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AGROPECUÁRIA...Equador, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Acordo de Complementação Econômica n.º 35 (ACE-35) foi firmado entre Chile e Mercosul e o ACE-58 com a República

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

BRASÍLIA, 2016

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CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNADIRETORIA EXECUTIVA

João Martins da Silva JúniorPresidente

Roberto SimõesVice-Presidente executiVo

José Zeferino PedrozoVice-Presidente de secretaria

Eduardo Corrêa RiedelVice-Presidente de Finanças

Assuero Doca VeronezVice-Presidente diretor

Carlos Rivaci SperottoVice-Presidente diretor

José Mário SchreinerVice-Presidente diretor

Júlio da Silva Rocha JúniorVice-Presidente diretor

Mário Pereira BorbaVice-Presidente diretor

CONSELHO FISCALeFetiVos

Álvaro Arthur Lopes de AlmeidaRenato Simplício LopesRaimundo Coelho de Sousa

suPlentes

José Álvares VieiraLuiz Iraçú Guimarães ColaresEduardo Silveira Sobral – (in memoriam)

COORDENAÇÃO TÉCNICAsuPerintendência de relações internacionais Alinne Betania OliveiraLigia Dutra Silva

Camila Nogueira SandeElizabete Serpa de CarvalhoGabriela Coser RivaldoLayanne Alves VasconcellosLara Vicente TeixeiraPedro Henriques PereiraPedro Henrique de Souza NettoThiago Siqueira MassonThiago Leite Viana

EQUIPE DE COMUNICAÇÃOAnne MendesCamila CottaCamila QueirozCarlos Max TorresDanilo ReisJorge Luiz MenezesLetícia DiasPablo Ulisses de Deus

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SUMÁRIO1. INTRODUÇÃO 52. O PAPEL DA AGRICULTURA NA TPP 113. METODOLOGIA DE ANÁLISE 154. ANÁLISE DOS PRODUTOS SELECIONADOS 19

Animais vivos 22Carnes e miudezas comestíveis 23Peixes e crustáceos 26Lácteos, ovos e produtos comestíveis de origem animal 27Outros produtos de origem animal 28Frutas e castanhas 29Café, chá, mate e especiarias 30Cereais 30Sementes e frutos oleaginosos; grãos 31Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais 32Gorduras e óleos 33Preparações de carnes 34Açúcar 35Cacau e derivados 35Preparações de frutas e vegetais 36Preparações alimentícias diversas 37Bebidas e líquidos alcoólicos 38Resíduos de indústrias alimentares e rações 38Tabaco e sucedâneos 39

5. ANÁLISE DOS TEXTOS NORMATIVOS DA TPP 41Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) 41Tratamento nacional e acesso a bens 43Barreiras técnicas ao comércio (TBT) 46Regras de origem e procedimentos de origem 50Defesa comercial 51Política da concorrência 51Coerência regulatória 52Solução de controvérsias 54Compras governamentais 55Investimentos 56Empresas estatais 57Direitos sobre propriedade intelectual 60Direitos trabalhistas 61Meio ambiente 63Disposições finais 64

6. CONCLUSÃO 677. BIBLIOGRAFIA 68

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

INTRODUÇÃO

Em fevereiro de 2016, foi assinada em Auckland, Nova Zelândia, a Parceira Transpacífico (TPP). Com 12 países participantes - Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Cingapura, Estados Unidos, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru e Vietnã - as novas regras adotadas pelo acordo, além de alterarem o cenário do comércio internacional, influenciarão toda a economia mundial. A TPP é o maior acordo comercial negociado nos últimos 20 anos e a maioria dos produtos e serviços comercializados entre os seus membros receberá tratamento preferencial.

A Parceria possui dois objetivos principais: estabelecer novas regras direcionadas ao mercado em resposta às mudanças no comércio internacional e reduzir as barreiras ao comércio e investimentos entre os países da TPP, proporcionando vantagens para seus 12 membros. De modo geral, os EUA serão o principal beneficiário do acordo, mas países como Japão, Malásia e Vietnã também terão ganhos substanciais em termos econômicos (Plummer; Petri, 2016).

Em 2015, o PIB dos membros da TPP era equivalente a 37,5% do PIB mundial (BANCO MUNDIAL, 2016), ou US$ 27,5 trilhões – sendo os EUA responsáveis por 66,5% desse valor. Para comparação, o PIB brasileiro naquele ano foi de US$ 1,77 trilhão. Com uma população de quase 820 milhões de habitantes, o PIB per capita dos 12 países varia de US$ 2,1 mil (Vietnã) a US$ 55,8 mil (Estados Unidos). O que demonstra diferentes mercados existentes dentro do acordo.

A Parceria Transpacífico pode reduzir a competitividade de diversos setores do agronegócio brasileiro em mercados-chave. Além de criar novas regras para o comércio internacional, o acordo reduz tarifas, incidência de quotas agrícolas e barreiras não tarifárias em algumas das maiores economias do mundo. As dificuldades ocorrerão porque as normas serão utilizadas como base para as relações comerciais junto aos países signatários.

O acordo inclui 30 capítulos que abrangem o comércio e temas relacionados: bens; facilitação de comércio e alfandegária; medidas sanitárias e fitossanitárias; barreiras técnicas; defesa comercial; investimento; serviços; comércio eletrônico; compras governamentais; propriedade intelectual; trabalho e meio ambiente, dentre outros. Esse estudo foca nos temas mais relevantes para a agropecuária brasileira.

Um dos componentes mais tradicionais da TPP é a redução de tarifas no comércio de bens, inclusive em produtos mais sensíveis da agropecuária. Após a implementação do acordo, aproximadamente três quartos das tarifas serão removidas e, no longo prazo, 99% do comércio de bens será liberalizado. De modo geral, os países membros da TPP terão pelo menos 95% das linhas tarifárias com tarifas eliminadas (Freund; Moran; Oliver, 2016).

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A dificuldade de analisar o impacto na agropecuária decorre do fato de a TPP ser similar a uma colcha de retalhos de acordos separados entre dois ou mais países signatários. Não é possível identificar um padrão ou uma redução uniforme das barreiras. Entretanto, o fluxo de comércio entre os membros da TPP deverá crescer para produtos como arroz, carne bovina, carne suína, açúcar, produtos lácteos e tabaco (Hendrix; Kotschwar, 2016).

A extensão da liberalização entre dois membros da TPP depende de dois fatores: das tarifas atualmente aplicadas e da existência de Acordos de Livre Comércio (ALCs), como o Acordo Norte Americano de Livre Comércio (NAFTA), entre EUA, Canadá e México. Os países da TPP com ALCs - que normalmente apresentam tarifas inferiores às de Nação Mais Favorecida (NMF) – continuarão a receber essas preferências pré-TPP (Freund; Moran; Oliver, 2016).

Gráfico 1 - Cronograma de desgravação para os produtos agropecuários brasileiros analisados

Fonte: ITC, 2016a; EUA, 2016a. | Elaboração: SRI/CNA

Para os produtos agropecuários analisados, haverá liberalização imediata de mais da metade dos produtos. Em 10 anos, os membros da Parceria já terão liberalizado suas tarifas para 77% desses produtos, e 88,4% no trigésimo ano. Assim, grandes países produtores como Austrália, Estados Unidos e Vietnã terão vantagens para exportar produtos como carnes, grãos, açúcar, entre outros, para mercados de interesse da agropecuária brasileira, como

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Japão e México. Devido à inexistência, ou a baixa cobertura, de acordos comerciais entre o Brasil e esses países, produtores brasileiros continuarão a arcar com tarifas de importação que, em alguns casos, ultrapassam 300%.

Vale ressaltar que, apesar do grande grau de liberalização comercial da TPP, aproximadamente 10% das linhas tarifárias analisadas neste estudo não serão totalmente reduzidas. São os casos de produtos com tarifas específicas, redução tarifária parcial, manutenção da tarifa de Nação Mais Favorecida (NMF) ou quotas tarifárias. Além disso, os produtos só terão acesso preferencial aos mercados do bloco econômico se a TPP entrar em vigor, ou seja, após a conclusão dos processos internos de aprovação nos parlamentos nacionais, por exemplo.

Gráfico 2 - Cronograma de desgravação por país da TPP para os produtos agropecuários brasileiros analisados

Fonte: ITC, 2016a; EUA, 2016a. | Elaboração: SRI/CNA

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Entretanto, para o Brasil, além da perda de competitividade em acesso tarifário, os padrões estabelecidos e exigidos pelo acordo poderão representar fonte de preocupação por serem distintos daqueles acordados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Dessa forma, o país terá de se adaptar às novas regras para acessar os mercados da TPP, mesmo sem ter participado de sua formulação.

Atualmente, o Brasil possui acordos comerciais vigentes com apenas três países membros da TPP – Peru, Chile e México1. Porém, esses são acordos com baixa cobertura de produtos agropecuários, dado que para a maioria dos países o setor agrícola é identificado como sensível.

O fim das negociações da TPP é mais um indicador que demonstra a importância de acelerar os cronogramas de desgravação e de ampliar os acordos vigentes do Brasil, assim como a necessidade de novos acordos comerciais.

Apesar do fim das negociações da Parceria Transpacífico e do esforço do presidente Barack Obama para ratificar o acordo antes de sua saída do governo americano, o presidente eleito Donald Trump tem reiterado a posição adotada em sua campanha eleitoral de que não ratificará o acordo.

Além desse cenário, o Acordo2 inclui cláusula que condiciona a entrada em vigor à finalização do processo de ratificação nos países-membros que representem pelo menos 85% do PIB da Parceria. Com a provável saída dos Estados Unidos da TPP, que representa sozinho 65,2% do PIB, fica claro que apenas com uma mudança no texto legal os demais membros conseguirão sair do impasse gerado pela mudança de posicionamento do governo norte-americano.

Apesar da dificuldade em avançar, os demais países membros da TPP têm evidenciado a importância da Parceria, afirmando que apesar da incerteza em relação aos EUA, devem continuar seus processos internos de aprovação do acordo e a procurar outras formas de obter os benefícios que seriam gerados pela TPP.

Nesse sentido, o estudo Impactos da Parceria Transpacífico na Agropecuária Brasileira buscou apresentar um cenário futuro de negociações comerciais. Foram analisados os principais setores que podem ser prejudicados pela perda de mercados decorrente do isolamento do Brasil em relação à negociação de acordos comercias.

O estudo também ajuda a chamar a atenção para importantes mercados de destino dos produtos brasileiros na região da Ásia e Pacífico, mostrando que há diversas

1. Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR-04) tem como países benificiários: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Acordo de Complementação Econômica n.º 35 (ACE-35) foi firmado entre Chile e Mercosul e o ACE-58 com a República do Peru. A ampliação do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE-53), entre Brasil e México, está em negociação. Na página do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) podem ser consultados os acordos comerciais dos quais o Brasil faz parte: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/796-negociacoes-internacionais-22. Mais informações podem ser obtidas no Capítulo 30 do Acordo –Final Provisions (TPP,2016).

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possibilidades de ganhos comerciais que vão além do tradicional comércio bilateral com a China.

Assim, as informações apresentadas visam subsidiar estratégias de longo prazo que busquem a inserção internacional do Brasil, através da construção de uma rede de acordos comerciais que beneficiem concretamente o setor mais competitivo da economia brasileira, que é o agropecuário.

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O PAPEL DA AGRICULTURA NA TPP

Dentre os membros da Parceria Transpacífico, estão importantes países produtores, importadores e exportadores de produtos agropecuários. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO, 2015), os EUA são o principal exportador mundial de alimentos, seguidos pelo Brasil. O Canadá aparece na sexta posição, a Austrália na 12ª, a Nova Zelândia na 17ª e o México na 19ª. Analisando os principais importadores mundiais, EUA ocupam o segundo lugar. O Japão está na quarta colocação, o Canadá na 11ª, o México na 13ª e a Malásia na 18ª.

Os dados de comércio mostram que, no período de 2012 a 2014, os países da TPP importaram, em média, US$ 340,7 bilhões em produtos agropecuários, 22,7% do total das importações mundiais. Quase metade desse valor, US$ 169,7 bilhões, é importada dos próprios países da TPP, uma espécie de comércio intrabloco. Para fins desse estudo, consideramos produtos agropecuários as linhas tarifárias que compõem os capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado (SH).

Gráfico 3 – Importações totais da TPP de produtos agropecuários (US$ Bilhões)

Fonte: ITC, 2016a; EUA, 2016a. | Elaboração: SRI/CNA

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Entre 2012 e 2014, o Brasil exportou US$ 13,1 bilhões em produtos agropecuários para os países da TPP, o que corresponde a 16% do total das vendas externas do setor. Porém, apenas 4% das importações agropecuárias dos países que compõem a Parceria Transpacífico. O café não torrado é o principal produto3 vendido pelo segmento para os países da TPP, com uma fatia de 14,8% das exportações agropecuárias brasileiras e US$ 1,9 bilhão em vendas.

Tabela 1 – Principais produtos da agropecuária brasileira exportados para os países da TPP

Produto

Importações dos países da

TPP provenien-tes do Brasil

Importações dos países da

TPP provenien-tes dos países

da TPP

Importa-ções totais dos países

da TPP

Tarifa NMFPaíses Importadores Líquidos

da TPP

Participação (Média 2012-2014) Intervalo

CAFÉ não torrado, não descafeinado 25,3% 18,3% 2,2% 6%-20% Brunei, Chile, México, Peru e Vietnã

MILHO exceto para semeadura 14,7% 60,9% 2,9% 3%-30% Chile, Japão, México, Peru, EUA e Vietnã

PEDAÇOS E MIUDEZAS comestíveis de GALOS E GALINHAS congelados

60,7% 29,1% 0,7% 3%-234% Canadá, Chile, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru, EUA e Vietnã

ÁLCOOL ETÍLICO não desnaturado com volume de teor alcoólico => 80%

64,6% 9,9% 0,6% 2,5%-40% Austrália, Canadá, Chile, Japão, Malásia, México, Peru, EUA e Vietnã

SOJA, mesmo triturada, exceto para semeadura

18,6% 67,7% 1,6% 6%-15% Chile e México

Outros AÇÚCARES DE CANA 31,2% 24,2% 0,9% 6%-80% Canadá, Chile, Japão, México, Peru, EUA e Vietnã

FUMO não manufaturado, total ou parcialmente destalado

39,4% 14,7% 0,5% 5,5%-350% Canadá, Chile, Malásia, México, Peru, EUA e Vietnã

SUCOS DE LARANJAS, congelados, não fermentados

55,8% 26,8% 0,2% 5%-25,5% Austrália, Canadá, Chile, Japão, México, Nova Zelândia, Peru, EUA e Vietnã

CARNES DE BOVINO, desossadas, frescas ou refrigeradas

6,2% 86,1% 1,6% 4%-38,5% Canadá, Chile, Japão, México, Peru, EUA e Vietnã

FARELO DE SOJA 5,0% 26,3% 1,7% 6%-6% Chile e EUA

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS e conservas, de BOVINOS

37,4% 52,3% 0,2% 1,4%-50% Austrália, Canadá, Chile, Japão, México, Nova Zelândia, Peru, EUA e Vietnã

CAFÉ solúvel 20,6% 31,2% 0,3% 5%-140% Brunei, Canadá, Chile, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia e Vietnã

MILHO para semeadura 13,6% 49,5% 0,4% 6%-6% Chile e Japão

Outras CARNES DE SUÍNO, congeladas 2,6% 50,7% 1,3% 4,3%-20% Chile, Japão, México, Nova Zelândia, Peru, EUA e Vietnã

SUCOS DE LARANJA não congelados, não fermentados, com valor Brix <= 20

31,7% 61,5% 0,1% 5%-25,5% Austrália, Chile, Japão, México, Nova Zelândia, Peru, EUA e Vietnã

Subtotal 20,4% 44,8% 15,2% 2,5%-350%

Subtotal em US$ bilhões (Média 2012-2014) 10,6 23,3 51,9

Total Agropecuária em US$ bilhões (Média 2012-2014)

13,1 169,7 340,7

Fonte: ITC, 2016a; EUA, 2016a. | Elaboração: SRI/CNA

3. As suposições são códigos de classificação do Sistema Harmonizado compostos por seis dígitos (SH 6). Neste documento, as suposições serão tratadas como “produtos”.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

O Brasil também exporta milho (exceto para semeadura), gerando receita de US$ 1,5 bilhão (11,1% do total). Outros produtos embarcados são: pedaços e miudezas de frangos, com US$ 1,4 bilhão (10%); álcool etílico, US$ 1,3 bilhão (10,2%); soja, US$ 1 bilhão (8%); outros açúcares de cana, US$ 937,1 milhões (7,1%); fumo, US$ 662,5 milhões (5,1%); sucos de laranja congelados, US$ 389,4 milhões (3%); carne bovina desossada, US$ 344,2 milhões (2,6%); tortas do óleo da soja, US$ 295,3 milhões (2,3%); preparações e conservas de carne bovina, US$ 245,5 milhões (1,9%); café solúvel, US$ 222,7 milhões (1,7%); milho para semeadura, US$ 181,7 milhões (1,4%); outras carnes de suíno congeladas, US$ 114,4 milhões (0,9%) e suco de laranja não congelado, US$ 111,1 milhões (0,8%).

Os 15 produtos acima, representam 80,9% das exportações agropecuárias brasileiras para os países da TPP. Observa-se que para as principais exportações brasileiras do setor, as tarifas no comércio dentro da TPP serão imediatamente zeradas, ao mesmo tempo em que o Brasil continuará a pagar tarifas de até 350% (fumo não manufaturado), como pode ser observado na Tabela 1.

