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1
A SESSÃO PLENÁRIA SERÁ ABERTA AO PÚBLICO A PARTIR DAS 17:30 DEVIDO AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
ÉTICOS
SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CRF/RS - X/2018
Plenária, Sede do CRF/RS – dia 21 de maio de 2018, 14h às 20h CONSELHEIROS CONVOCADOS: Aline Andrea da Cunha Anaí Maria Raymundo Belleza Carlos Augusto Gaiger Xavier (Conselheiro Suplente) Daniela Correa Camacho (Conselheira Suplente) Luciana Alves Legg Maria Letícia Raupp dos Santos Maurício Schuler Nin Rafaela de Oliveira Renato Vianna Roseli da Silva Richter Sérgio de Medeiros Silvana de Vargas Furquim Suélen de Souza Pando Tarso Bortolini
CONSELHEIROS FEDERAIS CONVIDADOS: Josué Schostack – Efetivo William Peres – Suplente AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Roberto Canquerini – afastamento por motivo de saúde Diego Gnatta – Encontro de Grupo Técnico para revisão do Código de Ética (MG) Luiz Henrique Lodi - férias CONVIDADOS: Sindifars – Sinprofar – Anfarmag – Sbac – Afargs – Comissões Assessoras – Funcionários –
CONSELHEIROS CONVIDADOS:
– PAUTA DA SESSÃO – 01 – PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES: 02 - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA VII, DE 09/04/2018: 03 – HOMOLOGAÇÃO PORTARIA 55/2018 – Altera composição de Comissão de Ética 1: 04 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS (ANEXO 1): 05 – PROCESSOS DE EMPRESAS (ANEXO 2): 06 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS (ANEXO 3): 07 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (expositor: Joe Saldívia): 08 – COMUNICAÇÕES: 8.1 Da Diretoria: 8.2 Dos Conselheiros Federais: 8.3 Dos Conselheiros Regionais: 8.4 Aniversário: 21/05 – Josué Schostack 8.5 Agenda de eventos: 21 de maio a 04 de junho de 2018:
1. Curso Muito Além do Balcão Data: 04 de junho Santa Maria, na ASFARMA, parceira do CRF-RS na promoção do curso Endereço: (Rua Marechal Floriano Peixoto, 1124, sala 701) Horário: Das 18h30min às 21h30min
2
ANEXO 1
04 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS:
4.1 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico:
NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Micael Souza Lima Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGELICA São Leopoldo 2 Camile Rosset Universidade do Contestado - UnC Passo Fundo 3 Adrian Santos de Souza Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Frederico Westphalen 4 Salete Battistella Universidade de Passo Fundo - UPF Passo Fundo 5 Vanessa Trindade Bortoluzzi UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Porto Alegre Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.2 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico – Ad referendum: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO
1 Gabriela de Lima Melchiades Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Porto Alegre
2 Magdal da Silva Rodrigues FESGO - FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE GOIÁS Nova Petropolis
3 Igor Rabelo de Lima UNIEVANGELICA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS Porto Alegre
Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.3 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico a partir da provisória: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Jessica Bauer Ellwanger Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Porto Alegre
2 Ingrid Almeida do Amaral Guimarães Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ Canoas
3 Estefânie Mesko da Fonseca Universidade Federal de Pelotas - UFPEL Canguçu
4 Patrícia Fonseca Cavalheiro Universidade Federal de Pelotas - UFPEL Canguçu
5 Dauane da Silva Pereira Faculdade Unida de Campinas - UNICAMPS Soledade 6 Tais Correa Almeida UNIFRA - CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO Alegrete 7 Bruna Alves Machado UPF - UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO Vila Maria Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.4 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico a partir da provisória – Ad referendum:
NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Ediane de Brum Gonçalves Universidade Católica de Pelotas - UCPEL Pelotas 2 Adriana Leila Boes Universidade FEEVALE Sapiranga Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.5 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico por transferência – Ad referendum:
NOME CRF DE ORIGEM 1 Yasmin Cristini de Souza Miguel CRF-MG 2 Emanuel Patricio Castelo Branco Ferreira CRF-CE 3 Andre Nogueira Olendzki CRF-RJ 4 Luiz Felipe Rodrigues Ferreira CRF-GO 5 Leonardo Cenci CRF-SC 6 Ingrid Pinto Braga CRF-AM 7 Melissa Siviero CRF-RJ 8 Geraldo Adriano do Carmo CRF-MG Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.6 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico por Cancelamento em outro Regional – Ad referendum:
NOME CRF DE ORIGEM 1 Pollyana Serôdio Leite CRF-SP Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.7 – Inscrição Provisória de Farmacêutico:
3
NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO
1 Juliana Coimbra Hechert Gripp Universidade Estácio de Sá - UNESA Passo Fundo
Relator: Anai Maria Raymundo Belleza 4.8 – Inscrição Provisória de Farmacêutico – Ad referendum:
NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Denise Vieira Ramos Faculdade Unida de Campinas - UNICAMPS Balneário Pinhal 2 Jordan Galli Pereira Centro Universitário Facvest - FACVEST Caxias do Sul 3 Camile Thayna Minello Paz UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 4 Sara Alves dos Santos Faculdade Pitágoras Teixeira de Freitas – PIT TEIXEIRA Balneário Pinhal 5 Gabriel Vieira Leal Faculdade de Educação e Meio Ambiente - FAEMA Gravataí Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.9 – Inscrição Provisória de Farmacêutico por transferência – Ad referendum: NOME CRF DE ORIGEM 1 Mariana Oliveira de Brito CRF-MG 2 Ecleziane de Oliveira Martins CRF-RO 3 Brenda Scarlat Rodrigues de Araújo CRF-AC Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.10 – Inscrição Remida de Farmacêutico:
NOME MUNICÍPIO 1 Sergio Balbueno da Luz Santo Antônio das Missões Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.11 – Reinscrição de Farmacêutico: NOME MUNICÍPIO 1 Gisele Schild Kieling ]Canela 2 Luciana Gonçalves Rivero Lajeado 3 Sandra Fronza Caillava Bento Gonçalves Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.12 – Reinscrição de Farmacêutico – Ad referendum:
NOME MUNICÍPIO 1 Fabíola Jussara Hoppe Porto Alegre 2 Cristine Scheuer São Paulo das Missões Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.13 – Reinscrição de Farmacêutico por Cancelamento – Ad referendum:
NOME MUNICÍPIO 1 Anna Maria Coelho Gularte Porto Alegre Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.14 – Reinscrição de Farmacêutico por transferência – Ad referendum: NOME CRF DE ORIGEM 1 Andreia Silva Nunes CRF-AM 2 Jerusa de Souza Belmonte CRF-PR 3 Simone Felipin CRF-SC 5 Micheline de Fatima Valle Mafalda CRF-TO Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.15 – Baixa de Farmacêutico:
INSCRIÇÃO NOME MOTIVO MUNICÍPIO VOTO RELATOR 1 I-0-12354 Camila Reck Rampelotto Baixa administrativa Santa Maria 2 I-11442 Francielle Amarante da Cunha Não atua na área Passo Fundo 3 I-14305 Bibiana Butkus de Aguiar Auxiliar a família Porto Alegre 4 I-10833 Andrea Cristina Vanni Irá para o exterior Caxias do Sul 5 I-9175 Lenara Soares Bauer Não irá exercer a profissão Ijuí 6 I-13946 Mariana Dilmann Atua em outra área Caxias do Sul 7 I-3686 Marcos Alfredo Hagemann Não exerce a profissão Porto Algre
4
8 I-11427 Eliandra Guedes Grassi da Luz Não irá exercer a profissão Porto Alegre Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
