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Legislao Tributria1 - No vigente regime politico brasileiro, correto afirmar, ao menos do ponto de vista terico, que os cidados suportam to somente os tributos que aceitaram pagar2 - O prazo para o recolhimento do tributo, por se tratar de elemento que tem repercusso na definio do montante a ser recolhido, deve ser definido em lei, no podendo ser estabelecido to somente em regulamento3 - Decreto que reduz o prazo de recolhimento de imposto inconstitucional, porque o prazo integra as exigncias do princpio da legalidade4 - A medida provisria que majore contribuio para o financiamento da Previdncia Social somente poder surtir efeitos no exerccio seguinte se convertida em lei at o ltimo dia do exerccio precedente5 - Majorao do imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios, feita por meio de medida provisria, por fora de disposio constitucional, s produzir efeitos no exerccio financeiro seguinte se a medida provisria houver sido convertida em lei at o ltimo dia do exerccio financeiro em que foi editada6 - admitida a edio de medida provisria para estabelecer, em matria de legislao tributria, normas gerais sobre a definio de base de clculo do imposto de competncia da Unio sobre propriedade territorial rural?7 - permitida a edio de medida provisria para instituir emprstimo compulsrio, no caso de comprovada necessidade de atendimento a despesas extraordinrias que decorram de calamidade pblica ou de guerra externa8 - Para evitar a chamada guerra fiscal entre os estados em relao ao IPVA, visto que cada unidade da Federao pode estabelecer alquotas mais atrativas para os veculos nela licenciados, a Constituio Federal estabeleceu que cabe ao Senado a definio de alquota mnima de abrangncia nacional9 - As aliquotas de ICMS aplicveis s exportaes so definidas por resoluo do Senado Federal10 - O Acordo para Iseno de Impostos Relativos Implementao do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolvia, celebrado entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica da Bolvia, em Braslia, em 5 de agosto de 1996, se obedeceu aos comandos constitucionais, foi aprovado por:a) lei ordinriab) lei complementarc) lei delegadad) decreto legislativoe) resoluo do Senado Federal11 - Considerando que o art. 98 do Cdigo Tributrio Nacional dispe, ipsis verbis, que os tratados e as convenes internacionais revogam ou modificam a legislao tributria interna e sero observados pela que lhes sobrevenha, correto concluir que tal dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que os tratados internacionais prevaleam sobre a legislao tributria interna sem, no entanto, revog-la12 - Os tratados e as convenes internacionais suspendem ou modificam as normas tributrias internas, excetuadas as de natureza constitucional, e sero observadas pelas que lhes sobrevenham13 - A expresso 'revogam' no cuida, a rigor, de uma revogao, mas de uma suspenso da eficcia da norma tributria nacional, que readquirir a sua aptido para produzir efeitos se e quando o tratado for denunciado14 - Os Tratados e Convenes Internacionais revogam ou modificam a legislao tributria interna15 - Segundo o Cdigo Tributrio Nacional (CTN), os tratados internacionais precisam ser observados pelo legislador, que, assim, no poder alter-los por normas com eles incompatveis?16 - A lei instituidora da iseno de mercadorias, mesmo que nada diga a respeito, extensiva s mercadorias estrangeiras, quando haja previso da lei mais favorecida, porque para no ofender o disposto no art. 98 do C1N ela tem de ser interpretada como aplicvel a todos os casos que no os ressalvados, em virtude de extenso de iseno pelos tratados internacionais17 - Aps reiteradas vezes e pelo perodo de quatro anos, a autoridade administrativa fiscal deixou de exigir os juros incidentes sobre o atraso de at dez dias no pagamento da taxa anual de alvar de funcionamento para o setor de distribuio de autopeas, apesar de no existir previso legal. Nessa situao, os contribuintes na mesma condio tm direito referida dispensa, em virtude de as prticas reiteradas observadas pela autoridade administrativa constiturem normas complementares da legislao tributria 18 - Os convnios reclamam o prvio abono da Assembleia Legislativa, por assimilao deles aos tratados internacionais que, pela Constituio, necessitam da aprovao prvia do Congresso Nacional19 - condio de vigncia da lei tributria a sua eficcia20 - Por meio de tratado internacional celebrado pela Unio e regularmente incorporado ao nosso ordenamento normativo interno, os servios de recuperao de motores eltricos deixam de sofrer a incidncia de qualquer tributo. Diante de tal cenrio, assinale a afirmativa correta. a O tratado internacional vlido, desde que tenha sido incorporado por lei complementar. b O tratado internacional invlido, pois no pode dispor sobre questes tributrias. c O tratado internacional invlido, pois seu efeito prtico afastar a incidncia do Imposto sobre Servios (ISS), que de competncia dos Estados, sendo vedado Unio conceder iseno de tributos que no sejam de sua competncia. d O tratado internacional invlido, pois seu efeito prtico afastar a incidncia do Imposto sobre Servios (ISS), que de competncia dos Municpios, sendo vedado Unio conceder iseno de tributos que no sejam de sua competncia. e O tratado internacional vlido, qualquer que tenha sido a forma de sua incorporao.21 - O Estado de Pernambuco, em fevereiro de 2013, instaurou procedimento de fiscalizao, em que se constatou que a Tomatinho, sociedade empresria que atua no comrcio de molho de tomate em conserva, nos meses de novembro e dezembro de 2012, no escriturou as notas fiscais dos produtos adquiridos pela empresa no seu livro de registro de entrada, o que, nos termos da legislao vigente, no perodo apurado, presumia-se a realizao de operaes, com a sada de mercadoria, sem o recolhimento do ICMS. A Lei Estadual no 2.648/2011, que vigorava durante o perodo fiscalizado, estabelecia a alquota do ICMS sobre operaes referentes a molhos de tomates em conserva em 17% e imputava uma multa de 100% sobre o valor da operao, nos casos de infraes relativas falta de escriturao no livro fiscal dos documentos referentes entrada de mercadorias. Ocorre que o Estado de Pernambuco, em maro de 2013, editou a Lei no 7.845/2013, alm de ter concedido iseno de ICMS para as operaes referentes a molho de tomate em conserva, reduziu a sano fiscal para 50% na hiptese da infrao verificada na ao fiscalizatria. Nessa situao hipottica, quanto ao auto de infrao, a Administrao tributria a no dever exigir qualquer valor a ttulo de ICMS, pois aplica-se retroativamente lei posterior data da ocorrncia dos fatos que estabelea benefcio fiscal em favor do contribuinte; e imputar multa no valor correspondente a 100% da operao, pois as infraes cometidas devem ser reprimidas com base nas penalidades estabelecidas pela legislao vigente ao tempo da sua prtica. b no dever lavrar o Auto de Infrao, pois como aplica-se retroativamente a lei posterior data da ocorrncia dos fatos que desonerou o contribuinte do pagamento da obrigao principal, a obrigao acessria tambm no poder ser exigida. c dever exigir o ICMS, aplicando-se a alquota de 17% e imputar multa no valor correspondente a 100% da operao, percentual esse que dever ser exigido ao final do contribuinte em eventual execuo fiscal do respectivo crdito tributrio, pois eram, respectivamente, a alquota e a penalidade estabelecidas pela legislao vigente na data da ocorrncia do fato gerador. d dever exigir o ICMS, aplicando-se a alquota de 17%, pois era a prevista pela legislao vigente na data da ocorrncia do fato gerador, e imputar multa no valor correspondente a 100% da operao. No curso de eventual processo administrativo, a multa dever ser reduzida para 50% e no dever exigir qualquer valor a ttulo de ICMS e imputar multa no valor correspondente a 50% da operao, pois aplicvel retroativamente lei posterior data da ocorrncia dos fatos que estabelea tratamento tributrio menos severo que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prtica.22 - No podem ser considerados como fontes formais do Direito Tributrio: a As leis delegadas, os decretos legislativos e as resolues do Senado. b A jurisprudncia e a doutrina. c Os tratados e as convenes internacionais. d As medidas provisrias.23 - Caso uma lei ordinria que disciplina procedimentos tributrios no indique explicitamente a data de sua vigncia, essa lei entrar em vigor