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tA"") AOPAN5TR4ÃO roP guà k. e sNsrz— A.S( REGIONAL SAUDE DO EDMia mize ACORDO de COOPERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, IP HOSPITAL DA MISERICÓRDIA DA MEALHADA Pelo Decreto-Lei n.° 138/2013, de 9 de outubro, foram definidas as formas de articula ã o do Mini no da S aúde e dos estabelecimentos e serviços do S erviço Nacional de S aúde (S NS ) com as inst* ções particulares de solidariedade social com fins de saúde (IPS S ) bem como a devoluçã o do ospitais pertencentes à s Misericórdias geridos por estabelecimentos ou serviços do S NS . S ecretå ršo de E s tado A diu e da S adda F rancisco R amos C onsiderando a avaliaçã o das reais necessidades de procura da R egiã o C entro em algumas áreas da prestaçã o de cuidados e a insuficiente resposta dos serviços públicos, avaliada que foi a capacidade instalada e o desempenho dos serviços públicos e que consta do presente acordo de cooperaçã o. C onsiderando a importâ ncia da intervençã o do setor sociai, em particular das misericórdias, no dornínio da saúde, numa perspetiva de complementaridade em relaçã o ao setor público. C onsiderando a capacidade instatada e o histórico da atividade desenvolvida pelo Hospital da Misericórdia da Mealhada a utentes beneficiários do S erviço Nacional de S aúde e reconhecendo a qualidade dessa atividade e o empenho da instituiçã o no reforço da sua intervençã o no dornínio da saúde, As partes adiante identificadas atribuem e reconhecem o reievante interesse na celebraçã o deste acordo de cooperaçã o que complementa, numa perspetiva regional, a rede nacional de prestaçã o de cuidados de saúde. Assim, é estabelecido, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 138/2013, de 9 de outubro, entre A Administraçã o R egional de S aúde do Centro, I.P. com o número de pessoa coletiva 503122165 e sede na Alarneda J úlio Henriques s/n, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, representada pela Presidente do C onselho Diretivo, Dr.° R osa Maria dos R eis Marques F urtado de Oliveira, com poderes para outorgar o ato, doravante designada por ARSC I.P., A S anta C asa da Misericórdia da Meathada, através do Hospital da Misericórdia da Mealhada, com o número de pessoa coletiva 500852430 e sede na Rua Dr. Costa Simões, n.° 42, Mealhada, representada pelo seu Provedor, S enhor J oã o Batista Moreira Peres, com poderes para outorgar o ato, doravante designada por Hospital, o presente acordo de cooperaçã o, que se rege pelas cláusulas seguintes e anexos, que dele fazem parte integrante:

ACORDO de COOPERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE … · proposta de intervenção terapêutica. No caso da terapêutica cirúrgica, inclui a concordância do doente com a sua inscrição

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AOPAN5T R 4Ã O

roPguà k. e sNsrz— A.S( R E GIONAL SAUDE DO E DMia

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ACOR DO de COOPE R AÇ Ã O

ADMINIS TR AÇ Ã O R E GIONAL DE S AÚDE DO CE NTR O, IP

HOS PITAL DA MIS E R ICÓR DIA DA ME ALHADA

Pelo Decreto-Lei n.° 138/2013, de 9 de outubro, foram definidas as formas de articula ã o do Mini no da S aúde e dos estabelecimentos e serviços do S erviço Nacional de S aúde (S NS ) com as inst* ções particulares de solidariedade social com fins de saúde (IPS S ) bem como a devoluçã o do ospitais pertencentes à s Misericórdias geridos por estabelecimentos ou serviços do S NS .

S ecretå ršo de E stado Adiu e da S adda Francisco Ramos

Considerando a avaliaçã o das reais necessidades de procura da R egiã o Centro em algumas áreas da prestaçã o de cuidados e a insuficiente resposta dos serviços públicos, avaliada que foi a capacidade instalada e o desempenho dos serviços públicos e que consta do presente acordo de cooperaçã o.

Considerando a importância da intervençã o do setor sociai, em particular das misericórdias, no dornínio da saúde, numa perspetiva de complementaridade em relaçã o ao setor público.

Considerando a capacidade instatada e o histórico da atividade desenvolvida pelo Hospital da Misericórdia da Mealhada a utentes beneficiários do S erviço Nacional de S aúde e reconhecendo a qualidade dessa atividade e o empenho da instituiçã o no reforço da sua intervençã o no dornínio da saúde,

As partes adiante identificadas atribuem e reconhecem o reievante interesse na celebraçã o deste acordo de cooperaçã o que complementa, numa perspetiva regional, a rede nacional de prestaçã o de cuidados de saúde.

Assim, é estabelecido, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 138/2013, de 9 de outubro, entre

A Administraçã o R egional de S aúde do Centro, I.P. com o número de pessoa coletiva 503122165 e sede na Alarneda J úlio Henriques s/n, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, representada pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.° R osa Maria dos R eis Marques Furtado de Oliveira, com poderes para outorgar o ato, doravante designada por AR S C I.P.,

A S anta Casa da Misericórdia da Meathada, através do Hospital da Misericórdia da Mealhada, com o número de pessoa coletiva 500852430 e sede na R ua Dr. Costa S imões, n.° 42, Mealhada, representada pelo seu Provedor, S enhor J oã o Batista Moreira Peres, com poderes para outorgar o ato, doravante designada por Hospital,

o presente acordo de cooperaçã o, que se rege pelas cláusulas seguintes e anexos, que dele fazem parte integrante:

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CAPÎTIJ I0 I

Disposições gerais

C láusula

Objeto o presente acordo de cooperaçã o, doravante designado por acordo, tem por objeto regular e definir os termos em que a prestaçã o de cuidados de saúde, em complementaridade com o S enAço Nacional de S aúde (S NS ), é assegurada pelo Hospital.

C láusula 11

Âmbito

Ì. A prestaçã o de cuidados de saúde abrangida pelo presente acordo e a que se refere a cláusula anterior é destinada, exclusivarnente, aos utentes do S NS inscritos nos Agrupamentos de Centros de S aúde da respetiva área geográfica de intervençã o da AR S C I.P., preferencialmente os constantes do Anexo I.

2. As áreas de prestaçã o de cuidados abrangidas pelo presente acordo cingem-se a:

a) C irurgia (internamento e ambulatório), nas especialidades de cirurgia geral, cirurgia vascular, ginecologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia e urologia;

b) Consulta externa realizada por médico das especialidades de cirurgia geral, cilurgia vascular, dermatologia, ginecologia, oftalmologia, ortopedia, otoninolaringologia e urologia;

c) Tratamentos de medicina física e reabilitaçã o;

d) Outros meios complementares de diagnóstico e terapê utica.

3. O presente acordo nã o abrange patologias do foro oncológico.

4. O âmbito do acordo pode, por necessidade da AR S C, IP e entendimento das partes, ser ulteriormente alargado a outras áreas da prestaçã o de cuidados, tendo, para o efeito, que ser formalizado por escrito e obedecer à s autorizações devidas.

5. O volume de prestaçã o de cuidados de saúde é acordado onualmente ao abrigo do presente acordo e baseia-se nos estudos e na informaçã o, devidamente atualizados, sobre as necessidades da populaçã o, constantes do Anexo II, sobre a capacidade de resposta do S NS , aferida de acordo com os tempos máximos de resposta garantidos na área geográfica de intervençã o da AR S C I.P., e tendo em conta, designadamente, o históitco da atividade desenvolvida pelo Hospital neste domínio.

6. O presente acordo fixa o pagumento de contrapartidas financeiras, avaliadas as condições previstas e os resultados obtidos.

C láusula llt

Definições

Para efeitos do presente acordo, entende-se por.

a) Ato complementar de diagnóstico, um exame ou teste que fornece resultados necessários para o estabelecimento de um diagnóstico;

b) Ato complementar de terapê utica, uma prestaçã o de cuidados, após diagnóstico e prescriçã o terapê utic:a;

c) C irurgia de ambulaterio, a intervençã o cirúrgica prograrnada, realizada sob anestesta geral, loco-regional ou local que, sendo habitualmente efetuada em regime de intemamento, pode ser efetuada ern instalações próprias, com segurança e de acordo com a atual legis arfis, em regime de admissã o e alta no período máximo de vinte e quatro horas e nã o inclui a pequena cirvrgia;

d) C irurgio programacici, a cirurgia efetuada no bloco operatório com data de realbuçã o previamente marcaca e nã o inclui a pequena cirurgia;

e) Complicações, toda5 as situações novas de doença ou limitaçã o funcional nã o esperado

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que surjarn na sequê ncia da instituiçã o das terapê uticas e nã o sejam imputáveis a situações independentes dos procedimentos instituídos;

f) Consentimento informado, o documento que recolhe a concordância do utente com a proposta de intervençã o terapê utica. No caso da terapê utica cirúrgica, inclui a concordância do doente com a sua inscriçã o na Lista de Inscritos para C irurgia e a aceitaçã o do conjunto de normas do R eguiamento do S IG1C que servirã o de base para a gestã o da proposta cirúrgica;

g) Consulta médica, o ato de assistê ncia prestado por um médico a um indivíduo, podendo consistir em observaçã o clinica, diagnóstico, prescriçã o terapê utica, aconselhamento ou verificaçã o da evoluçã o do seu estado de saúde;

h) Consulta subsequente, a consulta médica, efetuada num hospital, para verificaçã o da evoluçã o do estado de saúde do doente, prescriçã o terapéutica ou preventiva, tendo como referéncia a primeira consulta do episódio;

i) Diagnóstico associado, a descriçã o do problema ou condiçã o patológica que enquadra ou ajuda a explicar o diagnóstico pré -operatório, principal ou secundário;

Diagnóstico pré-operatório, a descriçã o do problema ou condiçã o patológica que determina uma dada proposta terapê utica;

k) Diagnóstico principal, a descriçã o do problema ou condiçã o patológica observada após conclusã o do estudo completo do utente e das terapê uticas instituídas;

I) Diagnóstico secundário, a descriçã o do problema ou condiçã o patológica concornitante com o diagnóstico pré -operatório ou com o diagnóstico principal;

m) Doente intérnado, o indivíduo admitido num estabelecimento de saúde com internamento, num deterrninado período, que ocupa cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico ou tratamento, com perrnanê ncia de, pelo menos, 24 horas intemados, excetuando-se os casos em que os doentes venham a faiecer, saiam contra parecer médico ou sejarn transferidos para outro estabelecimento, nã o chegando a permanecer durante 24 horas nesse estabelecimento de saúde;

n) Doente saído, o doente que deixou de permanecer internado num estabelecimento de saúde, com referê ncia a um determinado período;

o) Intercorrê ncias, todas as situações passíveis de causar limitações à normal funçã o de órgã os e sistemas do utente, como acidentes ou eclosã o de patologias independentes durante um período de internamento;

Internamento, o conjunto de serviços que prestam cuidados de saúde a indivíduos que, após serem adrnitidos, ocupam cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico, tratamento ou cuidados palíativos, com permanê ncia de, peio menos, 24 horas;

q) Intervençã o cirúrgica, o ato ou mais atos operatórios realizados por um ou mais cirurgiões no bloco operatório na mesma sessã o;

r) Méclico assistente é aquele que em cada momento está designado pelo utente como representante dos seus interesses no que respeita ã saúde;

s) Preço cornpreensivo, valor médio por consulta médica realizada a um doente, que engloba o conjunto de atos clínicos e outras atividades considerados essenciais para uma adequada prestaçã o de cuidados, podendo integrar as especificidades de alguns grupos de doentes;

t) Primeira consulta, a consuIta médica em que o utente é examinado pela prirneira vez num serviço de especialidade/valê ncia e referente a um episódio de doença, considerando-se que o episódio de doença terrnina no momento da alta;

u) Processo do utente, o conjunto de documentos em suporte físico ou eletrónico com informaçã o relevante e suficiente para a gestã o dos episódios de doença;

v) Proposta cirúrgica, a proposta terapê utica na qual está prevista a realizaçã o de uma intervençã o cirúrgica com os recursos da cirurgia;

w) Proposta terapê utica, o documento que sintetiza o conjunto de ações que o Hospital se predispõe a realizar com vista à resoluçã o de problemas de saúde do utente;

x) Tempo de espera, o número de dias de calendário que medeía entre o momento em que é proposta uma intervençã o cirúrgica pelo médico especialista ou em que é pedida urna

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primeira consulta de especialidade pelo médico de família e o momento da observaçã o da lista de inscritos;

y) Tempo m&dmo de resposta o limite rnáximo de dias até ao qual o utente deve obter a realizaçã o da corsulta de especialidade ou a marcaçã o da intervençã o cirúrgica, contabilizando-se o tempo em que o utente esteve com a sua inscriçã o ativa.

