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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB INSTITUTO DE LETRAS – IL
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E TRADUÇÃO – LET PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO –
POSTRAD
A TRADUÇÃO DE RÓTULOS VIRTUAIS NO E-COMMERCE: UM OLHAR SOBRE COSMÉTICOS
INFANTIS
RAQUEL BARROSO DE OLIVEIRA BORGES
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO
BRASÍLIA/DF MARÇO/2016
ii
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB INSTITUTO DE LETRAS – IL
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E TRADUÇÃO – LET PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO –
POSTRAD
A TRADUÇÃO DE RÓTULOS VIRTUAIS NO E-COMMERCE: UM OLHAR SOBRE COSMÉTICOS INFANTIS
RAQUEL BARROSO DE OLIVEIRA BORGES
ORIENTADORA: CRISTIANE ROSCOE-BESSA
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO
BRASÍLIA/DF MARÇO/2016
iii
BORGES, Raquel Barroso de Oliveira. A tradução de rótulos virtuais no e-commerce: um olhar sobre cosméticos infantis. Brasília: Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, Universidade de Brasília, 2016, 147 p.
Documento formal, autorizando reprodução desta dissertação de mestrado para empréstimo ou comercialização, exclusivamente para fins acadêmicos, foi passado pelo autor à Universidade de Brasília e acha-se arquivado na Secretaria do Programa. O autor reserva para si os outros direitos autorais, de publicação. Nenhuma parte desta dissertação de mestrado pode ser reproduzida sem a autorização por escrito do autor. Citações são estimuladas, desde que citada a fonte.
Barroso de Oliveira Borges, Raquel
BB732t A tradução de rótulos virtuais no e-commerce: um olhar sobre cosméticos infantis / Raquel Barroso de Oliveira Borges; orientadora Cristiane Roscoe-Bessa.
- - Brasília, 2016. 147 p. Dissertação (Mestrado – em Estudos da Tradução) - - Universidade de Brasília, 2016.
1. Tradução de rótulos. 2. Rótulos virtuais. 3. Tradução. 4. Tradução-substituição. 5. Comércio eletrônico. I. Roscoe-Bessa, Cristiane, orient. II. Título.
iv
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB INSTITUTO DE LETRAS – IL
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E TRADUÇÃO – LET PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO –
POSTRAD
A TRADUÇÃO DE RÓTULOS VIRTUAIS NO E-COMMERCE: UM OLHAR SOBRE COSMÉTICOS INFANTIS
RAQUEL BARROSO DE OLIVEIRA BORGES
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO SUBMETIDA AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO.
APROVADA POR:
_______________________________________________ CRISTIANE ROSCOE-BESSA (Universidade de Brasília) (ORIENTADORA)
____________________________________________________ JÚLIO CÉSAR NEVES MONTEIRO (Universidade de Brasília) (EXAMINADOR INTERNO)
_____________________________________________________________ ORLENE LÚCIA DE SABÓIA CARVALHO (Universidade de Brasília) (EXAMINADOR EXTERNO) ______________________________________________________________
ALESSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA HARDEN (Universidade de Brasília) (SUPLENTE) BRASÍLIA/DF, 1º de ABRIL de 2016.
v
Aos usuários de cosméticos infantis - sejam
crianças, sejam adultos, sejam mães, sejam
pais. Aos consumidores - sejam leitores ou não
de rótulos; sejam fluentes ou não em línguas
estrangeiras; sejam “e-consumidores” ou não.
Por terem direito à tradução, o elo, a menor
distância entre o que são e o que desejam
consumir.
vi
AGRADECIMENTOS
A Deus, pelo dom da vida, por tudo que recebi até aqui, por ter me dado
coragem para questionar realidades e, como consequência, ser a autora de
uma nova forma de enxergar um fenômeno da atualidade, sem, contudo, deixar
de reconhecer que ainda há tantas outras maneiras possíveis de fazê-lo.
Aos meus pais, Francisco e Rebeca, por dedicarem suas vidas para me
conduzirem até aqui; por me mostrarem a todo momento, com doçura, que a
educação é o maior legado que podem me deixar.
Ao meu irmão, Leonardo, que me motiva diariamente sem nem desconfiar, por
ser meu anjo da guarda, e por se dispor a ir comigo aos supermercados e às
farmácias fotografar rótulos de cosméticos infantis.
À minha avó, Sárvia, minha experiência de convivência mais longa com o amor
mais carinhoso do mundo, por me ensinar a adorar os livros.
Ao Jader, pessoa cоm quem аmо partilhar а minha vida, os meus sonhos, os
meus medos, os meus estudos, as minhas descobertas e o meu conhecimento.
Agradeço o carinho dispendido a este projeto, as críticas a ele delicadamente
elaboradas, as sugestões e soluções mágicas e a inspiração para eu querer
que ele fosse o melhor que já fiz, um orgulho nosso. Agradeço pоr sua
capacidade dе me trazer pаz e resiliência nа correria dе cada semestre ao
longo desses dois anos e, especialmente, da reta final. Não poderia me
esquecer de agradecer, ainda, por compartilhar, comigo, os cosméticos infantis
em nossa casa.
À Universidade de Brasília, por ter me recebido desde 2006, por me permitir
realizar tantos sonhos, conhecer tantas pessoas que me inspiram, e por – ao
longo da minha breve trajetória - me dar uma única certeza sobre as ciências:
elas não nos apresentam respostas, mas infinitas perguntas.
À Cristiane Roscoe-Bessa, minha orientadora - coautora - amiga, por ter me
apresentado um objeto de pesquisa tão intrigante, por ter optado por vivenciar
vii
de perto este projeto e por ter compreendido todas as fases pelas quais passei
para chegar até aqui sem deixar de acreditar no meu, no nosso trabalho.
À Stella Tagnin, à Katarinna Pessoa e a toda a equipe do Projeto Corpus
Multilíngue para Ensino e Tradução – CoMET, da Universidade de São Paulo
(FFLCH/USP), que tive a oportunidade de visitar na fase inicial desta pesquisa,
quando seus ventos ainda sopravam em outra direção.
Aos membros da Banca Examinadora, por aceitarem - de pronto - o convite
para participarem deste momento único de minha trajetória.
Aos usuários de cosméticos infantis, por motivarem este estudo.
A todos que contribuíram, mesmo sem perceber, para que eu concluísse mais
uma das etapas, de certo não a última, dos meus estudos.
viii
“Ainda há muito a ser inventado.
Muita coisa nova ainda vai acontecer.
Ninguém ainda faz ideia do impacto que a
internet produzirá e de que em muitos aspectos
estamos apenas no primeiro dia.”
Jeff Bezos
ix
RESUMO
Nos últimos anos, percebeu-se um aumento exponencial de compras pela
internet. Esse incremento provocou mudanças não apenas na maneira como
os consumidores adquirem produtos, mas também no modo como eles se
informam sobre o que adquirem. Esta pesquisa explorou as características de
um gênero textual que emerge no contexto da tecnologia digital, mais
especificamente do comércio eletrônico, diante da consolidação da oferta e da
compra de produtos em lojas virtuais. Embora os rótulos virtuais cumpram
papel similar ao dos rótulos físicos, observou-se que a oferta de produtos no e-
commerce ainda carece de mecanismos de regulação e de fiscalização que
subsidiem a sua tradução, o que tornou este estudo premente. A partir da
observação de rótulos virtuais de cosméticos infantis fabricados e
comercializados no Brasil, foram descritos os principais elementos físicos e
linguísticos dos rótulos virtuais desses produtos a partir de textos autênticos da
comunidade meta. Por conseguinte, foram fornecidos subsídios à tradução de
rótulos virtuais de cosméticos infantis fabricados no exterior e comercializados
no Brasil pela internet, de modo a auxiliar tradutores e outros profissionais
envolvidos na importação, na rotulagem e na distribuição de produtos
industrializados no comércio eletrônico.
Palavras-chave: rótulos virtuais; rótulos de cosméticos infantis; tradução;
tradução-substituição; comércio eletrônico.
x
ABSTRACT
In recent years, it is possible to see an exponential increase in internet
shopping. This increase brought about changes not only in the way consumers
purchase products, but also in the way they get information about what to buy.
This research has explored the characteristics of a textual genre that emerges
in the context of digital technology, specifically e-commerce, due to the
consolidation of supply and purchase of products in virtual stores. Although
virtual labels play a similar role to the physical labels, it was observed that the
supply of products in the e-commerce still needs regulatory and supervisory
mechanisms that support translation, which made this a very important study.
Through the observation of virtual labels of products manufactured and sold in
Brazil, the main physical and linguistic elements of virtual labels from authentic
texts of the target community were described. As a consequence, subsidies
were provided to the translation of virtual labels of children's care products
manufactured overseas and sold in Brazil on the Internet, in order to help
translators and other professionals involved in import, labeling and distribution
of industrial products in e-commerce.
Keywords: virtual labelling; childcare products labelling; translation; translation-
substitution; e-commerce
xi
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
n.º Título Pág.
1 Exemplo de rótulo virtual de cosmético infantil 60
2 Exemplo de rótulo virtual de cosmético infantil em rede social (Instagram)
67
3 Símbolo representativo da vida útil dos produtos cosméticos 77
4 Exemplo de imagem do Sabonete Líquido Angry Birds Pig 250ml 84
xii
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABIHPEC Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
ABRE Associação Brasileira de Embalagem
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CDC Código de Defesa do Consumidor
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
FDA Food and Drug Administration
PLS Projeto de Lei do Senado
Procon/SP Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo
RDC Resolução da Diretoria Colegiada
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
xiii
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................ 15
POR QUE RÓTULOS?..................................................................................... 17
ORGANIZAÇÃO DOS CAPÍTULOS....................................................................... 18
1. REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................ 20
1.1 GLOBALIZAÇÃO....................................................................................... 20
1.2 LOCALIZAÇÃO......................................................................................... 22
1.2.1 Paixão nacional: expresso ou coado?.......................................... 23
1.2.2 A indústria da localização............................................................. 25
1.2.2.1 A localização de apps......................................................... 27
1.3 TRADUÇÃO-SUBSTITUIÇÃO....................................................................... 29
1.4 LEGISLAÇÃO REVISITADA......................................................................... 31
1.4.1 Sabonetes são cosméticos?......................................................... 32
1.4.2 Quem é criança?........................................................................... 34
1.4.3 O que são rótulos, afinal?............................................................. 35
1.4.4 O Código de Defesa do Consumidor............................................ 35
1.4.5 A legislação sanitária..................................................................... 39
1.4.5.1 O click saudável................................................................... 40
2. METODOLOGIA......................................................................................... 43
2.1 CATEGORIA............................................................................................ 43
2.2 ETAPAS DE PESQUISA.............................................................................. 44
3. O MERCADO DE COSMÉTICOS INFANTIS: A INTERNET INAUGURA UMA NOVA
MANEIRA DE COMÉRCIO.............................................................................
46
3.1 O MERCADO DE COSMÉTICOS INFANTIS..................................................... 46
3.2 DA MERCEARIA À INTERNET: O BOOM DO E-COMMERCE.............................. 49
4. POR UMA NOVA DEFINIÇÃO DE RÓTULOS.................................................... 55
4.1 BREVE INTRODUÇÃO............................................................................... 56
4.2 DEFINIÇÃO DE RÓTULOS.......................................................................... 56
4.3 ROTULAGEM NA ERA DIGITAL: OS RÓTULOS VIRTUAIS.................................. 60
4.4 RÓTULOS VIRTUAIS: A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E O SURGIMENTO DE UM
NOVO GÊNERO TEXTUAL.................................................................................
62
5. RÓTULO: FONTE DE INFORMAÇÃO, IDENTIDADE DO PRODUTO E DIFUSÃO DE
VALORES CULTURAIS..................................................................................
67
5.1 RÓTULO COMO FONTE DE INFORMAÇÃO..................................................... 67
5.2 RÓTULO COMO IDENTIDADE DO PRODUTO.................................................. 71
5.3 RÓTULO COMO DIFUSOR DE VALORES CULTURAIS....................................... 73
6. ANÁLISE E APLICAÇÃO................................................................................ 79
6.1 INDÚSTRIA E E-COMMERCE BRASILEIROS.................................................... 79
6.1.1 Sites............................................................................................... 79
6.1.2 Marcas........................................................................................... 80
6.1.3 Produtos........................................................................................ 81
xiv
6.1.4 Rótulos virtuais.............................................................................. 82
6.1.4.1 Elementos constituintes....................................................... 82
6.1.4.1.1 Nome do produto e grupo/tipo a que pertence.............. 83
6.1.4.1.2 Imagem do produto....................................................... 83
6.1.4.1.3 Descrição do produto.................................................... 84
6.1.4.1.4 Resenhas...................................................................... 85
6.1.4.1.5 Outros elementos.......................................................... 86
6.1.4.1.6 Considerações finais sobre os elementos físicos dos
rótulos virtuais...............................................................
86
6.1.4.2 Elementos linguísticos.......................................................... 88
6.1.4.2.1 Imperativo...................................................................... 88
6.1.4.2.2 Pronomes pessoais e possessivos de segunda pessoa 89
6.1.4.2.3 Orações reduzidas de gerúndio.................................... 91
6.1.4.2.4 Diminutivo...................................................................... 91
6.1.4.2.5 Vocabulário.................................................................... 92
6.1.4.2.6 Claims........................................................................... 96
6.1.4.2.7Considerações finais sobre os elementos linguísticos
dos rótulos virtuais........................................................
101
6.2 APLICAÇÃO............................................................................................. 103
6.2.1 Breve introdução........................................................................... 103
6.2.2 Produto 1...................................................................................... 106
6.2.2.1 Tradução.............................................................................. 107
6.2.2.2 Observações sobre a tradução............................................ 108
6.2.3 Produto 2...................................................................................... 109
6.2.3.1 Tradução............................................................................. 110
6.2.3.2 Observações sobre a tradução............................................ 111
6.2.4 Produto 3...................................................................................... 112
6.2.4.1 Tradução.............................................................................. 113
6.2.4.2 Observações sobre a tradução............................................. 115
6.2.5 Produto 4....................................................................................... 117
6.2.5.1 Tradução.............................................................................. 119
6.2.5.2 Observações sobre a tradução............................................ 121
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................... 123
REFERÊNCIAS............................................................................................... 127
ANEXOS....................................................................................................... 133
APÊNDICES................................................................................................... 136
15
INTRODUÇÃO
Existe na Internet uma livraria virtual chamada amazon.com, que tem mais de um milhão de títulos de livros, que você pode pesquisar usando palavras-chave, e comprar com um simples clique do mouse. Onde está essa livraria? Não interessa, pode estar em qualquer lugar, inclusive num fundo de garagem numa cidadezinha do interior de um país qualquer [...]. É a economia global, plugada na cultura global, e vice-versa.
SABBATINI, 1996
A livraria - se assim ainda for possível chamá-la - a que se refere o
trecho epigrafado representa o maior ícone desta pesquisa: o comércio
eletrônico. Se o paraíso, para Jorge Luiz Borges, era uma espécie de livraria
(ou de biblioteca, ambas as traduções são encontradas), para Jeff Bezos 1
também: uma livraria virtual, porém, que, quando pudesse ser acessada por
qualquer usuário da internet, abriria uma “estranha janela para o
comportamento humano” (STONE, 2014, p. 17).
Esta pesquisa se propõe a explorar as características de um gênero
textual que emerge no contexto da tecnologia digital, mais especificamente do
comércio eletrônico, tendo em vista a consolidação da oferta e da compra de
produtos em lojas virtuais. Esse gênero não é totalmente inédito, tendo em
vista que, assim como os rótulos afixados em recipientes físicos, ele se ocupa
da divulgação de informações e da comercialização de produtos, porém, em
um ambiente virtual de consumo. Esses rótulos, denominados nesta pesquisa
de “virtuais”, não passam de adaptações daqueles já existentes, que foram
incorporados às tecnologias encontradas atualmente pela sociedade.
Embora cumpram papel similar ao dos rótulos físicos, os rótulos virtuais
que estampam a oferta de produtos importados nas lojas virtuais brasileiras
ainda carecem de mecanismos de regulação e de fiscalização do ponto de
vista da tradução, área em que esta pesquisa se concentra, o que justifica a
premência deste estudo. O fato é que os rótulos dos produtos importados e
comercializados em lojas físicas no Brasil, embora ainda estejam longe do
1 Jeff Bezos é o Chief Executive Officer (CEO) da Amazon.com, a maior loja virtual do mundo.
16
ideal, são superiores aos rótulos virtuais quando se trata de acesso às
informações prestadas.
Esse avanço, do ponto de vista da rotulagem física, pode ser atribuído,
em parte, ao advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
determina que a língua portuguesa – empregada com clareza, precisão e
objetividade - seja o instrumento de comunicação entre o produto e o seu
potencial comprador, e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
que regulamenta a rotulagem de produtos cosméticos, além de fiscalizá-los e
de registrá-los antes de disponibilizá-los no mercado. Entretanto, até o
momento, as normas e as orientações oriundas tanto do CDC quanto da
ANVISA não se aplicam ao comércio eletrônico, embora já haja iniciativas
nesse sentido, como será apresentado na revisão da legislação atinente à
área, o que desperta o interesse desta pesquisadora em buscar mecanismos
que possam contribuir para o trabalho de tradutores no ambiente virtual de
consumo.
Esta pesquisa pretende, a partir da observação de rótulos virtuais de
cosméticos infantis fabricados e comercializados no Brasil, descrever os
principais elementos físicos e linguísticos desse novo gênero textual a partir de
textos autênticos desta comunidade meta e, por conseguinte, subsidiar a
tradução de rótulos virtuais de cosméticos infantis fabricados no exterior e
comercializados no Brasil via web. Pretende-se desenvolver um exame
descritivo dos diversos elementos que envolvem este tipo de tradução a fim de
sistematizar procedimentos que sirvam de auxílio a tradutores e a outros
profissionais envolvidos na importação, na rotulagem e na distribuição desses
produtos industrializados.
A necessidade de dar continuidade a estudos anteriores na área
(ROSCOE-BESSA, 2000, 2006; BORGES, 2010 e AQUINO, 2011), de revisitá-
los, de atualizá-los e de tentar aplicá-los a outros contextos também justifica
este estudo, especialmente a opção por trabalhar com cosméticos destinados
ao público infantil, universo ainda inexplorado anteriormente e, ainda, a escolha
do ambiente virtual de consumo, também sem sistematização prévia.
17
Urge a necessidade de dar continuidade ao estudo da tradução de
textos de consumo rápido e, especificamente, da tradução de rótulos, visto que
as nuanças que envolvem a produção desses textos estão em constante
processo de mudanças devido ao avanço das ciências, da legislação e à
descoberta de novos caminhos a serem trilhados pela indústria da publicidade
e, no caso deste estudo, pelos fabricantes de cosméticos infantis. Entretanto,
em tempos de expansão do comércio eletrônico, há diversos outros produtos
com os quais seria possível desenvolver uma pesquisa. Cosméticos infantis
constituem apenas uma possibilidade.
Este estudo se insere, ainda, nos contextos da globalização e da
localização, que se relacionam diretamente com a tradução, e constituem
exemplo de ambos os fenômenos. Durante os dois últimos meses de pesquisa,
as seguintes notícias foram destaque: “McDonald’s lança batata frita com
chocolate, a McChoco”2; “Coca-Cola troca slogan e anuncia mudanças após 7
anos”3; “Polícia Civil apreende R$ 400 mil em cosméticos contrabandeados”4 (A
polícia chegou aos produtos depois de receber denúncias sobre a falta de
rótulos traduzidos em alguns dos cosméticos comercializados por grande rede
de cosméticos no Distrito Federal); “OMS define novos parâmetros para
alimentos processados que têm açúcar, sal ou gordura em excesso”5; e, por
fim, “Carro batizado como Zica vai mudar de nome após epidemia”6.
POR QUE RÓTULOS?
Rótulos são textos que servem à identificação do conteúdo dos
recipientes e, também, à comercialização de produtos. Ao desempenharem seu
papel, entretanto, eles podem se constituir em registros históricos, em
2 A notícia data de 20 de janeiro de 2016. Disponível em:
http://extra.globo.com/noticias/economia/mcdonalds-lanca-batata-frita-com-chocolate-mcchoco-18510375.html. Acesso em: 04 mar. 2016. 3 A notícia data de 19 de janeiro de 2016. Disponível em:
http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/coca-cola-troca-slogan-e-anuncia-mudancas-apos-7-anos. Acesso em: 04 mar. 2016. 4 A notícia data de 20 de janeiro de 2016. Disponível em: http://www.metropoles.com/distrito-
federal/policia-civil-apreende-r-400-mil-em-cosmeticos-contrabandeados. Acesso em: 04 mar. 2016. 5 A notícia data de 29 de fevereiro de 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/oms-
define-novos-parametros-para-alimentos-processados-que-tem-acucar-sal-ou-gordura-em-excesso/. Acesso em: 04 mar. 2016. 6 A notícia data de 02 de fevereiro de 2016. Disponível em: http://noticias.r7.com/carros/carro-
batizado-como-zica-vai-mudar-de-nome-apos-epidemia-02022016. Acesso em: 04 mar. 2016.
18
representantes de culturas globais e locais, e em difusores dos valores e dos
ideais de uma sociedade, em uma determinada época, na medida em que
revelam seus gostos e seus hábitos de consumo. Os rótulos, portanto, são um
rico objeto para os Estudos da Tradução.
A escolha por trabalhar com rótulos se deve, também, à sua ampla
circulação social, ao fato de eles proporcionarem situações de comunicação
autênticas, e de apresentarem elementos verbais e não verbais que interagem
entre si de modo sistematizado. Ademais, por se tratar de um gênero textual, o
rótulo é dinâmico e está diretamente relacionado à sociedade em que se
insere. Por conseguinte, ele se modifica, se adapta e se atualiza para melhor
atender às necessidades desta e de outras sociedades nas quais são
veiculados na era da globalização.
ORGANIZAÇÃO DOS CAPÍTULOS
O capítulo 1 é dedicado à apresentação dos pressupostos teóricos que
fundamentam este estudo, passando pela globalização, pela localização, pela
tradução-substituição e pela revisão da legislação. O capítulo 2 cuida da
metodologia adotada ao longo da pesquisa desde sua fase preliminar.
No capítulo 3, o mercado de cosméticos infantis é apresentado, bem
como o seu crescimento ao longo dos últimos anos, essencialmente no Brasil.
O capítulo aborda a evolução da rotulagem, desde a embalagem como
principal meio de informação ao consumidor no ato da compra até a oferta de
produtos em meio virtual. Abordam-se, ainda, as mudanças na maneira de
consumir e de se informar sobre o que consumir na era digital, destacando-se o
papel do comércio eletrônico e da tradução nesse cenário de transformações.
O capítulo 4 se ocupa de um breve panorama sobre a tipologia textual
em análise, assim como dados sobre a comercialização de cosméticos infantis
e sobre o comércio eletrônico, tendo em vista que o conceito de rótulo nesta
pesquisa foi expandido para abranger informações sobre cosméticos,
disponibilizadas por seus fabricantes, diretamente em seus sites oficiais, e que
19
contribuem para o convencimento do consumidor sobre sua compra,
denominadas rótulos virtuais nesta pesquisa.
O capítulo 5 explora os papeis do rótulo como fonte de informação,
como identidade do produto e como difusor de valores culturais, na medida em
que o rótulo se tornou vendedor exclusivo em muitos ambientes comerciais e
que, portanto, cabe ao tradutor observar todas as mensagens que esses textos
transmitem, a fim de produzir traduções que permitam ao consumidor da
comunidade meta decidir sobre sua compra de maneira segura e satisfatória,
ou seja, para que os rótulos cumpram, para os consumidores de chegada, a
mesma função que cumprem para os consumidores de partida.
O capítulo 6 se ocupa da análise de rótulos virtuais de cosméticos
infantis fabricados no Brasil e aqui comercializados via lojas virtuais, da
descrição dos principais elementos físicos e linguísticos dessa nova rotulagem,
a fim de subsidiar a produção de traduções de rótulos virtuais de cosméticos
infantis importados e comercializados no Brasil. Por fim, nesse capítulo são
propostas traduções que subsidiem melhor os consumidores online no
momento de suas compras, a partir de textos autênticos desse mesmo gênero
textual.
São tecidas, então, as considerações finais sobre este estudo; são
fornecidos os dados bibliográficos da pesquisa, bem como os anexos e
apêndices aos quais o consulente poderá recorrer durante a leitura.
20
1. REFERENCIAL TEÓRICO
Este capítulo é dedicado ao arcabouço teórico que subsidia esta
pesquisa. A revisão passa pelos fenômenos da globalização e da localização,
pela tradução-substituição, e pela legislação atinente aos dois principais
grandes temas sobre os quais se desdobram este estudo: o comércio
eletrônico e a rotulagem de cosméticos infantis.
1.1 GLOBALIZAÇÃO
A globalização surge a partir das inovações científicas e tecnológicas,
envolve mudanças nas esferas política e econômica essencialmente, e traz
consigo impactos em outras áreas, inclusive nas línguas e na tradução. Barry
Jones destaca que a globalização está longe de ser um fenômeno isolado. Ela
não se constitui de uma série de mudanças conduzidas simplesmente por
aspectos econômicos e tecnológicos; ao revés, para o autor, diversos outros
aspectos conduzem a globalização e são por ela conduzidos (2000, p. 4).
De modo similar, Schäffner explana que, embora a globalização seja
mais evidente nas áreas de economia e de marketing, ela influencia todos os
ramos da vida. Para a autora, as inovações trazidas por esse fenômeno
perpassam a política, a educação, os valores e, ainda, os hábitos cotidianos de
cada indivíduo. Dessa forma, cozinhar e efetuar operações bancárias, por
exemplo, não são mais atividades necessariamente desempenhadas como
eram antes do advento da globalização (2000, p. 1).
As compras também foram impactadas pela globalização. Uma gama
de produtos até pouco tempo inimagináveis está disponível ao consumidor. Do
ponto de vista das transações comerciais, é cada vez mais comum ver
empresas vendendo seus produtos além mar. Distâncias são encurtadas e
barreiras legais e tributárias, por exemplo, são rompidas a fim de que produtos
sejam vendidos em locais diferentes daqueles onde foram fabricados. Ao
mesmo tempo, as empresas se tornam multinacionais, de forma que cada vez
menos a procedência dos produtos pode ser associada a um único local.
Nesse novo cenário, a internet se tornou palco para diversas
transações comerciais e para o compartilhamento de informações de um canto
a outro do planeta em curtos períodos de tempo. A web se tornou um lugar
21
onde pessoas se encontram para comprar e para vender mercadorias e, ainda,
simplesmente para compartilhar informações sobre esses produtos. Esse
espaço, agora, é qualificado como cyber: são sites de comércio eletrônico,
redes sociais, aplicativos (apps) e e-mails. Transformaram-se, portanto, os
modelos econômicos, o comportamento dos consumidores e o modo como eles
buscam e prestam informações sobre os mais variados produtos.
As pessoas podem se comunicar, compartilhar conhecimento e
experiências sem – no entanto – se conhecerem pessoalmente. Talvez nada
saibam umas sobre as outras, entretanto, se assemelham pelo simples fato de
estarem em um mesmo espaço virtual de discussão. Isso ocorre por que o
cyberespaço ignora fronteiras físicas; ele transcende espaço e tempo de modo
que as informações e as mensagens estão presentes em todo lugar e em todo
momento. (SCHÄFFNER, 2000, p. 2)
A globalização ocorre nesse espaço, que proporciona aos
consumidores acesso a produtos do mundo todo sem sair de suas casas e que
desfaz as diferenças, tornando-os todos consumidores das mesmas marcas,
das mesmas formas, dos mesmos sabores. Pym, entretanto, discorda desse
modelo que associa a globalização diretamente à mera manipulação do mundo
pelo McDonald’s, pela Coca-Cola e pela Microsoft. O autor insiste que esse
modelo que reduz o mundo globalizado à homogeneização cultural é deveras
repetido (2006, p.746).
O generalismo também não atende à complexidade do fenômeno. Pym
reconhece a existência de teorias que vinculam à globalização tudo que ocorre
a nossa volta, “desde o estado do mercado até as condições da alma7”. Porém,
o autor destaca que globalização não significa, por exemplo, todos os lugares
produzindo todos os produtos ao mesmo tempo, ou seja, a produção não se
tornou coletiva. Ao revés, o mundo globalizado se caracteriza pela existência
de centros especializados de produção, o que leva à homogeneização da
produção, do que é fabricado.
Uma das consequências dessa homogeneização é a convergência dos
desejos de consumo em diversas áreas, essencialmente entretenimento,
7 “[…] from the state of markets to the condition of the soul". (PYM, 2006, p. 745, tradução
minha)
22
vestimenta e alimentação8. Nesse cenário, os consumidores globais passam a
consumir produtos estrangeiros, o que, porém, é dificultado pela barreira das
línguas. (ROSCOE-BESSA, AQUINO & BORGES, 2014, p. 15) Para Pym, essa
é uma situação nova em que a tradução é convidada a se manifestar e,
portanto, que requer dos atores envolvidos no processo tradutório a
capacidade de compreender e de responder a essas mudanças de conjuntura.
O autor declara que “a globalização não é amiga e nem inimiga da tradução”9.
