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Processo TCMRJ 40/007158/2012
Data 11/10/2012 Fls
Rubrica
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
C:\users\sneves\appdata\local\temp\7f09.doc
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Orgão / Entidade
RIOÁGUAS – Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro
Data da visita de encerramento
19 de janeiro de 2016
Contrato selecionado Contrato nº 58/2012 – Controle de enchentes na bacia do Rio Acari, com valorização do seu entorno – lotes 4 e 5, AP-3.
Equipe
Nome: Leonardo Ribeiro Fernandes Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula – 40/901.651 Nome: Airton Mendes Rebello Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.238
Processo TCMRJ 40/007158/2012
Data 11/10/2012 Fls
Rubrica
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
C:\users\sneves\appdata\local\temp\7f09.doc
CONTRATO Nº 58/2012 – RIOÁGUAS
RELATÓRIO DA VISITA DE ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA OBRA
19 de janeiro de 2016
SUMÁRIO RELATÓRIO DA VISITA DE ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA OBRA – DIA 19/01/2016
1) SITUAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS DE VISITAS ANTERIORES
2) ANÁLISE DE QUESTIONAMENTOS DE VISITAS ANTERIORES
3) SÍNTESE DA VISITA
4) FOTOS FINAIS
5) ANÁLISE DOCUMENTAL
6) CONCLUSÃO
ANEXOS 1) OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
2) RELATÓRIO FINCON
3) RELATÓRIO SISCOB
4) DOCUMENTOS RELACIONADOS À ACEITAÇÃO PROVISÓRIA
5) REPORTAGEM SOBRE O RIO ACARI
6) RESPOSTA AO OFÍCIO TCM/GPA/SCP/00691/2015
Processo TCMRJ 40/007158/2012
Data 11/10/2012 Fls
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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
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RELATÓRIO DA VISITA DE ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA OBRA – DIA 19/01/2016
CONTRATO nº: 58/2012 – RIOÁGUAS
OBJETO: Controle de enchentes na bacia do Rio Acari, com valorização do seu
entorno – lotes 4 e 5, AP-3.
EMPRESA: Galvão Engenharia S/A.
LICITAÇÃO: Concorrência nº 56/2011
CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/003.212/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/600.779/2011
PT: 15.42.17.512.0097.3.046
PRAZO TOTAL: 900 dias corridos
DATA DE INÍCIO: 01/06/2012
PREVISÃO DE TÉRMINO: 25/12/2014
SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: de 14/08/2012 a 20/09/2012
PRAZO RESTANTE: finalizado
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 92.920.506,64
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: R$1.826.579,22
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 94.747.066,86
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 93.467.832,14
VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (FINCON): R$ 19,00
MEDIÇÕES EFETUADAS*:
Medição Etapa Período de Execução Valor (R$) %
39ª 29ª normal 27/10/2014 à 25/11/2014 8.690.689,08* 9,17
Acumulado no período desta visita 8.690.689,08* 9,17
Acumulado anterior 78.894.346,27 83,27
Total acumulado de todas as medições 87.585.035,35 92,44
* O valor foi reduzido de R$ 8.891.961,66 para R$ 8.690.689,08 tendo em vista os estornos solicitados por esta Corte de Contas ao longo das fls. 325 a 349 do presente processo.
FISCAIS DE OBRA: Otávio Sérgio Nunes de Souza
Reinaldo Freire Japiassu Alis Galo Mendes
Processo TCMRJ 40/007158/2012
Data 11/10/2012 Fls
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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
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TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO:
Termo Nº TCMRJ Objeto Valor (R$)
Prazo (dias)
Situação
Edital de CO nº 56/11
40/006.984/2011 Execução de obras para controle de enchentes na
bacia do Rio Acari (remanescente), com
valorização do seu entorno.
88.050.478,36 720 Arquivado
em 07/03/2012
Contrato nº 58/2012
40/003.212/2012 87.786.326,93 720 Arquivado
em 05/09/2012
1º TA nº 76/2013
40/006,386/2013 Alterar o cronograma físico-
financeiro e a planilha de quantitativos
- -
Arquivados em sessão de 26/03/15
2º TA nº 37/2014
40/003.208/2014 Prorrogação de prazo - 180
3º TA nº 56/2014
40/004.544/2014
Modificação dos quantitativos da planilha
original, sem alteração de valor
- -
1ª Apostila nº 82/14
40/000.578/15
Apostila referente aos reajustamentos dos períodos
mar/12 a abr/13 e, abr/13 a abr/14
5.134.179,71 - Diligência em sessão de 05/11/15 Rec. De
Dívida nº 85/14
40/000.579/15 Reconhecimento de Dívida 1.826.579,22 -
1) SITUAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS DE VISITAS ANTERIORES
1.1) 1ª Visita – 31/08/2012
Não houve questionamentos. 1.2) 2ª Visita – 15/03/2013
Providências Situação
Questionamento 5.1: Que sejam organizadas, no canteiro de obra, cópias dos manifestos de
resíduos e das notas fiscais do fornecimento de saibro de todos os períodos, para conferência na oportunidade das próximas visitas técnicas.
Atendido Fls. 53
Questionamento 5.2: Que sejam informados os endereços dos locais de disposição final de resíduos
e da jazida de saibro. Atendido Fls. 53
Questionamento 5.3: Esclarecer a utilização da distância 32 km para a disposição final de resíduos
em Curicica ou a revisão dos montantes faturados. Atendido Fls. 82
Questionamento 5.4: Promover o empenho do saldo de R$ 56.570.850,54 referente às despesas do
exercício corrente. Atendido Fls. 54
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1.3) 3ª Visita – 12/06/2013
Questionamento 5.4 (reforçado em 6.3): Nas medições 12 e 13 – Foi detectado provável erro na
memória de cálculo do item 206 (IE00010975 – Peças pré-fabricadas em concreto armado...). O cômputo do item referente à mureta guia pré-moldada considera, na segunda linha, uma largura de 15cm quando deveria ser adotada a largura de 10cm tendo em vista o croqui daquela estrutura auxiliar, inserido junto à memória de cálculo do item 24. Destaca-se por fim que a memória de cálculo da 15ª medição admite a largura que se supõe ser a correta.
Atendido Fls. 54
Questionamento 8.1: Solicita-se esclarecer com maiores detalhes os motivos que causam a
insuficiência de recursos para empenho, conforme relatado nos item 4.5 a 4.7, encaminhando, também, cópia do termo de repasse de recursos vigente para o presente Contrato.
Atendido Fls. 54
1.4) 4ª Visita – 13/09/2013
Questionamento 5.4: Solicitamos esclarecimentos sobre a validade da Licença de Operação (LO Nº
FE011911), visto que o referido documento, constante do Anexo 8, é valido até 06 de novembro de 2011.
Atendido Fls. 83
1.5) 5ª Visita – 04/02/2014
Não houve questionamentos. 1.6) 6ª Visita – 18/07/2014
Questionamento 4.2.1: Consta no orçamento analisado a medição do item 76, código
BP10.10.0500(C), " Pavimento rígido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com fck=20MPa, colorido com óxido de ferro vermelho sintético, juntas serradas, lona plástica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de pó-de-pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superfície desempenado, camurçado e vassourado, cura com manta geotêxtil e proteção com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plástica, para execução de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno".
O item está sendo utilizado/medido nas calçadas da Rua Lafaiete de Freitas e da Rua Maranata, além de trecho da ciclovia desta última.
A partir da descrição do item, verifica-se que o mesmo é adequado para pavimento rígido, cor vermelha, utilizado em ciclovias, e não em calçadas simples.
Solicita-se que as parcelas referentes a calçada sejam subtraídas do item em análise e seja utilizado/medido pelo item código RV15.25.0103(A), pois aparenta características mais próximas do executado "in loco", além do menor custo unitário, conforme observado na comparação a seguir.
Aguardando providências
finais conforme
Item 2.1
desta Instrução
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Item de Serviço
Descrição Und. de
Medida
Custo R$
BP 10.10.0500
(C)
Pavimento rigido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintetico, juntas serradas, lona plastica de polietileno de 0,20mm, e camada regulari-zadora de
po de pedra, compactada mecanicamente, com
acabamento de superficie desempenado, camurcado e vassourado, cura com manta geotextil e protecao com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plastica, para
execucao de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.
m2 71,53
Item de Serviço
Descrição
Und. de
Medida
Custo R$
RV 15.25.0103 (A)
Piso de concreto simples, 8cm de espessura, com resistencia caracteristica a compressao de 18Mpa,
formando quadrados de (1,50x1,50)m de junta serrada, exclusive preparo de terreno.
m2 32,2
8
Solicita-se, ainda, que a fiscalização além da troca de itens solicitada promova a aferição da espessura da calçada e verifique a oportunidade de instalação de frades de concreto no trecho referido.
Aguardando providências
finais conforme
item 2.1
desta Instrução
Questionamento 4.2.2 - O item 104, código FD05.65.0050(/), é referente a "Execução de estaca raiz
com diâmetro de 6 ...''. Até a 32a medição verifica-se o acumulado executado de 4.684,5m.
Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 boletins de execução de estaca raiz referentes ao item em análise.
Atendido Fls. 127
Questionamento 4.2.3 - Na 32ª medição o item 120, código ET20.30.0200(/) , "Escoramento de
fôrmas de paramentos verticais ...", apresenta o acumulado executado de 18.624,8m2.
O item é descrito nas memórias de cálculo como sendo utilizado para a execução das cortinas atirantadas.
Durante a visita foram observados trechos onde a cortina atirantada foi montada utilizando peças pré-moldadas (na base observa-se uma sapata pré-moldada sobre a qual são assentadas 2 peças, também pré-moldadas, para atingir a altura total).
Considerando-se que em alguns trechos visitados foi verificada a execução de fôrmas para moldagem das peças descritas anteriormente, solicita-se que a fiscalização confirme a utilização dos escoramentos medidos.
Aguardando providências
finais conforme
item 2.2
desta Instrução
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Questionamento 4.2.4 - O item 121, código ET35.05.0200(A), "Tirante protendido em aço Gewi
50/55 ou similar, diâmetro de 32mm, ..." é utilizado nas cortinas atirantadas.
A 32ª medição apresenta o acumulado executado de 18.884,4m.
Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 boletins de execução de tirantes referentes ao item em análise.