CAPÍTULO II

Candições da Prestaçã o de Cuidados

Cláusula IV

CondIções de Acesso Gerals 1. O Hospital obriga-se a garantir o acesso à s prestações de saüde, respeitando a continuidade de cuidados.

2. O acesso a que se refere o número anterior é condicionado à existê ncia de referenciaçã o pelo médico de familia pertencente a um dos Agrupamentos de Centros de S aúde da área geográfica de intervençã o da AR S C I.P., preferencialmente os constantes do Anexo I.

3. O acesso à s prestações de cuidados de saúde está limitado à s condições específicas de cada área de prestaçã o de cuidados, cordantes das C láusulas V e VII.

4. O Hospital obriga-se a cumprir os Tempos Máximos de R esposta Garantidos (TMR G) em vigor para o acesso a cuidados de saúde nos vários tipos de prestaçã o de cuidados contratados.

5. No acesso à s prestações de cuidados de saúde, o Hospital deve respeitar o princípio da iguaidade, assegurando aos beneficiários o direito de igual acesso, obtençã o e utilizaçã o e o direito de igual participaçã o, devendo os utentes ser atendidos segundo um critério de prioridade clínico definido ern funçã o das suas necessidades.

6. A escolha do prestador de meios complementares de diagnóstico e terapê utica nã o incluídos nas consultas e atos cirúrgicos é da iniciativa do utente, após a referenciaçã o prevista no n.° 2.

Cláusula V

Acesso e R eferenciaçã o para a Consulfa de E specialldade

1. O acesso a uma primeira corsulta de especialidade é condicionado à referenciaçã o pelo médico de família pertencente a um dos Agrupamentos de Centros de S aúde da área geográfica de intervençã o da AR S C, 1.P.

2. O pedido de consulta, devidamente fundamentado do ponto de vista clínico, é efetuado através das aplicações em vigor no S NS , designadamente a partir do sistema de informaçã o do Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), e só pode ser aceite desde que cumulativamente se verifiquern as seguintes condições:

a) A especialidade esteja contratada com o HospitaI no âmbito deste acordo;

b) O volume globai de com.ultas contratado nã o tenha ainda sido atingido.

3. O Hospitd nã o pode referenciar diretarnente para outra consulta de especididade, com exceçã o de Fsiatria, que pode ser referenciacia pela consulta de neurocirurgia, de ortopedia, de reumatologia, cardiologia ou outra que seja acardada com a AR S C. I.P.

4. Para efeitos do n.° 3, comaete ao Hospital inforrnar, eletronicamente ou por outra via, os Agrupamentos de Centros de S aúde referenciadores da impossibilidade de aceitarem mais pedidos de consultas, sem prejuízo da monitorizaçã o do processo que compete à AR S C, I.P.

5. No caso da referenciaçã o para a especiatidade nã o resultar em proposta cirúrgica ou em referenciaçã o para a consulta ce especialidade de fisiatria deve o rnédico especialista da consulta enviar informaçã o clínica para o médico de família aquando da alta do doente ou após o número de consultas subsequentes anuais te sido atingido, nos termos do n.° 6 da C láusula XIX .

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Cláusula VI

Acesso à Prestaçã o de Culdados de Medicina Fís ica e R eabilitaçã o

1. O acesso a tratamentos de Medicina R sica e R eabilitaçã o (MFR ), incluindo terapia da fala e terapia ocupacional, é precedido de uma consulta de especialidade.

CIáusula VII

Acesso à Prestaçã o de CuIdodos C irúrgicos

1. O acesso à prestaçã o de cuidados cirúrgicos, em regime de internamento ou de ambulatário, é precedido de uma consulta de especialidade efetuada conforrne o estipulado na C láusula V.

2. O Hospital obriga-se a assegurar a implernentaçã o do S istema Integrado de Gestã o de Inscritos para C irurgia (S IGIC) nos termos da regulamentaçã o aplicável e do disposto no presente acordo, sendo considerado, no âmbito do presente acordo, como hospitai de origem.

3. O processo de gestã o dos doentes com indicaçã o cirúrgica e respetiva faturaçã o faz-se após a consulta que origina a proposta cirúrgica.

CIáusula VIII

Acesso aos MCDT

O acesso aos MCDT nã o incluídos nas consultas e atos cirúrgicos é feito de acordo com as regras estabelecidas para o setor convencionado.

C láusula IX

S IGIC e CTH

1. O Hospital obriga-se ao cumprimento das regras previstas no âmbito do S IGIC e do CTH, bem corno a prestar todas as inforrnações à s entidades nelas envolvidas.

2. O Hospital obriga-se ainda a assegurar a operacionalidade dos equipamentos informáticos destinados à inscriçã o da informaçã o necessária à gestã o do S IGIC e do CTH e à transferê ncia de dados para o S istema Informático de Gestã o da Lista de Inscritos para C irurgia (S IGLIC).

3. S ã o ainda aplicáveis ao Hospital as regras constantes do Manual de Gestã o dos Utentes para C irurgia, nomeadamente no que se refere à aplicaçã o de penalizações.

C láusula X

Informaçã o e Codificaçã o

1. O Hospital obriga-se a identificaros utentes do S NS através do número de utente e a solicitar os dados necessários ao cumprimento das obrigações em matéria de informaçã o, designadamente para efeitos de elaboraçã o do ficheiro de faturaçã o a que se refere a C láusula XIX .

2. O Hospital deve estabelecer mecanismos de comunicaçã o e articulaçã o com os profissionais de saúde dos Agrupamentos de Centros de S aúde referenciadores, pertencentes à área geográfica de intervençã o da AR S C 1.P., garantindo as questões da segurança e confidencididade dos dados, tendo em vista assegurar a melhor coordenaçã o das respetivas atividades, designadamente:

a) Assegurar a continuidade dos cuidados prestados ao doente numa perspetiva de integraçã o de cuidados e o cumprimento rigoroso dos programas de internamento e de terapia que se mostrem adequados;

b) Assegurar a troca de informaçã o clínica com os profissionais de saúde pertencentes aos Agrupamentos de Centros de S aúde da área geográfica de intervençã o da AR S C I.P., preferencialmente através de meios eletrónicos.

3. A produçã o em internamento e ambulatório deve ser sempre especificada de acordo com as classificações e códigos de nomenclatura adotadas no âmbito do S NS , cabendo à AR S C I.P. notificar o Hospital, em cada ano, das versões de codificaçã o e de agrupamento em vigor.

4. Acresce à informaçã o mencionada nos números anteriores a obrigaçã o do HospitaI enviar a

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informaçã o a que se refere a C láusula XIX que acompanha o ficheiro de faturaçã o.

C láusula X l

Critérlos de Qualidade e S egurcmça 1. A prestaçã o de cuidados a assegurar pelo Hospital tem que cumprir as regras de qudidade e segurança clínicas emanadas peia Direçã o Geral da S aúde, bem como as normas aplicáveis à s boas práticas clínicas da prestaçã o de cuidados de saúde.

2. As prestações de saúde contratadas implicam a prestaçã o integrada, direta ou indiretamente, de todos os outros serviços de que deva beneficiar o utente, relacionados com o respetivo estado de saúde ou com a sua estada no estabelecimento de saúde, designadamente a prestaçã o de serviços de apoio. 3. Para o cumprimento das obrigações previstas nos números anteriores, compete ao Hospital assegurar a disponibilizaçã o de recursos definir os processos e políticas adequadas ao cumprimento dos objetivos assurnidos, no respeito das meIhores práticas de gestã o e dos princípios da equidade e da acessibilidade dos cidadã os aos cuidados de saúde.

4. No exercício da sua atividade, o Hospital fica obrigado a assegurar elevados parã metros de qualidade dos serviços de saúde prestados, de acordo corn as orientações definidas pelos organismos competentes do Ministério da S aúde, quer no que respeita aos meios e processos utilizados quer no que respeita aos resultados.

5. O Hospital obriga-se a assegurar que quaisquer terceiros que venham a participar no exercício das atividades acessórias a este accrdo, seja a que título for, cumprem com as obrigações inerentes aos padrões e critérios de qualidade e segurança.

6. O Hospital obriga-se a ter um livro de reclamações para os doentes, bem como os formulários que sejam obrigatórios no contexto das atividades de regulaçã o no setor da saúde.

7. A AR S C I.P. e a Uníã o das Misericórdias Portuguesas acompanharn os processos de conformidade com os requisitos para a abertura, a modificaçã o e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.

C láusula X11

E quipamentos e S istemas Médicos

1. O Hospital deve assegurar a existê ncia de equipamentos e sistemas médicos suficientes, adequados, atualizados e em boas condições de utilizaçã o para dar cumprimento ã produçã o contratada e aos parâmetros de qualidade exigidos.

2. Compete ao Hospital assegunx a gestã o e operaçã o da manutençã o dos equipamentos médicos a instalar no estabelecimento, tendo em vista:

a) Garantir a integridade dos equipamentos e sistemas médicos;

b) E liminar os riscos de ocorrê ncia de falhas que ponham em causa a segurança dos doentes e pessoal;

c) Permitir o desenvolvimenlo, em condições normais, da ativídade de prestaçã o de cuidados de saúde.

C láusula XIII

R ecursos Humanos

1. O Hospital deve dispor ao seu serviço de pessoal em número suficiente e dotado de formaçã o adequada para exercer, de forrr a contínua e atempada, as atividades objeto do acordo.

2. Todo o pessoal afeto à prestaçã o de cuidados no âmbito deste acordo é da responsabilidade do

Hospital.

3. O Hospital acorda em, progre >sivamente, alocar aos cuidados de saúde objeto do presente acordo profissionais de saúde que nã o desempenhem funções, em tempo completo, nos estabelecimentos de saúde do S NS .

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4. A lista do pessoal referido no n.°1 deve ser entregue à AR S C I.P., no prazo de trinta dias após a celebraçã o do acordo, ou da sua renovaçã o, devendo ser atualizada e mencionar:

a) A identificaçã o do diretor técnico e dos colaboradores médicos, incluindo nome completo, número de inscriçã o na Ordem dos Médicos e designaçã o da respetiva especialidade;

b) No caso dos enfermeiros, o número da cédula profissional e o cargo desempenhado;

c) Autorizaçã o de acumulaçã o de funções públicas e privadas, nos casos exigidos por lei.

C láusula XIV

R egras Gerais sobre Contrataçã o de Tercelros

1. O Hospital nã o pode subcontratar as atividades objeto do presente acordo, exceto no que respeita a MCDT englobados no preço compreensivo da consulta.

