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RREEUUNNIIÃÃOO
DDOO
EEXXEECCUUTTIIVVOO
MMAANNDDAATTOO 22001177--22002211
AATTAA NN..ºº 55
DDEE 0099--0033--22002200
1
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Data da reunião ordinária: 09-03-2020
Local da reunião: Salão Nobre da Câmara Municipal de Santarém
Início da reunião: 15:12 horas
Términus da reunião: 17:10 horas
Resumo diário da tesouraria: 06/03/2020 ............................. 4.555.039,80 €
Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:
Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves
Vereadores: Rui Pedro de Sousa Barreiro
Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra
José Augusto Alves dos Santos
Maria Inês Leiria Barroso
Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves
Ricardo Gonçalves dos Santos Rato
Cristina Margarida Gomes Casanova de Pereira Martins
Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó
Responsáveis pela elaboração da ata:
Nome: Ivone Maria Delgado Matos Dantas da Silva (exceto na parte
da ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares)
Cargo: Assistente Técnica
Nome: Maria Manuela Carvalho Franca Espírito Santo (apenas na
parte da ata referente aos Loteamentos e Obras
Particulares)
Cargo: Coordenadora Técnica
Faltas justificadas:
Faltas por justificar:
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------------------------------------- ABERTURA DA ATA ---------------------------------------
--- O senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram quinze horas e doze minutos.
--- A seguir, nos termos do número quatro, do artigo trinta e quatro do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro/dois mil e
quinze, de sete de janeiro, perguntou aos senhores Vereadores se já tinham tomado
conhecimento das atas das reuniões realizadas em três e em dez do mês findo,
oportunamente distribuídas e porque todos responderam afirmativamente foram,
seguidamente, submetidas a votação, tendo sido aprovadas por unanimidade. -------------
--- Seguidamente, deu início ao “PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA”,
verificando-se as seguintes intervenções: ---------------------------------------------------------
--- Senhora Vereadora Virgínia Esteves – Um - Felicitou a Câmara Municipal pela
inauguração das obras de requalificação da escola do primeiro ciclo do ensino básico e
jardim-de-infância do Vale de Santarém, considerando que estas obras apenas pecam por
vinte anos de espera. Referiu que a população do Vale de Santarém, os encarregados de
educação e todos estes alunos estão de parabéns e vão poder beneficiar pela realização
desta obra. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dois – Fez alusão ao dia oito de março, designado como Dia Internacional da
Mulher, salientando que a celebração anual deste dia teve como origem, uma
organização, do Partido Socialista Americano, de um Dia da Mulher, que teve lugar no
dia vinte de fevereiro de mil novecentos e nove, numa jornada de manifestação pela
igualdade de direitos civis, uma caminhada que viu, em mil novecentos e setenta e cinco,
as Nações Unidas, reconhecerem e titularem este dia como o Dia Internacional da
Mulher, sendo esta data celebrada em mais de cem países. Contudo, considerou
preocupante o facto de que muitos países ainda continuarem a ignorar esta data, não em
relação à celebração em si, mas em relação a tudo o que está inerente à igualdade de
direitos das mulheres. Continuou, referindo que em Portugal os casos de violência contra
as mulheres têm vindo a aumentar, verificando-se, em dois mil e dezanove, o assassínio
de trinta e cinco pessoas, vítimas de violência doméstica, entre as quais vinte e sete
mulheres, sete homens e uma criança, pelo que, apelou ao Município de Santarém que
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apostasse na prevenção primária, promovendo sessões de esclarecimento adstritas a este
tema, em diversos locais, nomeadamente, escolas, freguesias, associações e outras
entidades do concelho, de forma a fomentar em toda a comunidade, quer seja infantil,
juvenil e ou sénior, o trato educado para o respeito e para a igualdade dos direitos,
contribuindo, deste modo, para que o concelho de Santarém não se faça representar
nestes números. Disse que o Dia Internacional da Mulher é apenas uma vez por ano,
mas, todos os dias, existem mulheres que vivem verdadeiros atentados contra os seus
direitos, por isso, este tema não deve de ser esquecido, devendo fazer-se algo para a
mudança destes comportamentos. -----------------------------------------------------------------
--- Três – Face à situação mundial com o aumento da infeção com o Covid-19 e face ao
Plano de Contingência do Município de Santarém, questionou o senhor Presidente se já
foi ponderado o encerramento das piscinas municipais e os pavilhões desportivos, dado
tratarem-se de espaços fechados que, geralmente, acolhem grandes aglomerados de
praticantes desportivos. ------------------------------------------------------------------------------
--- Questionou, também, se o Hospital Distrital de Santarém está em condições para
receber um grande número de pessoas infetadas, caso se venha a verificar essa
necessidade. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador José Augusto Santos - Um – Perguntou qual é o ponto de situação
do eucalipto que se encontra derrubado, junto ao campo de futebol do Amiense e, sobre
o qual, alertou o Executivo na reunião realizada em vinte e janeiro último. -----------------
--- Dois – Deu nota de um e-mail que recebeu de um munícipe de Pernes acerca de uma
alegada dívida da Câmara Municipal de Santarém relacionada com os terrenos onde foi
construído o pavilhão de Pernes e solicitou esclarecimentos acerca do assunto. ------------
--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Um – Solicitou, de novo, informação acerca dos
Órgãos Sociais do CNEMA - Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, SA,
solicitando que a mesma venha acompanhada de um parecer jurídico que informasse o
porquê de ser dispensável a deliberação do Executivo Municipal, dado que o Partido
Socialista considera que essa mesma deliberação é essencial. ---------------------------------
--- Dois – Deu nota de que teve acesso a informações obtidas através de diversas fontes,
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nomeadamente, através das redes sociais, as quais relatam um aumento significativo de
sem-abrigo, em diversas partes da cidade, tendo questionado o que é que está a ser feito
em relação aos mesmos, se está a ser seguido algum plano de acompanhamento pela
Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara, se existe algum trabalho feito no âmbito de
outras instituições, se a própria Rede Local de Intervenção Social (RLIS) está a
funcionar e que medidas estão a ser tomadas face a este aumento dos sem-abrigo na
cidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Salientou que, embora o inverno não tenha sido muito rigoroso nos últimos tempos, o
direito à habitação é um direito essencial e, quer os Vereadores do Partido Socialista
quer o próprio Partido Socialista, estão preocupados com este aparente proliferar de
pessoas que estão sem habitação. ------------------------------------------------------------------
--- Três – Informou que teve conhecimento de que existem ocupações ilegais nos
edifícios que estão abandonados no Campo Emílio Infante da Câmara, onde,
aparentemente, também já foram realizadas obras e onde se encontram pessoas a viver
de uma forma ilegal, pelo que, questionou se a Câmara tem conhecimento da situação e,
em caso afirmativo, que medidas é que foram ou estão a ser tomadas para evitar que
habitantes ilegais proliferem junto de outras habitações. ---------------------------------------
--- Senhora Vereadora Inês Barroso – Um – Regozijou-se pelo facto de terem sido
inauguradas as obras de Requalificação e Ampliação da Escola do primeiro ciclo do
ensino básico do Vale de Santarém e, tal como referiu a senhora Vereadora Virgínia
Esteves, estas obras eram, há vinte anos, um anseio da população local. Salientou que
existiram alguns constrangimentos e vicissitudes, nomeadamente, o facto de a Câmara
ter lançado um concurso e o mesmo ter ficado deserto. No entanto, o caminho foi
trilhado e o Município conseguiu fazer esta obra e melhorar as condições de ensino e de
aprendizagem das crianças desta freguesia e de algumas de freguesias vizinhas que
estudam neste estabelecimento de ensino. --------------------------------------------------------
--- Expressou uma palavra de gratidão ao senhor Presidente e ao Executivo da freguesia
do Vale de Santarém, à Direção do Agrupamento de Escolas de Alexandre Herculano, a
todos os docentes que lecionam neste estabelecimento de ensino e às assistentes
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operacionais que acompanharam todo este processo. Agradeceu aos pais e aos
encarregados de educação que confiaram na Câmara Municipal de Santarém e que
fizeram, sempre, parte da solução mas, acima de tudo, agradeceu às crianças que
compreenderam o facto de terem transitado de espaço letivo e que agora reconhecem
estar numa escola nova, moderna e com melhores condições para o seu percurso
educativo e formativo. Agradeceu ao Vale de Santarém. ---------------------------------------
--- Dois – No âmbito da proteção ambiental, salientou a intervenção que foi realizada no
passado sábado, dia sete de março, na freguesia da Moçarria, junto ao Baixinho.----------
--- Referiu que esta, foi a vigésima primeira ação do Projeto Municipal Reabilitar Troço
a Troço (RTT), cuja riqueza vem da participação cívica e do envolvimento dos cidadãos
de cada território, que ajudam a construir estes projetos e que, posteriormente, serão que
irá assegurar a manutenção e preservação destas intervenções. -------------------------------
--- Deu nota de que esta intervenção contou com uma participação significativa por parte
dos cidadãos da freguesia e endereçou um convite aos presentes para visitarem a zona
que foi intervencionada e fazerem a comparação entre o antes e o depois, que considerou
abismal. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Agradeceu, deixando um voto de gratidão a todos os que contribuíram para esta
intervenção e a todos aqueles que, futuramente, irão cuidar daquele espaço do concelho
de Santarém. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Três – Deu nota de que no próximo dia vinte e um, Dia Mundial da Árvore e Dia
Internacional da Floresta, o Município de Santarém irá realizar outra intervenção no
âmbito da proteção ambiental, e com a intervenção de uma zona da Ribeira de Santarém,
onde vai ser requalificada uma área junto à linha de água, com a plantação de cinquenta
árvores autóctones, criará o primeiro sumidouro ribeirinho de dióxido de carbono.
Salientou que este é um projeto de intervenção social de uma empresa do concelho de
Santarém que, assinalará, mais uma vez, o seu aniversário, contribuindo para uma causa
pública de melhoria ambiental. ---------------------------------------------------------------------
--- Informou, também, que esta intervenção contará com a participação da União de
Freguesias da cidade de Santarém e do Clube de Canoagem Scalabitano. -------------------
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--- Quatro – Deu nota de que o programa das Festas de São José dois mil e vinte foi,
hoje, apresentado à comunicação social, salientando ser um programa vasto de
atividades, tendo realçado, do ponto de vista cultural, três aspetos fundamentais: ---------
--- - o envolvimento do associativismo cultural do concelho, uma vez que este será um
ano onde a restauração e a doçaria serão asseguradas, exclusivamente, por associações
do concelho de Santarém. Estes espaços eram concessionados, a restaurantes
concorrentes, através de concurso, no entanto, em dois mil e vinte, o Executivo
Municipal resolveu apostar no apoio ao associativismo e no envolvimento associações
nas Festas de São José; ------------------------------------------------------------------------------
--- - no sábado, dia vinte e um de março terá lugar um desfile etnográfico pelas ruas da
cidade, estando a sua partida prevista para as onze horas, no Largo do Seminário,
seguida de uma incursão pelas ruas do Centro Histórico, passando pela Avenida Dom
Afonso Henriques e com términus na Casa do Campino, onde se realizará um almoço
convívio para os vinte ranchos que irão participar no cortejo, assim como também irão
estar presentes os romeiros do concelho de Santarém e os campinos, numa mostra da
cultura ribatejana, da qual Santarém se orgulha; ------------------------------------------------
--- - no dia dezanove de março, pelas quinze horas, celebrar-se-á a eucaristia e, pelas
dezasseis horas, realizar-se-á uma procissão que congregará a participação das dez
paróquias das freguesias do concelho de Santarém, através de portes e estandartes e
outras irmandades. No final da procissão registar-se-á a bênção dos romeiros e ficará o
registo de um momento que há muitos anos é assinalado e que tem, na sua plenitude, a
vocação de enaltecer o concelho de Santarém e o seu feriado municipal. -------------------
--- Deixou o convite para que todos conheçam o programa das celebrações das Festas de
São José e sublinhou que, face ao desenrolar do constrangimento existente à escala
global com a pandemia do Covid-19, o Município de Santarém irá estar atento às
recomendações e às orientações do Ministério da Saúde de forma a se ir adaptando e
acautelando tudo em conformidade com o Plano de Contingência e decidir em
conformidade. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador Ricardo Rato – Um - Informou que se realizou, na passada sexta-
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feira, mais uma sessão do Conselho Municipal da Juventude, dedicada ao “Ambiente”,
considerando, este, um tema muito prezado, principalmente para os jovens. ---------------
--- Informou que número,o processo de empoderamento da cidadania dos jovens, o
Conselho Municipal da Juventude irá apoiar um conjunto de propostas de um grupo de
alunos da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado, relacionadas com a estação de
caminhos de ferro que, embora não seja da competência do Conselho Municipal da
Juventude, o mesmo pretende aproveitar a relação existente com as Infraestruturas de
Portugal, SA e, ao mesmo tempo, mostrar que os jovens, muitas vezes, têm uma
consciência crítica mais fina do que as pessoas menos jovens. Assim, na sequência, do
dito anteriormente, espera poder apresentar um conjunto de propostas provenientes da
próxima sessão do Conselho Municipal da Juventude que se realizará no mês de abril. ---
--- Dois – Informou o Executivo Municipal que a Câmara Municipal de Santarém
apresentou uma candidatura à Ação-Chave dois (KAdois) do Programa Erasmus mais,
com o Plano Municipal da Juventude, tendo a mesma sido aprovada, dando nota de que
irá aproveitar os fundos comunitários para promover ao nível local, regional e nacional a
criação de um Plano Municipal da Juventude inovador, em cocriação com o Conselho
Municipal da Juventude de Santarém -------------------------------------------------------------
--- Senhor Presidente - Um – Para conhecimento do Executivo Municipal, distribuiu
um documento do grupo de trabalho constituído pelo Departamento de Resíduos
(DRES), Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental (DGLA) e
Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARHTO), da Agência
Portuguesa do Ambiente, I.P. e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional - sobre o qual já havia falado na sessão da Assembleia Municipal de Santarém -
e que se refere às dificuldades que têm sido detetadas, ao longo do tempo, na RESITEJO
- Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo. -----------------------------
--- Salientou que, se se juntar este documento à proposta de duplicação da Taxa de
Gestão de Resíduos (TGR), apresentada pelo partido politico Pessoas–Animais–Natureza
(PAN) e aprovada para o Orçamento do Estado, é expectável que, daqui a algum tempo,
para dar cumprimento à Lei das Finanças Locais, a Câmara Municipal de Santarém tenha
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que apresentar um novo plano de recuperação do tarifário do Município. -------------------
--- Deu nota de que a nova Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) vai entrar em vigor no
próximo mês de junho, pelo que, em julho já deverá de existir a perceção do impacto da
aplicação da mesma. ---------------------------------------------------------------------------------
--- Dois – Considerou a requalificação e ampliação da escola do primeiro ciclo do
ensino básico do Vale de Santarém como sendo uma obra muito importante para a
freguesia do Vale de Santarém e relembrou que na Carta Educativa do Município de
Santarém existem várias escolas para requalificar, estando algumas já requalificadas e
outras estão a ser trabalhadas. ----------------------------------------------------------------------
--- Informou que, face à descentralização de competências que assim o obriga, a Câmara
já se encontra a trabalhar na revisão da Carta Educativa do Município de Santarém. ------
--- Três – Quanto ao Dia Internacional da Mulher, considerou que ainda existe muito
para fazer e deu nota de que no passado dia dois do corrente mês, foram entregues os
prémios relativos à participação, dos alunos das escolas do ensino secundário e dos
cursos profissionais de nível IV do concelho, no concurso "Desafio Criativo", promovido
pelo Município de Santarém, para a criação de um logotipo e de um slogan para a
Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal mais Igual
(ENIND – dois mil e dezoito/dois mil e trinta) a adotar pelo Município de Santarém. ----
--- Salientou que, em termos de igualdade salarial, Portugal é um dos países do mundo
onde existe uma maior diferenciação de salários entre o homem e a mulher, existindo
ainda muito para ser feito neste sentido. ----------------------------------------------------------
--- Quanto à violência doméstica, nomeadamente de violência contra a mulher,
considerou que é um problema grave que se verifica em Portugal, em conformidade com
os dados registados que são preocupantes. No concelho de Santarém, os dados que são
conhecidos, e à exceção da violência doméstica, referem que a criminalidade tem
diminuído. Referiu que a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma
associação que se encontra a trabalhar no concelho de Santarém há doze anos. Disse ser
de opinião de que o aumento de denúncias efetuadas tem a ver com o facto de existir no
Município de Santarém uma Rede Social que dá proteção às vítimas. Neste âmbito
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recordou que há cerca de três anos, dos trezentos e oito municípios existentes em
Portugal, só vinte e oito tinham casas-abrigo para vítimas de violência doméstica e
Santarém era um deles, existindo, neste momento, no concelho, duas casas-abrigo que
têm sido utilizadas para casos de violência doméstica mais graves e cuja localização é de
conhecimento reservado. ----------------------------------------------------------------------------
--- Quatro – No que diz respeito à pandemia do Covid-19, salientou que o Município de
Santarém foi um dos primeiros a elaborar o Plano de Contingência tendo o mesmo sido
divulgado na passada semana e também auxiliou as juntas de freguesia a elaborarem os
seus próprios planos. No entanto, na sua opinião, deveria de existir, ao nível nacional,
um único Plano de Contingência, que todos os portugueses tivessem que seguir, em vez
de cada instituição ser obrigada a elaborar o seu próprio plano. -------------------------------
--- Cinco - Sublinhou que esteve, com a senhora Vereadora Inês Barroso, na
apresentação do programa das Festas da Cidade à comunicação social tendo, também
dado nota de que estavam a acompanhar o desenrolar da situação relativamente à
pandemia do Covid-19, pelo que, quer a Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, SA
quer a Câmara Municipal iriam tomar algumas medidas suplementares relativamente a
este assunto, no entanto, não podem garantir que tudo irá decorrer com normalidade.
Salientou o facto de que, até ao momento, não existirem casos de contágio no concelho
de Santarém e informou que tem seguido, com particular atenção, as notícias e, quer a
Diretora-Geral de Saúde quer a Ministra da Saúde têm garantido aos portugueses que o
Governo, o Ministério da Saúde e a Direção Geral de Saúde conhecem a cadeia de
contágio relativamente aos casos identificados e, o que se está a passar em Itália não
acontecerá em Portugal, uma vez que na Itália perdeu-se a capacidade de conhecimento
das cadeias de contato. ------------------------------------------------------------------------------
--- Referiu que os hábitos dos cidadãos ainda não foram muito alterados, pelo que o
Município de Santarém continua a considerar a sua participação na BTL – Bolsa de
Turismo de Lisboa, uma vez que a mesma ainda não foi adiada e o município já investiu
alguns milhares de euros e, em caso de cancelamento, não se sabe quem é que vai
ressarcir quem. ----------------------------------------------------------------------------------------
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--- Salientou que a senhora Secretária de Estado da Administração Interna, que é uma
pessoa com méritos e capacidades para ocupar este cargo, reconhecidos pelos autarcas e
proteção civil, afirmou que em caso de necessidade as fronteiras serão encerradas. -------
--- Quanto às Festas da Cidade, referiu que está prevista a realização das mesmas, no
entanto, serão canceladas caso haja necessidade. ------------------------------------------------
--- Seis – Em relação ao eucalipto informou que o assunto já foi encaminhado para os
serviços respetivos a fim de verificarem a situação. --------------------------------------------
--- Sete – No que se refere à alegada dívida da Câmara Municipal de Santarém
relacionada com os terrenos do pavilhão de Pernes, disse ter recebido a mesma
informação tendo-a remetido para a Divisão Jurídica para análise. ---------------------------
--- Ainda em relação a este assunto e como é do conhecimento público, informou que
parte da situação está adstrita a uma empresa e a obras que o anterior Presidente
tramitou, nomeadamente com a A. Machado entre outras que estão envolvidas, tendo o
Município de Santarém uma ação em tribunal com estas entidades. Salientou a
morosidade que os processos levam em tribunal e disse compreender as expectativas que
foram criadas às pessoas e a envolvência existente à volta desta matéria, no entanto, do
ponto de vista jurídico, existe legislação que tem que ser cumprida e que não pode ser
ultrapassada, pelo que está a considerar marcar uma reunião com os envolvidos para dar
conhecimento do ponto de situação do assunto. -------------------------------------------------
--- Oito – Quanto aos Órgãos Sociais do CNEMA - Centro Nacional de Exposições e
Mercados Agrícolas, SA deu nota que o assunto está a ser verificado pela Divisão
Jurídica. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nove – Salientou que o Município de Santarém tem uma Rede Social da qual se deve
de orgulhar, os parceiros sociais trabalham muito bem, a Rede é solidária, está
organizada e, apesar das dificuldades que as Instituições Particulares de Solidariedade
Social têm vindo a atravessar nos últimos tempos, tem vindo a crescer cada vez mais
com a entrada de novos parceiros. Relembrou que, no anterior mandato, saiu legislação
sobre esta matéria, o senhor Presidente da República tem-se empenhado muito nesta
causa dos sem-abrigo - aproveitou para lhe desejar as melhoras e que o teste ao Covid-
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19, seja negativo. -------------------------------------------------------------------------------------
--- Mencionou que de o Plano de Ação do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-
Abrigo de Santarém (NPISA) para dois mil e dezanove/dois mil e vinte e três foi
aprovado na reunião de Plenário do Conselho Local de Ação Social (CLASS), realizada
no dia vinte e sete de novembro e veio a conhecimento do Executivo Municipal, o
quadro legislativo referente à ação social tem vindo a ser alterado muito rapidamente, e o
paradigma do que é um sem-abrigo também foi alterado, pelo que, mal saiu esta
legislação a Divisão de Ação Social e Saúde atualizou os dados dos sem-abrigo do
concelho de Santarém e, face a esta atualização, saiu uma notícia na comunicação social
informando que, em Santarém, tinha existido um grande aumento de sem-abrigo, o que
não correspondeu à verdade, uma vez que esse aumento se deveu à atualização que foi
feita com base na legislação, onde se verificou que pessoas que, anteriormente, não eram
consideradas como sem-abrigo passaram a sê-lo e deu como exemplo um caso de um
toxicodependente errante, que tenha casa, mas que ande alguns dias fora de casa, passa a
ser considerado como um sem-abrigo. ------------------------------------------------------------
--- Aludiu ao facto de que, face a Santarém ser uma cidade maior, ser Capital de Distrito
e de ter mais respostas sociais, tem-se verificado a deslocação de pessoas de outros
concelhos para o concelho de Santarém. ----------------------------------------------------------
--- Assim, referiu que o aumento que se tem verificado de sem-abrigo no concelho de
Santarém se deve à alteração legislativa que alterou o paradigma do sem-abrigo. ---------
--- Dez – Quanto aos edifícios abandonados no Campo Emílio Infante da Câmara,
referiu que as entidades bancárias que são proprietárias dos referidos edifícios, já foram
notificadas para tomarem as medidas necessárias e ir-se-á insistir junto das mesmas e,
caso não façam nada, terá que ser a Câmara a tomar medidas de forma a resolver a
situação. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Onze – Salientou que a última intervenção no âmbito do projeto Reabilitar Troço a
Troço (RTT) correu muito bem e, neste momento, já foram recuperados cerca de três
quilómetros e meio de linhas de água no concelho de Santarém, facto que enche de
orgulho o Executivo Municipal, assim como, o facto de que outros municípios têm vindo
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a seguir o exemplo do Município de Santarém.--------------------------------------------------
--- Agradeceu à Engenheira Maria João e a toda a equipa da Divisão de Ambiente e
Sustentabilidade pelo trabalho realizado. ---------------------------------------------------------
--- Agradeceu, também, à Bonduelle (Portugal) - Agroindústria, S.A., uma empresa que
tem que ser reconhecida pela sua responsabilidade social e que irá disponibilizar, mais
uma vez, trabalhadores e meios financeiros para uma causa pública como forma de
assinalar o seu aniversário, desejando que mais empresas sigam o seu exemplo. ----------
--- Doze – Sublinhou a apresentação do programa das Festas de São José e deu nota de
que oito freguesias do concelho participarão nas mesmas, desejando que as Festas da
Cidade sejam cada vez mais abrangentes e que, nos próximos anos, participem mais
freguesias, assim como, ranchos folclóricos do concelho de Santarém. Ressaltou a
importância de se manterem as tradições e disse que foi uma enorme satisfação verificar
que as juntas de freguesia e as associações culturais correspondem ao apelo da Câmara
Municipal de Santarém. -----------------------------------------------------------------------------
--- Treze – Aludiu ao Conselho Municipal da Juventude, considerando importante a
sensibilização ambiental dos jovens que estão, cada vez mais, consciencializados para
esta matéria, onde ainda existem muitas idiossincrasias, considerando muito importante
que os jovens tenham uma palavra a dizer sobre o assunto e que consigam mudar as
mentalidades dos mais velhos e que esta sensibilização se cruze com campanhas, com
atos de reciclagem no dia a dia e com o facto de a pegada ambiental ser uma
preocupação que deve ser retomada. --------------------------------------------------------------
--- Catorze – Considerou importante a candidatura à Ação-Chave dois (KAdois) do
Programa Erasmus mais e desejou que mais candidaturas relacionadas com esta matéria
continuem a ser aprovadas. -------------------------------------------------------------------------
--- Em relação ao pavilhão de Pernes e para que todos percebam o que está em causa, o
senhor Vereador José Augusto Santos, procedeu à leitura do E-mail que recebeu: “Em
novembro de dois mil e sete, a Câmara iniciou contatos com vista à aquisição de
parcelas de terrenos, em Pernes, destinadas à construção de instalações desportivas.
