Alfacon Exercicios Comentados Mpu

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  • Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    1 BLOCO ......................................................................................................................................................................................2 2 BLOCO ......................................................................................................................................................................................5

    I. Direito Constitucional Adriano Marcon .............................................................................................................................5 3 BLOCO ......................................................................................................................................................................................7

    I. Direito Administrativo Robson Fachini .............................................................................................................................7 4 BLOCO ......................................................................................................................................................................................9

    I. Legislao Aplicadada ao MPU - Adriano Marcon ..............................................................................................................9 5 BLOCO .................................................................................................................................................................................... 11

    I. tica - Isabel Rossoni....................................................................................................................................................... 11 6 BLOCO .................................................................................................................................................................................... 13

    I. RLM - Daniel Lustosa ....................................................................................................................................................... 13

  • Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    I. LNGUA PORTUGUESA - PABLO JAMILK

    Em relao a ideias e estruturas lingusticas do texto acima, julgue os itens que se seguem.

    1. Na linha 8, empregou-se o sinal indicativo de crase em s bacias porque a regncia de integrao exige complemento regido pela preposio a e o termo bacias vem antecedido por artigo definido feminino plural.

    Comentrio: CORRETO.O substantivo integrao possui a preposio a como exigncia sinttica e o substantivo bacias possui o artigo feminino antecedente.

    2. O emprego de apenas (R.10) enfatiza a ideia de que pequena a quantidade de gua a ser desviada do rio So Francisco.

    Comentrio: CORRETO. O advrbio de intensidade demonstra uma intensidade baixa.

    3. Usou-se vrgula aps o termo gua (R.15) para isolar orao de natureza explicativa subsequente.

    Comentrio: ERRADO. uma expresso adverbial.

    4. As formas verbais esto (R.18), apontam (R.19), Esto(R.19) e So (R.20) esto no plural porque concordam com As obras do Projeto So Francisco (R.18).

    Comentrio: ERRADO. O sujeito do verbo estar na linha 19 composto tuneis, canais etc. 5. Depreende-se das informaes do texto que o Projeto So Francisco no s fornecer gua para regies

    tradicionalmente secas como tambm beneficiar o conhecimento histrico e a proteo da fauna das regies contempladas pelas obras.

    Comentrio: CORRETO. o que se entende da leitura do 1 e do 2 pargrafos.

    6. As vrgulas da linha 7 so empregadas para isolar aposto explicativo. Comentrio: ERRADO. A vrgula separa termos de uma enumerao.

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    Com base no texto acima, julgue os itens a seguir.

    7. A substituio de tem incentivado (R.8) por vem incentivando ou por est incentivando manteria a correo gramatical do perodo.

    Resposta: certo. Comentrio: CORRETO. A construo semelhante e no apresenta distino de sentido. 8. Embora tenha sujeito prprio, a forma verbal elaborar (R.9) no est flexionada no plural por estar antecedida

    pela preposio a.

    Comentrio: CORRETO. Essa construo mostra que o verbo est no infinitivo impessoal, portanto no deve ser flexionado.

    9. Depreende-se das ideias do texto que o aumento da produtividade da lavoura reduz a necessidade de utilizao de maiores extenses de terra.

    Comentrio: CORRETO. o que se compreende da leitura do ltimo pargrafo. 10. A orao subsequente expresso Mais Irrigao (R.3) tem natureza restritiva. Resposta: errado. Comentrio: ERRADO. Como est antecedida por vrgula, explicativa. 11. Mantm-se a correo gramatical e as informaes originais do texto ao se substituir a palavra para (R.5) pela

    expresso com o objetivo de.

    Comentrio: CORRETO. No h exigncia de alterao estrutural e o sentido permanece inclume.

    12. Predominam no texto as estruturas prprias da narrativa. Comentrio: ERRADO. O texto de natureza dissertativa. No que se refere a aspectos gerais das correspondncias oficiais, julgue os itens que se seguem de acordo com o Manual de Redao da Presidncia da Repblica (MRPR).

    13. Embora sejam modalidades de comunicao oficial praticamente idnticas, ofcio e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofcio expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos rgos da administrao pblica entre si e, no caso do ofcio, tambm com particulares.

    Comentrio: CORRETO. Essa a doutrina sobre o formato de Aviso e de Ofcio, constante no MRPR.