4.16 – Baixa de Farmacêutico por vencimento da Inscrição Provisória INSCRIÇÃO NOME DATA DO VENCIMENTO MUNICÍPIO 1 12198 Joao Paulo Neres Da Silva 06/12/2017 Rio Grande
Relator: Anai Maria Raymundo Belleza
ANEXO 2
05 – PROCESSOS DE EMPRESAS: 5.1 – Solicitação de Registro de Empresas:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES)
TÉCNICO(S) CRF
1 536446 Angela Maria Moresco Farmacia Sirius Drogaria Bagé Angela Maria Moresco I-16165
2 536486 Organizações Farmacêuticas Confiança Eireli
Não Informado Drogaria Ibiaçá Caroline Boff da Luz I-19000
3 536388 Cooperativa de
Farmácias do Sul do Brasil LTDA - Coofarsul
Coofarsul Distribuidora Novo Hamburgo Roseli Elena Ames Dos Reis I- 15763
4 536342 Fleury S.A Weinmann Laboratório
Posto de Coleta Triunfo Caroline Ruckert I-10213
5 536341 Fleury S.A Weinmann Laboratório
Posto de Coleta Triunfo Renata Nogueira Gaelzer I-9317
6 536403 Medgan Distribuidora de Alimentos LTDA
Medgan Distribuidora Distribuidora Nova
Petrópolis Telio Delmaschio Amigo I-18069
7 536175 Luiz e Bertolli Ferri Eireli - ME Quimifel Indústria de
Saneantes Alvorada Paula Renata Gianotto Becker I-15788
8 535376 Instituto de Gestão e Humanização - IGH UPA Zona Norte
Farmácia privativa de
Pronto Atendimento
Caxias do Sul
Aline Matte I-15647 Leticia Venz 547776
Lucia Bertolucci R. Costamilan I-11794
Milene De Souza Pedroso Ilarraz I-17290
9 536233 Willian Marcos Nunes Rocco EIRELI
Farmácia Barateira Drogaria Canoas Joseli Stella I-8659
10 536461 PMP Drogaria e
Comércio de Eletrônicos LTDA
Preço Mais Popular Drogaria Porto Alegre
Tarciana Mennegazzo Hinrichsen I-8062
11 536460 PMP Drogaria e
Comércio de Eletrônicos LTDA
Preço Mais Popular Drogaria Porto Alegre Zoraide Vieira dos Reis I-535329
12 536387 Sahande Dos S. Machado & Cia
LTDA
Farmex Farmácias Drogaria Carlos
Barbosa
Jean Carlo Schlindwein I-10203
Daiana Ayres Pereira I-13367
5.2 – Solicitação de Registro de Empresas – Ad Referendum:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES)
TÉCNICO(S) CRF
1 536472 Comércio de
Medicamentos Brair Ltda
São João Farmacias Drogaria
Santo Antonio da Patrulha
Katiucha Muniz Rocha Meregalli I-17092
Daiane Magalhaes Cardoso I-16534
2 536471 Minha Farmácia LTDA Minha Farmácia LTDA Drogaria Gravatai Raul Americano De Alarcao
Junior I-18376
3 536538 Comércio de
Medicamentos Brair Ltda
São João Farmacias Drogaria Canguçu
Jaqueline Fonseca Otto Lopes I-13917
Aglair da Silva e Silva 547881
5
3 536431 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Canoas
Laura Cavinato de Medeiros 521341
Gabriel Izel Cavalcante I-18534
4 536400 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Novo
Hamburgo Giovanni Moresco I-12516
Samanta Zambiasi I-17301
5 536402 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria São José do
Norte Caio Felipe Ribeiro de Brito 547417
Josielly Correa Farias Avelar 548704
6 536437 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Imbé
Michele Pereira Prade I-9927
Jacieli Magdalena Burkle I-14624
7 536386 Dermatologe Saude e Beleza Ltda
Dermatologe Saude e Beleza
Farmácia com
manipulação homeopática
Santa Cruz do Sul
Vanessa Severo Genehr I-10866
Priscila Nunes Kops I-18640
8 535271 Cooperativa de
Trabalho Mundo Mais Limpo
Mundo Mais Limpo Indústria de Saneantes
São Leopoldo
Maria Do Carmo Morais Garcez I-1988
9 536434 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Novo
Hamburgo Camila Lais Fuhr 521095
Erica Tais Ouriques 548086
10 535449 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Igrejinha
Ana Carolina Saldanha I-17167 Fábio Eustáquio Torres da
Mata I-18846
11 536448 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Venâncio
Aires Betania Luisa Schwingel I-17056
Denise Ines Camini I-12124
12 536447 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Venâncio
Aires
Carlos Augusto Muller Belmonte I-9537
Bruna Lidiane Lopes 547719
13 536433 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria
Santo Antonio da Patrulha
Maristane Gomes de Oliveira I-16531
14 536450 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Lajeado
Cristiane Copatti I-8673
Debora Marina Vian 535286
15 536440 Trapp e Schons
Comércio de Medicamentos LTDA
Agafarma Presidente Lucena Drogaria Presidente
Lucena Monica Luisa Sperling Trapp 521089
16 536562 Becker Perícias e
Consultoria Empresarial LTDA
Peritos Judiciais
Serviço Técnico
Farmacêutico – Consultorai
Porto Alegre Carlos Eduardo Becker I-9010
17 536502 Vitali - Assistência Domiciliar LTDA
Vitali Assistência Domiciliar
Farmácia privativa de Home Care
Porto alegre Aline Mondin I-13019
18 536495 Cia Latino Americana de Medicamentos
Farmacia Preço Popular Drogaria Passo Fundo
Elen Suiem Limberger Escobar 11439
Junior da Silva Costa 18440
19 536479 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Rio Grande
Debora Raquel Neves I-18340
Valéria Ribeiro da Silva I-18392
20 536465 Dmtop Comércio De
Medicamentos E Cosméticos Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Butiá
Viviane Moreira Rodrigues I-15924
5.3 – Solicitação de Reativação de Empresas:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES)
TÉCNICO(S) CRF
1 3517 Laboratório Conte LTDA Laboratório Conte
Posto de Coleta Cachoeirinha Aline Dos Santos Vieira I-13275
5.4 – Baixas de Empresas:
6
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE MOTIVO
1 23249
Daniele Dos Santos Da Rosa
Me Farmalopes Drogaria Parobé Baixa por solicitação
2 22785 V.l.k. Farmacia Ltda - Epp
Central Das Fórmulas Farmácia Porto Alegre Baixa por solicitação
3 20959 Transeich
Assessoria E Transportes S/a
Centro Logistico Eichenberg &
Transeich
Transportadora de Medicamentos Porto Alegre Baixa por solicitação
4 11388 R.l.winckler & Cia Ltda
Farmacia Rio Branco Drogaria Uruguaiana Baixa por solicitação
5 24191 Expresso Jundiai
Logistica E Transporte Ltda
Expresso Jundiai Transportadora de Medicamentos Cachoeirinha Baixa por solicitação
6 23013 Instituto Devita De
Oncologia E Hematologia Ltda
Crho Torres Farmácia Privada
equivalente a unidade hospitalar
Torres Baixa por solicitação
7 534843 F Freitas Farmacia - Me Spirare Drogaria Santa Cruz do Sul Baixa por solicitação
8 20122 Marcos Alexandre Wagner & Cia Ltda
Parque Aquatico Havai
Análise e tratamento de
água de piscinas Ijuí Baixa por solicitação
9 19643 Rvk Farmacia De Manipulacao Ltda Medicallis Farmácia
Homeopática Sapucaia do Sul Baixa por solicitação
10 25333 Liziane De Souza Bortoli
Bom Viver Farmacia Drogaria Ijuí Baixa por solicitação
11 18474 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Canoas Baixa por solicitação
12 19661 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Novo Hamburgo Baixa por solicitação
13 22934 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Imbé Baixa por solicitação
14 25289 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Santo Antonio da Patrulha Baixa por solicitação
15 20287 Transeich Armazens Gerais S/a
Transeich Armazens Gerais
S/a
Logística de Medicamentos Porto Alegre Baixa por solicitação
16 14014 Jorge Luis Gil Lima Soda Luli Indústria de Medicamentos
Santana do Livramento Baixa por solicitação
17 9448 Pereira Lima Lopes & Cia Ltda Me Farmacia Forum Drogaria Porto Alegre Baixa por solicitação
18 21125 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Lajeado Baixa por solicitação
19 25466 Instituto De Saude E Educacao Vida
Instituto De Saude E
Educacao Vida
Farmácia Hospitalar Taquara Baixa por solicitação
20 25005 Broilo Comercio De
Medicamentos Ltda - Me
Farmaco Pharma - Associadas(P) Drogaria Porto Alegre Baixa por solicitação
21 11346 Luvex Ind De Equip De Protecao Ltda.
Luvex Ind De Equip De
Protecao Ltda.