somente depois de noventa dias de sua publicao.24 - H hierarquia entre leis ordinrias tributrias federais, estaduais e municipais, quando cuidam de temas que no so de disciplina de normas gerais.25 - Os convnios celebrados entre as unidades federativas so considerados normas complementares.26 - A vigncia de uma lei tributria significa, necessariamente, sua aplicao e eficcia no mundo jurdico.27 - O prazo de recolhimento de tributos pode ser alterado por decreto do Poder Executivo sem que haja necessidade de previso legal.28 - possvel que lei delegada discipline matria reservada a lei complementar, de acordo com a CF, como, por exemplo, para tratar de prescrio tributria como norma geral.29 - Legislao nova tacitamente contrria a norma prevista em tratado internacional internalizado produz o que se denomina denncia tcita, o que suficiente para a excluso do referido tratado do ordenamento jurdico tributrio nacional.30 - Se, cumprindo a ordem legal de integrao, o juiz tiver de empregar a equidade, nenhuma pessoa poder ser dispensada do pagamento de tributo devido em razo dessa forma de integrao.31 - Uma das fontes de integrao que o juiz poder utilizar, conforme o CTN, ser o direito internacional comparado.32 - Dispe o art. 98, do Cdigo Tributrio Nacional que os tratados e as convenes internacionais revogam ou modificam a legislao tributria interna, e sero observados pela que lhes sobrevenha. A partir do dispositivo legal possvel afirmar que os tratados e as convenes internacionais a so normas de nvel constitucional, vinculando o poder constituinte derivado quando se tratar de matria tributria, por expressa disposio no Cdigo Tributrio Nacional, desde que suas normas no contrariem normas do poder constituinte originrio. b sobrepem-se a toda legislao interna, inclusive sobre os dispositivos constitucionais acerca de matria tributria. c no se sobrepem s normas constitucionais vigentes ao tempo de sua ratificao, mas o poder constituinte derivado que vier a ser exercido aps a ratificao do tratado deve obedincia aos seus ditames. d so normas supralegais, mas encontram limite nas normas constitucionais, no podendo dispor de forma contrria quilo que est disciplinado na Constituio acerca de matria tributria e so normas supraconstitucionais e podem, desde que a ratificao pelo Congresso se d em dois turnos de votao, por maioria qualificada de 2/3, modificar as disposies constitucionais acerca da mat- ria tributria.33 - Considerando as disposies expressas no Cdigo Tributrio Nacional, assinale a alternativa que corretamente traduz um instituto tributrio a respeito do qual a legislao tributria deva ser interpretada literalmente a Outorga de remio. b Dispensa do cumprimento de obrigaes tributrias principais. c Suspenso do crdito tributrio. d Concesso de remisso. e Converso do depsito em renda.34 - Estabelece o Cdigo Tributrio Nacional uma ordem sucessiva a ser utilizada pela autoridade competente para aplicar a legislao tributria, diante da ausncia de disposio expressa. De acordo a ordem assim estabelecida, referida autoridade deve utilizar em primeiro lugar a os princpios gerais de direito tributrio. b os princpios especficos de direito tributrio. c os princpios gerais de direito pblico. d a equidade. e a analogia.35 - Sobre os tratados internacionais em matria tributria, assinale a opo correta: a Os tratados internacionais firmados entre a Repblica Federativa do Brasil e outros pases com a finalidade de evitar a bitributao prevalecero em relao legislao tributria ordinria to logo seus instrumentos sejam depositados no mbito internacional. b Os tratados internacionais firmados entre a Repblica Federativa do Brasil e outros pases com a finalidade de evitar a bitributao devero prevalecer em relao legislao tributria ordinria, assim que seja aprovada a necessria Resoluo do Congresso Nacional que os homologue internamente. c Os tratados internacionais firmados com a finalidade de evitar a bitributao entre dois pases, aps aprovao em dois turnos em ambas as casas do Congresso Nacional, devero prevalecer em relao legislao tributria ordinria e serviro de parmetro para o controle de sua constitucionalidade. d Os tratados internacionais firmados com a finalidade de evitar a bitributao entre dois pases, uma vez assinados e devidamente publicado o Decreto Legislativo respectivo, devero prevalecer em relao legislao tributria ordinria. e Os tratados internacionais, assinados pela Repblica Federativa do Brasil com o objetivo de evitar a dupla tributao em relao a outros pases, no devero prevalecer em relao legislao tributria ordinria.36 - O Cdigo Tributrio prev que se interprete literalmente a legislao tributria que disponha sobre: a Pagamento do crdito tributrio. b Outorga de iseno. c Cumprimento de obrigaes tributrias acessrias. d Capitulao do fato gerador. e Sobre as penas cominadas, em caso de dvida.37 - Ateno. O acerto da presente questo consiste em IDENTIFICAR A ASSERTIVA FALSA. Sobre o papel da Lei Complementar em matria tributria ERRADO afirmar: a Somente Lei Complementar Federal poder dispor sobre a definio do prazo de prescrio do crdito tributrio, assim como seu termo inicial e causas de suspenso e interrupo, o que condicionar o exerccio da competncia tributria de Estados e Municpios. b permitido Unio estabelecer, mediante Lei Complementar, regime diferenciado e simplificado de recolhimento de tributos federais para microempresas e empresas de pequeno porte. c Dentre os papis destacados Lei Complementar Federal em matria tributria no se encontra o estabelecimento de alquotas mnimas e mximas de determinados impostos. d Cabe Unio Federal instituir, mediante lei complementar, o tributo conhecido como emprstimo compulsrio, com a finalidade de realizao de investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse da nao. e atribuio da Unio estabelecer, por lei complementar, emprstimo compulsrio destinado ao atendimento de despesas classificadas como extraordinrias, decorrentes de guerra externa, iminncia de guerra externa ou calamidade pblica.38 - Assinale a alternativa INCORRETA. Em relao lei complementar em matria tributria: a Compete lei complementar regular os conflitos de competncia entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios. b Compete lei complementar regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar. c Compete lei complementar estabelecer normas gerais sobre definio de tributos e de suas espcies, bem como, em relao aos impostos discriminados na Constituio, a dos respectivos fatos geradores, bases de clculo e contribuintes. d Compete lei complementar estabelecer normas gerais sobre o adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. e Segundo a orientao do Supremo Tribunal Federal, matria veiculada por lei complementar s pode ser revogada por lei complementar, mesmo que o objeto nela tratado no esteja, segundo a Constituio Federal, sujeito a essa espcie normativa.39 - No que diz respeito competncia tributria e vigncia, abrangncia e interpretao da legislao tributria, assinale a opo correta. a Vige, no direito tributrio brasileiro, a regra interpretativa denominada in dubio pro fisco, fundada na prevalncia do interesse pblico sobre o privado. b Segundo o CTN, o emprego da analogia no pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido e o emprego da equidade no poder resultar na exigncia de tributo no previsto em lei. c O critrio adotado na CF para a distribuio de competncia tributria para a instituio de impostos, ressalvado o imposto extraordinrio de guerra, fundamenta-se na definio de situaes materiais que serviro de suporte para a incidncia do tributo. d A legislao tributria abrange leis, medidas provisrias, tratados e convenes internacionais, decretos e normas complementares, sendo vedada a edio de atos normativos de natureza tributria pelas autoridades administrativas. e A legislao tributria aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes cuja ocorrncia ainda no se tenha iniciado.40 - Nos termos do Cdigo Tributrio Nacional, correto afirmar que a legislao tributria dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios vigora, no Pas, fora dos respectivos territrios, nos limites em que lhe reconheam extraterritorialidade os convnios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas unicamente pela Unio.41 - Assinale a alternativa correta no que respeita s fontes do direito tributrio. a Somente a lei, como resultado do exerccio do Poder Legislativo, pode