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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
Resumo
I. Representatividade / Breve caracterização do sector II. Práticas dos CCsIII. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais
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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
Representatividade APCC54 Associados89 Conjuntos Comerciais3.000.000 m2 de ABL (cerca de 90% do total nacional) 8.500 Lojas de todas as dimensões100.000 postos de trabalho directos200.000 postos de trabalho indirectos e induzidos8,4% do PIB em Facturação anual do sector dos CC’s700.000.000 visitas/ano
Pedro Teixeira – Secretário-Geral
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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
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50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000ABL criada por ano 1970-2014
Pedro Teixeira – Secretário-Geral
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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
0,0
100,0
200,0
300,0
400,0
500,0
600,0
700,0
Souce: Cushman & Wakefield 2014
STOCK - ABL/1.000 habitantes
Pedro Teixeira – Secretário-Geral
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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
Formatos Tipos de Conjuntos Comerciais ABL m2
TRADICIONAL
Muito Grande 80.000 e acima
Grande 40.000 – 79.999
Médio 20.000 – 39.999
PequenoS/ Âncora-Dominante 5.000 – 19.999
C/ Âncora-Dominante 5.000 – 19.999
Muito Pequeno 500 – 4.999
ESPECIALIZADO
Retail Park
Grande 20.000 e acima
Médio 10.000 – 19.999
Pequeno 5.000 – 9.999
Factory Outlet Centre 5.000 e acima
Centro TemáticoBaseado em Lazer 5.000 e acima
Não Baseado em Lazer 5.000 e acima
Pedro Teixeira – Secretário-Geral
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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
Resumo
I. Representatividade / Breve caracterização do sector II. Práticas dos CCsIII. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais
A Segurança Privada nos Centros Comerciais
Que práticas de Segurança (security), são correntes nos grandes Centros Comerciais em Portugal?
Desde sempre que os CCs incorporaram na sua gestão quotidianamedidas estruturais de organização e gestão, cuja finalidade é asegurança do edifício e de todos os seus ocupantes e que consistembasicamente em 4 grandes áreas de actuação:
8 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
A Segurança Privada nos Centros Comerciais
9 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança
1. Avaliação e Análise do Risco
2. Organização integrada da componente da
vigilância humana e electrónica
3. Organização dos Sistemas de
Comunicações
4. Operacionalização das Medidas de Segurança
SECURITY
A Segurança Privada nos Centros Comerciais
10 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança
1. Avaliação e Análise do Risco
•Registo de Ocorrências:•Construção de modelo de análise de ocorrências [segundo o tipo]:•Classificação/Tipificação das ocorrências - [segundo o potencial de risco];•Estabelecimento de procedimentos de actuação para cada tipo de ocorrência;
•Avaliação dos Níveis de Risco:•Avaliação do Nível Geral de Risco do Centro Comercial - Rácio [n.º de ocorrências/n.º visitantes];•Avaliação do Nível Específico de Risco por zonas/lojas do Centro Comercial - Rácio [n.º e tipo de ocorrência por local];
•Análise prospectiva do risco:•Caracterização de eventos potencialmente perigosos [meet's; concertos; manif. políticas, manif. Desportivas, etc.];
•Agendamento e registo de eventos futuros nos centros, ou em zonas contíguas;•Adaptação do dispositivo de segurança, face às expectativas de evolução do risco;
A Segurança Privada nos Centros Comerciais
11 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança
2. Organização integrada da componente da vigilância
humana e electrónica
• Vigilância humana contratada segundo modelo formal hierarquizado:• Descritivo das funções de vigilantes e hierarquias [organigrama] no Centro Comercial;• Formação específica para todos os operacionais de segurança sobre o modus operandi de
um Centro Comercial;• Formação e simulação de operações de emergência - respostas a ocorrências Safety e de Security;
• Policiamento gratificado:• Predefinição e procedimentos de articulação entre agentes gratificados e Direcção de
Segurança do Centro Comercial;• Vigilância electrónica (security):
• Planeamento, organização, instalação e operação (captação/gravação) - CCTV;• Planeamento, organização, instalação e operação – Anti-intrusão;
