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ACORDO DO PROGRAMA DE .eARTICIPAÇÃO NOS HESUL TADOS (P.P.R.) Exercício 2012 Adequando-se a Lei n.º 10.101, de 19/12/2000, as partes, de um lado, MOGIANA ALIMENTOS S/A, com sede na Rua das Magnólias, 2405, Jardim Bandeiras, em Campinas-SP, inscrita no CNPJ sob n.º 45.710.423/0001-33, doravante denominada simplesmente EMPRESA, representada por quem de direito e, de outro lado, os seus empregados, neste ato representados pela Comissão escolhida exclusivamente para esta finalidade, doravante denominados EMPREGADOS, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas e Região, doravante denominado SINDICATO celebram o presente acordo que se regerá pelas seguintes condições: CLÁUSULA 1ª- DOS OBJETIVOS: EsteProgramadefarticipAÇÃO nosResultados- P.P.R. , tem como objetivo incentivar a melhoria dos níveis de qualidade e produtividade através do comprometimento de todos os EMPREGADOS com os objetivos da EMPRESA, na busca constante pela excelência de seus produtos e serviços, visando o atendimento às expectativas de seus Clientes, Funcionários e Acionistas. Para tanto, objetiva reconhecer e recompensar as pessoas e as equipes por seus méritos na busca por este aperfeiçoamento. Objetiva ainda, melhorar as relações no ambiente de trabalho, estabelecendo uma base cultural voltada para a melhoria contínua, integrando cada vez mais os esforços de todas as pessoas e equipes para a obtenção do objetivo comum. O que se pretende com isto, é gerar espaço para que cada indivíduo nesta empresa saiba qual direção a seguir e possa enriquecer este caminho com a sua participação, através do atingimento de METAS: EBITDA (Lucro antes do Imposto de Renda, Depreciação eAmortização). J

ACORDO DO PROGRAMA DE .eARTICIPAÇÃO NOS HESUL TADOS (P.P.R ...alimentacao.org.br/.../uploads/2016/09/Mogiana-Alim.-PPR-2012.pdf · Ao final deste período/exercício encerra-se

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ACORDO DOPROGRAMA DE .eARTICIPAÇÃO

NOS HESUL TADOS (P.P.R.)

Exercício 2012

Adequando-se a Lei n.º 10.101, de 19/12/2000, as partes, de um lado,MOGIANA ALIMENTOS S/A, com sede na Rua das Magnólias, 2405, JardimBandeiras, em Campinas-SP, inscrita no CNPJ sob n.º 45.710.423/0001-33,doravante denominada simplesmente EMPRESA, representada por quem dedireito e, de outro lado, os seus empregados, neste ato representados pelaComissão escolhida exclusivamente para esta finalidade, doravantedenominados EMPREGADOS, e o Sindicato dos Trabalhadores nasIndústrias de Alimentação de Campinas e Região, doravante denominadoSINDICATO celebram o presente acordo que se regerá pelas seguintescondições:

CLÁUSULA 1ª - DOS OBJETIVOS:

Este Programa de farticipAÇÃO nos Resultados - P.P.R. , tem como objetivoincentivar a melhoria dos níveis de qualidade e produtividade através docomprometimento de todos os EMPREGADOS com os objetivos daEMPRESA, na busca constante pela excelência de seus produtos e serviços,visando o atendimento às expectativas de seus Clientes, Funcionários eAcionistas.

Para tanto, objetiva reconhecer e recompensar as pessoas e as equipes porseus méritos na busca por este aperfeiçoamento. Objetiva ainda, melhorar asrelações no ambiente de trabalho, estabelecendo uma base cultural voltadapara a melhoria contínua, integrando cada vez mais os esforços de todas aspessoas e equipes para a obtenção do objetivo comum. O que se pretendecom isto, é gerar espaço para que cada indivíduo nesta empresa saiba qualdireção a seguir e possa enriquecer este caminho com a sua participação,através do atingimento de METAS: EBITDA (Lucro antes do Imposto deRenda, Depreciação e Amortização).

J

CLAÚSULA 2ª - DAS METAS:

Este acordo de participação firmado entre a EMPRESA e seus EMPREGADOSé pactuado mediante o estabelecimento de objetivos a serem alcançados,considerando-se a Meta de Lucratividade - EBITDA - de cada uma de suasUnidades de Negócios (divisões internas), denominadas: Rações Comerciais,PET e Laboratório, concomitantemente com o TOTAL alcançado pelo Grupo( somatória das empresas), a saber:

a) Meta do Grupo Guabi: É condição para o pagamento do PPR. Definidacom base na somatória do EBITDA das empresas MOGIANA ALIMENTOS S/A, CENTRO OESTE RAÇÕES S/A, LABTEC LABORATÓRIO DE ANÁLISESQUíMICAS LTDA e NUTRA NUTRiÇÃO ANIMAL DO NORDESTE LTDAestabelecidas no orçamento anual de 2012.

