68
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA EDITAL SECMA Nº 02/2015 A Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão (SECMA), por inter- médio da Superintendência de Ação e Difusão Cultural – SADC, em parceria com o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), TORNA PÚBLICA a abertura de inscri- ções, entre os dias 15 de Outubro até 04 de Dezembro de 2015, para a participa- ção no Edital de Seleção de Projetos Audiovisuais do Maranhão, exclusivamen- te para a realização de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem, de telefilme e de curta-metragem, de produção independente, que não sejam pu- blicitários. Este edital observará o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, Medida Provisória nº 2.228- 1, de 6 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, De- creto nº 27.269, de 03 de janeiro de 2011, Decreto nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, Decreto nº 28.905, de 05 de março de 2013, Decreto nº 28.906, de 05 de março de 2013, e Decreto nº 29.920, de 01 de abril de 2014. Este edital também será regido, para a produção de longa-metragem e telefilme, pela legislação referente ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) contida nas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e, subsidiariamente, pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), dispo- nível no portal da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) na internet, no expediente administrativo nº 002777-11.00/14-2, bem como as condições e exigências estabele- cidas neste edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, no site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r . 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos oriundos de pro- dução audiovisual local maranhense independente de longa-metragem de ficção, documentário ou de animação, de telefilmes e de curta-metragem de ficção, documentário ou de animação, com a finalidade de incentivar as diversas formas de manifestação do setor audiovisual no Maranhão, reco- nhecendo suas peculiaridades e fases, contribuindo para o desenvolvi- mento da cadeia produtiva e do mercado audiovisual no Estado.

Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

EDITAL SECMA Nº 02/2015

A Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão (SECMA), por inter-

médio da Superintendência de Ação e Difusão Cultural – SADC, em parceria com

o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), TORNA PÚBLICA a abertura de inscri-

ções, entre os dias 15 de Outubro até 04 de Dezembro de 2015, para a participa-

ção no Edital de Seleção de Projetos Audiovisuais do Maranhão, exclusivamen-

te para a realização de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem, de

telefilme e de curta-metragem, de produção independente, que não sejam pu-

blicitários. Este edital observará o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju-

nho de 1993, nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, Medida Provisória nº 2.228-

1, de 6 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, De-

creto nº 27.269, de 03 de janeiro de 2011, Decreto nº 28.815, de 10 de janeiro de

2013, Decreto nº 28.905, de 05 de março de 2013, Decreto nº 28.906, de 05 de

março de 2013, e Decreto nº 29.920, de 01 de abril de 2014.

Este edital também será regido, para a produção de longa-metragem e

telefilme, pela legislação referente ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) contida

nas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº

6.299, de 12 de dezembro de 2007, e, subsidiariamente, pelo Regulamento Geral do

Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), dispo-

nível no portal da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) na internet, no expediente

administrativo nº 002777-11.00/14-2, bem como as condições e exigências estabele-

cidas neste edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, no

site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r .

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos oriundos de pro-

dução audiovisual local maranhense independente de longa-metragem de

ficção, documentário ou de animação, de telefilmes e de curta-metragem

de ficção, documentário ou de animação, com a finalidade de incentivar as

diversas formas de manifestação do setor audiovisual no Maranhão, reco-

nhecendo suas peculiaridades e fases, contribuindo para o desenvolvi-

mento da cadeia produtiva e do mercado audiovisual no Estado.

Page 2: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

1.1.1 Para efeito deste Edital, caracteriza-se como produção audiovisual lo-

cal maranhense o projeto que atenda a todos os critérios abaixo:

a) Seja apresentado por empresa produtora sediada no Maranhão, possuindo,

no mínimo, um ano de existência, e registro na Agência Nacional de Cine-

ma como produtora brasileira independente, nos termos da Instrução Normati-

va nº 91, de 1º de dezembro de 2010, ou pessoas físicas residentes no Mara-

nhão há, pelo menos 3 (três) anos, exclusivamente para projetos de curta-

metragem.

b) Realizados no território do Estado do Maranhão, ou que possuam, no míni-

mo, 75% (setenta e cinco) por cento das filmagens em locações maranhenses;

c) Que contratem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de artistas e técnicos

comprovadamente residentes no Estado do Maranhão.

d) Destinem no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos oriundos do Te-

souro Estadual para a contratação e/ou aquisição de bens, serviços e materi-

ais das empresas maranhenses.

1.2 Os produtos audiovisuais resultantes deste Edital terão como destinação

inicial:

a) O segmento de salas de exibição, no caso de longas-metragens;

b) O segmento de televisão, no caso de telefilmes;

c) Qualquer segmento de mercado, no caso de curtas-metragens.

1.3 Os projetos culturais audiovisuais deverão ter como objetivo a produ-

ção de conteúdo brasileiro independente nos termos do inciso V do art.

1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e,

ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos da

Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 e, da Instrução Normativa nº 91,

de 1 de dezembro de 2010.

1.4 É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos,

manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, in-

fomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audi-

Page 3: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e

programas de auditório ancorados por apresentador.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor disponível para o financiamento a projetos culturais para este Edital

é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do Tesouro Estadual e R$

2.000.000,00 (dois milhões de reais) do Fundo Setorial do Audiovisual

(FSA), totalizando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

2.2 Os recursos aportados neste Edital destinam-se à realização de produtos

audiovisuais maranhenses, sendo 2 (dois) longas-metragens, 2 (dois) telefil-

mes e 10 (dez) curtas-metragens.

2.3 O investimento do FSA destinado aos projetos audiovisuais de longas-

metragens e de telefilmes observará proporção do valor aportado pelo

Tesouro Estadual, conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.4 Serão desclassificados, na fase de análise documental e de atendimen-

to às exigências, projetos cujos orçamentos apresentados sejam superi-

ores aos limites especificados no Anexo I.

2.5. O valor aportado neste Edital pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)

será aplicado exclusivamente na modalidade investimento em projetos au-

diovisuais, consistindo na participação do FSA nos resultados financeiros

auferidos na exploração comercial desses projetos.

2.5.1 A participação do FSA sobre as receitas dos projetos iniciar-se-á na

data de contratação do investimento e terminará 7 (sete) anos após

a data da primeira exibição comercial ou oferta pública da obra audio-

visual.

2.5.2 O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo

com as normas dispostas na Seção VIII, do Capítulo IV, do Regulamen-

to Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual

Brasileiro (PRODAV), das quais destacamos os seguintes componen-

tes:

a) Participação sobre a Receita Bruta de Distribuição – RBD e receita de

Page 4: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

pré- licenciamento;

b) Participação sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP e;

c) Participação sobre as receitas de licenciamento de marcas, imagens, elemen-

tos e obras derivadas.

3. DAS ETAPAS DO EDITAL

3.1 Para efeitos deste Edital consideram-se:

3.1.1Proponente: pessoa jurídica, em todos os casos, ou física, no caso de

curta- metragem, que venha a inscrever um projeto neste Edital.

3.1.2 Longa-metragem: obra audiovisual de ficção, documentário ou anima-

ção com duração superior a 70 (setenta) minutos, finalizada em pelícu-

la de 35 mm ou em suportes digitais de alta definição – HD, com re-

solução 1.080 x 1.920 pixels; por exemplo, 4K, 2K, HDCAM SR, HD-

CAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV; não sendo admitidos

nesta categoria formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50,

Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros.

3.1.3 Telefilmes: obra audiovisual de ficção, documentário ou animação, pro-

duzida em vídeo, com matriz de captação em HDV, HD TV ou forma-

to tecnologicamente superior, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) e

no máximo 120 (cento e vinte) minutos de duração, produzida para

primeira exibição em meios televisivos, encerrada em si mesma, e exi-

bida de forma não fragmentada em capítulos.

3.1.4 Curta-metragem: obra audiovisual de ficção, documentário ou anima-

ção, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, finalizados em

película 35 mm (trinta e cinco milímetros) ou suportes digitais de alta

definição – HD, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels, exem-

plo: 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD

e HDV, não sendo admitidos formatos standard, tais como DigiBeta,

DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e Mi-

niDV, dentre outros, podendo ser empregados outros suportes no pro-

cesso de captação de imagens.

Page 5: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

3.1.5 Roteiro de obras audiovisuais de ficção: roteiro cinematográfico com di-

visão de cenas, com diálogos e textos de narração completos.

3.1.6 Argumento de obras audiovisuais no gênero documentário: roteiro ci-

nematográfico indicativo, com previsão de estrutura, esboço dos

textos de narração e indicação de possíveis depoimentos e entrevis-

tas ou argumento com descrição da estrutura do documentário: indica-

ção de pesquisa, descrição de perfil de personagens, quando couber

e abordagem do tema – com mínimo de cinco e máximo de dez lau-

das.

3.1.7 Storyboard de obras audiovisuais que utilizem técnicas de animação:

roteiro cinematográfico com diálogos e textos de narração completos, e

pelo menos cinco páginas de storyboard do filme; indicação de estudos

dos personagens, cenários e enquadramentos, além de desenho dos

principais personagens com um ou dois parágrafos de descrição para

cada um.

3.2 O presente edital será composto das seguintes etapas sucessivas:

a) Cumprimento das condições de participação;

b) Inscrição do projeto em formulário padrão via Correios, no setor de Protocolo

da SECMA, ou na plataforma digital disponível no sítio da Secretaria de Esta-

do da Cultura do Maranhão – ww w. cul t ura . ma . g o v. b r ;

c) Habilitação e homologação das inscrições e dos recursos;

d) Seleção e análise dos recursos;

e) Homologação do resultado final;

f) Contratação dos projetos selecionados com a SECMA;

g) Liberação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual;

h) Contratação dos projetos selecionados com o FSA;

i) Realização do projeto selecionado;

j) Prestação de contas para a SECMA;

Page 6: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

k) Cumprimento das contrapartidas assumidas pelos proponentes;

l) Prestação de contas para o FSA.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Para projetos de longa-metragem e telefilme, o presente Edital destina-

se a pessoa jurídica de direito privado com finalidade cultural, que com-

prove atuar no segmento audiovisual, com finalidade comercial e/ou lucrati-

va, estabelecida no Maranhão há pelo menos 01 (um) ano. Para projetos

de curta-metragem, a inscrição neste Edital poderá ser realizada por pesso-

as física e produtoras sem fins lucrativos, que comprove atuar no segmen-

to audiovisual e ser residente em município do Estado do Maranhão há,

pelo menos, 3 (três) anos em relação à data de inscrição neste Edital.

4.1.1 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente

Edital.

