74
A REFORMA SANITÁRIA E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE I - PROBLEMAS DETECTADOS NO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO A expressão "Sistema de Saúde", da forma como vem sendo colocada em prática no Brasil, segundo Rouquayrol (1999), poderia ser tranquilamente subs- tituída por "Sistema de Serviços de Saúde", ou "Sis- tema de Doença" uma vez que a preocupação com a saúde é mínima e pouco privilegiada em relação à doença, à incapacidade e à morte. Mas mesmo como um "Sistema de Doenças", o Sistema de Saúde Bra- sileiro vem apresentando vários problemas, todos relacionados de alguma forma à política vigente em cada momento histórico de nosso país. A tentativa de solucioná-los vem sendo feita a partir da década de 70, por um movimento denominado "Reforma Sa- nitária", e cujas principais diretrizes serão apresen- tadas a seguir. Principais problemas detectados no Sistema de Saúde: 1 - DESIGUALDADE NO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE A desigualdade no acesso tem origens muito remo- tas. Até o início do século XX a assistência médica (cura de doenças) era realizada ou por médicos que atendiam somente aqueles capazes de pagar por seus serviços, ou por instituições de caridade sustenta- das pela Igreja e por doações. Não havia participa- ção do Estado nessa assistência. A partir da década de 20 algumas empresas passa- ram a oferecer a seus empregados assistência médi- ca, além de aposentadoria e pensões, com as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). Mais tarde, em meados do século XX, as CAPs fo- ram substituídas pelos Institutos de Aposentadori- as e Pensões (IAPs), que atendiam a uma determina- da categoria profissional, já com alguma participa- ção do Estado nesta gestão. Por volta de 1966 os IAPs foram unificados e criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) - com ainda maior par- ticipação do Estado - e em 1977 o INAMPS. É importante considerar que, até então, quem preci- sasse de assistência médica ou deveria pagar direta- mente pela mesma, ou ser atendido em instituições filantrópicas, ou ser um trabalhador vinculado for- malmente ao mercado de trabalho. Este último condicionante pode ser denominado "cidadania re- gulada", já que os direitos do cidadão estavam con- dicionados não só à sua profissão, mas ao modo como a exercia (Santos, 1979: 68). Quanto às ações de saúde pública ou preventivas (vacinação, controle de endemias, saneamento, etc), estas eram de acesso universal, ainda que funcio- nassem em paralelo às ações ditas curativas. Isto resultava em um modelo de atenção à saúde: a) ina- dequado às necessidades da população como um todo e b) sem integralidade, já que havia uma nítida separação entre a prevenção e a cura. O movimento da Reforma Sanitária, em finais da dé- cada de 70, e que culminou com a Vili Conferência Nacional de Saúde em 1986, propõe que a saúde seja um direito do cidadão, um dever do estado e o aces- so a todos os bens e serviços que a promovam e recuperem seja universal. Disto resultaram duas das principais diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS): a universalidade e a integralidade - conceitos que serão melhor explicitados mais adiante. 2-CUSTOS , A assistência médica curativa no Brasil - desde o século XIX, passando pelas CAPs, pelos IAPs, pelo INPS e pelo INAMPS - tem sido caracterizada, em maior ou menor grau, por uma compra de serviços privados. Isto tem ocorrido ora pelo pagamento dire- to do usuário ao médico, ora pelo pagamento indire- to (pelas empresas) através de serviços próprios, conveniados ou comprados no mercado. Esta carac- terística tem sido responsável - junto à tecnificação crescente da Medicina e aos interesses privados com fortes lobbies - por um crescimento desordenado dos gastos, sem que isto reflita em melhor assistên- cia ou melhores condições de saúde para a popula- ção assistida. Associado a isso somam-se: a) a di- versificação excessiva das formas de remuneração dos serviços e b) a multiplicidade e a descoordena- ção das instituições - e temos o grande problema da desorganização dos recursos empregados nas ações de saúde, curativas e preventivas. Outra importante diretriz do SUS que tenta oferecer uma solução para esta questão é a descentralização - com a regionalização, a hierarquização dos servi- ços, o controle público do setor privado (conceitos que serão também melhor explicitados mais adiante). 3 - FINANCIAMENTO Junto aos custos há também o problema das fontes de financiamento para o funcionamento do sistema. Nas CAPs, na década de 20, a assistência médica curativa era financiada pelas empresas e seus em- pregados. Com a criação dos IAPs inicia-se a parce- ria do Estado nesse financiamento, participação essa, crescente com a criação do INPS e posteriormente do INAMPS. É importante ressaltar novamente que o direito à assistência estava condicionado à contri- buição do trabalhador. As ações médicas preventivas, ao contrário, eram totalmente financiadas pelo Estado. Com a falta de uma política que privilegiasse estas ações, a partir do final da década de 60, durante o regime militar, os recursos foram paulatinamente escasseando, levan- do ao ressurgimento de doenças já controladas, como a febre amarela e a leishmaniose. A medida principal proposta pela Reforma Sanitária é a criação de um fundo único de saúde, público, capaz de financiar as ações tanto preventivas quan- to curativas. 4 - GESTÃO As primeiras ações de saúde pública no Brasil, no início do século XX, já traziam as marcas de um modelo centralizado (todo tipo de conhecimento estava nas mãos de poucos) e pouco participativo (a população não tinha permissão para participar das discussões, não era esclarecida quanto às ações campanhistas e deveria se submeter às or- dens). A assistência médica curativa - com as CAPs, IAPs, INPS e INAPMS - seguiram modelo semelhante. Com o objetivo principal de controlar e disciplinar a força de trabalho, era a empresa ( no caso das CAPs) ou a parceria Estado-empresa (no caso das instituições restantes) o órgão centralizador das decisões toma- das no âmbito da prestação de serviços de saúde aos filiados. Partindo de um pressuposto de democratização do país, o SUS propõe que haja uma definição de atribuições por nível de governo (com descen- tralização) e a participação popular tanto na for- mulação das políticas quanto no controle de sua execução 9

A-Reforma-Sanitaria-e-o-SUS.pdf

Embed Size (px)

Citation preview

A REFORMA SANITÁRIA E OSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

I - PROBLEMAS DETECTADOS NOSISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO

A expressão "Sistema de Saúde", da forma como vemsendo colocada em prática no Brasil, segundoRouquayrol (1999), poderia ser tranquilamente subs-tituída por "Sistema de Serviços de Saúde", ou "Sis-tema de Doença" uma vez que a preocupação com asaúde é mínima e pouco privilegiada em relação àdoença, à incapacidade e à morte. Mas mesmo comoum "Sistema de Doenças", o Sistema de Saúde Bra-sileiro vem apresentando vários problemas, todosrelacionados de alguma forma à política vigente emcada momento histórico de nosso país. A tentativade solucioná-los vem sendo feita a partir da décadade 70, por um movimento denominado "Reforma Sa-nitária", e cujas principais diretrizes serão apresen-tadas a seguir.

Principais problemas detectados no Sistema de Saúde:

1 - DESIGUALDADE NO ACESSO AOS SERVIÇOSDE SAÚDE

A desigualdade no acesso tem origens muito remo-tas. Até o início do século XX a assistência médica(cura de doenças) era realizada ou por médicos queatendiam somente aqueles capazes de pagar por seusserviços, ou por instituições de caridade sustenta-das pela Igreja e por doações. Não havia participa-ção do Estado nessa assistência.

A partir da década de 20 algumas empresas passa-ram a oferecer a seus empregados assistência médi-ca, além de aposentadoria e pensões, com as Caixasde Aposentadorias e Pensões (CAPs).

Mais tarde, em meados do século XX, as CAPs fo-ram substituídas pelos Institutos de Aposentadori-as e Pensões (IAPs), que atendiam a uma determina-da categoria profissional, já com alguma participa-ção do Estado nesta gestão. Por volta de 1966 osIAPs foram unificados e criado o Instituto Nacionalde Previdência Social (INPS) - com ainda maior par-ticipação do Estado - e em 1977 o INAMPS.

É importante considerar que, até então, quem preci-sasse de assistência médica ou deveria pagar direta-mente pela mesma, ou ser atendido em instituiçõesfilantrópicas, ou ser um trabalhador vinculado for-

malmente ao mercado de trabalho. Este últimocondicionante pode ser denominado "cidadania re-gulada", já que os direitos do cidadão estavam con-dicionados não só à sua profissão, mas ao modocomo a exercia (Santos, 1979: 68).

Quanto às ações de saúde pública ou preventivas(vacinação, controle de endemias, saneamento, etc),estas eram de acesso universal, ainda que funcio-nassem em paralelo às ações ditas curativas. Istoresultava em um modelo de atenção à saúde: a) ina-dequado às necessidades da população como umtodo e b) sem integralidade, já que havia uma nítidaseparação entre a prevenção e a cura.

O movimento da Reforma Sanitária, em finais da dé-cada de 70, e que culminou com a Vili ConferênciaNacional de Saúde em 1986, propõe que a saúde sejaum direito do cidadão, um dever do estado e o aces-so a todos os bens e serviços que a promovam erecuperem seja universal. Disto resultaram duas dasprincipais diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS):a universalidade e a integralidade - conceitos queserão melhor explicitados mais adiante.

2-CUSTOS ,

A assistência médica curativa no Brasil - desde oséculo XIX, passando pelas CAPs, pelos IAPs, peloINPS e pelo INAMPS - tem sido caracterizada, emmaior ou menor grau, por uma compra de serviçosprivados. Isto tem ocorrido ora pelo pagamento dire-to do usuário ao médico, ora pelo pagamento indire-to (pelas empresas) através de serviços próprios,conveniados ou comprados no mercado. Esta carac-terística tem sido responsável - junto à tecnificaçãocrescente da Medicina e aos interesses privados comfortes lobbies - por um crescimento desordenadodos gastos, sem que isto reflita em melhor assistên-cia ou melhores condições de saúde para a popula-ção assistida. Associado a isso somam-se: a) a di-versificação excessiva das formas de remuneraçãodos serviços e b) a multiplicidade e a descoordena-ção das instituições - e temos o grande problema dadesorganização dos recursos empregados nas açõesde saúde, curativas e preventivas.

Outra importante diretriz do SUS que tenta ofereceruma solução para esta questão é a descentralização- com a regionalização, a hierarquização dos servi-ços, o controle público do setor privado (conceitosque serão também melhor explicitados mais adiante).

3 - FINANCIAMENTO

Junto aos custos há também o problema das fontesde financiamento para o funcionamento do sistema.Nas CAPs, na década de 20, a assistência médicacurativa era financiada pelas empresas e seus em-pregados. Com a criação dos IAPs inicia-se a parce-ria do Estado nesse financiamento, participação essa,crescente com a criação do INPS e posteriormentedo INAMPS. É importante ressaltar novamente queo direito à assistência estava condicionado à contri-buição do trabalhador.

As ações médicas preventivas, ao contrário, eramtotalmente financiadas pelo Estado. Com a falta deuma política que privilegiasse estas ações, a partirdo final da década de 60, durante o regime militar, osrecursos foram paulatinamente escasseando, levan-do ao ressurgimento de doenças já controladas, comoa febre amarela e a leishmaniose.

A medida principal proposta pela Reforma Sanitáriaé a criação de um fundo único de saúde, público,capaz de financiar as ações tanto preventivas quan-to curativas.

4 - GESTÃO

As primeiras ações de saúde pública no Brasil, noinício do século XX, já traziam as marcas de ummodelo centralizado (todo tipo de conhecimentoestava nas mãos de poucos) e pouco participativo(a população não tinha permissão para participardas discussões, não era esclarecida quanto àsações campanhistas e deveria se submeter às or-dens).

A assistência médica curativa - com as CAPs, IAPs,INPS e INAPMS - seguiram modelo semelhante. Como objetivo principal de controlar e disciplinar a forçade trabalho, era a empresa ( no caso das CAPs) ou aparceria Estado-empresa (no caso das instituiçõesrestantes) o órgão centralizador das decisões toma-das no âmbito da prestação de serviços de saúdeaos filiados.

Partindo de um pressuposto de democratizaçãodo país, o SUS propõe que haja uma definição deatribuições por nível de governo (com descen-tralização) e a participação popular tanto na for-mulação das políticas quanto no controle de suaexecução

9

No mundo, a discussão sobre atenção primária à saúdeganhava destaque. Em Alma-Ata, Conferência que reuniu a

grande maioria dos pafses no ano de 1978, este conceito, quesignificava promover saúde e prevenir doenças, garantindo aextensão dos serviços de saúde à população, foi aprovado

como referência na definição das políticas de saúde.

II - O MOVIMENTO DA REFORMA SANITÁRIAmm- ASPECTOS HISTÓRICOS E PROPOSTAS

Ao final dos anos 70, a Previdência entrou em criseexplícita, advinda: da má aplicação dos recursos, douso dos recursos em obras sem retorno para o caixa,da incorporação tecnológica e aumento dos custos,da assistência baseada predominantemente no hos-pital e do privilegiamento do setor privado. Somado aisso, estava um quadro social de grande desigualda-de, condições de vida insalubres, saneamento precá-rio, eto. O governo militar entrava em profunda crise.

A crise possibilitou a expansão dos movimentos so-ciais e a formulação de propostas que atendessemaqueles excluídos de qualquer sistema de proteçãosocial. Na área da saúde, ganhou destaque ao finaldos anos 70 o movimento da reforma sanitária.

O que era o Movimento da Reforma Sanitária?

1- Buscava reverter a lógica da assistência à saúde,com os seguintes princípios:

-Universalizar o direito à saúde.

-Integralizar as ações de cunho preventivo e curati-vo, desenvolvidas pelos Ministérios da Saúde e daPrevidência separadamente.

-Inverter a entrada do paciente no sistema de aten-ção - ao invés de buscar o hospital quando já esti-ver doente, buscar a prevenção - do preventivopara o curativo - promover saúde.

-Descentralizar a gestão administrativa e financeira.

-Promover a participação e o controle social.

2- Denunciava a forma de organização do sistema: cri-se, gastos, privilegiamento, concentração de renda.

Quem era o Movimento Sanitário?

Técnicos do setor saúde, académicos, secretáriosde saúde, simpatizantes da discussão de saúde, etc.

O Plano CONASP e as Ações Integradas de Saúde(AIS) nasceram em 1983 de uma discussão destesreformistas com setores do INAMPS, tentando so-lucionar a crise previdenciária que vinha se instalan-do no país. As AIS eram executadas a partir de umgestão MS- INAMPS - Secretarias Estaduais e con-sistiam principalmente em:

-Convénios com os municípios e estados.-Repasses de dinheiro da previdência para o nível

mais descentralizado. :

-Ampliação da oferta de serviços de saúde.-Criação de instâncias inter-institucionais de gestão.-Maior ênfase nas ações básicas e preventivas.-Maior ambulatorização.-Uma integração entre as ações do INAMPS e do MS.

Este programa revelou-se como uma estratégia im-portante rumo a universalização do direito à saúde esignificou uma proposta de integração e racionali-zação dos serviços públicos de saúde e de articula-ção destes com a rede conveniada e contratada, oque comporia um sistema unificado, regionalizado ehierarquizado de referência e contra-referência parao atendimento.

Um marco importante desta Reforma foi a Oitava Con-ferência Nacional de Saúde (Vin CNS), debate reali-zado em 1986 com a participação de mais de 4 mil pes-soas, entre profissionais do setor saúde, governo eusuários dos serviços. Nessa conferência firmaram-se as propostas de: universalização, unificação do sis-tema (MS-INAMPS), integralidade das ações e da aten-ção, descentralização e participação popular.

O LEMA da Vili CNS:Saúde, direito de todos, dever do Estado

Três foram as principais estratégias utilizadas paraviabilizar as intervenções propostas pela Vili CNS:

-Criação das bases jurídicas para a sua implantação(Constituição federal, Constituições estaduais, leisorgânicas municipais e complementares).

-Mobilização da opinião pública e setores organizados.

-Criação do Sistema Unificado e Descentralizadode Saúde (SUDS) (1987), enquanto momento detransição para o SUS.

Apesar das controvérsias geradas entre dirigentes ereformistas do Ministério da Saúde e da Previdência,o SUDS avançou na política de descentralização dasaúde e, principalmente na descentralização do or-çamento, permitindo uma maior autonomia dos esta-dos na programação das atividades no setor.

Deu prosseguimento às estratégias de hierarquiza-ção, regionalização e universalização da rede de saú-de e retirou do INAMPS uma parcela de poder queele centralizava (com a realização de convénios entreINAMPS e estados).

No ano de 1987, teve início a Assembleia NacionalConstituinte. Uma nova Carta Constitucional viria

legitimar todas as propostas reformistas que esta-vam em andamento. No que tange à saúde, a Consti-tuição de 1988 aprovou a política de atenção univer-sal à saúde.

Documentos de origem deste texto:- Brasil-MS (2000) - SUS - Descentralização - Brasília- Brasil-MS (2000) - SUS - Princípios e Conquistas - Brasília- CONASS (2003) - Para entender a Gestão do SUS - Brasília- Conferência do Ministro da Saúde na ABRASCO (2003) -Brasília

Em 1986 foi realizada em Brasília a 8a ConferênciaNacional de Saúde com ampla participação de usuá-rios, trabalhadores de saúde, prestadores de servi-ços e gestores. A 8a Conferência significou um mar-co na formulação das propostas de mudança do se-tor de saúde, consolidadas na Reforma Sanitária Bra-sileira. Seu relatório final definiu a saúde como "re-sultante das condições de alimentação, habitação,educação, renda, meio ambiente, trabalho, transpor-te, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terrae acesso a serviços de saúde". Esse documento ser-viu de base para discussões na Assembleia Nacio-nal Constituinte em 1987.

Como resultado do debate entre as diversas propos-tas em relação ao setor Saúde apresentadas na As-sembleia Nacional Constituinte, a aprovação da Cons-tituição Federal de 1988 criou o Sistema Único deSaúde, reconhecendo a saúde como um direito a serassegurado pelo Estado e pautado pelos princípiosde universalidade, equidade, integralidade e organi-zado de maneira descentralizada, hierarquizada e comparticipação da população.

Cabe lembrar que antes da criação do Sistema Únicode Saúde, o Ministério da Saúde, desenvolvia quaseque exclusivamente ações de promoção da saúde eprevenção de doenças, como campanhas de vacina-ção e controle de endemias. A atuação do setor pú-blico na chamada assistência médico-hospitalar eraprestada pelo Instituto Nacional de AssistênciaMédica da Previdência Social (INAMPS), autarquiado Ministério da Previdência e Assistência Social,sendo que a assistência à saúde desenvolvida bene-ficiava apenas os trabalhadores da economia formal,segurados do INPS e seus dependentes, não tendocaráter universal.

1 - CONCEITOS

O Sistema Único de Saúde, o SUS, é formado peloconjunto de todas as ações e serviços de saúde pres-tados por órgãos e instituições públicas e federais,estaduais e municipais, da administração direta e in-direta e das fundações mantidas pelo poder público.À iniciativa privada é permitido participar desse Sis-tema de maneira complementar, segundo contrato dedireito público ou convénio, tendo preferência asentidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

O SUS pode ser considerado uma das maiores con-quistas sociais consagradas na Constituição de 1988.Seus princípios apontam para a democratização nas

ações e nos serviços de saúde que deixam de serrestritos e passam a ser universais, da mesma forma,deixam de ser centralizados e passam a nortear-sepela descentralização.

Na verdade, o SUS representa a materialização deuma nova concepção acerca da saúde em nosso país.Antes a saúde era entendida como "o Estado de nãodoença", o que fazia com que toda a lógica girasseem torno da cura de agravos à saúde. Essa lógica,que significava apenas remediar os efeitos com me-nor ênfase nas causas, deu lugar a uma nova noçãocentrada na prevenção dos agravos e na promoçãoda saúde. Para tanto, a saúde passa ser relacionadacom a qualidade de vida da população, a qual é com-posta pelo conjunto de bens que englobam a alimen-tação, o trabalho, o nível de renda, a educação, omeio ambiente, o saneamento básico, a vigilânciasanitária e farmacológica, a moradia, o lazer, etc.

De acordo com essa nova concepção de saúde, com-preende-se que "os níveis de saúde da populaçãoexpressam a organização social e económica do país".Ou seja, há o acertado reconhecimento de que osindicadores de saúde da população devem ser toma-dos para medir o nível de desenvolvimento do país eo de bem estar social da população.

Importante notar que a luta pela instituição do SUSparte da base da sociedade.

As reivindicações que nortearam o movimento queficou conhecido por "Movimento Sanitarista" eramapresentadas, fundamentalmente, por meio dos se-cretários municipais de saúde e foram catalisadas na8a Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986.As resoluções dessa Conferência deram os parâme-tros que mais tarde viriam a ser inscritos na Consti-tuição de 1988.

Antes disso existia um "duplo comando" na área dasaúde, pois o Ministério da Saúde cuidava das açõespreventivas e o Ministério da Previdência Social in-cumbia-se pela prestação dos serviços médicos cu-rativos. O acesso a esses serviços médicos curati-vos, até então não era um direito de todos, universal,mas somente dos que contribuíam para o sistema deentão, que era ligado ao Ministério da PrevidênciaSocial. Somente os trabalhadores com carteira regis-trada, pois, faziam jus aos serviços públicos de saú-de. Sob outro aspecto, ações como as campanhas devacinação eram de competência do Ministério daSaúde, revelando a duplicidade e a fragmentação dasações e dos serviços de saúde.

A mudança foi grande. Ocorreu a unificação de co-mando, representada pela transferência ao Ministérioda Saúde de toda a responsabilidade pela saúde noplano federal. Da mesma forma nos estados e municí-pios, onde a responsabilidade ficara a cargo das res-pectivas secretarias estaduais e municipais de saúde.Sob outro aspecto, o princípio da universalidade, ins-crito no artigo 196 da Constituição, representou a in-clusão de todos no aparo prestado pelo SUS.

"A saúde é um direito de todos e um dever do Estadoassegurado mediante políticas sociais e económicasque visem à redução do risco de doença e de outrosagravos e ao acesso universal e igualitário às ações

e serviços para sua promoção, proteção e recupera-ção." (CF-88 Art. 196)

Qualquer pessoa passa a ter o direito de ser atendi-do nas unidades públicas de saúde.

Aliás, "o Ministério da Saúde assumiu, desde agos-to de 1999, por intermédio da Fundação Nacional deSaúde, a responsabilidade de estrutura e operacio-nalizar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena,articulado com o Sistema Único de Saúde (SUS), pas-sando assim, a responder pela totalidade das açõesde saúde para os povos indígenas, tanto preventi-vas quanto assistenciais e de promoção à saúde."Esse fato faz com que atualmente toda populaçãobrasileira, sem exceção, seja beneficiária dos servi-ços e das ações prestadas pelo SUS o que concretizaem definitivo o princípio da universalização.

Os avanços democráticos não param por aí. De umagestão extremamente centralizada, passa-se à des-centralização como a melhor forma de garantir umamaior participação na formulação e na implantaçãodos serviços e ações de saúde. Ou seja, o município,enquanto o ente federado mais próximo da realidadeda população, ganha a atribuição fundamental, bemcomo os recursos para tanto, de responsabilizar-sepela melhor política de saúde para a população lo-cal. Nada mais acertado considerando a diversidadee a disparidade de realidades locais espalhadas peloBrasil. O município é, por excelência, o melhor dosentes federados para tratar da saúde dada a sua mai-or proximidade e, por isso mesmo, maior conheci-mento da ordem de prioridades e das demandas dapopulação local.

No entanto, para além da descentralização de servi-ços e dos recursos de saúde, a participação socialpassa a ser condição essencial. Assim, a existência e ofuncionamento de conselhos de saúde nos três níveisde governo passam a ser obrigatórios visando garan-tir a participação social nas políticas de saúde, tantoem sua formulação como em sua execução. Nesse sen-tido, o controle e a participação social na área da saú-de pública paulatinamente vêm aumentando suas di-mensões e aperfeiçoando seus métodos.

E bem verdade quê o SUS, como não poderia deixarde ser, está em constante processo de aperfeiçoa-mento. Por um lado, a promoção da saúde à popula-ção nunca deixará de sofrer transformações, poiscomo as sociedades são dinâmicas, a cada dia sur-gem novas tecnologias que devem ser incorporadaspara a melhoria dos serviços e das ações de saúde.Da mesma forma, é constante o surgimento de no-vos agravos de saúde que carecem de novasprofilaxias e de novos cuidados. Sob outro aspecto,não obstante todo o caminho já percorrido até aqui,o SUS ainda está em estruturação.

Desse modo, trabalha-se arduamente pela consoli-dação de seus princípios doutrinários (universalida-de, equidade e integralidade nos serviços e ações desaúde), bem como dos princípios que dizem respeitoa sua operacionalização (descentralização dos servi-ços, regionalização e hierarquização da rede e parti-cipação social). O trabalho é no sentido de capacitaros municípios a assumir suas responsabilidades eprerrogativas diante do SUS, bem como desenvol-

ver ações que dêem prioridades à prevenção e à pro-moção de saúde.

Aliás, uma observação das normas que vêmestruturando o SUS desde sua origem permite que seperceba o processo de constante aperfeiçoamento aolongo de sua curta história. Em outubro de 1988, oSUS foi instituído constitucionalmente, sendo que aseção que trata da saúde na Constituição vai dos arti-gos 196 a 200. A consagração constitucional do SUStrouxe a previsão da necessidade de novas leis parasua regulamentação. Isso ocorrera por meio das leis8.080 e 8.142, ambas editadas em 1990, que conjunta-mente formam a "Lei Orgânica da Saúde".

A organização operacional do SUS, sob outro as-pecto, evoluiu durante a década de 90, mediante aedição de três Normas Operacionais Básicas (NOB),cada qual substituindo e aperfeiçoando a anterior. Aprimeira edição ocorre em 1991, a segunda em 1993 ea terceira em 1996; esta última (NOB/96), apesar dasalterações dos aperfeiçoamentos em relação a suaedição original, é que está em vigor. Da leitura des-sas e de outras normas, como uma série de portariasdo Ministério da Saúde e de outras tantas resolu-ções do Conselho e das Conferências Nacionais deSaúde, tem-se a perfeita compreensão que se tratade um processo em constante aperfeiçoamento. Em2001 e 2002, a publicação das NOAS (01/2001 e 01/2002) - Norma Operacional da Assistência a Saúde,buscou avançar o processo como resultado das ne-gociações entre o Ministério da Saúde, o ConselhoNacional de Secretários de Saúde (CONASS) e oConselho Nacional de Secretários Municipais deSaúde (CONASEMS), como veremos mais a seguir.

2 - PRINCIPAIS DEFINIÇÕES LEGAIS DO SUS

Constituição Federal de 1988.A Constituição Federal de 1988 redefine o conceito desaúde, incorporando novas dimensões. Para se ter saú-de é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, comoalimentação, moradia, emprego, lazer, educação, etc.

Em seu artigo 196 cita que "a saúde é direito de todose dever do Estado, garantido mediante políticas soci-ais e económicas que visem à redução do risco de do-ença e de outros agravos e ao acesso universal iguali-tário às ações e serviços para sua promoção, proteçãoe recuperação". Com este artigo fica definida a univer-salidade da cobertura do Sistema Único de Saúde.

O SUS faz parte das ações definidas na Constituiçãocomo sendo de "relevância pública" sendo atribuídoao poder público a sua regulamentação, a fiscalizaçãoe o controle das ações e dos serviços de saúde.

Conforme a Constituição Federal de 1988 as ações eserviços públicos de saúde integram uma rederegionalizada e hierarquizada, e constituem um siste-ma único, organizado de acordo com as seguintesdiretrizes:• Descentralização, com direção única em cada esfe-ra de governo;• Atendimento integral, com prioridade para as ativi-dades preventivas, sem prejuízo dos serviços assis-tenciais;• Participação da comunidade.

Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobreas condições para a promoção, proteção e recupera-ção da saúde, a organização e o funcionamento dosserviços correspondentes. Esta Lei regula em todo oterritório nacional as ações e serviços de saúde, exe-cutados isolada ou conjuntamente, em caráter per-manente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídi-cas de direito público ou privado.

A Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde,constituído pelo conjunto de ações e serviços desaúde, prestados por órgãos e instituições públicasfederais, estaduais e municipais, da administraçãodireta e indireta e das fundações mantidas pelo po-der público. A iniciativa privada participa do SistemaÚnico de Saúde em caráter complementar.

As ações e serviços públicos de saúde e os serviçosprivados contratados ou conveniados que integramo SUS são desenvolvidos de acordo com as diretri-zes previstas no artigo 198 da Constituição Federalvigente, obedecendo ainda princípios organizativose doutrinários tais como:

• Universalidade de acesso aos serviços de saúdeem todos os níveis de assistência;• Integralidade de assistência;• Equidade;• Descentralização Político-Administrativa com dire-ção única em cada esfera de governo;• Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos,materiais e humanos da União, dos Estados, do Dis-trito Federal e dos Municípios na prestação de servi-ços de assistência à saúde da população;• Participação da comunidade;• Regionalização e hierarquização.

A Lei 8.080/90 trata:(a) da organização, da direção e da gestão do SUS;(b) das competências e atribuições das três esferasde governo;(c) do funcionamento e da participação complemen-tar dos serviços privados de assistência à saúde;(d) da política de recursos humanos;(e) dos recursos financeiros, da gestão financeira,do planejamento e do orçamento.

Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.A Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobrea participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e sobre as transferências inter-governamentais de recursos financeiros na área desaúde.

O SUS conta em cada esfera de governo com as se-guintes instâncias colegiadas:(a) a Conferência de Saúde; e(b) o Conselho de Saúde.

O Conselho de Saúde será composto por represen-tantes do governo (gestores), prestadores de servi-ço, trabalhadores de saúde e usuários, sendo que arepresentação dos usuários deverá ser paritária (50%)em relação ao conjunto dos demais segmentos. AsConferências de Saúde e os Conselhos de Saúdetêm sua organização e normas de funcionamentodefinidas em regimento próprio, aprovado pelo res-pectivo Conselho. .

A Lei 8.142/90 trata da alocação dos recursos doFundo Nacional de Saúde, do repasse de forma re-gular e automático para os Municípios, Estados eDistrito Federal. Para o recebimento destes recursosMunicípios, Estados e Distrito Federal devem con-tar com:(a) Fundo de Saúde; ; ,(b) Conselho de Saúde;( c ) P l a n o de S a ú d e ; . ' •• v • •" ; ; .,

(d) Relatório de Gestão;(e) Contrapartida de recursos para a saúde no res-pectivo orçamento;(f) Comissão de elaboração do Plano de Carreira,Cargos e Salários (PCCS).

3 - PRINCÍPIOS - • =

A Constituição de 1988 concretizou princípios, noque diz respeito à Saúde, que podem ser divididosem duas ordens distintas, mas inter-relacionadas:princípios éticos/doutrinários e organizacionais/operativos. Os primeiros podem ser resumidos nauniversalidade, equidade e integralidade; os segun-dos, na descentralização, regionalização e hierarqui-zação da rede e participação social, conforme mostrao quadro abaixo.

É importante observar que, na lógica adotada para oSistema Único de Saúde (SUS), os princípios éticos/doutrinários e organizacionais/operativos constitu-em um todo interdependente que deve desenvolver-se em constante interação. Ou seja, para que se ma-terializem os primeiros é necessário que os segun-dos estejam devidamente estruturados.

3.1 - Universalidade

Segundo esse princípio a saúde é um direito de todose é um dever do Poder Público a provisão se serviços

e de ações que lhe garanta. A universalização, toda-via, não quer dizer somente a garantia imediata deacesso às ações e aos serviços de saúde. A universa-lização, diferentemente, coloca o desafio de ofertadesses serviços e ações de saúde a todos que delesnecessitem, todavia, enfatizando as ações preventi-vas e reduzindo o tratamento de agravos.

Não obstante o acesso universal, eficiente, eficaz eefetivo aos serviços e às ações de saúde ser um pro-cesso em construção, onde há muito trabalho a serfeito, a cobertura e a oferta desses serviços e dessasações vêm ampliando-se rapidamente. Prova dissosão indicadores que dão conta de um considerávelaumento na oferta de consultas médicas, cujo núme-ro ultrapassa 2 (duas) consultas por habitante/ano;de internações hospitalares, que chegam a média de7 (sete) para cada grupo de 100 (cem) habitantes/ano; dos atendimentos hospitalares paro o parto quejá beiram os 100%; da mesma forma são as vacina-ções, cada vez mais variadas e com maior cobertura.

3.2 - Integralidade

Esse princípio é um dos mais preciosos em termos dedemonstrar que a atenção à saúde deve levar emconsideração as necessidades específicas de pes-soas ou grupos de pessoas, ainda que minoritáriosem relação ao total da população. Ou seja, a cadaqual de acordo com as suas necessidades, inclusiveno que pertine aos níveis de complexidade diferenci-ados. Colocá-lo em prática é um desafio permanentee dinâmico.

Vem-se caminhando nesse sentido. Tentativas, pro-jetos e ações nessa direção vêm sendo constante-mente testados de modo que um sem número de gru-pos específicos da sociedade vem recebendo aten-ção especial. Dessa forma há projetos e açõesdirecionadas especificamente aos jovens, às mulhe-

Universalidade dos Serviços: acesso àsaúde como direito público subjetivo, inte-grantes dos direitos da cidadania. A Uni-versalidade é o princípio segundo o qual

: "A Saúde é direito de todos e dever do Es-tado..." (CF,196,caput)

Integralidade da Assistência: direito de aspessoas serem atendidas na integra nassuas necessidades. É "... entendida comoconjunto articulado e contínuo das açõese serviços preventivos e curativos, indivi-duais e coletivos, exigidos para cada casoem todos os níveis de complexidade dosistema;" (Lei 8.080, 79, II)

Equidade na prestação dos Serviços: a po-lítica pública de saúde, deve serredistributiva com o objetivo de corrigirdesequilíbrios estaduais e regionais. Devedar-se tratamento desigual para situaçõesdesiguais, ou seja, cada um segundo suasnecessidades, objetivando proporcionaruma maior uniformidade.

Descentralização dos Serviços: redistribuição de recur-sos e responsabilidades entre os entes federados combase no entendimento de que o nível central, a União, sódeve executar aquilo que nível local, os municípios e es-tados, não podem ou não conseguem. A gestão do Siste-ma (SUS) passa a ser de responsabilidade da União,dos estados e dos municípios, agora entendidos comoos gestores do SUS.

Regionalização e Hierarquização da rede: distribuição es-pacial dos serviços de modo a atender às necessidadesda população por regiões e em diferentes níveis de com-plexidade. Exige ações articuladas entre estados e mu-nicípios, sendo-lhes facultada a criação de consórcios.

Participação Social: institucionalização da democraciaparticipativa e de consequente controle social na área desaúde com a obrigatoriedade de constituição e de funci-onamento de conselhos de saúde nos três níveis de go-verno.

res, aos idosos, aos portadores do HIV e de outrasmoléstias e enfermidades, às gestantes, aos consu-midores de drogas, aos portadores de distúrbiosmentais; a partir de 1999, à saúde indígena e a tantosoutros grupos carentes de atenção específica.

Nesse mesmo sentido vem se trabalhando na estru-turação de redes de maneira hierarquizada, com ní-veis crescentes de complexidade dos serviços. Ascentrais de regulação de vagas têm contribuído so-bremaneira para esse intento. Assim as ações de bai-xa, média e alta complexidades buscam articular-separa racionalizar o sistema, para aumentar o seu ní-vel de resolutividade e sua capacidade de atendi-mento da demanda. A permissão de constituição deconsórcios é um facilitador para esse intento.

Há que se notar que esses serviços e ações de saúdedestinados a grupos específicos da sociedade e comníveis diferenciados de complexidade vêm contan-do, cada vez mais, com esforços no sentido dacapacitação profissional daqueles que prestam taisserviços. Da mesma forma, equipamentos e unida-des de saúde estão sendo adequadas para o atendi-mento específico às necessidades de determinadosgrupos.

Uma das preocupações centrais para a consecuçãodo princípio da integralidade está na necessidade dahumanização dos serviços prestados e das açõesrealizadas no âmbito do SUS.

3.3 - Equidade

Na esteira dos dois princípios apontados acima, vema necessidade de se reduzir as disparidades sociais eregionais existentes em nosso país. O princípio daequidade reafirma que essa necessidade deve dar-setambém por meio das ações e dos serviços de saúde.Ainda são grandes as disparidades regionais e soci-ais no Brasil. No entanto, há uma sinergia e uma sériede externalidades positivas geradas a partir da me-lhora das condições de saúde da população o quefaz concluir que de fato a saúde é fundamental nabusca de uma maior equidade.

Esse é um trabalho que também deve ser encaradocomo um desafio permanente, mesmo porque a saú-de diz respeito a uma série de fatores ligados à qua-lidade de vida como um todo, como dito inicialmen-te. É curioso observar, por exemplo, que entre regi-ões como nordeste a expectativa de vida, bem comoa taxa de mortalidade infantil, são piores do que emregiões mais ricas do país, como a sul e sudeste. Poroutro lado, essas regiões mais ricas padecem de ma-neira mais aguda de outros males como são os índi-ces por mortes violentas ou em decorrência de AIDS.

Reduzir disparidades regionais e sociais significa abusca de um maior equilíbrio.

Fator determinante para tanto é a política adotadapara a incorporação tecnológica e o investimentoestratégico e prioritário no combate de situaçõesagudas ou extremas. Isso significa dizer que o plane-jamento das políticas de saúde tem tomado comoestratégicas a elevação de todos a um patamar míni-mo a partir do qual seja possível caminhar com maisprecisão segundo o princípio da integralidade, co-

mentado acima. Um bom exemplo disso são as açõese os serviços voltados à atenção básica à saúde.

3.4 - Descentralização da Saúde

Conforme demonstrado até aqui, a descentralizaçãonos serviços de saúde é um dos componentes ope-racionais que concorrem para colocar em prática osprincípios éticos/doutrinários da noção de saúdeinstitucionalizada a partir da Constituição de 1988.Ou seja, diz respeito à forma pela qual serão operaci-onalizados os conceitos que passaram a embasar asaúde em nosso país.

A noção de descentralização traz, em si, um potenci-al conflituoso. No caso do sui generis federalismobrasileiro, mais complicado ainda fica o processo:repartir poder e responsabilidade requer, primeira-mente, o amadurecimento político em torno de pac-tos entre os entes federados. Importante lembrar queo dever para com a saúde foi instituído como sendodo Estado em seus três níveis de governo, sem tam-bém eximir a sociedade de sua responsabilidade. Paracumprir esse dever, algumas formas vêm sendoadotadas onde a cada nível de governo são atribuí-das tarefas específicas a executar.

É forçoso reconhecer, no entanto, que não foi pe-quena a resistência em relação a descentralização.Essa resistência embasava-se, da perspectiva do ní-vel central do governo, na miopia que colocava óbi-ces à transferência de poder aos níveis estaduais emunicipais que, por sua vez, sempre se incomoda-ram diante da possibilidade de assumir novas res-ponsabilidades ou atribuições.

O falso dilema entre o nível central de governo, queresistia em transferir poder, e os outros níveis, pornão quererem ou não poderem assumir responsabili-dades, somente foi superado algum tempo depois daConstituição de 1988. Tanto é que as leis 8.080 e8.142 somente foram editadas no final do ano de 1990.Curioso notar que a Lei 8.080 ainda não conseguiutrazer a configuração da forma que ia assumir a trans-ferência dos recursos aos estados e municípios, oque só foi possível com a edição, meses após, da Lei8.142, completando o que veio a ser a Lei Orgânicada Saúde. Mesmo assim, não é raro encontrar inter-pretações que colocam a extinção do INAMPS, ocor-rida somente em 27.7.1993, como marco fundamentalda descentralização e, consequentemente consoli-dação do SUS.