Indústria de Cosméticos Porto Alegre Baixa por solicitação
22 24302 Hospital De Caridade De Santiago
Hosp. Caridade De Jaguari
Farmácia Hospitalar Jaguari Baixa por solicitação
23 23594 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Butia Baixa por solicitação
24 535323 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Rio Grande Baixa por solicitação
7
25 20567 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmácias
Drogaria Lajeado Baixa por solicitação
26 22700 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Farmacias
Drogaria Nova Hartz Baixa por solicitação
27 23482 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Rede Maxxi Economica Drogaria São José do Norte Baixa por solicitação
28 11500 Pasin-Laboratorio De
Analises Clinicas Ltda
Laboratorio Pasin
Laboratório de Analises Clinica Santa Maria Baixa por solicitação
29 21291 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Drogaria
Drogaria Montenegro Baixa por solicitação
30 20710 Rede Maxxi
Economica Drogaria Ltda
Maxxi Economica Drogaria
Drogaria Venâncio Aires Baixa por solicitação
8
ANEXO 3 06 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
6.1 – Estabelecimentos sem Diretor Técnico:
PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 182/18 V-22697
A empresa ficou de 26/10/2017 até 06/03/2018 sem Farmacêutico Diretor Técnico, portanto há mais de 30 dias, contrariando a legislação vigente.
Empresa reincidente em outros 8 processos.
- R$ 7.050,90 Suélen Pando
2 Processo 189/18 V-24436
A empresa ficou de 09/11/2017 ate 19/03/2018 sem Farmacêutico Diretor Técnico, portanto há mais de 30 dias, contrariando a legislação vigente.
Empresa reincidente.
- R$ 5.982,35 Suélen Pando
3 Processo 220/18 V-20368
Ainda que a empresa possuísse protocolo referente a irregularidade apurada, o mesmo encontrava-se com pendências, a Farmacêutica não estava presente e
chegou durante a inspeção. A empresa ficou de 27/06/2017 até 15/02/2018 (data da inspeção) sem Diretor Técnico registrado junto a este conselho, portanto há mais de 30 dias, contrariando a legislação vigente. Empresa
reincidente em outros 5 processos.
- R$ 7.178,82 Suélen Pando
4 Processo 228/18 V-25306
A empresa ficou de 08/12/2017 até 27/02/2018 sem Farmacêutico Diretor
Técnico registrado junto a este conselho, portanto há mais de 30 dias, contrariando a legislação vigente.
- R$ 1.762,72 Suélen Pando
5 Processo 259/18 V-10246
A empresa permaneceu de 18/12/2017 até a data da inspeção em 21/02/2018 sem farmacêutico diretor técnico junto ao CRF-RS, contrariando a legislação
vigente. Havia farmacêutico presente durante a inspeção, porém o mesmo não foi regularizado nem mesmo após ser lavrado o auto de infração,
permanecendo a empresa irregular. Empresa reincidente.
- R$ 5.982,35 Suélen Pando
9
6 Processo 115/18 V-10992
Presente a farmacêutica (I-15394), que retornou de licença maternidade no dia
02/01/2018, 6 dias após expirar o prazo de 30 dias para regularização da empresa. A mesma relatou não saber que era necessário solicitar novamente a
direção técnica da empresa.
Perfil*: 5
Presenças: 2 Ausências: -
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente na
inspeção “não se aplica”.
Reincidente, 2º processo.
Arquivar Suélen Pando
7 Processo 175/18 V-23158
A empresa ficou sem farmacêutico DT em 04/09/2017 e conforme copia da carteira de trabalho e contracheque da farmacêutica (I-18629), a mesma foi admitida pela empresa em 20/10/2017, ultrapassando 16 dias o prazo para
regularização. Empresa primária.
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: -
Não se aplica: 4 Chegou durante: -
Primário, 3º processo.
Arquivar Suélen Pando
8 Processo 218/18 V-14750
A empresa ficou sem DT no dia 16/11/2017, porém a farmacêutica
(I-548022) foi admitida no dia 14/12/2017, conforme copia da carteira de trabalho anexada a este processo, não tendo expirado o prazo de 30 dias para
regularização. A farmacêutica estava presente durante a inspeção.
Perfil*: 5
Presenças: 2 Ausências: -
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Reincidente, 4º processo.
Arquivar Suélen Pando
9 Processo 230/18 V-13533
A empresa inscreveu um novo farmacêutico diretor técnico (I-12424) neste
conselho sob o protocolo n° 222669, com inicio de assistência farmacêutica no dia 13/12/2017. Este profissional se afastou da empresa no dia 23/01/2018,
conforme copia da rescisão do contrato de trabalho, anexada a este processo. Logo, na data da inspeção, em 01/02/2018, a empresa ainda não havia
expirado o prazo de 30 dias para se regularizar.
Perfil*: 5
Presenças: 3 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 4º processo.
Arquivar Suélen Pando
10
10 Processo 261/18 V-17504
Na data da inspeção (22/02/2018) a empresa já possuía protocolo referente à
irregularidade apurada (datado em 30/01/2018), que foi posteriormente deferido.
Perfil*: 5
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: 3 Chegou durante: -
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Suélen Pando
11 Processo 34/18 V-24221
Estabelecimento ficou mais de 30 dias sem farmacêutico e não havia
farmacêutico no local nem encaminhamento para regularização.
- R$ 1.762,72 Tarso Bortolini
12 Processo 56/18 V-17678
Ficou sem farmacêutico desde 07/10/17; inspeção dia 10/01/18.
- R$
5.875,75 Tarso Bortolini
13 Processo 61/18 V-20911
Ficou mais de 30 dias sem farmacêutico e ainda não tinha encaminhado a
regularização. Não tinha farmacêutico presente.
- R$ 7.050,90 Tarso Bortolini
14 Processo 69/18 V-18457
Apesar de ter farmacêutica no momento da inspeção, o estabelecimento ficou
de 17/11/17 até 08/01/18 sem farmacêutico.
- R$ 5.875,75 Tarso Bortolini
15 Processo 143/18 V-17931
A empresa está há vários meses sem a presença e registro de farmacêutico
junto ao CRF-RS.
- R$ 5.875,75 Tarso Bortolini
16 Processo 231/18 V-14479
A empresa ficou vários meses funcionando sem diretor técnico registrado junto
ao CRF-RS.
- R$ 7.178,82 Tarso Bortolini
17 Processo 3192/17 V-24068
Havia farmacêutico presente e a empresa já havia encaminhado a
regularização.
Perfil*: 5
Presenças: 1 Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
11
18 Processo 3350/17 V-16929
Havia farmacêutico presente no momento da inspeção 2 farmacêuticas, sendo
que a empresa regularizou a sua situação.
Perfil*: 5
Presenças: 3 Ausências: -
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
19 Processo 08/18 V-17946
Conforme documentação apresentada, havia farmacêutico e o mesmo pediu demissão dia 02/01/2018. Como a inspeção foi dia 03/01/2018, efetivamente o
estabelecimento ainda não teria ficado mais de 30 dias sem farmacêutico.
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: -
Não se aplica: 4 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente em 1
das inspeções “não se aplica”.
Primário, 2º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
20 Processo 19/18 V-22962
Havia 2 farmacêuticas presentes no momento da inspeção e o estabelecimento
havia encaminhado a regularização.
Perfil*: 5
Presenças: 4 Ausências: -
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente na
inspeção “não se aplica”.
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
12
21 Processo 43/18 V-25013
Havia farmacêutico presente. Farmacêutico relatou na inspeção que tinha sido
contratado dentro do prazo legal e o estabelecimento encaminhou a regularização na sequência.
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: 3
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente na
inspeção “não se aplica”.
Primário, 2º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
22 Processo 74/18 V-25036
Havia farmacêutico presente no ato da fiscalização. Empresa já havia
encaminhado a regularização ao CRF-RS.
Perfil*: 5
Presenças: 2 Ausências: 1
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Primário, 2º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
23 Processo 82/18 V-21000
Havia farmacêutico no momento da inspeção e dói apresentada carteira de
trabalho comprovando a contratação.
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: 1
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente na
inspeção “não se aplica”.
Reincidente, 5º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
24 Processo 103/18 V-20399
Havia 2 farmacêuticos no local no momento da visita e o estabelecimento já
havia encaminhado regularização junto ao CRF-RS.
