusivamente externo sbito, danoso e

    imprevisvel, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de leses

    fsicas que por si s e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqncia direta

    a necessidade de tratamento mdico/hospitalar de urgncia.

    DOENA

    Considera-se doena a alterao aguda do estado de sade do BENEFICIRIO, com

    evoluo curta e ntida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento fsico

    intenso, ou risco imediato vida, impedindo o BENEFICIRIO de exercer atividades normais,

    impossibilitando a sua locomoo e caracterizando uma urgncia mdica. Para efeitos desta

    proposta, ficam excludos os casos de doenas preexistentes e crnicas bem como suas

    conseqncias e agudizaes.

    Doena Crnica: Toda enfermidade que o associado for portador h mais de 30 (trinta) dias.

    Doena de Base: Disfuno de qualquer rgo do associado que necessite de controle

    clnico e/ou laboratoriais peridicos.

    Doena Aguda: doena de incio sbito no decorrente de uma doena prvia.

    Doena Pr-existente: estado patolgico, pr-diagnosticado ou existente anteriormente a

    viagem.

    DOMICLIO

    o endereo habitual do BENEFICIRIO, no Brasil, constante no cadastro da

    CONTRATANTE.

  • 2

    SINISTRO

    a ocorrncia de fato externo sbito, danoso, imprevisvel, involuntariamente causado, cujo

    efeito se produza na RESIDNCIA, decorrente de evento descrito e enumerado no item 9

    (nove) deste instrumento, e que provoque inutilizao de parte ou total do imvel.

    VECULOS

    Veculos automotores de passeio, esportivos e pick-ups, nacionais ou estrangeiros no

    ultrapassando 3,5 toneladas, excludos os veculos utilizados para fins de transporte pago de

    passageiros, veculos motorizados de menos de 04 (quatro) rodas e com mais de 10 (dez)

    anos de fabricao. O BENEFICIRIO dever estar conduzindo o veculo para ter direito a

    utilizao dos servios de Assistncia Automvel.

    FERIDOS

    BENEFICIRIOS ocupantes do VECULO, que tenham sido feridos gravemente em

    decorrncia de um ACIDENTE com o mesmo.

    PANE

    Defeito de origem mecnica ou eltrica, que impea a locomoo do VECULO por seus

    prprios meios, abrangendo os casos de falta de combustvel, pneus furados ou avariados.

    PANE SECA

    Impossibilidade de locomoo do VECULO pelos prprios meios em razo exclusiva da falta

    de combustvel no mesmo.

    2. OBJETIVO DO SERVIO

    Este contrato tem por objeto a prestao de servios de assistncia e atendimento

    personalizado aos associados devidamente cadastrados junto a Central de Atendimento,

    atravs do telefone a cobrar (55 11 4133-9307) no exterior ou (0800 770 7115) no Brasil

    disponibilizado exclusivamente para o Associado Green disponvel 24 (vinte e quatro) horas

    por dia, ininterruptamente, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, prestando

    os servios descritos neste anexo.

    Se a ligao a cobrar no for possvel, as despesas de comunicao com a Central de

    Assistncia sero restitudas contra a apresentao dos comprovantes originais dos gastos

    telefnicos.

  • 3

    Os custos de todas as ligaes telefnicas sero de responsabilidade da Central de

    Assistncia.

    3. PERODO DE VIAGEM E MBITO TERRITORIAL

    PERODO DE VIAGEM

    O PERODO DE VIAGEM que gerar o direito utilizao dos servios de assistncia a serem

    executados pela CENTRAL DE ASSISTNCIA, a seguir descritos, no poder ultrapassar 90

    (noventa) dias consecutivos.

    Exclusivamente para a assistncia relativa a bagagem, o PERODO DE VIAGEM com direito

    utilizao dos servios a serem executados pela CONTRATANTE tem incio com o embarque

    areo do BENEFICIRIO em vo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de

    destino.

    MBITO TERRITORIAL

    Os servios de assistncia sero prestados aos associados, quando em viagem dentro do

    Territrio Brasileiro, a mais de 100 (cem) km do Municpio de seu domiclio ou no Exterior e o

    trmino em distncia ser o inferior a este raio.

    4. SERVIOS E LIMITES

    4.1. ASSISTNCIA A PESSOAS

    Os servios oferecidos neste contrato so de assistncia emergencial e no se confundem

    com um seguro ou plano de sade. Os servios em questo somente sero prestados em

    situaes emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos.

    Por no se confundirem com um seguro ou plano de sade, os servios de assistncia

    emergencial tm regras prprias e coberturas limitadas.

    Todos os servios emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados

    para a Central de Assistncia, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestao dos

    mesmos. Os servios organizados sem autorizao prvia ou participao da Central de

    Assistncia no sero reembolsados ao associado ou a quem tiver feito qualquer pagamento

    em nome deste.

    Se a ligao a cobrar no for possvel, as despesas de comunicao com a Central de

    Assistncia sero restitudas contra a apresentao dos comprovantes originais dos gastos

    telefnicos.

  • 4

    Os custos de todas as ligaes telefnicas sero de responsabilidade da Central de

    Assistncia.

    Apesar dos servios descritos neste contrato, serem de carter emergencial, a prestao dos

    mesmos ser feita de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislao e costumes do

    pas/local do evento, localizao e horrio, natureza e urgncia do atendimento necessrio e

    requerido.

    4.1.1. SERVIOS ASSISTNCIA VIAGEM

    4.1.1.1. SERVIOS PRESTADOS NO EXTERIOR

    ASSISTNCIA MDICA

    Em caso do BENEFICIRIO encontrar-se em situao de URGNCIA, em decorrncia de

    acidente ou manifestao de enfermidade, a Central de Assistncia garantir at o limite

    mximo de US$ 5,000.00 (cinco mil dlares) por evento, desde que o mesmo tenha solicitado

    a prvia intermediao da Central de Assistncia para a indicao e coordenao do servio

    de assistncia mdica.