Nesse mesmo sentido, Shiyab argumenta que a globalização impactou a vida
de todos, inclusive a tradução enquanto profissão e a vida do tradutor que,
diante das inovações tecnológicas e do surgimento de novos conceitos, têm de
incorporar a globalização à sua vida cotidiana. (2010, p. 10)
Para Pym, há um aumento da demanda por traduções na era da
globalização, em tempos de comunicação com custos reduzidos, de línguas
comuns, de apenas uma lingua franca, do inglês. É o que o autor chama de
“paradoxo da diversidade” (paradox diversity): o uso frequente da lingua franca
na produção reduz a diversidade cultural, que, por sua vez, é mantida pela
tradução, que pratica a diferença, e é essencial ao consumo em um mundo
cujos pontos de produção e de consumo se encontram tão distantes um do
outro. (2006, p. 747)
Este estudo se revela parte de um movimento contínuo de reflexão
sobre trocas envolvidas entre esses pontos de produção e de consumo em um
ambiente de intercâmbio de bens materiais, no caso a internet, um ícone atual
de uma civilização de consumo internacional, que a cada dia se torna mais
dependente de mecanismos que amenizem as barreiras linguísticas e que
permitam a comunicação para o consumo.
1.2 LOCALIZAÇÃO
Esta seção é dedicada à localização, um dos fenômenos que decorrem
da globalização. Na seção 1.2.1 serão fornecidos exemplos práticos da
localização dos quais muitos não se dão conta, mas que fazem parte de uma
grande cadeia de comercialização de produtos em âmbito global, da qual a
8 FRAMSON, 2007, p. 45-46 apud ROSCOE-BESSA, AQUINO & BORGES, 2014, p. 15.
9 PYM, 2006, p. 745, tradução minha.
23
tradução é um elo. A seção 1.2.2, por sua vez, apresentará subsídios teóricos
sobre a localização.
1.2.1 Paixão nacional: expresso ou coado?10
Na seção anterior, foi visto que a globalização não é um fenômeno que
ocorre desvencilhado de outros, como a própria palavra não permitiria.
Entretanto, além do fato de esse fenômeno gerar certa hegemonia dos desejos
de consumo, de que outra maneira ele impacta, em termos práticos, os
produtos que se adquire e de que se faz uso no dia a dia? De acordo com
Gabriela Onofre, diretora de marketing da Procter & Gamble do Brasil, “toda
empresa global tem de ter um entendimento local, saber o que o consumidor
gosta em cada lugar” (em entrevista à Revista Superinteressante). Portanto,
em um mercado global, cada nicho apresenta suas especificidades e requer
diferentes níveis de adaptabilidade para que os produtos sejam aceitos em
diferentes locales11.
A KFC (Kentucky Fried Chicken) é um exemplo de marca que teve de
se adequar ao mercado consumidor brasileiro para obter êxito em suas vendas.
Enquanto nos Estados Unidos um balde repleto de frango frito vale por uma
refeição, no Brasil as primeiras tentativas não foram bem-sucedidas. A
empresa encontrou seu lugar no Brasil apenas quando acrescentou ao seu
cardápio arroz e feijão. Além disso, no Brasil a marca perdeu a característica
de o frango ser pego diretamente com as mãos; no Brasil, faz-se uso de
talheres.
10
Grande parte dos exemplos desta seção é baseada na reportagem: O Gosto Brasil Revista Superinteressante Disponível em: http://super.abril.com.br/comportamento/o-gosto-brasil; Acesso em: 02 mar. 2016. Quando não o for, as demais fontes serão citadas. 11
O termo “localização”, quando passou a ser empregado pela indústria, correspondia à descrição generalizada de quaisquer alterações necessárias para adaptar o produto às necessidades de um determinado grupo de pessoas. Essa especificidade é muitas vezes referida como um locale, que significa tanto uma variedade linguística como um conjunto de preferências culturais (PYM, 2005, p. 2). Um locale também pode ser compreendido como um mercado específico, ou seja, um mercado para qual um produto foi localizado (ROSCOE-BESSA, AQUINO & BORGES, 2014, p.25). Segundo Cadieux e Esselink (2009 s/p), a indústria se refere a locale como um grupo de pessoas com um idioma em comum ou com as mesmas convenções culturais, mesmo que o grupo não esteja no mesmo local físico. Nesses casos, um locale pode ser entendido como um “local virtual”, que se aproxima do conceito de cultura ou nação.
24
A Starbucks conta com receitas exclusivas para o Brasil. O muffin de
blueberry, opção icônica da rede para o café da manhã, teve de ser substituído
por muffins de tomate seco e parmesão, visto que, pela manhã, os brasileiros
preferem os salgados aos doces. Os pães de queijo foram acrescidos ao
cardápio e são o item mais vendido quando se trata de salgados. Somente no
Brasil há pães de queijo à venda na Starbucks; pela manhã, eles são
acompanhados pelo café coado; já após o almoço, a preferência dos brasileiros
é pelo café expresso.
No âmbito dos cuidados pessoais, o Brasil é o quarto maior mercado
global de shampoo, porém é o primeiro de condicionadores, de tintura e de
creme para alisar os cabelos. De acordo com Blaise Didillon, diretor de
inovação da L’Oreal, “como a brasileira danifica muito o cabelo, tem uma rotina
de tratamento muito mais complexa que em outros países” (em entrevista à
Revista Superinteressante). Assim, aqui, a fabricante de cosméticos aposta em
produtos com mais queratina e com agentes hidratantes, além de criar
produtos como creme para pentear e reparadores de pontas para o mercado
consumidor brasileiro.
Com relação aos desodorantes, no Brasil eles são feitos para ter um
efeito mais duradouro, pois, de acordo com Didilon, “a relação com o odor é
importante em qualquer país, mas no Brasil é muito mais crítica” (em entrevista
à Revista Superinteressante). Ademais, o hábito de uso de roupas que deixam
as axilas expostas levou ao desenvolvimento de desodorantes com agentes
clareadores em suas fórmulas. Por fim, o sabonete líquido Lux teve sua fórmula
modificada para produzir mais espuma, o que não se relaciona diretamente
com a eficácia da limpeza. A gerente de marketing da marca, Gabriela Jacob
destaca que: “a espuma é uma referência para a brasileira. Ela dá a sensação
de que o sabão está limpando como deveria. Então fizemos um produto que
fizesse espuma na quantidade, na velocidade e no tamanho certo para ela”.
Nesse mesmo sentido, é possível encontrar diversos outros exemplos, desde o
chocolate nas famosas batatas fritas do McDonald’s ao chocolate Kit Kat de
saquê, tradicional bebida alcóolica, ambos comercializados apenas para o
público japonês.
25
Ao revés dessa tendência de adaptação às realidades locais, a
Budweiser trocou a logo, a tipografia e o design de suas latas de cerveja, de
modo a unificá-las em âmbito global. Excluíram-se, portanto, as variações de
país para país antes presentes nas latas.12
Sabe-se que, do ponto de vista da produção, há diversas nuanças das
quais o tradutor sequer tem conhecimento, de forma que a ele não compete
intervir. Porém, do ponto de vista da rotulagem para o fornecimento de
informações sobre o produto, é fundamental o conhecimento da legislação
atinente à área com a qual se trabalha, no caso desta pesquisa, com
cosméticos infantis.
1.2.2 A indústria da localização
“Trata-se de um mundo em que se consomem frutas
independente da estação do ano. Assim como uma fruta não é
mais uma fruta desta ou daquela estação, um produto não é
mais necessariamente oriundo de uma localização específica”.
PYM, 2000
O mundo ao qual se refere Pym é marcado pela disponibilidade
permanente não apenas de frutas, mas também de softwares, de games, de
filmes, de músicas, de cosméticos e de um infinito de outros produtos. Vive-se
a globalização dos hábitos, das culturas, dos valores, das pessoas e dos
lugares. Vive-se o eu; vive-se o outro também; em que medida, porém, já não
se sabe ao certo. A globalização, então, ultrapassa a esfera econômica e se
destaca como um mundo de novos comportamentos e de novos conceitos.
Para Cronin (2003), entretanto, nem todas as partes do globo
experimentarão a globalização ao mesmo tempo ou da mesma forma, visto que
não existe um modelo único para esse fenômeno, e que seja adotado de modo
indiscriminado pelas diferentes nações. Na verdade, cada país, cada região,
12
Budweiser muda de logo e embalagem em nova fase. Disponível em: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/budweiser-muda-de-logo-e-embalagem-em-nova-fase#2. Acesso em: 23 fev. 2016.
26
cada cidade, cada locale apresenta características que não são universais; são
locais. Esses aspectos são evidenciados diante da globalização; como em um
movimento antropofágico, o global é digerido pelas comunidades locais, é
reinterpretado e dá lugar a novos elementos, representantes das circunstâncias
locais.
Nesse mesmo sentido, Pym (2006) alerta que é preciso cautela com o
discurso de que tudo está a todo tempo em todo lugar. A globalização traz
consigo a localização, um suspiro de individualidade em um mundo dito
globalizado. Por meio de estratégias que preservam e, por vezes, evidenciam
características locais, diversas multinacionais obtêm êxito na comercialização
de seus produtos em diferentes países, como visto na seção anterior.
Desse modo, ao contrário do que se possa pensar, o mundo não se
tornou uma comunidade tão reduzida a interesses comuns. De fato, o aumento
das interações sociais, culturais, econômicas e políticas entre as organizações,
- tanto em âmbito nacional quanto internacional - assim como entre os povos e
os indivíduos, culmina na convergência dos desejos de consumo, mas não se
pode presumir que os locales abdicam de suas características individuais em
prol do consumo desenfreado do global, ou seja:
[...] a comunidade meta, embora inserida no mundo globalizado, tem perfil redefinido como um segmento único e fragmentado de um todo e consumidores de diferentes localidades querem consumir produtos estrangeiros que, entretanto, pareçam locais (ROSCOE-BESSA, AQUINO & BORGES, 2014, p. 15).
Assim, pode-se afirmar que a globalização pressupõe a localização,
visto que:
a dissolução de fronteiras nacionais, sociais e culturais leva a uma mistura de culturas, porém, ao mesmo tempo, há a retomada de conscientização do local, que termina por ser redefinido diante da globalização”
13.
13
2007, p. 46 apud ROSCOE-BESSA, AQUINO & BORGES, 2014, p. 16
27
Essa conscientização do local é destacada por Framson14 como uma
tendência diante da globalização, e implica, nesse contexto, em fragmentação
e em retribalização. As razões para esses outros movimentos, de acordo com a
autora, são múltiplas, e estão diretamente relacionadas às diferenças culturais
entre os mercados consumidores, que se reinventam, se rearranjam.
1.2.2.1 A localização de apps15
As primeiras iniciativas no sentido de reconhecer que preservar e, por
vezes, evidenciar características locais na oferta de produtos a mercados
estrangeiros poderia ser um caminho para a consolidação de empresas em
âmbito global surgiram com hardwares e softwares durante a década de 1980.
Os fabricantes perceberam que, se quisessem vender seus produtos em outros
mercados, precisariam adaptá-los a novas realidades, visto que
relacionamentos comerciais implicam não somente a troca de mercadorias em
si, mas também de informações, de valores e de culturas, aspectos que não
são necessariamente comercializáveis na mesma velocidade que produtos
(ROTURIER, 2015, p. 5).
Do ponto de vista do ambiente de comercialização objeto desta
pesquisa, a internet, os usuários estão passando cada vez mais tempo online
e, por conseguinte, requerem que os conteúdos estejam disponíveis em uma
língua que eles possam compreender. O estudo de Roturier sobre a localização
de apps corrobora esta afirmação: o autor cita dados de uma pesquisa
desenvolvida sobre as preferências linguísticas dos usuários16 da web na União
Europeia, por meio da qual foi constatado que, enquanto alguns usuários se
sentem confortáveis ao acessarem e lerem o conteúdo da rede em uma língua
diferente da sua língua nativa, a maior parte dos internautas espera poder
escolher uma língua para interagir no ambiente virtual (2015, p. 3).
14
Ibidem, p. 15. 15
Esta pesquisa adota a concepção de apps apresentada por Roturier: sites, programas de computador e aplicativos de celular, visto que são conteúdos digitais online criados por sistemas e que podem ser submetidos a alguma forma de localização com o intuito de alcançar o maior número possível de usuários (2015, p. 3). No âmbito do comércio eletrônico, objeto desta pesquisa, as lojas virtuais são consideradas apps, por serem sites. 16
User language preferences, 2011.
28
A partir desses dados, Roturier argumenta que as oportunidades online
existem para as empresas que conseguem alcançar os usuários, apesar das
barreiras linguísticas, ou seja, das empresas que usam a estratégia da
localização17 (idem). De acordo com o autor, a localização na web já havia sido
concebida como um ramo promissor na área de tradução há mais de uma
década por O’Hagan e Ashworth18 e nunca foi tão relevante quanto nos dias de
hoje.
Pode-se mencionar, no escopo desta pesquisa, embora não seja o seu
foco, o uso das inovações na área de tecnologia da informação para localizar
não apenas os produtos vendidos na web, mas também a própria experiência
de compra online. Como exemplo, tem-se o perfil personalizado nos sites de
comércio eletrônico. A partir do cadastro do usuário, de suas consultas e da
realização de outras compras, é possível disponibilizar ao “e-consumidor” um
espaço totalmente personalizado, individualmente localizado.
Como mencionado na subseção anterior, Roturier destaca que a
legislação local desenvolve papel crucial na decisão sobre quando e como um
conteúdo deve ser traduzido e/ou localizado. Nesse sentido, o autor destaca
que:
a localização não se ocupa, necessariamente, da criação de um produto totalmente novo; às vezes é suficiente criar apenas alguns elementos suplementares ou substituir partes já traduzidas visando ao atendimento das expectativas locais ou ao encontro das normas e regulamentos locais
19 (ROTURIER, 2015, p. 10, tradução minha).
A próxima seção é dedicada à tradução-substituição, especialmente no
que concerne aos rótulos de produtos industrializados, contexto em que a
comunidade meta requer a localização de elementos de rotulagem a partir de
estratégias mencionadas acima, como a troca de partes já traduzidas por
outras que melhor se adequam ao novo mercado consumidor.
17
Ibidem. 18
2002 apud Roturier, 2015. 19
“Localization is not about creating a full, new product from scratch, it is sometimes necessary to create some parts from scratch to supplement or replace existing translated sections, on order to meet local expectations or comply with local laws and regulations.”
29
1.3 A TRADUÇÃO-SUBSTITUIÇÃO
“A tradução não lembra o original, mas só existe graças a ele.”
ROSCOE-BESSA, 2010
Rótulos são textos híbridos e constituem um gênero bastante peculiar,
que ora pode se aproximar do texto descritivo - como na especificação do
produto - ora do texto científico, a exemplo da lista de ingredientes de um
cosmético. Revela-se, de imediato, a necessidade de distintas posturas do
tradutor de rótulos, visto que o texto perante o qual se encontra é “uma forma
resultante de elementos múltiplos, sujeita, a todo tempo, a um número elevado
de variáveis”. (ROSCOE-BESSA, 2010, p. 10)
Essas variáveis envolvem elementos da Química, da Toxicologia, da
Legislação – como será visto na seção 1.4 -, da Publicidade e do Marketing
entre outras áreas do conhecimento humano que adornam esse cenário.
Destarte, a familiarização com esses elementos se faz preliminar para o
trabalho do tradutor que se envereda por esse caminho.
A tradução de rótulos traz consigo a necessidade de desvencilhamento
da concepção de texto de partida como sagrado e inabalável. É necessário
minar a ideia de que o “original” constitui uma porção de conteúdo e/ou de
forma que deve permanecer intacta para que assim, e somente assim, o leitor
tenha acesso ao texto de fato, à mensagem que se acredita que o autor quis
transmitir. Nesse sentido, Roscoe-Bessa argumenta que:
Amiúde, o tradutor, na ilusória tentativa de manter um texto incólume, de não desvirtuá-lo e não adulterá-lo, procura a tradução que mais se aproxime do literal. No afã de manter o original numa redoma, ilude-se na procura por soluções que se aproximem do literal, linear, unívoco. (2010, p. 9)
O literal, o linear, o unívoco, entretanto, não costuma prover textos
funcionais quando se trata do rótulo de um produto industrializado. Pelo
30
contrário, textos que cumpram as principais funções da rotulagem – a serem
exploradas no capítulo 5 –, e que atinjam o objetivo de vender um produto em
um mercado consumidor meta requerem uma série de substituições nos níveis
do micro e do macrotexto. Essas alterações, de modo geral, resultam em um
texto com conteúdo excluído, acrescentado, substituído, porém funcionalmente
equivalente. Percebe-se, portanto, que “[...] muitos procedimentos até então
repudiados por tradutores passam a ser estratégias almejadas e legitimadas no
processo tradutório”20.
O fato de essas estratégias serem repelidas por significativa parcela de
tradutores leva Roscoe-Bessa a destacar que o trabalho com esse gênero
textual envolve o “temor de violar um texto original em contraposição à
premência de fazê-lo” (2006, p. 3). Nesse contexto, a tradução de rótulos de
produtos industrializados demonstra-se deveras complexa, essencialmente, por
exigir do tradutor que transgrida o original, que ultrapasse seus limites sem,
contudo, se sentir traidor. São Jerônimo, padroeiro dos tradutores, já alertara
sobre essa dificuldade de violação do original ao questionar:
Qual, de fato, o douto e mesmo o indouto que, desde que tiver nas mãos um exemplar, depois de o haver percorrido apenas uma vez, vendo que se acha em desacordo com o que está habituado a ler, não se ponha imediatamente a clamar que eu sou um sacrílego, um falsário, porque terei tido a audácia de acrescentar, substituir, corrigir alguma coisa nos antigos livros?
21
Por meio do trabalho com esse gênero textual, o tradutor é levado à
percepção de que o rótulo requer o distanciamento dos elementos de partida
para o surgimento de um novo texto, independente em seu ambiente de
consumo. Aqui, traduzir significa produzir um texto que funcione sozinho, que
não esteja à sombra de um original, que não esteja à margem, mas no centro
da relação de compra e venda. Na comunidade meta, o rótulo traduzido deve
fazer com que o consumidor reconheça no produto que visa a adquirir os
elementos que buscaria em um produto da indústria nacional, ou seja, o leitor-
20
Ibidem, p. 10. 21 Obras de São Jerônimo, edição dos Beneditinos, 1693, t. It. Col. 1425.
31
consumidor deve ser guiado por caminho similar ao que trilharia caso estivesse
diante de uma oferta em sua língua.
Afastar-se do texto de partida e dedicar-se à mensagem no universo de
chegada não é, portanto, uma escolha do tradutor, mas uma necessidade, um
pré-requisito para que o rótulo cumpra seus papeis de informar o consumidor
sobre as principais características de um produto e de vendê-lo. O texto de
partida, como o próprio nome sugere, é o ponto de onde se parte, não o ponto
de chegada, de modo que o traduzir não pode ser representado por um círculo,
e não se trata de um fenômeno reversível, pois o texto de chegada não carrega
necessariamente as mesmas informações que o texto de partida.
A tradução se revela como um processo de comunicação que se
retroalimenta: a própria existência do texto de partida depende da tradução
que, embora não lembre o original, deve a ele a sua existência (ROSCOE-
BESSA, 2010, p. 20). Nessa linha, o tradutor tem importante papel para que o
produto se mantenha vivo, por meio das substituições que a tradução, aqui,
opera sobre ele, sobre o seu rótulo.
Por fim, Pessoa (2015, p. 234) observa que “o conceito ‘tradução-
substituição’ vem sendo construído gradativamente, à medida que se
demonstre sua aplicabilidade”. Esta pesquisa é mais um contexto em que esse
conceito se aplica, porém, de certo, surgirão novos estudos de gêneros textuais
cuja tradução imprime a violação do original visando à efetivação do alcance de
sua função.
1.4 LEGISLAÇÃO REVISITADA
Esta seção tem como objetivo revisar alguns conceitos elementares a
este estudo, como o de cosméticos, de crianças e de rótulos (este último será
abordado com mais detalhes no capítulo 4), e a legislação atinente às duas
principais vertentes desta pesquisa: o comércio eletrônico e a rotulagem de
cosméticos infantis. Do ponto de vista do comércio eletrônico, o item 1.4.4 é
dedicado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao seu projeto de
32
atualização, enquanto o item 1.4.5 trata das orientações da ANVISA quanto ao
comércio eletrônico de cosméticos.
1.4.1 Sabonetes são cosméticos?
A Resolução n.º 211/2005 da Diretoria Colegiada da ANVISA define
produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes como:
[...] preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Como destacado, um único item da Resolução conceitua produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes, sem deixar clara a distinção entre
cada uma dessas categorias. Poder-se-ia depreender, em uma primeira análise
do trecho acima, que:
(a) produtos de higiene pessoal são aqueles cujo objetivo é limpar as
diversas partes do corpo humano;
(b) perfumes são produtos que visam a perfumar o corpo; e
(c) cosméticos são os que têm como objetivo alterar a aparência das
diversas parte do corpo humano.
Nesse caso, restam dúvidas sobre a correção dos odores corporais, sobre a
proteção do corpo e sobre a sua manutenção em bom estado.
Destaque-se que um creme dental poderia ser considerado um produto
de higiene pessoal; ao mesmo tempo, ele também serve para proteger e
manter os dentes em bom estado. Então, por um lado, seria possível afirmar
que produtos de higiene pessoal são aqueles que limpam, protegem e mantêm
em bom estado as diversas partes do corpo humano?
Por outro lado, é fato que os fotoprotetores protegem a pele, como o
próprio nome indica. Porém, se seguida a lógica do parágrafo anterior, não
33
parece tão evidente que eles se enquadram na categoria “produtos de higiene
pessoal” por protegerem uma parte do corpo humano como fazem os cremes
dentais. Os fotoprotetores seriam cosméticos, então? A certeza é de que
perfumes não são. Hidratantes para a pele constituem outro exemplo. De certo,
eles protegem a pele e a mantêm em bom estado. São produtos de higiene
pessoal, então? Ou seriam cosméticos para a maior parte dos usuários?
Percebe-se, portanto, que a diferença entre produtos de higiene
pessoal e cosméticos não parece muito clara. Embora em alguns casos essa
distinção possa ser evidente, em outros pode gerar conflitos no que concerne à
legislação vigente e áreas afins como a tradução.
Já a Resolução n.º 15/2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos
para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes infantis, por meio de seu Anexo I, separa os produtos infantis nas três
categorias: produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Assim,
embora não haja definições claras para cada categoria, existe um rol de
produtos infantis que se subdividem entre os três grupos (vide anexo A, p.
137). Segundo o regramento em comento, óleos corporais infantis são
enquadrados na categoria de higiene pessoal, produtos para prevenir
assaduras são cosméticos e as águas de colônia são perfumes.
Entretanto, apesar da categorização proposta pela ANVISA, deve-se
admitir que há razões além das estritamente técnicas apresentadas que
motivam consumidores a adquirir produtos de higiene pessoal e cosméticos.
Um batom pode ser considerado um cosmético quando se pensa que sua
principal função seja alterar a aparência dos lábios. Entretanto, quando o
mesmo batom é aplicado para amenizar os efeitos de lábios ressecados, ou
para evitar a exposição excessiva aos raios solares, está-se fazendo uso desse
produto principalmente como cosmético? Ainda nesse sentido, quando se
escolhe um shampoo essencialmente pela sua fragrância, está-se adquirindo
meramente um produto de higiene pessoal?
Percebe-se que, embora haja uma definição técnica do que sejam
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e tenha sido publicada
uma Resolução mais atual da ANVISA que categoriza os produtos infantis
34
entre “de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”, há fatores culturais que
nem sempre permitem divisão tão estanque. Levando esses aspectos em
consideração, esta pesquisa utilizará, doravante, a denominação “cosmético”
para se referir a produtos das três categorias, por considerar que - no Brasil -
essa é a categoria mais ampla entre as três discutidas.
1.4.2 Quem é criança?
De acordo com o Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Essa definição é
objetiva e trata de conceito legal. Digiácomo e Digiácomo (2013, p. 4)
destacam que, de certo, outras ciências, como a psicologia e a pedagogia
podem adotar parâmetros etários diversos, e que as normas internacionais
consideram crianças todas as pessoas, indistintamente, com idade inferior a
dezoito anos.
A ANVISA, por meio da Resolução n.º 15/2015, citada na seção
anterior, considera público infantil crianças cuja idade esteja compreendida
entre zero e doze anos incompletos - assim como o ECA – de forma que as
disposições do normativo da Agência se aplicam a todos os produtos
comercializados visando a esse público.
Há, ainda, produtos fabricados para o público infantil e utilizados por
adultos, assim como existem aqueles que são desenvolvidos para adultos,
porém não prejudiciais às crianças. É o caso dos cosméticos indicados
concomitantemente aos públicos infantil e adulto, e que estão previstos na
referida Resolução. Nesses casos, há requisitos específicos a serem atendidos
pelos cosméticos adultos nas fases de comprovação de suas propriedades e
na de rotulagem.
A indústria cosmética, entretanto, não fabrica produtos tão uniformes
para pessoas que se encontram em uma faixa etária tão extensa quanto de 0 a
12 anos. Assim, o regulamento da ANVISA desconsidera as diversas fases da
infância e estipula regras comuns a todos os cosméticos fabricados.
35
De certo, há diferenças entre produtos desenvolvidos para recém-
nascidos e bebês. Até quanto tempo de vida se é considerado bebê? Um bebê
de 5 meses faz uso dos mesmos produtos que um bebê de 10 meses?
Crianças de 7 anos provavelmente não tomam banho com sabonete líquido da
cabeça aos pés, talvez elas prefiram o shampoo, o condicionador e o sabonete
do Frozen. Ainda nesse sentido, meninas de 11 anos podem querer cabelos
sem frizz.
Diante dessa diversidade, esta pesquisa buscou considerar,
especialmente para a fase de análise, produtos infantis variados. Entretanto,
em alguns momentos, foi dada atenção especial aos produtos para bebês (a
partir da designação do próprio fabricante), tendo em vista justamente a
facilidade de agrupá-los, de fazer generalizações sobre eles e até de propor
traduções.
1.4.3 O que são rótulos, afinal?
Como visto de maneira abreviada na introdução, esta pesquisa se
propõe a estudar a oferta de cosméticos infantis em lojas virtuais brasileiras,
diante do crescimento da venda de produtos pela internet. Essa oferta constitui,
para os fins deste estudo, uma nova modalidade de rótulo, que será abordada
com detalhes no capítulo 4.
Assim, para fins didáticos, até o capítulo 4, o conceito de rótulo que o
leitor deve ter em mente é de um conjunto de informações presentes nas
embalagens físicas dos produtos e que serve para caracterizá-los.
1.4.4 O Código de Defesa do Consumidor
“O Brasil mudou de 1990 até nossos dias, mudou o sistema jurídico, mudou a economia, a democratização do crédito, temos um novo Código Civil e a Internet é um novo meio de as pessoas se relacionarem. Nada mais natural que o Direito se adapte a essa nova realidade, baseado na diretriz de reforço da efetividade e da confiança no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que conduzem à maior segurança jurídica
36
para todos os atores no mercado de consumo e fortalecem o sistema nacional de defesa do consumidor.”22
O Brasil foi precursor na criação de um diploma legal para proteger as
relações de compra e venda. O consumidor que o CDC, datado dos anos 90,
ampara não pode, porém, ser considerado o mesmo consumidor hodierno.
Para aquele, o acesso à web no Brasil ainda era restrito. Para este, o comércio
eletrônico é uma realidade. As relações de consumo mudaram; os
consumidores, por conseguinte, também.
Diante dessa mudança de paradigma, surge o debate em torno da
aplicação do CDC à nova modalidade de comércio e, ainda, da necessidade de
atualização dessa lei para que ampare - de modo mais específico - os direitos
desse “e-consumidor”, como justifica Benjamin:
Promulgado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) colocou o Brasil na vanguarda dos países que já haviam legislado a matéria e ainda hoje é considerado modelo. [...] Depois de 20 anos de vigência, o CDC não deixa, como qualquer lei, de ser prisioneiro de seu tempo. Apesar de normas visionárias, não havia como prever em 1990 o crescimento exponencial das técnicas de contratação à distância, as transformações tecnológicas e o crescente comércio eletrônico de consumo,[...]. Esta nova realidade brasileira coloca a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos existentes de apoio aos consumidores, especialmente os preventivos, com o intuito de reduzir conflitos [...]. [...] O objeto é evoluir (nunca retroceder) a defesa do consumidor e, respeitando a sua estrutura principiológica, tratar estes novos e essenciais temas no corpo do Código, a evitar guetos normativos dissociados do espírito protetivo do CDC. (Relatório do Projeto de Lei do Senado n.º 281/2012)
Destarte, tramita na Câmara dos Deputados 23 o Projeto de Lei do
Senado n.º 281/2012, que visa à atualização do CDC para regulamentar as
compras realizadas pela internet. O PLS propõe a criação de uma nova seção
no Código para tratar apenas do comércio eletrônico, visando, essencialmente,
22
Trecho extraído do texto introdutório do Relatório do Senador Ricardo Ferraço sobre os PLS nº 281 e 283, de 2012, de autoria do Senador José Sarney, que alteram a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar o referido diploma legal e dispor sobre o comércio eletrônico, o crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento. 23
A última consulta ao andamento do referido PLS no site www2.camara.leg.br foi realizada em 26 de fevereiro de 2016, às 09h57.
37
à diminuição da assimetria de informações prestadas ao consumidor em
ambiente virtual ao prever que:
Art. 44-B. Sem prejuízo do disposto neste Código, os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, dentre outras, as seguintes informações: [...] V – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; [...]. (PLS n.º 281/2012) (grifo do autor)
Há, entretanto, quem advogue que a aquisição de bens e/ou de
serviços via web não descaracteriza a relação de consumo e, portanto, não
justifica a alteração do CDC, visto que os seus ditames se estendem à
modalidade virtual de comércio. É o que defende Carvalho (2012), in verbis:
Não há qualquer necessidade de regulamentar a relação de consumo no e-commerce, vez que não difere no seu conceito estrutural da relação de consumo, não trata o consumidor de forma diferenciada pelo modo da aquisição do produto ou um serviço, mas sim pela posição de consumidor.
