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1 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES PERMANENTES Prof.: Antônio Cezar dos Santos Unimontes - 2009 Montes Claros - MG AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES PERMANENTES

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Avaliação de Investimentos Permanentes

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  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES

    AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES

    Prof.: Antnio Cezar dos Santos Unimontes - 2009 Montes Claros - MG

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESInvestimentos em Participaes Societrias So aplicaes de recursos efetuados por uma sociedade (denominada investidora) na aquisio de aes ou quotas do capital de outra pessoa jurdica (denomina investida).

    O art. 179 da Lei n 6.404/76, em seu item III, estabelece que sero classificadas: Em Investimentos: as participaes permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, no classificveis no ativo circulante, e que no se destinem manuteno da atividade da companhia ou da empresa.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESParticipaes permanentes em outras sociedades, isto , no h interesse de a empresa vender sua participao. Do ponto de vista da Lei n 6.404/76, os direitos (inclusive participao societria) realizveis aps o trmino do exerccio seguinte devem ser classificados no Realizvel a Longo Prazo e no Circulante se realizados no decorrer do exerccio seguinte. (Parecer de Orientao CVM 17/89)

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESOs investimentos dividem-se em:

    a) Investimentos Temporrios: adquiridos com a inteno de revenda e tendo, geralmente, carter especulativo. Podem ser classificados no Ativo Circulante (AC) ou Ativo Realizvel a Longo Prazo (ARLP);

    b) Investimentos Permanentes: adquiridos com a inteno de continuidade, representando, portanto, uma extenso da atividade econmica da investidora, devem ser classificados no Ativo Permanente (AP).

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESO art. 179 da Lei n 6.404/76, em seu item III, estabelece que sero classificadas: Em Investimentos: as participaes permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, no classificveis no ativo circulante, e que no se destinem manuteno da atividade da companhia ou da empresa.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES

    Formas de Avaliao:

    a) Investimentos Temporrios: pelo custo de aquisio;

    b) Investimentos Permanentes: Podem ser avaliados pelo custo da aquisio ou pelo mtodo de equivalncia Patrimonial (MEP).

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESAVALIAO DE INVESTIMENTOS PELO MTODO DE CUSTO: Investimentos Avaliados por este Mtodo

    De modo geral, so avaliados pelo custo os investimentos, sob a forma de aes ou quotas, efetuados em empresas no consideradas coligadas ou controladas, os investimentos em coligadas e controladas no relevantes, individualmente ou em seu conjunto, em relao ao patrimnio lquido da investidora, bem como os investimentos no relevantes (participao inferior a 20% do capital da investida), quando a investidora no exerce influncia significativa nem se trata de empresa equiparada a coligada.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESAVALIAO DE INVESTIMENTOS PELO MTODO DE CUSTO:

    Assim, os investimentos feitos com incentivos fiscais, bem como as participaes em companhias telefnicas, e que sejam permanentes, so normalmente avaliados por esse mtodo de custo, a no ser nos casos de projetos prprios, enquadrados nas condies de investimentos relevantes em coligadas e controladas.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESAVALIAO DE INVESTIMENTOS PELO MTODO DE CUSTO:

    O Critrio de Avaliao e a Forma de Contabilizao:Por esse mtodo, os investimentos so registrados pelo custo de aquisio, deduzido de proviso para perdas.

    Custo de Aquisio:

    O custo de aquisio o valor efetivamente despendido na transao por subscrio relativa a aumento de capital, ou ainda pela compra de aes de terceiros, quando a base do custo o preo total pago.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESAVALIAO DE INVESTIMENTOS PELO MTODO DE CUSTO:

    Proviso para Perdas:

    Segundo estipulao da Lei n 6.404/76, dever ser constituda uma proviso para cobrir as perdas provveis na realizao do valor do investimento quando comprovadas como permanentes.

    Normalmente, para determinar se uma empresa investidora tem perdas com seus investimentos em outras sociedades, necessrio saber qual a situao dessas outras sociedades. Para tanto, a base normal obter as demonstraes contbeis dessas empresas e apurar o valor patrimonial dessas aes possudas, para comparar com o valor registrado na conta de investimentos da investidora.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESAVALIAO DE INVESTIMENTOS PELO MTODO DE CUSTO:

    Proviso para Perdas:

    Um outro caso de perdas j comprovadas como permanentes o dos investimentos em empresas falidas ou em ma situao, ou em empresas cujos projetos no mais sejam viveis, ou estejam abandonados.