    Este limite refere-se a despesas com profissionais da rea mdica, dirias hospitalares,

    servios de enfermagem, exames mdicos complementares e medicamentos utilizados no

    atendimento hospitalar, relativos ao evento relatado Central de Assistncia, conforme a

    seguir detalhado:

    Excepcionalmente nos casos de URGNCIA ABSOLUTA, cujo risco potencial de morte

    requeira que a assistncia seja efetuada dentro de um prazo exguo, que impossibilite o

    acionamento prvio da Central de Assistncia, o BENEFICIRIO poder recorrer a mdicos e

    servios no indicados pela Central de Assistncia. Nessa situao, o ressarcimento dos

    custos da assistncia obedecer ao limite contratado de US$ 5.000 (cinco mil dlares) desde

    que seja fornecido Central de Assistncia ANTES DA ALTA HOSPITALAR um relatrio

    mdico escrito e detalhado que caracterize a situao de URGNCIA ABSOLUTA, e

    respeitadas as demais condies mencionadas no Procedimento para solicitao de

    restituio.

    Prtica e/ou participao de Ski: Exclusivamente nos casos de acidente ocasionados por

    prtica de Ski, BENEFICIRIO poder providenciar atendimento sem a obrigatoriedade de

    ligar primeiramente para a Central de Assistncia, tendo direito a reembolso posterior. Caso

    seja necessrio internao ou qualquer outra interveno mdica, aps o atendimento

  • 5

    emergencial o BENEFICIRIO dever comunicar a Central de Assistncia. O BENEFICIRIO

    dever entrar em contato com a prestadora antes de sair do Hospital.

    Consultas com especialistas: O BENEFICIRIO ter direito a um mdico especialista (em

    situaes de emergncia devidamente caracterizadas), sem antes ter sido examinado por um

    mdico clnico geral, quando houver autorizao da Equipe Mdica da Central de Assistncia,

    e desde que sejam respeitadas as impossibilidades legais e ticas do pas em que se

    encontre o BENEFICIRIO.

    Exames Mdicos complementares: Sero cobertos os custos de exames de esclarecimento

    diagnstico de enfermidades agudas, somente quando forem comprovadamente necessrios

    (de acordo com critrios clnicos) e cujo resultado venha a auxiliar na tomada de decises da

    equipe de assistncia, interferindo diretamente na expectativa de vida e/ ou funes orgnicas

    do BENEFICIRIO.

    Internao hospitalar: Ser coberta quando for recomendada pela equipe mdica que assiste

    o BENEFICIRIO no local do evento, a quem caber a indicao do estabelecimento

    adequado natureza do quadro clnico apresentado pelo BENEFICIRIO. Na ausncia de tal

    indicao, caber a Equipe Mdica da Central de Assistncia faz-lo.

    Intervenes cirrgicas: Tm cobertura prevista quando delas dependerem a expectativa de

    vida e/ou funcional do BENEFICIRIO curto prazo (15 dias); devendo ser previamente

    autorizadas pela Equipe Mdica da Central de Assistncia.

    INDICAO MDICA

    Em caso de solicitao por parte do BENEFICIRIO expressando necessidade de consultar

    um servio mdico para situaes no cobertas pelo servio de assistncia mdica neste

    anexo, a Central de Assistncia empenhar-se- em fornecer-lhe, quando possvel, o nome,

    endereo e nmero de telefone de 03 (trs) profissionais ou especialistas.

    IMPORTANTE: As despesas decorrentes devero ser assumidas pelo BENEFICIRIO

    diretamente com o prestador de servios

    ADIANTAMENTO DE FUNDOS EM CASO DE ROUBO

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA disponibilizar ao BENEFECIRIO a ttulo de adiantamento

    em caso de roubo US$ 300,00 (trezentos dlares), por evento. A importncia adiantada, sero

    reembolsadas CENTRAL DE ASSISTNCIA pelo BENEFICIRIO, no prazo mximo de 60

    (sessenta) dias.

  • 6

    O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida e prestar garantia

    bastante atravs de cheque cauo a favor da Central de Assistncia no Brasil.

    Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura do Termo de

    Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do BENEFICIRIO que

    atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor do dbito, bem com, juros

    moratrios de 1% (hum por cento) ao ms.

    ADIANTAMENTO DE FUNDOS POR PERDA DE BAGAGEM

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA disponibilizar ao BENEFECIRIO a ttulo de adiantamento

    em caso de extravio de bagagem at US$ 150,00 (cento e cinqenta dlares). As importncias

    adiantadas sero reembolsadas CENTRAL DE ASSISTNCIA pelo BENEFICIRIO, no

    prazo mximo de 60 (sessenta) dias.

    O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida e prestar garantia

    bastante atravs de cheque cauo a favor da CENTRAL DE ASSISTNCIA no Brasil.

    Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura do Termo de

    Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do BENEFICIRIO que

    atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor do dbito, bem com, juros

    moratrios de 1% (um por cento) ao ms.

    ASSISTNCIA FARMACUTICA

    Havendo prescrio de medicamentos originrios de um atendimento mdico/odontolgico

    emergencial, decorrente de evento, atendido pela Central de Assistncia, esta restituir os

    valores gastos pelo BENEFICIRIO, at o limite mximo de US$ 100,00 (cem dlares) por

    evento, mediante apresentao de receita mdica, juntamente com os comprovantes originais

    de despesas efetuadas.

    IMPORTANTE: Este servio ser prestado ao BENEFICIRIO quando acionados os servios

    de Assistncia Mdica e/ou Assistncia Odontolgica.

    HOSPEDAGEM EM HOTEL APS ALTA HOSPITALAR

    Em caso de tornar-se necessria a hospedagem do BENEFICIRIO em hotel, imediatamente

    aps este ter recebido alta hospitalar e, se este repouso foi prescrito pelo mdico local ou pela

    Equipe Mdica da Central de Assistncia, as despesas decorrentes deste servio sero

    suportadas pela Central de Assistncia, pelo perodo mximo de 5 (cinco) dias.

  • 7

    Limite: at US$ 70,00 (setenta dlares) por dia.

    Na eventualidade de ser escolhido pelo BENEFICIRIO um hotel cujo valor da diria seja

    superior aos limites aqui estabelecidos, ser de sua exclusiva responsabilidade o custeio da

    diferena.

