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ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLASFINANCEIRA DAS ESCOLAS
GESTÃO ORÇAMENTGESTÃO ORÇAMENTAL AL E DE PESSOALE DE PESSOAL
RoteiroRoteiro
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA AUDITORIA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
FICHA TÉCNICA
Título Administração Financeira das Escolas: Gestão de Pessoal e Orçamental — Roteiro
Autoria Inspecção-Geral da Educação
Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 1350-346 Lisboa Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 950 / 213 924 960 e-mail: [email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt
Coordenação editorial, copidesque, design gráfico, revisão tipográfica e divulgação IGE – Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação (GPDF)
Impressão e acabamento Reprografia da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Av. 24 de Julho, 136 – 1.º 1350-346 Lisboa Maio 2005
Tiragem 350 exemplares
Inspecção-Geral da Educação
SUMÁRIOSUMÁRIOSUMÁRIO V INTRODUÇÃO
V I Objectivos da actividade
V II Caracterização do âmbito de intervenção
V III Procedimentos e desenvolvimento da intervenção
V III.1 Preparação e comunicação às entidades a auditar
VI III.2 Trabalho de campo
VIII III.3 Elaboração do Relatório, fase do contraditório e Relatório Final
VIII III.4 Listagens de pessoal sobre as quais incidirá a auditoria de conformidade (amostras)
XXXI ENQUADRAMENTO LEGAL
RELATÓRIO DA AUDITORIA
5 ENQUADRAMENTO DA ACÇÃO
7 A — CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO
9 A.1 Identificação da Escola/Agrupamento
9 A.2 Constituição da Escola/Agrupamento
9 A.2.1 Estabelecimentos de ensino
10 A.2.2 Alunos
10 A.3 Órgãos de administração e gestão das escolas
13 B — GESTÃO DE PESSOAL
15 B.1 Recursos humanos da Escola/Agrupamento
15 I Pessoal docente
18 II Pessoal não docente
23 B.2 Processos/Auditoria de conformidade
23 B.2.1 Elementos integrantes dos processos individuais do pessoal
23 I Pessoal docente
23 I.1 Recrutamento e selecção
23 I.2 Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego
24 I.3 Mudanças de situação profissional
24 I.4 Avaliação do desempenho
26 II Pessoal não docente
26 II.1 Recrutamento e selecção
26 II.2 Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego
27 II.3 Mudanças de situação profissional
27 II.4 Classificação de serviço
29 B.2.2 Procedimentos de controlo interno
31 B.2.3 Processamento de abonos e descontos
31 I Abonos
34 II Descontos
35 C — CONCLUSÕES FINAIS
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
SUMÁRIOSUMÁRIOSUMÁRIO ANEXOS
41 I Sistema de controlo interno
42 II Organigrama
43 III Descrição dos circuitos e notas específicas
43 Assiduidade
44 Horas extraordinárias
49 Subsídio de refeição
51 Subsídio de férias
55 Subsídio de Natal
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS: ENQUADRAMENTO E ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR — INTRODUÇÃO
Inspecção-Geral da Educação
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃO I — Objectivos da actividade
Os objectivos desta actividade são: • Verificar o modo como estão a ser levados à prática o regime jurídico de autonomia (Decreto-Lei n.º 43/89) e o regi-
me de autonomia, administração e gestão (Decreto-Lei n.º 115-A/98) • Avaliar a adequação dos recursos humanos e da estrutura organizativa através da análise qualitativa e quantitativa dos
efectivos • Auditar o pagamento dos abonos e descontos através da verificação da conformidade das práticas com a legislação e
da fiabilidade e segurança do sistema de controlo
II — Caracterização do âmbito de intervenção
Para a definição do âmbito de intervenção concorreram factores de diversa ordem. Em primeiro lugar, os requisitos especí-ficos da auditoria financeira e de gestão, com particular ênfase para o grau de detalhe dos programas de trabalho, a extensão e profundidade dos procedimentos de auditoria, os requisitos do auditor financeiro e a possibilidade de supervi-são e controlo da execução da auditoria; em segundo lugar, a avaliação das áreas de maior risco decorrente da análise geral a nível da organização, dos processos de decisão, do sistema contabilístico e dos sistemas de controlo interno e externo. Da ponderação dos factores enunciados, resultou a opção por construir roteiros direccionados para áreas específicas da administração financeira das escolas – gestão de recursos humanos e orçamental, acção social escolar — podendo em cada ano decorrer intervenções incidindo numa ou em várias simultaneamente.
III – Procedimentos e desenvolvimento da actividade
III.1 Preparação e comunicação às entidades a auditar
A intervenção deve ser precedida de comunicação, pela Delegação Regional da IGE ao órgão de gestão de cada esco-la/agrupamento de escolas, da data de início e dos objectivos da acção. A intervenção deve iniciar-se com uma reunião entre a equipa inspectiva e o presidente do Conselho Executivo/Director, durante a qual sejam:
• apresentados os objectivos da intervenção; • indicados genericamente os documentos a consultar; • prestada informação de que serão entrevistados alguns funcionários das áreas da contabilidade e do pessoal,
entre outros; • recolhidos os elementos necessários para a caracterização da unidade de gestão; • solicitado o preenchimento dos mapas auxiliares e dos elementos relativos a antiguidade, idade e habilitações.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
III.2 Trabalho de campo
Programa de auditoria Suporte documental Procedimentos e âmbito
1 Efectivos por grupo pessoal Folha/Mapa de vencimentos de Dezembro adaptada
Preenchimento do quadro B.1/I.1 Preenchimento do quadro B.1/II.1
2 Docentes abonados pelo estabelecimento de ensino, que não exercem funções
Horários dos docentes Folha/Mapa de vencimentos de Dezembro
Preenchimento do quadro B.1/I.2
3 Efectivos por escalão etário Folha/Mapa de vencimentos de Dezembro adaptada Processos individuais
Preenchimento do quadro B.1/I.3 Preenchimento do quadro B.1/II.3
4 Efectivos por antiguidade Folha/Mapa de vencimentos de Dezembro adaptada Listas de antiguidade Processos individuais
Preenchimento do quadro B.1/II.4
5 Efectivos por nível de escolaridade
Folha/Mapa de vencimentos de Dezembro adaptada Processos individuais
Preenchimento do quadro B.1/II.5
6 Mudança da situação profissional Lista de antiguidade Folhas/Mapas de vencimentos: Janeiro e Dezembro Processos individuais
Identificação dos funcionários Preenchimento do quadro B.1/I.4 Preenchimento do quadro B.1/II.6
7 Admissões Folhas/Mapas de vencimentos: Janeiro e Dezembro Processos individuais
Identificação dos funcionários Preenchimento do quadro B.1/I.5 Preenchimento do quadro B.1/II.7
8 Motivos das saídas Folhas/Mapas de vencimentos: Janeiro e Dezembro Processos individuais
Identificação dos funcionários Preenchimento do quadro B.1/I.6 Preenchimento do quadro B.1/II.8
9 Ausências Relação mensal de assiduidade Mapa de férias Processos individuais
Preenchimento do quadro B.1/I.7 Preenchimento do quadro B.1/II.9
10 Recrutamento e selecção Mapas auxiliares I e IV Processos individuais
Processos identificados em 7 Preenchimento do quadro B.2.1/I.1 Preenchimento do quadro B.2.1/II.1
11 Constituição, modificação e extinção da relação jurídica do emprego
Mapas auxiliares I a VIII Processos individuais
Processos identificados em 7 e 8 Preenchimento do quadro B.2.1/I.2 Preenchimento do quadro B.2.1/II.2
12 Mudança da situação profissional
(ver ponto 6) Processos identificados em 6 Preenchimento do quadro B.2.1/I.3 Preenchimento do quadro B.2.1/II.3
13 Avaliação/Classificação Mapas auxiliares II e V Processos individuais
Processos identificados em 6 Preenchimento do quadro B.2.1/I.4 Preenchimento do quadro B.2.1/II.4
14 Vencimentos/Descontos Mapas auxiliares II a VIII Folha/Mapa de vencimentos do mês
Processos identificados em 6, 7 e 8 Preenchimento do quadro B.2.3/I Preenchimento do quadro B.2.3/II
15 Gratificações e Suplementos Mapas auxiliares IX e X Folha/Mapa de vencimentos do mês Processos individuais
Identificação dos beneficiários Preenchimento do quadro B.2.3/I Preenchimento do quadro B.2.3/II
16 Subsídio de refeição Mapa anual de assiduidade Folha/Mapa de vencimentos do mês
Preenchimento do quadro B.2.3/I
17 Horas extraordinárias Mapas auxiliares XI Horários dos docentes Folha/Mapa de vencimentos do mês Processos individuais Registos contabilísticos
Preenchimento do quadro B.2.3/I Preenchimento do quadro B.2.3/II
18 Subsídio familiar a crianças e jovens / Outras prestações
Folha/Mapa de vencimentos do mês Processos individuais Registos contabilísticos
Identificação dos funcionários Preenchimento do quadro B.2.3/I
19 Ajudas de custo/Subsídio de transporte
Boletins itinerários Registos contabilísticos
Identificação dos funcionários Preenchimento do quadro B.2.3/I
VI
Inspecção-Geral da Educação
III.2.3 O preenchimento do quadro relativo aos Procedimentos de Controlo Interno (páginas 27 e 28 do Relatório) decorrerá, naturalmente, da apreciação que a análise documental e a verificação de procedimentos propor-cionará.
III.2.4 Sempre que se julgar conveniente, a análise documental será complementada através da técnica de entrevista
aos diferentes intervenientes no processo (Presidente do Conselho Executivo/Director, Chefe dos Serviços de Administração Escolar, funcionários das áreas de Contabilidade e Pessoal).
Mapa II identificação dos docentes admitidos, durante o ano civil em análise, por motivo de permuta, requisição, des-tacamento e transição de nível de ensino;
Mapa III identificação dos docentes que mudaram de escalão durante o ano civil em análise;
Mapa IV identificação do pessoal não docente admitido por concurso durante o ano civil em análise;
Mapa V identificação do pessoal não docente que mudou de situação profissional durante o ano civil em análise;
Mapa VI identificação do pessoal docente e não docente que cessou funções, durante o ano civil em análise, por moti-vo de transferência, permuta, requisição e destacamento;
Mapa VII identificação do pessoal docente e não docente que cessou funções, durante o ano civil em análise, por moti-vo de aposentação e limite de idade;
Mapa VIII
identificação do pessoal docente e não docente que cessou funções, durante o ano civil em análise, por qual-quer um dos motivos referidos nos quadros B.1.1.6 e B.2.2.8, com excepção da aposentação, do limite de idade e da transferência ou afectação;
Mapa IX identificação dos beneficiários de gratificações: docentes da educação especial, docentes em itinerância nos apoios educativos especiais, delegados de grupo à profissionalização, delegados de grupo ao 2.º ano da pro-fissionalização em exercício, orientadores de estágio de licenciatura de formação inicial, directores de centros de formação de associação de escolas;
Mapa X identificação dos membros dos órgãos de gestão e docentes do 1.º ciclo e educação pré-escolar em lugares de coordenação beneficiários de suplementos;
Mapa XI identificação do pessoal docente e não docente a quem foram processados, durante o ano civil em análise, abonos relativos a trabalho extraordinário, trabalho normal nocturno e trabalho em dias de descanso semanal e feriados.