    Como se verifica, o importante conhecer a situao da empresa onde se efetuou o investimento, procurando-se obter o maior volume de informaes possvel, o que, alis, deveria ser uma prtica normal, no somente para fins de contabilizao, mas para proteo dos recursos aplicados.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESAVALIAO DE INVESTIMENTOS PELO MTODO DE CUSTO: Proviso para Perdas: Algumas informaes de utilidade seriam:

    a) o conhecimento do projeto e de seus acionistas e dirigentes; se em fase de implantao, e, nesse caso, se a implantao est se processando normalmente ou qual o nvel das dificuldades;

    b) para empresas em operao, informaes teis a essa finalidade poderiam ser:demonstraes financeiras peridicas;situao patrimonial e financeira;evoluo dos negcios e situao do mercado;rentabilidade e poltica de dividendos;grupo a que pertence e sua segurana.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESAVALIAO DE INVESTIMENTOS PELO MTODO DE CUSTO: A Proviso para Perdas na Legislao Fiscal Segundo a legislao do Imposto sobre a Renda em vigor (RIR/99), nenhuma proviso para perdas considerada dedutvel. Como no dedutvel, tal proviso aparecer como ajuste no Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR).

    Dividendos No Mtodo de Custo, as receitas dos investimentos so reconhecidas pelos dividendos. Tal receita considerada como operacional nos termos da legislao, mas em subgrupo parte.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESClassificao no Balano Investimentos de carter permanente so classificados em ttulo especial parte no balano patrimonial como INVESTIMENTOS. Esse subgrupo de Investimentos faz parte do Grupo ATIVO PERMANENTE, que inclui tambm o ATIVO IMOBILIZADO, o INTANGVEL1 e o ATIVO DIFERIDO, como mostrado a seguir:

    1. Redao dada pela Lei 11.638/07.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES

    Classificao no Balano

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES

    AVALIAO DOS INVESTIMENTOS

    PELO MTODO DA

    EQUIVALNCIA PATRIMONIAL

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESClassificao no Balano A equivalncia patrimonial o mtodo que consiste em atualizar o valor contbil do investimento ao valor equivalente participao societria da sociedade investidora no patrimnio lquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstrao do resultado do exerccio.

    O valor do investimento, portanto, ser determinado mediante a aplicao da porcentagem de participao no capital social, sobre o patrimnio lquido de cada sociedade coligada ou controlada.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESComparao com o Mtodo de Custo A grande distino entre o mtodo de equivalncia patrimonial e o mtodo de custo pode ser vista a seguir: a) Mtodo de CustoNo mtodo de custo, como verificado, os investimentos so avaliados ao preo de custo, menos proviso para perdas permanentes. Dessa forma, no mtodo de custo no importa a gerao efetiva dos lucros ou reservas, mas as datas e os atos formais de sua distribuio. Assim, deixa-se de reconhecer na empresa investidora os lucros e reservas gerados e no distribudos pela coligada ou controlada. b) Mtodo da Equivalncia PatrimonialO conceito do mtodo da equivalncia patrimonial baseado no fato de que os resultados e quaisquer variaes patrimoniais de uma controlada ou coligada devem ser reconhecidos (contabilizados) no momento de sua gerao, independentemente de serem ou no distribudos.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES

    Demonstrao Prtica dos Efeitos daEquivalncia Patrimonial Ver exemplo na pgina 157 do livro Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes. 6 ed. So Paulo: Atlas, 2006.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESCasos que aplicvel o Mtodo da Equivalncia Esto obrigadas a proceder avaliao de investimentos pelo valor de patrimnio lquido as sociedades annimas ou no, que tenham participaes societrias relevantes em:

    a) sociedades controladas;

    b) sociedades coligadas sobre cuja administrao a sociedade investidora tenha influncia;

    c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESCasos que aplicvel o Mtodo da Equivalncia

    De acordo com o disposto nos pargrafos 1 e 2 do artigo 243 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem control-la, e controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou atravs de outras controladas, titular de direitos de scio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderncia nas deliberaes sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESRegras a partir de 01.01.2008