    Em nenhuma hiptese ser aceita a compensao de valores, caso o hotel escolhido tenha

    dirias em valor inferior a US$ 70,00 (setenta dlares).

    IMPORTANTE: Este servio inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando

    excludas as despesas extras como: alimentao, divertimento, entretenimento, locaes,

    telefone, fax, celular etc.

    REMOO INTER HOSPITALAR

    Na hiptese de acidente ou enfermidade do BENEFICIRIO, ocorrida durante a viagem, de

    acordo com a natureza e gravidade dos ferimentos ou enfermidade, a Central de Assistncia

    se responsabilizar pela transferncia do BENEFICIRIO para o centro mdico-hospitalar

    mais prximo do hospital onde este est sendo atendido e, que tenha condies tcnicas e

    estruturais de atender o BENEFICIRIO.

    Esta transferncia ser feita mediante apresentao de pedido do mdico que atende o

    BENEFICIRIO no local do evento. O pedido do mdico local deve informar por ESCRITO:

    1- que o local onde o BENEFICIRIO est internado, segundo critrios exclusivamente

    mdicos, no tem condies tcnicas e estruturais para atend-lo;

    2- qual o estado de sade do BENEFICIRIO (descrio clnica detalhada), qual (is) o(s)

    tratamento(s) e medicamento(s) que vem (m) sendo aplicado(s) ao BENEFICIRIO;

    3- qual o meio de transporte recomendado para a remoo inter-hospitalar podendo ser feita

    por ambulncia, carro, avio comercial ou avio UTI e sua justificativa clnica para tanto;

    4- qual o hospital mais prximo com condies de receber o BENEFICIRIO e se o

    BENEFICIRIO tem condies clnicas de ser removido at este hospital;

    Independente dos itens anteriores a remoo ainda precisar da anuncia da Equipe Mdica

    da Central de Assistncia, a qual poder decidir sobre a necessidade da remoo inter-

    hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que ser utilizado (ambulncia, carro, avio

    comercial ou avio UTI). Se necessrio, de acordo com critrios mdicos, um mdico ou uma

    enfermeira dever acompanhar o paciente.

    IMPORTANTE 1: A Transferncia em avio UTI s ser coberta quando:

    - realizada dentro do mesmo continente.

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    - se a natureza dos ferimentos ou da enfermidade exigir esse meio de locomoo, a critrio do

    mdico local ou da Equipe Mdica da Central de Assistncia, e

    - se a causa clnica da indicao da UTI area for exclusiva e diretamente relacionada

    queixa inicial do BENEFICIRIO (razo da internao), e for considerado o nico meio de

    transporte vivel para a otimizao do prognstico, estando o paciente em Unidade de

    Emergncia do Hospital de origem,

    - se o BENEFICIRIO estiver internado em Unidade de Urgncias (UTI, Pronto-Socorro) do

    Hospital e no tiver tido alta hospitalar, e

    - se o destino do BENEFICIRIO for outro hospital (nunca a sua residncia).

    IMPORTANTE 2: Se o BENEFICIRIO for ser transferido para hospital situado em territrio

    brasileiro, caber ao BENEFICIRIO e/ou sua famlia:

    1- O dever de localizar e garantir uma vaga hospitalar para o BENEFICIRIO,

    2- Enviar para a Equipe Mdica da Central de Assistncia uma confirmao por escrito (por

    fax ou e-mail) da vaga, devidamente assinada e identificada com o Cdigo Regional de

    Medicina (CRM) do mdico do hospital para onde ele dever ser transferido.

    A remoo do paciente s ser iniciada quando esta vaga hospitalar de destino estiver assim

    garantida.

    REPATRIAMENTO DE CORPO

    Em caso de falecimento do BENEFICIRIO durante a viagem, a Central de Assistncia se

    atentar s formalidades administrativas necessrias para o retorno do corpo, transportando-o

    em esquife Standard, at o Municpio de domiclio do BENEFICIRIO no Brasil (ou distncia

    equivalente), no estando includas as despesas relativas ao funeral e enterro ou cremao.

    Os servios de assistncia sero prestados a partir do momento em que o corpo do falecido

    se encontrar liberado pelas autoridades policiais e que no existia nenhum obstculo fsico,

    material, policial ou judicial que impea a sua remoo do local do acidente.

    VISITA AO BENEFICIRIO HOSPITALIZADO (AREO+ HOTEL)

    Se em conseqncia de evento o BENEFICIRIO desacompanhado permanecer

    hospitalizado em unidade hospitalar localizada fora do seu municpio de domiclio, por um

    perodo superior a 10 (dez) dias, a Central de Assistncia ir a seu critrio e, conforme a

    distncia e os meios de transporte disponveis para o local do evento, providenciar uma

  • 9

    passagem area classe econmica ou rodoviria, de ida e volta para uma pessoa indicada

    pelo BENEFICIRIO residente no Brasil, para que possa acompanh-lo.

    Ainda esto cobertas as despesas de hospedagem do acompanhante no valor de US$ 70,00

    (setenta dlares) por dia, limitado a 5 dirias.

    ADIANTAMENTO DE FIANA

    Caso o BENEFICIRIO se envolva em acidente com responsabilidade civil ou criminal, com

    exceo de processos trabalhistas, processos em virtude de trfico ou posse de drogas, que

    resulte em sua priso, com soltura condicionada ao pagamento de fiana, a CENTRAL DE

    ASSISTNCIA ir adiantar a quantia da fiana at um total de US$ 5,000.00 (cinco mil

    dlares).

    O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida e prestar garantia

    bastante atravs de cheque cauo a favor da CENTRAL DE ASSISTNCIA no Brasil.

    Importante: A liberao deste valor ser feita mediante assinatura de Termo de

    Reconhecimento de Dvida, pelo BENEFICIRIO ou seu representante.

    O valor da fiana dever ser devolvido em at 60 dias ao cmbio do dlar turismo da data do

    pagamento.

    Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura do Termo de

    Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do BENEFICIRIO que

    atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor do dbito, bem com, juros

    moratrios de 1% (um por cento) ao ms.

