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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904 Relação 41/2008 - TCU - 1ª Câmara Relator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA RELAÇÃO Nº 41/2008 – 1ª Câmara Relator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA ACÓRDÃO Nº 2871/2008 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007-TCU-Plenário, ACORDAM em julgar legais os atos constantes do processo a seguir relacionado, à exceção de um ato, cuja apreciação de mérito encontra-se prejudicada por inconsistência dos dados lançados no formulário de concessão, como segue: 1. Processo TC-009.435/2008-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Dyrcelma Cunha Koury e Maria Irene Lopes de Almeida 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Evandro Chagas - SVS/MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Considerar: 1.5.1 prejudicada a apreciação de mérito do ato de aposentadoria de Maria Irene Lopes de Almeida, em decorrência da inconsistência dos dados relativos ao tempo de serviço lançados no campo 28 do formulário de concessão (30 anos, 5 meses e 19 dias) e a discriminação feita no anexo 1 do referido formulário (29 anos, 6 meses e 11 dias). 1.5.2. legal para fins de registro o ato de aposentadoria de Dyrcelma Cunha Koury, conforme os pareceres emitidos nos autos. 1.6. Determinar: 1.6.1 ao Instituto Evandro Chagas que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o encaminhamento de novo ato de aposentadoria, via Sistema Sisac, com a correção das falhas e omissões nas informações prestadas e cadastradas no formulário de concessão de aposentadoria em nome de Maria Irene Lopes de Almeida. 1.6.2 à Sefip que: 1

ACÓRDÃO Nº 2887/2008 - TCU - 1ª Câmara

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

RELAÇÃO Nº 41/2008 – 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

ACÓRDÃO Nº 2871/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007-TCU-Plenário, ACORDAM em julgar legais os atos constantes do processo a seguir relacionado, à exceção de um ato, cuja apreciação de mérito encontra-se prejudicada por inconsistência dos dados lançados no formulário de concessão, como segue:

1. Processo TC-009.435/2008-4 (APOSENTADORIA)1.1. Interessadas: Dyrcelma Cunha Koury e Maria Irene Lopes de Almeida1.2. Órgão/Entidade: Instituto Evandro Chagas - SVS/MS1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Considerar:1.5.1 prejudicada a apreciação de mérito do ato de aposentadoria de Maria Irene Lopes de

Almeida, em decorrência da inconsistência dos dados relativos ao tempo de serviço lançados no campo 28 do formulário de concessão (30 anos, 5 meses e 19 dias) e a discriminação feita no anexo 1 do referido formulário (29 anos, 6 meses e 11 dias).

1.5.2. legal para fins de registro o ato de aposentadoria de Dyrcelma Cunha Koury, conforme os pareceres emitidos nos autos.

1.6. Determinar:1.6.1 ao Instituto Evandro Chagas que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o

encaminhamento de novo ato de aposentadoria, via Sistema Sisac, com a correção das falhas e omissões nas informações prestadas e cadastradas no formulário de concessão de aposentadoria em nome de Maria Irene Lopes de Almeida.

1.6.2 à Sefip que:a) adote medidas para monitorar o cumprimento da determinação relativa ao

encaminhamento de novo ato corrigindo o que teve a apreciação de mérito considerada prejudicada;b) faça permanecer no sistema Sisac todos os atos cuja análise de mérito vier a ser

considerada prejudicada, mesmo após a disponibilização, no sistema, dos novos atos corrigidos.

ACÓRDÃO Nº 2872/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU e art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução/TCU nº 206/2007, no sentido de autorizar o registro de ato de concessão que, embora apresente inconsistência, já não esteja dando ensejo a pagamentos irregulares, ACORDAM em considerar legal e ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, em virtude da correção posterior dos proventos da inativa, com a

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

exclusão da parcela denominada URP após a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Fiocruz realizada pela Lei nº 11.355/2006, fazendo-se as determinações pertinentes:

1. Processo TC-009.451/2008-8 (APOSENTADORIA)1.1. Interessada: Celma da Silva Moreno1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz - MS1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2873/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007-TCU-Plenário, ACORDAM em julgar legais os atos constantes do processo a seguir relacionado, à exceção de um ato, cuja apreciação de mérito encontra-se prejudicada por inconsistência dos dados lançados no formulário de concessão, como segue:

1. Processo TC-009.452/2008-5 (APOSENTADORIA)1.1. Interessados: Áurea do Nascimento Alves, Marcelino Fernandes Vieira, Rita Elizabete

Dolens, Sheila Maria de Campos, Sheyla Ribeiro El-Jaick, Tereza Carlota Pires Novaes1.2. Órgão/Entidade: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do

Trabalho - MTE1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Considerar:1.5.1 prejudicada a apreciação de mérito do ato de aposentadoria de Sheila Maria de

Campos, em decorrência da inconsistência dos dados relativos ao tempo de serviço lançados no campo 28 do formulário de concessão (25 anos e 24 dias) e a discriminação feita no anexo  1 do referido formulário (15 anos).

1.5.2 legais para fins de registro os demais atos de aposentadoria constantes do processo, conforme os pareceres emitidos nos autos.

1.6. Determinar:1.6.1 à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho que

providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o encaminhamento de novo ato de aposentadoria, via Sistema Sisac, com a correção das falhas e omissões nas informações prestadas e cadastradas no formulário de concessão de aposentadoria em nome de Sheila Maria de Campos.

1.6.2 à Sefip que:a) adote medidas para monitorar o cumprimento da determinação relativa ao

encaminhamento de novo ato corrigindo o que teve a apreciação de mérito considerada prejudicada;b) faça permanecer no sistema Sisac todos os atos cuja análise de mérito vier a ser

considerada prejudicada, mesmo após a disponibilização, no sistema, dos novos atos corrigidos.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

ACÓRDÃO Nº 2874/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-009.877/2008-6 (APOSENTADORIA)1.1. Interessados: Eronides José de Barros, Milton Abreu, Nelson de Moura, Raimundo

Vieira Silva, Severino do Ramo Cirne1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Comunicações (VINCULADOR)1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

2. Processo TC-009.993/2008-5 (APOSENTADORIA)2.1. Interessados: Arnaldo Pedro dos Passos Filho, Giovanna Maria Turchetti, Vera Maria

Lima Saldanha da Gama Pádua2.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG - JT2.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)2.4. Advogado constituído nos autos: não há.2.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

3. Processo TC-009.965/2008-0 (APOSENTADORIA)3.1. Interessados: Altamiro Nunes da Silva, Ana Maria Cavalcanti Simao Luiz, Deroaldo

Francisco da Silva, Elpídio Costa de Souza, Emanuel Marques Servio, Francisco Antônio Portácio, Geraldo Simão de Lima, Jorge Ferreira Lima, José Cordeiro da Silva, José Roberto Paixão, Nelson de Mello Dantas, Robinson Pinto de Oliveira, Sylvio Bastos Machado, Umberto Germoglio, Walter Vitoriano dos Santos

3.2. Órgão/Entidade: Grupo Executivo para Extinção do DNER - MT (EM LIQUIDAÇÃO)3.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)3.4. Advogado constituído nos autos: não há.3.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

4. Processo TC-009.968/2008-2 (APOSENTADORIA)4.1. Interessados: Josafa Corrêa de Lima e José das Neves Neto4.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/PA - MS4.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)4.4. Advogado constituído nos autos: não há.4.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

5. Processo TC-009.104/2008-1 (APOSENTADORIA)5.1. Interessado: Álvaro de Vargas Ferreira 5.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES5.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)5.4. Advogado constituído nos autos: não há.5.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

6. Processo TC-009.515/2008-7 (APOSENTADORIA)6.1. Interessados: Carmem Rodrigues Tatsch e Leda Gomes Lima6.2. Órgão/Entidade: Instituto Philippe Pinel (EXTINTA)6.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)6.4. Advogado constituído nos autos: não há.6.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

7. Processo TC-009.914/2008-1 (APOSENTADORIA)7.1. Interessados: Carlos Romeu Andreazzi, Flávio José Calais, Geralda Chaves Costa

Formigoni, Geralda Lopes de Oliveira, Jair Mota de Almeida, João Ari de França, João Baptista Sellera Barbaro, José Bebiano de Oliveira, Maria Ângela de Aguilar, Maria da Conceição Metz Ferreira, Maria das Dores Moreira Silva, Maria das Mercês de Brito Machado, Maria de Lourdes Drummond Harmendani, Maria de Lourdes Oliveira Lacerda, Maria Lucia Pena de Oliveira, Maura Colen Gonzaga de Barros, Sérgio José de Oliveira

7.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG - JT7.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)7.4. Advogado constituído nos autos: não há.7.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

8. Processo TC-009.952/2008-2 (APOSENTADORIA)8.1. Interessados: Alíria Rodrigues Corrêa, Amâncio Manoel Lopes, Consuelo Gomes

Coelho, Deodato Pinto Ribeiro Rivera, Elba Machado Veloso, Elisabeth de Faria Lucena Dantas, Floriano Ribeiro, Helena Ribeiro da Cunha, Jocenildo Dantas de Oliveira, Maria Izabel de Azevedo Arroxellas Medeiros, Onofre Benedito Gomes, Yedda Emilia Hooper Urdan

8.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados - CD8.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)8.4. Advogado constituído nos autos: não há.8.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

9. Processo TC-006.763/2008-1 (APOSENTADORIA)9.1. Interessados: Edmilson Elias da Silva, José dos Santos, Márcio Borges do Nascimento9.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/AL - MS9.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)9.4. Advogado constituído nos autos: não há.9.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

10. Processo TC-011.607/2008-8 (APOSENTADORIA)10.1. Interessados: Albertina Paula Ribeiro Costa, Ana Rita Santos Botão, Aureni