Perfil*: 5
Presenças: 2 Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 2º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
13
25 Processo 114/18 V-25400
Havia farmacêutico presente durante a inspeção e o estabelecimento
comprovou por intermédio de carteira de trabalho o quadro completo de farmacêuticos.
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: 2
Não se aplica: 3 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente em
uma das inspeções “não se aplica”.
Primário, 3º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
26 Processo 120/18 V-23315
Havia 3 farmacêuticos presentes no momento da inspeção, sendo que já havia
sido protocolada a regularização.
Perfil*: 5
Presenças: 3 Ausências: -
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
27 Processo 123/18 V-534611
Empresa apresentou carteira de trabalho comprovando contratação de
farmacêutico em menos de 30 dias.
Perfil*: 5
Presenças: 1 Ausências: -
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
28 Processo 149/18 V-18200
Estabelecimento contava com farmacêutico, porém estava em processo de
baixa de CNPJ e venda, por isso não tinha sido encaminhada documentação para regularização.
Perfil*: 5
Presenças: 3 Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
14
29 Processo 151/18 V-22647
Havia farmacêutica presente. Na prática, o estabelecimento ficou menos de 30 dias sem a presença de farmacêutico, pois já havia farmacêutico contratado.
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: 2
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente na
inspeção “não se aplica”.
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Tarso Bortolini
30 Processo 179/18 V-12531
Na prática, o estabelecimento ficou menos de 30 dias sem farmacêutico.
Apresentados documentos.
Perfil*: 5
Presenças: Ausências:
Não se aplica: Chegou durante: -
Primário, 1º processo
Arquivar Tarso Bortolini
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 6.2 – Estabelecimentos sem Assistente Técnico:
PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 105/18 V-21263
O estabelecimento estava funcionando no dia 19/01/2018, e desde 27/10/17 sem assistente técnico junto ao CRF-RS. Farmacêutico RT presente no momento da
inspeção (em seu horário). Protocolo realizado somente dia 20/02/2018 para solicitação de assistência técnica, com início de AT a partir do dia 23/02/2018.
Pelos fatos apresentados acima, opto pelo valor intermediário possível.
- R$ 2.056,51 Maurício Nin
2 Processo 3200/17 V-18665
O estabelecimento estava com farmacêutico ausente no momento da inspeção
e não havia profissional para substituí-lo. A ausência era devido a folga semanal. Havia protocolo com pendência tramitando no CRF-RS, que foi
arquivado, e novo protocolo foi realizado, sendo que estavam aguardando nova análise.
- R$ 7.050,90 Roseli Richter
3 Processo 184/18 V-24045
O estabelecimento estava sem assistente técnico para todo o horário de
funcionamento há mais de 30 dias, contrariando a legislação vigente. Não havia protocolo tramitando no CRF-RS.
- R$ 7.050,90 Roseli Richter
15
4 Processo 185/18 V-21636
Estabelecimento sem assistente técnico há mais de 30 dias, contrariando a
legislação vigente. Não havia protocolo tramitando no CRF-RS no momento da inspeção.
- R$ 7.050,90 Roseli Richter
5 Processo 232/1 V-25457
O estabelecimento permaneceu por mais de 30 dias sem assistente técnico,
contrariando a legislação vigente.
- R$ 1.794,70 Roseli Richter
6 Processo 273/18 V-2953
O estabelecimento estava sem assistente técnico há mais de 30 dias,
contrariando a legislação vigente. AT desligado/transferido em 16/01/18. Inspeção realizada em 20/02/18. Não havia protocolo junto ao CRF-RS.
- R$ 7.178,82 Roseli Richter
7 Processo 277/18 V-13070
O estabelecimento ficou sem assistente técnico por mais de 30 dias,
contrariando a legislação vigente. A data de desligamento dos AT foi 08/09/17 e 15/09/17. A inspeção foi realizada em 07/02/18. O alvará sanitário estava
vencido desde 07/11/17.
- R$ 7.178,82 Roseli Richter
8 Processo 3167/17 V-25391
O estabelecimento não ficou sem profissional farmacêutica. O fato é que a
farmacêutica (I-521307) não se atentou a data de vencimento de sua inscrição provisória e deixou de solicitar a inscrição definitiva dentro do prazo legal. A
solicitação foi realizada junto com o pedido de agilização a fim de se regularizar junto ao CRF-RS o mais breve possível. Devido a este lapso da farmacêutica
sugiro o pedido de arquivamento.
Perfil*: 5
Presenças: Ausências:
Não se aplica: Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Roseli Richter
9 Processo 15/18 V-20709
A fiscal foi recebida pelo farmacêutico (inscrição de MG). O profissional
aguardava habilitação para o RS. Havia protocolo tramitando no CRF-RS desde 01/12/17. Conforme CTPS anexada, ele foi contratado em 18/10/17. As farmacêuticas anteriores desligaram-se em 09/10/17 e 31/10/17. Sugiro
arquivamento.
Perfil*: 5
Presenças: 1 Ausências: 3
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Reincidente, 8º processo.
Arquivar Roseli Richter
16
10 Processo 158/18 V-16223
O hospital estava protocolando a documentação no dia da inspeção, conforme
documento anexado à defesa. A farmacêutica estava presente e assinou o auto de infração. A inspeção foi em 01/02/18 e o protocolo deferido em 27/03/18.
Perfil*: 5
Presenças: 2 Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 3º processo.
Arquivar Roseli Richter
11 Processo 119/18 V-24287
O estabelecimento foi inspecionado pelo CRF em 25/01/18 e recebido pelo
farmacêutico contratado em 05/01. Havia protocolo com análise há 21 dias no CRF que foi deferido em 07/02/18. Estabelecimento primário. O último AT saiu
em 20/11/17. Sugiro o arquivamento.
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: 1
Não se aplica: 2 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente em 1
das inspeções “não se aplica”.
Primário, 1º processo.
Arquivar Roseli Richter
12 Processo 264/18 V-534545
A fiscalização ocorreu em 19/02/18. O desligamento do AT ocorreu em
14/11/17, mas a contratação de um novo profissional (farmacêutica (I-547956)) foi em 05/12/17 conforme CTPS em anexo – protocolo tramitou 42 dias (análise no CRF) sendo que neste período a farmacêutica (I-547956) saiu da empresa mas no mesmo dia (16/01) ocorreu a contratação da farmacêutica (I-3648) do
Maranhão. A inscrição provisória foi solicitada em 11/01/18 e no ato da fiscalização ainda aguarda deferimento. O protocolo de solicitação de AT foi
deferido em 04/04/2018. Entendo que devido aos fatos apresentados a empresa não ficou mais de 30 dias sem AT. Sugiro o arquivamento.
Perfil*: 5
Presenças: 1 Ausências: -
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico presente na
inspeção “não se aplica”.
Primário, 1º processo.
Arquivar Roseli Richter
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 6.3 – Estabelecimentos sem Farmacêutico presente:
PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
17
1 Processo 2949/17 V-5933
A empresa é uma farmácia de manipulação (homeopatia/florais), possui registro junto ao CRF-RS, Certidão de Regularidade e alvará sanitário atualizado. Declara assistência técnica de segunda a
sexta-feira das 8h30 às 19h e sábado das 9h ás 12h30. O fiscal faz a inspeção dia 17/11/17 (sexta-feira) às 16h43. Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que a farmacêutica está ausente,
pois precisou sair para atender uma emergência com sua filha. No processo não há anexo atestado médico/odontológico, apenas o contrato social da empresa. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica precisou se ausentar em caráter emergencial, mas orientou os funcionários para as
atividades no laboratório na sua ausência. Pelo exposto acima, não acolho a defesa, entretanto aplico o menor valor em função do histórico da empresa.
- R$ 1.175,15
Sérgio de Medeiros
2 Processo 3326/17 V-16535
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, Certidão de Regularidade atualizada e alvará sanitário
válido. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h35 e sábado das 9h às 12h e das 14h às 17h. O fiscal faz a inspeção dia 10/11/17 (sexta-feira) às 9h34. Quem recebe o fiscal é a proprietária que informa que a farmacêutica ainda não chegou. Não há
comunicado de afastamento junto ao CRF-RS. No histórico da empresa esta farmacêutica sempre esteve ausente nas seis (06) inspeções anteriores. Empresa reincidente. Existem sete autuações
anteriores por ausência, no histórico desta empresa. Pelo exposto acima, e pelo histórico da empresa, não acolho a defesa.