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    14. Quanto mais distantes, hierarquicamente, estiverem o remetente e o destinatrio de uma comunicao oficial, maior dever ser o nvel de formalidade empregado na correspondncia.

    Comentrio: ERRADO. Existe apenas um padro de formalidade para a correspondncia oficial e est positivado no MRPR.

    15. Em uma correspondncia encaminhada ao ministro dos Transportes, o destinatrio deve ser chamado pelo vocativo Senhor Ministro e, no envelope de endereamento, deve ser referido pela forma de tratamento A Sua Excelncia o Senhor.

    Comentrio: CORRETO. O ministro de estado deve ser identificado pelo vocativo Senhor Ministro e o endereamento tambm est correto.

    De acordo com o MRPR, a redao oficial deve caracterizar-se por impessoalidade, uso do padro culto de linguagem, clareza, conciso, formalidade e uniformidade. Tendo como base esses requisitos, julgue os prximos itens conforme a adequao do texto a um documento oficial.

    16. Senhor Secretrio, Ratificamos mensagem anterior, acerca do transporte de carga, e lembramos que os procedimentos para transporte de materiais perigosos deve considerar e obedecer legislao vigente no pas, que estabelece normas a serem seguidas e punies a quem desrespeit-las. Atenciosamente, Maria da Paz, Subsecretria de Assuntos Administrativos

    Comentrio: ERRADO. O fecho da comunicao deveria ser Respeitosamente. 17. Solicitamos a incluso do funcionrio Joaquim Alves Braga e de seus dependentes na lista de beneficirios do

    plano de sade. A documentao necessria para usufruto desse benefcio encontra-se em anexo.

    Comentrio: CORRETO. No h incorreo gramatical no texto apresentado. 18. Empregar linguagem tcnica nas comunicaes oficiais uma maneira de conferir formalidade a esse tipo de

    expediente.

    Comentrio: ERRADO. A linguagem tcnica deve ser empregada em casos extremamente necessrios. Do contrrio, deve ser evitada.

    19. A forma de tratamento Dignssimo deve ser empregada caso o destinatrio da comunicao oficial ocupe cargo hierarquicamente superior ao do remetente.

    Comentrio: ERRADO. No se emprega a forma de tratamento Dignssimo para qualquer elemento. 20. Os avisos so expedientes oficiais emitidos por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia.

    Comentrio: CORRETO. Esse o texto sobre aviso, constante no MRPR.

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    I. DIREITO CONSTITUCIONAL ADRIANO MARCON

    1. (Policial Rodovirio Federal PRF-CESPE-2013) No caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, se houver dano.

    CORRETO. Conforme o disposto no art. 5, inciso XXV, da CF, acerca da requisio administrativa.

    2. (Policial Rodovirio Federal PRF-CESPE-2013) Aos que comprovem insuficincia de recursos assegurada a gratuidade na prestao de assistncia jurdica integral pelo Estado.

    CORRETO. A questo est de acordo com o art. 5, inciso LXXIV, da CF.

    3. (Policial Rodovirio Federal PRF-CESPE-2013) Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pas assegurado o direito de petio em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    ERRADO. O Supremo Tribunal Federal entende, em interpretao do art. 5, caput, da CF, que so titulares dos direitos fundamentais - o que inclui o direito de petio - tambm os estrangeiros no residentes no Brasil.

    4. (MPOG-CESPE-2013) O habeas data, importante ao constitucional, assegura o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de carter pblico, mas veda ao impetrante a retificao desses dados.

    ERRADO. Conforme dispe o art. 5, inciso LXXII, da CF, conceder-se- habeas data para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico e, tambm, para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    5. (Escrivo PF-CESPE-2013) Conforme a CF, admite-se a perda de direitos polticos na hiptese de cancelamento da naturalizao por deciso administrativa definitiva.

    ERRADO. Nos termos do art. 12, 4, inciso I, da CF, o cancelamento da naturalizao e consequente perda dos direitos polticos - somente pode ocorrer por meio de sentena judicial transitada em julgado.

    6. (Policial Rodovirio Federal PRF-CESPE-2013) Em se tratando de matria para a qual se preveja a competncia legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competncia legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

    CORRETO. o que prev o art. 24, pargrafo 3, da CF.