Gráfico 4 - Cronograma de desgravação para os 15 principais produtos agropecuários brasileiros exportados para a TPP

Fonte: ITC, 2016a; EUA, 2016a. | Elaboração: SRI/CNA

Acredita-se que a parcela do comércio intrabloco, que já representa 50% das importações desses países, aumente após a entrada em vigor do acordo. Desse modo, foram identificados produtos da agropecuária brasileira que poderão sofrer com alterações no fluxo de comércio devido ao aumento de concorrência com os membros da TPP. Foram analisados 128 produtos agropecuários brasileiros, que correspondem a 92,2% do valor total das vendas externas brasileiras do setor (US$ 13,1 bilhões) para o grupo de países da Parceria Transpacífico.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

METODOLOGIA DE ANÁLISE

Para mensurar o impacto da TPP nas exportações dos produtos agropecuários brasileiros, foram extraídos dados de comércio, valor e volume da ferramenta Trade Map, disponibilizada pelo International Trade Centre (ITC, 2016).

Para minimizar os efeitos de distorções que podem ter afetado o comércio em um ano específico – como sazonalidades ou eventos extraordinários – foi calculada, para cada produto, a média do valor de comércio para o período de três anos (2012 a 2014).

A análise desse estudo está restrita aos produtos do setor agropecuário. As linhas tarifárias que o compõem foram baseadas nos produtos discriminados pelo Acordo sobre Agricultura da OMC4, acrescentado o capítulo referente aos pescados.

A partir dos dados de comércio observados, foram selecionados apenas os produtos que o Brasil possui vantagem comparativa revelada (VCR)5, um índice de exportações calculado pela razão entre as exportações de um país para determinado bem e sua participação nas exportações totais de mercadorias.

CRONOGRAMAS DE DESGRAVAÇÃOA Parceria Transpacífico é um acordo que foi negociado com listas separadas, pela

maioria de seus membros6. Isso significa que um país pode aplicar distintos cronogramas de liberalização comercial aos países da TPP. Por exemplo, para os cortes de carne bovina, os EUA possuem um cronograma específico para o Japão, outro para o Vietnã e um terceiro para os demais signatários do acordo.

O Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, em inglês; EUA, 2016a) possui uma página na web exclusiva para a Parceria, na qual é possível obter os textos do acordo. Os dados tarifários e os cronogramas de desgravação da TPP foram obtidos no anexo do Capítulo 2: Acesso a mercados7.

Por meio de reduções tarifárias estabelecidas, os países membros terão acesso preferencial aos mercados da TPP, na maioria dos casos, sem a incidência de tarifas8. Já sob as exportações brasileiras, continuarão a incidir as tarifas NMF, aquelas aplicadas aos membros da OMC na ausência de acordos de livre comércio.

4. Foram utilizadas as subposições (SH a 6 dígitos) contidas nos capítulos de 01 a 24 do Sistema Harmonizado.5. O VCR representa as vantagens comparativas de um país na produção de determinado produto.6. Austrália, Brunei, Canadá e Nova Zelândia apresentaram cronograma único de desgravação para a TPP.7. Anexo 2-D: Compromissos Tarifários (Tariff Commitments). Disponível em EUA, 2016a ou no link: https://medium.com/the-trans-pacif-ic-partnership/national-treatment-and-market-access-for-goods-741f0639c2de#.6nrc9s14c8. O setor agrícola apresenta três tipos de tarifas: (i) específica; (ii) ad valorem; e (iii) mista. As tarifas específicas são expressas por meio de uma quantia monetária fixa por unidade do produto, podendo incidir sobre peso ou volume. As tarifas ad valorem são uma porcentagem fixa do valor do produto. As tarifas mistas, menos comuns, combinam tarifa ad valorem com valor fixo sobre o peso ou volume. Há, também, quotas tarifárias, associadas a setores sensíveis, em que são cobradas tarifas nulas, ou reduzidas, dentro de certas quotas e aplicadas tarifas mais altas às importações adicionais (Thorstensen; Ferraz, 2013).

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Cada um dos países aplica diferentes tarifas NMF ao Brasil. Desse modo, apresenta-se o intervalo das tarifas aplicadas a cada um dos produtos brasileiros selecionados. A tarifa NMF pode ser comparada ao cronograma de desgravação do acordo. Vale ressaltar que o comércio de produtos agrícolas, por sua sensibilidade, enfrenta com frequência tarifas superiores àquelas aplicadas aos produtos não agrícolas pelos membros da OMC (Thorstensen; Ferraz, 2013).

O cronograma da TPP pode apresentar:

1. Desgravação imediata: a eliminação da tarifa ocorre assim que o acordo entrar em vigor.

2. Desgravação em 2 a 30 anos, ou mais: eliminação da tarifa ocorre em um intervalo de pelo menos 2 anos, após a vigência do acordo.

3. Outros casos9:

a. Quotas Tarifárias: Para uma quantidade pré-determinada (quota), são cobradas tarifas de importação mais baixas. Normalmente, aplica-se a tarifa NMF aos volumes que excederem essa quota.

b. Tarifas Específicas: Quando é cobrado um valor fixo sobre cada unidade de um bem importado, por exemplo, US$ 100 por kg.

c. Redução Parcial: Casos para os quais existe uma redução tarifária, porém sem liberalização comercial total, ou seja, a tarifa não é eliminada.

4. Exclusão: Quando a tarifa NMF continua sendo aplicada aos países membros da TPP.

Para analisar os cronogramas de desgravação, foram utilizados os seguintes critérios combinados:

a. Foram selecionados os produtos da agropecuária para os quais o Brasil possui vantagem comparativa revelada;

b. O estudo identificou os países da TPP que são importadores líquidos desses produtos, ou seja, quando a diferença entre o volume exportado e importado é negativo; e

c. Excluiram-se os cronogramas para os quais as tarifas NMF são iguais a zero10.

9. Para identificar as condições aplicadas a esses casos é necessário consultar o Anexo 2-D: Compromissos Tarifários.10. Por já possuir o comércio totalmente liberalizado, tarifas NMF iguais a zero, Cingapura não aparece nas tabelas de análise dos crono-gramas de desgravação.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

Para mais informações sobre a metodologia, produtos selecionados e tabelas resumo com os cronogramas de desgravação dos produtos

analisados, favor entrar em contato com a Superintendência de Relações Internacionais:

[email protected].

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

ANÁLISE DOS PRODUTOS SELECIONADOS

Seguindo a metodologia descrita acima, o presente estudo analisou o cronograma de desgravação da Parceria Transpacífico para 128 produtos agropecuários. Essa seleção corresponde a 92,2% do valor total das vendas externas brasileiras de produtos agropecuários (US$ 13,1 bilhões) para o grupo de países da TPP. Desse modo, os valores e percentagens calculados referem-se aos produtos selecionados neste estudo e não ao setor agropecuário total.

Tabela 2 – Participação por setor dos produtos agropecuários analisados

Agrupa-mento (SH2)

Descrição

Importações Exportações Número

Tarifa NMFTPP: origem Brasil

TPP: origem

TPP

TPP: origem Mundo

Brasil para o Mundo

Linhas Tari-

fárias (NTL)

SH6

1 Animais vivos 0,1% 5,1% 2,6% 0,9% 33 5 5% - 45%

2 Carnes e miudezas 16,2% 27,7% 19,7% 18,4% 277 17 2,3% - 234%

3 Peixes e crustáceos 0,5% 0,3% 0,7% 0,1% 69 9 1% - 34%

4

Lácteos, ovos e produtos

comestíveis de origem animal

0,5% 1,1% 1,2% 0,2% 80 4 1,1% - 45%

5 Outros produtos de origem animal 0,8% 1,8% 1,7% 0,8% 53 4 1,1% - 2%

7 Produtos hortícolas 0,0% 0,6% 0,4% 0,0% 60 3 2% - 125%

8 Frutas e Castanhas 1,4% 9,5% 6,3% 0,9% 141 11 0,8% - 45%

9 Café, chá, mate e especiarias 17,2% 3,7% 9,4% 7,3% 38 5 2,5% - 3%

10 Cereais 13,6% 15,3% 12,6% 6,8% 70 7 3% - 5%

11Produtos da indústria de

moagem0,0% 0,3% 0,3% 0,1% 32 3 3% - 5%

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Agrupa-mento (SH2)

Descrição

Importações Exportações Número

Tarifa NMFTPP: origem Brasil

TPP: origem

TPP

TPP: origem Mundo

Brasil para o Mundo

Linhas Tari-

fárias (NTL)

SH6

12

Sementes e frutos

oleaginosos; grãos.

8,7% 9,2% 6,9% 26,8% 34 6 5% - 131,8%

13Gomas, resinas

e outros sucos e extratos vegetais

0,2% 0,4% 1,2% 0,1% 50 3 1% - 17%

14

Matérias para entrançar e

outros produtos de origem

vegetal

0,1% 0,0% 0,0% 0,0% 4 1 1% - 5%

15Gorduras, óleos e ceras de animais

ou vegetais1,0% 1,5% 1,7% 2,3% 113 11 1,2% - 254%

16 Preparações de carnes ou peixes 2,4% 3,5% 4,8% 1,9% 147 6 1,4% - 238%

17Açúcares e

produtos de confeitaria

8,8% 6,9% 8,0% 14,4% 176 4 4% - 85%

18 Cacau e suas preparações 0,6% 1,5% 2,1% 0,3% 21 3 2% - 5%

19Preparações à

base de cereais e farinhas

0,0% 0,1% 0,1% 0,0% 14 2 4% - 4,5%

20

Preparações de produtos hortícolas ou

frutas

5,6% 2,1% 3,7% 3,0% 185 9 0,9% - 4%

21Preparações alimentícias

diversas2,4% 1,4% 1,8% 1,0% 51 3 3,2% - 14%

22Bebidas, líquidos

alcoólicos e vinagres

11,1% 0,6% 2,6% 2,1% 37 2 2,5% - 55%

23

Resíduos das indústrias

alimentares; preparações para

animais

3,2% 6,6% 9,8% 8,9% 83 5 1,4% - 2%

24Tabaco e seus sucedâneos

manufaturados5,7% 0,8% 2,5% 3,7% 144 5 2,5% - 35%

Subtotal US$ 12,1 bilhões

US$ 46,4 bilhões

US$ 93,9 bilhões

US$ 79,6 bilhões 1912 128 1% - 35%

Total Agropecuária US$ 13,1 bilhões

US$ 169,7 bilhões

US$ 340,7 bilhões

US$ 81,9 bilhões - - -

Fonte: ITC, 2016a; EUA, 2016a. | Elaboração: SRI/CNA

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

Gráfico 5 - Distribuição do comércio para os produtos agropecuários brasileiros analisados (US$ bilhões)

Fonte: ITC, 2016a; EUA, 2016a. | Elaboração: SRI/CNA

Na tabela 2, é possível consultar os valores do comércio agropecuário total, assim como o resumo dos produtos analisados por agrupamento (SH2), participação nas importações e exportações, número de linhas tarifárias nacionais (NTL), número de produtos (SH6) e intervalo da tarifa NMF. Todos os valores de comércio e participação apresentados referem-se à média para o período compreendido entre 2012 e 2014, conforme explicado na metodologia deste estudo.

Os termos desgravação imediata, liberalização comercial e abertura de mercado são utilizados como sinônimos para eliminação de tarifas. Ou seja, se um país membro da TPP abrirá seu mercado em 10 anos para determinado produto, isso significa que ele eliminará a incidência de tarifas no período descrito – tarifa “zerada”.

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Devido à existência de acordos comerciais entre Brasil e alguns membros da TPP, ou regimes especiais de exportação, as preferências tarifárias podem incidir sobre as tarifas NMF apresentadas nesse documento. Para os principais produtos analisados, caso exista preferência tarifária para o Brasil, esta será citada11.

ANIMAIS VIVOSForam analisados cinco produtos do capítulo de animais vivos para os quais o Brasil

poderá perder mercado como consequência da TPP. Entre 2012 e 2014, os países membros importaram US$ 2,4 bilhões desses produtos, dos quais 97,3% por meio de comércio intrabloco. Apesar de as exportações brasileiras superarem US$ 700,2 milhões para o mundo, a TPP importou do Brasil apenas US$ 12 milhões em animais vivos. Esse valor está concentrado em apenas um único produto, galos e galinhas vivas (SH 0105.11), para o qual incide uma tarifa que varia entre 5% e 45%. Para os principais importadores deste bloco – EUA, México e Vietnã -, haverá desgravação imediata para esse produto.

Para galos e galinhas vivas (SH 0105.11), o Brasil, por meio do acordo APTR-4, pode receber uma redução de 20% na tarifa de importação mexicana - que pode ser de 10% ou 45%. Quando a TPP estiver em vigor, os países membros exportarão esse produto para o México sem a incidência de tarifas. Já o Canadá, terceiro principal importador desse produto no bloco, adotará dois sistemas12 de importação da TPP, um de livre comércio e outro por meio de quotas tarifárias. Para esse produto, em razão da existência de tarifas específicas, as tarifas NMF canadenses, que incidem sobre as importações de origem do Brasil, podem chegar a 238%13.

O Brasil é um importante exportador mundial de bovinos vivos (SH 0102.90), com US$ 487,4 milhões em vendas externas no período analisado. Entretanto, a TPP não apresentou importações do Brasil, mas comprou US$ 24,5 milhões dos demais países do mundo. Os demais produtos identificados para esse agrupamento, outros búfalos (SH 0102.39) e búfalos reprodutores de raça pura (SH 0102.31), não são exportados pelo Brasil para a TPP. Para esses produtos provenientes do Brasil há incidência de tarifas que variam de 5% a 15%.

Contudo, para outros bovinos vivos (SH 0102.29), existe um mercado de mais de US$ 2 bilhões na TPP, valor das importações do bloco no período, para o qual Chile, EUA, Japão, México, Peru e Vietnã são importadores líquidos. O comércio intrabloco já equivale a mais de 99% desse valor, ao mesmo tempo em que não foram observadas exportações brasileiras para a TPP. O Japão, mercado que utiliza tarifas como sistema de proteção, abrirá seu mercado em 16 anos.

Canadá, Austrália e México são exportadores do bloco e serão beneficiados. Vale ressaltar que, para a exportação de bovinos vivos, assim como para os demais produtos de

11. Tarifas, preferências tarifárias, regras de origem e serviços dos acordos comerciais brasileiros podem ser encontrados na ferramenta de consulta CAPTA (MDIC, 2016): http://capta.mdic.gov.br/. Canadá, EUA, Japão e Nova Zelândia possuem o Sistema Geral de Preferên-cias (SGP) que promove o acesso preferencial a seus mercados. 12. Para maiores informações consultar o anexo 2-D do Acordo (TPP, 2016).13. Tarifa ad valorem equivalente obtida no portal MAc Map (ITC, 2016b).

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

origem animal, é necessária a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), o que pode explicar a inexistência de exportações brasileiras. Desse modo, a redução tarifária da TPP pode contribuir para manter o Brasil “excluído” desse mercado.

CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS Entre os produtos agropecuários analisados, o capítulo de carnes e miudezas é um

dos principais agrupamentos em termos de comércio – importações da TPP provenientes do mundo ou do Brasil. Entre 2012 e 2014, os países membros da Parceria importaram do mundo US$ 18,5 bilhões em produtos de carnes e miudezas, o que representa 20% do total das importações agropecuárias analisadas do bloco. Enquanto o comércio intrabloco chegou a US$ 12,8 bilhões (69%), a TPP importou quase US$ 2 bilhões (11%) em carnes e miudezas provenientes do Brasil.

Tabela 3 – Ranking mundial de fornecimento e distribuição de carnes: TPP e Brasil

PaísBovina Suína Frango

Produção Exportação Produção Exportação Produção Exportação

Brasil 2º 2º 4º 4º 2º 1º

Austrália 7º 3º 16º 9º 18º 16º

Canadá 11º 6º 7º 3º 16º 9º

Chile * * 14º 6º * 10º

Cingapura * * * 13º * 20º

Coreia * * 11º 17º 20º 15º

EUA 1º 4º 3º 2º 1º 2º

Japão 17º * 10º 19º 14º 19º

Malásia * * * * 12º 17º

México 8º 10º 9º 7º 7º *

Vietnã * * 6º 8º * *

Nova Zelândia 14º 5º * * * *

Fonte: eUA, 2016c. | elAborAção: SrI/cnA* O país não está entre os vinte primeiros colocados da classificação.

CARNE BOVINA

Na TPP existem grandes produtores, exportadores e importadores de carnes. Os EUA são os maiores produtores mundiais de carne bovina, seguidos pelo Brasil. Austrália (7º), México (8º), Canadá (11º) e Nova Zelândia (14º) também merecem destaque em termos de volume produzido.

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Entre os principais produtos brasileiros agropecuários exportados para a TPP, as carnes de bovino, desossadas, frescas ou refrigeradas (SH 0201.30) estão na nona posição, com US$ 344,2 milhões (3%) do total exportado pelo setor para a TPP. Dependendo do país importador, o produto originário do Brasil continuará pagando tarifas que variam de 4% a 38,5%.

Para esse produto, Canadá, Chile, EUA, Japão, México, Peru e Vietnã são países importadores líquidos. O Chile abrirá imediatamente seu mercado para as importações provenientes da TPP. Já os EUA, apesar de apresentar um cronograma de desgravação de até 15 anos, abrirão em até cinco anos, aproximadamente, 71% do seu mercado14 para esse produto. As tarifas americanas NMF aplicadas podem chegar a 26,4%.

Já o México15, com quem o Brasil está negociando a ampliação do ACE-53, eliminará a tarifa em 10 anos. Devido à existência de acordos bilaterais entre os países membros da TPP, a maioria do comércio desse produto já é feito sem a incidência de tarifas. Assim, a principal alteração será a redução parcial da tarifa, que é de 38,5% no mercado japonês para Austrália, EUA, Canadá, México e Nova Zelândia.

