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P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 77
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1268/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, PAULO DAVI BASTOS
03729525697, a pesquisar AREIA no Município(s) de MONTE
CARMELO/MG, numa área de 35,61ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°35'28,230''S/47°27'13,282''W;18°35'29,685''S/47°27'13,282'
'W;18°35'29,685''S/47°27'09,945''W;18°35'31,395''S/47°27'09,9
45''W;18°35'31,395''S/47°27'08,681''W;18°35'32,624''S/47°27'0
8,681''W;18°35'32,624''S/47°27'06,031''W;18°35'36,367''S/47°2
7'06,031''W;18°35'36,367''S/47°27'02,804''W;18°35'38,351''S/4
7°27'02,804''W;18°35'38,351''S/47°27'01,032''W;18°35'40,068''
S/47°27'01,032''W;18°35'40,068''S/47°26'56,638''W;18°35'41,16
6''S/47°26'56,638''W;18°35'41,166''S/47°26'55,113''W;18°35'42
,883''S/47°26'55,113''W;18°35'42,883''S/47°26'54,070''W;18°35
'44,249''S/47°26'54,070''W;18°35'44,249''S/47°26'52,655''W;18
°35'43,542''S/47°26'52,655''W;18°35'43,542''S/47°26'51,625''W
;18°35'41,970''S/47°26'51,625''W;18°35'41,970''S/47°26'49,249
''W;18°35'40,143''S/47°26'49,249''W;18°35'40,143''S/47°26'46,
791''W;18°35'38,598''S/47°26'46,791''W;18°35'38,598''S/47°26'
43,482''W;18°35'37,060''S/47°26'43,482''W;18°35'37,060''S/47°
26'40,666''W;18°35'35,687''S/47°26'40,666''W;18°35'35,687''S/
47°26'37,453''W;18°35'34,671''S/47°26'37,453''W;18°35'34,671'
'S/47°26'33,141''W;18°35'33,277''S/47°26'33,141''W;18°35'33,2
77''S/47°26'25,134''W;18°35'37,300''S/47°26'25,134''W;18°35'3
7,300''S/47°26'31,081''W;18°35'38,845''S/47°26'31,081''W;18°3
5'38,845''S/47°26'36,464''W;18°35'40,541''S/47°26'36,464''W;1
8°35'40,541''S/47°26'39,993''W;18°35'42,457''S/47°26'39,993''
W;18°35'42,457''S/47°26'43,166''W;18°35'44,167''S/47°26'43,16
6''W;18°35'44,167''S/47°26'45,239''W;18°35'46,062''S/47°26'45
,239''W;18°35'46,062''S/47°26'46,091''W;18°35'47,442''S/47°26
'46,091''W;18°35'47,442''S/47°26'48,274''W;18°35'48,877''S/47
°26'48,274''W;18°35'48,877''S/47°26'50,183''W;18°35'51,486''S
/47°26'50,183''W;18°35'51,486''S/47°26'48,673''W;18°35'53,244
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 78
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
''S/47°26'48,673''W;18°35'53,244''S/47°26'46,723''W;18°35'56,
643''S/47°26'46,723''W;18°35'56,643''S/47°26'45,102''W;18°35'
59,651''S/47°26'45,102''W;18°35'59,651''S/47°26'43,262''W;18°
36'03,874''S/47°26'43,262''W;18°36'03,874''S/47°26'41,353''W;
18°36'06,448''S/47°26'41,353''W;18°36'06,448''S/47°26'39,032'
'W;18°36'08,447''S/47°26'39,032''W;18°36'08,447''S/47°26'34,6
65''W;18°36'12,271''S/47°26'34,665''W;18°36'12,271''S/47°26'4
2,369''W;18°36'10,520''S/47°26'42,369''W;18°36'10,520''S/47°2
6'45,583''W;18°36'06,984''S/47°26'45,583''W;18°36'06,984''S/4
7°26'48,824''W;18°36'03,056''S/47°26'48,824''W;18°36'03,056''
S/47°26'50,169''W;18°35'59,149''S/47°26'50,169''W;18°35'59,14
9''S/47°26'54,001''W;18°35'57,852''S/47°26'54,001''W;18°35'57
,852''S/47°26'55,031''W;18°35'53,409''S/47°26'55,031''W;18°35
'53,409''S/47°26'57,050''W;18°35'46,858''S/47°26'57,050''W;18
°35'46,858''S/47°27'03,710''W;18°35'42,636''S/47°27'03,710''W
;18°35'42,636''S/47°27'06,800''W;18°35'39,594''S/47°27'06,800
''W;18°35'39,594''S/47°27'12,444''W;18°35'33,112''S/47°27'12,
444''W;18°35'33,112''S/47°27'24,982''W;18°35'30,152''S/47°27'
24,982''W;18°35'30,152''S/47°27'27,811''W;18°35'28,230''S/47°
27'27,811''W;18°35'28,230''S/47°27'27,495''W;18°35'29,513''S/
47°27'27,495''W;18°35'29,513''S/47°27'24,084''W;18°35'32,439'
'S/47°27'24,084''W;18°35'32,439''S/47°27'11,464''W;18°35'38,6
18''S/47°27'11,463''W;18°35'38,618''S/47°27'06,347''W;18°35'4
1,870''S/47°27'06,347''W;18°35'41,870''S/47°27'02,936''W;18°3
5'45,772''S/47°27'02,936''W;18°35'45,772''S/47°26'56,114''W;1
8°35'52,928''S/47°26'56,113''W;18°35'52,927''S/47°26'52,702''
W;18°35'57,806''S/47°26'52,702''W;18°35'57,806''S/47°26'49,29
1''W;18°35'52,765''S/47°26'49,291''W;18°35'52,765''S/47°26'51
,680''W;18°35'44,959''S/47°26'51,680''W;18°35'44,959''S/47°26
'55,773''W;18°35'43,658''S/47°26'55,773''W;18°35'43,658''S/47
°26'56,455''W;18°35'42,032''S/47°26'56,455''W;18°35'42,032''S
/47°26'57,478''W;18°35'41,382''S/47°26'57,478''W;18°35'41,382
''S/47°27'02,595''W;18°35'40,081''S/47°27'02,595''W;18°35'40,
081''S/47°27'03,277''W;18°35'39,106''S/47°27'03,277''W;18°35'
39,106''S/47°27'03,959''W;18°35'37,805''S/47°27'03,959''W;18°
35'37,805''S/47°27'04,983''W;18°35'37,480''S/47°27'04,983''W;
18°35'37,480''S/47°27'06,688''W;18°35'36,829''S/47°27'06,688'
'W;18°35'36,829''S/47°27'08,052''W;18°35'36,504''S/47°27'08,0
52''W;18°35'36,504''S/47°27'09,417''W;18°35'35,854''S/47°27'0
9,417''W;18°35'35,854''S/47°27'10,099''W;18°35'31,951''S/47°2
7'10,099''W;18°35'31,951''S/47°27'10,781''W;18°35'30,975''S/4
7°27'10,781''W;18°35'30,975''S/47°27'11,464''W;18°35'30,325''
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 79
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
S/47°27'11,464''W;18°35'30,325''S/47°27'12,487''W;18°35'29,99
9''S/47°27'12,487''W;18°35'29,999''S/47°27'13,851''W;18°35'28
,699''S/47°27'13,851''W;18°35'28,699''S/47°27'19,309''W;18°35
'29,350''S/47°27'19,309''W;18°35'29,350''S/47°27'23,402''W;18
°35'28,374''S/47°27'23,402''W;18°35'28,374''S/47°27'24,084''W
;18°35'28,230''S/47°27'24,084''W;18°35'28,230''S/47°27'13,282
''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 831.650/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*7FB251CD-132E4FBA-87F4E852-93B1979C* 7FB251CD-132E4FBA-87F4E852-93B1979C
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 80
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1269/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, PEDREIRA ABRE CAMPO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pesquisar GNAISSE no
Município(s) de ABRE CAMPO/MG, numa área de 17,57ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°17'25,762''S/42°30'09,314''W;20°17'26,436''S/42°30'09,314'
'W;20°17'26,436''S/42°30'07,062''W;20°17'29,264''S/42°30'07,0
62''W;20°17'29,264''S/42°30'04,945''W;20°17'31,355''S/42°30'0
4,945''W;20°17'31,355''S/42°30'12,459''W;20°17'38,119''S/42°3
0'12,459''W;20°17'38,119''S/42°30'04,291''W;20°17'35,355''S/4
2°30'04,291''W;20°17'35,355''S/42°30'01,706''W;20°17'32,168''
S/42°30'01,706''W;20°17'32,168''S/42°29'59,148''W;20°17'43,41
9''S/42°29'59,148''W;20°17'43,419''S/42°30'17,019''W;20°17'29
,410''S/42°30'17,019''W;20°17'29,410''S/42°30'14,389''W;20°17
'25,762''S/42°30'14,389''W;20°17'25,762''S/42°30'09,314''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 81
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 831.721/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*98D0E884-97BE4F82-A70FD22C-7852D4BB* 98D0E884-97BE4F82-A70FD22C-7852D4BB
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 82
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1270/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ASSIFA COMERCIO
LTDA, a pesquisar GNAISSE no Município(s) de ITABIRITO/MG,
numa área de 46,43ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
20°16'58,552''S/43°48'06,612''W;20°16'58,552''S/43°48'30,438'
'W;20°17'21,542''S/43°48'30,438''W;20°17'21,542''S/43°48'11,7
82''W;20°17'15,728''S/43°48'11,782''W;20°17'15,728''S/43°48'0
6,072''W;20°17'10,850''S/43°48'06,072''W;20°17'10,850''S/43°4
8'06,612''W;20°16'58,552''S/43°48'06,612''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 831.863/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 83
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
*AF502F8B-F31945AF-94F48770-9308CE43* AF502F8B-F31945AF-94F48770-9308CE43
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 84
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1271/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ASSIFA COMERCIO
LTDA, a pesquisar GNAISSE no Município(s) de ITABIRITO/MG,
numa área de 45,76ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
20°16'58,552''S/43°48'06,612''W;20°16'54,591''S/43°48'06,612'
'W;20°16'54,591''S/43°48'06,074''W;20°16'46,618''S/43°48'06,0
74''W;20°16'35,562''S/43°48'06,074''W;20°16'35,562''S/43°48'1
6,412''W;20°16'35,562''S/43°48'19,946''W;20°16'39,867''S/43°4
8'19,946''W;20°16'39,867''S/43°48'30,438''W;20°16'58,552''S/4
3°48'30,438''W;20°16'58,552''S/43°48'06,612''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 831.864/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 85
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*9D1DC03A-B55F4572-A9948DA9-FB1A15A4* 9D1DC03A-B55F4572-A9948DA9-FB1A15A4
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 86
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1272/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ROBERTO DONIZETI
CANDIDO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de SÃO GONÇALO
DO SAPUCAÍ/MG, numa área de 442,28ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°54'52,175''S/45°33'39,679''W;21°56'13,913''S/45°33'39,679'
'W;21°56'13,913''S/45°34'24,380''W;21°55'54,379''S/45°34'24,3
80''W;21°55'54,379''S/45°34'20,378''W;21°55'48,202''S/45°34'2
0,378''W;21°55'48,202''S/45°34'17,939''W;21°55'43,325''S/45°3