    7. (Analista em Geocincias CPRM-CESPE-2013) O Brasil adotou a forma republicana de governo e o modelo federativo de Estado que se embasa na autonomia e na soberania dos estados-membros, expressa pela capacidade destes de se auto organizarem por meio das constituies estaduais.

    ERRADO. Nos termos do art. 1, da CF o Estado brasileiro adota a forma federativa e, como forma de governo a republicana. A forma federativa de Estado aponta para a existncia de entes autnomos Unio, Estados, DF e Municpios -, mas no soberanos. Somente a Repblica Federativa do Brasil possui soberania.

    8. (Tcnico do MPU-CESPE-2013) vedada a realizao de novo concurso pblico para o mesmo cargo ou emprego pblico durante o perodo de validade de concurso anteriormente realizado.

    ERRADO. No vedada. Contudo, conforme dispe o art. 37, inciso IV, da Constituio Federal, durante o prazo improrrogvel previsto no edital de convocao, aquele aprovado em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

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    9. (Tcnico Judicirio TJDFT-CESPE-2013) O cargo de juiz vitalcio, razo por que seu ocupante somente o perder por deciso judicial transitada em julgado.

    ERRADO. Nos termos do art. 95, inciso I, da CF, aps adquirir a vitaliciedade, o juiz somente perder o cargo em virtude de sentena judicial transitada em julgado. At adquirir a vitaliciedade, contudo, a perda do cargo pode se dar em virtude de deliberao do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    10. (Tcnico do MPU-CESPE-2013) Compete Advocacia-Geral da Unio representar, judicial e extrajudicialmente, a Unio, o que inclui, por exemplo, a representao judicial do Conselho da Justia Federal.

    CORRETO. Conforme prev o art. 131, da CF e considerando que o Conselho da Justia Federal integra o Poder Judicirio da Unio, funcionando junto ao Superior Tribunal de Justia, conforme o art. 105, pargrafo nico, da CF.

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    I. DIREITO ADMINISTRATIVO - ROBSON FACHINI

    1. Aplica-se a penalidade disciplinar de demisso a servidor pblico por abandono de cargo, caracterizado pela ausncia intencional do servidor ao servio por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias no consecutivos, em um perodo de um ano.

    ERRADO: A primeira parte da questo est correta, pois a demisso aplicada em decorrncia do abandono de cargo (art. 132 inc. II da Lei 8.112), todavia o artigo 138 conceitua o abandono de cargo como sendo somente a ausncia intencional ao servio por mais de trinta dias consecutivos. O artigo 139 denomina inassiduidade habitual a situao do servidor que tem 60 faltas interpoladamente, durante um ano, e no abandono de cargo.

    2. A posse do servidor pblico nomeado, que pode ocorrer mediante procurao especfica, deve acontecer no prazo de trinta dias contados da publicao do ato de provimento, sendo, ainda, conferidos ao servidor mais trinta dias para entrar em exerccio no cargo.

    ERRADO: O art. 13 1 da Lei 8.112 confirma o prazo para posse de 30 dias contados a partir da publicao do ato de provimento. O 3 do art. 13 confirma a possibilidade da posse acontecer por procurao, todavia o prazo para entrar em exerccio de 15 dias, conforme o 1 do artigo 15.

    3. A transferncia pelo poder pblico, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execuo de determinado servio pblico a pessoa jurdica de direito privado corresponde descentralizao por servios, tambm denominada descentralizao tcnica.

    ERRADO: A transferncia pelo poder pblico, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execuo de determinado servio pblico a pessoa jurdica de direito privado corresponde descentralizao por delegao ou por colaborao. Na descentralizao por servios ou tcnica, transferida a titularidade e a execuo da atividade administrativa para uma entidade da administrao pblica indireta.

    4. Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certido solicitada por servidor do MPU e emitida por tcnico do rgo.

    ERRADO: O atributo que faz com que o ato administrativo deva ser presumido verdadeiro o atributo da presuno de legitimidade. A imperatividade impe que a administrao pblica no depende da anuncia do administrado para praticar um ato administrativo.

    5. O ato de nomeao de cinquenta candidatos habilitados em concurso pblico classifica-se, quanto a seus destinatrios, como ato administrativo individual ou concreto.

    CORRETO: Ato administrativo individual ou concreto aquele que possui destinatrio determinado. O ato de nomeao de candidatos habilitados em concurso pblico possui destinatrios determinados e por isso um ato individual ou concreto.