A Lei 8.080, em seu artigo 35, elencou sete critériospara a transferência de valores e, em sentido comple-mentar, a Lei 8.142, artigo 4o, trouxe seis pré-requisi-tos para que estados e municípios pudessem rece-ber os recursos. Constaram também dessas leis aprevisão de casos excepcionais para alocação de re-cursos, como em situações emergenciais, além deformas de controle e auditoria dos repasses.

Faz-se necessário ter sempre em mente que os com-promissos constitucionais e legais da União para coma Saúde autorizam-lhe a suspensão dos repasses derecursos em casos de irregularidades, de descumpri-mento dos pré-requisitos ou das responsabilidadesassumidas por estados e municípios. Esse fato evi-dencia um tipo específico de descentralização no qual

recursos e responsabilidades são transferidos noâmbito de um Sistema Único para atividades e proje-tos pré-definidos. Ou seja, há uma finalidade especí-fica nessa transferência onde produtos, metas e for-mas de controle sobre o uso dos recursos estãoestabelecidas.

A regulamentação desses dispositivos, através dasNormas Operacionais Básicas (NOB), também foipaulatina e por vezes desacertada. A NOB/91, porexemplo, prévia a formalização de convénios entre o,então, INAMPS e os estados, bem como acordoscom os municípios dotados de conselho, plano efundo de saúde, nos quais foram estimuladas astransferências de unidades do, então, INAMPS paraas secretarias estaduais e municipais de saúde.

Todavia, estados e municípios eram tratados comomeros prestadores de serviço na medida que os pa-gamentos eram feitos, diretamente pelo antigoINAMPS, com base na produção de serviços, o quegerou margem para inúmeras fraudes, além de serentendido à época como uma "re" centralização emrelação ao processo de construção do SUS, até en-tão. Continuava-se a financiar a oferta de produtos ede serviços e não a promoção da saúde ou as de-mandas reais da sociedade.

Com base em decisão do Conselho Nacional de Saú-de, de 15 de abril de 1993, o Ministério da Saúdeeditou um documento assim denominado: Descen-tralização das Ações e Serviços de Saúde: a Ousadiade cumprir e fazer cumprir a Lei. O próprio título dodocumento dá conta de nos mostrar que se chegou,enfim, a uma decisão política para impulsionar o pro-cesso de descentralização, não obstante passadosquase cinco anos da institucionalização em nívelconstitucional desse princípio.

No mesmo ano de 1993, foi editada a NOB/93 (Porta-ria/Ms n° 545, de 20.5.1993) para normatizar a decisãode se "cumprir e fazer cumprir a lei" em relação àdescentralização dos serviços de saúde. A NOB/93criou as Comissões Intergestores Bipartites eTripartites, além de prever mecanismos de transferên-cias de recursos fundo a fundo com base em diferen-tes níveis de gestão que podiam assumir os estados eos municípios em sua habilitação.

As Comissões Intergestoras Bipartites (CIBs) são deâmbito estadual e constituem o espaço de negociaçãoe pactuação entre cada estado e seus respectivosmunicípios. Já a Comissão Intergestores Tripartite(CIT) é nacional e é composta por representações dosestados, dos municípios e da União. Essas comissõesrepresentam cada vez mais um espaço essencial paradar unicidade e organicidade ao SUS nas três esferasde governo.

Quanto aos níveis gestão, estes variavam em funçãodas responsabilidades assumidas por estados e mu-nicípios quando da habilitação: gestão incipiente, par-cial e semiplena. Este último nível (gestão semiplena)era o nível avançado no qual assumia-se o máximocontrole e responsabilidade na gestão do sistema. Orepasse fundo a fundo, entretanto, somente foi postoem prática a partir da edição do decreto 1.232, de30.8.1994, o que denota a dificuldade e o gradualismocom que foi implantada a descentralização.

Muito embora tenha representado um grande avan-ço para o processo de descentralização, a NOB/93apresentava imperfeições e imprecisões que alimen-taram a discussão e a busca por aprimoramentos.Uma das falhas detectadas era a pouca ou nenhumaênfase no papel dos estados, pois a descentraliza-ção privilegiava fundamentalmente as relações entrea União, por meio do Ministério da Saúde, e os muni-cípios. Essa falha poderia fragmentar o sistema e com-prometer sua unicidade. No entanto, cabe ressaltarque se estavam criando formas práticas de descen-tralizar, sendo que as formas encontradas posterior-mente tiveram aí sua base.

As discussões nos fóruns da saúde prosseguiramobjetivando mudanças nos mecanismos de imple-mentação do SUS. Os entendimentos alcançadosdesembocaram no que veio a ser a nova NOB, edita-da em novembro de 1996 (Portaria/MS 2.203, de6.11.1996), sendo que suas determinações só vierama ser implantadas no início de 1998, permanecendo,até o final de 1997, as formas de gestão incipiente,parcial e semiplena consignadas na NOB/93.

A NOB/96, vem com uma série de avanços e aperfei-çoamentos: estabelece a Programação Pactuada Inte-gral (PPI), cria o Piso Assistencial Básico (PAB), prevênovas formas de gestão para estados e municípios,além de redefinir as atribuições de cada nível de go-verno para com a gestão do SUS e de dar atençãoespecial ao controle, avaliação e auditoria do sistema.

Atentando para os aspectos que dizem respeito di-retamente ao processo de descentralização, obser-va-se que o aperfeiçoamento dos mecanismos detransferência fundo a fundo, a criação do PAB e oestabelecimento de novas de gestão apontaram ocaminho que vem sendo criado desde então e quevem mostrando considerável êxito.

No que tange às formas de gestão criadas, foramestabelecidos diferentes níveis de habilitação paraestados e municípios:

Municípios:Gestão Plena da Atenção BásicaGestão Plena do Sistema Municipal

Estados:Gestão Avançada do Sistema EstadualGestão Plena do Sistema Estadual

A cada tipo de gestão estão agregados pré-requisi-tos, prerrogativas e responsabilidades específicaspara a habilitação necessária à transferência de re-cursos. Importante notar que, pela primeira vez, éprevista a gestão plena do sistema, na medida que onível mais avançado de gestão, até então, era a ges-tão semiplena.

O PAB, por sua vez, consiste em um montante derecursos financeiros destinado ao custeio de pro-cedimentos e ações de assistência básica, de res-ponsabilidade tipicamente municipal. Esse Piso édefinido pela multiplicação de um valor per capitanacional pela população de cada município(fornecida pelo IBGE) e transferido regular e auto-maticamente para o fundo da saúde ou conta espe-cial dos municípios e, transitoriamente, ao fundo

estadual, conforme condições estipuladas na NOB/96. As transferências do PAB aos estados corres-pondem, exclusivamente, ao valor para a coberturada população residente em municípios ainda nãohabilitados em uma das formas de gestão.

Composto de duas partes, uma fixa e outra variável,o PAB representa uma forma de se promover adescentralização sem que o Ministério da Saúde exi-ma-se de sua responsabilidade. Ao mesmo tempo,incentiva aos municípios a assumirem controle doSUS local e condiciona o repasse permanente e re-gular de recursos à garantia de ações e serviços desaúde à população.

À parte variável somente fazem jus àqueles que de-senvolverem ações específicas e tidas como estraté-gicas nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológicae ambiental, assistência farmacêutica básica, combatea carências nutricionais, além dos programas de agen-tes comunitários e saúde da família.

A Instrução Normativa 1/98 - MS, de 2 de janeiro de1998, "regulamenta os conteúdos, instrumentos e flu-xos do processo de habilitação de municípios, deestados e do Distrito Federal às novas condiçõescriadas pela Norma Operacional Básica do SistemaÚnico de Saúde (NOB SUS 01/96)". Essa Instruçãodeu o impulso definitivo para o processo de descen-tralização e proporcionou o salto qualitativo citadoinicialmente.

O Ministério da Saúde vem estabelecendo coopera-ção financeira com órgãos das três esferas e comentidades públicas e privadas mediante:

a) transferência de recursos, pelo Fundo Nacionalde Saúde aos municípios, estados e Distrito Federal,de forma regular e automática (repasse fundo a fun-do);b) remuneração de serviços produzidos, que con-siste no pagamento direto aos prestadores estataisou privados, contratados e conveniados, contra apre-sentação de faturas, referentes a serviços prestadosjunto a população.c) Celebração de convénios e instrumentos simila-res com órgãos ou entidades federais, estaduais,estaduais ou do Distrito Federal, prefeituras munici-pais e organizações não-governamentais interessa-dos em financiamentos de projetos específicos naárea da saúde.

As três formas de descentralização apresentadas pos-suem suas peculiaridades e, portanto, aplicabilidade.No entanto, a sistemática fundo a fundo tem sido tra-tada por este ministério como a mais eficiente e a quemais concretiza os objetivos e princípios do SUS.

Em seu bojo não está somente a descentralizaçãodas ações de saúde, consoante aos princípios dofederalismo e à hierarquização do SUS. Figura tam-bém a participação social no processo de definiçãode prioridades, de adequação do modelo assistencialà realidade do município e de fiscalização da corretaaplicação dos recursos destinados à saúde.

O emprego dessa forma de descentralização melhoraa utilização de recursos, permite identificar com maisprecisão as necessidades de cada comunidade, re-

duz o desperdício, inibe a fraude e aproxima os cida-dãos dos gestores responsáveis, aumentando o con- v.trole social. Pode, pois, ser considerada uma das lmelhores formas encontradas para a descentraliza-ção em todo serviço público brasileiro.

Desde de meados da década de 90, o Ministério daSaúde vem fortalecendo a sistemática de repassefundo a fundo em detrimento da remuneração dosserviços prestados. Tal fato decorreu da necessida-de de adequação dos mecanismos de transferênciade recursos à nova concepção do sistema de saúdeposta em prática com a constituição de 1988.

A remuneração de serviços produzidos "financia" adoença, trata a prefeitura como mero prestador deserviços e privilegia as localidades que já possuemestrutura de serviços. O repasse fundo a fundo, dife-rentemente, prioriza a atenção integral à saúde, atri-bui ao prefeito o papel de gestor do Sistema Únicode Saúde e estabelece planos de ações de saúde deacordo com a realidade local.

A análise da composição de recursos despendidos,período 1994/1999, e programados, período 2000/2003, nessas duas formas de descentralização finan-ceira, evidencia a consolidação da sistemática de re-passe fundo a fundo a partir de 1998.

A tendência a longo prazo é de substituição de ummecanismo de transferência de recursos pelo outro.O percentual de participação dos repasses fundo afundo, os quais correspondiam a 9% do total dastransferências automáticas em 1995, ultrapassou os70% em 2003.

Tal substituição pode ser melhor compreendida quan-do examinada a programação das ações financiadaspor repasses fundo a fundo, especificamente, a daGestão Plena do Sistema.

Nos próximos anos, espera-se que um maior númerode municípios esteja apto a assumir esse tipo de ges-tão, onde a prefeitura responde não só pela atençãobásica, mas também pela assistência de média e altacomplexidade e pelas internações hospitalares.

Com o advento da NOB/96, a Gestão Plena do Siste-ma foi implantada em 440 municípios, sendo que, emdezembro de 2001, este número já atingia 564 e alcan-çou 586 em junho de 2003. Sendo assim estes muni-cípios passaram a responder não só pela atençãobásica, mas também pela assistência de média e altacomplexidade e pelas internações hospitalares.

A Gestão Plena de Atenção Básica Municipal, porsua vez, está intrinsecamente ligada ao Piso de Aten-ção Básica (PAB). Uma vez habilitado, o municípiocontará com recursos para custeio de procedimen-tos e ações de atenção básica à saúde, voltados paraa promoção da saúde, prevenção de agravos e trata-mento e reabilitação.

Apesar de também ter sido implantado em 1998, oPAB contou com uma adesão inicial de cerca de 93%dos municípios existentes à época.

A portaria que instituiu o PAB criou também suaspartes variáveis relativas a incentivos para o desen-

volvimento de ações no campo específico da aten-ção básica, quais sejam: Vigilância Sanitária, Vigilân-cia Epidemiológica e Ambiental, Assistência Farma-cêutica Básica e os Programas de Agentes Comuni-tários de saúde, de Saúde da Família e de Combate àsCarências Nutricionais.

É importante ressaltar que essas ações já vinhamsendo realizadas, quer por meio de repasse de con-vénio ou por remuneração de serviços prestados.

Quanto aos avanços após implantação das NOASver item específico a seguir, que englobará tambémdetalhes sobre os conceitos de regionalização e hie-rarquização.

3.5 - Regionalização e a Hierarquização darede, das ações e dos serviços de saúde

Esse princípio está ligado diretamente às atribuiçõesdos gestores estaduais e municipais que devem bus-car a melhor maneira de garantir a eficiência, a eficá-cia e a efetividade do SUS, não raro com recursosescassos. Como não são todos que precisam, porexemplo, de cirurgias no coração, um hospital comessa capacidade pode atender a toda uma região oumesmo a um estado. Para tanto, as palavras chavesão a organização, a união e a parceria.

Isso é sobremaneira facilitado pela possibilidade deformação de consórcio entre os municípios ou quiçáentre os estados, dando efetividade à regionalizaçãoda rede e dos serviços prestados pelo SUS. O cami-nho para tanto é o da qualificação e o da capacitaçãode estados e municípios a assumirem a plenitude dagestão dos respectivos sistemas. Esse caminho, ali-ás, vem sendo trilhado com relativo êxito. Tanto éque já em 2002 existiam 143 consórcios entre municí-pios espalhados por todas as regiões do país. Taisconsórcios envolveram 1740 municípios.

Do mesmo modo a hierarquização de rede vem con-solidando-se cada vez mais ao passo que os gestoresestaduais e municipais vêm assumindo suas respon-sabilidades e prerrogativas perante o SUS. Isso éconfirmado pela maciça adesão às formas de gestãotrazidas pela NOB/96, bem como ao PAB fixo e aosprogramas do PAB variável.

A Norma Operacional da Assistência - NOAS-SUS01/2001, aprovada por meio da Portaria n° 95, de 26 dejaneiro de 2001, publicada no Diário Oficial de 29 dejaneiro de 2001, regulamenta as diretrizes gerais para aorganização regionalizada da assistência à saúde. Al-gumas dessas diretrizes têm implicações importantespara a priorização dos investimentos em saúde.

A primeira delas diz respeito à exigência de que to-das as unidades da federação elaborem planos dire-tores de regionalização, a serem aprovados pelo Mi-nistério da Saúde. Os planos deverão explicitar opapel de cada município no sistema estadual de saú-de, bem como as prioridades de investimentos parasuprir as lacunas assistenciais identificadas.

O segundo ponto refere-se à estratégia de ampliaçãoda atenção básica, que define um conjunto mínimode ações a serem desenvolvidas por todos os muni-cípios brasileiros. Alguns procedimentos foram in-

corporados à relação do Piso de Atenção Básica -PAB, principalmente de apoio diagnóstico, para per-mitir uma maior resolubilidade deste nível de aten-ção. Para a realização dessas ações, os municípiosdevem dispor de algumas instalações/equipamentos,que devem orientar a política de investimentos pelosgestores do SUS.

Um último ponto a destacar diz respeito ao nível deresolubilidade a ser garantido no âmbito microrregio-nal. A NOAS-SUS 01/2001 preconiza a organização demódulos assistenciais com municípios-sede capazesde ofertar um conjunto de ações de média complexi-dade para a sua própria população e para a populaçãodos municípios a ele adscritos. As instalações e osequipamentos necessários à realização dessas açõesdevem constituir um eixo orientador prioritário dosinvestimentos em saúde.

Assim, a celebração de convénios do MS com os de-mais níveis de governo deverá considerar as priorida-des assistenciais identificadas nos planos diretoresde regionalização de cada estado para a qualificaçãodas regiões/microrregiões de saúde, em conformida-de com a NOAS-SUS 01/2001.

Outras importantes mudanças para definição do pro-cesso de regionalização, ocorreram com a publicaçãoda NOAS/SUS 01/2002 instituída pela portaria GM/MS n° 373, de 27 de fevereiro de 2002, como veremosa seguir em item especifico sobre as Normas.

Como funciona uma rede hierarquizada? i

- O perfil epidemiológico orienta as ações do planode saúde local, indicando como deve se organizar arede de serviços de saúde.

- O sistema será montado na lógica da promoção àsaúde - prevenção/atenção primária e atenção se-cundária e terciária.

- O usuário terá como referência uma "porta de entra-da" do sistema, que já não é mais o hospital, mas oprimeiro nível - um posto de saúde, os módulos deSaúde da Família, os centros de saúde e as unida-des de emergência.

- Os profissionais agendam, de acordo com o caso, opaciente para um programa de acompanhamentoespecífico, bem como indica ações para a vigilân-cia da saúde.

- O fluxo de encaminhamento do paciente poderáseguir dois rumos:

um fluxo interno na própria unidadeum fluxo externo para outras unidades de serviço

O fluxo externo compõe o sistema de Referência eContra-Referência que baseia-se numa compreensãoda rede de serviços da região (o atendimento éregionalizado) e no seu grau de complexidade(hierarquização - do primeiro nível para o segundo...vice-versa).

A referência significa o ato de encaminhamento dopaciente atendido em um determinado estabelecimen-to de saúde para um outro de maior complexidade.

A contra-referência significa o ato de encaminhamen-to de um paciente ao estabelecimento de origem (queo referiu) após resolução da causa responsável pelareferência.

3.6 - Participação e o Controle Social

A legislação federal (Constituição Federal, Art. 198,inciso III e Lei 8.080/90, Art. 7o, inciso Vili) estabele-ceu as normas gerais que orientam a participação dacomunidade na gestão do Sistema Único de Saúdepor meio das Conferências e dos Conselhos de Saú-de, regulamentados pela Lei 8.142/90, Art. Io - pará-grafos 1 a 5.

As Conferências de Saúde são instâncias colegia-das, de caráter consultivo, que possibilitam o exercí-cio do controle social no âmbito do poder executivo,tendo como objetivo avaliar a situação de saúde epropor as diretrizes da política de saúde em cadanível de governo, constituindo-se no mais importan-te fórum de participação ampla da população. Suaperiodicidade deverá ser estabelecida pelos Conse-lhos de Saúde correspondentes, não devendo ultra-passar quatro anos.

Os Conselhos de Saúde buscam participar da dis-cussão das políticas de saúde tendo uma atuaçãoindependente do governo, embora façam parte desua estrutura e onde se manifestam os interessesdos diferentes segmentos sociais, possibilitando anegociação de propostas e o direcionamento de re-cursos para diferentes prioridades.

Em seu parágrafo 2°, a Lei 8.142/90 define: "O Conse-lho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo,órgão colegiado composto por representantes dogoverno, prestadores de serviço, profissionais desaúde e usuários, atua na formulação de estratégiase no controle da execução da política de saúde nainstância correspondente, inclusive nos aspectoseconómicos e financeiros, cujas decisões serão ho-mologadas pelo chefe do poder legalmente constitu-ído em cada esfera de governo".

Na perspectiva do controle social, a participação dapopulação na gestão da saúde coloca as ações eserviços na direção de interesses da comunidade eestabelece uma nova relação entre o Estado e a Soci-edade, na qual o conhecimento da realidade de saú-de das comunidades é o fator determinante na toma-da de decisão por parte do gestor.

A legislação, porém, deixou uma lacuna principal-mente nos aspectos de representatividade e legitimi-dade dos diversos segmentos sociais e naqueles re-ferentes à organização, estruturação e funcionamen-to dos conselhos.

Para preencher essa lacuna e orientar a formação dosConselhos de Saúde, acelerando e consolidando ocontrole social do SUS, o Conselho Nacional de Saú-de editou, em dezembro de 1992, a Resolução n° 33 -Recomendações para Constituição e Estruturação deConselhos Estaduais e Municipais de Saúde. Emnovembro de 2002, considerando o acumulado noexercício do controle social em 10 anos, bem como asdemandas dos Conselhos Estaduais e Municipaisexpressas nas 9a, 10a e 11a Conferências Nacionaisde Saúde, nas Plenárias de Saúde e em outros fórunsrepresentativos, a Resolução N.° 33 foi atualizadapelo documento Diretrizes para Criação, Reformula-ção, Estruturação e Funcionamento dos Conselhosde Saúde.

Este documento definiu que "aos Conselhos de Saú-de que têm suas competências definidas nas leis fe-derais bem como em deliberações advindas das Con-ferências de Saúde compete":• Implementar a mobilização e articulação contínuas

da sociedade na defesa dos princípios constitucio-nais que fundamentam o SUS para o controle soci-al de Saúde;

• Elaborar o Regimento do Conselho e outras normasde funcionamento;

• Discutir, elaborar e aprovar proposta deoperacionalização das diretrizes aprovadas pelasConferências de Saúde;

• Definir diretrizes para elaboração dos planos desaúde e sobre eles deliberar, conforme as diversassituações epidemiológicas e a capacidade organi-zacional dos serviços;

• Estabelecer estratégias e procedimentos de acom-panhamento da gestão do SUS, articulando-se comos demais colegiados como os de seguridade, meioambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura,idosos, criança e adolescente e outros;

• Proceder à revisão periódica dos planos de saúde;• Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar

projetos a serem encaminhados ao Legislativo, pro-por a adoção de critérios definidores de qualidadee resolutividade, atualizando-os face ao processode incorporação dos avanços científicos etecnológicos, na área da saúde;

• Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relati-vos à localização e tipo de unidades prestadorasde serviços de saúde públicos e privados, no âmbi-to do SUS, tendo em vista o direito ao acesso uni-versal às ações de promoção, proteção e recupera-ção da saúde em todos os níveis de complexidadedos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, eprincípio da equidade;

• Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a orga-nização e o funcionamento do sistema de saúde doSUS;

• Avaliar e deliberar sobre os contratos e convénios,conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacio-nal, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

• Propor critérios para a programação e para a execu-ção financeira e orçamentaria dos Fundos de Saú-de e acompanhar a movimentação e destinação dosrecursos;

• Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre crité-rios de movimentação de recursos da Saúde, inclu-indo o Fundo de Saúde e os transferidos e própriosdo Município, Estado, Distrito Federal e da União;

• Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestãocom a prestação de contas e informações financei-ras, repassado em tempo hábil aos conselheiros,acompanhado do devido assessoramento;

• Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dasações e dos serviços de saúde e encaminhar de-núncias aos respectivos órgãos, conforme legisla-ção vigente;

• Examinar propostas e denúncias de irregularida-des, responder no seu âmbito a consultas sobreassuntos pertinentes às ações e aos serviços desaúde, bem como apreciar recursos a respeito dasdeliberações do Conselho nas suas respectivas ins-tâncias;

• Estabelecer critérios para a determinação de perio-dicidade das conferências de saúde, propor suaconvocação, estruturar sua comissão organizadora,

submeter o respectivo regimento e programa aoPleno do Conselho correspondente, explicitandodeveres e papéis dos conselheiros nas pré-confe-rências e conferências;

• Estimular articulação e intercâmbio entre os Conse-lhos e entidades governamentais e privadas, vi-sando à promoção da Saúde;

• Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas so-bre assuntos e temas na área da saúde, pertinentes aodesenvolvimento do Sistema Único de Saúde;

• Estabelecer ações de informação, educação e co-municação em saúde e divulgar as funções e com-petências do Conselho, seus trabalhos e decisõespor todos os meios de comunicação, incluindo in-formações sobre as agendas, datas e local das reu-niões;

• Apoiar e promover a educação para o controle soci-al. Constará do conteúdo programático os funda-mentos teóricos da saúde, a situação epidemioló-gica, a organização do SUS, a situação real de fun-cionamento dos serviços do SUS, as atividades ecompetências do Conselho, bem como a Legisla-ção do SUS, suas políticas de saúde, orçamento efinanciamento;

• Aprovar, encaminhar e avaliar a política para osRecursos humanos do SUS;

• Acompanhar a implementação das deliberações cons-tantes do relatório das plenárias dos Conselhos.

Ao abordarmos a competência dos Conselhos deSaúde é importante ressaltar que o trabalho do Con-selho não pode ser confundido com o papel executi-vo do gestor de saúde. O gestor é responsável pelaexecução da política de saúde, enquanto ao Conse-lho cabe deliberar as diretrizes dessa política, acom-panhando as ações e fiscalizando a utilização dosrecursos.

O documento Diretrizes para Criação, Reformulação,Estruturação e Funcionamento dos Conselhos deSaúde também estabelece a composição dos Conse-lhos de Saúde. Um Conselho deverá ser compostopor representantes do governo, de trabalhadores desaúde, de prestadores de serviços de saúde e usuá-rios e deve ter como premissa básica a paridade donúmero dos usuários em relação aos demais seg-mentos representados. Ou seja, 50% do número to-tal de conselheiros será de representantes de usuári-os, enquanto que os outros 50% deverá ser compos-to por representantes dos demais segmentos, sendo25% de trabalhadores de saúde e 25% restantes degoverno, entidades ou instituições prestadores deserviços públicos, filantrópicos e privados.

O número de conselheiros para a composição dosConselhos de Saúde tem variado de acordo com arealidade dos Estados e municípios e deve ser defi-nido pelos plenários dos Conselhos e das Conferên-cias de Saúde, porém qualquer que seja o númerodos membros a paridade deverá ser mantida.

Respeitadas as normas legais, cada Conselho tem aUberdade de se organizar de acordo com a realidadede seu Estado ou município, sua composição deverespeitar a correlação de forças sociais da área deatuação de cada conselho, sendo que a indicaçãodos representantes dos Conselhos de saúde é deexclusiva responsabilidade dos segmentos represen-tados.

Já foram identificadas, as seguintes categorias derepresentação:

• de associações de portadores de patologias;• de associações de portadores de deficiências;• das entidades indígenas;• de movimentos sociais e populares organizados;• de movimentos organizados de mulheres, em saúde;• de entidades de aposentados e pensionistas;• de entidades congregadas de sindicatos, centraissindicais, confederações e federações de trabalha-dores urbanos e rurais;• de entidades de defesa do consumidor;• de organizações de moradores;• de entidades ambientalistas;• de organizações religiosas;• de trabalhadores de saúde: associações, sindicatosfederações e confederações e conselhos de classe;• da comunidade científica;• de entidades públicas, de hospitais universitários ehospitais de campo de estágio, de pesquisa e desen-volvimento;• entidades patronais;• das entidades de prestadores de serviços de saúde;• do governo;

Quanto a impedimentos que comprometem a legiti-midade dos segmentos nos Conselhos de saúde, sãoidentificados:

• A participação do Poder Legislativo e do MinistérioPúblico nos Conselhos de Saúde: não devem integraros Conselhos de Saúde pessoas que pertençam aospoderes legislativo e judiciário, bem como represen-tantes do Ministério Público, considerando a inde-pendência de poderes, prevista no artigo 2o da Cons-tituição Brasileira e o papel do Ministério Público.

• A participação de representantes dos usuários e detrabalhadores da saúde em cargos comissionadosou de chefia: os representantes dos usuários e detrabalhadores da saúde não poderão exercer cargocomissionado ou de chefia, na esfera de sua repre-sentação, durante seu mandato de conselheiro.

É importante ressaltar que o conselheiro deve atuarcomo interlocutor de suas bases, não se distancian-do da entidade ou movimento que o indicou, porémdeve representar e defender os interesses de toda asociedade. As funções dos conselheiros são consi-deradas de relevância pública, devendo se pautarpela ética, não tendo, os conselheiros, direito à re-muneração ou privilégios.

O mandato dos conselheiros é definido no Regimentointerno do Conselho e não deve coincidir com o man-dato do governo ao qual ele está vinculado. Sugere-se a duração de dois anos, com possibilidade derecondução a critério das respectivas representações.

Os Conselhos de Saúde devem cumprir o estabeleci-do na Lei Orgânica Estadual ou Municipal, desdeque a mesma esteja coerente com a legislação fede-ral. O ato de criação dos Conselhos, bem como suacomposição, organização, estrutura e competências,se dão por lei ordinária, de iniciativa do poder execu-tivo - municipal, estadual ou federal - que deveráacolher as demandas da população e de acordo comas Conferências de Saúde.

Para garantir o pleno funcionamento dos Conselhosde Saúde os organismos de Governo Estadual eMunicipal deverão dar apoio e suporte administrati-vo e técnico.

A estrutura dos Conselhos de Saúde deve ter comoórgãos o Plenário e uma Secretaria Executiva a elesubordinada, cabendo aos conselheiros de saúde adefinição de sua estrutura administrativa, das asses-sorias permanentes ou transitórias, do quadro depessoal e das comissões intersetoriais necessáriosao seu pleno funcionamento. Cabe, ainda, aos con-selheiros o gerenciamento de seus recursos e o de-senvolvimento de projetos de capacitação e atuali-zação por eles definidos, buscando evitar a criaçãode hierarquia entre os conselheiros e a burocratizaçãodo conselho, engessando suas atividades.

Após sua instalação o Conselho de Saúde, elaboraseu Regimento Interno, contemplando os elementosque irão garantir seu funcionamento, tais como: aber-tura dos trabalhos, impedimentos e faltas dos conse-lheiros, suplência, votação, prazos, estrutura e dimen-são da secretaria executiva, periodicidade, quorummínimo para deliberações em plenário - metade maisum do total de integrantes - entre outros e que deveráser aprovado pelo próprio Plenário. Qualquer altera-ção na organização e composição do conselho deveráser proposta por ele e aprovada em plenário.

O caráter deliberativo e permanente dos Conselhospressupõe uma atuação constante para que seusmembros tenham condições de examinar e aprovaras diretrizes da política de saúde, formulando estra-tégias, aperfeiçoando-as e propondo meios aptospara sua execução e correção de rumos. O Conselhonão pode ser transitório, ou seja, funcionar somentequando convocado, mas reunir-se, no mínimo, umavez ao mês e extraordinariamente sempre que neces-sário. Suas reuniões devem ser abertas ao público,com pauta e datas previamente divulgadas pela im-prensa, cabendo ao gestor encaminhar com antece-dência o material de apoio às reuniões.

Uma vez, a cada três meses, a pauta da reunião doConselho deve incluir a prestação de contas feitapelo gestor da esfera de governo correspondente,que deverá, para tanto, apresentar relatório detalha-do, contendo o andamento da agenda de saúde pac-tuada, o relatório de gestão, dados sobre o montantee a forma de aplicação dos recursos, as auditoriasiniciadas e concluídas no período, a produção e aoferta de serviços na rede assistencial própria e con-tratada e conveniada, entre outros.

Os atos dos Conselhos são consubstanciados emresoluções, recomendações, moções e outros atosdeliberativos, sendo que as resoluções serão homo-logadas pelo chefe do poder legalmente constituídoem cada esfera de governo, em um prazo de 30 dias,garantindo ainda sua publicação em veículo oficial.Caso o gestor não proceda à homologação nem apre-sente justificativa, o Conselho poderá buscar vali-dação da resolução junto ao Ministério Público.

No presente, após uma década de exercício do con-trole social no SUS e em decorrência do processo dedescentralização e de qualificação de gestores, esti-ma-se haver aproximadamente 60 mil conselheiros

em todo País. Ainda há importante conflito de com-petências envolvendo os Conselhos e o Executivo.São detectadas situações de não observância peloExecutivo das resoluções dos Conselhos. Por outrolado muitos Conselhos, por inexperiência, tentamassumir atribuições do Executivo, o que não só éilegal, como reduz a representatividade do Conse-lho, que perde seu papel primordial. j

Construir uma boa relação com o controle social deveser uma meta do gestor de saúde, podendo oferecerresultados concretos de pactuação para enfrenta-mento dos problemas, com importante repercussãopolítica.

A 12a Conferência Nacional de Saúde em dezembrode 2003 abordou o seguinte tema: "SAÚDE: UM DI-REITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - A SAÚ-DE QUE TEMOS, O SUS QUE QUEREMOS"; comos seguintes eixos temáticos: o Direito à Saúde; aSeguridade Social e a Saúde; a Intersetorialidade dasAções de Saúde; as três Esferas de Governo e a Cons-trução do SUS; a Organização da Atenção à Saúde; aGestão Participativa; o Trabalho na Saúde; a Ciênciae Tecnologia e a Saúde; o Financiamento da Saúde;e, Informação e Comunicação em Saúde.

Somados, os conselheiros de saúde formam um exér-cito de pessoas, representantes dos mais diversossetores da sociedade, atuantes na área da saúde. Há,assim, o aumento e o constante aperfeiçoamento docontrole e da participação social no âmbito do SUS.

4 - 0 PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO S U S : ASNORMAS OPERACIONAIS

O Processo de implantação do SUS tem sido orienta-do por instrumentos chamados Normas Operacionais,instituídas por meio de portarias ministeriais. Estasnormas definem as competências de cada esfera degoverno e as condições necessárias para que Esta-dos e municípios possam assumir as responsabilida-des e prerrogativas dentro do Sistema.

As Normas Operacionais Básicas são instrumentosutilizados para a definição de estratégias e movimen-tos tático-operacionais que reorientem a operacio-nalidade do Sistema, a partir da avaliação periódicade implantação e desempenho do SUS.

Embora o instrumento que formaliza a norma sejauma portaria do Ministério da Saúde, o seu conteú-do é definido de forma pactuada entre o Ministérioda Saúde e representantes do Conselho Nacionalde Secretários de Saúde (CONASS) e do ConselhoNacional de Secretários Municipais de Saúde(CONASEMS).

Entre os objetivos das Normas Operacionais temos:• Induzir e estimular mudanças;• Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;• Definir novos objetivos estratégicos, prioridades,diretrizes, e movimentos tático-operacionais;• Regular as relações entre seus gestores;• Normalizar o SUS.

Desde o início do processo de implantação do SUSforam publicadas três Normas Operacionais Básicas

e em 2001 foi publicada a primeira Norma Operacionalda Assistência à Saúde (NOAS/SUS 01/01).

A Norma Operacional Básica 01/91A Norma Operacional Básica do SUS 01/91 (NOB/SUS 01/91) foi editada pela da Resolução do INAPMSn° 258, de 7 de janeiro de 1991, e reeditada com alte-rações pela resolução do INAMPS n° 273, de 17 dejulho de 1991, publicadas no Boletim de Serviço da-quele Instituto. Os principais pontos da NOB/SUS01/91 são:

• Equipara prestadores públicos e privados, no quese refere à modalidade de financiamento que passa aser, em ambos os casos, por pagamento pela produ-ção de serviços;• Centraliza a gestão do SUS no nível federal(INAMPS);• Estabelece o instrumento convenial como forma detransferência de recursos do INAMPS para os Esta-dos, Distrito Federal e Municípios.• Considera como "municipalizados" dentro do SUS,os municípios que atendam os requisitos básicos:(a) criação dos Conselhos Municipais de Saúde;(b) criação do Fundo Municipal de Saúde;(c) Plano Municipal de Saúde aprovado pelos res-pectivos Conselhos;(d) Programação e Orçamentação da Saúde (PRÓS)como detalhamento do Plano de Saúde;(e) Contrapartida de recursos para a saúde do seuorçamento;(f) Constituição de Comissão de Elaboração do Pla-no de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) com o prazode dois anos para a sua implantação.• Instituiu a Unidade de Cobertura Ambulatorial(UCA) destinada a reajustar os valores a serem re-passados aos Estados, Distrito Federal e Municípi-os. A cobertura ambulatorial anual é obtida da multi-plicação do valor da UCA pela população de cadaunidade da federação;• Modifica o sistema de pagamento aos prestadoresde serviços (entidades filantrópicas, hospitais uni-versitários, entidades contratadas e conveniadas)com a implementação do Sistema de InformaçõesAmbulatoriais do SUS (SIA/SUS).

A Norma Operacional Básica 01/93A Norma Operacional Básica do SUS 01/93 (NOB/SUS 01/93) foi editada pela da portaria GM/MS n°545, de 20 de maio de 1993. Formalizou os princípiosaprovados na 9a Conferência Nacional de Saúde (re-alizada em 1992), que teve como tema central "amunicipalização é o caminho", e desencadeou umamplo processo de municipalização da gestão comhabilitação dos municípios nas condições de gestãocriadas (incipiente, parcial e semiplena). Os princi-pais pontos da Norma Operacional Básica são:

• Cria transferência regular e automática (fundo a fun-do) do teto global da assistência para municípios emgestão semiplena;• Habilita municípios como gestores;• Define o papel dos Estados de forma frágil, masesses, ainda assim, passam a assumir o papel degestor do sistema estadual de saúde;• São constituídas as Comissões IntergestoresBipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional)como importantes espaços de negociação, pactuação,articulação, integração entre gestores.

A Norma Operacional Básica 01/96.O êxito das mudanças promovidas com a NOB/SUS01/93 desencadeou uma ampla discussão no setorsaúde e levou à construção de uma nova NormaOperacional Básica que representasse um salto dequalidade na oferta dos serviços e ações desenvolvi-das pelo SUS em todo o País. A NOB/SUS 01/96 pro-moveu um avanço no processo de descentralização,criando novas condições de gestão para os municípi-os e Estados, caracterizando as responsabilidadessanitárias do município pela saúde de seus cidadãos eredefinindo competências de Estados e municípios.

Os objetivos gerais da Norma Operacional Básica01/96 foram:• Promover e consolidar o pleno exercício por parte

do poder público municipal, da função de gestorda atenção à saúde de seus habitantes com a res-pectiva redefinição das responsabilidades dos Es-tados, Distrito Federal e União.

• Caracterizar a responsabilidade sanitária de cadagestor, diretamente ou garantindo a referência,explicitando um novo pacto federativo para a saúde;

• Reorganizar o modelo assistencial, descentralizan-do aos municípios a responsabilidade pela gestãoe execução direta da atenção básica de saúde;

• Aumentar a participação percentual da transferênciaregular e automática (fundo a fundo) dos recursosfederais a Estados e municípios, reduzindo a trans-ferência por remuneração de serviços produzidos;

• Fortalecer a gestão do SUS, compartilhada e pactu-ada entre os governos municipais, estaduais e fe-derais, por meio das Comissões IntergestoresBipartite e Tripartite como espaços permanentesde negociação e pactuação entre gestores;

Entre as principais características observadas naNOB/SUS 01/96 temos:

• Transfere aos municípios habilitados como Plenada Atenção Básica, os recursos financeiros combase per capita relativos a esta responsabilidade,criando o PAB (Piso Assistencial Básico), repassa-do fundo a fundo de forma regular e automática, ecom base em valor nacional per capita para a popu-lação coberta;

• Reorganiza a gestão dos procedimentos de médiacomplexidade ambulatorial (Fração Ambulatorial Es-pecializada - FAE);

• Reorganiza a gestão dos procedimentos de altacomplexidade ambulatorial com a criação da Auto-rização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC);

• Incorpora as ações de Vigilância Sanitária, criandoo Incentivo para as ações básicas de Vigilância Sa-nitária;

• Incorpora as ações de Epidemiologia e Controle deDoenças;

• Promove a reorganização do modelo de atenção,adotando-se como estratégia principal a ampliaçãode cobertura do Programa de Saúde da Família ePrograma de Agentes Comunitários de Saúde, coma criação de Incentivo financeiro;

• Aprimora o planejamento e define a elaboração daProgramação Pactuada e Integrada (PPI);

• Define as responsabilidades, prerrogativas e requi-sitos das Condições de Gestão Plena da AtençãoBásica e Plena de Sistema Municipal de Saúde paraos municípios, e Avançada do Sistema Estadual ePlena de Sistema Estadual para os Estados.