2. A subcontrataçã o a que se refere o número anterior nã o pode, em caso algum, pôr em causa o cumprimento das obrigações assumidas pelo Hospital no presente acordo, designadamente a capacidade e a aptidã o funcional do Hospital para prestar, a todo o momento e atempadamente, as prestações de saúde correspondentes à produçã o contratada, devendo assegurar que:

a) Todos os profissionais que prestem serviço ao abrigo dos subcontratos possuem as qualificações e as competê ncias adequadas à atividade que se propõem desenvolver,

b) A entidade subcontratada está devidamente habilitada para o exercício da sua atividade.

CAPITULO III

R egime F inanceiro

C láusula XV

Produçã o Contratada

1. A atividade contratada, por linhas de produçã o e respetivo volume, consta do Anexo III ao presente acordo de cooperaçã o.

2. Na impossibilidade de se obter o acordo a que se refere o número um, a atividade é determinada unilateralmente pela AR S C I.P. tendo por referê ncia os limites mínimos de atividade contratada nos anos anteriores.

C láusula XVI

Preços

1. Os preços e as normas a aplicar aos episódios cirúrgicos de intemamento ou de ambulatório, contratados no âmbito deste acordo, sã o os constantes nas tabelas de preços em vigor, a praticar para a produçã o realizada no âmbito S IGIC , ou outros que Ihe sucedam.

2. O preço da produçã o cirúrgica contratada inclui, em caso de intemamento, todos os seMços prestados ao utente no âmbito do tratamento prescrito, incluindo a consulta de avaliaçã o, os meios complementares de diagnóstico e terapéutica necessátios, internamento, terapê utica dispensada durante o internarnento, a intervençã o cirúrgica, cuidados pós-cirúrgicos durante e após o intemamento durante um período máximo de dois meses, cedê ncia, quando necessário, de ajudas técnicas por um período até quinze dias após alta hospitalar, dos transportes do utente quando necessário após a cirurgia e em sequê ncia desta, tratamento das intercorrê ncias durante o período do intemamento e das complicações detetadas durante um periodo de dois meses após a alta hospitalar. 3. Para efeitos de aplicaçã o do disposto no número anterior, considera-se como consulta de avaliaçã o a consulta de especialidade no Hospital que formaliza a proposta cirürgica. 4. O preço da produçã o cirúrgica contratada inclui, em caso de círurgia de ambulatório, a terapê utica dispensada e requerida por um período mínimo de cinco dias, a intervençã o cirúrgica, cuidados pós-cirúrgicos durante e após o internamento por um período máximo de dois rneses, cedê ncia, quando

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necessário, de ajudas técnicas por urn período até quinze dias após alta hospitalar, dos transportes do utente quando necessário após a cirurgia e em sequê ncia desta, tratamento das intercorrê ncias durante o período do internamento e das complicações detetadas durante um período de dois meses após a cirurgia.

5. O preço cornpreensivo a pagar pela AR S C, I.P. pelas consultas médicas de especialidade consta do Anexo 111 e inclui fodos os meios complementares de diagnóstico e terapê utica prescritos no ã mbito da consulta, excetuando-se a consulta de fisiatria e os trafamentos de medicina ffsica e reabilifaçã o.

6. As consultas de especialidade reallzadas durante o internamento integrarn o preço compreensivo. 7. A consulta de fisiatria e a prestaçã o de cuidados de medicina física e reabilitaçã o sã o realizadas e remuneradas de acordo com a tabela de preços em vigor para o setor convencionado área G - Medicina Física e R eabilitaçã o.

8. Os preços previstos no Anexo III podem sofrer revisões anuais, em termos a fixar pelo Ministério da S aúde, até à definiçã o do volurne de produçã o a contratar para o ano seguinte.

C láusula XVII

R etribuIçã o Anual

1 . O HospitaI obriga-se a cumprir o presente acordo, rnediante a retribuiçã o anual máxima de 750.000,00€ (setecentos e cinquenta mil euros), conforme consta no Anexo III.

2. O volume financeiro de cada uma das linhas de produçã o pode, sem prejuízo do disposto no n.° 1 , ser alterado, por adenda ao acordo inicial, em casos excecionais devidamente fundamentados no interesse público.

3. A retribuiçã o anual máxima a que se refere o n.° 1 pocfe, em cosos excecionais e por adenda, ser ultrapassado, se da avaliaçã o e acompanhamento realizado pela AR S C, 1.P. resultar a necessidade, fundamentada no interesse púlico, de ajustar as quantídades contratualizadas em dois ou mais acordos de cooperaçã o e desde que nã o seja excedido o volume financeiro global inicialmente contratualizado com os hbspitais envoMdos.

4. Os meios complementares de diagnóstico e terapê utica, nã o abrangidos pelo preço compreensivo, sã o pagos de acordo com as regras estabelecidas para o setor convencionado.

C láusula XVIII

Taxas Moderadoras e Pagamentos AdIcionais ou Complementares

1 . O acesso aos cuidados de sade previstos no presente acordo de cooperaçã o está sujeito apenas ao pagamento, pelos utentes, das taxas moderadoras em vigor, nos casos em que a ele haja lugar nos terrnos da lei.

2. O pagamento, a qualquer título, pelos doentes referenciados, de qualquer montante além da taxa moderadora, quando devida, é rrotivo de resoluçã o imediata do acordo.

3. O Hospital está totalmente impedido de efetuar qualquer outra faturaçã o, nomeadamente faturaçã o adicional ou faturaçã o complementar aos doentes ou a terceiros responsáveis.

4. S em prejuízo do previsto nos numeros anteriores, o Hospital nã o f ca impedido de solicitar oos utentes, aquando da disponibilizaçã o, a t tulo de empréstimo, de ajudas técnicas, uma cauçã o que devolve no final da sua utilizaçã o, se estas se encontrarem em bom estado de conservaçã o.

5. O Hospital nã o fica também irnpedido de faturar o internamento ern situaçã o hoteleira diferenciada, em similitude com o estabeleciclo na lei para o S NS , sendo a classificaçã o do que constitui aquela situaçã o e a respetiva tabela de preços, que nã o pode ser superior à aplicável no S NS , aprovadas pelo AR S C i.P.

C láusula XIX

Critérlos de Faturaçã o

1. A faturaçã o só pode correspcnder à s linhas de produçã o, volume e preços contratados constantes deste acordo ou anexos.

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XISC AD~S TR AÇ Ã O R E GIONAL S AIXE 00 UNTR OAR

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WHOS PITFIL

2. A faturaçã o emitida tem que ser remetida em formato eletrónico ou, em alternativa, acompanhada de um ficheiro eletrónico em conformidade com os requisitos técnicos das faturas emitidas pelas instituições e serviços que integram o S NS , conforme o descrito no Anexo IV.

3. A faturaçã o:

a) Das prestações de saúde realizadas a doentes em regime ambulatório, em consultas, MFR e meios complementares de diagnóstico e terapê utica, deve ser efetuada nos 60 (sessenta) dias subsequentes ao da realizaçã o dos cuidados;

b) Da prestaçã o de cuidados citürgicos é feita de acordo com as normas do regulamento das tabelas de preços a praticar para a produçã o adicional realizada no ã mbito do S IGIC , sem prejuízo do disposto nos n.'s 2 e 3 da C láusula XVI, só podendo ser enviada até 60 dias (sessenta) após a data da alta do intemamento ou da data da realizaçã o da cirurgia de ambulatório.

4. A faturaçã o da consulta médica fica dependente da existê ncia do correspondente registo no S istema Informático do CTH, designadamente da inforrnaçã o clínica de retorno.

5. A faturaçã o das prestações de saúde realizadas no âmbito do presente acordo, nos termos do n.° 3, deve ser enviada, mensalmente, até ao dia dez do mê s subsequente ao das referidas prestações.

6. Para efeitos de faturaçã o, apenas sã o consideradas, anualmente e por doente, uma primeira consulta e um máximo de duas consultas subsequentes por especialidade, exceto para as especialidades de cardiologia e psiquiatria, quando contratadas, em que sã o admitidas uma primeira consulta e trê s ou cinco consultas subsequentes, respetivamente.

7. O número de consultas previsto no número anterior pode ser excecionalmente alterado, mediante autorizaçã o da AR S C. I.P., a conceder num prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de deferimento tácito.

8. Nã o sã o objeto de faturaçã o todos os meios complementares de diagnóstico e terapê utica (MCDT) realizados pelo Hospital aos utentes a quem foi realizada uma consulta médica, no âmbito do presente acordo, pelo período de trê s meses a contar da data da realizaçã o da mesma, devendo, no entanto, toda a prestaçã o de cuidados constar do ficheiro eletrónico de faturaçã o com preço zero.

9. E xcetua-se do previsto no número anterior a MFR .

10.S ern prejuízo do disposto no n.° 3 da C láusula II, podem ser faturados os cuidados prestados ao abrigo do presente acordo até à presunçã o clínica ou diagnóstico de patologia do foro oncológico.

11. O valor das taxas moderadoras cobradas pelo Hospital constitui receita da AR S C I.P., pelo que deve ser deduzido da faturaçã o a remeter a este instituto público.

12.A faturaçã o ao abrigo do presente acordo impede o Hospital de emitir qualquer outra faturaçã o à AR S C I.P., nas linhas de produçã o contratadas e de MCDT.

Cláusula XX

Pagamentos

1. A retribuiçã o máxirna anual é, em 90% do valor global, repartida em iguais prestações mensais e pagas até ao dia dez de cada mê s, com acertos de faturaçã o trimestrais que acompanham o relatório parcelar da execuçã o económico-financeira do presente acordo.

2. O Hospital obriga-se a enviar reiatórios trimestrais de execuçã o económico-financeira do acordo e um relatório anual até ao final do mê s de fevereiro do ano subsequente ao que se refere o acordo.

3. Os relatórios parcelares e final de execuçã o económico-financeira do acordo devem evidenciar o saldo apurado entre o duodécimo atribuído e a faturaçã o emítida mensalmente, bem como a taxa de execuçã o acumulada por linhas de produçã o contratadas. 4. A AR S C I.P. vanda os relatórios de execuçã o apresentados pelo Hospital e integra-os no relatório global a apresentar semestralmente ao Ministro da S aúde. 5. O acerto final de contas tem de ser concluído até ao final do mê s de fevereiro do ano subsequente ao da vigê ncia do acordo, devendo ser acompanhado do relatório anual de execuçã o económico-financeira do acordo.

6. O saldo que resultar do acerto de contas finais é liquidado pela parte devedora até ao último dia do mê s de março do ano subsequente ao da vigê ncia do acordo.

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çielOHOS P-rrã L tf ltiggerCAGUE S A e S NS S:a47412". A-3s( DMINIS TR AÇA Å o

R E GIONAL DC S AIM 00 CE NTR Q

CAPÍTULO IV

R esponsabilidade, Acompanhamento e Garantias

C láusula XXI

R esponsabilidade 1. O Hospital atua em nome preprio, sendo responsável por quoisquer prejuízos causados a terceiros no exercício das atívidades clínicas contratadas neste acordo, nã o assumindo a AR S C I.P. ou outra pessoa coletiva pública qualquer tipo de responsabilidade relacíonada com o cumprimento das obrigações inerentes à prestaçã o de cuidaclos.

2. Na eventualidade de a AR S C I.P. vir a ser responsabilizada por atos praticados pelo Hospital, seus representantes legais ou pessoas que utilize ao seu serviço, existe direito de regresso contra o Hospital nos terrnos gerais do direito.

3. O Hospital obriga-se a confratar um seguro, com capital adequado, junto de seguradora com escritório ou representaçã o em tenitório nacional, destinado a segurar os riscos da atividade contratada, nomeadamente de responsabilídade civil.

4. A cópia da apólice a que se refere o número anterior deve ser enviada à AR S C I.P. até noventa dias dias após a celebraçã o do acordo.

5. O comprovativo da rnanutençã o da apóIice deve ser remetido anualmente à AR S C I.P., após a revisã o do volume de produçã o a contratar.