Mapa I identificação dos docentes colocados na escola, no ano civil em análise, por efeito das 1.ª e 2.ª partes do con-curso e oferta de escola (para todo o ano lectivo), com excepção dos referidos no Mapa II;
VII
III.2.1 Os elementos necessários ao preenchimento dos quadros insertos em Gestão de Pessoal (quadros das páginas 13 a 19 do Relatório da Auditoria) serão reportados a 31 de Dezembro do ano de referência. A maioria des-ses elementos consta das Folhas/Mapas de Vencimentos de Dezembro. Relativamente aos restantes — idade, antiguidade e habilitações — poderá ser solicitado, na reunião inicial, ao Presidente do Conselho Executivo/Director que ordene aos serviços competentes o preenchimento manual das colunas que, para o efeito, serão acrescentadas nas Folhas/Mapas de Vencimentos.
III.2.2 Os elementos necessários ao preenchimento dos quadros incluídos em Elementos integrantes dos processos
individuais (páginas 21 a 25 do Relatório) e em Processamento de abonos e descontos (páginas 29 a 32 do Relatório) serão reportados ao ano económico de referência. Para a verificação da conformidade legal e regu-laridade financeira das questões constantes dos quadros serão entregues antecipadamente ao Presidente do Conselho Executivo/Director os mapas auxiliares. Estes mapas poderão ser elaborados a partir da comparação das Folhas/Mapas de Vencimentos dos meses de Janeiro e Dezembro e dos mapas de colocações de docentes nas 1.ª e 2.ª fases do concurso.
Mapas auxiliares:
INTRODUÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
III.2.5 A sequência das tarefas a realizar e o âmbito da análise estão descritos nos pontos seguintes. Cada uma das listagens constituirá a amostra sobre a qual incidirá o trabalho do auditor. Sempre que o número de docentes ou funcionários for superior a 10, deverão ser seleccionados, aleatoriamente, até esse limite.
• Utilizando os documentos referidos em 2.1, preenchem-se os quadros das páginas 13 a 19 do Relatório
da Auditoria, constantes do capítulo “Recursos Humanos da Escola/Agrupamento”. • Utilizando na definição da amostra os processos dos docentes e não docentes identificados nos mapas
auxiliares referidos em 2.2, verificam-se os quesitos dos quadros “Recrutamento e selecção de pes-soal” (páginas 21 e 24 do Relatório) e “Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego (admissões)” (páginas 21 e 24 do Relatório).
• Utilizando na definição da amostra os processos dos docentes e não docentes identificados nos mapas auxiliares referidos no ponto 2.2, verificam-se os quesitos do quadro “Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego (saídas)” (páginas 21 e 24 do Relatório).
• Utilizando na definição da amostra os processos dos docentes e não docentes identificados nos mapas auxiliares referidos no ponto 2.2, identificam-se os docentes que mudaram de escalão e verificam-se os quesitos dos quadros “Mudança de situação profissional” e “Avaliação do desempenho” (página 22 do Relatório).
• Utilizando na definição da amostra os processos dos docentes e não docentes identificados nos mapas auxiliares referidos no ponto 2.2, identificam-se os funcionários que mudaram de situação profissional e verificam-se os quesitos dos quadros “Mudança de situação profissional” e “Classificação de servi-ço” (página 25 do Relatório).
• Utilizando na definição da amostra os processos dos docentes e não docentes identificados nos mapas auxiliares referidos no ponto 2.2, verificam-se os quesitos do quadro “Procedimentos de controlo inter-no” (páginas 27 e 28 do Relatório).
• A auditoria de conformidade relativa ao processamento de vencimentos é realizada em duas etapas, utili-zando na definição da amostra os processos dos docentes e não docentes identificados nos mapas auxilia-res referidos no ponto 2.2 (Mapas I a VIII). Na 1.ª etapa, o objectivo é verificar se as alterações de situa-ção e as saídas (através da análise do mês em que ocorreu a alteração de situação ou a saída e o mês seguinte) estão correctamente consideradas nas folhas/mapas de vencimentos desses meses e se os subsí-dios de férias e de Natal, nos casos de cessação definitiva de funções, estão bem calculados. A 2.ª etapa consiste em auditar o processamento de vencimentos, suplementos, subsídio de refeição, outros abonos em numerário ou espécie, prestações familiares e descontos.
• Utilizando na definição da amostra os processos dos docentes e não docentes identificados nos mapas auxiliares referidos no ponto 2.2, identifica-se o pessoal docente e não docente a que foram processados, durante o ano de referência, abonos relativos a trabalho extraordinário, trabalho normal nocturno e tra-balho em dias de descanso semanal e feriados e verificam-se as respectivas conformidade legal e regulari-dade financeira.
• Utilizando o mapa auxiliar IX, verificam-se, relativamente ao mês seleccionado para auditar os vencimen-tos e outros abonos, a conformidade legal e a regularidade financeira dos pagamentos de gratificações.
• A partir da consulta dos registos contabilísticos, verificam-se a conformidade legal e a regularidade finan-ceira dos pagamentos de ajudas de custo e subsídio de transporte.
III.3 Elaboração do Relatório, fase do contraditório e Relatório Final
Elaborado o relatório da auditoria, deve este ser remetido pela Delegação Regional da IGE à unidade de gestão auditada, para efeitos de audição dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimen-to Administrativo. No caso de terem sido identificadas situações (explicitadas nas conclusões finais) que requerem, obrigatoriamente, alteração, a Delegação Regional da IGE, ponderadas as alegações apresentadas, providenciará para que, no prazo máximo de 60 dias, seja efectuada uma intervenção sequencial para verificação e monitorização do processo de implementação das alterações. Da intervenção sequencial será elaborada informação síntese, con-tendo proposta fundamentada de arquivamento, de concessão de novo prazo para rectificação das situações que requeiram alteração obrigatória ou de eventual procedimento disciplinar. O relatório da auditoria, a correspondência trocada na fase de contraditório e a informação síntese da intervenção sequencial devem ser enviados aos Serviços Centrais, para encerramento do processo. O encerramento deverá ser comunicado à unidade de gestão pela Delegação Regional.
III.4 Listagens de pessoal sobre as quais incidirá a auditoria de conformidade (amostras)
Apresenta-se, em seguida, um conjunto de 11 mapas destinados a identificar o pessoal docente e não docente da escola/agrupamento, que irá servir de base à construção da amostra a utilizar na auditoria de conformidade.
VIII
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA I I —— DOCENTES COLOCADOS NA ESCOLA NO ANO DE 20_____, POR EFEITO DA 1.ª E DA 2.ª PARTE DO CONCURSO E OFERTA DE ESCOLA, COM EXCEPÇÃO DOS REFERIDOS NO MAPA II (PERMUTA, REQUISIÇÃO, DESTACAMENTO E TRANSIÇÃO DE NÍVEL DE ENSINO)
Nome Situação profissional Data de início de funções*
Nota: só docentes em exercício efectivo de funções na unidade de gestão * Data de início de funções na escola no ano civil de referência
INTRODUÇÃO
IX
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS: ENQUADRAMENTO E ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR — INTRODUÇÃO
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA II II —— DOCENTES ADMITIDOS NA ESCOLA DURANTE O ANO DE 20_____, POR MOTIVO DE PERMUTA, REQUISIÇÃO, DESTACAMEN-
TO E/OU TRANSIÇÃO DE NÍVEL DE ENSINO
Nome Situação profissional Data de início de funções*
Nota: só docentes em exercício efectivo de funções na unidade de gestão * Data de início de funções na escola no ano civil de referência
INTRODUÇÃO
XI
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA III III —— DOCENTES QUE MUDARAM DE ESCALÃO DURANTE O ANO CIVIL DE 20_____.
Nome Situação profissional Novo escalão Data da mudança
INTRODUÇÃO
XIII
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA IV IV —— PESSOAL NÃO DOCENTE ADMITIDO POR CONCURSO E CONTRATO A TERMO DURANTE O ANO DE 20_____.
Nome Categoria profissional Data de admissão*
Nota: só pessoal não docente em exercício efectivo de funções * Data de admissão na escola no ano civil de referência
INTRODUÇÃO
XV
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA V V —— PESSOAL NÃO DOCENTE QUE MUDOU DE SITUAÇÃO PROFISSIONAL DURANTE O ANO DE 20_____.
Nome Categoria profissional Motivo da mudança Data da mudança
Nota: só pessoal não docente em exercício efectivo de funções na unidade de gestão
INTRODUÇÃO
XVII
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA VI VI —— PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE QUE CESSOU FUNÇÕES NA ESCOLA DURANTE O ANO DE 20_____, POR MOTIVOS DE TRANSFERÊNCIA, PERMUTA, REQUISIÇÃO E/OU DESTACAMENTO
Nome Categoria profissional Motivo da cessação Data da cessação
INTRODUÇÃO
XIX
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA VII VII —— PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE QUE CESSOU FUNÇÕES NA ESCOLA DURANTE O ANO DE 20_____, POR MOTIVOS DE APOSENTAÇÃO OU LIMITE DE IDADE
Nome Categoria profissional Motivo da cessação Data da cessação
INTRODUÇÃO
XXI
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA VIII VIII —— PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE QUE CESSOU FUNÇÕES NA ESCOLA DURANTE O ANO DE 20_____, POR MOTIVOS DIVERSOS DOS REFERIDOS NOS MAPAS VI E VII
Nome Categoria profissional Motivo da cessação Data da cessação
INTRODUÇÃO
XXIII
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA IX IX —— DOCENTES BENEFICIÁRIOS DE GRATIFICAÇÕES
Nome Situação profissional Cargo desempenhado que deu origem à gratificação
Data de início do desempenho do cargo
INTRODUÇÃO
XXV
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA X X —— DOCENTES BENEFICIÁRIOS DE SUPLEMENTOS PELO EXERCÍCIO DE CARGOS EM ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Nome Situação profissional Cargo desempenhado que deu origem ao suplemento
Data de início do desempenho do cargo
INTRODUÇÃO
XXVII
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
MMAPAAPA XI XI —— PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE A QUEM FORAM PROCESSADOS ABONOS RELATIVOS A TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, TRABALHO NORMAL NOCTURNO E TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADOS DURANTE O ANO CIVIL DE 20_____.