Por questões de financiamento do projeto, por parte da Câmara, os serviços técnicos e
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jurídicos propuseram e nós aceitámos – disse pensar que o “nós” se refere a uma
empresa da qual o remetente do E-mail é proprietário – fazer uma cedência do terreno,
para a empresa que iria executar o projeto, em troca de frações dos prédios que iriam
ser construídos na área que não iria ser ocupada com as instalações desportivas –
campo de futebol para o Atlético Clube de Pernes e Pavilhão para apoio à Escola C+S
Dom Manuel II. Uma vez que a negociação com o empreiteiro foi da única e exclusiva
responsabilidade da Câmara, foi-nos proposto um protocolo através do qual a Câmara
garantia o pagamento.” -----------------------------------------------------------------------------
--- Referiu que o protocolo foi feito e o que está em causa é o cumprimento do mesmo e
o pagamento do acordado por parte da Câmara. Segundo as palavras do senhor
Presidente, disse ter presumido que o conteúdo do E-mail é verdadeiro e, se assim é,
questionou o porquê de a Câmara não assumir o que está no protocolo. ---------------------
--- O senhor Presidente informou que está a decorrer numa ação em tribunal sobre este
assunto, pelo que existem algumas coisas sobre as quais não poderá falar, no entanto, em
relação ao que é do conhecimento público, salientou que este processo foi tramitado pelo
anterior presidente e não por ele, faz parte integrante de outros processos que estão no
Ministério Público e quando é referido no E-mail “serviços técnicos e jurídicos da
Câmara” os mesmos referem-se a um técnico que trabalhou na Câmara Municipal de
Santarém e que, provavelmente, tomou todas as decisões técnico-jurídicas,
conjuntamente com outros. -------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador José Augusto Santos aludiu ao facto de o assunto ter sido
deliberado em reunião do Executivo Municipal, ao que o senhor Presidente respondeu
que o assunto em causa tem “outros contornos”, pelo que, se fosse assim tão simples, já
estaria resolvido. -------------------------------------------------------------------------------------
--- Informou que pretende resolver os contingentes do Município de Santarém e não
pretende ganhar tempo com os mesmos e, desde que é Presidente da Câmara Municipal
de Santarém, todas as matérias processuais existentes na mesma têm sido tramitadas,
quer sigam para arbitragens, quer sejam envidas para a justiça ou quer sejam feitas
denúncias. Salientou que já foram resolvidos vários processos que se encontravam no
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Município de Santarém, a Câmara tem tido gastos com advogados, no entanto, são
processos de muitos milhões de euros e pretende resolvê-los todos. -------------------------
--- Referiu que a questão que aqui se coloca é que do ponto de vista das formalizações o
processo não é simples de resolver, uma vez que existem contratos com terceiros aos
quais o Município de Santarém é alheio e, em alguns casos, a assinatura do Presidente,
por si só, não é suficiente uma vez que existem limites impostos por Lei, estando estas
formalidades a ser verificadas. ---------------------------------------------------------------------
--- Referiu que, para que o Município de Santarém possa ressarcir quem tem direito, este
assunto tem que resolvido por via judicial, caso contrário, não o poderá fazer e o
Município de Santarém não quer que as pessoas fiquem prejudicadas, pelo que assumirá
aquilo que ficar decidido em Tribunal. ------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador José Augusto Santos referiu que o E-mail ainda diz que “este
protocolo teve a aprovação do Executivo em reunião de dezanove de janeiro de dois mil
e nove e da Assembleia Municipal, em reunião de em reunião de vinte e seis de fevereiro
de dois mil e nove. Estavam, assim, criadas as condições para podermos aceitar o
negócio proposto pela Câmara. Em catorze de abril de dois mil e dez foi proposto, pela
Câmara, um aditamento ao referido protocolo.”, pelo que o protocolo foi aprovado pelo
Executivo Municipal. --------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente referiu que no direito administrativo existem muitas situações e
matérias em que uma simples deliberação não é bastante e existem assuntos que carecem
do visto do Tribunal de Contas para que possam ter efeitos. ----------------------------------
--- Salientou, ainda, que existe um quadro legal que o Município de Santarém faz
questão de cumprir escrupulosamente, muitas vezes, colocando em causa a celeridade
dos processos e, no que se refere a determinadas matérias ainda vai mais além daquilo
que é imposto por Lei, de forma a que não fiquem nenhuns resquícios de dúvidas sobre
as mesmas, evitando, assim, que situações destas, se venham a verificar. -------------------
--- Para terminar, voltou a referir que o assunto em causa está a ser acompanhado e a
Câmara irá ressarcir aquilo que for decidido pelo tribunal a quem tiver de ressarcir. ------
--- Findo o período de “Antes da Ordem do Dia”, deu-se início ao “PERÍODO DA
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ORDEM DO DIA”: ---------------------------------------------------------------------------------
--------------------- LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES-----------------------
--- DIVERSOS --------------------------------------------------------------------------------------
--- DE HYPERION RENEWABLES SANTARÉM, UNIPESSOAL, LIMITADA,
APRESENTANDO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
URBANÍSTICA ISENTA DE CONTROLO PRÉVIO, PARA REALIZAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA (PARECER PRÉVIO NÃO VINCULATIVO), NOS
TERMOS DA ALÍNEA E) DO NÚMERO UM DO ARTIGO SÉTIMO DO
REGIME JURIDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO/DECRETO-LEI
NÚMERO QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO/NOVENTA E NOVE, DE
DEZASSEIS DE DEZEMBRO, NA SUA ATUAL REDAÇÃO,
CORRESPONDENTE À CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE
SECCIONAMENTO ALTA TENSÃO (COMPLEMENTO/INFRAESTRUTURA
DE APOIO A CENTRAL FOTOVOLTAICA, LICENCIADA, EM
CONSTRUÇÃO), SITO NA QUINTA DA COMENDA, NA FREGUESIA DE
ALCANHÕES, DESTE MUNICÍPIO ----------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte,
foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------
--- “O presente processo refere-se ao licenciamento de obras tendentes à instalação de
uma central solar fotovoltaica de dezoito Megawatts, a levar a efeito num prédio misto,
com a área total de um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados,
localizado em Alcanhões (inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo número um, da
secção HH um, da Freguesia de Alcanhões, e nas matrizes urbanas sob os artigos
números seiscentos e cinquenta e um, seiscentos e cinquenta e dois e novecentos e
oitenta e cinco, da referida freguesia). ------------------------------------------------------------
--- Relativamente a alguns dos procedimentos processuais associados à pretensão,
importa elencar os seguintes: -----------------------------------------------------------------------
--- - O respetivo projeto de arquitetura foi alvo de aprovação através de despacho
superior exarado em trinta de outubro de dois mil e dezoito – “Defiro o projeto de
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arquitetura, nos termos propostos e com as condicionantes expressas nas informações
técnicas e pareceres emitidos no âmbito do processo.”; ---------------------------------------
--- - Quanto ao projeto final, o mesmo foi alvo de aprovação na sequência de despacho
superior exarado em vinte e três de janeiro de dois mil e dezanove – “Defiro o pedido de
licenciamento do projeto final, nos termos propostos e com as condicionantes expressas
nas informações técnicas e pareceres emitidos no âmbito do processo.”; -------------------
--- - Posteriormente, no âmbito do desenvolvimento processual associado à pretensão, a
Autarquia emitiu o alvará de obras de construção número trezentos e setenta e um/ dois
mil e dezanove, concedido em vinte de novembro de dois mil e dezanove e válido até
vinte e três de novembro de dois mil e vinte. ----------------------------------------------------
--- Mais recentemente, em onze de dezembro de dois mil e dezanove, a firma requerente
remeteu ao Município comunicação eletrónica, autorização para a construção de “…uma
linha pública de serviços auxiliares à evacuação de energia da Central Fotovoltaica de
Alcanhões…” a executar sob o denominado caminho municipal CM mil trezentos e
quarenta e oito (de forma subterrânea) – tendo-se analisado o pedido formulado (através
da informação técnica de dezasseis de dezembro de dois mil e dezanove), sugeriu-se que
a pretensão fosse alvo de avaliação por parte do setor viário e de infraestruturas da
Divisão de Planeamento e Projetos - DPP (no âmbito do Trânsito) e da Divisão de Obras
Municipais – DOM (no âmbito das Infraestruturas Diversas) do Município – de acordo
com o registado no Sistema de Processos de Obras do Município, a pretensão encontra-
se a ser avaliada pela Divisão de Obras Municipais. --------------------------------------------
--- Noutro âmbito, através de comunicação eletrónica datada de dezassete de janeiro de
dois mil e vinte, a firma requerente remete ao Município requerimento escrito com o
seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- “A HYPERION RENEWABLES SANTARÉM, LIMITADA, com sede na Rua Joshua
Benoliel, número um – sexto D, código postal mil duzentos e cinquenta-duzentos e
setenta e três Lisboa, com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva quinhentos e
quinze, zero zero zero novecentos e trinta, na qualidade de promotor, vai construir um
Posto de Seccionamento Alta Tensão, designado por Posto de Seccionamento de
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Alcanhões(PS sessenta - nove mil e setenta e dois), no prédio localizado na Quinta da
Comenda, na freguesia de Alcanhões, descrito na Conservatória do Registo Predial de
Santarém, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo número um, com a área de um
milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados, com o objectivo de
efetuar a interligação entre a Central Termovoltaica de cliente e a Rede Elétrica de
Serviço Público (RESP), o qual será recebido e entegrado nas Redes de Distribuição de
Eletricidade, sem ónus ou encargos, afim de ser transferido para a rede afeta à
concessão, nos remos e para os efeitos das disposições aplicáveis do Regulamento de
Relações Comerciais do setor elétrico. -----------------------------------------------------------
--- Deste modo, vem requerer ao Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara
Municipal, ao abrigo da alínea e), do número um, do artigo sétimo do Decreto Lei
número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na
redação em vigor, a isenção de licença ou autorização, para as obras de construção
acima referidas.Para o efeito, junta planta de implantação e ficheiro Google Earth com
a localização da futura infraestrutura.” ----------------------------------------------------------
--- Atendendo ao expresso no requerimento apresentado, considerando que o Posto de
Seccionamento (PS) se insere no prédio rústico objeto da pretensão inicial (prédio com a
área total de um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados,
inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo número um, da secção HH um, da
Freguesia de Alcanhões) e que a referida infraestrutura visa viabilizar / dar prossecução à
execução da central fotovoltaica licenciada pelo Município, entende-se que a pretensão
(execução de Posto de Seccionamento e interligações acessórias) poderá enquadrar-se no
previsto na alínea e), do número um do artigo sétimo do Decreto Lei número quinhentos
e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual redação. -----
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e nove de janeiro de dois
mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------------
--- “Visto. (pendente de apreciação da Divisão de Obras Municipais)” ---------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
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manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e
Urbanismo. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Ainda pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e sete de fevereiro de
dois mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------
--- “Verificados os elementos de instrução, conclui-se tratar-se de construção de
instalações relativas a Posto de Seccionamento de Alta Tensão, componente essencial ao
fornecimento/distribuição de energia elétrica, à/para rede pública, a entregar à
Eletricidade de Portugal. ----------------------------------------------------------------------------
--- Uma vez que a intervenção se insere na propriedade acima referida (agroflorestal,
não Reserva Ecológica Nacional nem Reserva Agrícola Nacional, compatível com
infraestruturas via Regulamento do Plano Diretor Municipal, a coberto dos pareceres de
entidades supra camarárias, que sobre a implantação da Central Fotovoltaica se
pronunciaram), considera-se que pode a Câmara Municipal de Santarém emitir parecer
favorável à realização da infraestrutura (parecer prévio não vinculativo), nos termos da
alínea e) do número um do artigo sétimo do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação/Decreto Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de
dezasseis de dezembro, na sua atual redação. ----------------------------------------------------
--- Sujeito ao pagamento de taxas urbanísticas, nos termos preconizados no ponto sete
do referido articulado do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
(autoliquidação, antes do início da obra).” -------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, o deferimento da pretensão, nos termos identificados. --------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------
--- O senhor Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o senhor Vereador Rui
Barreiro, questionado se o processo em apreciação estaria a ser apresentado para
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ratificação ou deliberação, ao que foi esclarecido que seria para ratificação. Assim, sob
esta perspetiva, quis saber qual o montante de taxas e licenças cobradas pela autarquia
relativamente a este processo. ----------------------------------------------------------------------
--- Pelo senhor Arquiteto Paulo Cabaço foi esclarecido que, não tendo no momento o
valor exato, relativamente às taxas associadas ao presente procedimento, o valor ronda
os duzentos e poucos euros, porque na prática considera-se um pequeno barracão e
pequenos suportes de estruturas. -------------------------------------------------------------------
--- Pelo senhor Vereador Rui Barreiro, foi então sugerido que este tipo de processos
passasse a ter nas informações técnicas, que até são detalhadas, o impacto financeiro do
respetivo valor de taxas e licenças de forma que seja claro para todos e não seja
necessário apresentar estas questões. --------------------------------------------------------------
--- Considerando que toda esta operação tem um impacto relativamente elevado no local
onde vai ser implementado, e na leitura do processo verifica-se que são dezoito
megawatts que estão lá descritos, gostaria de obter alguns esclarecimentos adicionais. ---
--- O senhor Arquiteto Paulo Cabaço informou que, com a atual deliberação estará a
ser autorizada a construção de um posto de seccionamento. É um interposto que vai fazer
a ligação entre aquilo que é produzido na central fotovoltaica e a rede pública. Está a ser
pretendida a viabilidade de construção de uma forma mais expedita, em nome da
empresa Eletricidade de Portugal, do posto de seccionamento, composto pela pequena
construção e pequenas estruturas, que vão fazer a ligação entre a estrutura elétrica e a
rede pública. A central fotovoltaica já está licenciada e era apenas isto que faltava
concluir para permitir a ligação à infraestrutura pública. ---------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro, retomou a palavra, e considerando que
independentemente da central fotovoltaica já se encontrar licenciada, terá um impacto
grande naquela localidade, e pelo que se julga saber ainda não foi iniciada a construção,
ao que foi esclarecido, pelo senhor Arquiteto Paulo Cabaço, que já havia sido iniciada
a referida construção. Assim questionou sobre o tempo de duração da obra, de acordo
com o processo de licenciamento, não tendo sido possível fornecer no momento essa
informação precisa. ----------------------------------------------------------------------------------
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--- A ratificação, perante os esclarecimentos dados pelo senhor Arquiteto Paulo Cabaço,
foi justificada, considerando a urgência demonstrada pela firma requerente em iniciar as
obras e dada a urgência da empresa Eletricidade de Portugal em introduzir a energia na
rede. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por maioria, com cinco votos favoráveis do senhor Presidente e
senhores Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, autorizar a realização de operação urbanística isenta de
controlo prévio, para realização da infraestrutura, correspondente à construção de um
Posto de Seccionamento de Alta Tensão (complemento/infraestrutura de apoio a central
fotovoltaica, licenciada, em construção), sito na Quinta da Comenda, na Freguesia de
Alcanhões, deste Município, solicitado por Hyperion Renewables Santarém, Unipessoal,
Lda. de acordo com as informações técnicas emitidas. -----------------------------------------
--- INFORMAÇÕES PRÉVIAS -----------------------------------------------------------------
--- DE MARCO NUNO DOMINGUES CARREIRA, APRESENTANDO PEDIDO
DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA
UNIFAMILIAR DE UM PISO – RÉS DO CHÃO, NA RUA PRINCIPAL EM
CASAIS DA AROEIRA, NA FREGUESIA DA MOÇARRIA, DESTE MUNICÍPIO
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em trinta de setembro de dois mil e dezanove,
foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------
--- “De acordo com o saneamento, o pedido deverá ser completado, nos termos do
disposto no número dois do artigo onze do Decreto-lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual redação. ---------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- elementos adicionais necessários para a avaliação do pedido: ----------------------------
--- UM. O requerente juntou apenas planta de localização à escala um/dois mil a preto e
branco. A(s) planta(s) a apresentar deverá(ão) conter a delimitação explícita e visível do
terreno; ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- DOIS. As plantas apresentadas não indicam as dimensões e a área do terreno; --------
--- TRÊS. Dado que o projeto apresentado indica apenas a implantação das construções,
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considera-se que o cumprimento do Decreto Lei número cento e sessenta e três/dois mil
e seis, de oito de agosto, na redação atual, poderá ser analisado apenas no futuro
processo de licenciamento; -------------------------------------------------------------------------
--- QUATRO. A memória descritiva e o levantamento topográfico deverão ser
completados, nomeadamente com informação relativa à ligação às redes de
abastecimento de água, esgotos e drenagem; -----------------------------------------------------
--- CINCO. A Certidão da Conservatória do Registo Predial apresentada não está válida;
--- SEIS. Os serviços municipais devem comunicar início de procedimento ao
proprietário. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- considerações adicionais: -----------------------------------------------------------------------
--- O prédio em questão não dispõe de área suficiente para que seja viabilizada a
edificação de uma habitação isolada e unifamiliar, à luz do Artigo sessenta e sete,
número dois do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém (Resolução do
Conselho de Ministros número cento e onze/noventa e cinco – Diário da República
número duzentos e quarenta e seis, de vinte e quatro de outubro, na sua redação atual). --
--- No entanto, o mesmo prédio apresenta uma edificação existente que, a verificar-se
inequivocamente que foi legalmente construída para o uso habitacional, poderá
eventualmente ser sujeita a obras de conservação e ampliação (sem que seja excedida a
área de implantação de trezentos metros quadrados), podendo o presente pedido ser
reformulado. Caso se pretenda reformular o pedido, este será sujeito a parecer
vinculativo da Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios. ---------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, em sete
de outubro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o proposto,
procedendo-se a notificação do saneamento liminar. -------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em dezasseis de dezembro de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “PRETENSÃO: ----------------------------------------------------------------------------------
--- De acordo com a memória descritiva apresentada, “pretende o requerente /
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promitente comprador, adquirir a referida propriedade, para levar a efeito a construção
de uma moradia unifamiliar de um piso – rés do chão. A mesma pretende-se que seja no
local onde hoje existe as ruínas da anterior edificação, com ampliação.” Considerando
as peças desenhadas apresentadas, constata-se que o presente pedido pressupõe a
reabilitação de um edifício de habitação unifamiliar existente. -------------------------------
--- O requerente pretende ainda levar a efeito a construção de um muro na estrema do
terreno confinante com a via pública e a vedação das restantes estremas em paus de
madeira tratados, com rede.-------------------------------------------------------------------------
--- ENQUADRAMENTO: -------------------------------------------------------------------------
Registo predial
inscrição na CRP
n.º 916/20070402 Freguesia: Moçarria
localização:
Casais da Aroeira Área total: 8.320 m2
Artigo misto,
constituído por:
artigo rústico
matriz n.º 27 da
seção B
Composição: Olival, solo
subjacente de cultura arvense e
olival - 7.880 m2;
artigo urbano
matriz n.º 1240
Composição: casa de rés-do-chão,
para habitação, dependências e
logradouro - 440 m2.
--- Antecedentes processuais; ----------------------------------------------------------------------
--- Não se verifica a existência de qualquer antecedente processual para este prédio. -----
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APRECIAÇÃO TÉCNICA: --------------------------------------------------------------------
--- UM. De acordo com o saneamento liminar, verifica-se que continua em falta o termo
de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos, que ateste
que a execução da operação se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, bem como
referência na memória descritiva ao enquadramento da pretensão nos planos territoriais
aplicáveis. Verifica-se ainda a falta da entrega de planta para registo Sistema de
Informação Geográfica, em formato DWG, com implantação à escala um/duzentos ou
superior, desenhada sobre levantamento topográfico, de acordo com as especificações do
ponto DOIS.TRÊS do anexo I do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
do Município de Santarém, que por lapso não foi identificada como elemento em falta no
âmbito do saneamento efetuado. -------------------------------------------------------------------
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--- DOIS. Considera-se ainda necessária a entrega de peças desenhadas que reflitam a
“Descrição da edificação pretendida” constante da memória descritiva, nomeadamente
através de cortes e alçados (mesmo que simplificados), por forma a avaliar a volumetria
e a altura da fachada da edificação, bem como o alçado e alinhamento do muro. ----------
--- TRÊS. O prédio em causa apresenta uma edificação existente em estado de ruína,
erigida para o uso habitacional, conforme provas documentais apresentadas,
nomeadamente: ---------------------------------------------------------------------------------------
--- TRÊS.UM – Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio em causa, onde
consta descrição de casa de rés-do-chão, para habitação, dependências e logradouro; -----
--- TRÊS.DOIS – Declaração da Junta de Freguesia da Moçarria onde se (…) atesta
para os devidos efeitos que o Prédio Urbano Artigo Matricial número mil duzentos e
quarenta e o Prédio Rustico, Secção B, Artigo Matricial número vinte e sete, atualmente
em ruínas serviu outrora de habitação. (…). ----------------------------------------------------
--- Importa ainda mencionar que a referida edificação consta da planta de cadastro
rústico (mil novecentos e sessenta/setenta) disponível através da aplicação Websig do
Município de Santarém, pelo que se considera que foi legalmente erigida, ao abrigo do
direito anterior, conforme o disposto no Artigo sessenta do Decreto-Lei número
quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual
redação. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- QUATRO. Da análise da referida pretensão, verifica-se que a proposta apresentada
dá cumprimento ao disposto nos Artigos sessenta e seis e sessenta e sete do Regulamento
do Plano Diretor Municipal de Santarém – PDM (Resolução do Conselho de Ministros
número cento e onze/noventa e cinco – Diário da República número duzentos e quarenta
e seis, de vinte e quatro de outubro, na sua redação atual), para a área de referência de
oito mil trezentos e vinte metros quadrados, conforme exposto no quadro seguinte: ------
Admitido – PDM (1) Proposta Análise
Área coberta - habitação ≤ 300 m2 128 (2) + 167 (3) = 295 m2 Verifica
N.º máximo de pisos 2 1 Verifica
Altura máxima da construção 6m Não faz referência. Não é possível verificar
(UM) – No âmbito da recuperação de edifício existente, legalmente construído.-----------
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(DOIS) – Área da edificação existente, afeta a habitação. -------------------------------------
(TRÊS) – Somatório da área da edificação existente, afeta a anexo, e do “polígono para
futura ampliação”. -----------------------------------------------------------------------------------
--- CINCO. Dado que o projeto apresentado indica apenas a implantação das
construções, considera-se que o cumprimento do Decreto Lei número cento e sessenta e
três/dois mil e seis, de oito de agosto, na sua redação atual, poderá ser analisado apenas
no futuro processo de licenciamento. -------------------------------------------------------------
--- SEIS. De acordo com a memória descritiva apresentada, pretende-se ainda a
construção de um muro de um virgula vinte metros de altura, confinante com a via
pública, com um portão de acesso. Na falta de qualquer peça desenhada que reflita esta
pretensão, não é possível a verificação integral do cumprimento das normas legais e
regulamentares aplicáveis, nomeadamente no que respeita à sua constituição e
alinhamento, no entanto, considera-se que, caso o muro apresente uma altura máxima em
alvenaria de um metro acima da cota do passeio, sendo a restante altura (neste caso de
zero virgula vinte metros) completada com sebes vivas, gradeamento ou estrutura
equivalente, conforme o disposto no Artigo sessenta e seis do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação do Município de Santarém e, por outro lado, dê cumprimento
aos Artigos sessenta e sete e sessenta e sete - A do mesmo regulamento, a pretensão
poderá ser viável. ------------------------------------------------------------------------------------
--- SETE. Considera-se ainda viável a vedação das restantes extremas da propriedade,
através de paus de madeira tratados e de rede, com uma altura de um virgula cinquenta
metros, uma vez que a pretensão respeita o Artigo sessenta e seis, número oito do
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santarém. --------
--- OITO. A pretensão não inclui qualquer anexo. ----------------------------------------------
--- NOVE. No que respeita à capitação de estacionamento, não é possível verificar o
cumprimento do Artigo setenta e seis do Regulamento do Plano Diretor Municipal nem o
Artigo oitenta e três do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do
Município de Santarém, no entanto considera-se que o prédio em questão dispõe de área
suficiente para que este parâmetro possa ser cumprido. ----------------------------------------
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--- DEZ. Visto que a edificação proposta (existente com ampliação) insere-se totalmente
em aglomerado populacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, não são aplicáveis os condicionalismos previstos nos números quatro a oito
do Artigo dezasseis do Decreto‑Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de
vinte e oito de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto no número nove do
Artigo dezasseis, do mesmo diploma. -------------------------------------------------------------
--- CONCLUSÃO:-----------------------------------------------------------------------------------
--- Face à verificação da legalidade da edificação existente, considera-se admissível a
sua reabilitação para o mesmo uso (habitacional), podendo a sua área ser ampliada nos
termos apresentados. Neste sentido, a pretensão poderá ser viável desde que seja dado
cumprimento aos pontos um e dois da apreciação técnica. -------------------------------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em dezanove de dezembro
de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ----------------------------------------------
--- “Visto. Comunicar para provimento (trinta dias).” ------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em trinta de janeiro de dois mil e vinte, foi
prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------
--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- O requerente pretende ainda levar a efeito a vedação das estremas não confinantes
com a via pública em paus de madeira tratados, com rede. ------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APRECIAÇÃO TÉCNICA: --------------------------------------------------------------------
--- UM. Consideram-se ultrapassadas as desconformidades e lacunas identificadas nas
informações anteriores, face às junções de elementos efetuadas a vinte de janeiro de dois
mil e vinte, a vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte e a trinta de janeiro de dois mil e