estabelecer a definio do fato gerador da obrigao acessria b Somente a lei pode estabelecer a atualizao do valor monetrio da respectiva base de clculo de um tributo, por constituir majorao do tributo. c Os tratados e as convenes internacionais no revogam e nem modificam a legislao interna d O contedo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em funo das quais sejam expedidos, determinados com observncia das regras de interpretao estabelecidas no Cdigo Tributrio Nacional e Cabe lei ordinria federal dispor sobre o adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.42 - Assinale a alternativa correta de acordo com o Cdigo Tributrio Nacional. a O emprego da equidade no poder resultar na dispensa do pagamento de tributo devido b Interpreta-se literalmente a legislao tributria que disponha sobre os princpios gerais de direito tributrio. c Na interpretao da legislao fiscal, a autoridade administrativa no pode se valer do uso da analogia. d Pelo mtodo comparativo de interpretao tributria, os princpios gerais de direito pblico podero resultar na exigncia de tributo no previsto em lei. e Os princpios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa de conceito, alcance e defnio dos efeitos tributrios semelhantes ao direito civil.43 - Assinale a alternativa correta de acordo com as normas complementares legislao tributria previstas no Cdigo Tributrio Nacional. a As prticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas entram em vigncia trinta dias aps ofcialmente declaradas. b Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicao. c Os convnios que entre si celebrem a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios entram em vigor trinta dias aps a sua assinatura. d As decises dos rgos singulares com jurisdio administrativa, a que a lei atribua eficcia normativa, entram em vigor na data da sua publicao. e As decises dos rgos colegiados de jurisdio administrativa, a que a lei atribua eficcia normativa, entram em vigor na data prevista no acrdo proferido.44 - De acordo com o Cdigo Tributrio Brasileiro, correto afirmar sobre os efeitos produzidos por uma lei nova em matria tributria. a Quando expressamente interpretativa, vedada a aplicao de efeito retroativo. b Produz efeito imediatamente a todos os atos geradores, pendentes e futuros. c Os dispositivos da nova lei somente entram em vigor no primeiro dia do exerccio seguinte quele em que ocorra a sua publicao. d A lei nova deve ser aplicada a ato ou fato pretrito, para os casos de aplicao de penalidade infrao praticada pelo contribuinte. e Tratando-se de ato no defnitivamente julgado, possui efeito retroativo, quando cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prtica.45 - Assinale a alternativa correta de acordo com o Cdigo Tributrio Brasileiro. a A extino de tributos pode ser feita por meio de Decreto executivo. b Declarada a mora legislativa, pode decreto autnomo estabelecer as hipteses de excluso, suspenso e extino de crditos tributrios, ou de dispensa ou reduo de suas penalidades c A alterao da base de clculo, que importe em torn-lo mais oneroso, equipara-se majorao de tributo d Os tratados e as convenes internacionais servem como norma de interpretao, no podendo revogar ou modificar a legislao tributria interna. e Somente a lei pode estabelecer a atualizao do valor monetrio da base de clculo do tributo.46 - Uma lei de determinado estado da Federao estabelece base declculo reduzida para produtos que compem a cesta bsica. A leifoi regulamentada por ato normativo do Executivo, quesubordinou a aplicao da base legalmente reduzida aocumprimento, pelo contribuinte, das obrigaes acessrias.A regulamentao da lei a compatvel com o ordenamento jurdico ptrio, no sendo razovel que o contribuinte descumpridor de obrigao acessria se beneficie de reduo de carga tributria. b desborda dos limites materiais dos atos normativos ao inovar o contedo da lei, no que tange s condies de gozo do benefcio fiscal. c cabvel, j que o benefcio fiscal foi criado por lei e a regulamentao desta no extrapola a matria prpria dos atos normativos. d incompatvel com o ordenamento jurdico ptrio, por contemplar renncia fiscal que dever vir regulada por lei complementar. e encontra respaldo na presuno de legalidade dos atos da administrao fiscal, que deve fixar os limites e condies de fruio dos benefcios fiscais. 47 - Vigncia a aptido para incidir, vale dizer, para dar significao jurdica aos fatos. Para produzir efeitos jurdicos no plano abstrato. (Hugo de Brito Machado) Com relao vigncia e aplicao da Legislao Tributria, assinale a alternativa correta. a O CTN estabeleceu regra especial aplicvel na falta de previso de data para incio de vigncia dos convnios celebrados entre Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, conforme artigo 100, inciso IV e artigo 103, inciso III. b A norma que define a hiptese de incidncia tributria, ou norma de tributao, define uma situao de fato que, se e quando concretizada, faz nascer a obrigao tributria. c A legislao tributria vigente tem aplicao imediata, aplicando-se aos fatos geradores consumados e alcanando os fatos geradores pendentes. d Segundo o CTN, a lei se aplica ao ato ou fato pretrito em qualquer caso quando seja expressamente interpretativa, aplicando-se penalidade pela infrao de dispositivos interpretados. e A lei modificada ou revogada no poder mais ser aplicada aos fatos ocorridos ainda que antes de sua revogao ou modificao, pois j no sobrevivem os efeitos jurdicos de sua incidncia.48 - Com relao interpretao e integrao da legislao tributria, assinale a alternativa incorreta. a A interpretao, em sentido amplo, a atividade de conhecimento do sistema jurdico desenvolvida a fim de resolver o caso concreto, seja pela aplicao de uma norma especfica, seja pela aplicao de uma norma mais geral, seja pelo uso de uns dos meios de integrao. b Integrao a identificao de uma norma que, no tendo sido elaborada para casos do tipo daquele que se tem a resolver, a ele se ajusta, em face de um critrio autorizado pelo legislador. c Interpretao, em sentido restrito, a busca do significado de uma norma. d Analogia o meio de interpretao pelo qual o aplicador da lei, diante de lacuna desta, busca soluo para o caso em norma pertinente a casos semelhantes. e O CTN acolheu a Teoria das Lacunas, dando autoridade competente para aplicar a legislao tributria competncia para deixar de aplicar as normas mais gerais, afirmando, em face da ausncia de norma especfica, a existncia de lacuna, e resolvendo o caso por analogia, pelos princpios gerais de Direito, ou pela equidade.49 - Acerca da legislao tributria, assinale a opo correta. a Na ausncia de disposio expressa, a autoridade competente para aplicar a legislao tributria utilizar, sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito. b Os atos normativos tributrios expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicados, salvo disposio em contrrio. c Aplica-se, desde logo, a legislao tributria aos fatos geradores futuros e pendentes. d Excepcionalmente, o emprego da analogia poder resultar na exigncia de tributo no previsto em lei. e Somente lei complementar federal tributria pode alterar a definio de institutos de direito privado.50 - Levando em conta a legislao tributria, analise as assertivas. I - A interpretao lgico-sistemtica remete o aplicador da norma regulamentar tributria (decreto ou instruo normativa) lei tributria e ao sistema constitucional tributrio. II - Levando-se em considerao a jurisprudncia do STF acerca da hierarquia das normas internacionais, os tratados internacionais em matria tributria no podem dispor sobre normas gerais de Direito Tributrio. III - Na ausncia de disposio expressa, a autoridade competente para aplicar a legislao tributria utilizar sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princpios gerais de direito pblico, os princpios gerais de direito tributrio e a equidade. IV - De acordo com a Constituio Federal de 1988, a funo trplice da Lei Complementar em Direito Tributrio dispor sobre conflitos de competncia tributria entre os entes polticos, regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria.V - A interpretao benigna deve ser utilizada sempre que houver dvidas sobre a interpretao da legislao tributria. Esto corretas as assertivas a II, IV e V. b I, II e IV. c I, III e IV. d II, III e V. e I, III e V.51 - Estado pretende dar aplicao a ato ou fato pretrito em face de lei nova tributria de carter expressamente