Nome Situação profissional
N.º de horas extraordinárias
Nº de horas de trabalho normal
nocturno
N.º de horas em dias de descanso
semanal ou feriados
INTRODUÇÃO
XXIX
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
Roteiro Diploma Legal Sumário
A – Caracterização da unidade de gestão
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro
Lei de Bases do Sistema Educativo
Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro Estatuto da carreira docente
Lei n.º 24/99, de 22 de Abril Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de Julho
Autonomia, administração e gestão dos estabeleci-mentos de ensino não superior
Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto Despacho n.º 13 313/2003, de 8 de Julho
Agrupamentos de escolas
Despacho n.º 33/ME/91, de 26 de Março Tipologia dos estabelecimentos de ensino
Despacho n.º 13 555/98, de 5 de Agosto Assessorias da Direcção Executiva
Despacho n.º 17 203/99, de 2 de Setembro Redução horária do Presidente da Assembleia de Escola
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Recrutamento e selecção
Decreto-Lei n.º 38/88, de 4 de Fevereiro Concurso de professores do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância
Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março Decreto-Lei n.º 256/96, de 27 de Dezembro Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 5-A/2001, de 12 de Janeiro Despacho Normativo n.º 185/93, de 6 de Agosto Despacho Normativo n.º 2/2003, de 27 de Janeiro
Concurso de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensi-nos básico e do secundário
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho Selecção de pessoal para os quadros da Administra-ção Pública
Decreto-Lei n.º 515/99, 24 de Novembro Regime jurídico do pessoal não docente dos estabele-cimentos de ensino não superior
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril Circular n.º 30/DGAE/2003, de 3 de Dezembro
Bolsa de emprego público
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 26 de Janeiro
Admissões de pessoal na Administração Pública
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego
Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio – Anexo XXI Regime jurídico do pessoal não docente
Lei n.º 6/92, de 29 de Abril Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto Lei n.º 25/98, de 26 de Maio Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho
Constituição, modificação e extinção da relação jurí-dica do emprego na Administração Pública
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho Regime de substituição (tempo de serviço)
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro
Reclassificação e reconversão profissional
Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro Carreira de psicólogo
Portaria n.º 1056, de 7 de Dezembro Aprova os modelos de termo de aceitação e de posse
Portaria n.º 63/2001, de 30 de Janeiro Conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente
Portaria n.º 91/2002, de 30 de Janeiro Integração de docentes nos quadros de escola EB2,3
Circular n.º 3/GEF/2000, de 23 de Março Férias – cessação definitiva de funções
XXXI
INTRODUÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL O enquadramente legal da actividade, seguidamente indicado, não dispensa a consulta de legislação complementar aqui não incluída.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Roteiro Diploma Legal Sumário
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Contratação de pessoal
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto Circular n.º 10/DGAE/2001, de 17 de Maio
Contratos
Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro Circular n.º 9/DGAE/99, de 3 de Agosto
Contratos de pessoal docente
Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril Circular n.º 8/GEF/2000, de 23 de Outubro Ofício Circular n.º 7/GEF/2001, de 16 de Maio Ofício Circular n.º 4/GEF/2002, de 14 de Fevereiro
Protecção no desemprego do pessoal docente contra-tado
Portaria n.º 989/2000, de 14 de Setembro Taxa contributiva – pessoal contratado
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Mobilidade – pessoal não docente
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro Criação e reorganização de serviços, controlo de efec-tivos e descongestionamento da Função Pública
Decreto-Lei n.º 85/85, de 1 de Abril (artigo 23º) Mobilidade dos funcionários no âmbito da Adminis-tração Central
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho Reestruturação de carreiras
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (artigo 18.º)
Estatuto remuneratório
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro Constituição, modificação e extinção da relação jurídi-ca de emprego na Administração Pública
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho Mobilidade dos funcionários no âmbito da Adminis-tração Central e Local
Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho Incentivos à mobilidade de recursos humanos
Decreto-Lei n.º 515/99, 24 de Novembro Regime jurídico do pessoal não docente dos estabele-cimentos de ensino não superior
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Mobilidade – pessoal docente
Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro Estatuto da carreira docente
Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março Decreto-Lei n.º 256/96, de 27 de Dezembro Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 5-A/2001, de 12 de Janeiro Despacho Normativo n.º 185/93, de 6 de Agosto Despacho Normativo n.º 2/2003, de 27 de Janeiro
Concurso de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensi-nos básico e do secundário
Portaria n.º 622-A/92, de 30 de Junho Permuta de docentes do quadro
Despacho Conjunto n.º 228/SERE/SESS/92, de 19 de Janeiro
Requisição de docentes para IPSS
Despacho n.º 10 092/99, de 21 de Maio Destacamento de docentes – gravidez de alto risco
Despacho n.º 4552/2002, de 1 de Março Requisição, destacamento e comissão de serviço de pessoal docente
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Férias, faltas e licenças
Decreto n.º 52/80, de 29 de Julho Convenção n.º 132 da OIT Férias anuais remuneradas
Parecer n.º 56/97, de 5 de Janeiro da PGR Decreto-Lei n.º 10/2000, de 10 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio Decreto-Lei n.º 230/2000, de 23 de Novembro
Faltas para assistência a menores, protecção da maternidade e paternidade
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro Circular n.º 9/DEGRE/98, de 26 de Fevereiro Circular n.º 2/ME/2001, de 24 de Janeiro
Estatuto de trabalhador-estudante
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
Regime de férias, faltas e licenças
Despacho Normativo n.º 31/98, de 6 de Maio Licença sabática
Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro Estatuto da carreira docente
XXXII
Inspecção-Geral da Educação
Roteiro Diploma Legal Sumário
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Dispensas de serviço
Despacho Normativo n.º 185/92, de 8 de Outubro Dispensa especial de serviço para pessoal docente
Despacho Conjunto n.º 72/SEAE/SEEI/96, de 6 de Agosto
Dispensa de serviço de pessoal docente para comple-mento de habilitações
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Horário de trabalho
Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro Estatuto da carreira docente
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto Duração do horário de trabalho
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto Trabalho a tempo parcial
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto Semana de quatro dias
Decreto-Lei n.º 515/99, 24 de Novembro Regime jurídico do pessoal não docente
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/87, de 24 de Março
Atendimento ao público durante a hora do almoço
Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril Portaria n.º 313-A/2001, de 30 de Março
Conversão da componente lectiva dos docentes
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Contagem do tempo de serviço
Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro Decreto-Lei n.º 24/75, de 23 de Janeiro Decreto-Lei n.º 385/75, de 22 de Julho Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril
Regime de contagem do tempo de serviço
Decreto-Lei n.º 315/88, de 8 de Setembro Tempo de serviço prestado na ex-administração ultra-marina
Decreto-Lei n.º 244/89, de 5 de Agosto Tempo de serviço prestado em várias situações
Decreto-Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro Tempo de serviço prestado em Timor
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (artigo 23.º, n.º 3)
Tempo de serviço prestado em regime de substituição
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho Tempo de serviço prestado em estágio
Decreto-Lei n.º 247/99, de 2 de Julho Tempo de serviço prestado depois da independência das ex-colónias
Decreto Regulamentar n.º 82/83, de 30 de Novem-bro
Contagem de tempo de serviço para efeito de pro-gressão nas carreiras
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Acumulação de funções
Lei n.º 12/96, de 18 de Abril Regime de incompatibilidades
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho (artigo 22.º) Estatuto do pessoal dirigente
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (artigos 4.º e 12.º)
Exclusividade de funções
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 31.º e 32.º)
Acumulação de funções
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro Conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas
Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto Portaria n.º 90-A/2001, de 8 de Fevereiro
Regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal docente
Despacho Conjunto n.º 913/99, de 27 de Outubro Acumulação de funções de formador – pessoal docen-te
Ofício Circular n.º 6/GEF/2000, de 11 de Agosto Remuneração dos docentes do ensino público em regime de acumulação com outras funções docentes ou cargo público
Ofício Circular n.º 1/GEF/2001, de 18 de Janeiro Remunerações auferidas em regime de acumulação, havendo sobreposição de tempo de serviço – descon-tos para CGA
XXXIII
INTRODUÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Roteiro Diploma Legal Sumário
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Aposentação
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro Decreto-Lei n.º 508/75, de 20 de Setembro Decreto-Lei n.º 543/77, de 31 de Dezembro Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho Decreto-Lei n.º 75/83, de 8 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 101/83, de 18 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio Decreto-Lei n.º 182/84, de 28 de Maio Decreto-Lei n.º 198/85, de 25 de Junho Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto Decreto-Lei n.º 72/94, de 9 de Março Decreto-Lei n.º 180/94, de 29 de Junho Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro Decreto-Lei n.º 28/97, de 23 de Janeiro Decreto-Lei n.º 241/98, de 7 de Agosto Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro Decreto-Lei n.º 165/2000, de 5 de Agosto Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro Acórdão do Tribunal de Contas n.º 360/2003, de 7 de Outubro (inconstitucionalidade da Lei n.º 32-B/2002)
Estatuto da aposentação
Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril Aposentação voluntária
Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de Março Aposentação por limite de idade
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março Descontos
Portaria n.º 165/95, de 2 de Março Boletins de inscrição
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Progressão na carreira – pessoal docente
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril Reposicionamento e descongelamento dos escalões – pessoal docente
Decreto-Lei n.º 527/80, de 5 de Novembro Decreto-Lei n.º 223/97, de 27 de Agosto
Serviço militar obrigatório cumprido por docentes
Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto Portaria n.º 584/99, de 4 de Agosto
Reposicionamento na carreira docente e estatuto remuneratório
Portaria n.º 1218, de 19 de Dezembro Transição de fases/escalões – pessoal docente