vinte (requerimentos no Sistema de Processos de Obras números zero oito/dois mil e
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vinte/mil novecentos e cinquenta, zero oito/dois mil e vinte/dois mil quinhentos e
cinquenta e nove e zero oito/dois mil e vinte/dois mil novecentos e quatro,
respetivamente). --------------------------------------------------------------------------------------
--- DOIS. O prédio em causa apresenta uma edificação existente em estado de ruína,
erigida para o uso habitacional, conforme provas documentais apresentadas e informação
disponível através da aplicação Websig do Município de Santarém, através das quais se
constata que se trata de edificação legalmente erigida, ao abrigo do direito anterior,
conforme o disposto no Artigo sessenta do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual redação, nomeadamente: -
--- DOIS.UM. Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio em causa, onde
consta descrição de casa de rés-do-chão, para habitação, dependências e logradouro; ----
--- DOIS. DOIS. Declaração da Junta de Freguesia da Moçarria onde se (…) atesta para
os devidos efeitos que o Prédio Urbano Artigo Matricial número mil duzentos e
quarenta e o Prédio Rustico, Secção B, Artigo Matricial número vinte e sete, atualmente
em ruínas serviu outrora de habitação. (…); ----------------------------------------------------
--- DOIS.TRÊS. Planta de cadastro rústico (mil novecentos e sessenta/setenta),
disponível através da aplicação Websig do Município de Santarém. -------------------------
--- TRÊS. Da análise da referida pretensão, verifica-se que a proposta apresentada dá
cumprimento ao disposto nos Artigos sessenta e seis e sessenta e sete do Regulamento
do Plano Diretor Municipal de Santarém – PDM (Resolução do Conselho de Ministros
número cento e onze/noventa e cinco – Diário da República número duzentos e quarenta
e seis, de vinte e quatro de outubro, na sua redação atual), para a área de referência de
oito mil trezentos e vinte metros quadrados, conforme exposto no quadro seguinte: ------
Admitido – PDM (1) Proposta Análise
Área coberta - habitação ≤ 300 m2 128 (2) + 167 (3) = 295 m2 Verifica
N.º máximo de pisos 2 1 Verifica
Altura máxima da construção 6m 5m Verifica
(UM) – No âmbito da recuperação de edifício existente, legalmente construído. ----------
(DOIS) – Área da edificação existente, afeta a habitação. -------------------------------------
(TRÊS) – Somatório da área da edificação existente, afeta a anexo, e do “polígono para
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futura ampliação”. -----------------------------------------------------------------------------------
--- QUATRO. Dado que o projeto apresentado indica apenas a implantação e a
volumetria das construções, considera-se que o cumprimento do Decreto Lei número
cento e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de agosto, na sua redação atual, poderá ser
analisado apenas no futuro processo de licenciamento. -----------------------------------------
--- CINCO. A viabilização da construção de um muro confinante com a via pública,
referida inicialmente, será apreciada no âmbito de um futuro pedido de licenciamento, a
apresentar oportunamente pelo requerente, conforme exposto na memória descritiva
entregue a vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte. -------------------------------------------
--- SEIS. Considera-se ainda viável a vedação das restantes estremas da propriedade,
através de paus de madeira tratados e de rede, com uma altura de um virgula cinquenta
metros, uma vez que a pretensão respeita o artigo sessenta e seis, número oito do
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santarém. --------
--- SETE. A pretensão não inclui qualquer anexo. ----------------------------------------------
--- OITO. O projeto apresentado é omisso relativamente à capitação de estacionamento,
no entanto, uma vez que o mesmo indica apenas a implantação e volumetria das
construções, considera-se que a verificação do cumprimento do artigo setenta e seis do
Regulamento do Plano Diretor Municipal e do artigo oitenta e três do Regulamento
Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santarém poderá ser apreciada
no âmbito de um futuro pedido de licenciamento, no qual deverá ser indicado o número
de lugares previsto (no mínimo dois lugares). Importa ainda referir que o prédio em
questão dispõe de área suficiente para que este parâmetro possa ser cumprido. ------------
--- NOVE. Visto que a edificação proposta (existente com ampliação) insere-se
totalmente em aglomerado populacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, não são aplicáveis os condicionalismos previstos nos números quatro a
oito do artigo dezasseis do Decreto‑Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de
vinte e oito de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto no número nove do
artigo dezasseis, do mesmo diploma. --------------------------------------------------------------
--- CONCLUSÃO:-----------------------------------------------------------------------------------
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--- Face à verificação da legalidade da edificação existente, considera-se admissível a
sua reabilitação para o mesmo uso (habitacional), podendo a sua área ser ampliada nos
termos apresentados. Neste sentido, considera-se que a pretensão reúne condições de
viabilidade. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Ainda pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em dois de fevereiro de dois
mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------------
--- “Verificar se foi oficiado à proprietária, início de procedimento.” -----------------------
--- Novamente pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em onze de fevereiro de
dois mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------
--- “Visto. Concordo. De acordo com informação técnica deverá informar-se o
requerente da viabilidade da pretensão, nos termos preconizados, ao abrigo do artigo
dezasseis do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de
dezasseis de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e
seis/dois mil e catorze de nove de setembro, na sua última redação. -------------------------
--- Sujeito a deliberação camarária. Procedimento consequente, Licenciamento.” --------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a informação ao requerente da viabilidade da pretensão, carecendo a
decisão de deliberação do Executivo Municipal. ------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------
--- Pelo senhor Presidente, foi dada palavra ao senhor Vereador Rui Barreiro, que
pretendia ver esclarecida a questão da área de construção, sendo neste caso, um prédio
rústico e um prédio urbano, com menos de um hectare. Por ter uma ruína, na prática é
aproveitar a existência desta para permitir a construção de uma habitação unifamiliar,
mas com uma área superior à mesma. Pretendia perceber e obter esclarecimento do
ATA N.º 5
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senhor Arquiteto Paulo Cabaço, se é isto que está em causa e se é normal aparecer este
tipo de pedidos. --------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Arquiteto Paulo Cabaço, informou que é como foi referido e que se
pretende a reabilitação/ampliação de uma pré-existência, permitida pelo Plano Diretor
Municipal no seu artigo sessenta e sete, em que para a ampliação basta que a propriedade
tenha três mil metros quadrados, mas que se não existisse nada era necessário ter uma
área de quatro hectares. Assim a pessoa entendeu, e bem, fazer um pedido de informação
prévia para acautelar a possibilidade de, ao adquirir este espaço, poder realizar o seu
espaço habitacional. ----------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, que é viável a pretensão de construção de uma
moradia unifamiliar de um piso – rés do chão, na Rua Principal – Casais da Aroeira,
Freguesia de Moçarria, no local onde hoje existem as ruínas da anterior edificação, com
ampliação, apresentada por Marco Nuno Domingues Carreira, de acordo com as
informações técnicas emitidas. ---------------------------------------------------------------------
--- DE MARQUES, LIMITADA, APRESENTANDO PEDIDO DE OPERAÇÃO
URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÃO MULTIFUNCIONAL (COMÉRCIO/
/SERVIÇOS/SERVIÇOS AUTO/ARMAZÉM, PARA ATIVIDADE
RELACIONADA VENDA/MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS), NA
RUA DO ALEGRE - UNIÃO DE FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA,
DESTE MUNICÍPIO. ------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e sete de novembro de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
“(…) ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sujeito a estudo de tráfego. ---------------------------------------------------------------------
--- Sujeito a compensações -------------------------------------------------------------------------
--- Sujeito a parecer Agência Portuguesa do Ambiente (linha de água) ---------------------
--- Sujeito a parecer das Infraestruturas de Portugal --------------------------------------------
--- Sujeito a parecer da Divisão de Projetos e Planeamento -----------------------------------
--- Saneamento completo. --------------------------------------------------------------------------
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--- De forma a ser possível avaliar a pretensão e solicitar pareceres sugere-se a entrega
de estudo de tráfego nos termos do artigo noventa e sete do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação do Município de Santarém. -----------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e oito de
novembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ---------------------------------
--- “Visto. Proceder nos termos preconizados.” -------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística nos termos propostos. -----------------------------------------------------------------
--- Ainda pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em três de março de dois mil e
vinte, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------------------
--- “O pedido corresponde a pretensão de operação urbanística de edificação
multifuncional (comércio/serviços/serviços auto/armazém, para atividade relacionada
venda/manutenção de veículos automóveis) a levar a efeito em local classificado no
Plano Diretor Municipal (atualmente em vigor, versão, Diário da República, segunda
série — Número cento e vinte — vinte e cinco de junho de dois mil e treze) como Verde
Urbano Integração Paisagística de Infraestruturas (subcategoria dos Espaços
Urbanizáveis), não Reserva Ecológica Nacional nem Reserva Agrícola Nacional. --------
--- Dados indicativos: -------------------------------------------------------------------------------
--- Área do terreno: vinte mil oitocentos e cinquenta metros quadrados ---------------------
--- Área de Implantação: três mil cento e vinte e sete virgula cinquenta metros quadrados
--- Área total de construção acima solo: quatro mil duzentos e cinquenta e quatro virgula
cinquenta metros quadrados ------------------------------------------------------------------------
--- Área total de construção abaixo solo: três mil cento e vinte e sete virgula cinquenta
metros quadrados -------------------------------------------------------------------------------------
--- Número de pisos acima do solo: um piso (com parte em mezanino) ---------------------
--- Notas: altura preconizada onze metros. A Câmara já decidiu sobre Informação Prévia
número zero oito-dois mil e seis/trinta e três que posteriormente deu lugar ao Processo
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Camarário número zero um-dois mil e seis/seiscentos e setenta e dois, onde se
apresentam edifícios com altura muito superior a seis metros (armazéns). ------------------
--- Número de pisos abaixo do solo: um piso ----------------------------------------------------
--- Áreas por funcionalidade -----------------------------------------------------------------------
--- Comércio: mil e sessenta e oito metros quadrados ------------------------------------------
--- Serviços: dois mil oitocentos e noventa e dois virgula cinquenta metros quadrados ---
--- Armazenamento: duzentos e noventa e quatro metros quadrados -------------------------
--- Nos termos regulamentares o estudo de tráfego, foi apresentado (artigo noventa e sete
do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santarém
(Diário da República, segunda série — Número duzentos e onze — trinta e um de
outubro de dois mil e treze), demonstrando viabilidade à implementação da operação
urbanística em perspetiva. --------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos sustentados e justificados pelo responsável técnico do estudo, encontram-
se salvaguardados os lugares de estacionamento regulamentares (duzentos e oitenta e
seis >duzentos e quarenta e nove). -----------------------------------------------------------------
--- Foi apresentado parecer favorável das Infraestruturas de Portugal, com
condicionantes a salvaguardar. ---------------------------------------------------------------------
--- Encontra-se provado que a cabeceira de linha de água representada na Carta Militar
de dois mil e quatro, se encontra desvirtuada (anulada), encontrando-se executada
passagem hidráulica, que faz parte dos sistemas de condução de águas pluviais da
circular urbana de Santarém (rua O/acesso A um /A treze /A quinze). -----------------------
--- Trata-se de uma operação de Impacte relevante, de acordo com o disposto no artigo
sessenta e oito do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de
Santarém, pelo que se elabora cálculo/estimativa das cedências/compensações devidas
(artigos setenta e setenta e um do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
do Município de Santarém, em função do seguinte: --------------------------------------------
--- De acordo com o artigo número quarenta e quatro do Decreto-Lei número quinhentos
e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua redação atual
deveriam ser cedidas para a implantação de Espaço Verde de Utilização Coletiva -
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EVUC e Equipamento de Utilização Coletiva – EUC, as áreas decorrentes dos
parâmetros consignados na Portaria número duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito, de
três de março, que seguidamente se discriminam (meramente indicativo. a aferir em sede
de procedimento de licenciamento): ---------------------------------------------------------------
▪ Serviços (a.c.: 2 892,5m2):
EVUC = 28m2/100m2 a. c.
EVUC = (28 x 2 892,5) / 100 = 809,9m2
EUC = 25m2/100m2 a. c.
EUC = (25 x 2 892,5) / 100 = 723,1m2
▪ Comércio (a.c.: 1 068m2)
EVUC = 28m2/100m2 a. c.
EVUC = (28 x 1 068) / 100 = 299,0m2
EUC = 25m2/100m2 a. c.
EUC = (25 x 1 068) / 100 = 267,0m2
▪ Armazéns (a.c.: 294m2):
EVUC = 23m2/100m2 a. c.
EVUC = (23 x 294) / 100 = 67,6m2
EUC = 10m2/100m2 a. c.
EUC = (10 x 294) / 100 = 29,4m2
Total de cedências: 2 196m2
--- UM. De acordo com o disposto no artigo cinquenta e sete do Regulamento e Tabela
Geral de Taxas do Município de Santarém – RGTMS, são calculadas as compensações
devidas: ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- C um é igual a (K um vezes A um vezes V) a dividir por dez é igual a (um virgula
dois vezes dois mil cento e noventa e seis x quatrocentos e noventa e dois) a dividir por
dez é igual a cento e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e um euros e oitenta
cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- De referir que o valor de K um foi considerado em função da classificação do solo na
área da parcela afeta à construção da edificação (urbanizável) e que o valor de V foi
contabilizado em função do definido na Portaria número três/dois mil e vinte, de treze de
janeiro, dado que possui o valor de custo de construção mais aproximado da realidade
atual (quatrocentos e noventa e dois euros). ------------------------------------------------------
--- Verificada a compatibilidade da intervenção em perspetiva com a filosofia do Plano
Diretor Municipal (funções compatíveis, Quadro anexo II, índice menor que quinze por
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cento), considera-se que pode ser deliberada indicação ao promotor, que a pretensão é
viável, termos do número um do artigo dezasseis do Decreto-Lei número quinhentos e
cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei número cento e trinta e seis/dois mil e catorze de nove de setembro, na sua
atual redação, devendo atender-se às seguintes condicionantes: ------------------------------
--- UM - Compete ao promotor a garantia de todas as infraestruturas necessárias
(incluindo melhoria de acesso viário) à construção/utilização do edifício multifuncional
agora preconizado; -----------------------------------------------------------------------------------
--- DOIS - A operação urbanística em perspetiva, encontra-se sujeita ao pagamento de
taxas e compensações (impacte semelhante a loteamento) nos termos do regulamento
municipal relativo, em vigor no município; ------------------------------------------------------
--- TRÊS - Qualquer ligação de sistema de efluentes pluviais a linha de água, deve ser
licenciada junto da Agência Portuguesa do Ambiente; -----------------------------------------
--- QUATRO - Deverá ter-se em consideração as condicionantes das Infraestruturas de
Portugal. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dando provimento ao pedido, nos termos preconizados, deve o presente processo
merecer registo (compromisso) no processo de revisão do Plano Diretor Municipal. ------
--- Sujeito a deliberação camarária. ---------------------------------------------------------------
--- Procedimento consequente, licenciamento. --------------------------------------------------
--- Em anexo, excertos da plataforma WebSig/Câmara Municipal de Santarém,
informação Plano Diretor Municipal /Carta Militar dois mil e quatro: -----------------------
--- (…).” -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a indicação à entidade requerente, que a pretensão é viável, nos termos
identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. ----------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
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Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------
--- Pelo senhor Presidente, este processo foi caraterizado como muito diferenciador
relativamente a este tipo de empreendimentos. -------------------------------------------------
--- Colocado o assunto em discussão, o senhor Vereador Rui Barreiro, quis saber, qual o
montante de taxas e licenças cobradas pela Câmara Municipal. Considerando que esta
localização é altamente privilegiada para o promotor, fazendo publicidade nas principais
vias de comunicação do concelho, havendo uma vantagem inequívoca, tendo sido uma
escolha inteligente do espaço de implementação do espaço de comércio, serviços,
armazém auto, e por isso importa saber qual a vantagem financeira para a autarquia,
porque em bom rigor, aquele espaço tem uma visibilidade única no Concelho de
Santarém.----------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Arquiteto Paulo Cabaço informou que conforme descrito na informação
técnica, e de acordo com o disposto no artigo cinquenta e sete do Regulamento e tabela
Geral de Taxas do Município de Santarém, as compensações calculadas, situam-se no
montante de cento e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e um euros e oitenta
cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente realçou ainda que foi aprovado há três anos o Regulamento de
Incentivo para as empresas que se instalem, conforme tem sido referido frequentemente
e em situações análogas, podendo vir a ser subtraídos alguns montantes, caso a mesma
queira aderir a esse Regulamento. -----------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, que é viável a pretensão de operação
urbanística de edificação multifuncional (comércio/serviços/serviços auto/armazém, para
atividade relacionada venda/manutenção de veículos automóveis), na Rua do Alegre -
União de Freguesias de Romeira e Várzea, deste Município, em nome de Marques,
Limitada, de acordo com as informações técnicas emitidas. -----------------------------------
--- O senhor Presidente, quis ainda referir que espera que seja efetivamente concluído
pois este investimento é muito importante para o desenvolvimento económico do
concelho. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- LOTEAMENTOS ------------------------------------------------------------------------------
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--- DE LIDL E COMPANHIA, LOJAS ALIMENTARES, APRESENTANDO
PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ALVARÁ NÚMERO TRÊS/DOIS MIL E SEIS,
PARA AMPLIAÇÃO DA SUA ÁREA ENCERRADA DE LOJA, EM CASAL DE
SÃO DOMINGOS, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM,
DESTE MUNICÍPIO. ------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em dezoito de fevereiro de dois mil e vinte, foi
prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------
--- “I. Antecedentes ----------------------------------------------------------------------------------
--- . Vem o técnico responsável, em representação do titular, proprietário do lote oito,
solicitar uma ampliação da sua área encerrada de loja; -----------------------------------------
--- . A alteração, que se constituiu como segundo aditamento ao alvará número três/dois
mil e seis, consiste num acréscimo de área de implantação e de construção de cerca de
cento e vinte metros quadrados; --------------------------------------------------------------------
--- . A ampliação em causa, pretende-se que ocorra numa zona que anteriormente
constituía só parte do cais de cargas e descargas e que agora pretende que se constitua
como área encerrada e coberta, em resposta à necessidade de reformulação do layout
interno da loja e dos seus espaços de apoio; ------------------------------------------------------
--- . Mais se pretende proceder ao reajustamento da área destinada a estacionamento, que
terá a sua geometria redesenhada, bem como aumento da capacidade de estacionamento.
--- II. Análise de conformidade com a legislação/regulamentos vigentes -------------------
--- . Importa analisar a alteração pretendida à luz da legislação e regime aplicável,
constante do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, que se passa a
explicitar. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Verifica-se que as condicionantes do alvará, à exceção das áreas totais de construção,
implantação e volumetria da construção existente, serão mantidas em conformidade com
o que foi aprovado inicialmente. -------------------------------------------------------------------
--- Pretende-se, portanto, alteração das áreas de implantação e construção máximas,
traduzidas nos quadros simplificados apresentados em anexo. --------------------------------
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--- Por força do disposto no número oito do artigo em causa, a alteração da operação de
loteamento enquadra-se no limite percentual inferior a três por cento. -----------------------
--- Assim, por aplicação do regime do número oito do artigo vinte e sete, a presente
alteração poderá ser aprovada por simples deliberação camarária com dispensa de outras
formalidades, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. --
--- . Assumida a presente alteração e recalculados os índices do Plano Diretor Municipal,
verifica-se que os mesmos continuam a verificar os limites parametrizados; ---------------
--- . Por a natureza da ampliação não resultar em quaisquer impactes nas redes de
infraestruturas, nem na circulação viária do local, não alteram nem agravam as condições
de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, a que se refere o Decreto-Lei
número cento e sessenta e três/dois mil e oito de oito de agosto: -----------------------------
--- . Igualmente, a nível dos parâmetros de dimensionamento relativos a espaços verdes
de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas de
estacionamento, exigidos pela Portaria duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito de três de
março, verifica-se que os valores exigíveis foram acrescidos em sede de licenciamento
inicial, pelo que não ocorrerá necessidade de qualquer compensação adicional; -----------
--- . Finalmente, a nível das previstas alterações de estacionamento, considera-se que as
mesmas deverão integrar o projeto de alteração da arquitetura do edifício e
correspondentes especialidades (projeto de sinalização vertical e horizontal). --------------
--- III. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Nesta conformidade, em face do justificado e demonstrado, considera-se que a
alteração proposta se conforma com os índices urbanísticos inicialmente aprovados,
podendo vir a reunir condições de deferimento, ocorrendo deliberação camarária
correspondente. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte de fevereiro de
dois mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------
--- “Considera-se que pode ser deferido o pedido de alteração à licença de loteamento,
de acordo com informação técnica e nos do ponto oito do artigo vinte e sete do Decreto-
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Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis/dois mil e catorze de
nove de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Sujeito a deliberação camarária.” --------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a aprovação da alteração ao loteamento, nos termos identificados,
carecendo, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. -------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------
--- Colocado o assunto a discussão pelo senhor Presidente, o senhor Vereador Rui
Barreiro tomou a palavra para também aqui saber, qual o montante de taxas e licenças
cobradas pela Câmara Municipal. Gostaria ainda de saber se tinha havido informação das
Infraestruturas de Portugal, pois não encontrou essa informação no processo, estando, no
entanto, referido na informação resumo, como sendo positiva, pois senão não estaria a
ser apresentada. Quis saber ainda se foi devidamente ponderado o impacto que esta
ampliação terá no transito local, sendo esta uma zona com uma circulação automóvel
elevada e densamente povoada, considerando também as áreas comerciais já existentes. -
--- O senhor Presidente solicitou ao senhor Arquiteto Paulo Cabaço que prestasse os
esclarecimentos solicitados, ao que foi reiterado o que havia sido transmitido nas
informações técnicas prestadas. --------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, aprovar a alteração ao alvará número três/dois
mil e seis, para ampliação da sua área encerrada de loja, em Casal de São Domingos,
União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste Município requerido por Lidl e
Companhia, Lojas Alimentares, de acordo com as informações técnicas emitidas. --------
--- DE DAUDALI - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LIMITADA,
APRESENTANDO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO ALVARÁ DE
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LOTEAMENTO NÚMERO SETE/DOIS MIL E QUATRO, SITO NA RUA
CASAIS DA ALAGOA, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE
SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO, COM A ANEXAÇÃO DE TRÊS DOS LOTES
DA URBANIZAÇÃO (LOTES DOZE, TREZE E CATORZE) NUM ÚNICO
LOTE -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em sete de janeiro de dois mil e vinte, foi
prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------
--- “I. Antecedentes ----------------------------------------------------------------------------------
--- . Vem a empresa requerente, solicitar a anexação de três dos lotes da urbanização
(lotes doze, treze e catorze) num único lote, uma vez que a garagem destinada a
estacionamento é comum, com o objetivo da atribuição dos lugares de estacionamento
poder ser feita sem condicionantes, quanto à sua projeção vertical. --------------------------
--- O lote a constituir passará a ter como pressupostos urbanísticos o somatório dos que
lhe correspondem individualmente em cada um dos lotes, não ocorrendo qualquer
alteração de áreas ou de número de pisos, sendo a única alteração o número de fogos e
de lugares de estacionamento cobertos. -----------------------------------------------------------
--- . O alvará de loteamento urbano aprovado número sete/dois mil e quatro previa a
construção de nove lotes de habitação unifamiliar geminada, com os números um a nove,
bem como de cinco blocos habitacionais, com os números dez a catorze. ------------------
--- A operação de loteamento e os projetos definidos das obras de urbanização foram
aprovados respetivamente pelas deliberações camarárias de quinze de fevereiro de dois
mil e um e um de julho de dois mil e dois, tendo sido igualmente aprovada uma alteração
por deliberação camarária de vinte e dois de março de dois mil e quatro. -------------------
--- Em face da deliberação de vinte de dezembro de dois mil e dez, foi ainda desafetada
parte da área inicial cedida ao domínio público, que passou a integrar o domínio privado
do município, e que veio a constituir-se como o único aditamento número sete/dois mil e
onze, não resultando em implicações que devam ser levadas em consideração, face à
atual pretensão. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- II. Análise de conformidade com a legislação vigente -------------------------------------
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--- Importa analisar a pretensão à luz da legislação e regime aplicável, constante do
artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e
nove, de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, que se passa a explicitar. ----------
--- Verifica-se que todas as condicionantes do alvará, nomeadamente as áreas totais de
construção e implantação, a volumetria das construções, o número de pisos, a cércea, as
cotas de soleira, os acessos aos lotes, as infraestruturas existentes quer no interior e
exterior dos lotes, bem como outras condicionantes não especificadas serão mantidas em
conformidade com o que foi aprovado inicialmente, mantendo-se os parâmetros
urbanísticos sem alteração. -------------------------------------------------------------------------
--- Constitui única exceção ao disposto, apenas o número de lugares de estacionamento
que acresce (noventa e quatro) aos anteriormente aprovados (noventa e dois).