4'17,939''W;21°55'43,325''S/45°34'10,970''W;21°55'33,246''S/4
5°34'10,970''W;21°55'33,246''S/45°34'18,635''W;21°55'34,872''
S/45°34'18,635''W;21°55'34,872''S/45°34'28,392''W;21°55'54,37
9''S/45°34'28,393''W;21°55'54,379''S/45°34'24,390''W;21°56'13
,913''S/45°34'24,390''W;21°56'13,913''S/45°34'52,124''W;21°56
'03,674''S/45°34'52,124''W;21°56'03,674''S/45°34'52,166''W;21
°56'03,600''S/45°34'52,165''W;21°55'28,346''S/45°34'52,165''W
;21°55'28,346''S/45°34'34,088''W;21°54'52,175''S/45°34'34,088
''W;21°54'52,175''S/45°33'46,400''W;21°54'52,175''S/45°33'39,
679''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 87
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.077/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*A047CE26-CDEA40F0-80FEE09F-DBE5869F* A047CE26-CDEA40F0-80FEE09F-DBE5869F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 88
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1273/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ISAIAS DIONISIO DA
SILVA JUNIOR, a pesquisar AREIA no Município(s) de
CATAGUASES/MG, numa área de 40,58ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°23'28,446''S/42°41'21,332''W;21°23'28,445''S/42°41'21,336'
'W;21°23'28,444''S/42°41'24,400''W;21°23'30,892''S/42°41'24,4
00''W;21°23'30,892''S/42°41'33,250''W;21°24'06,990''S/42°41'3
3,250''W;21°24'06,990''S/42°41'29,090''W;21°24'05,600''S/42°4
1'29,090''W;21°24'05,600''S/42°41'25,800''W;21°24'09,300''S/4
2°41'25,800''W;21°24'09,300''S/42°41'20,900''W;21°24'06,063''
S/42°41'20,900''W;21°24'06,063''S/42°41'22,374''W;21°23'52,66
8''S/42°41'22,374''W;21°23'52,668''S/42°41'22,380''W;21°23'52
,668''S/42°41'23,050''W;21°23'49,238''S/42°41'23,050''W;21°23
'49,238''S/42°41'20,900''W;21°23'44,100''S/42°41'20,900''W;21
°23'44,100''S/42°41'19,000''W;21°23'30,892''S/42°41'19,000''W
;21°23'30,892''S/42°41'21,332''W;21°23'28,446''S/42°41'21,332
''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 89
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.081/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8F7502AF-731F4A08-8FCCD098-9D3EC173* 8F7502AF-731F4A08-8FCCD098-9D3EC173
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 90
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1274/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ANGLO FERROUS MINAS
RIO MINERAÇÃO S.A, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
DIVINO/MG, numa área de 126,43ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°36'25,741''S/42°14'48,845''W;20°37'23,773''S/42°14'48,845'
'W;20°37'23,773''S/42°14'58,962''W;20°37'20,799''S/42°14'58,9
62''W;20°37'20,799''S/42°15'10,230''W;20°36'43,398''S/42°15'1
0,230''W;20°36'43,398''S/42°15'24,669''W;20°36'38,209''S/42°1
5'24,669''W;20°36'38,209''S/42°15'21,256''W;20°36'25,741''S/4
2°15'21,256''W;20°36'25,741''S/42°14'48,845''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.126/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 91
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*F7194B9D-5C7943B8-9E9CCA03-5FD81D94* F7194B9D-5C7943B8-9E9CCA03-5FD81D94
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 92
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1275/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, VILENICE OLIVEIRA
CAMPOS DA SILVA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
ESTRELA DALVA/MG, PIRAPETINGA/MG, numa área de 946,85ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°44'04,400''S/42°24'49,060''W;21°44'04,400''S/42°26'49,469'
'W;21°42'50,119''S/42°26'49,469''W;21°42'50,119''S/42°25'36,3
13''W;21°42'12,720''S/42°25'36,313''W;21°42'12,720''S/42°24'4
9,060''W;21°44'04,400''S/42°24'49,060''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.136/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*F732FB00-527849F7-9AFA7698-4DF7E87D* F732FB00-527849F7-9AFA7698-4DF7E87D
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 93
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1276/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERADORA E
EXPORTADORA SANTA INÊS LTDA ME, a pesquisar AREIA no
Município(s) de LAGOA GRANDE/MG, numa área de 2,12ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
17°31'46,064''S/46°30'07,254''W;17°31'43,072''S/46°30'07,254'
'W;17°31'43,070''S/46°30'15,074''W;17°31'46,064''S/46°30'15,0
74''W;17°31'46,064''S/46°30'07,254''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.161/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*AB37AC80-BE504CF8-BE23837E-DE687943* AB37AC80-BE504CF8-BE23837E-DE687943
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 94
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1277/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CÉLIO ALVES VIEIRA,
a pesquisar GRANITO no Município(s) de CUPARAQUE/MG, ALTO RIO
NOVO/ES, numa área de 901,83ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°56'46,577''S/41°02'50,302''W;18°58'54,964''S/41°02'50,302'
'W;18°58'54,964''S/41°04'14,238''W;18°57'42,811''S/41°04'14,2
38''W;18°57'42,811''S/41°04'10,184''W;18°57'41,141''S/41°04'1
0,184''W;18°57'41,141''S/41°04'08,678''W;18°57'40,168''S/41°0
4'08,678''W;18°57'40,168''S/41°04'07,670''W;18°57'38,498''S/4
1°04'07,670''W;18°57'38,498''S/41°04'06,164''W;18°56'53,852''
S/41°04'06,164''W;18°56'53,852''S/41°03'25,428''W;18°56'52,18
0''S/41°03'25,428''W;18°56'52,180''S/41°03'23,922''W;18°56'51
,676''S/41°03'23,922''W;18°56'51,676''S/41°03'25,428''W;18°56
'51,632''S/41°03'25,428''W;18°56'51,632''S/41°03'24,002''W;18
°56'51,382''S/41°03'24,002''W;18°56'51,382''S/41°03'23,237''W
;18°56'46,577''S/41°03'23,237''W;18°56'46,577''S/41°02'50,302
''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 95
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.386/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C4E9CBA5-ED7B4A81-92007894-DFAA61C6* C4E9CBA5-ED7B4A81-92007894-DFAA61C6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 96
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1278/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, OLÍMPIO FERREIRA DE
ANDRADE E CIA LTDA - ME, a pesquisar QUARTZITO no
Município(s) de LUMINÁRIAS/MG, numa área de 63,58ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°33'04,968''S/44°49'29,087''W;21°33'05,000''S/44°49'29,087'
'W;21°33'05,000''S/44°49'34,300''W;21°33'04,968''S/44°49'34,3
00''W;21°33'04,968''S/44°49'36,038''W;21°33'05,000''S/44°49'3
6,038''W;21°33'05,000''S/44°49'37,000''W;21°33'11,000''S/44°4
9'37,000''W;21°33'11,000''S/44°49'41,000''W;21°33'13,334''S/4
4°49'41,000''W;21°33'13,334''S/44°50'04,482''W;21°33'13,334''
S/44°50'06,948''W;21°33'13,311''S/44°50'06,948''W;21°33'13,31
2''S/44°50'11,800''W;21°32'55,000''S/44°50'11,800''W;21°32'55
,000''S/44°49'28,000''W;21°33'04,968''S/44°49'28,000''W;21°33
'04,968''S/44°49'29,087''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 97
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
(DNPM nº 832.395/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*1BA763CD-620D454C-8AF9254F-E0F19DEC* 1BA763CD-620D454C-8AF9254F-E0F19DEC
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 98
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1279/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, WILLIAN HUMBERTO
VITORINO DE OLIVEIRA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
AIMORÉS/MG, numa área de 130,47ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
19°30'23,454''S/41°16'06,192''W;19°30'23,454''S/41°17'01,210'
'W;19°30'23,566''S/41°17'01,210''W;19°30'23,569''S/41°17'18,3
58''W;19°30'26,871''S/41°17'18,358''W;19°30'26,872''S/41°17'0
3,304''W;19°30'41,384''S/41°17'03,304''W;19°30'41,384''S/41°1
6'38,955''W;19°30'41,538''S/41°16'38,956''W;19°30'53,033''S/4
1°16'38,955''W;19°30'53,033''S/41°16'06,192''W;19°30'23,454''
S/41°16'06,192''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.396/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 99
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C19C2C1D-66844F31-9B1AC3AE-757140C2* C19C2C1D-66844F31-9B1AC3AE-757140C2
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 100
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1280/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GERALDO CORREA DE
LIMA, a pesquisar AREIA, CASCALHO no Município(s) de MONTE
CARMELO/MG, numa área de 49,78ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°32'52,945''S/47°32'36,444''W;18°33'11,846''S/47°32'36,444'
'W;18°33'11,846''S/47°32'38,000''W;18°32'53,973''S/47°32'38,0
00''W;18°32'53,973''S/47°32'58,413''W;18°32'57,422''S/47°32'5
8,413''W;18°32'57,422''S/47°33'00,862''W;18°33'00,780''S/47°3
3'00,862''W;18°33'00,780''S/47°33'16,270''W;18°33'07,399''S/4
7°33'16,270''W;18°33'07,399''S/47°33'15,172''W;18°33'14,609''
S/47°33'15,172''W;18°33'14,609''S/47°33'06,877''W;18°33'18,05
6''S/47°33'06,877''W;18°33'18,056''S/47°32'58,413''W;18°33'23
,938''S/47°32'58,413''W;18°33'23,938''S/47°32'55,117''W;18°33
'33,885''S/47°32'55,117''W;18°33'35,829''S/47°32'55,117''W;18
°33'35,829''S/47°33'01,370''W;18°33'33,594''S/47°33'01,370''W
;18°33'33,594''S/47°33'03,993''W;18°33'26,549''S/47°33'03,993