Moutinho Medeiros, Braz da Rocha Medeiros, Cláudio Fernandes de Mello, Darcy Terezinha de Jesus, Edir Jorge Antunes, Francisca Alves de Freitas, Geraldo Alexandrino Case, Graci Liberato Gonçalves,

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

Imelda Pires Cunha, João Fonseca dos Santos, José Sandoval Muniz Sobrinho, Josete Vidal de Campos, Jussara Maria Goulart Brasil de Araújo, Maria José Dias Silveira, Mércia Garcia Leão, Nilson Vianna da Silva, Teofanice Vieira Amorim, Teresinha Aparecida de Resende

10.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados - CD10.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)10.4. Advogado constituído nos autos: não há.10.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

11. Processo TC-009.911/2008-0 (APOSENTADORIA)11.1. Interessados: Antônia Afonso Martins Borges, Antônio Eduardo Rodrigues Barbosa,

Elmira Teixeira Camilo, Eunice Cavazza Pinto Coelho, Fausto Romero Rocha, Lucia Maria Bernardes de Freitas, Márcia Diamantino Lima de Oliveira, Maria Dorothea Pereira, Maria Luíza de Figueiredo Horta, Maria Ordália de Oliveira Mendonça, Marlene Ferreira Firmino, Neuza Campolina Figueiredo, Ney Dias Ribas, Noêmia de Oliveira Fraga, Pedro Fernando dos Santos, Raimunda Cruz dos Santos, Remo Reis, Sandra Garcia, Solange Rocha de Melo Moreira, Ubirajara Francisco de Mattos, Waldiva Barbosa

11.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG - JT11.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)11.4. Advogado constituído nos autos: não há.11.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

12. Processo TC-009.948/2008-0 (APOSENTADORIA)12.1. Interessados: Alderez Silva Dantas, Alice Pozzi Galderisi, Antonio Lopes Batista,

Aracy de Almeida Couceiro, Benedita Fochi, Eni Ribeiro Ikawa, Francisco Barbosa do Nascimento, Francisco Rodrigues Pereira, José Bernardo Filho, Milton Cardoso Pereira, Nilza Teixeira Soares, Wellington Franco de Oliveira

12.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados - CD12.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)12.4. Advogado constituído nos autos: não há.12.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

13. Processo TC-006.811/2008-0 (APOSENTADORIA)13.1. Interessados: Ailton Luis da Silva e Almir Itajahy de Moraes13.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade

Industrial - MDIC13.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)13.4. Advogado constituído nos autos: não há.13.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

14. Processo TC-009.934/2008-4 (APOSENTADORIA)14.1. Interessado: Oscar Barros Filho14.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MS14.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)14.4. Advogado constituído nos autos: não há.14.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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15. Processo TC-009.905/2008-2 (APOSENTADORIA)15.1. Interessados: Ana Maria Martos Valdevite, Antonio Freitas da Costa, Antonio Freitas

da Costa, Armando Consulin, Benevides Gonçalves de Souza, Cesanir Salette Picheli, Dorival Cury, Inês Granzotti, Luiz Roberto Tupinamba, Maria Nancy Bueno Miranda, Marilde Nardez, Regina Célia Vicentini Mielli, Silvia Salavracos Komatsu

15.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP - JT15.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)15.4. Advogado constituído nos autos: não há.15.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2875/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 143, inciso V; alínea "e", do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em autorizar a prorrogação do prazo solicitado de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.171/2007-3 (APOSENTADORIA)1.1. Interessados: Carlos Alberto Leite Lobato, Cezar Roberto de Carvalho, Helena Silva de

Souza, José Gonçalves, Tácito Lopes da Costa Filho1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça (VINCULADOR)1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2876/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito do(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-015.598/2008-5 (APOSENTADORIA)1.1. Interessados: Augusto Almeida de Oliveira e José da Conceição Gonçalves1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)

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1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

2. Processo TC-015.623/2008-0 (APOSENTADORIA)2.1. Interessados: João Odorico Gonzaga de Siqueira, Maria Helena Cambraia, Maria Rosa

Gonçalves Dias Lustosa Cabral2.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MG2.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)2.4. Advogado constituído nos autos: não há.2.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

3. Processo TC-013.448/2008-9 (APOSENTADORIA)3.1. Interessados: Agenor Rodrigues de Souza, Amélia da Costa Fernandes, Antônio Bandeira

Itaborahy, Azurem Marcondes de Carvalho, Barthira Guimarães, Celia Sebastião de Oliveira, Dácio Ribeiro do Nascimento, Dinah Mochel de Menezes, Doralice da Rocha, Dorval Felix de Almeida, Edy Morisson Guimarães, Eunice Ledo Lassance Cunha, José Antônio da Silva, José de Almeida Porto, Lea Azeredo Silva, Leocadia da Silva Martins, Maria Clelia Good Lima, Maria Conceição de Souza Moreira, Maria Helena Pereira Silva, Maria Izabel Taborda Fernandes, Miguel Cione Pardi, Percinira Magro Vargas, Renan Ferreira Gomes, Rosa Eugênia Almeida dos Santos, Sara Scheinkmen, Walter Alves Ferreira, Zoroastro Correa Barbosa

3.2. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio de Janeiro - MAPA

3.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)3.4. Advogado constituído nos autos: não há.3.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

4. Processo TC-013.450/2008-7 (APOSENTADORIA)4.1. Interessados: Amaury Maria de Lacerda, Astor Lucas, Avahy Rubens Coutinho,

Beatriz Pereira de Barros, Brano Nicolau de Oliveira, Cecília Faria Sampaio, Cesar Augusto Nunez, Dacio Ribeiro do Nascimento, Dora Gontan Garrastazu, Isa de Souza Viard, Ivette Nogueira de Almeida, Laerte Silveira de Souza, Maria Aparecida Abreu Oliveira Mateus, Maria Rosa Reis, Marietta Borges Fortes Lima, Octacilio de Souza Lancetta, Olga Monteiro, Regina Maria Machado Lima, Saturnina Pereira de Faria, Yvette Nogueira de Almeida

4.2. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio de Janeiro - MAPA

4.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)4.4. Advogado constituído nos autos: não há.4.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

5. Processo TC-015.621/2008-5 (APOSENTADORIA)5.1. Interessados: Antonieta de Aquino Negreiros Ferreira, Antônio Carvalho de Souza,

Candido Couto Silva, Dalila Ferreira Canavarro, Manuel Luiz de Souza, Raimundo Nonato Bandeira5.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AM5.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)5.4. Advogado constituído nos autos: não há.

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5.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

6. Processo TC-019.974/2008-3 (APOSENTADORIA)6.1. Interessado: Libio Peixoto Rodrigues6.3. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

no Pará - MAPA6.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)6.5. Advogado constituído nos autos: não há.6.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

7. Processo TC-015.600/2008-5 (APOSENTADORIA)7.1. Interessado: Eliomar Nobrega de Araújo7.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/PB - MS7.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)7.4. Advogado constituído nos autos: não há.7.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

8. Processo TC-015.603/2008-7 (APOSENTADORIA)8.1. Interessados: Agostinho Silvério Rodrigues Pires, Daniel Ferreira da Silva, Edna Maria

de Araújo, Iza Amaral Ferreira, José Carlos Santos, Luiz Antônio Gonçalves de Castro8.2. Órgão/Entidade: Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - MS8.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)8.4. Advogado constituído nos autos: não há.8.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

9. Processo TC-015.595/2008-3 (APOSENTADORIA)9.1. Interessada: Doris Gramacho9.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/GO - MS9.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)9.4. Advogado constituído nos autos: não há.9.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2877/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III e 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão abaixo relacionado(s), fazendo-se a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-014.012/2008-9 (APOSENTADORIA)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

1.1. Interessado: Jair Simmer1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Vitória/ES - INSS/MPS1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar à Superintendência Estadual do INSS/ES que cadastre no sistema Sisac o

ato de alteração da aposentadoria do interessado, efetivado com enquadramento no art. 186, inciso III, alínea “A”, da Lei 8.112/90 (aposentadoria voluntária com proventos integrais), em conformidade com o apresentado no sistema Siape.

2. Processo TC-026.443/2006-3 (APOSENTADORIA)2.1. Interessados: Antônio Dias de Oliveira Ney, Egidio Guidi, Jonas Ferragut, Maria

Ângela Brenna Martins Pereira, Maria dos Reis Barbosa da Silva, Virginia de Abreu Guahy2.2. Órgão/Entidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda /SP -

MF2.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)2.4. Advogado constituído nos autos: não há.2.5. Determinar à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São

Paulo que atente para o correto preenchimento dos tempos de serviço, nos atos de aposentadoria, de forma a evitar diligências desnecessárias que atrasam a apreciação dos atos por este Tribunal.