Relativamente ao número de fogos, ocorrerá redução de cinquenta e quatro fogos para
cinquenta e um, em resultado da anexação dos lotes já referidos, e que passarão a
constituir-se num único lote (Lote doze) constituído por três blocos: Bloco A (Ex lote
doze), Bloco B (Ex lote três) e Bloco C (Ex lote catorze). -------------------------------------
--- Relativamente à dotação de estacionamento, ocorrendo redução do número de fogos
e aumento de lugares de estacionamento (de noventa e dois para noventa e quatro
lugares), estará consequentemente garantido o cumprimento das disposições aplicáveis. -
--- Para a determinação do regime aplicável (UM) à alteração agora pretendida, verifica-
se que a presente alteração se traduz na variação do número de fogos superior a três por
cento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Não se verificando alteração nas áreas de implantação e de construção, a variação
observa-se apenas no número de fogos (redução), que ultrapassa os três por cento no
presente caso, e em que será aplicável o regime do número dois do artigo vinte e sete. ---
--- Por força do disposto no número três do artigo em causa, a alteração da operação de
loteamento pressupõe ainda que se verifique o requisito da não oposição escrita da
“maioria da área dos lotes” constantes do alvará. -----------------------------------------------
--- Assim, por aplicação do mencionado regime, é remetida ainda a alteração como
estando sujeita a consulta pública, quando a mesma esteja prevista em Regulamento
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
40
Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Ora acontece que nos termos do disposto no artigo setenta e dois do Regulamento
Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santarém (DOIS), aplica-se o
limite do número de lotes, que excede (variação de redução) os três por cento. ------------
--- III. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Nesta conformidade, em face do justificado e demonstrado, considera-se nada a
haver a opor à pretensão, sendo sujeita a consulta pública, devendo verificar-se
cumulativamente a não oposição escrita (se ocorrer) do valor mínimo de área de lotes de
dois mil quinhentos e noventa metros quadrados. -----------------------------------------------
--- De seguida apresentam-se, em anexo, os quadros síntese original e o que será sujeito
a alteração, que fundamenta os valores apresentados. ------------------------------------------
--- Notas: UM- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – Artigo vinte e sete --
--- DOIS - A alteração da licença de operação de loteamento é precedida de consulta
pública quando a mesma esteja prevista em Regulamento Municipal ou quando sejam
ultrapassados alguns dos limites previstos no número dois do artigo vinte e dois ---------
--- TRÊS - Sem prejuízo do disposto no artigo quarenta e oito, a alteração da licença de
operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita à maioria
da área dos lotes constantes do alvará. -----------------------------------------------------------
--- OITO - As alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do número de
lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação
do número de fogos até três por cento desde que observem os parâmetros urbanísticos
ou utilizações constantes de plano municipal de ordenamento do território, são
aprovadas por simples deliberação da câmara municipal, com dispensa de quaisquer
outras formalidades, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em oito de janeiro de dois
mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------------
--- “Visto. Concordo. Sujeitar a discussão pública, nos termos sustentados” ---------------
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
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--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a alteração ao loteamento, nos termos identificados. ----------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo que se procedesse em conformidade, nos termos descritos nos
pareceres emitidos no âmbito do processo. -------------------------------------------------------
--- Novamente pela Divisão de Gestão Urbanística, em dezasseis de janeiro de dois mil
e vinte, foi prestada a seguinte informação: -----------------------------------------------------
--- “Relativamente à pretensão, considerou-se nada a haver a opor à mesma, passando a
ser sujeita a consulta pública, devendo verificar-se cumulativamente a não oposição
escrita (se ocorrer), do valor mínimo de área de lotes de dois mil quinhentos e noventa
metros quadrados, procedimento que será realizado proximamente. -------------------------
--- Entretanto, vem a verificar-se a ausência de apresentação de termo de
responsabilidade pela alteração ao loteamento (incluindo certidão comprovativa de
inscrição em ordem e seguro de responsabilidade civil, exceto se incluído na inscrição
respetiva), por parte do técnico autor, pelo que a requerente deverá ser oficiada nesse
sentido.” -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em dezasseis de janeiro de dois mil e
vinte, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------------------
--- “Comunicar para provimento (trinta dias).” --------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística, para que fosse efetuada comunicação ao requerente. ----------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte de janeiro de dois mil e vinte, foi
considerado que o processo reúne condições para ser sujeito a consulta publica dado
terem sido anexados os documentos em falta (Termo de Responsabilidade pela alteração
ao loteamento) ----------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
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--- Pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte de janeiro de dois mil e
vinte, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------------------
--- “Visto. Para discussão pública.” ---------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em onze de fevereiro de dois mil e vinte, foi
prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------
--- “I. Antecedentes ----------------------------------------------------------------------------------
--- . Veio a empresa requerente, solicitar a anexação de três dos lotes da urbanização
(lotes doze, treze e catorze) num único lote, uma vez que a garagem destinada a
estacionamento é comum, com o objetivo da atribuição dos lugares de estacionamento
poder ser feita sem condicionantes, quanto à sua projeção vertical. --------------------------
--- O lote a constituir passará a ter como pressupostos urbanísticos o somatório dos que
lhe correspondem individualmente em cada um dos lotes, não ocorrendo qualquer
alteração de áreas ou de número de pisos, sendo a única alteração o número de fogos e
de lugares de estacionamento cobertos. -----------------------------------------------------------
--- . A análise de conformidade com a legislação vigente foi efetuada na informação
técnica de sete de janeiro de dois mil e vinte, considerando-se nada a haver a opor à
pretensão, sendo sujeita a consulta pública. ------------------------------------------------------
--- II. Resultado da consulta pública e proposta a submeter a deliberação ------------------
--- Efetuada consulta pública, através do edital número vinte e um/dois mil e vinte, de
vinte e três de janeiro, a mesma não resultou em qualquer observação ou reclamação,
decorridos os prazos estabelecidos. ----------------------------------------------------------------
--- Pelo que se propõe que a pretensão seja sujeita à deliberação camarária
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
43
correspondente. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em doze de fevereiro de
dois mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------
--- “Visto. Poderá deferir-se o pedido de alteração da licença de operação de loteamento
(com alvará número sete/dois mil e quatro), de acordo com informação técnica e nos
termos do número um do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e
cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei número cento e trinta e seis/dois mil e catorze de nove de setembro, na sua
última redação. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Sujeito a deliberação camarária.” --------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a aprovação da alteração ao alvará de loteamento, nos termos identificados,
carecendo, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. -------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão
Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------
--- Pelo senhor Presidente foi dada a palavra ao senhor Vereador Rui Barreiro, que
quis saber, qual é a vantagem na proposta em apreciação. -------------------------------------
--- Pelo senhor Arquiteto Paulo Cabaço foi referido que a proposta vai ao encontro do
definido pelo Plano Diretor Municipal ao nível dos lugares de estacionamento. -----------
--- A Câmara deliberou por maioria, com cinco votos favoráveis do senhor Presidente e
senhores Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, aprovar a alteração do alvará de loteamento número
sete/dois mil e quatro, autorizando a anexação dos lotes doze, treze e catorze num único
lote, na urbanização sita na Rua Casais da Alagoa, União de Freguesias da Cidade de
Santarém, requerido por Daudali, Investimentos Imobiliários, Limitada, de acordo com
ATA N.º 5
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as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------
CERTIDÕES E DECLARAÇÕES --------------------------------------------------------------
--- DE SUSANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, APRESENTANDO
PEDIDO DE PRONÚNCIA RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, REFERENTE AO PRIMEIRO ANDAR DIREITO,
FRAÇÃO “D”, SITA NO LARGO DO MERGULHÃO, NÚMERO UM, NA
UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO -
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em trinta de janeiro de dois mil e vinte, foi
prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------
--- “Pretende a requerente alienar uma fração destinada a habitação, designada por
primeiro andar direito, fração “D”, localizada no Largo do Mergulhão, número um, nesta
cidade, pelo valor de quarenta e cinco mil euros, solicitando à Autarquia que se
pronuncie sobre o exercício do direito de preferência.------------------------------------------
--- Relativamente a este assunto, cumpre-me informar que o edifício se encontra onerado
por um direito de superfície constituído pelo prazo de setenta anos prorrogáveis com
início em três de outubro de mil novecentos e oitenta e três. ----------------------------------
--- De acordo com o número um do artigo mil quinhentos e trinta e cinco do Código
Civil, que refere que “O proprietário do solo goza do direito de preferência, em último
lugar, na venda ou dação em cumprimento do direito de superfície; sendo, porém,
enfitêutico o prédio incorporado no solo, prevalece o direito de preferência do
proprietário.”, cabe à Autarquia pronunciar-se relativamente ao direito de preferência,
tendo em consideração o referenciado na Certidão da Conservatória do Registo Predial
constante do presente processo. --------------------------------------------------------------------
--- Do exercício do direito de preferência, julga-se não existir interesse na aquisição de
frações habitacionais isoladas, pelo que se sugere que a Autarquia não exerça o direito de
preferência nesta alienação.-------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em trinta de janeiro de dois
mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------------
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--- “De acordo com a informação técnica, propõe-se que se delibere pelo não acionar do
direito de preferência, na transmissão do bem imóvel.” ----------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e
Urbanismo deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, não exercer o direito de preferência na alienação do imóvel em causa,
carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. ---------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, não exercer o direito de preferência na
transmissão da fração “D”, destinada a habitação, designada por primeiro andar direito,
localizada no Largo do Mergulhão, número um, na União de Freguesias da Cidade de
Santarém, deste Município, apresentado por Susana Cristina Ferreira Marques, de acordo
com as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------
--- DE NUNO JOSÉ VERÍSSIMO CASTELA, APRESENTANDO PEDIDO DE
DEVOLUÇÃO DE TAXAS URBANÍSTICAS PAGAS, NA SEQUÊNCIA DE
OBRAS EXECUTADAS NO IMÓVEL SITO NO LARGO PADRE FRANCISCO
NUNES DA SILVA, NÚMEROS TRÊS A SETE, EM SANTARÉM, NA UNIÃO
DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO ------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte,
foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------
--- “O requerente vem solicitar a devolução de taxas urbanísticas pagas, de acordo com o
artigo número cento e cinquenta e sete do Regulamento Municipal da Urbanização e
Edificação - RMUE, na sequência das obras objeto do presente processo. ------------------
--- Quanto à operação urbanística efetuada, deve referir-se o seguinte: ---------------------
--- UM. A pretensão consubstanciou-se na reabilitação de um edifício existente, com
intervenção e alteração no interior e exterior do prédio, sito no Largo Padre Francisco
Nunes da Silva, em Santarém (Conservatória do Registo Predial número quatro mil
ATA N.º 5
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duzentos e vinte e quatro/dezoito de março de dois mil e quinze, referente ao artigo
matricial urbano oito mil oitocentos e trinta e sete-P da União de Freguesias da Cidade
de Santarém; ------------------------------------------------------------------------------------------
--- DOIS. O edifício em causa encontra-se inserido no Perímetro urbano de Santarém,
classificado em Área Urbana a Preservar, de acordo com as plantas constituintes do
Plano Diretor Municipal – PDM. É de referir ainda que este prédio se encontra
igualmente inserido na área do Centro Histórico, em vias de classificação (Anúncio
número treze mil setecentos e quarenta e sete/dois mil e doze, Diário da República,
segunda série, Número duzentos e trinta e um, de vinte e nove de novembro de dois mil e
doze); --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- TRÊS. A Direção-Geral de Património Cultural - DGPC emitiu parecer favorável
(RTA-F: Informação número S- dois mil e dezanove/quatrocentos e oitenta e um mil
quatrocentos e sessenta e nove (C.S: um três dois três cinco um um) – com despacho de
vinte e dois de janeiro de dois mil e dezanove e ARQ: informação Número S-dois mil e
dezoito/quatrocentos e setenta mil quatrocentos e oitenta e seis (C.S:um dois nove três
cinco dois sete) com despacho de oito de outubro de dois mil e dezoito); -------------------
--- QUATRO. A obra encontra-se concluída desde oito de agosto de dois mil e
dezassete, de acordo com o Termo de responsabilidade do Diretor de Fiscalização da
obra apresentado; -------------------------------------------------------------------------------------
--- CINCO. Foi emitida a autorização de utilização número dezoito/dois mil e vinte, de
vinte de janeiro, para o uso de «habitação»;------------------------------------------------------
--- SEIS. Analisados os elementos constituintes do presente processo, bem como as
condições de reembolso e critérios das obras regulamentados para esta classe de espaço,
surge:---------------------------------------------------------------------------------------------------
n Descrição Observações
Condições para o reembolso de 90% das taxas, definidas no n.º6 do artigo 157.º do
RMUE:
1 O reembolso das taxas seja solicitado até 60 dias após a
emissão da autorização de utilização.
Verifica
(pedido requerido
em 20/01/2020)
ATA N.º 5
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2 Incidência das obras sobre, pelo menos, uma unidade de
ocupação habitacional. verifica
3 Não sejam demolidas as fachadas principais. verifica
4 Não sejam demolidas as estruturas dos pavimentos. verifica
5 Sejam cumpridos os deveres de acompanhamento de obra por
técnico qualificado em arqueologia, quando aplicável. verifica
6 Conformidade das obras com as normas constantes do artigo
117.º do RMUE. verifica
Conformidade das obras com os critérios definidos no art. 117.º do RMUE:
7
Inserção do prédio na área delimitada como «urbana a
preservar» no Plano Diretor Municipal - PDM (Conjunto em
vias de classificação – Centro Histórico).
verifica
8
Obras de
demolição
Caso o edifício/parte deste, ameace ruína ou
ofereça perigo para a saúde pública e ou
segurança das pessoas, comprovado por
vistoria técnica municipal.
Não aplicável
9
Caso o edifício apresente uma incapacidade
estrutural que não permita a sua recuperação/
reabilitação, comprovado por vistoria técnica
municipal.
Não aplicável
10
Caso o edifício não possua valor patrimonial
intrínseco, nem valor de acompanhamento e
ou seja considerado dissonante no contexto da
rua e do quarteirão, comprovado por pareceres
da CMS e da DGPC.
Não aplicável
11
Obras de
reconstrução
com
preservação
de fachadas
Quando o interior da edificação não apresente
valor patrimonial relevante do ponto de vista
histórico e artístico.
Não aplicável
12 Quando as obras tiverem por objetivo a
melhoria das condições de habitabilidade e ou Não aplicável
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
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funcionais e que não comprometam a estrutura
do conjunto a manter.
13
Quando a estrutura existente apresente uma
situação de degradação irreversível,
comprovada por vistoria técnica municipal.
Não aplicável
14
Obras de
reconstrução
sem
preservação
de fachadas
(no caso de
edifícios
demolidos)
As novas fachadas deverão respeitar as
métricas e escalas dos edifícios confinantes,
integrando-se harmoniosamente na rua e
quarteirão.
Não aplicável
15
Poderão, em casos pontuais, assumir-se
elementos de linguagem diferente, desde que
daí não resulte uma manifesta incoerência
formal do conjunto.
Não aplicável
16
Obras de
ampliação
Quando se respeitem as caraterísticas
arquitetónicas da edificação existente, no caso
de esta apresentar um valor intrínseco de
acompanhamento urbanístico.
verifica
17
Quando se respeitem as caraterísticas urbanas
da rua e quarteirão, no caso de edifícios sem
especial valor arquitetónico.
Não aplicável
18
Quando se destinem a implantar equipamentos
e meios técnicos imprescindíveis à reabilitação
funcional e ou à segurança dos edifícios.
Não aplicável
19
Quando for dado cumprimento ao disposto na
subseção II da seção II do Regulamento do
Plano Diretor Municipal - PDM.
Não aplicável
20 Obras de
alteração
Em fachadas, que visem repor a coerência do
edifício existente e ou adaptá-lo a novas
funcionalidades.
verifica
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
49
21
Em interior, destinadas à melhoria das
condições de habitabilidade e ou funcionais e
que não comprometam a estrutura do edifício.
verifica
22
Em coberturas, destinadas à melhoria da
função protetora e de escoamento de águas e
melhoria das condições de habitabilidade,
quando aplicável. As alterações deverão
harmonizar-se com as coberturas confinantes e
respeitar o número de águas, inclinação e tipo
de telha preexistentes.
Não aplicável
23
Obras de
conservação,
manutenção,
reabilitação e
ou
recuperação
Privilegiar materiais idênticos aos
preexistentes, excetuando os casos em que os
mesmos sejam manifestamente incompatíveis
com a estrutura e ou linguagem estética.
verifica
24 Terrenos
devolutos
Admitem-se edificações de linguagem
contemporânea em terrenos devolutos sem
referências, devendo, contudo, ser dada
primazia à relação com a envolvente natural e
edificada evitando-se, na sua conceção, a
utilização de elementos dissonantes.
Não aplicável
Materiais a empregar:
25 Revestimentos
A substituição de rebocos em fachadas deve
ser feita de forma a recuperar a aparência
original do edifício.
verifica
Não existindo
projeto de
execução com
definição da
totalidade dos
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
50
materiais
utilizados,
considera-se
cumprida a
condição por
alusão aos termos
de
responsabilidade
subscritos pelos
técnicos
responsaveis pela
elaboração dos
projetos, execução
e fiscalização de
obra.
(Adiante
identificado por
«Termos de
responsabilidade»)
26
Em paramentos exteriores de paredes não são
permitidas tintas de acabamentos texturadas,
brilhantes, com borrachas cloradas, que
formem películas peláveis, ou ainda que
dificultem operações de repintura.
verifica
«Termos de
responsabilidade»
27
Em paramentos exteriores devem ser aplicadas
tintas lisas, com brilho idêntico ao obtido por
caiação, duráveis, estáveis, resistentes à ação
de agentes atmosféricos e de poluição urbana,
que permitam trocas gasosas entre os suportes
e o exterior, com cor afinada de fábrica e que
admitam facilmente as operações de repintura.
verifica
«Termos de
responsabilidade»
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
51
28
Elementos e
materiais
decorativos
A remoção de elementos decorativos
exteriores dos edifícios (cunhais, frisos,
cornijas, platibandas, alçadas de trapeiras,
socos, molduras e os acessórios decorativos
existentes) e de materiais decorativos e de
revestimento exterior caraterizadores do
edifício (cantarias, mosaicos, elementos de
ferro forjado ou fundido e elementos
cerâmicos de coroamento), só é permitida nos
casos em que estes elementos e materiais
sejam manifestamente dissonantes ou que a
sua conservação e restauro seja
comprovadamente impraticável.
verifica
Não foram
removidos
elementos ou
materiais
decorativos.
29
Havendo elementos e materiais em falta, deve
tentar proceder-se à sua reprodução,
respeitando as caraterísticas iniciais,
nomeadamente, os materiais, a
pormenorização e a cor.
verifica
Mantidos os
elementos de
pormenorização,
materiais e cor.
30
Elementos e
materiais
decorativos
No caso da profundidade da obra exigir a
remoção e posterior reposição de algum dos
materiais decorativos e de revestimento
referidos, devem ser tomados todos os
cuidados técnicos para garantir o conveniente
registo desenhado, fotográfico e a respetiva
armazenagem.
Não aplicável
31
Os tubos de queda e as caleiras dos beirados
não podem interferir com os elementos
decorativos, ornamentais ou de composição
das fachadas.
Não aplicável
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
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32 Elementos
dissonantes
É interdita a instalação, nas fachadas
principais, de elementos e equipamentos
dissonantes, nomeadamente, aparelhagens de
ar condicionado, motores, condutas,
cablagens, bem como abertura de roços nos
paramentos exteriores em pedra.
verifica
33
Substituição
de vãos
As portas e janelas que apresentem
caraterísticas tradicionais apenas podem ser
substituídas por outras de idêntica forma e cor.
verifica
34
As portas e janelas, sem caraterísticas
tradicionais e sem a reconhecida qualidade
formal, podem ser substituídas por outras que
se integrem no edifício e na envolvente, com
respeito pelas métricas, formas e cores
dominantes.
Não aplicável
35
Cantarias
As cantarias tradicionais que emolduram os
vãos e as cantarias das bacias de varanda e as
respetivas consolas só podem ser substituídas
por outras de igual material e forma, em caso
de deterioração grave com impossibilidade de
restauro.
verifica
36
A substituição de cantarias tradicionais nos
pisos térreos dos edifícios, fora do
condicionalismo imposto no ponto anterior, só
pode efetivar-se em caso de alteração
arquitetónica justificada por reabilitação
funcional.
Não aplicável
37 Diversos
As grades de ferro dos postigos e das
bandeiras das portas de rua, bem como das
varandas e dos guarda-corpos dos vãos de
janela só podem ser substituídas por outras de
verifica
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
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material e pormenorização idênticos, em caso
de deterioração grave com impossibilidade de
restauro.
38
A instalação de portas de lagarta,
gradeamentos de enrolar e grades metálicas só
é permitida pelo interior das montras.
Não aplicável
39
Diversos
Os contadores de abastecimento deverão
localizar-se num único espaço, com porta
opaca revestida no mesmo material e cor da
fachada, que permita a leitura de forma
indireta ao abrir para o exterior.
Não aplicável
(contadores
localizados
no muro de
vedação)
40 É proibida a aplicação de estores e persianas
exteriores nos edifícios existentes.
verifica
41 É proibida a instalação de marquises.
verifica
42
Nas remodelações de edifícios onde se pretenda instalar ou
modificar estabelecimentos comerciais, de serviços ou
restauração e bebidas poderá admitir-se, em 50 % da área, um
pé direito livre mínimo de 2,50m, desde que a proposta seja
devidamente justificada e haja uma eficaz renovação de ar a
certificar por entidade competente. Estes espaços serão também
restritos a fumadores, sendo admissível um rácio de 1 pessoa
por metro quadrado.
Não aplicável
--- Face ao exposto e tendo em consideração o cumprimento do disposto nos artigos
cento e cinquenta e sete e cento e dezassete do Regulamento Municipal da Urbanização e
Edificação - RMUE, sugere-se que seja autorizado o reembolso de noventa por cento das
taxas aplicáveis, sendo o pedido previamente apreciado em sede de reunião de Executivo
Municipal, conforme disposto no número sete do artigo cento e cinquenta e sete do
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
54
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação - RMUE. -----------------------------
--- Mais se sugere que previamente à sujeição a reunião de Executivo Municipal, seja
internamente aferido o cálculo do valor do reembolso equivalente a noventa por cento
das taxas objeto da presente operação urbanística. ----------------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Ainda pela Divisão de Gestão Urbanística, em trinta de janeiro de dois mil e vinte,
foi informado o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------
--- “Face à movimentação do processo supra referido, no SPO (Sistema de Processos de
Obras), para o Órgão Medições, com a finalidade de se proceder ao apuramento de
noventa por cento do total das taxas ( previstas no Regulamento > pagas pelo requerente
no processo / conforme definido no número seis ["são aplicáveis as taxas previstas no
Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém, reduzidas de noventa
por cento"] do artigo cento e cinquenta e sete do Regulamento Municipal da Edificação e
Urbanização [publicado em Diário da República, segunda série — número nove de
catorze de janeiro de dois mil e dez] ) informa-se que, do que foi possível consultar nos
elementos disponíveis no processo, os valores das guias explanadas no mesmo são os
seguintes: ----------------------------------------------------------------------------------------------
Guia de pagamento
Descrição geral do valor pago N.º ano Valor pago
Taxas de apreciação (entrada do pedido / elementos em falta) 2706 2015 90,25 €
Emissão de alvará de obras 1808 2016 695,25 €
Vistorias e Auditorias de Classificação 16 2019 196,15 €
Emissão de alvará de utilização 132 2020 761,05 €
Valor Total pago no processo 1 742,70 €
90% do valor supra referido 1 568,43 €
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em trinta de janeiro de dois mil e
vinte, foi informado o seguinte:” ------------------------------------------------------------------
--- “Visto. Concordo. Proposta de provimento do pedido. Sujeito a deliberação
camarária, após cabimento Departamento de Administração e Finanças /Divisão
Financeira.” -------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
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--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, no envio do processo ao Departamento de Administração e Finanças para
os devidos e legais procedimentos. ----------------------------------------------------------------
--- Pela Secção de Contabilidade, vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte, foi
prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------------------------
--- “No seguimento do despacho superior para devolução de noventa por cento das taxas
pagas no âmbito do processo número trinta e cinco-dois mil e quinze/cento e noventa e
cinco, foi cabimentado e comprometido o valor de oitocentos e oitenta e três euros e
quarenta e nove cêntimos correspondente a noventa por cento das taxas pagas nos anos
anteriores (dois mil e quinze, dois mil e dezasseis e dois mil e dezanove), relativamente
ao valor de seiscentos e oitenta e quatro euros e noventa e cinco cêntimos
correspondente a noventa por cento das taxas pagas no ano corrente, o processamento da
restituição, corresponde a um abate na receita sem passar por um processo de despesa, de
acordo com a aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as
Administrações Públicas, em vigor desde de um de janeiro de dois mil e vinte. Junto
anexo a ficha de compromisso e o comprovativo de fundos disponíveis para a restituição
das taxas pagas em anos anteriores, o valor a restituir do ano de dois mil e vinte não
carece de compromisso, conforme justificação anterior. Face ao exposto sugere-se o
agendamento da presente restituição. À consideração superior.” -----------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Finanças, em vinte e seis de fevereiro de dois
mil e vinte, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------------
--- “De acordo com as indicações superiores procedeu-se ao cabimento e compromisso
da despesa. Anexa-se comprovativo da existência de fundos disponíveis. À consideração
superior, com sugestão de agendamento deste assunto para reunião do Órgão Executivo.”