''W;18°33'26,549''S/47°33'02,276''W;18°33'22,979''S/47°33'02,
276''W;18°33'22,979''S/47°33'09,733''W;18°33'19,820''S/47°33'
09,733''W;18°33'19,820''S/47°33'18,701''W;18°33'13,888''S/47°
33'18,701''W;18°33'13,888''S/47°33'20,541''W;18°33'06,286''S/
47°33'20,541''W;18°33'06,286''S/47°33'27,243''W;18°33'26,041'
'S/47°33'27,243''W;18°33'26,041''S/47°33'31,692''W;18°33'07,1
65''S/47°33'31,692''W;18°33'07,165''S/47°33'33,189''W;18°33'0
5,270''S/47°33'33,189''W;18°33'05,270''S/47°33'36,334''W;18°3
3'08,257''S/47°33'36,334''W;18°33'08,257''S/47°33'42,047''W;1
8°32'59,668''S/47°33'42,047''W;18°32'59,668''S/47°33'38,073''
W;18°32'59,668''S/47°33'35,194''W;18°33'01,988''S/47°33'35,19
4''W;18°33'01,988''S/47°33'20,129''W;18°33'03,794''S/47°33'20
,129''W;18°33'03,794''S/47°33'17,245''W;18°33'00,072''S/47°33
'17,245''W;18°33'00,072''S/47°33'01,810''W;18°32'54,939''S/47
°33'01,810''W;18°32'54,939''S/47°33'02,579''W;18°32'53,927''S
/47°33'02,579''W;18°32'53,927''S/47°33'00,115''W;18°32'52,945
''S/47°33'00,115''W;18°32'52,945''S/47°32'36,444''W, em SAD
69.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 101
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.408/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*DD16E169-FEE540D2-BE7EABB0-C1C422A6* DD16E169-FEE540D2-BE7EABB0-C1C422A6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 102
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1281/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ILIS MINERAÇÃO LTDA,
a pesquisar GRANITO no Município(s) de FREI GASPAR/MG,
TEÓFILO OTONI/MG, numa área de 998,72ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°00'44,972''S/41°32'36,079''W;18°00'44,972''S/41°34'23,503'
'W;17°59'02,182''S/41°34'23,503''W;17°59'02,182''S/41°32'36,0
79''W;18°00'44,972''S/41°32'36,079''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.409/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*0EA6E7E7-AE294D84-B7F5E5AD-DB4F2845* 0EA6E7E7-AE294D84-B7F5E5AD-DB4F2845
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 103
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1282/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ANTÔNIO ADERBAL DE
MESQUISTA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de SALINAS/MG,
numa área de 573,76ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°58'48,900''S/42°10'40,090''W;16°00'02,100''S/42°10'40,090'
'W;16°00'02,100''S/42°12'05,852''W;15°58'48,900''S/42°12'05,8
52''W;15°58'48,900''S/42°10'40,090''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.410/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*60A126C3-91784338-8A435A6E-81F43082* 60A126C3-91784338-8A435A6E-81F43082
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 104
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1283/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MONTBELO MINERADORA
LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO no Município(s) de
PARAGUAÇU/MG, numa área de 35,74ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°33'53,248''S/45°45'53,767''W;21°33'53,248''S/45°45'52,724'
'W;21°33'52,603''S/45°45'52,724''W;21°33'52,603''S/45°45'51,8
52''W;21°33'51,794''S/45°45'51,852''W;21°33'51,794''S/45°45'5
0,978''W;21°33'50,985''S/45°45'50,978''W;21°33'50,985''S/45°4
5'49,931''W;21°33'50,339''S/45°45'49,931''W;21°33'50,339''S/4
5°45'49,232''W;21°33'49,692''S/45°45'49,232''W;21°33'49,692''
S/45°45'45,404''W;21°33'52,962''S/45°45'45,404''W;21°33'52,96
2''S/45°45'42,640''W;21°33'56,877''S/45°45'42,640''W;21°33'56
,877''S/45°45'40,922''W;21°33'58,836''S/45°45'40,922''W;21°33
'58,836''S/45°45'33,283''W;21°34'09,929''S/45°45'33,283''W;21
°34'09,929''S/45°45'28,125''W;21°34'17,758''S/45°45'28,125''W
;21°34'17,758''S/45°45'24,688''W;21°34'24,279''S/45°45'24,688
''W;21°34'24,279''S/45°45'32,372''W;21°34'17,089''S/45°45'32,
372''W;21°34'17,089''S/45°45'34,768''W;21°34'15,452''S/45°45'
34,768''W;21°34'15,452''S/45°45'38,237''W;21°34'12,184''S/45°
45'38,237''W;21°34'12,184''S/45°45'41,349''W;21°34'10,543''S/
45°45'41,349''W;21°34'10,543''S/45°45'43,427''W;21°34'06,306'
'S/45°45'43,427''W;21°34'06,306''S/45°45'53,767''W;21°33'53,2
48''S/45°45'53,767''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 105
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.433/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6BD00337-8A2A47F0-B79AA499-5C836B57* 6BD00337-8A2A47F0-B79AA499-5C836B57
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 106
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1284/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EMPRESA BRASILEIRA
DO QUARTZO LTDA., a pesquisar GRANITO no Município(s) de
FRANCISCO SÁ/MG, GRÃO MOGOL/MG, numa área de 992,83ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
16°21'31,155''S/43°10'42,100''W;16°22'45,416''S/43°10'42,100'
'W;16°22'45,416''S/43°11'36,616''W;16°22'45,109''S/43°11'36,6
16''W;16°22'45,109''S/43°13'09,298''W;16°21'31,155''S/43°13'0
9,298''W;16°21'31,155''S/43°12'24,354''W;16°21'31,450''S/43°1
2'24,354''W;16°21'31,450''S/43°11'18,470''W;16°21'31,155''S/4
3°11'18,470''W;16°21'31,155''S/43°10'42,100''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.436/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 107
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CF04E67D-55E04337-AFA7C3D6-60146D8F* CF04E67D-55E04337-AFA7C3D6-60146D8F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 108
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1285/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇÃO LESTE
LTDA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de DIVINO DAS
LARANJEIRAS/MG, SÃO FÉLIX DE MINAS/MG, numa área de 382,27ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
18°34'49,440''S/41°30'46,500''W;18°35'46,337''S/41°30'46,500'
'W;18°35'46,337''S/41°32'04,365''W;18°35'05,653''S/41°32'04,3
65''W;18°35'05,653''S/41°31'52,664''W;18°34'49,440''S/41°31'5
2,664''W;18°34'49,440''S/41°30'46,500''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.504/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*3447D4F7-981F489C-B99A6CC0-CDE5E9D8* 3447D4F7-981F489C-B99A6CC0-CDE5E9D8
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 109
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1286/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GRANMAR GRANITOS E
MÁRMORES LTDA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
GOVERNADOR VALADARES/MG, numa área de 999,07ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
18°45'39,660''S/42°08'45,968''W;18°45'46,994''S/42°08'45,968'
'W;18°45'46,994''S/42°08'35,725''W;18°45'49,592''S/42°08'35,7
25''W;18°45'49,592''S/42°08'34,018''W;18°45'52,855''S/42°08'3
4,018''W;18°45'52,859''S/42°08'34,018''W;18°45'52,859''S/42°0
8'30,620''W;18°45'54,486''S/42°08'30,620''W;18°45'54,486''S/4
2°08'27,206''W;18°45'51,233''S/42°08'27,206''W;18°45'51,233''
S/42°08'16,963''W;18°46'10,747''S/42°08'16,963''W;18°46'10,74
7''S/42°08'20,377''W;18°46'13,100''S/42°08'20,377''W;18°46'14
,000''S/42°08'20,377''W;18°46'14,000''S/42°08'23,792''W;18°46
'15,626''S/42°08'23,792''W;18°46'15,626''S/42°08'32,328''W;18
°46'30,261''S/42°08'32,328''W;18°46'30,261''S/42°08'28,914''W
;18°46'35,140''S/42°08'28,914''W;18°46'35,140''S/42°08'25,499
''W;18°46'36,766''S/42°08'25,499''W;18°46'36,766''S/42°08'20,
377''W;18°46'40,018''S/42°08'20,377''W;18°46'40,018''S/42°08'
13,548''W;18°46'43,271''S/42°08'13,548''W;18°46'43,271''S/42°
08'10,134''W;18°46'51,402''S/42°08'10,134''W;18°46'51,402''S/
42°08'13,548''W;18°46'56,280''S/42°08'13,548''W;18°46'56,280'
'S/42°08'18,670''W;18°47'01,158''S/42°08'18,670''W;18°47'01,1
58''S/42°08'25,499''W;18°47'01,158''S/42°08'25,503''W;18°47'2
5,321''S/42°08'25,503''W;18°47'25,321''S/42°10'09,233''W;18°4
5'39,660''S/42°10'09,233''W;18°45'39,660''S/42°08'45,968''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 110
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.505/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*80952117-0B334877-96C99C9E-A903E2F4* 80952117-0B334877-96C99C9E-A903E2F4
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 111
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1287/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ALMIR ROGÉRIO
RODRIGUES SOUTO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
CARAÍ/MG, numa área de 357,90ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
17°10'55,842''S/41°24'53,825''W;17°11'49,105''S/41°24'53,825'
'W;17°11'49,104''S/41°25'16,990''W;17°11'49,105''S/41°25'50,8
33''W;17°11'40,973''S/41°25'50,833''W;17°11'24,548''S/41°25'5
0,833''W;17°11'24,548''S/41°26'22,305''W;17°10'55,842''S/41°2
6'22,305''W;17°10'55,842''S/41°24'53,825''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.506/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 112
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CEE8E552-547441CA-9BE6B55C-0425FE6F* CEE8E552-547441CA-9BE6B55C-0425FE6F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 113
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1288/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, RANIERI LOURENÇO DOS
SANTOS, a pesquisar GRANITO no Município(s) de GOVERNADOR