    6. A redistribuio, de ofcio, de servidor pblico promovida como punio por algum ato por ele praticado caracteriza vcio quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.

    ERRADO: A redistribuio, de ofcio, de servidor pblico promovida como punio por algum ato por ele praticado caracteriza vcio quanto ao elemento finalidade e no motivo.

    7. Admite-se a realizao, pela administrao pblica, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico.

    CORRETO: art. 37 inc. IX da CF: A lei estabelecer os casos de contratao por tempo determinado para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico. A regulamentao deste preceito constitucional feita pela lei 8.745/93. O 1 do art. 1 desta lei prev que: A contratao para atender s necessidades decorrentes de calamidade pblica, de emergncia ambiental e de emergncias em sade pblica prescindir de processo seletivo.

    8. Os ministros de Estado so considerados agentes polticos, dado que integram os mais altos escales do poder pblico.

    CORRETO: So os titulares dos cargos estruturais organizao poltica do pas. Sua funo a de formadores da vontade superior do Estado. So agentes pblicos que titularizam cargos ou mandatos de altssimo escalo, somente se subordinando CF (exceto para os ministros e secretrios estaduais e municipais que se subordinam tambm ao chefe do poder executivo) e sujeitos a regime especial. Ex.: Presidente da Repblica, Governador, Prefeito, Senadores, Deputados, Vereadores, Ministros de Estado, Juzes e Promotores.

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    9. Verifica-se a existncia de hierarquia administrativa entre as entidades da administrao indireta e os entes federativos que as instituram ou autorizaram a sua criao.

    ERRADO: No existe subordinao e hierarquia entre as entidades da administrao pblica direta e indireta. A relao entre essas entidades de vinculao.

    10. denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.

    CORRETO: No exerccio do poder regulamentar, os chefes do poder executivo iro editar decretos para regulamentar a lei e garantir a sua fiel execuo. Este decreto denominado de decreto regulamentar ou decreto de execuo ou regulamento executivo.

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    I. LEGISLAO APLICADADA AO MPU - ADRIANO MARCON

    1. O MPU instituio permanente, essencial ao exerccio de todas as funes do Estado Democrtico de Direito.

    ERRADO. Conforme podemos ler do artigo 127, da Constituio Federal e do artigo 1, da LC n. 75, de 1993, o Ministrio Pblico da Unio (MPU) instituio essencial apenas funo jurisdicional do Estado.

    As funes eleitorais do Ministrio Pblico Federal perante os juzes e juntas eleitorais sero exercidas pelo promotor eleitoral.

    CORRETO. o que encontramos disposto no artigo 78, da LC n. 75, de 1993.

    2. De acordo com a CF, so princpios institucionais do MP a independncia funcional, a indivisibilidade e a unidade.

    CORRETO. Conforme prev o art. 127, pargrafo 1, da Constituio Federal.

    3. A autonomia financeira do MP abrange a capacidade de elaborar a sua proposta oramentria e a capacidade de gerir e aplicar os recursos oramentrios destinados instituio.

    CORRETO. Conforme assegura o art. 127, da Constituio Federal.

    4. Pelo princpio da indivisibilidade, h possibilidade de um procurador substituir outro no exerccio de suas funes.

    CORRETO. O princpio da indivisibilidade (art. 4, da LC n. 75, de 1993) aponta para a possibilidade de, dentro de um mesmo ramo do Ministrio Pblico, um membro poder substituir outro no desempenho das funes institucionais, sejam estas judiciais ou extrajudiciais, sem qualquer prejuzo.

    5. As funes institucionais do MPU definidas pela Constituio Federal so enumeradas de modo taxativo.

    ERRADO. Conforme dispe o inciso IX, do artigo 129, da Constituio Federal, cabe ao Ministrio Pblico exercer outras funes que lhe forem conferidas, desde que compatveis com sua finalidade. Assim, o rol de funes previsto na Constituio Federal exemplificativo.

    6. Embora os Ministrios Pblicos (MPs) junto aos tribunais de contas sejam rgos autnomos e independentes do MPU e dos MPs dos estados, aplicam-se aos seus membros os mesmos direitos, vedaes e forma de investidura.

    CORRETO. Conforme prev o art. 130, da Constituio Federal.

    7. A CF autoriza o MPU a exercer a representao judicial da Fundao Nacional do ndio em casos excepcionais e relacionados defesa dos direitos das populaes indgenas.