ACÓRDÃO Nº 2878/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-015.982/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Alberico Scher de Carvalho, Alexandre Marinho Costa, Angelita de Lima

Schober, Bruno Carvalho da Silva, Camilla Rabello Rehder, Carolina Queiroz Damasceno, Doris Monteiro do Nascimento, Dyego Marinho Martins, Erica de Alencar Credidio, Frederick Sandys dos Santos Sousa, Jeanne Silva Nogueira, Juliane Costa Silva, Letícia Lessa de Melo, Márcia da Costa Vieira, Mauro Miguel Junior, Ronaldo Marcelo Prado de Oliveira, Rosane Moreira de Carvalho, Thiago Henrique Perez Meireles, Victor Neves Feitosa Campos, Viviane de Souza Freitas, Wilson Antônio Paeze Segundo

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

2. Processo TC-015.994/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

2.1. Interessados: Fabrício Vampre de Oliveira Cortes, George Pastore, Glaucia Maria Canavarros Stephan Vicenzi, Ivan Rodrigues Barbosa, José Joaquim de Oliveira Ramos, Paula de Queiroz Ribeiro Cunha, Renato de Barros Pereira dos Santos

2.2. Órgão/Entidade: Justiça Federal de 1º E 2º Graus da 1ª Região/DF2.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)2.4. Advogado constituído nos autos: não há.2.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

3. Processo TC-015.977/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)3.1. Interessados: Carlos Salomão Costa Bastos, Cesar Augusto Botelho Alvim, Cícero

Aparecido Alves dos Santos, Claudenir Natalino Alves, Claudio Luiz Lucena Alves, Clayton Luis de Mello Araujo, Clovis Yoshikazu Tamura, Cristiano Filgueira de Oliveira, Daliana Teixeira Ribeiro de Enoki, Daniel Carvalho dos Santos, Daniela de Almeida, Danilo Mascarenhas de Balas, Danniel Gustavo Bomfim Araujo da Silva, Dante Pereira Morais, Davi Wang Ta Wei, Denildo Alves da Mota, Denisse Dias, Diego Augusto Ribeiro Chaves, Edison Isomoto, Edno Costa Lima, Edson Jose Fabiani Rosendo, Eduardo Costa Zini, Eduardo Faerman, Eduardo Ruhland, Eduardo Walder Esteves dos Santos, Emanuel Pimentel Dantas, Eros Fernando Rodrigues de Oliveira, Fabio Costa Tenorio de Britto, Fabio Muller Figueira, Fábio Novo Domingues, Felipe Uchoa dos Santos, Flávio Costa Tenorio de Britto, Flavio de Araújo Cortez, Flavio Mansur Balsamao, Flavius Luis da Silva Araujo, Francisco Newton Rabelo Magalhães, Frederico Novaes de Almeida, Gabriel Liberato Lopes, Glauber Miranda Guedes, Guilherme Caram e Silva, Guilherme Rousseff Canaan, Gustavo Guimarães Alves, Hallisson Costa Gloria, Henrique Cesar Diogenes, Jayme Caldas Mattos Vieira, João Antonio Matheus, João Eduardo de Gois Costa, Joaquim Carlos de Castro Megre Júnior, Jorge Eduardo Calandrine de Azevedo, Jorge Guilherme Vieira Nogueira, Jorivan Brito Nascimento, José Gonçalves Lima Neto, José Márcio Arfeli Ferreira, Jose Veríssimo Filho, Joselmo Sento Se Souza Duarte, Juno Benedito Souza da Costa, Kleber Teixeira de Carvalho, Leanderson Antonio dos Santos, Leandro Miranda Ernesto, Leonardo Goncalves Louzada, Leonardo Henrique da Silva Rios Pereira, Leoncio Barboza de Lima, Levy Salviano de Macedo Junior, Lorena Carolina de Lima e Silva, Lucas Flávio Giglio, Luis Roberto de Freitas Nakasone, Luiz Alécio Scarabucci Janones, Luiz Condi de Godoi, Marcel Talamoni Pellegrini, Marcello Popa Di Bernardi, Marcelo Hamal de Oliveira, Marcilio Jose Martini Sahb

3.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ3.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)3.4. Advogado constituído nos autos: não há.3.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

4. Processo TC-006.445/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)4.1. Interessados: Ahmad Younes El Hafi, Alexandre Menezes da Costa, Bernardo de

Assunção Mello, Cynthia de Paula Silva, Elaine Cristina Bottesini Neves, Elitania Liberal de Siqueira, Jaison Pereira de Oliveira, Laurislandio da Silva Diniz, Liovalda da Silva Sousa, Marcos David Ferreira, Murilo Felipe Bueno, Paulo Henrique Nogueira Biscola, Ricardo Berlim Fonseca

4.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - MAPA4.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)4.4. Advogado constituído nos autos: não há.4.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

5. Processo TC-015.969/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

5.1. Interessados: Adalberto Salvador Noronha Filho, Afonso Celso Leal Carneiro, Aldrin Fontana, Alex Halti Cabral, Alex Rodrigues Costa, Alexandre Abdo, Alexandre José Torres Galindo, Alexandre Martelo Teixeira, Alexandre Medeiros Maia Taveira, Alexandre Miranda Catarino, Alexandre Rangel da Silva, Alexandre Roberto Peixoto, Alfredo George Pontual Branco, Aline Novais Rodrigues, Amiltom Crosera, Andre Luis Alves Uchoa, Andre Luiz Batista da Costa, Andre Luiz de Almeida Porto, Andre Ricardo Marques, Antônio Vantuir das Chagas Miranda, Arnaldo Ribeiro Ibrahim, Aureni Costa Oliveira, Beatriz Amoroso Botelho, Bruno Guimarães Soares, Carlos Alberto Simões Rodrigues Junior, Carlos de Oliveira Miguel, Carlos Eduardo Moreira da Silva Campos, Carlos Eduardo Pires de Albuquerque, Carlos Magno Alves Girelli, Carlos Medrano Gomes Junior, Carlos Eduardo Pereira de Carvalho, Carlos Roberto Below, Celso Zuza da Silva Neto, Cesar Augusto Souza, Christiano de Almeida Camurça, Cipriano Ferreira Martins, Claudia Toyotani Sa Freire de Souza, Claudio Miranda de Andrade, Cleber Esteves, Cristiano Bonfleur Mesquita, Cristiano Rocha, Daniel da Silva Ferreira, Daniel Rodrigues Giraud, Daniel Carvalho Brasil Nascimento, David Braso Yanez, David Willian Pavarin, Davy Donel, Dermival Garcia Junior, Diego Bykowski dos Santos, Diogo Costa Bertoldo, Gilmar Pereira Avelino, Helvio Gavioli do Amaral, Heric Jose de Figueiredo Silva, Ivan Caldas, João Paulo Correia Silva, José Edson Ferreira, Judeni Elias Carneiro, Luciano Batista de Almeida, Luis Fernando Marim Barreto, Magno Pillon Della Flora, Marco Antônio Caregnato, Mauricio do Nascimento Júlio, Pedro Cláudio de Moura Reis Filho, Pericles Tavares Vieira Neto, Ricardo Brandão Baggio, Ricardo Marques de Oliveira, Roberto Antonio Sales Andrade, Rodrigo Fileto Cuerci Maciel, Ronaldo Alves Cully dos Santos, Ruberlaide de Oliveira Vieira, Samir Freitas Maia Porto, Severino Amulio Correia da Silva, Silvia Marly Melo de Brito, Sinomar Aparecido Baroni, Thiago Rodrigo Maia dos Santos, Tibério Bastos Salvador, Valdemar Neto Oliveira Bandeira, Wladimir Hermínio de Almeida

5.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ5.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)5.4. Advogado constituído nos autos: não há.5.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

6. Processo TC-015.956/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)6.1. Interessados: Alex Gaspar de Oliveira, Carolina Tavares de Souza, Eliel Silva Pereira,

Glene de Azevedo Rocha, Helder Nazaré Ferreira Poça, Jair Gomes da Silva, João Pereira dos Santos, Joel Carneiro Alexandre, Josafa de Sousa Ribeiro, Juvenilde Braga Sales Barreto, Lauro Thobias Damasceno Coelho de Lima, Marcos de Sousa Silva, Natálya Nállyja Medeiros, Newton Alexandre Marques Correa, Niobey Ayer da Silva, Odirlei Cotrim Ribeiro, Paulo Fernando Machado Carneiro, Polianna Patrícia Oliveira Sousa, Rafael Genovez Idalgo, Rodrigo França Ferreira, Vinicius Moreira Costa, Zilda Joaquina Cohen Gama

6.2. Órgão/Entidade: Banco da Amazônia S.A. - MF6.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)6.4. Advogado constituído nos autos: não há.6.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

7. Processo TC-015.915/2008-4 (ATOS DE ADMISSÃO)7.1. Interessados: Alessandra Keiko Nakasone Ishida, Aline Silva Santos, Ana Elizabeth

Medeiros Fernandes, Carlos Cesar Pusinhol, Célia Maria Braga C. de Azevedo, Cleuza Aparecida Beluzo Ferreira, Cristiane Vieira Helm, Edivam Miguel dos Anjos, Fabio Carvalho da Cruz, Fabíola Helena dos Santos Fogaça, Flaviana Barbosa Sales, Henrique Andrade Aragão, Jose Dilcio Rocha, Lissandra Kimi Nonoyama Hamada Dita, Maira Gabriela Santos de Souza, Marcia Thais de Melo

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

Carvalho, Neiza Cristina Santos Batista, Newton Alex Mayer, Patrícia Kelly Figueiredo Prata Freitas, Paulo Augusto Castro Marinho, Pedro Rodrigues de Araújo Neto, Rafael de Sá Cavalcanti, Rafael Gastal Porto, Raul Costa Mascarenhas Santana, Renata Salomão das Chagas, Renate Krause Sakate, Rodrigo Nunes Valadares, Vera Lucia Perussi Polez, Vera Maria Quecini, Vera Viana dos Santos

7.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - MAPA7.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)7.4. Advogado constituído nos autos: não há.7.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

8. Processo TC-015.934/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)8.1. Interessados: Acácio das Graças Brandespim, Alessandra Aguiar Seadi, Anderson