Atendido Fl. 128
Questionamento 4.2.5 - O item 122, código ET35.05.0250(A), "Tirante de aço ST85/105 , diâmetro
de 32 mm (1 1/4") , ..." é utilizado, conforme informação das memórias de cálculo, como chumbadores das cortinas atirantadas fixadas em rocha.
A 32ª medição apresenta o acumulado executado de 806m.
Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 boletins de execução de tirantes referentes ao item em análise.
Atendido Fl. 128
Questionamento 4.2.6 - Verifica-se estar sendo realizada a medição do item 192, código
AD35.15.0050(A), referente ao "Controle tecnológico de obras em concreto armado ...".
A 32ª medição apresenta o acumulado executado de 6.508,44m3.
Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 relatórios referentes ao item em análise.
Atendido Fl. 128
1.7) 7ª Visita – 26/09/2014
Questionamento 4.2.1 – Em vista dos atendimentos aos questionamentos 4.2.2, 4.2.4 e 4.2.5,
referentes a 6ª visita técnica, por meio da remessa de boletins elaborados pela contratada, em relação aos serviços descritos abaixo, solicita-se a jurisdicionada esclarecimento se a execução ocorreu por funcionários da própria contratada ou por terceirizados, neste caso solicitam-se os boletins fornecidos por aquelas empresas.
Item 104 - FD05.65.0050 - Execução de estaca raiz com diâmetro de 6....;
Item 002 – SE10.05.0100 – Perfuração rotativa inclinada, em solo, ..., 75mm, ...;
Item 003 – SE10.15.0200 – Perfuração rotativa inclinada, em rocha alterada, ..., 75mm, ...;
Item 004 – SE10.15.0250 – Perfuração rotativa inclinada, em rocha sã, ..., 75mm, ...;
Encerrado Fls. 182/184
Questionamento 4.2.2 – As memórias de cálculo enviadas para justificar os quantitativos de
perfuração de tirantes apresentam quantidades médias por trecho, entretanto a média mantêm-se em quase todos os trechos, aparentando ser a média global, prejudicando a conferência por amostragem de um dos trechos nos boletins enviados.
Desta forma é necessário que a jurisdicionada: confirme as médias apresentadas (em: solo, rocha alterada e sã) e forneça todos os boletins de dois dos trechos para conferência; ou apresente as médias individualizadas por trecho, com amostragem completa de dois trechos para conferência, além de apresentar o perfil geológico ao longo das margens, as respectivas sondagens e os projetos de tirantes individualizados.
Serviços correlatos: SE 10.05.0100; SE 10.15.0200; SE 10.15.0250; FD 05.65.0050; ET 75.05.0206; ET 35.05.0200 e ET 35.20.0050.
Encerrado com
recomendação Fls. 184/186
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Questionamento 4.2.3 – Conforme fotos abaixo observa-se, na execução das estacas raiz, a
utilização de esperas tubulares nas estruturas das paredes, percurso registrado nos boletins como “externo”, entretanto não há perfuração neste trecho de solo. Portanto questiona-se a cobrança do serviço de estaca raiz neste trecho não perfurado, proporcional a 37,5% (4,5m em 12m), contudo entende-se que haja compensação dos custos de materiais e serviços envolvidos no preenchimento dos 4,5m superiores da estaca. Solicita-se a jurisdicionada a revisão do modelo de medição do serviço FD 05.65.0050 (item 104) e demonstração da adequação realizada.
Considerando-se que em alguns trechos visitados foi verificada a execução de fôrmas para moldagem das peças descritas anteriormente, solicita-se que a fiscalização confirme a utilização dos escoramentos medidos.
Aguardando providências
finais conforme
item 2.3
desta Instrução
Questionamento 4.2.4 – Em memória de cálculo observa-se a apropriação de 01 saco de cimento de
50kg por metro de injeção (serviço ET 75.05.0206), entretanto até a 36ª medição observam-se os consumos dos itens 02; 03 e 04, relativos as perfurações, no total de 39.375,49m, embora constate-se o faturamento de 46.285 sacos, ou seja, há defasagem de 6.910 sacos.
Conforme a NBR 7681 a dosagem de calda de cimento para injeção é de 0,5 (referida ao fator água/cimento em massa), ou seja, consome-se 50Kg d’água para 100kg de cimento, cuja densidade final é da ordem de 1,9Kg/litro, sendo de cimento 1,38 kg/litro. Desta forma, observado o consumo de 46.285 sacos de 50Kg de cimento, pode-se concluir que seria possível a produção de 1677 m³ de calda de cimento, entretanto as perfurações rotativas de 75mm de diâmetro (itens 2; 3 e 4) perfazem o volume de apenas 174m³.
Ainda que considerado o efeito de dilatação do bulbo, em cerca de 35% da extensão dos tirantes, esta teria que ser da ordem de 25 vezes em volume, ou equivalente ao quíntuplo do raio original.
Devido as considerações e a impossibilidade de verificação, pois são serviços sob a terra, solicita-se que a jurisdicionada esclareça como inferiu as quantidades faturadas de saco de cimento e forneça cópia das documentações comprobatórias da utilização / entrega do quantitativo de 46.285 sacos na obra.
A remessa de cópia das notas fiscais racionaliza a conferência do serviço.
Atendido Fl. 188
Processo TCMRJ 40/007158/2012
Data 11/10/2012 Fls
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Questionamento 4.2.5 – Em decorrência do faturamento de 5.309m³ de afloramento rochoso item 208
(EI 00.01.0977 – item especial), solicitam-se os perfis geológicos dos seguintes trechos: estacas 356 a 353, 365 a 362 e 373 a 370; com indicação da cota de arrasamento do afloramento.
Resposta: "Segue em anexo cópias dos boletins de sondagem e perfil geológico solicitado.”
Complementação à resposta: "Segue em anexo relatório fotográfico de serviço de desmonte de afloramento rochoso executado em trechos compreendidos entre as estacas 355 a 375.”
Análise (fl. 189) : Em resposta a jurisdicionada apresentou uma representação gráfica dos
trechos em rocha e uma planilha de cotas, além dos perfis geológicos e sondagens.
A partir da planilha de cotas de corte de rocha (reproduzida a seguir) e do projeto relativo as metodologias executivas da canalização, do qual foram extraídas as áreas de afloramento rochoso, foi elaborado levantamento do volume da interferência rochosa em relação a cota de fundo de projeto que resultou em 4.576 m³, valor cerca de 14% inferior aos 5.309 m³ faturados, diferença que pode ser comportada por fatores tais como a irregularidade do desmonte de rocha, a abrangência de áreas adjacentes à canalização não consideradas no levantamento e o método de interpolação dos volumes.
Contudo, a questão mais relevante está na alteração do custo do desmonte de rocha, que inicialmente foi previsto pelo serviço MT 05.45.0050 (item 20) no valor de R$ 98,92/m³ e foi substituído pelo item especial IE 000.10977 (item 208), cujo custo variou entre R$ 925,94 e R$ 1.057,02 por m³, ao longo da obra, ou seja, cerca de 10 vezes o valor inicial.
Diante desta discrepância de custos solicita-se a jurisdicionada o parecer técnico à
respeito da inviabilidade do desmonte do afloramento rochoso pelo serviço MT 05.45.0050 e memória de cálculo do volume de 5.309 m³.
Atendido Fls.
267/268
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Questionamento 4.2.6 – A média dos volumes apresentados nos manifestos de resíduos
encaminhados é superior a 15 m³ e corresponde, considerando o peso específico do solo de 1,7 t/m³, a 25,5 toneladas. Verifica-se, com isto, que os translados de resíduos ocorreram em caminhões de capacidade superior a 17 toneladas.
Observa-se em medição, entretanto, a cobrança do translado pelo serviço TC 05.05.0500: caminhão com capacidade de 12 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,51/t.Km. Como referência indica-se o serviço TC 05.05.0650: caminhão com capacidade de 17 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,38/t.Km, ou seja, 34% mais econômico do que o utilizado no faturamento.
Portanto, solicita-se à jurisdicionada a adequação integral do quantitativo faturado em transportes às capacidades evidenciadas nos manifestos.
Também, solicita-se a apresentação de 10 manifestos de resíduos de cada medição dos serviços: TC 05.05.0350, TC 05.05.0500 e IE 00010976.
TC 05.05.0350: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t. (R$ 0,59/t.Km);
TC 05.05.0500: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t. (R$ 0,51/t.Km);
IE 00010976: Transporte de material saturado em caminhão basculante com caçamba vedada, com capacidade útil de 8t, carregado a meia capacidade, em baixa velocidade para evitar o transbordo. (R$ 1,25/t.Km).
Aguardando providências
finais conforme
item 2.4
desta Instrução
Questionamento 4.2.7 – O percurso demonstrado para os translados perfaz a distância de
34,6Km, entre a obra e a Estr. dos Bandeirantes, no entanto, solicita-se à jurisdicionada a justificativa para a prescindência de locais mais próximos cadastrados na SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como:
Arco da Aliança – receptora de resíduos classes A, B e C – situada à Av. Gov. Carlos Lacerda s/nº, Água Santa, Rio de Janeiro, distante cerca de 13km.
Emasa Mineração S/A - receptora de resíduos classes A, B e C – situada à Av. Santa Cruz 7.333, Senador Câmara, Rio de Janeiro, distante cerca de 19 Km.
Locais.
Encerrado com
recomendação Fl. 192
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2) ANÁLISE DE QUESTIONAMENTOS DE VISITAS ANTERIORES
2.1) 6ª Visita – Questionamento 4.2.1
Consta no orçamento analisado a medição do item 76, código BP10.10.0500(C), " Pavimento rígido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com fck=20MPa, colorido com óxido de ferro vermelho sintético, juntas serradas, lona plástica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de pó-de-pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superfície desempenado, camurçado e vassourado, cura com manta geotêxtil e proteção com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plástica, para execução de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno".
O item está sendo utilizado/medido nas calçadas da Rua Lafaiete de Freitas e da Rua Maranata, além de trecho da ciclovia desta última.
A partir da descrição do item, verifica-se que o mesmo é adequado para pavimento rígido, cor vermelha, utilizado em ciclovias, e não em calçadas simples.
Solicita-se que as parcelas referentes a calçada sejam subtraídas do item em análise e seja utilizado/medido pelo item código RV15.25.0103(A), pois aparenta características mais próximas do executado "in loco", além do menor custo unitário, conforme observado na comparação a seguir.