    ERRADO. Nos termos do art. 129, incisos V e IX, da CF funo institucional do MPU defender judicialmente os direitos e interesses das populaes indgenas, sendo-lhe proibido, contudo, a representao judicial e a consultoria jurdica de entidades pblicas, como o caso da FUNAI.

    8. O colgio de procuradores da Repblica integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministrio Pblico Federal.

    CORRETO. o que est previsto no artigo 52, da LC n. 75, de 1993.

    9. O procurador-geral de justia do Distrito Federal (DF) poder ser destitudo antes do trmino do seu mandato, mediante representao do governador do DF e deliberao da maioria absoluta da Cmara Legislativa do DF.

    ERRADO. Nos termos do art. 156, pargrafo 2, da LC n. 75, de 1993, o Procurador-Geral poder ser destitudo, antes do trmino do mandato, por deliberao da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representao do Presidente da Repblica.

    10. O procurador-geral da Repblica, nomeado pelo presidente da Repblica entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos de idade, aps a aprovao de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercer a chefia do MPU.

    CORRETO. Conforme prev o art. 25, da LC n. 75, de 1993.

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    11. Aos membros do MP garantida constitucionalmente a vitaliciedade aps dois anos de exerccio no cargo, ressalvada a perda do cargo por sentena judicial transitada em julgado.

    CORRETO. Conforme art. 128, pargrafo 5, inciso I, alnea a, da Constituio Federal.

    12. Uma das garantias estabelecidas pela CF aos membros do MP a inamovibilidade absoluta.

    ERRADO. A garantia da inamovibilidade no absoluta. Conforme prev o art. 128, pargrafo 5, inciso II, da Constituio Federal assegurada ao membro a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse pblico, mediante deciso do rgo colegiado competente do Ministrio Pblico, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    13. Aos membros do Ministrio Pblico, assim como aos juzes, vedado exercer a advocacia no juzo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos trs anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exonerao.

    CORRETO. o que dispe o artigo 128, pargrafo 6, da Constituio Federal, mandando aplicar aos membros do MP a vedao constante do artigo 95, pargrafo nico, inciso V.

    14. prerrogativa processual do procurador-geral da Repblica ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.

    CORRETO. o que vamos encontrar disposto no artigo 18, inciso II, alnea a, da LC n. 75, de 1993.

    15. Procurador da Repblica que tenha ingressado na carreira aps a promulgao da CF poder exercer o cargo de secretrio estadual de segurana pblica, desde que esteja em disponibilidade.

    ERRADO. Conforme dispe o art. 128, pargrafo 5, inciso II, alnea d, da Constituio Federal vedado ao membro do MP exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra funo pblica, salvo uma de magistrio.

    16. Compete ao CNMP apreciar, de ofcio ou mediante provocao, a legalidade dos atos funcionais e administrativos praticados por membros do MPU e dos MPs dos estados, podendo rev-los, fixando prazo para a adoo das providncias necessrias sua correo, ou, se for o caso, desconstitu-los.

    ERRADO. O CNMP possui atribuies administrativas, conforme dispe o art. 130-A, da Constituio Federal, no sendo de sua incumbncia apreciar a legalidade dos atos funcionais prprios do Ministrio Pblico.

    17. Comporo o CNMP, alm de membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidados de notvel saber jurdico e reputao ilibada, um indicado pela Cmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal.

    CORRETO. Conforme a composio prevista no art. 130-A, da Constituio Federal.

    18. O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, presidido pelo Procurador-Geral da Repblica, o rgo mximo do Ministrio Pblico da Unio e atua junto ao Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. O CNMP no parte integrante do MPU. Ele rgo de controle externo com a competncia para exercer o controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (art. 130-A, pargrafo 2, da CF).

    19. Em funo da autonomia financeira e administrativa assegurada ao MP pela CF, o aumento do valor dos subsdios dos membros do rgo pode ser realizado por meio de ato normativo do procurador-geral da Repblica.

    ERRADO. A Constituio Federal no autoriza o MP a legislar sobre a matria. Conforme dispe o art. 127, pargrafo 2, da Constituio Federal, o Ministrio Pblico propor ao Poder Legislativo a criao e extino de seus cargos e servios auxiliares, provendo-os por concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, a poltica remuneratria e os planos de carreira.