- R$ 4.700,60
Sérgio de Medeiros
3 Processo 3333/17 V-14095
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, Certidão de Regularidade atualizada e alvará sanitário
válido. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 20h e sábado das 8h às 12h. O fiscal faz a inspeção dia 13/12/17 (quarta-feira) às 14h15. Quem recebe o
fiscal é a funcionária que informa que a farmacêutica não está, mas acredita que ela tenha feito afastamento. Não há comunicado de afastamento junto ao CRF-RS. No histórico da empresa esta farmacêutica nunca esteve presente nas dezessete (17) inspeções anteriores. Empresa reincidente anteriormente nos processos: 234/12, 434/12, 1803/14, 21/15, 1488/16, 2787/16, 773/17 e 1552/17.
Pelo exposto acima, e pelo histórico da empresa, não acolho a defesa.
- R$ 7.050,90
Sérgio de Medeiros
4 Processo 50/18 V-24887
A empresa possui registro junto ao CRF-RS e Certidão de Regularidade atualizada e alvará sanitário válido, apensa. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às
18h e sábado das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. O fiscal faz a inspeção dia 09/01/18 (terça-feira) às 16h15. Quem recebe o fiscal é a proprietária que informa que a farmacêutica não está presente no
momento. Não há comunicado de afastamento junto ao CRF-RS. No histórico da empresa este farmacêutico sempre esteve ausente nas inspeções anteriores. Existem oito autuações anteriores por ausência no histórico desta empresa. Pelo exposto acima, e pelo histórico da empresa, não acolho a
defesa.
- R$ 7.050,90
Sérgio de Medeiros
18
5 Processo 55/18 V-24792
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, Certidão de Regularidade atualizada e alvará sanitário
vencido. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h e das 13h30 às 19h30 e sábado das 8h30 às 12h30. O fiscal faz a inspeção dia 10/01/18 (quarta-feira) às 13h45. Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que o farmacêutico está de férias. Não há
comunicado de afastamento junto ao CRF-RS para a presente data. Histórico de quatro ausências deste profissional nas últimas quatro inspeções. Total de três autuações. Justificativa da empresa: a empresa pede perdão por não ter a presença do farmacêutico em sua loja porque ele havia saído de
férias no dia 08/01/18 e não informou o CRF-RS e solicita para que seja compreendida.
- R$ 4.700,60
Sérgio de Medeiros
6 Processo 70/18 V-12674
A empresa possui registro junto ao CRF-RS e Certidão de Regularidade atualizada. Não apresentou
alvará sanitário válido, apenas protocolo de encaminhamento. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 19h e sábado das 14h às 18h. O fiscal faz a
inspeção dia 11/01/18 (quinta-feira) às 15h53. Quem recebe o fiscal é o proprietário que informa que a farmacêutica sempre esteve ausente nas inspeções anteriores. Existem sete autuações anteriores
por ausência no histórico desta empresa. Pelo exposto acima, e pelo histórico da empresa, não acolho a defesa.
- R$ 4.700,60
Sérgio de Medeiros
7 Processo 79/18 V-19185
A empresa possui registro junto ao CRF-RS e Certidão de Regularidade atualizada. Declara
assistência técnica de segunda a sexta-feira das 9h ás 13h e das 14h às 19h e sábado das 9h às 13h e das 14h às 17h. O fiscal faz a inspeção dia 13/01/18 (sábado) às 11h20. Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que a farmacêutica estaria chegando. A atendente informa que não
estaria atendendo, mas durante a inspeção diversos clientes solicitaram atendimento. As luzes estão acesas, os computadores estão ligados e há uma funcionária trabalhando no local. Não há registro
de afastamento junto ao CRF-RS. A funcionária se recusou a assinar o termo de inspeção. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica estaria em consulta odontológica. Pelo exposto
acima, e pelo histórico da empresa, não acolho a defesa.
- R$ 4.700,60
Sérgio de Medeiros
8 Processo 208/18 V-14383
A empresa é uma farmácia, possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de
Regularidade atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sexta das 8h30 às 18h, e sábados das 9h às 12h, não abrindo aos domingos. O fiscal faz a inspeção dia 17/01/18 (quarta-feira) às 14h06. Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que a farmacêutica se ausentou para ir almoçar. Não há atividades no laboratório de manipulação. No termo de inspeção não se constata serviço privativo de farmacêutico. Não há anexo ao processo comprovante de atendimento bancário,
nota fiscal de almoço ou outro. Há histórico de ausências anteriores, inclusive de manipulação de fórmulas sem profissional habilitado no laboratório. Justificativa da empresa: justifica que a
farmacêutica se ausentou naquele momento para ir almoçar e resolver pendências bancárias retornando às 14h30. Pelo exposto acima, não acolho a defesa da empresa.
- R$ 1.175,15
Sérgio de Medeiros
19
9 Processo 221/18 V-20657
A empresa é uma drogaria e recebe a fiscalização no dia 15 de fevereiro (quinta-feira) de 2018 às
9h40. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 20h. Não há farmacêutico presente no momento da inspeção. Quem recebe o fiscal é o proprietário da empresa, e informa ao fiscal que o motivo da ausência da farmacêutica foi a necessidade de levar o pai que está
adoentado ao hospital. Não há comunicação de afastamento da profissional e nem protocolo vinculado à irregularidade. Anexo ao processo há um atestado médico em nome da farmacêutica
para tratar de sua saúde na data. Não há atestado de saúde de seu pai anexado ao processo. Justificativa da empresa: o proprietário alega que a farmacêutica se ausentou em caráter de urgência por motivo de saúde conforme anexado o atestado em nome da farmacêutica. Pelo exposto acima,
não acolho a defesa da empresa.
- R$ 4.785,88
Sérgio de Medeiros
10 Processo 2428/17 V-21984
Possui registro junto ao CRF-RS, Certidão de Regularidade atualizada e alvará sanitário válido. A empresa está localizada em uma cidade do interior do estado, de 3.726 habitantes (IBGE), é de
propriedade de farmacêutico que declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h15 às 12h e das 13h às 19h e sábado das 8h15 às 18h. Não declara abrir aos domingos. O fiscal faz a
inspeção dia 05/09/17 (terça-feira) às 15h40. Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que o farmacêutico não se encontra naquele momento. No termo de inspeção não se constata serviços privativos de farmacêutico. Não há relato no processo de venda de medicamentos da
Portaria 344/98, nem de antimicrobianos. Nos últimos 24 meses houve 13 visitas, 2 ausências e 3 ausências justificadas. Justificativa da empresa: justifica que o farmacêutico se ausentou nesta data e neste horário para tratamento fisioterápico para lesão no joelho. Anexo ao processo há farto material comprovando a justificativa. Segue: atestado médico de ortopedista (CRM 21435), com o diagnóstico e indicando 2 horas diárias de fisioterapia, indicando ficar afastado do trabalho com provável caso de
cirurgia. Uma solicitação do mesmo médico para encaminhamento e tratamento fisioterápico em joelho direito. Um atestado do fisioterapeuta (CREFITO 5/41199/F) comprovando o tratamento na data e horário da inspeção. Um atestado do médico válido para a data e horário da inspeção. Um
exame de ressonância magnética comprovando a lesão assinado por outro profissional médico (CRM 30517). Contrato social da empresa comprovando que o farmacêutico é o proprietário da empresa.
UM CD contendo dois vídeos de imagem interna da farmácia onde aparece o profissional farmacêutico horas antes, no mesmo dia da inspeção. Pelo exposto acima, acolho a defesa da
empresa, uma vez que não há dúvida que a justificativa seja válida e justa e isto resta comprovado no processo.
Perfil*: 2
Presenças: 3 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 2º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
20
11 Processo 3154/17 V-18830
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 20h e aos sábados das 8h às 12h, não abrindo aos domingos. O fiscal faz a inspeção dia 30/11/2017 às
10h35 (quinta-feira). Quem recebe o fiscal são os funcionários da empresa e não sabem o motivo da ausência da farmacêutica na presente data. Não há comunicado de afastamento para esta data junto
ao CRF-RS. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica estava ausente neste dia em função de atendimento médico para seu filho de apenas nove (9) meses que estava doente. Anexo a
sua defesa há atestado válido para este dia e horário. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que é um direito de o profissional farmacêutico procurar assistência
médica/odontológica sempre que necessário e a empresa não pode, nem deve impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento
médico/odontológico e isto restam comprovados no processo.