Questionamento 4.2.8 – Em decorrência do faturamento do volume de 80.119,26m³ em reaterro de vala compactado a maço, ou seja, manual, solicita-se a jurisdicionada extenso relatório
fotográfico com presença de todos os trechos e etapas contempladas com o serviço MT 15.05.0250.
Observa-se em medição, entretanto, a cobrança do translado pelo serviço TC 05.05.0500: caminhão com capacidade de 12 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,51/t.Km. Como referência indica-se o serviço TC 05.05.0650: caminhão com capacidade de 17 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,38/t.Km, ou seja, 34% mais econômico do que o utilizado no faturamento.
Portanto, solicita-se à jurisdicionada a adequação integral do quantitativo faturado em transportes às capacidades evidenciadas nos manifestos.
Também, solicita-se a apresentação de 10 manifestos de resíduos de cada medição dos serviços: TC 05.05.0350, TC 05.05.0500 e IE 00010976.
TC 05.05.0350: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t. (R$ 0,59/t.Km);
TC 05.05.0500: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t. (R$ 0,51/t.Km);
IE 00010976: Transporte de material saturado em caminhão basculante com caçamba vedada, com capacidade útil de 8t, carregado a meia capacidade, em baixa velocidade para evitar o transbordo. (R$ 1,25/t.Km).
Em decorrência do faturamento do volume de 80.119,26m³ em reaterro de vala compactado a maço, ou seja, manual, solicita-se a jurisdicionada extenso relatório fotográfico com presença de todos os trechos e etapas contempladas com o serviço MT 15.05.0250.
Encerrado
Fl. 344/348
Processo TCMRJ 40/007158/2012
Data 11/10/2012 Fls
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Item de Serviço Descrição Und. de Medida
Custo R$
BP 10.10.0500 (C)
Pavimento rigido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintetico, juntas
serradas, lona plastica de polietileno de 0,20mm, e camada regulari-zadora de po de pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de
superficie desempenado, camurcado e vassourado, cura com manta geotextil e protecao com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plastica, para execucao de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.
m2 71,53
Item de Serviço
Descrição Und. de Medida
Custo R$
RV 15.25.0103 (A)
Piso de concreto simples, 8cm de espessura, com resistencia caracteristica a compressao de 18Mpa, formando quadrados de (1,50x1,50)m de junta serrada, exclusive preparo de terreno.
m2 32,28
Solicita-se, ainda, que a fiscalização além da troca de itens solicitada promova a aferição da espessura da calçada e verifique a oportunidade de instalação de frades de concreto no trecho referido.
1ª Resposta (fls. 116): "Nos quantitativos medidos no item 76, código BP10.10.0500, não há parcelas referentes a execução de calçadas da Rua Lafaiete de Freitas e da Rua Maranata. As parcelas questionadas por essa Egrégia Corte de Contas são referentes ao piso de concreto executado nos Parques Lineares (Parque Luiz Coutinho) que, apesar de não se apresentar na habitual geometria de uma ciclovia, requer as mesmas características, tendo em vista que esperasse que o espaço de lazer seja utilizado para a prática de atividades físicas e culturais (patinação, dança, etc.), conforme previsto no projeto básico da obra."
1ª Análise (fls. 125/126): Inicialmente esclarecemos que a R. Maranata foi requalificada sob o nome de Av. Rafael de Oliveira, cuja extensão é de cerca de 660 metros, entre a R. Luis Coutinho Cavalcanti e a R. Leocádio Figueiredo.
Observado que a pista da ciclovia não alcança os logradouros limítrofes, a extensão da mesma é de aproximadamente 600 metros, portanto a área esperada seria de cerca de 1.300m², no entanto, a provisão em orçamento do item 76 é de 3.549m² e até a 36ª medição foram faturados 1.849m².
Corroboram com o questionamento as memórias de cálculo do item 76 que apresentam as seguintes parciais:
29ª medição: Parque Luis Coutinho Cavalcanti Bordo 2,00m x 150,00m = 300,00m² Meio 4,00m x 17,00m = 68,00m² Total 368,00m² Quantidade medida: 368,00m² 30ª medição: Parque Luis Coutinho Cavalcanti Parque Lado Direito 141,00m² Parque Lado Esquerdo 601,00m² Ciclovia 382,00m² Total 1.124,00m² Quantidade medida (1.124 – 368): 756,00m² 36ª medição: Parque Silvio Romero Pl. concreto cor natural 1,00m x 1,00m x 672,00 = 672,00m² Pl. concreto cor vermelha 1,00m x 1,00m x 53,00 = 53,00m² Total 725,00m² Quantidade medida: 725,00m²
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Portanto verifica-se a utilização do serviço adequado à ciclovia (item 76) no faturamento de calçadas, haja vista, que não há ciclovias no Parque Silvio Romero e na margem contígua a R. Lafaiete de Freitas do Parque Luis Coutinho Cavalcanti, conforme fotos a seguir.
Parque Luis Coutinho Cavalcanti (R. Lafaiete de Freitas – junto ao depósito
varejista)
Parque Luis Coutinho Cavalcanti (Av. Rafael de Oliveira – junto a R. Luis C.
Cavalcanti)
Parque Luis Coutinho Cavalcanti
(Av. Rafael de Oliveira – junto a passarela à montante)
Parque Luis Coutinho Cavalcanti (Av. Rafael de Oliveira – junto a passarela à
jusante)
Parque Luis Coutinho Cavalcanti
(Av. Rafael de Oliveira – junto a R. Leocádio Figueiredo)
Parque Silvio Romero (R. Cajatuba – próximo a Estrada João
Paulo)
Além do serviço RV 15.25.0103 citado inicialmente como propício às calçadas, também pode ser indicado o serviço RV 15.25.0150 (Pátio de concreto, 8cm de espessura, no traço 1:3:3, em volume, formando quadros de 1,00x1,00 m, com sarrafos de madeira serrada, incorporados, exclusive preparo terreno) ao custo de R$ 35,84/m², cuja descrição é similar ao produto final faturado na 36ª medição.
Ratifica-se a solicitação à fiscalização de adequação do quantitativo do item 76 exclusivamente aos trechos correspondentes à ciclovia e conseqüentemente ajuste das demais áreas de calçadas aos serviços RV 15.25.0150 ou RV 15.25.0103, além dos pavimentos intertravados.
2ª Resposta: "Os itens RV 15.25.0150 e RV 15.25.0103 sugeridos por essa Egrégia Corte de contas não comtemplam todos os serviços que foram necessários para a execução dos
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parques e que já constam na composição do BP 10.10.0500 existente no orçamento e que foi utilizado para efetuar as medições.
Dentre alguns dos serviços realizados contemplados pelo item BP 10.10.0500 e que não constam nas composições dos itens RV 15.25.0150 e RV 15.25.0103 sugeridos por essa Egrégia Corte de Contas podemos destacar: Camada de Bloqueio, Transporte Horizontal de Material a Granel, lançamento de Concreto.
Além do acima exposto, os Parques Lineares foram executados conforme o Projeto de Urbanização (Ver Arquivo 3-3-D-2456) e por se tratar de área de lazer, requerem as mesmas características de uma ciclovia, pois é esperado que o espaço seja utilizado para prática de atividades físicas e realização de eventos culturais (patinação, dança, etc).”
Complementação à 2ª resposta: "O itens RV 15.25.0150 sugerido por essa Egrégia Corte de Contas não contemplam todos os serviços que foram necessários para a execução dos parques e que já constam na composição do BP 10.10.0500 existente no orçamento e que foi utilizado para efetuar as medições.
Dentre alguns dos serviços realizados contemplados pelo item BP 10.10.0500 e que não constam na composição do item RV 15.25.0150 sugerido por essa Egrégia Corte de Contas podemos destacar: Camada de Bloqueio, Transporte Horizontal de Material a Granel, Lançamento de Concreto e Preparo Manual de Terreno.
Segue abaixo discriminação dos custos para utilização do item RV 15.25.0150 nas medições do pavimento rígido executado na cor cinza e do pavimento rígido colorido:
Item de Serviço Descrição Und. Custo
RV
15.25.0150
Pátio de concreto, 8 cm de espessura, no traço 1:3:3, em volume, formando quadros de (1,00x1,00)m, com sarrafos de madeira serrada, incorporados, exclusive preparo terreno.
m2 R$ 35,81
Total: 2.380,00 m² (área total executada em concreto cinza)
Custo: 2.380,00 m² x R$ 35,81/m² = R$ 85.227,80
Item de Serviço Descrição Und. Custo
Unitário
BP 05.05.0150
Camada de pó-de-pedra espalhada manualmente, medida após a compactação.
m³ R$ 80,31
Observação: Camada de bloqueio em pó-de-pedra executada com espessura de 20 cm, conforme Projeto de Urbanização – Ver Arquivo 3-3-D-2456.
Custo: 0,20 m x 2.380,00 m² x R$ 80,31/m³ = R$ 38.227,56
Item de Serviço Descrição Und. Custo
Unitário
TC 05.10.0050
Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá.
t.dam R$ 2,44
Total: 2.380,00 m² x 0,08 m x 2,40 t/m³ x 2,00 dam = 913,92 t.dam
Custo: 913,92 t.dam x R$ 2,44/t.dam = R$ 2.229,96
Item de Serviço Descrição Und. Custo
Unitário
ET
05.25.0406
Lançamento de concreto em peças sem armadura, inclusive a colocação, o adensamento e o acabamento, exclusive o transporte (TC 05.10.0050), considerando a produção normal.
m³ R$ 29,08
Total: 0,08 m x 2.380,00 m² = 190,40 m³ Custo: 190,40 m³ x R$ 29,08/m³ = R$ 5.536,38
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Item de Serviço Descrição Und. Custo
Unitário
SE 20.05.0200 Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,25m de profundidade e afastamento lateral do material excedente.
m2 R$ 5,42
Custo: 2.380,00 m² x R$ 5,42/m² = R$ 12.899,60
Item de Serviço Descrição Und. Custo
BP 10.10.0500
Pavimento rigido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintetico, juntas serradas, lona plastica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de po de pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superficie desempenado, camurcado e vassourado, cura com manta geotextil e protecao com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plastica, para execucao de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.
m2 71,50
Total: 1.582,00 m² (área total executada em concreto colorido)
Custo: 1.582,00 m² x R$ 71,50/m² = R$ 113.113,00
CUSTO TOTAL COM UTILIZAÇÃO DO ITEM RV 15.25.0150
Item de Serviço
Descrição Custo
RV 15.25.0150
Pátio de concreto, 8 cm de espessura, no traço 1:3:3, em volume, formando quadros de (1,00 x 1,00) m, com sarrafos de madeira serrada, incorporados, exclusive preparo terreno.