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    I. TICA - ISABEL ROSSONI

    1. Considere a seguinte situao hipottica.

    O chefe de determinada repartio pediu a um subordinado, que estava de sada para comprar um lanche em estabelecimento localizado no prprio rgo, que fosse at o supermercado mais prximo comprar fraldas. Para agradar o chefe, o subordinado prontamente atendeu a solicitao. Nessa situao, o chefe no cometeu falta tica, pois o subordinado j estava de sada para satisfazer um interesse pessoal.

    Comentrio: ERRADO. Nessa situao, o chefe cometeu falta tica, pois desviou o subordinado para atendimento a seu interesse particular, qual seja, comprar fraldas, violando vedao prevista expressamente no Decreto n. 1.171/94, inciso XV vedado ao servidor pblico: j) desviar servidor pblico para atendimento a interesse particular.

    2. Ao colher, em seu local de trabalho, assinaturas em um abaixo-assinado para pleitear a substituio do coordenador de sua repartio, o servidor pblico no agir de maneira antitica, j que o direito de livre expresso lhe garantido por lei.

    Comentrio: ERRADO. Agindo assim, o servidor pblico agir de maneira antitica, segundo prev o Decreto n. 1.171/94, inciso XV, alnea b) prejudicar deliberadamente a reputao de outros servidores ou de cidados que deles dependam, lembrando que o direito de livre expresso possui limitaes, nos termos da lei.

    Em determinado rgo pblico, uma servidora concursada foi nomeada para cargo de confiana, com considervel ganho pecunirio. Depois de algum tempo, seu chefe imediato passou a amea-la com a retirada do cargo caso ela no se encontrasse com ele fora do local de trabalho. Por no ceder s investidas do superior, a servidora passou a sofrer perseguio no trabalho e, por fim, optou por deixar o cargo.

    Considerando essa situao hipottica, julgue o item a seguir, relativos tica no servio pblico.

    3. A servidora, ao se demitir do cargo, agiu de acordo com os princpios ticos, que pressupem obedincia a regras morais ou normas de comportamento.

    Comentrio: ERRADO.A servidora, ao se demitir, no agiu de acordo com os princpios ticos, que pressupem a representao do chefe, nos termos do Decreto n. 1.171/94, inciso XIV, alnea h) ter respeito hierarquia, porm sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

    4. Os cdigos de tica expressam a filosofia de ao profissional, o que confere verdadeiro sentido profisso.

    Comentrio: CORRETO. Os cdigos de tica no se limitam a uma mera enumerao de artigos, contendo normas de ao. Em geral, expressam a filosofia de ao a ser seguida pelo profissional, filosofia que d o verdadeiro sentido da profisso, e que se traduz, quase sempre, num posicionamento tico humanstico, tendo como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o bem-estar social.

    5. O conhecimento cientfico no garante, por si s, que o indivduo que o adquiriu assuma conduta profissional tica.

    Comentrio: CORRETO.O conhecimento cientfico faz presumir, mas no garante, por si s, que o indivduo que o adquiriu assuma conduta profissional tica.

    6. Considere que a assessora de determinado rgo pblico federal, ao ser repreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas, evoque, em sua defesa, o direito livre expresso. Nessa situao, a repreenso da chefe servidora no tem, com efeito, fundamento tico e legal.

    Comentrio: ERRADO. A repreenso da chefe, na situao, em contrrio, tem sim fundamento tico e legal, baseado no que prev o Decreto n. 1.171/94, inciso XIV - So deveres fundamentais do servidor pblico: p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exerccio da funo.

  • Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    7. Somente servidores pblicos estatutrios que prestem servios de natureza permanente podem ser apenados pelas comisses de tica constitudas para atuar em processo instaurado para apurao de desvio de conduta no exerccio do servio pblico.

    Comentrio: ERRADO. No somente servidores pblicos estatutrios que prestem servios de natureza permanente, mas tambm os servidores que prestem servios de natureza temporria ou excepcional, podem ser apenados pelas comisses de tica, segundo o conceito de servidor pblico contido no Decreto n. 1.171, inciso XXIV - Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se por servidor pblico todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de qualquer ato jurdico, preste servios de natureza permanente, temporria ou excepcional, ainda que sem retribuio financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal, como as autarquias, as fundaes pblicas, as entidades paraestatais, as empresas pblicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevalea o interesse do Estado.