Decreto Regulamentar n.º 29/92, de 9 de Novem-bro Despacho n.º 28/XIII/ME/95, de 20 de Dezembro
Progressão na carreira – unidades de crédito – pessoal docente
Despacho n.º 4357/98, de 14 de Março Habilitação de acesso ao último escalão – pessoal docente
Despacho n.º 243/ME/96, de 15 de Novembro Despacho n.º 12 394/98, de 19 de Junho Despacho n.º 10 786/99, de 14 de Maio Despacho n.º 533/2001, de 4 de Dezembro Despacho n.º 22 243/2002, de 16 de Outubro
Mudança de escalão – artigo 55.º do ECD
Circular n.º 9/GEF/2001, de 8 de Agosto Progressão nos escalões
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Avaliação do desempenho
Decreto-Lei n.º 120-A/92, de 30 de Junho Decreto-Lei n.º 41/96, de 7 de Maio Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio
Avaliação do desempenho – pessoal docente
Despacho n.º 247/ME/93, de 24 de Dezembro Avaliação extraordinária – pessoal docente
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Classificação de serviço
Portaria n.º 582-A/84, de 8 de Agosto Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho Decreto Regulamentar n.º 40/85, de 1 de Julho
Classificação de serviço – pessoal não docente
XXXIV
Inspecção-Geral da Educação
Roteiro Diploma Legal Sumário
B.2 – Recursos humanos – pessoal docente e não docente Vencimentos e abonos
Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
Reversão e recuperação do vencimento de exercício
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro Despacho Normativo nº 389/80, de 31 de Dezem-bro Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto Despacho Normativo n.º 93/83, de 20 de Abril Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezem-bro
Atribuição do subsídio de férias e de Natal ao funcio-nalismo público
Decreto-Lei n.º 141/82, de 23 de Abril Regime de subsídio de férias e de Natal aplicável aos docentes
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril
Subsídio de refeição
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro Decreto de Rectificação n.º 263/91, de 31 de Dezembro
Índices, carreiras e categorias e descongelamento dos escalões
Decreto Regulamentar n.º 14/93, de 5 de Maio Remuneração de estagiários do ramo educacional
Despacho n.º 185/ME/93, de 31 de Agosto Parecer da Procuradoria Geral da República n.º 4/94, de 14 de Setembro Despacho Conjunto n.º 511/98, de 30 de Julho Circular n.º 5/GEF/03, de 10 de Julho
Horas extraordinárias
Despacho Conjunto n.º 110/97, de 3 de Julho
Gratificação atribuída aos orientadores, docentes dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do secundário, res-ponsáveis pelos estágios dos cursos de licenciatura de formação inicial de professores
Despacho Conjunto n.º 453/2002, de 27 de Abril Rectificação n.º 1117/2002, de 24 de Maio Despacho Conjunto n.º 941/2000, de 19 de Setem-bro
Gratificação dos orientadores de estágio
Despacho n.º 19 877/98, de 13 de Novembro Regulamentação da prova escolar em relação às pres-tações familiares
Decreto-Lei n.º 355-A/98, de 13 de Novembro Exercício de funções e suplemento remuneratório dos órgãos de gestão
Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro
Escalas salariais do pessoal não docente dos estabele-cimentos de ensino não superior
Despacho Conjunto n.º 398/98, de 12 de Junho Despacho n.º 12 451/03, de 30 de Junho Despacho n.º 16 622/2002, de 9 de Julho
Abono pela correcção e reapreciação de provas de exame do ensino secundário
Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro Circular n.º 5/GEF/99, de 11de Maio Decreto-Lei n.º 224/97, de 27 de Agosto Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro, Decreto-Lei n.º 149/99, de 4 de Maio
Índices remuneratórios – escalões do pessoal docente
Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março Circular n.º 8/DGAE/2001, de 16 de Março Circular n.º 15/2001, de 28 de Maio Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril
Carreiras do pessoal não docente
Circular n.º 12/DGAE/2000, de 18 de Maio Remunerações dos auxiliares de acção educativa, em regime de substituição, posicionados no último escalão
XXXV
INTRODUÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Roteiro Diploma Legal Sumário
B.2 – Recursos Humanos – pessoal docente e não docente Vencimentos e abonos
Acórdão n.º 254/TC/2000, de 23 de Maio Remuneração – antiguidade na categoria
Despacho n.º 12 594/2000, de 20 de Junho Remuneração mensal ao presidente de assembleia e coordenadores pedagógicos
Lei n.º 39/99, de 26 de Maio Decreto-Lei n.º 165/2000, de 5 de Agosto
Pensões - aposentação
Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro Ofício Circular n.º 4/GEF/2004, de 12 de Fevereiro
Contribuições e quotizações devidas à Segurança Social
Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2de Agosto Portaria n.º 1299/2003, de 20 de Novembro
Prestações familiares
Ofício Circular n.º 1/GEF/2001, de 18 de Janeiro Acumulação – descontos obrigatórios
Ofício Circular n.º 9/GEF/2001, de 3 de Julho Gratificação de itinerância e especialização
Despacho n.º 12 594/2002, de 20 de Junho Remuneração mensal a abonar ao presidente do agru-pamento e aos coordenadores pedagógicos
Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril Actualização salarial
Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março Execução orçamental
XXXVI
Inspecção-Geral da Educação
RELATÓRIO DA AUDITORIA RELATÓRIO DA AUDITORIA RELATÓRIO DA AUDITORIA ***
* O material subsequente constitui o suporte do relatório da auditoria que será enviado à escola.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
EEENQUADRAMENTONQUADRAMENTONQUADRAMENTO DADADA A A ACÇÃOCÇÃOCÇÃO
Data: _____/_____/__________ Assinaturas: ________________________________________________________
________________________________________________________
Nota: Destina-se a enquadrar a auditoria, designadamente quanto à sua justificação, calendarização e período de realização. Poderá igualmente fazer-se referência
aos condicionalismos que envolveram o desenvolvimento da acção.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
A A A ——— C C CARACTERIZAÇÃOARACTERIZAÇÃOARACTERIZAÇÃO DADADA U U UNIDADENIDADENIDADE DEDEDE G G GESTÃOESTÃOESTÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
A.1 Identificação da Escola/AgrupamentoA.1 Identificação da Escola/AgrupamentoA.1 Identificação da Escola/Agrupamento
Designação da Escola/Agrupamento: ___________________________________________________________________________
Código:
Endereço: ___________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Código Postal: ________ - ______ Concelho: ___________________________________________
Telefone: Telefax:
Correio Electrónico: ________________________________________________________________________________
Direcção Regional da Educação: _________________________ CAE: _____________________________________
A.2 Constituição da Escola/AgrupamentoA.2 Constituição da Escola/AgrupamentoA.2 Constituição da Escola/Agrupamento
A.2.1 Estabelecimentos de ensino
TIPOLOGIAS NÍVEIS DE ENSINO N.º DE ESTABELECIMENTOS OBSERVAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
A.2.2 Alunos
DESIGNAÇÃO DA ESCOLA / DOS ESTABELECIMENTOS DO
AGRUPAMENTO
REF. a) NÍVEIS
REG. DE FUNCION.
b)
PARTILHA DE INSTA-LAÇÕES
N.º DE ALUNOS c) N.º DE PROF.
d)
N.º DE FUNC.
d) n-1/n n/n+1
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
TOTAL
a) Número de referência para identificar o estabelecimento noutros quadros do roteiro. No caso de se tratar de um escola individual, deve identificar-se pela
referência 01;
b) Regime normal — NOR; regime de desdobramento — DES; regime nocturno — NOCT; outro regime — OUTRO (explicitar em conclusões);
c) No caso de serem ministrados cursos nocturnos, indicar o número de alunos matriculados à data de 31 de Dezembro do ano “n”;
d) Só considerar os que estão em efectividade de funções no estabelecimento, independentemente do tipo de vínculo; o número de docentes e funcionários deve reportar-se a 31 de Dezembro do ano “n”.
A.3 Órgãos de Administração e Gestão das EscolasA.3 Órgãos de Administração e Gestão das EscolasA.3 Órgãos de Administração e Gestão das Escolas Composição da Assembleia
MEMBROS
NÚMERO
% b) OBSERVAÇÕES De acordo com o
regulamento interno Em exercício
a)
Docentes
Pais e encarregados de educação
Pessoal não docente
Alunos
Autarquia local
Outros
TOTAL
a) Referir em observações a justificação para a divergência existente face ao RI.
b) Percentagem relativamente à composição efectiva.
10
Inspecção-Geral da Educação
Direcção Executiva • Forma*
Director Executivo
Conselho Executivo
Comissão Executiva Instaladora
Comissão Provisória
* Assinalar com um X a situação existente
• Composição
Vice-presidentes/Adjuntos
PRÉ-ESCOLAR 1.º CEB 2.º, 3.º CEB E ES TOTAL
N.º de horas de redução
• Assessorias técnico-pedagógicas
Assessores
PRÉ-ESCOLAR 1.º CEB 2.º, 3.º CEB E ES TOTAL
Número Horas a) Número Horas a) Número Horas a) Número Horas a)
%
a) Número de horas de redução usadas no cargo (Despacho n.º 13 555/98, de 5 de Agosto).
Conselho Administrativo (CA) • Perfil dos membros
FORMAÇÃO ACADÉMICA EXPERIÊNCIA a)
Vice-presidente CE/Adjunto
Chefe de serviços administrativos
a) Número de anos de exercício do cargo de membro do CA.
Presidente CE/Director
Conclusões
RELATÓRIO DE AUDITORIA
11
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS: ENQUADRAMENTO E ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR — RELATÓRIO DA AUDITORIA
Inspecção-Geral da Educação
B B B ——— G G GESTÃOESTÃOESTÃO DEDEDE P P PESSOALESSOALESSOAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS: ENQUADRAMENTO E ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR — RELATÓRIO DA AUDITORIA
Inspecção-Geral da Educação
B.1 Recursos humanos da Escola/AgrupamentoB.1 Recursos humanos da Escola/AgrupamentoB.1 Recursos humanos da Escola/Agrupamento
I Pessoal docente
I.1 Número de docentes por relação jurídica e escalão*
RELAÇÃO JURÍDICA ESCALÕES ÍNDICES
DOCENTES DO QUADRO DOCENTES CONTRATADOS TOTAL
QND/QG QZP/QDV QNP Destacados
Nomeação
Pré-carreira
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
Contrato administrativo de provimento
Índice 87
Índice 108
Índice 126
Índice 151
Total
* Em exercício de funções na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
I.2 Número de docentes abonados pelo estabelecimento que não exercem funções*
SITUAÇÃO DOCENTES DO QUADRO
DOCENTES CONTRATADOS TOTAL QND/QG QZP/QDV QNP Destacados
Destacados no Sindicato
Director de Centro de Formação
Assessor de Centro de Formação
Aguardando aposentação
Equiparado a bolseiro
Com dispensa total de serviço
Outra**
Total
* Docentes colocados na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
** Explicitar em conclusões
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
I.3 Idade e sexo*
IDADE
DOCENTES DO QUADRO DOCENTES CONTRATADOS TOTAL
QND/QG QZP/QDV QNP DESTACADOS
H M T H M T H M T H M T H M T H M T
Até 18
18 - 24
25 - 29
30 - 34
35 - 39
40 - 44
45 - 49
50 - 54
55 - 59
60 - 64
65 - 69
70 e mais
* Docentes em exercício de funções na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
I.4 Mudanças da situação profissional*
Progressões
DOCENTES DO QUADRO TOTAL
QND/QG QZP/QDV QNP
Progressões por mérito
Total
* Docentes em exercício de funções na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”: mudanças ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
I.5 Admissões por relação jurídica de emprego*
Nomeação
DOCENTES DO QUADRO DOCENTES CONTRATADOS TOTAL
QND/QG QZP/QDV QNP DESTACADOS
Contrato administrativo de provimento
Outras
Total
* Docentes em exercício de funções na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”: admissões ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
16
Inspecção-Geral da Educação
I.6 Saídas por motivo*
Falecimento
DOCENTES DO QUADRO DOCENTES CONTRATADOS TOTAL
QND/QG QZP/QDV QNP DESTACADOS
Exoneração
Aposentação
Limite de idade
Demissão
Transferência ou afectação
Caducidade
Mútuo acordo
Denúncia de qualquer das partes
Rescisão
Outros
Total
* Docentes em exercício de funções na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”: saídas ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) .