Entretanto, apesar de se posicionar contra a criação de dispositivo
próprio ao comércio eletrônico no CDC, o autor reconhece que o consumidor
virtual deve ter seus direitos tutelados pelo Estado “já que é impossível se
quantificar quantos possíveis consumidores estarão sendo lesados por
publicidade enganosa e outros tantos abusos cometidos também na forma
virtual”. (CARVALHO, 2012) Ainda nesse sentido, o autor recomenda que: “[...]
seja dado [ao comércio eletrônico] um tratamento tal qual às compras
realizadas de modo não presencial [...]”24.
Corroborando este entendimento, Maia & Damasceno (2013)
asseveram que:
24
Ibidem.
38
Não há dúvidas quanto à aplicação do CDC – lei 8.078/90 – nas vendas pela internet realizadas à pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ocorre que, apesar da existência da referida legislação, que pode, sim, ser aplicada às relações de consumo, foi criado um debate acerca do correto emprego das normas já previstas no CDC e da necessidade de criação de regras que melhor se adequassem ao ambiente virtual.
Seguindo o mesmo entendimento, para a Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon/SP), no comércio eletrônico:
[o]s produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as suas características, preço, garantia, prazo de validade, dados do fabricante e sobre eventuais riscos que possam apresentar à saúde e à segurança do consumidor (2014, p. 11).
Ademais, para o referido órgão de proteção aos direitos do consumidor,
a ausência dessas informações, enaltecidas de modo precursor pelo CDC,
chega a configurar propaganda enganosa, in verbis:
Toda publicidade que contenha informações falsas sobre o produto ou serviço ou que seja capaz de confundir o consumidor sobre suas características pode ser considerada como publicidade enganosa. Também é enganosa a publicidade que não informa dados essenciais.
25
Na direção apontada por Carvalho (2012), por Maia & Damasceno
(2013) e pelo Procon/SP, qual seja - de aplicação do CDC ao comércio
eletrônico – e, conforme destacado por Roscoe-Bessa (2000), os artigos 6º,
inciso III, e 31 do CDC são de extrema valia para pesquisas cujo objeto seja a
tradução de rótulos, por preconizarem que:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
25
Ibidem, p. 12.
39
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (grifos meus).
Considerando os aspectos mencionados até aqui, depreende-se que a
oferta de produtos importados na web deve estar em língua portuguesa, além
de seguir os critérios de clareza e de precisão, entre outros.
Vale mencionar o Decreto n.º 7.962, de 15 de março de 2013, que
regulamenta o CDC e traz normas específicas para o comércio eletrônico.
Sobre esse regramento, Maia & Damasceno (2013) opinam que ele “se
mostrou extremamente genérico, deixando de abordar de forma mais
específica pontos controversos”, além de não esclarecer aspectos que já eram
controversos no próprio CDC e que deixaram de ser corretamente
regulamentados.
A partir do cenário delineado acima, é necessário tecer algumas
observações práticas:
(a) é provável que o PLS n.º 281/2012 seja aprovado, de modo que o
CDC seja modernizado em breve, e preveja que as lojas virtuais
promovam a oferta de seus produtos e de seus serviços com
informações essenciais sobre eles, incluindo elementos sobre os riscos
à saúde do consumidor e à sua segurança;
(b) enquanto o PLS ainda está em tramitação no Congresso Nacional,
os ditames contidos no CDC são aplicáveis ao comércio eletrônico.
Entre eles, destaca-se nesta pesquisa a orientação de que a oferta de
produtos seja em língua portuguesa, inclusive a de importados, o que
indica necessidade de tradução.
1.4.5 A legislação sanitária
A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) que detalha os
requisitos técnicos à concessão de registro de cosméticos infantis pela Agência
foi atualizada recentemente. Trata-se da RDC n.º 15, de 24 de abril de 2015,
40
retificada em 6 de maio do mesmo ano. Esse regramento foi resultado de
consulta pública realizada pela Agência, que propôs a atualização dos
requisitos em comento.
Entre os destaques da Resolução proveniente dessa consulta estão: o
estabelecimento de critérios como faixa etária, a formulação dos produtos, os
testes de segurança e as advertências de rotulagem. Além de apresentar os
dizeres de rotulagem especificados para cada tipo de produto, em forma de
anexo, a proposta mantém a determinação da Resolução anterior (n.º
38/2001), que foi revogada, de que figuras, imagens ou desenhos constantes
dos rótulos, das embalagens e de material de divulgação não devem induzir
sua utilização por crianças de idade inferior à indicada.
Essas orientações são de extrema valia para o trabalho dos tradutores
no que diz respeito ao acréscimo de informações como advertências na
tradução de rótulos de produtos importados e que sejam provenientes de
países cuja legislação seja divergente sobre esses aspectos. Ademais, embora
se saiba que nem sempre tradutores têm influência sobre as figuras, as
imagens e os desenhos constantes dos rótulos, de certo a presença ou a
ausência desses elementos impacta seu trabalho, considerando que o rótulo
virtual é um hipertexto com partes que interagem entre si.
1.4.5.1 O Click Saudável
A proposta de modernização do CDC, como apresentada na seção
1.1.4, não é a única iniciativa do Estado no sentido de proteger o consumidor
em face à revolução causada pelas plataformas de comércio eletrônico. Muito
pouco se encontrou, entretanto, de orientações e/ou normas substanciais da
ANVISA a respeito dessa modalidade de comércio no que concerne aos
cosméticos, inclusive infantis.
De acordo com matéria publicada em seu site, a ANVISA esclarece
que:
41
No Brasil, a venda de cosméticos, alimentos, produtos de limpeza e produtos para saúde pode ser feita pela internet. Entretanto, é necessário que estes produtos estejam regularizados na ANVISA e atendam os requisitos de segurança e eficácia específicos de cada categoria
.26
Apesar de alertar para o fato de que produtos comercializados em meio
virtual também devem estar registrados no órgão, a Agência não faz qualquer
menção à oferta dos produtos em si por meio da web nesse trecho.
A ação da Agência e do Ministério da Saúde é no sentido de prover
informações genéricas ao consumidor que lhe permitam se conscientizar
melhor antes de adquirir produtos pela internet. Nesse sentido, foi criado o
Click Saudável, projeto que objetiva “auxiliar o internauta a encontrar
informações mais confiáveis sobre alguns dos produtos que consome.”27
Essa iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a ANVISA e o
Mercado Livre - maior site de e-commerce no Brasil -, e prevê a inclusão de 12
milhões de anúncios publicitários com informações de utilidade pública para
orientar os consumidores que procuram, no Mercado Livre, produtos cuja
regulamentação é de competência da Agência. Em contrapartida, o site de
comércio virtual “vai fornecer à ANVISA os dados dos responsáveis por
publicidades irregulares e uma ferramenta de busca e remoção desses
anúncios”.28
De certo, esse movimento no sentido de educar o cidadão para o
consumo é relevante diante de tantas opções referentes a lojas virtuais, a
produtos e a procedência do que se pode consumir via click. Entretanto,
acredita-se que esses alertas não substituem informações claras, precisas e
ostensivas sobre as características de um produto, e que medidas repressivas
26
Anvisa e MercadoLivre firmam parceria e lançam o Click Saudável. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/anvisa+e+mercadolivre+firmam+parceria+e+lancam+o+click+saudavel. Acesso em: 26 fev. 2016. 27
Ibidem. 28
Anvisa e MercadoLivre firmam parceria e lançam o Click Saudável. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/anvisa+e+mercadolivre+firmam+parceria+e+lancam+o+click+saudavel. Acesso em: 26 fev. 2016.
42
às publicidades irregulares podem prevenir acidentes de consumo, mas nem
sempre contribuem com a escolha do consumidor.
O projeto foi inaugurado em abril de 2015 em Brasília e, em sua fase
inicial, conta com uma página na internet: www.clicksaudavel.gov.br. O objetivo
desse espaço é reunir informações que orientem a população sobre a compra
de produtos em sites de comércio eletrônico. Acessando a página, encontra-se,
de fato, uma série de artigos sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária. São
exemplos: “Agrotóxicos na amamentação: benefício supera riscos”; “Evite o
consumo de alimentos à base de Goji berry”; e “O pH da água pode influenciar
na saúde dos consumidores?”.
Navegando pelo site, a aba “cosméticos” traz duas publicações, uma
de extremo interesse desta pesquisa: “De olho nos cosméticos infantis: saiba
como proteger seu filho de reações indesejadas”. Ao clicar no link, porém, o
conteúdo não está disponível. Tentou-se contato com a ANVISA por meio de
correio eletrônico para comunicar a impossibilidade de acesso ao material,
entretanto, não houve resposta.
Conforme mencionado previamente, esses textos - embora educativos
- apresentam apenas informações gerais sobre produtos cuja fabricação e
comercialização estão sujeitas ao Sistema de Vigilância Sanitária. Restam,
porém, dúvidas quanto à eficácia do clicksaudavel.gov.br do ponto de vista da
promoção da segurança do consumidor, na medida em que o site não
proporciona dados mais específicos sobre produtos.
Como saber, então, se um sabonete contém uma substância à qual se
é alérgico? Como se informar sobre o modo de uso de um produto
desconhecido? Sabe-se, obviamente, que esse papel deve ser desempenhado
pelos rótulos, e que nenhum site poderia cobrir toda a oferta de produtos.
Considera-se, de fato, que o projeto em comento seja pertinente à educação
para um consumo mais consciente. Por essa razão, acredita-se que o Click
Saudável seria um ótimo mecanismo de empoderamento do consumidor e de
promoção da cidadania; em caráter complementar, porém, não como o
principal aliado do Governo na proteção à saúde do “e-consumidor”.
43
2 METODOLOGIA
Em Roscoe-Bessa (2003), é destacado o caráter precursor do estudo
da tradução de rótulos e a sua complexidade, que pode ser atribuída,
primordialmente, às interfaces da rotulagem com a legislação, com a Química,
com a Farmácia e com a Toxicologia, entre outros campos de estudo. No
prefácio da obra, a pesquisadora chama a atenção para a ausência de
hipóteses com as quais se trabalhar, em função do aspecto inovador da
pesquisa, o que torna a tarefa ainda mais laboriosa, na medida em que os
questionamentos e os objetos de estudo surgem conforme ele se desenvolve,
delineando o caminho a ser percorrido pelo pesquisador da tradução de textos
de consumo rápido.
2.1 CATEGORIA
Situação similar à apresentada no parágrafo anterior se delineia para
este estudo, que surgiu da percepção de que o aumento exponencial de
compras pela internet nos últimos anos provocou, de certo, mudanças na
maneira como os consumidores se informam sobre o que adquirem, inclusive
quando se trata da oferta de produtos importados e comercializados no Brasil
via web, foco desta pesquisa. Este estudo nasce, então, a partir de uma
analogia feita por esta pesquisadora entre a oferta de um produto em uma loja
virtual e os rótulos de produtos adquiridos em lojas físicas e, portanto, afixados
nas embalagens dos produtos que são retirados das prateleiras, analisados e
levados pelos consumidores para suas casas no ato da compra.
A partir dessa primeira analogia, surgiram questionamentos como: em
que medida as informações prestadas na oferta de um produto comercializado
na internet se aproximam daquelas veiculadas nos rótulos físicos? Que tipos de
dizeres são transmitidos ao consumidor que adquire um produto importado em
um site de comércio eletrônico no Brasil? Essas informações são suficientes
para garantir-lhe uma compra segura? À medida que se buscava respostas a
essas perguntas iniciais, surgiam diversas outras ainda mais complexas e
passíveis de serem investigadas e que, por muitas vezes, redesenhavam o
44
caminho do estudo, o que o caracteriza como reflexivo. Esses questionamentos
perpassam toda a pesquisa.
O gênero textual aqui explorado surge no comércio eletrônico, diante
da consolidação da internet como espaço de compra e de venda de
mercadorias em âmbito global. Não foram encontrados estudos prévios sobre
esse gênero, de forma que se fez necessária uma reflexão sobre ele, bem
como a sua descrição, que se justifica também pelo recorte do estudo para o
universo infantil.
Assim, este estudo se classifica como qualitativo: trata-se, em sua
essência, de uma análise descritiva de um gênero textual, embora em alguns
momentos possa pender para os métodos quantitativos de pesquisa, de modo
que ambos os métodos aqui se complementam. Como são muitas as
possibilidades de conteúdo de um rótulo, tanto no âmbito do texto partida
quanto na tradução, as inferências são feitas por amostragem, visto que não é
viável incluir todas essas opções em uma única pesquisa. No capítulo 6, na
seção destinada à aplicação, será possível visualizar exemplos de quão ricas
são as possibilidades de tradução de um rótulo.
Do ponto de vista da tradução, esta pesquisa se fundamenta,
principalmente, em estudos anteriores na área de rótulos (ROSCOE-BESSA,
2000, 2006; BORGES, 2010; AQUINO, 2011) e, quando possível, aplicam-se
essas pesquisas, pois, como será abordado, o surgimento de novos gêneros
textuais no ambiente virtual não passa de uma adaptação dos já existentes.
Em relação a essas pesquisas anteriores, o escopo deste estudo é
ainda mais reduzido, na medida em que considera apenas cosméticos infantis,
embora não somente esses produtos suscitem exigência do consumidor com
relação às informações que lhe são prestadas no momento da compra.
2.2 ETAPAS DE PESQUISA
Diante da inexistência de literatura específica sobre a rotulagem de
cosméticos infantis em ambientes virtuais, o primeiro momento deste estudo foi
45
dedicado à observação de sites de fabricantes nacionais de cosméticos
infantis, visando à caracterização das ofertas de produtos na web e à
verificação da similaridade entre as informações prestadas pelos fabricantes
nesse ambiente e aquelas prestadas por meio dos rótulos físicos. Foi realizada,
em seguida, uma análise qualitativa constituída de uma investigação visual
crítica, detalhada e criteriosa dos sites selecionados, na qual foram avaliadas
informações referentes à escolha e ao uso do produto por parte do consumidor,
elementos que são decisivos no ato da compra.
De certo, como citado em oportunidade anterior, essa etapa de
observação e de diagnóstico foi conduzida pelos estudos anteriores na área de
tradução de rótulos. Mais detalhes a respeito da seleção desses sites, das
marcas e dos produtos analisados são fornecidos no capítulo 6.
Em seguida, foram consultadas diversas áreas como legislação e
publicidade, o que resultou na posterior descrição e no levantamento de
aspectos subjacentes à matéria em estudo, e que poderiam ser relevantes para
a obtenção da tradução da oferta de produtos infantis na internet.
Por fim, buscou-se aplicar os elementos observados e apresentar
propostas de tradução para produtos cosméticos infantis, apresentando-se,
ainda, observações sobre as escolhas desta pesquisadora/tradutora.
46
3 O MERCADO DE COSMÉTICOS INFANTIS: A INTERNET INAUGURA UMA NOVA
MANEIRA DE COMÉRCIO
Este capítulo destina-se à apresentação do mercado de cosméticos
infantis, produtos elegidos para este estudo, e seu crescimento ao longo dos
últimos anos especialmente no Brasil, fator que – de certa forma – justifica a
opção pelo trabalho com esse grupo. São abordados alguns fatores que podem
contribuir para o aumento do consumo de produtos dessa categoria no Brasil e
no mundo, o que perpassa as trocas comerciais entre diferentes países na era
da globalização.
Nesse contexto de compra e venda, a seção 3.2 apresenta, de maneira
breve, a evolução da embalagem como principal meio de informação ao
consumidor no momento da compra – por meio do rótulo -, chegando ao
ambiente virtual, onde não há mais contato com a embalagem no momento da
compra. Abordam-se, ainda, as mudanças na maneira de consumir e de se
informar sobre o que consumir na era digital, destacando-se o papel do
comércio eletrônico nesse cenário de transformações.
3.1 O MERCADO DE COSMÉTICOS INFANTIS
O Brasil detém um dos maiores mercados globais de cosméticos,
inclusive infantis. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene
Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) demonstram que o país ocupa a
terceira posição no ranking dos mercados mundiais de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos, representando 9,4% do consumo mundial dessa
categoria. No âmbito dos produtos infantis, o mercado brasileiro sobe para a
segunda posição29.
Nos últimos 19 anos, a Indústria Brasileira de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos apresentou aumento médio de 10% ao ano, valor
considerado excelente pela ABIHPEC. A Associação elenca, entre vários
outros fatores para esse incremento: o acesso das classes D e E aos produtos,
29
Os dados desta seção foram obtidos, majoritariamente, no “Panorama do Setor de HPPC de 2015” da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
47
devido ao aumento de renda; o consumo de artigos com maior valor agregado
pelos novos integrantes da classe C; o crescimento da participação da mulher
brasileira no mercado de trabalho; a utilização de tecnologia de ponta e o
consequente aumento da produtividade (o que favoreceu os preços praticados
pelo setor); o aumento da expectativa de vida, o que traz a necessidade de
conservar uma impressão de juventude e, por fim, o lançamento constante de
produtos.
Ressalte-se o surgimento incessante de novos cosméticos para
atender menos às necessidades e mais às expectativas de mercado que, ao
serem alimentadas no cotidiano, tornam-se necessidades reais de consumo.
As vitrines das lojas cada dia mais atraentes, as prateleiras dos supermercados
mais e mais abarrotadas de opções e o surgimento diário de novos sites de
compras podem estar refletindo esse apelo pelo consumo.
No que concerne aos produtos infantis, foco deste estudo, o Instituto de
Pesquisa Euromonitor30 indicou, para o mercado de higiene e de cuidados
corporais com bebês, um salto de R$ 3,6 para R$ 5,7 bilhões em cinco anos.
Ademais, estima-se que, até 2019, o segmento fature cerca de R$ 8,4 bilhões.
É evidente que os fatores elencados pela ABIHPEC e citados acima
contribuem para a posição de destaque do Brasil também com relação aos
produtos infantis. Entretanto, considera-se pertinente pontuar outras possíveis
razões para esse cenário, por exemplo, a redução da taxa de fecundidade31.
Nesse aspecto, é relevante mencionar que a média de filhos por brasileira era
de 6,16 filhos em 1940 e chegou a ser de 6,28 em 1960. Entretanto, os dados
de 2010 revelam uma queda brusca para 1,9 filho.32
De certa forma, pode-se associar a redução do número de filhos por
mulher à possibilidade de maior dedicação financeira às necessidades e às
expectativas de consumo dos pais com relação a seus filhos. Tamanha
30
O Instituto de Pesquisa Euromonitor é responsável pelo levantamento do consumo de cosméticos no mundo. Para mais informações: <http://www.euromonitor.com/>. 31
A taxa de fecundidade indica quantos filhos, em média, tem a mulher brasileira. Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para mais informações: <www.ibge.gov.br>. 32
Dados do IBGE, disponíveis em: <http://7a12.ibge.gov.br/vamos-conhecer-o-brasil/nosso-povo/nupcialidade-e-fecundidade.html>; Acesso em: 11 dez. 2015.
48
mudança no perfil da sociedade brasileira permite que as crianças tenham mais
roupas, mais brinquedos, mais acessórios e, também, mais produtos de higiene
e de beleza, alguns há bem pouco tempo inimagináveis como colônia para os
cabelos, lenços umedecidos, gel pós-sol e spray para os cabelos.
Outro aspecto que merece ser considerado é a expansão do turismo
internacional ao longo das seis últimas décadas. Em 1950, foram registradas
25 milhões de chegadas de turistas internacionais (visitantes que pernoitam) e,
desde então, esse número vem crescendo, atingindo 1.133 milhões em
2014.3334 As Américas registraram o maior crescimento em relação às demais
regiões do mundo em 2014, com destaques para a América do Norte,
responsável por dois terços das chegadas internacionais no continente
Americano, e para os Estados Unidos, principal destino da região e segundo
maior do mundo, atrás apenas da França.
Quanto às viagens internacionais, a Europa é a região que mais emite
turistas para outras localidades. Vale salientar, entretanto, que, com o aumento
dos níveis de renda, diversas economias emergentes experimentaram um
crescimento elevado no setor nos últimos anos. O Brasil, sem dúvidas,
representa uma dessas economias, tendo em vista ocupar a décima posição no
ranking mundial de países cujos viajantes mais gastam com turismo
internacional.
Ainda nessa perspectiva, o Ministério do Turismo informa que os
Estados Unidos são o destino internacional favorito dos brasileiros. Há grande
destaque para Orlando e Miami, cidades que mais receberam brasileiros em
2014, e que são tradicionais pelos centros de compras e pelos parques
temáticos.35 Nesse contexto, cabe mencionar o crescimento do número de
33
Esses números são definidos em âmbito internacional, de forma que não se destacam países de modo individual. No caso das chegadas, por exemplo, os números expressam a quantidade de pessoas provenientes de quaisquer lugares do mundo que pernoitam em quaisquer outros lugares. O exemplo apresentado não revela a realidade de um único país, mas do mundo. 34
Os dados relacionados ao turismo internacional foram obtidos no Panorama OMT del turismo internacional, edición 2015. Disponível em: <http://www.e-unwto.org/doi/pdf/10.18111/9789284416875>; Acesso em: 11 dez. 2015. 35
EUA são o destino favorito de turistas brasileiros. Portal Brasil. Turismo. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/turismo/2015/06/eua-sao-o-destino-favorito-de-turistas-brasileiros>; Acesso em: 11 dez. 2015.
49
brasileiros que vão a essas cidades montar os enxovais de seus filhos em
busca de ampla variedade de modelos e marcas (GOLDENBERG, 2014).
Os Estados Unidos, por sua vez, são o segundo país que mais emite
turistas ao Brasil36. Em 2014, devido principalmente à Copa do Mundo, 656 mil
turistas norte-americanos visitaram o país. Nessa dinâmica de emissão e de
recepção de turistas entre Brasil e Estados Unidos, quantas trocas culturais e
comerciais não são estabelecidas?
De maneira objetiva, quando eu visito o país do outro, levo comigo
diversos itens, inclusive cosméticos e produtos de higiene pessoal, mas
também trago a nova fragrância que conheci no estrangeiro, o hidratante ainda
não desenvolvido em meu país e a linha de maquiagem de uma marca
desconhecida, que encontrei na viagem. O outro, por sua vez, ao visitar meu
país, também traz consigo os seus produtos da mesma natureza e leva outros
por variadas razões.
Revelam-se, portanto, novos contatos e, como consequência, outras
possibilidades e experiências. Diante de um mercado em potencial, que agora
tem acesso a novos produtos e a novas marcas, as indústrias do setor têm se
preocupado em lançar produtos dos mais variados tipos, enquanto outras
buscam ingressar no mercado de cosméticos infantis.
Nesse cenário de trocas entre diferentes países, o comércio eletrônico
(e-commerce) é destaque. Hoje, por meio de poucos cliques, compram-se
produtos de algum lugar do outro lado do mundo. Ou será do mesmo lado do
mundo? Na era do e-commerce não se sabe exatamente onde estão as
mercadorias que são adquiridas. O AliExpress, por exemplo, está presente em
190 países conectando compradores e vendedores em uma loja que não
possui estoque.
3.2 DA MERCEARIA À INTERNET: O BOOM DO E-COMMERCE
O que leva o consumidor a eleger um produto diante de tantas outras
opções? O nome? A marca? O fabricante? O preço? O país de origem?
36
Destinos turísticos brasileiros são divulgados nos EUA. Turismo. Portal do Brasil. Turismo. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/turismo/2015/12/destinos-turisticos-brasileiros-sao-divulgados-nos-eua>; Acesso em: 11 dez. 2015.
50
Diferentes estudos nas áreas de comunicação, marketing, economia e outros
campos do conhecimento já se dedicaram e ainda se dedicam às respostas
para essas perguntas. De certo, o somatório desses e de outros aspectos
determinam o ato da compra. Assim, nessa cadeia de produção, cada
elemento desempenha papel fundamental no produto final, que é a venda.
A embalagem, em conjunto com o rótulo, se tornou o vendedor
silencioso. Ela pode levar um produto a ser escolhido em um universo de
diversos outros, na medida em que o diferencia dos demais e que, quando bem
apresentada, tem o poder de despertar o impulso da compra. Ao ser atraído
pelo visual da embalagem, o consumidor toma o produto em suas mãos,
confere o seu rótulo e decide pela aquisição ou não.
De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de
Embalagem (ABRE), um produto concorre com cerca de 30 mil outros itens em
um supermercado. Nesse cenário de ampla concorrência e de bombardeio de
informações, a participação da embalagem no processo de decisão sobre a
aquisição de um produto é crucial:
é a embalagem que deve transmitir, em apenas 3 segundos, a qualidade do produto, os seus diferenciais e cativar o consumidor para pegá-lo em sua mão e colocá-lo em seu carrinho de compras.
37
Diferentes grupos de consumidores, entretanto, são influenciados por
mecanismos e estratégias diversas, de forma que devem ser abordados de
maneiras distintas:
os homens levam em consideração, prioritariamente, elementos racionais como quantidade, preço, forma de uso do produto. Já as mulheres são mais sucessíveis aos apelos emocionais, onde faz-se necessário trabalhar apelos subjetivos no design da embalagem. O público infantil é atraído por cores e elementos lúdicos, enquanto que idosos buscam facilidade de leitura e de abertura ou manuseio.
38
37
PELLEGRINO, L. A embalagem. Disponível em: <http://www.abre.org.br/setor/apresentacao-do-setor/a-embalagem/>. Acesso em: 30 abr. 2015. 38
Ioc. cit.
51
Assim como esses estratos são levados à aquisição de um produto por
razões diversas, cada país também tem seus padrões, que devem ser
observados, por exemplo, no momento da exportação. Pellegrino destaca que
“a linguagem subliminar de uma embalagem é altamente influenciada por
aspectos regionais e culturais, sendo essencial entender estes aspectos e
trabalhá-los, por meio de seu design, nas embalagens”.39
Ainda de acordo com Pellegrino, “a embalagem é considerada o reflexo
de uma sociedade, de sua cultura, hábitos, e do seu estágio de
desenvolvimento econômico, social e ambiental”. 40 Um exemplo disso é o
critério de funcionalidade, referente aos ideais de conveniência no preparo, no
manuseio e na segurança de produtos. Esse quesito caracteriza,
essencialmente, países desenvolvidos, na medida em que a sociedade os
apresenta bem estabelecidos.
A embalagem, no entanto, nem sempre apresentou esse caráter
decisivo no momento da compra, tendo em vista que surgiu como mero
recipiente para bens de consumo. O papel da embalagem foi, por bastante
tempo, apenas proteger o conteúdo. Impulsionados pela Segunda Grande
Guerra, os supermercados deram origem ao autosserviço e o consumidor, a
partir de então, passou a ter autonomia para escolher produtos nas prateleiras.
A partir desse momento, as embalagens tiveram de ser reinventadas, e
passaram a ser qualificadas pelos rótulos, visto que o caráter meramente
recipiente foi substituído pelo informativo. Os rótulos, por sua vez, assumiram a
tarefa de comercializar mercadorias em âmbitos nacional e internacional
(ROSCOE-BESSA; AQUINO; BORGES, 2014, p. 11).
Embalagens e rótulos assumiram, então, o papel do vendedor, que
presta informações úteis a respeito dos produtos e, ao mesmo tempo,
persuade sobre a compra. Tornaram-se, portanto, fundamentais para a vida
moderna, por desempenharem importante papel na economia e no
comportamento da sociedade de consumo.
39
loc. cit. 40
loc. cit.
52
As mudanças na maneira de consumir e de se informar sobre o que
consumir, porém, não pararam por aí. Quanto ao modo, há até bem pouco
tempo, o consumidor se satisfazia buscando um ponto de venda (aquele de
sua confiança ou preferência), onde conhecia as mercadorias por meio do
vendedor, ou até mesmo do rótulo, e dirigia-se ao caixa para efetuar o
pagamento; assim, realizava sua compra.
Essa realidade, entretanto, vem mudando desde 1987, quando o uso
comercial da internet foi liberado nos Estados Unidos (DOMENICI, 2014), e o
acesso à rede passou a permitir a realização de compras, que hoje prescindem
da interação humana como antes concebida. Passados alguns anos e
respeitado o tempo necessário para que o comércio eletrônico aqui se
estabelecesse e se consolidasse, é possível dizer que a internet modificou o
perfil de consumo também no Brasil, aumentando em 250% o hábito de
compras online nos últimos 5 anos.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE), nos últimos 13 anos, o número de consumidores do e-
commerce passou de um milhão em 2001 para 61,5 milhões em 2014, sendo
que hoje há mais de 100 milhões de internautas.41 Ainda de acordo com o
SEBRAE, os produtos mais buscados pelos consumidores digitais brasileiros
são as roupas e os acessórios, seguidos dos cosméticos.
Esse incremento deve-se, essencialmente, à inclusão digital das
classes C, D e E, acompanhada do crescimento do acesso à banda larga
(popularização da internet); à facilidade de acesso aos cartões de crédito, ao
crescimento do poder de consumo e, ainda, ao aumento na venda de
smartphones, notebooks e tablets. No ranking do comércio eletrônico, o Brasil,
com 4,3% de participação no mercado mundial, lidera as compras na América
Latina e há expectativa de que, em 2015, tenha ultrapassado a França, o Reino
Unido e a Alemanha, chegando a ocupar a 4ª posição no cenário global.42
41
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. O que você precisa saber sobre o comércio eletrônico. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/O-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-com%C3%A9rcio-eletr%C3%B4nico. Acesso em: 14 dez. 2015. 42
loc. cit.
53
Sobre a maneira de se informar a respeito do que consumir, pode-se
afirmar que também houve reinvenção. Antes de comprar um produto, os
consumidores digitais querem mais informações a respeito do que estão
prestes a adquirir. Assim, eles pesquisam o produto na própria rede, tanto em
sites especializados quanto no endereço, agora eletrônico, do próprio
fabricante.