interpretativo com a finalidade de prescrever penalidade infrao dos dispositivos normativos por ela interpretados. Com base no Cdigo Tributrio Nacional, considere as seguintes afirmaes: I. Correto o entendimento do Estado, tendo em vista que a lei aplica-se a ato ou fato pretrito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa. II. Equivocado o entendimento do Estado, pois a possibilidade de aplicao pretrita s ocorreria tratando-se de ato no definitivamente julgado. III. Equivocado o entendimento do Estado, pois nesse caso deve ser excluda a aplicao de penalidade infrao dos dispositivos interpretados. Est correto o que se afirma APENAS em a II e III. b I. c II. d III. e I e III.52 - possvel estender benefcio fiscal a hiptese no alcanada pela norma legal por se tratar de interpretao mais favorvel ao contribuinte.53 - O Cdigo Tributrio Nacional (CTN), em seu Livro II, contem regras prprias referentes s denominadas normas gerais de direito tributrio. Nesse sentido, est correto afirmar que: a So normas complementares das leis, dos tratados e das convenes internacionais, excludos os decretos, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e judiciais, e as decises dos rgos coletivos de jurisdio administrativa, a que a lei atribua eficcia normativa. b Quanto responsabilidade por infraes, Salvo disposio de lei em contrrio, a responsabilidade por infraes da legislao tributria depende sempre da inteno do agente ou do responsvel e da efetividade, natureza e extenso dos efeitos do ato. c A expresso legislao tributria, conforme o art.96, CTN, compreende os tratados e convenes internacionais, as leis, decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relaes jurdicas a eles pertinentes. d Nos estritos termos do art.104, CTN, a revogao de uma norma concessiva de iseno permite a cobrana do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exerccio seguinte para faz-lo.54 - Somente a lei pode estabelecer a instituio e extino de tributos, elevao de alquotas ou sua reduo, concesso e revogao de isenes para os impostos estaduais e municipais. b definio do fato gerador da obrigao principal, cominao de penalidades para as aes ou omisses contrrias a seus dispositivos, bem como a disciplina dos parcelamentos de dbitos fiscais. c elevao de alquotas, modificao da base de clculo do ICMS e postergao do prazo de vencimento da respectiva dvida tributria. d concesso de isenes aos impostos estaduais e municipais, disciplina dos prazos recursais no processo administrativo tributrio, hipteses de excluso, suspenso e extino de crditos tributrios ou de dispensa ou reduo de penalidades. e definio dos critrios para a fixao das margens de valor agregado para o clculo do ICMS devido no regime de antecipao com substituio tributria, elevao de alquotas e modificao da base de clculo do ICMS.55 - Dias aps a promulgao e publicao de Emenda Constitucional ampliando a possibilidade de cobrana do ICMS para alcanar situaes de fato anteriormente no previstas, a Assembleia Legislativa do Estado recebe proposio oriunda do Poder Executivo Estadual para a edio de lei que altere a Lei do ICMS local para definir o novo fato gerador bem como os demais elementos da respectiva hiptese de incidncia tributria. Essa proposio aprovada, e aps sancionada e publicada pelo Governador do Estado. A nova lei a constitucional, pois com a nova Emenda Constitucional ampliando a competncia tributria do Estado em matria de ICMS, este tem o dever de instituir a cobrana do ICMS, sob pena de caracterizar-se um benefcio fiscal irregular. b constitucional, pois desde que exista a competncia tributria definida na Constituio Federal em matria de ICMS, o Estado detm a competncia para decidir, mediante lei, se ir ou no promover a cobrana do imposto estadual. c inconstitucional, pois no regime do ICMS necessria a prvia edio da Lei Complementar para disciplinar os aspectos gerais de cunho nacional do imposto para, s ento, editarem os Estados as leis correspondentes. d constitucional, pois na ausncia de normas gerais relativas ao ICMS cabe a competncia legislativa plena aos Estados. e inconstitucional, pois para o estabelecimento de novas regras do ICMS que possam trazer efeitos s demais Unidades da Federao necessria a celebrao de convnio para evitar-se o conflito federativo.56 - Em relao ao conceito de fontes formais do direito tributrio, assinale a alternativa CORRETA. a Fontes formais do direito tributrio so apenas as leis especificamente votadas e sancionadas ou promulgadas. b As fontes formais do direito tributrio compreendem as leis, os tratados e as convenes internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relaes jurdicas a eles pertinentes. c As fontes formais no contemplam os tratados e as convenes internacionais. d As fontes formais no contemplam os decretos legislativos e as resolues.57 - De acordo com o Sistema Constitucional Tributrio Brasileiro, o estabelecimento de normas gerais em matria de legislao tributria, que disponha, dentre outras hipteses previstas na Constituio Federal, sobre o adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, matria que cabe a lei complementar. b lei ordinria. c aos decretos regulamentadores. d resoluo do Senado Federal. e s instrues normativas da Receita Federal.58 - Considere as seguintes matrias tributrias: I. Regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar. II. Estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria, especialmente sobre adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. III. Estabelecer critrios diferenciados de tributao com o objetivo de prevenir desequilbrios da concorrncia. IV. Instituir emprstimos compulsrios. Nos termos da Constituio Federal, cabe lei complementar dispor sobre o que consta em: a III e IV, apenas. b I e III, apenas. c I, apenas. d I e II, apenas. e I, II, III e IV.59 - DCS Corretagem e Seguros Ltda., se insurge em face da quebra de seu sigilo bancrio para averiguao, pela Receita, de sua movimentao financeira. At a lavratura do auto de infrao, que ocorreu em 2000, s havia procedimento administrativo de fiscalizao, sem qualquer processo judicial instaurado. Aduz a sociedade empresria que a Lei Complementar n. 105/2001, que dispe sobre o sigilo das operaes financeiras, no poderia ter sua aplicao retroativa. Com base no exposto, assinale a afirmativa correta. a lcita e legtima a conduta do Fisco, uma vez que possvel a retroatividade das leis tributrias procedimentais, relativas constituio do crdito tributrio no alcanado pela decadncia, ainda que os fatos imponveis a serem apurados lhes sejam anteriores. b inconstitucional a conduta do Fisco, seja pela aplicao retroativa da Lei Complementar n. 105/2001, seja pela quebra do sigilo de dados que tem proteo da Carta Magna. c ilegal a conduta do Fisco, que conflita com o Cdigo Tributrio Nacional, o qual determina que o lanamento seja regido pela lei vigente poca da ocorrncia do fato gerador. d legtima a conduta do Fisco, j que a Fazenda Pblica prescinde, em qualquer hiptese, de autorizao judicial para obter informaes sobre operaes realizadas pelo contribuinte. e abusiva a conduta do Fisco, pois embora a lei tributria procedimental possa retroagir, tal no ser possvel para gerar responsabilidade do contribuinte.60 - Considere que um estado da Federao conceda remisso ao tributo de ICMS de forma autnoma e contrria ao previsto na legislao federal, tendo sido os atos de concesso firmados entre a fazenda local e o contribuinte-empresrio. Diante dessa situao hipottica, assinale a opo correta. a Por no ser norma de efeito concreto, a lei editada pelo parlamento local no pode ser objeto de ao direta de inconstitucionalidade. b O ente da Federao detm capacidade tributria para conceder o referido benefcio, pois a remisso consiste em perdo de punies c A remisso um benefcio fiscal e deve, no caso do ICMS, ser autorizada pelo CONFAZ antes de sua concesso por lei estadual, dado que o citado tributo submete-se a regramento nacional. d Para a concesso da remisso, a interpretao da legislao de referncia deve ser feita por mtodo integrativo, visto que o objetivo beneficiar o contribuinte e No possvel ao MP o ajuizamento de ACP contra os atos contratuais firmados pelo poder pblico, pois se trata de matria vinculada cobrana de tributos.61 - Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. a Dentre as fontes do Direito Tributrio, destaca-se o papel da lei complementar, espcie legislativa que deve regular o fato