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
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--- O senhor Diretor do Departamento de Administração e Finanças manifestou a
sua concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Finanças deixando à
consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, os elementos e
as informações prestadas, e o agendamento para deliberação do Executivo Municipal. ---
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares remeteu à consideração
do senhor Presidente. --------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a devolução de mil quinhentos e
sessenta e oito euros e quarenta e três cêntimos, correspondente a noventa por cento das
taxas urbanísticas pagas que totalizaram o montante de mil setecentos e quarenta e dois
euros e setenta cêntimos, referente ao imóvel sito no Largo Padre Francisco Nunes da
Silva, números três a sete, em Santarém, na União de Freguesias da Cidade de Santarém,
solicitado por Nuno José Veríssimo Castela, de acordo com as informações técnicas
emitidas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- LICENCIAMENTOS DIVERSOS ---------------------------------------------------------
--- DE CENTRO CULTURAL E RECREATIVO ARNEIRENSE,
APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PELA EMISSÃO DE
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE ARRAIAL DE
CARNAVAL, NA RUA PRIMEIRO DE MAIO, FREGUESIA DE ARNEIRO DAS
MILHARIÇAS, NO DIA VINTE E TRÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE. – RATIFICAÇÃO -----------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
em vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte, isentou o Centro Cultural e Recreativo
Arneirense do pagamento de taxas no valor de oitenta e quatro euros e sessenta e cinco
cêntimos, referentes à emissão de licença especial de ruído para realização de Arraial de
Carnaval, na Rua Primeiro de Maio, Freguesia de Arneiro das Milhariças, nos dias
solicitados. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- DE CRUZ DE CRISTO FUTEBOL CLUBE, APRESENTANDO PEDIDO DE
ISENÇÃO DE TAXAS PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO
PARA REALIZAÇÃO DE BAILE DE CARNAVAL, NA ESTRADA NACIONAL
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
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TRÊS, NÚMERO CENTO E OITO-CENTO E DEZ, PORTELA DAS PADEIRAS,
UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, NOS DIAS VINTE E
DOIS E VINTE E TRÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE. –
RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
em vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte, isentou a Cruz de Cristo Futebol
Clube do pagamento de taxas no valor de cento e sessenta e nove euros e trinta cêntimos,
referentes à emissão de licença especial de ruído para realização de Baile de Carnaval, na
Estrada Nacional três, números cento e oito - cento e dez, Portela das Padeiras, União de
Freguesias da Cidade de Santarém, nos dias solicitados. ---------------------------------------
--- DE CENTRO DE CONVÍVIO, CULTURA E DESPORTO DE FONTE DA
PEDRA, APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PELA
EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE
FESTA POPULAR, NA RUA VALE DAS HORTAS, CASAIS DO MONTE
GORDO, UNIÃO DE FREGUESIAS DE ACHETE, AZOIA DE BAIXO E PÓVOA
DE SANTARÉM, NOS DIAS ONZE, DOZE E QUINZE DE JANEIRO DE DOIS
MIL E VINTE. – RATIFICAÇÃO --------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
em treze de fevereiro de dois mil e vinte, isentou o Centro de Convívio, Cultura e
Desporto de Fonte da Pedra do pagamento de taxas no valor de duzentos e cinquenta e
três euros e noventa e cinco cêntimos, referentes à emissão de licença especial de ruído
para realização de Festa Popular, na Rua Vale das Hortas, Casais do Monte Gordo,
União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, nos dias
solicitados. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- DE AMICAIOZA - PROGRESSO, CULTURA E DESPORTO DE AZOIA DE
CIMA, APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PELA EMISSÃO
DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE FESTA ANUAL
EM HONRA DA PADROEIRA, NA RUA HORTA DO MOINHO, AZOIA DE
CIMA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE AZOIA DE CIMA E TREMÊS, NOS DIAS
ATA N.º 5
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OITO A DEZ DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE -----------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, isentar a Associação Amicaioza - Progresso,
Cultura e Desporto de Azoia de Cima do pagamento de taxas no valor de duzentos e
cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos, referentes à emissão de licença
especial de ruído para realização de Festa Anual em Honra da Padroeira, na Rua Horta
do Moinho, Azoia de Cima, União de Freguesias de Azoia de Cima e Tremês, nos dias
solicitados. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- DE VIVER SANTARÉM, DESPORTO E LAZER, EM, SA.,
APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PELA EMISSÃO DE
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E RECINTO IMPROVISADO PARA
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CARNAVAL EM SANTARÉM, S. BENTO,
UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, NOS DIAS VINTE E
UM, VINTE E DOIS E VINTE E CINCO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE. – RATIFICAÇÃO -----------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
em vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte, isentou a Viver Santarém, Desporto e
Lazer, Empresa Municipal, SA. do pagamento de taxas no valor de cento e sessenta e
nove euros e trinta cêntimos, referentes à emissão de licença especial de ruído para
realização de atividades de Carnaval em Santarém, em S. Bento, União de Freguesias da
Cidade de Santarém, nos dias solicitados. --------------------------------------------------------
--- DE ALDEIA DE ALÉM ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA,
APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PELA EMISSÃO DE
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE FESTEJOS
ANUAIS EM HONRA DE SANTO ANTÓNIO E SANTA ANA, EM ALDEIA
D'ALÉM, FREGUESIA ALCANEDE, NOS DIAS VINTE E UM A VINTE E
CINCO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE. – RATIFICAÇÃO --------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
em sete de fevereiro de dois mil e vinte, isentou a Associação Cultural e Recreativa de
Aldeia de Além do pagamento de taxas no valor de quatrocentos e vinte e três euros e
ATA N.º 5
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vinte e cinco cêntimos, referentes à emissão de licença especial de ruído para realização
de Festejos Anuais em Honra de Santo António e Santa Ana, em Aldeia D'Além,
Freguesia Alcanede, nos dias solicitados.---------------------------------------------------------
--------------------------------- OUTRAS DELIBERAÇÕES -----------------------------------
--- ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM ------------------------------------------------------------------
--- A Câmara, sob proposta do senhor Presidente, deliberou, por unanimidade, retirar o
assunto da presente reunião. ------------------------------------------------------------------------
--- SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS - BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO
CONCELHO ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Secção de Contabilidade foi presente a informação número três mil duzentos e
dezassete, de doze do mês findo, do seguinte teor: ----------------------------------------------
--- “Enquadrado no contrato de ‘Aquisição de apólices de seguros no âmbito do acordo
quadro da central de compras eletrónicas – Comunidade Intermunicipal da Lezíria do
Tejo (CIMLT)”, adjudicado à Seguradoras Unidas, S.A, por contrato de dezanove de
julho de dois mil e dezanove, foram faturados os seguintes recibos: -------------------------
--- - Recibo 84951803, de um de janeiro de dois mil e vinte, no valor de dois mil oitenta
e dois euros e cinquenta e seis cêntimos, referente à apólice 5611500 – seguro de
acidentes pessoais para os Bombeiros Voluntários de Alcanede, no período de um de
janeiro de dois mil e vinte a trinta de junho de dois mil e vinte; ------------------------------
--- - Recibo 84951802, de um de janeiro de dois mil e vinte, no valor de quatro mil
sessenta e oito euros e vinte e sete cêntimos, referente à apólice 5611444 – seguro de
acidentes pessoais para os Bombeiros Voluntários de Pernes, no período de um de
janeiro de dois mil e vinte a trinta de junho de dois mil e vinte; ------------------------------
--- - Recibo 85140780, de catorze de janeiro de dois mil e vinte, no valor de dois mil
trezentos e noventa e um euros e vinte e seis cêntimos, referente à apólice 5611155 –
seguro de acidentes pessoais para os Bombeiros Voluntários de Santarém, no período de
um de janeiro de dois mil e vinte a trinta de junho de dois mil e vinte; ----------------------
--- Tratando-se de um apoio, ainda que em espécie, sugiro o agendamento para reunião
ATA N.º 5
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do Executivo Municipal, de acordo com a Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de
doze de setembro.” -----------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir os seguintes apoios em espécie: ------
--- - Bombeiros Voluntários de Alcanede - dois mil oitenta e dois euros e cinquenta e
seis cêntimos, referente à apólice 5611500 – seguro de acidentes pessoais, no período de
um de janeiro de dois mil e vinte a trinta de junho de dois mil e vinte; ----------------------
--- - Bombeiros Voluntários de Pernes - quatro mil sessenta e oito euros e vinte e sete
cêntimos, referente à apólice 5611444 – seguro de acidentes pessoais no período de um
de janeiro de dois mil e vinte a trinta de junho de dois mil e vinte; ---------------------------
--- - Bombeiros Voluntários de Santarém - dois mil trezentos e noventa e um euros e
vinte e seis cêntimos, referente à apólice 5611155 – seguro de acidentes pessoais, no
período de um de janeiro de dois mil e vinte a trinta de junho de dois mil e vinte. ---------
--- PROPOSTA NÚMERO OITENTA/P, DE QUATRO DE MARÇO DE DOIS
MIL E VINTE - LOUVOR MUNICIPAL -----------------------------------------------------
--- Pelo senhor Presidente foi presente a proposta número oitenta/P, de quatro do
corrente mês, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------
--- “No âmbito da missão humanitária em resposta ao Ciclone IDAI que afetou e
devastou várias províncias em Moçambique, o Município de Santarém através do seu
Corpo de Bombeiros e do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pernes, enviou seis
elementos na comitiva portuguesa, promovida pela a Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil, que se deslocou àquele país irmão para apoio nas
operações de salvamento e resgate de vítimas, assim: ------------------------------------------
--- Um. Considerando a disponibilidade imediata dos elementos; ----------------------------
--- Dois. Considerando o elevado espírito altruísta e humanista, a competência
profissional e a excelência da entrega ao serviço da causa pública; --------------------------
--- Três. Considerando as ações por eles desenvolvidas colocando em risco a sua própria
vida; ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro. Considerando as qualidades reveladas na execução doas diversas missões
que lhes foram confiadas; ---------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 5
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--- Cinco. Considerando a grade entrega e abnegação solidária para com o povo de
Moçambique; -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Seis. Considerando a forma exemplar como a missão foi reconhecida pelo povo de
Moçambique; -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Tenho a honra de propor que o executivo municipal delibere atribuir o respetivo
Louvor Municipal pela forma como o seu meritório serviço solidário honrou e dignificou
os Corpos de Bombeiros, o concelho de Santarém e do nosso país, aos seguintes
elementos: ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Comandante José Guilherme Costa São Marcos ------------------------------------------
--- - Subchefe de primeira classe Fernando Manuel Almeirão Vieira -----------------------
--- - Subchefe de segunda classe Pedro Alexandre Cordeiro da Silva Suzana -------------
--- - Subchefe José Manuel Jesus Lopes Duarte Ferreira --------------------------------------
--- - Subchefe Luís Miguel da Silva Ferreira ----------------------------------------------------
--- - Bombeiro de primeira Nuno Miguel Rodrigues Gomes.” -------------------------------
--- A Câmara deliberou, escrutínio secreto e por unanimidade, atribuir aos seguintes
elementos: ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Comandante José Guilherme Costa São Marcos; -----------------------------------------
--- - Subchefe de primeira classe Fernando Manuel Almeirão Vieira; ----------------------
--- - Subchefe de segunda classe Pedro Alexandre Cordeiro da Silva Suzana; -------------
--- - Subchefe José Manuel Jesus Lopes Duarte Ferreira; -------------------------------------
--- - Subchefe Luís Miguel da Silva Ferreira; ---------------------------------------------------
--- - Bombeiro de primeira Nuno Miguel Rodrigues Gomes, ---------------------------------
um Louvor Municipal pela forma como o seu meritório serviço solidário, de apoio nas
operações de salvamento e resgate de vítimas do Ciclone IDAI que afetou e devastou
várias províncias em Moçambique, honrou e dignificou os Corpos de Bombeiros, o
concelho de Santarém e Portugal. ------------------------------------------------------------------
--- APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE MODIFICAÇÃO DOS
REGULAMENTOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROJETO DE
MODERNIZAÇÃO E DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS -------------------
ATA N.º 5
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--- Pela Divisão de Informática e Modernização Administrativa foi presente a
informação número cinco mil trezentos e sessenta e dois, de sis do corrente mês, do
seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- “A. ENQUADRAMENTO --------------------------------------------------------------------
--- Um. De acordo com o conteúdo técnico da informação número quatrocentos e
quarenta e um/DJ/dois mil e dezanove, datada de dez de dezembro, elaborada pela
Divisão Jurídica (DJ), foi autorizado o início de procedimento administrativo
regulamentar para aprovação do Projeto de Regulamento de Modificação de
Regulamentos Municipais no âmbito de Projeto de Modernização e Desmaterialização
de Processos. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dois. Posteriormente, foi publicado Edital no sítio institucional do Município, no
qual se indicou, de forma expressa, a denominação do órgão que decidiu desencadear o
procedimento, enunciando-se também quem detinha legitimidade procedimental para,
querendo, nos termos do artigo sessenta e oito do Código do Procedimento
Administrativo (doravante CPA), se constituir como interessado no procedimento -
titulares de direitos legalmente protegidos e associações de defesa coletiva de interesses -
do prazo e forma, e ainda com expressa indicação do meio como poderiam apresentar
contributos para a modificação dos regulamentos municipais. --------------------------------
--- Três. Após decorrido o prazo concedido para a constituição dos interessados e do
envio das eventuais contribuições, não tendo havido constituição de grupos de
interessados no procedimento, passou-se à fase da Consulta Pública, com publicação de
Aviso do Diário da República e nos locais de estilo, com notificação das entidades a ser
ouvidas no procedimento e da população em geral, para o envio de sugestões ou
comentários, nos termos do disposto no artigo cento e um do CPA. -------------------------
--- Quatro. Decorrido o prazo de trinta dias concedido para a Consulta Pública do
Projeto de Regulamento de Modificação de Regulamentos e não tendo sido rececionadas
quaisquer sugestões ou comentários, o texto regulamentar está em condições de ser
remetido aos órgãos competentes para a sua aprovação final. ---------------------------------
--- B. APROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL E PELA ASSEMBLEIA
ATA N.º 5
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MUNICIPAL ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Assim, sugere-se que o Executivo Municipal, no uso da competência prevista na
alínea k), número um, do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e
treze, de doze de setembro, delibere aprovar o texto regulamentar que ora se remete e
delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal o Regulamento de Modificação
de Regulamentos Municipais, o qual deverá ser posteriormente publicado na segunda
série do Diário da República, no sítio institucional da Câmara Municipal e nos lugares de
estilo habituais. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Junto se anexa o texto do Regulamento de Modificação de Regulamentos Municipais
para análise e aprovação em reunião do Executivo Municipal e submeter à aprovação da
Assembleia Municipal.” -----------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara, concordando com o preconizado na informação atrás transcrita, deliberou,
por maioria, com cinco votos favoráveis dos senhores Presidente e Vereadores do
Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores Vereadores do Partido
Socialista, propor à Assembleia Municipal de Santarém que aprove o Regulamento de
Modificação de Regulamentos Municipais, nos termos da alínea g) do número um, do
artigo vinte e cinco, da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro,
que aqui se dá por reproduzido, ficando o mesmo anexo à presente ata (documento I),
dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------
--- PROPOSTA NÚMERO SETENTA E NOVE/P, DE VINTE E UM DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE - APOIOS FINANCEIROS ÀS
FREGUESIAS ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo senhor Presidente foi presente a proposta número setenta e nove/P, de vinte e
um de fevereiro de dois mil e vinte, do seguinte teor: ------------------------------------------
“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------
--- I. A Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, estabeleceu e
aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais,
o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e
para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico; ------
ATA N.º 5
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Reunião de 9 de março de 2020
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--- II. Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias; ----------------------
--- III. Apesar da sua autonomia institucional, as freguesias e os municípios, atendendo
que coincidem no mesmo território, assumem uma complementaridade funcional
relativamente à prossecução dos interesses próprios das suas populações; ------------------
--- IV. As freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios
bastante diversificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas
populações e têm uma especial relação de proximidade com os cidadãos o que lhes
confere uma posição privilegiada; -----------------------------------------------------------------
--- V. Como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua
proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do
seu quotidiano, as freguesias funcionam como um elo incentivador essencial e decisivo
na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações; ---------------------------
--- VI. É inegável que, a par dessa posição privilegiada, as freguesias de pequena
dimensão, dispõem de meios bastante escassos, que muito dificultam o prosseguimento
das suas atribuições bem como o exercício das suas competências; --------------------------
--- VII. A Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, veio
reforçar, significativamente, as competências próprias das freguesias em matérias como:
a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia; gerir, conservar e
promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; gerir e manter
parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local; colocar e manter
as placas toponímicas; conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada
nas vias municipais; e proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e
pavimentos pedonais; entre outras. ----------------------------------------------------------------
--- VIII. Face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a
população do município que as freguesias sejam apoiadas no desenvolvimento das suas
atribuições; --------------------------------------------------------------------------------------------
--- IX. Reconhecendo a importância da atuação das Freguesias do Concelho, o
Município de Santarém, não pode deixar de as apoiar, inclusive através da
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
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comparticipação de despesas que decorrem das suas atribuições e competências próprias,
que se revelem investimentos mais avultados, mas que são importantes na promoção e
salvaguarda dos interesses das populações, com significada intervenção comunitária nas
áreas da cultura, educação, desporto, ação social, cuidados primários de saúde, proteção
civil, desenvolvimento e equipamento rural e urbano (artigo sétimo da Lei número
setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro). -----------------------------------------
--- X. É de importância estratégica fomentar a cooperação entre o Município e as
Freguesias, para a prossecução de investimentos que promovam a qualidade de vida das
populações, em particular as que residem no meio rural do Concelho. -----------------------
--- XI. O apoio do Município às Freguesias é determinante para a concretização dos
investimentos nos seus territórios. -----------------------------------------------------------------
--- XII. Os valores dos apoios em causa estão incluídos nas Grandes Opções do Plano
municipais de dois mil e vinte e devidamente cabimentados, conforme fichas de
cabimento anexas a cada processo; ----------------------------------------------------------------
--- XIII. Encontram-se cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei número oito/dois
mil e doze, de vinte e um de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso (LCPA), na sua redação atual, conforme fichas de compromisso e comprovativos
da existência de fundos disponíveis anexos a cada processo; ----------------------------------
--- Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal, ao abrigo da sua
competência prevista na alínea ccc) do número um do artigo trinta e três do anexo I
da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, proponha à
Assembleia Municipal que autorize, ao abrigo da sua competência prevista na
alínea j) do número um do artigo vinte e cinco do anexo I desta Lei, que sejam
concedidos os seguintes apoios financeiros: ---------------------------------------------------
--- * Freguesia de Alcanede ----------------------------------------------------------------------
--- - Aquisição de Prédio Rústico e Prédio Urbano junto ao Mercado Quinzenal –
dezassete mil e quinhentos euros; ------------------------------------------------------------------
--- * Freguesia de Póvoa da Isenta -------------------------------------------------------------
--- - Aquisição de terreno para zona de lazer – trinta mil euros.” ----------------------------
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--- A Câmara, concordando com a proposta do senhor Presidente, deliberou, por
unanimidade, ao abrigo da sua competência prevista na alínea j) do número um do artigo
vinte e cinco do anexo I desta Lei, propor à Assembleia Municipal que autorize a
atribuição dos seguintes apoios financeiros: -----------------------------------------------------
--- - Dezassete mil e quinhentos euros à Freguesia de Alcanede destinados à aquisição
de prédio rústico e prédio urbano junto ao mercado quinzenal; -------------------------------
--- - Trinta mil euros à Freguesia de Póvoa da Isenta destinados à aquisição de terreno
para zona de lazer. -----------------------------------------------------------------------------------
--- APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA
CONTRA INCÊNDIOS (PMDFCI) DE SANTARÉM (DOIS MIL E VINTE - DOIS
MIL E VINTE E NOVE) --------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Serviço Municipal de Proteção Civil foi presente a informação número trinta e
sete, de quatro do corrente mês, do seguinte teor: -----------------------------------------------
--- “O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Santarém
para o período dois mil e vinte – dois mil e vinte e nove, foi objeto de parecer prévio
favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta em vinte e seis de fevereiro de
dois mil e dezasseis e de parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) em treze de dezembro de dois mil e dezanove,
conforme ofício número 60779/2019/DGFR/DAGFR, de dezasseis de dezembro de dois
mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Em conformidade com os número cinco, seis, sete e oito do artigo quatro do
Despacho número quatrocentos e quarenta e três-A/dois mil e dezoito, nove de janeiro,
na sua atual redação, o Plano foi sujeito a consulta pública, que terminou no dia catorze
de fevereiro do corrente, tendo recebido três participações, entretanto analisadas e
vertidas no Relatório da Consulta Pública e cujos contributos pertinentes e em
conformidade com o parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e
Florestas, I. P. (ICNF) foram incorporadas no plano. -------------------------------------------
--- O Plano foi também consolidado e aprovado pela Comissão Municipal de Defesa da
Floresta Contra Incêndios de Santarém, no dia três de março, conforme estabelece o
ATA N.º 5
Mandato 2017-2021
Reunião de 9 de março de 2020
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número nove do artigo quarto do Despacho número quatrocentos e quarenta e três-
A/dois mil e dezoito, de nove de janeiro, na sua atual redação. -------------------------------
--- Para conclusão do processo de aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios de Santarém é necessário submetê-lo (peças escritas e peças
desenhadas), juntamente com o Relatório da Consulta Pública, a Proposta do
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) a
publicar em Diário da República, o Ofício com o parecer vinculativo positivo do
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF) e as Atas da sua
aprovação na Comissão Municipal de Defesa da Floresta, a aprovação da Câmara
Municipal e, posteriormente, da Assembleia Municipal, dando cumprimento ao número
dez do artigo quarto do Despacho número quatrocentos e quarenta e três-A/dois mil e
dezoito, de nove de janeiro, na sua atual redação. -----------------------------------------------
--- Face ao exposto, sugiro a submissão do Plano e restantes documentos
supramencionados a Reunião de Câmara e à Assembleia Municipal, para deliberação.”--
--- O senhor Vereador Rui Barreiro referiu que o Partido Socialista se vai abster neste
assunto e saudou a existência do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
(PMDFCI) e desejou que se verifiquem poucas intervenções do mesmo em situações de
catástrofe, o que seria um bom sinal para o concelho de Santarém. --------------------------
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos favoráveis dos senhores
Presidente e Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, nos termos do número dez do artigo quarto do
Despacho número quatrocentos e quarenta e três-A/dois mil e dezoito, de nove de
janeiro, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, propor à
Assembleia Municipal de Santarém a aprove o Plano Municipal de Defesa da Floresta
contra Incêndios (PMDFCI) de Santarém para o período de dois mil e vinte - dois mil e
vinte e nove, que aqui se dá por integralmente reproduzido, ficando o mesmo anexo à
presente ata (documento II), dela fazendo parte integrante. ------------------------------------
--- PROPOSTA SETENTA E OITO/P, DE DEZANOVE DE FEVEREIRO DE
DOIS MIL E VINTE - CÓDIGO DE CONDUTA DO MUNICÍPIO DE
ATA N.º 5
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SANTARÉM -----------------------------------------------------------------------------------------
Pelo senhor Presidente foi presente a proposta número setenta e oito/P, de dezanove do
mês findo, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------
--- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------
--- - A Constituição da República Portuguesa e o Código do Procedimento
Administrativo consagram um conjunto de princípios que devem nortear a atuação da
Administração Pública;------------------------------------------------------------------------------
--- - Estes princípios gerais foram reunidos na «Carta Ética – Dez Princípios para a
Administração Pública», a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros número
quarenta e sete/noventa e sete, de vinte e sete de fevereiro; -----------------------------------
--- - Aos Municípios incumbe a responsabilidade de assegurar o estrito cumprimento de
tais princípios, de forma a incentivar a criação de um clima de confiança entre a
Administração Pública e os cidadãos; -------------------------------------------------------------
--- - De acordo com a Lei número cinquenta e dois/dois mil e dezanove, de trinta e um
de julho, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de
conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na Internet, para
desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e
hospitalidade, fixando-se para o efeito o prazo de cento e vinte dias após a entrada em
vigor da Lei, ou seja no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República,
conforme artigo vinte e seis da Lei número cinquenta e dois/dois mil e dezanove, de
trinta e um de julho; ---------------------------------------------------------------------------------
--- - Com o presente Código de Conduta pretende-se proceder à sistematização do
conjunto de princípios e valores que norteiam a Administração Pública, por forma a criar
um normativo interno de cumprimento obrigatório, mantendo uma linha de
comportamento uniforme entre todos os trabalhadores que reflita uma conduta do serviço
público responsável e ética que garanta a prevalência do interesse público sobre os
interesses particulares ou de grupo; ---------------------------------------------------------------
--- Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo
duzentos e quarenta e um da Constituição da República Portuguesa, nos termos do
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disposto na alínea k), do número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número
setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, na Lei número cinquenta e
quatro/dois mil e oito, de quatro de setembro, na alínea k), do número um do artigo
setenta e um e artigo setenta e cinco da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção número cinco/dois mil e doze,
publicada no Diário da República, segunda série, número duzentos e dezanove, de treze
de novembro de dois mil e doze e na Lei número cinquenta e dois/dois mil e dezanove,
de trinta e um de julho, procedeu-se à elaboração do presente Código de Conduta. -------
--- Na elaboração do presente regulamento interno foi ouvida a Comissão de
Trabalhadores ao abrigo e nos termos do disposto no número dois, do artigo setenta e
cinco da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. -----------------------------------------
--- Nestes termos, tenho a honra de propor que o executivo municipal aprecie e delibere
aprovar o presente Código de Conduta do Município de Santarém.” -------------------------
--- O senhor Presidente referiu que os municípios e as freguesias estão obrigados a
aprovar os seus códigos de conduta adaptados à respetiva realidade. Informou que o
Código de Conduta do Município de Santarém estabelece um conjunto de princípios e de
normas que devem ser observados, quer por todos os trabalhadores da autarquia, quer
pelo Presidente da Câmara e pelos Vereadores. Considerou que o Código de Conduta
deveria ser único, elaborado pela ANMP - Associação Nacional de Municípios
Portugueses para todos os municípios, de forma a que houvesse uma equidade entre os
mesmos. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro salientou que este código deveria ter sido
amplamente discutido e que, obviamente, que o entendimento do Partido Socialista é
diferente do Partido Social Democrata em algumas matérias, no entanto, o sentido de
voto dos Vereadores do Partido Socialista é de abstenção, uma vez que se trata de um
código de conduta e compreendem que haja esta visão por parte o Executivo do Partido
Social Democrata. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Disse partilhar da mesma opinião do senhor Presidente em como este código deveria
ter sido um código único para todos os municípios portugueses, elaborado pela ANMP -
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Associação Nacional de Municípios Portugueses. ----------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos favoráveis dos senhores
Presidente e Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, concordar com a proposta do senhor Presidente,
aprovando o presente Código de Conduta do Município de Santarém, que aqui se dá por
integralmente reproduzido, ficando o mesmo anexo à presente ata (documento III), dela
fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------------
--- PROPOSTA DE REVISÃO NÚMERO DOIS AO ORÇAMENTO E ÀS
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA DOIS MIL E VINTE ------------------------
--- Pela Secção de Contabilidade, da Divisão de Finanças foi presente a proposta de
revisão número dois ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano de dois mil e vinte do
Município de Santarém, que aqui se dá por reproduzida, ficando a mesma anexa à
presente ata (Documento IV), dela fazendo parte integrante ----------------------------------
--- O senhor Presidente salientou que esta revisão tem a ver com o prazo da empreitada
de “Construção de Pavilhão Desportivo da escola básica do segundo e terceiro ciclos de
Alcanede” e, uma vez que os fundos são do Município de Santarém, foi exigido pelo
Tribunal de Contas que, nesta fase, já estivessem todos aprovados. --------------------------
--- Informou ainda que no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano
(PEDU), o Município de Santarém vai requalificar a Praça Oliveira Marreca, na Ribeira
de Santarém, constando, também, nesta revisão, um reforço de verba para esta obra,
assim como, para algumas alterações em Amiais de Baixo, solicitadas pelo Presidente da