4.2 Para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FSA, os proponentes - pesso-

as jurídicas devem possuir inscrição como empresas produtoras brasileiras in-

dependentes registradas na ANCINE (com situação REGULAR) e nas respecti-

vas Juntas Comerciais, com CNAE 59.11-1/99 (atividades de produção cinemato-

gráfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormen-

te), CNAE 59.11-1/01 (estúdios cinematográficos), ou CNAE 59.11-1/02 (produ-

ção de filmes para publicidade), nos termos da Instrução Normativa da ANCI-

NE nº 91, de 1º de dezembro de 2010, pertencentes ou não a grupos econômi-

cos.

4.2.1Entende-se por empresa brasileira de produção independente com sede no

Maranhão aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração

neste Estado, cujo poder decisório seja de pessoas físicas brasileiras, que

não tenha qualquer associação ou vínculo com empresas de serviços de radio-

difusão e cabo- distribuição de sons e imagens, ou operadoras de comunicação

eletrônica de massa, e que assume a responsabilidade legal pelo projeto e o seu

desenvolvimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edi-

tal.

Page 7: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

4.3 O proponente que formalizar contrato de investimento com o FSA as-

sume, obrigatoriamente, a condição de responsável pela execução operaci-

onal, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao re-

passe das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.

4.3.1 É vedada a substituição da empresa produtora proponente, salvo quan-

do pertencente ao mesmo grupo econômico ou nos casos de cisão, fu-

são ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela

nova empresa resultante de um desses processos de reorganização

empresarial, desde que haja anuência do agente financeiro do FSA, o

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), com

a alteração contratual subjetiva, e sejam observados os limites de pro-

postas e financeiros previstos neste Edital, bem como preservadas as

condições para o contrato de investimento do FSA.

4.3.2 No caso do projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para

captação de recursos incentivados, a inscrição neste Edital deverá

ser realizada, obrigatoriamente, pela empresa produtora responsável

pelo projeto na ANCINE. Neste caso, o valor correspondente ao incenti-

vo deste edital, incluindo o investimento do FSA, deverá constar no pla-

no de financiamento do projeto aprovado na ANCINE, através do pedi-

do de remanejamento de fontes, de forma que a soma destas seja equi-

valente ao valor global do orçamento aprovado na ANCINE.

4.3.3 São considerados itens financiáveis pelo FSA as despesas relativas à

produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desen-

volvimento do projeto e a remuneração dos serviços de gerenciamento e

de execução do projeto.

4.3.3.1 A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limi-

tada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a

cobertura dos itens financiáveis do projeto.

4.3.3.2 Não se incluem, para fins de cálculo da base de itens financiáveis, as despesas

de gerenciamento mencionadas no item anterior.

4.3.4 São considerados itens não financiáveis pelo FSA as despesas de ela-

Page 8: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

boração do projeto, captação de recursos, direitos autorais pela con-

cepção do projeto, colocação e coordenação, despesas de divulgação,

distribuição e comercialização, e despesas gerais de custeio da empre-

sa proponente e das programadoras.

4.4 É vedada a participação, como proponente ou como representante le-

gal do proponente, de:

a) Servidores(as) públicos(as) da Secretaria de Estado da Cultura do Mara-

nhão (SECMA);

b) Membros do Conselho Estadual de Cultura do Maranhão (CEC), titulares

ou suplentes;

c) Membros da Comissão Julgadora, titulares ou suplentes, deste Edital;

d) Cônjuges ou companheiros(as) e parentes até segundo grau, na linha reta

ou colateral, consanguíneos e afins, de membros da Comissão Julgadora, do

CEC e de servidores lotados na SECMA;

4.5 Para o efeito deste Edital, entende-se como equipe básica de cada proje-

to, que deverá constar obrigatoriamente na equipe principal, e responder,

junto com o proponente, pelos aspectos técnicos e/ou artísticos da obra

proposta, os profissionais abaixo descritos:

a) Produtor (para todas as categorias): assume a responsabilidade técnica

pelo projeto e o seu desenvolvimento de acordo com as condições e prazos es-

tabelecidos neste Edital.

b) Roteirista (para todas as categorias): responde pela criação e elaboração

dos diálogos, podendo ou não ser o autor da obra, que roteiriza artística e tec-

nicamente o elenco;

c) Diretor (para todas as categorias): responde pela criação e qualidade artística

do projeto, dirige artística e tecnicamente a equipe de produção e o elenco, por

meio da análise e interpretação do roteiro do filme.

4.5.1 O proponente deverá apresentar no ato de inscrição a carta de

anuência de toda a equipe principal, observando que as funções descri-

Page 9: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

tas no item acima devem ser exercidas por, no mínimo, dois profissio-

nais distintos.

4.5.2 Em caso de coautoria do roteiro ou codireção, será exigido que pelo me-

nos um dos co-roteiristas ou codiretor seja maranhense ou residente

no Maranhão há, no mínimo, um ano. Esta comprovação deverá ser

feita por dois comprovantes de residência, sendo um de um ano atrás,

e outro atualizado, ou por um documento de identidade, comprovando a

naturalidade.

4.5.3 Qualquer alteração na equipe principal informada no ato da inscrição do

projeto deve ser comunicada à SECMA mediante justificativa, seja

durante a etapa de habilitação, de seleção e/ou de realização, que

será analisada pela Comissão Julgadora, podendo ser acatada ou não.

5. DA INSCRIÇÃO DO

PROJETO

5.1 Os projetos deverão ser apresentados em formulário de inscrição im-

presso fornecidos por este Edital, podendo ser enviado via Correios

com Aviso de Recebimento para a Rua Portugal, 303, Centro – Praia

Grande – São Luís- MA, CEP: 65010-480, através de Protocolo na SEC-

MA, ou cadastrado em formulário digital no endereço eletrônico da SEC-

MA, - ww w. cul t ura . ma . g o v. br - até às 23h59 min do dia 04 de dezembro

de 2015, para ambos os casos.

5.2 O proponente deve anexar ao formulário de inscrição impresso, ou no for-

mulário digital em arquivo PDF, os seguintes documentos:

a) Currículo reduzido da equipe principal e secundária se for o caso

b) Portfólios impressos, ou em link, com no máximo 4 (quatro) trabalhos da empre-

sa produtora e do diretor;

c) Orçamento detalhado das despesas do projeto, conforme Anexo – Planilha

de custos;

d) Termo de declarações assinado pelo proponente, conforme Anexo;

Page 10: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

e) Termo de declaração do diretor, conforme Anexo, na qual declara que é residen-

te ou domiciliado por um ano ou mais no Maranhão;

f) Uma cópia do roteiro (ficção) ou do argumento (documentário) do longa-

metragem, do telefilme ou do curta-metragem, gravada em mídia digital e

impresso (no caso de Protocolo ou AR), redigida em fonte Arial, tamanho 12,

espaçamento 1,5 e com páginas numeradas no rodapé;

g) Cópia do certificado de registro ou do registro provisório da empresa produtora

na ANCINE, e comprovação de situação regular;

h) Comprovante de inscrição, ou protocolo, do roteiro ou do argumento na Funda-

ção da Biblioteca Nacional, assegurando o respeito aos direitos de autor da

obra audiovisual;

i) Cópia do contrato de coprodução, quando for o caso;

j) No caso de longa-metragem, identificação de empresa distribuidora, caso

ha ja no momen to da insc r i ção , mediante apresentação de carta de in-

teresse, contrato ou declaração de distribuição própria;

k) No caso de Telefilme, 1 carta de Interesse/Intenção de Emissoras de TV ou

Contrato de Canal/Emissora;

l) Cópia do contrato com patrocinador se houver;

m) Comprovação das outras fontes de financiamento se houver.

5.2.1 O proponente poderá anexar outros arquivos, em formato PDF ou

impressos (no caso de entrega no Protocolo ou via AR), que julgue ne-

cessários para a avaliação do mérito do projeto.

5.2.2 Ao inscrever o projeto, o proponente declara, sob as penas da Lei,

serem verdadeiras as informações prestadas nos formulários e seus ane-

xos.

5.2.3.1 São de inteira responsabilidade de o proponente atender, em todas as etapas,

os requisitos deste Edital, inclusive considerando os pareceres e diligências

do setor de habilitação e da Comissão Julgadora.

5.3 As inscrições poderão ser efetuadas via postal (com aviso de recebimento)

Page 11: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

para o endereço da SECMA, à Rua Portugal, Nº 303 – Centro, CEP:

65010-480, através de Protocolo na SEDE da SECMA, ou por meio digital

para o endereço eletrônico da SECMA. Não serão aceitas inscrições

fora do prazo estipulado neste Edital.

5.3.1A SECMA não se responsabiliza por inscrições que não forem completa-

das por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmis-

são de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso aos

usuários, entre outros.

5.3.2Para as inscrições enviadas pelos Correios, valerá como comprovante o

Aviso de Recebimento (AR) com data de recebimento dentro do pra-

zo deste Edital, nas inscrições efetuadas via Protocolo, valerá compro-

vante de recebimento, a segunda via do Documento com o “recibo” de

servidor da SECMA, ao passo que as inscrições enviadas pelo site

w w w . cul t ura . ma . go v. br serão consideradas válidas mediante confirma-

ção eletrônica exibida ao final desse processo, até a data estabelecida

no item 5.1.

5.3.4A entrega de CDs ou DVDs com erros de leitura, de forma que im-

peça o julgamento dos projetos desclassificará o projeto em qualquer

fase da análise.

5.3.5As despesas de envio dos materiais de inscrição, tais como CDs, DVDs,

fichas de inscrição e postagens serão por conta dos proponentes.

6. DO PROJETO AU-

DIOVISUAL

6.1 Os projetos audiovisuais a serem apresentados neste Edital deverão con-

templar, obrigatoriamente, pelo menos os seguintes itens;

a) Retorno e contrapartida de interesse público;

b) Cronograma de execução físico-financeiro, com duração máxima de 18 (dezoi-

to) meses para longas-metragens, 12 (doze) meses para telefilmes e curtas-

metragens e 30 (trinta) meses para obras de animação, contados a partir do

desembolso da SECMA.

Page 12: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

c) Cessão gratuita dos direitos de exibição do filme para a Secretaria de Estado

da Cultura do Maranhão e para o Museu da Imagem e do Som – MA - em even-

tos que sejam de natureza cultural, sem finalidade lucrativa, após 18 (dezoi-

to) meses da data de conclusão da obra.

d) Inscrever os Longas e Curtas contemplados, no prazo de 12 (doze) meses

após a data de conclusão da obra - (documentário, ficção ou animação) em,

no mínimo, 05 (cinco) festivais de cinema no Brasil e em 03 (três) festivais

de cinema no exterior em países diferentes;

e) realizar o depósito legal de cópia da obra audiovisual, respeitando um dos se-

guintes suportes e sistemas: finalização em fita magnética suporte BETA, siste-

ma digital, NTSC; ou finalização em fita magnética, sistema digital de alta defini-

ção. O material audiovisual deverá conter necessariamente legendagem descri-

tiva, libras e áudio descrição, ambos gravados em canais dedicados de dados,

vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desliga-

mento, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro

de 2014.