Alterações na Norma Operacional Básica 01/96.A NOB/SUS 01/96 foi editada em 5 de novembro de1996 por meio da portaria GM/MS n° 2.203. Váriosaspectos deveriam ser imediatamente regulamenta-dos para viabilizar sua implantação, como por exem-plo, os requisitos e instrumentos para habilitação,implantação de nova tabela do SIA/SUS, o valor doPAB, o Fator de Ajuste, a PPI, o Cartão SUS, a Vigi-lância Sanitária, as Ações de Epidemiologia e Con-trole de Doenças, e a data do início de repasse auto-mático fundo a fundo do PAB.

Entretanto, em dezembro de 1996, houve a substitui-ção do Ministro Adib Jatene pelo Ministro CarlosAlbuquerque, gerando uma reorientação na condu-ção do Ministério da Saúde e uma rediscussão sobrealguns conceitos contidos na versão original daNOB/SUS 01/96, principalmente em relação ao PAB eo financiamento necessário para a sua implementação.

A Instrução Normativa 01/97, editada em 15 de maiode 1997, regulamentou o processo, fluxos, requisitose instrumentos de comprovação para Estados e mu-nicípios se habilitarem às novas condições de ges-tão da NOB/SUS 01/96.

Discussões entre o Ministério da Saúde, Estados emunicípios sobre o financiamento do SUS e a implanta-ção da NOB/SUS 01/96 consumiram quase todo o anode 1997. Em dezembro de 1997 e janeiro de 1998, o Mi-nistério da Saúde publicou um conjunto de portariasregulamentando a implementação da NOB/SUS 01/96.

As principais alterações introduzidas na NOB/SUS01/96 foram:

• O conceito original do PAB foi modificado. Deixoude ser Piso Assistencial Básico e passou a ser cha-mado de Piso da Atenção Básica, ampliando suaabrangência;

• A portaria 1.882/97 definiu uma parte fixa e umaparte variável do novo PAB;

• O Valor Nacional da Parte Fixa do PAB foi definidoem RS 10,00 per capita/ano a ser transferido fundoa fundo regular e automática aos municípios habili-tados na NOB/SUS 01/96;

• Foi criado o "valor máximo da Parte Fixa do PAB",estipulado em R$18,00 habitante/ano na reunião daCIT de 27 de janeiro de 1998;

• Foi criada a Parte Variável do PAB que correspondiaa incentivos destinados às seguintes ações e pro-gramas:(a) Programa de Agentes Comunitários de Saúde;(b) Programa de Saúde da Família;(c) Programa de Combate às Carências Nutricionais;(d) Ações Básicas de Vigilância Sanitária;(e) Assistência Farmacêutica Básica;(f) Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica eAmbiental;

• Como Incentivo às Ações de Vigilância Sanitária foidefinido um valor R$ 0,25 habitante/ano para com-plementar o custeio das ações já incluídas na partefixa do PAB;

• Foi definida uma nova tabela do SIA/SUS.

A Norma Operacional de Assistência à SaúdeNOA/SUS 01/2001.

O período de implementação do NOB/SUS 01/96 com-preendido entre os anos de 1998 e 2000 foi marcado

por uma série de importantes avanços no processode descentralização do Sistema Único de Saúde.

Em dezembro de 2001, segundo a Secretaria de As-sistência à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS),mais de 99,21% dos municípios brasileiros (5.516) sehabilitaram a uma das condições de gestão previstasna referida Norma, sendo 89% em Gestão Plena daAtenção Básica (4.952) e 10,14% em Gestão Plena deSistema Municipal (564). A maior parte destas habili-tações ocorreu em 1998, no primeiro ano deimplementação da NOB/SUS 01/96. Em relação à ha-bilitação dos Estados, em dezembro de 2001, cincoEstados estavam habilitados na Condição de GestãoAvançada do Sistema Estadual e sete na condiçãode Gestão Plena de Sistema Estadual. Em face deproblemas observados durante a implementação daNOB/SUS 01/96, entre os quais podemos citar a ques-tão da definição das responsabilidades, do planeja-mento e organização do sistema, e da resolutividadee acesso a serviços, estabeleceu-se um amplo pro-cesso de discussão entre os gestores, que resultouna publicação da Norma Operacional da Assistênciaà Saúde 01/01 (NOAS/SUS 01/01), instituída pelaportaria GM/MS n° 95, de 26 de janeiro de 2001.

A publicação da NOAS/SUS 01/01 é o resultado deum longo processo de negociação que envolveu oMinistério da Saúde, o Conselho Nacional de Secre-tários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacionalde Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).O conjunto de estratégias apresentadas na NOAS/SUS 01/01 articula-se em torno do pressuposto deque, no atual momento da implantação do SUS, aampliação das responsabilidades dos municípios nagarantia de acesso aos serviços da atenção básica, aregionalização e a organização funcional do sistemasão elementos centrais para o avanço do processo.

O objetivo da NOAS/SUS 01/01 é "promover maiorequidade na alocação de recursos e no acesso dapopulação às ações e serviços de saúde em todosnos níveis de atenção". Estabelece o processo deRegionalização como estratégia de hierarquização dosserviços de saúde e de busca de maior equidade.Institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR) comoinstrumento de ordenamento do processo deregionalização da assistência em cada Estado e noDistrito Federal, baseado nos objetivos de definiçãode prioridades de intervenção coerentes com a ne-cessidade da população e garantia de acesso doscidadãos a todos os níveis de atenção à saúde. Cabeàs secretarias de Saúde dos Estados e do DistritoFederal a elaboração do PDR, em consonância com oPlano Estadual de Saúde, devendo o mesmo ser apro-vado pela Comissão Intergestores Bipartite e peloConselho Estadual de Saúde.

O PDR deve ser elaborado na perspectiva de garan-tir o acesso aos cidadãos, o mais próximo possívelde sua residência, a um conjunto de ações e serviçosvinculados a:

(a) assistência pré-natal, parto e puerpério;(b) acompanhamento do crescimento e desenvolvi-mento infantil;(c) cobertura universal do esquema preconizado peloPNI para todas as faixas etárias;(d) ações de promoção da saúde e prevenção dedoenças;

(e) tratamento de intercorrências mais comuns nainfância;(f) atendimento de afecções agudas de maior inci-dência;(g) acompanhamento de pessoas com doenças cró-nicas de alta prevalência;(h) tratamento clínico e cirúrgico de casos de peque-nas urgências ambulatoriais;(i) tratamento dos distúrbios mentais e psicossociaismais freqiientes;(j) controle de doenças bucais mais comuns;(k) suprimento e dispensação dos medicamentos dafarmácia básica.

Uma das partes integrantes do PDR é o Plano Diretorde Investimentos (PDI), que visa identificar priorida-des e desenvolver estratégias de investimento de for-ma a promover a equalização da oferta de recursosassistenciais em todos os níveis de complexidade.

Na elaboração do PDR, um dos passos mais impor-tantes é a definição dos conceitos-chave, a ser feitade acordo com a realidade de cada Estado. São eles:• Região de Saúde - base territorial de planejamentode atenção à saúde, a ser definida pela Secretaria deEstado da Saúde, de acordo com as especificidadese estratégias de regionalização da saúde em cadaEstado, considerando as características demográfi-cas, sócio-econômicas, sanitárias, epidemiológicas,oferta de serviços, entre outras. Dependendo domodelo de regionalização adotado, um Estado podese dividir em regiões e/ou microrregiões de saúde.• Módulo Assistencial - e o espaço territorial quedisponha da resolutividade correspondente ao pri-meiro nível de referência, podendo ser constituídopor um ou mais municípios, com área de abrangênciamínima a ser estabelecida para cada UnidadeFederada. O Módulo Assistencial deve apresentaruma das seguintes características:

(a) conjunto de municípios entre os quais há umMunicípio-Sede habilitado em Gestão Plena de Sis-tema Municipal (observar alterações na NOAS/SUS01/02) com capacidade de ofertar a totalidade dosprocedimentos constantes do anexo 3 da NOAS/SUS01/01, com suficiência para sua população e para apopulação de outros municípios a ele adscritos; ou

(b) um município em Gestão Plena do Sistema Muni-cipal com capacidade para ofertar com suficiência atotalidade dos procedimentos constantes do anexo3 da NOAS/SUS 01/01 para a sua própria população,quando não necessitar desempenhar o papel de re-ferência para outros municípios.

• Município-Pólo de uma região ou microrregião - éaquele que de acordo com a definição da estratégiade regionalização de cada Estado, apresente papelde referência para outros municípios, em qualquernível de atenção.• Microrregião de Saúde - é a unidade territorialmínima para qualificação na assistência à saúde,que deverá dispor de complexidade assistencialacima do exigido para os Módulos Assistenciais,sendo que esta definição deverá ser feita no âmbi-to estadual.

O Plano Diretor de Regionalização servirá de base esubsidiará o processo de qualificação das microrre-giões de saúde.

No que diz respeito à ampliação do acesso e da quali-dade da atenção básica, a NOAS/SUS 01/01 instituiua Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, e definecomo áreas de atuação estratégicas mínimas para ahabilitação nesta condição o controle da tuberculose,a eliminação da hanseníase, o controle da hipertensãoarterial, o controle da diabetes mellitus, a saúde dacriança, a saúde da mulher e a saúde bucal. Para ofinanciamento do elenco de procedimentos da aten-ção básica ampliada, foi instituído o PAB-Ampliado, eseu valor fixado em R$10,50 habitante/ano.

A NOAS/SUS 01/01 definiu um conjunto mínimo deprocedimentos de média complexidade como primeironível de referência intermunicipal, com acesso garan-tido a toda a população no âmbito microrregional,ofertados em um ou mais módulos assistenciais. Esseconjunto mínimo de serviços de média complexidadecompreende as atividades ambulatoriais, de apoio di-agnóstico e terapêutico e de internação hospitalar. Ofinanciamento federal das ações ambulatoriais é feitocom base em um valor per capita nacional (R$6,00 ha-bitante/ano). Ao longo do processo de qualificaçãodas microrregiões, o Ministério da Saúde adicionarárecursos ao Teto Financeiro das UF para cobrir a dife-rença entre os gastos atuais com esses procedimen-tos e o montante correspondente ao per capita nacio-nal multiplicado pela população.

Cabe às SES a coordenação da programação pactua-da e integrada no âmbito do Estado. A PPI aprovadapela Comissão Intergestores Bipartite, deverá norteara alocação de recursos federais da assistência entremunicípios pelo gestor estadual, resultando na defi-nição de limites financeiros claros para todos osmunicípios do Estado, sendo que o limite financeirode cada município será composto por duas parcelasseparadas: recursos destinados ao atendimento dapopulação própria e recursos destinados ao atendi-mento da população referenciada de acordo com asnegociações expressas na PPI.

Nos casos em que os serviços de referência estive-rem localizados em municípios localizados em muni-cípios habilitados em Gestão Plena de Sistema Mu-nicipal, os mesmos devem se comprometer com oatendimento da população referenciada subscreven-do com o Estado um Termo de Compromisso paraGarantia de Acesso. Este termo tem como base oprocesso de programação e contém as metas físicase orçamentarias das ações definidas na PPI. A NOAS/SUS 01/01 estabeleceu as responsabilidades, requi-sitos e prerrogativas dos gestores 36 as origens e oprocesso de implantação do sus municipais e esta-duais. A partir de sua publicação os municípios pu-deram se habilitar em duas condições: Gestão Plenada Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena de Sis-tema Municipal de Saúde. Os Estados puderam sehabilitar em duas condições: Gestão Avançada doSistema Estadual e Gestão Plena de Sistema Estadu-al. A Nota Técnica CONASS n° 23, de 13 de agostode 2001, apresentou uma síntese dos passos opera-cionais para a implantação da NOAS/SUS 01/01.

A Norma Operacional da Assistência - NOAS/SUS01/2002.

A Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02(NOAS/SUS 01/02) foi instituída pela portaria GM/MS n° 373, de 27 de fevereiro de 2002. É o resultado

dos encaminhamentos estabelecidos na reunião daComissão Intergestores Tripartite realizada em 22 denovembro de 2001. Naquela data, foi firmado um acor-do entre o CONASS e CONASEMS contemplandopropostas relativas ao comando único sobre osprestadores de serviços de média e alta complexida-de e fortalecimento da gestão dos Estados sobre asreferências intermunicipais, notadamente no que dizrespeito à explicitação e mecanismos de acompanha-mento dos recursos federais referentes ao atendi-mento da população não-residente que busca aten-dimento no município de referência. As principaismodificações na NOAS/SUS 01/01 introduzidas pelaNOAS/SUS 01/02 foram:

• O município-sede de módulo assistencial pode es-tar habilitado em Gestão Plena de Sistema Munici-pal quando em situação de comando único munici-pal ou em Gestão Plena da Atenção Básica Amplia-da (GPABA) quando em situação de comando úni-co estadual;

• Estabeleceu que o Limite Financeiro da Assistênciade cada Estado, assim como do DF no que couber,independente de sua condição de gestão, deveráser programado e apresentado da seguinte forma:(a) Relação de todos os municípios da UF, inde-pendentemente da sua condição de gestão;(b) Condição de gestão do município ou nível degoverno responsável pelo comando único de mé-dia e alta complexidade;(c) Parcela de recursos financeiros para o atendimen-to da população residente sob gestão municipal;(d) Parcela de recursos financeiros para atendimen-to das referências intermunicipais;(e) Parcela de recursos financeiros para atendimen-to da população residente sob gestão estadual;(f) Outros recursos sob gestão estadual, alocadosnos municípios ou na SES;(g) Limite Financeiro Global da UF, somas dos itensC,D,E,eF.

• Estabeleceu que cabe aos Estados a gerência deunidades públicas de hemonúcleos/hemocentros ede laboratórios de referência para controle de quali-dade, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológi-ca e gestão sobre o sistema de hemonúcleos/hemocentros (públicos e privados) e laboratórios desaúde pública.

• Foi estabelecida como prerrogativa dos Estadoshabilitados na NOAS/SUS 01/02 a transferência re-gular e automática dos recursos correspondentesao financiamento per capita do conjunto mínimo deserviços de média complexidade (Ml) em regiõesou microrregiões qualificadas, nos casos em que omunicípio-sede do módulo assistencial estiver ha-bilitado em GPABA.

A Nota Técnica do CONASS número 2, de 20 de mar-ço de 2002, apresentou um detalhamento das princi-pais alterações introduzidas pela NOAS/SUS 01/02.

5 - FUNCIONAMENTO

O SUS é um sistema de saúde de abrangência nacio-nal, porém, coexistindo em seu âmbito subsistemasem cada estado (o SUS estadual) e em cada municí-pio (SUS municipal). É sempre bom lembrar que aênfase está nos municípios. Assim, a totalidade dasações e de serviços de atenção à saúde, no âmbitodo SUS, deve ser desenvolvida em um conjunto de

estabelecimentos, organizados em rede regionalizadae hierarquizada, e disciplinados segundo os subsis-temas municipais - o SUS-Municipal - voltados aoatendimento integral da população local e inseridosde forma conjunta no SUS em suas abrangênciasestadual e nacional.

Os estabelecimentos desses subsistemas municipais,do SUS-Municipal, não precisam ser obrigatoriamen-te, de propriedade da prefeitura, nem precisam tersede no território do município. Suas ações podemser desenvolvidas pelas unidades estatais (própri-as, estaduais ou federais) ou privadas (contratadasou conveniadas, com prioridade para as entidadesfilantrópicas) e têm que estar organizadas e coorde-nadas de modo que o gestor municipal possa garan-tir à população do respectivo município o acessoaos serviços e a disponibilidade das ações e dosmeios para o atendimento integral."

O funcionamento do SUS faz com que a área de saú-de esteja entre as mais democráticas, pois, além decomportar um alto grau de participação social, suagestão é um dos modelos de descentralização commaior êxito nos serviços públicos brasileiros. A par-ticipação social é expressa pela existência e pelo fun-cionamento de conselhos de saúde nos três níveisde governo, como comentado adiante.

Já em relação ao modelo de descentralização adota-do para o SUS, sua organização define como gestoresco-responsáveis os três níveis de governo com me-canismos previstos para negociação e pactuação daspolíticas adotadas na saúde. Nesse aspecto existem:as Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) noâmbito de cada estado; e a Comissão IntergestoresTripartite (CIT) que é o fórum nacional.

A CIT é composta, paritariamente, por representa-ção do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Na-cional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS)e do Conselho Nacional de Secretários Municipaisde Saúde (CONASEMS).

As CIBs, compostas igualmente de forma paritária,são integradas pelas representações da SecretariaEstadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual deSecretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou ór-gão equivalente. Um dos representantes dos muni-cípios é o secretário de saúde da capital. A Bipartitepode operar com subcomissões regionais.

As conclusões das negociações pactuadas na CIT ena CIB são formalizadas em ato próprio do gestorrespectivo.

Os gestores do SUS são os representantes dos trêsníveis de governo. Assim, a responsabilidade paracom a gestão do sistema é dos municípios, dos esta-dos, do Distrito Federal e da União solidariamentepor meio de seus órgãos que são, respectivamente,as Secretarias Municipais de Saúde (SMS), as Secre-tarias Estaduais de Saúde (SES) e o Ministério daSaúde. Isso na medida que a direção do SUS é únicaem cada nível de governo, ou seja, ela é exercida poresses órgãos em suas respectivas esferas.

A rede do SUS é organizada de forma regionalizada ecom nível de complexidade crescente. Os municípios

podem formar consórcios para desenvolver ações eprestar serviços que estejam sob suas responsabilida-des, sendo que, mesmo nesse caso, a direção do sis-tema continua sendo única em cada nível de governo.

Os conselhos de saúde estão estruturados nos trêsníveis de governo. Ou seja, existe um conselho desaúde em cada município, denominados ConselhosMunicipais de Saúde; um em cada estado, que sãoos Conselhos Estaduais de Saúde; e o outro no pla-no federal, qual seja, O Conselho Nacional de Saúde.Os conselhos de saúde, como dito anteriormente,são imprescindíveis. Por exemplo: para que os muni-cípios recebam quaisquer recursos do Ministério daSaúde ou se habilitem a seus programas é necessá-rio que o conselho municipal de saúde exista e estejaem funcionamento. O Conselho consubstancia aparticipação da sociedade organizada na administra-ção do SUS, propiciando e melhorando o controlesocial do Sistema. Importante lembrar que o funcio-namento dos conselhos de saúde é condição essen-cial e obrigatória ao funcionamento do SUS..

6 - FINANCIAMENTO

Gastos Públicos com SaúdeOs gastos públicos com ações e serviços de saúdeno Brasil em 2000, por parte do Governo Federal,Estados e Municípios, podem alcançaram cerca deR$ 34 bilhões de reais. Nesse ano, os gastos do Go-verno Federal com recursos próprios somaram R$20,4 bilhões (60% do total) e os dos Estados e Muni-cípios alcançaram R$ 6,3 bilhões (18,5%) e R$ 7,3bilhões (21,5%), respectivamente (SE/MS, Estados eSlOPS-julho 2002).

Em 2001 os gastos do Governo Federal com ações eserviços de saúde foram de R$ 22,6 bilhões. O pro-grama que responde pela maior parte dos gastos doMS é o Programa de Atendimento Ambulatorial,Emergencial e Hospitalar, que inclui, entre outrasações, os atendimentos de média e alta complexida-de ambulatorial e as internações hospitalares. Noentanto, a participação desse programa no total dosgastos vem diminuindo em função do aumento dasdespesas em programas como Saúde da Família e emações de prevenção e vigilância.

Uma parcela crescente dos gastos do Governo Fe-deral é realizada na forma de transferência de recur-sos para os Estados e Municípios. Da mesma forma,uma parte dos gastos dos Estados constitui-se detransferência para os Municípios.

Do orçamento aprovado para 2003 de R$ 30,5 bilhões,com o contigenciamento de R$ 1,6 bilhões, o MS tevedisponível R$ 28,9 bilhões, com programação para 74% em transferências a estados e municípios, 20% comdespesas pessoais e 6% para projetos prioritários .

A origem dos recursos do SUS.

Segundo os artigos 195 e 198 da Constituição Fede-ral, o financiamento do SUS é uma responsabilidadecomum da União, dos Estados, Distrito Federal eMunicípios.

A Emenda Constitucional (EC) n° 29, de 13 de setem-bro de 2000, teve por objetivo evitar alguns dos pro-

blemas que, nos anos 90, comprometeram o financi-amento do SUS, dentre os quais destacam-se:

a) a inexistência de parâmetro legal que induzisseos Estados, Distrito Federal e Municípios a desti-narem recursos para a área de saúde;b) a instabilidade (associada a ciclos económicose/ou à concorrência com outras políticas públicas)das fontes de financiamento no âmbito da União,responsável pela maior parcela dos recursos desti-nados ao SUS;c) a natureza emergencial e provisória de medidasrecorrentemente adotadas para fazer frente à faltade recursos para o setor.

A EC n° 29 determinou a vinculação e estabeleceu abase de cálculo e os percentuais mínimos de recur-sos orçamentários que a União, os Estados, DistritoFederal e Municípios são obrigados a aplicar emações e serviços públicos de saúde.

Após essa Emenda, o artigo 198 da ConstituiçãoFederal passou a tratar dessa base de cálculo e oartigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias (ADCT) estabeleceu os percentuais mí-nimos na ocasião. O parágrafo 3o da nova redaçãodo Artigo 198 prevê a possibilidade de os percentuaismínimos serem reavaliados, por lei complementar, pelomenos a cada cinco anos desde a data de promulga-ção da Emenda.

A Resolução ns316 do Conselho Nacional de Saúde.Para esclarecer aspectos conceituais e operacionais daEC n° 29, o Conselho Nacional de Saúde aprovou aResolução n° 316, em abril de 2002. Essa Resoluçãotambém estabelece orientações no caso de preceitosda Emenda que ainda carecem de regulamentação, comopor exemplo, as normas de fiscalização, avaliação e con-trole de despesas e a definição precisa do conceito deações e serviços de saúde que sirva de referência paraa avaliação da vinculação de recursos à área.

Além dos aspectos referentes à base de cálculo eaos percentuais mínimos dos recursos vinculados,essa Resolução, estabelece uma diretriz sobre quetipos de ações e serviços de saúde podem ser efeti-vamente considerados como tais para efeito do de-terminado pela Emenda Constitucional no 29.

Base de cálculo para a definição dos recursosmínimos a serem aplicados em saúde.No caso da União e para o ano de 2000, a EC n° 29definiu a base de cálculo como equivalente ao montan-te empenhado em ações e serviços de saúde no exercí-cio financeiro de 1999, acrescido de, no mínimo, 5%. De2001 até o ano de 2004, a base de cálculo corresponderáao montante efetivamente empenhado em ações e ser-viços públicos de saúde no ano imediatamente anteriorao da apuração da nova base de cálculo.

Para os Estados, a base de cálculo é a sua receitaprópria, calculada da seguinte forma:

Total das Receitas de Impostos de Natureza Estadual(ICMSflPVA+ITCMD)

(+) Receitas de Transferências da UniãoQuota-Parte do Fundo de Participação dos Estados -FPECota-Parte do IPI - ExportaçãoTransferências da Lei Complementar ne 87/96 (LeiKandir)

(+) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)(+) Outras receitas correntes

(Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Mul-tas, Juros de Mora e Correção Monetária)

(-) Transferências Financeiras Constitucionais e Le-gais aos Municípios:

25%dolCMS50%dolPVA25% do IPI - Exportação

(=) Receita Própria do Estado = Base de Cálculo Es-tadual

De forma semelhante, para os Municípios, a base decálculo é a sua receita própria, assim calculada:

Total das Receitas de Impostos Municipais(ISS.IPTUJTBI)

(+) Receitas de Transferências da UniãoQuota-PartedoFPMQuota-Parte do ITRQuota-Parte da Lei Complementar n9 87/96 (Lei Kandir)

(+) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF(+) Receitas de Transferências do Estado:

Quota-Parte do ICMSQuota-Parte do IPVAQuota-Parte do IPI - Exportação

(+) Outras Receitas Correntes(Receitada Divida Ativa Tributária de Impostos, Mul-tas, Juros de Mora e Correção Monetária)

(=) Receita Própria do Município = Base de CálculoMunicipal

i Recursos mínimos a serem aplicados em saúde.j Segundo a EC n° 29, no caso da União, os recursosj mínimos a serem aplicados em ações e serviços pú-

blicos de saúde, no período do ano de 2001 até 2004,correspondem ao valor efetivamente empenhado pelaUnião em ações e serviços públicos de saúde no anoimediatamente anterior2, corrigido pela variação no-minal do Produto Interno Bruto - PIB do ano em quese elabora a proposta orçamentaria.

Para os Estados e os Municípios, até o exercício fi-nanceiro de 2004, deverá ser observada a seguinteregra:

a) Os Estados e Municípios cujo percentual aplica-do em 2000 tiver sido inferior a sete por cento deve-rão aumentá-lo progressivamente de modo a atingiro mínimo previsto para os anos subsequentes, con-forme o quadro abaixo.

Percentuais mínimos de vinculação da receita pró-pria em ações e Serviços de saúde - emenda cons-titucional ns 29

Percentuais

Ano

2000

2001

2002

2003

2004

Mínimos

Estados

7%

8%

9%

10%

12%

de Vinculação

7%

8,6%

10,2%

11,8%

15%

b) O caso do Distrito Federal é especial. As receitasorçamentarias dessa instância da Federação possu-em componentes que são não só típicos das receitasestaduais, mas também das municipais. Assim, se-gundo a correspondência desses componentes, apli-ca-se o percentual mínimo de vinculação dos Esta-dos ou dos Municípios;c) Os Estados e Municípios que em 2000 já aplica-vam percentuais superiores a sete por cento nãopoderão reduzi-lo de imediato. A diferença entre opercentual efetivamente aplicado e o final estipula-do no texto constitucional poderá ser reduzida peloEstado ou Município na razão mínima de um quintoao ano, até 2003, sendo que em 2004 o percentualdeverá ser, no mínimo, de 12% e 15%, respectiva-mente;

Definição do que são ações e serviços públicosde saúde.Para efeito da aplicação da EC n° 29, consideram-sedespesas com ações e serviços públicos de saúdeaquelas com pessoal ativo e outras despesas de cus-teio e de capital, financiadas pelas três esferas degoverno, conforme o disposto nos artigos 196 e 198,§ 2°, da Constituição Federal e na Lei n8. 8.080/90,relacionadas a programas finalísticos e de apoio (in-clusive administrativos), que atendam, simultanea-mente, aos seguintes critérios:a) sejam destinadas às ações e serviços de acessouniversal, igualitário e gratuito;b) estejam em conformidade com objetivos e metasexplicitados nos Planos de Saúde de cada ente fede-rativo;c) sejam de responsabilidade específica do setor desaúde, não se confundindo com despesas relaciona-das a outras políticas públicas que atuam sobredeterminantes sociais e económicos, ainda que comreflexos sobre as condições de saúde.

Além de atender a esses critérios, as despesas comações e serviços de saúde - realizadas pelos Esta-dos, Distrito Federal e Municípios - deverão ser fi-nanciadas com recursos alocados por meio dos res-pectivos Fundos de Saúde, nos termos do Art. 77, §3o do ADCT (EC n° 29).

Atendidos esses critérios, para efeito da aplicaçãodessa Emenda, são consideradas despesas comações e serviços públicos de saúde as relativas àpromoção, proteção, recuperação e reabilitação dasaúde, incluindo:• vigilância epidemiológica e controle de doenças;• vigilância sanitária;• vigilância nutricional, controle de deficiências

nutricionais, orientação alimentar, e a segurança ali-mentar promovida no âmbito do SUS;

• educação para a saúde;• saúde do trabalhador;• assistência à saúde em todos os níveis de comple-

xidade;• assistência farmacêutica;• atenção à saúde dos povos indígenas;• capacitação de recursos humanos do SUS;• pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico

em saúde, promovidos por entidades do SUS;• produção, aquisição e distribuição de insumos

setoriais específicos, tais como medicamentos,imunobiológicos, sangue e hemoderivados, e equi-pamentos;

• saneamento básico e do meio ambiente, desde queassociado diretamente ao controle de vetores, aações próprias de pequenas comunidades ou emnível domiciliar, ou aos Distritos Sanitários Especi-ais Indígenas (DSEI), e outras ações de saneamen-to a critério do Conselho Nacional de Saúde;

• serviços de saúde penitenciários, desde que firma-do Termo de Cooperação específico entre os ór-gãos de saúde e os órgãos responsáveis pela pres-tação dos referidos serviços.

• atenção especial aos portadores de deficiência.• ações administrativas realizadas pelos órgãos de

saúde no âmbito do SUS e indispensáveis para aexecução das ações indicadas nos itens anteriores;

Nesse mesmo contexto legal, para efeito da aplicaçãoda EC n° 29, não são consideradas como despesascom ações e serviços públicos de saúde as relativas a:a) pagamento de aposentadorias e pensões;b) assistência à saúde que não atenda ao princípioda universalidade (clientela fechada);c) merenda escolar;d) saneamento básico, mesmo o previsto no primeiroitem do tópico anterior, realizado com recursos pro-venientes de taxas ou tarifas e do Fundo de Combatee Erradicação da Pobreza, ainda que excepcionalmen-te executado pelo Ministério da Saúde, pela secreta-ria de Saúde ou por entes a ela vinculados;e) limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixo);f) preservação e correção do meio ambiente, realiza-das pelos órgãos de meio ambiente dos entes fede-rativos e por entidades não governamentais;g) ações de assistência social não vinculadas direta-mente a execução das ações e serviços de saúde enão promovidas pelos órgãos de Saúde do SUS;h) ações e serviços públicos de saúde custeadas comrecursos que não os especificados nas bases de cál-culos das receitas próprias de Estados e Municípios.

Instrumentos de acompanhamento, fiscalizaçãoe controle.A referência para o acompanhamento, a fiscalizaçãoe o controle da aplicação dos recursos vinculadosem ações e serviços públicos de saúde é o Sistemade Informações sobre Orçamentos Públicos em Saú-de do Ministério da Saúde (SIOPS).

O SIOPS foi estruturado com a finalidade de atenderaos seguintes objetivos:a) dar visibilidade aos gastos públicos com saúde,para a sociedade civil;b) constituir uma fonte de informações de fácil aces-so de forma a facilitar a realização de estudos e pes-quisas que possam subsidiar o desenho de políticaspúblicas e programas na área da saúde;c) oferecer informações para o aumento e a eficáciadas ações e serviços públicos de saúde; ed) servir como instrumento de verificação do cum-primento da Constituição Federal, no que se refereao disposto na Emenda Constitucional no 29.

O SIOPS é um sistema que permite, via internet, or-ganizar e executar a coleta, o processamento, oarmazenamento e a disseminação de informações re-lacionadas a receitas totais e despesas com ações eserviços de saúde da três esferas de governo.

A Resolução n° 316 do Conselho Nacional de Saúdeorienta o SIOPS a divulgar as informações relativas

ao cumprimento da EC n° 29 aos diversos órgãos defiscalização e controle, tais como o Conselho Nacio-nal de Saúde, os Conselhos Estaduais e Municipaisde Saúde, o Ministério Público Federal e Estadual, osTribunais de Contas da União, dos Estados e Municí-pios, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, asAssembleias Legislativas, a Câmara Legislativa doDistrito Federal e as Câmaras Municipais.

Na hipótese de descumprimento da vinculação derecursos para ações e serviços na área de saúde,conforme o previsto pela Emenda Constitucional nc

29, a definição dos valores do exercício seguinte nãopode ser afetada. Ou seja, os valores mínimos desseano deverão ser definidos tomando-se como refe-rência os valores que teriam assegurado o pleno cum-primento da EC n° 29 no exercício anterior. Além dis-so, é obrigatória a realização de uma suplementaçãoorçamentaria no exercício seguinte, de forma a com-pensar a perda identificada, sem prejuízo das san-ções previstas na Constituição.

A Portaria GM/MS N9 2.047/02.O Ministério da Saúde editou a portaria GM/MS n°2047, de 05 de novembro de 2002, aprovando as Di-retrizes Operacionais para a Aplicação da EC n° 29.O anexo desta portaria apresenta os seguintes temas:(a) da base de cálculo para definição dos recursosmínimos a serem aplicados em saúde;(b) dos recursos mínimos a serem aplicados em saúde;(c) das ações e serviços públicos em saúde;(d) dos instrumentos de acompanhamento, fiscaliza-ção e controle do cumprimento da EC n° 29.

A Diretoria do CONASS deliberou pelo encaminha-mento ao Ministro da Saúde Barjas Negri, do ofícioCONASS n° 291, de 7 de novembro de 2002, com asobservações e preocupações da entidade em rela-ção a referida portaria. O CONASS, no referido ofí-cio, destaca o seu compromisso com o cumprimentoda EC n° 29, e reafirma que considera como caminhomais adequado para que isto aconteça a sua regula-mentação por Lei Complementar.

Entre os pontos abordados no expediente ao Minis-tro destacamos:

• O entendimento do CONASS quanto a regra de evo-lução progressiva, no caso dos Estados, de aplica-ção dos percentuais mínimos de vinculação (2001-8,25%; 2002 - 9,50%; 2003 - 10,75%; 2004 - 12%).

• O questionamento se os critérios de evolução po-dem ser objeto de regulamentação por Resoluçãode CNS ou portaria do MS.

• A inclusão de que os recursos aplicados em açõese serviços públicos de saúde, em cada ente federa-do, serão calculados pela "soma das despesas li-quidadas com essas ações...". Cabe lembrar que aResolução n° 316 do CNS, em sua primeira diretriz,quando cita a questão da base de cálculo, se refere,por exemplo, no caso da União, em "montante efe-tivamente empenhado".

• O artigo sexto da seção que trata das "ações e ser-viços públicos de saúde" considera como despe-sas em ações e serviços públicos de saúde aquelasde custeio e capital que "sejam de responsabilida-de específica do setor saúde, não se confundindocom despesas relacionadas a outras políticas pú-blicas que atuam sobre determinantes sociais e eco-nómicos, ainda que incidentes sobre as condições

de saúde" e "deverão ser financiadas com recur-sos alocados por meio dos respectivos Fundos deSaúde". Este conceito deixa de fora gastos em saú-de realizados em outros setores governamentais. Oartigo oitavo desta mesma seção define as situa-ções não consideradas como despesas com açõese serviços públicos de saúde, listadas conformedescrito na Resolução n° 316 do CNS. Sobre estaquestão persiste a polemica, visto que o conceitoconstitucional de saúde abrange algumas das açõesdeste artigo.

• Sobre a questão dos instrumentos de acompanha-mento, fiscalização e controle do cumprimento daEC n° 29: o SIOPS é um sistema de informação utili-zado para o acompanhamento dos gastos em saú-de, sendo que o seu preenchimento tem efeitos in-ternos ao SUS e na relação com o Ministério daSaúde, devendo ser observadas as respectivascompetências dos órgãos de controle externo res-ponsáveis pelo controle da aplicação dos recur-sos, entre outros aspectos.

• A atuação do DENASUS é feita no âmbito dos re-cursos federais, não cabendo a este órgão atuarsobre o cumprimento da EC n° 29.

Estimativa de aumento dos gastos com ações eserviços públicos de saúde em decorrência daEmenda Constitucional n9 29O Boletim do SIOPS de fevereiro de 2002 estima queo aumento dos gastos com saúde em decorrênciados efeitos da Emenda Constitucional no 29 podealcançar cerca de R$ 15 bilhões entre 1999 e 2004, oque representaria uma expressiva taxa de crescimen-to de 43,8% no período. O impacto dessa Emendadeverá ser maior sobre os gastos estaduais, cujo cres-cimento é estimado em cerca de 123% no período1999-2004. Para a União e os Municípios, os recur-sos adicionais até 2004 serão da ordem de 20,7% e45%, respectivamente.

Segundo esse Boletim, "a própria evolução do forma-to federativo do sistema de saúde brasileiro, a partirda Constituição Federal de 1988, pode explicar, por umlado, o maior impacto da Emenda sobre os gastos es-taduais e, por outro, o menor impacto sobre os gastosmunicipais com saúde. Entende-se que a intensifica-ção do processo de municipalização da saúde, princi-palmente a partir da Norma Operacional Básica de 1993,aliada à reforma fiscal implementada pela própria Cons-tituição Federal, teve como consequência natural aelevação dos gastos dos municípios na área da saúdeao longo dos anos 90. O oposto ocorreu com os esta-dos na década passada, já que não tiveram seu papelclaramente definido na legislação infraconstitucionaldo Sistema Único de Saúde, em particular nas NormasOperacionais Básicas do SUS. Não bastasse isso,passaram por intenso processo de reestruturação fi-nanceira, com maior comprometimento de suas recei-tas com o pagamento de suas dívidas internas (...)"(SIOPS, 2002). ANOAS/SUS 01/02 explicita o papel decoordenação das Secretarias Estaduais de Saúde epromove a regionalização do sistema de saúde noâmbito estadual, o que certamente demandará um au-mento dos gastos desta esfera de governo.

Composição das fontes de financiamento dosgastos do governo federal - ministério da saúde.

O total de gastos do Ministério da Saúde em 2001 foide R$ 26,136 bilhões. É importante esclarecer que

nem todos os gastos do Ministério correspondem adespesas com ações e serviços de saúde, que nessemesmo ano, somaram R$ 22,6 bilhões. Dentre outras,não são consideradas como despesas desse tipo osgastos realizados pelo Ministério com o pagamentode aposentadorias e pensões (cerca de R$ 2,27 bi-lhões, em 2001), amortização de dívidas (R$ 235,5milhões) e ações de saneamento básico realizadascom recursos do Fundo de Combate e Erradicaçãoda Pobreza (Projeto Alvorada) - R$ 1,1 bilhão em2001. As principais fontes de financiamento do Mi-nistério da Saúde são as Contribuições Sociais, res-ponsáveis por 75% do total. Os recursos provenien-tes de impostos (Recursos Ordinários do Tesouro)participam com 14,4%.

A Contribuição para Financiamento da SeguridadeSocial (COFINS) foi criada pela Lei Complementarn° 70/91, com base no Artigo 195 da ConstituiçãoFederal e destina-se a financiar exclusivamente aseguridade social. Essa contribuição - calculada àalíquota de 3% sobre as receitas das pessoas jurídi-cas ate 2003 e passara a cerca de 7% em 2004 - res-pondeu por 38,9% dos recursos do Ministério daSaúde em 2001.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação ouTransmissão de Valores e de Créditos e Direitosde Natureza Financeira (CPMF) é a segunda fontede recursos mais importante do Ministério da Saú-de. Contribui com cerca de 28% do total dos recur-sos. A última formatação legal (já em processo dealteração) dessa contribuição é a definida pelaEmenda Constitucional no 37, conforme o Artigo 84do Ato das Disposições Constitucionais Provisóri-as. A CPMF é calculada à alíquota de 0,38% (trinta eoito centésimos por cento), em 2002 e 2003, e de0,08% (oito centésimo por cento), em 2004, sobre amovimentação ou transmissão de valores e de cré-ditos e diretos de natureza financeira. Do produtode sua arrecadação, em 2002 e 2003, a parcela cor-respondente à alíquota de 0,20% (ou 52,63% do to-tal) é destinada ao Fundo Nacional de Saúde, parao financiamento de ações e serviços na área; 0,10%para o custeio da previdência social; e 0,08% para oFundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Em2004, toda a arrecadação da CPMF será destinada aesse Fundo.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)contribui com cerca de 7% dos recursos orçamentá-rios do Ministério da Saúde. Incide sobre os lucrosdas empresas, com uma alíquota de 9% sobre o lucroou 12% do faturamento no caso de lucros presumi-dos, sendo o produto de sua arrecadação destinadoao financiamento da seguridade social.