R$ 85.227,80
SE
20.05.0200 Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,25m de profundidade e afastamento lateral do material excedente.
R$ 12.899,60
BP 05.05.0150
Camada de pó-de-pedra espalhada manualmente, medida após a compactação. R$ 38.227,56
TC 05.10.0050
Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá.
R$ 2.229,96
ET 05.25.0408
Lançamento de concreto em peças sem armadura, inclusive a colocação, o adensamento e o acabamento, exclusive o transporte (TC 05.10.0050), considerando a produção normal.
R$ 5.536,38
BP 10.10.0500
Pavimento rígido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintético, juntas serradas, lona plástica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de pó de pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superfície desempenado, camurçado e vassourado, cura com manta geotêxtil e proteção com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plástica, para execução de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.
R$ 113.113,00
TOTAL: R$ 257.234,76
CUSTO CONFORME ITEM ADOTADO NAS MEDIÇÕES DAS CALÇADAS
Item de Serviço
Descrição Und. Custo
BP
10.10.0500
Pavimento rígido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintético, juntas serradas, lona plástica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de pó de pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superfície desempenado, camurçado e vassourado, cura com manta geotêxtil e proteção com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plástica, para execução de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.
m2 71,50
Total: 3.549,00 m²
Custo: 3.549,00 m² x R$ 71,50/m² = R$ 253.753,50
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A área de 2.380,00 m² de pavimento cinza medida pelo item RV 15.25.0150 representa custo de R$ 257.234,76, enquanto o critério adotado nas medições, com redução do quantitativo de área de pavimento rígido de (2.380,00 m² + 1.582,00 m² = 3.962,00 m²) para (3.549,00 m²), representa custo de R$ 253.753,50, sendo este mais vantajoso para o erário.
Segue em anexo Relatório Fotográfico com registro da execução do pavimento rígido de cor cinza e do pavimento rígido colorido.”
2ª Análise (fls. 171/176): Em sustentação a fiscalização aduz estrutura de custos adicional ao serviço RV15.25.0150 para equipará-lo ao serviço BP 10.10.0500 e considera o comparativo de custos a partir de áreas distintas.
Em tabela acessória (anexo 03), enviada pela inexistência de planta com reprodução do executado na obra (“as built”), são identificadas as áreas, por coloração e local de execução, consideradas no comparativo de custos, além de outros 813 m² de piso de concreto na cor natural não considerados para efeito de medição.
No entanto, a tabela apresentada não especifica as áreas compostas com pisos intertravados nos parques lineares, cujo quantitativo é da ordem de 720m² que foram integralmente faturados pelo item 77 serviço BP 10.20.0359.
Confrontando-se o resultado do levantamento elaborado, a partir das informações disponíveis e com auxílio da ferramenta eletrônica Google Earth, em relação as áreas discriminadas na tabela observou-se convergência nos pisos de cor vermelha e divergência nos pisos de cor natural.
Desta feita admite-se que há 1.582 m² de ciclovia na cor vermelha, 720 m² de intertravados pintado de vermelho ou na cor natural e 80 m² de piso 1x1m na cor vermelha, entretanto foram identificados aproximadamente 1230 m² de piso 1x1m na cor natural, o que diverge em cerca de 1.070 m² da projeção de 2.380 m² de piso 1x1m utilizada no comparativo da fiscalização.
Outro aspecto relevante é o fato do serviço BP 10.10.0500 contar com camada de pó-de-pedra com espessura de 6,6cm e no comparativo da fiscalização a equiparação lançou 20cm de camada de bloqueio em pó-de-pedra, ao custo de R$ 38.227,56, ou seja, o triplo do usual, conforme a composição do serviço considerado como ideal pela fiscalização.
Também na análise da estrutura de custo do item BP10.10.0500 verifica-se que as etapas destacadas pela fiscalização correspondem a 21,6% do valor do item, ao passo, que etapas mais determinantes no aspecto final do serviço e que não foram executadas somam 22,3%, tais como: pó xadrez (responsável pela tonalidade vermelha do piso) e junta de retração serrada com disco diamantados (junta inferior a 1cm).
Diante das distorções entre as áreas, estruturas de custos; carência de projeto “as built” e falta de registros fotográficos que confirmem a execução de camada de bloqueio com 20cm de espessura. Solicita-se que a fiscalização forneça os registros fotográficos da execução dos 20cm da camada de bloqueio, providencie a reprodução da execução em planta (com consolidação das áreas por tipo de pavimento) e confronte com os quantitativos faturados, que serão verificados na oportunidade da visita de aceitação.
3ª Resposta: “Segue em anexo a seguinte documentação:
a) projeto executivo com especificação de 20 cm para camada de bloqueio;
b) registro fotográfico de execução de camada de bloqueio com 20 cm;
c) plantas em meio digital e meio físico, nas quais constam especificação das áreas totais executadas para cada tipo de pavimento (as built).”
3ª Análise: Os projetos fornecidos indicam que há as seguintes áreas:
Concreto pigmentado na cor vermelho (ciclovia): 1.572m², (admitido como compatível com o faturado, na análise anterior);
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Intertravado na cor vermelho: 191m²;
Intertravado na cor natural: 221m² + 374m², (subtotal de intertravado 786m², admitido como compatível com o faturamento do item 77 em 720m²);
Placa de concreto 1x1 m na cor vermelho: 53m² + 27m², (subtotal de 80m², admitido como compatível com o faturado, na análise anterior);
Placa de concreto 1x1 m na cor natural: 672m² + 933m², (subtotal de 1.605m², anteriormente indicado como sendo 1.887m², conforme tabela acessória)
Pavimento em concreto usinado: 197m²;
Piso colorido em concreto: 400m², (não considerado anterior, pois não foi indicado no Parque Lourenço Marques, benfeitoria realizada nas adjacências de conjunto habitacional).
Além dos quantitativos de meio-fio, pavimento asfáltico e calçadas em concreto, sem identificar quais trechos dessas áreas sofreram execuções.
Em suma, se admitidas todas as áreas quantificadas acima há cerca de 4.640m², enquanto se observados os faturamentos de: 3.549m² pelo item 76 (ciclovia ao custo de R$ 71,53/m²) e 720m² pelo item 77 (intertravado ao custo de R$ 69,34/m²), temos 4.269m², aparentando a redução no faturamento de 371m².
Entretanto a essência do questionamento baseia-se na diferença de custos envolvidas entre o serviço de ciclovia e o da pavimentação em placas de concreto, uma vez, que este serviço é mais compatível com a descrição dos serviços RV 15.25.0150 ou RV 15.25.0103, cujos custos são R$ 35,84/m² e R$ 32,28/m², respectivamente, do que com o serviço de ciclovia que custa R$ 71,53/m².
Em justificativa a jurisdicionada alegou que aos serviços indicados seriam necessários serviços complementares, tais como: preparo manual de terreno, camada de bloqueio com 20cm de espessura, transporte e lançamento de concreto.
Apesar de continuarmos entendendo que os custos de acerto do terreno, transporte e lançamento do concreto são contemplados pela mão de obra de servente na composição do serviço RV 15.25.0150 indicado, pois a quantidade de servente é 5 vezes a de pedreiro, a aceitação do questionamento foi condicionada à confirmação da execução da camada de bloqueio com 20cm.
Através das fotos 01 a 05 aduzidas aos autos (vide capa de documentos de 03/07/15) não é possível constatar a espessura de 20cm. Portanto solicita-se que a fiscalização disponibilize meios para a verificação in loco, na oportunidade da próxima visita técnica à obra, em locais à definir.
4ª Resposta: “(Resposta 09/2015) Tendo em vista que a obra já foi encerrada e desmobilizada, seguiremos as orientações desta Egrégia Corte de Contas, descontando o valor de R$ 44.651,95, acrescidos de BDI / descontos, conforme planilha abaixo. Entretanto, nos colocamos à disposição para realizar a verificação in loco da camada de bloqueio executada nos pisos se esta Egrégia Corte de Contas entender como necessário.” (vide tabela à fl.299)
4ª Análise: Mediante a opção pelo desconto do valor de R$ 44.651,95 (acrescidos de BDI / ajuste contratual) considera-se a questão atendida, não sendo necessária a mobilização de equipe para a verificação in loco.
Resposta Atual: “Segue em anexo demonstrativo da 39ª medição (anexo1) com os valores descontados, como pode ser visto também na memória de cálculo.”
Análise Atual: Atendido parcialmente com novas solicitações. Os recursos sinalizados para as devoluções são: o saldo contratual não liquidado (R$ 1.279.234,72) e a redução da 39ª medição (R$ 201.272,58) que totalizam R$ 1.480.507,30. Porém, deve-se destacar que a redução da 39ª medição requer anulação de liquidação previamente efetuada, pois, segundo relatório FINCON de 22/01/2016, o valor total liquidado até o momento engloba a quantia da
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39ª medição inicialmente considerada isenta de descontos. Segundo o que consta às fls. 45 e 45v do processo 40/0578/2015, que avalia todas as quantias sujeitas a devolução ao longo da obra, aguarda-se o estorno que some R$ 344.241,83 + R$ 1.277.397,37 = R$ 1.621.639,20. Sendo assim, o item estará encerrado após:
a) A anulação parcial de notas de autorização de despesa e notas de empenho que totalizem o saldo não liquidado (R$ 1.279.234,72);
b) Anulação parcial de notas de autorização de despesa e notas de empenho que totalizem R$ 342.404,48, que somente será possível após a anulação de liquidações já efetuadas; ou o pagamento de DARM no valor de R$ 342.404,48.
2.2) 6ª Visita – Questionamento 4.2.3
Na 32ª medição o item 120, código ET20.30.0200(/), "Escoramento de fôrmas de paramentos verticais ...", apresenta o acumulado executado de 18.624,8m².
O item é descrito nas memórias de cálculo como sendo utilizado para a execução das cortinas atirantadas.