junta de freguesia. ------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro referiu que o Partido Socialista compreende esta
revisão, razão pela qual se irá abster. --------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor dos senhores Presidente e
Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores Vereadores
do Partido Socialista aprovar a proposta de segunda revisão ao Orçamento e às Grandes
Opções do Plano de dois mil e vinte. --------------------------------------------------------------
--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal de Santarém para
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apreciação e votação nos termos da alínea a) do número um do artigo vinte e cinco,
conjugado com a alínea c) do número um do artigo trinta e três do anexo I à Lei número
setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro. ------------------------------------------
--- AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FUNDOS DISPONÍVEIS ------------------
--- Pela Secção de Contabilidade foi presente a informação número cinco mil cento e
sessenta e três, de quatro do corrente mês, do seguinte teor: -----------------------------------
--- “Atendendo: --------------------------------------------------------------------------------------
--- - o montante de fundos disponíveis não é homogéneo ao longo do ano, ocorrendo
meses em que esse montante é bastante significativo e outros para os quais existe deficit,
como é o caso do presente mês de março, que apresenta um saldo negativo de cerca de
oitocentos e quarenta e cinco mil euros; ----------------------------------------------------------
--- - o montante de compromissos relativos a obras cofinanciadas, ainda sem a devida
contrapartida do lado da receita, por falta de execução e respetivos pedidos de
pagamento, ascendem a quatro milhões quinhentos e oito mil quinhentos e oitenta euros
e trinta e cinco cêntimos, conforme quadro infra: -----------------------------------------------
Obra Montante Comprometido (1) Pedidos de Pagamento (2) (3)=(1)-(2)
Pavilhão Alcanede 1 123 512,48 0,00 1 123 512,48
PGEES 1 857 362,96 522 816,99 1 334 545,97
Mercado Diário 1 738 888,49 147 374,66 1 591 513,83
Diques 466 970,00 7 961,93 459 008,07
Totais 5 186 733,93 678 153,58 4 508 580,35
--- - à necessidade de emissão, por um lado, de requisições e compromissos decorrentes
da assunção de despesas com a aquisição de bens e serviços respeitantes ao
funcionamento corrente dos serviços municipais, e por outro lado, à assunção de
compromissos atinentes à realização de projetos estratégicos incluídos no orçamento
municipal de dois mil e vinte. ----------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, vêm estes serviços apresentar proposta de aumento temporário de
fundos disponíveis, de acordo com o disposto na alínea c) do número um do artigo
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quarto da Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, republicado pela
Lei número vinte e dois/dois mil e quinze, de dezassete de março, conjugado com o
artigo sexto do Decreto-lei número cento e vinte e sete/dois mil e doze, de vinte e um de
junho, republicado pelo Decreto-lei número noventa e nove/dois mil e quinte, de dois e
junho, por antecipação de receita própria (Imposto Municipal sobre Imóveis) relativa ao
mês de dezembro do corrente ano, no valor de um milhão e oitocentos mil euros.” -------
--- O senhor Presidente salientou que as regras orçamentais mudaram bastante e para a
autarquia laborar, tem que ter fundos disponíveis. Referiu que este é o segundo aumento
extraordinário que é feito e, realçou que, em dois mil e vinte, existe a casualidade de o
Orçamento do Estado ainda não estar aprovado, o que limita e diminui algumas
transferências de fundos, daí a necessidade deste aumento. -----------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro perguntou o que é que esteve na base deste
aumento extraordinário de fundos disponíveis, tendo o senhor Presidente respondido
que o Município de Santarém vai lançar várias obras com fundos comunitários e para
isso necessita destes fundos disponíveis, nomeadamente, a da Praça Oliveira Marreca e
também se está a ultimar a obra da Igreja de Santa Iria - que espera trazer, brevemente à
reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos favoráveis dos senhores
Presidente e Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, aprovar o aumento extraordinário de fundos
disponíveis, de acordo com o disposto na alínea c) do número um do artigo quarto da Lei
número oito/dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, republicado pela Lei número
vinte e dois/dois mil e quinze, de dezassete de março, conjugado com o artigo sexto do
Decreto-lei número cento e vinte e sete/dois mil e doze, de vinte e um de junho,
republicado pelo Decreto-lei número noventa e nove/dois mil e quinte, de dois e junho,
por antecipação de receita própria (Imposto Municipal sobre Imóveis) relativa ao mês de
dezembro do corrente ano, no montante de um milhão e oitocentos mil euros. -------------
--- PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
CULTURAL E RECREATIVA OS EX-UNIÃO DESPORTIVA DE SANTARÉM -
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--- Pela Divisão Jurídica foi presente a informação número cinquenta, de dez do mês
findo, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------
--- “No âmbito do assunto acima mencionado, após cabal análise de todos os elementos
que compõe o processo somos a emitir as seguintes considerações acerca da minuta de
protocolo que nos foi remetida para parecer: -----------------------------------------------------
--- a) O prédio que está descrito na caderneta predial urbana e cuja inscrição está
participada é o terreno sito no Campo Emílio Infante da Câmara. ----------------------------
--- O que o Município pretende ceder à Associação Desportiva Cultural e Recreativa é o
edifício da antiga adega Típica de Almeirim. ----------------------------------------------------
--- Assim, foi alterada forma de identificação do imóvel que pretende ceder-se por via
do presente Protocolo, uma vez que, a redação do ponto um dos considerandos, tal como
constava, poderia dar lugar a alguns equívocos dado que, o texto poderia dar a entender
que o edifício da antiga adega Típica é que estaria descrito na conservatória e inscrito na
matriz o que, aquando da confrontação com os documentos, se verifica que não
corresponde à realidade; -----------------------------------------------------------------------------
--- b) Para compatibilizar o protocolo com as informações constantes dos movimentos
do registo MyDoc no que concerne à falta de ligação, pelo menos, do serviço de
eletricidade e, salvo melhor opinião, tendo já sido decidido superiormente que esse será
um ónus que deverá pender sobre a entidade que irá ocupar o espaço, procedeu-se à
reformulação da alínea b), do número dois, da cláusula segunda; ---------------------------- -
--- c) Para efeitos de clareza de discurso na alínea c), dado que não se trata de assegurar
“reparações ou substituições, deteriorações ou quebras no espaço”, mas sim assegurar as
reparações ou substituições, na sequência de deteriorações ou quebras; ---------------------
--- Sugere-se para além do acima mencionado que, --------------------------------------------
--- d) Caso o imóvel tenha quaisquer bens móveis no seu interior, se faça menção
individualizada de cada objeto através de uma relação de bens, se possível, acompanhada
de registo fotográfico que ateste o seu estado de conservação, o qual deve constar como
anexo ao protocolo; ----------------------------------------------------------------------------------
--- E que, ----------------------------------------------------------------------------------------------
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--- e) Se faça o mesmo registo fotográfico do interior do edifício, designadamente, das
paredes, portas, janelas, chão e demais componentes do edifício; ----------------------------
--- f) A título conclusivo, deve ser incluída uma cláusula adicional para as “alterações,
dúvidas e omissões”, que deve prever os requisitos para eventuais alterações no
protocolado, bem como os trâmites no caso de dúvidas de interpretação, em termos
idênticos aos que vão já sugeridos no documento. ----------------------------------------------
--- g) No mais, procedeu-se a alterações gramaticais e de concordância que certamente
por lapso, constavam do documento. --------------------------------------------------------------
--- Em anexo à presente informação segue o protocolo com as alterações registadas no
documento para análise.” ---------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com as cláusulas do protocolo de
cedência de espaço a celebrar entre o Município de Santarém e a Associação Desportiva
Cultural e Recreativa Os Ex-União Desportiva de Santarém, que aqui se dá por
integralmente reproduzido, ficando o mesmo anexo à presente ata (documento V), dela
fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------------
--- FRAVIZEL, S.A. - CANDIDATURA AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO
REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO ----------
--- Pela Divisão de Desenvolvimento Económico foi presente a informação número
seiscentos e sessenta e três de treze de janeiro último, do seguinte teor: ---------------------
--- “A Fravizel – Equipamentos Metalomecânicos, S.A., sociedade com o Número de
Identificação Fiscal 504277383 e sede na Zona de Desenvolvimento Económico, Pé da
Pedreira, Freguesia de Alcanede apresentou à AICEP - Agência para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal uma candidatura a benefícios fiscais, nos termos do
Código Fiscal do Investimento (CFI) aprovado pelo Decreto-lei número cento e sessenta
e dois/dois mil e catorze, de trinta e um de outubro. --------------------------------------------
--- Posteriormente, a mesma sociedade manifestou interesse em candidatar o mesmo
projeto aos incentivos previsto no Regulamento Municipal de Incentivo ao Investimento
(RMCII), quer na parte do Regulamento que permite a redução/isenção de Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI), quer na parte que permite a redução/isenção de taxas de
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licenciamento. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Verificando-se a acumulação de auxílios de Estado, e antecipando a necessidade de
notificação prevista na legislação europeia, e salvaguardada pelo artigo sétimo do
Código Fiscal do Investimento (CFI), deve converter-se a parte da candidatura aos
incentivos previstos no Regulamento Municipal de Incentivo ao Investimento (RMCII),
no que se referem ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), na aceitação prevista no
número dois do artigo sexto do Código Fiscal do Investimento (CFI), por forma a que os
incentivos sejam tratados conjuntamente. --------------------------------------------------------
--- Não obstante o procedimento estatuído pelo Regulamento Municipal de Incentivo ao
Investimento (RMCII) não se revelar, pelos motivos aduzidos, adequado a esta situação
particular, nada obsta a que os princípios vertidos naquele regulamento rejam a emissão
da pronúncia municipal. -----------------------------------------------------------------------------
--- Deste modo, considera-se que a aceitação, por parte dos órgãos municipais, de uma
eventual concessão de incentivos por redução nos impostos municipais, deve ser feita de
harmonia com as condições gerais de acesso definidas no Regulamento Municipal de
Incentivo ao Investimento (RMCII) (artigo quinto), com a apreciação do mérito
estabelecida no mesmo Regulamento (no seu artigo oitavo), e respeitar os limites nele
estabelecidos. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste sentido, o projeto de investimento da Fravizel, S.A., que a mesma identifica
como “Inovação Produtiva - Lean Manufacturing Plus”, foi avaliado nos termos do
estatuído no Regulamento Municipal de Incentivo ao Investimento (RMCII), nos termos
que constam do Relatório anexo. ------------------------------------------------------------------
--- Naquele Relatório conclui-se que o projeto cumpre as condições gerais de acesso e
merece uma avaliação positiva em todos os critérios de apreciação do mérito. Os
incentivos calculados, de acordo com a grelha constante do artigo nono do Regulamento
Municipal de Incentivo ao Investimento (RMCII) atingiriam os setenta e dois por cento,
devendo, na parte que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ser
corrigidos por um fator de zero vírgula duzentos e trinta e um por cento por se tratar de
um aumento da capacidade produtiva, e não da instalação de uma nova atividade. --------
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--- Em consonância, propõe-se, ao abrigo do disposto na alínea b) do número um do
artigo oitavo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-lei número cento
e sessenta e dois/dois mil e catorze, de trinta e um de outubro, a concessão de um
incentivo ao investimento em questão, traduzido na redução do Imposto Municipal sobre
Imóveis incidente sobre o prédio número 141604 U-5111, em dezassete por cento do
valor da coleta de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelo período de dez anos a
contar da data da conclusão do investimento. Este incentivo é estimado no valor global
de dezassete mil duzentos e setenta e oito euros e cinquenta e oito cêntimos, considerado
as taxas e coeficientes do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em vigor. --------------
--- Propõe-se ainda, ao abrigo do disposto no Regulamento Municipal de Concessão de
Incentivo ao Investimento, a concessão de um incentivo ao investimento em questão,
traduzido na redução em setenta e dois por cento das taxas municipais aplicáveis às
obras de edificação previstas no projeto de investimento. Este incentivo é estimado no
valor global de dezanove mil cento e quatro euros e setenta e seis cêntimos. ---------------
--- Nos termos legais e regulamentares, a decisão da concessão deste incentivo é
competência da Assembleia Municipal, que deliberará por proposta da Câmara
Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Propõe-se ainda que seja promovida a audição da interessada sobre este projeto de
decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (artigo ceno e vinte e
um e seguintes).” -------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do número
um do artigo oitavo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-lei
número cento e sessenta e dois/dois mil e catorze, de trinta e um de outubro, concordar
com a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis incidente sobre o prédio número
141604 U-5111, em dezassete por cento do valor da coleta do referido imposto, pelo
período de dez anos a contar da data da conclusão do investimento “Inovação Produtiva -
Lean Manufacturing Plus”, apresentado pela sociedade Fravizel, SA, prescindindo da
respetiva receita e, ao abrigo do disposto no Regulamento Municipal de Concessão de
Incentivo ao Investimento, a concessão de um incentivo ao investimento em questão,
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traduzido na redução em setenta e dois por cento das taxas municipais aplicáveis às
obras de edificação previstas no projeto de investimento. --------------------------------------
--- Mais foi deliberado propor à Assembleia Municipal de Santarém que: ------------------
--- - nos termos dos números dois e três do artigo sexto do Código Fiscal do
Investimento, aprovado pelo Decreto-lei número cento e sessenta e dois/dois mil e
catorze, de trinta e um de outubro, aprove a redução do Imposto Municipal sobre
Imóveis incidente sobre o prédio número 141604 U-5111, em dezassete por cento do
valor da coleta do referido imposto, pelo período de dez anos a contar da data da
conclusão do investimento “Inovação Produtiva - Lean Manufacturing Plus”,
apresentado pela sociedade Fravizel, SA e emita uma declaração de aceitação destes
benefícios. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- - nos termos do número quatro do artigo onze do Regulamento Municipal de
Concessão de Incentivos ao Investimento, aprove a redução em setenta e dois por cento
das taxas municipais aplicáveis às obras de edificação previstas no projeto de
investimento em apreço. ----------------------------------------------------------------------------
--- INCENTIVO DE TAXAS - OCUPAÇÃO DA VIA COM ESPLANADAS
ABERTAS OU FECHADAS ---------------------------------------------------------------------
--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número três mil trezentos e trinta
e seis, de treze do mês findo, do seguinte teor: --------------------------------------------------
--- “Na sequência do ocorrido no ano de dois mil e dezanove em que, na perspetiva de
continuar a incentivar e dinamizar a existência de espaços públicos no concelho, foi
deliberado conceder um incentivo às taxas de ocupação de espaço público com
esplanadas abertas e/ou fechadas, com a duração de um ano civil, com início a de um de
maio de dois mil e dezanove (conforme registo interno MGD (Mydoc Win – Gestão
documental) número dois mil seiscentos e noventa/dois mil e dezanove), coloca-se à
consideração superior a adoção de igual procedimento, igualmente durante um ano civil,
com início a um de maio de dois mil e vinte, e nos mesmos moldes do anterior, em
conformidade com os que se apresentam em seguida: ------------------------------------------
Taxa em vigor 2020 Incentivo Aplicação Taxa a vigorar após aplicação do incentivo
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6,25€/m2/mês 100% Ocupação até aos 50 m2 0,00 €
50% Ocupação a partir dos 51 m2* (50%)×(6,25€/m2/mês)
*Ao valor remanescente, a partir dos 51 m2, inclusive, será aplicada uma isenção de 50%;
--- Informa-se que as taxas acima descritas se encontram previstas nos artigos vinte e
um-A, número um, alínea b), bem como no número dois, alínea b) do mesmo artigo, bem
como no artigo vinte e três, número quatro, da Tabela de Taxas atualmente em vigor no
Município de Santarém. -----------------------------------------------------------------------------
--- Importa ainda referir que, à proposta apresentada e em consonância com o proposto
no ano transato, considerar-se-á que: --------------------------------------------------------------
--- Um. A aplicação do procedimento supra descrito não prejudica o integral
cumprimento das regras legais e regulamentares em vigor para o licenciamento ou
comunicação relativa à ocupação do espaço público com esplanadas; -----------------------
--- Dois. Após eventual aprovação em reunião do executivo municipal a presente
proposta deverá ser aprovada pelo órgão deliberativo.” ----------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal para
apreciação e aprovação a proposta de Incentivo às taxas de ocupação de espaço público
com esplanadas abertas ou fechadas, pelo período de um ano civil, com início a um de
maio de dois mil e vinte, em conformidade com o proposto na informação atrás
transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- ANULAÇÃO DO VALOR DO IVA REFERENTE À FATURA NÚMERO
20080493, DE DEZANOVE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E OITO,
RELATIVA A REPARAÇÃO DE PATRIMÓNIO MUNICIPAL -----------------------
--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número novecentos e vinte e dois,
de dezasseis de janeiro último, do seguinte teor: ------------------------------------------------
--- “Relativamente ao assunto supracitado, e após análise do processo físico alcançado,
verifica-se que, após ocorrência que resultou em danos a bens de domínio público, foi
emitida a fatura identificada em epígrafe à senhora Luci Voichita Liliana, que conduzia a
viatura que causou a ocorrência. -------------------------------------------------------------------
--- No entanto, não foi a munícipe que efetuou o pagamento do valor de cinquenta e oito
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euros e cinquenta e dois cêntimos, mas sim a seguradora “Real Seguros, SA”, sendo que
a mesma não efetuou o pagamento do valor do IVA associado à referida fatura. Importa
referir que, em vinte e oito de novembro de dois mil e nove, a referida seguradora foi
parte de uma fusão através da sua incorporação com a “Lusitânia – Companhia de
Seguros, SA”. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Informa-se, ainda, que na sequência de pesquisas efetuadas na aplicação de gestão
documental, não se detetaram registos que permitam aferir em que circunstâncias foi
assumido o pagamento da fatura por aquela seguradora. ---------------------------------------
--- Visto que permaneceu o valor de onze euros e setenta cêntimos por regularizar,
tentaram os serviços, através do envio de ofício em duas ocasiões distintas, que fosse o
mesmo pago pela Munícipe, tendo essas tentativas resultado na devolução de ambas as
comunicações. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Nesse sentido, e atendendo ao acima exposto e à antiguidade da dívida, coloca-se à
consideração superior qual o procedimento adotar.” --------------------------------------------
--- Pelo Chefe da Divisão de Finanças, em dezasseis de janeiro último, foi emitido o
seguinte parecer:--------------------------------------------------------------------------------------
--- “Considerando as diligências efetuadas junto da devedora, bem como o facto de a
Seguradora que assumiu o pagamento da quase totalidade ter sido em vinte e oito de
novembro de dois mil e nove parte de uma fusão através da sua incorporação com a
“Lusitânia – Companhia de Seguros, SA”; Considerando ainda que o valor em dívida
(onze euros e setenta cêntimos) poderá não justificar a realização de novas diligências,
nomeadamente o recurso à cobrança coerciva, coloco à consideração superior a eventual
anulação do valor em dívida.” ----------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a anulação do valor em
dívida, relativo ao IVA da fatura número 20080493, de dezanove de novembro de dois
mil e oito, no montante de onze euros e setenta cêntimos. -------------------------------------
--- CAFÉ MOINHO DE FAU - PAGAMENTO DA DÍVIDA EM SINGELO --------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o requerente (processo número
2019/350.30.001/20) a efetuar o pagamento apenas do valor da dívida em singelo,
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relativa às rendas do Café Moinho de Fau, não incluído na mesma os respetivos juros de
mora, retificando o deliberado na reunião de três de fevereiro último. -----------------------
--- UNIÃO DE FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA - "IV MARATONA
BIKE RACERS" - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS ----------------------------------
--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número quatro mil seiscentos e
vinte, de vinte e sete do mês findo, do seguinte teor: -------------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela União de Freguesias de Romeira e Várzea,
para a realização da IV Maratona Bike Racers, no dia vinte e nove de março, sido alvo
de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, de vinte e dois do
corrente mês, sugere-se que seja o pedido de isenção de pagamento de taxa de realização
de prova desportiva alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. --------------
--- A isenção, solicitada aquando do requerimento inicial, ou redução de cinquenta por
cento do valor das taxas, está prevista na alínea a), do número dois, do artigo vinte e um
conjugado com o artigo vinte e um A, do Capítulo IV do Regulamento Taxas do
Município de Santarém. No que diz respeito ao cálculo das respetivas taxas, apuradas
conforme nota de liquidação abaixo indicada, nos termos dos artigos dois, número um e
quarenta e oito, alínea a) da tabela de taxas em vigor, no valor de cinquenta e dois euros
e sessenta cêntimos, coloca-se à consideração superior que possa a entidade ser alvo de
isenção de pagamento das taxas em sede de reunião do Executivo Municipal. -------------
--- Nota de liquidação (artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------
--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar
livre (artigo quarenta e oito, alínea a)): trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos
vezes um dia é igual a trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos -------------------------
--- Emissão de Alvará (artigo segundo, número um Capítulo II): ----------------------------
--- Dezoito euros e oitenta e cinco cêntimos -----------------------------------------------------
--- Total – cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos.” ---------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a União das freguesias de Romeira e
Várzea do pagamento das taxas referentes à realização da prova desportiva "IV
MARATONA BIKE RACERS", no valor total de cinquenta e dois euros e sessenta
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cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTARÉM - EXUMAÇÃO DE
SEPULTURA NO CEMITÉRIO DOS CAPUCHOS - PEDIDO DE ISENÇÃO DE
TAXAS ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão de Espaço Público e Espaços Verdes foi presente a
informação número três mil cento e cinco, de onze do mês findo, do seguinte teor: -------
--- “Relativamente ao assunto supramencionado e conteúdo da presente exposição/
requerimento, sou a informar o seguinte: ---------------------------------------------------------
--- - Dos elementos anexos verifica-se a pretensão na isenção do pagamento de Taxas,
no que diz respeito à prestação de Serviços realizados, por esta Câmara Municipal, no
Cemitério dos Capuchos; ----------------------------------------------------------------------------
--- - Em presença do requerido, compete à Câmara Municipal proferir deliberação
conforme preconizado no artigo vinte e um do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas
do Município de Santarém, no que diz respeito à isenção ou redução de cinquenta por
cento das mesmas; -----------------------------------------------------------------------------------
--- Dois — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por cento,
por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------------
--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade
pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas
legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,
culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito
privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas
uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente
às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários; --------------------
--- - De acordo Com o já citado Regulamento, verifica-se que a Santa Casa da
Misericórdia de Santarém, pode enquadrar-se nas Entidades enunciadas no artigo vinte e
um, conjugado com a alínea b) do número dois, do artigo vinte e um-A, com a
fundamentação que se transcreve: -----------------------------------------------------------------
--- b) Instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas igualmente
ATA N.º 5
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equiparadas: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Fundamentação: No caso das instituições particulares de solidariedade social,
justifica-se pelo próprio fim da instituição: a solidariedade social. A solidariedade
social é um valor e objetivo previsto na Constituição da República Portuguesa, nos seus
artigos primeiro; sessenta e três (veja-se em particular o seu número cinco); sessenta e
sete, número dois, alínea b); sessenta e nove, setenta, número um, alínea e) e artigos
setenta e um e setenta e dois, e, nesse sentido, um valor fundamental do Estado de
Direito Democrático.” -------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Santa Casa da Misericórdia de
Santarém do pagamento das taxas do pagamento das taxas de exumação das ossadas da
sepultura número cento e cinquenta e sete, da Rua X do Cemitério dos Capuchos, no
montante de cento e trinta e sete euros e dez cêntimos. ----------------------------------------
--- VIVER SANTARÉM - DESPORTO E LAZER, EM, SA – FESTAS DE SÃO
JOSÉ – PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS ------------------------------------------------
--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número quatro mil trezentos e
trinta e dois, de vinte e quatro do mês findo, do seguinte teor: --------------------------------
--- “Relativamente ao pedido, formulado pela empresa Viver Santarém, EM, referente à
realização das Festas de São José, a efetuar no Campo Emílio Infante da Câmara e em
frente à Casa do Campino, entre os dias doze e vinte e quatro de março, solicitando a
isenção do pagamento de taxas de ocupação de espaço público, no valor total de
quatrocentos e seis euros e vinte e cinco cêntimos (artigo quarenta e oito, alínea b),
Capítulo XVII da Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém), cumpre informar
que, por se tratar de uma entidade pública, a isenção está prevista na alínea a), do
número um, do artigo vinte e um, Capítulo IV do Regulamento de Taxas atualmente em
vigor, conjugado com o artigo vinte e um A do mesmo Regulamento. ----------------------
--- Assim, coloca-se à consideração superior o envio do presente registo a reunião do
Executivo Municipal para que sobre o mesmo recaia eventual deliberação de
deferimento da pretensão. ---------------------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas): --------------
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--- Realização de espetáculos desportivos e de divertimento público nas vias, jardins e
demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)): -----------------------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos vezes treze dias é igual a quatrocentos e
seis euros e vinte e cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Viver Santarém - Desporto e Lazer,
EM, SA do pagamento das taxas de ocupação de espaço público com a realização das
Festas de São José dois mil e vinte, no montante de quatrocentos e seis euros e vinte e
cinco cêntimos. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ABERTURA DE CANDIDATURA NO ÂMBITO RAFAD –
REGULAMENTO DE APOIO E FINANCIAMENTO DO ASSOCIATIVISMO
DESPORTIVO – PROGRAMA DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
DESPORTIVOS ANO DE DOIS MIL E VINTE --------------------------------------------
--- Pela Divisão de Educação e Juventude foi presente a informação número
quinhentos e dezoito, de dez de janeiro último, do seguinte teor: -----------------------------
--- “No uso da competência regulamentar prevista no artigo setenta e nove, número um e
dois, da Constituição da República Portuguesa, no disposto no número dois do artigo
quinto, no artigo quarenta e seis e no artigo quarenta e sete, da Lei número cinco/dois
mil e sete, de dezasseis de Janeiro, no disposto no Decreto-lei número duzentos e setenta
e três/dois mil e nove, de um de outubro, e pelo disposto nas alíneas f) do número dois
do artigo vinte e três e u) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e
cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, é apresentada para aprovação do executivo
Municipal, a proposta de abertura de candidaturas para atribuição de apoios financeiros
ao Associativismo Desportivo do Concelho de Santarém para a Organização de Eventos
Desportivos no ano de dois mil e vinte. -----------------------------------------------------------
--- No âmbito do Regulamento de Apoio e Financiamento do Associativismo
Desportivo, serve a presente e ao abrigo do artigo quarto propor à superior consideração
de V. Exa. o seguinte cronograma: ----------------------------------------------------------------
--- - Até dia nove de abril de dois mil e vinte – Apresentação de candidaturas, a tornar
público em Edital a afixar nos lugares de estilo e no sítio da Câmara Municipal de
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Santarém na Internet, sendo o valor total atribuir de cento e dez mil euros; -----------------
--- - Candidaturas em formulário (modelo anexo a esta informação) via online no portal
do município, anexando todos os documentos solicitados, devendo os novos clubes e os
que tiveram desde a época anterior alterações a comunicar, preencher novamente a ficha
de registo de coletividade diretamente na página do município da internet em serviços do
desporto; -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Até dia vinte de abril de dois mil e vinte - Análise das candidaturas e supressão de
eventuais anomalias no preenchimento do formulário de candidatura;-----------------------
--- - Até vinte e seis de abril de dois mil e vinte - Apresentação da proposta de
atribuição de apoio financeiro; ---------------------------------------------------------------------
--- Após aprovação da proposta pelo Executivo Municipal, está prevista a assinatura dos
respetivos contratos programa, conforme a legislação em vigor – Decreto-lei número
duzentos e setenta e três/dois mil e nove, de um de outubro; ----------------------------------
--- - Pagamento do valor atribuído após a realização do evento e mediante a
apresentação de justificativos de despesa com o mesmo; --------------------------------------
--- A informação do prazo de candidaturas será também enviada aos clubes que constam
da base de dados do associativismo desportivo no município. --------------------------------
--- Mais se informa que apenas serão aceites ou consideradas as candidaturas aos
designados “pontos altos”, um evento por modalidade desportiva e de acordo com o
número dois do artigo vinte e um do Regulamento de Apoio e Financiamento do
Associativismo Desportivo (RAFAD), devem ainda observar três das seguintes
condições: ---------------------------------------------------------------------------------------------
Participação de Clubes ou atletas/ praticantes do Concelho
Representem benefícios promocionais para o concelho
Representem benefícios económicos para o concelho
Deterem interesse para a formação desportiva
Detenham interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho
Demonstrem ser detentores de qualidade com vista à continuidade da sua realização
--- No cumprimento do estabelecido no artigo vinte e dois do RAFAD – Regulamento
de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, propomos a aprovação dos
ATA N.º 5
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critérios de avaliação que constam do anexo – um, resultando da aplicação dos mesmos o
valor atribuir a cada evento e cabimentação. -----------------------------------------------------
----------------------------- Anexo um – Critérios de Avaliação: -------------------------------
1 – Capacidade de autofinanciamento da entidade organizadora;
2 – Duração do Eventos:
3 – N.º de atletas e n.º de equipas participantes;
4 - Âmbito geográfico da proveniência dos participantes no Evento (concelhio, regional,
nacional ou internacional)
5 – Benefícios promocionais e impacto económico para o concelho de Santarém.