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza éresponsável por 4,4% do total de recursos do Minis-tério da Saúde. Esse Fundo foi criado pelo artigo 79do ADCT, em decorrência da Emenda Constitucionalno 31, de 14 de dezembro de 2000, e regulamentadopela Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001,para vigorar até o ano de 2020. Com o "objetivo deviabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveisdignos de subsistência", esse Fundo aplica os seusrecursos em ações suplementares de nutrição, habi-tação, saúde, educação, reforço de renda familiar eoutros programas de relevante interesse social.

Dentre outras fontes de financiamento, merece des-taque o seguro obrigatório de danos pessoais cau-sados por veículos automotores de vias terrestres(DPVAT), de que trata a Lei n° 6.194/74.

As companhias seguradoras são obrigadas a repas-sar ao Sistema Único de Saúde 50% (cinquenta porcento) do valor total do prémio recolhido, com a fina-lidade de custeio da assistência médico-hospitalardos segurados vitimados em acidentes de trânsito.Em 2001, o valor desse repasse alcançou R$ 586 mi-lhões.

As transferências de recursos no âmbito do sis-tema único de saúde.Os recursos do Governo Federal, que correspondema cerca de 60% do total dos gastos com ações eserviços públicos de saúde no País, vêm sendo pro-gressivamente repassados a Estados e Municípios,por transferências diretas do Fundo Nacional de Saú-de aos fundos estaduais e municipais, conforme omecanismo instituído pelo Decreto 1232, de 30 deagosto de 1994.

Avançando nos aspectos técnico-operacionais rela-tivos aos princípios estabelecidos por essa Lei, aimplantação das Normas Operacionais Básicas doSistema Único de Saúde desencadeou um processode descentralização intenso, transferindo para os Es-tados e, principalmente, para os municípios, um con-junto de recursos e responsabilidades para aoperacionalização do Sistema Único de Saúde.

Os recursos de custeio da esfera federal destinadosà assistência à saúde podem ser executados segun-do duas modalidades: Transferência Regular e Au-tomática (fundo a fundo) e Remuneração por Servi-ços Produzidos.

As Transferências de Recursos Fundo a Fundo (Es-taduais e Municipais) têm por base a habilitação dosmunicípios e Estados às várias condições de gestãoestabelecidas pela NOAS/SUS 01/02: Gestão Plenada Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena do Sis-tema Municipal, no caso dos municípios, e GestãoAvançada do Sistema Estadual e Gestão Plena doSistema Estadual, no caso dos Estados.

As prerrogativas de cada uma dessas modalidadesde gestão no que se refere às transferências fundo afundo e à descentralização da responsabilidade pe-las ações e serviços de saúde são as seguintes:

No caso de municípios:

a) Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada• Transferência regular e automática dos recursos

referentes ao Piso de Atenção Básica Ampliado(PAB-A), correspondente ao financiamento do elen-co de procedimentos básicos e do incentivo de Vi-gilância Sanitária.

• Transferência regular e automática dos recursosreferentes ao PAB variável. Esse Piso depende daadesão do município a programas prioritários de-finidos pelo Ministério da Saúde, tais como o Pro-grama de Agentes Comunitários, de Saúde da Fa-mília, de Combate às Carências Nutricionais e aações estratégicas como a Farmácia Básica e asAções Básicas em Vigilância Sanitária.

b) Gestão Plena do Sistema Municipal• Transferência, regular e automática, dos recursos

referentes ao valor per capita definido para o con-junto mínimo dos procedimentos do Ml, apósqualificação da microrregião na qual está inserido,para sua própria população e caso seja sede demódulo assistencial, para a sua própria populaçãoe população dos municípios abrangidos.

• Receber, diretamente no Fundo Municipal de Saú-de, o montante total de recursos federais corres-pondente ao limite financeiro programado para omunicípio, compreendendo a parcela destinada aoatendimento da população própria e aquela desti-nada ao atendimento à população referenciada, con-dicionado ao cumprimento efetivo do Termo deCompromisso para Garantia de Acesso firmado.

No caso dos Estados:

a) Gestão Avançada do Sistema Estadual• Transferência regular e automática dos recursos

correspondentes ao Piso de Atenção Básica (PAB)relativos aos municípios não habilitados, nos ter-mos da NOB/SUS 01/ 96.

• Transferência regular e automática dos recursoscorrespondentes ao financiamento per capita doMl em regiões qualificadas, nos casos em que omunicípio-sede estiver habilitado em Gestão Plenada Atenção Básica Ampliada.

b) Gestão Plena do Sistema Estadual• Todas as prerrogativas da condição de Gestão Avan-

çada do Sistema Estadual.• Transferência regular e automática dos recursos

correspondentes ao valor do Limite Financeiro deAssistência de Média e Alta Complexidade, dedu-zidas as transferências fundo a fundo realizadas amunicípios habilitados.

Para monitorar as transferências de recursos paraEstados e municípios, o Fundo Nacional de Saúdecriou um Sistema de Transferências de RecursosFundo a Fundo, cobrindo as transferências do Pisode Atenção Básica (PAB Fixo e PAB Variável), Açõesde Epidemiologia e Combate às Doenças e do FAEC.É importante lembrar que até 1997 não havia a sub-divisão dos recursos transferidos para Estados emunicípios, o que passou a ocorrer a partir de mar-ço de 1998 com a edição da portaria n 2.121/GM queimplantou o Piso de Atenção Básica (PAB) e sepa-rou o teto financeiro entre recursos para o financi-amento da Atenção Básica e para o financiamentoda Assistência de Média e Alta Complexidade. Como PAB, o SUS passou a dispor de uma forma definanciamento tendo por base transferências de re-cursos sob critério per capita e não mais sob o cri-tério exclusivo de prestação de serviços. Essa novaforma de transferência de recursos constituiu umpasso significativo para a construção de um siste-ma de saúde não restrito a um componente passivode assistência médica, na medida que o municípiopassou a ter a responsabilidade de gestão de seusrecursos, podendo alocá-los segundo a sua estra-tégia de integralidade das ações de saúde, confor-me o previsto na Lei no 8080, de 19 de setembro de1990 (Lei Orgânica da Saúde). Além disso, o critérioper capita foi de fundamental importância para aredução das desigualdades regionais na distribui-ção dos recursos.

A intensa habilitação de municípios e Estados ge-rou um expressivo aumento das transferências di-retas de recursos do Fundo Nacional de Saúde parafundos municipais e estaduais, fazendo com que,em dezembro de 2001, cerca de 67% dos recursosda assistência hospitalar e ambulatorial fossem játransferidos nessa modalidade, em contraposiçãoao pagamento federal direto aos prestadores deserviços.

Além das transferências do Fundo Nacional de Saú-de, os fundos estaduais e municipais recebemaportes dos orçamentos dos seus respectivos Esta-dos e municípios. Além disso, alguns Estados pro-movem repasses de recursos próprios para os fun-dos municipais, de acordo com regras definidas noâmbito estadual.

A remuneração por serviços produzidos refere-seao pagamento aos prestadores de serviços ao SUS(hospitais, ambulatórios, clínicas e profissionais).Esse pagamento é feito pelo nível de governo res-ponsável pela sua gestão, conforme programaçãoe aprovação do gestor, segundo valores fixadosem tabelas de procedimentos e editados pela Se-cretaria de Assistência a Saúde, do Ministério daSaúde. Os Estados e municípios habilitados emGestão Plena do Sistema recebem os recursos pararealização do pagamento aos prestadores de ser-viço. Se o Estado ou município não estiver habili-tado em Gestão Plena, o pagamento é efetuadopelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aoprestador de serviço.

No caso específico das internações hospitalares,embora o pagamento pelos serviços prestados este-ja descentralizado para o nível de governo respon-sável pela sua gestão, o processamento das infor-mações relativas a todas as internações financiadaspelo sistema público de saúde é realizado de formacentralizada no Ministério da Saúde, pelo Departa-mento de Informática do SUS (DATASUS).

IENTÁRIOS FIN)

Durante muitos anos a saúde foi definida como umestado físico e mental que indicava ausência de do-ença, ausência de sintoma. A transformação desteconceito veio com uma compreensão mais ampliadado processo saúde-doença, com a percepção de quemúltiplos fatores determinavam o adoecer e que nemsempre estar doente significava apresentar sintomas.

Um fator inovador nesta trajetória foi a inclusão dosocial como um determinante a mais no processosaúde-doença, ou seja, para que qualquer indivíduofosse considerado saudável deveria ter bem-estarfísico, mental e social, o que incluía boa alimentação,moradia, renda, lazer, trabalho, educação, etc.

O conceito de saúde, mais recentemente, sofreu no-vas mudanças. O aspecto social se mostrou tão rele-vante que acabou por registrar a importância dossujeitos na condução e promoção da saúde. Um in-divíduo só seria saudável se fosse capaz de cuidar eintervir em sua própria saúde.

Este é o conceito mais atual de saúde presente nodebate mundial - a promoção da saúde, a compreen-são de que todo sujeito é responsável pela sua saú-de, pela participação na organização do sistema deatenção e pelo controle das ações desenvolvidaspelo Estado. Resumidamente, a proposta de promo-ção da saúde aponta:

Que a saúde é um conceito amplo e não se restringeapenas a uma situação de ausência de doença;

Que saúde significa desenvolver ações que permi-tam um bem-estar geral do indivíduo e a da socieda-de como um todo;

Que promover saúde também significa possibilitar aplena consciência dos indivíduos no processo saú-de-doença e sua capacidade de intervenção nesteprocesso (participação popular);

Que a saúde é um direito de todo cidadão;

Que o Estado é o principal agente na promoção dasaúde, cabendo aos cidadãos controlar e contribuirna organização do sistema.

Na lei está escrito que todos têm direito à saúde,independente de raça, gênero, idade, classe social,etc. Na prática, o que percebemos é que, mesmo como SUS a caminho, há uma grande insatisfação comrelação aos serviços de saúde prestados pelo Esta-do e a busca por atendimento nos serviços de saúdeprivados oferecidos pelo mercado.

Este fenômeno foi denominado por estudiosos(Faveret e Oliveira, 1992) como a "universalização ex-cludente" - reconhecendo que um efeito da política deuniversalização foi a saída de parcelas sociais, antesusuárias do sistema público, para o sistema privado.

A Saúde Pública hoje não consegue atender a todos,e o setor privado, por sua vez, sem regras, estabele-ce seus próprios critérios de exclusão. Assim, deve-se compreender que a reforma do sistema de saúdebrasileiro ainda está em curso e certamente só teráum final feliz se Estado e sociedade concordarem danecessidade urgente de uma política mais justa, soli-dária e redistributiva no Brasil.

Mas se por um lado estas contradições estão pre-sentes, por outro, considerando as propostas daReforma Sanitária, assistimos a inegáveis avançosdurante os últimos quinze anos. Suas bases jurídi-cas estão asseguradas, com a Constituição Federal,as estaduais, as leis orgânicas de saúde e as comple-mentares.

Os Conselhos de Saúde com a participação da popu-lação têm seu funcionamento garantido e exigido pelalei. As experiências de modelos assistenciais alter-nativos - como o de Municípios Saudáveis, o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde e de Saú-de da Família - têm recebido estímulos governamen-tais e mostram resultados bastante promissores.

As práticas de distritalização e de consórcios inter-municipais para a melhoria da organização do siste-ma, o Piso Assistencial Básico com a NOB 96, comouma forma de financiamento que prioriza as açõespreventivas e promocionais - são algumas das con-quistas que, apesar das dificuldades ainda existen-tes, a Reforma Sanitária conseguiu alcançar.

Claro que há ainda um longo caminho a trilhar. Du-rante os anos 90, assistimos a inúmeras tentativasde ajuste e estabilização de nossa economia, sacri-ficamos todas as classes sociais e apostamos nasreformas de governo propostas. Hoje, já quase al-cançamos o terceiro milénio e mantemos estruturassociais que correspondem ao modo de vida do iníciodo século.

O compromisso com o social, com uma política desaúde coletiva é dever de qualquer cidadão, mas prin-cipalmente daquele que pretende algum dia atuar naárea de saúde. O direito à saúde é uma conquista domovimento social e o caminho agora é a busca paraimplementá-lo.

Em quinze anos de implantação do SUS os principaisavanços, de reconhecimento quase consensual, di-zem respeito a:

a) Ampla descentralização das ações e serviços desaúde para Estados e municípios, resultando no fatode que a quase totalidade dos municípios brasileirostem responsabilidades definidas sobre a saúde de

sua população, avanço considerável em relação àorganização do Estado brasileiro - no que tange àsaúde - impensável até o início da década de 90. Osmunicípios tornaram-se novos e importantes atores,desenvolvendo modelos de gestão compatíveis comsuas responsabilidades.

b) Estruturação do Conselhos Nacional, e dos con-selhos estaduais e municipais de Saúde, em todosos Estados da federação e em mais de cinco mil mu-nicípios, permitindo a interlocução com a sociedadee a inclusão de inúmeros novos atores no processo.Este salto da participação popular é inquestionável,independentemente da análise da qualidade do con-trole social ora exercido.

c) Fortalecimento da rede pública de saúde em todosos níveis de complexidade;

d) Comprovada extensão de cobertura, incluindo gru-pos populacionais que não eram contemplados peloantigo sistema previdenciário, com melhoria, inclusi-ve, de importantes indicadores de saúde;

e) Ênfase na atenção básica, como porta de entradapreferencial do sistema, com desenvolvimento denovos modelos centrados na concepção da atençãofamiliar, concebida como estratégia reestruturante domodelo assistencial. Locais onde o Programa de Saú-de da Família se apresenta desarticulado com os de-mais níveis de complexidade do sistema, não refle-tem a concepção do modelo, uma vez que este nãofoi concebido para uma atenção meramente focal.

f) Definição de fontes de financiamento público, mascom repetitivos contingenciamentos orçamentáriose restrições financeiras. Recentemente conquistou-se a Emenda Constitucional 29 que assegura fontesestáveis e patamares mínimos para cada uma das trêsesferas de governo.

BIBLIOGRAFIA

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Paraentender a gestão do SUS / Conselho Nacional de Se-cretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2003.248 p.

PROMOÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE

Documentos de origem deste texto:- Brasil-MS (Departamento de Atenção Básica - Secreta-

ria de Políticas de Saúde) (2000) - Programa Saúde daFamília-Brasília

- CONASS (2003) - Para entender a Gestão do SUS -Brasília

- Conferência do Ministro da Saúde na ABRASCO (2003)- Brasília

I - REORIENTAÇAO DO MODELOASSISTÊNCIA!.

A 3a Conferência Nacional de Saúde, realizada noinício de 1964, apontava para a necessidade de orga-nização de um sistema público de saúde forte comdescentralização de ações e serviços para Estados emunicípios.

Contrariamente a essa tendência, o regime militar ex-tinguiu os institutos de previdência das diferentescategorias profissionais - ferroviários, marítimos,comerciários e outros - excluindo os trabalhadoresda participação da direção de seus interesses assis-tenciais, ao criar uma única instância previdenciária,financeiramente forte, extremamente centralizada eque não resultou no fortalecimento da prestação deserviços pelo setor público, na medida que privilegi-ava a compra de serviços privados.

Naquele modelo de organização do aparelho de Es-tado, o Ministério da Previdência Social detinha osrecursos para a assistência médica e o Ministério daSaúde as responsabilidades pelas ações de promo-ção e prevenção, de forte caráter campanhista, orga-nizadas de forma estanque em diferentes programas,operacionalizados de maneira verticalizada, imprimin-do valores que até os dias atuais se refletem nasestruturas do Ministério da Saúde e das SecretariasEstaduais e Municipais.

O acesso aos serviços médicos assistenciais, ofere-cidos pela previdência social por meio do INAMPS,era restrito aos contribuintes previdenciários, caben-do aos Estados e aos poucos municípios que deti-nham estrutura assistencial prestarem atendimentoà população não previdenciária em condições extre-mamente desfavoráveis se comparadas ao financia-mento da previdência social.

As décadas de 70 e 80 caracterizaram-se pelo se-guinte quadro: multiplicidade de instituições presta-doras de serviços; profunda dicotomia entre ativida-

des preventivas e curativas; irracionalidade na es-trutura de gastos; privilegiamento da assistência pri-vada; dissociação entre as atividades do aparelhoformador e as necessidades dos serviços, assim comoentre educação e saúde; ausência de controle socialsobre as despesas das instituições; acentuadoclientelismo nas relações de governo; e desigualda-des de tratamento entre as diferentes esferas de go-verno.

Com a progressiva pressão da sociedade contra oautoritarismo do Estado brasileiro, aliado ao alto cus-to financeiro do sistema vigente, cresceram as críti-cas ao modelo, floresceram propostas de transfor-mação e iniciaram-se, por dentro do governo, experi-ências inovadoras, como as Ações Integradas deSaúde (AIS), que pioneiramente estabeleceram trans-ferências de recursos da seguridade social para Es-tados e municípios e asseguraram escalonadamenteo acesso da população dita não previdenciária aosserviços próprios da previdência e, posteriormente,aos contratados.

A 8a Conferência Nacional de Saúde, realizada em1986, obteve efetiva capacidade de mobilização dasforças vivas da sociedade, tornando-se um marcodos princípios da Reforma Sanitária brasileira e pro-piciando forte influência na Assembleia NacionalConstituinte de 1987.

Com a promulgação da Constituição de 1988, iniciou-se a implantação do SUS e aprofundou-se a reformaorganizacional do setor Saúde. O INAMPS foi extin-to e suas responsabilidades foram absorvidas peloMinistério da Saúde. Foram estabelecidas as instân-cias de controle social, assim como as de pactuaçãoentre gestores. Desde então, tem se processadoininterruptamente a descentralização de ações e ser-viços a Estados e municípios, a ordenação dapactuação da gestão pelas diferentes Normas Ope-racionais do SUS, a conquista da modalidade detransferência de recursos fundo a fundo, o estabele-cimento dos Planos de Saúde para as três esferas degoverno, a definição do financiamento estável e fon-tes definidas com a EC n° 29, e muitas outras con-quistas que têm marcado o processo ao longo des-ses anos.

O texto constitucional e a consequente construçãodo SUS - compatível com um modelo de Estado res-ponsável pelo bem estar social da população e coe-rente com o reconhecimento da saúde como direitosocial - colidem com o processo de reforma do Esta-do desenvolvido a partir de 1995, com ênfase na po-lítica económica monetarista, restritiva aos avanços

em curso, tendo os seguintes marcos a destacar, deforma sintética:a) Adoção de políticas de abertura da economia e deajuste estrutural, com ênfase nas medidas de estabi-lização económica;b) Aceleração do programa de privatização das em-presas estatais;c) Priorização de uma agenda de reforma do aparelhodo Estado envolvendo propostas de reformulaçãoda administração pública federal, também aplicáveisàs administrações estaduais e municipais, de grandeênfase na necessidade de reforma constitucional, comdestaque para a reforma administrativa e da previ-dência.

A repercussão da reforma do Estado sobre as políti-cas sociais, e em especial sobre o setor saúde, temsido extremamente preocupante. As medidas econó-micas de ajuste e estabilização incidem sobre os gas-tos públicos, implicando em cortes nos gastos soci-ais, os quais trazem, consequentemente, um impactonegativo nas políticas de proteção social, acarretan-do efeitos deletérios nas condições de vida e saúdeda população.

O relatório da Organização das Nações Unidas (ONU)que utiliza o índice de Desenvolvimento Humano(IDH) para medir o grau de desenvolvimento aponta,com base nos dados de 1998, que esse índice temcrescido no Brasil.

Evolução do índice De DesenvolvimentoHumano (IDH) do Brasil de 1975 a 1998

Ano 1975 1980 1985 1990 1997 1998J

, IDH 0,639 0,674 0,687 0,706 0,747 0.747J

Fonte: Relatório IDH - 2000

Aumentou a expectativa de vida, cresceu a taxa dealfabetização e também a taxa de matrícula nos trêsníveis de ensino.

O conceito de desenvolvimento humano propostopor Amartya Sem (1993) advoga que prosperidadeeconómica não leva necessariamente ao enriqueci-mento da vida das pessoas e neste sentido o desen-volvimento tem por objetivo primordial melhorar ascondições de vida em que os seres humanos estãovivendo e, portanto, esse deve ser o objeto da açãopública. Estudos mostram que a expectativa de vidano Brasil é menor do que em Países com renda percapita menor ou similar. Assim, Países como a Chinae o Sri Lanka com renda per capita em torno de 1/5 darenda per capita da população brasileira apresentam

27

expectativas de vida ao nascer significativamentemaiores. Ainda caracterizando este cenário, cabe re-gistrar que o Brasil tem a quinta maior população domundo.

Nos últimos dois anos a renda per capita vem so-frendo queda associada ao fraco desempenho daeconomia como um todo. Desde o início da década acapacidade de compra do trabalhador brasileiro vemdiminuindo. Segundo Dedecca (2000), "ocorreu umaredução substantiva no nível de rendimento de todaa população. As exceções foram os 0,5 % mais ricose do sexo masculino que tiveram um ganho de 1,3%.O País registrou uma evolução da taxa de desempre-go de 2,2% nos anos 80 para 15% da população eco-nomicamente ativa em 2000".

A dissociação entre políticas económicas e sociaistem contribuído para agravar a desigualdade e exclu-são social.

A concentração de renda não se alterou nos últimos23 anos, segundo dados do Instituto de PesquisaEconómica Aplicada (IPEA). O 1% mais rico fica comparcela idêntica aos 50% mais pobres. Ou seja, cercade 1,6 milhão se apropriam da mesma riqueza dividi-da por outros 80 milhões. Está dado o desafio queremete ao principal postulado: construir um novosistema, transformando o modelo de atenção à saú-de individual e coletiva, tornando-o dinâmico e aptoa atender as diferentes e diversificadas demandas dapopulação brasileira.

Considerando que, para cumprir o preceito consti-tucional da saúde como direito de todos e dever doEstado, são necessárias instituições públicas for-tes e ágeis, com quadro de pessoal adequado e va-lorizado e financiamento adequado, é evidente quea atual realidade económica do País tem trazido sé-rias limitações ao cumprimento constitucional e ge-rado conflitos no exercício do dia-a-dia. O financia-mento não é o suficiente, face às demandas cadavez mais amplas, coerentes inclusive com o amadu-recimento do Estado de direito e das reivindicaçõescrescentes da cidadania. A saúde é chamada a aten-der as demandas de seu campo de atividade, ampli-adas pela legislação, incorporando aos serviços eações de saúde, níveis diferenciados de atendimen-to terapêutico, de diagnóstico, de oferta de medica-mentos, de suplementação nutricional e de assis-tência social e psicológica.

O Brasil abarca dois extremos de perfil epidemio-lógico: um típico de padrão de pobreza da popula-ção e outro compatível com o de Países desenvol-vidos, fazendo coexistirem situações determinadaspelo crescimento da expectativa de vida ao nas-cer, pela violência urbana, pelas demandas oriun-das dos avanços tecnológicos ou pela falta desaneamento. Provavelmente, o maior desafio atualestá em conjugar o princípio da universalidade como da equidade. Garantir o acesso universal da po-pulação não representa, necessariamente, assegu-rar a equidade. As políticas públicas deveriam con-templar ações intersetoriais que pudessem trataros desiguais de forma diferenciada, aportando re-cursos diversos com a chamada discriminação po-sitiva, que reduzisse a desvantagem dos gruposde maior risco social.

1 - O Paradigma da Promoção da Saúde

O modelo médico-assistencial hospitalocêntrico foihistoricamente preponderante no Brasil. Fortalecidopelo arcaico conceito de saúde como ausência dedoença e pelos ganhos de capital de interesse docomplexo médico-tecnológico e daqueles meramen-te mercantilistas, esse modelo tornou-se, evidente-mente, incapaz de articular a interface da saúde comos fatores que influem na qualidade de vida das pes-soas e das comunidades.

Em 1986 foi realizada a Ia Conferência Internacionalsobre Promoção da Saúde, em Otawa, Canadá, queem sua Carta de Intenções estabeleceu: "a Promo-ção da Saúde é o nome dado ao processo decapacitação da comunidade para atuar na melhoriade sua qualidade de vida e saúde, incluindo umamaior participação no controle deste processo. Paraatingir um estado de completo bem-estar físico, men-tal e social, tanto os indivíduos e grupos devemsaber identificar aspirações, satisfazer necessida-des e modificar favoravelmente o meio ambiente. Asaúde deve ser vista como um recurso para a vida enão como o objetivo de viver. Nesse sentido, a saú-de é um conceito positivo, que enfatiza os recursossociais e pessoais, bem como as capacidades físi-cas. Assim, a promoção da saúde não é responsabi-lidade exclusiva do setor saúde, e vai para além deum estilo de vida saudável, na direção de um bemestar global".

A 2a Conferência Internacional sobre Promoção daSaúde, conhecida como Conferência de Adelaide,realizada em 1988 naquela cidade autraliana, traz umaimportante contribuição à discussão de saúde,quando elege como tema central as Políticas Públi-cas Saudáveis, propondo, entre outras questões, acriação de ambientes favoráveis a uma vida saudá-vel. Este tema torna-se o de eleição na 3a Conferên-cia, realizada em Sundsvall (Suécia) e pela primeiravez mostra diretamente a interdependência entre oambiente, em todos os seus aspectos, e a saúde,num debate acalorado que antecede a Conferênciadas Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desen-volvimento, a Rio-92.

A Conferência Internacional em Promoção da Saúdena Região das Américas, realizada em Bogotá, Co-lômbia, em novembro de 1992, reuniu representantesde todos os Países do continente americano e, entreoutros, reafirmou os princípios da Carta de Otawa.

Na mesma linha da reunião de Bogotá a 4a Conferên-cia Internacional sobre Promoção da Saúde, ocorri-da em Jakarta, Indonésia, recoloca as questões deOtawa, mas, sobretudo, destaca a questão do refor-ço da ação comunitária. Chama atenção para fatorestransnacionais entre os determinantes da saúde,como a globalização da economia, a continuada de-gradação ambiental e O acesso aos meios de comuni-cação.

O exercício do paradigma da promoção da saúde àsvezes nos faz refletir sobre o que é de fato promoçãoda saúde e o que é prevenção de doenças, sendosua prática cotidiana, com certa frequência, de difícildiferenciação, bem mais do que nos seus aspectosteóricos. Alguns autores têm se debruçado sobre esta

questão, e é importante para a reorientação do modelode atenção à saúde no Brasil que ela esteja razoavel-mente clara na cabeça de formuladores e implementa-dores de ações de saúde.

Seja no campo individual ou coletivo, a promoção dasaúde nos remete para um enfoque sempre maisabrangente do conceito de saúde e de seus múlti-plos determinantes, com todo o seu dinamismo einteratividade, do homem ao ambiente e suas rela-ções. E um contínuo identificar de determinantes doprocesso saúde-doença visando sua transformaçãoem direção à saúde. Mesmo indivíduos considera-dos saudáveis poderiam migrar para um estado ain-da mais saudável ou menos propenso aoadoecimento.

Prevenção de doenças, como nos indica, é evitar do-enças, sendo este o seu objetivo e, portanto, a ausên-cia de doenças seria suficiente. O que nos leva a pen-sar a saúde como ausência de doenças, um conceitojá ultrapassado pela nossa compreensão.

Diferentemente, a promoção da saúde, com todo oseu dinamismo, busca um contínuo viver saudável econsidera que sempre poderemos estar conquistan-do níveis melhores de saúde, considerando os múlti-plos determinantes deste processo. Portanto, não ésuficiente aí a idéia de ausência de doenças. Há sem-pre como buscar condições de vida e de saúde me-lhores.

A prevenção, como idéia, trabalha com a detecçãoprecoce de enfermidades, fatores de riscos específi-cos ou coadjuvantes e causas de enfermidades. Oadoecimento ou a doença é a questão central e adetecção dos fatores causadores desta e sua corre-ção são o objeto de trabalho.

A promoção, como colocado na Carta de Otawa, sedescreve como "processo de capacitar indivíduos ecomunidades para aumentar o controle sobre os de-terminantes da saúde e, assim, incrementar sua saú-de (...)". Portanto, tem o seu olhar para a saúde eseus determinantes, exigindo práticas variadas paramuito além do setor saúde.

Para uma melhor compreensão Stachtchenko eJenicek (1990) desenvolveram um esquema que nosfavorece nesta análise (tabela seguinte).

Assim, facilita-nos verificar que, enquanto a preven-ção de doenças foca o indivíduo e o responsabilizapelo seu estado de saúde, a promoção serve comomediadora entre o conjunto das pessoas e o ambien-te em que vivem, com responsabilidades individuaise sociais pela saúde. Também vale aqui ressaltar opensamento dos autores mencionados acima de queestas duas abordagens são complementares e nãoexcludentes, com medidas adequadas e equilibradaspodendo conviver em beneficio da população.

Entretanto para o real atendimento das necessida-des de saúde da população, respeitada a premissada integralidade, é preciso que o modelo se reorientetambém nos aspectos assistenciais, buscando umaatenção mais humanizada, com acesso fácil ao siste-ma, que permita uma migração por diversos níveis deassistência, de acordo com as suas necessidades e

PREVENTIVA VOLUME 1 /2004 - PROMOÇÃO E ATENÇÃO Ã SAÚDE 2 9

um modo de vida mais saudável no seu território, apartir da constituição de uma rede formal e informalque articula múltiplos interesses a partir da própriacomunidade.

Tendo claro que as cidades ou municípios, como temsido tratado no caso brasileiro, podem desempenharpapel fundamental na manutenção da saúde de seushabitantes, a OMS, vem estimulando as administra-ções municipais à reflexão sobre os problemas desaúde e suas múltiplas determinações, visando àadoção de políticas públicas saudáveis, apontandoque uma cidade saudável deve ter as seguintes ca-racterísticas:

• meio físico limpo e seguro• necessidades básicas asseguradas para todos• comunidade forte, integrada, sem exploração e comapoio mútuo• alto grau de participação pública na administra-ção local• acesso à diferentes experiências, à interação e co-municação• promoção e celebração das tradições históricas eculturais

complexidade, de forma a disponibilizar todos os re-cursos e conhecimentos tecnológicos para o bemestar da população.

Para tanto é preciso que se aprofunde na definiçãodas respansabilidades de cada esfera de governo,nas responsabilidades da população, sobretudo,definindo um espaço concreto de atuação das pes-soas e das instituições.

O Projeto de Promoção da Saúde do MS, consisteem proporcionar à população as condições e requi-sitos necessários para melhorar e exercer controlesobre sua saúde, envolvendo: educação, moradia,alimentação, renda, e um ecossistema estável, comjustiça social e equidade e está estruturado em qua-tro áreas de atuação:• Estilos de vida saudáveis / relações pessoais.• Reorganização das ações de saúde.• Municípios saudáveis.• Marketing social e apoio a projetos sociais.

2 - 0 território como espaço de mudança ede responsabilização

O território como locus de vida individual, familiar ecomunitária, com suas inter-relações deve se consti-tuir na base do sistema de saúde. O território se apre-senta como um espaço concreto onde vive uma po-pulação específica, interagindo com determinantesdo processo saúde-doença-cuidado, inclusive comas estruturas dos serviços de saúde.

É na base territorial local onde interagem diversosatores sociais, com características demográficas,epidemiológicas, tecnológicas, administrativas, po-líticas e sociais bem definidas, num dinamismo queimpõe aos atores intervenções variadas na busca daresolução de seus problemas ou interesses.

Dessa forma, o estabelecimento dessa base territorialé fundamental para o real dimensionamento de uma

população, seus problemas, inclusive os de saúde, ea proposição e intervenção visando a saúde e o bem-estar dessa comunidade.

É na dimensão territorial local onde é possível objeti-vamente aos serviços de saúde o conhecimento dapopulação sob sua responsabilidade, os determinan-tes sociais do processo saúde-doença-cuidado, de-vendo o nível de detalhamento chegar às famílias,possibilitando o conhecimento da dinâmica familiar eas várias interações que permitem a manutenção ounão de determinados níveis de saúde.

Dessa forma é possível estabelecer uma porta deentrada única no sistema de saúde, o respeito àindividualização das necessidades, a responsabili-zação pelo sistema de saúde para o atendimento in-tegral nos diversos níveis de complexidade exigidospara cada caso, de maneira hierarquizada e a confor-mação de um sistema que deve ser regionalizado, deforma permitir, ao mesmo tempo, uma economia deescala e o acesso mais fácil e mais próximo do localde moradia da população.

Sem dúvida alguma, o estabelecimento de territóriosdefinidos com responsabilidades partilhadas, mas cla-ramente estabelecidas, requer, especialmente no casobrasileiro, um País de dimensões continentais, um pla-nejamento de base regional, ascendente tanto nosaspectos da dimensão territorial como em complexida-de e custos, e que leve sempre em consideração oaspecto federativo da nossa nação.

Algumas estratégias têm sido desenvolvidas e obti-do sucesso na mudança do modelo de atenção àsaúde, levando em consideração o espaço territoriallocal, na busca da promoção da saúde. A estratégiade políticas públicas saudáveis defendida nas Con-ferências Internacionais sobre a Promoção da Saúdetem se revelado como importante instrumento dessamudança. O movimento de Cidades Saudáveis vemganhando força por sua capacidade mobilizadora,onde todos são levados a participar e decidir sobre

A 4a Conferência Internacional sobre a Promoção daSaúde, em 1997, em Jakarta, coloca como prioridadespara a promoção da saúde no século XXI:

a) promover a responsabilidade social com a saúdeb) aumentar os investimentos no desenvolvimentoda saúdec) consolidar e expandir parcerias para a saúded) aumentar a capacidade da comunidade e fortale-cer os indivíduose) assegurar uma infraestrutura para a promoçãoda saúde

Assim, faz-se necessário o rompimento de práticassetoriais isoladas e o fortalecimento da integralidadedas ações de saúde. A intervenção do aparelho go-vernamental deve contemplar políticas públicas emque a saúde interaja com a educação, a ação social, aproteção ao meio ambiente, a geração de renda, pro-movendo o desenvolvimento sustentável e integran-do as ações públicas às atividades do terceiro setor.

Entretanto, as políticas públicas têm tratado a todoscomo iguais, especialmente quando sãoverticalizadas, do governo federal para os Estados emunicípios, e com isso têm acentuado as desigual-dades existentes, na medida que não oferecem opor-tunidades de promoção da equidade. Mesmo numúnico município encontramos entre populações sig-nificativas diferenças sócioeconòmicas, de escolari-dade, etc. A compreensão destas distintas realida-des pode possibilitar estratégias de intervenção emsuas desigualdades regionais, assim como permitirao município promover ações que reduzam a desi-gualdade entre seus diferentes territórios.

O Brasil, por sua dimensão continental, exige que aesfera federal desenvolva políticas que fortaleçamas instâncias capazes de operar a saúde no dia-a-dia do cidadão, com a flexibilidade que permita, di-ante de distintas realidades e desigualdades, práti-cas políticas também distintas, a fim de proporcio-nar a todos as premissas firmadas na Carta Magna,

em especial da universalidade do acesso, da integra-lidade das ações segundo a necessidade de cada ume, compreendendo que a equidade se faz necessária,com políticas de discriminação positiva capaz de ele-var a um mesmo patamar de cidadania os desiguais,sobretudo àqueles que têm sido excluídos do pro-cesso social mais produtivo e evoluído.

A promoção da saúde é em essência a promoção davida, de uma vida saudável em todos os aspectos, e oentendimento amplo dos determinantes sociais quelevam uma comunidade a viver, adoecer e morrer deuma determinada maneira ou de outra trazem à tona aresponsabilidade que os governos têm na adoção deum conjunto de políticas públicas favoráveis à vida.

Cabe à esfera federal tratar das desigualdades en-tre as unidades federadas, implementando estraté-gias criativas, resolutivas, flexíveis e para além deum processo normativo. A multiplicidade de ações,que no seu conjunto expressam uma dimensão mai-or de qualidade de vida e que afetam diretamente aquestão da saúde, é fundamental, como é caso daágua potável em quantidade suficiente, da disponi-bilidade e acesso a alimentos de boa qualidade, dotratamento do esgoto e destino adequado dos resí-duos sólidos, da preservação do meio ambiente, deuma política habitacional para o campo e para ascidades, etc.

Os Estados, semelhantemente, devem promover umconjunto de políticas públicas no mesmo sentido,observando suas desigualdades internas de formaa garantir diferença de tratamento visando benefi-ciar aos menos favorecidos, colocando-os num pa-tamar de igualdade na busca de uma sociedade jus-ta, equânime e igualitária. Assim, na área específicada saúde, é necessário que desenvolvam estratégiasde regionalização, visando à garantia do acesso aosserviços, mesmo os de maior complexidadetecnológica, e a integralidade das ações.

Sistemas de avaliação apropriados, informatizados eque levem em consideração um pacto de metas, vali-dado pela comunidade envolvida, são fundamentaiscomo estratégia para o rompimento das desigualda-des e para garantia do objetivo de uma melhor quali-dade de vida.

Os Estados devem, portanto, desempenhar um pa-pel regulador e mediador, buscando um pacto demetas regionais, visando à qualidade de vida da suapopulação, mas compreendendo e intervindo favo-ravelmente para que as desigualdades existentesentre municípios e regiões, sejam de saúde, econó-micas ou políticas, não acabem por ampliar as desi-gualdades ou criar modelos de captura de recursoscapaz de aumentar o fosso existente entre os quetudo podem e os que nada têm. A atuação dos Esta-dos como fomentadores de políticas regionais e lo-cais, no financiamento de estruturas necessárias ena manutenção de outras, seja por estratégias comoas dos consórcios intermunicipais de saúde, na ado-ção de piso estadual de saúde, na execução de estru-turas regionais pelos próprios Estados ou outrasformas de financiamento, são fundamentais para acorreção das distorções existentes e para avançar aopatamar de qualidade de vida e de saúde que todosesperam.

1 - Atenção Básica: A Atenção Primária àSaúde no SUS

A relevância da Atenção Básica, apresentada na lite-ratura internacional como Atenção Primária à Saúde(APS), para a conformação dos sistemas nacionaisde saúde tem levado alguns autores a classificá-lacomo uma mega-tendência mundial (Rubinstein,2001). Essa tendência tem como espelho no Brasil avalorização da Atenção Básica, em especial da estra-tégia do Programa de Saúde da Família (PSF) e doPrograma de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Segundo Starfield (2001), a atenção primária, é talvezo mais importante componente dos sistemas de saú-de, pois o desenho dos mesmos será diferente a par-tir da incorporação ou não dos seus princípios. Aevolução do conceito da APS pode ser observadana classificação de Vuori (1985), detalhada porStarfield (1993), se comparados aos princípios daAtenção Primária propostos em Alma-Ata. A autoraapresenta a APS como estratégia organizativa da aten-ção à saúde, definida pelos princípios e diretrizesque esses serviços devem proporcionar, quais se-jam: atenção generalizada, sem restrição à grupos deidade, gênero ou problemas de saúde; atenção aces-sível, integrada e continuada, trabalho em equipe;atenção centrada na pessoa e não na enfermidade;atenção orientada à família e à comunidade; atençãocoordenada, incluindo o acompanhamento do usuá-rio nos outros níveis de atenção, e apoio constanteaos usuários nos aspectos relacionados à saúde ebem estar (Starfield apud Mendonça et ai, 2002).