Ademais, a internet proporciona aos consumidores a troca de
experiências e a busca de opiniões de outras pessoas sobre aquele mesmo
produto em blogs, em chats e, ainda, em redes sociais. Estudo da Mintel,
agência de inteligência de mercado no mundo, revela que o consumidor
brasileiro apresenta elevado grau de envolvimento com as redes sociais. De
acordo com essa mesma pesquisa, quase 3 em cada 10 pessoas ( 28%)
disseram que visitam sites de varejistas motivadas por anúncios no Facebook,
tendência que vem crescendo entre os consumidores mais jovens.
Nesse cenário, os consumidores digitais comparam, tanto em âmbito
nacional quanto internacional, produtos, ofertas, preços e variedade daquilo
que buscam consumir. Compara-se, por exemplo, o preço de uma camisa entre
São Paulo e Brasília, o que pode ser decisivo para a aquisição do produto em
uma das cidades ou, simplesmente, para a não aquisição. Da mesma maneira,
conhece-se um novo produto, ainda não fabricado no Brasil, via internet e,
agora, é possível adquiri-lo.
Assim, à medida que mais pessoas se conectam à internet todos os
dias para buscar e compartilhar informações sobre produtos e serviços com
outros consumidores espalhados pelo mundo, é possível afirmar que surge
uma nova maneira de se informar sobre o que se consome. Dentro dessa nova
realidade, cada consumidor se torna um vendedor virtual, na medida em que
tece elogios, críticas, sugestões, reclamações e comentários que podem ser
decisivos sobre o bem que se pretende adquirir ou sobre o serviço que se
deseja contratar.
54
Dessa maneira, assim como a embalagem teve de ser reinventada
para substituir o vendedor, muitos fabricantes e comerciantes tiveram de
reinventar suas lojas, que passaram a ser virtuais, e, nessa perspectiva,
também tiveram necessidade de encontrar mecanismos que lhes permitam ter
voz nas informações que são prestadas sobre os produtos comercializados,
visto que, no ambiente de comércio virtual, a embalagem não é mais tocável e
nem o rótulo é legível.
Nesse novo espaço de consumo, as informações prestadas devem ser
semelhantes àquelas encontradas pelos consumidores quando vão, por
exemplo, ao supermercado e manuseiam um produto em busca de suas
características antes de adquiri-lo. Isso porque o consumidor precisa se
certificar de que se trata do mesmo produto com o qual já está acostumado,
tendo em vista os transtornos que a compra equivocada pode gerar, inclusive
custos adicionais referentes ao frete e à troca de mercadorias.
É igualmente importante que o tipo de caracterização feita do produto
nos rótulos físicos seja preservado na área destinada à sua oferta na internet.
Assim, no caso de produtos desconhecidos, o consumidor poderá se informar
sobre as características que considera elementares antes de adquiri-los pela
internet e experimentá-los, ideia que será mais bem explorada no próximo
capítulo.
55
4 POR UMA NOVA DEFINIÇÃO DE RÓTULOS
O capítulo anterior dedicou-se a apresentar dados sobre o mercado de
cosméticos infantis, em potencial desenvolvimento no Brasil, e sobre o
comércio eletrônico, focos desta pesquisa. Foi visto que, em era de expansão
do e-commerce, não são mais as embalagens dos produtos que decidem a
compra, na medida em que se tornaram intangíveis, assim como os rótulos, por
estarem sempre a elas fixados.
Na loja virtual, o consumidor passou a obter resenhas de outros
consumidores, que se tornaram vendedores digitais ou “contra vendedores” em
muitos casos. Entretanto, não se pode concluir que nesse ambiente de compra
e venda os consumidores prescindem de informações consideradas essenciais
pelos órgãos reguladores e que só podem ser fornecidas pelos fabricantes e
pelos importadores.
Nesse sentido, destacou-se que fabricantes e comerciantes devem
cuidar para que seus espaços virtuais subsidiem os consumidores com
informações similares àquelas encontradas nos rótulos físicos dos produtos, a
serem mais exploradas no próximo capítulo. Assim, esta pesquisa se preocupa
com esse aspecto e tem como foco as informações prestadas sobre os
cosméticos infantis nas lojas virtuais.
Considerou-se pertinente refletir, neste capítulo, a respeito da definição
de rótulo. Acredita-se que a importância dele para a segurança do consumidor
já é amplamente reconhecida. Entretanto, a concepção de rótulo considerada
senso comum não satisfaz esta pesquisa, que busca estender o conceito de
rótulos para o ambiente virtual, na medida em que o comércio eletrônico cresce
exponencialmente, e que os rótulos físicos não são mais a principal fonte de
informação dos consumidores. Diante dessa nova realidade, novos
mecanismos de oferta, de publicidade e de informações sobre os produtos
precisam ser desenvolvidos, regulados e traduzidos.
56
4.1. BREVE INTRODUÇÃO
O homem sempre encontrou mecanismos para identificar o conteúdo
dos frascos de produtos acondicionados. A princípio, os rótulos eram
manuscritos e passaram a ser impressos - como os concebemos hoje -
somente com o advento da imprensa no século XV.
Por volta de 1798, na Bavária, Alois Senefelder criou o princípio da
litografia, o que possibilitou a impressão em cores e conferiu aos rótulos alto
grau de sedução chamando a atenção dos consumidores. Essa técnica foi
utilizada no século XIX de maneira extensiva para imprimir diversos tipos de
documentos, inclusive rótulos, e foi substituída pela impressão offset no século
XX.
Por meio dessa sucinta introdução, percebe-se que, embora os rótulos
tenham sido, de início, manuscritos, e tenham se modificado do ponto de vista
das tecnologias de impressão ao longo da história, eles sempre foram afixados
nos frascos. A concepção que se criou de rótulo, portanto, é de um material
físico, tangível e, muitas vezes, destacável da embalagem.
Como visto no capítulo 3, a mudança de paradigma da comercialização
via balcão para o autosserviço impactou de forma direta a embalagem e a
rotulagem, proporcionando ao rótulo posição de destaque na venda. Assim, é
possível afirmar que novas formas de comercializar produtos modificam o
modo de ofertá-los, de prestar informações sobre eles, de identificá-los e de
manifestar valores culturais, ou seja, modificam os rótulos, que realizam todas
essas funções, como será visto no próximo capítulo.
4.2. DEFINIÇÃO DE RÓTULOS
A ANVISA destaca o caráter físico da rotulagem, abordado na seção
anterior, ao definir rótulo como:
Identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados, decalco sob pressão, aplicados diretamente sobre
57
recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor das embalagens (Anvisa, RDC n.º 79/2000, grifos meus).
Ainda no âmbito da Agência Reguladora, a RDC n.º 259/2002
apresenta o seguinte conceito de rotulagem:
É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem [...] (grifo meu).
De certo, esse aspecto destacado pela Agência é de suma importância.
Na medida em que rótulos são elementos essenciais e obrigatórios para a
comercialização de produtos no país, o Órgão estabelece o que é considerado
rótulo do ponto de vista material.
Entretanto, restringem-se as acepções de rótulo e de rotulagem a
elementos, essencialmente dizeres e imagens que, independente do método
ou do material, vêm na própria embalagem dos produtos, principalmente para
identificá-los. O rótulo é, portanto, parte integrante do recipiente que contém o
produto, é um elemento palpável.
A questão se torna delicada quando, diante do crescimento do
comércio eletrônico, rótulos permanecem sendo considerados apenas
identificações impressas ou litografadas em recipientes. Se o rótulo é um
vendedor exclusivo, se ele é o principal, senão o único, canal de comunicação
entre fabricante e consumidor, onde está o rótulo na era em que se compra
online? Ao mesmo tempo, se, para a venda de produtos importados no país, é
necessária a etiqueta de tradução, também física, onde colá-la na loja virtual?
Além dos questionamentos levantados acima, ambas as definições não
levam em consideração o que é dito sobre os produtos e nem a maneira de
dizê-lo, o que é feito pela Anvisa por meio de resoluções esparsas e pelo
Código de Defesa do Consumidor, o que dificulta o trabalho dos atores
envolvidos nos processos de comercialização de produtos no país, tradutores
de rótulos inclusive. Ademais, a Agência ignora o aspecto sociocultural dos
rótulos.
58
Essa dimensão é apresentada por Martins e Borghi (2007), que não se
atêm aos aspectos materiais do rótulo, mas à importância e à legitimidade
deles como elementos que apresentam características históricas, culturais e
sociais ao defini-los como:
registros históricos, que representam a cultura, os valores e os ideais de uma sociedade, numa determinada época, revelando os gostos, os costumes e as tendências de consumo, evidenciados, pelo padrão artístico utilizado e pelos apelos de consumo momentâneos (p.9).
Para os autores, portanto, o rótulo é mais do que simples matéria
descritiva colada sobre a embalagem. Ele é visto como um canal de
compartilhamento da história, da cultura, dos valores e dos ideais de uma
sociedade de consumo em espaço e tempo determinados. Mais detalhes sobre
como o conteúdo dos rótulos corrobora a definição de Martins e Borghi serão
apresentados no próximo capítulo.
A partir da análise das três definições acima, conclui-se que é
premente propor um novo conceito para rótulo, que reúna tanto a dimensão
material quanto a imaterial dos rótulos. Esse novo conceito deve contemplar,
também, o ambiente virtual, local onde os consumidores passam a buscar
informações sobre os produtos que desejam adquirir, pois - diante dessa nova
realidade em discussão - não é mais possível tomar os produtos em suas mãos
e analisar seus rótulos.
Nesse sentido, a definição proposta por esta pesquisa, que vai ao
encontro das necessidades elencadas acima, é:
rótulos são registros, sistematizados segundo determinados critérios e condicionados por aspectos socioculturais, de itens que identificam o conteúdo das embalagens, informam os consumidores e comercializam produtos, assegurando que o consumidor decida sobre sua compra e faça uso adequado do produto durante toda sua vida útil, e que estão disponíveis ao consumidor em meio físico e/ou virtual.
Essa definição aqui proposta incorpora pontos importantes, quais
sejam:
(a) A predeterminação dos registros: os elementos registrados nos
rótulos são predefinidos, regulados e fiscalizados pela Anvisa. Vale
59
ressaltar que essa característica prevalece nos rótulos físicos.
Entretanto, embora não seja a Anvisa responsável pela fiscalização
dos produtos vendidos na internet, é possível afirmar que as
informações disponíveis nas lojas virtuais também são selecionadas
de acordo com critérios previamente estabelecidos;
(b) Os condicionantes socioculturais dos registros: embora grande
parte das informações disponíveis seja técnica, é perceptível a
existência de história, de cultura e de valores sociais nos rótulos
dos produtos comercializados, o que vai ao encontro da definição
apresentada por Martins e Borghi (2007).
(c) A decisão do consumidor e o uso adequado do produto: no ato da
compra, o papel principal da rotulagem é fornecer ao consumidor
informações suficientes, de maneira evidente, para que ele decida
sobre a aquisição de um produto de maneira segura. Nesse
sentido, o Código de Defesa do Consumidor preconiza que:
a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (CDC, Art. 31, 1990).
Ademais, é necessário destacar que informações sobre o uso de
um produto, sua composição, sua data de fabricação e seu prazo
de validade, bem como advertências sobre acondicionamento e
manuseio devem estar sempre disponíveis ao consumidor via
rotulagem até o produto ser descartado, a fim de garantir o uso
adequado dentro de seu prazo de validade e/ou ao longo de sua
vida útil43.
(d) A apresentação em meio físico ou virtual: a definição sugerida
possibilita que os rótulos sejam físicos, impressos ou litografados, e
43
A diferença entre prazo de validade e vida útil será abordada no capítulo 5.
60
afixados nos recipientes; ou virtuais, disponibilizados nas lojas
virtuais, com a mesma função de subsidiar as compras.
4.3. ROTULAGEM NA ERA DIGITAL: OS RÓTULOS VIRTUAIS
Na seção anterior, foi proposta uma definição para rótulos com vistas a
reunir elementos materiais e imateriais e, ainda, a abranger o conteúdo
disponibilizado sobre os produtos cuja oferta ocorre em ambiente virtual.
Considera-se necessário, entretanto, que mais informações sejam fornecidas a
fim de caracterizar o que será chamado, de agora em diante, de rótulo virtual
(Figura 1). Assim, de forma mais específica:
Rótulos virtuais são quaisquer informações disponibilizadas por fabricantes e/ou comerciantes online, diretamente em seus sites oficiais e/ou em suas lojas virtuais, cuja finalidade seja identificar o conteúdo das embalagens, informar o consumidor a respeito das principais características do produto e ajudá-lo a decidir sobre a compra.
Figura 1 – Exemplo de rótulo virtual de cosmético infantil
Fonte: www.johnsonsbaby.com.br
Destaquem-se aqui os “fabricantes e/ou comerciantes online”. Há
casos em que não é possível finalizar a venda nos sites oficiais dos fabricantes.
Não há como incluir produtos no carrinho ou na cesta virtuais, e nem como
efetuar o pagamento online, ou seja, a finalidade do site não é a venda direta.
61
É o caso da Johnson & Johnson no Brasil, cujo site www.johnsonsbaby.com.br
não permite realizar compras. Entretanto, esta pesquisa parte do princípio de
que o objetivo final desses fabricantes é a venda de seus produtos, mesmo que
em uma loja virtual ou, até mesmo, em uma loja física e reconhece que, lato
sensu, fabricantes são comerciantes online, porém, os diferencia para fins
didáticos.
Em outros casos, o fabricante vende o produto em seu site oficial.
Paradoxalmente, é o caso da Johnson & Johnson nos Estados Unidos. Por
meio do endereço eletrônico www.johnsonsbaby.com é possível, além de se
informar de maneira oficial sobre o produto, adquiri-lo. Nesses casos, o
fabricante é um comerciante online stricto sensu.
Há, ainda, as lojas virtuais multimarcas. Nesse caso, a principal
finalidade da loja é a venda direta: “lojas virtuais são sites de e-commerce, em
que o cliente visualiza e escolhe seu produto, coloca no carrinho de compras e
passa no caixa para realizar o pagamento, em um processo totalmente online”
(SEBRAE, 2011). Os comerciantes online aos quais se refere a definição de
rótulo virtual acima enquadram-se nesta categoria.
Por fim, há usuários das redes sociais e de aplicativos de troca de
mensagens que utilizam seus perfis para comercializar produtos online ou
acabam criando perfis com essa finalidade. Embora alguns aspectos dessas
transações possam diferir daquelas realizadas diretamente em lojas virtuais, o
comércio via Facebook, Instagram e Whatsapp pode ser considerado uma
modalidade de e-commerce (Figura 2).
62
Figura 2 – Exemplo de rótulo virtual de cosmético infantil em rede social (Instagram)
Fonte: www.instagram.com.br/taty_imports
Cabe esclarecer que as “informações disponibilizadas por fabricantes
e/ou comerciantes online” não se restringem àquelas por eles elaboradas.
Dessa maneira, o rótulo virtual inclui as resenhas 44 dos compradores que
compartilham sua experiência na web, tanto com relação ao serviço prestado
pela loja virtual quanto ao produto adquirido em si. Mais detalhes sobre
elementos dos rótulos virtuais serão vistos no capítulo 6, na seção destinada à
análise dos rótulos virtuais.
4.4 RÓTULOS VIRTUAIS: A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E O SURGIMENTO DE UM NOVO
GÊNERO TEXTUAL
No capítulo 3, foi visto que a possibilidade de uso da internet para fins
comerciais e o amplo acesso à rede revolucionaram os processos de compra e
44
Também conhecidas como avaliações ou comentários.
63
venda de maneira incontestável e irreversível. Mudou-se a maneira de
consumir e, ainda, de se informar sobre o que se consome; mudou-se a
maneira de interagir com o fabricante, com o vendedor e com o próprio
produto; mudou-se a forma de ofertar um produto, de pagá-lo e, por fim, de
recebê-lo.
Esse espaço digital revolucionou, então, o contexto comunicativo das
relações sociais de compra e de venda; o ser humano, por sua vez, teve
necessidade de novos mecanismos de interação social, que passou a ocorrer
em um ciberespaço. Foi justamente nesse contexto que o rótulo virtual se
desenvolveu, por demanda da sociedade de consumo moderna, sobretudo,
diante da inovação tecnológica.
Vale salientar que - nesse cenário de transformações - pode ser
evidenciado, à contramão do apresentado no parágrafo anterior, o
desaparecimento de gêneros textuais, que podem cair em desuso e serem
substituídos por outros gêneros. O foco desta pesquisa, entretanto, é o
surgimento de um gênero textual - o rótulo virtual - que passou a existir em
concomitância com aquele a partir do qual surgiu – o rótulo físico. Ambos
servem para que os falantes atinjam os mesmos objetivos, ou objetivos
similares.
O fato é que, embora continuem existindo, os rótulos físicos não mais
servem às relações sociais de compra e venda que o comércio eletrônico
estabeleceu na internet. Daí, então, a necessidade de perceber o rótulo virtual
como um novo gênero e sobre ele refletir, sempre lançando olhares sobre os
rótulos físicos, pois conforme Marcuschi:
Nem sempre temos algo essencialmente novo, mas derivado como, por exemplo, os chats surgindo como uma forma de conversação por meios eletrônicos, ou os blogs surgindo dos diários de bordo. Este estado de coisas mostra a dinamicidade dos gêneros e sua facilidade de adaptação inclusive na materialidade linguística. Assim, hoje se reconhece que não é apenas a forma stricto sensu que resolve a questão do gênero e sim sua funcionalidade e organicidade. (2005, p. 23, grifos do autor)
64
O novo gênero, então, traz consigo características daquele a partir do
qual se desenvolveu, na medida em que servem a propósitos similares e se
organizam de maneira semelhante, fazendo prevalecer as funções de informar,
de identificar e de comercializar produtos, essenciais aos rótulos. Ainda nesse
sentido, Marcuschi (2005) observa que o surgimento de novos gêneros textuais
no ambiente virtual não passa de uma adaptação dos já existentes, que foram
incorporados às tecnologias encontradas atualmente pela sociedade.
Assim como as interações sociais não são estanques e imutáveis, mas
dinâmicas e sujeitas a variações constantes, podemos reconhecer que os
gêneros também variam, adaptam-se, renovam-se e multiplicam-se, de forma
que não são inovações absolutas (MARCUSCHI, 2005, p. 18). Os rótulos,
antes necessariamente físicos e afixados às embalagens, agora estão,
também, em um site, um ambiente virtual, mantendo sua identidade funcional,
porém com características peculiares, inovando-se do ponto de vista
organizacional, como visto na seção 2.3.
Os rótulos virtuais constituem, portanto, um gênero textual que emerge
no contexto da tecnologia digital em meio a um conjunto de outros gêneros
que, embora não sejam muitos, e estejam ancorados em outros gêneros já
existentes, eles - antes mesmo de se consolidarem – “[...] provocam polêmicas
quanto à natureza e à proporção de seu impacto na linguagem e na vida social.
Isso porque o ambiente virtual é extremamente versátil e hoje compete, em
importância, nas atividades comunicativas, ao lado do papel e do som”.
(MARCUSCHI, 2004, p. 1)
Diante do surgimento de um novo gênero textual, é essencial que seja
conhecida a forma pela qual seus objetivos específicos se realizam. Sabe-se
que a própria característica dinâmica do gênero textual impede seu domínio
completo por parte dos falantes, dos usuários e, no caso desta pesquisa, dos
tradutores. É comum, portanto, haver aspectos novos, desconhecidos e
inexplorados. Entretanto, é possível afirmar que haja um conjunto de
informações que permita ao falante reconhecer um gênero e diferenciá-lo dos
demais. Caso contrário, grande parte das tentativas de trabalho com gêneros
textuais se tornaria inviável.
65
A tarefa, porém, não é tão simples. Marcuschi salienta, por exemplo,
que “um gênero pode não ter uma determinada propriedade e ainda continuar
sendo aquele gênero”. (2002, p. 11) Assim, os gêneros não podem ser
definidos de maneira estanque, restritos à presença ou não de um determinado
elemento. No escopo desta pesquisa, nem todos os rótulos - físicos ou virtuais
- apresentarão os mesmos elementos, mas compartilham de uma função
comum: fornecer informações sobre produtos e comercializá-los, evidenciando
o predomínio da função sobre a forma na determinação do gênero.
De toda forma, não é possível elencar propriedades necessárias e nem
suficientes para definir um texto como pertencente a certo gênero textual.
Nesse sentido, Marcuschi destaca que:
[...] pode-se dizer que os gêneros possuem elementos discursivos marcantes que os caracterizam e diferenciam uns dos outros, ao mesmo tempo em que estão carregados de dinamicidade e flexibilidade podendo sofrer modificações consoante as necessidades comunicativas inseridas num determinado contexto sócio histórico. (2005, p. 15)
De certo, esses elementos discursivos marcantes permitem a um
falante reconhecer o gênero textual utilizado por outro, na medida em que os
usuários da língua moldam sua fala aos gêneros e – em uma relação dialética
– também os moldam à sua fala. Para Marcuschi (2005), é o conhecimento e o
domínio que o falante - ainda que de forma inconsciente - tem dos gêneros que
lhe possibilita a comunicação verbal.
Os gêneros textuais, portanto, são de construção coletiva. Embora eles
possam ser modificados, fundidos e adaptados, esses processos não são
decisões individuais, nem são facilmente manipuláveis. Os gêneros textuais
refletem características socialmente aceitas no âmbito da comunicação de uma
comunidade, o que os leva a operarem, ainda do ponto de vista da
comunicação verbal, como “geradores de expectativas de compreensão mútua”
(2002, p. 15).
66
É possível afirmar, ainda, que os aspectos socioculturais marcadores
de um gênero textual corroboram com a construção de diferentes concepções
de um mesmo gênero textual em diferentes comunidades. Assim, as
informações que são esperadas em um rótulo de cosmético infantil no Brasil
podem não ser consideradas usuais em outra comunidade.
A impossibilidade de se estabelecer uma receita que preencha todas
as lacunas para a confecção de um rótulo e, nesse caso, para a sua tradução,
não impede o pesquisador de buscar esses elementos discursivos marcantes
que contribuem com a caracterização de um punhado de textos como rótulos
virtuais. Pelo contrário, a mutabilidade e a reinvenção dos gêneros textuais os
tornam objetos constantes de pesquisa, e revelam um infinito de possibilidades.
A consolidação de dados em ambiente tão volátil quanto o virtual torna-
se vital à tradução desse gênero textual, visto que contribui para o encontro do
núcleo comum de informações esperadas pelo leitor-consumidor, considerando
que as diferentes situações comunicativas apresentam componentes de
previsibilidade. Evita-se, assim, a quebra do convencional e, portanto, ruídos
na comunicação - não desejáveis na tradução desse gênero textual – cuja
tradução requer uma relação de transparência com o consumidor.
Ademais, a tentativa de reunir informações e características que
permitam a análise de um gênero textual em especial propicia elementos para
a compreensão e para a interpretação de outros gêneros e, por conseguinte,
melhor relação com textos diversos. Do ponto de vista da tradução, a mera
compreensão de como funciona um texto de gênero tão específico é de grande
valia, na medida em que os tradutores podem agir de maneira eficaz diante de
textos antes inexplorados ou ainda não percebidos como objeto de tradução.
67
5. RÓTULO: FONTE DE INFORMAÇÃO, IDENTIDADE DO PRODUTO E DIFUSÃO DE VALORES
CULTURAIS.
O rótulo é um vendedor exclusivo. Em tempos de autosserviço, ele
fornece informações, personaliza produtos, identifica suas principais
propriedades e confere-lhes destaque diante de tantas cores, formatos e
tamanhos expostos ao consumidor nas prateleiras. Nesse contexto, podem ser
revelados valores culturais das sociedades em que os produtos são
comercializados. Este capítulo é dedicado a explorar os papéis do rótulo como
fonte de informação, como identidade do produto e como difusor de valores
culturais.
5.1 RÓTULO COMO FONTE DE INFORMAÇÃO
O surgimento do autosserviço proporcionou ao consumidor autonomia
para escolher mercadorias nas prateleiras e levá-las diretamente ao caixa. A
ausência do balcão de atendimento fez surgir a principal responsabilidade do
rótulo: fornecer informações necessárias para que o consumidor decida sobre a
compra de produtos com segurança. Os rótulos assumiram, então, papel
crucial na venda dos produtos, auxiliando o consumidor, que passou a interagir
com o produto por meio do rótulo, e não mais do vendedor.
A despeito de quaisquer outras funções desempenhadas pelos rótulos,
deve-se destacar que eles são, essencialmente, veículos de informações sobre
o conteúdo das embalagens. Por ser o principal meio de comunicação entre o
fabricante e o consumidor, o rótulo deve ser claro, preciso e objetivo para
facilitar o entendimento das informações pelo consumidor e orientar a escolha
adequada de produtos.
À medida que os rótulos foram assumindo esse papel, novas
exigências surgiram com relação a eles, grande parte delas no sentido de
padronizar as informações, os formatos e a própria linguagem empregada
nesses textos. A rotulagem passou a ser parte integrante do produto, tornando-
se instrumento de informação não apenas para o consumidor, mas também
para o sistema de vigilância sanitária. No Brasil, a ANVISA é o órgão
responsável pela regulação da rotulagem de cosméticos e estabelece esses
68
padrões, sempre visando à garantia da qualidade do produto e, portanto, à
saúde do consumidor.
De maneira geral, os cosméticos são produtos de livre comercialização.
Diante da possibilidade de serem comprados em diversos estabelecimentos,
físicos e virtuais, a qualquer tempo e sem qualquer orientação profissional, eles
demandam cuidados especiais em seus rótulos para que sejam adquiridos e
usados da maneira correta. Para tanto, é de suma importância que as
informações rotuladas nas embalagens estejam de acordo com o estabelecido
na legislação, que busca zelar pela saúde e pela satisfação do consumidor.
Cosméticos possuem especificações: o fator de proteção solar, o tipo
de cabelo para o qual um shampoo é indicado, a ausência de um ingrediente
considerado maléfico à saúde ou a presença de um composto cujos estudos
recentes comprovam benefícios ao usuário. Cosméticos infantis, por sua vez,
se caracterizam, por exemplo, como “hipoalergênicos”, “sem lágrimas”,
“dermatologicamente testados” e “neutros”. São os rótulos que estampam
essas e outras características, além de apresentarem informações sobre
fabricação, origem, modo e restrições de uso de cosméticos.
São esses parâmetros que, grande parte das vezes, definem a
aquisição dos produtos. Para o brasileiro, por exemplo, as datas de fabricação
e/ou de validade são essenciais, de forma que a ausência delas pode fazê-lo
desistir da compra. Ainda nessa linha, a alergia a determinada substância ou a
simples preferência por um ingrediente em detrimento de outro também podem
ser decisivas no momento da escolha, de forma que o item de rotulagem
“composição” torna-se fundamental para o consumidor.
Ao levar um produto para casa e antes de fazer uso dele, é
fundamental que o consumidor se atente para o modo de uso e para as
advertências e precauções/instruções quanto ao armazenamento do produto.
Dessa maneira, os produtos tendem a ser manuseados de maneira adequada
e acidentes de consumo podem ser evitados, embora nem todos os acidentes
de consumo sejam ocasionados por mau uso dos produtos.
69
Em 13 de janeiro deste ano, a Revista Veja 45 publicou matéria a
respeito de consumidores que desenvolveram bolhas, erupções, rachaduras e
sangramentos ao redor da boca após fazerem uso de um popular protetor labial
vendido livremente em farmácias e supermercados nos Estados Unidos. O
produto era amplamente divulgado por celebridades e blogueiras daquele país,
além de ser bastante popular entre os brasileiros, tornando-se uma das marcas
mais importantes do mercado.
É importante esclarecer que o consumidor - a menos que já tenha
conhecimento prévio – nunca saberá quando um produto poderá causar danos
à sua saúde. O fato é que o consumidor está exposto a riscos diariamente.
Portanto, nas relações de consumo, ele é considerado parte vulnerável,
podendo fazer jus à indenização e à publicidade corretiva, como ocorreu no
caso citado no parágrafo anterior. Assim, diante de circunstâncias de risco e de
vulnerabilidade, é de suma importância que as orientações do fabricante sejam
acessadas e seguidas. Para tanto, elas devem estar à disposição do
consumidor em sua língua.
Embora não seja o seu principal foco, esta pesquisa reconhece o
direito dos consumidores de acesso a quaisquer informações que subsidiem
sua escolha no momento da compra na língua do país onde o produto está
sendo comercializado. Portanto, acredita-se que os rótulos precisam cumprir o
papel de prestar aos consumidores informações sobre os produtos que
consomem, não só com o intuito de prevenir acidentes, mas também de
escolher entre essências, texturas, efeitos, fragrâncias entre outros elementos
que estão relacionados aos próprios gostos e desejos do consumidor.
Rótulos podem ser omissos em diversos aspectos de interesse do
consumidor. Nem sempre as informações prestadas são suficientes para evitar
problemas relacionados ao consumo ou insatisfação do consumidor por
informações não necessariamente vinculadas a acidentes e a desastres, mas a
um simples desejo de consumo. Ademais, é comum rótulos que apontam
45
Famosa marca de protetor labial é processada após provocar feridas na boca dos clientes. Disponível em: http://vejasp.abril.com.br/blogs/pop/2016/01/13/eos-protetor-labial-rocesso/?utm_source=redesabril_vejasp&utm_medium=facebook&utm_campaign=vejasp. Acesso em: 13 jan. 2016.
70
qualidades que não podem ser comprovadas sobre os produtos, o que pode
gerar frustração no consumidor ao não conseguir observar em si o resultado
prometido pelo produto. Por fim, não há garantia de que todas as informações
veiculadas pelos rótulos são verdadeiras, embora o registro na Anvisa seja um
mecanismo que busca a certificação prévia dessas informações.