Durante a visita foram observados trechos onde a cortina atirantada foi montada utilizando peças pré-moldadas (na base observa-se uma sapata pré-moldada sobre a qual são assentadas 2 peças, também pré-moldadas, para atingir a altura total).
Considerando-se que em alguns trechos visitados foi verificada a execução de fôrmas para moldagem das peças descritas anteriormente, solicita-se que a fiscalização confirme a utilização dos escoramentos medidos.
1ª Resposta (fls. 117): “Conforme descrito no Projeto Executivo, apenas a sapata é executada em concreto pré-moldado (altura de 1,25 m) para Fundação. O complemento da parede (altura de 4,00 m) é moldado ‘in loco’, sendo necessária a utilização de forma e escoramento, conforme memória de cálculo da medição demonstrada a seguir:
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1ª Análise (fls. 127/128): A questão abordada refere-se exclusivamente ao escoramento, em virtude da observação da montagem das formas em sistema de travamento por tirantes entre painéis e escoramento metálico, conforme foto abaixo.
Entretanto, no comparativo dos serviços de escoramento, verifica-se que o custo dos serviços executados em madeira (utilizados na medição) são superiores aos metálicos (realizados na obra).
Considerados os serviços ET 20.10.0050 e ET 20.10.0100 (locação e montagem / desmontagem, descritos abaixo) e retenção do escoramento por 7 dias, chegasse aos custo de R$ 12,04/m³ escorado, portanto em um painel de dimensões 11,4 x 4,0 x 0,25 m, ou seja, de 11,4m³, o escoramento teria custo de R$ 137,28 por painel, dispondo de cerca de 57m de tubo para escorar, consumo similar ao observado nas fotos acima.
ET 20.10.0050 – R$ 5,61/m³.mês (12/2011) - Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada até sua carga, para devolução, logo que desnecessária.
ET 20.10.0100 – R$ 10,64/m³ (12/2011) - Montagem e desmontagem de escoramento tubular normal, em obras de arte, na densidade de 5m de tubo por m³ de escoramento, compreendendo os transportes de material para obra e desta para o deposito, inclusive carga e descarga. O preço e dado por m³ de escoramento, contando das sapatas até as extremidades superiores dos tubos, sendo pagos 60% na montagem e 40% na desmontagem.
Na opção utilizada em medição observa-se o consumo de 91,2m² por painel do serviço ET 20.30.0200 (escoramento com madeira serrada), ao custo de R$ 26,88/m², ou seja, R$ 2.451,46 por painel.
Assim solicita-se a jurisdicionada o esclarecimento da escolha do serviço ET 20.30.0200 para a medição do escoramento, uma vez que este é metálico e apresenta incompatibilidade de custo.
2ª Resposta: “O item ET 20.10.0050 prevê na sua descrição que o pagamento deverá considerar o volume de escoramento (ver transcrição na tabela abaixo). Ao analisar o cálculo do custo por painel apresentado por essa Egrégia Corte de Contas, foi observado que o volume gerado pelas dimensões das estroncas para execução do escoramento não foi considerado nos cálculos. Desta forma, ao realizar as devidas correções, conforme descrição abaixo, pode ser constatado que o item ET 20.10.0050, juntamente com o item ET20.10.0100, apresenta custo superior ao item ET 20.30.0200 que foi utilizado nas medições do serviço de escoramento.
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Item de Serviço
Descrição
ET 20.10.0050
Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5m de tubo equipado por m3 de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada até sua carga, para devolução, logo que desnecessária.
Volume de Escoramento:
11,40 m (comp.) x 4,00 (altura) x 5,00 (base) / 2 x 2,00 lados = 228,00m³
Custo por Painel:
228,00 m³ x R$ 12,04/ m³ = R$ 2.745,12 por painel”
Complementação à 2ª resposta: "Entendemos que o item (ET 20.10.0050) não é adequado para a medição do serviço de escoramento executado na obra, pois este é indicado para execução de escoramento de parâmetros horizontais em tubos metálicos, distintamente dos parâmetros que foram executados na obra, parâmetros verticais, para os quais foram utilizados na execução os serviços de fôrmas e escoramentos em sistema misto (madeira e metálico).
Ainda que admitida a utilização do item (ET 20.10.0050), o volume a ser utilizado nos cálculos dos quantitativos não é o volume do parâmetro vertical executado, conforme sugerido por essa Egrégia Corte de Contas, painel (parâmetro vertical) = 11,4 x 4,0 x 0,25 = 11,4 m³), e sim o volume gerado pelo escoramento propriamente dito, conforme determina a própria descrição do item, onde é definido que a sua remuneração deve ser feita pelo produto do volume do escoramento e tempo de locação necessário. (vide descrição abaixo).
Item de Serviço
Descrição Und. de Medida
ET 20.10.0050
Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5,00 m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada ate sua carga, para devolução, logo que desnecessária.
m³.mes
Na primeira análise desta Fundação do cálculo apresentado por essa Egrégia Corte de Contas, foi corrigido o volume a ser adotado pelo volume gerado pelo escoramento, contudo foram aplicados alguns fatores de redução de volume, tais como:
- desconsiderados os transpasses com a estrutura pré-moldada;
- desconsideradas as projeções da áreas de escoramento acima das estroncas;
- desconsideradas as estacas de reação que foram necessárias em alguns locais de execução do serviço;
- desconsiderados os desníveis com o terreno para apoio das estroncas.
Para esclarecer a questão de forma mais objetiva, com comprovação de que o item sugerido por essa Egrégia Corte de Contas (ET 20.10.0050) não é adequado para a medição do serviço, segue abaixo ilustração da correta indicação para utilização do item ET 20.10.0050 em parâmetros horizontais (figura 1) e analogia de sua utilização em parâmetros verticais sem aplicação dos fatores de redução do volume gerado pelo escoramento (figura 2):
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Figura 1: Correta Utilização do Item ET 20.10.0050
Figura 2: Analogia de utilização do Item ET 20.10.0050 para escoramento de parâmetro vertical,
conforme executado na obra.
Custo por Painel (sem aplicação de fatores de redução de volume)
Comprimento:
11,40 m por painel
Altura Média:
4,70 m (considerado média de 0,30 m para transpasse e 0,40 m para desnível)
Largura Média:
4,00 m (adotada média sugerida pelo TCM)
Volume de Escoramento:
11,40 m x 4,70 m x 4,00 m x 2,00 lados = 428,64 m³
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Custo por Painel:
R$ 12,04/m³ (adotado custo apresentado pelo TCM)
Custo por Painel:
428,64 x R$ 12,04/m³ = R$ 5.160,83/painel
Outro fator importante de se destacar são as aplicações os sistemas metálicos nos serviços execução de fôrmas e escoramentos. Tais sistemas são recomendados para obras que requerem maior precisão geométrica, maior qualidade no acabamento das estruturas (concreto aparente, etc), entre outras características específicas.
Isto posto, é senso comum na engenharia civil, baseado na experiência de práticas construtivas, que a adoção de sistemas metálicos para execução dos serviços de fôrmas e escoramentos representam maior custo que a adoção de sistemas do tipo madeira.
Desta forma, a fiscalização aprovou a utilização do sistema adotado por reconhecer as vantagens técnicas por ele proporcionadas e mediante a aceitação da CONTRATADA para que os serviços de fôrmas e escoramento executados fossem medidos pelos itens previstos no orçamento inicial da obra, os quais apresentam menores custos para o erário.
Segue abaixo comparativo de custos ratificando o senso comum da engenharia civil que a adoção de sistemas metálicos para execução dos serviços de fôrmas e escoramentos representam maior custo que a adoção de sistemas do tipo madeira:
SIMULAÇÃO DE READEQUAÇÃO DO SERVIÇO COM ITEM ESPECIAL
Item de Serviço Descrição Custo
Item Especial Execução de forma em madeirit com estruturas metálicas, compreendendo escoramento para paramentos verticais, altura de 1,50 m até 5,00 m, utilizando escoras metálicas.
R$ 103,74 / m²
TOTAL: R$ 103,74 / m²
Observação: ver proposta de execução do serviço em anexo com custo retroagido pelo índice IGP-M para a data
base da obra (de JAN/15 para DEZ/11).
ITENS ADOTADOS NAS MEDIÇÕES
Item de Serviço Descrição Custo
ET
20.30.0200
Escoramento de formas de paramentos verticais, para altura de 1,50m até 5m, utilizando madeira serrada, com aproveitamento da madeira 2 vezes, inclusive retirada.
R$ 26,88 / m²
ET 15.20.0053
Formas de placas de Madeirit ou similar, empregando-se as de 14mm, resinadas e também as de 20mm de espessura, plastificadas, servindo 4 vezes, e a madeira serrada 3 vezes, inclusive fornecimento e desmontagem, exclusive escoramento.
R$ 40,38 / m²
TOTAL: R$ 67,26 / m²
Os itens utilizados nas medições (ET 20.30.0200 e ET 15.20.0053) representam custo de R$ 67,26 / m², enquanto a adequação representaria custo de R$ 103,74 / m². Desta forma, conclui-se que manter as medições dos serviços, conforme previsto no orçamento inicial da obra e adotado pela fiscalização do contrato, é mais vantajoso para o erário público.
Segue em anexo Relatório Fotográfico com registro dos serviços de fôrma e escoramento executados na obra.”
2ª Análise (fls. 181/182): Preliminarmente, registra-se que não há consenso na forma de medição do serviço ET 20.10.0050 (Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos), pois a fiscalização entende que se deve medir o volume a partir de seção
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retangular inscrita nos limites extremos de altura e largura (conforme figura 2), ao passo, que no entendimento deste corpo técnico, a menção da ementa: “... na densidade 5m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste ...” refere-se ao volume da peça escorada.
Como resultado destas duas possibilidades, em um painel de 11,4 x 4,5 x 0,25 m, cuja estaca de reação esteja afastada em 4,5 metros, teríamos pelo método da fiscalização o volume de 461,7 m³ (4,5 x 4,5 x 11,4 x 2) para as duas faces, o que resultaria em 2.308,5 metros de estroncas, a partir do parâmetro de 5 m de tubo por m³, ou cerca de 360 estroncas de 6,4m, ou seja, 180 por face escorada.
Ao passo, que se fosse considerado o volume de 12,8 m³ do painel, teríamos 64 metros de estroncas, ou aproximadamente entre 10 e 12 estroncas, ou seja, 5 a 6 estroncas por face.
