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A segurança de funcionamento
em sistemas complexos:
na fase de concepção,
na fase de execução.
Prof. Eng. Esp. Antonio Carlos Lemos Júnior SEG
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Introdução
38,2% dos acidentes sao causados por transporte, armazenagem e rotulagem:
Batida por, batida contra 12,9%
Quedas de objetos 10,5%
Manuseio de material 9,3%
Ferramentas de armazenagem 5,5%
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PROBLEMAS DA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
• A movimentação de materiais é responsável por aproximadamente 22% das lesões ocorridas na indústria
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PROBLEMAS DA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
• Prensagem, entorse, fraturas e contusões são os danos costumeiros.
• São causados primariamente por
práticas inseguras de trabalho -
elevação inadequada, transporte de cargas aquém do limite permissível,
falta de uso de equipamentos
adequados.
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PROBLEMAS DA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Algumas perguntas sobre as práticas seguras que atualmente estão sendo desenvolvidas na movimentação de materiais. • Pode o serviço ser executado de modo a ser eliminada a movimentação manual? • Quais e quantos são os acidentes-tipo? • Existe um equipamento que tornaria os seus serviços mais seguros? • Roupas adequadas e outros equipamentos de proteção individual ajudariam a prevenir acidentes?
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PROBLEMAS DA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
O que vai ser movimentado? Em que direção deve a carga ser movimentada? Freqüência com que a carga será
movimentada?
Volume de carga a ser movimentada?
Distância a percorrer?
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MANUSEIO
Os operários, de um modo geral, necessitam de instruções referentes aos princípios básicos do levantamento
manual.
O supervisor está em melhor posição para
lhes dar estes ensinamentos.
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MANUSEIO
• Examinar cuidadosamente o objeto a movimentar para constatar a presença de pregos, bordas agudas, arames, pontas de cintas de aço, lascas que se projetam para fora
e corrigir, tanto quanto possível, as condições
inseguras.
• Verificar sempre o peso de qualquer objeto a
movimentar e, se for o caso, providenciar a
ajuda necessária para erguê-lo e transportá-lo com segurança.
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MANUSEIO
• Segurar firmemente o objeto. Levantar unicamente dentro da própria capacidade física, solicitando ajuda sempre que necessário. Antes
de iniciar, conhecer a maneira pela qual o
objeto vai ser erguido e o lugar onde será
colocado.
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MANUSEIO
•O método de carregar depende da forma, peso e volume do objeto. Quando duas ou mais pessoas erguem, carregam ou depositam um
mesmo objeto, uma delas deve dar ordens e
todos devem agir coordenadamente.
• Limpar objetos gordurosos, molhados, escorregadios ou sujos antes de manuseá-los.
Deixar as mãos livres de óleo e graxa.
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MANUSEIO
• Em muitos casos, luvas apropriadas devem ser usadas para prevenir acidentes nas mãos. Seu uso deve ser controlado
se forem utilizadas em torno de máquinas
em movimento.
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MANUSEIO
• Em outros casos, para erguer ou carregar certos objetos são necessárias ferramentas manuais ou apropriadas, tais como:
• Tenazes (para gelo ou materiais quentes); • Ganchos (para fardos); • Pegas (para postes); • Conchas ou cadinhos (para metais em fusão)
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MANUSEIO • Tenazes (para gelo ou materiais quentes);
• Ganchos (para fardos);
• Pegas (para postes);
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• Conchas ou cadinhos (para metais em fusão) ou
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TRANSPORTE
Existem muitos tipos de carros de mão em uso na indústria, entre os quais são mais comuns os seguintes:
• Carrinho de uma roda (carriola): de vários tipos, para transportar areia, tijolos, terra, cascalho, reboco, etc.
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TRANSPORTE
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• Carretas de mão de duas rodas: geralmente
são usadas para erguer e transportar objetos
volumosos ou pesados, através de distâncias
curtas e são empregadas para caixas,
bagagens, sacos, etc.