Em 2010, Caneschi et al. realizaram uma pesquisa com o intuito de
analisar rótulos de fotoprotetores quanto ao cumprimento das legislações
vigentes no Brasil. Das 26 marcas avaliadas (22 destinadas ao público adulto e
4 ao infantil), nenhuma continha nos rótulos informações suficientes e/ou
adequadas para orientar o consumidor de modo a obter a proteção solar ideal
ao seu tipo de pele e evitar danos como queimaduras, envelhecimento precoce
e câncer de pele. Nesse sentido, os autores salientam que:
ao deixar margem para a utilização incorreta deste cosmético [o fotoprotetor] pela população, permite-se que a mesma não atinja o benefício esperado, ampliando a possibilidade dos usuários sofrerem danos a curto, médio e longo prazo” (Caneschi et al., 2011, p. 210).
Os autores salientam que a utilização incorreta desses produtos por
parte da população se deve, em grande parte, às informações incompletas ou
omissas nos rótulos. Esses deveriam conter informações mais detalhadas46 e
de fácil compreensão para os consumidores, tendo em vista que lhes foi
transferida a responsabilidade sobre a escolha, a aquisição e a utilização
corretas.
Outro aspecto que torna nebulosa a comunicação entre rótulo e
consumidor e que, por conseguinte, pode levar a acidentes de consumo é o
emprego da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), em
detrimento da língua portuguesa, para descrever ingredientes cosméticos de
produtos comercializados no Brasil. Caso o consumidor deseje verificar a lista
de ingredientes de um cosmético, certamente precisará de ajuda para
relacionar nomes de ingredientes no INCI aos ingredientes que conhece com
nome em Português. Destaque-se, entretanto, que a referida nomenclatura já
46
Por exemplo, resistência do produto à água e intervalo de reaplicação do produto.
71
foi objeto de estudo 47 desenvolvido por esta pesquisadora, e consiste do
capítulo IV da obra “O local e o universal na tradução de produtos cosméticos e
comestíveis48”, portanto não consiste em foco desta pesquisa.
Apesar dos aspectos destacados anteriormente, é necessário
esclarecer que não cabe a esta pesquisa, assim como não cabe ao tradutor, a
certificação das informações constantes dos rótulos. Os dados observados,
analisados e aqui apresentados restringem-se àqueles aos quais esta
pesquisadora/tradutora teve acesso na qualidade de consumidora, exposta aos
mesmos riscos que os demais indivíduos, e sem poder para verificar tais
informações.
Averiguar a eficácia, a qualidade e as características dos produtos não
é, e não poderia ser, objeto desta pesquisa. Da mesma forma, essa
investigação não é trabalho do tradutor, que deve operar com as informações
que lhe são disponibilizadas, embora seja um pesquisador nato. Deve-se partir
do princípio de que a informação disponibilizada é verídica, tendo em vista a
própria natureza do rótulo e o “dever ser” da rotulagem.
Do ponto de vista da tradução, é possível afirmar que os rótulos ainda
devem muito aos consumidores. Estudos anteriores (ROSCOE-BESSA, 2000;
BORGES, 2010 e AQUINO, 2011) evidenciaram o quão falho é o processo de
confecção de etiquetas de tradução, que deixa diversas lacunas para o
consumidor, e muitas vezes não é realizado por tradutor profissional. Assim, no
que concerne à tradução, os rótulos estão longe de serem considerados ideais
como fontes de informação.
5.2 RÓTULO COMO IDENTIDADE DO PRODUTO
Vive-se uma época de proliferação das marcas e das necessidades de
consumo, à medida que diariamente surgem novos produtos, fabricantes e
conceitos relacionados à beleza, aos cuidados com o corpo e com a higiene
pessoal. Se houve um momento, por exemplo, no qual apenas um shampoo
47
BORGES, R. B. de O. Glocali(s/z)ation: o local e o universal na tradução de rótulos de cosméticos. Julho, 2010. Universidade de Brasília. 48
ROSCOE-BESSA, C; AQUINO, J. S. de; BORGES, R. B. de O. O local e o universal na tradução de produtos cosméticos e comestíveis. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2014.
72
era suficiente para que os cabelos fossem considerados limpos e bem
cuidados, hoje o condicionador, a máscara hidratante, o creme para pentear, o
reparador de pontas e o spray finalizador são produtos básicos para muitos
consumidores.
Os produtos, expostos nas prateleiras em meio a tantos outros itens,
passaram a ser distinguidos pelas marcas de seus fabricantes e pelas
mensagens transmitidas por seus rótulos. Esses, em conjunto com as
embalagens, personalizam os produtos, identificam as suas principais
propriedades e conferem-lhes destaque.
Essa realidade exigiu que os fabricantes reinventassem os tamanhos,
os formatos e as cores das embalagens e dos rótulos, a fim de gerar
diferenciais competitivos, visando à divulgação e à venda dos produtos. Nesse
cenário, é perceptível que a indústria cosmética é uma das que mais buscam
diferenciais em seus rótulos. Por meio de embalagens e rótulos cada vez mais
sofisticados, os fabricantes procuram agregar valor e beleza equivalente aos
seus produtos:
As empresas desse segmento sabem que uma boa aparência, efeitos perolizados, chamativo com brilho, tátil com textura e apelos sensoriais, por exemplo, quando aplicados aos rótulos agregam muito valor e podem fazer com que os consumidores definam a compra por este ou aquele produto (MENDONÇA, 2013, s/p).
Nesse mesmo sentido, Fabiana Rossi49 declara que: “Com certeza o
consumidor compra o produto também pela decoração e embalagem hoje. Eles
procuram por características inovadoras e com os rótulos adesivos tudo isso é
possível.”50
Ademais, não fossem as variedades de design das embalagens e dos
rótulos, as prateleiras pareceriam exibir diversas unidades do mesmo produto,
tendo em vista a padronização das necessidades de consumo e,
consequentemente, dos produtos consumidos. Scatolim destaca que “o
diferencial é um dos pontos positivos para o produto, em meio àqueles, que, 49
Gerente de marketing da empresa Mack Color, gráfica especializada em rótulos e etiquetas autoadesivas. 50
http://www.cosmeticanews.com.br/leitura.php?n=rotulos-e-etiquetas-atracao-visual-e-sensorial&id=4429
73
em todas as categorias, não passam de plágio do produto que é ícone, em
determinado segmento” (2008, p.3).
Rótulos não apenas identificam produtos, mas têm a capacidade de
eternizá-los, pois contêm elementos que provocam sensações no consumidor a
partir do uso de texturas, de cores, de formas, de sabores, de cheiros, de sons
e de movimentos. De acordo com Scatolim:
o produto passa a ter valor simbólico, estimulando todas as sensações humanas como: a visão, a audição, o tato, o paladar e o olfato. Geralmente é um simples rótulo que tem a função de transferir todas essas informações, visuais ou verbais (2008, p. 4).
Nesse contexto, a identidade dos produtos se relaciona diretamente
com o nome, com a marca, com o slogan e com os claims 51 , que são
apresentados ao consumidor por intermédio dos rótulos. Eles têm papel
fundamental no processo que leva o consumidor a fazer escolhas de acordo
com suas necessidades e com seus desejos. Em certos casos, a marca ou o
nome do produto se tornam sinônimo do tipo de produto. Assim, o consumidor
passa a reconhecer e a se referir aos produtos como “Cotonetes”, “Bom Bril”,
“Leite Ninho”, “Bubbaloo”, “Band-Aid”, “Gillette”, “Leite Moça”, “Isopor”, “Durex”,
“Hipoglós”, “Maisena” e “Xerox”.
5.3 RÓTULO COMO DIFUSOR DE VALORES CULTURAIS
A agência americana que regulamenta alimentos e medicamentos
(Food and Drug Administration – FDA) apresentou uma proposta de mudança
51
Claims são ferramentas de marketing que transmitem informações, destacam funções,
características, benefícios e diferenciais de produtos e serviços. Eles estão presentes, entre
outras formas de comunicação, em rótulos dos produtos, anúncios promocionais, campanhas
publicitárias e slogans. Em todos os setores de mercado, os claims são utilizados para informar
tanto os atributos que destacam um segmento ou uma categoria – como nos rótulos de
alimentos apresentados como “diet”, “light” e “livre de gorduras trans” – quanto para ressaltar a
superioridade ou inovação frente à concorrência. Uma empresa pode alegar que é diferente e
melhor do que as demais sob diversos aspectos: nós e nossos produtos e serviços somos mais
rápidos, mais seguros, mais baratos, mais convenientes, mais duráveis, mais amigáveis, de
melhor qualidade, de maior valor, e assim por diante. As alegações feitas pelas empresas
precisam estar em conformidade com a legislação – no que diz respeito às normas específicas
para cada segmento e ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor e a Anvisa – e em
concordância com os estudos e testes que o fundamentam. Fonte:
http://www.abisa.com.br/noticias/claims-em-produtos#.VqjN0vkrLIU. Acesso em: 27 jan. 2015.
74
nos rótulos nutricionais de alimentos embalados. O Órgão alega que os rótulos
ainda têm como referência hábitos alimentares e nutricionais dos anos 1970 e
1980, não condizentes mais com a realidade daquele país, tendo em vista o
aumento do tamanho das porções de alimentos. As autoridades de saúde
argumentam que as mudanças são necessárias para colocar os rótulos em
sintonia com a realidade da dieta moderna americana (TEIXEIRA, 2014).
Outro aspecto abrangido pela proposta é a inclusão de uma linha
separada para os açúcares adicionados aos alimentos, tendo em vista que
muitos especialistas em saúde pública atribuem a esse ingrediente o aumento
da obesidade naquele país. Revela-se, portanto, uma mudança de paradigma
com relação aos alimentos que causam danos à saúde: as gorduras agora
podem e devem ser consumidas; o açúcar, por sua vez, se tornou o grande
vilão.
A partir dessa necessidade de elaboração de um novo modelo de
rotulagem, verifica-se que o conteúdo dos rótulos varia de acordo com a época
em que uma sociedade vive e revela seus costumes, embora momentâneos.
Rótulos podem, portanto, ser considerados registros históricos dos hábitos de
consumo de uma sociedade em determinada época.
No Brasil, apesar de o conceito de alimentos dietéticos constar da
legislação nacional desde 1969, somente em 1988 os produtos diet e light
foram enquadrados pelo Ministério da Saúde na categoria de alimentos
especiais. Até então, os produtos dietéticos eram considerados medicamentos,
tendo em vista serem desenvolvidos para pessoas que apresentavam uma
condição médica específica e, por isso, necessitavam de alimentação especial.
Foi a partir de 1980 que o mercado brasileiro de alimentos dietéticos
evoluiu, acompanhando uma tendência internacional, embora os adoçantes já
fossem liberados no país desde 1965. Propagou-se pelo Brasil, então, uma
fartura de produtos dietéticos, antes escondidos em farmácias e lojas
especializadas. Hoje, diet, light e “zero” se tornaram sobrenome de diversos
alimentos e as vendas desses produtos crescem mais do que as dos
segmentos tradicionais.
75
Vieira e Cornélio (2007) associam a abundância de produtos dessa
categoria à evidente preocupação com a estética e com a manutenção de
hábitos alimentares saudáveis no país:
No Brasil, país da proliferação das cirurgias plásticas, clínicas de estética, academias de ginástica e das poções milagrosas para emagrecimento, não poderia ser diferente. Refrigerantes, refrescos em pó, sobremesas, pães, sopas, pratos prontos congelados e até o cafezinho com baixas calorias tornaram-se itens obrigatórios na dispensa de muitos brasileiros.
A mudança de perspectiva sobre os produtos dietéticos, antes
remédios, agora alimentos, bem como a nova tendência de consumi-los, muitas
vezes de preferi-los aos tradicionais, define os padrões de embalagem e de
rotulagem no que concerne às cores, aos tamanhos, à fonte das palavras light,
diet e zero, aos ingredientes destacáveis, aos claims e, certamente, às
informações essenciais aos comestíveis.
O apelo ao consumo de produtos menos prejudiciais à saúde retratam
valores e ideais da sociedade brasileira na atualidade, mas que variam no
tempo e no espaço e estão associados a diversos outros elementos.
Diferentes povos, em diferentes momentos, nem sempre compartilham dos
mesmos valores, o que torna irrefutável a ideia de que os rótulos, e os próprios
produtos em si, estão diretamente relacionados a aspectos sociais e culturais.
Com relação aos cosméticos, os claims também invadiram os rótulos,
atentando os consumidores para novos cuidados relacionados aos produtos
que consomem e despertando novas maneiras de consultar os rótulos e de
adquirir produtos de beleza e higiene pessoal. Assim, hoje se buscam produtos
“livres de parabenos”, “sem sal”, “sem corantes”, “hipoalergênicos”, e assim por
diante. Entretanto, embora a preocupação pareça comum, é possível afirmar
que diferentes sociedades conferem tratamentos diversos quanto a essa
questão.
Como exemplo, vale destacar o caso dos orgânicos. A eco consciência
dos brasileiros ainda é pouco conhecida e divulgada entre os fabricantes de
cosméticos, porém, no Brasil, mais da metade dos consumidores considera o
76
impacto ambiental dos cosméticos no momento da compra (BOAVENTURA,
2014).
Apesar de a brasileira Natura ser reconhecida como a empresa de
beleza mais sustentável do mundo, o Brasil está longe de ser considerado um
grande consumidor/fabricante de produtos orgânicos, embora tenha forte
potencial em função de sua biodiversidade. O principal entrave está na falta de
regulamentação sobre o tema no país, que impede a certificação dos produtos
(BOAVENTURA, 2014). Nesse sentido, a Anvisa suspendeu o debate sobre a
regulamentação de orgânicos no país por entender que cosméticos não podem
ser orgânicos, já que seu processo de fabricação requer, necessariamente,
reações químicas (FREITAS, 2014).
Cosméticos orgânicos no Brasil ainda são considerados produtos
coadjuvantes, de elevado custo, mais difíceis de serem encontrados, e
costumam ser associados aos hábitos de consumo de uma parcela restrita da
população. Portanto, as empresas brasileiras ainda estão focadas em produzir
e em comercializar cosméticos considerados tradicionais, mas que sejam
seguros, ou seja, que não apresentem substâncias que podem fazer mal à
saúde, estampando essas vantagens em seus rótulos.
Entretanto, para a ANVISA, as fórmulas tradicionais comercializadas no
país estão sob controle, de forma que grande parte dos claims da indústria
cosmética não é essencial na rotulagem, visto que a lista de ingredientes é
obrigatória e é o item de rotulagem responsável por tais informações. Por outro
lado, esses claims podem ser considerados mais valiosos para a população
norte-americana, que começa a se engajar em um movimento que tolera
menos o uso de componentes químicos e defende a maior presença de
ingredientes orgânicos e naturais nas fórmulas dos cosméticos: a Campaign for
Safe Cosmetics.
O último aspecto a ser considerado nesta seção é a presença das
datas de fabricação e de validade nos rótulos de cosméticos. Produtos
comercializados nos Estados Unidos não costumam apresentar essas datas
impressas em seus rótulos, pois, além de não ser obrigatória, essa informação
não é recomendada pelo FDA. Portanto, os consumidores:
77
[...] devem estar cientes de que a data de validade é uma simples estimativa, e que a segurança de um produto pode expirar bem antes de sua validade caso ele não seja armazenado devidamente. Cosméticos expostos a condições inadequadas, por exemplo, elevadas temperaturas, luz solar, ou ainda, abertos e conferidos antes da finalização da venda, podem se deteriorar muito antes do prazo de validade. Por outro lado, se armazenados sob condições ideias, os cosméticos podem ser considerados seguros por um longo período de tempo após atingida a data de validade (FDA, 2002, tradução minha
52).
A partir dessa manifestação do FDA, pode-se afirmar que, para a
população dos EUA, a data de validade pode transmitir uma falsa sensação de
segurança ao consumidor ou fazer com que produtos ainda seguros sejam
descartados sem necessidade. Essa mesma lógica é seguida pelo Canadá,
pelo Japão e por alguns países da União Europeia.
Dessa forma, incentivar o consumidor a observar mudanças nas
texturas, nas cores e nos cheiros tornou-se mais importante do que determinar
dia, mês e ano de vencimento dos cosméticos. Informa-se, ainda, a vida útil
dos produtos de beleza, de forma que o consumidor possa avaliar por si próprio
a segurança dos produtos de que faz uso.
A vida útil dos cosméticos é apresentada nas embalagens e/ou nos
rótulos por meio do desenho de um frasco aberto, com um número e uma letra
(M, de month ou Y, de year) (conforme figura 3). Esse símbolo informa que a
vida útil do produto passa a contar a partir do momento que ele foi aberto ou
que sua vedação foi removida.
Figura 3 – Símbolo representativo da vida útil dos produtos cosméticos
52
“Consumers should be aware that expiration dates are simply ‘rules of thumb,’ and that a
product's safety may expire long before the expiration date if the product has not been properly
stored. Cosmetics that have been improperly stored - for example, exposed to high
temperatures or sunlight, or opened and examined by consumers prior to final sale - may
deteriorate substantially before the expiration date. On the other hand, products stored under
ideal conditions may be acceptable long after the expiration date has been reached”.
78
No caso do primeiro frasco da figura 3, a vida útil do cosmético é de 6
meses após abertura ou remoção de sua vedação.
Por outro lado, no Brasil, a Resolução n.º 77/2000 da ANVISA elenca o
prazo de validade no rol dos itens da rotulagem obrigatória, ou seja, é
considerado informação indispensável à utilização adequada de cosméticos.
Os rótulos dos produtos comercializados no país até podem trazer a vida útil
como apresentado acima, mas não prescindem da data de validade
determinada no formato “dia/mês/ano”.
No Brasil, o prazo de validade dita o comportamento social do
consumidor, que tem o hábito de verificá-lo antes da compra para se certificar
de que o produto prestes a ser adquirido não está vencido ou de que será
consumido antes que o prazo expire. O prazo de validade, portanto, tornou-se
referência de segurança e de qualidade para o brasileiro e influencia a compra
de tal maneira que é bastante comum encontrar promoções de produtos cujo
prazo de validade está prestes a expirar.
Diferentes perspectivas com relação à segurança do consumidor
podem ser, então, observadas. No Brasil, no que concerne ao prazo de
validade, o que determina a compra de um produto é a possibilidade de ele ser
usado em sua totalidade até a data pré-determinada em seu rótulo. Em outras
culturas, a aquisição do mesmo tipo de produto é determinada pela
possibilidade de ele ser consumido em certo número de meses ou anos, porém
após ser aberto.
79
6. ANÁLISE E APLICAÇÃO
Este capítulo se ocupa, em primeiro lugar, da análise de rótulos virtuais
de cosméticos infantis fabricados no Brasil e aqui comercializados via lojas
virtuais. Com essa análise, pretende-se descrever os principais elementos
constituintes e linguísticos dessa nova rotulagem, a fim de subsidiar a produção
de traduções de rótulos virtuais de cosméticos infantis, porém fabricados no
exterior e comercializados em lojas virtuais brasileiras.
A partir da observação de rótulos virtuais autênticos, mencionada no
parágrafo anterior, pretende-se propor traduções que, de fato, subsidiem os
consumidores online. Buscar-se-á o delineamento de requisitos mínimos para a
rotulagem virtual, pois se sabe que nem sempre os tradutores dispõem de
todas as informações que julgariam essenciais para o consumidor, seu público
final.
De certo, nas etapas de análise e de aplicação, serão sempre
lançados olhares sobre os rótulos físicos, visto que, como apresentado no
capítulo anterior, esse novo gênero textual em estudo traz consigo
características daquele, a partir do qual se desenvolveu. Ademais, todo o
amparo legal que direciona a tradução de rótulos é fundamentado na rotulagem
física.
6.1 INDÚSTRIA E E-COMMERCE BRASILEIROS
Como mencionado anteriormente, esta primeira seção é dedicada à
análise de rótulos virtuais de cosméticos infantis fabricados no Brasil e aqui
comercializados via lojas virtuais. Nesse sentido, as seções 6.1.1, 6.1.2, e 6.1.3
dedicam-se a detalhar as escolhas dos sites, das marcas e dos produtos
objetos de análise no contexto nacional.
6.1.1 Sites
Existem diversos sites que comercializam cosméticos infantis no Brasil,
sejam farmácias (e.g. www.ultrafarma.com.br), supermercados (e.g.
80
www.paodeacucar.com.br), lojas de departamento (e.g. www.americanas.com)
ou lojas especializadas em artigos infantis (e.g. www.bebestore.com.br). A
seleção dos rótulos para esta etapa da análise, porém, foi feita a partir dos
sites oficiais de fabricantes de cosméticos, embora muitos não vendam seus
produtos em suas páginas na internet.
Poder-se-ia argumentar que sites de venda online seriam os meios
ideais para a coleta dos rótulos virtuais, visto que um dos papeis primordiais
desse gênero textual é a venda, e que ele estaria mais bem representado por
sites especializados nessa função. Entretanto, esta pesquisa considera que, no
que concernem aos esclarecimentos sobre os cosméticos, os sites oficiais dos
fabricantes são a melhor fonte, pois parte-se do princípio de que as
informações ali dispostas são seguras e verdadeiras, na medida em que pode
haver responsabilização do fabricante por informações equivocadas, confusas
ou que induzam o consumidor ao erro. Acredita-se, ainda, que sites dessa
natureza apresentam os produtos e as suas características com o objetivo final
de vendê-los, mesmo que muitos não efetivem a compra. O processo de venda
de um produto pode, portanto, ser iniciado no site do fabricante, que apenas
não efetua as operações de pagamento e de entrega, como visto no capítulo 4.
O corpus de produtos fabricados pela indústria brasileira e
comercializados pela internet neste país que foi selecionado para esta análise
é composto, portanto, apenas por rótulos virtuais obtidos nos sites oficiais das
marcas selecionadas segundo critérios detalhados na próxima seção.
6.1.2 Marcas
O levantamento das marcas partiu do conhecimento prévio desta
pesquisadora e da observação de rótulos em lojas físicas e virtuais. Buscou-se,
no primeiro momento, reunir uma ampla variedade de fabricantes, de marcas,
de linhas e de tipos de produtos, de forma que se pudesse apresentar uma
proposta de perfil dos rótulos virtuais no mercado eletrônico brasileiro.
As marcas selecionadas a priori foram organizadas em uma planilha
que contém, também, os tipos de produtos por elas fabricados (vide apêndice
81
A, p. 140). Foram destacadas, então, as seguintes marcas, em ordem
alfabética: Baruel 53 , Biotropic Cosmética 54 , Cheirinho de Bebê 55 , Cremer
(Hypermarcas)56, Dermacyd57, Dove (Unilever)58, Fofo59, Granado60, Huggies
Turma da Mônica (Kimberly-Clark)61, Johnson & Johnson62, Natura63, Nazca64,
Nivea65, O Boticário66, Palmolive67, Phisalia68 e Pom Pom (Hypermarcas)69.
A fabricante P&G, embora seja uma das líderes do mercado de
produtos para cuidados com bebês, foi excluída da análise, pois a Pampers,
sua marca de produtos infantis, é dedicada exclusivamente a fraldas
descartáveis, que não são consideradas produtos cosméticos pela Anvisa.
6.1.3 Produtos
A indústria de cosméticos infantis vem se desenvolvendo e se
diversificando em ritmo acelerado, de forma que o universo de produtos
disponíveis é bastante amplo. A oferta varia desde o sabonete básico até itens
mais sofisticados como colônias para os cabelos e umidificadores de cachos,
passando pelo inusitado polvilho – protetor contra assaduras e irritações, que
se diferencia do talco por sua textura fina. Diante de tanta variedade, foi preciso
delimitar quais tipos de produtos seriam analisados.
Com esse propósito, a princípio, foram percorridos os sites das marcas
escolhidas e listados todos os produtos encontrados, conforme nomenclatura
do fabricante (vide apêndice A, p.140). Optou-se por eleger os tipos de
53
www.baruel.com.br 54
www.biotropic.com.br 55
www.cheirinhodebebe.com.br 56
www.cremerinfantil.com.br 57
www.dermacyd.com.br 58
www.dove.com.br/pt 59
www.unilever.com.br 60
www.granado.com.br 61
www.huggiesturmadamonica.com.br 62
www.johnsonsbaby.com.br 63
www.natura.com.br 64
www.nazca.com.br 65
www.nivea.com.br 66
www.boticario.com.br 67
www.colgate.com.br/app/Palmolive 68
www.phisalia.com.br/ 69
www.pompom.com.br
82
produtos que fossem comercializados pela maioria das marcas selecionadas,
quais sejam: shampoo, condicionador, água de colônia/colônia, sabonete
líquido e sabonete em barra. Acredita-se que, a partir dos produtos de uso
comum de grande parte dos brasileiros, é possível propor um perfil dos rótulos
virtuais no Brasil.
6.1.4 Rótulos virtuais
Esta seção é destinada a apresentar os rótulos virtuais em si, e a
descrevê-los para melhor caracterizá-los e subsidiar tanto outras discussões
desta pesquisa quanto a tradução de rótulos virtuais. Os elementos aqui
incluídos são de observação desta pesquisadora e, quando comuns aos rótulos
físicos, são associados a estudos prévios e à legislação vigente no Brasil.
No primeiro momento, caracterizar-se-ão os elementos físicos (6.1.4.1)
e, em seguida, serão abordados os elementos linguísticos (6.1.4.2). Ao final de
cada uma dessas abordagens, há considerações finais sobre esses elementos,
com o objetivo de sintetizar as informações observadas e de tornar o texto mais
didático e a leitura mais proveitosa, diante de tantas novas informações.
Ademais, essas seções (6.1.4.1.6 e 6.1.4.2.7) possibilitarão comentários extras
desta pesquisadora.
6.1.4.1 Elementos constituintes
Como abordado no capítulo 4, rótulos virtuais constituem informações
que são disponibilizadas em um ambiente virtual de compra e venda cujas
principais finalidades sejam a prestação de informações sobre produtos e a
comercialização deles. Do ponto de vista do conteúdo disposto em um site de
e-commerce, observaram-se, de modo geral, os seguintes elementos
constituintes desses rótulos: nome do produto e grupo/tipo a que pertence,
imagem do produto, descrição do produto, resenhas e outros elementos.
Esses elementos serão apresentados a seguir, sendo reservada uma
seção para cada.
83
6.1.4.1.1 Nome do produto e grupo/tipo a que pertence
O espaço da página da web dedicado à oferta de um produto
apresenta, usualmente, o nome do produto e/ou grupo/tipo a que ele pertence,
no caso de não estar implícito no nome. Nome, grupo e tipo são designações
do produto que objetivam “distingui-lo de outros, ainda que da mesma empresa
ou fabricante, da mesma espécie, qualidade ou natureza” (Anvisa, RDC n.º 4,
2014).
No produto destacado na figura 1 (p. 28), JOHNSON’S baby
HIGIAPELE é o nome do produto. No caso da oferta apresentada para o
protetor solar da figura 2 (p. 30), a marca Coppertone se tornou o destaque,
tendo em vista que não é possível observar, por meio da imagem, o nome do
produto e nem o grupo/tipo a que pertence. Vale ressaltar que, no texto,
também não há menção aos elementos em questão.
6.1.4.1.2 Imagem do produto
Muitos sites apostam na disponibilização de imagens dos cosméticos.
Assim, propicia-se o primeiro contato visual do consumidor com o produto,
embora de forma limitada. Por meio da imagem, é possível se certificar, por
exemplo, de que o produto do outro lado da tela é aquele com o qual o
consumidor já está familiarizado. Ademais, alguns sites permitem a
visualização detalhada das imagens e das informações por meio do recurso
zoom.
Grande parte das vezes, essa visualização é parcial, restringindo-se ao
painel principal 70 da embalagem. O painel secundário 71 , por sua vez, não
costuma ser disponibilizado ao consumidor para visualização. Algumas das
informações constantes desse painel podem ser repassadas ao consumidor
por meio do texto do rótulo virtual, que será visto mais adiante.
70
De acordo com o item 2.13 da Resolução n.º 259 da Anvisa, painel principal “é a parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda e marca ou o logotipo, caso existam”. 71
De acordo com o item 2.19 da Portaria n.º 42, de 14 de janeiro de 1998, do Ministério da Saúde, painel secundário “é a parte do rótulo, não habitualmente visível ao comprador, nas condições comuns de exposição à venda, onde deverão estar expressas as informações facultativas ou obrigatórias, a critério da autoridade competente, bem como as etiquetas ou outras informações escritas que constam da embalagem”.
84
Imagem 4 – Exemplo de imagem do Sabonete Líquido Angry Birds Pig 250ml
Fonte: www.biotropic.com.br/produtos/infantil/angry-birds
6.1.4.1.3 Descrição do produto
Próximo à imagem, abaixo ou ao lado, costuma vir a descrição do
produto, um espaço dedicado à apresentação de um texto que contém as suas
principais características. É comum que esse texto seja dividido em itens de
rotulagem, de maneira bastante similar aos textos dos painéis primário e
secundário dos rótulos físicos, quais sejam: conteúdo líquido, modo de uso,
composição, advertências e restrições de uso e dados do fabricante. Um item
de rotulagem de presença obrigatória nos rótulos físicos, mas que não
constituem os rótulos virtuais é o prazo de validade.
Alguns fabricantes e/ou comerciantes online optam por postar textos
que se assemelham a uma cópia do rótulo físico no que concerne à estrutura e
ao conteúdo do texto em si. Por outro lado, há casos em que os rótulos virtuais
85
são apresentados de maneira distinta, com informações reduzidas em relação
ao rótulo afixado à embalagem do produto (vide apêndice D, p. 147).
Dessa forma, parece não haver um padrão para a descrição dos
produtos em ambiente virtual. Entretanto, entende-se que a sistematização das
informações disponibilizadas ao consumidor na internet é essencial nesse
momento de euforia com o comércio online, na medida em que, pelo menos no
momento da compra, o rótulo virtual substitui o físico e, portanto, entende-se
que aquele deva conter informações que subsidiem a escolha do consumidor.