6.2 Considera-se como objeto do projeto audiovisual, assim como retorno e

contrapartida de interesse público:

a) Lançamento institucional do produto audiovisual em evento realizado em par-

ceria com a Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão;

b) Entrega para a Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão de 05 (cinco) có-

pias do filme finalizado em DVD, mais 02 (duas) cópias em Blu-ray, com le-

gendas em, pelo menos, inglês e espanhol;

c) Entrega para o Museu da Imagem e do Som do Estado do Maranhão de 02

(duas) cópias do filme finalizado em DVD, mais 02 (duas) cópias em Blu-ray,

com legendas em, pelo menos, inglês e espanhol;

6.3 Ao final da produção, as obras audiovisuais de curta e telefilme contempla-

das devem obrigatoriamente entregar uma cópia em fita magnética suporte

BETA, sistema digital, NTSC; ou finalização em fita magnética, sistema digi-

tal de alta definição, sendo que para longa-metragem, a configuração míni-

Page 13: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ma para a cópia em DCP deverá ser som interop a 24fps, full 2k, compres-

são jpeg 2000, áudio 5.1, de acordo com normativa internacional DCI (Digi-

tal Cinema Initiatives). As cópias devem conter legendas em, pelo menos, in-

glês e espanhol. Mídia contendo a arte, ficha técnica completa, sinopse e

trailer em todos os idiomas previstos para a divulgação.

6.4 O cronograma físico-financeiro deverá considerar que haverá retenção de

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na fonte.

6.5 Os projetos audiovisuais que impliquem na contratação de terceiros para

sua execução deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e

conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei, assumindo a em-

presa proponente a responsabilidade por essas obrigações.

6.6 Durante todas as etapas, as empresas responsáveis pelos projetos audio-

visuais deverão observar as exigências do Regulamento Geral do Pro-

grama de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV).

6.7 No caso de longas-metragens, será exigido, para a contratação dos recur-

sos do FSA, contrato de distribuição com empresa distribuidora, que deve-

rá estar registrada na ANCINE.

6.7.1 A distribuidora assinará como interveniente na contratação do inves-

timento suplementar do FSA.

6.7.2 A distribuidora terá a obrigação de lançar comercialmente a obra audi-

ovisual no segmento de mercado de salas de exibição no prazo

máximo de 12 (doze) meses, contados da data de conclusão da obra.

6.7.3 Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição, sendo a

distribuidora interveniente no contrato a responsável pelo repasse de to-

das as receitas comerciais dos segmentos de mercado explorados.

6.7.4 É expressamente vedada a celebração de contratos de sub licenciamen-

to pela distribuidora no segmento de salas de cinema.

6.7.5 No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de

distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da

empresa na ANCINE, será permitido o acúmulo das duas funções pela

Page 14: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

mesma empresa. Neste caso, deverá ser encaminhada uma declara-

ção de distribuição própria, na qual conste a discriminação expressa

dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o

mercado de salas). Quando da celebração do contrato de investimento

do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à

distribuidora.

6.7.5.1 No caso de distribuição própria pela empresa produtora ou empresa do

mesmo grupo econômico:

a) Não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição;

b) Deverá lançar comercialmente a obra audiovisual em qualquer segmento

de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão

da obra, podendo ser estendido para até 18 (dezoito) meses para o segmen-

to de salas de exibição.

6.8No caso de projetos realizados em coprodução internacional deverão ser

observados os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória nº

2228-1/2001, além das seguintes disposições:

a) A coprodução deverá ser comprovada por meio de contrato ou pré-contrato

com empresa estrangeira, redigido em língua portuguesa, ou, caso redigido

em língua estrangeira, consularizado e com tradução juramentada, dispon-

do sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e os

aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos sobre a obra;

b) Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do

FSA, terão como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da par-

te brasileira. Da mesma forma, o FSA terá participação sobre as receitas pro-

porcionais à parte brasileira na divisão dos territórios em todos e quaisquer

segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham

a ser criados, observando as condições sobre o retorno do investimento

dispostas no Regulamento Geral do PRODAV;

c) No momento da contratação do investimento, será exigido o reconheci-

mento provisório da coprodução internacional pela ANCINE, nos termos da Ins-

Page 15: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

trução Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reco-

nhecimento do regime de coprodução internacional de obras audiovisuais

não publicitárias brasileiras, ou norma equivalente que a substitua;

d) Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento

no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para a revisão das condições de re-

torno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da co-

produção pela ANCINE.

6.9 O proponente poderá, a qualquer tempo, buscar apoiadores que através de

bens ou serviços possam qualificar a realização do objeto do projeto.

6.10 Poderá haver outras fontes públicas de financiamento, ou de capital priva-

do e patrocínios diretos, desde que respeitem o limite do cronograma fi-

nanceiro previsto no Anexo I deste Edital, e:

a) devidamente comprovados através dos documentos previstos no Anexo 2,

quando da apresentação do projeto, nos casos em que o recurso compõe os

80% (oitenta por cento) do valor total do projeto, mínimo necessário para o re-

cebimento dos valores pleiteados ao FSA estabelecidos por este edital;

b) Componham menos de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto e este-

jam previstos na planilha de custos desde a apresentação do mesmo, sendo

permitida a busca destes recursos durante a realização do projeto.

6.11 É vedada a participação nos projetos audiovisuais, em qualquer função,

mesmo gratuitamente, de:

a) Servidores lotados na SECMA;

b) Membros da Comissão Julgadora ou do CEC, titulares ou suplentes.

6.12 A participação de um mesmo diretor fica limitada a 01 (um) projeto audiovi-

sual aprovado.

6.13 É vedada a aplicação dos recursos do Tesouro Estadual do Maranhão

em:

a) Projetos audiovisuais cujo produto final ou atividade sejam destinados a cir-

Page 16: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

cuitos privados ou a coleções particulares;

b) Projetos audiovisuais que beneficiem exclusivamente a empresa proponente,

seus sócios ou titulares, ou pessoa física responsável pelo curta-metragem;

c) Projetos audiovisuais que estejam solicitando simultaneamente financiamen-

to ao Tesouro Estadual do Maranhão, e à Lei de Incentivo à Cultura Nº

9.437/2011 e Decreto Nº 27.731/2011.

d) Projetos audiovisuais de empresas culturais inadimplentes para com as Fa-

zendas Pública Municipal, Estadual e/ou Federal;

e) Projetos audiovisuais cujos proponentes estejam com prestações de contas

em situação de inadimplência, recusadas ou em diligência expirada na Lei de

Incentivo à Cultura;

f) Contratação, locação e aquisição de bens ou serviços de fornecedores com

sede fora do Maranhão, salvo nos casos em que estes não estejam dispo-

níveis nesse Estado, resguardado o princípio da economicidade e qualidade,

mediante comprovação na prestação de contas;

g) Pagamento de ajuda de custo, considerando os termos do inciso I do artigo

39 do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999.

6.14 Somente poderão ser contempladas iniciativas que financiem projetos au-

diovisuais completos, não sendo admitidos projetos fragmentados, in-

completos, parciais ou complementares.

7. DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS

7.1 Caberá à SECMA a análise das inscrições, habilitando ou não os proje-

tos de acordo com as normas do presente Edital. Podendo realizar diligên-

cias junto aos proponentes para que regularizem eventuais erros formais no

prazo de 5 dias úteis.

7.2 O proponente inabilitado poderá recorrer da decisão da SECMA, no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos da publicação dos resultados,

não sendo permitida a inclusão de novos documentos (anexos).

7.2.1 O recurso, dirigido à SECMA, deverá ser realizado exclusivamente

Page 17: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

em formulário próprio disponibilizado pela SECMA, via Correios

com Aviso de Recebimento (AR), via Protocolo, ou através do site

w w w . cul t ura . ma . go v. b r .

7.3 A SECMA fará publicar o resultado dos recursos analisados no prazo de 10

(dez) dias úteis, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, assim como no

site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r .

8.

DA SELEÇÃO

8.1 A seleção (avaliação de mérito) será realizada por uma Comissão Jul-

gadora, formada nos termos deste Edital, com cinco integrantes, de notório

saber nas diversas áreas previstas.

8.1.1 A Comissão Julgadora será formada por integrantes não naturais ou re-

sidentes do Estado do Maranhão, não podendo ser 2 integrantes do

mesmo Estado ou mesma instituição.

8.2 A Comissão Julgadora classificará, em atendimento às diretrizes, os pro-

jetos audiovisuais de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

CRITÉRIOS, PESOS E PONTUAÇÃO MÁXIMA

CRITÉRIOS PESOPONTUAÇÃO

MÁXIMA

8.2.1 Gestão do projeto

I - Planejamento do projeto e coerência nas infor-mações apresentadas (clareza, viabilidade,exequibilidade e suficiência técnica) (0 a 5 pon-tos)

04 (qua-tro)

30 (trinta)

II - Equipe de Trabalho que promova a inclusão depessoas com deficiências e de aprendizes (0 a5 pontos)

02(dois)

8.2.2 Relevância artístico-cultural

I - Mérito e relevância cultural (0 a 5 pontos)03

(três)

50(cinquenta)

II - Originalidade, inovação e criatividade da pro-posta (0 a 5 pontos)

04(quatro)

III - Qualidade técnica e artística (0 a 5 pontos)03

(três)

Page 18: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

CRITÉRIOS PESOPONTUAÇÃO

MÁXIMA

8.2.3 Valorização do Maranhão

I - Contratação de profissionais maranhenses (0 a5 pontos)

02(dois) 20

(vinte)II - Locações no Maranhão (0 a 5 pontos)

02(dois)

Total 100 (cem)

8.3 Em qualquer caso, a pontuação máxima a ser atribuída será de 100

(cem) pontos.

8.4 Cada projeto habilitado será avaliado por dois membros da Comissão Jul-

gadora, titulares ou suplentes, distribuídos de forma aleatória.

8.4.1 A pontuação final será igual à média das duas avaliações.

8.4.2 Caso a diferença entre as avaliações seja superior a 30 (trinta) pon-

tos, o projeto será submetido a uma terceira avaliação, sendo consi-

deradas, para fins da pontuação final, as duas notas mais próximas.

8.4.3 Em possuindo as três avaliações igual diferença, será considerada a

média entre as três avaliações realizadas.

8.5 Havendo empate de pontuação entre as propostas, a Comissão Julgadora

promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver

maior pontuação, sucessivamente, nos critérios estabelecidos no subitem

8.2.2, no subitem 8.2.1, no subitem 8.2.4 e no subitem 8.2.3. Persistin-

do o empate, então, será realizado um sorteio.