• Também existem tipos especiais para
determinados fins, como para movimentar
tambores de óleo, garrafões de ácido, cilindros
de gases, etc.
TRANSPORTE
• Carretas de quatro rodas: são usadas, geralmente, para transporte de volumes de peso médio e construídas de modo a eliminar o excessivo erguimento e manejo.
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Carros motorizados •O uso de carros de mão à força controlados por um operador andante está
aumentando.
•Os principais acidentes com esse carro: o operador prensado entre o carro e um
objeto; colisões com outros objetos.
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TRANSPORTE
O operador deve ser um homem habilitado e não deve usar o carro sem ser autorizado. As instruções gerais incluem: • não dirigir o carro com as mãos molhadas ou oleosas; • dê sempre aos pedestres a direita do carro; • pare em cantos escuros, entradas e cruzamentos para evitar colisões; • nunca operar o carro mais rápido que o passo normal; • transportar líquidos inflamáveis ou corrosivos quando estiverem em recipientes convenientes; • nunca permita que outros subam no carro; • não se entregue a brincadeiras. SEG
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TRANSPORTE
Carros motorizados • Os veículos industriais são menos perigosos por eles mesmos que por falhas
eventuais das pessoas que os conduzem.
• Assim, cada carro motorizado será confiado, durante um período de trabalho,
a um motorista competente que ficará
responsável por ele. SEG
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TRANSPORTE
Carros motorizados • Somente os motoristas habilitados devem dirigir um carro motorizado. • Eles serão portadores durante o período de trabalho de uma insígnia sobre a qual será inscrita seu nome. • É proibido a qualquer pessoa não titular desta insígnia especial conduzir carros motorizados. SEG
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TRANSPORTE
Carros motorizados • A utilização de um carro motorizado por uma pessoa não autorizada e o fato de um motorista deixar uma pessoa não autorizada conduzir seu veiculo constituem faltas graves. • O motorista que constata que seu carro não esta em condições de trabalho ou não responde às normas de segurança deve informar imediatamente seu Supervisor sobre essa situação.
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TRANSPORTE
Normas de Segurança Verificações diárias: • O bom estado dos pneumáticos; • A eficiência dos freios e o bom funcionamento da buzina; • O abastecimento de gasolina, água e óleo; • O funcionamento dos sistemas de elevação e de inclinação.
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Normas de Segurança Normas sobre carregamentos:
• Não ultrapassar jamais a carga máxima prevista para empilhadeiras. As indicações inscritas na placa de carregamento existente sobre a empilhadeira devem ser obedecidas, não se devendo jamais carregar uma carga sem conhecer a distância entre o centro desta carga e a base do garfo.
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Normas de Segurança Normas obre carregamentos:
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TRANSPORTE
Normas de Segurança Normas obre carregamentos:
• Não aumentar o valor do contrapeso com a finalidade de carregar cargas superiores àquelas indicadas pelo construtor.
• A utilização simultânea de duas empilhadeiras para transporte de cargas pesadas ou muito grandes é uma manobra perigosa, exigindo precauções particulares. Ela só pode ser efetuada excepcionalmente e na presença do responsável pelo serviço de empilhadeiras.
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Normas de Segurança Normas obre carregamentos:
• Antes de elevar uma carga verificar se as caixas, pallets, etc., são apropriados e se estão em bom estado.
• Assegurar-se de que as cargas estão perfeitamente equilibradas, amarradas ou calçadas sobre os suportes de forma a evitar
todo risco de escorregamento e queda.
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Qualquer pessoa tem condições de operar uma
empilhadeira, mas somente os peritos podem
fazê-lo com segurança. Portanto só operadores treinados e qualificados devem dirigir
empilhadeiras.
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TRANSPORTE
Evite levantar ou transportar qualquer carga que
possa cair sobre o operador ou qualquer outra
pessoa. Uma empilhadeira com protetor de
operador e protetor de carga protege o operador contra quedas de objetos, mas não protege o
operador contra todos os acidentes.