C láusula XXII

Acompanhamento da E xecuçã o do Contrato

1. À AR S C 1.P. compete seguir a execuçã o do presente acordo, através dum acompanhamento periódico, assente num sistema de informaçã o integrado e dos documentos considerados necessários e apropriados, nomeadamente através da realizaçã o de auditorias clínicas e administrativas.

2. À AR S C 1.P. compete, designadamente:

a) Acompanhar a execuçã o corrente das atividades objeto do acordo;

b) Verificar o cumprimento J as obrigações contratuais;

c) Promover e acompanhar a realizaçã o de auditorias;

d) E mitir os pareceres que fties forem solicitadas.

3. O Hospital faculta à AR S C, I.P. o acesso a toda a documentaçã o, registo e bases de dados das atividades a monitorizar.

4. Podem ainda ser realizadas auditorias clínicas, financeiras ou administrativas pela AR S C I.P. e por outras entidades competentes do Ministério da S aúde à s atívidades objeto do presente acordo.

C láusula XXIII

Multas Coniratuais

1. No caso de incumprimento das obrigações definidas no acordo e sujeitas a prazo, nomeadamente as dos TMR G, pode a Conselho Diretivo da AR S C. I.P., ouvida a comissã o paritária, deliberar a aplicaçã o de uma multa correspondente, por cada dia de atraso, a:

a) 0,i% do valor do adiantamento mensal, desde o prirneiro dia até ao quinto dia de atraso;

b) 0,2% do valor do adiantamento mensal, do sexto ao décimo quinto dia de atraso;

c) 0,3% do valor do adianfamento mensal, desde o décimo sexto em diante.

2. O montante pecuniário das mJ Itas contratuais aplicadas constilui receita própria da AR S C, I.P.

3. As multas que nã o forem pagas voluntariamente até trinta dias após notificaçã o pela AR S C, I.P. sã o deduzidas ao valor do primeiro duodécimo vincendo. 4. A AR S C, I.P. fica obrigada, nos termos da lei, ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no

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R "poigugUCAGuE sA e S NS ZZew'x''' Ak5( A°"astR AÇ Ã O R E VACINAL DE S AUCIE , 00 CE NTPO.U.

S oCa

curnprirnento das obrigações pecuniárias previstas na C láusula XX .

CAPITULO V

Modificaçã o ou E xtinçã o do Acordo

C láusula XXIV

A lteraçã o das C ircunstâncias

E m caso de desatualizaçã o dos objetivos definidos no presente acordo pela alteraçã o anormal e imprevisível de circunstâncias que determinaram os seus termos, ou pelas consequê ncias derivadas daquela alteraçã o, as partes contratantes podem rever os referidos termos, em benefício do interesse público.

C láusula XXV

R escisã o do Acordo de Cooperaçã o

1. As paries podem resolver o acordo quando se verifique algum dos seguintes fatos:

a) Desvio do objeto do acordo;

b) Oposiçã o reiterada ao exercício das atividades de acompanhamento ou o repetido nã o cumprimento das determinações da AR S C I.P. ou, ainda, a inobservância das leis e regulamentos aplicáveis à atividade, quando se mostrem ineficazes as multas aplicadas;

c) Falê ncia do Hospital;

d) Comprovada verificaçã o de graves deficiê ncias na qualidade dos cuidados prestados;

e) V iolaçã o grave de qualquer cláusula do acordo;

f) Nã o-aceitaçã o ou nã o cumprimento das alterações impostas pela AR S C I.P. em razã o do interesse público.

2. Consideram-se violações graves do acordo as que violem os princípios subjacentes à sua celebraçã o, designadamente o pagamento, pelos doentes referenciados, de qualquer montante além cla taxa moderadora, quando devida.

3. Nã o constituem causas de resoluçã o os fatos ocorridos por motivo de força maior,

4. A AR S C. I.P. comunica à comissã o paritária a intençã o de rescindir o acordo, tendo esta um prazo de vinte dias úteis para emissã o de parecer.

5. Após o parecer referido no número anterior ou findos os vinte dias úteis para apresentaçã o do mesmo, a AR S C, I.P., caso mantenha a intençã o de rescindir o acordo, comunica ao Hospital, à Uniã o das Misericórdias Portuguesas e ao Ministério da S aúde, por carta registada com aviso de receçã o, essa intençã o, que pode ser contraditada peto Hospital num prazo nã o superior a oito dias úteis.

6. A decisã o final de rescisã o do acordo, devidamente fundarnentada, é notificada ao Hospital e à Uniã o das Misericórdias Portuguesas, por carta registada com aviso de receçã o, produzindo efeitos ímediatos.

C láusula XXVI

Disposições F inais 1. O presente acordo é válido entre o dia 1 de janeiro de 2018 e o dia 31 de dezernbro de 2018, sem possibilidade de renovaçã o automática.

2. Havendo lugar à nã o renovaçã o do acordo, o mesmo caduca, por decurso do prazo, sem necessidade de denúncia.

3. Os casos omissos e dúvidas serã o remetidas para análise e parecer da comissã o paritária. 4. As partes obrigam-se a estabelecer estreita colaboraçã o na execuçã o e aperfeiçoamento do

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(J oã o Bat Moreira Peres)

Coimbra, 14 de dezembro de 2018

R E PÚBIICA gip POR TUGUE S A sNsiTzr,". 10001

A ( AMMIS T.R Açà o R E WQK AL OE S AODE 00 CE NTR ale HOS PITAL

presente acordo, nomeadamente através da avaliaçã o da quatidade dos cuidados prestados.

Os Outorgantes,

O Presidente do Conselho Diretivp da Administraçã o R egional de S aúde do Centro, I.P

° (reddente,do Conselho 9MMa W§ Ftylkj4uplado de Oli (Dr. R osa Maria veira)

o Provedor d. Allasa da Misericórdia da Mealhada,

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• „ Abt.s=0"

azrzuúsuory ei sNs = 0 » . WCS \Cbtl-HOS PrT1=1, - sã One

Anexo I

Lista dos Centros de S aúde dos Agruparnentos da área geográfica de intervençã o da AR S C I.P. preferencialmente referenciadores

Cenfros de S aúde do ACE S Baixo Mondego - centros de saúde de Cantanhede, Mealhada, Mira e Mortágua

Centros de S aúde do ACE S Baixo Vouga - centros de saúde de Anadia e de Ofiveira do Bairro

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- t- ç ArnemsTR AÇ Ã o p PR uzzA„AeisNsrxr- i\i-)k.R E DIONAL DE

S ADDE 00 CE NIR CUR two.

Anexo 11 E studo de avaliaçã o das necessidades de procura e da capacidade instalada nos serviços públicos

da regiã o.

i

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AOMINIS TR AÇ Ã O Irt imivas. I S NS = /kl.'"k.R E G 10K AL S AIXIE DO CE NTiallP

1.1011

1. ANÁ LIS E DAS NE CE S S IDADE S E DA CAPAC1DADE DIS PONÍVE L

1.1. Anállse das necessIdades a satisfazer

1.1.1 Á reas de prestaçã o de culdados de saúde e valê nclas a contratualizar

E nquadramento Iegal

A Lei de Bases da S aúde consagra a igualdade dos cidadã os no acesso aos cuidados de saúde, sejc

qual for a sua condiçã o económica e onde quer que vivam, bern como garante a equidade nc

distribuiçã o de recursos e na utilizaçã o de serviços, apoiando o desenvoMmento do sector privadc

da saúde e, em particular, as iniciativas das instituições particulares de solidariedade social, err

concorrê ncia com o setor público (alínea b) e f) da Base II).

R emete a 7 de Março de 2010 o Protocolo de Cooperaçã o assinado entre o Ministério da S aúde e c

Uniã o das Misericórdias Portuguesas, e que na regiã o centro conduziu à celebraçã o de Acordo de

Cooperaçã o entre a Administraçã o R egional de S aúde do Centro, IP (AR S C) e o Hospital dc

Misericórdia da Mealhada (HMM), para a prestaçã o de cuidados de saúde agudos no ã mbito dc

S NS .

Considerada a importância da intervençã o do sector social na esfera da saúde, nomeadamente

pela sua complementaridade com o sector público, este Acordo de Cooperaçã o, vigora entre 25

de Março de 2011 e 31 de dezembro de 2017, tendo sido já percorrido urn caminho de grande

relevância para a atual estabilidade na prestaçã o de cuidados de saúde à populaçã o da área de

referê ncia do HMM.

R ecentemente, o Decreto-Lei n.° 138/2013, de 9 de outubro, definindo as formas de articulaçã o dc

Ministério da S aúde e das unidades e serviços do S NS com instituições particulares de solidariedadE

social, veio rever a necessidade de estabelecimento de um modelo de partilha rnais efetiva de

responsabilidades entre os várbs intervenientes do S NS , alicerçada na definiçã o e implementaçã c

de regras claras e procedimentos de controlo eficazes.

A nova parceria a estabelecer com o HMM, para o triénio 2019-2021, assume, ao abrigo da alínec

b), do número 1, do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 138/2013, a forma jurídica de Acordo de Cooperaçã c

e estabelece para o HMM a prestaçã o de cuidados de saúde nos mesmos termos dos demai!

estabelecimentos de saúde do S NS .

Introduçã o A Misericórdia da Mealhada foi criada a 15 de outubro de 1906, com estatutos aprovados pelc

Governador C ivil de Aveiro, em 26 de fevereiro de 1907.

E nquanto Instituiçã o Parlicular de S olidariedade S ocial, presta serviços de elevado interesse público

já que, para além do Hospital, a Misericórdia da Mealhada mantém também em funcionamentc

serviços de apoio à infância e terceira idade. Os vafores desta instituiçã o sã o baseados em sei:

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(§ 1 roaaucasA S NS :111.W" 4.1.,

," mADooMIPIZR Ajla,

sAtke DO 1:1211R at9 (00) - •HOS FITAL

pilares:

Qualidade;

É tica;

R espeito pelo Indivíduo;

Performance;

Inovaçã o;

Dedicaçã o.

o HMM, desde 2006, vem alargando o âmbito das prestações em saúde, integrando, na atualidade,

serviços de ambulatório médico e cirúrgico, alas de internamento cirúrgico, serviço de atendimento

permanente e diversas valê ncias nos domínios da medicina física e reabilitaçã o e meios

complementares de diagnóslico e terapè utica. Atualmente o HMM tem 100 colaboradores internos,

em atividade exclusiva, e cerca de 120 colaboradores externos.

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• r ADMINIS TR AÇ Ã O N,R E gras,, e) S NS :=7".' /1.1.--,k_ R E GIONAL" S AIM DOCE NTACUP vas

Tabelo 1- S erviços do HMM

CFV iÇ CS

Imegiologio R aio - x (com presença efetiva: das 08h à s 20h, dlas úteis da semana; de prevençã o: das 20h à s 24h, dias úteis da semana e das 8h à s 24h ao fim de semana); E cografia (5 dias p/ semana); TAC (2 x p/ sernana); Mamografia (2 x p/ semana); Osteodensiometria (um dia por semana): Apoio em Bloco Operatório (sob solicitaçã o); Cardiologia (todos os dias da semana)

MecticTna Física e Reat?ifitação Cornposto por 3 ginásio com 20 cabines de tratamento, 2 áreas amplas de ginósio para neurologia, área de preparaçã o de tratamentos e gabinete pora fisioterapeutas.

Consulta E;derna Composto por 13 gabinetes médicos. Todos eles apresentarn os elementos necessários para o decorrer de uma consulta (secretária, cadeiras, computador, marquesa de observaçã o, etc.). Os 13 gabinetes sã o geridos diariamente de forma a responder ás necessidades da Instituiçã o.