gerador, os contribuintes e a base de clculo de todos os tributos discriminados na Constituio Federal. b Embora o Sistema Constitucional Tributrio estabelea a competncia dos entes pblicos para instituir impostos, certo afirmar que os municpios podem delegar a instituio da contribuio para custeio da iluminao pblica aos Estados-membros onde estiverem situados, sempre que a medida atender ao princpio da uniformidade tributria. c Compete ao Senado Federal, mediante a edio de decreto legislativo, estabelecer as alquotas aplicveis nas operaes interestaduais sujeitas ao Imposto sobre operaes relativas Circulao de Mercadorias e sobre prestaes de Servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao. d A lei ordinria instrumento de imposio tributria por excelncia, tanto que, ressalvadas as excees postas na Constituio Federal, os impostos federais so institudos por meio da referida espcie legislativa.62 - No processo de interpretao e integrao da legislao tributria a no existe uma ordem de preferncia legal para aplicao de ferramentas de interpretao. b no se aplicam os princpios gerais de direito privado, tendo em vista que o Direito Tributrio ramo do direito pblico. c vedada a aplicao da analogia que amplie o aspecto material da hiptese de incidncia, porque em Direito Tributrio vigora a regra da estrita legalidade. d no existe vedao legal expressa para aplicao da analogia, mas, ao contrrio, legalmente admitida para o imposto sobre servios de qualquer natureza - ISS, na interpretao do rol de servios tributveis. e o uso da equidade proibido expressamente no Cdigo Tributrio Nacional, diante da regra da irretroatividade da lei tributria e do princpio da igualdade.63 - A respeito da concesso, pelos entes da Federao, de benefcio fiscal em relao ao ICMS, julgue os itens subsecutivos.No h obrigatoriedade de a concesso de benefcios fiscais ser feita por lei complementar estadual.64 - A respeito da concesso, pelos entes da Federao, de benefcio fiscal em relao ao ICMS, julgue os itens subsecutivos.De acordo com a CF, cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberao dos estados e do DF, isenes, incentivos e benefcios fiscais sero concedidos e revogados.65 - Considere os seguintes itens:I. Tratando-se de ato no definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prtica. II. Em qualquer caso, quando deixe de trat-lo como contrrio a qualquer exigncia de ao ou omisso, desde que no tenha sido fraudulento e no tenha implicado em falta de pagamento de tributo. III. Em qualquer caso, quando a lei seja expressamente interpretativa, excluda a aplicao de penalidade infrao dos dispositivos interpretados. De acordo com o Cdigo Tributrio Nacional, h possibilidade de retroatividade da aplicao da lei APENAS em: a II e III. b I e III. c III. d II. e I.66 - uma proposta que visa ao aumento da arrecadao municipal e que no afronta o disposto na Constituio Federal: a Proposta de lei complementar a ser levada ao Congresso Nacional para que seja aumentado para setenta e cinco por cento o repasse aos municpios do produto da arrecadao do imposto do Estado sobre a propriedade de veculos automotores licenciados em seus territrios municipais. b Incluso por lei complementar municipal da prestao de servios de transporte intermunicipal na lista de servios alcanadas pela incidncia do imposto sobre servios de qualquer natureza. c Aumento, por meio de lei ordinria municipal, das alquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana para os imveis localizados em determinados bairros do permetro urbano do municpio. d Acrscimo de 2% ao limite mximo da alquota aplicvel ao imposto sobre servios de qualquer natureza, por meio de lei ordinria municipal. e Revogao por Portaria do Executivo Municipal de benefcios fiscais relativos ao imposto so67 - Ao analisar auto de infrao, cujo termo de incio de fiscalizao e lavratura deu-se em 2013 por autoridade administrativa fazendria municipal, em face de infrao cometida em 2009 por contribuinte do ISSQN, verifica-se que a legislao aplicvel ao contribuinte poca do fato gerador fora revogada em 2011, e a legislao instituindo novos critrios de apurao e processos de fiscalizao fora alterada em 2012. Com base nestas informaes, considere as assertivas a seguir: I. A legislao aplicvel ao lanamento referente ao contribuinte infrator deve ser a vigente em 2009.II. A legislao aplicvel ao lanamento referente ao contribuinte infrator deve ser a de 2009 e a aplicvel autoridade administrativa, em sua fiscalizao e procedimento de lavratura, deve ser a vigente em 2013. III. A legislao aplicvel autoridade administrativa em sua fiscalizao e procedimento de lavratura deve ser a vigente em 2009. Esto de acordo com os dispositivos do Cdigo Tributrio Nacional em relao ao lanamento tributrio, o que se afirma APENAS em a I e II. b I c II d III e I e III68 - Com base em convnio especfico para esse fim, firmado entre a Unio Federal e o Estado do Rio de Janeiro, o Ministrio da Fazenda passou a comunicar a esta unidade federada, anualmente, a partir de 2013, inclusive, os valores que os contribuintes do Imposto de Renda, domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, informaram, no campo denominadoTRANSFERNCIAS PATRIMONIAIS - DOAES E HERANAS, e que pudessem ser de interesse ao Estado fluminense, na identificao de potenciais doaes sujeitas incidncia do ITD a favor desse Estado. Com base nesse convnio,o Governador do Estado editou decreto criando as principais regras reguladoras da fiscalizao desse imposto, as quais deveriam ser observadas nesse tipo de fiscalizao. Alm disso, o setor especfico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, vinculado fiscalizao de contribuintes estaduais fluminenses, criou novas regras, complementares e especficas, para regular esse tipo de fiscalizao, envolvendo um grande contingente de pessoas naturais.Considerando o disposto no CTN e a situao hipottica apresentada, o fornecimento dessas informaes pelo Ministrio da Fazenda Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro a no permitido, em hiptese alguma, pois as informaes prestadas pelo contribuinte do Imposto de Renda esto protegidas pelo sigilo fiscal, no podendo ser utilizadas nem mesmo por outras pessoas jurdicas de direito pblico, em decorrncia de convnios, excetuados os casos em que houver ordem judicial expressa e especfica para que elas sejam fornecidas. b permitido, com base em convnio firmado entre os dois rgos, podendo, ainda, o Governador e as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda do referido Estado, criar normas especficas para a fiscalizao do ITD, pois essas regras reguladoras da fiscalizao podem ser criadas por qualquer norma da administrao tributria. c s poderia ser promovido com base em norma expressa de lei complementar federal, mas tanto o Governador, como as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda desse Estado podem criar normas especficas para a fiscalizao do ITD. d s seria permitido com base em norma expressa de lei complementar federal, sendo, ainda, que, nem o Governador, nem as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda desse Estado poderiam criar normas especficas para a fiscalizao do ITD, pois essas normas reguladoras da fiscalizao devem ser criadas por lei ordinria. e permitido, com base no convnio firmado, podendo o Governador do Estado do Rio de Janeiro criar essas regras reguladoras da fiscalizao, por decreto, sendo vedada, porm, sua criao por normas de hierarquia inferior de decreto, editadas por autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda daquele Estado.69 - De acordo com a Constituio Federal, mais especificamente com a matria tratada em seu Ttulo VI, intitulado DA TRIBUTAO E DO ORAMENTO, correto afirmar: a Por meio de lei ordinria: os Municpios podero instituir contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica; os Estados instituiro contribuio, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefcio destes, do regime previdencirio de que trata o art. 40 da Constituio Federal; e a Unio poder instituir impostos extraordinrios, para atender a despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica, compreendidos ou no em sua competncia tributria, os quais sero suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criao. b Cabe resoluo do Senado Federal fixar: as alquotas mximas do ITD; as alquotas mnimas do IPVA; e as alquotas mximas e mnimas do ISSQN. c Cabe lei complementar: estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria, especialmente sobre obrigao tributria; estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria e, em relao aos tributos discriminados na Constituio Federal, a definio de suas bases de clculo; e instituir o ITD, se o doador tiver domiclio ou residncia no exterior. d Cabe lei ordinria: federal, instituir o imposto sobre grandes fortunas; estadual, dispor a respeito dos critrios segundo os quais os Estados creditaro aos Municpios at um quarto da parcela da receita de 25% do produto da arrecadao do ICMS; e municipal, fixar a base de clculo da contribuio de melhoria decorrente de obra pblica realizada pelo respectivo municpio. e Cabe ao decreto do Poder Executivo federal: reduzir e restabelecer a alquota da CIDE, relativa s atividades de importao ou comercializao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados e lcool combustvel; e alterar as alquotas, atendidas as condies e os limites estabelecidos em lei, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios.70 - Considere as seguintes afirmaes: I. O contribuinte recifense que observar as decises colegiadas de rgos de jurisdio administrativa municipal, com ou sem eficcia normativa, no deve ser penalizado por infrao legislao tributria do Municpio. II. A obedincia s prticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas municipais recifenses serve de motivao para a excluso dos juros de mora em eventuais cobranas por atrasos no pagamento dos tributos municipais. III. Eventual convnio celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Municpio do Recife considerado norma complementar das leis municipais, sendo que sua observncia obsta a eventual imposio de penalidades. Est correto o que consta APENAS em a II e III. b I c II d III e I e III71 - A Secretaria de Finanas do Recife, pretendendo aumentar a arrecadao municipal, prope algumas iniciativas legais a serem levadas ao conhecimento tanto do chefe do executivo municipal, como Cmara dos Vereadores da cidade. Em dvida, contudo, sobre a adequao legal de suas propostas, formula consulta Procuradoria Judicial do Municpio, para que ela emita parecer sobre o assunto. De acordo com os preceitos legais do Cdigo Tributrio Nacional a a expresso "legislao tributria" compreende, em relao ao Municpio do Recife, a partir de 01 de janeiro de 2014, somente as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relaes jurdicas a eles pertinentes. b deve-se proceder, por Decreto do Executivo, atualizao do valor monetrio da base de clculo do ISSQN incidente no Municpio do Recife. c deve-se cominar, por Decreto de Executivo Municipal, novas penalidades para aes ou omisses contrrias a dispositivos legais definidos na lei ordinria instituidora do ISSQN no Municpio do Recife. d deve-se majorar, por Portaria Municipal, a base de clculo do IPTU para os imveis localizados em setores do permetro urbano, onde se localizam cida-dos de maior poder aquisitivo. e no se permite que tratados internacionais, eventual- mente celebrados, revoguem ou modifiquem a legislao tributria municipal do Recife, quando as prescries normativas dos tratados forem no sentido de diminuio do valor da tributao municipal.72 - Procurador Judicial do Municpio do Recife, a fim de no ser surpreendido em suas atividades por eventuais equvocos quanto data da entrada em vigor de dispositivos normativos de seu interesse, deve ter conhecimento do que dispe o Cdigo Tributrio Nacional sobre a matria. Partindo de premissa quanto inexistncia de legislao especfica em mbito municipal em sentido contrrio ao ali disposto, em vigor, correto afirmar: a Deciso de rgo singular de jurisdio administrativa que tenha, legalmente, eficcia normativa entra em vigor 15 dias aps a data de sua publicao. b Ato normativo expedido pelo Secretrio de Finanas do Municpio adquire vigncia 30 dias aps a sua publicao. c Deciso de rgo singular de jurisdio administrativa que tenha, legalmente, eficcia normativa entra em vigor 30 dias aps a data de sua publicao. d Deciso de rgo coletivo de jurisdio administrativa que tenha, legalmente, eficcia normativa entra em vigor 45 dias aps a data de sua publicao. e Ato normativo expedido pelo Secretrio de Administrao do Municpio adquire vigncia 45 dias aps a sua publicao.73 - Assinale a alternativa correta. a Sujeitam-se criao por lei complementar, segundo a CF, exclusivamente, o imposto sobre grandes fortunas, os emprstimos compulsrios, os impostos residuais e as contribuies previdencirias residuais. b As obrigaes acessrias e a atualizao monetria do tributo submetem-se reserva legal. c A lei interpretativa no pode retroagir, em razo do princpio da irretroatividade tributria. d constitucional a lei municipal que tenha estabelecido antes da EC 29/00 a progressividade das alquotas do IPTU, exceto para o cumprimento da funo social da propriedade urbana. 74 - Assinale a alternativa correta em matria de Direito Tributrio. a O emprego da equidade no poder resultar na dispensa do pagamento do tributo devido. b A outorga de iseno dever ser interpretada da maneira mais favorvel ao contribuinte. c Interpreta-se de forma literal a legislao tributria quanto natureza da penalidade aplicvel. d Para a defnio dos efeitos tributrios, o contribuinte poder se valer dos princpios gerais do direito privado. e Em decorrncia dos princpios da legalidade e da reserva legal, no poder a autoridade competente valer-se da equidade para interpretar a legislao tributria.75 - Acerca da vigncia, aplicao, interpretao e integrao da legislao tributria, assinale a opo correta. a Na ausncia de disposio especfica expressa, a autoridade competente para aplicar a legislao tributria poder utilizar- se da equidade at mesmo para justificar a dispensa do pagamento de tributo devido. b Salvo disposio em contrrio, os efeitos normativos das decises dos rgos singulares ou coletivos de jurisdio administrativa entram em vigor na data da publicao das referidas decises. c A lei que extingue ou reduz isenes de impostos sobre patrimnio ou renda entra em vigor na data de sua publicao, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorvel ao contribuinte. d A legislao tributria aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros; em relao a atos ou fatos pretritos, a lei ser aplicada quando expressamente interpretativa, excluda a imputao de penalidade infrao dos dispositivos interpretados. e Embora o CTN admita a interpretao literal, essa modalidade de interpretao no pode ocorrer em relao legislao tributria que disponha sobre outorga de iseno.76 - Com relao interpretao autntica da lei tributria, assinale a afirmativa correta. a admitida na hiptese de aplicao retroativa da lei tributria. b vedada, j que no cabe ao rgo do qual emanou a lei o poder de interpret -la. c admitida em nosso ordenamento jurdico, mas no exclui a aplicao de penalidades. d Ela estabelece, atravs da interpretao, um novo sentido para a legislao tributria. e Ela veda que a lei tributria possa retroagir, prejudicando o contribuinte. 77 - No que se refere a interpretao e integrao da legislao tributria, correto afirmar que a a utilizao da analogia e da equidade admitida pela legislao tributria brasileira para a colmatao de lacunas normativas. b a legislao tributria admite, para a colmatao de lacunas normativas, a utilizao da analogia e dos costumes. c as prticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, vistas como costumes da administrao tributria, servem para colmatar lacunas normativas. d a equidade fonte no autorizada pela legislao brasileira para a colmatao de lacunas normativas em matria tributria. e a analogia fonte no autorizada pela legislao brasileira para a colmatao de lacunas normativas, pois pode resultar na exigncia de tributo no previsto em lei.78 - Em matria tributria, so consideradas normas complementares das leis, dos tratados e das convenes internacionais e dos decretos a os decretos do Poder Legislativo. b as resolues do Senado Federal. c os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. d as decises judiciais transitadas em julgado. e as leis complementares, as leis ordinrias e as leis delegadas.79 - Com a finalidade de colmatar as lacunas normativas, a autoridade administrativa ou judicial competente para aplicar a legislao tributria utilizar. a a equidade e a analogia, essa com a finalidade de exigir tributo no previsto em lei. b a analogia e a equidade que resulte na dispensa do pagamento de tributo devido. c os