    INDICAO JURDICA

    Na hiptese de surgir um problema jurdico inesperado, relativamente a um acidente ocorrido

    no mbito da vida pessoal do BENEFICIRIO, a CENTRAL DE ASSISTNCIA encaminhar o

    BENEFICIRIO pelo menos um advogado, se houver no local, a ser contratado, ou

    diretamente pelo BENEFICIRIO ou atravs da CENTRAL DE ASSISTNCIA, se ele assim

    solicitar, para uma consulta.

    IMPORTANTE: As despesas decorrentes deste servio devero ser assumidas pelo

    BENEFICIRIO diretamente com o prestador de servios

  • 10

    4.1.1.2. SERVIOS PRESTADOS NO EXTERIOR E NO BRASIL

    (OS SERVIOS PRESTADOS NO BRASIL SERO DEVIDOS APENAS QUANDO O

    BENEFICIRIO ESTIVER A MAIS DE 100 KM DO MUNICPIO DE DOMICLIO)

    ADIANTAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES

    Em caso de internao hospitalar do BENEFICIRIO, a Central de Assistncia adiantar ao

    BENEFICIRIO, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento de Dvida, o valor de at

    US$ 12.000.00 (doze mil dlares), por interveno, devendo a Central de Assistncia realizar

    o devido pagamento diretamente instituio hospitalar envolvida. O BENEFICIRIO ter 60

    (sessenta) dias, contados do efetivo emprstimo, para restituir o valor adiantado pela Central

    de Assistncia ao cmbio Turismo da data da restituio.

    O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida e prestar garantia

    bastante atravs de cheque cauo a favor da CENTRAL DE ASSISTNCIA no Brasil.

    Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura do Termo de

    Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do BENEFICIRIO que

    atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor do dbito, bem com, juros

    moratrios de 1% (hum por cento) ao ms.

    IMPORTANTE: Deve-se observar o disposto nas Obrigaes Gerais do BENEFICIRIO.

    INFORMAES DE VIAGENS

    Em caso de solicitao, a Central de Assistncia fornecer ao BENEFICIRIO informaes

    relativas s exigncias de vacinas e vistos para pases estrangeiros, endereos, nmeros de

    telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros em todo o mundo, condies de trnsito

    nas Estradas e informaes Meteorolgicas.

    LOCALIZAO E ENCAMINHAMENTO DE BAGAGEM

    Em caso de extravio de bagagem do BENEFICIRIO dentro dos limites de responsabilidade

    da (s) Companhia (s) Transportadora (s) afiliada (s) IATA a CENTRAL DE ASSISTNCIA

    prestar toda a assessoria necessria, para a comunicao do fato junto aos responsveis,

    providncias de busca durante 5 dias, bem como o envio da bagagem, se localizada, at onde

    se encontrar o BENEFICIRIO em viagem ou at o seu domiclio.

    O perodo de busca est vinculado ao prazo determinado por cada Cia Area.

  • 11

    O BENEFICIRIO ser comunicado da localizao 1 (um) dia aps o posicionamento da Cia

    Area.

    ORIENTAO E ENVIO EM CASO DE PERDA DE DOCUMENTOS

    No caso de perda ou roubo de documentos indispensveis ao prosseguimento da viagem, a

    CENTRAL DE ASSISTNCIA prestar toda a orientao e ajuda necessrias, junto s

    embaixadas ou rgos competentes, para obteno de passaporte ou outras medidas a serem

    tomadas. Incluindo procedimento para cancelamento e/ou substituio de Traveler Checks e

    com a polcia local.

    TRANSMISSO DE MENSAGENS URGENTES

    Em caso de solicitao por parte do BENEFICIRIO, a Central de Assistncia transmitir

    mensagens urgentes, desde que relacionadas um caso de assistncia, a uma ou mais

    pessoas indicadas pelo BENEFICIRIO, residentes no Brasil.

    Importante: Este servio somente ser prestado para BENEFICIRIOS em viagem ao exterior

    ou a mais de 100 km (cem quilmetros) do domicilio de residncia.

    4.1.2. RESERVA DE RESTAURANTES - SABORES GREEN

    Em caso de solicitao do BENEFICIRIO, providenciaremos a reserva do restaurante,

    cadastrado no Sabores Green. programa de descontos em restaurantes para os Associados

    ao American Express Green Card

    IMPORTANTE 1: Uma vez realizada a reserva, a Central de Atendimento no garantir a

    devoluo de eventuais valores que tiverem sido adiantados.

    IMPORTANTE 2: A Central de Atendimento no se responsabilizar por eventuais solicitaes

    feitas diretamente pelo BENEFICIRIO, sem sua prvia autorizao.

    Todas as despesas provenientes das solicitaes de assistncia descritas neste produto

    ficaro por conta do BENEFICIRIO, sendo imprescindvel que o mesmo seja portador de

    Carto de Crdito para que a assistncia seja prestada.

    A Central de Atendimento atender a todas as solicitaes do BENEFICIRIO desde que

    possveis e que no atentem contra a tica, a moral e a legislao local.

  • 12

    4.1.3. SERVIOS - ASSISTNCIA RESIDENCIAL

    SERVIOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE NO BRASIL

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA encarregar-se- do envio em at 24 horas RESIDNCIA do

    BENEFICIRIO de profissionais para a conteno e reparao de um dano causado em

    decorrncia de um SINISTRO.

    Ficaro por conta da CENTRAL DE ASSISTNCIA SISTANCE as despesas decorrentes da

    mo-de-obra do profissional, empregada no local, at as limites abaixo definidos.

    Correro por conta do BENEFICIRIO as despesas com reposio de peas e reparaes

    que excedam os limites fixados, devendo o BENEFICIRIO, nestes casos, quitar os custos,

    diretamente junto ao prestador de servio afiliado.

    CHAVEIRO

    Se em seqncia a quebra, perda, furto ou roubo de chaves, o BENEFICIRIO no puder

    entrar ou sair da residncia e no havendo alternativa vivel para faz-lo, a Central de

    Assistncia enviar um chaveiro at a residncia para que, se possvel, seja realizada a

    abertura da porta e uma cpia da chave.

    Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no valor de R$ 300,00 (trezentos

    reais) por evento.

    Obs.: Esto excludas deste servio fechaduras de portas internas e guarda-roupas,

    fechaduras eletrnicas, digitais e de travamento interno.

    No caso de roubo ou furto da residncia em que tenha havido arrombamento de portas ou

    janelas de entrada e acesso com danificao da(s) fechadura(s), a Central de Assistncia

    assumir os servios emergenciais de reparo desta(s) fechadura(s).

    Obs.: Esto excludas deste servio fechaduras de portas internas e guarda-roupas,

    fechaduras eletrnicas, digitais e de travamento interno.

    ENCANADOR

    Caso a residncia habitual do BENEFICIRIO corra risco de alagamento, em decorrncia de:

    Vazamentos sbitos e imprevistos

    Rompimento de canos ou perfuraes acidentais

    O (a) BENEFICIRIO (a) ter a disposio um encanador para atendimento emergencial.

  • 13

    Obs.: Esto excludos consertos definitivos, bem como consertos de torneiras, reservatrios

    subterrneos, aquecedores, caixa dgua, bombas hidrulicas, goteiras e desentupimento de

    banheiros, pias, ralo e desobstruo de cano de esgoto.

    Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no valor de R$ 300,00 (trezentos

    reais) por evento.

    ELETRICISTA

    Em decorrncia de SINISTRO, correro por conta da CENTRAL DE ASSISTNCIA as

    despesas a mo-de-obra do eletricista, sendo por conta do BENEFICIRIO todas as despesas

    com peas e materiais, alm dos custos de execuo do servio que excederem os limites

    deste servio.

    Obs.: Esto excludos deste servio troca de lmpadas, inclusive fluorescentes, conserto de

    interruptores, tomadas eltricas, qualquer aparelho eltrico, eletrodomstico e aparelhos de

    calefao.

    Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no valor de R$ 300,00 (trezentos

    reais) por evento.

    SEGURANA E VIGILNCIA EMERGENCIAL

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA suportar as despesas com 1 (um) vigilante para guarda do

    local exposto na RESIDNCIA do BENEFICIRIO, caso ela se encontre vulnervel em

    decorrncia de SINISTRO, ficando acessvel pela parte externa, ou a fechadura tenha ficado

    inutilizada causando risco RESIDNCIA, mesmo aps o acionamento de medidas

    cautelares.

    Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no valor de R$ 300,00 (trezentos

    reais) por evento.

    DESENTUPIMENTOS NO EMERGENCIAL

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA enviar a residncia do BENEFICIRIO um profissional para

    realizar desentupimento de ralos, pias e vaso sanitrio, garantindo at R$ 200,00 (duzentos

    reais) por utilizao e limitado a 2 (duas) utilizaes/ano.

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA assumir as despesas de envio e mo de obra no local, os

    custos com materiais para o reparo de qualquer espcie esto excludos.

    CONSERTO DE ELETRODOMESTICOS NO EMERGENCIAL

  • 14

    Este Servio que cobre o custo dos reparos, em diferentes modalidades, de Aparelho de

    Eletrodomsticos usados existentes em uma residncia.

    Produtos com at 5 anos de uso. Limitado a 2 utilizaes ao ano, no valor de R$ 100,00 cada

    conserto.

    de responsabilidade do BENEFICIRIO, levar e buscar o aparelho na empresa que far o

    conserto, indicada pela CENTRAL DE ASSISTNCIA.

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA assumir as despesas de mo de obra, os custos com

    materiais para o reparo de qualquer espcie esto excludos.

    INSTALAO DO CHUVEIRO E LUMINRIAS NO EMERGENCIAL

    A Central de Assistncia enviar a residncia do BENEFICIRIO um profissional para

    instalao de chuveiro e luminrias correndo por conta da Central de Assistncia, limitado a 1

    utilizao ao ano. O BENEFICIRIO poder acionar outras vezes, sendo os custos de sua

    responsabilidade.

    Este servio est limitado a 2 (duas) intervenes por ano, no valor de R$ 150,00 (cento e

    cinqenta reais) por evento.

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA assumir as despesas de envio e mo de obra no local, os

    custos com materiais para o reparo de qualquer espcie esto excludos.

    ORAMENTO

    Em caso de solicitao por parte do BENEFICIRIO, a Central de Assistncia indicar

    profissionais especializados, conforme relacionados abaixo, para diagnostico/avaliao e

    elaborao de oramento. Caso o oramento seja aprovado pelo BENEFICIRIO, o

    profissional realizar os servios.

    A visita e o oramento so gratuitos. Os custos relativos aos servios realizados por esses

    profissionais sero integralmente de responsabilidade do BENEFICIRIO.

    Os profissionais que podem ser indicados so:

    RESIDNCIA: chaveiro, encanador, eletricista, pedreiro, vidraceiro, marceneiro, serralheiro,

    pintor, gesseiro, faxineira, vigilncia, baby-sitter, conserto de eletrodomstico e eletro-

    eletrnicos, localizao de vazamentos.

    4.2. SERVIOS ASSISTNCIA VECULOS

    SERVIOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE NO BRASIL

  • 15

    SOCORRO MECNICO E ELTRICO

    Em caso de ACIDENTE ou PANE, a CENTRAL DE ASSISTNCIA providenciar o envio de

    um socorro mecnico para que o VECULO seja, se possvel, reparado no local. Despesas

    com substituio de peas defeituosas sero de inteira responsabilidade do BENEFICIRIO.

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA se responsabilizar pelas despesas de mo-de-obra

    empregada no local e deslocamento do socorro mecnico e no ter nenhuma

    responsabilidade por objetos deixados no VECULO.

    Este servio garante apenas um reparo provisrio que permita que o VECULO se locomova

    sendo que, posteriormente, o BENEFICIRIO dever levar o VECULO at uma oficina de sua

    escolha, a fim de executar o reparo definitivo do VECULO.

    Este servio ser oferecido uma nica vez por ocorrncia.

    Este servio est limitado a 4 (quatro) utilizaes ao ano e limitado a R$ 200,00 (duzentos

    reais) para cada utilizao.