Buscar-se-á uma proposta para a referida sistematização no próximo capítulo,
que também se ocupará dos aspectos linguísticos deste elemento do rótulo
virtual.
Nesse sentido, os rótulos virtuais não precisam conter, rigorosamente,
as mesmas informações que os rótulos físicos, entretanto, entende-se que,
como ambos possuem funções similares, ao menos os itens de rotulagem
básicos, exigidos pela ANVISA devem ser, de igual maneira, requeridos nas
lojas virtuais.
6.1.4.1.4 Resenhas
As resenhas são avaliações/comentários postados nas lojas virtuais
pelos próprios clientes a respeito dos produtos adquiridos online, do serviço
prestado e da experiência de compra em si. Esse elemento foi criado pela
Amazon.com, maior loja de e-commerce do mundo, de forma inovadora, pois
seu fundador acreditava que, se sua loja tivesse mais avaliações feitas pelos
próprios compradores do que qualquer outro site, isso lhes daria grande
vantagem, visto que os clientes ficariam menos propensos a usar outra loja
virtual.
Por meio delas, ajudam-se outros consumidores a decidir sobre a
compra, de forma que os próprios compradores online fazem papel de
vendedores ao apontarem as principais vantagens e os benefícios do produto
escolhido. Bezos, fundador da Amazon.com, idealizou as resenhas por
acreditar que “não ganhamos dinheiro quando vendemos coisas. Ganhamos
dinheiro quando ajudamos os clientes a decidir o que comprar” (STONE, 2014,
p. 16).
86
Ao mesmo tempo, os feedbacks negativos também colaboram com
esse processo na medida em que contribuem com a imagem de transparência
da loja virtual e propiciam ao fabricante/vendedor espaço para argumentar com
o cliente e gerar uma impressão melhor sobre a marca.
6.1.4.1.5 Outros elementos
O comércio eletrônico está em constante desenvolvimento, de forma
que diariamente surgem inovações que proporcionam aos consumidores
comodidade, transparência e credibilidade em suas compras. Um desses
elementos é a personalização do site de forma que, a partir da primeira
compra, é disponibilizada ao consumidor uma lista de produtos que possam
interessá-lo ou uma lista de produtos que foram adquiridos por outros clientes
com interesses comuns.
Ademais, em diversas lojas virtuais há espaço reservado para a
apresentação de produtos relacionados àquele que se pesquisa. Assim, caso o
consumidor esteja pesquisando um shampoo, é provável que um condicionador
e/ou um creme para pentear da mesma linha apareçam no final da página em
“produtos relacionados” ou “você também pode gostar de:”. Ainda nesse
sentido, caso o consumidor esteja pesquisando um produto de uma linha
específica, é comum serem-lhe apresentados todos os demais produtos dessa
mesma linha.
No âmbito da Amazon.com, Stone narra que esse recurso de
personalização, chamado de Similarities, permitiu que a loja colocasse à
disposição de seus clientes livros que poderiam nunca ter sido encontrados
senão por ele. Ademais, Bezos acreditava que essa seria uma das vantagens
insuperáveis das lojas virtuais sobre as físicas, pois:
Grandes comerciantes nunca tiveram a oportunidade de entender seus consumidores de forma verdadeiramente individualizada. [...]. O comércio eletrônico vai possibilitar isso. (STONE, 2014, pp. 45; 46)
6.1.4.1.6 Considerações finais sobre os elementos físicos dos rótulos virtuais
A partir da breve descrição de alguns elementos da rotulagem virtual
destacados a partir da oferta de produtos em ambientes virtuais apresentados
nas subseções precedentes, é possível fazer algumas considerações:
87
(a) Embora muitos sites de fabricantes e de lojas virtuais sejam
ambientes similares e os comerciantes façam uso das mesmas
ferramentas para ofertar, vender e entregar seus produtos, sempre há
possibilidade de novos recursos serem desenvolvidos e, portanto, de
surgirem novos elementos caracterizados dos rótulos virtuais. Ainda
nesse sentido, não é possível afirmar que todos os rótulos virtuais
apresentarão todos esses elementos de rotulagem física. Dessa
forma, os aspectos elencados e destacados aqui são dinâmicos, assim
como o próprio comércio eletrônico;
(b) É possível afirmar, a partir da análise apresentada neste capítulo,
que o comércio eletrônico representa uma nova revolução na maneira
de comprar e, portanto, tem gerado alterações na oferta, na informação
e na identificação dos produtos, que agora passam a ser consumidos a
partir de rótulos virtuais;
(c) É necessário ter em mente que produtos adquiridos pela internet,
quando recebidos, não prescindem do rótulo físico, que cumprirá o
papel de assegurar que o consumidor faça uso adequado do produto
durante toda sua vida útil. Entretanto, no ato da compra online,
prevalecem as informações disponibilizadas pelos rótulos virtuais;
(d) Esses rótulos virtuais têm a mesma função de subsidiar as
compras que os rótulos físicos. Por meio do espaço na internet
disponibilizado para a oferta do produto, há informações sobre as
principais funções do produto, sua imagem é apresentada, e ainda há
interação com outros consumidores e, por diversas vezes, com o
próprio fabricante.
Nesse sentido, é possível afirmar que há diversas similaridades entre
rótulos virtuais e físicos, na medida em que exercem a mesma função, embora
cada um com suas peculiaridades.
88
6.1.4.2 Elementos linguísticos
Assim como para os elementos físicos, as informações disponíveis nos
rótulos virtuais podem ser descritas e, portanto, caracterizadas do ponto de
vista da linguagem empregada nesse ambiente de compra e de venda online, o
que será buscado nessa seção a partir dos seguintes elementos: imperativo,
pronomes pessoais e possessivos de segunda pessoa, orações reduzidas de
gerúndio, diminutivo, vocabulário e claims.
Entre os elementos listados acima, Roscoe-Bessa (2000), em seu
estudo inaugural sobre a tradução de rótulos, verificou - entre as marcas
linguísticas mais frequentes desse gênero textual - o emprego de verbos no
modo imperativo, de pronomes possesivos, e de pronomes pessoais e verbos
na segunda pessoa. A autora ponderou, ainda, que, embora alguns estudos
enumerassem os vocativos, as palavras dêiticas, os pronomes de tratamento e
os pronomes interrogativos como recursos característicos da persuasão72, eles
não eram comuns aos rótulos físicos.
6.1.4.2.1 Imperativo
Ao observar o rótulo virtual do Shampoo e Condicionador 2 em 1
Huggies Extra Suave, pode-se verificar que o modo imperativo é empregado
somente nas instruções de uso: “1. Aplique o shampoo nos cabelos molhados
massageando-os suavemente até obter espuma. 2. Enxágue em seguida”
(grifos meus). Outrossim, no rótulo do Johnson’s baby Shampoo Hora do
Sono, há presença do modo imperativo para orientar o consumidor sobre o uso
do produto: “Durante o banho do bebê, molhe os cabelos, aplique o shampoo
e massageie até obter espuma abundante. Em seguida, enxague bem com
água” (sic.) (grifos meus). Esse fabricante faz uso do modo em questão,
ainda, nas dicas de segurança sobre o cosmético: “mantenha fora do alcance
das crianças” (grifo meu). O item de rotulagem “como usar” do Sabonete em
Barra Vegetal Mamãe e Bebê (Natura) faz uso do modo imperativo, seguindo a
tendência dos dois produtos analisados anteriormente:
72
SANDMANN, 1997 apud ROSCOE-BESSA, 2000.
89
Aplique o sabonete em suas mãos umedecidas até formar espuma. Espalhe a espuma sobre o corpinho úmido do bebê, com movimentos delicados. Enxágue até a remoção completa do produto.
Contrariando a tendência acima, o rótulo da Colônia Infantil Hidratação
Enriquecida (Dove) apresenta uso do modo imperativo na descrição do
produto: “O cheirinho do seu bebê reflete o seu carinho por ele, mas saiba que
a pele dele também precisa de um cuidado extra” (grifo meu). A observação
dos rótulos de outros produtos Dove permite concluir que marca faz uso do
modo imperativo de forma predominante em seus cosméticos infantis. Além
desse exemplo, tem-se o rótulo do Desodorante Colônia Petit Sophie Fantasy
(O Boticário), que faz uso do modo indicativo nas advertências: “Descontinuar
o uso em caso de sensibilização; evitar o contato com os olhos; manter fora
do alcance de crianças; manter o produto ao abrigo da luz e calor”. (grifos
meus)
A partir dos dados apresentados acima, é possível concluir que, nos
rótulos analisados, o uso do modo imperativo é reservado, de maneira
predominante, às orientações quanto ao modo de uso do produto - sobre o qual
o fabricante tem autoridade para aconselhar o consumidor - embora esse
recurso apresente alto poder de persuasão e Roscoe-Bessa (2000) tenha
observado que a linguagem apelativa dos rótulos seja “caracterizada por uma
forte presença de períodos no modo imperativo (p. 69)”.
6.1.4.2.2 Pronomes pessoais e possessivos de segunda pessoa
O rótulo virtual do Shampoo e Condicionador 2 em 1 Huggies Extra
Suave não apresenta uso de pronomes pessoais e possessivos de segunda
pessoa direcionados ao consumidor. O uso do pronome possessivo adjetivo
“sua” em “Sua exclusiva fórmula..." tem como referente o próprio produto. O
mesmo padrão é seguido pelo Sabonete Líquido Glicerinado Lavandita
(Cheirinho de Bebê), in verbis:
Limpa sem ressecar a pele do bebê por conter GLICERINA VEGETAL, ingrediente essencial para o cuidado com a pele dos recém-nascidos, como também para adultos de todas as idades.
90
Testado e aprovado dermatologicamente, sua fórmula HIPOALERGÊNICA desenvolvida com pH fisiológico, mantém o equilíbrio natural da pele evitando seu ressecamento. (DESTAQUES DO FABRICANTE) (grifo meu)
Os pronomes em questão também não são empregados na descrição
do Sabonete Pom Pom Leite e Mel:
O Sabonete Pom Pom Leite e Mel é enriquecido com vitaminas e proteínas do leite e do mel, que auxiliam na nutrição e proteção da pele delicada do bebê, além de deixá-la limpa e suavemente perfumada.
No mesmo sentido, a detalhada descrição da linha shampoo, condicionador e
creme para desembaraçar da Palmolive Natural Kids, bem como do modo de
usar dos produtos da marca também não recorrem ao recurso em análise:
Chega de lágrimas na hora do banho. Com fórmula dermatologicamente testada, desenvolvida especialmente par crianças a partir de 4 anos, a linha de Shampoo, Condicionador e Creme para Desembaraçar Palmolive Naturals Kids para todos os tipos de cabelo é a solução que os pais buscavam para proporcionar aos filhos um banho divertido e deixar seus cabelos lindos, cheirosos, macios e sem nós. A fórmula da linha Palmolive Naturals Kids contém ingredientes que não irritam a pele nem os olhos das crianças, conforme demonstram testes feitos por dermatologistas e oftalmologistas.
Além desses benefícios, a linha Palmolive Naturals Kids para todos os tipos de cabelo conta com a abelhinha Bee em sua embalagem e oferece jogos e passatempos para que a criança possa brincar e se divertir na hora do banho.
Modo de usar:
Shampoo Palmolive Naturals Kids 350ml
Aplique o shampoo Palmolive Natural Kids no cabelo molhado,
massageie suavemente, enxágue e repita a operação, se desejar.
Condicionador Palmolive Naturals Kids 350ml
Depois passe o condicionador Palmolive Naturals Kids principalmente nas pontas, e massageie com suavidade, para deixar o cabelo mais hidratado e macio.
Creme para desembaraçar Palmolive Naturals Kids 150ml
91
Para um resultado ainda melhor, aplique o creme para desembaraçar Palmolive Naturals Kids no cabelo úmido ou seco, espalhe bem, penteie e não enxágue. (grifos do fabricante)
Constata-se, portanto, a não predominância de pronomes - pessoais e
possesivos – na segunda pessoa do discurso. Essa característica dos rótulos
virtuais pode indicar uma tentativa de persuasão do consumidor por meio da
ênfase no produto e na sua fórmula, ou seja, nas suas qualidades – embora
possa haver puffing 73 - e não no apelo às necessidades e ao perfil do
consumidor, ao contrário do observado por Roscoe-Bessa (2000).
6.1.4.2.3 Orações reduzidas de gerúndio
Observa-se o emprego de orações reduzidas de gerúndio no Shampoo
e Condicionador 2 em 1 Huggies Extra Suave: “Não irrita os olhos nem a pele,
garantindo limpeza e desembaraço” e “Aplique o shampoo nos cabelos
molhados massageando-os suavemente até obter espuma” (sic.). O mesmo
recurso é utilizado, ainda, no rótulo virtual do Johnson’s baby Shampoo Gotas
de Brilho: “[...] traz uma fórmula inovadora, com óleo de argan e proteínas
da seda, proporcionando brilho e maciez [...], e “[...] o shampoo é suave para
o couro cabeludo e limpa os fios [...], trazendo uma sensação de cabelos
macios [...]”. Outro exemplo é o rótulo do Condicionador Bebê Lavanda
(Granado): “Sua fórmula suave desembaraça os fios dos cabelos, facilitando o
penteado”. O uso de orações reduzidas de gerúndio pode ser verificado,
ainda, no rótulo do Desodorante Colônia Petit Sophie Jeans (O Boticário):
Meninas cheias de estilo gostam de estar sempre bonitas e cheirosas e a linha Petit Sophie foi feita especialmente para cuidar do bem estar delas, com magia e encanto, transformando-as em verdadeiras princesas! (grifos do fabricante)
6.1.4.2.4 Diminutivo
O grau diminutivo é empregado com frequência nos rótulos virtuais
dos cosméticos infantis. Sampaio (2000) destaca que o diminutivo tende a
73
Puffing é o “elogio exagerado às qualidades de um produto, ocorre com freqüência, embora seja uma prática condenável” (Roscoe-Bessa, 2000).
92
realçar uma terminologia mais familiar à criança do que ao adulto. Este, porém,
termina incorporando esse recurso à sua fala quando o assunto é a criança.
Esteves et al. (2012) relacionam, entre as hipóteses de uso do
diminutivo, a manifestação de ternura e de afetividade. No caso em questão,
pode-se inferir que sufixos diminutivos nos rótulos retomam a afetividade entre
mães e filhos, na medida em que é comum mulheres fazerem uso de palavras
nesse grau ao se dirigirem a seus filhos e quando a eles se referem.
No contexto dos rótulos de produtos infantis, o diminutivo pode ser
relacionado, de forma direta, à intencionalidade, por detrás do enunciado, de
criar uma sintonia entre o consumidor e o produto (ou a marca). Ao construir
uma imagem maternal da marca, o fabricante apresenta maiores chances de
convencer a mãe sobre a aquisição de um produto.
Observa-se o uso em demasia desse recurso no rótulo dos produtos da
linha Boti Baby (O Boticário): “[...] use em conjunto com Boti Baby Água de
Colônia, o Boti Baby Shampoo Suave, para deixar os cabelos do pequenino
bem limpinhos e sem o risco de arder os olhinhos dele [...]”. A linha “Shampoo,
condicionador e shampoo 2 em 1 Tutti-Frutti (Nazca) também apresenta
diminutivo em sua descrição: “A versão Tutti Frutti deixa os cabelos do seu filho
limpinhos e com um delicioso cheirinho de Tutti Frutti”. Da mesma maneira, o
rótulo do perfume Bela Colônia Spray para Meninas (Avon) apresenta uso do
grau diminutivo na descrição do produto: “O Bela Colônia Spray para
Meninas é um perfume com cheirinho que encanta [...]”, assim como a
descrição da Colônia Avon Baby Calming sem Álcool: “Combinação de citrus
moderno e a delicadeza das flores de camomila e copo de leite cremoso. Pode
ser utilizado nas roupinhas e lencinhos do bebê”.
6.1.4.2.5 Vocabulário
A análise detalhada dos rótulos virtuais abrangidos pelo escopo desta
pesquisa permitiu observar a repetição de algumas palavras no universo dos
cosméticos infantis. Algumas delas foram compiladas na tabela abaixo, que
93
também apresenta o nome do produto e a transcrição de trechos dos rótulos
virtuais nos quais as palavras em destaque aparecem.
exclusivo(a)
JOHNSON’S® baby
Shampoo Hora do
Sono
O shampoo JOHNSON'S® baby Hora do Sono, com
exclusiva essência NaturalCalm, libera um cheirinho
suave e proporciona uma agradável sensação de
relaxamento. Ideal para ser usado antes de dormir e
para limpar os cabelos delicados das crianças de
maneira suave, eficaz e segura. Sua exclusiva
fórmula “Chega de Lágrimas®”, dermatologicamente
testada, não irrita os olhos nem a pele dos bebês e
das crianças.
Shampoo Huggies
Cacheados
O Shampoo Huggies Cacheados foi especialmente
desenvolvido para limpar delicadamente os cachinhos
do bebê. Sua exclusiva Fórmula com tecnologia
Huggies, dermatológica e oftalmogicamente testada,
possui ingredientes que ajudam a controlas e definir
os cachinhos, possibilitando hidratação intensa. (sic.)
Sabonete Suave TRÁ
LÁ LÁ BABY Lavanda
Sua fórmula exclusiva, sem corante, com pH
balanceado, não contém álcool. Traz extrato vegetal
de Lavanda e extrato vegetal de Physalis, deliciosos
calmantes. Desenvolvido para limpar suavemente a
pele do bebê, sem ressecá-la.
Linha Spulókis – O
Boticário
A linha Spulókis traz produtos divertidos e coloridos,
ideais para fazer do momento de higiene uma das
horas divertidas do dia a dia do seu filho. O perfume
exclusivo para os meninos tem o Theo como
representante.
delicado(a)/
delicadamente e
suave/
suavemente/
suavidade
Colônia PATATI
PATATÁ Splash de
Alegria
A Colônia PATATI PATATÁ Splash de Alegria possui
fragrância especialmente desenvolvida com
ingredientes suaves que perfumam delicadamente
deixando as meninas prontas para a brincadeira.
Sabonete Espuma
Glicerinado da Cabeça
aos Pés Pom Pom
O novo Sabonete Espuma glicerinado da cabeça aos
pés Pom Pom limpa o corpo e os cabelos do bebê de
forma prática e delicada, deixando-os macios e
perfumados. Testado oftalmo e dermatologicamente.
Mais suave para a pele do bebê.
Sabonete Pom Pom
Leite e Mel
O Sabonete Pom Pom Leite e Mel é enriquecido com
vitaminas e proteínas do leite e do mel, que auxiliam
na nutrição e proteção da pele delicada do bebê,
além de deixá-la limpa e suavemente perfumada.
Sabonete Rosa
Cheirinho de Bebê
Sua espuma cremosa e delicada limpa e suaviza
todo o tipo de pele, deixando-a macia e com um
suave perfume. Dermatologicamente testado e
formulado especialmente para minimizar o risco de
94
reação alérgica. Produto não testado em animais.
Shampoo e
Condicionador 2 em 1
Huggies Extra Suave
[...] 3. Livre de Lágrimas e fragrância extra suave,
ideal para bebês; [...] Aplique o shampoo nos cabelos
molhados massageando-os suavemente até obter
espuma; Sua exclusiva fórmula com tecnologia
Huggies®, dermatológica e oftalmológica testada,
possui ingredientes suaves, sem a presença de
corantes.
Shampoo Cabelo e
Corpo Cheirinho de
Bebê
Praticidade na hora do banho - Suavidade para peles
e cabelos - Todos os tipos de cabelo e pele.
O shampoo Cabelo e Corpo Cheirinho de
Bebê possui uma fórmula suave que limpa
delicadamente, ajudando a preservar a hidratação
natural da pele e proporcionando suavidade aos
cabelos. Hipoalergênico - especialmente formulado
para minimizar o risco de reações alérgicas.
Testado dermatologicamente. Uso diário.
Shampoo Suave Pom
Pom
O novo Shampoo Suave Pom Pom foi desenvolvido
para limpar delicadamente os cabelos do bebê, sem
agredir as raízes e o couro cabeludo.
JOHNSON'S® baby
Lavanda
A Lavanda JOHNSON'S® baby foi especialmente
desenvolvida para perfumar a pele, proporcionado
uma gostosa sensação de frescor. Sua fórmula
clinicamente testada, tem um Parfum suave e
delicado. (sic.) Pode ser usada também para
perfumar as roupinhas e o bercinho do bebê.
Condicionador
Granado Baby
Lavanda
Especialmente desenvolvido para proteger e cuidar
dos cabelos delicados do bebê. Sua fórmula suave
desembaraça os fios dos cabelos, facilitando o
penteado.
Sabonete em Barra
Infantil Frozen
O Sabonete Infantil Frozen foi especialmente
desenvolvido para a delicada pele da criança. Sua
fórmula suave limpa e perfuma sem agredir e
mantém a hidratação natural da pele.
suave/
suavidade/
suavemente
Avon Baby Calming
Colônia sem Álcool
Avon Baby Calming Colônia sem álcool possui
suave e deliciosa fragrância que deixa o bebê
relaxado e com a sensação de calma e conforto.
Sabonete em Barra
Lavanda do Campo Bebê
Natureza
Desenvolvido com Extrato de Lavanda e Manteiga
de Karité, limpa com suavidade, hidrata e deixa a
pele do bebê macia e protegida.
JOHNSON'S® baby
Sabonete Barra Toque
Fresquinho
A Tripla Proteção do Bebê é o compromisso de
JOHNSON’S® baby com uma proteção segura,
suave e eficaz, com todo o carinho que o seu bebê
merece.
O sabonete JOHNSON’S® baby TOQUE
FRESQUINHO™ contém a tecnologia FRESH
95
SENSE™, composta de agente refrescante e
cheirinho de hortelã e lavanda, ajudando a manter
o seu bebê fresquinho por mais tempo,
proporcionando bem-estar.
Desodorante Colônia Petit
Spohie Jeans
O perfume do Des. Colônia Jeans tem a suavidade
necessária para uma perfumação leve e duradoura,
proporcionando uma deliciosa sensação de conforto,
frescor e leveza e ressaltando a jovialidade de toda
garota.
JOHNSON'S® baby
Shampoo Proteção UV
Combina a suavidade do JOHNSON'S® baby
Shampoo com ingredientes naturais como a
henna, que ajuda a proteger a cor e dar mais brilho
aos Proteção UV do bebê, e a melanina, que é
reconhecida como um protetor solar natural. Foi
especialmente desenvolvido para limpar os
cabelos, deixando-os suaves e fáceis de pentear.
Shampoo TRÁ LÁ LÁ
KIDS Musical Sem
Embaraço
Em embalagem familiar de 480ml. Com fórmula
suave e pH adequado é indicado para todos os tipos
de cabelos infantis. Limpa e perfuma suavemente
dando brilho e maciez aos cabelos.
Dermatologicamente testado.
tecnologia
Condicionador
Phisalia Jacques
Janine Hidratação
Rico em D Panthenol, Ômega 6 e 9, Queratina e
Silicones com pH balanceado e aliada à
tecnologia GIRLS HAIR TECH® Condicionador
Phisalia Jacques Janine Hidratação sela as cutículas
e promove a hidratação, maciez e revitalização dos
fios proporcionando cabelos sem nós, hidratados,
com vida e brilho.
Shampoo
Transformers
Sua fórmula de alta tecnologia, limpa e restaura a
força dos cabelos após um dia cheio de ação. Com o
pH adequado para a criança, é indicado para uso
diário e pode ser usado em todos os tipos de cabelos.
Sabonete Huggies
Amêndoas
O Sabonete Huggies Toque de Amendôas foi
especialmente desenvolvido para limpar
delicadamente a pele do bebê. Sua exclusiva Fórmula
com tecnologia Huggies, dermatologicamente
testada, não irrita a pele, proporcionando uma limpeza
segura.
JOHNSON'S® baby
Sabonete Líquido
Toque Fresquinho
O sabonete líquido JOHNSON’S®
baby TOQUE FRESQUINHO™ contém a
tecnologia FRESH SENSE™, composta de agente
refrescante e cheirinho de hortelã e lavanda,
ajudando a manter o seu bebê fresquinho por mais
tempo, proporcionando bem-estar.
96
Por meio da leitura dos trechos destacados acima, é possível perceber
a repetição de outras palavras além das citadas. Ademais, por meio da tabela é
possível verificar mais exemplos de elementos linguísticos explorados nas
seções anteriores, embora eles não sejam aqui o foco.
Por fim, é inevitável que os dados também levem o leitor à percepção
de características não exploradas neste estudo, tendo em vista a riqueza dos
textos e a variedade de tipos de produtos, de marcas e de fabricantes com os
quais se trabalha. De certo, um estudo mais detalhado e com metodologia
diversa permitiria verificar mais aspectos concernentes ao vocabulário dos
rótulos virtuais que muito útil seria aos tradutores.
6.1.4.2.6 Claims
Outra característica que merece destaque é o emprego dos claims (cf. p.
46). No Shampoo e Condicionador 2 em 1 Huggies Extra Suave observam-se
os claims “sem corantes” e “livre de lágrimas”, a princípio destacados em
“Benefícios” e também no espaço destinado à descrição do produto. Porém,
neste último, os claims são desenvolvidos em períodos, por exemplo: “possui
ingredientes suaves, sem a presença de corantes” (grifos meus) e “Não irrita
os olhos nem a pele, garantindo limpeza e desembaraço” (grifos meus). Por
outro lado, os claims “exclusiva fórmula com tecnologia Huggies” e
“dermatológica e oftalmológica testada” (sic.) não constam da lista de benefícios
do produto, embora apareçam diluídos em um período do texto que descreve o
produto: “Sua exclusiva fórmula com tecnologia Huggies®, dermatológica e
oftalmológica testada, possui ingredientes suaves, sem a presença de corantes”.
Os claims são elementos de persuasão: costumam ser curtos (para
obter a memorização do leitor), apontam qualidades dos produtos e podem ser
facilmente acessados pelo consumidor nos rótulos (vêm destacados no painel
principal das embalagens). Dessa forma, eles desempenham importante papel
no momento da venda. Os benefícios que os claims destacam costumam ter
certificações prévias da Anvisa, configurando-se, portanto, como informações
verdadeiras, claras, objetivas e transparentes sobre o produto, como preconiza
97
o Código de Defesa do Consumidor. São exemplos desses claims:
“hipoalergênico”; “não comedogênico”; “sem lágrimas”; “dermatologicamente
testado”; “oftalmologicamente testado”; “com pH balanceado”; “com pH neutro”;
“neutro”; “livre de parabenos”; “não contém álcool” e “sem sal”, entre inúmeros
outros.
Muitas vezes, os claims podem ser usados em excesso na oferta dos
produtos. No caso do Shampoo e Condicionador 2 em 1 Huggies Extra Suave,
por exemplo, o texto que descreve o produto é formado por uma sequência de
claims em cadeia: “Sua exclusiva fórmula com tecnologia Huggies®,
dermatológica e oftalmológica testada, possui ingredientes suaves, sem a
presença de corantes”. Observa-se que claims encadeados são comuns na
rotulagem virtual:
Colônia Patati Patatá Splash de Alegria (Biotropic
Cosmética)
A Colônia PATATI PATATÁ Splash de Alegria possui
fragrância especialmente desenvolvida com ingredientes
suaves que perfumam delicadamente deixando as
meninas prontas para a brincadeira. Testada
dermatologicamente e de pH balanceado, não contém
álcool.
Sabonete Líquido Cabeça aos Pés Fisher Price (Phisalia)
Desenvolvido com a qualidade Biotropic, o sabonete
líquido Fisher-Price(R) Da Cabeça aos Pés higieniza o
corpo dos bebês por completo, tornando o banho uma
experiência ainda mais agradável. O produto é testado
por pediatras, oftalmologistas e dermatologistas, tem
fórmula hipoalergênica, sem sal, livre de parabenos e
corantes, que não arde os olhos das crianças. Além
disso, ainda é livre do conservante Quaternium-15,
trazendo ainda mais tranquilidade para os pais.
98
Creme contra Assaduras (Granado)
Fórmula à base de cera de soja, que impermeabiliza a
pele sem fechar os poros. Produto com alto poder de
hidratação, ótima espalhabilidade e remoção. Contém
Óxido de Zinco, que forma uma cobertura protetora e
facilita o processo de cicatrização. Enriquecido com
glicerina vegetal, e Vitaminas A e E. Livre de óleo
mineral e parabenos. Hipoalergênico.
Dermatologicamente testado.
Shampoo Acqua Kids 2 em 1 Milk Shake
O Shampoo Acqua Kids 2 em 1 é o produto ideal para
cuidar dos cabelos da garotada com praticidade, pois
reúne duas funções em um só produto. A fórmula é
suave, balanceada e foi testada oftalmo e
dermatologicamente, portanto, não irrita os olhos e a
pele do couro cabeludo. Cuida da saúde do seu filho e
ainda preserva a natureza, porque é biodegradável. A
versão Shampoo 2 em 1 deixa os cabelos do seu filho
limpinhos, macios, brilhantes e cheios de vida, além do
exclusivo cheirinho de Milk-shake.
É preciso atentar-se para o uso de claims que indicam características
imprecisas sobre o produto ou até incompreensíveis para o consumidor como:
“Sua exclusiva fórmula com tecnologia Huggies®, dermatológica e
oftalmológica testada, possui ingredientes suaves, sem a presença de
corantes” (grifo meu). O que é a “tecnologia Huggies”? Que benefícios ela
proporciona ao consumidor? Em que aspectos ela difere das demais fórmulas,
tendo em vista que grande parte dos cosméticos infantis apresenta como
características testes dermatológicos e oftalmológicos e ausência de corantes?