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12 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança
3. Organização dos Sistemas
de Comunicações
• Sistema de som interno - para as áreas comuns - clientes e lojistas;• Estrutura de comunicações independente via rádio;• Modelo formal hierarquizado das comunicações;• Parâmetros de comunicações de emergência;• Predefinição de protocolo de comunicação com as autoridades policiais;• Envolvimento de todas as equipas no modelo de comunicações:
• Vigilância humana e gestores da segurança (internas e/ou contratadas);• Limpeza (equipas internas e/ou contratadas);• Manutenção técnica do edifícios e equipamentos (equipas internas e/ou
contratadas);• Administração do Centro Comercial;
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13 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança
4. Operacionalização
das Medidas de Segurança
• Definição dos níveis de acesso às centrais de segurança;• Mestragem de chaveiro e sistemas de segurança;• Existência de equipamentos de apoio:
• Unidades Portáteis (U.P.) receptor/emissor rádio;• U.P. de sinalização (sinalética);• U.P. aviso sonoro (megafone);• U.P. iluminação (lanternas);
• Manual de procedimentos pré-definidos:• Procedimentos preventivos;• Procedimentos de atuação em função do nível de risco da ocorrência;• Procedimentos de atuação pós-ocorrência;
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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
Resumo
I. Representatividade / Breve caracterização do sector II. Práticas dos CCsIII. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais
Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio Regime Jurídico da Segurança Privada - Centros Comerciais
Art.8.º) Obrigatoriedade de adoção de sistemas de segurança:
n.º 2) As entidades gestoras de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 20.000 m2 (…) são obrigadas a adoptar sistema de segurança que inclua: (def. p/ Art. 92.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto)
a) Director de Segurança; (Art. 93.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto)b) Sistema de Videovigilância; (Art. 95.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto)c) Dispositivos de Segurança e Protecção; (Art. 96.º e Art. 101.º da
Portaria 273/2013 de 20 de Agosto)
d) Central de Controlo; (Art. 94.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto)
15 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
al. a), n.º 2 do Art.º 8.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio Art. 93.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto
a) Um Director de Segurança: habilitado com a formação específica prevista napresente lei, ou qualificação equivalente que venha a ser reconhecida, que é o responsável pelaidentificação, desenvolvimento, implementação e gestão da estratégia e programa de segurança daentidade;
Ao Director de segurança compete:
• A gestão integrada de todos os sistemas, operações e medidas de segurança, neles se incluindo o
pessoal de segurança privada que, direta ou indiretamente, esteja contratualmente vinculado à referida
entidade;
• O controlo de funcionamento de todos os sistemas de segurança físicos ou eletrónicos existentes e a
segurança de dados ou sinais que estes gerem;
• A articulação com as forças e serviços de segurança e órgãos de polícia criminal;
• A conservação, em suporte adequado, de todas as plantas das dependências ou instalações da entidade;
• Outras competências que resultem especialmente de legislação especial ou de autoridade reguladora.
16 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
b) Sistema de Videovigilância: por câmaras de vídeo para captação e gravação deimagens, monitorizado a partir da central de controlo. Tem por finalidade a proteção de pessoas e bense prevenção da prática de crimes.
• Os sistemas referidos devem permitir a identificação de pessoas, bem como permitir a cobertura daszonas ou áreas comuns acessíveis ao público, de depósito e guarda de valores, e de cofres,dispensadores de dinheiro ou caixas automáticas e controlo de acesso e permanência às referidas áreas.
• Os sistemas de registo e gravação de imagens devem, preferencialmente, situar-se na central decontrolo, sendo obrigatória a conservação das imagens por prazo não inferior a 30 dias.
• No caso em que se situem na dependência os sistemas de registo e gravação devem situar‐se em localprotegido e de acesso restrito.