Além da carne bovina desossada, foram encontrados mais seis produtos de carne bovina que podem perder acesso como consequência da TPP: outras peças de bovino, não desossadas, congeladas (SH 0202.20); carnes de bovino, desossadas, congeladas (SH 0202.30); miudezas comestíveis de bovino, frescas ou refrigeradas (SH 0206.10); línguas de bovino, congeladas (SH 0206.21); outras miudezas comestíveis de bovino, congeladas (SH 0206.29) e carnes de bovinos, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (SH 0210.20). A TPP importou do Brasil US$ 417,9 milhões desses sete produtos, 3,7% do total do que eles compraram do mundo (US$ 11,2 bilhões).

Mais uma vez, a maior parte desse comércio é realizada intrabloco (84,6%). Para as carnes bovinas, as tarifas que incidem sobre os produtos brasileiros estão entre 4% e 38,5%. Os cronogramas de desgravação para abertura comercial dos membros da TPP variam de imediata até 16 anos. Para mais informações consultar o anexo da TPP.

A TPP importou US$ 4,5 bilhões em carnes de bovino, desossadas, congeladas (SH 0202.30). Mesmo o Brasil sendo um grande exportador mundial, forneceu apenas 1,4% desse valor. As principais alterações que devem influenciar as vendas dessa carne bovina serão: a abertura de 71,4% do mercado americano em até 5 anos; a eliminação das tarifas do Vietnã em 3 anos e a redução parcial de 67% da tarifa japonesa. Juntos, esses três países representam 86% do valor de importações do bloco para o produto. Austrália, EUA, Canadá, México e Nova Zelândia devem ser os principais beneficiados.

CARNE SUÍNA

Para o setor de carne suína, foram analisados cinco produtos: carcaças e meias-carcaças de suíno, congeladas (SH 0203.21); pernas, pás e pedaços de suínos, não

14. Em termos de número de linhas tarifárias nacionais selecionadas.15. O produto carnes e miudezas, comestíveis, e dessoadas está incluso no APTR-04, desse modo, o Brasil recebe uma preferência tarifária de 20%.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

desossados, congelados (SH 0203.22); outras carnes de suíno, congeladas (SH 0203.29); fígados de suíno, congelados (SH 0206.41) e outras miudezas comestíveis de suíno, congeladas (SH 0206.49). Esses produtos somaram US$ 117,6 milhões em importações da TPP de produtos agropecuários brasileiros e US$ 4,7 bilhões do total das exportações do bloco no setor.

Os EUA são o terceiro maior produtor mundial de carne suína. Vietnã (6º), Canadá (7º), México (9º) e Japão (10º) merecem destaque em termos de volume produzido. O Chile, apesar de ser apenas o 14º maior produtor mundial, é o sexto maior exportador, enquanto os EUA estão na segunda posição e o Canadá na terceira.

Dos principais produtos brasileiros exportados para a TPP, as outras carnes de suíno, congeladas (SH 0203.29) estão na 14ª posição. No período analisado, o bloco importou US$ 114,4 milhões do Brasil e, aproximadamente, US$ 2,3 bilhões dos países membros da própria TPP. Esse grupo representa 93% do valor total de produtos de carne suína brasileira que foram analisados e adquiridos pela Parceria Transpacífico. As tarifas NMF aplicadas ao produto brasileiro podem variar de 4,3% a 20%. Entretanto, o Japão é um mercado bastante complexo em termos de tarifas aplicadas a esses itens. O país asiático possui tarifas específicas que podem chegar a 482 ienes por kg.

Para os países da TPP, o Japão prevê a utilização de um sistema de salvaguarda16. Dessa forma, apesar da liberalização prevista em 10 anos, o país poderá elevar a tarifa aplicada aos membros da TPP17. Chile, México e EUA abrirão imediatamente seu mercado para as outras carnes de suíno, congeladas (SH 0203.29) importadas dos países da TPP. Nova Zelândia, Peru e Vietnã devem iniciar a liberação em 2, 6 e 8 anos, respectivamente. Os EUA terão vantagens de acesso aos mercados japonês, neozelandês e vietnamita. A Austrália terá benefícios nos territórios japonês e mexicano e o Chile terá ganhos nos mercados neozelandês, mexicano e japonês.

CARNE DE AVES

Para o setor de carne de aves foram selecionados quatro produtos: carnes de galos e galinhas da espécie doméstica não cortada em pedaços, congeladas (SH 0207.12); pedaços e miudezas comestíveis de galos e galinhas da espécie doméstica, congelados (SH 0207.14); carnes de peruas e perus, da espécie doméstica, em pedaços e miudezas comestíveis, congeladas (SH 0207.27) e carnes de patos, não cortadas em pedaços, congeladas (SH 0207.42).

Dentre os membros da TPP, há importantes mercados para as carnes de aves. Os EUA são o maior produtor mundial da proteína. México (7º), Malásia (12º), Japão (14º) e Canadá (16º) também têm produção significativa.

Esse setor tem grande relevância na pauta de exportações brasileiras para o mundo. Os produtos de carnes de aves selecionados renderam ao país US$ 7,1 bilhões. Apenas os

16. Medida que pode ser tomada para proteger uma indústria específica devido a um aumento inesperado nas importações e que esteja prejudicando a indústria doméstica.17. Para mais informações consultar as notas gerais do Tariff Schedule do Japão e SG2 do Apêndice B-1. Disponível em EUA, 2016a: https://ustr.gov/sites/default/files/TPP-Final-Text-Japan-Appendix-B-1-Agricultural-Safeguard-Measures.pdf

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países da TPP importaram US$ 1,4 bilhão do Brasil, sendo o país responsável por mais da metade do valor total importado pelo bloco (US$ 2,5 bilhões). Ao contrário do que acontece com as outras proteínas em termos de valor exportado, o Brasil possui maior participação no mercado da TPP que o comércio intrabloco (32%).

Para as carnes de aves, as tarifas aplicadas ao Brasil podem chegar a 234%, enquanto os membros da TPP eliminarão imediatamente mais de 50% das linhas tarifárias analisadas. No entanto, mesmo com liberalização de grande parte dos produtos de carne de aves, aproximadamente 15% das linhas tarifárias ficarão sob o regime de quotas ou tarifas específicas. Informações sobre esses regimes especiais podem ser obtidos no Capítulo 2 do texto do acordo: Acesso a Mercados.

Outro produto que apresenta relevante participação tanto nas vendas externas brasileiras para a TPP, quanto em termos de importações do bloco, são os pedaços e miudezas comestíveis de galos e galinhas da espécie doméstica, congelados (SH 0207.14). No período analisado, (2012 a 2014), a TPP importou US$ 2,2 bilhões. O Brasil forneceu aproximadamente 61% desse valor, enquanto as exportações intrabloco representaram 29% desse comércio. Esse é um dos principais produtos da pauta de exportação agropecuária brasileira, sendo a TPP destino de 31% das vendas de pedaços e miudeza de galinhas, congeladas (SH 0207.14). As tarifas aplicadas ao Brasil variam de 3% a 234%.

Para esses produtos, no momento em que a TPP entrar em vigor, as tarifas hoje existentes serão eliminadas para quase metade das linhas tarifárias. Em 11 anos, 81% do comércio ocorrerá sem a incidência de tarifas. O Japão é o principal destino desse produto brasileiro entre os membros da TPP. O país asiático abrirá quase 70% do seu mercado em até 6 anos. Os EUA e Canadá serão os principais beneficiados com a redução tarifária japonesa. O México, que cobra tarifas de importação de até 234%, abrirá imediatamente seu mercado para a TPP.

O Vietnã é o terceiro maior importador de pedaços e miudezas comestíveis de galos e galinhas da espécie doméstica (SH 0207.14). Em 11 anos, o país eliminará a tarifa de 20% nas importações provenientes da TPP. EUA, Chile, Canadá e Nova Zelândia, importantes exportadores dentro da TPP, serão os principais concorrentes do Brasil nesse mercado. Os norte-americanos eliminarão suas tarifas em até cinco anos. Nova Zelândia, Japão e Chile devem ser os principais beneficiados.

PEIXES E CRUSTÁCEOSA piscicultura, ainda que não seja um setor exportador tradicional, é um dos que

possui maior potencial de crescimento nos próximos anos. De acordo com relatório da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO, 2016), o Brasil deverá registrar crescimento de 104% na produção da pesca e aquicultura até 2025. Outro destaque na região da América Latina e Caribe será o México, com crescimento estimado de 54% em sua produção.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

No presente estudo, foram selecionados nove produtos de peixes e crustáceos: peixes ornamentais de água doce (SH 0301.11); outros atuns frescos ou refrigerados (SH 0302.39); espadartes frescos ou refrigerados (SH 0302.47); outros peixes das famílias bregmacerotidae (SH 0302.59); bonitos-listrados ou do-ventre-raiado, congelados, (SH 0303.43); raias congeladas (SH 0303.82); filé de espadarte fresco ou refrigerado (SH 0304.54); cabeças, caudas e bexigas natatórias de peixes (SH 0305.72) e lagostas congeladas (SH 0306.11). No período analisado, os países membros da TPP importaram US$ 676,7 milhões, sendo o Brasil responsável por 9% desse valor e o comércio intrabloco por 21%.

As lagostas congeladas (SH 0306.11) são responsáveis por 90% do valor das exportações brasileiras para o bloco e por quase 50% do total importado pelo bloco em peixes e crustáceos. Para esse produto, as tarifas NMF cobradas pelos países da TPP variam de 1% a 34%. Essas tarifas serão imediatamente eliminadas para aproximadamente 67% das linhas tarifárias, e 76% em até 4 anos. O Japão é o segundo maior importador desse produto no bloco. Os principais beneficiários da sua desgravação imediata serão EUA, Austrália e Canadá. Dentre os países analisados, a maior tarifa NMF é a do Vietnã (34%), sendo esse o terceiro principal importador dentro do bloco. EUA, Austrália, Canadá e México serão os principais beneficiários da redução tarifária.

Entre 2012 e 2014, o Brasil exportou US$ 19,4 milhões para o mundo em bonitos-listrados ou do-ventre-raiado, congelados (SH 0303.43). Contudo, não foram registradas exportações brasileiras para a TPP, apesar de o bloco ter importado US$ 175,1 milhões do mundo. Para esse produto, haverá desgravação total imediata. Desse modo, Japão, Nova Zelândia e Vietnã poderão ter suas exportações impulsionadas devido à redução tarifária. As tarifas NMF aplicadas pelos importadores líquidos desse produto - Chile, Japão e Vietnã – variam de 3,5% a 18%. Vale ressaltar que Japão e Vietnã são os principais exportadores e importadores desse produto e a eliminação recíproca de tarifas deve impulsionar o comércio entre os dois países.

LÁCTEOS, OVOS E PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL

Para o setor de lácteos e produtos comestíveis de origem animal, foram selecionados quatro produtos: outros leites, cremes de leite, concentrados, adocicados (SH 0402.99); ovos de aves da espécie gallus domesticus, para incubação (SH 0407.11); mel natural (SH 0409.00); outros produtos comestíveis de origem animal (SH 0410.00). No período analisado, a TPP importou do mundo US$ 1,1 bilhão desses produtos, quase metade desse valor teve como origem os próprios países da TPP, enquanto o Brasil exportou apenas US$ 58 milhões para o bloco, 5% do total das compras.

Dentre esses produtos, o que apresenta maior relevância para a o Brasil é o mel natural (SH 0409.00). Os países da TPP são destino de 78% das exportações brasileiras do

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produto. O bloco importou US$ 53,2 milhões do mel nacional. Os principais compradores foram: EUA (89%), Canadá (8,5%) e Austrália (2%). O produto também representa 49% do valor importado pela TPP desse agrupamento, suas tarifas NMF aplicadas variam de 5% a 25,5%. Os países importadores líquidos de mel na TPP eliminarão imediatamente 73% de suas tarifas. Entretanto, a liberalização comercial nos EUA levará cinco anos, sendo a Nova Zelândia e o Vietnã os países que poderão ganhar espaço no mercado norte-americano.

OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMALPara o agrupamento de outros produtos de origem animal, foram selecionados quatro

produtos, que juntos somaram US$ 1,6 bilhão em importações da TPP: tripas, bexigas e estômagos de animais (SH 0504.00); carapaças de tartarugas, barbas, chifres, galhadas, cascos, seus pós e desperdícios (SH 0507.90); âmbar-cinzento e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos (SH 0510.00) e outros produtos de origem animal, impróprios para alimentação humana (SH 0511.99). Enquanto quase metade (US$ 831,5 milhões) do total importado pela Parceria foi realizada por comércio intrabloco, o Brasil exportou para a TPP apenas US$ 92,5 milhões.

Para outros produtos de origem animal, impróprios para alimentação humana (SH 0511.99), a TPP importou do mundo US$ 738,2 milhões, sendo o Brasil origem de US$ 64,9 milhões desse valor. Apesar da baixa participação brasileira no mercado da TPP (9%), seus países são destino de 96% do total exportado pelo Brasil para o mundo. Os EUA, destino de 90% dos embarques brasileiros, eliminarão imediatamente 66% de suas tarifas e as demais, em cinco anos. Assim, a Nova Zelândia tem o potencial de ganhar espaço nesse mercado.

O Brasil exportou para o mundo mais de US$ 508 milhões em tripas, bexigas e estômagos de animais (SH 0504.00), mas a TPP importou apenas 2% desse valor. No mesmo período, o bloco importou do mundo mais de US$ 787,6 milhões. Japão e EUA, que representam mais da metade das importações do bloco, aplicam tarifa NMF igual a zero. Já o México, que importa cerca de US$ 225 milhões ao ano do produto, abrirá imediatamente seu mercado cuja tarifa NMF é de 10%. Desse modo, Nova Zelândia, Austrália e Chile devem ganhar espaço no país. O Vietnã, principal destino das exportações brasileiras, possui uma tarifa NMF de 3% que será eliminada imediatamente pelo acordo. Assim, EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá e Chile tem o potencial de ganhar espaço no território vietnamita.

O segundo principal produto desse agrupamento exportado pelo Brasil é o âmbar-cinzento e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos (SH 0510.00). A TPP importou desse produto US$ 52,4 milhões do mundo, dos quais 33% desse valor tiveram como origem o Brasil. Suas tarifas NMF aplicadas variam entre 3% e 10%. Os principais consumidores do produto brasileiro, Japão e EUA, abrirão imediatamente seu mercado para os países da TPP. Os Estados Unidos devem ser o principal beneficiário da redução tarifária, seguidos pela Austrália, Nova Zelândia e os demais países do NAFTA. Já no mercado americano, a fatia deverá ser ocupada pela Nova Zelândia

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

FRUTAS E CASTANHAS18

O Brasil é um país com potencial exportador de frutas, setor que tem expandido e se consolidado nos últimos anos. Entre os países membros da TPP estão os EUA, segundo maior importador mundial de frutas e castanhas, depois da União Europeia. O Canadá aparece na quarta posição, o Japão na oitava e o Vietnã na nona. No período analisado, a TPP importou do mundo quase US$ 6 bilhões dos produtos de frutas e castanhas selecionados e 75% desse comércio foi realizado intrabloco.

A TPP foi destino de 23% do total das exportações brasileiras desses 11 produtos: castanha-do-pará, com casca (SH 0801.21); castanha-do-pará, sem casca (SH 0801.22); castanha de caju, sem casca (SH 0801.32); nozes de cola (SH 0802.70); figos (SH 0804.20); mangas (SH 0804.50); limões e limas (SH 0805.50); uvas frescas (SH 0806.10); melancias frescas (SH 0807.11); melões frescos (SH 0807.19) e mamões (papaias) frescos (SH 0807.20).

O principal produto brasileiro de frutas e castanhas exportado para a TPP é a castanha-de cajú, sem casca (SH 0801.32). Entre 2012 e 2014, o Brasil vendeu para o bloco US$ 90,2 milhões, cifra equivalente a 63% dos embarques do país. Entretanto, alguns dos principais países que importam o produto brasileiro - Canadá, Chile e EUA – já aplicam tarifa NMF zero. O Vietnã deve ganhar espaço no mercado mexicano, terceiro principal destino do Brasil dentro do bloco.

A Parceria foi destino de 27% do total exportado pelo Brasil para o mundo em mangas (SH 0804.50). Os países da TPP compraram US$ 41,1 milhões do Brasil, sendo os EUA o principal destino (78%). A tarifa NMF aplicada pelos países da TPP para esse produto varia de 3% a 25%. Vale ressaltar que os países importadores líquidos da TPP eliminarão imediatamente quase 60% dessas tarifas. Já os EUA, quando o acordo entrar em vigor, abrirão totalmente seu mercado. Desse modo, Malásia e Vietnã poderão impulsionar suas vendas para o país.

A TPP importou do mundo US$ 506,4 milhões em melões frescos (SH 0807.19). No entanto, o Brasil foi origem de apenas 2% desse valor. Os principais importadores do bloco representam 98% do valor de comércio – EUA (68%), Canadá (18%), Vietnã (6%), Japão (4%), Cingapura (3%) e México (1%).

Os Estados Unidos eliminarão mais de 50% de suas tarifas em até três anos e a desgravação completa para os melões frescos ocorrerá em até 10 anos. Desse modo, Malásia e Japão podem obter ganhos de comércio nesse mercado, pois os demais países exportadores – México e Austrália – já não pagam tarifas no comércio com os EUA por conta de acordos de livre comércio. As tarifas NMF norte-americanas que incidem sobre os melões frescos, dependendo da época de importação, podem chegar a 30%. O Vietnã eliminará imediatamente a tarifa de 30% cobrada para os melões frescos (SH 0807.19). Portanto, EUA e México devem ser os principais beneficiários da liberalização comercial e, em menor escala, a Austrália.

18. Para alguns produtos citados – 0804.50, 0805.50, 0807.50 e 0807.20 - o Brasil é beneficiário do SGP americano. Para consultar a tarifa aplicada ao Brasil é necessário consultar as linhas tarifárias nacionais americanas beneficiárias. Disponível em: http://capta.mdic.gov.br/preferencia-tarifaria/consulta.