Mendes Costa, Andrea Paschoaletti, Aris Lucas Kleftakis, Daniela Alves Guimarães de Carvalho, Eliane Margareth Schneider Bearzi, Fernanda de Carvalho Lofrano Santos, Flaviane Gomes da Nóbrega Silva, Gabriella Malago Frutuoso, Gustavo Vieira de Souza Dias, Hugo Fernandes Marques Freitas, Joço Paulo Rodrigues, Karine Rodrigues de Mattos, Kelly Cristina Martins, Lucas Barbosa Rachou, Marcela Elena Lopes da Silva, Marcelo Campos Brito, Marcos Vilela Ribeiro, Michael Vinicius Sizilio Peron, Mirian da Silva Neiva, Nadya Rodrigues Gomes de Sousa, Paulo Vinicius Sette de Lima Mello, Pedro Henrique de Andrade Correa, Rômulo de Sousa Monteiro, Ronny Soares Dutra, Tarcisio Paniago de Oliveira Rocha, Thayna de Souza Castello Branco, Tiago Almeida Negry, Valdirene Araújo Brandão, Valmir Jose de Macedo

8.2. Órgão/Entidade: Ministério da Integração Nacional (VINCULADOR)8.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)8.4. Advogado constituído nos autos: não há.8.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

9. Processo TC-015.992/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO)9.1. Interessados: Eliane Maria Cordeiro Tomás e Maria de Fátima Vasconcellos Martins9.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça - STJ9.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)9.4. Advogado constituído nos autos: não há.9.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2879/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II e 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão abaixo relacionado(s), fazendo-se a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.702/2008-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

1.1. Interessados: Juliana Dalboni Rocha, Juliana Maria Coutinho Vieira, Juliana Vilar Ramalho Ramos, Kátia Gomez de Matos, Laurence José Alves de Macedo, Liziane da Silva Modesto Reis, Lucas Barros de Souza, Luciana Michelle Delabianca Araújo, Luiz Antônio Berzoini, Luiz Antônio Dombek, Luiza Vanessa Regis da Silva, Magda Verônica Barbosa Gentil, Maicon Mesquita Cunha, Mara Luciana Correa, Marcelo Eustáquio de Carvalho, Marcelo Lécio Saboia Fonseca, Marcio Nogueira de Almeida, Marcio Soares Santana, Marcus Vinicius da Silva, Maria Inês Nogueira Pacheco, Maria Raquel Catalano de Sousa, Milton José Silva, Nilson Adrien Cunha, Orlando Moreira de Melo Filho, Overlane Márcia Medeiros de Almeida, Paulo Roberto Nery Ribeiro, Rafhael de Alarcão Bezerra, Raphael Ferreira de Paiva, Rodrigo Machado Malaspina, Rogério Santos de Alencar, Romário Farney Pinheiro de Oliveira, Roni César Silva Almeida, Roque Marinato, Rosalvo de Oliveira Júnior, Rosana do Carmo Nascimento Guiducci, Rubens Dutra Neto, Rubens Marques Luiz, Sérgio Ricardo de Castro Gonçalves, Tácito Cunha Sousa, Tania Maria Bonella Mamede Lima, Tereza Cristina Sepulveda Alcântara, Thais Abreu Cavalcante, Tiago da Silva Lopes, Ubajara Berocan Leite, Valdir Juswiak, Valesk de Castro Rebouças, Villi Fritz Seilert, Vitor Andrade, Wilson Torres Filho, Yalana Rodrigues El Madi

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Integração Nacional (VINCULADOR)1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar ao Ministério da Integração Nacional que faça constar nos próximos editais

dos concursos a previsão do prazo de vigência do certame, em atenção ao disposto no art. 37, inciso III, da Constituição, ou, caso já figure, disponibilize no SISAC referida informação.

ACÓRDÃO Nº 2880/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007-TCU-Plenário, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, fazendo as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-008.277/2008-9 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Aparecida Almeida Macedo, Celina Hasche, Edson Eurides dos Santos

Lobato, Eurides Tocantins Lobato, Fernando Fernandes Sobrinho, Ilka Pires Nobre Fernandes, Iranir Martins Vale, José Haroldo Sampaio Rodrigues, Lailze Ferreira Coelho, Lucas de Souza Moreira, Manoel da Silva Rodrigues, Maria Aparecida Araujo da Silva, Maria de Lourdes Nascimento, Mirian Leir Thompson Hasche, Ronaldo Almeida de Macedo, Antônia Maria Coelho, Tatiana Almeida de Macedo, Teresa Martins Vale, Terezinha Araújo da Silva, Vera Lucia Tavares Nascimento

1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Comunicações (VINCULADOR)1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

1.5.1 ao Ministério das Comunicações que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o encaminhamento de novos atos de pensão civil, via Sistema Sisac, com a correção das falhas e omissões nas informações prestadas e cadastradas nos formulários de concessão de pensão civil acerca das datas de invalidez dos filhos/filhas maiores de 21 anos, de modo a possibilitar a verificação se a invalidez dos beneficiários antecederam aos óbitos dos respectivos instituidores.

1.5.2. à Sefip que:a) adote medidas para monitorar o cumprimento da determinação relativa ao

encaminhamento de novos atos corrigindo os que tiveram a apreciação de mérito considerada prejudicada;

b) faça permanecer no sistema Sisac todos os atos cuja análise de mérito vier a ser considerada prejudicada, mesmo após a disponibilização, no sistema, dos novos atos corrigidos.

ACÓRDÃO Nº 2881/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007-TCU-Plenário, ACORDAM em julgar legais os atos constantes do processo a seguir relacionado, à exceção de um ato, cuja apreciação de mérito encontra-se prejudicada por inconsistência dos dados lançados no formulário de concessão, como segue:

1. Processo TC-008.279/2008-3 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Antônio Vidal Evangelista, Célia Regina da Silva, Cléa Marina Cunha de Menezes, Jone da Silva, Jorcelene da Silva, Josiane da Silva, Lisbete Vidal Evangelista, Maria dos Reis de Jesus, Ruy Carlos Caporal, Shirlene da Silva, Valdelice Apostolo dos Santos

1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados - CD

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)

1.4. Advogado constituído nos autos: não há.

1.5. Considerar:1.5.1. prejudicada a apreciação de mérito dos atos de pensão civil de interesse de Antônio

Vidal Evangelista, Cléa Marina Cunha de Menezes, Lisbete Vidal Evangelista, Ruy Carlos Caporal e Valdelice Apóstolo dos Santos, em decorrência da falta de preenchimento nos formulários de concessão de pensão civil das datas de invalidez dos filhos/filhas maiores de 21 anos, impossibilitando verificar se a invalidez dos beneficiários antecederam aos óbitos dos respectivos instituidores.

1.5.2. legais para fins de registro os demais atos de pensão civil constantes do processo, conforme os pareceres emitidos nos autos.

1.6. Determinar:1.6.1 à Câmara dos Deputados que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o

encaminhamento de novos atos de pensão civil, via Sistema Sisac, com a correção das falhas e omissões nas informações prestadas e cadastradas nos formulários de concessão de pensão civil em

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

nome de Antônio Vidal Evangelista, Cléa Marina Cunha de Menezes, Lisbete Vidal Evangelista, Ruy Carlos Caporal e Valdelice Apóstolo dos Santos.

1.6.2. à Sefip que:a) adote medidas para monitorar o cumprimento da determinação relativa ao

encaminhamento de novos atos corrigindo os que tiveram a apreciação de mérito considerada prejudicada;

b) faça permanecer no sistema Sisac todos os atos cuja análise de mérito vier a ser considerada prejudicada, mesmo após a disponibilização, no sistema, dos novos atos corrigidos.

ACÓRDÃO Nº 2882/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007-TCU-Plenário, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, fazendo as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-008.307/2008-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Anna Maria de Moura Gomes Weber, Arlete Santos Silva Ramos, Iracy

de Carvalho Borges Moreira, Ivo Ragi Eis Filho, José Geraldo Cândido, Leonora Ribeiro Bacellar, Nelson Silva Ramos, Vânia Maria Amorim Silva

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RJ1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar:1.5.1 ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro que providencie, no

prazo de 60 (sessenta) dias, o encaminhamento de novos atos de pensão civil, via Sistema Sisac, com a correção das falhas e omissões nas informações prestadas e cadastradas nos formulários de concessão de pensão civil acerca das datas de invalidez dos filhos/filhas maiores de 21 anos, de modo a possibilitar a verificação se a invalidez dos beneficiários antecederam aos óbitos dos respectivos instituidores.

1.5.2 à Sefip que:a) adote medidas para monitorar o cumprimento da determinação relativa ao

encaminhamento de novos atos corrigindo os que tiveram a apreciação de mérito considerada prejudicada;

b) faça permanecer no sistema Sisac todos os atos cuja análise de mérito vier a ser considerada prejudicada, mesmo após a disponibilização, no sistema, dos novos atos corrigidos.