costumes, a equidade, a analogia e os princpios gerais de direito tributrio. d os costumes, a equidade, os princpios gerais de direito pblico e os princpios gerais de direito tributrio. e a analogia, os princpios gerais de direito tributrio, os princpios gerais de direito pblico e a equidade.80 - No processo legislativo, para a aprovao de lei complementar exige-se maioria absoluta. exigida lei complementar. a na instituio de normas especiais em matria de legislao tributria. b na instituio da alquota do imposto sobre a propriedade territorial rural. c na regulao das limitaes constitucionais ao poder de tributar. d na instituio da alquota do imposto sobre transmisso causa mortis e doao de quaisquer bens ou direitos. e na instituio da alquota do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.81 - Os convnios que, celebrados entre os entes da Federao, estabelecem regras sobre a concesso de benefcios fiscais tm, de acordo com o CTN, natureza de: a atos administrativos com hierarquia de leis ordinrias, dada a exigncia constitucional de lei especfica para a concesso de benefcios fiscais. b normas complementares, consideradas fonte formal secundria do direito tributrio, dado que adstritas predominncia das normas contidas nas fontes principais. c lei ordinria federal, decididas em mbito federal. d leis complementares federal, visto que regraro norma prevista na CF. e normas administrativas com a mesma hierarquia das resolues fixadas pelo Senado Federal, em relao ao estabelecimento de alquotas interestaduais do ICMS.82 - Suponha que determinado estado da Federao pretenda instituir tributo de sua competncia, conforme dispositivo constitucional, e no concorde com a base de clculo definida na lei complementar federal que a instituiu. Nessa situao hipottica, o referido estado. a independente e autnomo em relao a qualquer comando normativo externo. b tem competncia para definir, por meio de decreto, a base de clculo do imposto. c pode instituir o tributo como entender melhor visto que a situao envolve competncia tributria comum. d no pode, de maneira nenhuma, alterar base de clculo definida na lei complementar federal. e somente poder alterar a base de clculo do imposto por meio de lei complementar estadual.83 - Assinale a alternativa correta em matria de Direito Tributrio. a No se admite a interpretao retroativa na aplicao da legislao tributria. b A expresso legislao tributria compreende apenas as leis e os decretos. c Os convnios que entre si celebrem a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios so normas complementares da legislao tributria. d A observncia das prticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas no exclui a imposio de penalidades, a cobrana de juros de mora e a atualizao do valor monetrio da base de clculo do tributo. e Constitui majorao de tributo a atualizao do valor monetrio da respectiva base de clculo.84 - CORRETO AFIRMAR QUE: a Lei ordinria o diploma legislativo hbil a criar todo e qualquer tributo; b O legislador ordinrio, vista da vaguidade do preceito constitucional (art. 153, III) pode dizer livremente o que significa a expresso renda e proventos de qualquer natureza; c O legislador ordinrio pode determinar a incidncia do imposto de renda sobre indenizaes, posto constituem acrscimo ao patrimnio; d A liberdade do prprio legislador complementar para alterar definio do conceito de renda encontra limites decorrentes do significado da expresso renda e proventos de qualquer natureza utilizada pela Lei Maior para atribuir competncia impositiva Unio.85 - A Unio poder instituir, mediante Lei a Ordinria, impostos no previstos na Constituio Federal, desde que sejam no cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos nela discriminados. b Complementar, quaisquer tributos no previstos na Constituio Federal, desde que sejam cumulativos e tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos nela discriminados. c Complementar, impostos no previstos na Constituio Federal, desde que sejam no cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos nela discriminados. d Complementar ou ordinria, impostos no previstos na Constituio Federal, desde que sejam cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos nela discriminados. e Ordinria, quaisquer tributos no previstos na Constituio Federal, desde que sejam no cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos nela discriminados. 86 - matria reservada lei, salvo a fixao da alquota do tributo e sua base de clculo. b cominao de penalidades para as aes e omisses contrrias a seus dispositivos. c hipteses de excluso, suspenso e extino de crditos tributrios. d definio do fato gerador da obrigao tributria principal e seu sujeito passivo. e atualizao monetria da respectiva base de clculo do tributo. 87 - Em 2011, determinado contribuinte cometeu ato ilcito consistente em deixar de pagar determinado tributo. A administrao tributria, tendo tomado conhecimento do ato, abriu um processo contra esse contribuinte. No incio de 2013, foi editada lei que deixou de tratar aquele ato ilcito. O processo ainda no foi definitivamente julgado. Nessa situao, a norma editada em 2013 a somente se aplicar para desonerar o contribuinte dos efeitos tributrios, mas no dos penais. b ser aplicada para desonerar o contribuinte dos efeitos tributrios e penais. c no se aplicar, seja para desonerar o contribuinte dos efeitos tributrios, seja para desoner-lo dos efeitos penais. d no se aplicar, devendo ser adotado o princpio do direito penal segundo o qual a lei no retroage. e somente se aplicar para desonerar o contribuinte dos efeitos penais, mas no dos tributrios.88 - A Constituio da Repblica prev que "cabe lei complementar estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria, especialmente sobre definio de tributos e suas espcies, bem como, em relao aos impostos discriminados nesta Constituio, a dos respectivos fatos geradores, bases de clculo e contribuintes" (Art. 146, inciso III, alnea a).O Estado do Amazonas institui, por meio de Lei Complementar, uma determinada taxa, cujo percentual vem a ser, depois, majorado por Lei Ordinria, que expressamente observa o princpio da anterioridade (tanto em relao ao exerccio financeiro quanto ao decurso do prazo mnimo de 90 dias). Assinale a alternativa que consentnea com o entendimento do STF sobre o assunto a A lei ordinria vlida, pois alterou lei complementar cuja eficcia era de lei ordinria, por versar tema no reservado lei complementar. b A lei ordinria inconstitucional por contrariar lei complementar. c Ambas as leis so inconstitucionais porque o Estado no pode instituir taxa. d A lei complementar inconstitucional por usurpar competncia de lei ordinria, e por isso no produziu qualquer efeito. e A lei ordinria poderia aumentar a taxa, mas s depois da revogao da lei complementar89 - A CF previu que as normas gerais de direito tributrio seriam objeto de lei complementar; todavia, at a presente data, essas normas gerais so as estabelecidas por meio de uma lei instituda como lei ordinria em sentido formal.90 - Assinale a alternativa correta. a Interpreta-se favoravelmente ao sujeito passivo a lei tributria que disponha sobre a outorga de iseno. b A interpretao da legislao tributria ser definida em ato normativo infralegal do sujeito ativo. c A taxa o tributo que decorre de uma atuao estatal e de um fato a ser realizado pelo sujeito passivo. d O imposto o tributo que decorre de um fato a ser realizado pelo sujeito passivo, independentemente de qualquer atuao estatal.91 - A Unio poder instituir impostos no previstos na CF, desde que eles no sejam cumulativos nem tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos nela discriminados, mediante a medida provisria. b lei delegada. c lei ordinria. d lei complementar. e emenda constitucional.92 - Assinale a opo correta de acordo com a CF, o CTN e a jurisprudncia dos Tribunais superiores. a Para a caracterizao da capacidade tributria passiva, exige-se que a pessoa jurdica esteja regularmente constituda. b So isentos de imposto de renda as indenizaes de frias proporcionais e o respectivo adicional. c Segundo o STF, a previso constitucional de adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas equivale a privilgio ou favorecimento em relao a qualquer tributo. d Segundo o CTN, interpreta-se literalmente a legislao tributria que disponha sobre suspenso ou excluso do crdito tributrio e outorga de iseno, sendo expressamente admitida, no