Outro exemplo está no rótulo da Colônia Delicado Cheirinho de Bebê (Baruel –
Turma da Xuxinha):
Contém exclusivo complexo Pró Milk® (proteína de trigo
hidrolisada), que mantém a hidratação natural da pele. Dermatologicamente Testado. Fórmula sem álcool. Fórmula hipoalergênica. (grifo meu)
O que é proteína de trigo hidrolisada? Quais benefícios exclusivos ela
traz? É provável que esse claim não remeta o consumidor a ideia alguma de
99
exclusividade, e que a grande parte dos consumidores desconheça o complexo
Pró Milk® e a proteína de trigo hidrolisada. Entretanto, é possível que o
encadeamento de claims possa induzir o consumidor a comprar o produto por
associá-lo a boa qualidade.
A Johnson & Johnson faz uso de claim semelhante nos rótulos virtuais
de seus produtos para banho: “Exclusiva fórmula CHEGA DE LÁGRIMAS®
(grifo do autor)”. Entretanto, nos próprios textos que descrevem os produtos, o
fabricante esclarece o que seja essa fórmula: “Sua exclusiva fórmula “Chega
de Lágrimas®”, dermatologicamente testada, não irrita os olhos nem a pele
dos bebês e das crianças” (grifo meu). Assim, além de explicar de maneira
sucinta qual benefício a fórmula traz ao consumidor, esse toma
conhecimento de que tal vantagem é comprovada por médicos
dermatologistas.
Outrossim, a expressão “CHEGA DE LÁGRIMAS®” é um hiperlink que
remete o leitor-consumidor a um novo texto (hipertexto), que apresenta
detalhada explicação sobre a fórmula do produto, incluindo os estágios de
testes aos quais ele é submetido antes de poder ser usado em uma criança,
o que contribui para a credibilidade do consumidor com relação ao produto
(vide anexo B, p. 138). O claim “exclusiva essência Natural Calm”, de forma
similar, é detalhado na descrição do produto: “libera um cheirinho suave e
proporciona uma agradável sensação de relaxamento”.
Como visto nos parágrafos anteriores, os claims são primordiais no
processo de venda, na medida em que contribuem para o convencimento do
consumidor sobre a compra de um produto a partir de claims que evocam as
qualidades que o fabricante deseja destacar em um produto. Pode-se afirmar
que, embora a natureza dos claims seja majoritariamente publicitária, eles
também são fontes de valiosas informações sobre os produtos.
Entretanto, nem sempre as informações transmitidas pelos claims em
um mercado consumidor são autorizadas pela legislação de outro. Assim, no
caso da comercialização de produtos importados, é necessário verificar quais
aspectos podem e devem, de fato, ser retransmitidos entre diferentes
100
comunidades a fim de que sejam evitados problemas com as autoridades
sanitárias locais sem, entretanto, privar o consumidor de informações que
possam ajudá-lo a decidir sobre a compra.
Os Estados Unidos, por exemplo, se preocupam com o uso de claims
que atribuem propriedades medicamentosas aos cosméticos74. Alguns casos
concernem ao tratamento de caspa e à restauração capilar, enquanto outros
prometem o aumento da produção de colágeno e de elastina, o que resulta em
uma pele mais elástica e firme, com menos rugas. Há, ainda, casos de
cosméticos que melhoram inflamações, regeneram células, previnem
contrações dos músculos faciais, além de tratarem acne, rosácea, eczema e
psoríase.
Por outro lado, um cosmético comercializado nos Estados Unidos pode
“Enhances beauty”, “Promotes attractiveness” e “alters appearance”. No Brasil,
entretanto, esses claims podem ser considerados subjetivos e imprecisos e ir
de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, que preza pela concisão,
pela clareza e pela precisão das informações disponibilizadas na oferta e na
apresentação dos produtos, visando a prevenir a publicidade enganosa, que
possa culminar em acidentes de consumo e/ou na insatisfação do consumidor.
Dessa forma, é possível constatar que a conjuntura é bastante
complexa. Outro exemplo recai sobre a hipoalergenia, característica destacada,
por meio de claims, pela maior parte dos rótulos de cosméticos infantis
analisados por esta pesquisa. O claim “hipoalergênico” pode ser atribuído aos
produtos cujo baixo potencial alergênico seja reconhecido e comprovadamente
reduzido em relação a produtos do mesmo tipo e que possuam função similar.
No Brasil, fabricantes de produtos cujos rótulos mencionem essa característica
são obrigados a apresentar testes clínicos de sensibilização cutânea e
fotoalergia, de acordo com metodologia reconhecida, que atestem a baixa
incidência de reações adversas de sensibilização e fotoalergia. Ademais, a
rotulagem de produtos cosméticos deverá apresentar os seguintes dizeres:
74
U.S Food and Drug Administration. Are Some Cosmetics Promising Too Much? Disponível em: http://www.fda.gov/ForConsumers/ConsumerUpdates/ucm439270.htm. Acesso em: 16 fev. 2016.
101
“Este produto foi formulado de maneira a minimizar possível surgimento de
alergia”75.
No caso dos Estados Unidos, não há normas federais que regulam o
uso do termo “hipoalergênico”. De acordo com o FDA, o termo significa “o que
quer que determinado fabricante deseje”76. Ao contrário do que ocorre no
Brasil, não há necessidade de comprovação da hipoalergenia por parte dos
fabricantes de cosméticos. Para a Agência, o termo pode ter um papel
considerável na promoção dos cosméticos, mas os dermatologistas afirmam
que, do ponto de vista técnico, ele significa muito pouco77.
6.1.4.2.7 Considerações finais sobre os elementos linguísticos dos rótulos
virtuais
A partir da observação de elementos linguísticos dos rótulos virtuais
destacados na seção anterior, é possível fazer algumas considerações:
(a) Embora os elementos destacados por Roscoe-Bessa (2000) como
caracterizadores da linguagem apelativa dos rótulos tenham sido
observados na análise anterior, não é possível afirmar que eles sejam
predominantes neste estudo. O emprego de verbos no modo
imperativo, por exemplo, foi observado com maior frequência nos itens
de rotulagem “modo de uso” e “advertências”. Com relação aos
pronomes de segunda pessoa, observou-se o uso do possessivo
adjetivo “sua” e “seu”, porém o referente, na maior parte dos casos, é o
próprio produto e não o consumidor. Entre as hipóteses que possam
justificar o observado, tem-se: o tempo transcorrido desde aquele
estudo, na medida em que as ciências avançam diariamente. De certo,
novas estratégias de marketing foram desenvolvidas nos últimos anos
e outras propriedades dos compostos químicos foram descobertas. É
75
Parecer Técnico nº 5 da Câmara Técnica de Cosméticos – CATEC/Anvisa, de 28 de setembro de 2001. Uso do termo "hipoalergênico" em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/informa/parecer_hipo.htm>. Acesso em: 16 fev. 2016. 76
Tradução minha para: “The term means whatever a particular company wants it to mean”. 77
U.S Food and Drug Administration. "Hypoallergenic" Cosmetics. Disponível em: <http://www.fda.gov/Cosmetics/Labeling/Claims/ucm2005203.htm>. Acesso em: 16 fev. 2016.
102
possível que o consumidor tenha se tornado mais consciente sobre
seus direitos no decorrer desse tempo e, de certo, os órgãos de
fiscalização e de regulação elaboraram novos mecanismos para
avaliação das fórmulas cosméticas e novas exigências concernentes à
rotulagem, concomitante à mudança da legislação. Outra hipótese é a
própria divergência de gêneros textuais como esta pesquisa defende.
Entretanto, como observado no capítulo 4, há casos em que o rótulo
virtual contém as informações do rótulo físico quase que em sua
totalidade, mostrando o quão próximos ambos podem ser, embora
constituam gêneros textuais distintos. Por outro lado, há casos em que
para um mesmo produto são usados textos bastante distintos em
rótulos físicos e virtuais. A última hipótese é a de que a análise
realizada na pesquisa de Roscoe-Bessa (2000) recorreu a textos
traduzidos, enquanto a análise desta pesquisa é fundamentada em
textos autênticos. Entretanto, vale salientar que aquela pesquisadora
também fez uso de textos autênticos, não apenas de traduções.
(b) Rótulos virtuais, assim como os físicos, são textos que visam à
comercialização de produtos e, portanto, são persuasivos. Observou-se
que, nos rótulos analisados, a tentativa de convencimento do
consumidor sobre a compra é feita principalmente a partir de
informações que requerem comprovação técnica, consideradas
relevantes para o produto, e que apresentam diferencial competitivo, do
que essencialmente com o uso das marcas linguísticas mencionadas
no item anterior. Essas informações são transmitidas ao consumidor
por meio da descrição do produto e recorrem aos claims como um dos
principais recursos.
(c) Conclui-se que os claims constituem hoje um dos principais
mecanismos de persuasão da rotulagem virtual, e que eles também
são fontes de informações rápidas sobre o produto. Portanto,
considera-se primordial o uso desse recurso na tradução de rótulos
103
virtuais. Entretanto, é necessário ter cautela com relação às diferenças
entre o uso de claims em diferentes países, com o emprego excessivo
deles e com os critérios de clareza, precisão e veracidade.
6.2 APLICAÇÃO
A seção 6.1 dedicou-se à análise de cosméticos infantis fabricados e
comercializados no Brasil. Para tanto, buscou-se caracterizar os rótulos virtuais
desses produtos a partir de elementos físicos (nome do produto e grupo/tipo a
que pertence, imagem do produto, descrição do produto, resenhas e outros
elementos) e linguísticos (imperativo, pronomes pessoais e possessivos de 2ª
pessoa, orações reduzidas de gerúndio, diminutivo, vocabulário e claims).
Esta seção ocupar-se-á da tradução de rótulos virtuais de produtos
importados, ambiente em que a tradução se faz necessária, tendo em vista a
importância de que a oferta de produtos a compradores brasileiros esteja em
língua portuguesa. Com relação aos tipos de produtos, serão abordados os
mesmos tipos de produtos analisados na seção anterior, quais sejam:
shampoos, condicionadores, sabonetes e colônias.
6.2.1 Breve introdução
Na loja virtual walmart.com.br, na seção “bebês e crianças”, foi
encontrada a “Água de Colônia Spray para Bebê 100ml – Musti Eau de Soin –
Mustela”. O item de rotulagem “nome do produto e grupo/tipo a que pertence”
permite ao consumidor conhecer: o tipo de produto (água de colônia para
bebê), o nome (Musti Eau de Soin), a marca (Mustela) e o conteúdo líquido
(100 ml). A loja virtual apresenta a imagem do produto, porém não dispõe do
recurso zoom. Na descrição do produto, há os dizeres: “Imagem Meramente
Ilustrativa”, o que impede o consumidor de saber quais aspectos da imagem
não correspondem ao produto real: cor, tamanho, formato e outros.
O rótulo virtual traz os seguintes dizeres no espaço destinado à
descrição do produto:
104
Água de colônia spray para bebês de 100ml. Hipoalergênica e sem
álcool a Musti associa aroma tenro e delicado de flores e frutos, e
extrato de plantas reconhecida por suas virtudes suavizantes.
Indicado o uso após o banho para deixar o bebe ainda mais
perfumado, contém ingredientes com propriedades calmantes (Sic.).
O primeiro aspecto observado no texto acima é o mau uso da Língua
Portuguesa: a ambiguidade da primeira frase, que traz a identificação do
produto, permite a indagação: e os bebês que não são de 100ml? Além disso,
há erros de concordância, de pontuação e de acentuação. Embora a
verificação desses erros não seja o foco desta pesquisa, eles não podem
passar sem serem mencionados em uma pesquisa que busca meios de
aperfeiçoamento da tradução desse gênero textual.
Observa-se no texto uma preocupação com a descrição da fragrância
da água de colônia, o que ocupa grande parte do espaço destinado, no site, à
apresentação do produto. Assim como observado na análise dos produtos da
indústria nacional (seção 4.1), há uso de claims: “Hipoalergênica e sem álcool”.
Outro aspecto observado é a ausência de dicas de segurança e de
instruções sobre o uso do produto, fundamentais para a comercialização de
cosméticos no Brasil. Ademais, não há informações sobre os ingredientes do
produto, além daquelas associadas ao aroma que, por sua vez, são imprecisas:
“[...] flores e frutos, e extrato de plantas reconhecida por suas virtudes
suavizantes”.
A partir desta breve análise introdutória, percebe-se a necessidade de
propor traduções que se aproximem dos modelos mais usuais ao público
brasileiro, e que forneçam dados claros, corretos e em língua portuguesa para
assegurarem a compra e a saúde do consumidor. No momento atual, não se
acredita que a disponibilização de informações com a rigidez requerida pela
ANVISA será realidade nos ambientes virtuais de compras, e tem-se
consciência de que o tradutor é apenas mais um agente nessa cadeia que
envolve diversos outros interesses.
105
Entretanto, acredita-se que o tradutor, desde que disponha de
informações elementares para o consumo seguro e consciente, deve optar pela
prestação dessas informações ao consumidor de modo objetivo e preciso.
Nesse cenário, ele deve se atentar a todas as nuanças que emolduram a
tradução desse gênero textual em tela, de forma a produzir um texto que seja
capaz de melhorar as relações de consumo na internet, atuando como agente
de transformação dos ambientes virtuais.
Diante das observações feitas até aqui, como propor uma tradução
que, de fato, subsidie o consumidor online? Como escrever um rótulo virtual
que, no momento da compra forneça as informações mínimas para que ela
seja segura? De certo, as respostas para esses questionamentos perpassam
todo o arcabouço teórico e legal, assim como o conjunto de informações
dispostas, associações e análises feitas até aqui.
Como mencionado em oportunidades anteriores ao longo desta
pesquisa, não há obrigatoriedade de lojas virtuais disponibilizarem informações
sobre os produtos que comercializam com o mesmo rigor que a rotulagem
física requer. Porém, há como propor, a partir da observação dos rótulos
analisados na seção 6.1 e das informações prestadas de modo oficial pelos
fabricantes, traduções que contribuam com a decisão do consumidor de
maneira mais eficaz. Vale salientar que o que se propõe como resultado é um
texto traduzido, não um site traduzido, portanto, não há preocupações com
formatação e com informações relacionadas aos procedimentos de compra.
106
6.2.2 Produto 1.
Fonte: http://www.mustelausa.com/shop/musti-eau-de-soin-spray.html
107
6.2.2.1 Tradução
Água de Colônia Musti Spray – 100ml
Descrição do produto
A Água de Colônia Musti Spray foi especialmente desenvolvida para a pele
delicada dos bebês. Sua fragrância suave e refrescante não contém álcool.
(a) Pode ser usada para perfumar os lençóis e o berço do bebê.
(b) Mais de 90% de seus ingredientes são de origem natural.
(c) Sem parabenos.
(d) Hipoalergênico. Este produto foi formulado de maneira a minimizar
possível surgimento de alergia.
(e) Testado por dermatologistas e pediatras.
Modo de uso
Aplique a Água de Colônia Musti Spray atrás dos lóbulos das orelhas, no
pescoço e nos pulsos. Pode ser usado a partir do primeiro dia de vida do bebê.
Advertências
Deve ser aplicado por adulto ou com supervisão de adulto. Não usar na pele irritada
ou lesionada. Este produto foi formulado de maneira a minimizar possível surgimento
de alergia, em caso de irritação, suspenda o uso e procure um médico.
Composição (INCI)
AQUA, PEG-40 HYDROGENATED CASTOR OIL, PARFUM, GLYCERIN,
SODIUM BENZOATE, BUTYLENE GLYCOL, 1,2-HEXANEDIOL, CAPRYLYL
GLYCOL, TARTARIC ACID, CHAMOMILLA RECUTITA FLOWER EXTRACT,
MEL EXTRACT.
108
6.2.2.2 Observações sobre a tradução
O primeiro aspecto que merece destaque é o nome do produto. É
bastante comum cosméticos importados serem comercializados no Brasil
mantendo o nome do tipo de produto em língua estrangeira. Assim, uma opção
para o elemento de rotulagem nome do produto e grupo/tipo a que pertence
seria “Água de Colônia Musti Eau de Soin Spray” ou “Musti Água de Colônia
Eau de Soin Spray”. Entretanto, optou-se por “Água de Colônia Musti Spray”.
É necessário converter o conteúdo líquido da água de colônia de
ounces (oz.) para mililitros (ml.). Assim, 3.38oz correspondem a 100ml,
informação incluída junto ao elemento “nome do produto e grupo/tipo a que
pertence”, como de costume nos rótulos virtuais brasileiros.
Com relação à porcentagem de ingredientes naturais, há um
desencontro de informações no rótulo virtual: há a informação “92%
ingredientes of natural origin” e na seção “product information” há: “Composed
of 91% of ingredients of natural origin and can be used from birth on”. Optou-se,
então, por “mais de 90% de seus ingredientes são de origem natural”. Com
relação à possibilidade de uso do produto a partir do nascimento, considerou-
se mais pertinente fornecer essa informação no modo de uso do produto.
Com relação ao claim “Paraben, phthalate and phenoxyethanol-free”,
optou-se simplesmente por “sem parabenos” pelas razões expostas a seguir. A
primeira observação importante a ser feita é que não há, no Brasil, qualquer
recomendação da Anvisa no sentido de restringir o uso das substâncias em
questão por não haver malefícios comprovados. Dessa maneira, a tradução do
rótulo virtual poderia simplesmente excluir essas informações, visto que não
são essenciais à saúde do consumidor e a ausência delas garante o consumo
seguro do produto.
Entretanto, há médicos e estudos que contraindicam o uso dessas
substâncias. Pesquisas associam os parabenos a casos de câncer de mama, e
há estudos que relacionam os ftalatos à disfunção hormonal e à diminuição da
109
fertilidade masculina. Na Europa, inclusive, o uso de ftalatos em cosméticos é
proibido.
No Brasil, o uso de produtos que contenham essas substâncias em
suas fórmulas ainda é uma decisão pessoal do consumidor, que pode preferir
comprar produtos sem nenhuma delas, ou para quem a presença delas é
indiferente. Já é comum entre brasileiros a procura por cosméticos sem
parabenos, e essa informação consta da oferta de alguns produtos, como pode
ser verificado nos exemplos da seção 6.1.4.2.6 sobre claims. De maneira
contrária, não foi encontrada, nos rótulos virtuais observados para esta
pesquisa, qualquer menção a ftalatos e a fenoxietanol. Deparou-se uma única
vez com “sem adição de ftalatos” no rótulo físico do Johnson’s baby Shampoo
Hora do Sono.
Assim, optou-se por incluir apenas a informação que já é mais familiar
aos brasileiros: “sem parabenos”. De toda forma, acredita-se que, desde que o
rótulo apresente a composição, os consumidores podem identificar a presença
ou a ausência de ftalatos e de fenoxietanol nos cosméticos. Caso a opção de
tradução fosse pela omissão dos ingredientes, provavelmente recomendar-se-
ia a inclusão do claim “sem parabenos, ftalatos e fenoxietanol”. De fato, quando
se trata da segurança do consumidor, o excesso de informações é melhor do
que a falta delas, entretanto, acredita-se que a opção por não incluir “ftalatos” e
“fenoxietanol” nos claims não consiste em falta de informação, como
argumentado anteriormente. De toda forma, considera-se a tradução “sem
parabenos, ftalatos e fenoxietanol” possível. Ela apenas não é a opção desta
pesquisadora enquanto tradutora. É possível, ainda, a tradução “livre de
parabenos” ao invés de “sem parabenos”.
Poderia ser incluído o claim “sem corantes”. Embora esta informação
não esteja presente na descrição do produto, é possível percebê-la na imagem
do produto. Com relação à hipoalergenia, o tradutor deve acrescentar os
dizeres “Este produto foi formulado de maneira a minimizar possível surgimento
de alergia”, sempre que disser que um produto contém essa característica,
como visto anteriormente.
110
O item “advertências” merece a atenção dos tradutores, tendo em vista
que é obrigatório, ao menos para os rótulos físicos, sem os quais os produtos
não podem ser comercializados no país. O rótulo virtual de referência não
contém nenhum alerta de segurança com relação ao uso e ao manuseio do
produto. Entretanto, de acordo com o Anexo II, da Resolução n.º 15/2015 da
ANVISA, os perfumes e as águas de colônia infantis devem apresentar as
seguintes advertências de rotulagem:
a) Deve ser aplicado por adulto ou com supervisão de adulto.
b) Para os produtos contendo álcool: Inflamável
c) Não usar na pele irritada ou lesionada.
d) Em caso de irritação, suspenda o uso e procurar um médico.
Dessa forma, foram acrescentadas as advertências pertinentes na
proposta de tradução.
A composição do produto é apresentada na nomenclatura INCI,
extraída do rótulo virtual de referência, é item obrigatório na rotulagem física e,
no caso da virtual, contribui para a visualização de ingredientes cosméticos que
possam gerar tanto benefícios quanto malefícios ao consumidor, inclusive em
casos particulares de alergias e reações adversas. O fato de os ingredientes
não serem apresentados em língua portuguesa foi objeto de estudo e de
publicação em 201478.
Por fim, ressalte-se que diferentes partes do texto em questão
poderiam ser suprimidas na tradução. Poder-se-ia, por exemplo, apostar
apenas no uso dos claims de modo topicalizado ou encadeados em poucos
períodos, como visto na seção 4.1. Assim, outra opção de tradução seria:
“A Água de Colônia Musti Spray 100ml, testada por dermatologistas e
pediatras, possui fórmula suave, hipoalergênica, sem parabenos, sem álcool e
78
ROSCOE-BESSA, AQUINO & BORGES, 2014.
111
sem corantes. Este produto foi formulado de maneira a minimizar possível
surgimento de alergia.”
Esta opção é interessante por ser mais abreviada e, portanto, assimilar-
se aos contrarrótulos de produtos cosméticos físicos. É uma opção que foi
explorada apenas na análise deste primeiro produto, mas que poderia ser
empregada para todos os exemplos apresentados adiante.
Por fim, vale ressaltar que o objetivo não é traduzir a página da internet
onde o produto está apresentado, mas os elementos que constituem, nos
termos desta pesquisa, o rótulo virtual, produzindo um texto que exerça as
funções de informar e de comercializar produtos cosméticos infantis na
comunidade para a qual se dirige.
109
6.2.3 Produto 2
Fonte: www.niveausa.com
110
6.2.3.1 Tradução
Nivea Baby Sabonete Líquido Suave da Cabeça aos Pés
Visão geral
O Nivea Baby Sabonete Líquido Suave da Cabeça aos Pés limpa suavemente
a pele delicada e os cabelos finos do bebê, impedindo o ressecamento. Sua
fórmula com camomila fortalece a pele do bebê e proporciona leveza e maciez
à pele e aos cabelos.
(a) Limpa os cabelos e a pele suavemente. Não arde os olhos.
(a) Hipoalergênico. Este produto foi formulado de maneira a minimizar
possível surgimento de alergia.
(b) Aprovado por dermatologistas.
(c) Livre de parabenos, álcool e corantes.
(d) pH ideal para a pele do bebê.
Modo de uso:
Aplique uma pequena quantidade do Nivea Baby Sabonete Líquido Suave da
Cabeça aos Pés diretamente na água do banho. Lave o corpo do bebê com
uma esponja macia e umedecida, massageando os cabelos com as pontas dos
dedos. Enxágue com água morna corrente.
Advertências:
Este produto deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão. Não usar se
o couro cabeludo estiver ferido ou irritado. Em caso de irritação, suspender o
uso e procurar um médico. Caso o produto entre em contato com os olhos,
lavar com água corrente em abundância e procurar um médico.
111
6.2.3.2 Observações sobre a tradução
Outra possibilidade de nome para o produto, como visto no produto 1,
seria Nivea Baby Sabonete Líquido - Head-to-toe wash, optando-se pela
manutenção do nome do produto em língua estrangeira, antecedido do tipo de
produto “Sabonete Líquido” de maneira evidente para os não falantes de língua
inglesa.
Observou-se nos rótulos em língua inglesa, assim como em língua
portuguesa, a repetição de palavras. Entre elas, podem-se citar: clean, delicate,
gentle, gently, soft e smooth. Ademais, essa repetição não se restringe ao
vocabulário, mas também às ideias, de forma que muitos rótulos empregam as
mesmas palavras para se referir tanto à ação do produto, quanto à pele do
bebê, por exemplo. Observe o seguinte trecho do rótulo virtual do produto em
análise: “The formula […] gently cleanses […]” e “Leaves skin and hair feeling
clean, soft and smooth”.
Deve-se atentar para que a tradução não se torne muito repetitiva.
Embora a repetição seja uma característica desse gênero texto, do ponto de
vista da tradução procura-se mais objetividade, tendo em vista que, em grande
parte dos casos, o espaço destinado à tradução é limitado, e que a proposta é
informar o consumidor sobre as qualidades e propriedades dos produtos de
forma concisa e clara.
Na tradução proposta, é comum observar trechos em que há fusão de
informações similares em um único período, a fim de consolidá-las. Nos
trechos destacados a seguir, é possível observar que as descrições do produto
e da fórmula são similares: “Two products in one: gently cleanses both baby’s
delicate skin and fine hair without drying” (produto) e “The formula with
chamomile strengthens the skin and gently cleanses to prevent skin and hair
from drying” (formula). A opção de tradução foi:
O Nivea Baby Sabonete Líquido Suave da Cabeça aos Pés limpa suavemente a pele delicada e os cabelos finos do bebê, impedindo o ressecamento. Sua fórmula com camomila fortalece a pele do bebê e proporciona leveza e maciez à pele e aos cabelos.
112
Em português, é comum os textos das descrições começarem com o
nome do produto e, em seguida, serem incluídas informações sobre a fórmula,
como visto na seção 4.1. Procedeu-se dessa forma no trecho traduzido acima.
As informações sobre a fórmula foram consolidadas no segundo período da
descrição.
O elemento “how it works” foi excluído da tradução, pois é uma
repetição de um trecho já empregado na descrição do produto, qual seja: “The
formula with chamomile strengthens the skin and gently cleanses to prevent
skin and hair from drying. Leaves skin and hair feeling clean, soft and smooth”.
Com relação ao modo de uso, a tradução escolhida para “2-3
squirts” foi “uma pequena quantidade”, por considerá-la mais usual ao
brasileiro. Poder-se-ia optar, ainda, por “um pouco”. Observou-se a comum
recomendação de uso de toalhinhas (washcloth) para o banho dos bebês.
Entretanto, considerou-se mais comum recomendar o uso de uma esponja, no
caso macia e umedecida. Ainda nesse sentido, a opção por “massageando
com as pontas dos dedos” se deve ao fato de que a esponja, no caso, servirá
apenas para lavar o corpo e não os cabelos, ao passo que a toalhinha poderia
ser usada para lavar ambas as partes do corpo do bebê.
No rótulo virtual de referência, não há dados sobre o conteúdo líquido e
nem sobre a composição do produto. Assim, os claims tornam-se fundamentais
por serem a única informação sobre a composição: “Livre de parabenos, álcool
e corantes”.
Assim como procedido no Produto 1 (Seção 4.2.1), acrescentaram-se
as advertências sobre o uso do produto conforme indicadas ela ANVISA e, sem
as quais, produtos não podem ser comercializados no Brasil em lojas físicas:
Este produto deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado. Em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico. Caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico.
112
6.2.4 Produto 3
113
6.2.4.1 Tradução
Aveeno Baby Shampoo Suave
Deixa os cabelos do bebê limpos, macios e hidratados.
O Aveeno Baby Shampoo Suave foi especialmente desenvolvido para a pele
sensível dos bebês. Sua fórmula exclusiva com trigo, aveia e vitamina E limpa
os cabelos delicados dos bebês, deixando-os macios e fáceis de pentear, com
uma fragrância fresquinha e suave. Livre de lágrimas, de sabão e de
parabenos. Hipoalergênico. Este produto foi formulado de maneira a minimizar
possível surgimento de alergia.
Ingredientes:
Fórmula com extrato de aveia ACTIVE NATURALS
Extraído cuidadosamente a partir do grão, o extrato de aveia ACTIVE
NATURALS proporciona uma sensação de maciez enquanto hidrata a pele
delicada do bebê.
Advertências:
Este produto deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão. Não usar se
o couro cabeludo estiver ferido ou irritado. Em caso de irritação, suspender o
uso e procurar um médico. Caso o produto entre em contato com os olhos,
lavar com água corrente em abundância e procurar um médico.
Conteúdo líquido: 354ml
Resenhas
Amamos o Aveeno Baby Shampoo Suave
1º de fevereiro de 2014
114
Melhor shampoo do mundo. Lavo o cabelo do meu filho todo dia com ele. Fica
limpo e sedoso.
Ótimo produto
1º de fevereiro de 2014
Com certeza um ótimo produto. Amo lavar o cabelo do meu filho com ele.
Funciona perfeitamente bem. Tem que ter!!!!!
115
6.2.4.2 Observações sobre a tradução
Assim como destacado no produto anterior, o primeiro período do texto
que contém a descrição do produto foi reservado, na tradução, à característica
mais genérica do produto, qual seja: “foi especialmente desenvolvido para a
pele sensível dos bebês” (“Specially formulated for your baby’s delicate skin”).
Ressalte-se que, como observado na seção 6.1, optou-se por não utilizar o
pronome possessivo de segunda pessoa (seu bebê).
O segundo período do texto traduzido é dedicado à fórmula do produto.
Optou-se por reunir, em um único período, todas as características da fórmula:
seus ingredientes especiais “trigo, aveia e vitamina E”; sua ação, que é deixar
os cabelos macios e fáceis de pentear; e sua fragrância, fresquinha e suave.
No caso de “fresquinha”, fez-se uso do diminutivo, recurso comum nos rótulos
de produtos infantis como visto anteriormente na seção 4.1, mas que deve ser
usado com cautela. Acredita-se que seja a melhor opção para fresh.