ACÓRDÃO Nº 2883/2008 - TCU – 1ª Câmara

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito do(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-013.451/2008-4 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Alair Ribeiro, Alda Pereira de Almeida, Alice Tambasco da Silva,

Aluizio Coutinho de Figueiredo, Alzemira Fernandes Pereira, Alzerina dos Santos, Alzira da Silva Rodrigues, Antonia Nicia Vasconcelos Jambeiro, Clarisse Jurema Seabra Franco, Delmira Araújo, Dolores Correa Machado, Dorvalina Victorino Santiago, Edith Arruda de Freitas, Elizabeth Regina de Oliveira, Elza Petini, Irene Duarte Soares, Jalmerinda de Azevedo Paravidino, Jandira Ribeiro Gomes, Jayme D´Ascenção Pereira Coelho, José Ceda, Juracy Pereira Rodrigues, Juvenilha Brandão de Abreu, Leny Thereza Alves Brandão, Leontina de Oliveira Ribeiro, Ligia de Oliveira Ferreira, Lucia Bastos Camões Orlando, Luciano Ferreira Pinto, Luiz Motonio, Maltina Maria Muniz, Maria Alves Ramos da Costa, Maria Aparecida Anastácio Infante, Maria Augusta de Pádua, Maria Celeste Areias Gonçalves, Maria da Conceição Cantilho Silva, Maria Helena de Medeiros Sampaio, Maria Ignez Pereira de Andrade, Maria Izabel Ribeiro Gomes, Maria Nazareth de Paula, Marilda da Silva Bahia, Mozart Gusmão, Nazir Barbosa de Miranda, Neusa Valentim Gomes, Nice Affonso Nunes, Norma Soares Horta, Odete Flores Machado, Oswaldina Rosa da Silva Brito, Raimunda Delamare Occhioni, Roberto Ruy Lowndes de Faria, Ruth Goes Barroso, Waldyr da Silva Couto

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio de Janeiro - MAPA

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

2. Processo TC-013.445/2008-7 (PENSÃO CIVIL)2.1. Interessados: Adalgisa Thereza Martins, Alba Dias Villela, Alberto Nicolau Mussi,

Aldina da Silva Carneiro, Alice Rezende Bello, Alyria Wanzeller Figueira, Anna Pecanha Justiniani, Anna Teixeira Pinto, Antônia da Paz Correa, Antônio Barbosa de Oliveira, Antônio Ribeiro da Silva, Ayvette Maria Monteiro de Maracaja, Carlinda Novaes dos Santos, Dalcy da Silva Pereira, Dalva Couto Grau, Davina de Oliveira Reis, Dirce Correa Canaan, Elidea Pereira Pontes, Ervano Cavalcanti Granha, Germana Batista Padilha, Guiomar Fernandes de Castro, Helena Nobre de Lima, Henilson Gonçalves de Freitas, Hilda Costa Arantes, Hilda Machado, Ieda Mauricio, Iracy Dias da Silva, Jacira Amaral Tavares, Jacira da Silva Pontes, Jose Vicente Ferreira, Jurema de Souza Flores, Laila Klays de Oliveira Abram, Lea Maravalha Freire, Leandro Henrique da Silva Pontes, Luiz da Paz Correa, Maria Corina Jardim Karst, Maria da Gloria Proença Cardoso, Maria da Penha Rocha do Nascimento, Maria Isabel Paiva, Maria Nazilda Branco, Maria Tereza Gomes, Maria Yole Campos Impelizieri, Mariana Carvalho Borges de Alencar, Maura Amaral Lins, Nair Freitas Froes, Nilza Alves Correa Cardoso, Oswaldithe Lima Leite, Ruth Pinto de Almeida, Sebastiana de Souza Caldeira, Waldir Morgado, Yolanda Januzzio Ventura, Yvonne Alves Furtado

2.2. Órgão/Entidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda /RJ - MF

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

2.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)2.4. Advogado constituído nos autos: não há.2.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

3. Processo TC-016.815/2008-3 (PENSÃO CIVIL)3.1. Interessada: Marineda Hage Brito dos Santos3.2. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

na Bahia - MAPA3.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)3.4. Advogado constituído nos autos: não há.3.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

4. Processo TC-013.444/2008-0 (PENSÃO CIVIL)4.1. Interessados: Ana Coelho dos Santos, Anna Maria Veiga Ribeiro, Artur Correa de

Lacerda, Elza Toledo dos Santos Barros, Guilherme Reis Júnior, Helena Maria Silva de Oliveira Moraes, Isabel Dias de Lima Medeiros, João Batista de Souza, Luíza Amaral, Maria de Lourdes Lima Guimarães, Marina de Magalhães Souza, Mário Vilaça Castro, Mary Martins Alves, Renee Barbosa Ladeira Garcia, Sebastião da Silva Filho

4.2. Órgão/Entidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda /MG - MF

4.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)4.4. Advogado constituído nos autos: não há.4.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2884/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art.  259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007-TCU-Plenário, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos constantes do processo abaixo relacionados, como segue:

1. Processo TC-015.121/2008-8 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Antônio Vidal Evangelista, Célia Regina da Silva, Cléa Marina Cunha de

Menezes, Jone da Silva, Jorcelene da Silva, Josiane da Silva, Lisbete Vidal Evangelista, Maria dos Reis de Jesus, Ruy Carlos Caporal, Shirlene da Silva, Valdelice Apostolo dos Santos

1.2. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes (VINCULADOR)1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Considerar:1.5.1. prejudicada a apreciação de mérito dos atos de pensão civil de interesse de Antônio

Vidal Evangelista, Cléa Marina Cunha de Menezes, Lisbete Vidal Evangelista, Ruy Carlos Caporal e Valdelice Apóstolo dos Santos, em decorrência da falta de preenchimento nos formulários de

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

concessão de pensão civil das datas de invalidez dos filhos/filhas maiores de 21 anos, impossibilitando verificar se a invalidez dos beneficiários antecederam aos óbitos dos respectivos instituidores.

1.5.2. legais para fins de registro os demais atos de pensão civil constantes do processo, conforme os pareceres emitidos nos autos.

1.6. Determinar:1.6.1. à Câmara dos Deputados que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o

encaminhamento de novos atos de pensão civil, via Sistema Sisac, com a correção das falhas e omissões nas informações prestadas e cadastradas nos formulários de concessão de pensão civil em nome de Antônio Vidal Evangelista, Cléa Marina Cunha de Menezes, Lisbete Vidal Evangelista, Ruy Carlos Caporal e Valdelice Apóstolo dos Santos.

1.6.2. à Sefip que:a) adote medidas para monitorar o cumprimento da determinação relativa ao

encaminhamento de novos atos corrigindo os que tiveram a apreciação de mérito considerada prejudicada;

b) faça permanecer no sistema Sisac todos os atos cuja análise de mérito vier a ser considerada prejudicada, mesmo após a disponibilização, no sistema, dos novos atos corrigidos.

ACÓRDÃO Nº 2885/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-008.333/2008-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Maria Lúcia dos Santos, Mônica Cristina dos Santos, Sônia Maria Ortins

Dias1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

(VINCULADOR)1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

2. Processo TC-016.413/2008-7 (PENSÃO CIVIL)2.1. Interessadas: Ilda Alves Melo e Maria Conceição Mota Menezes2.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - MJ2.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)2.4. Advogado constituído nos autos: não há.2.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

3. Processo TC-016.464/2008-6 (PENSÃO CIVIL)3.1. Interessada: Alice da Silva Nazário3.2. Órgão/Entidade: Gerência Estadual/MT - MS (EXTINTA)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

3.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)3.4. Advogado constituído nos autos: não há.3.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

4. Processo TC-016.430/2008-8 (PENSÃO CIVIL)4.1. Interessada: Lilia de Souza Moreira Soares4.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - MDIC4.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)4.4. Advogado constituído nos autos: não há.4.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

5. Processo TC-015.281/2008-1 (PENSÃO CIVIL)5.1. Interessados: Alcanja Alves Caetano, Almerinda Sambonha Noura, Arlete Chagas

Ferreira, Dolores Francisca Bezerra de Souza, Eleonora Line Mendes da Silva, Elvira Peão Salgado, Epifânia Rojas Rodrigues, Francisca de Jesus Rodrigues, Inês Lopes Morais Chagas, Lindaura da Silva de Freitas, Maria Odete da Costa Nobrega, Rosemary Cristina da Silva, Sinezia Dilva da Silva, Wilma Wasconcellos Nunes, Zulina de Jesus

5.2. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes (VINCULADOR)5.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)5.4. Advogado constituído nos autos: não há.5.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

6. Processo TC-008.321/2008-9 (PENSÃO CIVIL)6.1. Interessada: Maristela de Carvalho Vieira Miranda6.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ6.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)6.4. Advogado constituído nos autos: não há.6.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

7. Processo TC-016.449/2008-0 (PENSÃO CIVIL)7.1. Interessados: Dulcilene Ferreira Rodrigues, Luan Kleber Rodrigues Martins, Luana

Kátia Rodrigues Martins, Lusia Soares da Silva, Maria do Socorro Bezerra de Andrade7.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região/PB - JT7.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)7.4. Advogado constituído nos autos: não há.7.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

8. Processo TC-017.564/2008-6 (PENSÃO CIVIL)8.1. Interessada: Olga Erlacher Pestana8.2. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

no Espírito Santo - MAPA8.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)8.4. Advogado constituído nos autos: não há.8.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

9. Processo TC-016.477/2008-4 (PENSÃO CIVIL)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

9.1. Interessados: Adriana Batista Souza dos Santos, Alan Batista Souza dos Santos, Antonia Silva Santos, Lúcia Maria dos Santos Almeida, Rosalina Souza dos Santos

9.2. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (VINCULADOR)

9.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)9.4. Advogado constituído nos autos: não há.9.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

10. Processo TC-027.755/2007-3 (PENSÃO CIVIL)10.1. Interessados: Geordanio Pereira de Oliveira e Josefina Rodrigues de Oliveira10.2. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

em Minas Gerais - MAPA10.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)10.4. Advogado constituído nos autos: não há.10.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2886/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito do(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-016.819/2008-2 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Cassilda Gonçalves Rosa e Lourde Vieira da Vitória1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

no Espírito Santo - MAPA1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2887/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I e II; 17, 18 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

regulares com ressalva as contas do(s) Sr(s). Jacinto Ferreira (046.852.611-00), Marcos Alverne Falcão de Albuquerque (090.931.093-91), Ana Vitória Facundo Severo (233.996.353-20), José Carlos Alves Grangeiro (239.583.241-34), Telma de Fátima Alves Andrade (305.184.661-91) e Silvio Isopo Porto (412.961.840-72) dando-lhe(s) quitação, regulares as dos demais responsáveis, dando-lhes quitação plena, e mandar fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-019.174/2007-1 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)1.1. Exercício: 2006 1.2. Responsáveis: Fernando José Oliveira de Moraes Cardoso (120.533.841-15);