8.6 Serão considerados classificados os projetos audiovisuais que receberem

nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.7 Caso a média das avaliações, em qualquer dos critérios, for igual a zero, o

projeto será desclassificado.

8.8 As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de

pontuação.

8.9 O resultado da seleção dos projetos será consignado em ata da Co-

missão Julgadora e publicado um extrato no Diário Oficial do Estado do Ma-

Page 19: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ranhão.

8.10 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, nos termos da publicação dos resultados.

8.10.1 O recurso, dirigido à Comissão Julgadora deste Edital, deverá ser reali-

zado exclusivamente em formulário próprio disponibilizado pela SECMA,

via Correios com Aviso de Recebimento (AR), via Protocolo da SECMA,

ou no site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r , não sendo permitida a inclusão de no-

vos documentos (anexos).

8.10.2 Os recursos serão analisados pela Comissão Jul-

gadora.

8.10.3 A Comissão Julgadora fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias úteis,

o resultado dos recursos no Diário Oficial do Estado do Maranhão, as-

sim como no site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r .

8.11 Realizados todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá à Secre-

taria de Estado da Cultura do Maranhão a homologação do resultado defini-

tivo do Edital, com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e no

site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r .

8.12 Considerando a convocação das propostas classificadas como expectati-

va de direito, a transferência dos recursos financeiros do Tesouro Estadu-

al do Maranhão aos selecionados fica condicionada à existência de dis-

ponibilidade orçamentária e financeira.

8.13 Constatada a desistência da empresa cultural proponente; a desatuali-

zação cadastral; a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado

pela empresa cultural proponente que inviabilize o recebimento dos recur-

sos financeiros, ocorrerá a convocação do projeto audiovisual suplente, fi-

cando o candidato selecionado automaticamente eliminado.

9. DA CONTRATAÇÃO COM

A SECMA

9.1 As empresas e pessoas físicas proponentes responsáveis pelos projetos

audiovisuais selecionados deverão apresentar, como condição para efeti-

Page 20: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

var a contratação junto à SECMA nos termos da lei 8.666/93 e

9.579/2012, além da documentação entregue no ato da inscrição, os se-

guintes documentos:

a) Formulário padrão, idêntico ao enviado no ato da inscrição;

b) Planilha de custos;

c) Termo de declarações com firma reconhecida;

d) Termo de declaração de diretor com firma reconhecida;

e) Autorização de uso de imagem com firma reconhecida;

f) Cessão gratuita de direitos de exibição com firma reconhecida;

g) Plano de trabalho;

h) O roteiro, no caso de longa metragem, de telefilme e de curta-metragem, ou

do argumento, no caso de documentário;

i) Cópia do registro comercial autenticado, ou cópia do ato constitutivo autenti-

cado, ou do contrato social em vigor autenticado, ou do estatuto social autenti-

cado;

j) Ata de posse ou ato de nomeação autenticada, ou eleição do representante

legal autenticada, quando houver;

k) Cópia autenticada do CPF e RG do representante legal da empresa proponen-

te e dos sócios;

l) Certidão da situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal;

m) Certidão de regularidade fiscal junto à receita municipal;

n) Certidão de regularidade fiscal junto à receita estadual;

o) Certidão de regularidade fiscal junto à receita federal;

p) Certidão de regularidade junto ao FGTS;

q) Certidão negativa de débitos trabalhista;

r) Certidão de regularidade junto ao INSS;

s) Cópia do certificado de registro ou do registro provisório da empresa na ANCI-

Page 21: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

NE, em situação regular;

t) Comprovante de conta corrente exclusiva para a realização do projeto em

agência do Banco do Brasil, no Estado do Maranhão;

u) Cópia do contrato de coprodução, quando for o caso.

9.1.1 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, nem

protocolo da documentação após o prazo estipulado.

9.1.2 As certidões de regularidade, quando for o caso, conterão a informa-

ção de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.

9.1.3 Todas as certidões deverão estar com as mesmas informações constan-

tes no contrato social.

9.2A documentação referida no subitem 9.1 deverá ser entregue no prazo de

30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do resultado de-

finitivo deste Edital, nos seguintes casos:

a) Diretamente no protocolo da Secretaria de Estado da Cultura do Mara-

nhão, localizado na Rua Portugal, 303, bairro Praia Grande, cidade de São

Luís;

b) Correios, com Aviso de Recebimento (AR), endereçado à Secretaria de Estado

da Cultura do Maranhão, com sede administrativa na Rua Portugal, 303,

bairro Praia Grande, cidade de São Luís, Maranhão, CEP 65.010-480, sendo

considerada a data de carimbo da postagem.

9.3 A verificação da documentação ficará a cargo da Comissão Julgadora que

fará a análise da compatibilidade entre o plano de trabalho, a respectiva pla-

nilha de custos e o roteiro, levando em consideração o projeto audiovisual,

com exceção daqueles já aprovados na ANCINE.

9.3.1 Caso haja inconsistências, a Comissão Julgadora poderá diligenciar

o produtor.

9.3.2 O prazo para a resposta pelo produtor é de 05 (cinco) dias úteis, con-

tados a partir da disponibilização da informação da diligência no espa-

ço do proponente no site www. c ul t u ra . ma . go v . br , ou do recebimento

Page 22: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

de carta envida pela Comissão Julgadora.

9.4 A empresa cultural proponente que não entregar a documentação comple-

ta em condições de regularidade, no prazo de cinco dias úteis perderá, au-

tomaticamente, o direito à contratação, sendo convocado o suplente.

9.5 Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o

contrato com a SECMA para a realização de projeto audiovisual seleciona-

do.

9.6 A empresa cultural proponente deverá entregar o contrato assinado no

prazo máximo de 10 (dez) dias corridos na sede administrativa da SEC-

MA, via Correios com Aviso de Recebimento (AR).

10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO TESOURO ES-

TADUAL

10.1 A liberação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual irá ocorrer em

cota única, após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial

do Estado do Maranhão.

10.2 Caso seja verificada alguma pendência na entrega dos documentos neces-

sários à contratação com a SECMA, a empresa cultural selecionada terá

30 (trinta) dias para regularizá-la, podendo o contrato ser rescindido a partir

de então.

10.3 Não sendo respeitados os prazos previstos neste item 10, o contrato

será rescindido.

11. DA CONTRATAÇÃO

COM O FSA

11.1 A contratação do investimento suplementar do FSA somente será reali-

zada após o desembolso integral do valor aportado pelo Tesouro Estadual

em cada projeto.

11.1.1 A empresa proponente terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias

para apresentar as condições para a contratação do investimento do

FSA, contados a partir do desembolso dos recursos pelo Tesouro Esta-

Page 23: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

dual.

11.2 Para cada projeto selecionado, será assinado um contrato de investi-

mento entre a empresa proponente e o agente financeiro do FSA, o

BRDE, com a interveniência da distribuidora, quando houver, contendo as

condições estipuladas na minuta de contrato disponibilizada no seu site

eletrônico, tendo como objeto o investimento para a produção da obra au-

diovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas.

11.3 Os projetos audiovisuais selecionados deverão atender às disposições

presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro

de 2014, especialmente os relativos à inclusão, no orçamento, dos cus-

tos de legendagem descritiva, áudio descrição e LIBRAS (Língua Brasileira

de Sinais).

11.4 Em relação aos projetos para televisão será exigido na contratação dos re-

cursos do FSA o pré-licenciamento de exibição da obra por emissora ou

programadora de televisão, com todas as especificações pertinentes, de

acordo com os valores e proporções mínimas em relação aos itens fi-

nanciáveis e condições contratuais exigidas pelo FSA definidas nos itens

61, 62 e 64 do Capítulo IV e no item 132 do Capítulo VI do Regulamento

Geral do PRODAV, observando-se que o prazo da primeira licença não

deverá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de

emissão do CPB da obra audiovisual.

11.5 Caso a empresa proponente não obtenha êxito na obtenção do pré- li-

cenciamento oneroso, será admitida a apresentação de pré-licenciamento

não oneroso, sem exclusividade, limitado pelo período de 12 (doze) me-

ses, a contar da data de conclusão da obra audiovisual, para os segmen-

tos comunitário, universitário, educativo e cultural da TV Pública das uni-

dades da federação dos Grupos A e B, definidos no item 119.2 do Regula-

mento Geral do PRODAV, excluídas as TV’s públicas federais. A não obten-

ção do pré-licenciamento oneroso deverá ser comprovada mediante a ofer-

ta para, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras de televisão,

por meio de carta enviada às empresas com protocolo de recebimento.

Page 24: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

11.6 A empresa proponente deverá apresentar para contratação dos recursos

do FSA os documentos relacionados no Anexo 09.

11.7 Caso o investimento do FSA em conjunto com o aporte da SECMA seja in-

ferior a 80% (oitenta por cento) da parte brasileira dos itens financiáveis

do projeto, a empresa proponente deverá comprovar, por meio da docu-

mentação prevista nos Anexo 10, as demais fontes dos recursos.

11.8 As empresas proponentes deverão estar, ainda, adimplentes perante a

ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovar regularidade fiscal, previ-

denciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Ser-

viço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quita-

dos de Órgãos e Entidades Federais).

11.9 No caso de projeto já aprovado pela ANCINE para captação de recursos in-

centivados federais e/ou selecionados anteriormente em outra Chamada

Pública do FSA, se o saldo a captar for inferior ao montante previsto de re-

cursos do Fundo, será exigido o remanejamento das fontes dos recursos na

ANCINE de forma a incluir os recursos oriundos da SECMA e do FSA.

11.9.1 Caso o projeto não tenha saldo a captar correspondente ao valor apro-

vado neste Edital, os recursos do FSA serão reduzidos até que o saldo

seja suficiente.

11.10 Os direitos sobre a obra audiovisual, objeto do investimento do FSA, deverão

observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.

12. DA REALIZAÇÃO DO

PROJETO

12.1 Após o recebimento integral dos recursos financeiros do Tesouro Estadual

em conta corrente, a empresa produtora deverá iniciar imediatamente a

realização do cronograma físico-financeiro previsto no formulário padrão.

12.2 A movimentação dos recursos financeiros será permitida a partir do primeiro

dia após o recebimento integral dos recursos do Tesouro Estadual, deven-

do obrigatoriamente ser observado em conformidade com o plano de

trabalho apresentado e a regulamentação do FSA.