VALADARES/MG, numa área de 277,02ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°49'41,545''S/42°08'21,086''W;18°50'19,063''S/42°08'21,086'
'W;18°50'19,063''S/42°07'21,471''W;18°50'38,737''S/42°07'21,4
71''W;18°50'38,737''S/42°08'54,386''W;18°49'41,545''S/42°08'5
4,386''W;18°49'41,545''S/42°08'21,086''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.507/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*D8F01E0C-8E6F4246-9E82CDA2-F4A3DF83* D8F01E0C-8E6F4246-9E82CDA2-F4A3DF83
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 114
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1289/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ALMIR ROGÉRIO
RODRIGUES SOUTO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de NOVO
ORIENTE DE MINAS/MG, numa área de 688,93ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
17°09'48,931''S/41°18'08,211''W;17°10'45,141''S/41°18'08,211'
'W;17°10'45,133''S/41°19'19,935''W;17°10'45,141''S/41°19'19,9
35''W;17°11'53,961''S/41°19'19,949''W;17°11'53,959''S/41°19'5
1,160''W;17°09'57,046''S/41°19'51,160''W;17°09'57,050''S/41°1
8'36,719''W;17°09'57,046''S/41°18'36,719''W;17°09'27,794''S/4
1°18'36,719''W;17°09'27,794''S/41°18'24,765''W;17°09'48,931''
S/41°18'24,766''W;17°09'48,931''S/41°18'08,211''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.508/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 115
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*E15C90F5-1E664D80-9572BD3E-93FD036D* E15C90F5-1E664D80-9572BD3E-93FD036D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 116
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1290/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, SAG MINERAÇÃO LTDA,
a pesquisar GRANITO no Município(s) de JOAÍMA/MG, numa área
de 999,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
16°43'17,943''S/40°48'03,400''W;16°44'59,807''S/40°48'03,400'
'W;16°44'59,807''S/40°49'51,109''W;16°43'17,943''S/40°49'51,1
09''W;16°43'17,943''S/40°48'03,400''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.510/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*92222320-80434988-BB62FD1B-0BEFAA25* 92222320-80434988-BB62FD1B-0BEFAA25
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 117
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1291/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ROBERTO CARLOS
COIMBRA BORGES, a pesquisar AREIA no Município(s) de NOVO
ORIENTE DE MINAS/MG, PAVÃO/MG, TEÓFILO OTONI/MG, numa área de
49,38ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
17°25'24,504''S/41°13'50,226''W;17°25'37,053''S/41°13'50,226'
'W;17°25'37,053''S/41°13'40,264''W;17°26'08,661''S/41°13'40,2
64''W;17°26'08,661''S/41°13'43,778''W;17°26'13,538''S/41°13'4
3,778''W;17°26'13,538''S/41°13'47,603''W;17°26'15,771''S/41°1
3'47,603''W;17°26'15,771''S/41°13'49,705''W;17°26'18,939''S/4
1°13'49,705''W;17°26'18,939''S/41°13'53,725''W;17°25'29,688''
S/41°13'53,725''W;17°25'24,504''S/41°13'53,725''W;17°25'24,50
4''S/41°13'50,226''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.514/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 118
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*3DD3D3CF-06884B51-987F28A4-D6BC4BFE* 3DD3D3CF-06884B51-987F28A4-D6BC4BFE
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 119
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1292/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ELDA DAGNUBIA SOUZA
NASCIMENTO FURTADO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
FREI GASPAR/MG, numa área de 994,85ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°04'23,967''S/41°27'33,044''W;18°06'36,641''S/41°27'33,044'
'W;18°06'36,641''S/41°28'31,890''W;18°05'59,322''S/41°28'31,8
90''W;18°05'59,322''S/41°29'05,425''W;18°04'23,967''S/41°29'0
5,425''W;18°04'23,967''S/41°27'33,044''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.520/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*73F8B781-05024030-85511FA7-A44B026C* 73F8B781-05024030-85511FA7-A44B026C
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 120
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1293/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇÃO TOMBOS
LTDA. ME, a pesquisar GRANITO no Município(s) de TOMBOS/MG,
numa área de 499,99ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°50'21,884''S/42°03'34,087''W;20°51'07,124''S/42°03'34,087'
'W;20°51'07,124''S/42°04'17,697''W;20°51'00,287''S/42°04'17,6
97''W;20°51'00,287''S/42°04'27,420''W;20°50'03,109''S/42°04'2
7,420''W;20°50'03,109''S/42°01'32,851''W;20°50'21,884''S/42°0
1'32,851''W;20°50'21,884''S/42°02'40,347''W;20°50'21,884''S/4
2°03'34,087''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.531/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 121
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*2A943DE4-3F7C4B5E-ABD0093C-5815E0A6* 2A943DE4-3F7C4B5E-ABD0093C-5815E0A6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 122
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1294/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, SIMONATO SIQUEIRA
FIDELIS, a pesquisar GRANITO no Município(s) de FARIA
LEMOS/MG, TOMBOS/MG, numa área de 800,01ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°49'18,501''S/42°02'08,416''W;20°49'34,759''S/42°02'08,416'
'W;20°49'34,759''S/42°01'33,830''W;20°49'34,759''S/42°01'02,3
91''W;20°49'14,496''S/42°01'02,391''W;20°49'14,496''S/42°00'1
4,601''W;20°50'21,884''S/42°00'14,601''W;20°50'21,884''S/42°0
1'32,851''W;20°50'03,109''S/42°01'32,851''W;20°50'03,109''S/4
2°03'08,235''W;20°49'07,400''S/42°03'08,235''W;20°49'07,400''
S/42°02'49,000''W;20°49'07,400''S/42°02'21,333''W;20°49'07,40
0''S/42°02'08,416''W;20°49'18,501''S/42°02'08,416''W, em SAD
69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.532/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 123
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8E6E9729-6BAE4E8D-B2160B81-E3270045* 8E6E9729-6BAE4E8D-B2160B81-E3270045
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 124
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1295/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOÃO BATISTA CÂNDIDO
PEREIRA, a pesquisar AREIA, GRANITO no Município(s) de
MANTENA/MG, numa área de 542,66ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°42'57,335''S/40°59'32,539''W;18°43'15,222''S/40°59'32,540'
'W;18°43'15,222''S/40°59'53,362''W;18°44'39,392''S/40°59'53,3
67''W;18°44'39,392''S/40°59'53,329''W;18°44'42,469''S/40°59'5
3,329''W;18°44'42,469''S/40°59'50,665''W;18°44'42,714''S/40°5
9'50,665''W;18°44'42,714''S/40°59'55,867''W;18°44'39,337''S/4
0°59'55,867''W;18°44'39,337''S/40°59'53,409''W;18°43'15,167''
S/40°59'53,407''W;18°43'15,167''S/40°59'40,805''W;18°43'14,11
0''S/40°59'40,805''W;18°43'14,109''S/40°59'55,944''W;18°44'42
,714''S/40°59'55,946''W;18°44'42,714''S/41°00'02,734''W;18°44
'35,418''S/41°00'02,735''W;18°44'35,420''S/41°00'55,649''W;18
°43'14,127''S/41°00'55,649''W;18°43'14,127''S/41°00'56,222''W
;18°43'14,159''S/41°00'56,222''W;18°43'14,159''S/41°00'57,318
''W;18°43'10,821''S/41°00'57,318''W;18°43'10,824''S/41°00'35,
220''W;18°42'57,818''S/41°00'35,219''W;18°42'57,820''S/40°59'
40,828''W;18°42'57,334''S/40°59'40,828''W;18°42'57,335''S/40°
59'32,539''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 125
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.658/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4F7E1900-F43D43AC-BE2EDD19-DC2B044F* 4F7E1900-F43D43AC-BE2EDD19-DC2B044F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 126
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1296/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EMPRESA BRASILEIRA
DO QUARTZO LTDA., a pesquisar GRANITO no Município(s) de GRÃO
MOGOL/MG, numa área de 925,24ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°25'57,900''S/43°13'43,968''W;16°27'26,290''S/43°13'43,968'
'W;16°27'26,290''S/43°13'59,023''W;16°27'14,604''S/43°13'59,0
23''W;16°27'14,604''S/43°13'55,652''W;16°27'11,351''S/43°13'5
5,652''W;16°27'11,351''S/43°13'52,281''W;16°27'04,844''S/43°1
3'52,281''W;16°27'04,844''S/43°13'48,910''W;16°26'55,085''S/4
3°13'48,910''W;16°26'55,085''S/43°13'55,652''W;16°26'58,338''
S/43°13'55,652''W;16°26'58,338''S/43°13'59,023''W;16°27'01,59
1''S/43°13'59,023''W;16°27'01,591''S/43°14'02,394''W;16°27'08
,097''S/43°14'02,394''W;16°27'08,097''S/43°14'12,508''W;16°27
'26,290''S/43°14'12,508''W;16°27'26,290''S/43°15'46,398''W;16
°25'57,900''S/43°15'46,398''W;16°25'57,900''S/43°15'17,482''W
;16°26'06,952''S/43°15'17,482''W;16°26'06,951''S/43°14'50,516
''W;16°26'01,095''S/43°14'50,516''W;16°26'01,095''S/43°14'43,
775''W;16°25'57,900''S/43°14'43,775''W;16°25'57,900''S/43°14'
24,275''W;16°25'57,900''S/43°13'43,968''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 127
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.711/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C4BB02B8-73334B2C-8874C15A-A9E30FA2* C4BB02B8-73334B2C-8874C15A-A9E30FA2
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 128
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1297/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EDON PINHEIRO