    8. A tica se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.

    Comentrio: ERRADO. A tica no se confunde com a lei, pois o instituto da tica retrata o comportamento de determinada sociedade e o instituto da lei retrata como deve ser esse comportamento. A tica refere-se a um conjunto de conhecimentos advindos da anlise do comportamento humano e dos valores morais, enquanto a moral tem por base as regras, a cultura e os costumes seguidos ordinariamente pelo homem.

    Comentrio: CORRETO. De fato, a tica se refere a um conjunto de conhecimentos advindos da anlise do comportamento humano e dos valores morais, ou seja, a cincia do comportamento moral dos homens em sociedade, enquanto a moral tem por base as regras, a cultura e os costumes seguidos ordinariamente pelo homem, ou seja, corresponde ao conjunto de normas, preceitos, valores e costumes que norteiam o comportamento do indivduo, grupos sociais e sociedade.

    9. Configura um dos elementos indispensveis para o exerccio da cidadania o efetivo conhecimento a respeito dos direitos.

    Comentrio: ERRADO. No h necessidade de o indivduo ter conhecimento efetivo acerca do respeito dos direitos para exercer a cidadania.

    10. Configura um dos elementos indispensveis para o exerccio da cidadania o efetivo conhecimento a respeito dos direitos.

    Comentrio: ERRADO. No h necessidade de o indivduo ter conhecimento efetivo acerca do respeito dos direitos para exercer a cidadania.

  • Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    I. RLM - DANIEL LUSTOSA

    O HOMEM E O AQUECIMENTO GLOBAL

    P1: O planeta j sofreu, ao longo de sua existncia de aproximadamente 4,5 bilhes de anos, processos de resfriamentos e aquecimentos extremos (ou seja, houve alternncia de climas quentes e frios) e a presena humana no planeta recente, cerca de 2 milhes de anos.

    P2: Se houve alternncia de climas quentes e frios, este um fenmeno corrente na histria do planeta. P3: Se a alternncia de climas um fenmeno corrente na histria do planeta, o atual aquecimento global

    apenas mais um ciclo do fenmeno. P4: Se o atual aquecimento global apenas mais um ciclo do fenmeno, como a presena humana no

    planeta recente, ento a presena humana no planeta no causadora do atual aquecimento global. C: Logo, a presena humana no planeta no causadora do atual aquecimento global.

    Considerando o argumento acima, em que as proposies de P1 a P4 so as premissas e C a concluso, julgue os itens seguintes.

    1. A negao da proposio "Houve alternncia de climas quentes e frios e a presena humana no planeta recente" pode ser expressa por "No houve alternncia de climas quentes e frios ou a presena humana no planeta no recente".

    Comentrio: CORRETO. A negao de uma proposio composta pelo conectivo e (conjuno) uma proposio composta pelo conectivo ou (disjuno), alm da negao das proposies simples que formam a proposio composta.

    2. Se o argumento apresentado um argumento vlido, a sua concluso uma proposio verdadeira. Comentrio: ERRADO. Um argumento pode ser vlido e sua concluso falsa, desde que pelo menos uma de

    suas premissas tambm seja falsa. Alm disso, o argumento em questo por se s j invlido uma vez que no se tem uma relao de garantia entre as premissas e a concluso.

    3. Se o argumento apresentado no um argumento vlido, suas premissas so proposies falsas. Comentrio: ERRADO. Um argumento pode ser invlido quando suas premissas so verdadeiras e suas

    concluses so falsas.

    4. A proposio P4 logicamente equivalente a "Como o atual aquecimento global apenas mais um ciclo do fenmeno e a presena humana no planeta recente, a presena humana no planeta no causadora do atual aquecimento global".

    Comentrio: CORRETO. Como sinnimo de Se..., ento, e j que se tm duas condies para presena humana no planeta no causadora do atual aquecimento global, essas podem ser ligadas pelo conectivo da conjuno (e).