Também diverge-se em relação a utilização do serviço ET 20.10.0050 apenas em paramentos horizontais, pois, diferentemente do que aduz a fiscalização, na ementa do serviço não há restrição à paramentos verticais.
Independentemente, da questão anunciada que merece apreciação da Câmara Técnica, alertamos que a execução da parede ocorreu em 02 etapas verticais, o que reduziria consideravelmente a distância da estaca de reação, sem alterar significativamente a altura resultante, ou seja, o volume pelo método defendido pela fiscalização seria da ordem de 60% da ilustração utilizada.
Quanto ao item especial, introduzido para efeito de comparativo, identifica-se que o custo do mesmo está prejudicado, na medida que uma das propostas acostadas nos anexos apresenta valor inferior (R$ 102,00) ao que foi apresentado como sendo o retroagido (R$ 103,74).
Outro aspecto questionado foi a memória de cálculo do item 120 serviço ET 20.30.0200 (escoramento de formas de paramentos verticais) utilizado em medições, pois não fora identificado trecho com redução de execução compatível com as construções do primeiro contrato.
Em esclarecimentos (anexo 04) a fiscalização identificou que no trecho entre as estacas E334+12 e E322+01 (equivalente a extensão de 251 metros) havia redução de altura para 3,20m, portanto permaneceriam íntegros 2,05m na altura da parede, ou o mesmo que o volume de 128,6 m³, porém no primeiro contrato observa-se o faturamento de 245 m³ de concreto, o que enseja que o reaproveitamento teria sido de 52,5% ou, que a informação foi invertida, pois se o reaproveitamento tivesse sido de 3,2m na altura, este teria volume de 200,8 m³, equivalente a 82% de reaproveitamento.
Também foi identificado uma superposição de escoramento da ordem de 320m², referente a cobrança em dobro do escoramento das faces de contato dos painéis. Contudo, seria plausível que o escoramento metálico apresentasse custo similar ou pouco superior ao em madeira, devido à fatores como: redução no tempo de execução, maior precisão e redução nos custos com mão de obra na montagem e desmontagem, deste modo, solicita-se que a fiscalização proceda a compensação nos itens de fôrma e escoramento referente aos 320m² da duplicidade e esclareça a questão do reaproveitamento dos painéis executados pela primeira contratada que pode significar uma redução adicional de 577,6m².
3ª Resposta: “A compensação dos 320 m² nos itens de forma e escoramento será efetuada na última medição do contrato.
Quanto à questão do reaproveitamento dos painéis executados pelo Contrato n.°001/2009, conforme informado em resposta ao item 1 (preâmbulo da obra), ressaltamos que houve perda de painéis, conforme registro fotográfico que segue em anexo.
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Ainda, cabe informar que a altura dos painéis que permaneceram íntegros é de 2,05 m, o que enseja um reaproveitamento de aproximadamente 50%.”
3ª Análise: No propósito de que a questão seja amplamente esclarecida e observando-se que nas argumentações não houve consenso em relação aos critérios de medição do serviço ET 20.10.0050, solicita-se à Câmara técnica o parecer à respeito do mesmo, no qual devem ser abordados os seguintes quesitos:
a) O serviço ET 20.10.0050 serve apenas à paramentos horizontais, ou serve também à paramentos verticais?
b) Esclareça se o volume a ser considerado em medição é o do concreto da peça em execução ou o formado pelo espaço ocupado pelo escoramento?
c) Caso sirva à paramentos verticais e seja medido pelo volume do espaço ocupado, esclareça se o volume a ser considerado é produto direto da projeção vertical pela projeção horizontal (seção retangular) ou se o mesmo é limitado pela escora superior inclinada do escoramento (seção triangular)?
ET 20.10.0050: Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5,00 m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada até sua carga, para devolução, logo que desnecessária.
Pendentes a verificação da compensação reconhecida em 320 m² de forma e escoramento no valor de R$ 21.523,20 (sem B.D.I e ajuste contratual) e o parecer da Câmara Técnica.
4ª Resposta: “(Resposta 09/2015) Em consulta a Câmara Técnica, recebemos o parecer desta através do Ofício SMO/CT nº028/2015, reproduzido a seguir:” (vide reprodução à fl.305)
“Segue a memória da compensação dos 320 m² de forma e escoramento, citados na anterior, descontando o valor de R$ 21.523,20, acrescidos de BDI / descontos, conforme planilha abaixo:” (vide reprodução à fl.306)
4ª Análise: Mediante a confirmação do valor de R$ 21.523,20 (acrescidos de BDI / ajuste contratual) a ser estornado, considera-se a questão atendida.
Resposta Atual: “Segue em anexo demonstrativo da 39ª medição (anexo1) com os valores descontados, como pode ser visto também na memória de cálculo.”
Análise Atual: Atendido parcialmente com novas solicitações. Idem ao item 2.1, pois o estorno de R$ 21.523,20 é aguardado da mesma forma.
2.3) 7ª Visita – Questionamento 4.2.3
Conforme fotos abaixo observa-se, na execução das estacas raiz, a utilização de esperas tubulares nas estruturas das paredes, percurso registrado nos boletins como “externo”, entretanto não há perfuração neste trecho de solo. Portanto questiona-se a cobrança do serviço de estaca raiz neste trecho não perfurado, proporcional a 37,5% (4,5m em 12m), contudo entende-se que haja compensação dos custos de materiais e serviços envolvidos no preenchimento dos 4,5m superiores da estaca. Solicita-se a jurisdicionada a revisão do modelo de medição do serviço FD 05.65.0050 (item 104) e demonstração da adequação realizada.
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Considerando-se que em alguns trechos visitados foi verificada a execução de fôrmas para moldagem das peças descritas anteriormente, solicita-se que a fiscalização confirme a utilização dos escoramentos medidos.
1ª Resposta: "Conforme Boletins de Execução, a média de perfuração em rocha é de 1,50 m e trecho sem perfuração é de 4,50 m por estaca. Considerando que o custo de perfuração em rocha é de 3 a 5 vezes superior ao custo de perfuração em solo e considerando que o item FD 05.65.0050 contempla apenas perfuração em solo, o critério de medição adotado é mais vantajoso para a Administração.”
Item de Serviço Descrição Und. de Medida
FD 05.65.0050 (/) Estaca raiz com diâmetro de 6", perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os
materiais e a injeção.
m
Complementação à 1ª resposta: "É senso comum nas práticas construtivas de engenharia civil que o critério de medição e pagamento de estaca raiz seja a distância compreendida entre a cota da ponta e a cota do seu arrasamento, com unidade de medida em metro linear. Tal entendimento encontra-se expresso na Especificação Técnica ET-DE-G00/005 do Departamento de Estradas e Rodagem, conforme transcrição abaixo:
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As estacas, executadas e recebidas na forma descrita, devem ser medidas por metro linear, entre as cotas da ponta e a do seu arrasamento, para engastamento no bloco de coroamento.
Além do acima exposto, os Boletins de Execução das Estacas Raiz apresentam média de perfuração em rocha de 1,37 m por estaca, enquanto o trecho sem perfuração é de 4,50 m por estaca. Considerando que o item FD 05.65.0050 contempla apenas perfuração em solo, ao traçarmos um comparativo de custo entre o item de perfuração vertical em solo e o item de perfuração vertical em rocha, ambos existentes no Catálogo SCO Rio com diâmetro próximo ao executado na obra, podemos inferir que o custo de perfuração vertical em rocha é 670% superior ao custo de perfuração vertical em solo, conforme demonstrado abaixo:
Item de Serviço
Descrição Und. de Medida
Custo R$
SE
10.05.0150
Perfuração rotativa vertical, em solo, com Coroa de Widia ou similar, diametro H (99mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo.
m 73,97
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SE 10.15.0400
Perfuração rotativa vertical, em rocha sa, com coroa de
diamante, diametro H (99mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo.
m 500,10
Item de Serviço
Descrição Und. de Medida
Custo R$
FD 05.65.0050
Estaca raiz com diâmetro de 6", perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção.
m 273,25
Quantidade não perfurada em solo (desconto):
(4,50 m + 1,37 m) x R$ 73,97 / m = R$ 434,20 por estaca.
Quantidade perfurada em rocha (acréscimo):
1,37 m x R$ 500,10 / m = R$ 685,14 por estaca.
Conclusão: o critério de medição adotado é mais vantajoso para a Administração, pois o custo a ser acrescentado por estaca (R$ 685,14) referente a perfuração em rocha é maior que o custo a ser descontado por estaca (R$ 434,20) referente aos trechos sem perfuração em solo.”
1ª Análise (fls. 187/188): Em resposta a fiscalização aduz comparativo que encontra-se prejudicado, devido a utilização do custo unitário de estaca raiz equivocado, ou seja, utiliza-se do valor de R$ 73,97 em vez de R$ 273,25.
Na prática mediu-se 12m por estaca raiz em solo, equivalentes a R$ 3.279,00 por estaca.
Em consulta a conceituada revista Guia da Construção (anexo 05) da editora Pini, que é referência no mercado de publicações especializadas em construção civil, verifica-se que o custo da estaca raiz em rocha com diâmetro de 150mm (6 polegadas) é de R$ 640,00 por metro, no Rio de Janeiro, em janeiro de 2012 (mês seguinte ao I0 da obra).
Desta feita se computados os custos de estaca raiz em solo pelo SCO-Rio e em rocha pela revista Guia da Construção para os trechos executados, teríamos 6,13m em solo e 1,37 em rocha totalizando o custo por estaca de R$ 2.551,82, ou seja, cerca de 22,2% inferior ao praticado.
Diante da discrepância, solicita-se que a jurisdicionada reconsidere a questão, readequando o critério de medição, e proceda a compensação ao erário.
2ª Resposta: “O critério adotado pela fiscalização está correto, pois trata-se de serviço de estaca e de fato deve ser medido pela estaca pronta, ou seja, da profundidade máxima perfurada até a cota final de concretagem após a injeção, neste caso, com a estaca raiz incorporada à cortina conforme definido em projeto estrutural.