--- A senhora Vereadora Inês Barroso deu nota de que se está a propor a aprovação do
montante de cento e dez mil euros para apoio a eventos desportivos, informando que em
relação ao ano de dois mil e dezanove, este apoio sofreu um aumento substancial, no
valor de trinta mil euros. Salientou que que se irão realizar eventos de grande relevo,
quer nacionais, quer internacionais e que têm repercussão e potenciam o
desenvolvimento económico e desportivo do concelho de Santarém, principalmente da
cidade. Assim, no reconhecimento do esforço que é feito pelo associativismo desportivo
e pelas parcerias que têm sido estabelecidas entre entidades, mecenas, municípios e
associações culturais, salientou que existiu necessidade de propor ao Executivo
Municipal este aumento no financiamento e no apoio ao associativismo desportivo, para
que se possa, realmente, apoiar os clubes e as associações desportivas que estão a
organizar estes eventos que são de relevância nacional e, também, internacional. ---------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de abertura de
candidaturas, critérios de ponderação e respetivo cronograma para atribuição de apoios
financeiros ao Associativismo Desportivo do concelho de Santarém – Organização de
eventos desportivos, no ano de dois mil e vinte, no âmbito do RAFAD – Regulamento de
Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, de harmonia com o preconizado
na informação atrás transcrita. ----------------------------------------------------------------------
--- ABERTURA DE CANDIDATURA NO ÂMBITO RAFAD - REGULAMENTO
DE APOIO E FINANCIAMENTO DO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO -
PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DESPORTIVA - ATIVIDADE
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REGULAR PARA A ÉPOCA DOIS MIL E DEZANOVE-DOIS MIL E VINTE OU
ANO DE DOIS MIL E DEZANOVE -----------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Educação e Juventude foi presente a informação número dois mil
trezentos e sessenta e seis, de quatro do mês findo, do seguinte teor: ------------------------
--- “No uso da competência regulamentar prevista no artigo setenta e nove, número um e
dois, da Constituição da República Portuguesa, no disposto no número dois do artigo
quinto, no artigo quarenta e seis e no artigo quarenta e sete, da Lei número cinco/dois
mil e sete, de dezasseis de janeiro, no disposto no Decreto-lei número duzentos e setenta
e três/dois mil e nove, de um de outubro, e pelo disposto nas alíneas f) do número dois
do artigo vinte e três e u) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e
cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, é apresentada para aprovação do executivo
Municipal, a proposta de abertura de candidaturas para atribuição de apoios financeiros
ao Associativismo Desportivo do Concelho de Santarém. -------------------------------------
--- Assim, no âmbito do Regulamento de Apoio e Financiamento do Associativismo
Desportivo, serve a presente e ao abrigo do artigo quarto propor à superior consideração
de V. Exa. o seguinte cronograma: ----------------------------------------------------------------
--- - Até dia trinta e um de março de dois mil e vinte – Apresentação de candidaturas, a
tornar público em Edital a afixar nos lugares de estilo e no sítio da Câmara Municipal de
Santarém na Internet, sendo o montante anual do apoio financeiro a conceber pelo
município de trezentos e cinquenta mil euros. ---------------------------------------------------
--- - Candidaturas em formulário (modelo anexo a esta informação) via online no portal
do município, anexando todos os documentos solicitados, devendo os novos clubes e os
que tiveram desde a época anterior alterações a nos seus corpos gerentes a comunicar,
preencher a ficha de registo de coletividade diretamente na página do município da
internet em serviços do desporto; ------------------------------------------------------------------
--- - Até dia quinze de abril de dois mil e vinte - Análise das candidaturas e supressão
de eventuais anomalias no preenchimento do formulário de candidatura; -------------------
--- - De dezasseis a vinte e seis de abril de dois mil e vinte – Reunião individual com
cada de clube de acordo com o número dois do artigo onze do Regulamento de Apoio e
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Financiamento do Associativismo Desportivo (RAFAD); -------------------------------------
--- - Até trinta de abril de dois mil e vinte - Apresentação da proposta de atribuição de
subsídios no cumprimento do número três do artigo onze do Regulamento de Apoio e
Financiamento do Associativismo Desportivo (RAFAD); -------------------------------------
--- - Até trinta de abril de dois mil e vinte – Entrega do relatório de atividades e de
gestão financeira justificando a aplicabilidade do montante entregue pelo município de
Santarém no ano de dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------
--- Após aprovação da proposta pelo Executivo Municipal, está prevista a assinatura dos
respetivos contratos programa, conforme a legislação em vigor – Decreto-lei número
duzentos e setenta e três/dois mil e nove, de um de outubro; ----------------------------------
--- - Até ao final de maio de dois mil e vinte, pagamento de cinquenta do valor atribuído
(primeira tranche); -----------------------------------------------------------------------------------
--- - Até ao final de setembro de dois mil e vinte, pagamento dos restantes cinquenta por
cento do valor atribuído (segunda tranche). ------------------------------------------------------
--- A informação do prazo de candidaturas será também enviada aos clubes que já
constam da base de dados do associativismo desportivo no município. ----------------------
--- No cumprimento do estabelecido no artigo décimo do RAFAD – Regulamento de
Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, propomos a aprovação dos
critérios de ponderação que constam do anexo – um, resultando da aplicação dos
mesmos o valor atribuir a cada clube, bem como a cabimentação. ---------------------------
--- Anexo um – Critérios de ponderação, sendo atribuídos os seguintes pontos:------
Critérios Ponderação/Pontos
Nº de treinadores com Nível III ou superior 3 por treinador
Nº de treinadores com Nível II ou superior 2
Nº de treinadores co Nível – 1 1
Nº de praticantes Federados masculinos 1 por atleta
Nº de praticantes Federados femininos 1,2
Nº de praticantes com Deficiência 1,3
Somatório do N.º de horas semanais de formação/treino em instalações desportivas propriedades dos clubes 9,5
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Nº de competições oficiais de âmbito distrital (até 3 jornadas) 1 por competição
Nº de competições oficiais de âmbito distrital / regional (de 4 a 8 jornadas) 3
Nº de competições oficiais de âmbito distrital / regional (9 ou mais jornadas) 5
Nº de competições oficiais de âmbito nacional (até 3 jornadas) 1,5
Nº de competições oficiais de âmbito nacional (de 4 a 8 jornadas) 5
Nº de competições oficiais de âmbito nacional (9 ou mais jornadas) 7
Nº de competições oficiais de âmbito internacional (pela presença, deslocação a decidir noutro âmbito) 2
Títulos distritais em competições com atletas de idade até 18 anos 1 por título absoluto
Títulos Regionais em competições com atletas de idade até 18 anos 1,5
Títulos nacionais em competições com atletas de idade até 18 anos 2
Atletas selecionados para equipas representativas do distrito 1 por atleta
Atletas selecionados para equipas representativas do país 1,5
Atletas presentes em Campeonatos da Europa 1,5
Atletas presentes em Campeonatos do Mundo 2
Atletas presentes nos Jogos Olímpicos 3
Títulos de Campeão Europeu Absoluto, individual ou por equipas 4
Títulos de Campeão do Mundo Absoluto, individual ou por equipas 5
Títulos de Campeão Olímpico, individual ou por equipas 6
Clubes com protocolo de colaboração com o Desporto na Escola e/ou Direções dos Agrupamentos
Escolares assegurando a complementaridade da formação desportiva 3 por clube
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de abertura de
candidaturas, critérios de ponderação e respetivo cronograma para atribuição de apoios
financeiros ao Associativismo Desportivo do concelho de Santarém – Programa de
Apoio à Formação Desportiva - Atividade Regular para a época dois mil e dezanove-dois
mil e vinte ou ano de dois mil e dezanove, no âmbito do RAFAD – Regulamento de
Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, de harmonia com o preconizado
na informação atrás transcrita. ---------------------------------------------------------------------
--- APOIO FINANCEIRO A ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES CULTURAIS PARA A
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DOIS MIL E VINTE EM SANTARÉM -
RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Educação e Juventude foi presente a informação número mil
setecentos e oitenta e três, de vinte e oito de janeiro último, do seguinte teor: --------------
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--- ““Quando eu era pequenino…” ----------------------------------------------------------------
--- O património cultural e imaterial de cada lugar/território tem uma riqueza ímpar, que
deve ser conhecida e registada na história de uma comunidade. Preconizando a
promoção de encontros intergeracionais, entre os mais e os menos jovens, pretende-se
que o conhecimento possa ser transmitido através de momentos de partilha de
conhecimento e de afetos, determinantes para o desenvolvimento das crianças. -----------
--- A temática permite a caraterização de: como se vivia, festividades que eram
celebradas, jogos populares, histórias de cidadãos relevantes nesse território, veículos da
época, programas de televisão/rádio, … permitindo recriar um passado recente e
perpetuar memórias. ---------------------------------------------------------------------------------
--- A aplicação do tema na celebração do Carnaval dois mil e vinte, em Santarém,
proporcionará a aplicação de várias vertentes, nomeadamente: pedagógica, cultural,
apoio à economia local e participação dos agentes locais e de todos os cidadãos. ----------
--- À imagem de anos anteriores, para que as participações sejam possíveis e para que o
evento possa ter um impacto significativo, tratando-se de um evento de cor,
divertimento, festa e imaginação transposta para a realidade, terão de ser construídos
carros alegóricos e “fabricadas “vestes dos participantes, adequadas ao tema. -------------
--- Para tal, o Município de Santarém pretende apoiar as entidades participantes. ---------
--- As modalidades do apoio a atribuir são as seguintes: ---------------------------------------
€ (euros)
Agrupamentos de Escolas
Valor a atribuir / por aluno participante no desfile de carnaval 2020; 4,50 €
Valor a atribuir / por aluno não participante no desfile de Carnaval 2020, mas no desfile na área
de influência da escola; 1,50 €
€ (euros)
Agentes Culturais
valor a atribuir/ por entidade 750,00 €
--- No que diz respeito aos agentes culturais formalizaram a sua inscrição as seguintes
entidades em que de acordo com as modalidades do apoio atribuir-se-á os seguintes
valores: ------------------------------------------------------------------------------------------------
Mapa 1- Participantes Corso Carnaval – Associações e outros;
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NIPC Associação/Coletividades Valor a atribuir
506967506 Associação de Dança Desportiva de Tremês 750,00 €
501644644 Centro Cultural Recreativo Arneirense 750,00 €
502369175 União Desportiva Recreativa e Cultural 1°Maio Casal da Charneca 750,00 €
502629630 Grupo Académico de Danças Ribatejanas 750,00 €
504646850 APPACDM 750,00 €
503190543 Centro Social e Paroquial de Santa Margarida de Abrã 750,00 €
501088148 Centro de Convívio, Cultura e Desporto Abitureiras 750,00 €
501843566 Atlético Clube de Pernes 750,00 €
501390260 Sociedade de Recreio e Educativa da Romeira 750,00 €
501359567 Associação Desportiva “O Cruz de Cristo” da Póvoa da Isenta 750,00 €
502562838 Associação Cultural e Recreativa de Alqueidão do Rei 750,00 €
514202602 Time 4 Satisfaction 750,00 €
501120602 Bombeiros Voluntários de Santarém 750,00 €
514347244 Grupo Cultural e Etnográfico de Alcanhões 750,00 €
501122567 Sociedade Musical União Pernense 750,00 €
501651004 Sociedade Recreativa Operária Vale de Santarém 750,00 €
Total 12 000,00 €
--- Relativamente ao Agrupamentos/Escolas de momento ainda não foram finalizadas as
inscrições pelo que os valores a considerar tiveram como base de cálculo as escolas e o
número de participantes/por escola no Carnaval de dois mil e dezanove. -------------------
Mapa 2- Agrupamento / Escolas
NIF
Agrupamento/Escolas
Privadas/Instituição Particular
de Solidariedade Social
Estabelecimentos Nº
participantes
Valor do apoio
a atribuir
600 081 524 Alexandre Herculano
JI Choupal 46 207,00
EB Combatentes 102 459,00
JI Anacoreta 60 270,00
EB S. Domingos 190 855,00
600 078 167 D. Afonso Henriques
EB1/JI Amiais de Baixo 115 517,50
EB1/JI Amiais de Cima 58 2 61,00
EB1 Abrã 25 112,50
JI Abrã 22 99,00
EB1/JI Azoia de Cima 37 166,50
JI Achete 19 85,50
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JI Verdelho 12 54,00
EB1/JI Sobral 23 103,50
EB1 Tojosa 27 121,50
EB1/JI Tremez 70 315,00
EB1/JI Gançaria 24 108,00
EB1/JI Pernes 82 369,00
EB Advagar 30 135,00
EB1/JI Casével 46 207,00
CE Alcanede 195 877,50
EB1/JI Casével 46 207,00
600 085 562 Sá da Bandeira CE Salgueiro Maia 202 909,00
600 073 912 Ginestal Machado CE Sacapeito 288 1 296,00
EB1 Leões 130 585,00
501 529 640
IPSS
CSIS- Unidade S. Domingos 59 265,50
CSIS- Unidade P. Borges 139 625,50
500 868 387 Santa Casa da Misericórdia “Os
Amiguinhos” 61 274,50
500 852 006 Jardim Escola João de Deus 122 549,00
TOTAL 2230 10 035,00 €
--- Face às dificuldades financeiras demonstradas pelos agrupamentos de escolas,
escolas e associações culturais, o executivo municipal propõe que seja pago cinquenta
por cento do valor a apoiar para cada entidade participante de modo a que possam
colmatas as despesas mais avultadas, possibilitando que todos os interessados possam
participar sem que o constrangimento financeiro o limite. -------------------------------------
--- Face ao exposto propõe-se que: ----------------------------------------------------------------
--- Um. Seja junto a respetiva ficha de cabimento e compromisso; --------------------------
--- Dois. Seja submetido o assunto a reunião do executivo municipal para a respetiva
deliberação, enquadrando-se o apoio a conceder na alínea u) do número um do artigo
trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro; ---------
--- Três. Seja aprovado em reunião do executivo municipal o pagamento de cinquenta
por cento do valor a apoiar para a preparação do Carnaval dois mil e vinte pelas
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entidades participantes;------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro. Aplicação, após aceitação do proposto em reunião do executivo municipal,
de todos os procedimentos legais para assunção da respetiva despesa.” ---------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente que,
em seis de fevereiro, aprovou os apoios financeiros a atribuir às entidades participantes
no Carnaval dois mil e vinte, em Santarém, no valor total de vinte e dois mil e trinta e
cinco euros, concordando com o preconizado na informação atrás transcrita, devendo
agir-se em conformidade com a mesma. ----------------------------------------------------------
--- PEDIDO DE APOIO NO PAGAMENTO DE CINQUENTA POR CENTO DO
VALOR DA RENDA PELO PERÍODO DE SEIS MESES, NO ÂMBITO DO
REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO
ARRENDAMENTO A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS - PROCESSO
DE ATENDIMENTO NÚMERO TRINTA E QUATRO/DOIS MIL E DEZANOVE
--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde foi presente a informação número dois mil
setecentos e quarenta e seis, de seis do mês findo, do seguinte teor: -------------------------
--- “A munícipe, de vinte e quatro anos, vem, através da Equipa do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) da Santa Casa da Misericórdia de
Pernes solicitar apoio para o pagamento de cinquenta por cento do valor da renda pelo
período de seis meses. -------------------------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O contrato de arrendamento da habitação é de setembro de dois mil e dezanove,
sendo a renda mensal atual no valor de duzentos euros. ----------------------------------------
--- Assim e face ao exposto e em concordância com a Lei número setenta e cinco/dois
mil e treze, de doze de setembro, coloca-se à consideração superior a atribuição do
subsídio no valor de seiscentos euros (metade da renda durante seis meses) de acordo
com a alínea b) número um do artigo décimo do Regulamento Municipal de Atribuição
de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos, a ser pago diretamente
ao proprietário, como forma de apoiar o agregado familiar a organizar a situação
económica.” -------------------------------------------------------------------------------------------
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--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir à requerente do processo de
atendimento número trinta e quatro/dois mil e dezanove, no âmbito do Regulamento
Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais
Desfavorecidos, um apoio no pagamento de cinquenta por cento do valor da renda
mensal, no montante de cem euros, pelo período de seis meses, perfazendo o valor total
de seiscentos euros a ser pago diretamente ao proprietário. ------------------------------------
--- CIDADÃOS REFUGIADOS SÍRIOS ACOLHIDOS PELO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM, EM DOIS MIL E DEZASSEIS - ADITAMENTO AO CONTRATO
DE ARRENDAMENTO QUE SUSTENTA O DOMICÍLIO DO AGREGADO
FAMILIAR ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão Jurídica foi presente a informação número trezentos e sessenta, de
nove de outubro de dois mil e dezanove, do seguinte teor:-------------------------------------
--- “No âmbito do assunto acima mencionado, após cabal análise de todos os elementos
que compõe o processo e em respeito pelo ordenado por V. Exa., somos a informar o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Concordamos que, para que passe a constar do acordado entre o proprietário do
locado e o Município a possibilidade de sublocação, deverá redigir-se e alterar-se a
redação da cláusula sexta do contrato de arrendamento celebrado, nos termos sugeridos
na minuta enviada para análise, não havendo objeções a apresentar ao texto remetido
para análise. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- No entanto, e atendendo a que foi deliberado pelo executivo e já executada a
transferência da titularidade do contrato de fornecimento de energia elétrica relativo ao
imóvel, sugerimos que deva incluir-se na minuta de aditamento ao contrato ora em
análise, uma alteração à redação do número quatro da Cláusula Terceira para que
passe a prever essa possibilidade, nos seguintes termos: ---------------------------------------
--- “CLÁUSULA TERCEIRA ---------------------------------------------------------------------
--- […] -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro. Todas as despesas referentes e havidas como consumo de água, gás, energia
elétrica, telefone, aluguer de contadores e outras aparelhagens, taxas de rádio e de
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televisão, são da responsabilidade da SEGUNDA CONTRAENTE, sem prejuízo desta
poder transferir essa responsabilidade no caso de subarrendamento do imóvel.” -------
--- Deverá, igualmente, e após a redação das alterações na minuta do aditamento ao
contrato fazer-se a menção que “As alterações constantes da presente minuta fazem
parte integrante do contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais
celebrado a um julho de dois mil e dezasseis, do qual o presente aditamento constitui
anexo devendo, as demais cláusulas manter a redação acordada, nessa data, pelas
partes.” ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Consequentemente, com a aprovação das alterações acima propostas, poder-se-á
então, proceder à elaboração e, posterior, celebração do contrato de subarrendamento
com o senhor (…) ao abrigo do disposto na Lei número oitenta e um/dois mil e catorze,
de dezanove de dezembro, após a necessária aprovação superior.” ---------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro solicitou informação acerca desta comunidade
síria no concelho de Santarém, tendo o senhor Presidente referido que a mesma já está
mais integrada, tem trabalho e que o Município de Santarém vai continuar a apoiar esta
família. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro sugeriu que, num próximo Festival Nacional de
Gastronomia, se pudesse eleger a Síria como um país convidado e até, eventualmente,
convidar estas famílias para apresentarem a sua gastronomia num dos dias, de forma a
implementar a ligação entre as comunidades de emigrantes que são recebidos por
diferentes municípios e, no caso de Santarém que tem apoiado a integração destas
comunidades, pelo que, na sua opinião, faria todo o sentido que, extraordinariamente,
pudesse existir algum incentivo ao nível da gastronomia no Festival Nacional de
Gastronomia ou nas Festas da Cidade. ------------------------------------------------------------
--- Salientou que já existem, em Portugal, restaurantes sírios, também algumas
associações apoiam as comunidades de emigrantes, não só da Síria como de outros
países, verificando-se bons exemplos, deste apoio, em Lisboa, onde alguns restaurantes
sírios foram promovidos através de associações ou, até, do próprio município, com a
cedência de espaços, etc.. ---------------------------------------------------------------------------
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--- A senhora Vereadora Inês Barroso referiu que se está a assistir a um novo
paradigma no concelho de Santarém e que tem a ver com o facto de que a mão-de-obra
agrícola é assegurada sobretudo por populações que vêm do Paquistão e do Nepal. -------
--- Deu nota de que, face à proposta que o Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal
Machado apresentou na Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), para a
criação de uma turma, na escola do primeiro ciclo do ensino básico dos Leões, que tem
como objetivo ensinar português às crianças que vêm dos países que se estão a instalar
no concelho de Santarém, o Município de Santarém, na passada sexta-feira, emitiu uma
declaração onde, além de concordar com esta proposta do agrupamento, também
reconheceu a importância da criação desta turma, abrindo, assim, a oportunidade de fazer
o acompanhamento destas crianças e de as acolher no concelho de Santarém. -------------
--- O senhor Presidente informou que um dos membros desta família encontra-se a
trabalhar no Município de Santarém através de um “contrato de emprego-inserção mais”
e a sua integração tem sido boa. --------------------------------------------------------------------
--- Referiu ser partidário de que as integrações devem de ser feitas, salientando que
ninguém consegue ficar indiferente quando existem quatro milhões de pessoas a
deslocarem-se dos seus países para outros e, Portugal, com a pirâmide demográfica que
tem e à semelhança de outros países do mundo, deveria refletir muito sobre o assunto,
uma vez que a população está a envelhecer.------------------------------------------------------
--- Em relação ao repto que o senhor Vereador Rui Barreiro lançou, disse não ser tão
entusiasta do mesmo, uma vez que, há três anos, em conjunto com o ex-Vereador Luís
Farinha, manifestaram a intenção de fazer o Festival Nacional de Gastronomia onde os
países de língua portuguesa fossem a grande temática, no entanto, a ideia não foi bem
acolhida pela CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e teme que o
mesmo se poderá passar em relação à Síria, uma vez que estes países necessitam é de
apoio financeiro. --------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro referiu que fez alusão ao Festival Nacional de
Gastronomia, uma vez que considera que a gastronomia também é uma forma de
integração e deu como exemplo uma iniciativa realizada pela paróquia do Vale de
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Santarém, em que convidou cidadãos nepaleses, paquistaneses, bengalis e outros
provenientes de diferentes países, que residem no Vale de Santarém e promoveram, no
Salão Paroquial, uma mostra gastronómica de Portugal e dos diferentes países de origem
destes cidadãos, onde foram colocadas bandeirinhas nas mesas a assinalarem o respetivo
país e partilharam músicas dos diferentes países, tendo-se esta iniciativa revelado ser
uma ajuda à sua integração e ao conhecimento de uma comunidade que, normalmente, é
ostracizada porque têm hábitos, formas de vestir e de cozinhar diferentes, etc.. disse que
este convívio foi bastante interessante, tendo alguns professores demonstrado
disponibilidade para promoverem o ensino de português ou para darem apoio ao ensino
de português, em regime de voluntariado. --------------------------------------------------------
--- Para terminar disse que tudo o que se possa fazer e que contribuía para a integração
destes cidadãos é muito importante. ---------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o aditamento ao Contrato de
Arrendamento que sustenta o domicílio do agregado familiar em causa, constituído por
cidadãos refugiados sírios acolhidos pelo Município de Santarém em dois mil e
dezasseis, em conformidade com o preconizado na informação atrás transcrita. -----------
--- PEDIDO DE APOIO PARA PAGAMENTO DE RENDAS EM DÉBITO, NO
ÂMBITO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO
AO ARRENDAMENTO A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS -
PROCESSO DE ATENDIMENTO NÚMERO TRINTA E SETE/DOIS MIL E
DEZANOVE -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde foi presente a informação número dois mil
setecentos e dezasseis de dezembro do ano findo, do seguinte teor: --------------------------
--- “Através do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de
Santarém – Cruz Vermelha Portuguesa/Centro Humanitário Santarém/Cartaxo,
recebemos processo referente à munícipe residente na Calçada de Santa Clara, número
três na Ribeira de Santarém – Santarém. ---------------------------------------------------------
--- A munícipe vem requerer apoio para o pagamento de rendas em débito, conforme
alínea a) do artigo décimo do Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de
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Subsídios ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos. ------------------------------
--- Conforme relatório social da SAAS/Santarém, trata-se de uma família monoparental,
composta por mãe e um filho, residentes há três anos na União de Freguesias da Cidade
de Santarém. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O contrato de arrendamento da habitação está datado de um de dezembro de dois mil
e catorze, sendo o valor mensal da renda de duzentos euros. ----------------------------------
--- A requerente apresenta rendas em atraso no total dois mil trezentos e cinquenta euros
e por este motivo é vontade do senhorio não renovar o contrato de arrendamento que
termina este mês de dezembro. ---------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, e em concordância com a Lei número setenta e cinco/dois mil e
treze, de doze de setembro, coloca-se à consideração superior a atribuição de subsídio
para pagamento de rendas em débito, no valor de 1mil euros, de acordo com o artigo
nono e a alínea a) do número um do artigo décimo do Projeto de Regulamento Municipal
de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos, a ser
pago diretamente ao senhorio/proprietário do imóvel, de modo a apoiar esta família na
situação de fragilidade em que se encontra e na tentativa de com este pagamento venha a
ser possível a renovação do contrato de arrendamento.” ---------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir à requerente do processo de
atendimento número trinta e sete/dois mil e dezanove no âmbito do Regulamento
Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais
Desfavorecidos, um apoio no pagamento do valor das rendas mensais em débito, no
montante de mil euros, a ser pago diretamente ao proprietário. -------------------------------
--- RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO - RUA PROFESSOR
DOUTOR MARTINHO VICENTE RODRIGUES, NÚMERO DEZOITO - SÃO
VICENTE PAUL -----------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido da requerente, concordando a
rescisão do contrato de arrendamento do número dezoito da Rua Professor Doutor
Martinho Vicente Rodrigues, em São Vicente Paul e prescindindo do tempo legal para
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rescisão do contrato. ---------------------------------------------------------------------------------
--- TRÂNSITO - PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE
SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA NAS RUAS ANTÓNIO BASTOS E PRIMEIRO
DE DEZEMBRO, NA LOCALIDADE DE ALCANHÕES --------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos foi presente a informação número três mil
e quarenta e quatro, de onze de fevereiro último, do seguinte teor: ---------------------------
--- “No seguimento de orientações superiores, para efetuar avaliação da necessidade de
implementação de sinalização de trânsito de caráter temporário, afeta a restrições ou
condicionamentos de transito a implementar na Rua António Bastos, na localidade de
Alcanhões, face ao mau estado de conservação de edificação, informa-se do seguinte:
--- - Segundo informação técnica associada ao processo SPO - Sistema de Processo de
Obras número quatro-dois mil e dezanove/trinta e seis, relativa a segurança de imóvel e
espaço público, esta refere que a edificação situada na rua António Bastos, n.º 10, em
Alcanhões, carece de obras urgentes de conservação, cujos paramentos verticais
confinantes com a via pública apresentam várias fissuras e desagregação de elementos
construtivos. Tais factos apresentam a possibilidade de queda de elementos e ou
desmoronamento para a via pública, podendo comprometer a segurança no espaço
público. Na informação referida, considera-se que estando comprometida a segurança
em espaço público, deverá ser implementado perímetro de segurança à edificação, com
interdição parcial do arruamento, até à realização de obras de conservação. ----------------
--- Assim, existindo a necessidade de implementar perímetro de segurança à edificação
em risco, elaborou-se Plano de Sinalização Temporária visando assegurar a segurança de
pessoas e bens, pelo que nesse sentido, prevê-se: -----------------------------------------------
--- - Implementação de perímetro de segurança, através da instalação de rede metálica
denominada bekaert ou de barreiras metálicas; --------------------------------------------------
--- - Suspensão de troço da Rua António Bastos, na zona de instalação do perímetro de
segurança; ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Manter-se o restante troço da Rua António Bastos de sentido único; ------------------
--- - Inverter o sentido de circulação na Rua Primeiro de Dezembro. -----------------------
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--- As alterações ao trânsito, visam assegurar a acessibilidade viária às habitações dos
moradores locais, face aos constrangimentos provocados pela implementação do
perímetro de segurança impedindo a circulação rodoviária naquele troço de via. ----------
--- No seguimento do exposto, e considerando-se que é de caráter urgente a
implementação do perímetro de segurança e do Plano de Sinalização Temporária,
sugere-se que sejam tomadas todas as medidas necessárias a garantir-se a sua rápida
instalação, em prole da segurança de pessoas e de bens. ---------------------------------------
--- O perímetro de segurança e as alterações ao trânsito deverão permanecer até à
realização de obras de conservação na edificação em causa. ----------------------------------
--- Proposta: -----------------------------------------------------------------------------------------
--- - Instalar perímetro de segurança para a edificação situada na rua António Bastos,
número dez, em Alcanhões; ------------------------------------------------------------------------
--- - Implementar o Plano de Sinalização Temporária, que se apresenta em anexo. -------
--- Mais se informa que a proposta do Plano de Sinalização Temporária carece de
deliberação pelo Executivo Municipal.” ----------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a instalação de um perímetro
de segurança para a edificação situada na Rua António Bastos, número dez, em
Alcanhões, aprovando a implementação do plano de sinalização temporária que aqui se
dá por integralmente transcrita (documento VI), ficando o mesmo anexo à presente ata,
dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------
--- TRÂNSITO - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO – LADEIRA DO
CARVALHO – CASAL BARRETO/AZOIA DE BAIXO ---------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos foi presente a informação número três mil
e cinquenta e quatro, de onze do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------------
--- “Acerca deste assunto, a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de
Santarém, solicita a implementação de sinalização de perigo e interdição de circulação a
veículos pesados. -------------------------------------------------------------------------------------
--- Informa ainda que o troço da via em causa, que liga a localidade de Azoia de Baixo à
rua Casal Barreto, conhecida pela Ladeira do Carvalho, apresenta elevado perigo de
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acidente, na curva com elevada inclinação, devido a derrocada de terras. -------------------
--- Após visita ao local, acompanhado pelo Engenheiro Nuno Casaca da Divisão de
Obras Municipais, informa-se o seguinte, relativamente ao troço em apreço: --------------
--- Um. Situa-se na área da União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de
Santarém, não possuindo denominação toponímica, é referenciado pela União das
Freguesias como Ladeira do Carvalho. Este troço estabelece a ligação viária entre a Rua
dos Xendros (União das Freguesias de Romeira e Várzea) e a Rua Casal Barreto. --------
--- Dois. Apresenta uma inclinação longitudinal bastante acentuada. ------------------------
--- Três. Um perfil transversal misto com um dos taludes em escavação e outro em
aterro. --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro. Apresenta uma largura reduzida de faixa de rodagem, não permitindo o
cruzamento entre veículos em condições de segurança, sendo para esse efeito necessário
que os condutores recorrerem à utilização das bermas. -----------------------------------------
--- Cinco. O pavimento viário encontra-se em mau estado de conservação e manutenção
com diversas patologias, especialmente fissuração longitudinal. -----------------------------
--- Quanto à zona, que motivou o pedido da Junta de Freguesia, evidenciada nas fotos
em anexo, e que apresenta sinais de instabilidade, importa referir o seguinte: --------------
--- Um. Apresenta uma extensão de cerca de vinte e cinco metros, que se desenvolve ao
longo de uma zona onde foi efetuada uma escavação num terreno privado confinante
com a via em causa. ----------------------------------------------------------------------------------
Dois. Na zona onde a escavação se aproximou da via (nos vinte e cinco metros acima
referidos), a mesma não foi realizada de forma correta, por diversas razões, contudo, as
que se consideram mais graves são: ---------------------------------------------------------------
--- Dois.um. A proximidade imediata dos limites da escavação à via; -----------------------
--- Dois.dois. O facto do talude criado pela escavação, no terreno privado, ter ficado
vertical, sem qualquer tipo de proteção ou contenção. ------------------------------------------
--- Três. Posteriormente, os agentes naturais, encarregaram-se de começar a erodir o
talude (paramento vertical) que com o passar do tempo começou a apresentar
destacamento de material térreo de suporte da via. ----------------------------------------------
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--- Quatro. A situação acima referida tornou-se mais grave com os últimos
escorregamentos, ficando a valeta a descarregar para a zona que apresenta os maiores
sinais de instabilidade. Nesta zona, mais gravosa, a berma apresenta uma largura de
apenas vinte e cinco centímetros e encontra-se já com alguma infraescavação. ------------
--- Cinco. Nesta zona a infraescavação parece estar muito próxima do alinhamento
vertical da bordadura do betuminoso. -------------------------------------------------------------
--- Seis. O próprio pavimento betuminoso apresenta nesta zona fissuração longitudinal,
situação que evidencia a instabilidade dos terrenos de fundação. Por outro lado, essa
fissuração também ajuda a agravar o problema uma vez que permite a contínua entrada
de água para o terreno de fundação da via. -------------------------------------------------------
--- Sete. Nesta zona, devido ao escorregamento dos solos e consequente supressão da
berma, já não é possível o cruzamento entre veículos automóveis. ---------------------------
--- Oito. Na zona de maior instabilidade é possível observar que na base da escavação,
foi aplicado de forma amadora, julga-se que pelo proprietário do terreno que terá
efetuado a escavação, uma contenção gravítica do pé do talude, contudo a mesma é
insuficiente e ineficaz. -------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, considera-se que no troço em análise, pelas características físicas e
dimensionais que apresenta, bem como pelos sinais de instabilidade que a zona
apresenta, não estão reunidas condições de segurança para que naquela via continuem a
circular qualquer tipo de veículos. Mesmo a circulação alternada, ou apenas num dos
sentidos, que inicialmente se julgou ser uma das possibilidades, considera-se que é uma
situação que não é viável face à largura da plataforma disponível e à instabilidade do
terreno. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Importa referir ainda que se considera que a escavação efetuada em terreno
particular, confinante com a via, terá sido a causa dos problemas acima referidos, pelo
que, entende-se que deverá a fiscalização municipal apurar os factos e responsabilidades.