• É aplicável aos locais de acesso ao público a obrigatoriedade de afixação da informação prevista no nº 5do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
• A obrigatoriedade do sistema de videovigilância não prejudica a aplicação do regime geral em matériade proteção de dados previsto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
17 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
al. b), n.º 2 do Art.º 8.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio Art. 95.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto
al. c), n.º 2 do Art.º 8.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio Art. 96.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto
c) Dispositivo de Segurança e Protecção:• Sem prejuízo da instalação de sistemas de alarme que resultem expressamente da presente portaria, as
entidades gestoras dos estabelecimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Lei nº 34/2013, de 16 de
maio, devem dispor de local seguro para a realização de operações de transporte de valores.
• Os sistemas de alarmes instalados devem cumprir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º e
corresponderem, no mínimo, ao grau de classificação 3, de acordo com a norma EN 50131-1, ou
equivalente.
Portaria nº 273/2013 – Artigo 101.º Segurança de operações de transporte de valores
• “Na impossibilidade de existência de área de segurança, deve existir local de estacionamento reservado
destinado a cargas e descargas o mais próximo possível do ponto de entrada e saída do vigilante de
transporte de valores.”
18 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
d) Central de Controlo:1. A central de controlo, que pode ser única por grupo, deve assegurar a receção centralizada de todos os
sinais resultantes dos sistemas de segurança e alarme instalados.
2. A central de controlo deve cumprir os requisitos previstos para as instalações e as medidas de segurança
aplicáveis às empresas de segurança privada titulares de Alvará C, devendo o seu funcionamento ser
assegurado de forma permanente e contínua por operadores em número adequado aos sistemas a
monitorizar, não podendo o seu número ser inferior a 2.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, a adaptação aos
requisitos previstos no número anterior pode ser implementada de forma faseada até 31 de Março de
2016, mediante parecer favorável da Direção Nacional da PSP, resultante de avaliação dos sistemas de
segurança implementados.
19 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
al. d), n.º 2 do Art.º 8.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio Art. 94.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto
al. d), n.º 2 do Art.º 8.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio Art. 94.º da Portaria 273/2013 de 20 de Agosto
d) Central de Controlo (n.º 2 do Art. 8.º):• A central de recepção e monitorização de alarmes deve ainda reunir as seguintes características:
a) As paredes que a delimitem devem ter uma categoria de resistência FB2, de acordo com a norma
EN 1522 ou equivalente;
b) Os vidros existentes devem ser de segurança com nível blindagem BR4, de acordo com a norma EN
1063 ou equivalente;
c) As portas de acesso devem possuir sistema de interbloqueamento e ser de acesso condicionado e
restrito, possuindo dispositivo de abertura controlado pelos operadores.
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A Segurança Privada nos Centros Comerciais
Resumo
I. Representatividade / Breve caracterização do sector II. Práticas dos CCsIII. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais
Notas Finais
1 – O sector dos Centros Comerciais está entre os maiores contratadores de serviços de Segurança (Vigilância Humana + Segurança Electrónica) ao nível nacional;
2 – O sector dos Centros Comerciais (APCC) não foi ouvido pela tutela a propósito da inclusão dos Conjuntos Comerciais na Lei 34/2013 de 16 de Maio;
3 – O legislador que demonstrou um considerável desconhecimento do funcionamento do sector, nãocontemplou as boas práticas desta indústria em matéria de Segurança (Security) no RJSP;
22 Pedro Teixeira – Secretário-Geral
Notas Finais
4 – O RJSP pretendeu transpôr para os centros comerciais, os requisitos da Segurança Privada sem atender à realidade específica do sector. Porém, a actividade de Gestão de Centros Comerciais, não é uma actividade de Segurança Privada;
5 – Acreditamos que uma revisão legislativa com a participação do sector, poderá trazer mais valias significativas para todos os intervenientes, na gestão da Segurança Privada dos Conjuntos Comercias.
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OBRIGADO
Pedro Teixeira ● Secretário-Geral APCC ● [email protected]. +351 213 193 188 ● m. +351 919 000 130