A decisão da OMS, na Conferência de Alma-Ata, de ter

como meta de seus Países membros a "saúde para todos

no ano 2000", em 1977, levou a definição de atenção

primária como uma atenção à saúde essencial, baseada

em métodos e tecnologias cientificamente comprovadas e

socialmente aceitáveis, cujo acesso seja garantido a to-

das as pessoas e famílias da comunidade.

Evidências internacionais destacam a importância deuma orientação dos sistemas nacionais de saúdenesse mesmo sentido. Segundo Starfield (2001), "nãoexiste nenhuma sociedade que disponha de recur-sos económicos ilimitados para custear os serviçosde saúde. A atenção superespecializada é mais caraque a atenção primária e, portanto, têm menor aces-so a ela as pessoas com dificuldade económica".Assim, um sistema de saúde centrado na superespe-cialização põe em perigo a equidade.

Essas discussões põem em xeque a cultura da procuradireta ao especialista como símbolo de qualidade daatenção, própria do modelo médico hospitalocêntri-co. Países como Inglaterra, Holanda, Austrália, entreoutros, permitem o acesso a especialistas somentemediante encaminhamento do médico da atenção pri-mária (Rubinstein, op.cit.). Esse fato tem repercussãodireta nos custos e na eficiência do sistema.

No Brasil, a organização da atenção básica está dele-gada à gestão municipal e os repasses dos recursosfederais são automáticos, por meio do Piso da Aten-ção Básica (PAB), fixo e variável. Alguns Estados

instituíram repasses específicos para o PSF e para oPACS, sejam de recursos diretos fundo a fundo, se-jam pela da contratação de profissionais e cessãodos mesmos aos serviços instalados e geridos pelosmunicípios. É importante ressaltar que o crescimen-to e a consolidação do PSF estão intimamente liga-dos ao relevante papel dos municípios no processode sua implantação. Também há que se destacar quetodos os Estados da federação estabeleceram coor-denações de PACS e PSF no inicio de sua implanta-ção e, como no Ministério da Saúde, vários dessesEstados evoluíram para a criação e organização deequipes não só voltadas ao PACS e PSF, mas tam-bém para todo o rol de ações próprias da atençãobásica.

Mesmo com esses avanços, problemas estruturaispara a mudança de um modelo de atenção e consoli-dação da atenção básica e de sua estratégia maisabrangente, que é o PSF, estão colocados para osgestores. Entre eles, a inadequação dos recursoshumanos, o financiamento insuficiente, e a baixa ca-pacidade de gestão de alguns municípios, entre ou-tros, apontando desafios ainda a serem superados(Sampaio e Souza, 2002).

2 - O Histórico do PACS e do PSF

O Programa de Saúde da Família teve sua implanta-ção iniciada em 1994, como um avanço do Programade Agentes Comunitários de Saúde. Naquela épocarealizava-se o repasse de recursos do PSF por meiode convénio entre a Fundação Nacional de Saúde eas secretarias municipais de Saúde.

A falta de um financiamento perene justificou a in-clusão de códigos específicos para o PSF, com valo-res diferenciados, na tabela do SIA/SUS, para algunsprocedimentos realizados pelas equipes do PSF, comoconsultas médicas e visitas dos agentes comunitári-os de saúde.

Em 1998, com a implantação da NOB/SUS 01/96 e doPiso de Atenção Básica, institui-se a lógica de finan-ciamento per capita para o PACS e o PSF, por meiodo PAB variável. Esses programas têm suas normase diretrizes definidas pela portaria GM/MS n° 1.886,que os reconhece como importante estratégia para oaprimoramento e consolidação do Sistema Único deSaúde, a partir da reorientação da assistênciaambulatorial e domiciliar. A publicação do "Manualpara Organização da Atenção Básica", em 1998, foioutro passo na demarcação da importância da aten-ção básica para a organização dos sistemas de saú-de. Para além do arcabouço jurídico-legal, avançou-se na definição de responsabilidades e na estratégiaorganizativa.

Nesse documento, a Atenção Básica é destacadapela sua importância no processo de reorganizaçãodos sistemas municipais de saúde, sendo definidacomo "um conjunto de ações, de caráter individualou coletivo, situadas no primeiro nível de atençãodos sistemas de saúde, voltadas para a promoçãoda saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e areabilitação". É importante destacar que o Manualcontempla orientações sobre o repasse, aplicação,acompanhamento e controle dos recursos financei-

ros da Atenção Básica, repassados pelo Ministérioda Saúde. j

Com a criação do Departamento de Atenção Básica(DAB), reforçou-se a importância estratégia do Pro-grama de Saúde da Família (a referência mais atualcom orientações sobre o PSF é o Guia Prático doPrograma de Saúde da Família editado pelo Ministé-rio da Saúde em 2001) e buscou-se a integração deáreas técnicas e outros programas existentes relaci-onados à atenção básica. Algumas Secretarias dosEstados e municípios também reformularam seusorganogramas, definindo para a Atenção Básica essepapel articulador das várias iniciativas que compõeo seu escopo.

3 - Saúde da Família: uma estratégia demúltiplos objetivos

O PSF tem sido colocado como uma alternativa para aorganização de sistemas de saúde, segundo os princí-pios do SUS. A estratégia de Saúde da Família comoforma de territorialização permite a demarcação de umespaço concreto de atuação da equipe de Saúde, ten-do o núcleo familiar como base e unidade para o de-senvolvimento de sua atuação. Permite, assim, com-preender a dinâmica do núcleo familiar, suas relaçõesna sociedade, inclusive o modo social de produção, eavaliar que determinantes sociais contribuem para ummelhor ou pior desenvolvimento do processo de saú-de nessa comunidade.

Como orientadora das políticas intersetoriais, tempapel fundamental, uma vez que, pelas mesmas ra-zões, é capaz de compreender que estruturas preci-sam ser modificadas visando ao bem estar da suacomunidade. Da mesma forma, é capaz de ser impor-tante mobilizadora das forças sociais que nesse es-paço atuam, de modo a interagirem com o governolocal na busca de soluções para os seus problemas.

Por sua capacidade de conhecer a realidade epidemi-ológica, utilizar as ferramentas informatizadas já dis-poníveis e traduzir temas para uma linguagem aces-sível à sua comunidade, é possível a construção demetas e pactos visando uma vida saudável e comsaúde para os seus membros, com avaliação dos im-pactos produzidos a tempos determinados.

Por sua possibilidade de garantia de acesso, se mos-tra estrategicamente importante como a porta de en-trada pela atenção básica no sistema de saúde, sen-do capaz de acompanhar e garantir o acesso aos de-mais níveis de complexidade do sistema na medidaque cada caso requerer, sem perder o vínculo origi-nal e a individualidade necessária.

Ao priorizar a atenção básica, o PSF não faz umaopção económica pelo mais barato, nem técnica pelasimplificação, nem política por qualquer forma deexclusão. A tecnologia, é bom que se reafirme, é umaconquista que o setor saúde entende como funda-mental para o sistema, mas que vem sendo utilizadade forma excludente, deixando de fora boa parcela dapopulação. O PSF não é uma peça isolada do sistemade saúde, mas um componente articulado com todosos níveis. Dessa forma, pelo melhor conhecimentoda clientela e pelo acompanhamento detido dos ca-

sos, o programa permite ordenar os encaminhamen-tos e racionalizar o uso da tecnologia e dos recursosterapêuticos mais caros. O PSF não isola a alta com-plexidade, mas a coloca articuladamente a disposi-ção de todos. Racionalizar o uso, nesse sentido, édemocratizar o acesso.

Com base nessas premissas, o Programa Saúde daFamília representa tanto uma estratégia para reverter aforma atual de prestação de assistência à saúde comouma proposta de reorganização da atenção básicacomo eixo de reorientação do modelo assistencial, res-pondendo a uma nova concepção de saúde não maiscentrada somente na assistência à doença mas, so-bretudo, na promoção da qualidade de vida e inter-venção nos fatores que a colocam em risco - pelaincorporação das ações programáticas de uma formamais abrangente e do desenvolvimento de açõesintersetoriais. Caracteriza-se pela sintonia com os prin-cípios da universalidade, equidade da atenção e inte-gralidade das ações. Estrutura-se, assim, na lógicabásica de atenção à saúde, gerando novas práticas eafirmando a indissociabilidade entre os trabalhos clí-nicos e a promoção da saúde.

Assim, ao encaminhar os pacientes com mais garan-tia de referência e menos desperdício, o ProgramaSaúde da Família amplia o acesso de todos aos bene-fícios tecnológicos. O modelo de atenção preconiza-do pelo Programa de Saúde da Família já foi testadoem vários países, com contextos culturais de dife-rentes dimensões e níveis diferenciados de desen-volvimento socioeconômico, como por exemplo Ca-nadá, Reino Unido e Cuba, resolvendo mais de 85%dos casos - o percentual restante destina-se a uni-dades mais complexas. Além do mais, o programapermite uma forte integração entre o Ministério, assecretarias estaduais, os municípios, a comunidadelocal e outros parceiros, em benefício de todos. Porseus princípios, o Programa Saúde da Família é, nosúltimos anos, a mais importante mudança estruturaljá realizada na saúde pública no Brasil. Junto ao Pro-grama dos Agentes Comunitários de Saúde - com oqual se identifica cada vez mais - permite a inversãoda lógica anterior, que sempre privilegiou o trata-mento da doença nos hospitais. Ao contrário, pro-move a saúde da população por meio de ações bási-cas, para evitar que as pessoas fiquem doentes. Po-rém, se o programa restringir-se apenas à atençãobásica, fracassará.

A aposta do Brasil é no SUS, na atenção integral eem todos os níveis de complexidade. A estratégia doPSF propõe uma nova dinâmica para a estruturaçãodos serviços de saúde, bem como para a sua relaçãocom a comunidade e entre os diversos níveis e com-plexidade assistencial. Assume o compromisso de pres-tar assistência universal, integral, equânime, contínuae, acima de tudo, resolutiva à população, na unidadede saúde e no domicílio, sempre de acordo com assuas reais necessidades - além disso, identifica osfatores de risco aos quais ela está exposta, neles inter-vindo de forma apropriada. Não apenas as unidadesbásicas, mas todo o sistema deverá estar estruturadosegundo a lógica da estratégia em questão, pois acontinuidade da atenção deve ser garantida pelo flu-xo contínuo setorial, sem solução de continuidadenesse processo. A unidade básica de saúde, sob aestratégia da Saúde da Família, deve ser a porta de

entrada do sistema local de saúde, mas a mudança nomodelo tradicional exige a integração entre os váriosníveis de atenção.

O PSF representa ações combinadas a partir da no-ção ampliada de saúde - que engloba tudo aquiloque possa levar a pessoa a ser mais feliz e produtiva- e se propõe a humanizar as práticas de saúde, bus-cando a satisfação do usuário pelo estreito relacio-namento dos profissionais com a comunidade, esti-mulando-a ao reconhecimento da saúde como umdireito de cidadania e, portanto, expressão e qualida-de de vida.

Uma das principais estratégias do Programa de Saú-de da Família é sua capacidade de propor alianças,seja no interior do próprio sistema de saúde, sejanas ações desenvolvidas com as áreas de sanea-mento, educação, cultura, transporte, entre outras.Por ser um projeto estruturante, deve provocar umatransformação interna do sistema, com vistas à re-organização das ações e serviços de saúde. Essamudança implica na ruptura da dicotomia entre asações de saúde pública e a atenção médica indivi-dual, bem como entre as práticas educativas e as-sistenciais.

Configura, também, uma nova concepção de traba-lho, uma nova forma de vínculo entre os membros deuma equipe, diferentemente do modelo biomédicotradicional, permitindo maior diversidade das açõese busca permanente do consenso. Sob essa pers-pectiva, o papel do profissional de saúde é aliar-se àfamília no cumprimento de sua missão, fortalecendo-a e proporcionando o apoio necessário ao desempe-nho de suas responsabilidades, jamais tentando subs-tituí-la. Tal relação de trabalho, baseada na interdis-cipltnaridade e não mais na multidisciplinaridade, as-sociada à não-aceitação do refúgio da assistênciano positivismo biológico, requer uma nova aborda-gem que questione as certezas profissionais e esti-mule a permanente comunicação horizontal entre oscomponentes de uma equipe.

Um dos principais objetivos é gerar novas práticasde saúde, nas quais haja integração das ações clíni-cas e de saúde coletiva. Porém, não se pode conce-ber a organização de sistemas de saúde que condu-zam à realização de novas práticas sem que, de formaconcomitante, se invista em uma nova política deformação e num processo permanente de capacitaçãodos recursos humanos.

Para que essa nova prática se concretize, faz-se ne-cessária a presença de um profissional com visãosistémica e integral do indivíduo, família e comuni-dade, um profissional capaz de atuar com criatividadee senso crítico, mediante uma prática humanizada,competente e resolutiva, que envolve ações de pro-moção, de proteção específica, assistencial e de rea-bilitação. Um profissional capacitado para planejar,organizar, desenvolver e avaliar ações que respon-dam às reais necessidades da comunidade, articu-lando os diversos setores envolvidos na promoçãoda saúde. Para tanto, deve realizar uma permanenteinteração com a comunidade, no sentido de mobilizá-la, estimular sua participação e envolvê-la nas ativi-dades - todas essas atribuições deverão ser desen-volvidas de forma dinâmica, com avaliação perma-

nente, pelo acompanhamento de indicadores de saú-de da área de abrangência.

As atribuições básicas de uma equipe de Saúde daFamília são:

• conhecer a realidade das famílias pelas quais sãoresponsáveis e identificar os problemas de saúdemais comuns e situações de risco aos quais a po-pulação está exposta;

• executar, de acordo com a qualificação de cada pro-fissional, os procedimentos de vigilância à saúde ede vigilância epidemiológica, nos diversos ciclosda vida;

• garantir a continuidade do tratamento, pela ade-quada referência do caso;

• prestar assistência integral, respondendo de formacontínua e racionalizada à demanda, buscandocontactos com indivíduos sadios ou doentes, vi-sando promover a saúde por meio da educação sa-nitária;

• promover ações intersetoriais e parcerias com or-ganizações formais e informais existentes na comu-nidade para o enfrentamento conjunto dos proble-mas;

• discutir, de forma permanente, junto à equipe e àcomunidade, o conceito de cidadania, enfatizandoos direitos de saúde e as bases legais que os legiti-mam;

• incentivar a formação e/ou participação ativa nosconselhos locais de saúde e no Conselho Munici-pal de Saúde.

O modelo garante maior vínculo e humanização daatenção básica mesmo em cidades grandes, onde arelação dos hospitais com os pacientes é fria e nemsempre resolve os problemas de quem os procura. Adiversidade é a maior riqueza. Em algumas localida-des existem propostas como o uso de terapias não-convencionais - plantas medicinais, homeopatia eta;em outras, organizam-se grupos de caminhada e apre-sentações teatrais, por exemplo, sempre buscando-se ações integrais e melhores soluções para a assis-tência. Os resultados já observados em todo o país ea potencialidade do Programa Saúde da Família fize-ram com que o Ministério da Saúde refletisse a prio-ridade no seu orçamento. Em 1998, o Programa Saú-de da Família/Agentes Comunitários de Saúde rece-beu um orçamento de R$ 218 milhões; em 1999, essevalor subiu para R$ 380 milhões e para o ano de 2000,R$ 680 milhões. Esses recursos foram transferidoscomo forma de incentivo aos municípios que implan-tam o Programa de Agentes Comunitários de Saúdee as equipes de Saúde da Família.

Do ponto de vista político, ressalve-se que esse pro-grama não é um projeto de um gestor, nem mesmo deum governo. Desenvolvido nos três níveis de ges-tão, sua importância é associada ao impacto identifi-cado no desenvolvimento atual da proposta, pelosadministradores setoriais e pela própria população,donde se constata a tendência de sua perenidade,garantindo o permanente avanço na melhoria domodelo de atenção à saúde dos brasileiros.

A relativa novidade do modelo ainda não permite umamplo estudo de índices de impacto dessas açõesno quadro sanitário nacional. Já existem, entretanto,

muitos indicadores qualitativos, medidos em pesqui-sas de satisfação dos usuários e quantitativos, comoo de índices de coberturas vacinais, aleitamento ma-terno e mortalidade infantil, que permitem inferir asvantagens da presente proposta.

4 - A Atenção Básica e a NOAS/SUS 01/2001

A publicação da NOAS/SUS 01/01 reafirmou apriorização da Atenção Básica pelos gestores dastrês esferas de governo como essencial à organiza-ção dos sistemas de saúde e ao processo de regio-nalização, englobando um conjunto de ações quedevem ser ofertadas em todos os municípios do País,independente de seu porte.

A ampliação da Atenção Básica proposta pelaNOAS/SUS 01/01 definiu responsabilidades e açõesestratégicas mínimas, de forma amplamente negocia-da entre os atores políticos e institucionais envolvi-dos na discussão, quais sejam: controle da Tubercu-lose, eliminação da Hanseníase, controle da Hiper-tensão, controle do Diabetes Melittus, ações de Saú-de Bucal, ações de Saúde da Criança e ações de Saú-de da Mulher.

Esse elenco tem sido ampliado em alguns Estados emunicípios, baseado no perfil demográfico e epide-miológico e em suas prioridades políticas, a exem-plo do Estado de São Paulo, que acrescentou a Saú-de Mental como mais uma área estratégica da aten-ção básica. Estas ações deverão estar de acordocom as agendas de saúde, definidas por Estados emunicípios em consonância com a Agenda Nacio-nal de Saúde. ^

Pretende-se inserir a Atenção Básica de forma arti-culada à toda rede de serviços de saúde dos municí-pios, e como parte indissociável dessa. Sabe-se quemuitas vezes a conformação de uma rede de serviçoscom diversos níveis de hierarquia extrapola o territó-rio de um município, sendo necessária a articulaçãointermunicipal, independente da forma de gestão queo município se encontra. Para apoiar essa articula-ção, tanto para municípios em Gestão Plena da Aten-ção Básica como para municípios em Gestão Plenado Sistema Municipal, existem instrumentos opera-cionais, a exemplo da Programação Pactuada e Inte-grada, onde poder-se-á buscar a explicitação dospactos intergestores que visam garantir o acesso dapopulação aos níveis mais complexos do sistema.

Também o Plano Diretor de Regionalização e o PlanoDiretor de Investimentos, ao contemplarem a neces-sidade de instalação de serviços, poderão ser instru-mentos na busca de maior equidade na distribuiçãodos recursos, apontando para a ampliação do aces-so e para maior integralidade do sistema.

O impacto dessas ações deverá ser acompanhadopor meio dos indicadores do Pacto da Atenção Bási-ca e também pelas informações que poderão serdisponibilizadas pelos bancos de dados nacionais.A alimentação regular desses bancos de dados é umadas exigências para manutenção da habilitação dosmunicípios e todos os dados disponíveis são de res-ponsabilidade dos municípios, fontes dos mesmospara o Ministério da Saúde. A riqueza do processo

de discussão e implantação das NOAS/SUS vemconfigurando um importante momento de reflexão eavaliação da Atenção Básica e de sua importânciaestratégica para a organização dos sistemas munici-pais e regionais de saúde, apontando a necessidadede uma maior qualificação da mesma.

O processo de avaliação da Atenção Básica, desen-cadeado para a habilitação dos municípios segundoa NOAS/SUS 01/01, normatizado conforme a porta-ria GM/MS 2.215, de 5 dezembro de 2001, tem propi-ciado a mobilização de Estados e municípios a fim dealcançar os indicadores propostos. Em função dis-so, percebe-se uma evolução positiva no número demunicípios que cumprem todos os critérios da porta-ria para habilitação. O cumprimento dos critérios, emque pesem as críticas aos seus limites e aos própriossistemas de informação nos quais se baseiam, de-monstram que os municípios habilitados em gestãoplena do sistema (GPSM) apresentam desempenhosignificativamente melhor que os municípios em ges-tão plena da atenção básica (GPAB).

5 - Evolução da cobertura do PSF

Desde o início de sua implantação, em 1994, o PSFapresentou diferenças importantes de cobertura porregião, entre Estados, e em relação ao porte dos mu-nicípios.

Até 1996, as regiões Nordeste e Sul mantinham-seacima da média nacional em relação à coberturapopulacional. Em julho 1998 a mudança nos valoresdos incentivos ampliou em 53% o valor do repassepor equipe. Dessa forma, o crescimento se acentuouem todas as regiões a partir de 1999, estimulado so-bretudo, pelo financiamento diferenciado.

Nova mudança na lógica do financiamento ocorridano final de 1999, valorizando a cobertura populacionale aumentando significativamente os valores, propor-cionou uma grande expansão em 2000 e 2001.

Em junho de 2002, a cobertura chega a praticamente30% do total da população do País, sendo superior a50 milhões de pessoas. Dos 5.561 municípios, 4.995(89,82%) possuem equipes do PSF e/ou do PACS.Nos municípios de pequeno porte, de até 10 mil habi-tantes, a cobertura populacional média do País ultra-passa 60%, enquanto naqueles com mais de 100 milhabitantes a cobertura está próxima a 15 %. Isso de-monstra a importância de investir-se na expansão doPSF nos grandes centros urbanos, que se mantémbem abaixo da média nacional.

Em junho de 2003 o PSF contava com 17.610 equipesatendendo a mais de 55 milhões de pessoas em 90%dos municípios do país.

Entre os entraves à expansão frequentemente apon-tados pelos gestores municipais, em especial demunicípios de grande porte, estão as formas de in-centivos e estratégias de financiamento para os gran-des municípios, a capacitação dos profissionais desaúde, a integração das equipes do PSF à rede jáinstalada, a necessidade de mudanças no processode produção de serviços diante das novas deman-das e necessidades da população, em áreas marcadas

pela violência urbana e finalmente necessidade decaracterizar o PSF não como uma política focalizadapara a pobreza, mas como uma estratégia para con-solidação dos princípios de um SUS verdadeiramen-te universal.

6 - Financiamento: PAB Fixo, PAB Ampliadoe PAB Variável - PSF/PACS e Saúde Bucal

Como mencionado anteriormente, o financiamentoda Atenção Básica é realizado por meio de transfe-rências fundo a fundo de recursos per capita para osmunicípios. O valor do PAB fixo varia, desde suainstituição, entre R$10,00 e R$18,00 reais por habi-tante/ano. Essa variação foi acordada na ComissãoIntergestores Tripartite à época da implantação doPAB em virtude de alguns municípios já produziremmais de R$10,00 em procedimentos pagos pela tabe-la do SIA/SUS, nos grupos que passaram a comporo PAB. Desde então, esses valores vêm sendo corri-gidos de acordo com o crescimento populacional,para municípios que possuíam o PAB de R$ 10,00.Para o restante dos municípios, o valor passou a sercorrigido quando, com o crescimento populacionaldo município, o PAB fica abaixo de R$ 10,00 per capita.

O PAB ampliado, instituído por meio da NOAS/SUS01/01 foi fixado em R$0,50 por hab/ano sendo incor-porado ao PAB fixo (R$10,00) dos municípios a partirda sua habilitação à Norma. Além do PAB fixo, exis-tem os recursos do PAB variável. O Incentivo paraas equipes de Saúde da Família é regulamentado pelaportaria GM/MS n° 1.329, de 12 de novembro de 1999.

A NOB 01/96, do Ministério da Saúde, contribuiupara a consolidação do PSF, pois modificou a lógicade financiamento (anteriormente baseada na produ-ção de serviços) passando a estabelecer o pagamen-to em função da cobertura populacional e introdu-zindo o incentivo, além de outros mecanismos técni-co-gerenciais.

Para o PSF, a Portaria n° 1.329, de 12.11.99, estabele-ce que, de acordo com a faixa de cobertura, os muni-cípios passam a receber incentivos diferenciados,conforme demonstra a tabela a seguir:

A diferenciação existente nos valores dos incentivosdeve-se ao fato de que quanto maior o número depessoas cobertas pelo PSF, maior o seu impacto. Exis-te, ainda, um incentivo adicional para a implantaçãode novas equipes, num valor de R$ 10.000/equipe,pagos em duas parcelas. As diretrizes programáticasdo PSF já são bem conhecidas. A reorganização daatenção à saúde implica numa reordenação da próprialógica de montagem das equipes. Essas equipes de-vem ser compostas por, no mínimo, um médico de fa-mília, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e cin-co a seis agentes comunitários de saúde - outros pro-fissionais, tais como psicólogos, dentistas, fisiotera-peutas, por exemplo, poderão ser incorporados deacordo com as características e demandas dos servi-ços locais de saúde. Cada equipe é responsável peloacompanhamento de, no máximo, mil famílias ou 4.500pessoas que residam ou trabalhem no território deresponsabilidade da unidade de saúde, agora deno-minada "Unidade Básica de Saúde da Família". Umdos caracteres de diferenciação desse processo é queos profissionais das equipes de saúde devem residirno município onde atuam, trabalhando em regime dededicação integral. Por sua vez, para garantir avinculação e identidade cultural com as famílias sobsua responsabilidade, os agentes comunitários desaúde (ACS) também devem residir nas respectivasáreas de atuação.

Soma-se aos valores da tabela, o incentivo dos agen-tes comunitários de saúde. Segundo a portaria GM/MS nc 868, de 7 de maio de 2002, o incentivo anual éde R$ 2.400,00 para cada agente comunitário de saú-de. A portaria GM/MS n° 1.350, de 24 de julho de2002, instituiu o Incentivo Financeiro Adicional vin-culado ao Programa de Saúde da Família e ao Progra-ma de Agentes Comunitários de Saúde no valor deR$ 240,00 ao ano, por agente comunitário de saúde,para incorporação de ações específicas relaciona-das ao controle da dengue e da malária.

Já o incentivo das Equipes de Saúde Bucal é regula-mentado pela portaria GM/MS n° 1.444, de 28 de de-zembro de 2000, estabelecendo o incentivo financei-ro anual para a reorganização da atenção à saúdebucal prestada nos municípios por meio do PSF emduas modalidades:

Faixa de cobertura populacional e valores anuais do incentivo financeiro por equipe

Modalidade I - Um cirurgião-dentista e um atendentede consultório dentário - R$ 13.000,00.Modalidade II - Um cirurgião-dentista, um atendentede consultório dentário e um técnico de higiene den-tal-R$ 16.000,00

7 - Recursos Humanos: Pólos de Capacita-ção, PROMED, PITS.

Um dos grandes desafios do SUS está na questãodos recursos humanos, que também é apontadacomo um dos dificultadores para a expansão do PSF.A inadequação dos recursos humanos atualmentedisponíveis no mercado de trabalho e a formaçãofragmentada dos profissionais recém-egressos dasuniversidades dificultam a inserção desses novosprofissionais na proposta de Atenção Básica e daSaúde da Família.

Iniciativas para modificar esse quadro foram sendoencaminhadas, como a criação dos Pólos de Capaci-tação, Formação e Educação Permanente para o pes-soal de saúde da família, financiados com recursosdo REFORSUS.

Com os Pólos, buscou-se um espaço de articulaçãode instituições voltadas à formação, capacitação eeducação permanente de recursos humanos em Saú-de vinculados às universidades ou outros núcleosde nível superior, que juntamente com as SecretariasEstaduais e/ou Municipais de Saúde buscamimplementar programas destinados às equipes doPSF, de forma integrada entre o ensino e o serviço.

O processo de descentralização dos pólos decapacitação encontra-se em fase final de discussão,e deverá ser coordenado pelas Secretarias Estaduaisde Saúde. Pela proposta, serão repassados recursosaos municípios com população igual ou superior a100 mil habitantes, reforçando a autonomia munici-pal de execução e o papel coordenador das SES, queficarão responsáveis pela aprovação e acompanha-mento dos planos de trabalho dessas iniciativas.

Em setembro de 2003 a aprovação pelo ConselhoNacional de Saúde e pela Comissão IntergestoresTripartite da formulação ministerial da "Política deFormação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhospara a Educação Permanente em Saúde", apontou osurgimento de outro processo de formação e desen-volvimento de trabalhadores para o setor saúde.

A Educação Permanente em Saúde terá conduçãolocorregional, efetivada mediante gestão colegiadaconfigurada como instância de articulação interins-titucional - Pólos ou Rodas de Gestão da EducaçãoPermanente em Saúde.

Outra iniciativa visando a uma mudança mais pro-funda na formação de recursos humanos iniciou-seem 2002 com o Projeto de Incentivo a MudançasCurriculares no Curso de Medicina (PROMED).

A expectativa de um projeto como o PROMED é dedesenvolver um processo formativo centrado nasnecessidades sociais, enfatizando a idéia de integra-lidade e da promoção da saúde, buscando o equilí-brio entre excelência técnica e relevância social. Isso

porque as mudanças económicas e sociais, bemcomo no perfil epidemiológico, e a incorporação denovas tecnologias, trazem novas demandas aosserviços. Conseqiientemente, a formação do médi-co deverá sofrer adaptações buscando articular co-nhecimentos de diversos campos de saber. Torna-se necessário ampliar as abordagens multidiscipli-nares, superando-se a simples agregação de disci-plinas.

Assim, as mudanças na formação dos médicos, se-gundo o PROMED, deverão atender aos seguintesaspectos: currículos visando contribuir na forma-ção de médicos gerais e de família; orientação doensino levando em conta o desenvolvimento regio-nal das áreas mais carentes de médicos e demaisprofissionais de saúde; incorporação de novasabordagens para a formação ética e humanística dosmédicos.

A Educação Permanente envolvera estes dois pro-cessos descritos anteriormente (PROMED e Pólosde Capacitação, Formação e Educação Permanentepara o pessoal de saúde da família) ampliando oenfoque a todos os profissionais de saúde.

Outro problema enfrentado pelos gestores é a au-sência ou insuficiência, e a dificuldade de fixaçãode profissionais, principalmente médicos e enfer-meiros, em alguns municípios brasileiros, particu-larmente aqueles de pequeno porte e mais distantesdos grandes centros urbanos. Essa realidade é con-firmada pelos números relativos a proporção demédicos por unidade da federação.

No Maranhão e Amapá, a relação médico/habitanteé de 0,66/1.000 e 0,78/1.000, respectivamente, en-quanto no Distrito Federal esta relação é de 5,51/1.000. A relação entre o número de médicos por ha-bitante nas capitais é, na média nacional, seis vezesmaior que nas cidades do interior.

Nesse cenário, surgiu o Programa de Interiorizaçãodo Trabalho em Saúde, criado por decreto presi-dencial e regulamentado por meio de portarias mi-nisteriais, para atender às populações de municípi-os desprovidos ou com precários serviços de aten-ção à Saúde. Por meio de incentivos financeiros ede formação profissional aos participantes, preten-de-se induzir a formação de equipes de Saúde, se-gundo princípios e diretrizes do Programa de Saúdeda Família.

Para incentivar a adesão de médicos e enfermeiros,buscou-se estabelecer uma série de benefícios aosprofissionais participantes, como tutoria e supervi-são continuadas, participação em cursos, materialinstrucional e bibliográfico; curso de especializa-ção em saúde da família, com carga horária de 360horas, de forma presencial e a distância; condiçõesadequadas ao desempenho de suas atividades, taiscomo instalações, equipamentos e insumos; bolsamensal, a título de incentivo e ajuda de custo, vari-ando de R$ 4.000,00 a R$ 4.500,00, para médicos, ede R$ 2.800,00 a R$ 3.150,00, para enfermeiros, deacordo com critérios de distância do município deatuação à capital e vias de acesso, seguro obrigató-rio de vida e acidentes pessoais correspondente ao

período de participação no Programa; moradia, ali-mentação e transporte para o desenvolvimento desuas atividades.

Na escolha dos municípios foram estabelecidos cri-térios de elegibilidade, tais como ter população deaté 50 mil habitantes; ter taxa de mortalidade infantilacima de 80 por mil nascidos vivos; ou serem consi-derados prioritários no controle da malária e/ou dahanseníase e tuberculose.

Em um ano de implementação, a proposta foi desen-volvida em 142 municípios, distribuídos em 16 Esta-dos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, alémdo norte de Minas Gerais, envolvendo 408 médicose enfermeiros.

Em 2002, com a ampliação do programa, novos muni-cípios foram contemplados, estendendo-se para 20o número de Estados beneficiados, num total de 216municípios envolvidos.

O processo de avaliação do Programa em 2001 apon-tou, entre outros resultados: grande receptividadeao programa por parte da comunidade; melhoria daqualidade de assistência à saúde; contribuições naorganização dos serviços locais de saúde; contri-buição na reativação dos Conselhos Municipais deSaúde; melhora na cobertura vacinai, puericultura,assistência pré-natal, prevenção do câncer gineco-lógico e no controle da hipertensão arterial, diabe-tes, hanseníase e doenças sexualmente transmissí-veis entre outros.

Entre as fragilidades apontadas, está o desconheci-mento, por parte de alguns gestores municipais, dosprincípios do PITS e da estratégia de Saúde da Famí-lia, o que pode comprometer o bom desempenho deambos os programas naquelas localidades; o des-cumprimento da contrapartida municipal pelosgestores, levando ao não atendimento das condi-ções especificadas no PITS e as dificuldades em es-tabelecer um sistema de atendimento à população dereferência especializada e contra-referência.

É importante salientar a necessidade de somar a essaoutras iniciativas que possam avançar no sentido deuma maior equidade na distribuição dos recursoshumanos do SUS em todo o País, visando ao desen-volvimento dos sistemas locais de saúde.

Neste tópico serão apresentados programas estraté-gicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde, poráreas temáticas, com os seus objetivos, forma de fi-nanciamento e principais linhas de ação.

SAÚDEBUCAL

A área técnica de saúde bucal do Ministério da Saú-de tem como objetivo definir e implantar, em âmbitonacional, políticas públicas com o objetivo dereorientar as práticas de intervenção na área, melho-

rar os índices epidemiológicos e ampliar o acesso dapopulação a serviços de promoção, proteção e recu-peração, mediante a inclusão da Saúde Bucal no Pro-grama Saúde da Família. A portaria GM/MS n° 1.444/00 criou o incentivo de saúde bucal municipal paracada equipe implantada na rede básica. O municípiorecebe R$ 5.000,00 para estruturar a unidade de saúde,em uma única parcela no ato de cadastramento decada equipe. Para a manutenção das equipes, são re-passados mensalmente, por meio do PAB, incentivosque variam de R$ 1.333,33 a R$ 1.883,33, por equipe, deacordo com a sua composição.

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

A área técnica de alimentação e nutrição do Minis-tério da Saúde tem como propósito garantir a quali-dade dos alimentos consumidos no País, a promo-ção de práticas alimentares saudáveis e a preven-ção e controle dos distúrbios nutricionais, priori-zando os grupos de maior vulnerabilidade à desnu-trição.

Com o objetivo de combater a mortalidade infantil e adesnutrição em famílias de baixa renda, foi lançado oPrograma Bolsa Alimentação. Por esse programa sãobeneficiadas gestantes, mães que estão amamentan-do bebés de até seis meses e crianças de até seis anose onze meses de idade, de famílias com renda mensalde até R$ 90,00 per capita. Cada família cadastradarecebe R$ 15,00 por pessoa atendida, podendo chegaraté R$ 45,00/mês. Para receberem o incentivo, as famí-lias devem ser cadastradas pelo município junto à CaixaEconómica Federal.

SAÚDE DA MULHER

A área técnica da saúde da mulher do Ministério daSaúde tem como objetivo definir as políticas públi-cas na área da mulher, coordenar e assessorar osEstados na sua implantação, buscando a melhoriada qualidade do atendimento nos serviços de saúdee a redução da morbi-mortalidade materna, perinatale neonatal. Em 2 de junho de 2000, o Ministério daSaúde instituiu o Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento, pelas portarias GM/MS de nú-meros 569, 570, 571 e 572, que também estabelecemincentivos para sua implantação. Para receberem oincentivo do Ministério da Saúde, os Estados e mu-nicípios devem assinar termos de adesão, em que secomprometem a implantar as ações dos três compo-nentes do programa.

Esse incentivo está distribuído da seguinte forma:

a) componente I - Assistência Pré-Natal: até R$ 90,00da primeira consulta até a realização do parto. A fontedesses recursos é o FAEC e o processamento viaAPAC, conforme tabela do SIH/SUS e SISPRENATAL;

b) componente II - Organização, Regulação e Inves-timentos na Assistência Obstétrica e Neonatal: es-ses repasses são feitos por convénios com Secreta-rias Estaduais e Municipais de Saúde e com hospi-tais filantrópicos e públicos. A fonte destes recursosé o REFORSUS;

c) Componente III: Melhoria da Qualidade da Assis-tência ao Parto: são recursos adicionais e alteram asistemática de pagamento dos serviços de tabela SIH/SUS (portaria GM/MS n° 571/00).

SAÚDE DA CRIANÇA

A área técnica da saúde da criança do Ministério daSaúde tem como objetivo definir as políticas públi-cas na área da criança, além de apoiar e assessorar asSecretarias Estaduais de Saúde na implantação des-sas políticas, com o objetivo de reduzir a morbi-mor-talidade infantil. Os principais projetos e programasem implantação no País para fortalecimento das açõesna área da criança são:• Iniciativa Hospital Amigo da Criança;• Carteiro Amigo;• Rede Nacional de Bancos de Leite;• Mãe Canguru;• Atenção Integral às Doenças Prevalentes na Infân-

cia (AIDPI); e• Campanha Nacional de Registro de Nascimento.

SAÚDE DO ADOLESCENTE E DO JOVEM

A área técnica saúde do adolescente e do jovem doMinistério da Saúde tem como objetivo definir e co-ordenar as políticas de saúde voltadas à organiza-ção de serviços de atenção aos adolescentes e aosjovens na faixa etária dos 10 aos 19 anos, além deassessorar as Secretarias Estaduais e Municipais deSaúde na implantação das ações.

DST/AIDS

A Coordenação Nacional de DST/Aids do Ministé-rio da Saúde é responsável por definir e promover,em âmbito nacional, a implantação de políticas desaúde voltadas à prevenção da transmissão das do-enças sexualmente transmissíveis (DST) e do HIV/Aids, e também do uso indevido de drogas. Atuanas mais diversas áreas, como prevenção, assistên-cia, pesquisa e direitos humanos. Apoia as Secretari-as Estaduais e Municipais de Saúde no desenvolvi-mento institucional e da Vigilância Epidemiológica;na implantação de Centros de Aconselhamento eTestagem Anónima; na capacitação de profissionais;na garantia e distribuição de medicamentos anti-retrovirais, testes rápidos e tratamento para gestan-tes HIV positivas; e na realização de campanhaseducativas em massa, na mídia nacional.

O Ministério da Saúde instituiu, por meio da portariaGM/MS 2.313, de 19 de dezembro de 2002, o incenti-vo para Estados, Distrito Federal e municípios noâmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outrasDST. O repasse dos recursos deste incentivo serárealizado de forma automática do Fundo Nacional deSaúde (FNS) para os respectivos fundos estaduais emunicipais de Saúde, em conta específica, abertaautomaticamente pelo FNS, e em duodécimos. OsEstados e Distrito Federal, uma vez qualificados parao recebimento do incentivo instituído, poderão plei-tear recursos adicionais para a disponibilização dafórmula infantil às crianças verticalmente expostas

ao HIV, durante os seis primeiros meses de vida, comoimportante ação para a redução da transmissão ver-tical do HIV.

HIPERTENSÃO ARTERIALE DIABETESMELLITUS

O Plano de Reorganização da Atenção à Hiperten-são Arterial e ao Diabetes Mellitus é uma estratégiado Ministério da Saúde que visa à prevenção, aodiagnóstico, ao tratamento e ao controle da hiper-tensão arterial e do diabetes mellitus, mediante a re-organização da rede básica dos serviços de saúdedo SUS.