    REBOQUE

    Em caso de ACIDENTE ou PANE, no sendo possvel efetuar os reparos no local, a

    CENTRAL DE ASSISTNCIA providenciar o envio de reboque, para o transporte do

    VECULO at a oficina mais prxima do lugar do acontecimento, apta a realizar o conserto, ou

    a uma indicada pelo BENEFICIRIO limitado a 100km (cem quilmetros) do local da remoo

    por cada evento. Caso o reboque no encontre o BENEFICIRIO no local solicitado para a

    prestao de socorro, o BENEFICIRIO no poder solicitar um novo reboque para o mesmo

    evento.

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA responde por todos os custos derivados da remoo,

    cessando sua responsabilidade aps o devido ingresso do VECULO na oficina.

    Para VECULOS enquadrados nas categorias comerciais leves ou utilitrios, o BENEFICIRIO

    dever providenciar a remoo de eventual carga que prejudique ou impea o reboque,

    ficando a mesma sob a sua total responsabilidade.

    O reboque no poder ser efetuado caso os documentos e a chave do VECULO no se

    encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda estar de acordo com as leis

    vigentes. A CENTRAL DE ASSISTNCIA no ter responsabilidade sobre os objetos

    deixados no VECULO.

    Este servio ser oferecido uma nica vez por acontecimento e est limitado a 4 (quatro)

    utilizaes ao ano.

  • 16

    CHAVEIRO

    Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do

    VECULO, a CENTRAL DE ASSISTNCIA providenciar a ida de um profissional para efetuar

    a abertura do VECULO.

    Este servio somente ser disponibilizado para VECULOS que utilizem sistemas de

    fechaduras e chaves tradicionais e vlido exclusivamente em cidade de mais de 200.000

    (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades, ser garantida a remoo do

    VECULO at um lugar seguro dentro do prprio municpio da ocorrncia.

    No esto includos neste servio os custos de conserto da fechadura danificada, nem da

    confeco de cpia da chave.

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA somente realizar este servio mediante a apresentao dos

    documentos do VECULO.

    Este servio est limitado a R$ 50,00 (cinqenta reais) por evento e 3 (trs) utilizaes por

    ano.

    AUXLIO NA FALTA DE COMBUSTVEL

    Em caso de falta de combustvel que impea a locomoo do VECULO, a CENTRAL DE

    ASSISTNCIA encarrega-se de providenciar, a seu critrio, o fornecimento de combustvel

    suficiente para que VECULO chegue ao Posto de abastecimento mais prximo do local, ou a

    sua remoo, atravs de reboque, at o posto de abastecimento mais prximo dentro do

    municpio em que se verificou a ocorrncia.

    Correro por conta da CENTRAL DE ASSISTNCIA as despesas com a mo-de-obra do

    profissional enviado ao local do evento, ficando as despesas com o combustvel por conta do

    BENEFICIRIO.

    TROCA/SUBSTITUIO DE PNEU

    Em caso de danos aos pneus do VECULO, ser enviado um profissional para a soluo do

    problema, podendo ser, conforme o caso, a simples troca pelo sobressalente ou o reboque do

    VECULO at um estabelecimento capaz de consertar o dano, mais prximo do local do

    evento, desde que situado numa distncia de at 100 km (cem quilmetros) do local onde se

    encontrar o VECULO.

    Correro por conta da CENTRAL DE ASSISTNCIA as despesas com a mo-de-obra do

    profissional enviado ao local do evento para a troca do pneu ou reboque do VECULO, ficando

    as despesas com o conserto do pneu, cmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer

    outra pea relacionada ao evento, por conta do BENEFICIRIO.

  • 17

    IMPORTANTE: Este servio ser prestado desde que o associado disponha de pneu reserva

    em seu veculo, em perfeitas condies de uso.

    4.3. SERVIO DE ACESSO A REDE DE PRESTADORES

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA compromete-se a providenciar e organizar os servios

    solicitados pelos BENEFICIRIOS. Este servio disponibiliza ao BENEFICIRIO acesso a

    rede de prestadores da Central de Assistncia se beneficiando das tarifas e condies

    comerciais previamente negociadas com a CENTRAL DE ASSISTNCIA.

    de total responsabilidade do BENEFICIRIO os custos com a execuo dos servios

    solicitados. O BENEFICIRIO dever quitar os servios junto ao prestador indicado e

    encaminhado pela CENTRAL DE ASSISTNCIA;

    de responsabilidade da CENTRAL DE ASSISTNCIA o auxlio ao BENEFICIRIO, a

    indicao dos profissionais e servios aqui descritos, o acionamento, agendamento e

    acompanhamento dos atendimentos;

    A Central de Assistncia, quando se tratar de servios com preo tabelado (hora de mo-de-

    obra de profissionais, preo de locao de veculos, etc) informar o preo ao

    BENEFICIRIO que, ento, manifestar sua deciso de dispor ou no dos servios;

    Nomes dos servios disponveis na Rede de Fornecedores

    AMBULNCIA MOTOBOY

    ARQUITETO MOTORISTA

    BAB ORGANIZAO DE

    FUNERAL

    BOMBEIRO ORGANIZAO DE

    HOSPEDAGEM

    BORRACHEIRO ORGANIZAO DE

    VIAGENS

    CARPINTEIRO ORGANIZAO PARA

    TRANSPORTES ESPECIAIS

    CHAVEIRO PEDREIRO

    CREMAO PEDREIRO

    DECORADOR PINTOR

    DESPACHANTE PROFESSOR PARTICULAR

    DESPACHANTE REBOQUE

    ELETRICISTA REMOO INTER-

    HOSPITALAR

    ENCANADOR SECRETRIA

  • 18

    ENFERMEIRA SEGURANA

    FARMCIA SERRALHEIRO

    FAXINEIRA TXI

    FISIOTERAPEUTA TCNICO DE ANTENA

    GESSEIRO TCNICO DE AR-

    CONDICIONADO

    GOVERNANTA TCNICO DE PERSIANA

    HELICPTERO TCNICO DE TV E VDEO

    LACAO DE VECULO TCNICO INFORMTICA

    LIMPEZA TRADUTOR

    LOCALIZAO DE BAGAGEM TRANSPORTE

    MASSAGISTA TRASLADO DE CORPO

    MECNICO VETERINRIO

    MDICO VIDRACEIRO

    MENSAGEIRO VIGIA

    5. EXCLUSES

    5.1. EXCLUSES ASSISTNCIA EM VIAGEM

    No ficam garantidas por este contrato, as prestaes que no tenham sido previamente