QUADROS, a pesquisar GRANITO no Município(s) de ATALÉIA/MG,
numa área de 426,99ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°11'25,831''S/41°12'48,223''W;18°11'25,831''S/41°12'04,001'
'W;18°11'53,977''S/41°12'04,001''W;18°11'53,977''S/41°11'40,5
34''W;18°12'57,002''S/41°11'40,534''W;18°12'57,002''S/41°12'3
5,246''W;18°11'56,557''S/41°12'35,246''W;18°11'56,557''S/41°1
2'48,223''W;18°11'25,831''S/41°12'48,223''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.786/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 129
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*159E0EEF-464F42A2-875A8378-4970ADA5* 159E0EEF-464F42A2-875A8378-4970ADA5
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 130
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1298/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LUCIMAEIRE VIEIRA DE
BRITO SARMENTO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
SALINAS/MG, numa área de 437,66ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°14'50,000''S/41°56'40,000''W;16°15'52,000''S/41°56'40,000'
'W;16°15'52,000''S/41°58'10,000''W;16°16'46,000''S/41°58'10,0
00''W;16°16'46,000''S/41°58'35,000''W;16°15'45,000''S/41°58'3
5,000''W;16°15'45,000''S/41°57'28,000''W;16°14'50,000''S/41°5
7'28,000''W;16°14'50,000''S/41°56'40,000''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.797/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 131
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8D75307C-DFA04848-B77FD91E-8614CE4F* 8D75307C-DFA04848-B77FD91E-8614CE4F
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 132
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1299/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, FLAVIO VENTURA DE
CASTRO, a pesquisar GNAISSE no Município(s) de
VIRGINÓPOLIS/MG, numa área de 49,96ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°48'19,127''S/42°45'18,510''W;18°48'49,287''S/42°45'18,510'
'W;18°48'49,287''S/42°45'21,071''W;18°48'41,159''S/42°45'21,0
71''W;18°48'41,159''S/42°45'21,076''W;18°48'41,130''S/42°45'2
1,076''W;18°48'41,130''S/42°45'42,780''W;18°48'19,127''S/42°4
5'42,780''W;18°48'19,127''S/42°45'18,510''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.859/2012) - (Cód. 322)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 133
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*D38E5738-12CE4BB1-81D39C85-D9501D2D* D38E5738-12CE4BB1-81D39C85-D9501D2D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 134
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1300/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ALTIVO PEDRAS LTDA,
a pesquisar ARGILA no Município(s) de PEQUI/MG, numa área de
20,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
19°34'44,950''S/44°33'41,930''W;19°34'46,990''S/44°33'41,930'
'W;19°34'46,990''S/44°33'40,410''W;19°34'49,510''S/44°33'40,4
10''W;19°34'49,510''S/44°33'39,410''W;19°34'51,730''S/44°33'3
9,410''W;19°34'51,730''S/44°33'38,350''W;19°34'53,810''S/44°3
3'38,350''W;19°34'53,810''S/44°33'36,780''W;19°34'56,440''S/4
4°33'36,780''W;19°34'56,440''S/44°33'35,550''W;19°34'58,920''
S/44°33'35,550''W;19°34'58,920''S/44°33'34,170''W;19°35'01,37
0''S/44°33'34,170''W;19°35'01,370''S/44°33'36,032''W;19°35'05
,990''S/44°33'36,032''W;19°35'05,990''S/44°33'41,155''W;19°35
'13,227''S/44°33'41,155''W;19°35'13,227''S/44°33'50,397''W;19
°35'02,447''S/44°33'50,397''W;19°35'02,447''S/44°33'44,200''W
;19°34'44,950''S/44°33'44,200''W;19°34'44,950''S/44°33'41,930
''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 135
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 833.002/2012) - (Cód. 322)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*B6834992-4FD64545-80841E63-74F9BA05* B6834992-4FD64545-80841E63-74F9BA05
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 136
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1301/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO NOSSA
SENHORA DO PILAR, a pesquisar AREIA, ARGILA no Município(s)
de BOM DESPACHO/MG, LEANDRO FERREIRA/MG, numa área de
935,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
19°38'55,805''S/45°05'21,156''W;19°40'33,394''S/45°05'21,142'
'W;19°40'33,394''S/45°05'34,332''W;19°40'17,139''S/45°05'34,3
33''W;19°40'17,139''S/45°05'54,931''W;19°40'33,399''S/45°05'5
4,931''W;19°40'33,399''S/45°05'48,065''W;19°40'49,659''S/45°0
5'48,065''W;19°40'49,659''S/45°05'34,332''W;19°40'33,404''S/4
5°05'34,332''W;19°40'33,404''S/45°05'21,142''W;19°41'05,884''
S/45°05'21,137''W;19°41'05,883''S/45°05'38,960''W;19°41'05,88
8''S/45°05'38,960''W;19°41'05,888''S/45°05'38,980''W;19°41'03
,581''S/45°05'38,980''W;19°41'03,581''S/45°05'39,420''W;19°41
'03,584''S/45°06'13,307''W;19°41'03,585''S/45°06'46,970''W;19
°38'55,811''S/45°06'46,970''W;19°38'55,805''S/45°05'21,156''W
, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 137
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 834.854/2007) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*74BADB46-E25B4340-A573E975-0DFBD3AD* 74BADB46-E25B4340-A573E975-0DFBD3AD
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 138
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1302/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAIS HERCULANO
LTDA, a pesquisar FILITO no Município(s) de CARANDAÍ/MG,
PRADOS/MG, numa área de 101,74ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°00'05,876''S/43°59'06,111''W;21°00'15,869''S/43°59'06,112'
'W;21°00'15,858''S/43°57'43,896''W;21°00'16,409''S/43°57'43,8
96''W;21°00'16,407''S/43°58'09,193''W;21°00'37,542''S/43°58'0
9,196''W;21°00'37,534''S/43°58'57,675''W;21°00'24,528''S/43°5
8'57,672''W;21°00'24,528''S/43°59'01,135''W;21°00'16,399''S/4
3°59'01,133''W;21°00'16,398''S/43°59'04,595''W;21°00'48,146''
S/43°59'04,603''W;21°00'48,146''S/43°59'06,121''W;21°00'15,86
9''S/43°59'06,116''W;21°00'15,869''S/43°59'06,120''W;21°00'05
,876''S/43°59'06,120''W;21°00'05,876''S/43°59'06,111''W, em
SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 830.211/2008) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 139
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*03A72770-AF0940B8-93195799-724143D8* 03A72770-AF0940B8-93195799-724143D8
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 140
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1303/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO GRAFITE
PEDRA AZUL LTDA, a pesquisar CALCÁRIO CALCÍTICO no
Município(s) de CORDISBURGO/MG, numa área de 685,77ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
19°09'26,934''S/44°19'32,622''W;19°09'39,275''S/44°19'32,621'
'W;19°09'39,275''S/44°19'38,581''W;19°09'36,028''S/44°19'38,5
81''W;19°09'36,028''S/44°20'06,986''W;19°10'01,883''S/44°20'0
6,986''W;19°10'01,883''S/44°19'49,874''W;19°09'55,379''S/44°1
9'49,874''W;19°09'55,379''S/44°19'46,109''W;19°09'49,037''S/4
4°19'46,110''W;19°09'49,037''S/44°19'42,174''W;19°09'42,532''
S/44°19'42,174''W;19°09'42,532''S/44°19'38,581''W;19°09'39,28
5''S/44°19'38,581''W;19°09'39,285''S/44°19'32,621''W;19°11'03
,999''S/44°19'32,617''W;19°11'04,000''S/44°20'00,000''W;19°11
'04,500''S/44°20'00,000''W;19°11'20,761''S/44°20'00,000''W;19
°11'20,757''S/44°21'08,459''W;19°10'31,975''S/44°21'08,453''W
;19°10'31,977''S/44°20'34,227''W;19°09'26,933''S/44°20'34,223
''W;19°09'26,934''S/44°19'32,622''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 141
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.389/2008) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8B71B178-2CED4A2D-982E8D29-85DA3931* 8B71B178-2CED4A2D-982E8D29-85DA3931
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 142
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1304/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, IVAN ALENCAR DE LIMA
FRANCO, a pesquisar QUARTZO no Município(s) de CONTAGEM/MG,
numa área de 391,05ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
19°50'47,809''S/44°04'10,173''W;19°52'09,513''S/44°04'10,173'
'W;19°52'09,513''S/44°04'52,936''W;19°51'29,016''S/44°04'52,9
36''W;19°51'29,016''S/44°04'59,000''W;19°51'29,000''S/44°04'5
9,000''W;19°51'29,000''S/44°05'18,573''W;19°51'01,635''S/44°0
5'18,573''W;19°51'01,634''S/44°05'05,609''W;19°50'47,809''S/4
4°05'05,610''W;19°50'47,809''S/44°04'10,173''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 834.300/2011) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 143
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*DBF0DF64-086A4F72-BF80C895-9EF10682* DBF0DF64-086A4F72-BF80C895-9EF10682
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 144
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1305/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CALCÁRIO TRIÂNGULO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pesquisar CALCÁRIO CALCÍTICO no
Município(s) de UBERABA/MG, numa área de 12,84ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
19°22'39,405''S/48°08'03,950''W;19°22'39,405''S/48°10'02,575'
'W;19°21'34,363''S/48°10'02,575''W;19°21'34,363''S/48°10'01,1
27''W;19°22'38,975''S/48°10'01,146''W;19°22'38,990''S/48°08'0
3,950''W;19°22'39,379''S/48°08'03,950''W;19°22'39,405''S/48°0