I.7 Dias de ausência*
Casamento
DOCENTES DO QUADRO DOCENTES CONTRATADOS TOTAL
QND/QG QZP/QDV QNP DESTACADOS
Maternidade/Paternidade
Nascimento
Consultas pré-natais e amamentação
Falecimento de familiar
Doença
Acidente em serviço ou doença profissional
Assistência a familiares
Trabalhador estudante
Cumprimento de obrigações
Por conta das férias
Com perda de vencimento
Por motivos não imputáveis ao funcionário
Outros
Total
* Ausências ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
RELATÓRIO DE AUDITORIA
17
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
II Pessoal não docente
II.1 Efectivos por grupo de pessoal e relação jurídica*
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO AUXILIAR OUTRO TOTAL
Contrato administrativo de provimento
Contrato a termo
Prestação de serviços
Outro tipo de relação
Total de efectivos
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
II.2 Número de funcionários abonados pelo estabelecimento que não exercem nele funções*
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO AUXILIAR OUTRO TOTAL
Destacado no sindicato
Aguardando aposentação
Equiparado a bolseiro
Outra **
Total de efectivos
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
** Explicitar em conclusões
II.3 Idade e sexo*
IDADE TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL E
ADMINISTRATIVO
APOIO EDUCATIVO E AUXILIAR OUTRO TOTAL
H M T H M T H M T H M T H M T
Até 18
18 - 24
25 - 29
30 - 34
35 - 39
40 - 44
45 - 49
50 - 54
55 - 59
60 - 64
65 - 69
70 e mais
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
Nomeação
18
Inspecção-Geral da Educação
II.4 Antiguidade*
TEMPO DE SERVIÇO TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
E ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO E AUXILIAR
OUTRO TOTAL
Até 5
5 - 9
10 - 14
15 - 19
20 - 24
25 - 29
30 - 35
36 e mais
Total
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
II.5 Habilitações*
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
E ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO E AUXILIAR
OUTRO TOTAL
Menos de 4 anos
4 anos
6 anos
9 anos
11 anos
12 anos
Bacharelato/Curso médio
Licenciatura
Mestrado
Doutoramento
Total
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”
II.6 Mudanças de situação profissional*
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO AUXILIAR OUTRO TOTAL
Promoções
Progressões por mérito
Progressões
Reconversão / reclassificação
Total
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”: mudanças ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
RELATÓRIO DE AUDITORIA
19
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
II.7 Admissões por grupo de pessoal e relação jurídica de emprego*
Nomeação
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO AUXILIAR OUTRO TOTAL
Contrato administrativo de provimento
Contrato de trabalho a termo certo
Prestação de serviços
Outros
Total
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”: admissões ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
II.8 Saídas por grupo profissional e motivo*
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO AUXILIAR OUTRO TOTAL
Exoneração
Aposentação
Limite de idade
Demissão
Caducidade
Mútuo acordo
Denúncia de qualquer das partes
Rescisão
Outros
Total
* Pessoal em serviço na unidade de gestão em 31 de Dezembro do ano “n”: mudanças ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
Falecimento
20
Inspecção-Geral da Educação
Conclusões
II.9 Dias de ausência*
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO PROFISSIONAL
ADMINIS-TRATIVO
APOIO EDUCATIVO AUXILIAR OUTRO TOTAL
Maternidade/Paternidade
Nascimento
Consultas pré-natais e amamentação
Falecimento de familiar
Doença
Doença prolongada
Acidente em serviço ou doença profissional
Tratamento ambulatório, consultas médicas e exa-mes
Assistência a familiares
Trabalhador estudante
Cumprimento de obriga-ções
Por conta das férias
Com perda de vencimento
Por motivos não imputá-veis ao funcionário
Outros
Total
* Ausências ocorridas durante o ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
Casamento
RELATÓRIO DE AUDITORIA
21
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
22
Inspecção-Geral da Educação
B.2 Processos/Auditoria de conformidadeB.2 Processos/Auditoria de conformidadeB.2 Processos/Auditoria de conformidade B.2.1 Elementos integrantes dos processos individuais do pessoal
I Pessoal docente
I.1 Recrutamento e selecção do pessoal
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Recrutamento ao abrigo do art. 12.º da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho
Foi efectuada a publicitação da oferta de emprego
A admissão dos candidatos respeitou os requisitos legais, espe-ciais e habilitacionais
A ordenação dos candidatos obedeceu à graduação dos concur-sos nacionais e distritais de provimento
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
I.2 Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Nomeação
Foram respeitados os requisitos necessários para a nomeação definitiva ou provisória
O termo de posse foi elaborado de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
A publicação no Diário da República consta do processo indivi-dual
2 Contrato administrativo de provimento
As cláusulas do contrato reflectem adequadamente o horário e as habilitações
O prazo de validade do contrato cumpre o estipulado no n.º 3 da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho
As alterações verificadas posteriormente à celebração do con-trato constam nas anotações
3 Comissão de serviço, permuta, requisição e destacamento
O despacho de autorização consta do processo individual
4 Acumulação de funções (Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 90-A/2001, de 8 de Fevereiro)
O requerimento para a admissão do pedido cumpre o precei-tuado nos números 3 e 4 da Portaria
O despacho de autorização foi exarado pela entidade compe-tente
5 Cessação do contrato administrativo de provimento
Foi cumprido o estipulado no artigo 8.º da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
RELATÓRIO DE AUDITORIA
23
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
6 Aposentação
A fotocópia do requerimento (Modelo 01 — CGA) está arqui-vada no processo individual
A comunicação do deferimento pela Caixa Geral de Aposenta-ções está arquivada no processo individual
A fotocópia do Diário da República está arquivada no processo individual
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
I.3 Mudança de situação profissional
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Progressão
Foram cumpridos os requisitos relativos à contagem do tempo de serviço no que diz respeito a:
• exercício de funções não docentes (art. 36.º ECD)
• licenças e perdas de antiguidade (art. 37.º ECD)
• equiparação a serviço lectivo em funções docentes (art. 38.º ECD)
• atribuição da menção Não Satisfaz (art. 48.º ECD)
• atribuição da menção Muito Bom (art. 50.º ECD)
• atribuição de outras habilitações e capacitações (art. 54.º a 57.º ECD)
Verificaram-se os requisitos da avaliação do desempenho
Foram cumpridas as disposições legais relativas à obtenção da formação contínua certificada
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
I.4 Avaliação do desempenho
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Comissão especializada do Conselho Pedagógico
Foi formalmente constituída a comissão
Consta da acta do Conselho Pedagógico a aprovação do regu-lamento da comissão
2 Processo de avaliação
Foram cumpridos os prazos para apresentação do documento de reflexão crítica
Procedeu-se à audição do Conselho Pedagógico
O parecer da comissão está arquivado no processo individual do docente
A avaliação foi homologada pelo Presidente do Conselho Exe-cutivo/Director
O resultado da avaliação foi comunicado à Direcção Regional da Educação
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
24
Inspecção-Geral da Educação
Conclusões
Avaliação do desempenho
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
3 Avaliação extraordinária intercalar e atribuição da menção qualitativa de Bom
O requerimento do docente está arquivada no seu processo individual
A constituição da comissão de avaliação obedeceu ao estipula-do nos n.ºs 3 ou 6 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio
Foram cumpridos os requisitos para a realização da avaliação extraordinária intercalar ou para a atribuição da menção quali-tativa de Bom
A cópia da acta da reunião da comissão de avaliação está arqui-vada no processo individual do docente
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
RELATÓRIO DE AUDITORIA
25
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
II Pessoal não docente
II.1 Recrutamento e selecção do pessoal
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Abertura de concurso / Recrutamento de pessoal
A abertura de concurso foi previamente autorizada
Do aviso de abertura do concurso constam os elementos referi-dos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterados pelos Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 218/98, de 7 de Julho
Foi efectuado o registo de divulgação na Bolsa de Emprego Público das ofertas de emprego
A publicitação da oferta de emprego foi feita em órgão de imprensa de expressão local, regional ou nacional
2 Júri do concurso
A designação dos membros do júri foi efectuada por despacho do Presidente do Conselho Executivo
As actas das reuniões do júri (acta com os critérios de selecção, acta de seriação dos candidatos) estão arquivadas no processo de concurso
3 Classificação e provimento
A acta com a classificação final contém os critérios adoptados e a fundamentação da decisão
A lista de classificação final está homologada pelo Presidente do Conselho Executivo
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
II.2 Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Nomeação e aceitação do nomeado
Foram respeitados os requisitos necessários para a nomeação definitiva
Os termos de posse e aceitação foram elaborados de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezem-bro
A publicação no Diário da República consta do processo indivi-dual do funcionário
2 Contrato administrativo de provimento
As cláusulas do contrato reflectem adequadamente as habilita-ções
O prazo de validade do contrato cumpre o estipulado no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
As alterações verificadas posteriormente à celebração do con-trato constam nas anotações
3 Contrato de trabalho a termo certo e de avença
Estão devidamente organizados os processos referentes a cada contrato a termo
São afixadas as listas actualizadas dos contratados e avençados
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
26
Inspecção-Geral da Educação
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
4 Transferência, permuta, requisição e destacamento
O despacho de autorização consta do processo individual do funcionário
5 Aposentação
A fotocópia do requerimento (Modelo 01 — CGA) está arqui-vada no processo individual do funcionário
A comunicação do deferimento pela Caixa Geral de Aposenta-ções está arquivada no processo individual do funcionário
A fotocópia do Diário da República está arquivada no processo individual do funcionário
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
II.3 Mudança de situação profissional
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Progressão
Foram cumpridos os requisitos relativos à contagem do tempo de serviço
A classificação de serviço foi tida em conta para efeitos de pro-gressão
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
II.4 Classificação de serviço
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Notadores
A designação dos notadores cumpriu os requisitos estipulados na Portaria n.º 582-A/84, de 8 de Agosto
2 Comissões paritárias
As comissões paritárias foram constituídas de acordo com a legislação em vigor
3 Processo de avaliação
Foram utilizadas as fichas de notação adequadas consoante o grupo de pessoal
As pontuações obtidas correspondem à média aritmética das graduações
As pontuações obtidas estão correctamente traduzidas nas menções qualitativas
As classificações estão homologadas pelo Presidente do Conse-lho Executivo
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
RELATÓRIO DE AUDITORIA
27
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Conclusões
28
Inspecção-Geral da Educação
B.2.2 Procedimentos de controlo interno
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Processos individuais
Os processos individuais do pessoal estão organizados e actuali-zados contendo toda a documentação relevante
O registo biográfico do pessoal está actualizado
2 Assiduidade e pontualidade
O controlo da assiduidade dos docentes é efectuado através do Modelo DEGRE P/6
O controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal não docente é efectuado através de:
• sistema de registo automático
• sistema de registo mecânico
• livro de ponto
Os regimes de prestação de trabalho e horários estão formal-mente aprovados
Existem mapas individuais de registo de faltas
O pedido de justificação de faltas é apresentados através de impresso de modelo interno standardizado
A acumulação de férias é autorizada pelo Presidente do Conse-lho Executivo
É elaborado, homologado pelo Presidente do Concelho Executi-vo e afixado o Mapa de Férias
3 Tempo de serviço