EBITDA = Lucro antes do Imposto de Renda, Depreciação 'e Amortização.Internamente, refere-se ao Lucro Operacional I mais Depreciação.

b) Meta da Divisão: Definida com base no EBITDA de cada Unidade deNegócio: Rações Comerciais, PET e Laboratório - estabelecidos no orçamentoanual de 2012.

CLAÚSULA 3ª - DO PAGAMENTO E SUA FORMA:

A Condicão para o pagamento do PPR é o atingimento (100%) da meta deLucratividade - EBITDA - estabelecida no orçamento anual de 2012, do TOTALDO GRUPO GUABI e da Unidade de Negócios (Divisão),concomitantemente:

Atingimento do EBITDA( ORÇAMENTO ANUAL)

100%

PPR Básico

Como estímulo e incentivo para a superação dos objetivos, aos resultadosalcançados do EBITDA superiores ao orçamento estabelecido para cadaDivisão, o PPR será cumulativo, progressivo e calculado proporcionalmente,adicionando-se ao PPR básico ( 50% do salário ) os pesos percentuaisconforme a tabela abaixo:

Entre 1000/0a 110%da meta I orçamento

Acima de 1100/0da meta I orçamento

Para cada 1% adicional no EBITDA,acrescenta-se ao PPR 1% DO SALÁRIO

conforme pesos abaixo:

Para cada 1% adicional no EBITDA,acrescenta-se ao PPR 1% DO SALÁRIO

conforme pesos abaixo:

GERENTES SR - PESO 4DEMAIS GERENTES - PESO 3

DEMAIS FUNCIONÁRIOS - PESO 1

GERENTES SR - PESO 5DEMAIS GERENTES - PESO 4

DEMAIS FUNCIONÁRIOS - PESO 2

* cumulativo

o montante para a distribuição do PPR estará limitado a 25% ( vinte e cincopor cento) do Lucro Líquido Total do Grupo Guabi.

Os funcionários corporativos ( Administração ) ligados as três divisõessimultaneamente, calcula-se o PPR sobre o total do EBITDA da Cia.

O pagamento do PPR será efetuado até o último dia útil do mês de janeiro doano subseqüente ao ano/exercício desenvolvido com base no salário nominalvigente no mês de Dezembro/2012.

CLAÚSULA 4ª - DA PARTICIPACÃO E PROPORCIONALlDADE:

Participam deste Programa os EMPREGADOS da EMPRESA.

Terão direito a proporcional idade, a razão de 1/12 avos por mês de efetivoservico, ou fração igualou superior à 15 (quinze) dias, os EMPREGADOS quno decorrer do exercício sejam:

-Admitidos;

-Afastados/ Licenciados do trabalho por qualquer motivo: INSS (Aux. Doença/Acidente, Licença Maternidade, etc.), Serviço Militar e outros.

Os desligados por qualquer motivo durante o ano civil / exerci CIO, nãoparticipam do Programa do PPR, portanto não receberão o mesmo

CLAÚSULA 5~- DOS CRITÉRIOS DE AFERICÃO:

Para fins de aferição das regras estabelecidas no presente acordo, adota-se,em relação as Metas e ao Valor Base de Cálculo para o pagamento do P.P.R.,os seguintes critérios Contábeis:

Demonstrativo de Resultado de Exercício (D.R.E.)

Vendas Brutas(-) Deduções ( Devoluções/ Cancelamentos)(-) Bonificações(-) Impostos= Vendas Líquidas(-) Custo dos Materiais ( MP + Embalagens)(-) Custo de Produção( M.O.Diretas.+ Utilidades+ Desp.Dir.)= Lucro Bruto(-) Fretes(-) Comissões(-) AMP ( Publicidade/ Propaganda)(-) Despesas Operacionais dos Negócios (exceto depreciação)+(-)Outras receitas/despesas operacionais (exceto itens extraordinários não recorrentes+(-)Outras receitas/despesas não operacionais ( quando previstas)

= EBTIDA

Conceitos:

Despesas Operacionais: Total dos Custos Fixos ( Despesas Administrativas, +Despesas com Vendas, + Despesas de Marketing + Despesas IndustriaisIndiretas)