8'03,950''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 830.793/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 145
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8FA98BF1-FFC24B78-AC02524C-D83915D1* 8FA98BF1-FFC24B78-AC02524C-D83915D1
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 146
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1306/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM CIMENTOS
S A, a pesquisar TURFA, ARGILA, CALCÁRIO no Município(s) de
AGUANIL/MG, CAMPO BELO/MG, CRISTAIS/MG, numa área de
1.669,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
20°51'51,240''S/45°25'07,150''W;20°51'51,240''S/45°25'07,145'
'W;20°51'51,240''S/45°25'02,949''W;20°51'51,240''S/45°24'22,9
09''W;20°52'30,010''S/45°24'22,905''W;20°52'30,013''S/45°25'1
4,800''W;20°53'05,780''S/45°25'14,800''W;20°53'05,779''S/45°2
5'10,500''W;20°53'16,056''S/45°25'10,500''W;20°53'16,057''S/4
5°25'19,332''W;20°53'16,621''S/45°25'19,332''W;20°53'16,622''
S/45°25'26,252''W;20°53'23,125''S/45°25'26,251''W;20°53'23,12
6''S/45°25'31,441''W;20°53'16,058''S/45°25'31,442''W;20°53'16
,060''S/45°25'48,741''W;20°53'19,877''S/45°25'48,741''W;20°53
'19,879''S/45°26'12,961''W;20°53'36,137''S/45°26'12,959''W;20
°53'36,139''S/45°26'37,180''W;20°53'16,629''S/45°26'37,180''W
;20°53'16,630''S/45°27'01,400''W;20°52'50,038''S/45°27'01,400
''W;20°52'50,039''S/45°27'08,130''W;20°52'14,231''S/45°27'08,
130''W;20°52'14,230''S/45°27'08,112''W;20°52'14,229''S/45°27'
08,091''W;20°52'14,220''S/45°27'08,091''W;20°50'56,230''S/45°
27'08,090''W;20°50'56,230''S/45°25'07,157''W;20°51'26,617''S/
45°25'07,150''W;20°51'51,240''S/45°25'07,150''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 147
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 831.112/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*F10DD747-69A44159-89CCB768-B530C629* F10DD747-69A44159-89CCB768-B530C629
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 148
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1307/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ROBERTO DA ROCHA
DUTRA, a pesquisar GRAFITA, QUARTZO no Município(s) de
CARANAÍBA/MG, SANTANA DOS MONTES/MG, numa área de 109,76ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°51'03,195''S/43°42'00,179''W;20°51'23,219''S/43°42'00,179'
'W;20°51'23,219''S/43°43'00,449''W;20°51'22,913''S/43°43'00,4
49''W;20°51'22,916''S/43°42'42,227''W;20°50'50,400''S/43°42'4
2,227''W;20°50'50,399''S/43°43'00,449''W;20°50'47,772''S/43°4
3'00,449''W;20°50'47,772''S/43°42'20,238''W;20°51'03,195''S/4
3°42'20,239''W;20°51'03,195''S/43°42'00,179''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 831.265/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 149
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5561F1B6-8DB64502-B290BC30-11CCC024* 5561F1B6-8DB64502-B290BC30-11CCC024
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 150
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1308/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, WELBER HENRIQUE
RIBEIRO, a pesquisar AREIA, ARGILA no Município(s) de TRÊS
CORAÇÕES/MG, numa área de 20,23ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°47'12,953''S/45°09'24,465''W;21°47'12,953''S/45°09'32,344'
'W;21°46'43,953''S/45°09'32,344''W;21°46'43,953''S/45°09'24,5
81''W;21°46'41,165''S/45°09'24,581''W;21°46'41,165''S/45°09'2
4,456''W;21°47'12,953''S/45°09'24,465''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 831.820/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*F12C8DA1-DBCB4E9E-9019EED4-40AC7004* F12C8DA1-DBCB4E9E-9019EED4-40AC7004
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 151
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1309/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINER BRAS
MINERAÇÕES BRASILEIRAS LTDA, a pesquisar AGALMATOLITO, ARGILA
no Município(s) de JUATUBA/MG, MATEUS LEME/MG, numa área de
197,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
19°57'13,438''S/44°25'42,638''W;19°57'20,527''S/44°25'42,638'
'W;19°57'20,526''S/44°25'31,013''W;19°57'13,974''S/44°25'31,0
14''W;19°57'14,051''S/44°25'30,779''W;19°57'32,225''S/44°25'3
0,780''W;19°57'32,224''S/44°25'41,098''W;19°58'54,497''S/44°2
5'41,104''W;19°58'54,498''S/44°25'27,870''W;19°58'54,748''S/4
4°25'27,870''W;19°58'54,748''S/44°26'35,542''W;19°58'48,326''
S/44°26'35,542''W;19°58'48,326''S/44°26'43,285''W;19°58'37,14
7''S/44°26'43,286''W;19°58'37,147''S/44°26'45,555''W;19°58'32
,983''S/44°26'45,555''W;19°58'32,983''S/44°26'40,440''W;19°58
'37,133''S/44°26'40,440''W;19°58'37,133''S/44°26'35,305''W;19
°58'27,900''S/44°26'35,305''W;19°58'27,900''S/44°26'35,171''W
;19°58'28,822''S/44°26'35,171''W;19°58'28,821''S/44°25'48,596
''W;19°57'26,136''S/44°25'48,601''W;19°57'26,136''S/44°25'48,
611''W;19°57'26,136''S/44°25'49,469''W;19°57'13,438''S/44°25'
49,470''W;19°57'13,438''S/44°25'42,638''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 152
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.105/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*275D373F-6D8E4014-8E20C0B4-FAEC244B* 275D373F-6D8E4014-8E20C0B4-FAEC244B
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 153
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1310/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, FERNANDO CAETANO
MOREIRA, a pesquisar AREIA, CASCALHO, ARGILA no Município(s)
de ITAÚNA/MG, numa área de 313,54ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°03'27,828''S/44°32'34,391''W;20°03'27,828''S/44°32'44,492'
'W;20°03'18,090''S/44°32'44,492''W;20°03'18,090''S/44°32'40,1
06''W;20°03'10,923''S/44°32'40,106''W;20°03'10,923''S/44°32'3
5,928''W;20°03'03,169''S/44°32'35,928''W;20°03'03,169''S/44°3
2'31,340''W;20°02'54,632''S/44°32'31,340''W;20°02'54,632''S/4
4°32'26,219''W;20°02'04,404''S/44°32'26,219''W;20°01'41,633''
S/44°32'26,219''W;20°01'41,633''S/44°31'45,010''W;20°02'54,18
2''S/44°31'45,010''W;20°02'54,182''S/44°32'13,543''W;20°03'03
,513''S/44°32'13,543''W;20°03'03,513''S/44°32'20,780''W;20°03
'10,233''S/44°32'20,780''W;20°03'10,233''S/44°32'23,583''W;20
°03'15,543''S/44°32'23,583''W;20°03'15,543''S/44°32'27,045''W
;20°03'22,871''S/44°32'27,045''W;20°03'22,871''S/44°32'34,391
''W;20°03'27,828''S/44°32'34,391''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 154
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.158/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5FC69A39-F72C4D60-A359C525-3AD4BF3B* 5FC69A39-F72C4D60-A359C525-3AD4BF3B
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 155
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1311/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, FLÁVIO GRISI, a
pesquisar CALCÁRIO CALCÍTICO no Município(s) de FORMIGA/MG,
numa área de 263,48ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°37'23,324''S/45°31'01,955''W;20°37'55,495''S/45°31'01,955'
'W;20°37'55,495''S/45°31'31,326''W;20°38'38,205''S/45°31'31,3
26''W;20°38'38,205''S/45°31'49,175''W;20°37'49,371''S/45°31'4
9,175''W;20°37'49,371''S/45°31'49,185''W;20°37'49,371''S/45°3
2'15,200''W;20°37'23,324''S/45°32'15,200''W;20°37'23,324''S/4
5°31'01,955''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.279/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 156
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6B9D95E9-4EF54810-B3004A21-3931DA64* 6B9D95E9-4EF54810-B3004A21-3931DA64
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 157
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1312/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CARLOS HENRIQUE
VILAS BOAS, a pesquisar AREIA, CASCALHO, ARGILA no
Município(s) de ITUMIRIM/MG, LAVRAS/MG, numa área de 49,29ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°14'42,584''S/44°53'19,262''W;21°14'42,584''S/44°52'49,771'
'W;21°15'01,430''S/44°52'49,771''W;21°15'01,430''S/44°53'19,2
62''W;21°14'42,584''S/44°53'19,262''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.445/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*7D766B95-35E447DD-98024796-C6FAEA49* 7D766B95-35E447DD-98024796-C6FAEA49
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 158
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1313/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, JOÃO MAURICIO VELOSO
NETO, a pesquisar FILITO no Município(s) de ARCOS/MG, numa
área de 596,07ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
20°13'57,982''S/45°36'14,082''W;20°13'57,982''S/45°37'02,714'
'W;20°13'18,068''S/45°37'02,714''W;20°13'18,064''S/45°38'11,6
13''W;20°12'37,767''S/45°38'11,608''W;20°12'37,767''S/45°36'1
4,082''W;20°12'38,187''S/45°36'14,082''W;20°13'57,982''S/45°3
6'14,082''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.705/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*E4B81866-6F094A0F-B34B8F69-E306B387* E4B81866-6F094A0F-B34B8F69-E306B387
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 159
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1314/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BANDEIRANTES
MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar AREIA, SAIBRO, ARGILA no