    Por fora da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo mtodo da equivalncia patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administrao tenha influncia significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que faam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESConceito de Investimento Relevante O investimento em sociedades coligadas e controladas considerado relevante quanto ( 3 do art. 384 do RIR/99): a) o valor contbil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento), do patrimnio lquido da sociedade investidora; b) o valor contbil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimnio lquido da sociedade investidora ou controladora.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESDefinio de Coligadas e Controladas Conceito segundo a Lei 6.404/76:

    O art. 243 da Lei estabelece, em seus 1 e 2:

    1 So coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem control-la.

    2 Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou atravs de outras controladas, titular de direitos de scio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderncia nas deliberaes sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESInfluncia na Administrao O termo sobre cuja administrao tenha influncia pode ser entendido da seguinte forma: a) a investidora participa nas deliberaes sociais da coligada, inclusive existindo administradores comuns; b) a investidora tem poder de eleger ou destituir um ou mais administradores da coligada; c) a coligada possui significativa dependncia econmico-financeira da investidora; d) a investidora recebe permanentemente informaes contbeis detalhadas, bem como planos de investimento da coligada; e) a coligada possui uso comum de recursos materiais, tecnolgicos ou humanos da investidora.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESInstituies Financeiras e Companhias Abertas A Resoluo n 484/78 do Banco Central do Brasil e a Instruo Normativa CVM n 1/78 da Comisso de Valores Mobilirios, que disciplinam a aplicao do artigo 248 da Lei 6.404/1976, nas instituies do sistema financeiro e nas companhias abertas, determinam que o investimento na controlada, qualquer que seja o valor, independente de ser relevante ou no, dever ser avaliado pelo mtodo de equivalncia patrimonial.

    Observe-se, tambm, que as companhias abertas e instituies financeiras devero avaliar pelo mtodo de equivalncia patrimonial os investimentos relevantes feitos no conjunto de coligadas, mesmo que a porcentagem de participao no capital da investida coligada seja inferior a 20%, e ainda que no haja influncia na administrao da coligada.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESContabilizao no Mtodo da Equivalncia Patrimonial No mtodo da equivalncia patrimonial a conta de Investimentos ser igual ao valor do Patrimnio Lquido da coligada ou controlada, proporcional participao em seu capital. A Lei das Sociedades Annimas, em seu item III do art. 248, estabelece que a diferena entre o valor do investimento, pelo mtodo da equivalncia patrimonial, e o custo de aquisio somente ser registrada como resultado do exerccio:

    a) se decorrer de lucro ou prejuzo apurado na coligada ou controlada;

    b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;

    c) no caso de companhia aberta, com observncia das normas expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESContabilizao no Mtodo da Equivalncia Patrimonial Lucro ou Prejuzo do Exerccio

    O acrscimo na conta de Investimentos que corresponde proporcionalmente ao lucro do perodo da coligada ou controlada ser registrado em contrapartida como receita do ano da investidora.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESContabilizao no Mtodo da Equivalncia Patrimonial Lucro ou Prejuzo do Exerccio

    Se ao invs de lucro houver prejuzo na coligada ou controlada, tambm ser registrado no prprio exerccio, a crdito da conta de Investimentos e a dbito da mesma conta Participao nos resultados de coligadas ou controladas pelo mtodo da equivalncia patrimonial, como segue:

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESDividendos Distribudos pela Coligada ou Controlada Dentro desse mtodo, os lucros j so reconhecidos no momento de sua gerao pela coligada ou controlada; dessa forma, quando se efetivar a distribuio de tais lucros como dividendos, devem ser registrados em caixa ou bancos e deduzidos da conta de Investimentos. O fato que os dividendos em dinheiro representam praticamente uma troca de investimentos por dinheiro na investidora.

  • AVALIAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESBIBLIOGRAFIA IUDCIBUS, S.; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes. FIPECAFI. 6 Edio. So Paulo: ATLAS. 2006. IUDCIBUS, S.; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes - Suplemento. FIPECAFI. So Paulo: ATLAS. 2008. NEVES, Silverio das.; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Avanada e Anlise das Demonstraes Financeiras. So Paulo: Frase, 12 ed., 2004. http://www.portaldecontabilidade.com.br/equivalenciapatrimonial.htm-06.01.2009