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ACESSIBIL IDADE MANUAL DE OPERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DE ACESSO A CADEIRANTES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ELEVADORES ORTOBRAS
Sejam bem-vindos!
EDIÇÃO SETEMBRO 2016
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Introdução 3
Elevador ORTOBRAS Automático 4 Elevador ORTOBRAS Semi-automático Eletropneumático 6 Elevador ORTOBRAS Semi-automático Eletrohidráulico 8 Elevador ORTOBRÁS Semi-automático - Operação Manual 9
Sejam bem-vindos!
Anexo: Portaria DETRO/PRES. nº 883 de 17 de junho de 2008 10
INTRODUÇÃO
Uma pessoa com mobilidade reduzida, seja por conta de uma deficiência física ou
qualquer outra condição que a obrigue a se locomover com a ajuda de uma cadeira de
rodas, deve ter os mesmos direitos que as outras pessoas de se deslocar pela cidade.
Cadeirantes trabalham, estudam, participam da Paralimpíadas e têm consultas
médicas com hora marcada, como todos nós.
Apesar das leis já existentes (lei 10.098/2000 e do decreto-lei federal nº 5.296/2004,
que a regulamenta), nem todas as cidades ou estabelecimentos promovem a igualdade
no uso do espaço público de circulação.
Além dos obstáculos visíveis à mobilidade urbana, o cadeirante também lida
diariamente com barreiras invisíveis – aquelas que constituem a forma como as
pessoas são vistas pela sociedade. O cadeirante é visto como incapaz e dependente de
outras pessoas, quando há, na verdade, um problema de ACESSIBILIDADE. Resolvido o
problema da acessibilidade, seu direito à mobilidade urbana é assegurado e ele pode
levar uma vida normal.
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“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 1948, que reúne todos os direitos considerados básicos para as pessoas.
Insira a chave no contato e coloque na posição on;
Pressione o botão sobe até atingir o nível do piso;
Pressione o botão desce e a plataforma descerá até o nível inferior;
Após a entrada do usuário, pressione o botão sobe até a plataforma atingir o nível do piso;
Pressione o botão desce até a plataforma voltar para a posição da escada.
ELEVADOR ORTOBRAS - AUTOMÁTICO
Pressione o botão fecha até que a rampa libere a passagem para a cadeira;
Pressione o botão fecha até o fechamento da plataforma no nível superior;
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OBSERVAÇÕES:
MOTORISTA: MANTENHA A CHAVE COM VOCÊ!!!
Se o usuário estiver usando cadeira de rodas, subir de ré e posicionar- -se no centro da plataforma;
A cadeira deverá estar travada e desligada;
Orientar e ajudar o passageiro cadeirante caso seja
necessário;
É permitido somente uma pessoa por vez na plataforma;
Se desejar parar a plataforma, deixe de pressionar o botão. FECHA
INÍCIO - ON/OFF
SOBE
DESCE
Insira a chave no contato e coloque na posição on;
Pressione o botão sobe até atingir o nível do piso;
Abra manualmente o avanço da plataforma;
Pressione o botão desce e a plataforma descerá até o nível inferior;
Após a entrada do usuário, pressione o botão sobe até a plataforma
atingir o nível do piso;
Aperte o botão desce e avance o degrau manualmente para abrir o piso da plataforma;
ELEVADOR ORTOBRAS - SEMI-AUTOMÁTICO ELETROPNEUMÁTICO
Após o uso, retorne manualmente a plataforma até sua posição original;
Quando a plataforma chegar na posição do degrau, abra manual- mente a parte móvel do degrau inferior.
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OBSERVAÇÕES:
MOTORISTA: MANTENHA A CHAVE COM VOCÊ!!!
Se o usuário estiver usando cadeira de rodas, subir de ré e posicionar- -se no centro da plataforma;
A cadeira deverá estar travada e desligada;
Orientar e ajudar o usuário, caso seja necessário;
É permitido somente uma pessoa por vez na plataforma; Se desejar parar a plataforma, deixe de pressionar o botão.
INÍCIO - ON/OFF
SOBE
DESCE
Gire a chave para a posição “ON”;
Dê um pulso no botão vermelho para a plataforma elevatória destravar;
Acione a alavanca para liberar a trava da plataforma elevatória;
Gire a plataforma elevatória para fora do bagageiro puxando pelo pega mão até que a mesma trave na posição de operação;
Abra os pega mãos e trave-os em sua posição de uso;
Abra manualmente a plataforma auxiliar;
Pressione e mantenha pressionado o botão verde para descer a plataforma;
Auxilie a entrada do usuário na plataforma elevatória;
Pressione e mantenha pressionado o botão vermelho para subir a plataforma;
Auxilie a saída do usuário da plataforma elevatória;
Pressione e mantenha pressionado o botão preto para a plataforma elevatória nivelar automaticamente.