Com a exposição de custos abertos a fiscalização procurou demonstrar ainda que mesmo não tendo havido perfuração de solo no trecho da estrutura de contenção, não haveria dano ao erário e sim a contratada. A fim de comprovar o exposto, foi feito comparativo de custo o mais próximo possível da perfuração executada em campo, sendo considerado apenas os custos diferenciados de perfuração, pois os demais serviços de execução da execução das estacas raiz permaneceram os mesmos (tais como armação e injeção).
Ainda, cabe ressaltar que o diâmetro externo da ferramenta de perfuração da estaca raiz possui 168 mm, superior aos 150 mm do tubo de espera, deste modo, houve perfuração parcial de concreto armado.
Todas estas informações complementares servem apenas para corroborar o adotado pela fiscalização.
... (ilustração vide fl.240)
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Em suma, esta Fundação entende que não há necessidade de readequação do critério de medição, tendo em vista que o custo utilizado no comparativo anteriormente exposto a essa Egrégia Corte de Contas está correto.
Desta forma, o custo a seria reduzido na execução do serviço de estaca raiz é apenas a parcela referente a perfuração em solo (R$ 73,97/m) e o custo a ser acrescentado é a parcela referente a perfuração em rocha (R$ 500,10/m), o que causaria prejuízo ao erário, conforme demostrado nas tabelas seguintes:
Desta forma, podemos concluir que o critério de medição adotado pela fiscalização é mais vantajoso para o erário, pois o custo da perfuração em rocha a ser acrescentado no serviço de execução de estaca raiz por estaca é de R$ 685,14 e o custo da perfuração em solo a ser descontado é de R$ 434,20.”
2ª Análise: Reitera-se que o custo pago nos 4,50 m de vazio e 1,37 m de rocha ocorreu pelo serviço FD 05.65.0050, cujo valor é de R$ 273,25 /m, portanto o comparativo reproduzido acima contém equívoco primário, posto que o serviço SE 10.05.0150 não faz parte do orçamento, inviabilizando sua utilização para efeito de faturamento.
Desta forma, refazendo as contas sob a ótica da fiscalização, na qual se precificam os trechos de vazios e rochas faturados como solo, porém por meio do serviço FD 05.65.0050, obtém-se que o faturamento alcançou R$ 1.603,98, enquanto o trecho de 1,37 m de rocha se faturado por perfuração em rocha (serviço SE 10.15.0400) deveria custar apenas R$ 685,14, segundo os próprios cálculos da fiscalização.
Diferença de R$ 918,84 por estaca, considerando que para cada estaca foram faturados 12 m pelo serviço FD 05.65.0050 (solo) ao custo de R$ 3.279,00 /estaca, tem-se que o excesso de cobrança é da ordem de 28% se utilizado o comparativo pelo serviço SE 10.15.0400 indicado pela fiscalização.
É válido ressaltar que como houve reajustes no decorrer da obra o preço médio do serviço FD 05.65.0050 é na prática de R$ 303,01 (sem BDI e ajuste) e que o montante faturado foi de R$ 3.324.822,10, portanto a discrepância pode superar R$ 665.000,00 se adotado o comparativo pelo serviço SE 10.15.0400.
R$ 1.603,98
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Por fim, uma vez, que a fiscalização ratificou que o custo faturado foi de R$ 73,97 por metro de estaca raiz em solo, solicita-se à mesma que indique a qual item do orçamento está se referindo ou readéque os quantitativos faturados no serviço FD 05.65.0050 (item 104 do orçamento), excluindo-se os vazios e faturando os trechos em rocha pelo custo de R$ 500,10/m, que indicou como o mais compatível entre os itens do SCO-Rio.
3ª Resposta: Em síntese, às fls.309 e 314 a jurisdicionada reafirma os atos praticados, entretanto, ao término, condescende aos apontamentos das análise realizadas pelo TCM, indicando à fl.324 o valor de R$ 662.601,05 (a incluir BDI / descontos) a compensar.
3ª Análise: Mediante a confirmação do valor de R$ 662.601,05 (acrescidos de BDI / ajuste contratual) a ser estornado, considera-se a questão atendida, conforme argumentação a seguir:
Inicialmente é imprescindível destacar que as composições de custos a partir de parte de sistemas de custos independentes pode resultar em equívocos relevantes.
Desta forma faz-se necessária a compreensão dos custos formados por cada sistema, para que então se façam os comparativos.
A remuneração do custo de estaca raiz no catálogo de preços da EMOP é composta pelo serviço da execução da estaca raiz e pelo custo da perfuração do terreno, que pode variar entre solo, alteração de rocha e rocha. Portanto fazendo as combinações possíveis obtemos:
Estaca raiz de 6” códiço 10.003.0025-0 (inclusive materiais e exclusive perfuração) R$ 50,36 (abr/15) ou R$ 37,67 (dez/11).
• Perfuração rotativa com widia em solo 6” código 01.002.0041-0 (inclusive deslocamentos) R$ 115,64 (abr/15), ou R$ 86,37 (dez/11).
• Perfuração rotativa com widia em alteração de rocha 6” código 01.004.0031-0 (inclusive deslocamentos) R$ 357,09 (abr/15), (ausente na tabela de custos em dez/11)
• Perfuração rotativa com widia em rocha 6” código 01.004.0045-0 (inclusive deslocamentos) R$ 765,05 (abr/15), (ausente na tabela de custos em dez/11)
Portanto, pela EMOP, em abr/15 o custo de uma estaca raiz de 6” poderia variar entre R$ 166,00 (em solo), R$ 407,45 (em alteração de rocha) e R$ 815,41 (em rocha).
Considerando os custos de dez/11 ou a retroação de custo sugerida pela jurisdicionada temos os seguintes valores: R$ 124,04 (em solo), R$ 321,79 (em alteração de rocha) e R$ 646,39 (em rocha).
Observados os valores da publicação PINI (jan/12) para estaca raiz de 150mm, que são:
• Em solo: R$ 161,33 (RJ); maior valor R$ 161,69(SP) e menor valor R$ 110,00 (PE).
• Em rocha: R$ 640,00 (RJ); maior valor R$ 640,00 (RJ) e menor valor R$ 290,77 (SC).
Podemos concluir que há convergência entre os preços EMOP e PINI(RJ).
Ao passo, que os custos propostos pela jurisdicionada para a execução em rocha (R$ 789,99/m) ou do preenchimento da estaca raiz (R$ 181,24/m), elaborados a partir do item do SCO-Rio para estaca raiz em solo (FD 05.65.0050 de R$ 273,25/m), descontado o custo retroagido da perfuração em solo (01.002.0041-0) do catálogo EMOP e acréscimo do custo da perfuração em rocha (01.004.0045-0) do catálogo EMOP demonstra-se bastante divergente, pois verifica-se divergência no preenchimento de R$ 143,57 (380%) e na execução em rocha de R$ 143,60 (22%).
Assim solicitamos que seja acatado o custo de R$ 37,67 do serviço 10.003.0025-0 da EMOP para o preenchimento dos 4 m iniciais e considerada a média entre os valores de alteração de rocha e rocha do catálogo EMOP [(321,79 + 646,39)/2 = R$ 484,09], retroagidos para dez/11, pois geologicamente é mais comum que a camada de rocha adjacente à solo apresente-se em estado de alteração.
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Desta forma e acatando os últimos comprimentos identificados pela jurisdicionada teríamos:
4m x R$ 37,67 + 6,63m x R$ 273,25 + 1,37m x R$ 484,09 = 150,68 + 1.811,65 + 663,20 :.
= R$ 2.625,53 versus 12m x R$ 273,25 = 3.279,00, ou seja, divergência de R$ 653,47 por estaca, equivalente a cerca de 20% do total faturado, ou R$ 662.601,05 do montante.
Resposta Atual: “Segue em anexo demonstrativo da 39ª medição (anexo1) com os valores descontados, como pode ser visto também na memória de cálculo.”
Análise Atual: Atendido parcialmente com novas solicitações. Idem ao item 2.1, pois o estorno de R$ 662.601,05 é aguardado da mesma forma.
2.4) 7ª Visita – Questionamento 4.2.6
A média dos volumes apresentados nos manifestos de resíduos encaminhados é superior a 15 m³ e corresponde, considerando o peso específico do solo de 1,7 t/m³, a 25,5 toneladas. Verifica-se, com isto, que os translados de resíduos ocorreram em caminhões de capacidade superior a 17 toneladas.
Observa-se em medição, entretanto, a cobrança do translado pelo serviço TC 05.05.0500: caminhão com capacidade de 12 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,51/t.Km. Como referência indica-se o serviço TC 05.05.0650: caminhão com capacidade de 17 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,38/t.Km, ou seja, 34% mais econômico do que o utilizado no faturamento.
Portanto, solicita-se à jurisdicionada a adequação integral do quantitativo faturado em transportes às capacidades evidenciadas nos manifestos.
Também, solicita-se a apresentação de 10 manifestos de resíduos de cada medição dos serviços: TC 05.05.0350, TC 05.05.0500 e IE 00010976. TC 05.05.0350: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga
e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t. (R$ 0,59/t.Km);
TC 05.05.0500: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t. (R$ 0,51/t.Km);
IE 00010976: Transporte de material saturado em caminhão basculante com caçamba vedada, com capacidade útil de 8t, carregado a meia capacidade, em baixa velocidade para evitar o transbordo. (R$ 1,25/t.Km).
1ª Resposta: Foram apresentados os 19 manifestos resíduos, todos com cerca de 12 toneladas e com o mesmo destino, sendo 9 destes referente a junho de 2014, cuja numeração variou entre 42.809 e 42.845 e; outros 10 referentes a agosto de 2014, cuja numeração variou entre 4.301 a 4.337.
Complementação à 1ª resposta: "Seguem em anexo manifestos de resíduos organizados por serviço e medição (10 manifestos para cada item de serviço). Ressaltamos que a numeração dos manifestos é fornecida pelo INEA que exerce o seu controle, conforme determina a DZ-1310.R-7 - SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS.”
1ª Análise (fl. 189/191): Incialmente é necessário contextualizar que o questionamento foi elaborado a partir da observação de manifestos de resíduos, fornecidos pela fiscalização, nos quais o volume descrito girava em torno de 15 m³, à época acostados na capa de documentos relativa à 7ª visita técnica e agora transferidos para a presente capa de documentos.
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Desta feita, solicitou-se uma amostragem de 10 manifestos por medição e para cada tipo de transporte, além da adequação integral do quantitativo faturado em transportes às capacidades evidenciadas nos manifestos.