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Para limões e limas (SH 0805.50), os EUA são responsáveis por quase 60% dos US$ 545,3 milhões importados pelo bloco. A tarifa NMF americana varia entre 0,8%, 1,8 e 2,2 centavos de dólar por kg. O país eliminará imediatamente 50% de suas tarifas para o produto, sendo o Vietnã o país que deve obter ganhos de comércio dentro da TPP, dado que produtos originários do México, Chile, Cingapura e Austrália já são isentos de tarifas. Para esse produto, a Malásia eliminará as tarifas imediatamente, sendo que o país é responsável por 3% das importações do bloco em limões e limas. Na abertura comercial da Malásia, os principais beneficiados devem ser México, EUA e Vietnã. Sobre o produto brasileiro, continuará a incidir a tarifa NMF de 5%.

CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS Dos produtos analisados do setor de café, chá, mate e especiarias a TPP importou

US$ 8,8 bilhões do mundo, com o Brasil comercializando 23% desse valor, e 19% sendo procedente dos países membros da TPP. Nesse segmento foram selecionados cinco produtos: café não torrado, não descafeinado (SH 0901.11); mate (SH 0903.00); pimenta (do gênero piper), seca, não triturada nem em pó (SH 0904.11); cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculo) não triturados nem em pó (SH 0907.10) e gengibre, não triturado nem em pó (SH 0910.11). Sobre esses produtos incidem tarifas NMF que variam de 2,5% a 30%, sendo que a TPP liberalizará imediatamente seu comércio para 63% das linhas analisadas.

É importante dar destaque ao café não torrado, não descafeinado (SH 0901.11), responsável por US$ 7,6 bilhões, ou 87% das importações da TPP provenientes do mundo para esse agrupamento. O Brasil é origem de US$ 1,9 bilhão desse valor, com uma fatia de 25% do mercado. O café é o principal produto agropecuário brasileiro exportado para a TPP.

O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de café verde, seguido pelo Vietnã. O Peru é o nono maior produtor e o México o 11º . Em termos de exportações, os dois países ocupam a 9ª e 12ª posição, respectivamente. A Malásia aparece na 11ª posição entre os maiores exportadores mundiais de café verde. Grandes importadores como EUA, Japão e Canadá já possuem tarifas NMF iguais a zero. O México, quarto principal comprador do café brasileiro na TPP, adotará uma redução tarifária parcial e desgravação em 16 anos para esse produto.

Dessa forma, Vietnã e Peru podem ganhar parte desse mercado, que ainda é do Brasil. Sobre o produto brasileiro incide uma tarifa de 20%. Apesar de não ser um grande importador do Brasil, a liberalização comercial do Vietnã, em quatro anos, deve beneficiar México, Peru, EUA e Canadá. O café brasileiro continuará pagando uma tarifa de 15%.

CEREAISPara o setor de cereais foram selecionados sete produtos: aveia para semeadura (SH

1004.10); milho para semeadura (SH 1005.10); milho, exceto para semeadura (SH 1005.90); arroz (paddy) com casca (SH 1006.10); arroz (cargo ou castanho) descascado (SH 1006.20);

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arroz quebrado (SH 1006.40); sorgo de grão para semeadura (SH 1007.10). Desses produtos, a TPP importou do mundo US$ 11,8 bilhões e o Brasil foi origem de 14% desse valor, enquanto o comércio intrabloco representou 60% do valor importado.

É importante destacar que o milho (SH 1005.90) é responsável por 84% do total importado pelo bloco do mundo para esse grupo de produtos. Os países membros da TPP importaram do mundo aproximadamente US$ 10 bilhões desse produto, sendo o Brasil o fornecedor de 15% dessas importações. O produto aparece na segunda posição entre os principais produtos brasileiros agropecuários exportados para a TPP, sendo Vietnã, Japão, Malásia, México e EUA os principais importadores.

Os EUA são o maior produtor e exportador mundial de milho, seguido pelo Brasil. Outros países da TPP que também se destacam entre os maiores produtores mundiais são: México (7ª), Canadá (11ª) e Vietnã (17ª). Analisando os principais importadores do bloco, aparecem Japão (1ª), México (2ª), Vietnã (6ª), Peru (14ª) e Chile (18ª).

O Japão irá eliminar imediatamente sua tarifa de 50% para as importações provenientes do Peru. Os demais países continuarão a pagar a mesma tarifa aplicada ao Brasil. No caso do México, devido à existência do NAFTA, os produtos norte-americanos e canadenses já entram no país livres de tarifas. O Vietnã será o principal beneficiário da desgravação mexicana, que ocorrerá em 10 anos. Para esse produto, devido ao APTR-4, o Brasil possui uma preferência de 20% sobre a tarifa que pode ser de 10% ou 20%.

O Vietnã abrirá em cinco anos seu mercado para os países da TPP, eliminando suas tarifas que podem ser de 30% ou 5%. O Brasil deverá perder espaço nesse mercado para os EUA, México e Canadá. Assim como o ocorrido com o México, a desgravação imediata dos EUA deve gerar ganhos de comércio para o Vietnã. A tarifa NMF norte-americana para o milho pode ser de US$ 0,5 ou US$ 2,5 por tonelada.

SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOSPara o agrupamento de sementes e grãos foram selecionados seis produtos: soja

para semeadura (SH 1201.10); soja, exceto para semeadura (SH 1201.90); amendoins descascados (SH 1202.42); sementes de algodão, exceto para semeadura (SH 1207.29); outras sementes forrageiras para semeadura (SH 1209.29) e outras sementes e frutos para semeadura (SH 1209.99).

Os países membros da TPP importaram do mundo US$ 6,4 bilhões desses produtos. O Brasil respondeu por US$ 1,1 bilhão desse valor (16,3%). A soja, exceto para semeadura (SH 1201.90) é o quinto principal produto agropecuário brasileiro exportado para a TPP. O bloco importou do país US$ 1 bilhão (19%) no período analisado. Aproximadamente 68% das importações de soja da TPP ocorreram via comércio intrabloco, e o grão também corresponde a 85% do valor total das compras externas da Parceria para esse agrupamento.

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Os EUA são o principal produtor mundial de soja, seguido pelo Brasil. O Canadá aparece na sétima posição, o México na 17ª e Japão na 18ª. Os principais destinos do produto brasileiro dentro da Parceria – Vietnã, Japão, Malásia e EUA – já possuem tarifa NMF zero. Entretanto, o México, segundo maior importador dentro da TPP, aplica tarifa NMF de 15% que será eliminada em 10 anos. O Brasil continuará sem acesso a esse mercado, ao passo que países como Malásia e Austrália poderão ocupar mais espaço no mercado mexicano.

Nesse agrupamento, o segundo principal produto importado pela TPP é amendoins descascados (SH 1202.42). Entre 2012 e 2014, o bloco importou US$ 408,7 milhões com tarifas NMF que variam de 5% a 131,8%. No período, o Brasil exportou mais de US$ 102 milhões para o mundo, sendo apenas US$ 3,8 milhões para a TPP.

Os países importadores líquidos de amendoim abrirão imediatamente 64% de seu mercado. O Vietnã, principal destino do amendoim brasileiro no bloco, é o terceiro maior importador entre os membros da Parceria. O país eliminará imediatamente sua tarifa de 10% para os países da TPP.

O Japão, quarto principal importador dentro da TPP, possui tarifa específica de 617 ienes/kg para importação de amendoim. O país eliminará a tarifa imediatamente para metade de suas linhas e as demais em oito anos. Os EUA, terceiro maior exportador mundial de amendoim, devem obter ganhos de comércio nesses mercados, assim como Austrália, Canadá, Malásia e Cingapura.

GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAISNo setor de gomas, resinas e outros extratos vegetais, a TPP poderá afetar as

exportações de sucos e extratos vegetais (SH 1302.19), que são um importante produto para o agronegócio brasileiro. As vendas externas brasileiras desses derivados aos 12 membros do acordo somaram US$ 9 milhões ao ano, na média entre 2012 e 2014.

Dentro da TPP, os principais mercados brasileiros para esse produto são os Estados Unidos e o Chile. Juntos, esses países compraram anualmente US$ 8 milhões desses extratos do Brasil, 92% de tudo o que foi enviado à TPP. Os países reduzirão suas tarifas NMF, que hoje são de 1% e 6%, respectivamente, em até seis anos.

No caso do mercado norte-americano, o único país que poderá ganhar mercado é o Japão. Grandes exportadores, como México, Canadá e Brasil, já acessam aquele mercado com tarifa zero, em razão de tratados comerciais (para os dois primeiros) e do Sistema Geral de Preferências (para o último). O caso do Chile é semelhante: entre os grandes exportadores de sucos e extratos vegetais da TPP, apenas o Japão paga a tarifa NMF para acessar aquele mercado. Dessa forma, a TPP pode ampliar os embarques japoneses de sucos e extratos vegetais para Estados Unidos e Chile, ampliando a concorrência com o produto brasileiro naqueles mercados.

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GORDURAS E ÓLEOSO setor de gorduras e óleos é bastante extenso, e pode ser dividido entre gorduras

e óleos animais e vegetais. No primeiro grupo, há duas mercadorias principais cujas exportações brasileiras podem sofrer com a TPP. No segundo, há três produtos.

Entre as gorduras e óleos animais, destacam-se a suarda, ceras de abelhas, outros insetos e espermacete. Combinadas, as exportações desses produtos ao mundo renderam ao Brasil US$ 11 milhões ao ano de 2012 a 2014.

No caso de suarda (SH 1505.00), uma matéria gordurosa que existe na lã de ovelhas, dois terços das exportações brasileiras têm como destino a TPP, principalmente Estados Unidos, México e Chile. No momento em que a Parceria entrar em vigor, esses países reduzirão quase todas suas tarifas a zero. Hoje chegam a 2,4%, 10% e 6%, respectivamente19. Todavia, em razão de acordos comerciais ou de seu Sistema Geral de Preferências, os EUA já cobram tarifa zero para as suardas singapuriana e brasileira20. O México cobra tarifa de 8% para o Brasil21, e o Chile, tarifa zero para Brasil, Cingapura e Japão. Por isso, a TPP pode beneficiar o Japão (3º exportador mundial do produto) nos mercados norte-americano e mexicano, e Cingapura (4º exportador mundial), unicamente no mercado mexicano.

Da mesma forma, a maior parte das exportações brasileiras de ceras de abelhas, de outros insetos e espermacete (SH 1521.90) tem como destino os países da Parceria, na qual 71% das vendas internacionais do país têm como destino o Japão, que hoje cobra tarifas entre 0% e 6,4% para o Brasil, graças a seu Sistema Geral de Preferências (SGP) No sexto ano da TPP, Malásia (3º exportador mundial do produto) e Vietnã (6º), que atualmente estão sujeitos a tarifas semelhantes àquelas cobradas para o Brasil, passarão a acessar livremente o mercado japonês.

Já as gorduras e óleos vegetais selecionadas para este estudo rendem ao Brasil anualmente US$ 1,6 bilhão em exportações para todo o mundo, dos quais US$ 55 milhões para a TPP.

As exportações de óleos de soja em bruto e refinado (SHs 1507.10 e 1507.90) geraram ao Brasil receita de US$ 1,5 bilhão ao ano, especialmente para países como China, Índia e Argélia. Dentro da TPP, os principais compradores de óleo de soja brasileiro foram Peru (US$ 14 milhões/ano, entre 2012 e 2014), Malásia (US$ 14 milhões/ano) e Vietnã (US$ 7 milhões/ano). O Peru não aplica tarifa para esses óleos de todo o mundo, enquanto Malásia e Vietnã devem reduzir suas alíquotas (entre 5% e 15%) a zero em, no máximo, sete anos para os membros da TPP. Isso pode beneficiar o acesso de óleos de soja dos Estados Unidos (2º produtor mundial) e México (7º) nesses dois últimos mercados, que manterão suas tarifas para o Brasil.

19. Para casos excepcionais, o México deve reduzir suas tarifas em 10 anos.20. Os Estados Unidos aplicam tarifa zero para exportações brasileiras, em razão do Sistema Geral de Preferências. Caso o Brasil seja retirado do sistema, as tarifas passarão a variar entre 0,36% e 2,4% - alíquotas hoje pagas por países desenvolvidos (ITC, 2016b).21. Graças às tarifas preferenciais da ALADI (ITC, 2016b).

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As exportações brasileiras para a TPP de glicerol (SH 1520.00) se concentram na Malásia, que cobra tarifa de 5% para o produto brasileiro. A Malásia reduzirá sua tarifa a zero na entrada do acordo em vigor. Os Estados Unidos, sexto maior exportador mundial do produto, poderão avançar sobre o mercado malaio.

Apesar de o setor de gorduras e óleos animais e vegetais ser amplo e heterogêneo, é possível apontar os mercados em que há maior chance de desvio de comércio com a TPP. Com base na análise de tarifas, exportadores brasileiros tendem a encontrar maior concorrência para produtos do setor na Malásia, Vietnã, Japão, Estados Unidos e México.

PREPARAÇÕES DE CARNESO setor de preparações de carnes receberá tratamento complexo na TPP, onde seus

dois principais produtos estarão sujeitos a 66 tratamentos diferentes, dependendo dos mercados importador e exportador. Esse setor é especialmente importante na pauta de exportações brasileira para o mundo, pois exportou anualmente (2012 – 2014) com um faturamento de US$ 1,1 bilhão.

No período analisado, a TPP importou US$ 20 milhões por ano em preparações e conservas de frango (SH 1602.32) do Brasil. Dentro do bloco, os principais mercados para o produto brasileiro foram Chile (US$ 11 milhões/ano) e Japão (US$ 6 milhões/ano). As tarifas NMF de até 6% e 21,3%, respectivamente, serão reduzidas em, no máximo, 11 anos, com uma exceção: o Chile manterá um tratamento específico para o Canadá. O país sul-americano já aplica tarifa zero para os Estados Unidos e para o Brasil, em razão de acordos comerciais. Por isso, a maior probabilidade de desvio de comércio se encontra no Japão, que atualmente não possui tarifas preferenciais para preparações de frango brasileiras, norte-americanas e canadenses. Anualmente, os EUA exportam US$ 300 milhões em preparações e conservas de frango para o mundo, e o Canadá, US$ 120 milhões.

Já no caso de carne bovina termoprocessada (SH 1602.50), as exportações brasileiras para a TPP totalizaram US$ 250 milhões/ano no período analisado e se concentraram nos Estados Unidos (US$ 218 milhões) e Canadá (US$ 13 milhões). Atualmente, os EUA cobram tarifas de até 4,5% para o produto, e o Canadá, até 11%. Com a TPP, essas tarifas serão zeradas em até três anos. Isso tende a beneficiar principalmente a Nova Zelândia, quarto maior exportador mundial de carne bovina termoprocessada, com vendas internacionais de US$ 104 milhões/ano. Hoje, os neozelandeses não possuem acordos comerciais em vigor com Estados Unidos ou Canadá.

No setor de preparações de carnes, a TPP pode desviar as exportações brasileiras de carne de frango para o Japão e de carne bovina para Estados Unidos e Canadá. Nesses casos, os maiores concorrentes brasileiros serão Estados Unidos, Canadá e Nova Zelândia.

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AÇÚCARAssim como gorduras e óleos e preparações a partir de proteína animal, o setor de

açúcar é especialmente complexo na TPP. As duas principais mercadorias do setor possuem 96 tratamentos diferentes. Em mais da metade desses casos, haverá quotas, tratamentos específicos ou redução parcial de tarifas.

O primeiro caso notável do setor é aquele de outros açúcares de cana (SH 1701.14). Na média 2012-2014, o Brasil exportou US$ 1 bilhão desse produto para a TPP, e seus principais mercados dentro do bloco foram Malásia, Canadá e Estados Unidos. Juntos, os três países compraram 94% desse valor. Os dois primeiros já possuem tarifa zero para o produto e os Estados Unidos, uma tarifa específica de pelo menos 0,94 centavos de dólar por kg22. Diversos membros da TPP terão acesso preferencial aos Estados Unidos apenas por meio de quotas. Os maiores exportadores de açúcar do bloco (México e Peru), todavia, já possuem livre acesso23 ao mercado norte-americano, em razão de acordos comerciais. Por isso, a redução tarifária da TPP não deve causar grande desvio de comércio nos maiores mercados para “outros açúcares de cana” brasileiros.

Já para os açúcares refinados que não contêm flavorizantes e colorantes (SH 1701.99), os maiores mercados brasileiros na TPP são os Estados Unidos (US$ 58 milhões), Canadá (US$ 16 milhões), Peru (US$ 7 milhões) e México (US$ 6 milhões). Atualmente, esses países cobram tarifas máximas que são 0% (Peru), 2,22% (Canadá), 27,53%24 (Estados Unidos) e 47,87% (México). Com a TPP, o Canadá eliminará suas tarifas em seis anos, enquanto os Estados Unidos manterão quotas para grandes produtores como Malásia (exportações totais de US$ 159 milhões/ano) e Austrália (US$ 96 milhões/ano). Já o México manterá tratamentos específicos para todos os membros do bloco. Por essa razão, é difícil apontar os efeitos da TPP nas exportações brasileiras desse produto, mas é possível que Malásia e Austrália avancem sobre parte dos mercados mexicano e norte-americano.

CACAU E DERIVADOSEm três quartos dos casos, as tarifas serão eliminadas no momento da entrada em

vigor do acordo para o setor de cacau e derivados.

A TPP inclui alguns dos maiores importadores de pasta de cacau não desengordurada (SH 1803.10) brasileira. Somadas, as importações do Chile (US$ 5 milhões), Estados Unidos (US$ 1,5 milhão) e Japão (US$ 1 milhão) equivalem a mais de um quinto de todas as vendas internacionais desse produto brasileiro, e somam 93% de nossas exportações para a TPP. Com exceção dos Estados Unidos, que já possuem tarifa NMF zero, esses países devem eliminar

22. A alíquota para o produto se lê “1,4606 cents/kg menos 0,020668 cents/kg para cada grau abaixo de 100 graus, e frações de um grau proporcionalmente, mas não menos que 0,943854 cents/kg” (ITC, 2016b).23. O Peru não possui acesso preferencial para uma única linha tarifária dos Estados Unidos (1701.14.50). Para esse produto, o Peru rece-berá uma quota tarifária na TPP. 24. Alternativamente, os Estados Unidos mantêm uma alíquota de “3,6606 cents/kg menos 0,020668 cents/kg para cada grau abaixo de 100 graus, e frações de um grau proporcionalmente, mas não menos que 3,143854 cents/kg” (ITC, 2016b) para alguns desses açúcares.