O objetivo deste plano é reduzir o número deinternações, a procura por pronto atendimento e osgastos com tratamento de complicações e aposenta-dorias precoces e a mortalidade cardiovascular, coma consequente melhoria da qualidade de vida da po-pulação. Está sendo implantado pelas seguintesações:

(a) capacitação de multiplicadores para a atualiza-ção, em hipertensão arterial e diabetes mellitus, dosprofissionais que atuam na rede básica do SUS;(b) campanhas de detecção de casos suspeitos dehipertensão arterial e diabetes mellitus, visando aodiagnóstico precoce, e intenso incentivo à adoçãode hábitos saudáveis de vida;(c) confirmação diagnostica de casos suspeitos einício da terapêutica;(d) cadastramento e vinculação às unidades básicasde saúde, dos portadores de hipertensão arterial ediabetes mellitus para o tratamento e acompanha-mento.A portaria GM/MS n° 371, de 4 de março de 2002,instituiu o Cadastro Nacional de Portadores de Hi-pertensão e Diabetes.

HANSENÍASE E TUBERCULOSE

Visando à eliminação da hanseníase e ao controle datuberculose, o Ministério da Saúde instituiu o incen-tivo para a ampliação da detecção de prevalênciaoculta de hanseníase no âmbito da atenção básicade saúde (portaria GM/MS n° 1.838/02) e o incentivopara o controle da tuberculose (portaria n.c 1.474 GM/MS de 19 de agosto de 2002). Para que Estados emunicípios façam jus ao incentivo, devem alimentarregularmente o SINAN e implantar a estratégia dotratamento supervisionado.

Estes incentivos são financiados pelo FAEC e re-passados diretamente aos fundos estaduais e muni-cipais de saúde.

ATENDIMENTO À SAÚDE NO SISTEMAPENITENCIÁRIO

Os Ministérios da Saúde e da Justiça lançaram em par-ceria o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenci-ário, que contempla ações de atenção básica à saúde,reforma de ambulatórios, aquisição de equipamentos,fornecimento de remédios, vacinas e coleta de material

para exames laboratoriais e tem como objetivo assegu-rar atendimento médico e ações de promoção e preven-ção à população carcerária do Brasil.

Para a adesão ao plano, as secretarias de Saúde, emparceria com as secretarias de Justiça dos Estados,deverão:(a) assinar um termo de compromisso;(b) elaborar o plano operativo do Estado, conformeorientação da portaria interministerial n° 628, de 2 deabril de 2002, e da portaria GM/MS n° 863, de 6 demaio de 2002;(c) submeter o plano operativo aos respectivos Con-selhos Estaduais de Saúde;(d) encaminhar esta documentação ao Ministério daSaúde.

Para garantir as ações previstas no plano, foi criadoum incentivo para a atenção à saúde no sistema pe-nitenciário no valor de R$ 105,00 per capita /ano,sendo R$ 75,00 do Ministério da Saúde e R$ 30,00 doMinistério da Justiça.

Os recursos da área de Saúde serão repassados doFNS para os fundos estaduais mensalmente. As Se-cretarias Estaduais de Saúde e de Justiça participa-rão com uma contrapartida financeira aos recursosfederais, que deverão constar no plano operativo decada Estado.

POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DAMORBI-MORTALIDADE POR ACIDENTES EVIOLÊNCIAS

A portaria GM/MS n° 737/01 instituiu a Política Naci-onal de Redução da Morbimortalidade por Aciden-tes e Violências e estabeleceu as diretrizes e respon-sabilidades institucionais, nas quais se incluem e sevalorizam medidas inerentes à promoção da saúde,prevenção de agravos externos e atenção às vítimasde acidentes e violências.

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria deAssistência à Saúde, tem estabelecido parcerias comuniversidades, Estados e municípios para realizaçãode estudos epidemiológicos sobre acidentes e vio-lências, capacitação de recursos humanos para aten-dimento em urgências e emergências, regulação, etreinamento de profissionais de saúde para o atendi-mento préhospitalar. No âmbito dessa política, foramtambém tomadas as seguintes iniciativas:

• desenvolvimento do Sistema de Informação emSaúde para Acidentes e Violências;

• criação de assessorias técnicas estaduais na áreade trauma e violência;

• instituição da obrigatoriedade da notificação demaus-tratos contra crianças e adolescentes atendi-dos no SUS (portaria GM/MS n° 1.968/01);

• regulamentação da informação via AIH de casoscompatíveis com causas externas e com acidentes edoenças relacionadas ao trabalho (portaria GM/MSn° 1.969/01). para cada AIH devidamente preenchidaa instituição receberá um incentivo de R$ 2,38;

• desenvolvimento de campanhas educativas e de-senvolvimento de projetos de prevenção ao suicí-dio, em parceria com o Centro de Valorização da Vida.

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Título Vili - Capítulo II - Seção II

DA SAÚDE

Art 196. A saúde é direito de todos e dever do Esta-do, garantido mediante políticas sociais e económicasque visem a redução do risco de doença e de outrosagravos e ao acesso universal igualitário às áreas eserviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as áreas e servi-ços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nostermos da lei, sobre sua regulamentação, fiscaliza-ção e controle, devendo sua execução ser feita dire-tamente ou através de terceiros e, também, por pes-soa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As áreas e serviços públicos de saúde in-tegram uma rede regionalizada e hierarquizada e cons-tituem um sistema único, organizado de acordo comas seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfe-ra de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as ati-vidades preventivas, sem prejuízo dos serviços as-sistenciais;III - participação da comunidade.

Parágrafo único. O Sistema Único de Saúde será finan-ciado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamen-to da seguridade social da União, dos Estados, do Dis-trito Federal e dos municípios, além de outras fontes.

Art. 199. A assistência à saúde é livre a iniciativaprivada.

p.l° As instituições privadas poderão participar deforma complementar do Sistema Único de Saúde,segundo diretrizes deste, mediante contrato de direi-to público ou convénio, tendo preferência as entida-des filantrópicas e as sem fins lucrativos.p.2° É vedada a destinação de recursos públicos paraauxílios ou subvenções as instituições privadas comfins lucrativos.p.3° É vedada a participação direta ou indireta deempresas ou capitais estrangeiros na assistência àsaúde no país, salvo nos casos previstos em lei.p.4° A lei disporá sobre as condições e os requisitosque facilitem a remoção de órgãos, tecidos e subs-tâncias humanas para fins de transplante, pesquisae tratamento, bem como a coleta, processamento etransfusão de sangue e seus derivados, sendo ve-dado todo o tipo de comercialização.

Art 200. Ao sistema único de saúde compete, alémde outras atribuições, nos termos da lei:I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos esubstâncias de interesse para a saúde e participar daprodução de medicamentos, equipamentos,imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epide-miológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos naárea de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execu-ção das áreas de saneamento básico;

V - incrementar em sua área de atuação o desenvol-vimento científico e tecnológico;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendidoo controle de seu teor nutricional, bem como bebi-das e águas para o consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produ-ção, transporte, guarda e utilização de substâncias eprodutos psicoativos, tóxicos e radioativos;

Vili - colaborar na proteção do meio ambiente, nelecompreendido o do trabalho.

LEI N9 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, pro-teção e recuperação da saúde, a organização e ofuncionamento dos serviços correspondentes e dáoutras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que oCongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguin-te lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1 Esta lei regula, em todo o território nacional,as ações e serviços de saúde, executados isolada ouconjuntamente, em caráter permanente ou eventual,por pessoas naturais ou jurídicas de direito públicoou privado.

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2 A saúde é um direito fundamental do ser hu-mano, devendo o Estado prover as condições indis-pensáveis ao seu pleno exercício.

p.l° O dever do Estado de garantir a saúde consistena formulação e execução de políticas económicas esociais que visem à redução de riscos de doenças e

de outros agravos e no estabelecimento de condi-ções que assegurem acesso universal e igualitárioas áreas e aos serviços para a sua promoção, prote-ção e recuperação.

p.2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, dafamília, das empresas e da sociedade.

Art. 3 A saúde tem como fatores determinantes econdicionantes, entre outros, a alimentação, a mora-dia, o saneamento básico, o meio ambiente, o traba-lho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e oacesso aos bens e serviços essenciais; os níveis desaúde da população expressam a organização sociale económica do país.Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde asáreas que, por força do disposto no artigo anterior,se destinam a garantir as pessoas e a coletividadecondições de bem-estar físico, mental e social.

TÍTULO II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 4 O conjunto de ações e serviços de saúde,prestados por órgãos e instituições públicas fede-rais, estaduais e municipais, da Administração direta

e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Pú-blico, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

Estão incluídas no disposto neste artigo as institui-ções públicas federais, estaduais e municipais de con-trole de qualidade, pesquisa e produção de insumos,medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados,e de equipamentos para saúde.A iniciativa privada poderá participar'do SistemaÚnico de Saúde (SUS), em caráter complementar.

CAPÍTULO I - Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5 São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:I - a identificação e divulgação dos fatores condicio-nantes e determinantes da saúde;II - a formulação de política de saúde destinada a pro-mover, nos campos económico e social, a observânciado disposto no p. Io do art. 2 desta lei;III - a assistência às pessoas por intermédio de áreasde promoção, proteção e recuperação da saúde, coma realização integrada das áreas assistenciais e dasatividades preventivas.

Art. 6 Estão incluídas ainda no campo de atuação doSistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de áreas: "J'r;

a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;c) de saúde do trabalhador; ed) de assistência terapêutica integral, inclusive far-macêutica;

II - a participação na formulação da política e na exe-cução de áreas de saneamento básico;

III - a ordenação da formação de recursos humanosna área de saúde;

IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

V - a colaboração na proteção do meio ambiente,nele compreendido o do trabalho;

VI - a formulação da política de medicamentos, equi-pamentos, imunobiológicos e outros insumos de inte-resse para a saúde e a participação na sua produção;

VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtose substâncias de interesse para a saúde;

Vili - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água ebebidas para consumo humano;

IX - a participação no controle e na fiscalização daprodução, transporte, guarda e utilização de substân-cias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

X - o incremento, em sua área de atuação, do desen-volvimento cientifico e tecnológico;

XI - a formulação e execução da política de sangue eseus derivados.

p.l" Entende-se por vigilância sanitária um conjuntode ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir ris-cos a saúde e de intervir nos problemas sanitáriosdecorrentes do meio ambiente, da produção e circu-lação de bens e da prestação de serviços de interes-se da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ouindiretamente, se relacionem com a saúde, compre-endidas todas as etapas e processos, da produçãoao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relaci-onam direta ou indiretamente com a saúde.

p.2° Entende-se por vigilância epidemiológica umconjunto de ações que proporcionam o conhecimen-to, a detecção ou prevenção de qualquer mudançanos fatores determinantes e condicionantes de saú-de individual ou coletiva, com a finalidade de reco-mendar e adotar as medidas de prevenção e controledas doenças ou agravos.

p.3° Entende-se por saúde do trabalhador, para finsdesta lei, um conjunto de atividades que se destina,através das áreas de vigilância epidemiológica e vi-gilância sanitária, a promoção e proteção da saúdedos trabalhadores, assim como visa à recuperação ereabilitação da saúde dos trabalhadores submetidosaos riscos e agravos advindos das condições de tra-balho, abrangendo:I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes detrabalho ou portador de doença profissional e dotrabalho;II - participação no âmbito de competência do Siste-ma Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas,avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais

a saúde existentes no processo de trabalho;

III - participação, no âmbito de competência do Sis-tema Único de Saúde (SUS), da normalização, fisca-lização e controle das condições de produção, extra-ção, armazenamento, transporte, distribuição e ma-nuseio de substâncias, de produtos, de máquinas ede equipamentos que apresentam riscos à saúde dotrabalhador;

IV - avaliação do impacto que as tecnologias provo-cam à saúde; •

V - informação ao trabalhador e à sua respectiva enti-dade sindical e as empresas sobre os riscos de aci-dentes de trabalho, doença profissional e do traba-lho, bem como os resultados de fiscalizações, avali-ações ambientais e exames de saúde, de admissão,periódicos e de demissão, respeitados os preceitosda Ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e con-trole dos serviços de saúde do trabalhador nas insti-tuições e empresas públicas e privadas;

VII - revisão periódica da listagem oficial de doençasoriginadas no processo de trabalho, tendo na suaelaboração a colaboração das entidades sindicais; e

Vili - a garantia ao sindicato dos trabalhadores derequerer ao órgão competente a interdição de máqui-na, de setor de serviço ou de todo ambiente de traba-lho, quando houver exposição a risco iminente para avida ou saúde dos trabalhadores.

CAPÍTULO II - Dos Princípios e Diretrizes

Art. 7 As áreas e serviços públicos de saúde e osserviços privados contratados ou conveniados queintegram o Sistema Único de Saúde (SUS), são de-senvolvidos de acordo com as diretrizes previstasno art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ain-da aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúdeem todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como con-junto articulado e contínuo das áreas e serviços pre-ventivos e curativos, individuais e coletivos, exigi-dos para cada caso em todos os níveis de complexi-dade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defe-sa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem precon-ceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito a informação, as pessoas assistidas, sobresua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potenci-al dos serviços de saúde e a sua utilização pelousuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabeleci-mento de prioridades, a alocação de recursos e aorientação programática; ''.. :

Vin - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, comdireção única em cada esfera de governo:

a) Ênfase na descentralização dos serviços para osmunicípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de servi-ços de saúde;

X - integração em nível executivo das áreas de saú-de, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológi-cos, materiais e humanos da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos municípios na prestação de ser-viços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em to-dos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo aevitar duplicidade de meios para fins idênticos.

CAPITULO III - Da Organização, da Direção e daGestão

Art. 8 As áreas e serviços de saúde, executados peloSistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente oumediante participação complementar da iniciativaprivada, serão organizados de forma regionalizada ehierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Art. 9 A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) éúnica, de acordo com o inciso I do art. 198 da Cons-tituição Federal, sendo exercida em cada esfera degoverno pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo ministério da saúde;

II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pelarespectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

III - no âmbito dos municípios, pela respectiva Se-cretaria de saúde ou órgão equivalente.

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórci-os para desenvolver em conjunto as áreas e os servi-ços de saúde que lhes correspondam.

p.l° Aplica-se aos consórcios administrativos inter-municipais o princípio da direção única, e os respec-tivos atos constitutivos disporão sobre sua obser-vância.

p.2" No nível municipal, o Sistema Único de Saúde(SUS), poderá organizar-se em distritos de forma aintegrar e articular recursos, técnicas e práticas vol-tadas para a cobertura total das áreas de saúde.

Art. 11. (Vetado).

Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais deâmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacio-nal de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãoscompetentes e por entidades representativas da so-ciedade civil.

Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão afinalidade de articular políticas e programas de inte-resse para a saúde, cuja execução envolva áreas nãocompreendidas no âmbito do Sistema Único de Saú-de (SUS).

Art. 13. A articulação das políticas e programas, acargo das comissões intersetoriais, abrangerá, emespecial, as seguintes atividades:

I - alimentação e nutrição;II - saneamento e meio ambiente;III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

IV - recursos humanos;

V - ciência e tecnologia; e

VI - saúde do trabalhador. :

Art 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentesde integração entre os serviços de saúde e as institui-ções de ensino profissional e superior.

Parágrafo Único. Cada uma dessas comissões terá porfinalidade propor prioridades, métodos e estratégiaspara a formação e educação continuada dos recursoshumanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esferacorrespondente, assim como em relação à pesquisa e acooperação técnica entre essas instituições.

CAPÍTULO IV - Da Competência e das Atribuições

Seção I - Das Atribuições Comuns

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e osmunicípios exercerão, em seu , âmbito administrati-vo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de contro-le, avaliação e de fiscalização das áreas e serviços desaúde; -

II - administração dos recursos orçamentários e fi-nanceiros destinados, em cada ano, a saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação donível de saúde da população e das condiçõesambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de infor-mação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimentode padrões de qualidade e parâmetros de custos quecaracterizam a assistência à saúde;

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimen-to de padrões de qualidade para promoção da saúdedo trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execu-ção das áreas de saneamento básico e colaboração naproteção e recuperação do meio ambiente;

Vili - elaboração e atualização periódica do plano desaúde;

IX - participação na formulação e na execução dapolítica de formação e desenvolvimento de recursoshumanos para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentaria do SistemaÚnico de Saúde (SUS), de conformidade com o pla-no de saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividadesde serviços privados de saúde, tendo em vista a suarelevância pública;

XII - realização de operações externas de naturezafinanceira de interesse da saúde, autorizadas peloSenado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas,urgentes e transitórias, decorrentes de situações deperigo iminente, de calamidade pública ou de irrupçãode epidemias, a autoridade competente da esfera ad-ministrativa correspondente poderá requisitar bens eserviços, tanto de pessoas naturais como de jurídi-cas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue,Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convénios, acordos eprotocolos internacionais relativos à saúde, sanea-mento e meio ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promo-ção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fisca-lização do exercício profissional e outras entidadesrepresentativas da sociedade civil para a definição econtrole dos padrões Éticos para pesquisa, áreas eserviços de saúde;

XVIII - promover a articulação da política e dos pla-nos de saúde;

XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

XX - definir as instâncias e mecanismos de controlee fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXI - fomentar, coordenar e executar programas eprojetos estratÈgicos e de atendimento emergencial.

Seção II - Da Competência '

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saú-de (SUS) compete:

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentaçãoe nutrição;

II - participar na formulação e na implementação daspolíticas:

a) de controle das agressões ao meio ambiente;b) de saneamento básico; ec) relativas as condições e aos ambientes de traba-lho;

III - definir e coordenar os sistemas:

a) de redes integradas de assistência de alta com-plexidade;b) de rede de laboratórios de saúde pública;c) de vigilância epidemiológica; ed) vigilância sanitária; . ' '\ \

IV - participar da definição de normas e mecanismosde controle, com órgãos afins, de agravo sobre omeio ambiente ou dele decorrentes, que tenham re-percussão na saúde humana;

V - participar da definição de normas, critérios e pa-drões para o controle das condições e dos ambien-tes de trabalho e coordenar a política de saúde dotrabalhador;

VI - coordenar e participar na execução das áreas devigilância epidemiológica;

VII - estabelecer normas e executar a vigilância sani-tária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo aexecução ser complementada pelos Estados, Distri-to Federal e Municípios;

Vili - estabelecer critérios, parâmetros e métodos parao controle da qualidade sanitária de produtos, subs-tâncias e serviços de consumo e uso humano;

IX - promover articulação com os órgãos educacio-nais e de fiscalização do exercício profissional, bemcomo com entidades representativas de formação derecursos humanos na área de saúde;

X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na

execução da política nacional e produção de insumose equipamentos para a saúde, em articulação com osdemais órgãos governamentais;

XI - identificar os serviços estaduais e municipais dereferência nacional para o estabelecimento de pa-drões técnicos de assistência à saúde;

XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos esubstâncias de interesse para a saúde;

XIII - prestar cooperação técnica e financeira aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios para oaperfeiçoamento da sua atuação institucional;

XIV - elaborar normas para regular as relações entre0 Sistema /nico de saúde (SUS) e os serviços priva-dos contratados de assistência à saúde;

XV - promover a descentralização para as UnidadesFederadas e para os Municípios, dos serviços e áre-as de saúde, respectivamente, de abrangência esta-dual e municipal;

XVI - normalizar e coordenar nacionalmente o Siste-ma Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XVII - acompanhar, controlar e avaliar as áreas e osserviços de saúde, respeitadas as competências es-taduais e municipais;

XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacio-nal no ,âmbito do SUS, em cooperação técnica comos Estados, Municípios e Distrito Federal;

XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria ecoordenar a avaliação técnica e financeira do SUSem todo o território Nacional em cooperação técnicacom os Estados, Municípios e Distrito Federal.

Parágrafo Único. A União poderá executar ações devigilância epidemiológica e sanitária em circunstân-cias especiais, como na ocorrência de agravos inusi-tados à saúde, que possam escapar do controle dadireção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS)ou que representem risco de disseminação nacional.

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único deSaúde (SUS) compete:

1 - promover a descentralização para os Municípiosdos serviços e das ações de saúde;

II - acompanhar, controlar e avaliar as redeshierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

UI - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios eexecutar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e, em caráter complementar, executarações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;b) de vigilância sanitária;c) de alimentação e nutrição; ed) de saúde do trabalhador;

V - participar, junto com os órgãos afins, do controledos agravos do meio ambiente que tenham reper-cussão na saúde humana;

VI - participar da formulação da política e da execu-ção de ações de saneamento básico;

VII - participar das ações de controle e avaliação dascondições e dos ambientes de trabalho;

Vili - em caráter suplementar, formular, executar, acom-panhar e avaliar a política de insumos e equipamen-tos para a saúde;

IX - identificar estabelecimentos hospitalares de re-ferência e gerir sistemas públicos de alta complexi-dade, de referência estadual e regional;

X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saú-de pública e hemocentros, e gerir as unidades quepermaneçam em sua organização administrativa;

XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para ocontrole e avaliação das ações e serviços de saúde;

XII - formular normas e estabelecer padrões, em ca-ráter suplementar, de procedimentos de controle dequalidade para produtos e substâncias de consumohumano;

XIII - colaborar com a União na execução da vigilân-cia sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgaçãodos indicadores de morbidade e mortalidade no âm-bito da unidade federada.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde(SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações eos serviços de saúde e gerir e executar os serviçospúblicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e orga-nização da rede regionalizada e hierarquizada do Sis-tema Único de Saúde (SUS), em articulação com suadireção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação dasações referentes às condições e aos ambientes detrabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;b) vigilância sanitária;c) de alimentação e nutrição;d) de saneamento básico; ee) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no .âmbito municipal, à política deinsumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meioambiente que tenham repercussão sobre a saúdehumana e atuar, junto aos órgãos municipais, esta-duais e federais competentes, para controla-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunici-pais;

Vili - gerir laboratórios públicos de saúde ehemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execuçãoda vigilância sanitária de portos, aeroportos e fron-teiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, cele-brar contratos e convénios com entidadesprestadoras de serviços privados de saúde, bemcomo controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos ser-viços privados de saúde;

XII - normalizar complementarmente as ações e serviçospúblicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Art 19. Ao Distrito Federal competem as atribuiçõesreservadas aos Estados e aos Municípios.

TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PRIVADOS DEASSISTÊNCIA À SAÚDE

CAPÍTULO I - Do Funcionamento '

Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúdecaracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria,de profissionais liberais, legalmente habilitados, e depessoas jurídicas de direito privado na promoção, pro-teção e recuperação da saúde.

Art. 21. A assistência à saúde é livre a iniciativa pri-vada.

Art. 22. Na prestação de serviços privados de assis-tência à saúde, serão observados os princípios Éti-cos e as normas expedidas pelo órgão de direção doSistema Único de Saúde (SUS) quanto as condiçõespara seu funcionamento.

Art. 23. (...) vedada a participação direta ou indiretade empresas ou de capitais estrangeiros na assistên-cia a saúde, salvo através de doações de organismosinternacionais vinculados à Organização das NaçõesUnidas, de entidades de cooperação técnica e de fi-nanciamento e empréstimos.

p.l° Em qualquer caso é obrigatória a autorização doórgão de direção nacional do Sistema Único de Saú-de (SUS), submetendo-se a seu controle as ativida-des que forem desenvolvidas e os instrumentos queforem firmados.

p.2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviçosde saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empre-sas, para atendimento de seus empregados e depen-dentes, sem qualquer ónus para a seguridade social.

CAPÍTULO II - Da Participação Complementar

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem in-suficientes para garantir a cobertura assistencial àpopulação de uma determinada área, o Sistema Úni-co de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviçosofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo Único. A participação complementar dosserviços privados será formalizada mediante contra-to ou convénio, observadas, a respeito, as normasde direito público.

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidadesfilantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferên-cia para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração deserviços e os parâmetros de cobertura assistencialserão estabelecidos pela direção nacional do Siste-ma Único de Saúde (SUS), aprovados no ConselhoNacional de Saúde.

p.l° Na fixação dos critérios, valores, formas de rea-juste e de pagamento da remuneração aludida nesteartigo, a direção nacional do Sistema Único de Saú-de (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstra-tivo económico- financeiro que garanta a efetivaqualidade de execução dos serviços contratados.

p.2° Os serviços contratados submeter-se-ão às nor-mas técnicas e administrativas e aos princípios e dire-trizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido oequilíbrio económico e financeiro do contrato.

p.3° (Vetado).

p.4° Aos proprietários, administradores e dirigentesde entidades ou serviços contratados é vedado exer-cer cargo de chefia ou função de confiança no Siste-ma Único de Saúde (SUS).

TÍTULO IV - DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 27. A política de recursos humanos na área dasaúde será formalizada e executada, articuladamen-te, pelas diferentes esferas de governo, em cumpri-mento dos seguintes objetivos:

I - organização de um sistema de formação de recur-sos humanos em todos os níveis de ensino, inclusi-ve de pós-graduação, além da elaboração de progra-mas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

II - (Vetado)

III - (Vetado)

IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviçosdo Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo Único. Os serviços públicos que integram0 Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campode prática para ensino e pesquisa, mediante normasespecíficas, elaboradas conjuntamente com o siste-ma educacional.

Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção eassessoramento, no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime detempo integral.

p.l° Os servidores que legalmente acumulam doiscargos ou empregos poderão exercer suas ativida-des em mais de um estabelecimento do Sistema Úni-co de Saúde (SUS).

p.2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se tam-bém aos servidores em regime de tempo integral, comexceção dos ocupantes de cargos ou função de che-fia, direção ou assessoramento.

Art. 29. (Vetado).

Art 30. As especializações na forma de treinamento emserviços sob supervisão serão regulamentadas porComissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12desta Lei, garantida a participação das entidades pro-fissionais correspondentes.

TÍTULO V - DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I - Dos Recursos

Art. 31. O orçamento da seguridade social destinaráao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com areceita estimada, os recursos necessários a realiza-ção de suas finalidades, previstos em proposta ela-borada pela sua direção nacional, com a participaçãodos órgãos da Previdência Social e da AssistênciaSocial, tendo em vista as metas e prioridadesestabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias.

Art. 32. São considerados de outras fontes os recur-sos provenientes de:

1 - (Vetado)

II - serviços que possam ser prestados sem prejuízoda assistência à saúde;

ÍII - ajuda, contribuições, doações e donativos;

IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

V - taxas, multas, emolumentos e preços públicosarrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS); e

VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e indus-triais.p.l° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá meta-de da receita de que trata o inciso I deste artigo,apurada mensalmente, a qual será destinada à recu-peração de viciados.

p.2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Únicode Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em con-tas especiais, movimentadas pela sua direção, naesfera de poder onde forem arrecadadas.

p«3" As ações de saneamento que venham a ser exe-cutadas supletivamente pelo Sistema Único de Saú-de (SUS), serão financiadas por recursos tarifáriosespecíficos e outros da União, Estados, Distrito Fe-deral, Municípios e, em particular, do Sistema Finan-ceiro da Habitação (SFH).

p.4° (Vetado).

p.5° As atividades de pesquisa e desenvolvimentocientífico e tecnológico em saúde serão co-financia-das pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas uni-versidades e pelo orçamento fiscal, além de recursosde instituições de fomento e financiamento ou deorigem externa e receita própria das instituições exe-cutoras.

p.6° (Vetado).

CAPÍTULO II - Da Gestão Financeira

Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Únicode Saúde (SUS) serão depositados em conta espe-cial, em cada esfera de sua atuação, e movimenta-dos sob fiscalização dos respectivos Conselhos deSaúde.

p.l° Na esfera federal, os recursos financeiros, origi-nários do Orçamento da Seguridade Social, de ou-tros Orçamentos da União, além de outras fontes,serão administrados pelo Ministério da Saúde, atra-vés do Fundo Nacional de Saúde.

pj° (Vetado). . - , . . . .

p.3° (Vetado).

p.4° O Ministério da Saúde acompanhará, através deseu sistema de auditoria, a conformidade à progra-mação aprovada da aplicações dos recursos repas-sados a Estados e Municípios. Constatada a malver-sação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberáao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstasem lei. \

Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribui-ção da receita efetivamente arrecadada transferirãoautomaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS),observado o critério do parágrafo único deste arti-go, os recursos financeiros correspondentes as do-tações consignadas no Orçamento da SeguridadeSocial, a projetos e atividades a serem executadosno âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo Único. Na distribuição dos recursos fi-nanceiros da Seguridade Social será observada amesma proporção da despesa prevista de cada área,no Orçamento da Seguridade Social.

Art. 35. Para o estabelecimento de valores a seremtransferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,será utilizada a combinação dos seguintes critérios,segundo análise técnica de programas e projetos:

I - perfil demográfico da região;

II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

III - características quantitativas e qualitativas darede de saúde na área;

IV - desempenho técnico, económico e financeiro noperíodo anterior;

V - níveis de participação do setor saúde nos orça-mentos estaduais e municipais;

VI - previsão do plano quinquenal de investimentosda rede;

VII - ressarcimento do atendimento a serviços pres-tados para outras esferas de governo.

p.l" Metade dos recursos destinados a Estados eMunicípios será distribuída segundo o quociente desua divisão pelo número de habitantes, independen-temente de qualquer procedimento prévio.

p.2° Nos casos de Estados e municípios sujeitos anotório processo de migração, os critériosdemográficos mencionados nesta lei serão pondera-dos por outros indicadores de crescimentopopulacional, em especial o número de eleitoresregistrados.

p.3° (Vetado). • ;:, •

p.4° (Vetado).I

(Vetado). , ; !.

p.6° O disposto no parágrafo anterior não prejudicaa atuação dos órgãos de controle interno e externo enem a aplicação de penalidades previstas em lei, emcaso de Írregularidades verificadas na gestão dosrecursos transferidos.

CAPÍTULO III - Do Planejamento e do Orçamento

Art. 36. O processo de planejamento e orçamentodo Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente,do nível local até o federal, ouvidos seus órgãosdeliberativos, compatibilizando-se as necessidadesda política de saúde com a disponibilidade de recur-sos em planos de saúde dos Municípios, dos Esta-dos, do Distrito Federal e da União.

p.l0 Os planos de saúde serão a base das atividadese programações de cada nível de direção do SistemaÚnico de Saúde (SUS), e seu financiamento será pre-visto na respectiva proposta orçamentaria.

p.2" ...vedada a transferência de recursos para o fi-nanciamento de ações não previstas nos planos desaúde, exceto em situações emergenciais ou de cala-midade pública, na área de saúde.

Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabeleceráas diretrizes a serem observadas na elaboração dosplanos de saúde, em função das características

epidemiológicas e da organização dos serviços emcada jurisdição administrativa.

Art. 38. Não será permitida a destinação de subven-ções e auxílios a instituições prestadoras de servi-ços de saúde com finalidade lucrativa.

CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais eTransitórias

Art. 39. (Vetado). .

p.l° (Vetado).

p.2° (Vetado).

p.3° (Vetado).

p.4° A cessão de uso dos imóveis de propriedade doInamps para órgãos integrantes do Sistema Únicode Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-loscomo património da Seguridade Social.

p.5° Os imóveis de que trata o parágrafo anterior se-rão inventariados com todos os seus acessórios,equipamentos e outros bens móveis e ficarão dispo-níveis para utilização pelo órgão de direção munici-pal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, eventual-mente, pelo estadual, em cuja circunscrição adminis-trativa se encontrem, mediante simples termo de re-cebimento.

p.7° (Vetado).

p.8° O acesso aos serviços de informática e bases dedados, mantidos pelo Ministério da Saúde e peloMinistério do Trabalho e da Previdência Social, seráassegurado as Secretarias Estaduais e Municipaisde Saúde ou órgãos congéneres, como suporte aoprocesso de gestão, de forma a permitir a gerênciainformatizada das contas e a disseminação de esta-tísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospi-talares.

Art. 40. (Vetado).

Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundaçãodas Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional doCâncer, supervisionadas pela direção nacional doSistema Único de Saúde (SUS), permanecerãocomo referencial de prestação de serviços, forma-ção de recursos humanos e para transferência detecnologia.

Art. 42. (Vetado).

Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúdefica preservada nos serviços públicos contratados,ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convé-nios estabelecidos com as entidades privadas.

Art. 44. (Vetado).

Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais univer-sitários e de ensino integram-se ao Sistema Único deSaúde (SUS), mediante convénio, preservada a suaautonomia administrativa, em relação ao património,aos recursos humanos e financeiros, ensino, pes-quisa e extensão nos limites conferidos pelas insti-tuições a que estejam vinculados.

p.l° Os serviços de saúde de sistemas estaduais emunicipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único deSaúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bemcomo quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.

p.2° Em tempo de paz e havendo interesse reciproco, osserviços de saúde das Forças Armadas poderão inte-grar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme sedispuser em convénio que, para esse fim, for firmado.

Art.46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerámecanismos de incentivos à participação do setor priva-do no investimento em ciência e tecnologia e estimula-rá a transferência de tecnologia das universidades e ins-titutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados,Distrito Federal e Municípios, e as empresas nacionais.

Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com osníveis estaduais e municipais do Sistema Único deSaúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, umsistema nacional de informações em saúde, integradoem todo o território nacional, abrangendo questõesepidemiológicas e de prestação de serviços.

Art. 48. (Vetado).

Art 49. (Vetado).

Art. 50. Os convénios entre a União, os Estados e osMunicípios, celebrados para implantação dos Siste-mas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarãorescindidos à proporção que seu objeto for sendoabsorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Art 51. (Vetado).

Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, consltitui crime de emprego irregular de verbas ou rendaspúblicas (Código Penal; art. 315) a utilização de recur-sos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) emfinalidades diversas das previstas nesta lei.

Art 53. (Vetado).

Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 55. São revogadas a Lei n°. 2.312, de 3 de setem-bro de 1954, a Lei n° 6.229, de 17 de julho de 1975, edemais disposições em contrário.

LEI N5 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade nagestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobreas transferências intergovernamentais de recur-sos financeiros na área da saúde e dá outras pro-vidências.

0 PRESmENTE DA REPÚBLICA, faço saber que oCongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguin-te lei:

Art. Io O Sistema Único de Saúde (SUS), de quetrata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, conta-rá, em cada esfera de governo, sem prejuízo das fun-ções do Poder Legislativo, com as seguintes instân-cias colegiadas:

1 - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

p.l° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatroanos com a representação dos vários segmentos so-ciais, para avaliar a situação de saúde e propor asdiretrizes para a formulação da política de saúde nosníveis correspondentes, convocada pelo Poder Exe-cutivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Con-selho de Saúde.

p.2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente edeliberativo, órgão colegiado composto por repre-sentantes do governo, prestadores de serviço, pro-fissionais de saúde e usuários, atua na formulaçãode estratégias e no controle da execução da políticade saúde na instância correspondente, inclusive nosaspectos económicos e financeiros, cujas decisõesserão homologadas pelo chefe do poder legalmenteconstituído em cada esfera do governo.

p.3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde(CONASS) e o Conselho Nacional de SecretáriosMunicipais de Saúde (CONASEMS) terão represen-tação no Conselho Nacional de Saúde.

p.4° A representação dos usuários nos Conselhosde Saúde e Conferências será paritária em relaçãoconjunto dos demais segmentos.

ao

p.5° As Conferências de Saúde e os Conselhos deSaúde terão sua organização e normas de funciona-mento definidas em regimento próprio, aprovadaspelo respectivo conselho.

Art. 2o Os recursos do Fundo Nacional de Saúde(FNS) serão alocados como:

I - despesas de custeio e de capital do Ministério daSaúde, seus órgãos e entidades, da administraçãodireta e indireta;

II - investimentos previstos em lei orçamentaria, deiniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Con-gresso Nacional;

III - investimentos previstos no Plano Quinquenaldo Ministério da Saúde;

IV - cobertura das ações e serviços de saúde a seremimplementados pelos Municípios, Estados e DistritoFederal.

Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IVdeste artigo destinar-se-ão a investimentos na redede serviços, à cobertura assistencial ambulatorial ehospitalar e às demais ações de saúde.

Art. 3o Os recursos referidos no inciso IV do art. 2°desta lei serão repassados de forma regular e auto-mática para os Municípios, Estados e Distrito Fede-ral, de acordo com os critérios previstos no art. 35 daLei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

p.l° Enquanto não for regulamentada a aplicação doscritérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 desetembro de 1990, será utilizado, para o repasse derecursos, exclusivamente o critério estabelecido no§ 1° do mesmo artigo.

p.2° Os recursos referidos neste artigo serão desti-nados, pelo menos setenta por cento, aos Municípi-os, afetando-se o restante aos Estados.

p.3° Os Municípios poderão estabelecer consórciopara execução de ações e serviços de saúde,remanejando, entre si, parcelas de recursos previs-tos no inciso IV do art. 2° desta lei.

Art. 4o Para receberem os recursos, de que trata oart. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distri-to Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde;

II - Conselho de Saúde, com composição paritária deacordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de1990;

III - plano de saúde;

IV - relatórios de gestão que permitam o controle deque trata o § 4o do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 desetembro de 1990;

V - contrapartida de recursos para a saúde no res-pectivo orçamento;

VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira,Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de doisanos para sua implantação.

Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípi-os, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dosrequisitos estabelecidos neste artigo, implicará em queos recursos concernentes sejam administrados, res-pectivamente, pelos Estados ou pela União.

Art. 5o É o Ministério da Saúde, mediante portariado Ministro de Estado, autorizado a estabelecer con-dições para aplicação desta lei.

Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. T Revogam-se as disposições em contrário.

' ; • • & ' •

NOB- SUS 1996Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS

(Publicada no D.O.U. de 6/11/1996)"Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão"

; Brasília - Ministério da Saúde(Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB-SUS 96 - Brasília: Ministério da Saúde, 1997, 34 p.)

É com grande satisfação que apresento esta edição da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, a NOB-SUS/96, resultado de amplo eparticipativo processo de discussão, que culminou com a assinatura da Portaria No. 2.203, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de1996.

Não poderia deixar, neste momento, de fazer referência ao ex-Ministro Adib Jatene que, ao definir um processo democrático de construção destaNorma, possibilitou a participação de diferentes segmentos da sociedade, desde os gestores do Sistema nas três esferas de governo, até usuários,prestadores de serviços e profissionais de saúde em vários fóruns e especialmente no Conselho Nacional de Saúde.

A NOB 96 é decorrente, sobretudo, da experiência ditada pela prática dos instrumentos operacionais anteriores - em especial da NOB 1993 - o quepossibilitou o fortalecimento da crença na viabilidade e na importância do SUS para a saúde de cada um e de todos os brasileiros.

Como instrumento de regulação do SUS, esta NOB, além de incluir as orientações operacionais propriamente ditas, explicita e dá consequênciaprática, em sua totalidade, aos princípios e às diretrizes do Sistema, consubstanciados na Constituição Federal e nas Leis No. 8.080/90 e No. 8.142/90,favorecendo, ainda, mudanças essenciais no modelo de atenção à saúde no Brasil.

Espero que esta edição seja mais um mecanismo de divulgação e disseminação de informações importantes para o Setor Saúde, possibilitando oengajamento de todos no sentido da sua implementação e, também, na definição de medidas de ajuste e aperfeiçoamento deste instrumento.

CARLOS CÉSAR DE ALBUQUERQUEMinistro da Saúde

1. INTRODUÇÃO

Os ideais históricos de civilidade, no âmbito da saú-de, consolidados na Constituição de 1988, concreti-zam-se, na vivência cotidiana do povo brasileiro, porintermédio de um crescente entendimento e incorpo-ração de seus princípios ideológicos e doutrinários,como, também, pelo exercício de seus princípiosorganizacionais.