Agostinho Monteiro do Nascimento (023.576.071-49); Francisco Aubarelio Monteiro Pinheiro (073.777.203-44); Silvia Maria Pinheiro Grumbach (598.843.477-00); Jane Miguel de Paula (258.015.381-00); Jairo Agileu de Barros (289.269.609-78); Jadir Cittadin (379.048.769-49); Marcelo Junqueira Ferraz (231.581.906-72); José Américo Boucao Viana (048.802.182-00); Luis Gonzaga Araújo E Costa (113.182.361-34); Antonio Sérgio Loureiro (028.056.187-34); João Maria Lúcio da Silva (230.975.404-82); Cleyton Pacisto Coelho Nunes (248.709.603-97); Telma Fernandes Vilar (297.420.301-97); Cicero Bezerra da Silva (150.478.223-20); Walter Sodre (117.207.781-91); Airton Camargo Pacheco da Silva (101.826.321-72); Maria da Graça Peixoto Affonso Buratta (183.960.541-34); Valdinei de Oliveira (549.354.078-91); Luiz Varanda de Araújo (065.852.563-87); Sergio Oliveira de Amorim (153.856.471-87); Silvio Pereira Filho (023.670.619-55); Alexandre Batista Yamanouth (000.371.412-87); Rosanna de Angelis Vallinoto Costa (154.413.182-87); Satyro Gil de Sousa Filho (033.660.574-91); Nivaldo Dreger da Silva (667.844.178-87); Ricardo Cardoso Alves Meireles (112.724.901-06); José Luiz Quitete de Carvalho Junior (806.159.707-10); Pedro Sergio Beskon (176.177.070-53); Vladimir Merlo Garcia (516.250.168-91); Guilherme Costa Delgado (291.169.028-15); Deraldo Bernardo Batista (097.065.694-72); José Cutrim Filho (125.677.523-15); Lucia Aida Assis de Lima (297.345.251-15); Julio Cesar Moraes (341.392.659-49); Messias Balbino (249.798.641-04); José Romer Camara dos Santos (040.634.142-72); Euclides Francisco (030.468.108-30); Ednardo Silveira Santos (017.321.023-68); Monica Avelar Antunes Netto (271.031.451-72); Francisco de Freitas Diniz (005.874.194-15); José Nilson Gomes de Sousa (105.189.243-00); Alessandro Mendes da Costa (784.424.783-53); Antonio Carlos Bomfim (043.024.863-68); José Francisco Araújo Mendes (096.723.973-72); José Hélio Macedo (016.094.323-04); Emmanoel Carvalho dos Santos (086.958.222-49); Carlos Antonio Victor de Amorim (221.667.774-49); Manoel Araújo Filho (190.342.884-04); Jussara Flores Soares (116.730.521-34); Charles Nazareno de Oliveira (655.676.684-49); Linneu Carlos da Costa Lima (200.426.208-72); Nassau Anselmo de Sousa (222.373.804-49); Evanir Valentim de Melo da Moita (865.636.107-49); Ana Dora Ramos de Azevedo (091.373.191-91); Manoel Edelson de Oliveira (131.342.304-10); Nivaldo de Souza Santos (200.777.501-87); Raimundo Nonato Araújo de Melo (115.493.351-20); Silvana da Silva Rodrigues (151.123.651-53); Luiz Gomes de Souza (021.499.821-53); José Araújo do Carmo (145.399.181-68); Maçao Tadano (001.719.721-04); Janio Ribeiro Souto (371.988.586-00); Benjamim Oliveira Alves (052.387.065-53); Jassilene Matos do Nascimento (459.056.735-00); Renato de Castro (093.464.306-72); Marcal José Cavalcanti Silva (070.172.194-49); Raimundo Marcos Soares Coelho (128.224.691-72); João Batista Nascimento da Silva (230.713.624-04); Otto José de Carvalho (504.527.204-78); Emanuel Carneiro de Lima E Silva (274.405.755-04); Silas Barnabe Rodrigues (296.419.691-53); Edson José Trevellin (803.780.218-34); José Aelio de Lima (423.597.594-34); Elsemir Paulino Prado (237.565.001-87); Paulo Ricardo Grazziotin Gomes (189.085.942-72); Pedro Vagner Dias Rodrigues (131.045.273-34); Cincinato Marcelino José de Souza Clemente (098.118.932-68); Manoel Luis de Assunção Neto (137.208.643-91); Erwin Klabunde (181.743.459-49); Rosalvo da Costa Santos (082.392.665-68); Genilde Miranda de Paiva (271.899.963-20); Paulo Afonso Ribeiro de Brito

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

(133.936.343-72); Olympio Moreira de Souza Junior (283.462.896-34); Luiz Carlos Sore (050.171.688-26); Anaci Moraes dos Santos (387.762.437-53); João Claudio Dalla Costa (231.765.980-68); Mario Alberto Batista Costa (120.032.802-78); Paulo Eduardo Silva Oliveira (039.406.324-49); Renato Oliveira Pereira (095.570.753-68); Manoel Araujo da Rocha (151.718.763-04); Gilson Luiz de Oliveira Gama (087.716.695-15); Sione Lauro de Souza (305.854.739-00); Eugenia Maria Rocha de Oliveira (281.690.001-06); Erique Vilar de Almeida (110.526.784-91); Eliana de Jesus Tavares (195.252.575-68); Mario Alves da Silva (225.291.875-68); Paulo Roberto Bezerra (194.381.174-15); Francisco Alberto de Pieri (481.379.448-34); Regina Maria da Silveira (117.453.713-20); Telma Ferreira da Silva (363.082.005-06); Airton Santos de Azevedo (533.036.951-72); Luis Carlos Lenzi (304.980.079-87); Alfredo Sergio Rios (099.472.131-53); Ubaldo Ademar Rodrigues Souto (172.184.461-91); Luiz Carlos Malaquias de Sousa (127.360.151-34); Francisco Ferreira Pontes (131.036.793-00); Eduardo da Silva Cordeiro (117.770.792-68); João Clovis de Araújo Silva (165.257.604-53); Paulo Sergio Peres de Souza (151.835.302-97); Renata de Moraes Vicente (267.015.348-80); José Francisco Bersi (001.992.328-73); Carlos Goulart de Azevedo (045.263.681-72); Luis Carlos Guedes Pinto (021.056.918-20); Vilmar B. Dutra (277.909.750-72); José Drumond de Carvalho E Silva Neto (151.934.703-00); José Valério Santiago (245.213.299-34); José Carlos de Andrade (086.930.721-53); José Vasco Inácio de Almeida (068.088.084-49); Ercilio Back (400.430.539-04); Mauricio Andrade Coura (009.572.591-15); Humberto Antunes de Oliveira (173.675.571-49); Vilmondes de Castro Macedo (114.669.011-87); Wellington Augusto da Silva Scerni (082.522.032-72); Carlos Luiz Machado (003.000.980-49); Ivan Wedekin (736.816.608-91); Manuel Lopes da Paz (066.798.383-04); José Ribamar Flor da Silva (129.881.033-72); Antonio Carlos de Oliveira (143.694.944-00); Edilson Guimaraes (147.749.686-68); Manoel Medeiros (751.995.648-20); Edson Yui (017.558.328-50); Giovanni Antonio Ferreira da Silva (378.186.514-20); Antonio Henrique Nascimento (416.835.447-49); Francisco Ferreira Carlos (270.362.517-00); Altair Xavier de Brito (385.272.607-78); Joao Henrique Hummel Vieira (286.905.751-20); Luiz Carlos Rodrigues Molina (994.389.508-00); Antonio Forunato Cordero Costa (127.161.112-00); Vitório Euclides da Silva (458.789.009-04); Rose Edna Mata Vianna Ponde (357.794.205-30); Willians Lorencett Mielki (560.276.727-49); João Gomes da Silva (182.926.401-00); Manoel da Vera Cruz Reis Silva Filho (393.577.164-91); José Lopes de Melo (154.859.434-20); Eduardo Antonio Coutinho de Araújo Chaves (200.404.403-97); Raquel Villela Alves (530.376.269-68); Claudio Pitchenin (421.505.901-15); Caubi Batista da Silva (143.830.554-00); Telma Lucia Nunes (353.674.827-91); Pedro Antonio Medalene Cravinho (557.498.287-00); Marco Antonio Rodrigues Pinto (056.868.142-87); Renato Coelho dos Santos (097.401.981-04); Filomena Piragino Della Rovere (979.080.538-15); Gilson Tezza (357.167.971-72); Alberto Batista de Lima (122.335.954-91); Suely Gomes Dantas de Lima (263.295.225-53); Givaldo Barbosa Cabral (109.351.694-15); Diego Sa de Moura (031.528.644-00); Luis Mourão da Silva (198.511.112-87); José Jailton Vidal Ribeiro (110.366.214-72); Valdir Rodrigues (058.532.778-55); Ernandes Moreira Fonseca (131.489.824-87)

1.3. Órgão/Entidade: Companhia Nacional de Abastecimento - MAPA1.4. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo(SECEX-5)1.5. Advogado constituído nos autos: não há.1.6. Determinar:1.6.1 à Companhia Nacional de Abastecimento - Conab que exerça supervisão e

fiscalização sistemática das atividades do Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius), ainda que o Instituto esteja sob a condição de intervenção ou liquidação extrajudicial, devendo tais atividades serem retomadas a partir do último exercício em que houve ações de supervisão e fiscalização, em cumprimento ao disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001 c/c art. 41, § 2º, da Lei Complementar nº 109/2001;

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

1.6.2. à Secretaria Federal de Controle Interno que informe nas próximas contas os itens do Acórdão nº 1386/2006 – Primeira Câmara que porventura estejam pendentes de acatamento, detalhando as ações tomadas pelo gestor e as conclusões daquela Secretaria.