São elaboradas e afixadas as listas de antiguidade reportadas a 31 de Agosto (pessoal docente) e a 31 de Dezembro (pessoal não docente) do ano anterior
O aviso de afixação das listas é publicado em Diário da Repúbli-ca
4 Processamento contabilístico
É utilizada uma aplicação informática para o processamento das remunerações e outros abonos
As folhas/mapas de vencimentos são autorizadas pelo Presiden-te do Conselho Executivo
São emitidas atempadamente as guias de reposição abatidas aos pagamentos
O valor das guias de entrega correspondem ao total dos mon-tantes retidos
É assegurada a segregação de funções relativamente à elabora-ção das folhas, ao controlo da assiduidade e pontualidade, e à emissão dos meios de pagamento
Havendo recurso a meios informáticos, são garantidas:
• a atribuição de níveis de acesso diferenciados em função das tarefas desempenhadas
• condições de segurança
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
RELATÓRIO DE AUDITORIA
29
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Conclusões
30
Inspecção-Geral da Educação
B.2.3 Processamento de abonos e descontos (pessoal docente e não docente)
I Abonos
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Vencimento base
Os abonos são processados em conformidade com os índices e escalões das respectivas carreiras e categorias
Os abonos processados mensalmente têm em conta a informa-ção sobre a assiduidade
As mudanças de escalão, devidas a progressão na catego-ria/carreira, são autorizadas pelo Presidente do Conselho Exe-cutivo
Nos primeiros 30 dias de ausência, motivada por faltas por doença, é descontado o vencimento de exercício
A classificação contabilística dos abonos está correcta
No mês seguinte à comunicação da Caixa Geral de Aposenta-ções, o vencimento é processado pela rubrica «pessoal a aguar-dar aposentação»
No mês seguinte à publicação no Diário da República, é suspen-so o pagamento
O valor líquido pago está aritmeticamente bem calculado
2 Gratificações
As gratificações são processadas ao pessoal a quem a lei reco-nhece esse direito, ou seja:
• Director de Centro de Formação
• Orientadores de estágio (licenciatura/formação inicial)
• Delegados de grupo da profissionalização
• Delegados de grupo da profissionalização em exercício (2.º ano)
• Docentes da educação especial
• Docentes em itinerância nos apoios educativos da educação especial
Os abonos são processados de acordo com a legislação em vigor
A classificação contabilística das gratificações está correcta
3 Suplementos e prémios
Os abonos são processados ao pessoal a quem a lei reconhece esse direito, ou seja:
• Presidente do Conselho Executivo/Director
• Vice-presidentes do Conselho Executivo/Adjuntos
• Presidente da Assembleia de Escola (docente do 1.º CEB ou edu-cador de infância)
• Docentes do 1.º CEB ou educadores de infância em lugares de coordenação
Os suplementos são processados de acordo com a legislação em vigor
A classificação contabilística dos suplementos está correcta
4 Subsídio de refeição
O subsídio a abonar é calculado tendo em conta o número de dias úteis de trabalho prestado no mês anterior
O subsídio a abonar reflecte a assiduidade dos funcionários
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
RELATÓRIO DE AUDITORIA
31
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
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Abonos
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
5 Subsídio de férias e de Natal
As faltas injustificadas e as licenças sem vencimento reflectem-se no cálculo do subsídio de férias
O processamento dos abonos relativos aos subsídios de férias e de Natal, no caso de cessação definitiva de funções, está cor-rectamente calculado
6 Abonos variáveis ou eventuais
A prestação de trabalho extraordinário foi previamente autori-zada pelo Presidente do Conselho Executivo/Director Regional de Educação
Os limites ao trabalho extraordinário foram respeitados
A compensação das horas extraordinárias prestadas cumpre o preceituado na lei
O cálculo do valor das horas extraordinárias está correcto
O abono para falhas é processado ao pessoal que, nos termos da lei, tem direito a ele
O montante do abono para falhas corresponde a 10% do esca-lão de ingresso da carreira de tesoureiro
O processamento de outros abonos em numerário ou em espé-cie cumpre o preceituado na lei, designadamente os relativos a:
• correcção de provas de exame
• trabalho nocturno
• trabalho em dias de descanso semanal
• acumulação de funções docentes
A classificação contabilística dos abonos variáveis ou eventuais está correcta
7 Subsídio familiar a crianças e jovens e outras prestações familiares
O subsídio é atribuído mediante a prova anual dos rendimentos e da composição do agregado familiar, e da prova anual da situação escolar
8 Ajudas de custo e subsídio de transporte
As deslocações que originam encargos são previamente autori-zadas pelo Presidente do Conselho Executivo
O abono de ajudas de custo está conforme com o direito à sua recepção e às condições da sua atribuição
A atribuição do subsídio de transporte obedece aos requisitos legais
Os boletins itinerários estão autorizados pelo Conselho Admi-nistrativo
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
Conclusões
32
Inspecção-Geral da Educação
RELATÓRIO DE AUDITORIA
33
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
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II Descontos
SITUAÇÕES RELEVANTES SITUAÇÕES* OBSERVAÇÕES
1 Descontos que constituem receitas do Estado (IRS/ADSE)
Os descontos para IRS e ADSE estão bem calculados
A escola declara anualmente os valores de IRS retidos aos fun-cionários
A declaração de abonos para efeito de IRS dos funcionários é enviada dentro do prazo (até 20 de Janeiro)
2 Descontos obrigatórios e facultativos processados através de operações de tesouraria
O desconto para a Caixa Geral de Aposentações está de acordo com a legislação em vigor
Os descontos facultativos ou decorrentes de decisão judicial estão de acordo com os documentos de suporte
As transferências são efectuadas mensalmente nos prazos esti-pulados
3 Contribuições para a Segurança Social
Os encargos patronais sobre remunerações estão bem calcula-dos
As contribuições processam-se de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril, na Portaria n.º 989/2000, de 14 de Outubro e na Circular n.º 8/GEF/2000, de 23 de Outubro
A Declaração de Remunerações está devidamente preenchida
O duplicado da Declaração de Remunerações está visado pelo Centro Regional da Segurança Social ou por uma instituição bancária
* Sim — S; Não — N; Não observado — NO (explicitar a situação em observações)
Conclusões
34
Inspecção-Geral da Educação
C C C ——— C C CONCLUSÕESONCLUSÕESONCLUSÕES FINAISFINAISFINAIS
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
Conclusões finaisConclusões finaisConclusões finais Enumeram-se, seguidamente, as situações que podem ocorrer, de acordo com a sua relevância. O relato das situa-ções fica, obviamente, ao critério dos auditores. A Situações que requerem, obrigatoriamente, alteração, e serão objecto de acompanhamento pela IGE
A existência de procedimentos não conformes com as regras e os princípios contabilísticos e/ou de situações de incumpri-mento das disposições legais em vigor tem consequências para a qualidade da informação, como sejam:
B Oportunidades de melhoria
Com o objectivo de melhorar a gestão dos recursos disponíveis, bem como de tornar mais eficientes os procedimentos de controlo interno, formulam-se as seguintes recomendações:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
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ANEXOSANEXOSANEXOS
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral da Educação
I Sistema de controlo interno
Conceitos
Um sistema de controlo interno congrega – de acordo com a IFAC – todas as políticas e procedimentos (controlos internos) estabelecidos pela tutela e pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que contribuem para garantir, tanto quanto for praticável, a execução das políticas estabelecidas, a salvaguarda de bens e património, a prevenção e detecção de frau-des e erros, a precisão e plenitude dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fiável. O controlo interno caracteriza-se, em sentido lato, pelo controlo interno administrativo que inclui o plano de organização e os procedimentos e registos que se relacionam com os processos de decisão – e o controlo interno contabilístico – que com-preende o plano da organização e os registos e procedimentos que se relacionam com a salvaguarda dos activos e com a confiança que inspiram os registos contabilísticos. Os elementos fundamentais a ter em atenção quando se estabelece um sistema de controlo interno são:
• A definição de autoridade e delegação de responsabilidades, que tem como objectivo fixar e limitar, dentro do pos-sível, as funções de todo o pessoal e é estabelecida através de: • Um organigrama; • Um manual de descrição de funções; • Um manual de políticas e procedimentos contabilísticos; • Um manual das medidas de controlo interno.
• A segregação, separação ou divisão de funções. A função contabilística e a função operacional devem estar de tal modo separadas que não seja possível uma pessoa ter o controlo físico de um activo e, simultaneamente, ter a seu cargo os registos a ele inerentes.
• O controlo das operações. Tem fundamentalmente a ver com a sequência das mesmas, ou seja, com o ciclo autori-
zação/órgão de gestão – execução/sector – registo/secção de contabilidade – custódia/tesouraria, de acordo com os critérios estabelecidos.
• A numeração dos documentos (facturas, recibos, ordens de compra, guias de entrada em armazém, etc.). • A adopção de provas e conferências independentes.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Assembleia de Escola
Serviços de Psico-logia e Orientação
Conselho Executivo Conselho Administrativo Conselho Pedagógico
SASE Serviços • Refeitório • Bufete • Papelaria Actividades sociais • Auxílios económicos • Acidentes • Transportes • Seguro escolar
Serviços Administrativos
Serviços de Acção Educativa • Telefone • Bufete • Reprografia • Lavatórios • Laboratórios • Biblioteca • Portaria • Vigilância • Controlo das faltas • Cozinha • Manutenção e higiene • Vigilância nocturna • Outras
Chefe de serviços de administração escolar
Contabilidade (a)
Expediente Geral (a)
Tesoureiro (a)
Alunos (a)
Pessoal (a)
(a) De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 74/84, de 18 de Setembro
II Organigrama
42
Inspecção-Geral da Educação
III Descrição dos circuitos e notas específicas
• REGISTO DA ASSIDUIDADE — CIRCUITO
Pessoal docente
Preenchimento da relação de faltas do pessoal a apresentar nos Serviços Administrativos (mapa Modelo P/6)
Confirmação do mapa pelo encarregado de pessoal auxiliar e entrega do mesmo nos Serviços Administrativos
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: preenchimento do registo de faltas (Modelo P/9)
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação da assiduidade à Área da Contabilidade
Pessoal não docente
Registo pontométrico / Registo do livro de ponto
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: preenchimento do registo de faltas (Modelo P/9)
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação da assiduidade à Área da Contabilidade
RELATÓRIO DE AUDITORIA
43
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
• REGISTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS — CIRCUITO
Pessoal docente Atribuição de trabalho extraordinário de acordo com o estabelecido nos artigos 79.º e 83.º Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janei-
ro, e no Despacho Conjunto n.º 511/98, de 30 de Julho
Preenchimento da relação de faltas do pessoal a apresentar nos Serviços Administrativos (mapa Modelo P/6)
Confirmação do mapa pelo encarregado de pessoal auxiliar e entrega diária do mesmo nos Serviços Administrativos
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: verificação cruzada, entre os horários dos docentes e o mapa Modelo P/6, da exis-tência de faltas a horas marcadas como extraordinárias
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação da assiduidade à Área da Contabilidade
Pessoal não docente
Registo pontométrico / Registo livro de ponto
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: verificação cruzada entre a autorização para prestação de trabalho extraordinário e os registos pontométricos ou do livro de ponto
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação da assiduidade à Área da Contabilidade
• TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, TRABALHO NOCTURNO E TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL, COMPLEMENTAR E FERIADOS — MODALIDADES DE PRESTAÇÃO E CÁLCULO DOS ABONOS
Pessoal docente
• Trabalho extraordinário
Atribuído nos termos dos artigos 83.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro – Estatuto da Carreira Docen-te — ECD a) Retribuição horária normal (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto):
Rhn = (Rb x 12)/(52 x n)
em que:
Rhn = Remuneração horária normal; Rb = Remuneração base; n = componente lectiva obrigatória do horário dos professores, de acordo com o artigo 77.º do
ECD: 25, 22 ou 20 horas consoante o nível de ensino.