--- Assim, em função dos factos expostos, e uma vez que se considera que não estão
reunidas as condições mínimas necessárias para se garantir a manutenção da circulação
rodoviária naquele troço de via, considera-se que a circulação rodoviária deverá ser
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suspensa. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nesse sentido, elaborou-se Plano de Sinalização Temporária que se apresenta em
anexo e que se considera que deverá de ser implementado no mais curto espaço de tempo
possível, em prole da segurança de pessoas e de bens. -----------------------------------------
--- Mais se informa que a proposta de implementação do Plano de Sinalização
Temporária carece de deliberação pelo Executivo Municipal. --------------------------------
--- Proposta: -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Um - Aprovar a suspensão da circulação rodoviária, assegurando o acesso a
propriedades privadas, no troço de via em causa, em conformidade com o Plano de
Sinalização Temporária anexo, enquanto não forem realizadas obras de estabilização da
zona. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dois - Implementar o Plano de Sinalização Temporária. ----------------------------------
--- Em caso de aprovação superior, sugere-se que seja dado conhecimento das medidas a
implementar, às seguintes entidades/serviços: ---------------------------------------------------
--- - Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público – Divisão de
Gestão de Espaço Público e Espaços Verdes (Engenheiro João Dias);-----------------------
--- - União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém; -------------
--- - União das Freguesias de Romeira e Várzea; ----------------------------------------------
--- - Guarda Nacional Republicana; --------------------------------------------------------------
--- - Proteção Civil Municipal.” -------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o proposto na informação
atrás transcrita, aprovando a implementação do plano de sinalização temporária, que aqui
se dá por integralmente transcrita (documento VII), ficando o mesmo anexo à presente
ata, dela fazendo parte integrante, e a suspensão da circulação rodoviária, assegurando o
acesso a propriedades privadas, no troço de via que estabelece a ligação viária entre a
Rua dos Xendros (União das Freguesias de Romeira e Várzea) e a Rua Casal Barreto
(União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém), em
conformidade com o referido plano de sinalização temporária, enquanto não forem
realizadas obras de estabilização da zona. --------------------------------------------------------
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--- TRÂNSITO - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE AVISO
(PERIGO), EM DIVERSOS LOCAIS DA FREGUESIA DE MOÇARRIA, ONDE
EXISTEM PAVIMENTOS RODOVIÁRIOS EM MAU ESTADO DE
CONSERVAÇÃO – RATIFICAÇÃO ----------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos foi presente a informação número quatro
mil quatrocentos e dezasseis, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: ---------------
--- “Um. INTRODUÇÃO --------------------------------------------------------------------------
--- No seguimento de reunião realizada pelo Executivo da Junta de Freguesia de
Moçarria a treze de novembro de dois mil e dezanove, vem esta entidade solicitar a
implementação de sinalização de perigo em diversos locais da freguesia, nomeadamente:
--- - Estrada Municipal EM quinhentos e oitenta e três-dois; ---------------------------------
--- - Caminho Municipal CM mil trezentos e cinquenta e sete; ------------------------------
--- - Rua Principal (Baixinho). --------------------------------------------------------------------
--- Após visita aos locais, juntamente com o Engenheiro Luís Teófilo, informa-se o
seguinte, em relação aos troços de vias em apreço: ---------------------------------------------
--- - Troço em curva da EM quinhentos e oitenta e três-dois (Rua do Picaró), junto à
Quinta dos Cardeais, onde se verifica forte fendilhação longitudinal no pavimento
betuminoso, com especial incidência na via (sentido Sudeste/Noroeste), com
consequente aparecimento de depressão no pavimento, que poderá comprometer a
segurança da circulação rodoviária; ---------------------------------------------------------------
--- - Troço do CM mil trezentos e cinquenta e sete, onde a via apresenta diversas
depressões, que poderão comprometer a segurança da circulação rodoviária; --------------
--- - Troço da Rua Principal (Baixinho), onde o pavimento betuminoso apresenta graves
deformações em toda a largura da via, que poderão comprometer a segurança da
circulação rodoviária. --------------------------------------------------------------------------------
--- Dois. ELABORAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA ------------
--- Nesse sentido foi elaborado Plano de Sinalização Temporária, que se apresenta em
anexo, e que se considera que deverá ser implementado no mais curto espaço de tempo
possível, com vista a advertir os condutores para a necessidade de tomar as devidas
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precauções aos circular nos troços de via identificados e assegurar a segurança da
circulação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Três. DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA ------------------------------------------------------
--- A presente proposta de implementação do Plano de Sinalização Temporária carece de
deliberação pelo Executivo Municipal ------------------------------------------------------------
--- Quatro. PROPOSTA ----------------------------------------------------------------------------
--- Implementar o Plano de Sinalização Temporária, que se apresenta em anexo, nos
troços de via em apreço, até à realização de obras de conservação/manutenção.” ----------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente que,
em dezassete do mês findo aprovou a implementação do plano de sinalização temporária,
que aqui se dá por integralmente transcrito, ficando o mesmo anexo à presente ata
(documento VIII), dela fazendo parte integrante, em diversos locais da freguesia de
Moçarria, onde existem pavimentos rodoviários em mau estado de conservação, até à
realização de obras de conservação/manutenção. -----------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ESCOLHA DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE "REABILITAÇÃO
DOS EDIFÍCIOS DO BAIRRO CALOUSTE GULBENKIAN - ALFANGE" -
PORTUGAL DOIS MIL E VINTE - PROCESSO NÚMERO 023-CM-P/2020 CPE
--- Pela Divisão Jurídica – Contratação Pública foi presente a informação número
sessenta e nove, de quatro do corrente mês, do seguinte teor: ---------------------------------
--- “Considerando que se torna necessário proceder à contratação da empreitada em
epígrafe, conforme se alcança do teor da informação número dezanove mil trezentos e
setenta e três, de vinte e seis de novembro de dois mil e dezanove, da Divisão de
Planeamento e Projetos e restante documentação e pareceres constantes no Processo do
MyDoc Win - Gestão Documental número 2019/300.10.001/131 e que: --------------------
--- Um) Face ao exposto, se torna necessário recorrer a uma empresa, que seja detentora
de alvará, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar
e que são as seguintes: -------------------------------------------------------------------------------
--- - a quarta e quinta subcategoria da primeira categoria, na categoria correspondente
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ao valor da proposta; ---------------------------------------------------------------------------------
--- - a primeira e oitava subcategoria da primeira categoria e primeira subcategoria da
quarta categoria, para os trabalhos correspondentes. --------------------------------------------
--- Dois) O prazo de execução do contrato é de vinte e quatro meses, para dar
cumprimento ao disposto na alínea c) do número um do artigo sexto da Lei número
oito/dois mil e doze de vinte e um de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos
Pagamentos em Atraso (LCPA)), no que à autorização prévia para assunção de
compromisso plurianual diz respeito, a presente matéria, está enquadrada na Autorização
prévia genérica para assunção de compromissos plurianuais durante o ano de dois mil e
vinte, que foi objeto de deliberação favorável da Assembleia Municipal - aquando da
aprovação dos Documentos previsionais - na sua sessão ordinária de seis de dezembro de
dois mil e dezanove, conforme extrato da ata da referida sessão, cuja cópia segue em
anexo; --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Três) O regime de contratação pública encontra-se estatuído no Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei número dezoito/dois mil e oito, de vinte e
nove de janeiro, na sua atual redação; -------------------------------------------------------------
--- Quatro) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo
trinta e oito do Código dos Contratos Públicos (CCP), a decisão de contratar, a
autorização da despesa e a escolha do procedimento, cabem ao órgão competente para
autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar; ---------------------------------------------
--- Cinco) De acordo com a informação que se anexa, o valor previsto para o contrato
em causa é de um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e nove euros e sessenta
cêntimos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ----------------------------------------------
--- Seis) Nos termos do disposto na alínea b) do artigo dezanove do Código dos
Contratos Públicos (CCP) a escolha do concurso público, sem publicação no Jornal
Oficial da União Europeia só permite a celebração de contratos de valor inferior a cinco
milhões e trezentos e cinquenta mil euros; ----------------------------------------------------
--- Sete) O presente procedimento foi objeto, em vinte de fevereiro de dois mil e vinte,
de prévia cabimentação no orçamento do Município de Santarém na rubrica económica
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07010203 (Reparação e beneficiação) afeta à unidade orgânica 0102 (Câmara Municipal)
e está prevista no ponto 2.41.2017/26 das Grandes Opções do Plano, com o seguinte
número sequencial de cabimento dezanove mil novecentos e cinquenta e cinco, em
anexo; --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Oito) A Câmara Municipal em reunião de dezanove de dezembro de dois mil e
dezanove aprovou o projeto de execução relativo à empreitada em apreço, conforme
certidão número quatro/dois mil e vinte, de vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte,
em anexo. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nove) A Divisão de Planeamento e Projetos informa em vinte e oito de fevereiro de
dois mil e vinte através do movimento número trinta e sete do registo MyDoc Win -
Gestão Documental número vinte e cinco mil setecentos e sessenta e quatro de vinte e
sete de setembro de dois mil e dezanove que “Não será adotada a contratação por lotes
uma vez que técnica e funcionalmente, a gestão de um único contrato será mais eficiente
para o município, tendo em conta que existe uma calendarização especifica de
deslocalização dos moradores de edifícios para edifícios após reabilitação (consultar
peça de procedimento – calendarização).”.------------------------------------------------------
--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Exa. que, proponha ao senhor Presidente
da Câmara o agendamento da presente matéria, considerando que o Executivo Municipal
é o órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do disposto na alínea f) do
número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e
treze, de doze de setembro conjugada com a alínea b) do número um do artigo dezoito do
Decreto-lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, o seguinte: -
--- a) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e
oito do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorização para a contratação em
causa e a adoção de um procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do
número um do artigo dezasseis adotado em função do disposto na alínea b) do artigo
dezanove do Código dos Contratos Públicos (CCP); ----------------------------------------
--- b) Aprovação das peças do procedimento: anúncio do concurso, programa de
concurso e caderno de encargos a enviar, que seguem em anexo à presente
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informação, nos termos do disposto na alínea c) do número um e no número dois do
artigo quarenta do Código dos Contratos Públicos (CCP); -------------------------------------
--- c) A designação do Júri do procedimento, nos termos do número um do artigo
sessenta e sete, cujo funcionamento e competências se encontram regulados nos artigos
sessenta e oito e sessenta e nove do Código dos Contratos Públicos (CCP), propondo-se
para o efeito a seguinte composição: --------------------------------------------------------------
--- Presidente: Inês Alves, Engenheira Biotecnóloga; ------------------------------------------
--- Vogal: Paulo Girão, Arquiteto; ----------------------------------------------------------------
--- Vogal: Filipa do Canto, Engenheira Civil; ---------------------------------------------------
--- Suplente: Ricardo Pereira, Engenheiro Civil; ------------------------------------------------
--- Suplente: Luís Teófilo, Engenheiro Civil; ----------------------------------------------------
--- Suplente: Assunção Lopes, Arquiteta Paisagista; -------------------------------------------
--- Suplente: Fernando Dias, Engenheiro Civil. -------------------------------------------------
--- Em anexo constam as declarações de inexistência de conflitos de interesses subscritas
pelos membros do júri, conforme dispõe o número cinco do artigo sessenta e sete do
Código dos Contratos Públicos (CCP). -----------------------------------------------------------
--- a) Para os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças
procedimentais, bem como para a análise sobre erros e omissões do caderno de encargos
identificados pelos interessados e todas as notificações decorrentes da formação do
contrato, propõe-se a delegação de competências no Júri, ao abrigo do disposto no artigo
cento e nove do Código dos Contratos Públicos (CCP).” --------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar, nos termos do disposto no número
um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e oito do Código dos Contratos Públicos
(CCP), a contratação da empreitada de “Reabilitação dos edifícios do Bairro Calouste
Gulbenkian – Alfange”, mediante a adoção de um procedimento por concurso público,
previsto na alínea c) do número um do artigo dezasseis adotado em função do disposto
na alínea b) do artigo dezanove do CCP, aprovando as peças do procedimento: anúncio
do concurso, programa de concurso e caderno de encargos a enviar, nos termos do
disposto na alínea c) do número um e no número dois do artigo quarenta do CCP. --------
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--- Mais foi deliberado, designar, nos termos do número um do artigo sessenta e sete,
cujo funcionamento e competências se encontram regulados nos artigos sessenta e oito e
sessenta e nove do Código dos Contratos Públicos (CCP), como júri do procedimento em
causa os seguintes elementos: ----------------------------------------------------------------------
--- Presidente: Inês Alves, Engenheira Biotecnóloga; ------------------------------------------
--- Vogal: Paulo Girão, Arquiteto; ----------------------------------------------------------------
--- Vogal: Filipa do Canto, Engenheira Civil; ---------------------------------------------------
--- Suplente: Ricardo Pereira, Engenheiro Civil; ------------------------------------------------
--- Suplente: Luís Teófilo, Engenheiro Civil;----------------------------------------------------
--- Suplente: Assunção Lopes, Arquiteta Paisagista; -------------------------------------------
--- Suplente: Fernando Dias, Engenheiro Civil. -------------------------------------------------
--- Foi ainda deliberado delegar no júri do procedimento, as competências, ao abrigo do
disposto no artigo cento e nove do Código dos Contratos Públicos (CCP) para prestar os
esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças
procedimentais, bem como para a análise sobre erros e omissões do caderno de encargos
identificados pelos interessados e todas as notificações decorrentes da formação do
contrato. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Os documentos anexos à informação atrás transcrita fazem parte integrante do
respetivo processo. -----------------------------------------------------------------------------------
--- MERCADO MUNICIPAL DE SANTARÉM - PROPOSTA DA
FISCALIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS -----------------------------
--- Uma vez que este assunto trata da aprovação da suspensão dos trabalhos por um
período de sete meses, o senhor Vereador José Augusto Santos questionou se esta
suspensão foi acordada entre o empreiteiro e o Município de Santarém ou se o
empreiteiro irá ser ressarcido por este período de suspensão dos trabalhos. -----------------
--- O senhor Presidente salientou que o Município de Santarém irá ter custos com esta
suspensão, no entanto serão custos mínimos, designadamente os inerentes à manutenção
do estaleiro, sendo os mesmos decorrentes do Código dos Contratos Públicos (CCP). ----
--- Mencionou que, do ponto de vista processual, o executivo considerou que a
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suspensão dos trabalhos é a medida mais correta a adotar, dada a necessidade de se
lançar um novo concurso para a realização de trabalhos de reforço estrutural das paredes
e fundações do Mercado Municipal, que não estão incluídos na corrente empreitada. -----
--- O senhor Vereador José Augusto Santos salientou que o Partido Socialista
presumia que os trezentos e sessenta mil euros tinham sido debatidos com o empreiteiro
e que correspondiam a trabalhos a mais. ----------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos favoráveis dos senhores
Presidente e Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, concordar com a proposta da fiscalização da obra
“requalificação/Alteração do Mercado Municipal de Santarém” de suspensão dos
trabalhos, por um período previsível de sete meses, aprovando o respetivo auto de
suspensão que aqui se dá por integralmente transcrito, ficando o mesmo anexo à presente
ata (documento IX), dela fazendo parte integrante. ---------------------------------------------
--- PROJETO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE
SANTARÉM - PROPOSTA DE REVISÃO DE PREÇOS APRESENTADA PELA
ANCORPOR - GEOTECNIA E FUNDAÇÕES, LIMITADA – RATIFICAÇÃO ----
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos favoráveis dos senhores
Presidente e Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, ratificar o despacho do senhor Presidente que, em vinte
do mês findo, aprovou a proposta de revisão de preços da empreitada do Projeto Global
de Estabilização das Encostas de Santarém – primeira fase, apresentada pela Ancorpor -
Geotecnia e Fundações, Limitada, assumindo a respetiva despesa no montante de vinte e
cinco mil vinte e sete euros e cinquenta e três cêntimos. ---------------------------------------
--- ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL DE DOIS MIL E VINTE ---------------
--- Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente a alteração ao Mapa de Pessoal de
dois mil e vinte, que aqui se dá por integralmente reproduzida, ficando a mesma anexa à
presente ata (documento X), dela fazendo parte integrante, tendo o senhor Presidente
dado nota de que esta alteração ao Mapa de Pessoal está relacionada com a saída de
alguns trabalhadores e com a entrada de outros, sendo criados cinquenta e dois novos
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postos de trabalho e extintos quatro, o que considerou ser significativo, tal como foi, há
dois anos, a entrada de cinquenta e cinco novos trabalhadores por via do Programa de
Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública
(PREVPAP) destinados, na sua grande maioria, às escolas e, alguns, ao estaleiro
municipal. No que se refere à entrada atual de trabalhadores, salientou que o leque de
serviços abrangidos é muito maior, no entanto, face à legislação, relacionada com a
aposentação, que está a ser publicada na Função Pública, dentro de um ou dois anos, a
situação terá que ser novamente reavaliada. Deu nota de que foi criada uma reserva de
recrutamento que, em caso de necessidade, irá facilitar a entrada de novos trabalhadores,
durante o próximo período de um ano e meio. ---------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora Inês Barroso sublinhou que esta alteração tem a ver com a
criação de cinquenta e dois novos postos de trabalho, sendo dezoito para a categoria de
técnico superior, quinze para a categoria de assistente técnico, dezassete para a categoria
de assistente operacional e dois para a categoria de bombeiro sapador. ----------------------
--- Referiu que a reafectação de postos de trabalho e a extinção dos quatro postos de
trabalho resultante da consolidação de mobilidades internas e da aposentação de
trabalhadores, também foram contempladas nesta alteração ao Mapa de Pessoal. ---------
--- Salientou que esta proposta foi amplamente analisada quer pelos dirigentes dos
quatro departamentos, quer por todas as divisões, que deram o seu contributo e que
indicaram as necessidades prementes de cada uma, de forma a dar continuidade a um
trabalho eficaz e eficiente nos serviços municipais. ---------------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro referiu que esta é a leitura de quem está a gerir a
autarquia que considerou ser a correta, pelo que, o voto dos eleitos do Partido Socialista
neste assunto, será de abstenção. -------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos favoráveis dos senhores
Presidente e Vereadores do Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do Partido Socialista, aprovar a alteração ao Mapa de Pessoal de dois mil e
vinte e remeter o assunto à Assembleia Municipal de Santarém para apreciação e
votação. ------------------------------------------------------------------------------------------------
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--- PROCESSO DISCIPLINAR – RELATÓRIO FINAL – AGRUPAMENTO DE
ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA (APRECIAÇÃO EM PRIVADO) ----------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade e por escrutínio secreto, arquivar o processo
disciplinar instaurado ao funcionário número mil trezentos e noventa e seis. ---------------
--- DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SANTARÉM DE FOTOGRAFIAS E
NEGATIVOS DE FOTOGRAFIA DO CONVENTO DE SÃO FRANCISCO POR
PARTE DO PROFESSOR DOUTOR GERARD PRADALIÉ ---------------------------
--- Pela Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo foi presente a informação
número quatro mil quatrocentos e um, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: ----
--- “Como é do conhecimento de V. Exa. o Professor Doutor Gérard Pradalié,
historiador francês é um interessado estudioso do Convento de São Francisco, tendo
efetuado investigação sobre o mesmo da qual resultou o livro, com prefácio do Professor
Doutor Vítor Serrão, “O Convento de S. Francisco de Santarém”. ---------------------------
--- No âmbito dessa investigação fez também um registo fotográfico, que vem agora
doar à autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------
--- Este registo é composto por um total de cento e duas fotografias a preto e branco,
vinte e uma fotografias de cento e vinte e cinco por oitenta e um milímetros e oitenta e
uma fotografias de noventa e um por sessenta e um milímetros e um conjunto de onze
negativos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao acima exposto, coloca-se à consideração superior informar o executivo
municipal desta doação em reunião de Câmara (…).” ------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a doação ao Município de Santarém de
fotografias e negativos de fotografia do Convento de São Francisco, efetuada pelo
Professor Doutor Gerard Pradalié. -----------------------------------------------------------------
------- TEMAS PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ---------
--- Informação número três mil e setenta e quatro, de onze de fevereiro de dois mil e
vinte, da Secção de Contabilidade remetendo para conhecimento, os compromissos
plurianuais assumidos, no segundo semestre de dois mil e dezanove, em do
cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de dezanove de dezembro de dois
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mil e dezoito, referente à autorização prévia genérica para assunção de compromissos
plurianuais. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara tomando conhecimento dos compromissos plurianuais assumidos no
segundo semestre de dois mil e dezanove, deliberou, por unanimidade, remeter o assunto
para conhecimento da Assembleia Municipal. ---------------------------------------------------
--- Informação número trinta e oito, de quatro do corrente mês, do Serviço Municipal
de Proteção Civil, dando conhecimento do Plano de Contingência “Infeção pelo novo
Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), do Município de Santarém, que aqui se dá
por integralmente reproduzido, ficando o mesmo anexo à presente ata (documento XI),
dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------
--- A Câmara, tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Sob proposta do senhor Presidente, a câmara deliberou, unanimemente, aprovar em
minuta os termos da presente ata a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------
--- Finda a análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o senhor Presidente
recordou que a próxima reunião do executivo municipal se encontra marcada para o dia
vinte e três do corrente mês, com início às catorze horas e trinta minutos e de acordo
com a competência que lhe é conferida pelos números um e dois do artigo quarenta e
nove, do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro,
declarou aberto o “PERÍODO DE INTERVENÇÃO DESTINADO AO PÚBLICO”:
--- Interveio o senhor Manuel João Gomes que colocou algumas questões relacionadas
com uma queixa que apresentou contra o seu vizinho, onde o acusou de ter feito obras
ilegais, nomeadamente de subir as paredes da sua casa e de ter fechado o espaço
existente entre a sua casa e a dele, que diz ser seu, com uma parede no prolongamento da
fachada. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora Cristina Casanova informou que o vizinho do senhor Manuel
João Gomes foi notificado, tendo o mesmo apresentado defesa. Neste momento, a
Câmara irá proceder a nova notificação, no entanto, o processo está a ser conduzido de
acordo com os trâmites legais, cujos prazos têm de ser cumpridos. --------------------------
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--- A pedido do senhor Presidente o senhor Arquiteto Paulo Cabaço deu nota de que
segundo a queixa apresentada pelo senhor Manuel João Gomes houve uma apropriação
ilegal de uma pequena área de terreno que diz ser sua, por parte do vizinho que mora no
prédio confinante ao seu. Assim, face ao exposto, a Câmara tomou várias medidas,
nomeadamente, participação e notificação do vizinho do senhor Manuel João, para que o
mesmo regularize a situação, no entanto, a pessoa visada, embora seja o proprietário da
casa, não a tem ainda registada em seu nome devido a problemas de partilhas da herança
que abrange a referida casa e as dos outros herdeiros. ------------------------------------------
--- O senhor Presidente deu nota de que o mesmo será de novo notificado, pelo que, o
senhor Manuel João terá que aguardar o cumprimento de todos os prazos legais e,
independentemente da notificação, irá, também, solicitar aos serviços respetivos que
façam as diligências necessárias no sentido de resolver o assunto o mais rapidamente
possível. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------- ENCERRAMENTO ----------------------------------------
--- E não havendo mais assuntos a tratar, pelo senhor Presidente, foi declarada encerrada
a reunião eram dezassete horas e dez minutos, lavrando-se a presente ata que vai ser
assinada. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- E eu, _______________________________________________ , Assistente Técnica,
a redigi e subscrevi, à exceção da parte da ata referente aos Loteamentos e Obras
Particulares.------------------------------------------------------------------------------------------
--- E eu, ____________________________________________ , Coordenadora Técnica,
redigi e subscrevi, a parte da ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares. --
--- O PRESIDENTE -------------------------------------------------------------------------------
--- Ricardo Gonçalves _____________________________________________________
--- OS VEREADORES ----------------------------------------------------------------------------
--- Rui Barreiro __________________________________________________________
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--- Nuno Serra __________________________________________________________
--- José Santos __________________________________________________________
--- Inês Barroso _________________________________________________________
--- Virgínia Esteves ______________________________________________________
--- Ricardo Rato _________________________________________________________
--- Cristina Casanova _____________________________________________________
--- Sofia Pó ____________________________________________________________