Esses ideais foram transformados, na Carta Magna,em direito à saúde, o que significa que cada um etodos os brasileiros devem construir e usufruir depolíticas públicas — económicas e sociais — que re-duzam riscos e agravos à saúde. Esse direito signifi-ca, igualmente, o acesso universal (para todos) eequânime (com justa igualdade) a serviços e açõesde promoção, proteção e recuperação da saúde (aten-dimento integral).

A partir da nova Constituição da República, váriasiniciativas institucionais, legais e comunitárias foramcriando as condições de viabilização plena do direitoà saúde. Destacam-se, neste sentido, no âmbito jurídi-co institucional, as chamadas Leis Orgânicas da Saú-de (N° 8.080/90e 8.142/90), o Decreto N°.99.438/90e asNormas Operacionais Básicas (NOB), editadas em 1991e 1993.

Com a Lei N° 8.080/90, fica regulamentado o SistemaÚnico de Saúde - SUS, estabelecido pela ConstituiçãoFederal de 1988, que agrega todos os serviços esta-tais - das esferas federal, estadual e municipal - e osserviços privados (desde que contratados ouconveniados) e que é responsabilizado, ainda que semexclusividade, pela concretização dos princípios cons-titucionais.

As Normas Operacionais Básicas, por sua vez, a par-tir da avaliação do estágio de implantação e desem-penho do SUS, se voltam, mais direta e imediatamen-te, para a definição de estratégias e movimentos táti-cos, que orientam a operacionalidade deste Sistema.

2. FINALIDADE

A presente Norma Operacional Básica tem por finali-dade primordial promover e consolidar o pleno exer-cício, por parte do poder público municipal e do Dis-trito Federal, da função de gestor da atenção à saúdedos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, eArtigo 32, Parágrafo 1°, da Constituição Federal), coma consequente redefinição das responsabilidadesdos Estados, do Distrito Federal e da União, avan-çando na consolidação dos princípios do SUS.

Esse exercício, viabilizado com a imprescindível coo-peração técnica e financeira dos poderes públicosestadual e federal, compreende, portanto, não só aresponsabilidade por algum tipo de prestação deserviços de saúde (Artigo 30, inciso VII), como, damesma forma, a responsabilidade pela gestão de umsistema que atenda, com integralidade, à demandadas pessoas pela assistência à saúde e às exigênciassanitárias ambientais (Artigo 30, inciso V).

Busca-se, dessa forma, a plena responsabilidade dopoder público municipal. Assim, esse poder se res-ponsabiliza como também pode ser responsabiliza-do, ainda que não isoladamente. Os poderes públi-cos estadual e federal são sempre co-responsáveis,na respectiva competência ou na ausência da fun-ção municipal (inciso II do Artigo 23, da Constitui-ção Federal). Essa responsabilidade, no entanto, nãoexclui o papel da família, da comunidade e dos pró-

prios indivíduos, na promoção, proteção e recupera-ção da saúde.

Isso implica aperfeiçoar a gestão dos serviços desaúde no país e a própria organização do Sistema,visto que o município passa a ser, de fato, o respon-sável imediato pelo atendimento das necessidades edemandas de saúde do seu povo e das exigências deintervenções saneadoras em seu território.

Ao tempo em que aperfeiçoa a gestão do SUS, estaNOB aponta para uma reordenação do modelo deatenção à saúde, na medida em que redefine:

a) os papéis de cada esfera de governo e, em especi-al, no tocante à direção única;b) os instrumentos gerenciais para que municípios eestados superem o papel exclusivo de prestadoresde serviços e assumam seus respectivos papéis degestores do SUS;c) os mecanismos e fluxos de financiamento, redu-zindo progressiva e continuamente a remuneraçãopor produção de serviços e ampliando as transfe-rências de caráter global, fundo a fundo, com baseem programações ascendentes, pactuadas e inte-gradas;d) a prática do acompanhamento, controle e avalia-ção no SUS, superando os mecanismos tradicionais,centrados no faturamento de serviços produzidos, evalorizando os resultados advindos de programa-ções com critérios epidemiológicos e desempenhocom qualidade;e) os vínculos dos serviços com os seus usuários,privilegiando os núcleos familiares e comunitários,criando, assim, condições para uma efetiva partici-pação e controle social.

3. CAMPOS DA ATENÇÃO À SAÚDE

A atenção à saúde, que encerra todo o conjunto deações levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveisde governo, para o atendimento das demandas pes-soais e das exigências ambientais, compreende trêsgrandes campos, a saber:

a) o da assistência, em que as atividades são dirigidasàs pessoas, individual ou coletivamente, e que é pres-tada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem comoem outros espaços, especialmente no domiciliar;

b) o das intervenções ambientais, no seu sentidomais amplo, incluindo as relações e as condiçõessanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, ocontrole de vetores e hospedeiros e a operação desistemas de saneamento ambiental (mediante o pac-to de interesses, as normalizações, as fiscalizações eoutros); e

c) o das políticas externas ao setor saúde, que inter-ferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades, de que são partes impor-tantes questões relativas às políticas macroeconô-micas, ao emprego, à habitação, à educação, ao lazere à disponibilidade e qualidade dos alimentos.

Convém ressaltar que as ações de política setorialem saúde, bem como as administrativas — planeja-mento, comando e controle - são inerentes e inte-grantes do contexto daquelas envolvidas na assis-tência e nas intervenções ambientais. Ações de co-municação e de educação também compõem, obriga-tória e permanentemente, a atenção à saúde.

Nos três campos referidos, enquadra-se, então, todoo espectro de ações compreendidas nos chamadosníveis de atenção à saúde, representados pela pro-moção, pela proteção e pela recuperação, nos quaisdeve ser sempre priorizado o caráter preventivo.

É importante assinalar que existem, da mesma forma,conjuntos de ações que configuram campos clássi-cos de atividades na área da saúde pública, consti-tuídos por uma agregação simultânea de ações pró-prias do campo da assistência e de algumas própriasdo campo das intervenções ambientais, de que sãopartes importantes as atividades de vigilância epide-miológica e de vigilância sanitária.

4. SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL

A totalidade das ações e de serviços de atenção àsaúde, no âmbito do SUS, deve ser desenvolvida emum conjunto de estabelecimentos, organizados em rederegionalizada e hierarquizada, e disciplinados segun-do subsistemas, um para cada município A o SUS-Municipal À voltado ao atendimento integral de suaprópria população e inserido de forma indissociávelno SUS, em suas abrangências estadual e nacional.

Os estabelecimentos desse subsistema municipal, doSUS-Municipal, não precisam ser, obrigatoriamente,

de propriedade da prefeitura, nem precisam ter sedeno território do município. Suas ações, desenvolvi-das pelas unidades estatais (próprias, estaduais oufederais) ou privadas (contratadas ou conveniadas,com prioridade para as entidades filantrópicas), têmque estar organizadas e coordenadas, de modo queo gestor municipal possa garantir à população o aces-so aos serviços e a disponibilidade das ações e dosmeios para o atendimento integral.

Isso significa dizer que, independentemente da gerên-cia dos estabelecimentos prestadores de serviços serestatal ou privada, a gestão de todo o sistema munici-pal é, necessariamente, da competência do poder pú-blico e exclusiva desta esfera de governo, respeitadasas atribuições do respectivo Conselho e de outras di-ferentes instâncias de poder. Assim, nesta NOB gerên-cia é conceituada como sendo a administração de umaunidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, ins-tituto, fundação etc), que se caracteriza como presta-dor de serviços ao Sistema. Por sua vez, gestão é a ati-vidade e a responsabilidade de dirigir um sistema desaúde (municipal, estadual ou nacional), mediante oexercício de funções de coordenação, articulação, ne-gociação, planejamento, acompanhamento, controle,avaliação e auditoria. São, portanto, gestores do SUSos Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e oMinistro da Saúde, que representam, respectivamen-te, os governos municipais, estaduais e federal.

A criação e o funcionamento desse sistema munici-pal possibilitam uma grande responsabilização dosmunicípios, no que se refere à saúde de todos osresidentes em seu território. No entanto, possibili-tam, também, um elevado risco de atomizaçãodesordenada dessas partes do SUS, permitindo queum sistema municipal se desenvolva em detrimentode outro, ameaçando, até mesmo, a unicidade do SUS.Há que se integrar, harmonizar e modernizar, comequidade, os sistemas municipais.

A realidade objetiva do poder público, nos municípiosbrasileiros, é muito diferenciada, caracterizando dife-rentes modelos de organização, de diversificação deatividades, de disponibilidade de recursos e decapacitação gerencial, o que, necessariamente, confi-gura modelos distintos de gestão.

O caráter diferenciado do modelo de gestão é transi-tório, vez que todo e qualquer município pode ter umagestão plenamente desenvolvida, levando em contaque o poder constituído, neste nível, tem uma capaci-dade de gestão intrinsecamente igual e os seus seg-mentos populacionais dispõem dos mesmos direitos.

A operacionalização das condições de gestão, pro-postas por esta NOB, considera e valoriza os váriosestágios já alcançados pelos estados e pelos municí-pios, na construção de uma gestão plena.

Já a redefinição dos papéis dos gestores estadual efederal, consoante a finalidade desta NormaOperacional, é, portanto, fundamental para que pos-sam exercer as suas competências específicas degestão e prestar a devida cooperação técnica e fi-nanceira aos municípios.

O poder público estadual tem, então, como uma desuas responsabilidades nucleares, mediar a relação

entre os sistemas municipais; o federal de mediarentre os sistemas estaduais. Entretanto, quando ouenquanto um município não assumir a gestão do sis-tema municipal, é o Estado que responde, provisori-amente, pela gestão de um conjunto de serviços ca-paz de dar atenção integral àquela população quenecessita de um sistema que lhe é próprio.

As instâncias básicas para a viabilização desses pro-pósitos integradores e harmonizadores são os fórunsde negociação, integrados pelos gestores municipal,estadual e federal — a Comissão Intergestores Tripartite(CIT) — e pelos gestores estadual e municipal — a Co-missão Intergestores Bipartite (CIB). Por meio dessasinstâncias e dos Conselhos de Saúde, são viabilizadosos princípios de unicidade e de equidade.

Nas CIB e CIT são apreciadas as composições dossistemas municipais de saúde, bem assim pactuadas asprogramações entre gestores e integradas entre as es-feras de governo. Da mesma forma, são pactuados ostetos financeiros possíveis - dentro das disponibilida-des orçamentarias conjunturais — oriundos dos recur-sos das três esferas de governo, capazes de viabilizar aatenção às necessidades assistenciais e às exigênciasambientais. O pacto e a integração das programaçõesconstituem, fundamentalmente, a consequência práti-ca da relação entre os gestores do SUS.

A composição dos sistemas municipais e a ratificaçãodessas programações, nos Conselhos de Saúde res-pectivos, permitem a construção de redes regionais que,certamente, ampliam o acesso, com qualidade e menorcusto. Essa dinâmica contribui para que seja evitadoum processo acumulativo injusto, por parte de algunsmunicípios (quer por maior disponibilidade tecnológica,quer por mais recursos financeiros ou de informação),com a consequente espoliação crescente de outros.

As tarefas de harmonização, de integração e de mo-dernização dos sistemas municipais, realizadas coma devida equidade (admitido o princípio da discrimi-nação positiva, no sentido da busca da justiça, quan-do do exercício do papel redistributivo), competem,portanto, por especial, ao poder público estadual.Ao federal, incumbe promovê-las entre as Unidadesda Federação.

O desempenho de todos esses papéis é condiçãopara a consolidação da direção única do SUS, emcada esfera de governo, para a efetivação e a perma-nente revisão do processo de descentralização e paraa organização de redes regionais de serviçoshierarquizados.

5. RELAÇÕES ENTRE OS SISTEMASMUNICIPAIS

Os sistemas municipais de saúde apresentam níveisdiferentes de complexidade, sendo comum estabele-cimentos ou órgãos de saúde de um município aten-derem usuários encaminhados por outro. Em vistadisso, quando o serviço requerido para o atendimen-to da população estiver localizado em outro municí-pio, as negociações para tanto devem ser efetivadasexclusivamente entre os gestores municipais.

Essa relação, mediada pelo estado, tem como ins-trumento de garantia a programação pactuada e in-

tegrada na CIB regional ou estadual e submetida aoConselho de Saúde correspondente. A discussãode eventuais impasses, relativos à sua operaciona-lização, deve ser realizada também no âmbito dessaComissão, cabendo, ao gestor estadual, a decisãosobre problemas surgidos na execução das políti-cas aprovadas. No caso de recurso, este deve serapresentado ao Conselho Estadual de Saúde (CES).

Outro aspecto importante a ser ressaltado é que agerência (comando) dos estabelecimentos ou órgãosde saúde de um município é da pessoa jurídica queopera o serviço, sejam estes estatais (federal, esta-dual ou municipal) ou privados. Assim, a relaçãodesse gerente deve ocorrer somente com o gestordo município onde o seu estabelecimento estásediado, seja para atender a população local, sejapara atender a referenciada de outros municípios.

O gestor do sistema municipal é responsável pelocontrole, pela avaliação e pela auditoria dosprestadores de serviços de saúde (estatais ou priva-dos) situados em seu município. No entanto, quan-do um gestor municipal julgar necessário uma avali-ação específica ou auditagem de uma entidade quelhe presta serviços, localizada em outro município,recorre ao gestor estadual.

Em função dessas peculiaridades, o pagamento finala um estabelecimento pela prestação de serviços re-queridos na localidade ou encaminhados de outromunicípio é sempre feito pelo poder público do mu-nicípio sede do estabelecimento.

Os recursos destinados ao pagamento das diversasações de atenção à saúde prestadas entre municípi-os são alocados, previamente, pelo gestor que de-manda esses serviços, ao município sede do presta-dor. Este município incorpora os recursos ao seu tetofinanceiro. A orçamentação é feita com base na pro-gramação pactuada e integrada entre gestores, que,conforme já referido, é mediada pelo estado e apro-vada na CIB regional e estadual e no respectivo Con-selho de Saúde.

Quando um município, que demanda serviços a ou-tro, ampliar a sua própria capacidade resolutiva, poderequerer, ao gestor estadual, que a parte de recursosalocados no município vizinho seja realocada para oseu município.

Esses mecanismos conferem um caráter dinâmico epermanente ao processo de negociação da progra-mação integrada, em particular quanto à referênciaintermunicipal.

6. PAPEL DO GESTOR ESTADUAL

São identificados quatro papéis básicos para o esta-do, os quais não são, necessariamente, exclusivos esequenciais. A explicitação a seguir apresentada tempor finalidade permitir o entendimento da funçãoestratégica perseguida para a gestão neste nível deGoverno.

O primeiro desses papéis é exercer a gestão do SUS,no âmbito estadual.

O segundo papel é promover as condições e incenti-

var o poder municipal para que assuma a gestão daatenção a saúde de seus munícipes, sempre na pers-pectiva da atenção integral. i

O terceiro é assumir, em caráter transitório (o quenão significa caráter complementar ou concorrente),a gestão da atenção à saúde daquelas populaçõespertencentes a municípios que ainda não tomarampara si esta responsabilidade.

As necessidades reais não atendidas são sempre aforça motriz para exercer esse papel, no entanto, é ne-cessário um esforço do gestor estadual para superartendências históricas de complementar a responsabi-lidade do município ou concorrer com esta função, oque exige o pleno exercício do segundo papel.

Finalmente, o quarto, o mais importante e permanen-te papel do estado é ser o promotor da harmonização,da integração e da modernização dos sistemas muni-cipais, compondo, assim, o SUS-Estadual.

O exercício desse papel pelo gestor requer a confi-guração de sistemas de apoio logístico e de atuaçãoestratégica que envolvem responsabilidades nas trêsesferas de governo e são sumariamente caracteriza-dos como de:

a) informação informatizada; :

b) financiamento; !

c) programação, acompanhamento, controle e avali-ação;d) apropriação de custos e avaliação económica;e) desenvolvimento de recursos humanos;f) desenvolvimento e apropriação de ciência etecnologias; eg) comunicação social e educação em saúde.

O desenvolvimento desses sistemas, no âmbito es-tadual, depende do pleno funcionamento do CES eda CIB, nos quais se viabilizam a negociação e opacto com os diversos atores envolvidos. Depende,igualmente, da ratificação das programações e deci-sões relativas aos tópicos a seguir especificados:a) plano estadual de saúde, contendo as estratégias,as prioridades e as respectivas metas de ações e ser-viços resultantes, sobretudo, da integração das pro-gramações dos sistemas municipais;b) estruturação e operacionalização do componenteestadual do Sistema Nacional de Auditoria;c) estruturação e operacionalização dos sistemas deprocessamento de dados, de informação epidemioló-gica, de produção de serviços e de insumos críticos;d) estruturação e operacionalização dos sistemas devigilância epidemiológica, de vigilância sanitária ede vigilância alimentar e nutricional;e) estruturação e operacionalização dos sistemas derecursos humanos e de ciência e tecnologia;f) elaboração do componente estadual de programa-ções de abrangência nacional, relativas a agravosque constituam riscos de disseminação para além doseu limite territorial;g) elaboração do componente estadual da rede delaboratórios de saúde pública;h) estruturação e operacionalização do componenteestadual de assistência farmacêutica;i) responsabilidade estadual no tocante à prestaçãode serviços ambulatoriais e hospitalares de alto cus-to, ao tratamento fora do domicílio e à disponibilida-

de de medicamentos e insumos especiais, sem preju-ízo das competências dos sistemas municipais;j) definição e operação das políticas de sangue e he-moderivados;k) manutenção de quadros técnicos permanentes ecompatíveis com o exercício do papel de gestor esta-dual;1) implementação de mecanismos visando a integra-ção das políticas e das ações de relevância para asaúde da população, de que são exemplos aquelasrelativas a saneamento, recursos hídricos, habitaçãoe meio ambiente.

7. PAPEL DO GESTOR FEDERAL

No que respeita ao gestor federal, são identificadosquatro papéis básicos, quais sejam:

a) exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional;b) promover as condições e incentivar o gestor esta-dual com vistas ao desenvolvimento dos sistemasmunicipais, de modo a conformar o SUS-Estadual;c) fomentar a harmonização, a integração e a moder-nização dos sistemas estaduais compondo, assim, oSUS-Nacional; ed) exercer as funções de normalização e de coorde-nação no que se refere à gestão nacional do SUS.

Da mesma forma que no âmbito estadual, o exercíciodos papéis do gestor federal requer a configuraçãode sistemas de apoio logístico e de atuação estraté-gica, que consolidam os sistemas estaduais e propi-ciam, ao SUS, maior eficiência com qualidade, quaissejam:a) informação informatizada;b) financiamento;c) programação, acompanhamento, controle e avali-ação;d) apropriação de custos e avaliação económica;e) desenvolvimento de recursos humanos;f) desenvolvimento e apropriação de ciência etecnologias; eg) comunicação social e educação em saúde.

O desenvolvimento desses sistemas depende, igual-mente, da viabilização de negociações com os diver-sos atores envolvidos e da ratificação das progra-mações e decisões, o que ocorre mediante o plenofuncionamento do Conselho Nacional de Saúde(CNS)edaCIT.

Depende, além disso, do redimensionamento da di-reção nacional do Sistema, tanto em termos da estru-tura, quanto de agilidade e de integração, como noque se refere às estratégias, aos mecanismos e aosinstrumentos de articulação com os demais níveis degestão, destacando-se:

a) a elaboração do Plano Nacional de Saúde, conten-do as estratégias, as prioridades nacionais e as me-tas da programação integrada nacional, resultante,sobretudo, das programações estaduais e dos de-mais órgãos governamentais, que atuam na presta-ção de serviços, no setor saúde;

b) a viabilização de processo permanente de articulaçãodas políticas externas ao setor, em especial com os ór-gãos que detém, no seu conjunto de atribuições, a res-ponsabilidade por ações atinentes aos determinantessociais do processo saúde-doença das coletividades;

c) o aperfeiçoamento das normas consubstanciadasem diferentes instrumentos legais, que regulamen-tam, atualmente, as transferências automáticas derecursos financeiros, bem como as modalidades deprestação de contas;

d) a definição e a explicitação dos fluxos financeirospróprios do SUS, frente aos órgãos governamentaisde controle interno e externo e aos Conselhos de Saú-de, com ênfase na diferenciação entre as transferênci-as automáticas a estados e municípios com funçãogestora;

e) a criação e a consolidação de critérios e mecanis-mos de alocação de recursos federais e estaduais parainvestimento, fundados em prioridades definidas pe-las programações e pelas estratégias das políticas dereorientação do Sistema;

f) a transformação nos mecanismos de financiamen-to federal das ações, com o respectivo desenvolvi-mento de novas formas de informatização, compatí-veis à natureza dos grupos de ações, especialmenteas básicas, de serviços complementares e de proce-dimentos de alta e média complexidade, estimulandoo uso dos mesmos pelos gestores estaduais e muni-cipais;

g) o desenvolvimento de sistemáticas de transferên-cia de recursos vinculada ao fornecimento regular,oportuno e suficiente de informações específicas, eque agreguem o conjunto de ações e serviços deatenção à saúde, relativo a grupos prioritários deeventos vitais ou nosológicos;

h) a adoção, como referência mínima, das tabelasnacionais de valores do SUS, bem assim a flexibiliza-ção do seu uso diferenciado pelos gestores estadu-ais e municipais, segundo prioridades locais e ouregionais;

i) o incentivo aos gestores estadual e municipal aopleno exercício das funções de controle, avaliação eauditoria, mediante o desenvolvimento e a implemen-tação de instrumentos operacionais, para o uso dasesferas gestoras e para a construção efetiva do Sis-tema Nacional de Auditoria;j) o desenvolvimento de atividades de educação e decomunicação social;

k) o incremento da capacidade reguladora da direçãonacional do SUS, em relação aos sistemas comple-mentares de prestação de serviços ambulatoriais ehospitalares de alto custo, de tratamento fora do do-micilio, bem assim de disponibilidade de medicamen-tos e insumos especiais;

1) a reorientação e a implementação dos sistemas devigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, devigilância alimentar e nutricional, bem como oredimensionamento das atividades relativas à saúdedo trabalhador e às de execução da vigilância sanitá-ria de portos, aeroportos e fronteiras;

m) a reorientação e a implementação dos diversossistemas de informações epidemiológicas, bem as-sim de produção de serviços e de insumos críticos;

n) a reorientação e a implementação do sistema deredes de laboratórios de referência para o controleda qualidade, para a vigilância sanitária e para a vigi-lância epidemiológica;

o) a reorientação e a implementação da política naci-onal de assistência farmacêutica;

p) o apoio e a cooperação a estados e municípiospara a implementação de ações voltadas ao controlede agravos, que constituam risco de disseminaçãonacional;

q) a promoção da atenção à saúde das populações indí-genas, realizando, para tanto, as articulações necessá-rias, intra e intersetorial;

r) a elaboração de programação nacional, pactuadacom os estados, relativa à execução de ações especí-ficas voltadas ao controle de vetores responsáveispela transmissão de doenças, que constituem riscode disseminação regional ou nacional, e que exijam aeventual intervenção do poder federal;

s) a identificação dos serviços estaduais e municipais dereferência nacional, com vistas ao estabelecimento dospadrões técnicos da assistência à saúde;

t) a estimulação, a indução e a coordenação do de-senvolvimento científico e tecnológico no campo dasaúde, mediante interlocução crítica das inovaçõescientíficas e tecnológicas, por meio da articulaçãointra e intersetorial;

u) a participação na formulação da política e na exe-cução das ações de saneamento básico.

8. DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO

A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cadaesfera de governo, é composta pelo órgão setorialdo poder executivo e pelo respectivo Conselho deSaúde, nos termos das Leis N° 8.080/90 e N° 8.142/1990.

O processo de articulação entre os gestores, nosdiferentes níveis do Sistema, ocorre, preferencialmen-te, em dois colegiados de negociação: a ComissãoIntergestores Tripartite (CIT) e a Comissão Interges-tores Bipartite (CIB).

A CIT é composta, paritariamente, por representa-ção do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Na-cional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS)e do Conselho Nacional de Secretários Municipaisde Saúde (CONASEMS).

A CIB, composta igualmente de forma paritária,é integrada por representação da Secretaria Es-tadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadualde Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)ou órgão equivalente. Um dos representantesdos municípios é o Secretário de Saúde da Ca-pital. A Bipartite pode operar com subcomis-sões regionais.

As conclusões das negociações pactuadas na CIT ena CIB são formalizadas em ato próprio do gestorrespectivo. Aquelas referentes a matérias de compe-tência dos Conselhos de Saúde, definidas por forçada Lei Orgânica, desta NOB ou de resolução especí-fica dos respectivos Conselhos são submetidas pre-viamente a estes para aprovação. As demais resolu-ções devem ser encaminhadas, no prazo máximo de15 dias decorridos de sua publicação, para conheci-mento, avaliação e eventual recurso da parte que sejulgar prejudicada, inclusive no que se refere à habi-litação dos estados e municípios às condições degestão desta Norma.

9. BASES PARA UM NOVO MODELO DEATENÇÃO À SAÚDE

A composição harmónica, integrada e modernizadado SUS visa, fundamentalmente, atingir a dois pro-pósitos essenciais à concretização dos ideais cons-titucionais e, portanto, do direito à saúde, que são:

a) a consolidação de vínculos entre diferentes seg-mentos sociais e o SUS; eb) a criação de condições elementares e fundamen-tais para a eficiência e a eficácia gerenciais, com qua-lidade.

O primeiro propósito é possível porque, com a novaformulação dos sistemas municipais, tanto os seg-mentos sociais, minimamente agregados entre si comsentimento comunitário — os munícipes —, quanto ainstância de poder político-administrativo, histori-camente reconhecida e legitimada — o poder munici-pal — apropriam-se de um conjunto de serviços bemdefinido, capaz de desenvolver uma programação deatividades publicamente pactuada.

Com isso, fica bem caracterizado o gestor responsá-vel; as atividades são gerenciadas por pessoas per-feitamente identificáveis; e os resultados mais facil-mente usufruídos pela população.

O conjunto desses elementos propicia uma novacondição de participação com vínculo, mais criativae realizadora para as pessoas, e que acontece não-somente nas instâncias colegiadas formais — confe-rências e conselhos — mas em outros espaços cons-tituídos por atividades sistemáticas e permanentes,inclusive dentro dos próprios serviços de atendi-mento.

Cada sistema municipal deve materializar, de forma efe-tiva, a vinculação aqui explicitada. Um dos meios, cer-tamente, é a instituição do cartão SUS-MUNICIPAL,com numeração nacional, de modo a identificar o cida-dão com o seu sistema e agregá-lo ao sistema nacio-nal. Essa numeração possibilita uma melhor referênciaintermunicipal e garante o atendimento de urgênciapor qualquer serviço de saúde, estatal ou privado, emtodo o País. A regulamentação desse mecanismo devinculação será objeto de discussão e aprovação pe-las instâncias colegiadas competentes, com conse-quente formalização por ato do MS.

O segundo propósito é factível, na medida em queestão perfeitamente identificados os elementos críti-cos essenciais a uma gestão eficiente e a uma produ-ção eficaz, a saber:

a) a clientela que, direta e imediatamente, usufrui dosserviços;b) o conjunto organizado dos estabelecimentos pro-dutores desses serviços; ec) a programação pactuada, com a correspondenteorçamentação participativa.

Os elementos, acima apresentados, contribuem paraum gerenciamento que conduz à obtenção de resul-tados efetivos, a despeito da indisponibilidade deestímulos de um mercado consumidor espontâneo.Conta, no entanto, com estímulos agregados, decor-rentes de um processo de gerenciamento participati-

vo e, sobretudo, da concreta possibilidade de com-paração com realidades muito próximas, representa-das pelos resultados obtidos nos sistemas vizinhos.

A ameaça da ocorrência de gastos exagerados, emdecorrência de um processo de incorporaçãotecnológica acrítico e desregulado, é um risco quepode ser minimizado pela radicalização na reorganiza-ção do SUS: um Sistema regido pelo interesse públicoe balizado, por um lado, pela exigência da universali-zação e integralidade com equidade e, por outro, pelaprópria limitação de recursos, que deve serprogramaticamente respeitada.

Esses dois balizamentos são objeto da programaçãoelaborada no âmbito municipal, e sujeita à ratificaçãoque, negociada e pactuada nas instâncias estadual efederal, adquire a devida racionalidade na alocaçãode recursos em face às necessidades.

Assim, tendo como referência os propósitos anteri-ormente explicitados, a presente Norma OperacionalBásica constitui um importante mecanismo indutorda conformação de um novo modelo de atenção àsaúde, na medida em que disciplina o processo deorganização da gestão desta atenção, com ênfase naconsolidação da direção única em cada esfera degoverno e na construção da rede regionalizada ehierarquizada de serviços.

Essencialmente, o novo modelo de atenção deve re-sultar na ampliação do enfoque do modelo atual, al-cançando-se, assim, a efetiva integralidade dasações. Essa ampliação é representada pela incorpo-ração, ao modelo clínico dominante (centrado nadoença), do modelo epidemiológico, o qual requer oestabelecimento de vínculos e processos maisabrangentes.

O modelo vigente, que concentra sua atenção nocaso clínico, na relação individualizada entre o pro-fissional e o paciente, na intervenção terapêutica ar-

j mada (cirúrgica ou medicamentosa) específica, deveser associado, enriquecido, transformado em ummodelo de atenção centrado na qualidade de vidadas pessoas e do seu meio ambiente, bem como narelação da equipe de saúde com a comunidade, es-pecialmente, com os seus núcleos sociais primários- as famílias. Essa prática, inclusive, favorece e im-pulsiona as mudanças globais, intersetoriais.

O enfoque epidemiológico atende ao compromissoda integralidade da atenção, ao incorporar, comoobjeto das ações, a pessoa, o meio ambiente e oscomportamentos interpessoais. Nessa circunstância,o método para conhecimento da realidade complexae para a realização da intervenção necessária funda-menta-se mais na síntese do que nas análises, agre-gando, mais do que isolando, diferentes fatores evariáveis.

Os conhecimentos - resultantes de identificaçõese compreensões - que se faziam cada vez maisparticularizados e isolados (com grande sofistica-ção e detalhamento analítico) devem possibilitar,igualmente, um grande esforço de visibilidade eentendimento integrador e globalizante, com o apri-moramento dos processos de síntese, sejam linea-res, sistémicos ou dialéticos.

Além da ampliação do objeto e da mudança no mé-todo, o modelo adota novas tecnologias, em que osprocessos de educação e de comunicação socialconstituem parte essencial em qualquer nível ouação, na medida em que permitem a compreensãoglobalizadora a ser perseguida, e fundamentam anegociação necessária à mudança e à associaçãode interesses conscientes. É importante, nesse âm-bito, a valorização da informação informatizada.

Além da ampliação do objeto, da mudança do méto-do e da tecnologia predominantes, enfoque centraldeve ser dado à questão da ética. O modelo vigente- assentado na lógica da clínica - baseia-se, princi-palmente, na ética do médico, na qual a pessoa (oseu objeto) constitui o foco nuclear da atenção.

O novo modelo de atenção deve perseguir a cons-trução da ética do coletivo que incorpora e transcen-de a ética do individual. Dessa forma é incentivada aassociação dos enfoques clínico e epidemiológico.Isso exige, seguramente, de um lado, a transforma-ção na relação entre o usuário e os agentes do siste-ma de saúde (restabelecendo o vínculo entre quempresta o serviço e quem o recebe) e, de outro, a inter-venção ambiental, para que sejam modificados fato-res determinantes da situação de saúde.

Nessa nova relação, a pessoa é estimulada a ser agen-te da sua própria saúde e da saúde da comunidadeque integra. Na intervenção ambiental, o SUS assu-me algumas ações específicas e busca a articulaçãonecessária com outros setores, visando a criação dascondições indispensáveis à promoção, à proteção eà recuperação da saúde.

10. FINANCIAMENTO DAS AÇÕES ESERVIÇOS DE SAÚDE

10.1 .RESPONSABILIDADES

O financiamento do SUS é de responsabilidade dastrês esferas de governo e cada uma deve assegurar oaporte regular de recursos, ao respectivo fundo desaúde.Conforme determina o Artigo 194 da ConstituiçãoFederal, a Saúde integra a Seguridade Social, junta-mente com a Previdência e a Assistência Social. Noinciso VI do parágrafo único desse mesmo Artigo,está determinado que a Seguridade Social será orga-nizada pelo poder público, observada a "diversida-de da base de financiamento".

Já o Artigo 195 determina que a Seguridade Socialserá financiada com recursos provenientes dos or-çamentos da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, e de Contribuições Sociais.

10.2. F O N T E S ;•••,"•

As principais fontes específicas da Seguridade So-cial incidem sobre a Folha de Salários (Fonte 154), oFaturamento (Fonte 153 - COFINS) e o Lucro (Fonte151 - Lucro Líquido).

Até 1992, todas essas fontes integravam o orçamen-to do Ministério da Saúde e ainda havia aporte sig-nificativo de fontes fiscais (Fonte 100 - RecursosOrdinários, provenientes principalmente da receita

de impostos e taxas). A partir de 1993, deixou de serrepassada ao MS a parcela da Contribuição sobre aFolha de Salários (Fonte 154, arrecadada pelo Insti-tuto Nacional de Seguridade Social - INSS).

Atualmente, as fontes que asseguram o maior aportede recursos ao MS são a Contribuição sobre oFaturamento (Fonte 153 - COFINS) e a Contribuiçãosobre o Lucro Líquido (Fonte 151), sendo que osaportes provenientes de Fontes Fiscais são destina-dos praticamente à cobertura de despesas com Pes-soal e Encargos Sociais.

Dentro da previsibilidade de Contribuições Sociaisna esfera federal, no âmbito da Seguridade Social,uma fonte específica para financiamento do SUS - aContribuição Provisória sobre Movimentações Fi-nanceiras - está criada, ainda que em caráter provi-sório. A solução definitiva depende de uma reformatributária que reveja esta e todas as demais bases tri-butárias e financeiras do Governo, da Seguridade e,portanto, da Saúde.

Nas esferas estadual e municipal, além dos recursosoriundos do respectivo Tesouro, o financiamento doSUS conta com recursos transferidos pela União aosEstados e pela União e Estados aos Municípios. Es-ses recursos devem ser previstos no orçamento eidentificados nos fundos de saúde estadual e muni-cipal como receita operacional proveniente da esferafederal e ou estadual e utilizados na execução deações previstas nos respectivos planos de saúde ena PPI.

10.3.TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNA-MENTAIS E CONTRAPARTIDAS

As transferências, regulares ou eventuais, da Uniãopara estados, municípios e Distrito Federal estão con-dicionadas à contrapartida destes níveis de governo,em conformidade com as normas legais vigentes (Leide Diretrizes Orçamentarias e outras).

O reembolso das despesas, realizadas em função deatendimentos prestados por unidades públicas abeneficiários de planos privados de saúde, constituifonte adicional de recursos. Por isso, e consoante àlegislação federal específica, estados e municípiosdevem viabilizar estrutura e mecanismos operacionaispara a arrecadação desses recursos e a sua destinaçãoexclusiva aos respectivos fundos de saúde.

Os recursos de investimento são alocados pelo MS,mediante a apresentação pela SES da programaçãode prioridades de investimentos, devidamente ne-gociada na CIB e aprovada pelo CES, até o valorestabelecido no orçamento do Ministério, e executa-dos de acordo com a legislação pertinente.

10.4.TETOS FINANCEIROS DOS RECURSOSFEDERAIS .

Os recursos de custeio da esfera federal, destinadosàs ações e serviços de saúde, configuram o TetoFinanceiro Global (TFG), cujo valor, para cada esta-do e cada município, é definido com base na PPI. Oteto financeiro do estado contém os tetos de todosos municípios, habilitados ou não a qualquer umadas condições de gestão.

li inii I IIIIMI in' É' i l<i i in<«««<n"

50 MEDCURSO - "Do INTERNATO Á RESIDÊNCIA"

O Teto Financeiro Global do Estado (TFGE) é consti-tuído, para efeito desta NOB, pela soma dos TetosFinanceiros da Assistência (TFA), da Vigilância Sa-nitária (TFVS) e da Epidemiologia e Controle de Do-enças (TFECD).

O TFGE, definido com base na PPI, é submetido pelaSES ao MS, após negociação na CIB e aprovaçãopelo CES.

O valor final do teto e suas revisões são fixados combase nas negociações realizadas no âmbito da CIT -observadas as reais disponibilidades financeiras doMS - e formalizado em ato do Ministério.

O Teto Financeiro Global do Município (TFGM), tam-bém definido consoante à programação integrada, ésubmetido pela SMS à SES, após aprovação peloCMS. O valor final desse Teto e suas revisões sãofixados com base nas negociações realizadas noâmbito da CIB - observados os limites do TFGE - eformalizado em ato próprio do Secretário Estadual deSaúde..

Todos os valores referentes a pisos, tetos, frações, ín-dices, bem como suas revisões, são definidos com basena PPI, negociados nas Comissões Intergestores (CIBe CIT), formalizados em atos dos gestores estadual efederal e aprovados previamente nos respectivos Con-selhos (CES e CNS).

As obrigações que vierem a ser assumidas pelo Mi-nistério da Saúde, decorrentes da implantação destaNOB e que gerem aumento de despesa, serão previ-amente discutidas com o Ministério do Planejamen-to e Orçamento e o Ministério da Fazenda.

11. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE,AVALIAÇÃO E AU DITORIA

11.1. PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTE-GRADA-PPI

11.1.1. A PPI envolve as atividades de assistênciaambulatorial e hospitalar, de vigilância sanitária e deepidemiologia e controle de doenças, constituindoum instrumento essencial de reorganização do mo-delo de atenção e da gestão do SUS, de alocaçãodos recursos e de explicitação do pacto estabelecidoentre as três esferas de governo. Essa Programaçãotraduz as responsabilidades de cada município coma garantia de acesso da população aos serviços desaúde, quer pela oferta existente no próprio municí-pio, quer pelo encaminhamento a outros municípios,sempre por intermédio de relações entre gestoresmunicipais, mediadas pelo gestor estadual.

11.1.2. O processo de elaboração da ProgramaçãoPactuada entre gestores e Integrada entre esferas degoverno deve respeitar a autonomia de cada gestor:o município elabora sua própria programação, apro-vando-a no CMS; o estado harmoniza e compatibilizaas programações municipais, incorporando as açõessob sua responsabilidade direta, mediante negocia-ção na CIB, cujo resultado é deliberado pelo CES.

11.1.3. A elaboração da PPI deve se dar num pro-cesso ascendente, de base municipal, configurando,também, as responsabilidades do estado na busca

crescente da equidade, da qualidade da atenção e naconformação da rede regionalizada e hierarquizadade serviços.

11.1.4. A Programação observa os princípios da in-tegralidade das ações de saúde e da direção únicaem cada nível de governo, traduzindo todo o con-junto de atividades relacionadas a uma populaçãoespecífica e desenvolvidas num território determina-do, independente da vinculação institucional do ór-gão responsável pela execução destas atividades.Os órgãos federais, estaduais e municipais, bemcomo os prestadores conveniados e contratados têmsuas ações expressas na programação do municípioem que estão localizados, na medida em que estãosubordinados ao gestor municipal.