Perfil*: 3
Presenças: - Ausências: 1
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico
presente na inspeção “não se aplica”.
Reincidente, 2º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
12 Processo 3342/17 V-14515
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
desatualizada, ainda não constava o nome de uma das três (3) farmacêuticas. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h e aos sábados das 9h às 12h, não abrindo aos domingos. O fiscal faz a inspeção dia 15/12/17 às 9h52 (sexta-feira). Quem recebe o fiscal é uma
funcionária da empresa que alega que a farmacêutica ainda não havia chegado. Não há comunicado de afastamento para esta data junto ao CRF-RS. Há no processo atestado válido para o dia. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica estava ausente neste dia em função de
atendimento médico, retornando apenas as 10h08. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que é um direito de o profissional farmacêutico procurar assistência médica/odontológica
sempre que necessário e a empresa não pode, nem deve impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento médico/odontológico
e isto restam comprovados no processo.
Perfil*: 4
Presenças: - Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
13 Processo 18/18 V-18628
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 18h e aos sábados das 8h ás 12h. O fiscal faz a inspeção dia 05/01/18 às 13h57 (sexta-feira). Quem
recebe o fiscal é uma atendente de farmácia que informa que a farmacêutica ainda não chegou. Não há comunicado de afastamento para esta data. Anexo ao processo há um atestado odontológico de atendimento das 13h30 até às 14h15. No termo de inspeção não se constata serviços privativos de farmacêutico, nem venda de medicamentos da Portaria 344/98 ou antimicrobianos. Justificativa da
empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou neste dia em função de atendimento odontológico e anexo a defesa há atestado válido para este dia e horário. Pelo exposto acima, acolho a defesa da
empresa, uma vez que é um direito de o profissional farmacêutico procurar assistência médica/odontológica sempre que necessário e isto resta comprovado no processo.
Perfil*: 2
Presenças: 3 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 4º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
21
14 Processo 35/18 V-6224
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sábado das 8h às 21h30 e domingo das 8h30 às 12h e das 17h às 21h. O fiscal faz a inspeção dia 08/01/18 às 13h57 (segunda-feira). Quem
recebe o fiscal é uma atendente de farmácia que informa que uma farmacêutica está de férias e a farmacêutica (I-14498) estava se sentindo mal e não se encontra. Não há comunicado de
afastamento para esta data. Anexo ao processo há um atestado de médico do trabalho, do Hospital de Caridade Cerro Azul datado em 08 de janeiro de 2018 com recomendação para afastamento do trabalho por três dias. No termo de inspeção não se constata serviços privativos de farmacêutico,
nem venda de medicamentos da Portaria 344/98 ou antimicrobianos. No histórico da empresa verifico que há uma boa assistência farmacêutica nos últimos anos. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou neste dia em função de atendimento médico por estar se sentindo mal e
que o problema de saúde já vem recorrente a algum tempo. A proprietária que é farmacêutica alega que se limitou a orientar informalmente a profissional para aprofundar a pesquisa para descobrir o problema de saúde que lhe aflige. Anexo à defesa há atestado válido para este dia e horário. Pelo
exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que é um direito de o profissional farmacêutico procurar assistência médica/odontológica sempre que necessário e isto resta comprovados no
processo.
Perfil*: 2
Presenças: - Ausências: -
Não se aplica: 3 Chegou durante: -
Primário, 3º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
15 Processo 94/18 V-17675
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h30 às 19h50 e aos sábados das 8h30 às 19h50 e não abrindo aos domingos. O fiscal faz a inspeção dia 17/01/18 às 15h45
(quarta-feira). Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que a farmacêutica não estava se sentindo bem e que na parte da tarde não veio trabalhar. Não há comunicado de afastamento no dia anterior porque a profissional não soube com antecedência de 12 horas que nesta data iria se sentir
mal. No termo da inspeção não se constata serviços privativos de farmacêutico. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou naquela tarde para consulta médica e anexa ao
processo atestado médico válido para a data. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que é um direito do profissional farmacêutico procurar assistência médica sempre que necessário
e a empresa não pode, nem deve impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento médico e isto resta comprovado no
processo.
Perfil*: 2
Presenças: - Ausências: 2
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Reincidente, 5º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
16 Processo 95/18 V-23349
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sábado das 8h às 22h e não abrindo ais
domingos. O fiscal faz a inspeção dia 10/01/18 às 20h04 (quarta-feira). Quem recebe o fiscal é uma funcionária. No termo de inspeção não se constata serviço privativo de farmacêutico. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou nesta data para consulta odontológica e anexa ao processo atestado válido para a data. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que
é um direito do profissional farmacêutico procurar assistência médica/odontológica sempre que necessário e a empresa não pode, nem deve impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o
direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento médico e isto resta comprovado no processo.
Perfil*: 2
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
OBS: Havia farmacêutico
presente na inspeção “não se aplica”.
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
22
17 Processo 98/18 V-18271
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, Certidão de Regularidade atualizada e alvará sanitário
válido. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 20h e sábado das 8h às 12h. O fiscal faz a inspeção dia 15/01/18 (segunda) às 19h42. Quem recebe o
fiscal é o proprietário que informa que a farmacêutica se ausentou mais cedo em virtude de muita dor de cabeça. No termo de inspeção não se constata serviço privativo de farmacêutico. A empresa tem
histórico de assistência farmacêutica regular e dois afastamentos justificados anteriormente. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou mais cedo por estar com muita dor
de cabeça (enxaqueca). No processo há atestado médico válido para a data e horário com diagnóstico de enxaqueca (CID:10). Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que
é um direito do profissional farmacêutico procurar assistência médica/odontológica sempre que necessário e a empresa não pode, nem deve impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o
direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento médico e isto resta comprovado no processo.
Perfil*: 2
Presenças: 2 Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
18 Processo 116/18 V-16535
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h35 e aos sábados das 9h ás 12h e das 14h às 17h, não abrindo aos domingos. O fiscal faz a inspeção dia 24/01/18 às 9h41 (quarta-feira). Quem recebe o fiscal é a proprietária que informa não saber o motivo do atraso da farmacêutica. Não há comunicado de afastamento para esta data. A farmacêutica chega
às 10h17 e esta assina o termo de inspeção. Anexo ao processo há um atestado odontológico de atendimento das 8h ás 10h. No termo de inspeção não se constata serviço privativo de farmacêutico.
Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica chegou atrasada neste dia em função de atendimento odontológico e anexo a sua defesa há atestado válido para este dia e horário. Pelo
exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que é um direito de o profissional farmacêutico procurar assistência médica/odontológica sempre que necessário e a empresa não pode, nem deve
impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento médico/odontológico e isto restam comprovados no processo.
Perfil*: 3
Presenças: - Ausências: 5
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
19 Processo 118/18 V-18864
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e das 14h e aos
sábados das 9h30 às 18h. E aos domingos das 9h30 às 18h. O fiscal faz a inspeção dia 24/01/18 às 8h25 (quarta-feira). Quem recebe o fiscal é uma atendente de farmácia que informa a ausência por
estar atrasada a farmacêutica. Não há comunicado de afastamento para esta data. Anexo ao processo há um atestado odontológico de atendimento às 8h e recomendação de repouso por um
dia. No termo de inspeção não se constata serviços privativos de farmacêutico. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou neste dia e horário com recomendação do
profissional para repouso de um dia. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que é um direito de o profissional farmacêutico procurar assistência médica/odontológica sempre que
necessário e a empresa não pode, nem deve, impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento médico/odontológico e isto
restam comprovados no processo.