Page 25: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

12.3 Caso a SECMA e/ou o FSA entendam necessário, poderá ser solicita-

do, a qualquer momento, um relatório parcial de cumprimento do crono-

grama físico e/ou financeiro, para a comprovação do desenvolvimento do

projeto audiovisual.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A

SECMA

13.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta)

dias corridos da conclusão do projeto e da entrega do produto final, e será

composta dos seguintes documentos:

13.1.1 Prestação de contas - relatório

físico:

a) Planilha de Relatório Físico: indicando o cumprimento de objeto e desempenho

do projeto;

b) CD contendo toda a documentação comprobatória da realização do projeto

e a planilha padrão de Prestação de Contas completa;

c) Comprovante de entrega do produto fi-

nal.

13.1.2Para a prestação de contas - rela-

tório financeiro:

a) Planilha de aplicação de recursos, assinada e carimbada pelo contador;

b) Planilha de conciliação de conta, contendo todas as movimentações;

c) Extrato bancário completo, da abertura da conta até o seu encerramento;

d) Comprovantes de despesas e de pagamentos, sendo as notas fiscais co-

piadas e coladas em Folha A4, com a descrição do serviço e nome do projeto.

13.2 O Setor de Prestação de Contas da SECMA fará a análise da prestação

de contas.

13.2.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em conformidade

com as cláusulas contratuais e a legislação que regulamenta a matéria.

Page 26: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

13.2.2 A SECMA poderá diligenciar a empresa produtora nos casos de incon-

sistências na prestação de contas deste Edital.

13.2.3 Persistindo a inconsistência, a SECMA solicitará a devolução dos re-

cursos financeiros, atualizados com multa, juros e correção monetária,

para o Fundo Estadual de Cultura do Maranhão.

13.3 A avaliação do Setor de Prestação de Contas (SPC) da SECMA será submeti-

da à Controladoria e Auditoria Geral do Estado do Maranhão.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS INVESTIDOS

PELO FSA

14.1. A empresa responsável pelo projeto audiovisual deverá apresentar ao

BRDE o conjunto de documentos que proporcionem a aferição do cumpri-

mento do objeto e da finalidade, assim como a correta e regular aplicação

dos recursos investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês se-

guinte à data de conclusão da obra.

14.2. A prestação de contas dos recursos do FSA será analisada pelo BRDE,

de acordo com as normas do banco e aquelas específicas no FSA, sen-

do aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.

14.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas

relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre a data de

apresentação da proposta de destinação objeto deste contrato ou da data

da inscrição do projeto na primeira Chamada Pública do FSA na qual o pro-

jeto tenha sido contemplado, incluindo chamadas realizadas por parceiros

institucionais, ou da data de publicação no Diário Oficial da União da habili -

tação para captação de recursos incentivados, o que for anterior, e até 4

(quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA para projetos de produ-

ção e até 6 (seis) meses contados da Data de Lançamento, no caso de pro-

jetos de distribuição, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

15. DA OBRIGATORIEDADE DOS CRÉDITOS DO

SISTEMA

Page 27: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

15.1 Todos os projetos audiovisuais financiados por este Edital deverão, em to-

dos os seus produtos e materiais de divulgação, sobre qualquer suporte físi-

co ou eletrônico, divulgar, de forma explícita, visível e destacada, as re-

gras dispostas no Manual de Identidade do Governo do Estado do Mara-

nhão.

15.1.1 Além do disposto no Manual de Identidade Visual do Governo, a em-

presa e pessoa física proponente deve cumprir o seguinte:

a) Incluir na abertura do filme (créditos iniciais), por, no mínimo, 5 (cinco) segun-

dos, bem como em todo material de divulgação (impresso, virtual e audiovisu-

al):

a.1) Antes de seu título, a expressão “A Secretaria de Estado da Cultura apre-

senta:”;

a.2) As marcas do Governo do Estado e da Secretaria de Estado da Cultura

do Maranhão (SECMA), antecedidas pela expressão FINANCIAMENTO;

a.2.1) A marca do Governo do Estado deverá ser 20% (vinte por cento) maior

do que a logo da SECMA;

a.3) A marca da SECMA, antecedidas pela expressão APOIO;

b) Deverá constar nos créditos finais da obra audiovisual a marca da Secretaria

de Estado da Cultura e também o seguinte texto: “Esta obra cinematográfica

foi realizada com recursos do Tesouro do Estado do Maranhão”.

c) Deverá fazer constar, em créditos da OBRA e em todo material gráfico ou audi-

ovisual de divulgação da OBRA, o conjunto das logomarcas do BRDE, confor-

me definido no Manual de Identidade Visual, disponibilizado no sítio do BRDE

na internet, e da ANCINE/FSA, em conformidade com as disposições da Instru-

ção Normativa ANCINE nº 85, de 02 de dezembro de 2009.

15.2 Todas as peças de divulgação deverão ser submetidas à aprovação prévia

da Assessoria de Comunicação da SECMA, exclusivamente, por meio

do site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r .

16. DAS

Page 28: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SANÇÕES

16.1 As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e finan-

ceira do projeto estão dispostas na minuta de contrato de investimento do

FSA, disponível no sítio do BRDE.

16.2 As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e finan-

ceira do projeto estão dispostas na minuta de contrato da SECMA, escla-

recendo que o inadimplemento da obrigação contratual; poderá incidir

na inscrição do nome do contratado no Cadastro Estadual de Inadimplen-

tes – CEI, segundo art. 1º, inciso III, alínea a), e § 1º do Decreto Estadual

nº 21.331/2005, ocasionando o impedimento de participação e recebimen-

to de novos editais e auxílios financeiros, em conformidade com o art.

47 do Decreto Estadual nº 21.013/2005.

17. DO PRAZO DE

VIGÊNCIA

17.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade

de 1 (um) ano, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.

18. DAS DISPOSIÇÕES

GERAIS

18.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do pro-

ponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

18.2 É de inteira responsabilidade da empresa proponente conhecer e acompa-

nhar o cumprimento do cronograma deste Edital, assim como a tramitação

do seu processo, acessando o espaço do proponente no site w w w . cul t ura . -

ma . go v. br

18.3 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acer-

vo da Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão para fins de pesquisa,

documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, cons-

tatadas a qualquer tempo, implicarão na exclusão do proponente do pro-

cesso seletivo, assim como na rescisão do contrato eventualmente firma-

Page 29: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

do, devendo o proponente devolver os valores recebidos acrescidos de

multas, juros e correção monetária.

Page 30: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

18.5 A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou

sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização ou

reclamação de qualquer natureza.

18.6 Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos no “Fale Co-

nosco” do site ww w. cul t ura . ma . g o v. b r .

18.7 São partes integrantes do presente

Edital:

a) Anexo 1 - Chamada Pública nº 01/2015 - Seleção de Propostas para investi-

mentos em Projetos Audiovisuais;

b) anexo 2 – Formulário padrão com planilha de custos, termo de declarações

e plano de trabalho para os projetos audiovisuais longas e telefilmes;

c) anexo 3 - Termo de Responsabilização;

d) anexo 4 – Cartas de Anuência;

e) anexo 5 - Carta de Anuência Equipe Principal;

f) anexo 6 – Autorização de uso de imagem;

g) anexo 7– Cessão gratuita de direitos de exibição;

h) anexo 8 – Documentação exigida para contratação pelo agente financeiro

do Fundo Setorial do Audiovisual;

i) anexo 9 - Documentação exigida para contratação pelo agente financeiro

do Fundo Setorial do Audiovisual – comprovantes de captação dos recursos.

18.8 O presente Edital, juntamente com os seus anexos, encontram-se disponí-

veis, integralmente, no site ww w. cul t ura . ma . g o v. br

18.9 O Regulamento Geral do PRODAV está disponível na página do FSA atra-

vés do link h tt p :/ / f sa . an c ine . go v. br / nor m as / regu l amen t o- g eral- d o-pro d a v ; e

a minuta do contrato de investimento a ser firmado com o agente financeiro

do FSA ficará disponível no sítio do BRDE na internet : w w w . brde . com . -

br /f s a .

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pela SECMA, assim como pela Comis-

Page 31: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

são Julgadora e pela Secretaria Executiva do FSA e/ou pelo agente finan-

ceiro do FSA, conforme o caso.

18.11 No caso dos Projetos contemplados não utilizarem a totalidade dos recursos

disponibilizados pelo FSA e pelo Estado do Maranhão, serão selecionados

novos projetos de acordo com a nota da Comissão Julgadora.

18.11.1 Nesse caso, deverá se analisar a viabilidade financeira de financi-

amento do Projeto, o qual será avaliado por Comissão Específica nome-

ada para tal fim.

18.12 Fica designado, o servidor Daniel Melo Soares Pinho de Carvalho para reali-

zar o acompanhamento do Projeto. O Servidor é pertencente ao quadro da

SEGEP, e está em colaboração oficial a pedido do Secretário de Estado da

Cultura. Contato: 3221-9616.

18.13 Os proponentes que já protocolaram seus projetos na abertura do Edital an-

terior não sofrerão qualquer forma de prejuízo, podendo, a requerimento, a

inscrição ser reaproveitada.

São Luís, MA, 13 de Outubro de 2015.

Felipe Costa CamarãoSecretário de Estado da Cultura do Maranhão

Page 32: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO MARANHÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015

SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA INVESTIMENTO EM PROJETOS AUDIOVISUAIS

NATUREZA DO PRO-JETO

QTD. DEPROJETOS

VALOR MÁXIMODO PROJ.

APORTES DEOUTRAS FON-

TES 1

APORTEMÁXIMO

POR PROJ.