ACÓRDÃO Nº 2888/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-019.881/2007-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)1.1. Exercício: 2006 1.2. Responsáveis: Dionízio Bernardino Bach (258.175.669-15); Sueli Terezinha Adamoski

(404.535.379-87); Valdecir Sassi (348.795.369-20); Mauro Guy do Amaral Tumeo (368.312.049-53)1.3. Órgão/Entidade: CONAB - SUREG PARANÁ/MAPA1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PR(SECEX-PR)1.5. Advogado constituído nos autos: não há.1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2889/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-016.322/2007-2 (PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA)1.1. Exercício: 2006 1.2. Responsáveis: Alan Kardec Martins Barbiero (433.693.831-87); Olímpio Mascarenhas

dos Reis (192.309.581-15); Milton Ayres da Silva Filho (067.072.971-04); Marcelo Burmann Varanda (632.510.601-63); Jorge Sarmento Barroca (036.217.744-91); Edson Cabral de Oliveira (185.526.411-00); Eudoro Guilherme Zacarias Pedroza (003.088.111-00); Vitor Costa Nunes (311.942.656-34); Mariza Helena Miranda Maracaipe (134.386.461-53); Vilmar Carneiro Wanderley (190.044.431-34); Antônio Célio de Lima (197.623.641-04); Josefa Iracele Santiago Pereira (049.639.701-04); Pedro José Ferreira (055.546.406-72); Emilson Vieira Santos (243.486.941-68); Humberto Falcão Coelho (129.905.231-20); Queilimar Monteiro Figueiredo (825.839.601-30); Etel Tomaz (097.004.121-72); Elizabete Sousa Lacerda (237.575.152-34); João Aparecido da Cruz (018.569.648-17); Maria Salette

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

Paulino (169.187.541-49); Alivínio Almeida (014.507.808-65); Flávia Lucila Tonani (149.551.538-95); Lina Maria Moraes Carneiro Cavalcante (277.213.616-72); Carlos Wagno Maciel Milhomem (089.087.088-80); Idemar José Ferreira (171.311.896-34); João Raymundo Costa Filho (026.468.971-20); Eduardo Machado Silva (521.102.657-87); Vera Lúcia Sousa Leobas (147.692.121-00); Ângelo Crema Marzola Júnior (517.384.906-10); José Messias de Souza (213.423.421-00); Enio Gentil Vieira (145.487.559-34); José Carlos Rodrigues Bezerra (075.235.051-04); Paulo Sérgio da Rocha (576.921.496-15); Paulo Roberto Lopes Ricci (079.020.578-51); Pio Cortizo Vidal Filho (712.711.047-68)

1.3. Órgão/Entidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Dep. Regional/TO - MDIC

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - TO(SECEX-TO)1.5. Advogado constituído nos autos: não há.1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2890/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas abaixo relacionadas regulares, dar quitação plena ao(s) responsável(eis), e mandar fazer a(s) seguinte(s) recomendação(ões), sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-012.990/2008-5 (TOMADA DE CONTAS)1.1. Exercício: 2007 1.2. Responsáveis: Mauro de Almeida Santos (773.430.507-53); Ângela Araújo dos Santos

(647.143.657-20); Cícero Mauro Fialho Rodrigues (221.857.987-15); Lidia Pereira Varjão (427.006.557-53); Renata Gerard Bondim (337.620.157-91); Iara Ferreira Pinheiro (000.894.661-28); Maria Edileide da Silva Nunes (240.613.014-20); Nilda Fernandes de Souza (156.922.727-68); Claudia Cristina da Silva Barata (023.842.697-12); Elza Wuensche (054.255.307-49); Orlando Moreira Alves (347.781.957-87); Rosália Maria Segundo (446.823.956-53); VICENTE SILVANO DOS SANTOS (300.342.307-00); David De Almeida (645.609.457-72); Luiz Guilherme Alexandre (757.352.537-00); Flávia Maria Rodrigues (033.339.106-32); Marco Antônio Velloso Carqueja (601.157.857-87); Erildo Alves Machado (102.600.991-04)

1.4. Órgão/Entidade: Representação do Ministério da Educação no Rio de Janeiro1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ(SECEX-RJ)1.6. Advogado constituído nos autos: não há.1.7. Recomendar:1.7.1. à Representação do Ministério da Educação no Rio de Janeiro que elabore o

Relatório de Gestão consoante a composição prevista nas Decisões Normativas do Tribunal vigentes à época; e

1.7.2. à CGU/RJ que faça constar no próximo Relatório de Auditoria análise do cumprimento pela REMEC/RJ das determinações exaradas no Acórdão nº 2428/2008-TCU-1ª Câmara, relativo ao julgamento das contas de 2005.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

ACÓRDÃO Nº 2891/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em:1. Retificar, por inexatidão material o Acórdão 2250/2008 – TCU – Primeira Câmara, prolatado na Sessão de 15/7/2008, Ata nº 24/2008, para que, onde se lê “ACORDAM em determinar, por economia processual, o arquivamento do seguinte processo, sem julgamento do mérito e sem o cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para que lhe possa ser dada quitação, bem como a inclusão do nome do responsável em cadastro específico deste Tribunal, conforme os pareceres emitidos nos autos:”, leia-se “ACORDAM em determinar, por economia processual, o arquivamento do seguinte processo, sem julgamento do mérito e sem o cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para que lhe possa ser dada quitação.”, mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 2. Remeter cópia da instrução (fl. 158) à Secretaria das Sessões, para providências quanto a eventual necessidade de atualização da Resolução TCU nº 164/2003, conforme suscitado.

1. Processo TC-018.501/2006-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)1.1. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Araguaia/MT1.2. Responsável: Raniel Antônio Corte (424.174.901-10)1.3. Unidade Técnica: 7ª Secretaria de Controle Externo(SECEX-7)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2892/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-029.636/2007-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)1.1. Responsável: Pedro de Camargo Neto (297.279.878-34)1.2. Órgão/Entidade: Fundepec - Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado de São

Paulo1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - SP(SECEX-SP)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

ACÓRDÃO Nº 2893/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I e II; 17, 18 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar regulares com ressalva as contas do(s) Sr(s). Eduardo Marcelo Meira (181.312.634-87), Jonas Francisco de Oliveira (203.154.064-53), José Calazans dos Santos (150.533.771-20) e Mageciene Chaves de Oliveira (044.789.754-34), dando-lhe(s) quitação, regulares as dos demais responsáveis, dando-lhes quitação plena, e mandar fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.370/2007-7 (TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA)1.1. Exercício: 2006 1.2. Responsáveis: Carlos Henrique de Farias Ximenes (373.987.684-00); Miguel Nelson

Cavalcanti Costa (148.893.314-68); Lucia Maria Vasconcelos de Barros (498.740.714-00); João Batista De Almeida (não informado); Ugo Fabio Gomes de Souza Marques (726.292.664-00); Marco Aurelio Viana Silva (109.412.584-91); Hermes Ferreira Barbosa (036.461.574-53); Hailton Pereira do Nascimento (109.752.414-00); Tarcisio Ferreira Maia (132.192.784-34); Marcos Bethamio de Almeida Ferreira (044.547.744-04); Carmen Berta Cavalcanti Dunda Machado (448.851.994-68); Alberto Jerônimo Pereira (135.037.821-68); Luciano Jorge Pereira (010.802.102-53); Maria Zilma Moreira Gonçalves da Costa (220.125.754-04); Carlos Augusto Ferreira de Carvalho (139.279.574-53); Jose Ribamar Vidal (073.292.701-30); Marcos Antonio Benjamin da Silva (146.498.884-68); Jamir Mascena de Sousa (139.596.974-49); Claudio Gilberto Pereira Monteiro (070.548.584-68); Antônio Hyberon da Silva (132.026.774-20); Lúcio Flavio Ayres de Albuquerque (086.738.614-20); Artur Vasconcelos Valadares (047.789.794-00); Maria Jose Pereira de Carvalho (089.339.604-49); Reginaldo Teixeira Ferreira (078.744.134-15); Divaldo da Silva Cunha (086.797.204-10); Gilwan de Carvalho Rodrigues (203.634.194-20); Marcio Ayron Cavalcanti de Almeida (507.190.334-20); Luiz Alberto Macedo Campelo (299.552.204-06); Jerônimo Barata de Melo (089.399.264-04); Jose Calazans Correa (273.445.416-53); Rivaldo Lins Rocha (131.898.914-00); Maria do Socorro Niculau da Cunha (219.600.034-53); Márcia Monica Vieira de Moraes (299.295.984-72); Gilberto Bevenuto da Silva (136.285.504-91); Virgínio Carneiro da Silva (070.634.314-04); Elisangela Luiza de Souza (069.953.157-82); João Berquimas de Andrade (086.147.414-72); Maruzia de Borba Maranhão (141.968.594-53); Edson Arnaldo Cavalcante Loureiro (072.493.574-68); Gesseraldo José Gico de Souza (226.512.094-49); Cristiane Eduardo Pereira Costa (685.845.804-25); Otilia Maria Rodrigues Pessoa (141.202.834-53); Raimunda Medeiros Vidal (041.635.084-49); Frederico Ronaldo de Arruda (084.930.064-91); Carlos Alberto de Melo Queiroz (141.191.964-53); Jose Noirto Monteiro (131.476.764-04); Jose Antonio da Costa Filho (131.476.844-15)

1.3. Órgão/Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Paraíba - MAPA

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PB(SECEX-PB)1.5. Advogado constituído nos autos: não há.1.6. Determinar à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/PB

que:1.6.1 quando da utilização do cartão de pagamentos do Governo Federal, observe

rigorosamente as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente o Decreto nº 5.355/2005,

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

principalmente no que tange à realização de saques, aplicação e prestação de contas dos valores utilizados;

1.6.2 atente para a necessidade de celebração de contrato para a aquisição de combustíveis, evitando a utilização de suprimento de fundos, em observância ao disposto no art. 45 do Decreto nº 93.872/86;

1.6.3. atente para as datas dos pagamentos de faturas e contas diversas, evitando a sua quitação com atraso e a conseqüente cobrança de multas e juros moratórios;

1.6.4. na eventualidade da realização de pagamento de juros de mora e multa em decorrência de atrasos no pagamento de faturas e contas diversas, observe a correta contabilização de tais despesas, utilizando-se das contas apropriadas para tal finalidade.