BloCo Opefatárb

Constituído por duas sultes operatórias cada uma com sala de induçã o anestésica, sala de recobro drúrgico, sala de médicos e balneáríos com i. s.. Á rea de tratamento de instrumentos e esterilizaçã o, associada a cada uma das salas de operações. Cada suíte possui equipamento para anestesia geral com rnonitorizaçã o cardíaca e com ventiladores automáticos, e desfibrilhador.

Inteffiamento Dispõe de urn total de 31 camas, em quartos duplos ou individuais, todos com casa de banho, televisã o, telefone, climatizaçã o e gases medicinais. Dispõe igualmente de espaços de apoio aos serviços prestados tais como: salas de tratamento, de enfermagem e de banhos assistidos.

Andíses C línicas e Anaternia Petok5aica S eniiço de análises clínicas ao exterlor propordonando a colhefta de produtos biolágicos humanos para estudos analíticos. Através de um acordo de cooperaçã o celebrado com o Laboratório Base, este assegura a manipulaçã o e realizaçã o dos estudos biológicos requisitados de acordo com a prescriçã o médica e as boas práticas laboratoriais. As colheitas dos doentes intemos ou análises urgentes sã o também asseguradas pelos profissionais do HMM e encaminhadas por meios próprios para análise.

E armácia

S erviço de Farmácía interna que assegura toda o medicaçã o necessária para uso nas suas diferentes áreas de trabalho.

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RPZUB L I CAGUESA SNS= souttasrouçA0 K GI ONA L D E S A ÚL Z D OCE NT R CUR (0)HOSP-1TÀ L.

Figura 1 - posicionamento geográfico dos hospitais do setor público da Regíã o de S aúde do Centro e do HMM

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A

o HMM está localizado a cerca de 22,4 Km de Coimbra (a este), a 38,4Km de Aveiro (a norte) e 57,

km da Figueira da Foz ( a oeste).

A Regiã o Centro tem, neste triângulo geográfico, seis instituições prestadoras de cuidados

diferenciados, das quais, qua tro do setor público, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

o Centro Hospitalar do Baixc Vouga, EPE, o Hospital Distrital da Hgueira da Foz, EPE e o Hospita

Arcebispo J oã o Crisóstomo - Cantanhede, e dois hospitais do setor social, o Hospital da Misericórdic

de Anadia e o Hospital da Mkericórdia da Mealhada.

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E D E T UD UE S A e 1 s Ns rx - - - •

A D MI NE I R A 0 0

W H OS P E T A L V I J OR

A nális e da s neces s ida des de cu ida dos de s a úde a s a t is ta z er - cons u lta ex terna

A ativ idade desenvolv ida no HMM na linha de produçã o da consulta externa, no ano de 2017, err

termos acumulados, revelou- se muito semelhante ao de 2016, apenas com um decréscimo de 2%

Em termos absolutos, realtzaram- se menos 50 consultas, correspondentes à diferença entre 2.673,

registadas em 2017, e 2.723 consultas registadas em 2016. Mais relevante é o facto da curva da

produçã o em consulta, em 2017, apresentar um crescimento exponencial entre julho e dezembro,

por contrapartida a um desenvolv imento linear e de fraca expressã o durante o primeiro semestre dc

ano. Este quadro deveu- se a um aumento de 22% da ativ idade em primeiras consultas, entre os doi5

anos.

Distribuída a produçã o pelas especialidades alvo de Acordo de Cooperaçã o, deve salientar- se,

percentualmente, um crescimento em cirurgia geral, otorrinolaringologia e urologia. Em sentido

contrário, g inecologia e ortopedia v iram a respetiva ativ idade baixar, entre os anos de 2016 e 2017.

Gráfico 1 - produçã o em consulta extema, por més e acumulada a dezembro de 2016 e 2017 - 1- 1MM

a co

7 0 0

6 0 0

5 0 0

4 0 0

3 0 0 0

1 »

1 0 0 0

2 1 2 0

1 0 0

j a s tev m cr a br m ol j un j u l a g o s e t out nov dez

m o2 D 1 7 - a cum 2 0 1 6 - ocum 2 0 1 7 - m ens d 2 3 1 6 - m erbd

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W HOb1-1 1AL •

• , AÇ O

PRIPardsA e) I S NS = /AVII°$":11? 1":- S AODC Do araR cue 14.1

Oftalmologia

Otoninolcringologla

Ortopedia

Derrnatologa

Ginecologia

Urofogia

C inirgio Vasculcr

C irurgia Genal

600

500

400

300

200

100

Forde: HMM

2017 - subsequentes 2016 - subsequentes = 2017 - primeiros ueazsí 2016- primeíras

1 Gráfico 3 - produçã o em consulta extema, porespecialidade, acumulada a dezembro de 2016 e 2017 - HM

0 100 200 300 400 500 600 700 800

Gráfico 4 - produçã o em consul1a externa, por fipologia, acumulada a dezembro de 2016 e 2017 - HMM

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

Análise das necessidades de culdados de saúde a satisfazer cirurgia

Na área cirúrgica, em relaçã o a 2016, o ano de 2017 representou também um decréscimo dc

atividade, mas agora na orclem dos 17%. Neste ano, a curva de produçã o traduziu um notáve

crescimento, entre outubro e dezembro, perfazendo 615 unidades a 31 de dezembro, contra 743 nc

ano transato, fazendo supor uma acelerada conclusã o dos agendarnentos cirúrgicos acumulado!

até entã o. Tal como verificad D na vertente da consulta externa, o trabalho desenvolvido pelo HMM

no segundo semestre do ano de 2017, revelou-se determinante na execuçã o do Acordo dE

Cooperaçã o. Na análise por especialidade, à exceçã o de cirurgia geral e otorrinolaringologia, as restante

apresentam um volurne de p-oduçã o, em 2017, inferior ao de 2016. C irurgla geral cresceu 44% err

•2017 - acurn •2016 -acurn

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407~2017 - acum 2016 - acum 2017 - mensal -2016 - mensa1

500

400

300

200

1 00 •fr « k>"". • 0

p rzÚB1ICAsAelsNs=.-- 14011

ADMINGT R AÇ Ã O DE GIONAL DE SAÚDE DO CE NT R Q

Q5)-Q0-$1.k9

Ç OI-IOS PrTFIL

relaçã o ao ano transato, mas, oftalmologia viu reduzida a atividade em quase 50%.

Distribuindo a produçã o cirúrgica por tipologia, a primeira observaçõo aponta para a manutençã c

da percentagem de cirurgia ambulatória, face ao total da prograrnada, em valores próximos d05

58%, entre 201 6 e 2017.

E m ambulatório deve registar-se, positivamente, o crescimento da atividade em cirurgia geral, err

127%. J á a especialidade de oftalrnologia desceu, quase para metade, a produçã o em ambulatório

Do lado da cirurgia convencional, interessa salientar a ausê ncia de produçã o em oftalmologia,

sinónímo de plena cirurgia ambulatória em todos os casos clínicos. Ginecologia, à semelhança dc

sucedido na vertente do ambulatório, também viu reduzida a atividade em 77%. E m sentido inverso,

cirurgia geral e otorrinolaringologia registaram subidas de 63% e 42%, respetivamente, no5

procedimentos cirúrgicos convencionais.

Gráfico 5 - produçã o em cirurgia, por mê s e acumulada a dezembro de 2016 e 2017 - HMM

jan fev mor abr mai jun jul ogo set out nar dez 350

800

300 ! 700

250 600

200

150

100

so

0

Gráfico 6 - afividade cirúrgica acumukxia em 2016 e 2017 no HMM

so 1130 150 20) 250 300 350

Oftolmologia INE E Meimeim

Cinirgia Gerol Mffirell

Otorninolaringologia

Orlopedia

Cirurgia Vascular

Ginecologia 1N6

Urologia

4,2017-acum 2016-acum

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.WHosF4rifa. •

p po[Pgrds. e l S NS MS(._sAGGE" '" Nisn'ocZ tAçA°.0...e

Gráfico 7 - atividade cirúrgica convencional e ambulatória em 2016 e 2017 no HMM

400 300 200 100 100 200

Oftalmologia

arungia Geral

Ortopedia

Otorninototingologia

Ginecolaja

Urotogia

Citunja V asculcr

Dermatolo&

2017 -amb .2016 - amb o 2017 - conv o 2016 -conv

1.1.2. Definiçã o da área de influê ncia e populaçã o a abranger pelo acordo

O Acordo de Cooperaçã o cbrange a prestaçã o de cuidados de saúde aos utentes do S NS dos

concelhos de Anadia, Cantarihede, Mealhada, Mira, Mortágua e Oliveira do Bairro, com um universc

de cerca de 135.500 habitantes

Gráfico 8 - inscritos por centro de saúde - out 2018

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pizgrAc„..elsNsrz.— Asc ADMINIST R AÇ Ã O R E GIONAL Of sitám DOCDIT R AL P

f 11~1

/4,HosF.rrF iL

1.1.3. Caraterizaçã o da procura e da oferta históricas - prestaçã o de cuidados de saúde

diferenclados na R egiã o Centro

A R egiã o de S aúde de Centro oferece cuidados de saúde diferenciados em nove hospitais e duas

Unidades de S aúde Locais, estas últimas nã o consideradas nesta análise dado o seu caracter de

prestaçã o delimitado.

A oferta de cuidados em consulta externa em cada hospital decorre do seu nível de diferenciaçã o,

sendo que o quadro infra é denunciador da oferta de um amplo número de especialidades na

R egiã o. Tabela 2 - especialidades de consulta disponíveis na R eoiã o

E s pe cialidades CHCB, E PE CHL,E PE CHBV, E PE CHUC, E PE CHTV, E PE HDFF , E PE

Anestesblogla x x x x x

Angiologia e Cfrurgia Vascular x x x

Cardiobgla Pediátrica x x x x x x

Cardicbgla Pediátrica x

Orurgia Cardio-Torácica x x

Cirurgia Geral x x x x x x

Orurgia Maxib-Facial x

aurgia Pediátrica x x

Orurgla F lástica e R econstrutiva x x x

Dermatobgia x x x x x x

E ndocrhologia - Nbtriçã o x x x

E stomatologia x x x x

Gastroenterobgia x x x x x x

Genética MédIca x

Ginecologia - Obstetrbia x x x x x x

Hematobgia C lhica x x x x x

huno-alergobgia x x x x x

Imuno-Hemoterapia x x x x x

hfecciobgia x x x x

ftAKficina F tsica e R eabilitaçã o x x x x x x

Ivhdicina htema x x x x x x

Nã o Oassificado x x x

Neurocirurgia x x x

Neurobgta x x x x x x

Nburologia Pediátrica x x

OftaIrrologia x x x x x x

Oncobgia x x x x x x

Ortopedia x x x x x x

Otorrinolaringobgla x x x x x x

Outras x x x

Ndiatria x x x x x x

Ftieurrologia x x x x x x

Psiquiatria Total x x x x x x

R eumatotogia x x x x

Total - Nefrologia x x x x

Urologia x x x x x x

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cr

A .115(S AÜ OR C"CHtL CDITR" O.LP WHOS PITR L

O acesso a consultas externas na R egiã o represenfou, em 201•7, um total de 554.429 primeiras consultc realizadas, em que a atividcde desenvolvida pelo CHUC, E PE represenfa cerca de 40% da regiero.

A taxa de primeiras consultas varia entre os 25% no hospital do nível E (CHUC, E PE , E PE ) e os 50% nur

dos hospitais do nível A (Hospital Arcebispo J oã o Crisóstomo).