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suas tarifas em até seis anos. Isso pode ampliar as exportações dos Estados Unidos25 – um grande importador e exportador do produto – e do Canadá26 para o Japão. O Chile já possui tarifa zero para os grandes exportadores de pasta de cacau não desengordurada da TPP.

Os maiores importadores de cacau em pó sem adição de açúcar (SH 1805.00) brasileiro dentro da TPP são Estados Unidos, Chile e México. Juntos, os países compraram US$ 31 milhões do produto, 91,7% do total importado pela TPP do Brasil. Suas tarifas são equivalentes a 0,1% (EUA), 6% (Chile) e 15% (México), e serão eliminadas na entrada em vigor do acordo. Nesse cenário, o Brasil poderá perder parte do mercado norte-americano para a Malásia (2º exportador mundial do produto) e, ainda, parte do mercado mexicano para Malásia e Cingapura (4º exportador mundial). Atualmente, o Chile aplica alíquota zero para os maiores exportadores de cacau em pó da TPP e para o Brasil.

Entre os derivados de cacau, a TPP tem potencial de afetar as exportações brasileiras hoje enviadas para mercados americanos (Estados Unidos e México) e para o Japão. Importantes exportadores dessas mercadorias, como Malásia, Cingapura, Estados Unidos e Canadá, podem ampliar suas vendas para esses mercados.

PREPARAÇÕES DE FRUTAS E VEGETAIS O setor de preparações de frutas e vegetais abrange importantes produtos da pauta

de exportações brasileira, notadamente sucos de laranja. Na média anual entre 2012 e 2014, o Brasil exportou US$ 580 milhões desses sucos para a TPP, quase metade de todas as importações do bloco dessas mercadorias.

Anualmente, a TPP importa do Brasil US$ 390 milhões em sucos de laranja congelados (SH 2009.11). Os principais mercados do bloco são os Estados Unidos, Japão e Austrália, que, juntos, compraram US$ 360 milhões do produto brasileiro. Atualmente, esses países cobram tarifas equivalentes a 5% (Austrália), 13,21% (EUA) e até 29,8% (Japão). Com a TPP, essas tarifas serão eliminadas em até onze anos. Isso favorecerá as exportações de México e Estados Unidos (grande importador e exportador do produto) para Japão e Austrália. Já o mercado norte-americano tende a sofrer pouco desvio de comércio. O México, que anualmente exporta ao mundo US$ 474 milhões nesse suco de laranja, já tem livre acesso ao mercado dos EUA.

Já as exportações brasileiras de sucos de laranja não congelados, com valor Brix menor ou igual a 20° (SH 2009.12), para a TPP, concentram-se quase unicamente nos Estados Unidos (99,9%). Como os maiores exportadores do produto na TPP são os próprios Estados Unidos e o México, que já acessa o mercado norte-americano com tarifa zero, é possível que a TPP tenha pouca influência nas exportações brasileiras de sucos de laranja não congelados para o bloco. Anualmente, a Parceria importou US$ 92 milhões nesses sucos de laranja brasileiros.

25. Na média 2012-2014, o país exportou anualmente US$ 102 milhões para todo o mundo. 26. Na média 2012-2014, o país exportou anualmente US$ 27 milhões para todo o mundo.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

Finalmente, as exportações brasileiras de outros sucos de laranja (SH 2009.19) para a Parceria Transpacífico estão concentradas nos Estados Unidos e no Japão, que juntos importaram 93,2% das compras do bloco desses sucos brasileiros. As tarifas NMF atuais desses países (até 12,9% para os EUA e 29,8% para o Japão) serão reduzidas em até onze anos. Quando essa redução ocorrer, a Austrália, que exporta anualmente US$ 4 milhões do produto, pode ganhar alguma fatia de mercado americano. EUA, México e a própria Austrália poderão avançar sobre o mercado japonês.

Para sucos de laranja, a redução tarifária da TPP pode afetar principalmente as exportações brasileiras para o Japão e, em menor escala, Estados Unidos e Austrália. A concorrência virá, principalmente, de produtores mexicanos, norte-americanos e australianos – esses dois últimos são importantes compradores e vendedores de sucos de laranja.

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS O setor de preparações alimentícias diversas inclui uma série de mercadorias, das quais

o café solúvel é o principal produto das exportações brasileiras para a TPP.

A cada ano (média 2012-2014), o Brasil exporta US$ 662 milhões em café solúvel (SH 2101.11) para o mundo. Cerca de um terço desse valor (US$ 220 milhões) tem como destino a Parceria Transpacífico. Entre os membros do acordo, os principais importadores desse café brasileiro são Estados Unidos (US$ 99 milhões), Japão (US$ 58 milhões), Canadá (US$ 23 milhões), Cingapura (US$ 12 milhões) e Malásia (US$ 11 milhões). Juntos, esses países compraram 92% do café solúvel brasileiro enviado à TPP.

Enquanto Estados Unidos, Canadá e Cingapura já possuem tarifa NMF zero para café solúvel, a Malásia aplica tarifas de 5% e, o Japão, de até 24%27. Essas tarifas serão eliminadas assim que a TPP entrar em vigor em ambos os países, exceto em casos específicos no Japão28. Por isso, é possível que México (exportações anuais de US$ 184 milhões) e Estados Unidos (exportações de US$ 106 milhões, sendo também um grande importador) avancem sobre o mercado malaio. Esses dois países, além do Vietnã (exportação de US$ 199 milhões) e da própria Malásia (US$ 170 milhões), podem ainda desviar parte das exportações brasileiras para o Japão. Dessa forma, o Brasil corre riscos principalmente nos mercados malaio e japonês, em razão de produtores mexicanos, norte-americanos, vietnamitas e malaios.

27. Até recentemente, o Brasil possuía benefícios do Sistema Geral de Preferências japonês para café solúvel. Em razão de regulamenta-ções daquele sistema, todavia, produtores brasileiros perderam esse benefício, o que reduziu em um quarto as exportações nacionais do produto para aquele país. Para mais informações, acesse o estudo Barreiras Comerciais: Escaladas Tarifárias Japonesas Restringem Exportação De Produtos Brasileiros, publicado pela CNA em agosto de 2016.28. O Japão manterá tarifa de 9,6% para importações de café solúvel com adição de açúcar provenientes de membros da TPP.

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BEBIDAS E LÍQUIDOS ALCOÓLICOSO setor de bebidas e líquidos alcoólicos inclui um produto com relevância na pauta

brasileira de exportações: o álcool não desnaturado com teor alcóolico de pelo menos 80%. Entre 2012 e 2014, as vendas desse produto para o mundo renderam US$ 1,65 bilhão ao Brasil.

Os embarques brasileiros para a TPP de álcool etílico não desnaturado (SH 2207.10) se concentram nos Estados Unidos e no Japão. Juntos, esses países compraram US$ 1,11 bilhão, dois terços de toda a exportação do Brasil e 99% do total desse álcool nacional vendido para a TPP. Os países aplicam tarifas de até 2,5%29 (EUA) e 15,57% (Japão) para esse produto.

Essas tarifas serão eliminadas em até dez anos para os EUA e em 11 anos para o Japão. Portanto, as exportações brasileiras para o mercado japonês podem sofrer concorrência de produtores como Canadá, Peru e dos próprios Estados Unidos, que exportam anualmente US$ 700 milhões desses álcoois ao mundo. Já o mercado norte-americano apresenta pouco risco de desvio dos US$ 1 bilhão importados do Brasil, uma vez que grandes exportadores da TPP, como Canadá e Peru, já possuem tarifa zero para exportar para os EUA.

RESÍDUOS DE INDÚSTRIAS ALIMENTARES E RAÇÕESAs exportações do setor de resíduos de indústrias alimentares renderam ao Brasil US$

7,14 bilhões anuais entre 2012 e 2014, dos quais 98% desse valor devido aos embarques de farelo de soja e de outras preparações para alimentação de animais.

A cada ano, os países da TPP importaram quase US$ 6 bilhões em farelo de soja (SH 2304.00), dos quais US$ 300 milhões do Brasil. Os principais compradores do Brasil foram o Vietnã e o Japão, que importaram a cada ano US$ 157 milhões e US$ 85 milhões, respectivamente. Atualmente, o Vietnã aplica tarifa NMF de até 2% para o farelo de soja, enquanto o Japão não cobra tarifa na importação desse produto. Como o Vietnã reduzirá suas tarifas a zero no momento em que a TPP entrar em vigor, é possível que as exportações brasileiras sofram maior concorrência de grandes produtores de farelo de soja, como os Estados Unidos e o México. Considerando, todavia, que a tarifa vietnamita já é reduzida, e que ela apenas se aplica a casos excepcionais, é possível que a redução tarifária da TPP afete apenas de forma limitada as exportações brasileiras de farelo de soja para o bloco.

Já no caso de outras preparações para alimentação de animais (SH 2309.90), as importações da TPP do Brasil totalizaram US$ 56 milhões ao ano no período analisado. Os principais importadores e suas alíquotas de importação máximas são: Peru (tarifa NMF 0% + sistema de banda de preço30), Chile (6%), México (20%) e EUA (73,5%).

29. Alternativamente, os Estados Unidos possuem a tarifa específica de “US$ 0,19/unidade” (ITC, 2016b).30. Para mais informações, consulte o portal do Ministério de Economia e Finanças do Peru sobre o tema (PERU, 2016).

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

Enquanto o Peru manterá seu sistema de bandas de preço, o Chile reduzirá a maior parte de suas tarifas assim que a TPP entrar em vigor31. O México, por sua vez, deve eliminar todas as suas tarifas imediatamente e os Estados Unidos manterão um complexo sistema de redução tarifária que incluirá redução a zero em até 20 anos e quotas tarifárias. Por isso, é difícil antecipar os efeitos da TPP para as exportações brasileiras. De todo modo, por já cobrarem tarifa zero para grandes exportadores da Parceria e para o Brasil, é possível que as importações de Chile e Peru sofram pouca alteração com a TPP. Já nos mercados americano e mexicano, é possível que haja algum desvio de comércio para grandes exportadores, como Canadá (US$ 234 milhões em exportações/ano) e Cingapura (US$ 203 milhões/ano).

Em razão das baixas tarifas ou de complexos sistemas de redução tarifária, é difícil precisar os efeitos da TPP nas exportações brasileiras de resíduos da indústria alimentar e rações. Mas é possível que a entrada em vigor do acordo afete as exportações brasileiras para Vietnã, Estados Unidos e México. Nesses casos, os possíveis beneficiários serão Canadá, Estados Unidos, Cingapura e México.

TABACO E SUCEDÂNEOSÚltimo setor agropecuário analisado neste documento, o tabaco e seus sucedâneos

geraram anualmente US$ 3 bilhões em exportações do Brasil para o mundo (média 2012-2014). As exportações de fumo sem o talo são responsáveis por 93% desse valor.

O Brasil exporta para a TPP anualmente US$ 445 milhões de fumo destalado (SH 2401.20). Desse valor, 93,4% tem como destino os Estados Unidos, Vietnã, Malásia e Cingapura. Com exceção de Cingapura, que têm tarifa NMF zero, o produto é enviado para mercados amplamente protegidos e exportadores dessa mercadoria. As tarifas de importação equivalem a até 350% nos EUA, 90% no Vietnã e 229,79% na Malásia. O Brasil tem acesso aos mercados dos EUA e do Vietnã por meio de quotas.

Com a TPP, a Malásia eliminará suas tarifas em até 16 anos e os Estados Unidos em até dez. O Vietnã, por sua vez, manterá quotas para fumo destalado até o vigésimo primeiro ano do acordo, quando eliminará suas quota e tarifas. Nos EUA, principal importador desse produto brasileiro na TPP, é possível que o fumo destalado enfrente maior concorrência do produto originário da Malásia. Já na própria Malásia e no Vietnã, é possível que haja aumento das importações originárias dos Estados Unidos, Canadá e Cingapura.

Esse produto possui alto grau de proteção nos países membros da TPP. Por essa razão, as dinâmicas de seu comércio e de suas cadeias sofrerão importante impacto quando as tarifas e quotas em vigor forem eliminadas.

31. O país manterá, todavia, tratamento específico para o Canadá.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

ANÁLISE DOS TEXTOS NORMATIVOS DA TPP

A Parceria Transpacífico (TPP) é composta por 30 capítulos. Esse estudo resume e analisa os 15 capítulos com maior potencial de impacto para a agropecuária brasileira.

MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS (SPS)O capítulo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias define as modalidades de ações,

de forma detalhada, como avaliação, gerenciamento e notificações de risco, o que não dá margem à adoção de procedimentos arbitrários e mantém o padrão das análises entre os membros.

O acordo prevê consultas a outras Partes, como setores privados e especialistas. Assim como o Acordo SPS da OMC, estimula a adoção de padrões, diretrizes e recomendações internacionais.

COMITÊ SPS

O capítulo também prevê a criação de um Comitê SPS para implementação e operação dos objetivos do capítulo. Esse comitê pode ter uma “competição” com o da OMC. O aspecto mais relevante desse Comitê é que ele prevê consultas e construção de posicionamentos comuns nos principais organismos de referência em sanidade, como o Codex Alimentarius, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). É possível que essa coordenação de posicionamento em organismos internacionais seja prioritária na agenda do Comitê. Por essa razão, é preciso acompanhar com atenção como será a execução desse objetivo do capítulo.

REGIONALIZAÇÃO E EQUIVALÊNCIA

O princípio da regionalização é considerado importante para facilitar o comércio entre países e o reconhecimento de zonas livres é estabelecido como objeto de cooperação entre seus membros. Outro ponto de grande relevância é que, na definição dos termos de equivalência, ele é mais restrito que o Acordo SPS da OMC. Facilita o comércio entre os membros, mas regulamenta muito mais a questão.

Para se determinar a equivalência devem ser levados em consideração o Comitê SPS da OMC, padrões, diretrizes e recomendações internacionais. No entanto, além de todas as informações, análises de equivalência e identificação de riscos sanitários e fitossanitários, as Partes devem realizar o processo em períodos razoáveis de tempo. Quando do

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reconhecimento da equivalência, a comunicação à outra Parte deve ser clara e acontecer em um período razoável de tempo.

Esses requisitos da TPP irão melhorar o intercâmbio de informações entre as Partes e aumentar a previsibilidade e as decisões com base em princípios científicos.

CIÊNCIA E ANÁLISE DE RISCO

No artigo sobre ciência e análise de risco é exaltado que as Partes devem basear suas medidas na ciência e na análise de risco, respeitando padrões internacionais relevantes. Além disso, garante o direito de auditoria das Partes, mediante o levantamento de uma medida SPS. Por fim, as verificações de importações devem ser garantidas e realizadas sem nenhum atraso. As medidas não devem ser discriminatórias onde condições similares ou idênticas prevalecem.

O capítulo estabelece que a adoção e eventual retirada de medidas SPS sejam feitas em um período razoável de tempo (reasonable period of time, em inglês). Apesar de não estabelecer prazos exatos, deixa claro que buscará respeito à razoabilidade, que significa não estender a medida além do período necessário.

É interessante notar que o capítulo enfatiza em todos os seus artigos a transparência e a obrigatoriedade de sempre se fornecer informações precisas e suficientes sobre medidas sanitárias e fitossanitárias. Mais uma vez, analisa-se que, pelo perfil dos países membros, essa questão será respeitada e facilitará o comércio entre eles.

Palavras como racionalidade, o respeito a prazos e a cooperação para reestabelecer o acesso a mercados estão em todos os artigos, o que demonstra uma intenção de que o comércio de fato não seja impedido por essas medidas SPS.

PUBLICIDADE E SISTEMA DE ALERTA RÁPIDO

O capítulo estimula a transparência por demandar que todas as regulamentações sanitárias e fitossanitárias sejam colocadas para consultas públicas. Além disso, obriga os países da TPP a notificar os importadores e exportadores sobre embarques de produtos com problemas sanitários e fitossanitários. Esse sistema de notificações rápidas é mais eficaz, principalmente para produtos perecíveis, como os agropecuários.

MECANISMOS DE CONSULTA E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Está previsto no capítulo SPS/TPP um mecanismo consultivo para questões SPS para acelerar a resolução de problemas que ocorram no comércio entre seus membros, que deve sempre ser baseada em critérios científicos.

Caso a solução não seja encontrada nesse mecanismo de consultas, os países podem acionar o mecanismo de solução de controvérsias do acordo, para reforçar os compromissos SPS.

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CONCLUSÕES

O capítulo SPS da Parceria Transpacífico pode ser considerado OMC+, ou seja, mais ambicioso e restritivo do que o Acordo SPS da Organização Mundial do Comércio, principalmente em função das suas especificações.

Além de incorporar o Acordo SPS da OMC, o capítulo da TPP cria normas e procedimentos bastante específicos em termos de saúde humana e saúde animal. A aplicação do capítulo deve reforçar e tornar mais complexas as discussões sobre temas SPS, não só no âmbito da TPP, mas também deverá provocar a ampliação dos debates na própria OMC.

Para o Brasil, que respeita os organismos internacionais de referência, pode ser um aspecto positivo. Por outro lado, é necessário esperar a entrada em vigor do acordo e observar o fluxo de comércio e medidas aplicadas para saber quais precedentes serão criados entre os membros da TPP.