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Nunca leve "passageiros" na empilhadeira. Quando tiver que elevar pessoas use uma plataforma de segurança, com protetores laterais, a qual deverá estar bem presa aos garfos.
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Mantenha dentro do compartimento do operador. Principalmente ao operar em espaços apertados isso pode tornar-se extremamente perigoso.
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TRANSPORTE
Fique longe e não deixe que outras pessoas se aproximem do mecanismo de elevação quando estiver movimentando a empilhadeira.
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Não permita que ninguém passe ou fique
embaixo da carga ou do carro de elevação.
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Comunique imediatamente ao seu supervisor qualquer falha ou dano com a empilhadeira. Aguarde o conserto dos defeitos antes de continuar o trabalho.
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Evite a passagem por buracos, manchas
de óleo e materiais soltos, que possam
fazer a empilhadeira derrapar ou tombar. SEG
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Faça curvas lentamente e dirija com
cuidado principalmente nas esquinas,
fazendo sempre uso da buzina. SEG
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TRANSPORTE
Quando deixar a empilhadeira, desligue o motor,
engate uma marcha, abaixe completamente os
garfos e puxe o freio de mão. Calce as rodas
quando estacionar numa rampa e sempre que estiver fazendo um reparo na empilhadeira.
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TRANSPORTE
Não desça rampas de frente com a máquina carregada. A carga além de escorregar dos garfos, pode também tombar a máquina. Mantenha sempre a carga voltada para o alto da rampa.
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TRANSPORTE
Não abasteça a máquina com o motor em
funcionamento. Incêndios e explosões
podem ocorrer da não observância desta simples regra.
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TRANSPORTE
Evite partidas ou freadas bruscas. Freadas
bruscas podem ocasionar queda de carga.
E lembre-se: marcas de pneus no piso são sinais de uma má operação.
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TRANSPORTE
Observe cuidadosamente o espaço que você deverá usar, para evitar batidas especialmente com os garfos, torre de elevação, protetor de operador e contrapeso.
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TRANSPORTE
Não transporte cargas superiores à
capacidade nominal da máquina.
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Não movimente cargas instáveis ou
desequilibradas.
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TRANSPORTE
Centralize bem a carga sobre os garfos, de
maneira que não fique muito peso para um
lado só, especialmente para cargas largas. SEG
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Não transporte cargas apoiadas em um só
garfo.
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TRANSPORTE
Tome cuidado para que cargas cilíndricas
e compridas não girem sobre os garfos.
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TRANSPORTE
Mantenha a carga encostada no carro de
elevação.
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TRANSPORTE
Nunca transporte uma carga elevada. Quando as cargas são transportadas em posição elevada a estabilidade da máquina fica reduzida.
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TRANSPORTE
Para melhor visibilidade e segurança, transporte
cargas grandes em marcha ré, mas sempre
olhando na direção do movimento, mantendo a
carga normalmente inclinada para trás, especialmente em rampas com mais de 10% de
inclinação.
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TRANSPORTE
Eleve ou abaixe a carga sempre com a torre na vertical ou um pouco inclinada para trás. Incline para frente cargas elevadas, somente quando elas estiverem sobre o local de empilhamento.
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TRANSPORTE
Dirija com cuidado, observe as regra de
trânsito e mantenha sempre o controle da
empilhadeira. Conheça bem todas as regras de operação segura.
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ARMAZENAMENTO
Vejamos, pois, quais as regras que devem ser obedecidas para um armazenamento seguro:
1º - O peso do material a ser depositado não deve ser superior à resistência do piso;
2º - As pilhas devem ficar afastadas pelo menos 50 cm das paredes a fim de não forçar a estrutura do edifício, possibilitar melhor ventilação e facilitar o combate ao fogo em caso de incêndio;
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ARMAZENAMENTO
Vejamos, pois, quais as regras que devem ser obedecidas para um armazenamento seguro:
3º - O armazenamento dos materiais não deve prejudicar a ventilação, a iluminação e o trânsito;
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ARMAZENAMENTO
4º - A disposição dos volumes não deve dificultar o acesso dos materiais de combate ao fogo e às portas para saída de emergência;
5º - Devem ser removidos pregos, arames, pedaços de arcos de barris, cintas quebradas que se projetam para fora oferecendo perigo;
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ARMAZENAMENTO
6º - Ao depositar materiais não deixar pontas fora do alinhamento;
7º - Quando o armazenamento for manual, empilhar apenas até 2 metros de altura. Sendo mecânico, não armazenar a uma altura que possa causar instabilidade das pilhas.