Gráfico 9 - consultas extemas realizadas no R egiã o, por hospital - 2017

0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50%

O 200.000 400.000 600.000 800.030 1.000.030

Centro Hospitalar Covci da Beira. E PE

Centro Hospitalai de Leiria. E PE

Centro Hospitalor do Bcixo Vouga. E PE

Centro Hospitalor e Universitório de Coimbra. E PE

Centro Hospitalar Tond cla-Viseu, E P E

Hospital Distrital da R gueii a da Foz. E PE '

Hospital ArcebIspo J oC io Crisóstomo g

Hospital Dr. Francisco Zagalo

• I .as consultas • corsuttas subsq toxa 1.os consuttas

A R egiã o apresenta, em 201;7, um total de 227.398 doente's trafados, 145.608 doentes em regime d

internamento e 81.790 doentes em regime de ambulatório, resultando na equaçã o uma taxa d

ambulatorizaçã o de 35,9%.

Gráfico 10 - atividade em regime de internarnento na R egiã o e demora média, por hospital - 2017

01234567 B

O 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 70.000

Centro Hospitator Covo da Beiro, E PE

Centro Hospitalor de t.eirlo. E PE

Centro Hospitolor do Boixo Vouga. E PE

Centro Hospitolor e Universitáto de Colmbro. E PE

Centro liospitolor Tondela-Viseu. E PE

Hospitot Distritol do E gueira clo Faz. E PE

-0

O

• gdh cirúrgico int gdh médico int e clemora médio

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p poraPigustAp i sNs= AS ( vOom

ADIONI5T1AÇ A0 R E GIOML DE smozooctoflow

CQD4-9-e)

Ç O!, HOS PJ TFIL

Gráfico 1 l - atividade em regime de ambulatório na R egiáo, por hospital - 2017

10.000 20.000 30.000 40.000

Centro Hospitolor Cova da Beira. E PE ell

Centro Hospitalar de Lerio, E PE

Centro Hospitalor do Boixo Vouga, E PE

Centro Hospitatcr e Universitário de Coimbra, E PE

Centro Hospitalar Tondel o-V iseu. E P E

Hospital Distrital da F igueira da Foz, E PE

Hospita I Arcebispo J oáo Crisástomo

Hospital Dr. Fra ncisco Zogab

• gdh cirúrgico amb • gdh mécico omb

Pesem porém estes níveis de acesso, a lista de espera para consulta na regiã o ascende a 142.3

doentes, e a lista de espera cirúrgica a 40.041 doentes, com uma mediana no tempo de espera

oscila entre os 2 meses e os 5,6 meses.

Tabela 3 - lista de espera para consulta e cirúrgica no R egiã o

Hospitais LE C LIC

dimensã o TME mediana

Centro 1-bspitalar Cova da Beira. E FE 7.079 1.750 4,0 3,4

Centro 1-bspitalar de Leiria, E FE 17.678 6.264 3,8 3,3

Centro 1-bspitalar do Baixo Vouga, WE 20.828 5.474 4,3 3,8

entro 1-bspitalar e Universitário de Coimbra, E PE 58.749 16.123 5,6 4,5

Centro 1-bspitalar Tondela-Viseu, E FE 25.862 8.583 7,2 5,6

Hospital Distrital da R gueira da Foz, 1E FE 6.170 1.090 2,5 2,3

Hospital Arcebispo J oã o Crisóstorno 2.477 299 2,2 2,0

Hospital Dr. Francisco Zagalo 3.537 458 3,5 2,8 Total 142.380 40.041

1.1.4. Carteira de serviços e produçã o a contratualizar (projeçã o da produçã o anual p

linha/especialidade a contratualizar ao longo do prazo do acordo)

Como já referido, o Acordo de Cooperaçã o com o HMM procura dar resposta à procura/necessida(

de cuidados de saúde agudos, com um nível de diferenciaçã o básico, quer pela dimensã o

hospita I, quer pela rede de referenciaçã o hospitalar do S NS .

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WHOS PÌTÍR L p mPzfL uf.A . e sNsrze—

Wie Aks( ADMINIST R AÇ Ã O

R E GIONAL DE SA)DE DO CE NT R all?

As linhas de atividade assistencial e respetivas especialidades a contratar sã o: • Consulta externa - C irurgia Geral, C irurgia Vascular, Dermato-Venereologia, Ginecologia,

Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Urologia; • Intemamento cirúrgico - C irurgia Geral, C irurgia Vascular, Dermato-Venereologia,

Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Urologia; • C irurgia ambulatória - C irurgia Geral, C irurgia Vascular, Dermato-Venereologia,

Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Urologia;

Assim, projeta-se o seguinte volume de produçã o a contratar por linha de atividade:

Consulta externa

Gdh's de internamento

Gdh's de ambulatório

- 625 primeims consultas

- 384 consultas subsequentes

- 255 gdh's cirúrgicos de intemamento

- 360 gdh's cirúrgicos de ambulatório

1.1.5. E xistê ncia de capacidade disponível no S NS e no setor privado/social com acordos com o S t

Face ao contexto geográfico, os concelhos em causa e a distribuiçã o das instituições hospitalar

na regiã o, os hospitais do setor público que se afiguram como referencia para a populaçã o e

causa é o CHUC, E PE , e c CHBV, E PE . No setor social, e decorrente dos acordos já celebrados p

esta AR S C,1P para a prestaçã o de cuidados de saúde no ã mbito do S NS , existe também o Hospil

da Misericórdia de Anadia com capacidade de resposta a esta populaçã o.

Verifica-se, para estas afternativas, o princípio base de maximizaçã o da garantia de acesso

cuidados de saúde hospitalares, com um período de deslocaçã o máximo até 90 minut

(E ntidade R eguladora da S aúde, E studo para a Carta Hospitalar E specialidades de Medicir

Interna, C irurgia Geral, Neurologia, Pediatria, Obstetrícia e Infeciologia, de 18 de abril de 2012).

Assim, expõem-se os indicadores que permitirã o avaliar a capacidade infraestrutural do CHU,

E PE , e do CHBV, E PE nas áreas do internamento, bloco operatório, consulta externa e recurs

humanos

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fa Wirg" . e SNSE ZE " ' S(

01151R AÇ Ã O

Ail " R E GIONAL DE S AODE OD CIWR O.LP .901-113.51:4TAL

sidal

Tabela 4 - inclicadores de capacídade infraestrutural do CHUC - 2015, 2016 e 2017

Dcric hisrtzos relativos à undude saúde em anáLse internomento (CHliC ) 2015 201:. 2017

N.° de camas de intemamento:

N.° de doentes saídos de intemamento médico e cirúrgicot ano:

Dernora média em intemomento (c5as):

1.826

61.755

8,3

1.808

60.205

8,3

1.792

58.814

8,6

N.° de dias de iniernamento/ ano: 510.432 500.915 503.965

Taxa de ocu. • ã o efetiva das carnas de internamento: 77% 76% 77%

Dadc3 histericos rectivos ò unidaoe saúde ern análisa - eloco operatório (CHUC; 2015 2C16 2017

N.° de salas operotórias para cirurgio programada: 52 52 52

N.° de cirurgias programadas convendonais/ ano: 17.018 16.130 14.914

N.° de cirurgios ambulatório/ ano: 19.261 19.800 20.219

N.° de dias por ano de fundonamento dos solas operatórias: 222 •

221 •

220

N.° de horas por dia de funcionamento das salas operatórias (mín 7 horas): 8 8 8

Pressuposto de duraçã o média das intervenções (minutos) • Cirurgia programada convencional: 120 194 153

• Cirurgía de ambulatório: 43 53 50

Taxa de ocupaçã o efetiva das salas operatórias: 53% 80% 65%

Dades histarices relativos à unidade saúde em análíse- - consulta externa (CHLIC) 2015 2016 2017

N.° de gabinetes de consulto exiema 369 369 369

N.° de primeiras consultas extemos/ ano 213.899 227.493 226.485

N.° de consultas externas subsequentes/ ano 698.196 678.561 666.101

N.° de dias por ano de funcionomento dos gabinetes: 777 221 220 • •

de horas por dia de funcionamento dos gabinetes (mín 7 horas): 8 8 8

Pressuposto de duraçã o média das consultas extemas (rninutos) • • •

Primeiras consultas externas: 30 30 30 • •

Consultas exlernas subsequentes: 15 15 ' 15

Taxa de ocupuã o efetiva dos gabinetes: 52% 52% 52%

Dados históricos relolivos à unidade saúde ern analuse - recursos humanos clíntcos (CHUC) 2015 2016 2017

N.° de doentes podrã o/ ano 157.365 158.000 155.621

N.° de médicos E TC 1.659 1.800 1.872

N.° de enfemleiros E TC 2.986 2.826 2.949

Doentes padrã o por médico E TC/ ano 95 88 83

Doentes padrã o por enfermeíro E TC/ ano 53 56 53

Níveis de produtividode de referè ncia (medlana clas observações do grupo E )

Doentes podrã o por médico E TC/ ano 91 8s 82

Doentes padrã o por enfermelro E TC/ ano 59 56 53

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1 0 0 1 1 .WHOS PITFIL

práisr.elsNs=.7.- S A~ 00 ONT114 LP

Tabela 5 - indicadores de capacidade infraestrutural do CHE W - 2015, 2016 e 2017

Cados hislar.cos relatc,os a uradade saude en analise - in'ss--.orrento (C 205

418

201u

417

2C:7

417 N.° de camas deinternamento:

N.° de doente; soídos deinternomento médico e cirúrglco/ ano: 16.152 15.730 15.835

Dernoro rnédia em internomento (dlas): 8,1 8.2 8,1

N.° de dias de internamento/ ano: 131.347 128.629 128.447

Taxa de ocupocã o efetiva das comos deintemamento: 86% 85% 84%

Dados históricos relafisos à umiade sadde em anál, se - a'oco aperc'orio 2015 2016 2017

de salas operatórias para cinirgla prograrnada: 6 7 7

(4.° de cirurgias programadas convencionais/ ano: 9.754 9.271 9.162

N.° de cirurgias ambulatório/ ano: 6.513 6.004 5.973

N.° de dias por ano de funcionamento das salas operotórias: 222 221 220 • • •

N.° de horaspor dla de funcionamento dos solos óR eratórfmín 7 horas): 8 8 8

Pressqp_ osto de durgçã o médío das intervencões (rninutos).

C irurgia programoda convencior,al: 43,7 57,2 57.6 •

Cfrurgia de ambulatório: 33 3.5 35

Taxa de ocupaçã o efeliva dos salas operatórias: 97% 95% 95%

Dados hist&icos relativos à uriclade saúde ern arcn,se - consultc externa (C1-112./) 2015 2016 2017

N.° de gabinetesde consulta extema 81 87 87

N.° de primeiras consultas externas/ ono 58.641 58.316 62.488

N.° de consultas externas subsequentes/ ono 147.750 154.149 150.458

N.° ce dlos por ano de funcionamento dos gabinetes: 222 221 220 • •

N.° de horas por dia de funcionamento dos gabinetes (min 7 horas): 8 8 8

PressuR osto de duraçã o rnédia das consuttas externas (minutos)

Primeiras consultos extemas: 30 30 30 • • .