    solicitadas por intermdio da CENTRAL DE ASSISTNCIA ou te-nham sido executadas sem o

    seu acordo, salvo em casos de fora maior ou impossibilidade material demonstradas, casos

    estes em que o BENEFICIRIO dever comprovar, no prazo mximo de 60 (sessenta) dias da

    data da ocorrncia, os gastos realizados, atravs de notas fiscais descritivas do servio, em

    vias originais, acompanhadas de relatrio mdico e/ou odontolgico, para que possa obter o

    reembolso, pela CENTRAL DE ASSISTNCIA, daquelas despesas, dentro dos LIMITES DE

    COBERTURA previstos.

    No sero reembolsados os casos de despesas no comunicadas e aprovadas previamente

    pela CENTRAL DE ASSISTNCIA.

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA no ser responsvel por gastos pessoais do

    BENEFICIRIO relativos s prestaes respeitantes a:

    a) Doenas crnicas ou preexistentes que o BENEFICIRIO sofra anteriormente a

    viagem, conhecidas ou no pelo BENEFICIRIO, assim como sua agudizao ou

    conseqncias. Neste caso, a CENTRAL DE ASSISTNCIA somente efetuar, a seu

    exclusivo critrio, a primeira consulta clnica que permita diagnosticar a doena preexistente;

  • 19

    b) Toda e qualquer conseqncia resultante de morte ou leses causadas, direta ou

    indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do BENEFICIRIO, bem como aqueles

    provocados por atos, ao ou omisso do BENEFICIRIO, causados por m f;

    c) Acontecimentos ou conseqncias causadas por suicdio consumado ou frustrado

    do BENEFICIRIO;

    d) Danos sofridos pelo BENEFICIRIO em conseqncia de demncia ou doenas ou

    ainda estados patolgicos produzidos por consumo de lcool, drogas, produtos txicos,

    narcticos ou medicamentos adquiridos sem prescrio mdica;

    e) Despesas com aquisio de culos, lentes, muletas e prteses em geral;

    f) Danos sofridos em conseqncia da prtica de desportos radicais, tais como, mas

    no limitados a alpinismo, ski praticado fora de pista oficial ou aqutico, caa, pesca

    submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem assim de prticas desportivas

    em competio, ou treino para competio e apostas;

    g) Assistncias em conseqncia de um acidente laboral;

    h) Despesas com fisioterapia de carter no urgente;

    i) Todos os gastos ocasionados pelo diagnstico ou tratamento de um estado

    fisiolgico (ex.: gravidez), parto e qualquer tipo de check-up mdico geral;

    j) Repatriao sanitria, caso o BENEFICIRIO possa ser tratado localmente e no

    haja impedimento em seguir viagem;

    k) Gastos com funeral, ou cerimnia fnebre;

    l) Danos sofridos em conseqncia de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares,

    greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbaes de ordem pblica;

    m) Danos sofridos em decorrncia de atos ou atividades das Foras Armadas ou de

    Foras de Segurana em tempos de paz;

    n) Danos sofridos em conseqncia direta ou indireta de irradiaes provenientes da

    transmutao ou desintegrao nuclear ou da radioatividade;

    o) Danos sofridos em decorrncia de fenmenos da natureza, de carter

    extraordinrio, tais como: inundaes, terremotos, erupes vulcnicas, tempestade de

    ciclone atpica, furaces, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.;

    p) Salvamento em mar, montanhas e zonas desrticas.

  • 20

    5.2. EXCLUSES ASSISTNCIA RESIDENCIAL

    1 - Em relao aos servios que pela sua natureza tenham que ser prestados a partir de

    pases estrangeiros, a Central de Assistncia no prestar os servios que, por motivos de

    fora maior, no imputveis a si, se tornem impossveis;

    2 - O presente contrato no se aplica s seguintes situaes:

    a) Residncias de veraneio ou que no possam ser caracterizadas como a habitual ou

    permanente do BENEFICIRIO;

    b) Estabelecimentos comerciais ou RESIDNCIA com parte dela utilizada para fins

    comerciais, seja pelo BENEFICIRIO ou por terceiros;

    c) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao incio do contrato, ainda que as

    suas conseqncias se tenham prolongado para alm dessa data;

    d) Os acidentes ou as suas conseqncias que derivem, direta ou indireta-mente, de

    aes criminais do BENEFICIRIO ou as conseqncias originadas por dolo;

    19

    e) Os acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbaes

    da ordem pblica;

    f) Os acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegrao ou fuso do

    ncleo de tomos, acelerao de partculas ou radioatividade;

    g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendirios;

    h) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriao, requisio

    de bens, ou danos causados ao imvel, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou

    militares;

    i) Operaes de busca, recuperao e salvamento de objetos, bens ou pessoas, aps

    a ocorrncia de SINISTROS;

    j) Despesas com peas de reposio ou para reparos, bem como gastos em hotis e

    restaurantes no previstos nas garantias deste contrato.

    k) Perdas ou danos ocasionados por incndio ou exploso decorrente, direta ou indiretamente,

    de terremotos, erupo vulcnica, inundao ou qualquer outro convulso da natureza.

    l) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da Central de

    Assistncia, ou ainda contratados diretamente pelo interessado, sem prvia autorizao.