Nos manifestos apresentados pela fiscalização observou-se a relação direta entre a descrição do resíduo com o item pelo qual foi faturado, ou seja, utilizou-se o serviço IE00.01.0978 para solo mole; o TC05.05.0350 para entulho e; TC05.05.0500 para material de escavação de solo.
A amostragem ofertada na complementação conflita com as amostragens enviadas nas oportunidades das 6ª e 7ª visitas técnicas (anexo 06), ou seja, a recente apresentação de manifestos não pode ser considerada uma amostragem consistente.
A tabela a seguir resume as informações da atual apresentação de manifestos e dos fornecidos na oportunidade da 6ª e 7ª visitas técnicas.
Quadro de volumes (m³) médios observados nas amostragens
manifestos da complementação
manifestos ofertados durante a 6ª e 7ª visitas técnicas IE00.01.0978 TC05.05.0350 TC05.05.0500
Período da medição Medição solo mole entulho esc. solo Período das evidências Quant. esc. solo
01/07/2012 a 30/07/2012 3ª med. 2,38 4,96
31/07/2012 a 13/08/2012 4ª med. 2,41 4,97
21/09/2012 a 06/10/2012 5ª med. 2,46 4,95
07/10/2012 a 05/11/2012 6ª med. 2,54 4,97
06/11/2012 a 05/12/2012 7ª med. 2,49 4,91
21/01/2013 a 03/02/2013 12ª med. 2,50 4,95
04/02/2013 a 05/03/2013 13ª med. 4,98 4,96
06/03/2013 a 04/04/2013 14ª med. 4,99
05/04/2013 a 04/05/2013 15ª med. 4,97
05/05/2013 a 19/05/2013 16ª med. 4,99
20/05/2013 a 03/06/2013 17ª med. 5,01
04/06/2013 a 03/07/2013 18ª med. 5,07
04/07/2013 a 02/08/2013 19ª med. 2,50 5,06
03/08/2013 a 01/09/2013 20ª med. 2,49 4,99
02/09/2013 a 01/10/2013 21ª med. 2,47 4,98
02/10/2013 a 31/10/2013 22ª med. 2,54 4,98
01/11/2013 a 20/11/2013 23ª med. 2,52
02/01/2014 a 29/01/2014 29ª med. 7,04
30/01/2014 a 28/02/2014 30ª med. 7,14 30/01/14 a 12/02/14 7 16,27
01/03/2014 a 30/03/2014 31ª med. 7,27 06/03/2014 3 15,23
31/03/2014 a 29/04/2014 32ª med. 7,05
30/04/2014 a 29/05/2014 33ª med. 06/05/14 a 14/05/14 5 16,30
30/05/2014 a 28/06/2014 34ª med. 6,92 06/06/14 a 27/06/14 16 15,69
29/06/2014 a 28/07/2014 35ª med.
29/07/2014 a 27/08/2014 36ª med. 6,98
Diante das inconsistências solicita-se uma comprovação efetiva da totalidade dos manifestos, concomitante com a conferência das transformações dos volumes em massa, pois os itens de transportes são faturados em t.Km, ou seja, necessitam da correta aplicação dos pesos específicos para obter-se valores compatíveis.
2ª Resposta: “Segue em anexo todos os manifestos de resíduos gerados pela obra. Quanto a aplicação do peso específico, considerando que as sondagens apontaram que os materiais característicos predominantes encontrados no local da obra são: areia úmida, argila úmida e terra arenosa. Isto posto, foi adotado peso especifico igual a 1,7 t/m³, tendo como base a Tabela 1 do SCO Rio.”
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...(ilustração de tabela do SCO-Rio, vide fl.242)
2ª Análise: Os manifestos foram fornecidos em mídia digital (CD), a análise expedita revela a presença maciça de manifestos com mais de 12m³ (equivalentes a mais de 18t) entre os manifestos numerados de: 19.208 a 20.403; 40.404 a 41991; 41.493 a 41.475; 41.748 a 42.302; e 42304 a 42.808.
Como se percebe pelas repetições de numerações entre os intervalo citados, também detectou-se manifestos com a mesma numeração em dias distintos, em algumas dessas circunstância também se verifica a repetição do volume e do caminhão, substanciando as evidências de descontrole dos manifestos, podendo implicar em potencial crime ambiental.
A capa de documentos datada de 06/08/2015 coleciona parte dos manifestos nos quais observou-se a repetição da numeração, lembrando que a pesquisa se ateve apenas aos com capacidade volumétrica compatível a 17 toneladas.
Diante das inconsistências, reitera-se o pleito de readequação do faturamento em transporte ao custo do caminhão de 17 toneladas com velocidade de 30Km/h, no volume proporcional aos manifestos que registraram volumetria igual ou superior a 10m³, bem como o levantamento e adequação dos manifestos em duplicidade.
3ª Resposta: “(Resposta 09/2015) Vamos concordar com o apontamento desta Egrégia Corte de Contas e proceder com a readequação, reconsiderando todo o volume medido do item de transporte em caminhões de 12 Ton. Para o item sugerido de 17 Ton. Desta forma, ao invés de 3.649.940,69 txKm x 0,51, que resulta em R$ 1.861.469,75, teremos o seguinte: 3.649.940,69 txKm x R$ 0,38, resultando em R$ 1.386.977,46. Esta diferença, de R$ 474.492,29, acrescida de BDI / descontos, será descontada na última medição.
Da mesma forma, esta fiscalização considerará, para efeitos de medição, o volume de 259.869,20 m³, não medido anteriormente por falta de saldo no contrato. Ou seja, consideraremos 259.869,20 txKM x R$ 0,38 = R$ 98.750,30, acrescidos de BDI / descontos.
Quanto aos manifestos com numeração duplicada, solicitamos a carta de correção dos mesmos.
Portanto, será descontado neste item o valor de R$ 375.741,99, acrescidos de BDI / Descontos.
3ª Análise: Mediante a opção pela adequação com desconto do valor de R$ 375.741,99 (acrescidos de BDI / ajuste contratual), considera-se a questão atendida, pois a conferência absoluta dos montantes faturados prescinde da confiabilidade dos manifestos, o que não ocorreu, por fim recomenda-se o aprimoramento nos registros, na fiscalização e na medição dos itens de transporte.
Resposta Atual: “Segue em anexo demonstrativo da 39ª medição (anexo1) com os valores descontados, como pode ser visto também na memória de cálculo.”
Análise Atual: Atendido parcialmente com novas solicitações. Idem ao item 2.1, pois o estorno de R$ 375.741,99 é aguardado da mesma forma.
2.5) Reiteração das pendências da 8ª visita técnica
As pendências da 8ª visita técnica, que se referem à aceitação provisória da obra, foram solucionadas nesta visita, conforme itens 5.1 e 5.2 deste relatório.
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2.6) Observações sobre os termos de reajustamento do contrato
O estorno aguardado no item 2.1 desta instrução, e ratificado às fls. 45 e 45v. do processo 40/000.578/2015, resolve inclusive as pendências dos termos de reajustamento do contrato.
3) SÍNTESE DA VISITA
Segundo a fiscalização a referida obra encontrava-se concluída a mais de um ano. Esta foi percorrida ao longo de quase toda sua extensão o que permitiu observar o benefício que o alargamento e canalização do rio trouxe à população do entorno. Houve trechos que não foram percorridos devido a sua passagem em áreas de alto risco, dominadas pelo tráfico de drogas e que possuem histórico de ocorrências violentas.
Observou-se que, ao final da obra, mesmo em tempo chuvoso, a calha do rio era capaz de conduzir, com razoável folga, intenso volume de água do manancial.
Destaque-se, porém, que trechos a jusante da obra necessitam, em ocasião futura, receber o mesmo tratamento, pois há gargalos em localidades mais baixas do rio conforme notícia veiculada e inserida no anexo 5.
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4) FOTOS FINAIS
Apesar da obra estar concluída desde a 8ª visita técnica, foram tomadas algumas fotos atualizadas da obra conforme segue:
Visita de encerramento – 19/01/2016 Visita de encerramento – 19/01/2016
Visita de encerramento – 19/01/2016 Visita de encerramento – 19/01/2016
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5) ANÁLISE DOCUMENTAL
5.1) Nomeação da Comissão de Aceitação Provisória
A Comissão de Aceitação Provisória foi designada pela portaria “P” RIO-ÁGUAS/PRE n.º 209 de 27/11/2014, com publicação no D.O.RIO de 08/12/2014.
Os servidores designados foram Reinaldo Freire Japiassu, engenheiro, matricula nº 13/118.770-7, CREA nº 881003086/D, Silvia Regina Goldgaber Borges, engenheira, matricula nº 13/247.961-6, CREA nº 40462-D e Leonardo Filgueiras De Mello, engenheiro, matricula nº 13/248.570-4, CREA nº 1998104995.
5.2) Laudo de Aceitação Provisória
A Aceitação Provisória ocorreu em 18/11/2015, tendo sido publicada no D.O.RIO de 19/11/2015, conforme Anexo 4.
6) CONCLUSÃO
Tendo em vista que as obras deste contrato nº 58/2012 estão concluídas, conforme registrado neste relatório, opina-se pela diligência do presente com envio de ofício em apartado, para que a jurisdicionada apresente justificativas e/ou esclarecimentos acerca dos questionamentos pendentes no item 2 e tome ciência do apontado no item 3.
Após decisão plenária, sugerimos o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para aguardo da resposta aos questionamentos realizados.
TCMRI - 2ª IGE, 26 de janeiro de 2016.
Leonardo Ribeiro Fernandes Airton Mendes Rebello Auditor de Controle Externo - Engenheiro Auditor de Controle Externo
40/901.651 40/901.238
Processo TCMRJ 40/007158/2012
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Sra. Inspetora Geral, Ratifica-se o relatório da Visita Técnica de encerramento do
acompanhamento da obra, opinando pela diligência do presente com envio de ofício em apartado, para que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes do item 2 e tome ciência do apontado no item 3.
Solicita-se, após decisão Plenária, o retorno do presente a esta 2ª IGE
para o aguardo da resposta aos questionamentos realizados.
À consideração de V. Sª
2ª IGE, 26/02/2016
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo
Inspetor Setorial Matricula 40/901.373
Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo. 2ª IGE,
SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE
Matrícula 40/900326