APORTE DASECMA POR

PROJETO

APORTE TOTAL DASECMA

APORTE DOFSA PORPROJETO

APORTE TOTALDO FSA

APORTE TOTALPOR FORMATO

Longa-metragem deficção, documentárioou de animação

2 R$ 1.200.000,00 R$300.000,00 R$ 900.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00 R$ 825.000,00 R$ 1.650.000,00 R$ 1.800.000,00

Telefilmes de ficção,documentário ou deanimação

2 R$ 262.500,00 R$ 52.500,00 R$ 210.000,00 R$ 35.000,00 R$ 70.000,00 R$ 175.000,00 R$ 350.000,00 R$ 420.000,00

Curtas-metragens fic-ção, documentário oude animação

10 R$ 97.500,00 R$ 19.500,00 R$ 78.000,00 R$ 78.000,00 R$ 78.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00

TOTAIS POR COLUNA 14 - - - - - - R$ 2.000.000,00 R$ 3.000.000,00

- Esses aportes devem ser comprováveis e mensuráveis, admitindo-se recursos próprios, contratos sobre avanços de distribuição, cessão de equipamentos cinema-

tográficos, incentivos fiscais e patrocínio

1 APORTES DE OUTRAS FONTES

Page 33: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ANEXO 2

2º EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS DO MARANHÃO

Page 34: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

PROJETO CULTURAL

“Título do Projeto”

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO CULTURAL1 - TÍTULO OU NOME DO PROJETO: 2 - PROJETO Nº:

3 - CATEGORIA DO PROPONENTE

4 – PLEITEIA COMPLEMENTAÇÃO DE PATROCÍ-NIO PELO FSA/ANCINE?SE SIM, INSERIR Nº DO CADASTRO DA EM-PRESA PRODUTORA NA ANCINE

Pessoa Física

Pessoa Jurídica deDireito Privado

SIM NÃONº DO CADASTRO NA ANCINE:

5 - PROPONENTE DO PROJETO (NOME OU RAZÃO SOCIAL):

6 - NOME DO DIRIGENTE: 7 - CARGO/FUNÇÃO:

8 - CPF / CNPJ: 9 - CI / RG: 10 - DATA DE EMIS-SÃO:

11 - ÓRGÃO EXPEDI-DOR:

12 - CÓD. ÁREA / CELULAR: 13 - CÓD. ÁREA / TELEFONE FIXO: 14 - CÓD. ÁREA / FAX:

15 – E-MAIL:

16 – ENDEREÇO (AV., RUA, ETC.): 17 –Nº:

18 – COMPLEMENTO: 19 – BAIRRO:

20 – CEP: 21 – CIDADE: 22 – UF:

23 – PROJETOS JÁ BENEFICIADOS OU EM TRAMITAÇÃO NO SIC E/OU NOS EDITAIS DO AUDIOVISUAL

ANO: PROJETO

SITUAÇÃO: VALOR APROVADO:

24 – CATEGORIA

Page 35: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

LONGA METRAGEM:

GÊNERO FINALIZADO EM

FICÇÃO DOCUMENTÃ-RIO

ANIMA-ÇÃO

DIGITAL 35 mm

CURTA METRAGEM:

SUBCATEGORIA: FASE DE EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO

CURTA GERAL FINALIZAÇÃO TODAS AS FASES

GÊNERO FINALIZADO EM

FICÇÃO DOCUMENTÃ-RIO

ANIMA-ÇÃO

DIGITAL 35 mm

PRODUTOS PARA TELEVISÃO

OBRA SERIADA DE FICÇÃOMINISERIE OU MICROSERIE

OBRA SERIADA DE DOCUMENTÁRIOS

OBRA SERIADA DECURTA DURAÇÃO

OBRA SERIADA DEANIMAÇÃO PROGRAMA DE TV TELEFILME

GÊNERO DO TELEFILME

FICÇÃO DOCUMENTÃRIO ANIMAÇÃO OUTRO __________

PESQUISA SOBRE AUDIOVISUAL

CRIAÇÃO DE SITE MANUTENÇÃO DE SITE LIVRO

DVD E-BOOK (LIVRO DIGITAL) OUTRO ___________________

PRESERVAÇÃO DO AUDIOVISUAL

RESTAURAÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS ACERVOS AUDIOVISUAIS

25 – ENDEREÇO NA INTERNET (SITE CASO TENHA):

26 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:

INÍCIO: ______/______/_______ TÉRMINO: ______/______/_______

Page 36: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

27 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO:

LOCAL: MUNICÍPIO: ESTADO: PAÍS

28 – EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO:

NOME DO PROFISSIONAL / EMPREAS FUNÇÃO NO PROJETOPROCEDÊNCIA

(ESTADO)

29 – OBJETO DO PROJETO:

Page 37: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

30 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO:

Page 38: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

31 – OBJETIVOS E METAS DO PROJETO:

GERAL

ESPECÍFICOS

32 – REALIZAÇÃO DO PROJETO:

TIRAGEM DO PRODUTO CULTURAL COMO FILME, DVD’s,VÍDEOS, ETC.

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL

Page 39: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

DURAÇÃO EM MINUTOS (QUANDO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL)

ESTIMATIVA DE RECEITAS

33 – VALOR ESTIMADO DO PREÇO DE VENDA DO PRODUTO CULTURAL

COM INCENTIVO DO FUNCULTURA SEM INCENTIVO DO FUNCULTURA

34 – ESTIMATIVA DE PÚBLICO ALVO (CAMADA DA POPULAÇÃO / QUANTIDADE / FAIXA ETÁRIA)

35 – GERAÇÃO DE RENDA

EMPREGOS DIRETOS EMPREGOS INDIRETOS

Page 40: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

36 – RECURSOS UTILIZADOS NO PROJETO

FONTE DOS RECURSOS

Nº DAFON-

TEESPECIFICAÇÃO DA FONTE

VALORR$

%

1 RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE

2 PATROCÍNIOS OU DOAÇÕES SEM INCENTIVO FISCAL

3 INCENTIVO ORIGINÁRIO DO MINC

4 INCENTIVOS ORIGINÁRIOS DE OUTROS ESTADOS (LEIS DE INCENTIVO)

5 INCENTIVOS ORIGINÁRIOS DE PREFEITURAS (LEIS DE INCENTIVO)

6RECURSOS DA SECMA – OUTROS EDITAIS OU PATROCÍNIOS DIRETOS –CITAR QUAIS

7RECURSOS PROVINDOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO –QUE NÃO DA SECMA – OUTROS EDITAIS OU PATROCÍNIOS DIRETOS –CITAS QUAIS

8FINANCIAMENTO PELO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL / ANCINE –VIA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS DESTE EDITAL

9 OUTRAS FONTES (ESPECIFICAR)

10RECURSOS EDITAL Nº 02/2015 – SECMA – SELEÇÃO DE PROJETOS AU-DIOVISUAIS

TOTAL

37 – CITAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADOS NO PROJETO

Page 41: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

38 – ESTRATÉGIA DE AÇÃO

Page 42: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

39 – SINOPSE OU ARGUMENTO

Page 43: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

40 – RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO (PREENCHER DE ACORDO COM O QUE FOI DESCRITO NA PLANILHA DE ORÇAMENTO – VALOR TOTAL DO PROJETO

ATIVIDADE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESVALOR

R$

1 PRÉ-PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO

2 PRODUÇÃO / EXECUÇÃO

3 PÓS-PRODUÇÃO – FINALIZAÇÃO

4 CUSTOS ADMINISTRATIVOS OU ELABORAÇÃO

5 IMPOSTOS, TAXAS E RECOLHIMENTO (INSS, ETC.)

6 FISCALIZAÇÃO DO FUNCULTURA

VALOR DO PROJETO

41 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO

ETAPA OUFASE / ATIVIDADE

ANO

2015 2015 2016 2016 2016 2016 2016 2016 2016 2016 2016 2016

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9Mês10

Mês11

Mês12

Page 44: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

42 – ORÇAMENTO ANALÍTICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO – VALOR TOTAL DO PROJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

DATAS PREVISTAS DURAÇÃO PREVISTA

INÍCIO: ____/____/______ TÉRMINO: ____/____/______ ____ MESES ou ____ SEMANAS

43 – ORÇAMENTO ANALÍTICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO – VALOR TOTAL DO PROJETODetalhe aqui os itens de despesas necessários à execução do projeto, dando as especificações técnicas

(Pode inserir quantas linhas forem necessárias)

Meta Etapa Especificação

Dura-ção

(Etapaou

Fase)

Indicador FísicoCustos R$(Atividade)

Custo Totalda Etapaou Fase

R$

Fonte dosRecursos

Nº da Fonte

Unid. Qtd. Unitário Total

1 PRÉ-PRODUÇÃO - PREPARAÇÃO

Total Pré Produção - Preparação -

Page 45: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

43 – ORÇAMENTO ANALÍTICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO – VALOR TOTAL DO PROJETO (Cont.)Detalhe aqui os itens de despesas necessários à execução do projeto, dando as especificações técnicas

(Pode inserir quantas linhas forem necessárias)

Meta Etapa Especificação

Dura-ção

(Etapaou

Fase)

Indicador FísicoCustos R$(Atividade)

Custo Totalda Etapaou Fase

R$

Fonte dosRecursos

Nº da Fonte

Unid. Qtd. Unitário Total

2 PRODUÇÃO

Total Produção

3 PÓS-PRODUÇÃO / FINALIZAÇÃO

Page 46: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

43 – ORÇAMENTO ANALÍTICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO – VALOR TOTAL DO PROJETO (Cont.)Detalhe aqui os itens de despesas necessários à execução do projeto, dando as especificações técnicas

(Pode inserir quantas linhas forem necessárias)

Meta Etapa Especificação

Dura-ção

(Etapaou

Fase)

Indicador FísicoCustos R$(Atividade)

Custo Totalda Etapaou Fase

R$

Fonte dosRecursos

Nº da Fonte

Unid. Qtd. Unitário Total

Total Pós Produção

4 CUSTOS ADMINISTRATIVOS/ ELABORAÇÃO

Total Custos Adminstrativ.

5 IMPOSTOS, TAXAS E RECOLHIMENTOS

Total Impostos, Taxas eetc.

Page 47: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

43 – ORÇAMENTO ANALÍTICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO – VALOR TOTAL DO PROJETO (Cont.)Detalhe aqui os itens de despesas necessários à execução do projeto, dando as especificações técnicas

(Pode inserir quantas linhas forem necessárias)

Meta Etapa Especificação

Dura-ção

(Etapaou

Fase)

Indicador FísicoCustos R$(Atividade)

Custo Totalda Etapaou Fase

R$

Fonte dosRecursos

Nº da Fonte

Unid. Qtd. Unitário Total

6 FISCALIZAÇÃO (Percentual de acordo com art. 6º Inciso II do Decreto Nº 34.474/2009)

Total Fiscalização

TOTAL GERAL

44 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – VALOR TOTAL DO PROJETO

CUSTO EM: MESES SEMANAS

Etapa ouFase

EspecificaçãoCustoTotalR$

1º (ª) 2 º (ª) 3 º (ª) 4 º (ª) 5 º (ª) 6 º (ª)

Page 48: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

TOTAL (R$)

45 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO – RECURSOS FONTE 101 - SECMA

Etapa ouFase

EspecificaçãoCustoTotalR$

VALORES DAS PARCELAS

1º (ª) 2 º (ª) 3 º (ª) 4 º (ª) 5 º (ª) 6 º (ª)

TOTAL (R$)

Page 49: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAANEXO 3

TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO

____ (Nome do Produtor Cultural) ____, produtor do Projeto Cultural, compromete-se em especial a:

I - realizar o projeto cultural incentivado, obrigando-se a veicular e fazer inserções dos nomes esímbolos do Governo do Estado do Maranhão e da SECMA, em todo o material de apresenta-ção e divulgação do mencionado projeto, conforme disciplinado em norma específica;

II - destinar os valores repassados pelo Edital, exclusivamente para atender às despesas como projeto aprovado;

III - cumprir as exigências previstas na Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações;no que couber, do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e alterações; no que couber, doDecreto nº 34.474/09 de 29 de dezembro de 2009, e alterações; Portarias e Atos Normativos, pu-blicados até o início das inscrições deste Edital; e da Lei nº 15.307, de 4 de junho de 2014.