Consulfas extemos subsequentes: 15 15 15

Taxo cle ocupaçã o efetiva dos gabinetes: 54% 52% 52%

Dados históricos relalivos à unidade saúde ernanalise - recursos humanos clínicos 2015 2016 2017

N.° de doentes padrã o/ ano 27.106 26.793 27.079

N.° de médicos E TC 429 378 391

N.° de enferrneiros E TC 724 646 684

Doentes padrã o por médico E TC/ ano 63 71 69

Doentes padrã o por enfermeiro E TC/ ano 37 41 40 Nívels de produtividade de referê ncia (media na das observaçã es do grupo C)

Doentes pactrôo por médico E TC/ ano 68.49 78,28 75,35

Doentes padrã o por enfermeiro E TC/ ano 31,76 40,31 40,54

1.1.6. Caracterizaçã o da procura e da oferta históricas

S ã o referê ncia para as unidades de cuidados de saúde primários dos concelhos de Anadia, Olivei

do Bairro (ACE S Baixo Vouga,, Cantanhede, Mealhada, Mira e Mortágua (ACE S Baixo Mondego),

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E PE (CHUC), o Centro Hospitalar do baixo Vouga, E l

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ADMINIS TR AÇ Ã O

I I FoR E L,BurGS Ati S NS=~ ATIS (R E GIONAL DE S AlXIE DO CE NTR O.LP

IOR M

(CHBV), o Instituto Portuguê s de Oncologia de Coimbra (IPO) e os hospitais de Anadia, Cantanhed

F igueira da Foz e Mealhada. A observaçã o, em 2017, da atividade produtiva em consulta e cirurgia,

respetivas listas de espera, nas especialidades contratualizadas com o HMM, a saber, cirurgia gerc

cirurgia vascular, dermatovenereologia, ginecologia, oftalmologia, ortopedía, otorrinolaringologia

urologia, permite destacar, para aqueles ACE S , o CHUC, o CHBV e o HMM como as principais unidack

de cuidados de saúde especializados.

1.1.7. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E PE - produçã o e listas de espera

E ntre as especialidades consideradas neste documento, é notório o acento que o CHUC coloca

atividades clínicas do foro da oftalmologia. As especialidades de cirurgia geral, ginecologia

ortopedia aparecem a seguir, com maior ou menor peso, dependendo da vertente consulta c

cirurgia.

A proporçã o de primeiras consultas relativamente ao total cifra-se nos 27%, refletindo a vocaçë

científica do Hospital para tratamentos de acompanhamento complexo e aprofundado. Com esi

perfil, a lista de espera para consulta reflete um volume de doentes significativo nas especialidades c

otorrinolaringologia, oftalrnologia e ortopedia.

Na área cirúrgica, assinala-se uma percentagem positivamente elevada de cirurgia ambulatóri(

cerca de 62% de toda a atividade programada, destacando-se as especialidades de oftalmologia

ginecologia. A observaçã o da lista de inscritos para cirurgia regista, em média, 5,9 meses -de espen

nos quinze procedimentos mais representafivos, sendo relevantes os valores das operações ao olho

anexos, pelo volume da lista, e dos procedimentos noutras doenças da cabeça e pescoço e C

coluna vertebral, pelo tempo médio de espera.

Gráfica 12 - produçã o em consulta extema, por especialidade e tipologia, acumulacia a dezembro de 20 - CHUC

O 10 K 20 K 30K 40K 50K 60K 70K 80K 90 K

Ottalmologia

Ortopedia

Ginecologia

Urologia

Olorrinolaringologia

C irurga Geral

Dermatologia

C irurgia Vosculcr

• prirneiras • subsequentes

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p uuy-AuE sA " " e sNs=r0- Alis( 115" R E GIONAL

s like S MICIE DOCE NTR aLP Ç OHOS FLITAL ,

Gráfico 13 -1ista de espera para consulta extema a 31 de dezembro de 2017 - CHUC

0 11: 2K 3K 4K 5K 6K 7K 8K 9K 10K

Otarinoloringologia

atatmología

Ortopedlo

Ginecologio

Dermat o-Venerología

UrOlogia

C iruja Geral

C iturgio Vosculcr I

Gráfico 14 - produçã o em cirurgia, por especialidade e fipologia, acumulada a dezembro de 2017 - CHUC

Oftalmologia

C irurgio Geral

Gnecotagia

Ortopedie

Otorrindaringologia

Urologia

C irurgia vascutar

Dermatologla

O 2 K 4 K 6 K 8 K 10 K 12 K

•conv • amb

Gráfico 15 - lista de espera para cirurgia a 31 de dezembro de 2017 (10 procedimentosmais representativc - CHUC

O 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500

Doenços do atio e anexos

Doença dcs Amigdotos, adenctides,.

Ossos, tecidos moles e crticuações

Lipomas, csistos sebáceos, adip&dadelell Outras doenças da cabeça e pescoço

Doença da vesicul3 tilar

Coluno velebrat 1111

Doença berigna da mama e morignall

Neopiasias rnalignas d3 pele

Cancro do cabeça epescoço I

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

evolume Olme (rneses)

Fonte:S ICA e S IGUC

o o

o o

o o

o o

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. pozroPutur-A.... e sNs=.-- A1•5k_ "*".5.4. IE GIONALOt

S ALkE DOCE NTR QLR 1•001

WHOS PIIR L

1.1.8 Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E PE - produçã o e listas de espera No caso do CHBV, as especialidades de ortopedia, oftalmologia e cirurgia geral surgem com urr

produçã o que se destaca das restantes, tanto no caso da consulta, como no caso da cirurgia.

percentagem de primeiras consultqs ronda os 33%, considerando-se ajustada a uma unidac

hospitalar de rnédia complexidade.

No campo cirúrgico, o CHBV apresenta uma proporçã o de 67% de afividade ambulatóri

contribuindo para este resultado a extraordinária percentagem medida na especialidade c

oftalmologia (99%) e, em menor escala, em ortopedia, cirurgia geral e ginecologia. E rn sentido inverg

destaca-se otorrinolaringologia, quantificando-se, a quase totalidade da atividade, no rnoc

convencional. Por seu lado, a lista de inscritos para cirurgia nã o representa um problema de maic

registando-se, nos sete procedimentos cirúrgicos mais representativos, um tempo médio de espera d

4,2 meses.

Gráfico 16 - produçã o em consulta extema, por especialidade e tipologia, acumulada a dezembro de 20. - CHBV 5 K 10 K 15 K 20 K 25 K

Cdopedio

Oftolmoloa

C irurgia Gerci

Otorrinolaringologia

Urologia

Ginecofogia

Dermatologio

piimeiras subsequentes

Gráfico 16- lista de espera para consulta externa a 31 de dezembro de 2017 - CHBV

0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4530 5000

Oftalmologia

Derrnato-VeneroIogia • Ortopedia •

afurgio Geral • Urologia

Ginecolo<ja • Otatinolciringologia •

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R DOBS ICA eme IE FMCOMOOMM. POR TUGUE S A e I mn 1M, CE 5PieE uã m

AkS( Anbousratçà o R E PoriAL DE SAME DOCIMIE UR WHOS P_ ITR L

Gráfico 17- atividade cfrúrgica por especiafidade e tipologia, ocumulado a 31 Dezembro 2017

500 1.000 1.500 2.000 2.500 3.000 3.500

Oftalmologa

Ortopedla

C irurga Geral

C inecologa

Otoninoloringologia

Llrologa

Derrnotologia

s corw uanb

Gráfico 18 - 11;ta de espero mais representativa do CHBV, E PE

0 200 400 600 800 1000 1200 1400 1600

Doença do olho e anexos

Ossos, tecidos motes e cdiculações

Hémias inguino-temurais

Guisto sirovial, dupuytrcn, sind. do túnel cenpico, dedo ernIplinho

- - - - ----- - o

O

Doença do vesicula bilcr

Varizes dos rnernbros inf erlores

Outras referê ncias neo encuadáveis em outros agupamentos

o

o

o

0 I 2 3 4 5 6

• volume Otme (meses)

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n.• de episódios ern

1CM 1CM HMM CHUC

1CM pr. uniládo pr. unitódo pr. unitdrio CHE W H64‘4121 CHUC (21 CHBV 121

2:117 no HMM 111 fif 1.956 n.a. n.a. n.a. 39.13)E 75.00€ 46.00 E

717 n... 3500 E 68.03 E 420) E

255 0.45 1,0911 0,8033 2.28403 f 2.235.00 2.255.00

360 0.45 0,6418 0.6444 2.284004 2.28.5.03 E 2285.1X1

valodz. da atividade

CHBV (3)

biferspViWs volorizaçâo

HAIM vs. CH11C

89.976.00 413.416,00 48%

2).114.03 E -23.661,00 49%'

448.06283 E: .373.552.94 59%1

530.083.44 E, 157.774,48 3O%.

1.118.235.27 C -525.404,62 C

linha de produçã o

primeincs consuttas (c/ moj)

consultas subsequentes

intemamento cirúrgico

ambulatório cirúrgico

valcri:o5ã o toial 733.752.75 C 1.359.157,37 C

hLIAIMINIS MAÇ Ã o

,R 8P.ÚroistsA sNs 113k_ R E GICNAL S .WOE 00 CE NTIS CUP Ink•

W HOS PITAL

2. AVAUAÇ Ã O CUS TO-BE NE FÍCIO DE OPÇ Õ E S

2.1. ldentificaçã o abrangente de opções e short list das opções

Face ao contexto regional de acesso a cuidados de saúde, retratado pela dimensã o e tempos c

resposta das listas de espera para consulta, listas de espera cirúrgicas e a situaçã o geográfica d<

concelhos em análise, afiguram como instituições de referê ncia o CHVB, E PE o CHUC. E PE , e o HMM.

2.2. L istagem dos custos e benefícios associados a cada opçã o (short l(st)

A. custo da produçã o a contratualizar em cada opçã o:

Tabela 6 - comparaçã o do custo de produçã o no HMM, no CHUC, E PE e CHBV,E PE , por linho de produçã o

B. Tempos de espera para acesso a cuidados

Considerando o ano de 2017, este itern apenas foi quanfificável para o CHUC, E PE , e CHCB,E PE , dad

o ainda precário sistema de recolha de dados do HMM nesse ano, pelo que apenas será analisac

fu tura men te.

C . Qualidade da prestaçã o

Considerando o ano de 2017, este item também apenas fol quantificável para o CHUC, E PE ,

CHBV,E PE . Porém através da implementaçã o da avaiiaçã o de indicadores de acesso no HMM ei

2019, será possível estabelecer um paralelismo.

D. Potencial contributo para a reorganizaçã o da oferta na regiã o

A celebraçã o do Acordo de Cooperaçã o com o HMM, para a prestaçã o de cuidados de saúde r

âmbito do S NS , dota o triã ngulo geográfico, inicialmente considerado neste estudo, de uma oferta c

cuidados de saüde superior à restante regiã o, permitindo porém libertar o CHUC, E PE e o CHBV, E F

nas diversas linhas de atividade, e um maior foco nas situações de maior complexidade.

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ta l W I PÚLI C.A B roinps z a u e I S NS : r= " 104•11

Asisc ADDINIST R AÇ 40 R fflONAL 5401Z DO aNT R O.L P

Anadla

Centro Hospilalar e Unlversitárlo de Colmbra. EPE

Centro Hospitalardo Balxo Vouga, EPE

Hospital ds Misericárdra da Mealhada

Centro HospltoI ar e Uníversitárlo de Colmbra. EPE

dI stáncla KM

27

32.2

8

25.8

tempo ( mI nutos)

30

37

11

22

Cantanhede Centro Hospitatar do Baixo Vouga, EPE 45 41

Hospital do Mbeficárdía da Mealhada 15 17

Centro Harpltalar e Universitárlo de Coirnbra. EPE 20 20

Mealhada> Centro Haspltoksr do Baixo Vouga, EPE 42.4 36

Hospital dc Misericórdia da Mealhada o o

Centro Hospltalar e UnI versitário de Coimbro. EPE 41 40

Mira > Centro Hospltalar do Baixo Vouga, EPE 31 30

Hospital do Mbericárdia da Mealhada 30 34

Centro Ho;pllalar e Universítárlo de Colmbra. EPE 47 41

Mortágua > Centro Ho;pilalar do Baixo Vouga, EPE 64 65

Hospital cl.2 Misericárdla da Mealhada 24 30

Centro Hospilalar e Unlversitárío de Coimbra. EPE 37 39

Oliveira do Bairro > Centro Hospltalar do Balxo Vouga, EPE 21 27

Hospital do Misericárdla da Meaihada 18 19

Notax

Fonte: V la MI chelin, ( itinerárío mois rápI do. favorecimento de out oestradas)

2.3. Estimativa do valor monetário do custo base associado a cada

Do decurso das notas metodológicas adotadas e consequente aproximaçã o à contrataçã o c

cuidados de saúde no SNS, os episódios cirúrgicos e médicos de intemamento e ambulatório tivera

como preço base o valor compreensivo utilizado para os hospitais EPE, 2.285,00€.