44
Inspecção-Geral da Educação
b) Remuneração do trabalho extraordinário — artigo 61.º do ECD
- Acréscimo na retribuição horária de: 25% na 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno 50% para as horas subsequentes de trabalho extraordinário diurno
- Valor do abono relativo à 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno:
(Rb x 12/ 52 x n) x 1,25
em que:
(Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,25 = Coeficiente definido pelo artigo 61.º do ECD
- Valor do abono relativo às horas subsequentes à 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno:
(Rb x 12/ 52 x n) x 1,5
em que:
(Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,5 = Coeficiente definido pelo artigo 61.º do ECD
- O abono por trabalho extraordinário diurno, nos termos do n.º 4 do art. 83.º do ECD, tem como limite
5 horas semanais, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados e autorizados pelo Direc-tor Regional.
• Trabalho nocturno
Prestado nos termos do artigo 84.º do ECD.
• Trabalho extraordinário nocturno
Prestado nos termos do artigo 84.º do ECD e abonado nos termos do artigo 62.º do mesmo diploma.
- Valor do abono relativo à 1ª hora semanal de trabalho extraordinário nocturno:
[(Rb x 12/ 52 x n) x 1,25] x 1,25
em que: (Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,25 = Coeficiente definido pelo artigo 61.º do ECD 1,25 = Coeficiente definido pelo artigo 62.º do ECD
- Valor do abono relativo às horas subsequentes à 1ª hora semanal de trabalho extraordinário noctur-
no:
[(Rb x 12/ 52 x n) x 1,5] x 1,25
em que: (Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,5 = Coeficiente definido pelo artigo 61.º do ECD 1,25 = Coeficiente definido pelo artigo 62.º do ECD
RELATÓRIO DE AUDITORIA
45
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Pessoal não docente
• Trabalho extraordinário
A autorização para a prestação deste tipo de trabalho está dependente da Direcção Regional, após proposta apresentada pelo orgão de gestão do estabelecimento de ensino; A prestação, de trabalho extraordinário, quando devidamente autorizado, não pode exceder 2 horas diárias, nem ultrapassar o limite de 120 horas anuais (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto); O período mínimo considerado para a prestação de trabalho extraordinário é de meia hora (n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto); O trabalho extraordinário pode ser diurno ou nocturno; Mensalmente o montante máximo a receber por prestação de trabalho extraordinário, não pode exceder 1/3 da remuneração fixada na tabela salarial para a categoria do funcionário (artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto). a) Retribuição horária normal (artigo 36.ºdo Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto):
Rhn = (Rb x 12)/(52 x n)
em que:
Rhn = Remuneração horária normal; Rb – Remuneração base mensal fixada para a categoria profissional; n – n.º de horas correspondentes ao horário normal semanal – 35 horas (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto)
b) Remuneração do trabalho extraordinário — horas diurnas
- Valor do abono relativo à 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno:
(Rb x 12/ 52 x n) x 1,25
em que:
(Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,25 = Coeficiente definido pela alínea b) do n.º 1 do art. 28.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto
- Valor do abono relativo às horas subsequentes à 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno:
(Rb x 12/ 52 x n) x 1,5
em que:
(Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,5 = Coeficiente definido pela alínea b) do n.º 1 do art. 28.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto
b) Remuneração do trabalho extraordinário — horas nocturnas - Valor do abono relativo à 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário nocturno:
(Rb x 12/ 52 x n) x 1,6
em que:
(Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,6 = Coeficiente definido pela alínea b) do n.º 1 do art. 28.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto
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Inspecção-Geral da Educação
- Valor do abono relativo às horas subsequentes à 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário noctur-no:
(Rb x 12/ 52 x n) x 1,9
em que:
(Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 1,9 = Coeficiente definido pela alínea b) do n.º 1 do art. 28.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto
• Trabalho normal nocturno
Considera-se trabalho normal nocturno, o prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte dentro do horário normal (n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 259/98 de 18 de Agosto); A retribuição do pessoal não docente que presta serviço normal nocturno, com excepção dos guardas noc-turnos, é calculada através da multiplicação do valor da hora normal de trabalho pelo coeficiente 1,25 (n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto); Mensalmente o montante do acréscimo a abonar pela prestação de trabalho normal nocturno é obtido pela seguinte fórmula:
[(Rb x 12/ 52 x n) x 0,25] x N
em que:
(Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 0,25 = Coeficiente definido pelo n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agos-to N = Número de horas normais nocturnas efectivamente prestadas mensalmente
• Trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados
a) Trabalho em dias de descanso semanal:
- Valor do abono relativo ao trabalho prestado em dia de descanso semanal
(Rb x 12/ 52 x n) x 2
em que: (Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 2 = Coeficiente definido pelo n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto
- O trabalho prestado em dia de descanso semanal confere ainda, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei supra mencionado, direito a um dia completo de descanso na semana de trabalho seguinte.
b) Trabalho em dias de descanso complementar ou feriado:
- Valor do abono relativo ao trabalho prestado em dia de descanso complementar ou feriado
(Rb x 12/ 52 x n) x 2
em que: (Rb x 12/ 52 x n) = Retribuição horária normal 2 = Coeficiente definido pelo n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto
- O trabalho prestado em dia de descanso complementar ou feriado, de acordo com o estabelecido no n.º
3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, apenas confere direito ao acréscimo de remuneração.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
• Descontos
Os abonos decorrentes da prestação de trabalho extraordinário diurno e nocturno e de trabalho prestado em dias de descanso semanal, complementar e feriados, apenas estão sujeitos a descontos relativos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS.
O abono decorrente da prestação de trabalho normal nocturno está sujeito aos mesmos descontos que o vencimento.
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Inspecção-Geral da Educação
• PROCESSAMENTO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO — CIRCUITO E NOTAS ESPECÍFICAS
O montante do subsídio de refeição é fixado anualmente em diploma legal, por dia de prestação de serviço.
Pessoal docente do quadro e contratado com horário completo
- Atribuição do subsídio durante 5 dias por semana, de acordo com o estabelecido no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro – Estatuto da Carreira Docente – ECD.
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da assiduidade do pessoal docen-
te do quadro e contratado com horário completo.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de refeição com base na assiduidade comunicada:
Subsídio de refeição = Valor diário anualmente fixado para o abono X n.º de dias que conferem direito ao abono
Pessoal docente contratado com horário incompleto
- Atribuição do subsídio desde que preste serviço em dois períodos diários (com o mínimo de 1 hora em cada perío-do) ou que preste serviço por um período diário mínimo de 4 horas diurnas ou 3 horas nocturnas.
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da assiduidade do pessoal
docente contratado com horário incompleto.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de refeição com base na assiduidade comunicada:
Subsídio de refeição = Valor diário anualmente fixado para o abono X n.º de dias que conferem direito ao abono
Exemplo: horário de professor com 16 horas semanais, distribuídas por 2 períodos (manhã e tarde):
Manhã Tarde
• Dias com direito ao abono de subsídio de refeição: 2.ª, 4.ª, 5.ª, e 6.ª feiras – em que o serviço é prestado por um
período diário de 4 horas, ou está distribuído por dois períodos diários (uma hora em cada); • Na 3ª feira, não há direito ao subsídio de refeição por não se reunirem as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo
3.º do Decreto-Lei nº 57-B/84.
2.ª feira 3.ª feira 4.ª feira 5.ª feira 6.ª feira
X X
X X
X X X X
X X
X X X X
X
X
RELATÓRIO DE AUDITORIA
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Pessoal não docente do quadro e contratado
- Atribuição do subsídio durante 5 dias por semana, desde que preste serviço em pelo menos metade da duração diária normal ou que preste serviço em pelo menos metade da duração diária normal em dia de descanso semanal, complementar ou feriado.
Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da assiduidade do pessoal não
docente do quadro e contratado com direito ao abono.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade - Cálculo do subsídio de refeição com base na assiduidade comunicada:
Subsídio de refeição = Valor diário anualmente fixado para o abono X n.º de dias que conferem direito ao abono Nota:
As faltas que determinam perdas do abono de subsídio de refeição encontram-se tipificadas nos artigos 22.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto. As faltas tipificadas nas alíneas i), l), q), r), s), e v) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Mar-ço, não implicam a perda do subsídio de refeição. A acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação, não é permitida, ainda que atribuída pelo sector público empresa-rial ou pelo sector privado (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84).