IV - permitir o livre acesso e colaborar com os membros das Comissões da SECMA e responsáveispelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do projeto.

Por fim, declara, sob as penas da lei, que as informações e os dados constantes do proje-to apresentado e de seus eventuais anexos expressam a verdade, passando a assinar o presente ter-mo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim impressas, e 03 (três) vias digitais.

Local e Data

Assinatura do Produtor Cultural

49

Page 50: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAANEXO 4

CARTA DE ANUÊNCIA (Modelo 1)

ROTEIRISTA NÃO PROPONENTE DE CURTA METRAGEM

Eu, ________________, portador do RG Nº ___________ e do CPF Nº

___________, residente à _____________________, cidade de _________________ no Esta-

do do Maranhão, por meio desta autorizo ____________________________ proponente do

projeto de filme de curta metragem _____________________________ proposto no 2º Edital

do Audiovisual do Maranhão – Ano 2015, por meio desta, declaro estar ciente e concordar

com a inscrição do roteiro original de minha autoria para realização pelo proponente.

Declaro, ainda, estar ciente das Leis de Proteção de Direitos Autorais vigentes no

País. Por fim, assevero sob as penas da lei, que as informações acima e seus anexos expres-

sam a verdade, passando a assinar o presente termo.

__________, __ de ___________ de 2015

Assinatura

Obs.: Anexar a cópia do RG do roteirista e comprovante de residência atual e de um ano atrás, no

caso de não ser maranhense nato.

50

Page 51: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURADECLARAÇÃO DE AUTORIA

ROTEIRISTA PROPONENTE DE CURTA

Eu, ________________, portador do RG Nº ___________ e do CPF Nº

___________, residente à _____________________, cidade de __________________ no Esta-

do do Maranhão, e proponente do Projeto de Filme de Curta Metragem ________, proposto no

2º Edital do Audiovisual do Maranhão – Ano 2015, por meio desta, declaro que o roteiro ins-

crito é original de minha autoria.

Declaro, ainda, estar ciente das Leis de Proteção de Direitos Autorais vigentes no

País. Por fim, assevero sob as penas da lei, que as informações acima e seus anexos expres-

sam a verdade, passando a assinar o presente termo.

__________, __ de ___________ de 2015

Assinatura

51

Page 52: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAANEXO 5

CARTA DE ANUÊNCIA EQUIPE PRINCIPAL

(PARA TODOS OS PROJETOS)

Eu, ________________, portador do RG Nº ___________ e do CPF Nº

___________, residente à _____________________, cidade de __________________ no Esta-

do do Maranhão, e proponente do Projeto de Filme de Curta Metragem ________, proposto no

2º Edital do Audiovisual do Maranhão – Ano 2015, por meio desta, declaro estar ciente e con-

cordar com a minha participação no projeto, na função de ______________________ no caso

de aprovação do mesmo.

__________, __ de ___________ de 2015

Assinatura

Obs.: Anexar a cópia do RG do roteirista e comprovante de residência atual e de um ano atrás, no

caso de não ser maranhense nato.

52

Page 53: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAANEXO 6

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

EDITAL SECMA Nº 02/2015

2º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DO

MARANHÃO 2015

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, ________________, portador do RG Nº ___________ e do CPF Nº

___________, AUTORIZO o uso de imagens do Projeto _______ nome do projeto _______ à

Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão e ao Instituto Estadual de Cinema para divulga-

ção na imprensa, catálogos, postais, livros e outros impressos, audiovisuais e meio eletrônico

(web e e-mail).

E, por estar justo e acordado, firmo o presente Termo de Autorização de Uso de

Imagem.

__________, __ de ___________ de 2015

Assinatura

53

Page 54: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAANEXO 7

CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS DE EXIBIÇÃO

EDITAL SECMA Nº 02/2015

2º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DO

MARANHÃO 2015

CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS DE EXIBIÇÃO

____Razão Social / Nome ____, na qualidade de proponente do Edital SECMA Nº

___/2015, por intermédio de seu responsável legal, realiza a cessão gratuita dos direitos de exi-

bição da obra cinematográfica para a Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão e para o

Instituto Estadual de Cinema, em eventos que sejam de natureza cultural, sem fins lucrativos,

decorridos 18 (dezoito) meses da entrega do filme finalizado.

E, por estar justo e acordado, firmo o presente Termo de Cessão Gratuita de Direi-

tos de Exibição.

__________, __ de ___________ de 2015

Assinatura

54

Page 55: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ANEXO 08

2º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DO

MARANHÃO 2015

D O C U M E NTA Ç Ã O E XIGIDA PA R A C O N T R ATA Ç Ã O PELO A G E N TE FIN A N C EI R O D O

F UND O S E T O R I A L D O A U D IOVISU A L

Para fazer jus ao investimento suplementar pelo FSA ao aporte de re-

cursos aos projetos de longa-metragem (produção e finalização) e produtos para tele-

visão (telefilmes e obras seriadas de ficção, animação ou documentário), seleciona-

dos por meio do 2º Edital do Programa de Fomento à Produção Audiovisual do Mara-

nhão 2015, as proponentes dos projetos selecionados pelo presente edital deverão ca-

dastrar as informações da empresa e do projeto no módulo de inscrição do sistema

eletrônico disponível no sítio eletrônico do BRDE na internet (link: w w w . b rd e.c o m .-

b r /fsa ) , encaminhando a seguinte documentação para contratação do investimento,

em uma via em envelope lacrado, entregues por portador ou por serviço de encomen-

da expressa com aviso de recebimento (AR), para o endereço disposto abaixo e com a

seguinte identificação no seu exterior:

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Rua Uruguai, n° 155

- 4º andar

Porto Alegre – RS CEP: 90.010-140

Assunto: FSA - SUPLEMENTAÇÃO REGIONAL 2014

(razão social proponente) / (título projeto)”

a) Ata ou documento de homologação do resultado final de seleção do projeto nos

termos do edital Local;

b) Contrato com o ente local ou documento análogo;

c) Comprovante de liberação dos recursos do ente local em conta do projeto;

d) Formulário de Inscrição no Edital local;

Page 56: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

e) Conforme tipo do projeto, o último tratamento dos seguintes documentos (Dis-

pensado caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE):

i. Roteiro da obra de longa metragem; ou

ii. Roteiro do primeiro episódio e sinopse de todos os episódios no caso de obra

seriada de ficção; ou

iii. Roteiro ou storyboard completo de episódio de obra seriada de animação; ou

iv. Estrutura do telefilme documentário; ou

v. Estrutura dos episódios de obra seriada de documentário.

f) Ato constitutivo da empresa (contrato social atualizado), registrado na respectiva

Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, o Registro Civil de Pesso-

as Jurídicas;

g) Designação formal pelo dirigente da empresa do responsável pelo projeto, quan-

do não for o próprio;

h) Ficha Cadastral Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE,

contendo a autorização para a ANCINE - consultar a situação da empresa junto

ao CADIN – da proponente e, se houver, da interveniente;

i) Comprovação de regularidade fiscal e previdenciária: Certidão Negativa de Débi-

tos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de

j) Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CPEND), emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Certidão

Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e Certidão Negativa de

Débitos e Contribuições Previdenciárias, do Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS), em plena validade; Comprovação de regularidade relativa ao FGTS:

Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica

Federal, em plena validade, disponível no sítio da Caixa Econômica Federal, em

plena validade, disponível no sítio da Caixa Econômica Federal;

Page 57: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

k) Comprovação de regularidade trabalhista: Prova de inexistência de débitos pe-

rante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho

- CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), artigo 642-A (acrescido

pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011), que poderá ser obtida no sítio

http://www.tst.jus.br/certidao;

l) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) relativos

ao último exercício, assinados pelo contador da empresa. No caso de empresas

isentas, optantes pelo lucro presumido ou optantes pelo SIMPLES, declaração

de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica dos últimos três anos e DARF do últi -

mo mês de recolhimento do SIMPLES do atual exercício;

m) Cópia do contrato de distribuição da obra cinematográfica, no caso de obra cine-

matográfica de longa- metragem;

n) Cópia do contrato de pré-licenciamento firmado com empresa emissora ou pro-

gramadora de televisão, no caso de telefilmes;

o) Apresentação do contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver,

caso este não tenha sido entregue anteriormente, sendo obrigatório, em qual-

quer das hipóteses, o reconhecimento provisório do regime de coprodução inter-

nacional pela ANCINE;

p) Cópias de contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou

participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;

q) Orçamento de comercialização impresso; (dispensada caso o projeto tenha sido

aprovado pela ANCINE);

r) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direi-

tos e a proponente; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCI-

NE);

s) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, con-

trato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo cláusula

especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano e opção de re-

Page 58: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

novação prioritária; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCI-

NE);

t) No caso de obra que implique utilização de formato de obra audiovisual pré-exis-

tente, autorização ou cessão de uso do respectivo formato; (dispensada caso o

projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);

u) Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber; (dispensada

caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);

v) Declaração sobre condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no

sítio eletrônico do BRDE – da proponente e, se houver, da interveniente.

Observação: Para a contratação do investimento, a empresa interveniente (distribuido-

ra) também deverá apresentar a comprovação de regularidade fiscal, pre-

videnciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Ser-

viço (FGTS) e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quita-

dos de Órgãos e Entidades Federais).

Page 59: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ANEXO 9

2º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

DO MARANHÃO 2015

D O C U M E NTA Ç Ã O E XIGI D A PA R A C O N T R ATA Ç Ã O PELO A G E N TE

FI N A N C EI R O D O F UND O S E T O R I A L D O A U D IOVISU A L

C O M P R O VA NTES D E C A P TA Ç Ã O D OS R E C U R S O S

a) contratos de patrocínio, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho

de 1993;

b) recibos de captação, nos termos da Lei n. 8.313, de 23 de dezembro de

1991, e do artigo 1º-A da Lei nº 8.685/1993;

c) contratos de coprodução nos termos dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº

8.685/1993 e do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/2001;

d) contratos de investimento firmados com Fundos de Financiamento da Indústria

Cinematográfica – FUNCINES, nos termos do artigo 41 da Medida Provisória nº

2.228-1/2001;

e) contratos de patrocínio, investimento, financiamento ou empréstimo de institui-

ções financeiras celebrados pelo proponente;

f) contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e

apoios provenientes de entes públicos federais, municipais ou estaduais;

g) relação de pagamentos comprobatória dos recursos próprios ou de terceiros des-

pendidos no projeto;

h) documentos comprobatórios de créditos relativos a prêmios e acordos internacio-

nais;

i) contratos de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de explo-

ração comercial, à exceção da primeira licença de exploração celebrada com a

emissora ou programadora de televisão;

Page 60: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

j) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros, comprovada median-

te depósito em conta corrente exclusiva vinculada ao projeto.

k) aporte de recursos não-financeiros previstos em contratos de prestação de ser-

viços e/ou locação de equipamentos, a título de contrapartida, observadas as

seguintes condições:

i. O valor integral objeto dos contratos previstos na alínea ‘j’ desta Cláu-

sula deve ser igual ou inferior aos valores dos respectivos itens apresenta-

dos no orçamento da proposta.

ii. Nos casos de serviços de locação de equipamentos ou similares presta-

dos pela PRODUTORA ou por coprodutores ao projeto, a título de contra-

partida, deverão ser encaminhados 3 (três) orçamentos de tomadas de pre-

ços de produtos e/ou serviços equivalentes do mercado para cada despe-

sa. O valor efetivamente pago deverá ser igual ou inferior ao menor dos três

orçamentos apresentados.