    A prova objetiva de um concurso pblico formada de itens para julgamento. O candidato dever julgar cada um deles e marcar na folha de respostas, para cada item, o campo indicado com a letra C se julgar que o item CERTO, ou o campo indicado com a letra E, se julgar que o item ERRADO. Nenhum item poder ficar sem marcao nem poder haver dupla marcao, C e E. Em cada item, o candidato receber pontuao positiva se acertar a resposta, isto , se sua marcao, C ou E, coincidir com o gabarito divulgado pela organizao do concurso. Nos cinco itens que avaliavam conhecimentos de matemtica, um candidato fez suas marcaes de forma aleatria. Nesse caso, a probabilidade de esse candidato:

    5. Acertar exatamente trs desses cinco itens inferior probabilidade de acertar exatamente dois deles. Comentrio: ERRADO. As probabilidades so exatamente iguais. Veja: Para 3 acertos: P = Cn,p (PS)s (PF)f P = C5,3 (1/2)3 (1/2)2 P = 10 (1/8) (1/4) P = 10/32 Para 2 acertos: P = Cn,p (PS)s (PF)f P = C5,2 (1/2)2 (1/2)3 P = 10 (1/4) (1/8) P = 10/32

  • Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    6. Acertar exatamente trs desses itens de matemtica inferior a 1/3.

    Comentrio: CORRETO. A probabilidade de acertar exatamente 3 itens :

    P = 10/32 (calculado no item anterior) P = 0,3125 = 31,25% J 1/3 = 0,33333... = 33,33% Com relao proposies lgicas, julgue o prximo item.

    7. A expresso "Como no se indignar, assistindo todos os dias a atos de violncia fortuitos estampados em todos os meios de comunicao do Brasil e do mundo?" uma proposio lgica que pode ser representada por P Q, em que P e Q so proposies lgicas convenientemente escolhidas.

    Comentrio: ERRADO. Perguntas no so proposies.

    Considerando que seja o conjunto de todos os nmeros inteiros maiores ou iguais a 1 e que, para cada m , o conjunto A(m) seja o subconjunto de formado por todos os nmeros divisveis por m, julgue o item a seguir.

    8. Conjunto A(15) A(10) contm o conjunto A(60).

    Comentrio: CORRETO.

    Os nmeros divisveis por 15 so: 15, 30, 45, 60, 75, 90, 105, 120, ... Os nmeros divisveis por 10 so: 10, 20, 30, 40, 50, 60 , 70, 80 , 90, 100, 110, 120, ... A interseo entre esses dois conjuntos : 30, 60, 90, 120, ... Os nmeros divisveis por 60 so: 60, 120, 180, 240, ... Dessa forma os elementos de A(60) esto contido no conjunto A(15) A(10).

    Ao comentar a respeito da qualidade dos servios prestados por uma empresa, um cliente fez as seguintes afirmaes:

    P1: Se for bom e rpido, no ser barato. P2: Se for bom e barato, no ser rpido. P3: Se for rpido e barato, no ser bom. Com base nessas informaes, julgue o item seguinte.

    9. Um argumento que tenha P1 e P2 como premissas e P3 como concluso ser um argumento vlido.

    Comentrio: CORRETO. Resolvendo o argumento pelo mtodo da concluso falsa fica:

    P1: Bo R ~Ba P2: Bo Ba ~R P3: R Ba ~Bo R = Verdadeiro Ba = verdadeiro Bo= verdadeiro Com isso todas as premissas ficaro falsas e como a concluso tambm falsa, o argumento valido.

    O casal Cssio e Cssia tem as seguintes peculiaridades: tudo o que Cssio diz s quartas, quintas e sextas-feiras mentira, sendo verdade o que dito por ele nos outros dias da semana; tudo o que Cssia diz aos domingos, segundas e teras-feiras mentira, sendo verdade o que dito por ela nos outros dias da semana.

    A respeito das peculiaridades desse casal, julgue o item subsecutivo.

    10. Se, em certo dia, ambos disserem "Amanh meu dia de mentir", ento essa afirmao ter sido feita em uma tera-feira.

    Comentrio: CORRETO. Sendo uma tera-feira o dia da declarao temos que:

    Cssia est mentindo e no dia seguinte dir a verdade o que de fato ocorrer. J Cssio est falando a verdade e no dia seguinte mentir o que de fato tambm ocorrer.

    1 BLOCOI. Lngua Portuguesa - Pablo Jamilk

    2 BLOCOI. Direito Constitucional Adriano Marcon

    3 BLOCOI. Direito Administrativo - Robson Fachini

    4 BLOCOI. Legislao Aplicadada ao MPU - Adriano Marcon

    5 BLOCOI. tica - Isabel Rossoni

    6 BLOCOI. RLM - Daniel Lustosa