Assim, para cts linhas de prcduçã o GDH médicos e cirúrgicos de internamento, e GDH cirúrgicos c

ambulatório, considerando:

1) o índice de casegnix do internamento

CHUC, EPE (contrato programa 2017) - 1,0911

CHBV, EPE (contrato programa 2017) - 0,8033

HMM (base de dados GDH 2017) -0,45

2) o índice de case-mix dos GDH cirúrgicos de ambulatório

CHUC, EPE (contrato programa 2017) - 0,6418

CHBV, EPE (contrato programa 2017) - 0,6444

HMM (base ce dados GDH 2015) - 0,45

Considerando as quantidades a contratar por linha de produçã o do quadro infra, obtivemos um val

de 750.000,00€ no HMM.

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,

p itE pt-naxa eme~ PorrymnsA kr„ji saue«

AY )(AOMMS TR AÇ ÃO R E GIOPULL12( 54130E 12OCE K R 0.1.P

Tobela 7 linhas de produçã o a contratar com o HMM, custo unitário e valor global do Acordo

20! 2 Pr'sc,:c) Unitõrio (E uroç)

iConsulta E xterna

Total de consultas médicas Primeiras consultas CTH Consultas subsequentes R emuneraçã o Total

Grupo de F inanciarnento A,

7.796 38,50 € 4.897 188.534,50 € 35,00 € 2.899 101.465,00 €

289.999,50 €

lnternarnento e Ambulátifirló C irúrgico Tabela deproduçã o

adicional S IGIC R emuneraçã o Total

460.000,00 E

Valor Total do Acordo (2)

749.999,50 E

2.4. Apuramento do custo total associado a cada opçã o líquido de benefícios

Considerando as diversas linhas de produçã o, a opçã o HMM apresenta uma economia de 45%.

moldura de financiamento preferencial seria a similar à dos hospitais do S NS , porém no ano de 201

ainda náo foi possível fazer a transiçã o.

Tabela 8 - comoaracã o do custo de Droducã o no HFAAD e no CHUC, E PE , Dor linha de Droducã o

inha de produçdo

primeiros consuftas (c/ man

consunas subsequen1es

Inlernamento cirúrgico

ambulatódo Prúrgico

n.•de epie6dios em 2017 no HMO4

ICM 1CM H NI M CHUC

(1)

1CM

pr. unitário pr. unitáno pr. unitórIp CHBV HAIM(2) CHUC 121 CHBV12,1

(1)

1 956 na. ^-0 . mo- 39.00€ 75.00 E 46,03 E

717 na. n.o. ma. 35.00 E 69.00 E 42.00 E

255 0,45 1,0911 0,8033 2.285,00 2.285.00 E 2.285,00 €

360 0.45 0,6418 0,6444 2.285,00 E 2.255.00 E 2.285.00 E

valonz. da DitimWde- atividode volorizoçOo

CHBV Pl 1 HMM es. CHUC

89.976.00 E ; -7o.416,00 € 48

t=1..C ;11 ollvIdad S E S ICO

~:31 eTZT.K, 30.114,00 €11 -23.661,00 € 45%

aiL ".f.969Q 468.062.83 E , -373.552,94 59%

CO, risv23 530.C63.44 E , -157.774,68 30%,

.r.,../,E iMB4 131

.r,76.284,00$

4,yiç ‘5.09.W

5:;0

262.203.75 f

volol1v1Goo tok,1 733.752 75 I 359.157,37 1.11è 9.236, 27 625 4734 52r_

2.5. S coring do valor monetário e benetícios associados a cada opçã o

Para o cálculo do score das opções HMM, CHBV, E PE e CUHC, E PE consideraram-se dois itens, distânc

ern tempo entre os concelhos envolvidos e os hospitais, e custos da produçã o, sendo o score fin

favorável ao HMM.

Tabela 9 - score da opçã o HMM, da opçã o CHUC,E PE e da opçã o CHBV, E PE

distã ncia e equidade regional

custos

score total

1empo médc sccre parcial <,core parciol benefício

HMM 18,5 93,3 100 193,3

CHUC, E PE 32 36,50 o 36,5

CHBV, E PE 39,9 26,70 39 65,7

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irr%G118,A p rsh A.91.S( ADMINK TR AÇ ÂO R E GONAL OE S AUX DO CE PR R CUO

3. E CONOMIA, E FICIÊNCIA, E FICÁ CIA E S US TE NTABILIDADE FINANCE IR A DA OPÇ Ã O S E LE CIONADA

3.1. E conomia

No que respeita aos custos para o S NS , nas linhas de produçã o de gdh de internamento obtérn-se urri

poupança de 59% no custo unitário, nos gdh cirúrgicos de ambulatório, 30%. Na consulta externa

valor unitário da consulta no HMM representa uma economia de 49% por unidade produzida.

Assim, considerando os valores da produçã o do HMM, no conjunto das linhas de produçã o, e

respetivo custo unítário para o CHVB, E PE , o CHUC, E PE e o HMM, verifica-se uma poupança qt

ascende a cerca de 0,4 e 0,6 milhões de euros, respetivamente.

3.2. E ficácia

A AR S C, IP define de fo-ma indubitável a carteira assistencial, área de influê ncia, regras c

referenciaçã o e objetivos quantitativos de acesso e quaidade, em BI de indicadores anexar r

Acordo.

S ã o incorporadas cláusulas com mecanismos de controlo, monitorizaçã o e fiscalizaçã o de resultack

(a título exemplificativo: inquéritos de satisfaçã o, possibilidade de reafrzaçã o de auditorias pela AR

realizaçã o de avaliaçã o periódica do desempenho, garantia clo acesso a toda a informaçã o que

venha a demonstrar necessária para avaliaçã o do cumprimento dos objetivos, consideraçã o c

possibilidade de rescisã o em caso de incumprimento).

3.3 E ficiê ncia

Decorrem do corpo do clausulado do Acordo os mecanismos necessáríos para garantir que a gesk'

de recursos pela instituiçã o será eficiente (a títuto exemplificativo: flexibilídade na quantidade e mix c

R H e equipamentos a afetar pela instituiçã o ao cumprimento do acordo; flexibilidade para adaptaç

dos recursos infraestruturai:; equipamentos à s quantidades de produçã o a contratar em cada ano)

3.4. S ustentabilidade financeira do Acordo

Foram desencadeados todos os procedimentos legais para a garantia da sustentabilidade financeii

do Acordo no espaço te mporal pretendido (3 anos), nomeadamente a orçamentaçã o da verÉ

implicada no Orçamento 2018 da AR S C, IP e a elaboraçã o de proposta de Portaria de E xtensã o c

E ncargos.

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hc AMMS MACÃ O

PR igt9AUWAIS A p S NS = / 1 - 1 - ) k R E GIONAL DE scoo CE NTR CUR ,W H OS P I T R L

Anexo 111

Produçã o contratada e remuneraçã o fl rço tHitáric CucritHuJ --: :flor E u- c-)s)

1

Consulta E xterna Grtipo de F inanciamento A

Total de consultas médicas Primeiras consultas CTH Consultas subsequentes R emuneraçã o Total

38,50 E 35,00 E

7.796 4.897 2.899

188.534,50 E 101.465,00 E 289.999,50 €

I nternamento e Ambulatórto C irúrgico Tabéld de produã o

adicional S IGÍC R emuneraçã o Total 460.000,00 €

Valor Total do Acordo (2)

749 999,50

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(40 HOS P.ITFIL p poR E PAL.74. S NS TZ" A-815(skti:E NAZTR aLe

Anexo IV

R equisitos técnicos das faturas

A fatura ou documento equivalente deve ser enviada, nos terrnos constantes do presente acordo e dos requisitos previstos no código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, devendo ainda conter a seguinte informaçã o:

A) Informaçã o administrat va 1. Montante global do valor mensal 2. F icheiro em E xcel com a seguinte informaçã o:

a. Número de Utente do S erviço Nacional de S aúde b. Data de Nascimento c. Concelho de R esidê ncia d. S ubsistema e respetivo número de beneficiário (quando existente)

B) informaçã o (por utente) Consulta E xtema

1.Agrupermento de Centros de S aúde e Unidade cle S aúde (Centro de saüde e/ou Unidade de S aúde Familiar) que referenciou;

2.Número da Ordem dos Médicos do Médico dos CS P que referenciou; 3.Número de codificaçã o do sistema Consulta a Tempo e Horas; 4.Data de referenciaçã o; 5. Número da Ordem dos Médicos do Médico que efetuou a consulta; 6.E specialidade; 7.Grau de prioridade atribuído; 8.Dia e hora da consulta extema efetuada; 9.E specif car se se trata da primeira consulta ou consulta subsequente; 10. No c:aso de consulta subsequente especificar qual o número da mesma,

para aquele doente e aquela especialidade; 11. Nas consultas de avaliaçã o para as cirurgias, devem constar as mesmas,

mas ccm o valor financeiro de zero; 12. Total das consultas efetuadas, divididas por primeiras e subsequentes; 13. Valor económico total das consultas efetuadas.

C irurgia 1. Agrupamento de Centros de S aúde e Unidade de S aúde (Centro de saúde

e/ou Unidade de S aúde Familiar) que referenciou; 2. Número da Ordem dos Médicos do Médico dos CS P que referenciou; 3. Data de referenciaçã o; 4. Número da Ordem dos Médicos do Médico que inscreveu no S IGIC ; 5. Data de inscriçã o no S IGIC ; 6. Grau de prioridade atribuído; 7. Número da Ordem dos Médicos dos Médicos que efetuaram a cirurgia; 8. E specialidades dos Médicos que efetuaram a cirurgia; 9. Número de codificaçã o do S istema S IGIC ; 10. Dia •e hora de entrada na instituiçã o; 11. Dia e hora da cirurgia efetuada; 12. E specificar se se trata de cirurgia convenciond ou cirurgia de ambulatório; 13. Dia e hora da alta; 14. GDH atribuido e procedimentos efetuados, de acordo com a codificaçã o

estabelecida; 15. Totcd das cirurgias efetuadas, divididas por convencionais e de

ambulatório; 16. Valor económico total das cirurgias efetuadas, divididas por convencionais

e de arnbulatório. Mecricina Física e de R eabilitaçã o (MFR )

1. Codificaçã o de acordo com o tabela em vigor para MFR (tabela do sefor conve rIcionado), especificando as sessões (data e hora) e as modalidades terapê uticas, bem como o número de sessões/ modalidades terapéuticas que o utene teve (cumulativamente), de acordo com a C láusula X .

2.Valor económico total da MFR . iv. Meios complernentares de diagnóstico e terapê utica (MCDT)

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1•110111 AIS( ADMI MSTR AÇÃO

I EGI ONAL CE SAME OD CENTR O.12

S NS Z'Z'

ft

1. Listagem dos MCDT realizados ( discriminados por tipologia e adstritos a cada utente) , englobados nos atos compreensivos, com o valor financeiro a zero.

C) Valor Global da Fatura ( da instituiçã o) i. Valor das taxas moderadoras

D) Listagem dos MCDT reafizados ( por utente) , nã o abrangidos por este Acordo, em que devem constar:

i. Elementos administrativos ( nos moldes referidos anteriormente) ; ii. Data da realizaçã o;

Codificaçã o do ato, de acordo com os normativos legais em vigor.

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dP

1