Page 61: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

2º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DO MARA-

NHÃO 2015

PA R ÂM ET R OS PA R A C O NC OR R ER A O S R E C U RS OS E C O N T R ATA Ç Ã O P ELO F S A

Os proponentes dos projetos de longa-metragem (produção e finaliza-

ção) e produtos para televisão (telefilmes e obras seriadas de ficção, animação ou

documentário), que concorrem por meio do 2º Edital do Programa de Fomento à

Produção Audiovisual do Maranhão 2015, à suplementação de verbas pelo FUNDO

SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA – deverão observar as seguintes regras:

1 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

1.1 Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteú-

do brasileiro independente nos termos do inciso V do art. 1° da Medida

Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados

por produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de

setembro de 2011.

1.2 São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à produção

da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento de

projetos de conteúdo audiovisual e a remuneração dos serviços de gerencia-

mento e de execução do projeto.

1.3 São considerados itens não-financiáveis: despesas de agenciamento, coloca-

ção e coordenação, divulgação, distribuição e comercialização e despesas

gerais de custeio da empresa proponente.

1.4 Em relação a projetos para televisão será exigido para contratação dos recur-

sos do FSA o pré-licenciamento de exibição da OBRA por emissora ou pro-

gramadora de televisão, com todas as especificações pertinentes, de acordo

com os valores e proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e

condições contratuais exigidas pelo FSA definidas nos itens 61, 62 e 64

do Capítulo IV e no item 132 do Capítulo VI do Regulamento Geral do

PRODAV, observando-se que o prazo da primeira licença não deverá ser

superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do Certifi-

Page 62: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

cado de Produto Brasileiro (“CPB”) da obra audiovisual.

1.5 Para projetos de obras cinematográficas de longa-metragem, será exigido

para a contratação dos recursos do FSA contrato de distribuição com empre-

sa distribuidora.

1.6 Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição, sendo a

distribuidora interveniente no contrato a responsável pelo repasse de to-

das as receitas comerciais dos segmentos de mercado explorados.

1.7 É expressamente vedada a celebração de contratos de sublicenciamento

pela distribuidora no segmento de salas de cinema.

1.8 No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribui-

dora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da empresa

na ANCINE, será permitido o acúmulo das duas funções pela mesma em-

presa. Neste caso, deverá ser encaminhada declaração de distribuição pró-

pria, na qual constem a discriminação expressa dos segmentos de merca-

do explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas) e a remu-

neração do distribuidor/produtor e de seus eventuais associados. Quando

da celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá

também as obrigações que caberiam à distribuidora.

1.9 No caso de distribuição própria pela empresa produtora ou empresa do mes-

mo grupo econômico, não será permitido o estabelecimento de comissão de

distribuição.

1.10 No caso de projetos realizados em coprodução internacional, deverão ser

observados os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória nº 2228-

1/2001, além das seguintes disposições:

a) A coprodução deverá ser comprovada por meio de contrato ou pré-contrato com

empresa estrangeira, redigido em língua portuguesa, consularizado e com tra-

dução juramentada, dispondo sobre as obrigações das partes no empreendi-

mento, os valores e aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos sobre

a obra.

Page 63: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

b) Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do

FSA, terão como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da

parte brasileira. Da mesma forma, o FSA terá participação sobre as receitas

proporcionais à parte brasileira na divisão dos territórios em todos e quaisquer

segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a

ser criados, observando as condições sobre retorno do investimento dispos-

tas no Regulamento Geral do PRODAV.

c) No momento da contratação do investimento, será exigido o reconhecimento

provisório da coprodução internacional pela ANCINE, nos termos da Instrução

Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento

do regime de coprodução internacional de obras audiovisuais não-publicitárias

brasileiras, ou norma equivalente que a substitua.

d) Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento

no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para revisão das condições de

retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da co-

produção pela ANCINE.

1.11. Os direitos sobre a obra audiovisual, objeto do investimento do FSA, deverão

observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.

1.12.Os projetos deverão atender às disposições presentes na Instrução Normati-

va nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclu-

são no orçamento de custos de legendagem descritiva, autodescrição e LI-

BRAS – Língua Brasileira de Sinais.

2. DA CONTRATAÇÃO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL

2.1. Para cada projeto selecionado será assinado contrato de investimento

entre a empresa proponente e o agente financeiro do FSA, o BRDE, con-

tendo as condições estipuladas na minuta de contrato disponibilizada no seu

sítio eletrônico, tendo como objeto o investimento para a produção da obra

audiovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas.

2.2. A proponente deverá apresentar para contratação dos recursos do FSA

Page 64: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

os documentos relacionados nos Anexo 9.

2.3. A proponente deverá comprovar o financiamento, incluindo os recursos

do FSA, de no mínimo 80% (oitenta por cento) da parte brasileira dos itens

financiáveis, conforme documentação prevista no Anexo 09.

2.4. As proponentes deverão estar, ainda, adimplentes perante a ANCINE, o

FSA e o BRDE, além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, traba-

lhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CA-

DIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Federais).

2.5. No caso de projeto já aprovado pela ANCINE para captação de recursos

incentivados federais e selecionados anteriormente pelo FSA e, no entan-

to, o saldo a captar seja inferior ao montante previsto de recursos do Fun-

do será exigido o remanejamento das fontes dos recursos na ANCINE.

2.6. Caso o projeto não tenha saldo a captar relativo ao montante aprovado

do investimento total do FSA, a proponente será comunicada pela ANCI-

NE e deverá manifestar interesse na contratação do novo valor do inves-

timento.

2.7. Será exigida para a contratação a análise técnica da compatibilidade en-

tre o orçamento e o roteiro, a ser realizada pelo (nome órgão ou entidade

local), salvo se o projeto já estiver aprovado para captação de recursos in-

centivados pela ANCINE.

2.8. Será verificado ainda para contratação dos recursos do FSA a observân-

cia das regras relativas aos direitos sobre os conteúdos audiovisuais previs-

ta no Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.

2.9. Para projetos aprovados pela ANCINE a partir da vigência do novo

Sistema de Aprovação de Projetos estabelecido após a publicação da Ins-

trução Normativa nº 99, de 29 de maio de 2012, a aprovação da etapa de

análise complementar dispensa as análises de orçamento e de direitos previs-

tas nos itens 2.7 e 2.8.

Page 65: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

2.10. As proponentes participarão do contrato de investimento na condição

de responsáveis pela execução operacional, gerencial e financeira do proje-

to e pelas obrigações relativas ao repasse das receitas decorrentes da explo-

ração comercial da obra.

Page 66: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

2.11. No caso de obras cinematográficas de longa-metragem, o contrato de in-

vestimento terá como interveniente a empresa distribuidora, que assumirá a

responsabilidade pelo lançamento comercial da obra, pelo fornecimento de

informações relativas aos seus resultados comerciais e pela operacionali-

zação dos repasses ao FSA das receitas comerciais geridas por ela, manti-

da a responsabilidade da proponente pelo cumprimento dessas obrigações.

2.12. A empresa produtora, no que lhe couber, deverá observar, nos contratos

e acordos com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Pro-

dutor (RLP) auferida na comercialização da obra.

2.13. Para fins da previsão normativa relativa ao Depósito Legal, a cópia final

da obra audiovisual deverá respeitar os seguintes suportes e sistemas:

a) finalização em película cinematográfica com bitola de 35 mm (trinta e cinco

milímetros) e finalização em sistema digital de alta definição; ou

b) finalização em sistema digital de alta definição, no caso de obras com previ-

são de exibição exclusiva no circuito de salas com projeção digital.

2.14. A cópia final da obra audiovisual entregue para fins de Depósito Legal,

em sistema digital de alta definição, deverá conter necessariamente legenda-

gem descritiva, LIBRAS e áudio descrição, gravados em canais dedicados

de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamen-

to e desligamento.

2.15. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à logomarca, de-

verão ser observadas as disposições previstas no Manual de Aplicação da

Logomarca da ANCINE e as do BRDE e da Secretaria de Estado da Cultu-

ra do Maranhão.

2.16. A proponente terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apre-

sentar as condições para a contratação do investimento do FSA, contados a

partir do desembolso dos recursos pela Secretaria de Estado da Cultura do

Maranhão.

Page 67: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

3 - DO PRAZO DE CONCLUSÃO

A PROPONENTE deverá comprovar a conclusão da obra, mediante apresentação de

CPB emitido pela ANCINE, classificando a OBRA na categoria “Brasileira independen-

te constituinte de espaço qualificado”, nos seguintes prazos a partir do desembolso

dos recursos pelo (órgão/entidade local):

a) 12 (doze) meses para telefilmes;

b) 18 (dezoito) meses para séries e longa-metragem de ficção e documentá-

rios; e

c) 30 (trinta) meses para obras de animação.

4 - DO RETORNO DO INVESTIMENTO DO FSA

O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas

dispostas na Seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.

5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS INVESTIDOS PELO

FSA

5.1. A proponente responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar ao

BRDE o conjunto de documentos que proporcionem a aferição do cumpri-

mento do objeto e da finalidade do projeto e a correta e regular aplicação

dos recursos investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguin-

te à data de conclusão da obra.

5.2. A prestação de contas dos recursos do FSA será analisada pelo BRDE de

acordo com as normas do banco e aquelas específicas do FSA, sendo aplica-

das, subsidiariamente, as regras da ANCINE.

5.3. Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas

realizadas no prazo compreendido entre a data de encerramento das inscri-

ções de projetos e até 4 (quatro) meses após a data de conclusão da obra,

entendida como a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro

(CPB), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

Page 68: Acesse aqui o II Edital SECMA nº 02/2015

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

6. DAS SANÇÕES

As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do

projeto estão dispostas na minuta de contrato de investimento do FSA, disponível no

sítio eletrônico do BRDE.

73