TRATAMENTO NACIONAL E ACESSO A BENSO capítulo de acesso de bens inclui obrigações fundamentais dos países membros da

Parceria Transpacífico na eliminação de tarifas e no tratamento de produtos. O acordo prevê a eliminação de quase todas as tarifas de produtos manufaturados e um amplo universo de tarifas agrícolas. Além da desgravação tarifária, um vasto número de quotas foi acordado no texto, que serão explicitadas mais adiante.

TRATAMENTO NACIONAL

A sessão que aborda o tratamento nacional no acordo da TPP é curta e faz alusão ao Artigo III do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994), que foi integralmente incorporado ao texto. Em suma, o que as Partes acordaram foi que para “bens substituíveis” aos nacionais, de origem dos países membros da TPP, não deve ser dado ao produto nenhum tratamento menos favorável em termos de competitividade do que aqueles de origem nacional.

Entretanto, o Anexo 2-A do documento determina exceções por país que devem ser respeitadas em termos de tratamento nacional e restrições de importação e exportação. Os países que possuem exceções são: Brunei, Canadá, Chile, Estados Unidos, México, Peru e Vietnã.

ELIMINAÇÃO DE TARIFAS ADUANEIRAS

Como ocorre em acordos realizados entre países membros da Organização Mundial do Comércio, nenhum país da TPP pode aumentar qualquer tarifa alfandegária ou adotar nova tarifa em um bem original, salvo alguma provisão dentro do acordo.

As Partes devem progressivamente eliminar suas tarifas de acordo com o cronograma de eliminação tarifária (no caso da TPP, disposto no Anexo 2-D). Esse cronograma pode

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ser acelerado caso haja acordo entre uma ou mais Partes. Vale ressaltar que, qualquer país membro pode adotar as tarifas consolidadas por eles na OMC.

RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES

Pelo capítulo de acesso a bens fica determinado que nenhum membro da TPP pode adotar ou manter proibições ou restrições de importação ou exportação, salvo em alguma exceção prevista no acordo. As normas do GATT/OMC que regem estas medidas estão incorporadas à Parceria.

Nesse sentido, fica proibido indexar preços de importação e exportação, exceto por determinação de medidas antidumping e licenças de importação condicionadas que devem estar no formato permitido pelo acordo. As provisões estão elencadas no Anexo 2-A, que trata especificamente de Tratamento Nacional e Restrições de Exportações.

LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO

Sobre licenças de importação, os membros têm de cumprir os requisitos previstos no Acordo de Licenças de Importação da OMC. Devem ser, portanto, instrumentos administrativos que respeitem as regras e, como em todo o acordo da TPP, exigem alto nível de transparência. Obriga os países a notificarem, quando da sua entrada em vigor, todos os seus procedimentos existentes de licenças de importação.

A Parceria Transpacífico tem como objetivo maior a fluidez dos negócios entre os seus membros e procedimentos de licenças de importação que não sejam claros e aumentam a burocracia vão na contramão dessa finalidade e podem gerar barreiras ao comércio. As notificações regulares, as transparências nos requerimentos de elegibilidade das licenças e a justificativa para a sua adoção são instrumentos da TPP para evitar obstáculos.

COMITÊ EM COMÉRCIO DE BENS

Foi estabelecido com o objetivo de promover o comércio entre seus membros, inclusive com o incentivo à aceleração dos cronogramas de desgravação tarifária. Tem como função resolver questões sobre barreiras ao comércio de bens que não sejam de competência de outros comitês no âmbito do acordo. Cabe a este colegiado acompanhar revisões e emendas ao Sistema Harmonizado e resolver diferenças que surjam a partir dessas alterações.

SEÇÃO ESPECÍFICA PARA O COMÉRCIO AGRÍCOLA

Dentro do capítulo de Acesso a Bens há uma seção específica para a agricultura. O interes-sante dessa seção é que ela trata detalhadamente de assuntos ligados à biotecnologia moderna e seus produtos. Ressalta-se que, dentro desses produtos, estão incluídos apenas os agrícolas e peixes e seus produtos, excluindo, portanto, medicamentos e outros produtos médicos.

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SUBSÍDIOS ÀS EXPORTAÇÕES

O artigo que trata desse tema apoia o objetivo multilateral de eliminação dos subsídios às exportações e clama os membros do acordo a buscar uma solução na OMC para o tema. No entanto, após o fim das negociações da TPP, foi aprovado o Acordo de Nairóbi, no qual se formalizou o compromisso dos signatários da OMC de proibirem subsídios às exportações.

CRÉDITO ÀS EXPORTAÇÕES, GARANTIAS AO CRÉDITO E PROGRAMAS DE SEGURO

O acordo apenas reconhece o trabalho que está sendo feito no âmbito da OMC, com as decisões sobre competição nas exportações (export competition) e determina que as Partes devem trabalhar juntas para desenvolver as disciplinas sobre o tema.

SEGURANÇA ALIMENTAR

O artigo reforça, como já estabelecido pelo GATT 1994, que as Partes podem aplicar restrição ou proibição às exportações na eminência de um desabastecimento. A medida deve ser notificada com antecedência e justificada nos termos do Artigo XI.2(a) do GATT.

SALVAGUARDA AGRÍCOLA

Não há previsão de salvaguarda agrícola específica.

COMÉRCIO DE PRODUTOS DA BIOTECNOLOGIA MODERNA

Mais uma modernização da TPP, esse artigo é dedicado à biotecnologia, e demanda transparência, cooperação e intercâmbio de informações relacionadas ao comércio de produtos da biotecnologia moderna de seus membros. Segundo o USTR (2016a), produtos derivados da biotecnologia são cultivados e comercializados em 28 países. Dessa forma, a Parceria busca compromisso com a transparência nas medidas adotadas nesse comércio. A TPP, porém, não obriga seus membros a realizarem mudanças em suas leis, normas e políticas sobre a biotecnologia.

O capítulo também determina que as Partes devem estabelecer pontos focais para compartilhar informações sobre questões relacionadas a Limites Máximos de Resíduos (LMR) detectados em produtos alimentícios e commodities. No evento da detecção de um limite acima do permitido, podem ser solicitados aos exportadores instrumentos como análises de risco e de sanidade, caso previsto nas suas leis nacionais.

SEÇÃO ESPECÍFICA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE QUOTAS TARIFÁRIAS (TRQS)

Essa seção define como as quotas serão administradas na TPP e tem como base instrumentos já conhecidos, como o GATT 1994, o Acordo de Licença de Importação (LI) e o próprio artigo do texto sobre LI. Todas as quotas estão estabelecidas no Anexo 2-D (Eliminação Tarifária).

Como observado nos demais textos do Acordo da Parceria Transpacífico, a seção pede transparência e demanda que as quotas sejam administradas de forma a permitir que todos os importadores tenham a oportunidade de preenchê-las.

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BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO (TBT)O texto sobre Barreiras Técnicas ao Comércio apresenta modernização das regras,

ampla demanda por transparência e busca proporcionar maior acesso dos membros da TPP ao processo regulatório no âmbito do acordo. Os seus artigos são fundamentados na cooperação e na participação, para que seja criado um ambiente de negócios mais célere, menos burocrático e que assegure que os regulamentos técnicos, definição de padrões e avaliações de conformidade não criem barreiras desnecessárias ao comércio. Em relação ao Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC, o TBT/TPP incorpora diversos artigos. Abaixo são analisados os principais elementos do capítulo para o setor agropecuário.

NORMAS, GUIAS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS

O artigo 8.5 do TBT/TPP reconhece o papel das normas, guias e recomendações internacionais para fortalecer o alinhamento regulatório e as boas práticas e para reduzir barreiras desnecessárias ao comércio. Exalta também a necessidade de cooperação entre as Partes para atingir esses objetivos, sempre que possível e apropriado.

No entanto, para sua aplicabilidade, define que as Partes devem aplicar a Decisão do Comitê sobre os Princípios para o Desenvolvimento de Normas, Guias e Recomendações Internacionais com relação aos Artigos 2, 5 e o Anexo 3 do Acordo TBT/OMC, que apresenta o Código de Boas Práticas para a Preparação, Adoção e Aplicação de Regras.

Nesse tema específico, não há muita diferença do disposto no acordo da OMC, uma vez que a base do artigo é um documento do Comitê TBT. Contudo, ao remeter sua aplicação à decisão supramencionada, o artigo do TBT/TPP falha na definição do que é uma norma técnica internacional, que já não é clara no capítulo da OMC, como observamos abaixo:

“Define uma norma técnica internacional como relevante para servir de base aos regulamentos técnicos, às desenvolvidas por um organismo internacional relevante sobre o tema da norma e, ainda, que tenha sido preparada conforme os seguintes princípios: transparência; abertura; imparcialidade e consenso; efetividade e relevância; coerência e levado em consideração a dimensão de desenvolvimento para os países em relação à questão normalizada” (INMETRO, 2016).

A definição é insuficiente porque não determina o que é um organismo internacional relevante, podendo dar margem a diversas interpretações e beneficiar países hegemônicos na concepção de normas internacionais a apenas reconhecer aquelas construídas pelos seus organismos de referência.

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AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE

O artigo inicia com referência ao tratamento nacional que deve ser dado aos órgãos responsáveis por realizar avaliações de conformidade, localizados nos territórios dos países da TPP. Para assegurar esse tratamento, cada país deve assegurar a aplicação de procedimentos equivalentes, outras condições e critérios aos órgãos externos de avaliação que creditam, aprovam e licenciam em seus próprios países. Tais requisitos e procedimentos devem estar em conformidade com o art. 6.4 do Acordo TBT/OMC, que determina o seguinte:

“Em conformidade com o art. 6.4 do Acordo TBT, quando uma parte mantiver os procedimentos, critérios e outras condições estabelecidas no parágrafo e exigir os resultados dos testes, certificações e/ou inspeções como declaração positiva de que um produto cumpre com uma norma ou regulamento técnico” (INMETRO, 2016).

• “não será necessário que o organismo de avaliação da conformidade que realiza os testes ou certifica o produto ou o organismo de avaliação da conformidade que realiza uma inspeção esteja localizado dentro do seu território” (INMETRO, 2016).• “não imporá requisitos aos organismos de avaliação da conformidade situados fora de seu território que efetivamente implicaria que tais organismos de avaliação da conformidade opere um escritório no território dessa parte” (INMETRO, 2016). • “permitirá que os organismos de avaliação da conformidade de uma parte solicitem a outra parte uma determinação de que cumpre com os procedimentos, critérios e outras condições que a parte requer para que sejam considerados competentes ou de outra forma para que sejam aprovados a avaliar ou certificar o produto ou para proceder uma inspeção” (INMETRO, 2016).

Dessa forma, o artigo incentiva os países da TPP a permitir a participação de órgãos de avaliação de conformidade localizados no território de outros membros em seus processos de avaliação de conformidade. No entanto, o artigo não proíbe que os resultados de uma avaliação de conformidade sejam contestados e recusados, caso haja uma justificativa substancial que comprove que as ações tomadas são consistentes com o Acordo TBT/OMC ou com o capítulo TBT/TPP.

Além disso, os membros podem requerer informações, quando julgarem necessário, sobre procedimentos de avaliação de conformidade a órgãos fora do território. Tais demandas devem sempre ser respaldadas por justificativas plausíveis e bem fundamentadas. A publicidade e a transparência são elementos fortes do capítulo TBT da Parceria Transpacífico.

TRANSPARÊNCIA

O artigo que define procedimentos de transparência no TBT representa a essência do capítulo, que tem como objetivo fundamental o combate a barreiras desnecessárias ao

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comércio. Ele determina que cada Parte permita que pessoas provenientes de outras Partes possam participar do desenvolvimento de normas técnicas, padrões e procedimentos de avaliação de conformidade pelos governos dos países membros. E o tratamento dado deve ser não menos favorável do que aquele às pessoas do próprio país. Além disso, há o incentivo para que organizações não governamentais participem como observadores da construção dessas normas. O artigo visa promover a transparência por meio do uso de ferramentas eletrônicas, sensibilização e consultas ao público.

Todas as propostas de novas normas técnicas e procedimentos de avaliação de conformidade, além das emendas a instrumentos existentes, devem ser publicadas pelas Partes, além das versões finais, que devem ser publicadas pelos governos centrais. Cada proposta deve permitir pelo menos 60 dias para manifestação de outros governos ou de indivíduos interessados das outras Partes a seu respeito.

Reforça-se, como no Acordo TBT/OMC, a existência de sítios eletrônicos e outras publicações, de cunho oficial, que compile todas as propostas e versões finais das novas normas. Cada Parte deve ter inteira compreensão de como o comércio entre os membros pode ser afetado, em função da criação de um novo instrumento regulatório.

O ponto forte desse artigo, em comparação com o Acordo TBT da OMC, é o engajamento necessário por todos os membros, que irão ter que criar ferramentas eficientes de coordenação e cooperação para assegurar que as suas premissas sejam cumpridas. Além disso, são demandadas notificações permanentes, que devem ser estendidas a todos os membros da Organização Mundial do Comércio, para evitar barreiras desnecessárias.

COMITÊ TBT

O capítulo estabelece o Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio, que deve contar com a participação de cada país membro. Para isso, cada Parte deve ter um coordenador do capítulo, que será responsável pela coordenação e comunicação com os demais coordenadores e com as instituições envolvidas nos temas de barreiras técnicas ao comércio, incluindo autoridades regulatórias e outras agências governamentais. O objetivo do comitê é facilitar o comércio entre as Partes, por intermédio do trabalho conjunto nos temas sobre TBT e suas decisões serão tomadas por consenso.

As principais funções do Comitê são:

1) Monitorar a implementação e operacionalização do capítulo e propor emendas e interpretações;

2) Monitorar as discussões técnicas, previstas no artigo 8.10, que discorre sobre as trocas de informações e discussões técnicas;

3) Incentivar a cooperação entre as Partes, principalmente no desenvolvimento, revisão e modificação de normas técnicas, padrões e procedimentos de avaliação de conformidade;

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4) Encorajar a cooperação entre governos das Partes e organismos não governamentais, incluindo a troca de informações e discussões entre eles, por intermédio de recomendações;

5) Revisar o capítulo, quando oportuno; e

6) Relatar a implementação e a operacionalização do capítulo TBT à Comissão da Parceria Transpacífico.

ANEXOS

O capítulo TBT é finalizado com anexos que definem regras específicas para determinados setores, sendo eles:

A. Vinhos e destilados;

B. Tecnologia da informação e comunicação;

C. Fármacos;

D. Cosméticos;

E. Equipamentos médicos;

F. Fórmulas para produtos alimentícios; e

G. Produtos orgânicos.

CONCLUSÕES

Em geral, o capítulo de barreiras técnicas ao comércio da Parceria é mais avançado do que o da OMC porque torna vinculantes compromissos do TBT/OMC que não eram obrigatórios. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO, 2016), o Brasil já progrediu em diversas matérias que são trazidas pelo acordo, mas precisará trabalhar na avaliação de impacto e aprimorar suas técnicas e capacidade de negociação.

Para o agronegócio, os compromissos no âmbito do capítulo TBT impactam, prioritariamente, os produtos que passam por algum tipo de processamento. São definidos parâmetros de embalagem e instruções para informar e proteger a saúde do consumidor. São regulados também componentes presentes nos processos de empacotamento e a inserção de aditivos alimentares. Contudo, à medida que o comércio passa a ser cada vez mais regulado no âmbito dos acordos, as boas práticas de produção sofrem padronizações e também passam a ser alvo de regulamentações que, certamente, poderão ser estendidas aos países que estão fora da TPP.

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REGRAS DE ORIGEM E PROCEDIMENTOS DE ORIGEMO capítulo sobre regras de origem e procedimentos de origem determina as normas

para que um produto seja qualificado como originário de países da TPP e cria os mecanismos para fazer cumprir essas obrigações. O capítulo visa, também, simplificar e harmonizar os procedimentos de origem que facilitarão a integração de cadeias de produção.

A TPP prevê três maneiras de conferir origem dos produtos:

• Produtos inteiramente obtidos: são cultivados, colhidos ou pescados em países da TPP;

• Produtos produzidos exclusivamente a partir de materiais da TPP: bens produzidos exclusivamente a partir de matérias prima originárias de países da TPP;

• Regras específicas por produto: muitos produtos podem ser originários da TPP se cumprirem as regras específicas por produtos do Acordo que limitam o tipo ou a quantidade de materiais não-TPP que podem ser usados ou transformados, conforme especificado no Anexo 3-D.

ACUMULAÇÃO

O acordo permite que materiais de qualquer país da TPP recebam o mesmo tratamento de origem quando utilizados para produzir um produto no bloco. Ou seja, não há diferenciação da origem do produto, desde que este utilize materiais oriundos dos países membros da TPP, acumulando origem sem penalidades.

BENS REMANUFATURADOS

Pela Parceria, materiais recuperados no território de um país-membro da TPP e utilizados na produção de um bem remanufaturado serão considerados originários da TPP.

DE MINIMIS

Produtos que não obtiverem origem por meio de salto tarifário, mas os materiais extrarregionais utilizados na sua produção não ultrapassarem 10% de seu valor (de minimis), poderão ser considerados como originário do país. Porém, o Anexo C prevê uma lista de exceção a essa regra, onde constam diversos produtos agropecuários.

COMITÊ SOBRE REGRA DE ORIGEM E PROCEDIMENTOS DE ORIGEM

O capítulo estabelece o Comitê sobre Regra de Origem e Procedimentos de Origem, que deve contar com a participação de cada país membro. O Comitê discutirá possíveis modificações a esse capítulo considerando mudanças nos processos de produção e avanços tecnológicos com o objetivo de promover melhorias para a administração das regras de origem.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

DEFESA COMERCIALO capítulo sobre defesa comercial da TPP está dividido em duas seções. Enquanto a

seção A traz os dispositivos relativos às medidas de salvaguardas, a seção B trata das medidas antidumping e compensatórias. Em termos gerais, o acordo reafirma os direitos e obrigações previstos nos acordos da OMC sobre defesa comercial. Embora traga algumas inovações, o acordo segue as disposições acordadas multilateralmente sobre esse tema.