entanto, a interpretao extensiva para a dispensa do cumprimento de obrigaes tributrias acessrias.93 - Em relao a fato gerador de imposto, oramento, restos a pagar e limitaes do poder de tributar, assinale a opo correta. a O exerccio financeiro no coincide com o ano civil. b Consideram-se restos a pagar no processados as despesas empenhadas e liquidadas, mas no pagas at trinta e um de dezembro. c Segundo expressa determinao constitucional, necessria lei complementar para implementar os seguintes tributos: emprstimo compulsrio; imposto sobre grandes fortunas; imposto residual da Unio e novas contribuies sociais. d Segundo entendimento do STF, a alienao de salvados no integra a prpria operao de seguro, constituindo, por conseguinte, fato gerador autnomo do ICMS.94 - Considere as seguintes afirmaes com relao Interpretao e Integrao da Legislao Tributria: I. O emprego da analogia poder resultar na exigncia de tributo no previsto em lei; no entanto, o emprego da equidade no poder resultar na dispensa de pagamento de tributo devido. II. Lei tributria no pode alterar o conceito estipulado pela Constituio Federal para o fato gerador do ICMS da realizao de operaes relativas circulao de mercadorias, a menos que seja para definir competncia tributria. III. No caso de dispensa de determinado critrio de escriturao fiscal, a legislao de regncia deve ser interpretada literalmente. Est correto o que se afirII.ma APENAS em a I. b II. c II e III. d I e III. e III.95 - Sobre os princpios gerais do Sistema Tributrio Nacional, analise as proposies abaixo e assinale a alternativa correta: I. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero instituir taxas em razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, e de obras pblicas, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposio. II. Os impostos sempre tero carter pessoal e sero graduados segundo a capacidade econmica do contribuinte, facultado administrao tributria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimnio, os rendimentos e as atividades econmicas do contribuinte. III. Cabe lei complementar estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria, inclusive sobre o adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. IV. As contribuies sociais e de interveno no domnio econmico, de competncia exclusiva da Unio, no podero incidir sobre as receitas decorrentes de exportao e sobre a importao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados e lcool combustvel. a Todas as proposies esto incorretas. b Somente as proposies I, II e IV esto incorretas. c Somente as proposies I, II e III esto incorretas. d Somente as proposies II e IV esto incorretas. e Somente as proposies I e III esto incorretas. 96 - Sobre as normas gerais de Direito Tributrio, avalie as proposies abaixo e assinale a alternativa correta: I. A observncia das normas complementares das leis, dos tratados e das convenes internacionais e dos decretos no exclui a imposio de penalidades, a cobrana de juros de mora e a atualizao do valor monetrio da base de clculo do tributo. II. Salvo disposio em contrrio, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias aps a data da sua publicao. III. A legislao tributria aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrncia tenha tido incio mas no esteja completa e desde que seja expressamente interpretativa, excluda a aplicao de penalidade infrao dos dispositivos interpretados. IV. Interpreta-se literalmente a legislao tributria que disponha sobre suspenso ou excluso do crdito tributrio, outorga de iseno e dispensa do cumprimento de obrigaes tributrias acessrias. a Somente as proposies I e III esto incorretas. b Somente as proposies I, II e III esto incorretas. c Somente as proposies I, III e IV esto incorretas. d Somente as proposies II, III e IV esto incorretas. e Todas as proposies esto incorretas. 97 - Sobre as fontes do Direito Tributrio correto afirmar que a a Instruo Normativa derroga a lei instituidora do tributo naquilo que for do mbito de competncia da autoridade administrativa com atribuio para edit- la, j que norma especial derroga norma geral. b a Constituio Federal autoriza expressamente a instituio ou majorao de todos os tributos por meio de medida provisria, desde que se trate de tributo de competncia da Unio. c somente a lei em sentido estrito fonte instituidora de tributos, especialmente impostos. d a fixao das alquotas mximas do Imposto sobre Transmisso causa mortis e Doao - ITCD e das alquotas mnimas do Imposto sobre a Propriedade de Veculo Automotor - IPVA se d por Resoluo do Senado Federal. e a lei complementar em matria tributria hierarquicamente superior lei ordinria em qualquer hiptese em que venha a ser exigida, quer quando fixa normas gerais, quer quando seja fonte instituidora de tributos.98 - A Lei Complementar tem grande importncia no Sistema Tributrio Nacional. De acordo com a Constituio Federal de 1988, por meio desse instrumento a so reguladas as limitaes ao direito de tributar, previstas na Constituio Federal, bem como so estabelecidas normas gerais em matria tributria sobre obrigao, lanamento, crdito, prescrio e decadncia. b a Unio, para atender despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica, pode instituir impostos extraordinrios. c a Unio pode instituir impostos no previstos na Constituio, mesmo que, pela excepcionalidade, tenham fato gerador e base de clculo de impostos iguais aos existentes na Constituio Federal. d so estabelecidas normas gerais em matria tributria, dentre elas a definio dos tributos e suas espcies, bem como, so institudos os impostos discriminados na Constituio com os respectivos fatos geradores, bases de clculo e contribuintes. e so previstas as percentagens de repartio de receita tributria entre a Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. 99 - Considerando que lei tributria especfica, que conceda parcelamento de crdito, seja publicada em 12/11/2013, sem a previso de sua vigncia, assinale a opo correta. a A vigncia e a eficcia da referida lei ocorrero com a sua publicao. b Na hiptese em apreo, deve-se aplicar a integrao da referida norma, e a sua eficcia somente poder ocorrer aps trs meses da sua publicao. c A interpretao da referida legislao tributria dever ser sistemtica, uma vez que ela trata de concesso de causa de suspenso de crdito tributrio. d A vigncia da referida lei ser imediata, pois ela concede suspenso de crdito tributrio. e A vigncia da lei em questo ocorrer aps quarenta e cinco dias, contados a partir da data da sua publicao.100 - Em matria de Direito Tributrio, cabe lei complementar: a dispor sobre conflitos de competncia, em matria tributria, entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios b regular as limitaes infralegais faculdade de tributar. c estabelecer normas especficas em matria de legislao tributria sobre tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d estabelecer normas especficas em matria de legislao tributria sobre obrigao, lanamento, crdito, prescrio e decadncia tributrios.101 - No se admite a instituio de impostos por meio de medida provisria.102 - Desde que a lei atribua eficcia normativa s decises dos rgos singulares ou coletivos de jurisdio normativa, essas decises, no que se refere aos efeitos normativos, entram em vigor na data de sua publicao.103 - No que diz respeito legislao tributria, sua vigncia, aplicao, interpretao e integrao, o CTN contm regras prprias, dispondo sobre como tais matrias devem ser utilizadas tanto pelo sujeito ativo como pelo passivo.Nesse sentido, correto afrmar: a A expresso legislao tributria, conforme o art. 96, CTN, compreende os tratados internacionais, as leis e os decretos que versem sobre tributos, excludas as demais normas tributrias b De acordo com o disposto no art. 106, CTN, podemos concluir ser citado dispositivo uma exceo ao princpio da anterioridade da lei tributria (art. 150, III, b, da Constituio Federal). c Os tratados internacionais revogam ou modifcam a legislao tributria interna e devem ser observados pelas leis internas que lhe sejam posteriores. d Da leitura do art. 107, conclui-se que o art. 108, CTN, expressa uma relao meramente exemplifcativa, podendo o intrprete utilizar - se de outros mtodos de integrao da legislao tributria. e Conforme determina o art. 104, a eventual revogao de uma norma concessiva de iseno permite a cobrana do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exerccio seguinte para faz-lo.104 -