ACÓRDÃO Nº 2894/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, bem como arquivar os presentes autos.

1. Processo TC-002.421/2007-9 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba12. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Araruna - PB1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PB(SECEX-PB)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Enviar à Caixa Econômica Federal - CAIXA cópia do presente processo, para subsidiar

a análise da prestação de contas do convênio supracitado;1.6. Determinar à Caixa Econômica Federal - CAIXA que em conformidade com as normas

aplicáveis à matéria, adote as medidas administrativas necessárias à aferição da boa e correta aplicação dos recursos transferidos à Prefeitura Municipal de Araruna - PB, por força do Contrato de Repasse n.º 0165597-85 (SIAFI 501855), instaurando a competente tomada de contas especial, se for o caso.

ACÓRDÃO Nº 2895/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, e arquivar o presente processo.

1. Processo TC-006.224/2007-8 (REPRESENTAÇÃO)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

1.1. Interessada: Gráfica e Editora Brasil Ltda1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Cidades (VINCULADOR)1.3. Unidade Técnica: 1ª Secretaria de Controle Externo(SECEX-1)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar ao Ministério das Cidades que:1.5.1. adote providências no sentido de garantir espaço físico suficiente e adequado para a

estocagem de materiais como livros, manuais, códigos e impressos em geral;1.5.2. planeje e administre as aquisições de livros, manuais, códigos e impressos em geral,

de forma a compatibilizar a entrega e recebimento destes materiais com a infra-estrutura de estocagem disponível no ministério e órgãos vinculados, bem como com a logística contratada para distribuição, possibilitando, dessa forma, a adequada conferência do material no ato da entrega pelo fornecedor e justificando o conseqüente atesto dos serviços prestados;

1.5.3. informe, nas próximas contas, as providências adotadas com vistas ao cumprimento das determinações consignadas nos subitens 5.4.1 e 5.4.2 da instrução de fls. 106/111 dos autos;

1.6. Encaminhar cópia da presente instrução a 6a Secex, cuja clientela passou a incorporar o Ministério das Cidades, para conhecimento e providências que julgar necessárias.

ACÓRDÃO Nº 2896/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução.

1. Processo TC-007.754/2008-7 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessado: Debi.Com Consultoria em Informática Ltda1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuária - MAPA1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo(SECEX-5)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa – que, em

editais de licitação, seus e de suas unidades descentralizadas, abstenha-se de exigir prazo mínimo de vínculo empregatício entre a empresa contratada e os respectivos profissionais que prestarão os serviços, em face do disposto no §5º do art. 5o da Lei n° 8.443/92;

ACÓRDÃO Nº 2897/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões), conforme os pareceres emitidos nos autos e arquivar os presentes autos.

1. Processo TC-011.344/2008-5 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessada: 5ª Secretaria de Controle Externo1.2. Órgão/Entidade: Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas - Dep.

Nacional - MDIC1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo(SECEX-5)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar:1.5.1 ao Sebrae Nacional que inclua a expressão “ex-dirigente” nas declarações que devem

ser assinadas pelo representante legal da empresa licitante, de forma a evitar ocorrência semelhante à detectada no Anexo II do Pregão Presencial n.º 17/2008.

1.5.2. ao Controle Interno que, nas próximas contas das unidades regionais do Sebrae a serem auditadas, verifique, por amostragem, nos contratos por elas firmados, durante a vigência da Resolução CDN nº164/2007, se houve casos em que foi contratado servidor ou dirigente desse Sistema, ou, ainda, sócio ou administrador da pessoa jurídica contratada.

ACÓRDÃO Nº 2898/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), remetendo cópia da instrução à Ouvidoria, para que possa cumprir o disposto no art. 2º, inciso VII, da Resolução TCU nº 169/2004, e apensando estes autos ao processo TC-019.707/2007-1.

1. Processo TC-011.397/2008-9 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessada: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União1.3. Órgão/Entidade: Superintendência da Zona Franca de Manaus - MDIC1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AM(SECEX-AM)1.5. Advogado constituído nos autos: não há.1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2899/2008 - TCU - 1ª Câmara

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, considerando a solicitação de parcelamento do débito e/ou multa cominadas, feita pelo Sr. Gilson Cantarino O´Dwyer, ACORDAM, por unanimidade, em:

1. autorizar o pagamento da dívida do Sr. Gilson Cantarino O´Dwyer em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c art. 217 do Regimento Interno, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor;

2. alertar o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;

3. determinar à SECEX/RJ que, concluído o recolhimento com a observância das datas aprazadas, promova a reinstrução do processo com vistas à expedição de quitação;

4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 1992, a cobrança judicial da dívida remanescente, caso não cumprida integralmente a obrigação assumida pelo responsável.

1. Processo TC-013.206/2003-7 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Apensos: 010.308/2002-5 (REPRESENTAÇÃO)1.2. Interessado: Gilson Cantarino O´Dwyer (366.486.637-15)1.3. Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ(SECEX-RJ)1.5. Advogado constituído nos autos: não há.1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2900/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 143, inciso V; alínea “e”, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em autorizar a prorrogação do prazo por sessenta dias, conforme solicitação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

1. Processo TC-015.017/2005-5 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalização de Pessoal – Sefip1.2. Órgão/Entidade: Polícia Militar do Distrito Federal - SSP/PMDF1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)1.4. Advogado constituído nos autos: Advogado constituído nos autos: Márcia Suellen

Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 16.4251.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 2871 a 2904Relação 41/2008 - TCU - 1ª CâmaraRelator - Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA

ACÓRDÃO Nº 2901/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da(s) representação(ões), por não atender(em) aos requisitos de admissibilidade, arquivando-a(s) e dando-se ciência ao(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-015.844/2008-0 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessada: Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ1.4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Volta Redonda - RJ1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ(SECEX-RJ)1.6. Advogado constituído nos autos: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2902/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da(s) representação(ões), por não atender(em) aos requisitos de admissibilidade, arquivando-a(s) e dando-se ciência ao(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-021.224/2008-0 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Vassouras - RJ1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ(SECEX-RJ)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2903/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s)

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representação(ões), para no mérito considerá-la(s) procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução e arquivar os presentes autos.

1. Processo TC-021.939/2007-3 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessados: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e Ministério da Educação1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Itaporanga - PB1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PB(SECEX-PB)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que, em

conformidade com as normas aplicáveis à matéria, adote as medidas administrativas necessárias como forma de aferir a boa e correta aplicação dos recursos transferidos à Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB para a operacionalização do Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE, durante o exercício de 2004, e, caso necessário, adote as medidas cabíveis para obter a restituição de recursos, no valor de R$ 4.034,50, cuja aplicação não foi comprovada, de acordo com informação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, enviando-lhe cópia do presente processo para subsidiar a referida análise;

1.6.Remeter ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB cópia desta deliberação, bem como da instrução nos autos que a fundamentou.

ACÓRDÃO Nº 2904/2008 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões) para, no mérito, considerá-la(s) procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões), mediante ofícios acompanhados da instrução de fls. 64/68 dos autos, cientificando os representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, e arquivando o presente processo, conforme os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-027.407/2007-0 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pitimbu - PB1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PB(SECEX-PB)1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Determinar:1.5.1. ao Fundo Nacional de Saúde que:a) em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, adote as medidas administrativas

necessárias como forma de aferir a boa e correta aplicação dos recursos transferidos à Prefeitura Municipal de Pitimbu/PB para a operacionalização dos programas do SUS, durante o exercício de 2004, e, caso necessário, proceda às medidas cabíveis para obter a restituição dos recursos no valor de R$ 4.014,44 (quatro mil e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), cuja aplicação não foi comprovada de acordo com informação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;

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b) em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, adote as medidas administrativas necessárias à aferição da boa e correta aplicação dos recursos transferidos à Entidade para a operacionalização do programa PROEJA/PEJA, durante o exercício de 2004, em especial observando a ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 105.319,08 (cento e cinco mil trezentos e dezenove reais e oito centavos), bem como instaure a competente tomada de contas especial, se for o caso;

1.6. ao Ministério do Turismo que, em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, adote as medidas administrativas necessárias à revisão da prestação de contas dos recursos transferidos à Prefeitura Municipal de Pitimbu-PB por força do Convênio n.º 104/2004 (SIAFI 509069), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), instaurando a competente tomada de contas especial, se for o caso, enviando cópia da presente instrução para subsidiar a referida análise.

Ata n° 32/2008 – Primeira Câmara Data da Sessão: 9/9/2008 – Ordinária

VALMIR CAMPELO MARCOS VINICIOS VILAÇAna Presidência Relator

Fui presente:

MARINUS EDUARDO DE VRIES MARSICOProcurador

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