Município(s) de ESMERALDAS/MG, numa área de 76,78ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
19°46'28,102''S/44°18'57,846''W;19°46'28,102''S/44°19'06,061'
'W;19°45'59,302''S/44°19'06,061''W;19°45'59,302''S/44°18'36,2
59''W;19°46'28,075''S/44°18'36,259''W;19°46'28,075''S/44°18'5
7,846''W;19°46'28,102''S/44°18'57,846''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.770/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CE7CA7BC-D1BC4278-9DBD86FF-4596C954* CE7CA7BC-D1BC4278-9DBD86FF-4596C954
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 160
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1315/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO VALE DE
MINAS LTDA, a pesquisar ARGILA no Município(s) de ARCOS/MG,
numa área de 1,43ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
20°20'26,766''S/45°33'28,573''W;20°20'31,304''S/45°33'28,573'
'W;20°20'31,304''S/45°33'32,106''W;20°20'26,766''S/45°33'32,1
07''W;20°20'26,766''S/45°33'28,573''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.809/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*60ADD822-1C164036-AF5DDFF3-0FD5EEF5* 60ADD822-1C164036-AF5DDFF3-0FD5EEF5
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 161
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1316/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO VALE DE
MINAS LTDA, a pesquisar ARGILA no Município(s) de ARCOS/MG,
numa área de 232,41ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°16'55,963''S/45°31'35,734''W;20°17'08,878''S/45°31'35,734'
'W;20°17'08,878''S/45°31'36,537''W;20°17'08,505''S/45°31'36,5
37''W;20°17'08,476''S/45°31'36,538''W;20°17'08,476''S/45°31'3
7,211''W;20°17'07,932''S/45°31'37,210''W;20°17'07,932''S/45°3
1'39,094''W;20°17'08,251''S/45°31'39,094''W;20°17'08,251''S/4
5°31'39,120''W;20°17'08,196''S/45°31'39,120''W;20°17'08,196''
S/45°31'39,863''W;20°17'09,142''S/45°31'39,863''W;20°17'09,14
2''S/45°31'39,844''W;20°17'09,194''S/45°31'39,844''W;20°17'09
,194''S/45°31'39,317''W;20°17'09,692''S/45°31'39,317''W;20°17
'09,692''S/45°31'39,291''W;20°17'09,743''S/45°31'39,291''W;20
°17'09,743''S/45°31'38,925''W;20°17'10,374''S/45°31'38,925''W
;20°17'10,374''S/45°31'40,116''W;20°17'11,237''S/45°31'40,116
''W;20°17'11,237''S/45°31'41,037''W;20°17'12,527''S/45°31'41,
037''W;20°17'12,527''S/45°31'41,816''W;20°17'13,720''S/45°31'
41,816''W;20°17'13,720''S/45°31'42,570''W;20°17'13,088''S/45°
31'42,570''W;20°17'13,088''S/45°31'42,596''W;20°17'13,037''S/
45°31'42,596''W;20°17'13,037''S/45°31'43,434''W;20°17'12,506'
'S/45°31'43,434''W;20°17'12,506''S/45°31'43,455''W;20°17'12,4
54''S/45°31'43,455''W;20°17'12,454''S/45°31'43,970''W;20°17'1
2,013''S/45°31'43,970''W;20°17'12,013''S/45°31'43,980''W;20°1
7'11,936''S/45°31'43,980''W;20°17'11,936''S/45°31'44,408''W;2
0°17'11,615''S/45°31'44,408''W;20°17'11,615''S/45°31'44,445''
W;20°17'11,566''S/45°31'44,445''W;20°17'11,566''S/45°31'45,12
0''W;20°17'12,176''S/45°31'45,120''W;20°17'12,176''S/45°31'45
,561''W;20°17'12,444''S/45°31'45,561''W;20°17'12,444''S/45°31
'46,228''W;20°17'14,603''S/45°31'46,228''W;20°17'14,603''S/45
°31'45,673''W;20°17'15,343''S/45°31'45,673''W;20°17'15,343''S
/45°31'45,120''W;20°17'16,647''S/45°31'45,120''W;20°17'16,647
''S/45°31'45,091''W;20°17'16,647''S/45°31'43,775''W;20°17'17,
267''S/45°31'43,775''W;20°17'17,267''S/45°31'43,700''W;20°17'
17,298''S/45°31'43,700''W;20°17'17,298''S/45°31'42,452''W;20°
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 162
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
17'17,688''S/45°31'42,452''W;20°17'17,688''S/45°31'40,549''W;
20°17'18,270''S/45°31'40,549''W;20°17'18,270''S/45°31'40,525'
'W;20°17'18,283''S/45°31'40,525''W;20°17'18,283''S/45°31'38,8
79''W;20°17'18,790''S/45°31'38,879''W;20°17'18,790''S/45°31'3
8,849''W;20°17'18,821''S/45°31'38,849''W;20°17'18,821''S/45°3
1'37,860''W;20°17'19,159''S/45°31'37,860''W;20°17'19,159''S/4
5°31'37,801''W;20°17'19,181''S/45°31'37,801''W;20°17'19,181''
S/45°31'37,078''W;20°17'19,304''S/45°31'37,078''W;20°17'19,30
4''S/45°31'37,035''W;20°17'19,330''S/45°31'37,035''W;20°17'19
,330''S/45°31'36,117''W;20°17'19,304''S/45°31'36,117''W;20°17
'18,148''S/45°31'36,117''W;20°17'18,148''S/45°31'35,846''W;20
°17'17,530''S/45°31'35,846''W;20°17'17,530''S/45°31'35,669''W
;20°17'21,975''S/45°31'35,669''W;20°17'21,975''S/45°31'35,646
''W;20°17'22,032''S/45°31'35,646''W;20°17'22,032''S/45°30'45,
954''W;20°17'22,383''S/45°30'45,954''W;20°17'22,383''S/45°30'
45,967''W;20°17'37,719''S/45°30'45,967''W;20°17'37,719''S/45°
30'45,954''W;20°17'38,307''S/45°30'45,954''W;20°17'38,307''S/
45°30'58,236''W;20°18'14,931''S/45°30'58,236''W;20°18'14,931'
'S/45°31'13,133''W;20°18'15,026''S/45°31'13,133''W;20°18'15,0
26''S/45°31'59,781''W;20°17'59,112''S/45°31'59,781''W;20°17'5
9,112''S/45°31'32,806''W;20°17'55,045''S/45°31'32,806''W;20°1
7'55,045''S/45°31'28,992''W;20°17'52,449''S/45°31'28,992''W;2
0°17'52,449''S/45°31'23,924''W;20°17'36,507''S/45°31'23,924''
W;20°17'36,507''S/45°31'38,029''W;20°17'30,426''S/45°31'38,02
9''W;20°17'30,426''S/45°31'42,366''W;20°17'27,960''S/45°31'42
,366''W;20°17'27,960''S/45°31'44,427''W;20°17'23,747''S/45°31
'44,427''W;20°17'23,747''S/45°31'46,503''W;20°17'04,980''S/45
°31'46,503''W;20°17'04,980''S/45°31'45,112''W;20°17'01,983''S
/45°31'45,112''W;20°17'01,983''S/45°31'42,070''W;20°16'58,681
''S/45°31'42,070''W;20°16'58,681''S/45°31'38,890''W;20°16'55,
963''S/45°31'38,890''W;20°16'55,963''S/45°31'35,734''W, em
SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 163
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.810/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*9F2D6434-F95C4ACD-BF0BDB92-7FA74807* 9F2D6434-F95C4ACD-BF0BDB92-7FA74807
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 164
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1317/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO TRINDADE
LTDA, a pesquisar QUARTZO no Município(s) de ITACAMBIRA/MG,
numa área de 999,46ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°53'39,169''S/43°13'12,968''W;16°53'39,169''S/43°14'20,500'
'W;16°50'56,521''S/43°14'20,500''W;16°50'56,521''S/43°13'12,9
68''W;16°53'39,169''S/43°13'12,968''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.812/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*839380C9-D5C549C8-A1C37140-0D42375A* 839380C9-D5C549C8-A1C37140-0D42375A
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 165
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1318/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO TRINDADE
LTDA, a pesquisar QUARTZO no Município(s) de ITACAMBIRA/MG,
numa área de 999,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°53'39,169''S/43°14'20,500''W;16°53'39,169''S/43°15'28,000'
'W;16°50'56,518''S/43°15'28,000''W;16°50'56,518''S/43°14'20,5
00''W;16°50'56,521''S/43°14'20,500''W;16°53'39,169''S/43°14'2
0,500''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.813/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4ED3348C-51DF4EAD-B2FAA4C4-A45B45E4* 4ED3348C-51DF4EAD-B2FAA4C4-A45B45E4
Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 166
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1319/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ANDERSON FERNANDES,
a pesquisar AREIA, ARGILA no Município(s) de FORTUNA DE
MINAS/MG, PAPAGAIOS/MG, numa área de 74,47ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
19°25'40,819''S/44°32'54,492''W;19°25'49,494''S/44°32'54,492'
'W;19°25'49,494''S/44°32'39,085''W;19°26'06,553''S/44°32'39,0
85''W;19°26'06,553''S/44°32'54,881''W;19°26'13,226''S/44°32'5
4,881''W;19°26'13,226''S/44°33'12,021''W;19°26'01,675''S/44°3
3'12,021''W;19°25'40,818''S/44°33'12,020''W;19°25'40,705''S/4
4°33'12,020''W;19°25'40,705''S/44°32'54,881''W;19°25'40,819''
S/44°32'54,881''W;19°25'40,819''S/44°32'54,492''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.842/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 167
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*72907BE9-1EB24680-B123247A-F156EC1D* 72907BE9-1EB24680-B123247A-F156EC1D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 168
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1320/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SINTERTEC MINERAIS
INDUSTRIAIS LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
JUVENÍLIA/MG, numa área de 997,05ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°23'53,040''S/44°16'55,836''W;14°24'14,766''S/44°16'55,836'
'W;14°24'14,766''S/44°15'18,345''W;14°24'18,406''S/44°15'18,3
45''W;14°24'22,560''S/44°15'18,345''W;14°24'22,600''S/44°15'1
8,345''W;14°24'22,600''S/44°15'18,111''W;14°24'22,560''S/44°1
5'18,111''W;14°24'22,560''S/44°14'59,747''W;14°24'38,191''S/4
4°14'59,747''W;14°24'38,191''S/44°16'32,692''W;14°25'23,959''
S/44°16'32,692''W;14°25'23,959''S/44°16'58,857''W;14°26'41,48
5''S/44°16'58,857''W;14°26'41,485''S/44°17'39,951''W;14°26'03
,303''S/44°17'39,951''W;14°26'03,303''S/44°17'39,939''W;14°25
'05,849''S/44°17'39,951''W;14°23'53,040''S/44°17'39,951''W;14
°23'53,040''S/44°16'56,077''W;14°23'53,040''S/44°16'55,836''W
, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 169