Perfil*: 2
Presenças: 2 Ausências: 3
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
23
20 Processo 152/18 V-17353
A empresa possui registro junto ao CRF-RS e Certidão de Regularidade atualizada. Declara
assistência técnica de segunda a sábado das 8h às 23h59 e aos domingos das 9h às 23h59. Trata-se de uma drogaria que funciona dentro do Hospital Vida e Saúde na cidade de Santa Rosa. O fiscal
faz a inspeção dia 26/01/18 às 18h37 (sexta-feira). Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que havia saído. Não há comunicado de afastamento para esta data. Anexo ao processo há um atestado de médico nefrologista de atendimento a partir das 18h. No termo de inspeção não se constata serviço privativo de farmacêutico. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou neste horário em função de atendimento médico no próprio hospital onde se encontra a
farmácia às 18h. Relata que a farmacêutica não fez o afastamento por achar que não precisaria ter que faltar ao trabalho, o que acabou acontecendo em virtude do agravamento do quadro de infecção
urinária. Anexo a defesa há atestado válido para este dia e horário. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que é um direito de o profissional farmacêutico procurar assistência
médica/odontológica sempre que necessário e a empresa não pode, nem deve, impedi-lo de exercer este direito. Apenas lhe resta o direito de cobrar do funcionário um comprovante deste atendimento
médico/odontológico e isto restam comprovados no processo.
Perfil*: 2
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
21 Processo 154/18 V-8726
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sábado da 8h às 12h e das 13h às 18h, não abrindo aos domingos. Trata-se de uma drogaria em município de 4681 habitantes (IBGE) e conta com a assistência técnica de duas profissionais farmacêuticas. O fiscal faz a inspeção dia 29/01/18 às 15h23 (segunda-feira). Quem recebe o fiscal é uma funcionária que informa que a farmacêutica está na loja ao lado da farmácia onde foi buscar um lanche. A farmacêutica chega às 15h26. Quem
assina o termo de inspeção é a farmacêutica e proprietária da farmácia. Não há comunicado de afastamento para esta data. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou neste
horário para buscar um lanche ao lado da farmácia e que nestes breves minutos ninguém foi atendido ou venda realizada. Alega que entre a entrada do fiscal e seu retorno a farmácia se passou apenas três minutos, conforme está no termo de inspeção. Anexa ao processo o contrato social da
empresa para comprovar que a farmacêutica é a proprietária da empresa. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa uma vez que não houve ausência da assistência farmacêutica e isto
resta comprovado no processo.
Perfil*: 2
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Primário, 1º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
22 Processo 258/18 V-8465
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade
atualizada. Declara assistência técnica de segunda a sábados das 8h às 21h e domingo declara não abrir. O fiscal faz a inspeção dia 21/02/18 às 8h57 (quarta-feira). Quem recebe o fiscal é uma
atendente de farmácia que informa que uma farmacêutica está ausente mas não sabe o motivo. Não há comunicado de afastamento até esta data. Anexo ao processo há um comprovante de recibo de
férias da farmacêutica a partir do dia 19/02/18 até dia 05/03/18, assinado pela farmacêutica. No termo de inspeção não se constata serviços privativos de farmacêutico, nem venda de medicamentos da Portaria 344/98 ou antimicrobianos. No histórico da empresa verifico que há uma boa assistência
farmacêutica nos últimos anos. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica acabou esquecendo de registrar o afastamento em função de estar muito assoberbada de trabalho. Pelo
exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que há comprovante do motivo da ausência, assinada pela profissional e levo também em consideração o histórico da empresa.
Perfil*: 2
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
24
23 Processo 269/18 V-22309
A empresa possui registro junto ao CRF-RS, alvará sanitário válido e Certidão de Regularidade.
Declara assistência técnica de segunda a sábado das 8h às 21h, não abrindo aos domingos. O fiscal faz a inspeção dia 23/02/18 ás 10h40 (sexta-feira). Quem recebe o fiscal é um funcionário que não
soube informar o motivo da ausência naquele momento. No termo de inspeção não se constata serviço privativo de farmacêutico. Quem assina o termo de inspeção é a própria farmacêutica diretora técnica do estabelecimento que chegou ao estabelecimento às 10h42 e justifica ao fiscal que foi ao
estacionamento buscar em seu automóvel o boleto da taxa de renovação da Certidão de Regularidade que havia buscado pessoalmente na Sede do CRF-RS no dia anterior e que chegara
não mais do que dois minutos após a entrada do fiscal no estabelecimento. Justificativa da empresa: justifica que a farmacêutica se ausentou naquele momento para buscar em seu veículo documento
para pagar a taxa de renovação do CRF-RS que buscara no dia anterior na Sede do CRF-RS, retornando ao estabelecimento não mais que dois minutos após a chegada do fiscal. Assina a defesa
a farmacêutica e a representante legal pela empresa. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que quem assina o termo de inspeção é a farmacêutica diretora técnica e esta
justifica sua ausência momentânea diretamente ao fiscal no momento da inspeção a apenas 2 minutos da entrada deste no estabelecimento.
Perfil*: 3
Presenças: - Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: 1
Reincidente, 3º processo.
Arquivar Sérgio de Medeiros
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 6.4 – Estabelecimentos funcionando em horário não declarado ao CRF-RS:
PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 1808/17 V-20757
A empresa estava funcionando fora do horário declarado ao CRF-RS contrariando a legislação
vigente. Não havia assistência farmacêutica no momento da inspeção.
- R$ 7.050,90 Roseli Richter
2 Processo 3337/17 V-6563
A empresa estava funcionando fora do horário declarado no CRF-RS e sem assistência
farmacêutica.
- R$ 7.050,90 Roseli Richter
3 Processo 99/18 V-22937
A empresa estava funcionando fora do horário declarado ao CRF-RS. Não havia profissional
farmacêutico(a) no momento da inspeção.
- R$ 5.875,75 Roseli Richter
4 Processo 133/18 V-23892
A empresa estava funcionando for a do horário declarado ao CRF-RS. Não havia profissional
farmacêutico no momento da inspeção.
- R$ 5.875,75 Roseli Richter
5 Processo 145/18 V-21440
A empresa estava funcionando além do horário declarado no CRF-RS. Não havia profissional
farmacêutico no momento da inspeção.
- R$ 3.525,45 Roseli Richter
25
6 Processo 155/18 V-21287
O estabelecimento estava funcionando fora do horário declarado ao CRF-RS. A farmacêutica
estava em férias e não havia outro profissional contratado para manter o estabelecimento aberto além do horário estabelecido na Certidão de Regularidade. Não havia protocolo tramitando no
momento da inspeção junto ao CRF-RS.
- R$ 2.937,87 Roseli Richter
7 Processo 211/18 V-25229
A empresa estava funcionando fora do horário declarado ao CRF-RS e não possuía profissional
farmacêutico presente no momento da inspeção.
- R$ 1.794,70 Roseli Richter
8 Processo 272/18 V-16783
A empresa estava funcionando em horário não declarado ao CRF-RS e sem assistência
farmacêutica, contrariando a legislação vigente.
- R$ 3.589,41 Roseli Richter
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 6.5 – Estabelecimentos sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa de farmacêutico:
PROCESSO REGISTRO / CADASTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR
1 Processo 3368/17 V-535224
No dia da inspeção 18/12/17, o estabelecimento, com atividade de farmácia pública, estava sem
farmacêutico para execução de atividades privativas de farmacêutico, como dispensação de medicamentos antimicrobianos e medicamentos controlados pela Portaria 344/98. Em sua
defesa o município alega que está providenciando a contratação de um profissional farmacêutico para a prestação do serviço, argumenta que em razão da ordem liminar concedida nos autos do
processo judicial sob nº 2007.71.14.000780-4, e posteriormente confirmada a sentença disponibilizada em 28/01/10, do artigo 19 da Lei 5991 e jurisprudência, solicita a anulação do
auto de infração, por caracterizar descumprimento judicial. Estabelecimento primário, processos 103/17 e 1417/17. No entanto, no momento da inspeção de fato estava funcionando sem assistência farmacêutica para realização de atividades privativas de farmacêutico, sendo
flagradas tais atividades no momento da inspeção.