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ARMAZENAMENTO
Sacos e fardos As camadas da pilha devem ser desencontradas. A altura de 1,20m devem ir sendo recuadas de 2,5 cm para cada 30 cm de altura adicional da pilha.
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ARMAZENAMENTO
Postes, canos, cilindros, barras redondas Usar prateleiras ou cavaletes de metal ou madeira, ou então encurvar barras chatas para formar um berço que impeça o movimento do material.
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ARMAZENAMENTO
Madeiras
Nos empilhamentos deve haver madeiras cruzadas, formando drenagem. Quando o topo do empilhamento tiver que ser movimentado com freqüência, podem ser feitos degraus nas pilha.
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ARMAZENAMENTO
Barris, tambores, rolos
Devem ser guardados deitados e presos de preferência com calços de madeira na camada de baixo. A pilha deve ter forma de pirâmide. Os barris e tambores também podem ser empilhados de pé, em camadas desencontradas, com tabuas ou estrados entre uma camada e outra.
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ARMAZENAMENTO
Caixotes e caixas de papelão
Devem ter todas tamanho uniforme, em qualquer empilhamento. As caixas de papelão não devem ser depositadas em local úmido, pois sofrem deformação prejudicando o empilhamento. Folhas de papel grosso constituem almofadas adequadas para caixa de papelão.
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CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES
Traseiro: esse tipo de carregamento é feito através de
um deck ou de rampa, devendo sempre verificar que o
caminhão a ser carregado esteja totalmente travado para
que o mesmo não se afaste do deck provocando a
queda da empilhadeira. Ex.: Caminhão baú.
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CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES
Lateral: ao carregar desta forma o operador
deverá colocar a carga de forma que não comprometa a
estabilidade do caminhão principalmente quando a
carga for desforme e diversa. Ex.: Caminhão de
refrigerantes, carregamento de peças automotivas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E TRABALHISTA
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RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E TRABALHISTA
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Código Civil:
Art.159 – Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar os
direitos o u causar prejuízo a outrem, fica obrigado a
reparar o dano.
Art. 1.521 – São também responsáveis pela
reparação civil:
III. O patrão, amo ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do
trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele.
RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E TRABALHISTA
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Código Penal:
Art.121 – MATAR ALGUÉM: pena de 6(seis) a
20(vinte) anos de reclusão.
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é
aumentada de um terço, se o crime resulta
de inobservância de regra técnica de profissão, arte
ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato
socorro á vítima, não procura diminuir as
conseqüências do seu ato, ou foge para evitar a
prisão em flagrante.
RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E TRABALHISTA
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Código Penal:
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo
eminente, a pena é de 3 (três) meses a 1(um) ano de
detenção, se de fato não constituir crime mais grave.
Ex.: falta de EPI (art. 166, CLT)
RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E TRABALHISTA
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Penalidades trabalhistas:
Para o empregador – a falta do EPI (artigo 166 da
CLT), resulta em multa, embargo e/ou interdição da
empresa.
Para o empregado: O Ato faltoso permite ao
empregador advertir de forma oral ou por escrito o
empregado infrator , que na reincidência poderá sofrer
demissão por justa causa, conforme artigo 482, da
CLT – Falta grave.
RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E TRABALHISTA
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Penalidades trabalhistas:
(Art.158 da CLT, alínea “b” do item 1.8 da NR-01 da
Portaria 3214 de 08.06.78, no item 1.8.1: constitui
ato faltoso a recusa injustificada do empregado
quanto ao uso do EPI fornecido pelo empregador .)