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.874/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*1A16217D-432F46ED-AC2F20E3-A0CEF8E6* 1A16217D-432F46ED-AC2F20E3-A0CEF8E6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 170
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1321/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SINTERTEC MINERAIS
INDUSTRIAIS LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
JUVENÍLIA/MG, MANGA/MG, MONTALVÂNIA/MG, numa área de
987,27ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
14°31'38,049''S/44°19'28,362''W;14°32'00,394''S/44°19'28,362'
'W;14°32'00,394''S/44°18'51,289''W;14°31'42,952''S/44°18'51,2
89''W;14°31'42,952''S/44°18'41,058''W;14°33'53,654''S/44°18'4
1,058''W;14°33'53,654''S/44°18'57,354''W;14°33'47,051''S/44°1
8'57,354''W;14°33'47,051''S/44°19'30,615''W;14°33'27,928''S/4
4°19'30,615''W;14°33'27,928''S/44°19'46,480''W;14°33'16,581''
S/44°19'46,480''W;14°33'16,581''S/44°20'25,727''W;14°32'25,94
7''S/44°20'25,727''W;14°32'25,947''S/44°20'15,237''W;14°31'38
,049''S/44°20'15,237''W;14°31'38,049''S/44°19'28,362''W, em
SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 171
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
(DNPM nº 832.875/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*1AB69381-99DA4221-87C31884-754216F3* 1AB69381-99DA4221-87C31884-754216F3
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 172
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1322/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SINTERTEC MINERAIS
INDUSTRIAIS LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
MANGA/MG, numa área de 996,90ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°30'35,470''S/44°11'59,353''W;14°31'29,988''S/44°11'59,353'
'W;14°31'29,988''S/44°11'59,315''W;14°31'29,988''S/44°11'04,1
85''W;14°33'04,035''S/44°11'04,185''W;14°33'04,035''S/44°10'1
3,105''W;14°33'45,662''S/44°10'13,105''W;14°33'45,662''S/44°1
0'14,022''W;14°33'45,651''S/44°10'14,022''W;14°33'45,651''S/4
4°10'32,173''W;14°33'45,662''S/44°10'32,173''W;14°34'26,875''
S/44°10'32,173''W;14°34'26,875''S/44°11'30,519''W;14°32'04,55
6''S/44°11'30,519''W;14°32'04,556''S/44°11'59,967''W;14°31'41
,112''S/44°11'59,967''W;14°31'41,112''S/44°12'14,796''W;14°31
'29,398''S/44°12'14,796''W;14°31'29,398''S/44°12'22,517''W;14
°31'14,685''S/44°12'22,517''W;14°31'14,685''S/44°12'41,529''W
;14°30'52,552''S/44°12'41,529''W;14°30'52,552''S/44°12'14,849
''W;14°30'35,470''S/44°12'14,849''W;14°30'35,470''S/44°11'59,
353''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 173
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.876/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*FA9E5540-5E68429D-AC756FAD-209322D0* FA9E5540-5E68429D-AC756FAD-209322D0
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 174
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1323/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SINTERTEC MINERAIS
INDUSTRIAIS LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
JUVENÍLIA/MG, numa área de 999,01ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°28'45,131''S/44°15'27,165''W;14°29'00,640''S/44°15'27,164'
'W;14°29'00,640''S/44°14'51,528''W;14°28'44,773''S/44°14'51,5
28''W;14°28'44,773''S/44°14'08,573''W;14°29'57,058''S/44°14'0
8,573''W;14°29'57,058''S/44°14'27,283''W;14°29'57,036''S/44°1
4'27,283''W;14°29'57,036''S/44°17'12,907''W;14°29'23,722''S/4
4°17'12,907''W;14°29'23,722''S/44°16'39,240''W;14°29'08,088''
S/44°16'39,240''W;14°29'08,088''S/44°16'09,318''W;14°28'35,46
0''S/44°16'09,318''W;14°28'35,460''S/44°15'56,612''W;14°28'45
,131''S/44°15'56,612''W;14°28'45,131''S/44°15'27,165''W, em
SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.878/2012) - (Cód. 323)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 175
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*860F75E3-FDBE4B47-99CD479F-24A0159C* 860F75E3-FDBE4B47-99CD479F-24A0159C
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 176
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1324/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SINTERTEC MINERAIS
INDUSTRIAIS LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
JUVENÍLIA/MG, MANGA/MG, numa área de 995,50ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°33'32,860''S/44°17'19,845''W;14°35'05,697''S/44°17'19,845'
'W;14°35'05,697''S/44°17'19,816''W;14°35'06,006''S/44°17'19,8
16''W;14°35'06,006''S/44°17'34,162''W;14°35'23,679''S/44°17'3
4,162''W;14°35'23,679''S/44°18'13,521''W;14°35'13,807''S/44°1
8'13,521''W;14°35'13,807''S/44°18'20,433''W;14°34'41,335''S/4
4°18'20,433''W;14°34'41,335''S/44°18'27,625''W;14°34'34,917''
S/44°18'27,625''W;14°34'34,917''S/44°18'58,129''W;14°34'03,16
2''S/44°18'58,129''W;14°34'03,162''S/44°19'13,130''W;14°33'47
,098''S/44°19'13,130''W;14°33'47,098''S/44°18'57,354''W;14°33
'53,654''S/44°18'57,354''W;14°33'53,654''S/44°18'57,319''W;14
°33'53,748''S/44°18'57,319''W;14°33'53,748''S/44°18'40,654''W
;14°33'32,442''S/44°18'40,654''W;14°33'32,442''S/44°17'38,377
''W;14°32'55,258''S/44°17'38,377''W;14°32'55,258''S/44°16'31,
908''W;14°33'19,255''S/44°16'31,908''W;14°33'19,255''S/44°16'
58,702''W;14°33'32,860''S/44°16'58,702''W;14°33'32,860''S/44°
17'19,816''W;14°33'32,860''S/44°17'19,845''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 177
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.879/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CDAC9C16-A53B4F93-B998D33D-985748A2* CDAC9C16-A53B4F93-B998D33D-985748A2
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 178
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1325/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SINTERTEC MINERAIS
INDUSTRIAIS LTDA., a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
JUVENÍLIA/MG, numa área de 988,07ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°26'19,733''S/44°17'39,951''W;14°26'41,485''S/44°17'39,951'
'W;14°26'41,485''S/44°17'39,458''W;14°26'41,603''S/44°17'39,4
58''W;14°26'41,603''S/44°16'58,141''W;14°27'33,483''S/44°16'5
8,141''W;14°27'33,483''S/44°16'21,860''W;14°27'54,399''S/44°1
6'21,860''W;14°27'54,399''S/44°16'17,284''W;14°27'59,161''S/4
4°16'17,284''W;14°27'59,161''S/44°16'09,379''W;14°28'06,207''
S/44°16'09,379''W;14°28'06,207''S/44°16'09,433''W;14°28'08,04
3''S/44°16'09,433''W;14°28'08,043''S/44°16'41,556''W;14°28'35
,561''S/44°16'41,556''W;14°28'35,561''S/44°17'03,793''W;14°28
'35,579''S/44°17'03,793''W;14°28'46,693''S/44°17'03,793''W;14
°28'46,693''S/44°18'13,608''W;14°28'46,693''S/44°18'29,325''W
;14°27'49,866''S/44°18'29,325''W;14°27'49,866''S/44°17'50,146
''W;14°26'19,733''S/44°17'50,146''W;14°26'19,733''S/44°17'39,
951''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 179
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.880/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*A3EBE12B-A3D84EEF-9B737E6D-CFCAA6C4* A3EBE12B-A3D84EEF-9B737E6D-CFCAA6C4
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 180
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1326/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM CIMENTOS
S A, a pesquisar TURFA, ARGILA no Município(s) de CÁSSIA/MG,
PASSOS/MG, numa área de 1.985,96ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°36'10,660''S/46°48'51,159''W;20°36'10,661''S/46°49'32,430'
'W;20°35'46,681''S/46°49'32,430''W;20°35'28,430''S/46°49'32,4
29''W;20°34'50,838''S/46°49'32,430''W;20°34'50,838''S/46°49'3
2,424''W;20°34'46,829''S/46°49'32,423''W;20°34'46,613''S/46°4
9'32,140''W;20°34'44,825''S/46°49'29,820''W;20°34'40,928''S/4
6°49'26,763''W;20°34'38,807''S/46°49'24,594''W;20°34'34,766''
S/46°49'25,109''W;20°34'29,581''S/46°49'26,000''W;20°34'23,60
0''S/46°49'25,657''W;20°34'23,600''S/46°48'23,364''W;20°34'23
,360''S/46°48'23,364''W;20°34'02,007''S/46°48'23,364''W;20°34
'01,297''S/46°48'22,572''W;20°34'00,598''S/46°48'21,024''W;20
°34'00,594''S/46°47'38,902''W;20°34'00,590''S/46°46'58,293''W
;20°34'00,590''S/46°46'27,700''W;20°34'00,774''S/46°46'27,700
''W;20°34'48,617''S/46°46'27,690''W;20°36'10,654''S/46°46'27,
690''W;20°36'10,654''S/46°46'27,860''W;20°36'10,660''S/46°48'
51,159''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 181
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.909/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*51C0E21C-A76940AA-A8A5C177-FB1C815B* 51C0E21C-A76940AA-A8A5C177-FB1C815B
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2013 Rel 43 - MG Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1732 - Fls. 182
Em 28/03/2013 IRACILDA CADASTRO/DICAM/DNPM
ALVARÁ N° 1327/2013 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CARLOS TADEU CHAVES
REGO, a pesquisar QUARTZO no Município(s) de ARAÇUAÍ/MG, numa
área de 357,13ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
16°43'53,230''S/42°03'53,849''W;16°43'53,230''S/42°02'53,340'
'W;16°44'58,049''S/42°02'53,340''W;16°44'58,049''S/42°03'53,8
49''W;16°43'53,230''S/42°03'53,849''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 832.975/2012) - (Cód. 323)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*7B9B332D-8D2447F5-8A8E24AC-D6DF9B39* 7B9B332D-8D2447F5-8A8E24AC-D6DF9B39
(Empenho 2008NE900019)