- R$ 5.875,75 Luciana Legg
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 6.6 – Processos retirados de pauta para revisão, a pedido de outro Conselheiro:
PROC./REG./ RAZ. SOCIAL IRREGUL. RELATOR RELATO DO RELATOR VOTO DO
RELATOR REVISOR RELATO DO REVISOR VOTO DO REVISOR OBSERVAÇÕES DECISÃO DO
PLENÁRIO
26
1
Processo 3275/17
V-535816
Sem assistência
farmacêutica
Luciana Legg
Considerando que em sua defesa o município afirma que, conforme orientação do CRF-RS, não dispensa e nem possui um estoque
de antimicrobianos nas UBSs, que a existência do
medicamento sulfametoxazol +
trimetoprima encontrado no momento da fiscalização foi
um lapso, que houve esquecimento do recolhimento do
medicamento em questão, pois deveria ter sido
encaminhado à farmácia central, local onde ocorrem estas dispensações, uma vez que este foi o único
antimicrobiano encontrado nas dependências da
Unidade Básica de Saúde e que a quantidade era
pequena, entendo que a justificativa merece ser acolhida, baseada no
princípio da insignificância. No entanto, sugiro nova
inspeção para verificação da correção do fato.
Arquivar Letícia Raupp
Acompanho o voto da relatora e encaminho nova inspeção para
verificar a dispensação de antimicrobianos na
unidade básica de saúde do município e no
estabelecimento farmácia pública.
Arquivar -
27
2
Processo 2557/17
V-4653
Sem diretor técnico
Roseli Richter
O farmacêutico estava afastado de suas atividades para tratar CID-10:A-28.9,
atestado da oncologia. Sugiro o arquivamento.
Arquivar Letícia Raupp
A empresa está sem
diretor técnico junto ao CRF-RS desde
29/03/2017, quando o profissional farmacêutico
foi afastado de suas atividades laborais para tratamento por tempo
indeterminado. Em inspeção realizada em
09/06/2017 foi constatado que não há outro farmacêutico que
substitua o profissional afastado por motivo de
saúde. O estabelecimento é primário, porém
permaneceu mais de 30 dias sem diretor técnico,
em desacordo com a legislação.
R$ 2.937,87
Perfil*: 5
Presenças: 1 Ausências: 2
Não se aplica: 1 Chegou durante: -
Primário, 2º processo.
3
Processo 3098/17
V-6025
Sem diretor técnico
Roseli Richter
O fiscal foi recebido pelo oficial de farmácia. Havia protocolo tramitando no CRF-RS desde 07/11/18 mas ainda não analisado. Sugiro o arquivamento.
Arquivar Letícia Raupp
O estabelecimento estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS desde 17/04/17, há mais
de 30 dias. Estabelecimento
reincidente: 580/12, 853/12, 1749/13, 286/14, 1200/14, 2904/15, 266/16
e 1669/17.
R$ 7.050,90
Perfil*: 5
Presenças: - Ausências: 1
Não se aplica: 3 Chegou durante: -
Reincidente, 9º
processo.
28
4
Processo 3156/17
V-22815
Sem assistente
técnico
Tarso Bortolini
Havia farmacêutico presente durante a
inspeção com posterior regularização do quadro
junto ao CRF-RS.
Arquivar Letícia Raupp
O estabelecimento está sem assistente técnico
desde 31/10/17. Em 08/12/17 protocolou
inscrição definitiva de farmacêutico por transferência, e o
protocolo vinculado a irregularidade, solicitação de assistência técnica foi deferido em 13/12/17. A empresa no momento da fiscalização estava com farmacêutico presente, porém não vinculada a
Certidão de Regularidade. O
estabelecimento é reincidente nos processos 757/12, 1507/13, 316/15
e 2646/15.
R$ 7.050,90
Perfil*: 5
Presenças: 3 Ausências: 1
Não se aplica: - Chegou durante: -
Reincidente, 5º
processo.
* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção.
6.7 – Processos com auto de infração homologado pela Diretoria do CRF-RS (reunião de 07/05/2017), mediante ato “ad referendum”: PROCESSO REGISTRO IRREGULARIDADE MOTIVO VOTO
1 Processo 1466/17 V-19859
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
2 Processo 2254/17 V-3949 Funcionando sem a presença de responsável
técnico Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
3 Processo 2575/17 V-23637
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
4 Processo 2577/17 V-21334 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 3.525,45
5 Processo 2625/17 V-21877
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
6 Processo 2629/17 V-535345 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 5.875,75
7 Processo 2634/17 V-535350 Funcionando sem registro ativo junto ao CRF-
RS Não foi oferecida defesa R$ 3.525,45
8 Processo 2638/17 V-23149 Funcionando sem a presença de responsável
técnico Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
9 Processo 2639/17 V-9860
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
29
10 Processo 2651/17 V-23023 Funcionando sem registro ativo junto ao CRF-
RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
11 Processo 2652/17 V-536355 Funcionando sem registro ativo junto ao CRF-
RS Não foi oferecida defesa R$ 3.525,45
12 Processo 2657/17
V-535349 Funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 5.875,75
13 Processo 2659/17
V-535352 Funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 2.350,30
14 Processo 2662/17
V-19427 Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-
RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
15 Processo 2665/17
V-535366 Funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 2.937,87
16 Processo 2666/17
V-535367 Funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 2.937,87
17 Processo 2678/17 V-535385 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 2.937,87
18 Processo 2691/17 V-535393 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 5.875,75
19 Processo 2695/17 V-534763 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 2.937,87
20 Processo 2697/17 V-535402 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 5.875,75
21 Processo 2698/17 V-535403 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 2.937,87
22 Processo 2699/17 V-535404 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
23 Processo 2704/17 V-535408 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
24 Processo 2707/17 V-534990 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 2.937,87
25 Processo 2894/17 V-11113
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
26 Processo 2898/17 V-22831 Funcionando sem a presença de responsável
técnico Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
27 Processo 2905/17 V-22886
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
28 Processo 2908/17 V-25410
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 3.525,45
29 Processo 2910/17 V-23839
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 5.875,75
30 Processo 2913/17 V-7824
Funcionando em horário não declarado ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
30
31 Processo 2940/17 V-3621
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
32 Processo 2948/17 V-23231
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
33 Processo 2950/17 V-22884
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
34 Processo 2963/17 V-20439
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
35 Processo 2964/17 V-18095
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
36 Processo 2973/17 V-22597
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
37 Processo 2976/17 V-24054
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
38 Processo 2981/17 V-16291
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
39 Processo 2983/17 V-6368
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 5.875,75
40 Processo 2985/17 V-22903
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
41 Processo 2986/17 V-20246
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
42 Processo 2987/17 V-24719
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 3.525,45
43 Processo 2988/17 V-535706 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
44 Processo 2994/17 V-19427
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
45 Processo 2995/17 V-25051
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 2.350,30
46 Processo 3005/17 V-17678
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
47 Processo 3007/17 V-21408 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
48 Processo 3010/17 V-15184
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
49 Processo 3021/17 V-18284
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
31
50 Processo 3028/17 V-25416
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 2.350,30
51 Processo 3031/17 V-25284
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 2.350,30
52 Processo 3033/17 V-20600
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
53 Processo 3038/17 V-23835
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
54 Processo 3041/17 V-24144
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 2.350,30
55 Processo 3044/17 V-18949
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
56 Processo 3048/17 V-20496
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
57 Processo 3050/17 V-1043
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
58 Processo 3058/17 V-19449
Funcionando em horário não declarado ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
59 Processo 3061/17 V-17766
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
60 Processo 3064/17 V-16395
Funcionando em horário não declarado ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 5.875,75
61 Processo 3066/17 V-17780
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
62 Processo 3073/17 V-4653 Funcionando sem a presença de responsável
técnico Não foi oferecida defesa R$ 3.525,45
63 Processo 3078/17 V-21267
Funcionando em horário não declarado ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
64 Processo 3084/17 V-24099
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
65 Processo 3092/17 V-464
Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
66 Processo 3099/17 V-24342 Funcionando sem assistência farmacêutica para
a realização de atividade privativa Não foi oferecida defesa R$ 1.762,72
67 Processo 3100/17 V-19859
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
68 Processo 3116/17 V-24376 Funcionando sem a presença de responsável
técnico Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
69 Processo 3123/17 V-15553
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
32
70 Processo 3127/17 V-23326
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
71 Processo 3128/17 V-19641 Funcionando sem a presença de responsável
técnico Não foi oferecida defesa R$ 1.175,15
72 Processo 3129/17 V-22697
Funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90
73 Processo 3130/17 V-7115 Funcionando sem a presença de responsável
técnico Não foi oferecida defesa R$ 7.050,90