“Recomendado por pediatras” é um claim que não está no texto de
descrição do produto, mas poderia ser acrescentado, já que é possível
visualizá-lo por meio da imagem do shampoo. Caso essa fosse a opção, a
informação poderia ser acrescentada junto aos demais claims: “Livre de
parabenos, de sabão e de corantes, o produto é recomendado por pediatras”.
Ainda sobre os claims, “the allergy-tested formula” foi traduzido por
“hipoalergênico”, seguido pelo dizer: “este produto foi formulado de maneira a
minimizar possível surgimento de alergia”.
Não há informações sobre o modo de uso do produto. Com relação aos
ingredientes, o rótulo virtual não apresenta a composição completa com os
ingredientes na nomenclatura INCI, apenas destaca o ingrediente extrato de
aveia ACTIVE NATURALS, informação que poderia ser suprimida da
tradução, que não geraria prejuízos à segurança do consumidor.
O último elemento de rotulagem são as duas resenhas. Como visto na
seção 6.1.4.1.4, elas são elementos de rotulagem virtual e ajudam outros
116
consumidores a decidir sobre a compra a partir da opinião de compradores que
adquiriram o produto previamente. Nesse cenário, os consumidores digitais
fazem as vezes de vendedor, ao destacarem as principais vantagens do
produto em avaliação. É provável que não haja resenhas elaboradas por
consumidores estrangeiros e publicadas em sites de comércio eletrônico no
Brasil em português. É mais comum que se espere a publicação de resenhas
diretamente em português, em sites de compras nacionais.
Entretanto, resenhas que prestam informações sobre os produtos
podem e devem ser traduzidas, a fim de que experiências sobre o produto
entre compradores de diferentes locais do mundo, em diferentes momentos,
sejam trocadas, e a experiência da compra seja enriquecida.
No caso do rótulo virtual do Aveeno Baby Shampoo Suave, foram
traduzidas duas resenhas. Deve-se observar o hibridismo entre a escrita e a
oralidade nas resenhas, na medida em que o consumidor, ao postá-las, faz uso
de elementos da fala, porém de maneira escrita. Assim, as resenhas - inseridas
no contexto dos gêneros textuais digitais – disponibilizam situações de
comunicação instantânea, embora não sejam necessariamente apagadas e
nem respondidas por outros internautas.
Nesse sentido, faz-se crucial buscar o uso de uma linguagem menos
formal e mais próxima à fala para a tradução das resenhas. Entre os exemplos,
tem-se: “I use it daily to wash my baby’s hair”, traduzido por: “Lavo o cabelo do
meu filho todo dia com ele” e “A must have!!!!!”, traduzido por: “Tem que ter!!!!!”.
117
6.2.5 Produto 4
118
Fonte: http://usa.weleda.com/our-products/shop/calendula-soap.aspx
119
6.2.5.1 Tradução
Weleda Baby Sabonete de Calêndula
Limpeza suave, perfume leve.
O Weleda Baby Sabonete de Calêndula é um sabonete natural em barra, ideal
para a hora do banho do bebê. Sua fórmula delicada contém extratos orgânicos
de flor de calêndula e de flor de camomila, que promovem relaxamento, maciez
e suavidade, além de extrato orgânico de raiz de íris, que equilibra a hidratação
da pele delicada do bebê, afinal, hidratação é a última coisa que você quer que
seja lavada durante o banho!
(a) Fragrância suave.
(b) Hidratação balanceada, ideal para a pele sensível dos bebês.
(c) Contém extratos orgânicos de flor de camomila e de calêndula, que têm
efeito calmante e hidratam a pele do bebê.
Modo de uso:
Passe o Weleda Baby Sabonete de Calêndula nas mãos molhadas ou em uma
esponja. Lave as mãos e/ou o corpo do bebê. Em seguida, enxágue com água
corrente.
Advertências:
Este produto deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão. Não usar na
pele irritada ou lesionada. Em caso de irritação, suspender o uso e procurar um
médico.
Resenhas
Trenton W
Postado em: 3 de janeiro de 2016.
120
Com todos os benefícios que a Calêndula traz para a pele, poderiam pensar
que a Weleda ia fazer propaganda desse sabonete também para os adultos.
Ele é muito melhor do que os outros produtos de limpar o rosto. Já abandonei o
leite de limpeza facial e o tonificante por este sabonete e pelo creme facial. A
linha de cuidados com bebês não é só para criança, mas para adulto também.
Deixa para trás os melhores produtos para a pele da Weleda, o que quer dizer
muito!
Composição (INCI):
Sodium Palmate, Sodium Cocoate, Water (Aqua), Sodium
Olivate, Glycerin, Fragrance (ParViola Tricolor (Pansy) Extract, Oryza Sativa
(Rice) Extract, Malt Extract, Sodium Chloride
(Salt)fum)*, Limonene*, Linalool*, Citronellol*, Geraniol*, Calendula Officinalis
Flower Extract, Chamomilla Recutita Matricaria (Chamomile) Extract, Iris
Germanica Root Extract, .
* derivados de óleos essenciais naturais
121
6.2.5.2 Observações sobre a tradução
A descrição do produto Weleda Baby Sabonete de Calêndula é
extensa, bastante detalhada e enumera diversas qualidades do sabonete:
“gentle bar”, “delicate skin”, “mild cleansing”, “all natural baby bath soap”,
“lightly fragrant”, “moisture-balancing bar”, “sensitive skin” entre outros.
Considerou-se pertinente, portanto, consolidar as informações de forma
a tornar o rótulo mais direto e objetivo. Uma opção foi fazer o uso de claims
como: “fragrância suave”; “hidratação balanceada, ideal para a pele sensível
dos bebês” e “contém extratos naturais, que promovem sensação de
relaxamento e hidratam a pele do bebê” (“Our Weleda Calendula Soap is a
lightly fragrant, moisture-balancing bar that’s perfect for your baby’s sensitive
skin.This all natural baby bath soap with extracts from nature to soothe and
moisturize”).
Desta maneira, manteve-se o padrão aplicado nos produtos anteriores
de reservar ao primeiro período uma descrição geral sobre a ação do produto:
“O Weleda Baby Sabonete de Calêndula é um sabonete natural em barra
delicado para a hora do banho do bebê”. Em seguida, a fórmula é explorada
bem como suas características específicas: ela é delicada, contém extratos
orgânicos de flor de calêndula, de flor de camomila e de raiz de íris. As ações
desses extratos também são destacadas: promovem relaxamento, maciez e
suavidade, além de equilibrar a hidratação da pele do bebê.
Sobre o fato de a descrição do produto fazer menção aos ingredientes
orgânicos, não há óbice em manter essa informação no texto traduzido. O
cenário se torna nebuloso quando o produto se diz orgânico, como visto
anteriormente, porém não é o caso. No que concerne à aba Key Ingredients,
não se considerou pertinente incluí-la na tradução do rótulo virtual em análise,
tendo em vista que a minuciosidade da descrição dos três principais
ingredientes do sabonete estão mais associados à propaganda do produto do
que à segurança do consumidor. Ademais, na descrição do produto e na lista
122
de ingredientes, já há menção à presença dos três ingredientes (flor de
calêndula, flor de camomila e raiz de íris) no produto.
Para o modo de uso, foi empregado o modo imperativo, como de
costume na comunidade de chegada: “espalhe”, “lave” e “enxágue”. De modo
similar ao produto 3, washcloth foi traduzido por esponja. Com relação a apply,
a opção de tradução foi “passe”, tendo em vista ser mais comum “passar o
sabonete” do que “aplicar o sabonete”, ao menos no caso dos sabonetes em
barra.
Sobre as advertências e sobre a resenha, permanecem as mesmas
observações feitas para o produto anterior. Com relação à composição, a
tradução deve manter os nomes na nomenclatura INCI, como no rótulo virtual
de referência.
123
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estas últimas considerações refazem o percurso traçado por este
estudo. Ao longo dos capítulos que o constituem, buscou-se abordar aspectos
considerados relevantes e que pudessem apontar para possíveis respostas aos
questionamentos iniciais que, como pontuado na metodologia de pesquisa,
redesenharam a todo tempo o caminho da pesquisa e geraram novos
questionamentos. Nesse sentido, tem-se consciência de que este estudo
apresenta seus limites, e que ainda há muito a ser discutido e abordado para
que se possa chegar a conclusões mais assertivas acerca do tema.
No capítulo 1, dedicado ao referencial teórico, foi visto que este estudo
está inserido no contexto da globalização, que surge das inovações científicas
e tecnológicas e gera impactos em diversas outras áreas, entre elas nas
línguas e na tradução. Entretanto, visto que a globalização não é um fenômeno
que ocorre de modo isolado, foram abordados, ainda, aspectos concernentes à
localização, vista de modo mais detalhado por constituir fenômeno premente
quando da abordagem de novos mercados consumidores por empresas que
desejam comercializar seus produtos em locales diferentes daqueles onde
surgiram. Nesse contexto, em que a comunidade meta requer a localização de
elementos de rotulagem a partir de estratégias como a troca de elementos
textuais para melhor adequação do produto, insere-se a tradução-substituição.
Como visto no capítulo 1, esta pesquisa apresenta mais um contexto em que
esse conceito se aplica, porém, de certo surgirão novos estudos de gêneros
textuais cuja tradução imprime a violação do original visando a um objetivo
maior: a efetivação do alcance de sua função, antes inviabilizado pela língua
estrangeira.
Um segundo momento do capítulo 1 ocupa-se da revisão da legislação
atinente especialmente ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação
sanitária no que concerne ao comércio eletrônico. Com relação ao CDC, viu-se
que atualmente há um debate sobre a atualização do diploma legal para
acrescentar-lhe um capítulo a respeito do comércio eletrônico. Entretanto, há
especialistas que não reconhecem a necessidade de atualização do Código,
124
pois segundo eles, o “e-consumidor” já é amparado pelo atual texto. De todo
modo, sendo atualizado ou não, o CDC garante ao consumidor, de modo geral,
o acesso a informações essenciais sobre os produtos que deseja adquirir,
incluindo elementos sobre os riscos à saúde do consumidor e à sua segurança;
e que a oferta de produtos seja em língua portuguesa, inclusive a de
importados, o que indica a premência de tradução. Foi visto, ainda, que a
proposta de modernização do CDC não é a única iniciativa do Estado no
sentido de proteger o consumidor diante da revolução causada pelas
plataformas de comércio eletrônico. Muito pouco se encontrou, entretanto, de
orientações e/ou normas substanciais da ANVISA a respeito dessa modalidade
de comércio no que concerne aos cosméticos, inclusive infantis.
Assim, embora cumpram papel similar ao dos rótulos físicos, os rótulos
virtuais ainda carecem de mecanismos de regulação e de fiscalização do ponto
de vista da tradução. No momento atual, não se acredita que a disponibilização
de informações com a rigidez requerida pela ANVISA para os rótulos físicos
será realidade nos ambientes virtuais de compras, e tem-se consciência de que
o tradutor é apenas mais um agente nessa cadeia, que envolve diversos outros
interesses.
Entretanto, acredita-se que o tradutor, desde que disponha de
informações elementares para o consumo seguro e consciente, deve optar pela
prestação dessas informações ao consumidor de modo objetivo e preciso.
Nesse cenário, ele deve se atentar a todas as nuanças que emolduram a
tradução desse gênero textual em tela, de forma a produzir um texto que seja
capaz de melhorar as relações de consumo na internet, atuando como agente
de transformação dos ambientes virtuais.
O capítulo 3 apresentou o mercado de cosméticos infantis, bem como
seu crescimento ao longo dos últimos anos especialmente no Brasil. Foram
abordados fatores que podem contribuir para o aumento do consumo de
produtos dessa categoria no país, a exemplo da diminuição do número de
filhos por mulher e do aumento do turismo internacional, o que perpassa as
trocas comerciais entre diferentes países na era da globalização. O capítulo
tratou, também, da evolução da embalagem como principal meio de informação
125
ao consumidor no momento da compra - por meio do rótulo -, o que culminou
no meio virtual, onde não há mais contato com o rótulo físico no momento da
compra. Abordaram-se, ainda, as mudanças na maneira de consumir e de se
informar sobre o que consumir na era digital, destacando-se o papel do
comércio eletrônico e da tradução nesse cenário de transformações. Nesse
sentido, conclui-se que os fabricantes e comerciantes devem cuidar para que
seus espaços virtuais subsidiem os consumidores com informações similares
àquelas encontradas nos rótulos físicos dos produtos.
O capítulo 4 refletiu sobre a definição de rótulo. Viu-se que, no
ambiente virtual, a concepção de rótulo considerada senso comum não
satisfazia esta pesquisa, razão pela qual foi verificado que novos mecanismos
de oferta, de publicidade e de informações sobre os produtos precisam ser
desenvolvidos, regulados e traduzidos. Propôs-se, então, uma nova definição
para rótulos, com vistas principalmente a abranger o conteúdo que é
disponibilizado sobre os produtos cuja oferta ocorre em meio virtual, não
apenas físico. Concluiu-se que, embora continuem existindo, os rótulos físicos
não mais servem às relações sociais de compra e venda que o comércio
eletrônico estabeleceu na internet, o que despontou a necessidade de definição
do rótulo virtual e de sua percepção como um novo gênero textual sobre o qual
se devia refletir, porém sempre que possível lançando mão do gênero textual
rótulo físico, do qual aquele é oriundo.
No capítulo 5, foram explorados os papeis do rótulo como fonte de
informação, como identidade do produto e como difusor de valores culturais, na
medida em que o rótulo se tornou vendedor exclusivo em muitos ambientes
comerciais e que, portanto, cabe ao tradutor observar todas as mensagens que
esses textos transmitem, a fim de produzir traduções que permitam ao
consumidor da comunidade meta decidir sobre sua compra de maneira segura
e satisfatória, ou seja, para que os rótulos cumpram, para os consumidores de
chegada, a mesma função que cumprem para os consumidores de partida.
O capítulo 6, por fim, se ocupou da análise de rótulos virtuais de
cosméticos infantis fabricados no Brasil e aqui comercializados via lojas
126
virtuais, da descrição dos principais elementos físicos e linguísticos dessa nova
rotulagem, a fim de subsidiar a produção de traduções de rótulos virtuais de
cosméticos infantis importados e comercializados no Brasil. Nesse capítulo
foram apresentadas, também, propostas de traduções que subsidiem melhor
os consumidores online no momento de suas compras, a partir de textos
autênticos desse mesmo gênero textual. Considerações finais mais pontuais
sobre a análise e a aplicação foram tecidas ao longo do próprio capítulo 6.
Encerra-se com a ciência de que muitos problemas foram levantados e
que poucas soluções foram apontadas. Os desafios apresentados nesta
pesquisa requerem, de certo, novas soluções, algumas das quais começaram a
emergir apenas agora. É evidente que as afirmações neste estudo não devem
ser encaradas como teses prontas e acabadas, mas sim como aspectos sobre
os quais possa ser interessante refletir.
Espera-se que este estudo possa contribuir com o trabalho de
tradutores de rótulos de cosméticos virtuais infantis, que, diante de tantas
nuanças e opções, deverão construir seu próprio caminho que pode ter, nesta
pesquisa, um ponto de partida. Espera-se, ainda, que este estudo enriqueça o
debate sobre todas as questões que ele implica, sobretudo no que diz respeito
à sua real inserção na realidade em que se vive.
127
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132
STONE, B. A loja de tudo: Jeff Bezos e a era da Amazon. São Paulo: Intrinseca, 2014.
TEIXEIRA, M. A. EUA propõem nova rotulagem para embalagem de alimentos: mudança dá destaque às calorias e reflete o tamanho real das porções. O Globo. 2014. Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/eua-propoem-nova-rotulagem-para-embalagem-de-alimentos-11742222. Acesso em: 27 jan. 2016. UNITES STATES FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Shelf Life/Expiration Dating. 2002. Disponível em: http://www.fda.gov/Cosmetics/Labeling/ExpirationDating/ucm2005204.htm. Acesso em: 29 jan. 2016. UNITED STATES FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Are Some Cosmetics Promising Too Much? Disponível em: http://www.fda.gov/ForConsumers/ConsumerUpdates/ucm439270.htm. Acesso em: 16 fev. 2016. VIEIRA, A.C. P.; CORNÉLIO, A. R. Produtos light e diet: o direito de informação ao
consumidor. Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 45, set 2007. Disponível em:
<http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=2212.>. Acesso
em: 28 jan. 2016.
133
ANEXOS
134
ANEXO A - ANEXO I DA RESOLUÇÃO – RDC N.º 15, DE 24 DE ABRIL DE 2015 DA
ANVISA
CATEGORIAS E GRUPOS DE PRODUTOS INFANTIS
I – Produtos de Higiene Pessoal
a) Condicionador com enxágüe
b) Condicionador sem enxágüe
c) Dentifrício com Flúor
d) Dentifrício sem Flúor
e) Desodorante Axilar
f) Desodorante Pédico
g) Enxaguatório bucal com Flúor com
ou sem ação antisséptica
h) Enxaguatório bucal sem Flúor com ou
sem ação antisséptica
i) Óleo capilar/corporal
j) Pó corporal (Talco/Amido)
k) Produto de limpeza/ higienização
l) Sabonete
m) Xampu para cabelo e/ou corpo
II – Cosméticos
a) Batom e brilho labial
b) Blush/Rouge
c) Esmalte para as unhas
d) Fixador de cabelos
e) Hidratante para a pele
f) Maquiagem capilar/corporal
g) Máscara capilar
h) Pó facial
i) Produto para inibir o hábito de roer
unhas
j) Produto para prevenir assaduras
k) Produto pós-sol
l) Protetor Labial com FPS
m) Protetor Labial sem FPS
n) Protetor solar
o)Reparador de pontas para os
cabelos
p) Repelente de insetos
q) Sombra
III – Perfumes
a) Água de colônia
b) Perfume
135
ANEXO B – HIPERLINK “CHEGA DE LÁGRIMAS®”
136
APÊNDICES
140
APÊNDICE A - PLANILHA (MARCA/FABRICANTE/TIPO DE PRODUTO)
Tipo de produto
Marca
Baruel*** Biotropic
cosmética* Cheirinho de bebê
Cremer Dermacyd Dove Fofo Granado
Huggies Turma
da Mônica
Johnsons Lillo Natura Nazca Nivea O
boticário Palmolive Phisalia**
Pom Pom
água de colônia x x x x
bloqueador solar x
condicionador X x x X x X x x x x x x x x
colônia X x x X x x x x x
colônia para cabelos x
creme para assaduras X x X x X x x x
creme para pentear X x x x x x x
gel dental x
gel para cabelos X x x
gel pós sol x
hidratante X x x x X x x x
higiapele x
lavanda X X x x
lenços umedecidos x X x x x x
loção antimosquito x
máscara de hidratação x x
óleo X x X X x x x
polvilho X
protetor solar x x x
repelente x
sabonete em barra X x x X x x x x x x x
sabonete espuma x
sabonete líquido X x x X x x x X x x x x x x
spray para cabelos x
spray desembaraçante x x
talco x x X X x x x
talco em creme x x
141
toalhas umedecidas x X
x x x
umidificador de cachos
x
xampu X x x X x X x x x x x x x x x
* Para os bebês, estão incluídas as marcas Bebê natureza e Fisher-Price. No caso dos produtos infantis, estão incluídas as linhas: Angry Birds, Avengers, Backyardigans, Barbie, Bem 10, Carros, Dora a aventureira, Fadas (Disney), Adventure Time, Hot Wheels, Mickey Mouse, Minions, Monster High, Phineas and Ferb, Polly pocket, Princesa (Disney), Star Wars, Teenage Mutant Turtles e Spider-Man
** linhas: Patati Patatá; Transformers; Trá lá lá Kids; Trá lá lá baby; Ni Hao, Kai-Lan e Lukinha
*** linhas: Turma da xuxinha; Aviões (Disney); Princesa (Disney); Frozen (Disney);
O "x" na coluna relativa à marca, indica que ela fabrica o tipo de produto especificado na coluna A
142
APÊNDICE B - TABELA COMPARATIVA ENTRE OS RÓTULOS FÍSICO E VIRTUAL DO
PRODUTO JOHNSON’S BABY SHAMPOO HORA DO SONO
Johnson’s baby Shampoo Hora do Sono
Rótulo Físico Rótulo Virtual
Painel principal
No more tears Chega de lágrimas
Fórmula ainda mais pura
Johnson’s baby shampoo hora do sono
Com exclusiva essência Natural Calm
Johnson & Johnson
200ml
Painel secundário
JOHNSON’S baby shampoo Hora do Sono contém a exclusiva essência NATURALCALMTM, que libera um cheirinho suave e proporciona uma agradável sensação de relaxamento, sendo ideal para ser usado antes de dormir. A linha para
cabelos JOHNSON’S baby é suave para o couro cabeludo, deixando o cabelo mais bonito. Desenvolvida por especialistas em cabelo infantil, limpa de forma eficaz e segura, sem ressecar e sem deixar resíduos. Além disso, tem a exclusiva
fórmula CHEGA DE LÁGRIMAS, que não arde os olhos.
Sem adição de:
Ftalatos
Conservantes doadores de formaldeído
Com pH balanceado
Com água purificada
Dermatologicamente testado
Hipoalergênico*
*Este produto foi formulado de maneira a minimizar possível surgimento de alergia.
VISÃO GERAL DO PRODUTO
Para um sono melhor
Exclusiva fórmula CHEGA DE LÁGRIMAS, tão
puro para os olhos quanto água
Dermatologicamente testado
Hipoalergênico
Exclusiva essência Natural CalmTM
O shampoo JOHNSON’S baby Hora do Sono,
com exclusiva essência NaturalCalm, libera um
cheirinho suave e proporciona uma agradável
sensação de relaxamento. Ideal para ser usado
antes de dormir e para limpar os cabelos
delicados das crianças de maneira suave, eficaz
e segura. Sua exclusiva fórmula “Chega de
Lágrimas”, dermatologicamente testada, não
irrita os olhos nem a pele dos bebês e das
crianças.
Disponível: 200 mL
Como e Onde Usar
Durante o banho do bebê, molhe os cabelos,
aplique o shampoo e massageie até obter
espuma abundante. Em seguida, enxague bem
com água.
Indicação: uso infantil e adulto.
Ingredientes
Aqua, Cocamidopropyl Betaine, Coco-Glucoside,
Sodium Methyl 2-Sulfolaurate / Disodium 2-
Sulfolaurate, Cetyl Betaine, Citric Acid,
Polyquaternium-7, Sodium Benzoate, Parfum,
143
JOHNSON’S baby – Aprovado por mães de todo o mundo. Conheça também a linha
completa de produtos JOHNSON’S baby Hora do Sono, que usados na rotina diária, comprovadamente ajudam o bebê a dormir melhor e mais rápido.***
***Estudos científicos realizados no laboratórioda J&J nos EUA. Os resultados foram obtidos com base na rotina de banho e pós banho do bebê.
Modo de uso: Aplique nos cabelos, massageando suavemente. Em seguida, enxágue com água.
Precauções: Mantenha fora do alcance de crianças. Evitar contato com os olhos. Deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão. Não usar se o couro cabeludo estiver lesado ou irritado. Em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico. Conservar em local seco, fresco e ao abrigo de luz solar direta.
Composição: Aqua, Cocamidopropyl Betaine, Coco-Glucoside, Sodium Methyl 2-Sulfolaurate / Disodium 2-Sulfolaurate, Cetyl Betaine, Citric Acid, Polyquaternium-7, Sodium Benzoate, Parfum, Tetrasodium EDTA, CI 17200, CI 42090.
Prazo de Validade (mês/ano) e Lote: vide indicação na embalagem.
Care to RecycleTM
Por favor, recicle
Fabricado por:
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA.
Rod. Presidente Dutra, km 154
São José dos Campos – SP
C.N.P.J. 59.748.988/0001-14
Indústria Brasileira
Tetrasodium EDTA, CI 17200, CI 42090
Dica de Segurança
Mantenha fora do alcance das crianças
144
APÊNDICE C - TABELA COMPARATIVA ENTRE OS RÓTULOS FÍSICO E VIRTUAL DO SABONETE LÍQUIDO
DA CABEÇA AOS PÉS HIDRATAÇÃO ENRIQUECIDA (DOVE)
Sabonete Líquido da Cabeça aos Pés Hidratação Enriquecida
Rótulo Físico Rótulo Virtual
Painel principal
novo baby Dove
hidratação enriquecida
hipoalergênico
sem lágrimas
sabonete líquido da cabeça aos pés
retém a hidratação por até 24 horas
200ml
Painel secundário
baby Dove
Como mãe, você sabe que a hora do
banho é especial – mas depois de cada
banho a pele do bebê perde hidratação
até 5x mais rápido do que a sua. É por
isso que nosso Sabonete Líquido da
Cabeça aos Pés Hidratação Enriquecida
é diferente. Ele repõe a hidratação e os
nutrientes essenciais da pele perdidos
durante o banho com uma espuma mais
rica e cremosa para uma pele
perfeitamente hidratada, macia e
delicadamente perfumada.
Sem lágrimas
Testado por: oftalmologista,
dermatologista e pediatra.
Modo de uso: aplique uma pequena
quantidade do produto nas mãos,
ensaboe delicadamente a pele e o cabelo
do seu bebê. Enxágue.
Precauções: Manter fora do alcance de
crianças. Conservar em local seco e
Você sabia que a pele do seu bebê perde a
hidratação até cinco vezes mais rápido do que
a sua depois de cada banho? É por isso que o
nosso sabonete líquido hidratação enriquecida
da cabeça aos pés é diferente. Além de
hidratar, ele repõe os nutrientes essenciais da
pele perdidos durante o banho com uma
espuma mais cremosa, deixando a pele do seu
bebê perfeitamente macia, hidratada e com um
cheirinho delicioso.
Benefícios
Sabonete líquido infantil hipoalergênico e com
pH neutro.
Testado por dermatologistas, pediatras e
oftalmologistas.
Espuma abundante e cremosa.
Deixa a pele hidratada, macia e delicadamente
perfumada.
Repõe a hidratação e os nutrientes essenciais
da pele perdidos durante o banho.
Embalagem reutilizável. Também disponível no
formato refil.
Ingredientes
Aqua, Glycerin, Cocamidopropyl Betaine,
Sodium Cocoyl Glycinate, Polyacrylate-33,
Parfum, Phenoxyethanol, Stearic Acid, Sodium
Lauroyl Isethionate, Caprylyl Glycol, Lauric
Acid, Styrene/Acrylates Copolymer, Sodium
Hydroxide, Sodium Tallowate, Tetrasodium
Edta, Sodium Isethionate, Sodium Stearate,
Etidronic Acid, Sodium Cocoate, Sodium Palm
Kernelate.
145
fresco. Não ingerir. Deve ser aplicado por
adulto ou sob sua supervisão. Não usar
na pele irritada ou lesionada. Em caso de
irritação, suspender o uso e procurar um
médico. Uso externo. Lote e validade: ver
impressão na embalagem. Ingredientes:
Aqua, Glycerin, Cocamidopropyl Betaine,
Sodium Cocoyl Glycinate, Polyacrylate-
33, Parfum, Phenoxyethanol, Stearic
Acid, Sodium Lauroyl Isethionate,
Caprylyl Glycol, Lauric Acid,
Styrene/Acrylates Copolymer, Sodium
Hydroxide, Sodium Tallowate,
Tetrasodium Edta, Sodium Isethionate,
Sodium Stearate, Etidronic Acid, Sodium
Cocoate, Sodium Palm Kernelate.
Esse produto foi formulado de maneira a
minimizar o possível surgimento de
alergias. Produzido por: Provider Indústria
e Comércio S.A. Av. Alexandre Biazi,
645, Bairro Estiva – Louveira/SP CNPJ:
02.138.483/0001-10 – Sob encomenda
de: Unilever Brasil Industrial LTDA. Av.
das Indústrias, 315 – Vinhedo-SP – Brasil
– CNPJ: 01.615.814/0064-87. Processo
n.º 25351.692500/2012-91 – Aut. Func.:
2.05610-6 Indústria Brasileira. SAC: 0800
727 4134. Caixa Postal 60641 – CEP
05804-970 – São Paulo – SP.
APÊNDICE D - TABELA COMPARATIVA ENTRE OS RÓTULOS FÍSICO E VIRTUAL DO SABONETE
LÍQUIDO NEUTRO CABEÇA AOS PÉS LILLO BABY
146
Sabonete Líquido Neutro Cabeça aos Pés Lillo Baby
Rótulo físico Rótulo virtual
Há mais de 40 anos, a Lillo cuida dos
nossos bebês. Entendemos o quanto a
pele dos bebês é delicada e merece um
carinho especial. Pensando nisso, criamos
o Sabonete Líquido Neutro Cabeça aos
Pés Lillo Baby. Com fórmula suave e
glicerinada, hipoalergênica que não irrita
os olhinhos, sem álcool etílico e com pH
neutro. Feito com muito carinho e cuidado
para quem você mais ama, seu bebê. Este
produto foi formulado de maneira a
minimizar possível surgimento de alergia.
Modo de uso: aplique diretamente sobre o
corpo e o cabelo do bebê. Enxágue em
seguida. Precauções: Uso externo.
Mantenha fora do alcance das crianças.
Suspenda o uso se observada qualquer
reação adversa e procure orientação
médica. Este produto deverá ser aplicado
exclusivamente por um adulto. Evite
contato com os olhos. Não ingerir.
Atenção: conservar em local seco e ao
abrigo da luz solar.
O Sabonete Líquido Neutro Lillo Baby
limpa com suavidade os cabelos do bebê e
mantém a proteção natural da pele. Sua
fórmula suave é ideal para recém-
nascidos.
- Glicerinado
- Camomila
- Perfume Suave
- 200 ml
Conheça melhor os ativos:
Glicerina – Hidrata a pele do bebê
Colabora com a absorção da água e
possui ação hidratante.
Camomila – Maciez e Brilho
Promove maciez, brilho, nutrição e auxilia
na regeneração dos fios de cabelos.