Aplicam-se para fins de apuração, os princípios Contábeis pertinentes,esclarecendo-se que a adoção destes critérios é atribuição da EMPR ,uereserva-se do direito de ajustes e adequações, prerrogativas exclusí as de suaGestão, bem como das decisões de caráter administrativo/ empre ríal,

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CLAÚSULA 6ª - DA VIGÊNCIA:

o Programa de Participação nos Resultados previsto neste acordo será válidopara o período de 01 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012 (exercício2012 )

Ao final deste período/exercício encerra-se o presente acordo do PPR.Avaliando-se sua eficácia e para os períodos seguintes, sua continuidade ficaráa critério da EMPRESA, quando novas condições poderão ser propostas,renovando ou aprimorando seu conteúdo, mediante a celebração de um novoacordo.

CLAÚSULA 7ª - DA REVISÃO:

Faculta-se a possibilidade de revisao e atualização do presente acordo, acritério da EMPRESA, para seu aprimoramento ou decorrentes de alteraçõesrelevantes na Legislação pertinente, que venham acarretar-lhe ônus (porexemplo, a incidência de Encargos ), ou ainda, pela ocorrência de mudançassignificativas na conjuntura econômica do País que afetem o mercado ondeatua, a comercialização de seus produtos ou sua rentabilidade. Também, pelaeventual implementação de investimentos tecnológicos em equipamentos eprocessos, que venham aprimorar e propiciar novos índices de produtividade,decorrentes do aumento de sua capacidade operacional.

CLAÚSULA 8ª - DA FUNDAMENTACÃO LEGAL:

o presente acordo é firmado com base nas disposições estabelecidas na Lei10.101 /2000 e ao disposto no Artigo 7º , Inciso XI da CF/88.

CLAÚSULA 9ª - DO ENQUADRAMENTO FISCAL:

o Pagamento desta Participação nos Resultados, conforme previsto no Art. 3º,caput, da lei supra, não substitui ou complementa a remuneração devida aqualquer EMPREGADO, nem constitui base de incidência de quaisquerencargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, não lhe aplicando oprincípio da habitualidade.

o Imposto de Renda será tributado na fonte, em separado do _ 6, maisrendimentos recebidos no mês, como antecipação do Impost devi o nadeclaração de rendimentos da pessoa física, competindo a pe oa í rí ica, aresponsabilidade pela sua retenção e recolhimento.

CLAÚSULA 10i! - DA COMISSÃO DE EMPREGADOS:

Em cumprimento ao Art. 2º desta Lei, as partes, de comum acordo, e peloprocedimento previsto em seu item I, escolhem a Comissão de Empregados,que a presente subscrevem, para representarem os EMPREGADOS,exclusivamente para validação do presente Programa de Participação nosResultados, e, especialmente para esta finalidade.

Os componentes desta Comissão não terão qualquer tipo de estabilidade noemprego. Excepcionalmente, poderão ser convocados para eventual revisão oupara dirimir dúvidas no Programa, substituindo-se eventual membro desligadopor outro EMPREGADO, pelo mesmo critério.

Cópia do instrumento deste Acordo do Programa de Participação nosResultados, será arquivado no SINDICATO dos trabalhadores, tendo-se porsatisfeita desta forma, as exigências contidas no artigo da Lei.

CLAÚSULA 11i! - DAS DISPOSICÕES FINAIS:

Na hipótese de qualquer alteração nas regras sobre Participação nosResultados, seja decorrente de Medidas Provisórias, Leis, Decretos, SentençasNormativas, Convenções Coletivas de Trabalho, ou quaisquer outras medidasque venham interferir no presente acordo, prevalecerão sempre as condiçõespactuadas entre a EMPRESA e seus EMPREGADOS, sob pena de suaRevisão ou mesmo Extinção, no caso em que, por imposição legal, venhaimplicar em substancial alteração das condições originais.

E por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes, o presenteACORDO, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, reconhecendo os membrosda Comissão, que as mesmas serão suficientes para obrigarem as partes.

Campinas, SP, 02 de janeiro de 2012.

Campinas, SP, 02 de janeiro de 2012 .

./>~-EMPRESAJosé Ricardo CostaProcuradorCPF: 102.250.018-02

C9I1lissão dos Empregados:

t()v Í/:)~/~ JvDERCIVAL GUIRARDI

Testemunhas:

~~DEVANIR SOARES FERREIRA

SINDICATO DOS TRAB. NAS ND. DE ALIMENTAÇÃO DE CPS E REGIÃOMarcos Roberto da Silva A~ \újoPresidenteCPF: 120.281.628-21