Feche manualmente a plataforma auxiliar;
Feche os pega mãos e trave-os em sua posição de guardados;
Acione a alavanca para liberar a trava e gire a plataforma para dentro do bagageiro;
Verifique se a mesma esteja travada em sua posição de guardada;
Dê um pulso no botão verde para a plataforma elevatória apoiar no assoalho do bagageiro;
Gire a chave para a posição “OFF” e retire- a da botoeira;
Guarde a botoeira em seu suporte junto à torre da plataforma elevatória.
ELEVADOR ORTOBRAS - SEMI-AUTOMÁTICO ELETROHIDRÁULICO
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Para subir a plataforma use a alavanca (A) e acione a bomba manual. Quando a plataforma estiver afastada do piso do veículo libere a trava lateral, gire a plataforma elevatória para fora do bagageiro e abra manualmente a plataforma auxiliar e torne a travar a mesma. Para baixar a plataforma, abra a válvula de assento (B) girando o pino no sentido anti-horário. Após realizar este procedimento, gire o pino no sentido horário para fechar.
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ELEVADOR ORTOBRAS - SEMI-AUTOMÁTICO OPERAÇÃO MANUAL
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 883 DE 17 DE JUNHO DE 2008*
(*publicada em 21 de agosto de 2008)
ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS
VISANDO A ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Federal n o 5.296 de 2/12/2004, publicado no DOU de 3/12/2004
que regulamentou as Leis Federais n°s 10.048 de 8/11/2000 e 10.098 de 19/12/2000, que
estabeleceram normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- o disposto na Norma Técnica ABNT/NBR n o 14022 – Transporte – Acessibilidade em
Veículos de Transporte de Passageiros, vinculada ao Decreto supra cita- do pela Resolução
CONMETRO nº 14/06; - o disposto na Norma Técnica ABNT/NBR n o 15320 – Acessibilidade
à Pessoa com Deficiência no Transporte Rodoviário, vinculada ao Decreto supra citado pela
Resolução CON- METRO n o 04/06; - o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da
Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte
Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria INMETRO/ MDIC nº 260 de 12/07/2007; e -
finalmente a necessidade de consolidar as diversas normas legais pertinentes de modo a
facilitar sua execução por parte das permissionárias e concessionárias dos serviços de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º- A substituição da frota operante atual por veículos acessíveis pelas
concessionárias e permissionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros,
dar-se-á de forma gradativa, respeitadas as suas vida úteis, e deverá estar concluída até
02/12/2014.
ANEXO: PORTARIA DETRO/PRES. Nº 883 DE 17 DE JUNHO DE 2008
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Art. 2º- Os veículos rodoviários, novos ou usados, que venham a ser incorporados nas frotas das permissionárias e concessionárias a partir de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Portaria, deverão estar dotados de um ou mais dos seguintes dispositivos de acessibilidade, conforme as normas técnicas citadas bem como os ditames expressos na Portaria INMETRO/MDIC n o 260 de 12/07/2007:
Art. 3º - A partir de 16/11/2008 os veículos urbanos novos só poderão ser incorporados com
plataforma elevatória e demais dispositivos estabelecidos na norma técnica ABNT-NBR nº 1402
de 16/11/2006, e Portaria INMETRO/MDIC nº 260 de 12/07/2007. [N° 168 de 05/06/2008].
Art. 4º - A partir de 16/11/2008 os veículos urbanos usados só poderão ser incorporados após
comprovar perante o DETRO/RJ que as adaptações foram aprovadas por Organismos de Inspeção
Acreditados (OIA), consoante ditames contidos na Cartilha de Acessibilidade a Cadeirantes na
Portaria 260/07 do INMETRO, respeitadas as demais disposições contidas no Regulamento e Portarias
do DETRO/RJ.
Art. 5º - Nos terminais rodoviários deverão ser disponibilizadas, no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação da presente Portaria, pelas permissionárias e concessionárias
responsáveis pela administração e operação destes equipamentos, duas cadeiras de transbordo
nos moldes estabelecidos no item 5.4.2 da ABNT-NBR nº 152320, bem como construídas rampas
de acesso às plataformas.
Art. 6º - As empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na
modalidade de fretamento, deverão manter no mínimo duas cadeiras de transbordo para
atender os usuários de seus serviços.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2008.
dispositivo de acesso instalado no
veículo, interligando este com a plataforma; cadeira de transbordo.
dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando esta ao veículo;
rampa móvel colocada entre o
veículo e a plataforma;
passagem em nível da plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
plataforma
elevatória;
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CRÉDITOS: Realização: Projeto Parceria: VERSÃO 1: DETRO/Fetranspor VERSÃO 2 (alterada): Fetranspor (Atendimento Família Paralímpica)
Conteúdo: Bel Tour Turismo e Transportes Ltda. Viação Redentor S/A. FOCA Controles de Acessos Ltda. ORTOBRAS – Indústria e Comércio de Ortopedia Ltda.