    5.3. EXCLUSES RELATIVAS AOS VECULOS

    A CENTRAL DE ASSISTNCIA no intervir ou se responsabilizar por:

    a) Eventos ocorridos a veculos utilizados para fins comerciais ou para transporte de

    pessoas a ttulo pago, tais como: txi, ambulncia, carro de aluguel, ou qualquer veculo

  • 21

    motorizado de menos de quatro rodas ou com mais de 3,5 toneladas e com mais de 10 anos

    de fabricao;

    b) Despesas de conserto, aps a entrada do VECULO na oficina.

    c) Por objetos deixados no VECULO, remoo, guarda e proteo de carga;

    d) Nos casos de intervenes consecutivas a PANES REPETITIVAS, caracterizando

    falta manifesta de manuteno por parte do BENEFICIRIO;

    e) Por mais de um servio de reboque a cada ocorrncia de ACIDENTE ou PANE com

    o VECULO;

    f) Comprovada utilizao indevida do VECULO;

    g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendirios transportados pelo

    BENEFICIRIO;

    h) Acidentes ou avarias ocorridos quando o veculo for conduzido por pessoa no

    legalmente habilitada;

    i) Pagamento de multas;

    j) Servios de assistncia a veculos de terceiros e/ou a seus ocupantes;

    k) Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contra-indicadas em razo do estado de

    conservao das vias, dos meios de transporte ou do VECULO assistido, excesso de

    passageiros ou viagem para locais de difcil acesso e sem recursos de infra-estrutura;

    6. OCORRNCIAS

    Quando ocorrer algum fato gerador das prestaes dos servios de assistncia a serem

    executados pela CENTRAL DE ASSISTNCIA, o BENEFICIRIO dever:

    a) contatar imediatamente a CENTRAL DE ASSISTNCIA caracterizando a ocorrncia e

    fornecendo todas as informaes necessrias para a localizao dos prestadores de servio

    de assistncia solicitado;

    b) seguir as instrues da CENTRAL DE ASSISTNCIA e tomar as medidas necessrias e

    possveis para impedir o agravamento das conseqncias da ocorrncia;

    c) satisfazer, sempre que necessrio, os pedidos de informao solicitados pela CENTRAL DE

    ASSISTNCIA e remeter-lhe prontamente todos os avisos, convocaes ou citaes que

    receber;

    e) O BENEFICIRIO que requerer um servio, acionando a CENTRAL DE ASSISTNCIA,

    aceita in actu o prestador provido, quer seja este rgo estatal ou particular, conforme o local

    do evento, concordando assim com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de

    qualidade.

  • 22

    7. ADIANTAMENTO DE VALORES

    Para a liberao do adiantamento de valores o BENEFICIRIO dever assinar documento de

    reconhecimento de dvida e prestar garantia bastante atravs de cheque cauo a favor da

    CENTRAL DE ASSISTNCIA no Brasil.

    Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura do Termo de

    Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do BENEFICIRIO que

    atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor do dbito, bem com, juros

    moratrios de 1% (hum por cento) ao ms.

    8. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAO DE RESTITUIO

    Em caso de risco de vida, ou ainda nas cidades onde no houver infra-estrutura de

    profissionais necessria para a prestao dos servios aqui previstos, o associado, ou seus

    familiares podero organiz-los, desde que a Central de Assistncia seja previamente

    advertida, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que ser confirmado pelo

    conhecimento do cdigo de controle interno fornecido ao associado pela Central de

    Assistncia.

    Em caso de risco de vida, impreterivelmente logo aps tomar as medidas para o pronto

    atendimento do paciente, a pessoa responsvel pelo associado dever acionar a Central de

    Assistncia para receber o cdigo de controle interno. Esta comunicao deve ser feita antes

    do associado deixar o hospital.

    As restituies sero calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado

    pela Central de Assistncia em condies similares.

    Para solicitar esta Restituio, o associado dever enviar os originais das faturas em

    correspondncia endereada ao:

    DEPTO. DE RESTITUIO

    A/ C Coordenador Sade & Viagem

    Caixa Postal: 3042

    CEP: 06210-970

    Osasco SP

    informando:

    - CDIGO DE AUTORIZAO DA CENTRAL DE ASSISTNCIA

    - CDIGO DO ASSOCIADO

  • 23

    - NOME, ENDEREO E TELEFONE PARA CONTATO

    - DATA DO EVENTO E SERVIO UTILIZADO

    - DADOS BANCRIOS PARA DEPSITO DO VALOR A SER RESTITUDO

    - NOTAS FISCAIS ORIGINAIS PARA RESTITUIO

    9. SINISTROS ASSISTNCIA RESIDENCIAL

    a) Incndio - Combusto acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma

    fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus prprios

    meios;

    b) Exploso - ao sbita e violenta da presso ou depresso de gs ou vapor;

    c) Queda de raios - descarga eltrica na atmosfera acompanhada de trovo e

    relmpago;

    d) Ciclones e toda a ao direta dos ventos fortes atingindo direta ou indiretamente a

    RESIDNCIA do BENEFICIRIO;

    e) Tremores de terra;

    f) Danos por gua, provenientes sbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos

    da rede interna de gua;

    g) Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por

    arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violncia ou ameaas graves s pessoas

    que se encontrarem na RESIDNCIA, desde que participados s autoridades (Boletim de

    Ocorrncia);

    h) Queda de aeronaves - choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de

    navegao area e engenhos espaciais incluindo objetos delas cados ou alijados, bem como

    vibrao ou abalo resultantes de velocidades supersnicas;

    i) Impacto de veculos terrestres ou animais, desde que no conduzidos pelo

    BENEFICIRIO ou por qualquer das pessoas mencionadas no artigo primeiro, no se

    considerando os danos causados em veculos de terceiros;

    j) Derrame sbito de leo de qualquer instalao fixa ou mvel para aquecimento ou

    refrigerao do ambiente, excetuando os danos sofridos pela prpria instalao;

    k) Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente aplicados e com

    espessura superior a 4 milmetros e superfcie superior a meio metro quadrado, assim como

    de pedras mrmore, desde que aplicadas em suporte adequado;

    l) Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e

    espias, salvo em operaes de montagem ou reparao;

  • 24

    m) Quebra ou queda de painis para captao de energia solar destinados utilizao

    do BENEFICIRIO, salvo em operaes de montagem ou reparao;

    n) Avarias na rede eltrica interna da RESIDNCIA devido variaes anormais de

    tenso, curto-circuito, calor causado acidentalmente por eletricidade ou descargas eltricas;

    o) Vazamento de Gs.