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Inspecção-Geral da Educação
• PROCESSAMENTO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS — CIRCUITO E NOTAS ESPECÍFICAS
O subsídio de férias é devido ao pessoal em efectividade de funções que tenha completado um ano de serviço. É pago no mês de Junho e calculado com base na remuneração do dia 1 desse mês (artigo 10.º do Decreto-Lei nº 496/80, de 20 de Outubro). Durante o período de férias, o funcionário ou agente é abonado das remunerações a que teria direito se se encontrasse em serviço efectivo, excepto o subsídio de refeição. Neste caso, tem ainda direito a subsídio de férias nos termos legais, calculado através da multiplicação da remuneração base diária pelo coeficiente 1,365 (n.ºs 1 e 3 do artigo 4.º do Decre-to-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/01, de 11 de Maio). O subsídio de férias deverá ser equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcio-nário ou agente tenha direito a gozar (Despacho Normativo n.º 98/83, de 20 de Abril). Em caso de acumulação de funções com outro cargo de natureza pública, o funcionário ou agente tem direito ao subsí-dio de férias nos termos em que é abonado da remuneração principal (artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 496/80 e artigo único do Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio). Pessoal docente do quadro
- Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à área de vencimentos da:
• Relação do pessoal com direito a férias, no dia 1 de Janeiro de cada ano, reportando-se em regra ao serviço pres-
tado no ano anterior, nos termos do nº 1 do artigo 87º do Decreto-Lei nº 1/98 de 2 de Janeiro – Estatuto da Carreira Docente – ECD e de acordo com o estabelecido no artigo 2º do Decreto-Lei nº 100/99 de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 157/2001 de 11 de Março;
• Relação do pessoal com faltas injustificadas nos termos do artigo 71º do Decreto-Lei nº 100/99 de 31 de Março; • Relação do pessoal em gozo de diferentes períodos de licença nos termos dos artigos 105º a 108º do ECD e dos
artigos 72º a 81º do Decreto-Lei nº 100/99 de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei nº 117/99 de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei nº 157/2001 de 11 de Março;
• Na comunicação das faltas que impliquem descontos nos abonos e no subsídio de férias deve ser utilizado o modelo E/8.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de férias:
Subsídio de férias = Remuneração base diária X 1,365 X 22 dias úteis O cálculo da remuneração base diária é efectuado de acordo com o disposto na Circular n.º 414/59, Série A, de 20 de Fevereiro, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, segundo a qual: • Remuneração base íliquida mensal (Rb) = (Índice X valor do índice 100 da carreira)/100 • Índice = Índice remuneratório correspondente ao escalão que o docente ocupa na carreira • Remuneração base diária = Rb/30 • Rb = Remuneração base íliquida mensal • 30 = N.º de dias do mês considerado para cálculo da remuneração diária • Coeficiente 1,365 = Coeficiente definido pelo n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março • 22 dias úteis = N.º de dias úteis definidos para cálculo do subsídio de férias, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio
Pessoal docente contratado
- As faltas por conta do período de férias dadas por docentes contratados determinam o desconto no período de
férias no próprio ano (n.º 6 do artigo 102.º do ECD). - Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da:
RELATÓRIO DE AUDITORIA
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
• Relação do pessoal com direito a férias no dia 1 de Janeiro de cada ano, nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro – ECD;
• Relação do pessoal com faltas injustificadas, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de férias:
Subsídio de férias = Remuneração base diária X Período de férias
O cálculo da remuneração base diária é efectuado de acordo com o disposto na Circular n.º 414/59, Série A, de 20 de Fevereiro, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, segundo a qual: • Remuneração base íliquida mensal (Rb) = (índice X valor do índice 100 da carreira)/100 • Índice = Índice remuneratório correspondente à habilitação do docente
No caso dos docentes contratados com horário incompleto a Remuneração mensal e a Remuneração base diária são calculadas da seguinte forma:
Remuneração mensal = (Rbxh)/N
em que: Rb = Remuneração base íliquida mensal h = Nº de horas constantes no horário semanal atribuído ao docente N = Nº de horas correspondentes à componente lectiva definida pelo artigo 77.º do ECD para os diferentes graus de ensino
Remuneração base diária = Rb/30
em que:
Rb = Remuneração base íliquida mensal ou Remuneração mensal no caso dos docentes contrata-dos com horário incompleto. 30 = No de dias do mês considerado para cálculo da remuneração diária.
O cálculo do período de férias é efectuado nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do ECD, segundo o qual: • Período de férias = N.º inteiro correspondente a 2,5 dias por mês completo de serviço prestado até 31 de Agos-
to X 0,733
No cálculo do período de férias: • O produto resultante da expressão anterior arredonda-se para a unidade imediatamente superior (n.º 2 do artigo
87.º do ECD); • Considera-se mês completo de serviço um período de duração superior a 15 dias (n.º 3 do artigo 87.º do ECD).
Exemplo: Um professor contratado com horário incompleto ingressou ao serviço em 01/11/02 e cessou funções em 31/07/03. Exerceu a sua actividade, sem faltas, durante 9 meses. Tem direito a um período de férias igual ao produto de 2,5 d x 9 m x 0,733 = 16 dias, pagos em Junho de 2003 (último vencimento auferido) e a um subsídio de férias calculado de acordo com a fórmula:
Subsídio de férias = Remuneração base diária X Período de férias
Pessoal não docente do quadro e contratado
- O direito a férias é enquadrado pelo estabelecido no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Mar-ço, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
- Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da:
• Relação do pessoal com direito a férias no dia 1 de Janeiro de cada ano, reportando-se em regra ao serviço pres-tado no ano anterior, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
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Inspecção-Geral da Educação
• Relação do pessoal com faltas injustificadas nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Mar-ço;
• Relação do pessoal em gozo de diferentes períodos de licença nos termos dos artigos 72.º a 81.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de férias:
Subsídio de férias = Remuneração base diária X 1,365 X 22 dias úteis
O cálculo da remuneração base diária é efectuado de acordo com o disposto na Circular n.º 414/59, Série A, de 20 de Fevereiro, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, segundo a qual: • Remuneração base íliquida mensal (Rb) = (Índice X valor do índice 100 da carreira) / 100 • Índice = Índice remuneratório correspondente à categoria que o funcionário ou agente ocupa na carreira • Remuneração base diária = Rb/30 • Rb = Remuneração base íliquida mensal • 30 = No de dias do mês considerado para cálculo da remuneração diária • Coeficiente 1,365 = Coeficiente definido pelo n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março • 22 dias úteis = N.º de dias úteis definidos para cálculo do subsídio de férias nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio
Exemplo: Faltas dadas em 2003 por um funcionário em efectividade de funções: justificadas — 11 dias, por conta do período de férias; injustificadas — 4 dias. Em 2004, desconta no período de férias 15 dias, tendo direito aos 7 dias restantes. Por força do estabelecido no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, tem direito ao gozo de 8 dias de férias. Para o cálculo do subsídio de férias, são considerados 18 dias úteis, obtendo-se o montante do subsídio a abonar pela aplicação da seguinte fórmula:
Subsídio de férias = Remuneração base diária X 1,365 X 18 dias úteis
Pessoal não docente contratado
- O direito a férias é enquadrado pelo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a
redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto. - Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da:
• Relação do pessoal contratado com direito a férias, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Agosto;
• Relação do pessoal contratado com faltas injustificadas, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de férias:
Subsídio de férias = Remuneração base diária X 1,365 X nº de dias úteis de férias
O cálculo da remuneração base diária é efectuado de acordo com o disposto na Circular n.º 414/59, Série A, de 20 de Fevereiro, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, segundo a qual: • Remuneração base íliquida mensal (Rb) = (Índice X valor do índice 100 da carreira) / 100 • Índice = Índice remuneratório correspondente à categoria que o agente ocupa na carreira • Remuneração base diária = Rb/30 • Rb = Remuneração base íliquida mensal • 30 = N.º de dias do mês considerado para cálculo da remuneração diária • Coeficiente 1,365 = Coeficiente definido pelo n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
RELATÓRIO DE AUDITORIA
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
• N.º de dias úteis de férias = N.º definido no artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, com a redac-ção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
Exemplo: Um funcionário ingressou no serviço em 01/09/02 e em Maio de 2003 antecipou a sua ida de férias. Em 31/12/03 continuava em funções. Além das remunerações que lhe eram devidas, tem ainda direito à remuneração correspondente a 8 dias de férias (2 dias úteis por cada mês completo de serviço até 31/12/02), bem como ao correspondente subsídio de férias calcula-do de acordo com a seguinte fórmula:
Subsídio de férias = Remuneração base diária X 1,365 X 8 dias úteis de férias
O referido subsídio de férias é pago em Abril/03, mês anterior ao gozo das férias. Nota:
Nos termos dos artigos 13.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, as faltas injustificadas descontam no período de férias na proporção de 1 dia de férias por cada falta. Assim, no cálculo do subsídio de férias devem ter-se em conta os descontos provocados pela existência deste tipo de faltas. Nos termos do artigo 74.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o gozo de períodos de licença de duração variável têm impacto no cálculo do subsídio de férias. Da aplicação conjugada do regime do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, sobre os efeitos das faltas e licenças nas férias, com o regime do artigo 102.º do ECD não pode resultar um período de férias inferior a 8 dias úteis consecutivos. Cessação de funções Se a cessação se verificar antes de gozado, total ou parcialmente, o período de férias vencido em 01/01 desse ano, há direito à remuneração relativa ao período de férias pelo tempo de serviço prestado no ano da cessação de fun-ções, bem como do subsídio de férias correspondente (n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março).
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Inspecção-Geral da Educação
• PROCESSAMENTO DO SUBSÍDIO DE NATAL — CIRCUITO E NOTAS ESPECÍFICAS
O subsídio de Natal é pago no mês de Novembro ao pessoal em efectividade de funções, e é calculado em função da remuneração base auferida no dia 1 desse mês.
Pessoal docente e não docente do quadro
- Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à área de vencimentos da relação do pessoal em efectivi-
dade de funções no dia 1 de Novembro.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade - Cálculo do subsídio de Natal
Subsídio de Natal = Remuneração base íliquida mensal (Rb) auferida no dia 1 de Novembro
em que: Remuneração base íliquida mensal (Rb) = (Índice X valor do índice 100 da carreira ou categoria)/100 Índice = Índice remuneratório correspondente ao escalão que o docente ocupa na carreira ou ao índice que o funcionário ocupa na categoria.
Pessoal docente contratado em efectividade de funções
- O subsídio de Natal é pago no mês de Novembro ao pessoal docente contratado em efectividade de funções.
- Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da relação do pessoal docente contratado em efectividade de funções no dia 1 de Novembro.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de Natal
Subsídio de Natal = Montante do valor de cada um dos duodécimos calculado por cada mês de prestação de ser-viço docente.
Este abono é pago por duodécimos calculados com base na remuneração dos meses do ano em que o docente prestou serviço até 31 de Dezembro. Considera-se mês completo de serviço um período de duração superior a 15 dias (n.º 3 do artigo 87.º do ECD).
Pessoal não docente contratado em efectividade de funções
- O subsídio de Natal é pago no mês de Novembro ao pessoal não docente contratado em efectividade de funções.
- Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da relação do pessoal não docente contratado em efectividade de funções no dia 1 de Novembro.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade
- Cálculo do subsídio de Natal
Subsídio de Natal = Montante dos duodécimos calculado por cada mês de prestação de serviço.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS — GESTÃO DE PESSOAL E ORÇAMENTAL
Inspecção-Geral da Educação
Este abono é pago por duodécimos calculados com base na remuneração auferida pelos agentes nos meses do ano em que prestaram serviço, até 31 de Dezembro. Considera-se mês completo de serviço um período de duração superior a 15 dias.
Pessoal docente e não docente contratado que cessou funções
- O subsídio de Natal é pago no mês de Dezembro ao pessoal docente e não docente contratado que cessou fun-
ções. - Este abono é pago por duodécimos calculados com base na remuneração auferida pelos docentes ou agentes nos
meses do ano em que prestaram serviço.
Pessoal de Limpeza – Admitido sem contrato
- Serviços Administrativos – Área de Pessoal: comunicação à Área da Contabilidade da assiduidade do pessoal de
limpeza pago à hora, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e pela Circular 987-A/81, de 27 de Novembro — DGCP, em efectividade de funções no dia 1 de Novembro.
Serviços Administrativos – Área da Contabilidade - Cálculo do subsídio de Natal:
Subsídio de Natal = Média das horas trabalhadas até Outubro x valor da remuneração hora
Nota: O pessoal de limpeza, admitido sem contrato, encontra-se abrangido pela Circular 11/96, de 15 de Novembro — DEPGEF.
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O roteiro Administração Financeira das Escolas – Gestão Orçamental e de Pessoal constitui o instrumento técnico de recolha de informação que serve de suporte à actividade com o mesmo nome realizada pela IGE no âmbito do Programa Auditoria.
Papel reciclado