No que diz respeito às medidas de salvaguarda, elas podem ser globais ou preferenciais. Além disso, a TPP inova ao prever a possibilidade de aplicação das medidas de salvaguarda preferenciais a um país ou mais ou a todos os países integrantes do acordo. A TPP também proíbe que as Partes imponham mais de uma medida de salvaguarda a um produto ao mesmo tempo, seja ela global, preferencial ou de qualquer outro tipo.

Já a seção sobre medidas antidumping e compensatórias reforça a necessidade de manutenção da transparência e respeito ao devido processo quando da utilização desses instrumentos. Nesse sentido, o capítulo mantém um anexo no qual estão previstas boas práticas para garantir a transparência e resguardar o devido processo na aplicação das medidas antidumping e compensatórias.

POLÍTICA DA CONCORRÊNCIAO objetivo do capítulo sobre concorrência do Acordo da Parceria Transpacífico é

garantir que o bloco tenha um ambiente de negócios de bem estar para o consumidor, livre da concorrência desleal, e transparente. Garantir um ambiente no qual a competição seja saudável, também significa que ela não se converterá em uma barreira ao comércio internacional.

Diversos acordos da OMC possuem dispositivos sobre concorrência, porém, não há acordo internacional sobre o tema. A TPP inova ao incluir em seu texto final um capítulo estruturado e formal sobre política da concorrência, o qual propõe que cada membro do bloco mantenha leis efetivas sobre esse tema em seu mercado interno. O cumprimento dessas leis será assegurado por uma autoridade designada para tratar dessa questão.

As bases da política da concorrência na TPP são cooperação e a colaboração entre as Partes quanto à atividade regulatória nessa área. A transparência também é um requisito do acordo, assim a aplicação da legislação sobre o assunto ocorrerá por meio de notificações, consultas e troca de informações. As decisões sobre a violação da legislação sobre concorrência serão de domínio público – exceto as informações a respeito de negócios que sejam confidenciais. Nesse sentido, os membros buscarão adotar ou manter leis que coíbam práticas comerciais fraudulentas ou que venham causar danos aos consumidores e, conforme essa legislação for se desenvolvendo, há a previsão de inclusão de obrigações relacionadas à equidade processual.

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Toda a legislação sobre concorrência presente no acordo segue o padrão de normas flexíveis. Não há uma definição taxativa de práticas anticoncorrenciais, ou mesmo a imposição de requisitos aos membros. As Partes manterão seu direito de ação e podem fazer valer sua jurisdição unilateral a respeito de eventual comportamento desleal de outro parceiro que tenha efeito negativo sobre sua economia. Também não há na TPP a previsão de um mecanismo de solução de controvérsias. Contudo, as questões relacionadas à concorrência passarão por um processo de consulta e as diferenças serão mitigadas pelo interesse comum de encontrar soluções conjuntas que garantam o sucesso do acordo.

COERÊNCIA REGULATÓRIAA adequação da supervisão regulatória desempenha um papel cada vez mais

importante no comércio exterior, principalmente a partir do momento em que as cadeias globais de fornecimento tornaram-se mais desagregadas, complexas e difíceis de serem monitoradas. Até o momento, no entanto, a OMC tem tido um papel limitado na promoção da coerência regulatória. Na última década, as rodadas multilaterais de negociação têm sido afetadas por debates inconciliáveis entre os países membros e decisões sobre uma variedade de medidas essenciais, são adiadas.

Regulamentações nacionais são ferramentas utilizadas para a promoção da saúde pública, da segurança, dos direitos dos cidadãos, do meio ambiente e para manter o bom funcionamento dos mercados. Por outro lado, essa variedade de regulamentações, nem sempre coordenadas, criam obstáculos para o comércio. Portanto, os novos acordos de livre comércio, como o Acordo da Parceria Transpacífico, são susceptíveis a alterar essa dinâmica do comércio mundial. Seus objetivos de negociação e obstáculos finais poderão ajudar a moldar o futuro do comércio e o papel desempenhado pela OMC como árbitro das relações comerciais entre países.

REFORMA REGULATÓRIA

A TPP é o primeiro acordo de livre comércio dos Estados Unidos que inclui um capítulo em coerência regulatória. Isso reflete uma crescente apreciação da relevância deste tema para o comércio e investimentos internacionais.

Esse capítulo tem como objetivo garantir um ambiente regulatório aberto, justo e previsível para as empresas operando nos mercados da TPP, fomentando a transparência, a imparcialidade e a coordenação por parte dos governos. Ele visa facilitar a coerência regulatória em cada país da TPP por meio da promoção de mecanismos efetivos de consulta e coordenação entre agências. Além disso, busca incentivar as boas práticas regulatórias amplamente aceitas, como as avaliações de impacto das medidas regulatórias propostas, a comunicação dos motivos para a seleção de alternativas regulatórias e a natureza da regulamentação apresentada.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

DISPOSIÇÕES E MEDIDAS REGULATÓRIAS

Os países reconhecem o papel de mecanismos domésticos para facilitar as consultas e a coordenação entre as agências em relação ao desenvolvimento de novas medidas regulatórias. O capítulo inclui disposições para garantir regulamentações de forma clara e concisa e que o público tenha acesso à informação sobre novas medidas regulatórias - se possível eletronicamente -, e que as medidas regulamentares existentes sejam revistas periodicamente para determinar se elas continuam a ser eficazes para atingir o objetivo desejado.

Além disso, incentiva os envolvidos na TPP a fornecerem um edital anual de todas as medidas regulatórias que esperam tomar. Com esta finalidade, o capítulo cria um comitê que dará aos países da TPP, empresas e sociedade civil, contínuas oportunidades para relatar as implementações, compartilhar experiências sobre melhores práticas e considerar potenciais áreas de cooperação.

COMITÊ SOBRE COERÊNCIA REGULATÓRIA

Os países da TPP estabelecerão um Comitê sobre Coerência Regulatória, composto por representantes de cada governo. Este Comitê avaliará as questões associadas à implementação deste capítulo, podendo também identificar prioridades futuras, incluindo potenciais iniciativas e atividades de cooperação setorial em coerência regulatória.

O Comitê deverá se reunir com até um ano da entrada em vigor desse acordo e, depois, quando for necessário. Porém, pelo menos uma vez a cada cinco anos após a entrada em vigor da Parceria, o Comitê deverá considerar os desenvolvimentos na área de boas práticas regulatórias e fazer recomendações para a melhoria das provisões deste capítulo.

Cada país deve encorajar as agências reguladoras a conduzirem avaliações de impacto, de acordo com sua legislação, das medidas regulatórias adotadas. As avaliações de impacto realizadas por um país devem se basear na melhor informação existente, incluindo informações de relevância técnica, científica e econômica, dentro dos limites das autoridades e daquela agência reguladora específica.

RELAÇÕES COM OUTROS CAPÍTULOS E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Em casos de inconsistência deste capítulo com outro deste mesmo acordo, este último deverá sempre prevalecer. Nenhum país terá direito de solicitar solução de controvérsia para questões relacionadas a este capítulo. As provisões de transparência de notificação do capítulo serão mais limitadas em alguns casos, e o impacto dessas provisões será determinado pelo nível de apoio político de cada país da TPP.

CONCLUSÕES

Os negociadores da TPP merecem crédito pela introdução de uma agenda de reforma regulatória no acordo pela primeira vez. No entanto, as contribuições da TPP para essa

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questão, emergente e importante para o comércio exterior, poderão ficar aquém das ambições declaradas pelos negociadores. Este capítulo não deverá afetar o direito de cada país da TPP de criar regulamentações com base no interesse de sua população, para a saúde pública, a segurança, a proteção do trabalhador e do meio ambiente, a estabilidade financeira e outras razões de interesse público, nem requererão mudanças no sistema e procedimento regulatório de alguns países.

Os efeitos desse capítulo serão limitados. Reguladores públicos, grupos da sociedade civil, principalmente nos Estados Unidos, mas também em outros países membros da TPP, são cautelosos com as negociações em coerência regulatória, resistindo a permitir que suas responsabilidades domésticas sejam objeto de maiores restrições nos acordos comerciais internacionais.

Por isso, o capítulo de Coerência Regulatória da TPP não atende a questões específicas relacionadas a comércio e investimento, mas ao processo pelo qual países desenvolvem regulamentações como um todo. Ele se concentra mais em reformas intragovernamentais, envolvendo agências de um mesmo país para maior coordenação interna.

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIASO sistema de solução de controvérsias da TPP é similar ao da OMC no que se refere

aos procedimentos de consultas, abertura de painéis, elaboração e adoção de relatórios, participação de outros países membros interessados como terceira parte e consulta a especialistas. O mecanismo se aplica a todo o acordo da TPP, incluindo obrigações sobre trabalho, meio ambiente, fluxos de dados transfronteiriços e empresas estatais. Dessa forma, a TPP expande a cobertura de disciplinas passíveis de questionamentos já que algumas delas não estão contempladas em acordos no âmbito da OMC.

COOPERAÇÃO E MECANISMOS ALTERNATIVOS

A TPP incentiva as Partes a resolverem suas disputas por meio de cooperação e consultas, e encoraja o uso de mecanismos alternativos de solução de controvérsias, como mediação, conciliação e bons ofícios.

A TPP prevê a solução de controvérsias mais rápida já que não deixa abertura para que um membro atrase ou previna o estabelecimento de um painel. Também prevê que entidades não governamentais possam submeter comentários ao painel, garantindo que as audiências sejam abertas ao público. Também exige que as Partes de uma disputa publiquem suas submissões iniciais, o que aumenta o nível de transparência no processo de solução de controvérsias.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

IMPLEMENTAÇÃO

O objetivo do relatório final do painel é promover a eliminação imediata da controvérsia. O acordo prevê tempo razoável para que a conformidade ocorra e sugere que não exceda 15 meses, ficando a cargo do painel a determinação final do prazo.

Caso o país respondente não entre em conformidade, a TPP prevê a possibilidade de compensação se ambas as Partes estiverem de acordo. Também prevê a possibilidade de retaliação cruzada.

Uma compensação monetária também está prevista caso o país respondente precise de mais tempo para entrar em conformidade, evitando suspensão de benefícios.

COMPRAS GOVERNAMENTAISOs membros da TPP deram atenção especial para as compras governamentais. A análise

comparativa revela muitas convergências com os conceitos do Acordo Plurilateral sobre Compras Governamentais da OMC. Com raras exceções, os bens e os serviços que se enquadram no conceito de compras governamentais são, praticamente, reproduzidos pela TPP.

O mesmo raciocínio também vale para as operações que são excluídas dos dois textos. Ambos, por exemplo, destacam que as aquisições e os arrendamentos de terras ou de outros bens imóveis não se enquadram no conceito de compras governamentais.

NÃO DISCRIMINAÇÃO

O acordo dá ênfase ao princípio da não discriminação entre fornecedores nacionais e de outros países membros da TPP. O tratamento não menos favorecido para os bens e serviços dos membros da Parceria deverá ser imediato e incondicional.

TRANSPARÊNCIA

O princípio da transparência é chave para os procedimentos de licitação. Esse critério é o fundamento dos diversos artigos que compõem o texto da TPP sobre métodos e procedimentos licitatórios. A ideia é incentivar a competição e garantir condições igualitárias entre os diversos competidores – nacionais ou de outros Estados-membros. Ao mesmo tempo, o interesse público é resguardado pelo compromisso dos países signatários em combater a corrupção e as fraudes nas compras governamentais.

O texto da TPP prevê diversas instâncias jurídicas e administrativas para dirimir disputas entre a administração pública e os participantes de licitações – sejam nacionais ou estrangeiros. O capítulo sobre compras governamentais, entretanto, é omisso em relação a mecanismos de consultas entre os Estados-membros. Também não apresenta referências ao sistema de solução de controvérsias da OMC.

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INVESTIMENTOSOs países da TPP definem o termo investimento no preâmbulo do capítulo 9:

“É todo ativo que um agente detém ou controla, direta ou indiretamente, que tem as características de um investimento (...), como o comprometimento de capital e outros recursos, a expectativa de ganho ou de lucro, ou a assunção de risco” (TPP, 2016, artigo 9; tradução livre).

O texto também exemplifica, de forma não restritiva, as diversas modalidades que se enquadram no conceito de investimento. São diversos instrumentos financeiros (títulos de dívida, ações de empresas e outros derivativos, como os direitos sobre a propriedade e sobre a produção intelectual). Por outro lado, exclui, explicitamente, qualquer ação judicial ou administrativa da definição sobre investimento.

TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE NACIONAIS E ESTRANGEIROS

Os princípios jurídicos da TPP também convergem com os da OMC e se fundamentam no princípio da não discriminação entre investidores nacionais e estrangeiros que operam em situações semelhantes. As regras devem ser iguais – independentemente da nacionalidade dos investidores.

Outra convergência com os princípios da OMC é a proibição de se impor obrigações específicas a investidores estrangeiros para favorecer os interesses nacionais. É expressamente proibido exigir dos investidores, por exemplo, a exportação de suas produções ou a aquisição de bens nacionais. Exigir a transferência de tecnologia dos investidores externos para os países hospedeiros também viola as regras da TPP.

NAÇÃO MAIS FAVORECIDA

A TPP também vai além da relação entre nacionais e estrangeiros. Dedica o artigo 9.5 para vincular seus membros à tradicional cláusula da nação mais favorecida. O benefício concedido para investidores de um país do bloco é estendido, automaticamente, para os investidores dos demais países. A ideia é fomentar a livre concorrência no comércio regional.

SEGURANÇA JURÍDICA

Os 12 países assumem o compromisso de respeitarem padrões mínimos internacionais para harmonizarem o convívio entre Estados e investidores. O mesmo artigo 9.5, por exemplo, menciona o respeito ao devido processo legal e os direitos ao contraditório e à ampla defesa dos agentes privados.

O texto do acordo dedica alguns artigos à regulamentação de eventuais compensações. A regra geral é a proibição de expropriações ou de nacionalizações de investimentos estrangeiros. Mas há exceções, como nos casos de comprovado interesse público. Mas, para essas situações excepcionais, o acordo define regras para garantirem a segurança jurídica dos investimentos.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

O capítulo garante aos investidores privados o direito de transferirem recursos financeiros – como dividendos, ganhos de capital e royalties – para agentes de dentro ou de fora das fronteiras em que operam. Esse dispositivo resguarda, por exemplo, o bom funcionamento das operações entre as matrizes e suas subsidiárias no exterior. Os Estados também se comprometem a não interferirem na composição dos conselhos das empresas investidoras.

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

O capítulo sobre investimentos também apresenta regras para solucionar disputas entre as Partes. O primeiro obedece à regra da TPP. É a realização de consultas formais entre os dois lados.

O destaque do capítulo sobre investimentos é a chamada cláusula de disputa entre investidor e Estado. O dispositivo é resultado direto da preocupação de Washington com a segurança jurídica dos investimentos de empresas norte-americanas no exterior. Na prática, apresenta as regras para a solução de eventuais disputas jurídicas entre Estados e investidores.

No caso da TPP, a cláusula assegura aos empresários dois mecanismos para questionarem eventuais decisões governamentais. O primeiro deles é a realização de consultas formais entre os dois lados. Nessa fase, os litigantes também poderão optar pela mediação ou pela conciliação, dois métodos de negociação facilitados por terceiros.

Se não houver consenso no prazo de seis meses, surge outra inovação do capítulo sobre investimentos – a arbitragem. Em quase 11 páginas, os países signatários detalham os procedimentos que devem ser adotados desde a escolha dos árbitros até a decisão final sobre o caso. Percebe-se, nitidamente, a preocupação dos legisladores com a transparência do processo. Não à toa, o acordo refere-se a diversos instrumentos internacionais sobre o tema, como a Convenção Interamericana sobre Arbitragens Internacionais, de 1975.

EMPRESAS ESTATAISA OMC reservou o artigo 17 do GATT para regulamentar a participação das chamadas

empresas estatais no comércio internacional de bens. Apesar do vínculo jurídico com os Estados-membros, essas organizações operam como agentes privados no comércio mundial.

O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

A tese jurídica da OMC sobre as chamadas empresas públicas também se fundamenta no liberalismo econômico e no livre mercado. Na prática, as regras que regem as empresas privadas também devem valer para as empresas públicas. É a aplicação direta do princípio da não discriminação.

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O fato de serem mantidas - na maioria dos casos - pelos próprios Estados, não concede privilégios a essas empresas. Sob as mesmas condições competitivas às quais se submetem os agentes privados, as empresas públicas não podem distorcer a livre concorrência do comércio mundial. Também estão proibidas de imporem qualquer restrição quantitativa às importações de similares estrangeiros. O respeito às concessões tarifárias entre países é outra obrigação que se aplica às empresas estatais.

DEFINIÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS

Os países do Pacífico adotaram outra definição para o termo empresas estatais. É mais objetiva que a conceituação jurídica da OMC. O preâmbulo do capítulo 7 da TPP prevê três configurações de empresas que levam o carimbo dos Estados em seus estatutos. Em comum, as três modalidades participam de atividades comerciais.

“(empresas estatais) são as que o Estado:(i) é proprietário direto de mais de 50% das ações;(ii) controla mais de 50% dos direitos de votos;(iii) tem a prerrogativa para designar a maioria dos membros do conselho diretor ou de órgão equivalente”. (TPP, 2016, item final do preâmbulo do capítulo 17).

MONOPÓLIOS

Outra diferença para o texto do GATT é a referência à palavra monopólio – que , segundo o preâmbulo do capítulo 17, podem ser tanto privados quanto controlados pelos Estados.

Pelo artigo 17.2 da TPP, os membros estendem as regras definidas para as empresas estatais aos monopólios que afetam o comércio ou os investimentos entre as Partes. Se, por um lado, o texto explicita a autonomia dos países para criarem monopólios para determinadas empresas públicas. Por outro, resguarda a competitividade de empresas concorrentes sediadas em outros países do bloco.

Sempre que atuarem no comércio, empresas estatais e monopólios devem tratar, igualitariamente, clientes e fornecedores de bens e serviços similares. O dispositivo poder ser compreendido como uma adaptação, para as relações empresariais, da cláusula da nação mais favorecida – tradicionalmente aplicada entre Estados-nações. Essa determinação vale para qualquer país, pertencente ou não do bloco do Pacífico.

Os signatários da TPP também assumem o compromisso de fiscalizarem a atuação dessas empresas. Os monopólios não podem, por exemplo, restringir a competitividade de outros segmentos do mercado doméstico que operam em livre concorrência. Também não devem afetar, negativamente, o comércio e o investimento entre os países do bloco.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

ASSISTÊNCIAS NÃO COMERCIAIS

Há outros paralelos com os princípios que a OMC estabelece para o comércio multilateral. O texto da TPP apresenta o conceito de assistência não comercial. Na prática, são as concessões dos Estados em favorecimento das empresas estatais. Elas acontecem, por exemplo, quando determinado país facilita a concessão de empréstimos ou perdoa a dívida de determinada empresa pública.

O acordo não proíbe as chamadas assistências não comerciais. Mas impõe uma proibição a todos os países do bloco – tais concessões não devem causar “efeitos adversos” aos interesses das outras Partes e de suas respectivas estatais. A regra vale para comércio regional de bens e de serviços.

Na prática, as empresas públicas não podem gerar reservas de mercado – tanto em seus países de origem quanto em outros mercados regionais. Essa é a regra de ouro que permeia os dispositivos dos capítulos sobre assistência não comercial e sobre efeitos adversos. As empresas estatais também não podem restringir a competitividade em outros mercados regionais.

O acordo elenca métodos objetivos para evidenciar as eventuais consequências negativas das assistências não comerciais as outras empresas da região – aumento expressivo do volume de negócios e da participação da empresa favorecida em determinado mercado e reduções artificiais de preços são alguns “termômetros” previstos no texto.

“A determinação da ameaça de uma injúria material deve ser baseada em fatos – e não apenas em meras alegações ou em conjecturas remotas” (TPP, 2016, capítulo 17, item 8).

TRANSPARÊNCIA

O princípio da transparência da OMC também é destaque no capítulo sobre empresas estatais da TPP. Os Estados terão que divulgar listas com os nomes de suas estatais em até seis meses após o início da vigência do acordo. Os monopólios estatais também terão que ser publicados em site específico.

CONSELHO DE EMPRESAS PÚBLICAS E MONOPÓLIOS

O acordo também prevê um mecanismo de consulta formal, entre os países, sobre as empresas estatais e os monopólios que operam na região. As consultas também poderão ser submetidas ao Conselho de Empresas Públicas e Monopólios da TPP. Esse órgão, entretanto, não tem competência para arbitrar sobre eventuais disputas entre os países.

É importante notar que esse tema é de especial interesse dos Estados Unidos no que se refere à influência da China e suas estatais na região. Caso a China opte por aderir à TPP, ela terá que fazer mudanças significativas no modelo de atuação de suas estatais. Os estados membros da OMC se manifestarão, até o final de 2016, sobre o eventual reconhecimento da China como economia de mercado. E a participação das empresas estatais no mercado chinês é um dos principais temas em análise.

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DIREITOS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL Inovações, ideias e conhecimento são motores que impulsionam o comércio mundial

de bens e serviços. É nesse contexto que surgem os direitos sobre a propriedade intelectual. Conceitualmente, é o conjunto de leis e medidas que garantem “a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter recompensa pela própria criação por um determinado período de tempo –” (ASPI, 2016). Aplica-se tanto para pessoas físicas ou jurídicas.

Os diferentes estágios de desenvolvimento econômico entre os 12 países da TPP implica a adoção de regras que equilibrem os interesses de países exportadores e importadores de novas tecnologias. Não à toa, o capítulo sobre propriedade intelectual é um dos mais densos e detalhados do acordo.

O texto tem várias referências explícitas ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS). Muitos dos princípios previstos no acordo da OMC sobre propriedade intelectual também foram adotados pelo bloco do Pacífico.

TRANSPARÊNCIA

As regras não podem favorecer empresas nacionais em detrimento das estrangeiras. A transparência sobre a propriedade intelectual é outro destaque no acordo TPP. Os países assumem o compromisso de divulgarem suas legislações nacionais sobre esse tema. Enfatizam, ainda, a importância de publicarem o registro de marcas registradas, indicações geográficas, patentes e direitos sobre variedades de plantas.

COOPERAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE PATENTES

A TPP visa harmonizar regras e reduzir os custos para concessão de patentes por meio de maior cooperação entre os seus membros. O conhecimento tradicional dos povos nativos sobre recursos genéticos também deve ser priorizado nos programas de cooperação. A intenção das Partes é assegurar que esses direitos também sejam protegidos pelas patentes. A arte e a cultura desses povos também devem ser preservadas por todos os signatários da TPP.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Outra semelhança com o texto do TRIPS é o detalhamento de regras para o reconhecimento de indicações geográficas. Na TPP, esse direito pode ser protegido tanto por marcas registradas quanto por qualquer outro sistema legal. Fundamentadas no Acordo de Nice sobre Classificação Internacional para Registro de Marcas, de 1957, as marcas registradas devem ser protegidas por, pelo menos, 10 anos na Parceria. Mas cabem renovações a esse prazo inicial.

As Partes também especificam mecanismo para consultas sobre questões relacionadas a indicações geográficas do bloco. Podem, por exemplo, questionar ou até mesmo solicitar o cancelamento de determinada concessão. Para os casos em que os Estados já possuem

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

indicações geográficas por força de outros instrumentos internacionais, o texto da TPP dispõe de mecanismos para compartilhar informações com os demais membros da Parceria.

As regras da TPP sobre concessão de patentes também incorporam diversos fundamentos jurídicos do acordo TRIPS. É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de proteger os direitos intelectuais tanto do produto final quanto do respectivo processo de industrialização.

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

As Partes também assumem o compromisso de garantir aos agentes econômicos acesso a mecanismos administrativos, civis e criminais sobre questões relacionadas a direitos sobre a propriedade intelectual.

O acordo também reproduz as duas principais situações em que os países podem excluir produtos da norma sobre patentes – proteção da ordem pública e manutenção dos padrões morais. Métodos terapêuticos e cirúrgicos para tratamento de animais e de seres humanos, processos biológicos para a produção de animais e de plantas são outras exceções que aparecem em ambos os textos.

APROVAÇÃO DE AGROQUÍMICOS

A vocação agropecuária da Parceria também se reflete no capítulo sobre propriedade intelectual. O artigo 18.47 trata, exclusivamente, de procedimentos para aprovação de agroquímicos entre os membros da TPP. Em linhas gerais, detalha duas exceções em que se deve proteger, da concorrência de similares, empresas que aguardam a decisão de determinado país sobre processo de aprovação de novo produto.

A TPP também vincula seus signatários a adotarem qualquer emenda à Declaração sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública. Assinado na IV Conferência Ministerial da OMC, em 2001, permite as Partes suspenderem, temporariamente, a patente de determinado produto farmacêutico. Esse mecanismo pode ser acionado, por exemplo, para combater a disseminação de doenças em países em desenvolvimento.

DIREITOS TRABALHISTASTodos os 12 signatários da TPP também são membros da OIT. O capítulo sobre direitos

trabalhistas é uma declaração do comprometimento desses países em internalizarem as regras dessa agência especializada da ONU em seus territórios.

Os membros da TPP também reiteram a obrigação de adotarem os direitos trabalhistas previstos na Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho. Aprovado pela OIT em 1998, o normativo impõe às Partes as seguintes obrigações:

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“(a) liberdade sindical e o reconhecimento efetivo de negociação coletiva;(b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;(c) a abolição efetiva de todas as formas do trabalho infantil;(d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação;(e) condições aceitáveis de trabalho em relação a salário mínimo, jornada de trabalho e segurança e saúde ocupacional” (OIT, 1998).

DIREITOS TRABALHISTAS E COMÉRCIO REGIONAL

Os parceiros da TPP também definiram as fronteiras entre direitos trabalhistas e as regras do comércio regional. Dedicam o artigo 2 do capítulo 19 para declararem, expressamente, “que as Partes reconhecem que as regras trabalhistas não poderão motivar práticas protecionistas”.

Os membros do bloco também estão proibidos de enfraquecer regras trabalhistas internas para atraírem investimentos ou facilitarem negócios. Apesar da linha divisória entre as legislações domésticas e as regras regionais, os parceiros da TPP dão um passo à frente da OMC no capítulo que define as relações entre empregadores e trabalhadores. Ainda que facilitados por serem membros da OIT, os 12 países inovam ao assumirem o compromisso de “desencorajarem importações regionais de bens produzidos com trabalho forçado ou infantil” (TPP, 2016, artigo 19, item 6).

COOPERAÇÃO EM TEMAS TRABALHISTAS

A cooperação entre os países do bloco também é enaltecida como ferramenta para promover o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores da Bacia do Pacífico. De forma não restritiva, o texto elenca quase 30 temas para o desenvolvimento de ações conjuntas. Segurança no ambiente de trabalho, geração de emprego e adoção dos princípios da OIT são alguns exemplos.

DEVIDO PROCESSO LEGAL

O acordo também reconhece a soberania dos países na adoção de leis domésticas sobre direitos trabalhistas. Porém, assegura princípios básicos para o funcionamento imparcial e justo dos sistemas judiciários. O devido processo legal, o contraditório e o direito de revisão por instâncias superiores devem ser assegurados pelas Partes nas disputas entre empregadores e empregados.

DIÁLOGO COOPERATIVO SOBRE ASSUNTOS TRABALHISTAS

Baseado no principio da transparência, o acordo também prevê mecanismos de consultas sobre questões laborais entre os membros da TPP por meio do Diálogo Cooperativo sobre Assuntos Trabalhistas. Acima deste fórum, há, ainda, o Conselho de Ministros. Esse segundo grupo deverá reunir-se uma vez a cada dois anos.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

MECANISMOS PARA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

O acordo também prevê mecanismos próprios para dirimir disputas sobre temas trabalhistas. As Partes deverão, inicialmente, resolver eventuais pendências por meio de consultas bilaterais. Se não houver consenso, o tema deverá ser submetido ao Conselho de Representantes, formado por especialistas governamentais. Os litigantes também poderão acionar o mecanismo de solução de controvérsias da TPP.

MEIO AMBIENTEO acordo TPP inaugura uma nova fase nas relações entre conservação do meio

ambiente e integração regional. O texto reitera a soberania das Partes de adotarem suas próprias regras ambientais. Por outro lado, endossam a determinação da OMC de que legislações domésticas não devem, em qualquer hipótese, justificar práticas desleais e barreiras desnecessárias ao comércio regional. Essa premissa é a base do capítulo sobre meio ambiente.

O contrário também é válido para os sócios da TPP. É explícita a proibição de enfraquecer leis internas sobre meio ambiente para incentivar o comércio e o investimento regional. Na prática, esse dispositivo é o responsável pelo equilíbrio da balança entre comércio e sustentabilidade. Por um lado, as regras ambientais não devem gerar barreiras desnecessárias. Por outro, não devem ser rebaixadas em nome dos interesses comerciais.

Os países membros da TPP também se tornam seus próprios fiscais. A ideia é que todo compromisso assumido em qualquer tratado internacional sobre meio ambiente seja internalizado pelo país que o assinou. Os membros da TPP também não devem intervir nas regras alheias sobre a questão ambiental.

TRANSPARÊNCIA E PREVISIBILIDADE

Além de proibir barreiras desnecessárias ao comércio, a TPP também se fundamenta em outros princípios da OMC. É o caso da transparência e da previsibilidade das regras. O capítulo estabelece mecanismo de consulta sobre legislações ambientais entre os países. Prevê tanto o conteúdo dos questionamentos quanto os prazos para as respostas. Os membros também devem garantir a publicidade de suas regras para os demais sócios do bloco.

COMITÊ SOBRE MEIO AMBIENTE

A criação do Comitê sobre Meio Ambiente parece ser outra inspiração que os países do Pacífico buscaram nos regramentos da OMC. Em linhas gerais, esse fórum terá a função de assegurar o intercâmbio de informações e a boa vizinhança em questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável.

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COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS AMBIENTAIS

A ênfase na cooperação em questões ambientais é outra convergência entre o texto da TPP e a jurisprudência da OMC. No caso do Pacífico, a porta também está aberta para países de fora do bloco. O texto também incentiva a participação de agentes da sociedade civil, como os organismos não governamentais. As Partes deverão informar suas áreas de interesse para o Comitê de Meio Ambiente em até 90 dias após a data de entrada de vigência do acordo.

O texto da TPP, entretanto, já adianta algumas áreas prioritárias para cooperação. Como a pesca é setor relevante para a economia de muitos países do bloco – como é o caso do Japão -, há referência expressa à preservação da biodiversidade marinha. Os países se comprometem, por exemplo, a eliminarem subsídios que incentivem a pesca predatória. A captura ilegal e o contrabando de animais e de plantas também deverão ser combatidos pelos países.

Por outro lado, os países querem incentivar o intercâmbio de material genético e o desenvolvimento dos negócios de serviços ambientais na zona de livre comércio. Essa última ação reflete as orientações das atuais negociações sobre mudanças climáticas das Nações Unidas.

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

O capítulo sobre meio ambiente da TPP prevê três instâncias para a realização de consultas entre as Partes. Se não houver consenso, os países ainda podem solicitar a instauração de um painel previsto no artigo 28 do acordo. Na prática, são quatro alternativas “caseiras” que podem evitar que as discussões cheguem até Genebra.

DISPOSIÇÕES FINAISAs disposições finais da Parceria tratam da adesão de novos membros, especificam os

procedimentos em que as Partes podem emendar ou denunciar o acordo, designam a Nova Zelândia como depositário (responsáveis pela recepção e divulgação dos documentos), e estabelecem que as versões em inglês, espanhol e francês do acordo são igualmente autênticas.

ADESÃO DE NOVOS MEMBROS

O Acordo está aberto para adesão de novos membros, desde que estes estejam dispostos e sejam capazes de atender aos altos padrões da TPP. As condições de adesão para os novos membros terão de ser acordado por todas as Partes pré-existentes.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

ENTRADA EM VIGOR

O Acordo entrará em vigor quando:

1. Todos os membros notificarem o depositário da internalização do acordo;

2. Se em dois anos da data da assinatura, o item 1 não ocorrer, ele entrará em vigor 60 dias após pelo menos 6 países, que juntos representem 85% do PIB dos membros originais de 2013, notificarem o depositário.

DENÚNCIA DO ACORDO

O país signatário pode denunciar o acordo. A saída se dará seis meses após a notificação por escrito da intenção do país de sair da TPP.

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IMPACTOS DA PARCERIA TRANSPACÍFICO NA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA

CONCLUSÃOO presente estudo teve como objetivo avaliar possíveis impactos da Parceria

Transpacífico para a agropecuária brasileira. Com a entrada em vigor do acordo, o setor poderia perder importante participação de mercado para alguns de seus produtos, como carnes e miudezas, café, cereais, tabaco e alguns açúcares, devido à redução tarifária intrabloco para seus concorrentes. Ademais, o acordo garantiria que regras mais transparentes sobre avaliação, proteção e implementação de novas tecnologias fossem observadas.

A TPP consiste em um avanço na discussão de acordos comerciais. As medidas voltadas à criação de um ambiente mais favorável para o comércio previstas no Acordo são um marco para a regulamentação do comércio internacional. Do mesmo modo, a proposta de redução tarifária estabelece um alto grau de ambição, que pode ser replicado em novas negociações. Nesse sentido, o Acordo pode ser instrumentalizado pelo Estado brasileiro, e por outros países, em suas negociações internacionais.

A Parceria Transpacífico ainda não é, todavia, uma realidade, pois enfrenta o grande desafio de aprovação por parte seus membros. Nos Estados Unidos, que representam 66,5% do PIB do bloco, o presidente-eleito Donald Trump afirmou que retirará seu país do Acordo assim que for empossado. Isso impõe a países da região a tarefa de reavaliar o futuro da TPP.

A eventual saída dos Estados Unidos do maior acordo comercial dos últimos vinte anos levanta questionamentos sobre o futuro dessas negociações. A TPP é vista por alguns especialistas como uma ferramenta dos Estados Unidos para contrabalancear a influência da China no Pacífico.

O país asiático, segunda potência econômica do mundo, busca ampliar sua relação comercial com a costa asiática daquele oceano por meio da Parceria Econômica Regional Ampla, acordo em negociação que inclui sete membros da TPP e outros nove países do Sul e Sudeste Asiáticos. Trump, por sua vez, apontou que planeja substituir a Parceria Transpacífico por acordos bilaterais. Do embate entre o plurilateralismo chinês e o bilateralismo norte-americano podem sair as diretrizes para negociações comerciais das próximas décadas.

Para o Brasil, a TPP é mais um alerta da necessidade de maior engajamento da sociedade civil na definição de uma política comercial clara e contínua para o país. É preciso melhorar o acesso de produtos brasileiros no exterior. A ampliação da presença brasileira em mercados externos deve, assim, seguir uma estratégia de longo prazo, que considere a conjuntura atual e os temas discutidos na TPP.

O momento de redefinição da estratégia global de negociações comerciais dá ao Brasil a oportunidade de retomar o tempo perdido com a letargia em suas próprias

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negociações. O comércio exterior não pode ser lembrado somente em momentos de crise, pois ações para promover a competitividade internacional de nossos produtos obtêm resultados em médio ou longo prazo.

Esta avaliação inicial sobre os possíveis impactos da Parceria Transpacífico na agropecuária brasileira demonstrou a importância e urgência de ações para promover a competitividade brasileira, no âmbito bilateral ou multilateral, e evitar que novas regras sejam utilizadas como barreiras para nossos produtos.

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