11.1.5. A União define normas, critérios, instrumen-tos e prazos, aprova a programação de ações sobseu controle - inscritas na programação pelo estadoe seus municípios — incorpora as ações sob sua res-ponsabilidade direta e aloca os recursos disponíveis,segundo os valores apurados na programação e ne-gociados na CIT, cujo resultado é deliberado peloCNS. - • . •

11.1.6.A elaboração da programação observa crité-rios e parâmetros definidos pelas Comissões Inter-gestores e aprovados pelos respectivos Conselhos.No tocante aos recursos de origem federal, os crité-rios, prazos e fluxos de elaboração da programaçãointegrada e de suas reprogramações periódicas ouextraordinárias são fixados em ato normativo do MSe traduzem as negociações efetuadas na CIT e asdeliberações do CNS.

11.2. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

11.2.1. O cadastro de unidades prestadoras de ser-viços de saúde (UPS), completo e atualizado, é re-quisito básico para programar a contratação de ser-viços assistenciais e para realizar o controle da regu-laridade dos faturamentos. Compete ao órgão gestordo SUS responsável pelo relacionamento com cadaUPS, seja própria, contratada ou conveniada, a ga-rantia da atualização permanente dos dadoscadastrais, no banco de dados nacional.

11.2.2. Os bancos de dados nacionais, cujas nor-mas são definidas pelos órgãos do MS, constitueminstrumentos essenciais ao exercício das funções decontrole, avaliação e auditoria. Por conseguinte, osgestores municipais e estaduais do SUS devem ga-rantir a alimentação permanente e regular dessesbancos, de acordo com a relação de dados, informa-ções e cronogramas previamente estabelecidos peloMS e pelo CNS.

11.2.3. As ações de auditoria analítica e operacionalconstituem responsabilidades das três esferasgestoras do SUS, o que exige a estruturação do res-pectivo órgão de controle, avaliação e auditoria, in-cluindo a definição dos recursos e da metodologiaadequada de trabalho. É função desse órgão definir,também, instrumentos para a realização das ativida-des, consolidar as informações necessárias, analisaros resultados obtidos em decorrência de suas ações,propor medidas corretivas e interagir com outras áreasda administração, visando o pleno exercício, pelo

gestor, de suas atribuições, de acordo com a legisla-ção que regulamenta o Sistema Nacional de Audito-ria no âmbito do SUS.

11.2.4. As ações de controle devem priorizar os pro-cedimentos técnicos e administrativos prévios à reali-zação de serviços e à ordenação dos respectivos pa-gamentos, com ênfase na garantia da autorização deinternações e procedimentos ambulatoriais — tendocomo critério fundamental a necessidade dos usuári-os - e o rigoroso monitoramento da regularidade e dafidedignidade dos registros de produção e faturamentode serviços.

11.2.5. O exercício da função gestora no SUS, emtodos os níveis de governo, exige a articulaçãopermanente das ações de programação, controle,avaliação e auditoria; a integração operacional dasunidades organizacionais, que desempenham es-tas atividades, no âmbito de cada órgão gestor doSistema; e a apropriação dos seus resultados e aidentificação de prioridades, no processo de deci-são política da alocação dos recursos.

11.2.6. O processo de reorientação do modelo de aten-ção e de consolidação do SUS requer o aperfeiçoa-mento e a disseminação dos instrumentos e técnicasde avaliação de resultados e do impacto das ações doSistema sobre as condições de saúde da população,priorizando o enfoque epidemiológico e propiciandoa permanente seleção de prioridade de intervenção e areprogramação contínua da alocação de recursos.

O acompanhamento da execução das ações progra-madas é feito permanentemente pelos gestores e peri-odicamente pelos respectivos Conselhos de Saúde,com base em informações sistematizadas, que devempossibilitar a avaliação qualitativa e quantitativa des-tas ações. A avaliação do cumprimento das ações pro-gramadas em cada nível de governo deve ser feita emRelatório de Gestão Anual, cujo roteiro de elaboraçãoserá apresentado pelo MS e apreciado pela CIT e peloCNS.

12. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALARE AMBULATORIAL

Os recursos de custeio da esfera federal destinados àassistência hospitalar e ambulatorial, conforme men-cionado anteriormente, configuram o TFA, e os seusvalores podem ser executados segundo duas modali-dades: Transferência Regular e Automática (Fundo aFundo) e Remuneração por Serviços Produzidos.

12.1. TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁ-TICA FUNDO A FUNDO

Consiste na transferência de valores diretamente doFundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais emunicipais, independente de convénio ou instrumen-to congénere, segundo as condições de gestão es-tabelecidas nesta NOB. Esses recursos podemcorresponder a uma ou mais de uma das situaçõesdescritas a seguir.

12.1.1. PISO ASSISTENCIAL BÁSICO (PAB)

O PAB consiste em um montante de recursos finan-ceiros destinado ao custeio de procedimentos e

ações de assistência básica, de responsabilidadetipicamente municipal. Esse Piso é definido pelamultiplicação de um valor per capita nacional pelapopulação de cada município (fornecida pelo IBGE),e transferido regular e automaticamente ao fundode saúde ou conta especial dos municípios e, tran-sitoriamente, ao fundo estadual, conforme condi-ções estipuladas nesta NOB. As transferências doPAB aos estados correspondem, exclusivamente,ao valor para cobertura da população residente emmunicípios ainda não habilitados na forma destaNorma Operacional.

O elenco de procedimentos custeados pelo PAB, as-sim como o valor per capita nacional único — base decálculo deste Piso - são propostos pela CIT e vota-dos no CNS. Nessas definições deve ser observado operfil de serviços disponíveis na maioria dos municí-pios, objetivando o progressivo incremento dessesserviços, até que a atenção integral à saúde estejaplenamente organizada, em todo o País. O valor percapita nacional único é reajustado com a mesma peri-odicidade, tendo por base, no mínimo, o incrementomédio da tabela de procedimentos do Sistema de In-formações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

A transferência total do PAB será suspensa no casoda não-alimentação, pela SMS junto à SES, dos ban-cos de dados de interesse nacional, por mais de doismeses consecutivos.

12.1.2. INCENTIVO AOS PROGRAMAS DESAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E DE AGENTESCOMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)

Fica estabelecido um acréscimo percentual ao mon-tante do PAB, de acordo com os critérios a seguirrelacionados, sempre que estiverem atuando inte-gradamente à rede municipal, equipes de saúde dafamília, agentes comunitários de saúde, ou estratégi-as similares de garantia da integralidade da assistên-cia, avaliadas pelo órgão do MS (SAS/MS) com baseem normas da direção nacional do SUS.

a) Programa de Saúde da Família (PSF):- acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para cada

5% da população coberta, até atingir 60% dapopulação total do município;

— acréscimo de 5% para cada 5% da populaçãocoberta entre 60% e 90% da população total domunicípio; e

— acréscimo de 7% para cada 5% da populaçãocoberta entre 90% e 100% da população total domunicípio.

(*) Esses acréscimos têm, como limite, 80% do valordo PAB original do município.

b) Programa de Agentes Comunitários de Saúde(PACS):— acréscimo de 1 % sobre o valor do PAB para cada

5% da população coberta até atingir 60% dapopulação total do município;

- acréscimo de 2% para cada 5% da populaçãocoberta entre 60% e 90% da população total domunicípio; e

- acréscimo de 3% para cada 5% da populaçãocoberta entre 90% e 100% da população total domunicípio.

(*) Esses acréscimos têm, como limite, 30% do valordo PAB original do município.

c) Os percentuais não são cumulativos quando apopulação coberta pelo PSF e pelo PACS ou por es-tratégias similares for a mesma.

Os percentuais acima referidos são revistos quandodo incremento do valor per capita nacional único,utilizado para o cálculo do PAB e do elenco de pro-cedimentos relacionados a este Piso. Essa revisão éproposta na CIT e votada no CNS. Por ocasião daincorporação desses acréscimos, o teto financeiroda assistência do estado é renegociado na CIT eapreciado pelo CNS.

A ausência de informações que comprovem a produ-ção mensal das equipes, durante dois meses conse-cutivos ou quatro alternados em um ano, acarreta asuspensão da transferência deste acréscimo.

12.1.3. FRAÇÃO ASSISTENCIALESPECIALIZADA (FAE) , -;

É um montante que corresponde a procedimentosambulatoriais de média complexidade, medicamen-tos e insumos excepcionais, órteses e prótesesambulatoriais e Tratamento Fora do Domicílio (TFD),sob gestão do estado.

O órgão competente do MS formaliza, por portaria,esse elenco a partir de negociação na CIT e que deveser objeto da programação integrada quanto a suaoferta global no estado.

A CIB explicita os quantitativos e respectivos valoresdesses procedimentos, que integram os tetos finan-ceiros da assistência dos municípios em gestão plenado sistema de saúde e os que permanecem sob gestãoestadual. Neste último, o valor programado da FAE étransferido, regular e automaticamente, do Fundo Na-cional ao Fundo Estadual de Saúde, conforme as con-dições de gestão das SES definidas nesta NOB. Nãointegram o elenco de procedimentos cobertos pelaFAE aqueles relativos ao PAB e os definidos como dealto custo/complexidade por portaria do órgão com-petente do Ministério (SAS/MS).

12.1.4. TETO FINANCEIRO DAASSISTÊNCIADO MUNICÍPIO (TFAM)

É um montante que corresponde ao financiamentodo conjunto das ações assistenciais assumidas pelaSMS. O TFAM é transferido, regular e automatica-mente, do Fundo Nacional ao Fundo Municipal deSaúde, de acordo com as condições de gestão esta-belecidas por esta NOB e destina-se ao custeio dosserviços localizados no território do município (ex-ceção feita àqueles eventualmente excluídos da ges-tão municipal por negociação na CIB).

12.1.5. TETO FINANCEIRO DAASSISTÊNCIADO ESTADO (TFAE)

É um montante que corresponde ao financiamentodo conjunto das ações assistenciais sob a respon-sabilidade da SES. O TFAE corresponde ao TFA fixa-do na CIT e formalizado em portaria do órgão compe-tente do Ministério (SAS/MS).

Esses valores são transferidos, regular e automati-camente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadual deSaúde, de acordo com as condições de gestão esta-belecidas por esta NOB, deduzidos os valores com-prometidos com as transferências regulares e auto-máticas ao conjunto de municípios do estado (PAB eTFAM).

12.1.6. ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DE RESUL-TADOS (IVR)

Consiste na atribuição de valores adicionais equiva-lentes a até 2% do teto financeiro da assistência doestado, transferidos, regular e automaticamente, doFundo Nacional ao Fundo Estadual de Saúde, comoincentivo à obtenção de resultados de impacto positi-vo sobre as condições de saúde da população, se-gundo critérios definidos pela CIT e fixados em porta-ria do órgão competente do Ministério (SAS/MS). Osrecursos do IVR podem ser transferidos pela SES àsSMS, conforme definição da CIB.

12.2. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRO-DUZIDOS

Consiste no pagamento direto aos prestadores esta-tais ou privados contratados e conveniados, contraapresentação de faturas, referente a serviços realiza-dos conforme programação e mediante prévia auto-rização do gestor, segundo valores fixados em tabe-las editadas pelo órgão competente do Ministério(SAS/MS).

Esses valores estão incluídos no TFA do estado e domunicípio e são executados mediante ordenação depagamento por parte do gestor. Para municípios e es-tados que recebem transferências de tetos da assis-tência (TFAM e TFAE, respectivamente), conformeas condições de gestão estabelecidas nesta NOB, osvalores relativos à remuneração por serviços produzi-dos estão incluídos nos tetos da assistência, defini-dos na CIB.

A modalidade de pagamento direto, pelo gestor fe-deral, a prestadores de serviços ocorre apenas nassituações em que não fazem parte das transferênciasregulares e automáticas fundo a fundo, conformeitens a seguir especificados.

12.2.1. REMUNERAÇÃO DE INTERNAÇÕESHOSPITALARES

Consiste no pagamento dos valores apurados porintermédio do Sistema de Informações Hospitalaresdo SUS (SIH/SUS), englobando o conjunto de pro-cedimentos realizados em regime de internação, combase na Autorização de Internação Hospitalar (AIH),documento este de autorização e fatura de serviços.

12.2.2. REMUNERAÇÃO DEPROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DEALTO CUSTO/ COMPLEXIDADE

Consiste no pagamento dos valores apurados por in-termédio do SIA/SUS, com base na Autorização deProcedimentos de Alto Custo (APAC), documentoeste que identifica cada paciente e assegura a préviaautorização e o registro adequado dos serviços quelhe foram prestados. Compreende procedimentos

ambulatoriais integrantes do SIA/SUS definidos naCIT e formalizados por portaria do órgão competentedo Ministério (SAS/MS).

12.2.3. REMUNERAÇÃO TRANSITÓRIA PORSERVIÇOS PRODUZIDOS

O MS é responsável pela remuneração direta, por ser-viços produzidos, dos procedimentos relacionadosao PAB e à FAE, enquanto houver municípios quenão estejam na condição de gestão semiplena da NOB01/93 ou nas condições de gestão municipal definidasnesta NOB naqueles estados em condição de gestãoconvencional.

12.2.4. FATORES DE INCENTIVO E ÍNDICESDE VALORIZAÇÃO

O Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensi-no e da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) e o índice deValorização Hospitalar de Emergência (IVH-E), bemcomo outros fatores e ou índices que incidam sobrea remuneração por produção de serviços, eventual-mente estabelecidos, estão condicionados aos crité-rios definidos em nível federal e à avaliação da CIBem cada Estado. Esses fatores e índices integram oteto financeiro da assistência do município e do res-pectivo estado. ,

13. CUSTEIO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIASANITÁRIA

Os recursos da esfera federal destinados à vigilânciasanitária configuram o Teto Financeiro da VigilânciaSanitária (TFVS) e os seus valores podem ser executa-dos segundo duas modalidades: Transferência Regu-lar e Automática Fundo a Fundo e Remuneração deServiços Produzidos.

13.1. TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁ-TICA FUNDO A FUNDO

Consiste na transferência de valores diretamente doFundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais emunicipais, independente de convénio ou instrumen-to congénere, segundo as condições de gestão es-tabelecidas nesta NOB. Esses recursos podemcorresponder a uma ou mais de uma das situaçõesdescritas a seguir.

13.1.1. PISO BÁSICO DE VIGILÂNCIA SANITÁ-RIA (PBVS)

Consiste em um montante de recursos financeirosdestinado ao custeio de procedimentos e ações bá-sicas da vigilância sanitária, de responsabilidade ti-picamente municipal. Esse Piso é definido pela multi-plicação de um valor per capita nacional pela popu-lação de cada município (fornecida pelo IBGE), trans-ferido, regular e automaticamente, ao fundo de saú-de ou conta especial dos municípios e, transitoria-mente, dos estados, conforme condições estipula-das nesta NOB. O PBVS somente será transferido aestados para cobertura da população residente emmunicípios ainda não habilitados na forma destaNorma Operacional.

O elenco de procedimentos custeados pelo PBVS,assim como o valor per capita nacional único — base

de cálculo deste Piso - , são definidos em negocia-ção na CIT e formalizados por portaria do órgão com-petente do Ministério (Secretaria de Vigilância Sani-tária - SVS/MS), previamente aprovados no CNS.

Nessa definição deve ser observado o perfil de servi-ços disponíveis na maioria dos municípios, objetivandoo progressivo incremento das ações básicas de vigi-lância sanitária em todo o País. Esses procedimentosintegram o Sistema de Informação de Vigilância Sanitá-ria do SUS (SIVS/SUS). _ • • : . .

13.1.2. ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DO IMPAC-TO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IVISA)

Consiste na atribuição de valores adicionais equiva-lentes a até 2% do teto financeiro da vigilância sani-tária do estado, a serem transferidos, regular e auto-maticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadualde Saúde, como incentivo à obtenção de resultadosde impacto significativo sobre as condições de vidada população, segundo critérios definidos na CIT, efixados em portaria do órgão competente do Minis-tério (SVS/MS), previamente aprovados no CNS. Osrecursos do IVISA podem ser transferidos pela SESàs SMS, conforme definição da CIB.

13.2. REMUNERAÇÃO TRANSITÓRIA PORSERVIÇOS PRODUZIDOS

13.2.1. PROGRAMA DESCONCENTRADO DEAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (PDAVS)

Consiste no pagamento direto às SES e SMS, pelaprestação de serviços relacionados às ações de com-petência exclusiva da SVS/MS, contra a apresenta-ção de demonstrativo de atividades realizadas pelaSES ao Ministério. Após negociação e aprovação naCIT e prévia aprovação no CNS, e observadas ascondições estabelecidas nesta NOB, a SVS/MS pu-blica a tabela de procedimentos do PDAVS e o valorde sua remuneração.

13.2.2. AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLE-XIDADE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Consiste no pagamento direto às SES e às SMS, pelaexecução de ações de média e alta complexidade decompetência estadual e municipal contra a apresen-tação de demonstrativo de atividades realizadas aoMS. Essas ações e o valor de sua remuneração sãodefinidos em negociação na CIT e formalizados emportaria do órgão competente do Ministério (SVS/MS), previamente aprovadas no CNS.

14. CUSTEIO DAS AÇÕES DEEPIDEMIOLOGIA E DE CONTROLE DEDOENÇAS

Os recursos da esfera federal destinados às açõesde epidemiologia e controle de doenças não conti-das no elenco de procedimentos do SIA/SUS e SIH/SUS configuram o Teto Financeiro de Epidemiologiae Controle de Doenças (TFECD).

O elenco de procedimentos a serem custeados como TFECD é definido em negociação na CIT, aprova-do pelo CNS e formalizado em ato próprio do órgão

específico do MS (Fundação Nacional de Saúde -FNS/MS). As informações referentes ao desenvolvi-mento dessas ações integram sistemas próprios deinformação definidos pelo Ministério da Saúde.

O valor desse Teto para cada estado é definido emnegociação na CIT, com base na PPI, a partir dasinformações fornecidas pelo Comité Interinstitucio-nal de Epidemiologia e formalizado em ato próprio doórgão específico do MS (FNS/MS).

Esse Comité, vinculado ao Secretário Estadual de Saú-de, articulando os órgãos de epidemiologia da SES,do MS no estado e de outras entidades que atuam nocampo da epidemiologia e controle de doenças, é umainstância permanente de estudos, pesquisas, análisesde informações e de integração de instituições afins.

Os valores do TFECD podem ser executados por or-denação do órgão específico do MS, conforme asmodalidades apresentadas a seguir.

14.1. TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁ-TICA FUNDO A FUNDO

Consiste na transferência de valores diretamente doFundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais eMunicipais, independentemente de convénio ou ins-trumento congénere, segundo as condições de ges-tão estabelecidas nesta NOB e na PPI, aprovada naCIT e no CNS.

14.2. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRO-DUZIDOS

Consiste no pagamento direto às SES e SMS, pelasações de epidemiologia e controle de doenças, con-forme tabela de procedimentos discutida na CIT eaprovada no CNS, editada pelo MS, observadas ascondições de gestão estabelecidas nesta NOB, con-tra apresentação de demonstrativo de atividades re-alizadas, encaminhado pela SES ou SMS ao MS.

14.3. TRANSFERÊNCIA POR CONVÉNIO

Consiste na transferência de recursos oriundos doórgão específico do MS (FNS/MS), por intermédiodo Fundo Nacional de Saúde, mediante programa-ção e critérios discutidos na CIT e aprovados peloCNS, para:

a) estímulo às atividades de epidemiologia e controlede doenças;b) custeio de operações especiais em epidemiologiae controle de doenças;c) financiamento de projetos de cooperação técnico-científica na área de epidemiologia e controle de do-enças, quando encaminhados pela CIB.

15. CONDIÇÕES DE GESTÃO DOMUNICÍPIO

As condições de gestão, estabelecidas nesta NOB,explicitam as responsabilidades do gestor municipal,os requisitos relativos às modalidades de gestão e asprerrogativas que favorecem o seu desempenho.

A habilitação dos municípios às diferentes condi-ções de gestão significa a declaração dos compro-

missos assumidos por parte do gestor perante osoutros gestores e perante a população sob sua res-ponsabilidade.

A partir desta NOB, os municípios podem habilitar-se em duas condições:

a) GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA;b) GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL.

Os municípios que não aderirem ao processo de ha-bilitação permanecem, para efeito desta NormaOperacional, na condição de prestadores de servi-ços ao Sistema, cabendo ao estado a gestão do SUSnaquele território municipal, enquanto for mantida asituação de não-habilitado.

15.1. GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA

15.1.1. RESPONSABILIDADES

a) Elaboração de programação municipal dos serviçosbásicos, inclusive domiciliares e comunitários, e daproposta de referência ambulatorial especializada ehospitalar para seus munícipes, com incorporaçãonegociada à programação estadual.

b) Gerência de unidades ambulatoriais próprias.

c) Gerência de unidades ambulatoriais do estado ouda União, salvo se a CIB ou a CIT definir outra divisãode responsabilidades.

d) Reorganização das unidades sob gestão pública(estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo aprática do cadastramento nacional dos usuários doSUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistema-tização da oferta dos serviços.

e) Prestação dos serviços relacionados aos procedi-mentos cobertos pelo PAB e acompanhamento, nocaso de referência interna ou externa ao município,dos demais serviços prestados aos seus munícipes,conforme a PPI, mediado pela relação gestor-gestorcom a SES e as demais SMS.

f) Contratação, controle, auditoria e pagamento aosprestadores dos serviços contidos no PAB.

g) Operação do SIA/SUS quanto a serviços cober-tos pelo PAB, conforme normas do MS, e alimenta-ção, junto à SES, dos bancos de dados de interessenacional.

h) Autorização, desde que não haja definição emcontrário da CIB, das internações hospitalares e dosprocedimentos ambulatoriais especializados, realiza-dos no município, que continuam sendo pagos porprodução de serviços.

i) Manutenção do cadastro atualizado das unidadesassistenciais sob sua gestão, segundo normas do MS.

j) Avaliação permanente do impacto das ações doSistema sobre as condições de saúde dos seusmunícipes e sobre o seu meio ambiente.

k) Execução das ações básicas de vigilância sanitá-ria, incluídas no PBVS.

1) Execução das ações básicas de epidemiologia, decontrole de doenças e de ocorrências mórbidas, de-correntes de causas externas, como acidentes, vio-lências e outras, incluídas no TFECD.

m) Elaboração do relatório anual de gestão e aprova-ção pelo CMS.

15.1.2. REQUISITOS

a) Comprovar o funcionamento do CMS. •

b) Comprovar a operação do Fundo Municipal deSaúde.

c) Apresentar o Plano Municipal de Saúde e compro-meter-se a participar da elaboração e da implementa-ção da PPI do estado, bem assim da alocação derecursos expressa na programação.

d) Comprovar capacidade técnica e administrativa econdições materiais para o exercício de suas respon-sabilidades e prerrogativas quanto à contratação, aopagamento, ao controle e à auditoria dos serviçossob sua gestão.

e) Comprovar a dotação orçamentaria do ano e odispêndio realizado no ano anterior, corresponden-te à contrapartida de recursos financeiros própriosdo Tesouro Municipal, de acordo com a legislaçãoem vigor.

f) Formalizar junto ao gestor estadual, com vistas àCIB, após aprovação pelo CMS, o pleito de habilita-ção, atestando o cumprimento dos requisitos relati-vos à condição de gestão pleiteada.

g) Dispor de médico formalmente designado comoresponsável pela autorização prévia, controle e au-ditoria dos procedimentos e serviços realizados.

h) Comprovar a capacidade para o desenvolvimentode ações de vigilância sanitária.

i) Comprovar a capacidade para o desenvolvimentode ações de vigilância epidemiológica.

j) Comprovar a disponibilidade de estrutura de recur-sos humanos para supervisão e auditoria da rede deunidades, dos profissionais e dos serviços realizados.

15.1.3. PRERROGATIVAS

a) Transferência, regular e automática, dos recursoscorrespondentes ao Piso da Atenção Básica (PAB).

b) Transferência, regular e automática, dos recursoscorrespondentes ao Piso Básico de Vigilância Sani-tária (PBVS).

c) Transferência, regular e automática, dos recursoscorrespondentes às ações de epidemiologia e decontrole de doenças.

d) Subordinação, à gestão municipal, de todas asunidades básicas de saúde, estatais ou privadas (lu-crativas e filantrópicas), estabelecidas no territóriomunicipal.

15.2. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL

15.2.1. RESPONSABILIDADES

a) Elaboração de toda a programação municipal, con-tendo, inclusive, a referência ambulatorial especializa-da e hospitalar, com incorporação negociada à pro-gramação estadual.

b) Gerência de unidades próprias, ambulatoriais ehospitalares, inclusive as de referência.

c) Gerência de unidades ambulatoriais e hospitalaresdo estado e da União, salvo se a CIB ou a CIT definiroutra divisão de responsabilidades.

d) Reorganização das unidades sob gestão pública(estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo aprática do cadastramento nacional dos usuários doSUS, com vistas à vinculação da clientela e sistemati-zação da oferta dos serviços.

e) Garantia da prestação de serviços em seu territó-rio, inclusive os serviços de referência aos não-resi-dentes, no caso de referência interna ou externa aomunicípio, dos demais serviços prestados aos seusmunícipes, conforme a PPI, mediado pela relaçãogestor-gestor com a SES e as demais SMS.

f) Normalização e operação de centrais de controlede procedimentos ambulatoriais e hospitalares rela-tivos à assistência aos seus munícipes e à referênciaintermunicipal.

g) Contratação, controle, auditoria e pagamento aosprestadores de serviços ambulatoriais e hospitala-res, cobertos pelo TFGM.

h) Administração da oferta de procedimentosambulatoriais de alto custo e procedimentos hospi-talares de alta complexidade conforme a PPI e segun-do normas federais e estaduais.

i) Operação do SIH e do SIA/SUS, conforme normasdo MS, e alimentação, junto às SES, dos bancos dedados de interesse nacional.

j) Manutenção do cadastro atualizado de unidadesassistenciais sob sua gestão, segundo normas doMS.

k) Avaliação permanente do impacto das ações do Sis-tema sobre as condições de saúde dos seus munícipese sobre o meio ambiente.

1) Execução das ações básicas, de média e alta com-plexidade em vigilância sanitária, bem como,opcionalmente, as ações do PDAVS.

m) Execução de ações de epidemiologia, de controlede doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentesde causas externas, como acidentes, violências eoutras incluídas no TFECD.

15.2.2. REQUISITOS

a) Comprovar o funcionamento do CMS.

b) Comprovar a operação do Fundo Municipal deSaúde.

c) Participar da elaboração e da implementação daPPI do estado, bem assim da alocação de recursosexpressa na programação.

d) Comprovar capacidade técnica e administrativa econdições materiais para o exercício de suas respon-sabilidades e prerrogativas quanto à contratação, aopagamento, ao controle e à auditoria dos serviçossob sua gestão, bem como avaliar o impacto dasações do Sistema sobre a saúde dos seus munícipes.

e) Comprovar a dotação orçamentaria do ano e odispêndio no ano anterior correspondente à contra-partida de recursos financeiros próprios do TesouroMunicipal, de acordo com a legislação em vigor.

f) Formalizar, junto ao gestor estadual com vistas àCIB, após aprovação pelo CMS, o pleito de habilita-

ção, atestando o cumprimento dos requisitos espe-cíficos relativos à condição de gestão pleiteada.

g) Dispor de médico formalmente designado pelogestor como responsável pela autorização prévia,controle e auditoria dos procedimentos e serviçosrealizados. "••

h) Apresentar o Plano Municipal de Saúde, aprova-do pelo CMS, que deve conter as metas estabeleci-das, a integração e articulação do município na redeestadual e respectivas responsabilidades na progra-mação integrada do estado, incluindo detalhamentoda programação de ações e serviços que compõem osistema municipal, bem como os indicadores medi-ante dos quais será efetuado o acompanhamento.

i) Comprovar o funcionamento de serviço estruturadode vigilância sanitária e capacidade para o desenvol-vimento de ações de vigilância sanitária.

j) Comprovar a estruturação de serviços e atividadesde vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses.

k) Apresentar o Relatório de Gestão do ano anteriorà solicitação do pleito, devidamente aprovado peloCMS.

1) Assegurar a oferta, em seu território, de todo oelenco de procedimentos cobertos pelo PAB e, adi-cionalmente, de serviços de apoio diagnóstico empatologia clínica e radiologia básicas.

m) Comprovar a estruturação do componente muni-cipal do Sistema Nacional de Auditoria (SNA).

n) Comprovar a disponibilidade de estrutura de recur-sos humanos para supervisão e auditoria da rede deunidades, dos profissionais e dos serviços realizados.

15.2.3. PRERROGATIVAS

a) Transferência, regular e automática, dos recursosreferentes ao Teto Financeiro da Assistência (TFA).

b) Normalização complementar relativa ao pagamentode prestadores de serviços assistenciais em seu terri-tório, inclusive quanto a alteração de valores de pro-cedimentos, tendo a tabela nacional como referênciamínima, desde due aprovada pelo CMS e pela CIB.

c) Transferência regular e automática fundo a fundodos recursos correspondentes ao Piso Básico de Vi-gilância Sanitária (PBVS).

d) Remuneração por serviços de vigilância sanitáriade média e alta complexidade e, remuneração pelaexecução do Programa Desconcentrado de Açõesde Vigilância Sanitária (PDAVS), quando assumidopelo município.

e) Subordinação, à gestão municipal, do conjunto detodas as unidades ambulatoriais especializadas ehospitalares, estatais ou privadas (lucrativas e filan-trópicas), estabelecidas no território municipal.

f) Transferência de recursos referentes às ações deepidemiologia e controle de doenças, conforme defi-nição da CIT.

16. CONDIÇÕES DE GESTÃO DO ESTADO

As condições de gestão, estabelecidas nesta NOB,explicitam as responsabilidades do gestor estadual,os requisitos relativos às modalidades de gestão eas prerrogativas que favorecem o seu desempenho.

A habilitação dos estados às diferentes condições degestão significa a declaração dos compromissos as-sumidos por parte do gestor perante os outros gestorese perante a população sob sua responsabilidade.

A partir desta NOB, os estados poderão habilitar-seem duas condições de gestão:

a) GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL;

b) GESTÃO PLENADO SISTEMA ESTADUAL.

Os estados que não aderirem ao processo de habili-tação, permanecem na condição de gestão conven-cional, desempenhando as funções anteriormenteassumidas ao longo do processo de implantação doSUS, não fazendo jus às novas prerrogativasintroduzidas por esta NOB, exceto ao PDAVS nostermos definidos pela SVS/MS. Essa condiçãocorresponde ao exercício de funções mínimas de ges-tão do Sistema, que foram progressivamente incor-poradas pelas SES, não estando sujeita a procedi-mento específico de habilitação nesta NOB.

16.1. RESPONSABILIDADES COMUNS ÀSDUAS CONDIÇÕES DE GESTÃO ESTADUAL

a) Elaboração da PPI do estado, contendo a referên-cia intermunicipal e coordenação da negociação naCIB para alocação dos recursos, conforme expressona programação.b) Elaboração e execução do Plano Estadual de Prio-ridades de Investimentos, negociado na CIB e apro-vado pelo CES.c) Gerência de unidades estatais da hemorrede e delaboratórios de referência para controle de qualida-de, para vigilância sanitária e para a vigilância epide-miológica.d) Formulação e execução da política de sangue ehemoterapia.e) Organização de sistemas de referência, bem comoa normalização e operação de câmara de compensa-ção de AIH, procedimentos especializados e de altocusto e ou alta complexidade.f) Formulação e execução da política estadual de assis-tência farmacêutica, em articulação com o MS.g) Normalização complementar de mecanismos e ins-trumentos de administração da oferta e controle daprestação de serviços ambulatoriais, hospitalares, dealto custo, do tratamento fora do domicílio e dos me-dicamentos e insumos especiais.h) Manutenção do cadastro atualizado de unidadesassistenciais sob sua gestão, segundo normas do MS.i) Cooperação técnica e financeira com o conjuntode municípios, objetivando a consolidação do pro-cesso de descentralização, a organização da rederegionalizada e hierarquizada de serviços, a realiza-ção de ações de epidemiologia, de controle de doen-ças, de vigilância sanitária, bem assim o pleno exercí-cio das funções gestoras de planejamento, controle,avaliação e auditoria.j) Implementação de políticas de integração dasações de saneamento às de saúde,k) Coordenação das atividades de vigilância epide-miológica e de controle de doenças e execução com-plementar conforme previsto na Lei nc 8.080/90.1) Execução de operações complexas voltadas aocontrole de doenças que possam se beneficiar daeconomia de escala.

m) Coordenação das atividades de vigilância sanitá-ria e execução complementar conforme previsto naLei n° 8.080/90.n) Execução das ações básicas de vigilância sanitá-ria referente aos municípios não habilitados nestaNOB.0) Execução das ações de média e alta complexidadede vigilância sanitária, exceto as realizadas pelosmunicípios habilitados na condição de gestão plenade sistema municipal.p) Execução do PDAVS nos termos definidos pelaSVS/MS.q) Apoio logístico e estratégico às atividades à aten-ção à saúde das populações indígenas, na conformi-dade de critérios estabelecidos pela CIT.

16.2. REQUISITOS COMUNS ÀS DUASCONDIÇÕES DE GESTÃO ESTADUAL

a) Comprovar o funcionamento do CES.b) Comprovar o funcionamento da CIB.c) Comprovar a operação do Fundo Estadual de Saúde.d) Apresentar o Plano Estadual de Saúde, aprovadopelo CES, que deve conter:- as metas pactuadas;- a programação integrada das ações

ambulatoriais, hospitalares e de alto custo, deepidemiologia e de controle de doenças - inclu-indo, entre outras, as atividades de vacinação,de controle de vetores e de reservatórios - desaneamento, de pesquisa e desenvolvimentotecnológico, de educação e de comunicação emsaúde, bem como as relativas às ocorrênciasmórbidas decorrentes de causas externas;

- as estratégias de descentralização das ações desaúde para municípios;

- as estratégias de reorganização do modelo deatenção; e

- os critérios utilizados e os indicadores por meiodos quais é efetuado o acompanhamento dasações.

e) Apresentar relatório de gestão aprovado pelo CES,relativo ao ano anterior à solicitação do pleito.

f) Comprovar a transferência da gestão da atençãohospitalar e ambulatorial aos municípios habilitados, .conforme a respectiva condição de gestão.

g) Comprovar a estruturação do componente esta-dual do SNA.

h) Comprovar capacidade técnica e administrativa econdições materiais para o exercício de suas respon-sabilidades e prerrogativas, quanto à contratação,pagamento, controle e auditoria dos serviços sobsua gestão e quanto à avaliação do impacto das açõesdo Sistema sobre as condições de saúde da popula-ção do estado.

1) Comprovar a dotação orçamentaria do ano e o dis-pêndio no ano anterior, correspondente à contrapar-tida de recursos financeiros próprios do TesouroEstadual, de acordo com a legislação em vigor.

j) Apresentar à CIT a formalização do pleito, devida-mente aprovado pelo CES e pela CIB, atestando ocumprimento dos requisitos gerais e específicos rela-tivos à condição de gestão pleiteada.

k) Comprovar a criação do Comité Interinstitucionalde Epidemiologia, vinculado ao Secretário Estadualde Saúde.

BPÉIF

1) Comprovar o funcionamento de serviço de vigilân-cia sanitária no estado, organizado segundo a legis-lação e capacidade de desenvolvimento de ações devigilância sanitária.

m) Comprovar o funcionamento de serviço de vigi-lância epidemiológica no estado.

16.3. GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMAESTADUAL

16.3.1. RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

a) Contratação, controle, auditoria e pagamento doconjunto dos serviços, sob gestão estadual, conti-dos na FAE;

b) Contratação, controle, auditoria e pagamento dosprestadores de serviços incluídos no PAB dos muni-cípios não habilitados;

c) Ordenação do pagamento dos demais serviçoshospitalares e ambulatoriais, sob gestão estadual;

d) Operação do SIA/SUS, conforme normas do MS,e alimentação dos bancos de dados de interesse na-cional.

16.3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS

a) Apresentar a programação pactuada e integradaambulatorial, hospitalar e de alto custo, contendo areferência intermunicipal e os critérios para a sua ela-boração.

b) Dispor de 60% dos municípios do estado habilita-dos nas condições de gestão estabelecidas nesta NOB,independente do seu contingente populacional; ou40% dos municípios habilitados, desde que, nestes,residam 60% da população.

c) Dispor de 30% do valor do TFA comprometido comtransferências regulares e automáticas aos municípios.

16.3.3. PRERROGATIVAS

a) Transferência regular e automática dos recursoscorrespondentes à Fração Assistencial Especializa-da (FAE) e ao Piso Assistencial Básico (PAB) relati-vos aos municípios não-habilitados.

b) Transferência regular e automática do Piso Básicode Vigilância Sanitária (PBVS) referente aos municí-pios não habilitados nesta NOB.

c) Transferência regular e automática do índice deValorização do Impacto em Vigilância Sanitária(IVISA).

d) Remuneração por serviços produzidos na área davigilância sanitária.

e) Transferência de recursos referentes às ações deepidemiologia e controle de doenças.

16.4. GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL

16.4.1. RESPONSABILIDADESESPECÍFICAS

a) Contratação, controle, auditoria e pagamento aosprestadores do conjunto dos serviços sob gestãoestadual, conforme definição da CIB.

b) Operação do SIA/SUS e do SIH/SUS, conformenormas do MS, e alimentação dos bancos de dadosde interesse nacional. . r ...

16.4.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS

a) Comprovar a implementação da programação inte-grada das ações ambulatoriais, hospitalares e de altocusto, contendo a referência intermunicipal e os cri-térios para a sua elaboração.

b) Comprovar a operacionalização de mecanismosde controle da prestação de serviços ambulatoriais ehospitalares, tais como: centrais de controle de lei-tos e internações, de procedimentos ambulatoriais ehospitalares de alto/custo e ou complexidade e demarcação de consultas especializadas.

c) Dispor de 80% dos municípios habilitados nascondições de gestão estabelecidas nesta NOB, in-dependente do seu contingente populacional; ou50% dos municípios, desde que, nestes, residam 80%da população. .

d) Dispor de 50% do valor do TFA do estado com-prometido com transferências regulares e automáti-cas aos municípios.

16.4.3. PRERROGATIVAS

a) Transferência regular e automática dos recursoscorrespondentes ao valor do Teto Financeiro daAssistência (TFA), deduzidas as transferências fun-do a fundo realizadas a municípios habilitados.

b) Transferência regular e automática dos recursoscorrespondentes ao índice de Valorização de Resul-tados (IVR).

c) Transferência regular e automática do Piso Básicode Vigilância Sanitária (PBVS) referente aos municí-pios não habilitados nesta NOB.

d) Transferência regular e automática do índice devalorização do Impacto em Vigilância Sanitária(IVISA).

e) Remuneração por serviços produzidos na área davigilância sanitária.

f) Normalização complementar, pactuada na CIB eaprovada pelo CES, relativa ao pagamento deprestadores de serviços assistenciais sob suacontratação, inclusive alteração de valores de pro-cedimentos, tendo a tabela nacional como referênciamínima.

g) Transferência de recursos referentes às ações deepidemiologia e de controle de doenças.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

17. 1. As responsabilidades que caracterizam cadauma das condições de gestão definidas nesta NOBconstituem um elenco mínimo e não impedem a in-corporação de outras pactuadas na CIB e aprovadaspelo CES, em especial aquelas já assumidas em de-corrência da NOB-SUS N° 01/93.

17.2. No processo de habilitação às condições degestão estabelecidas nesta NOB, são consideradosos requisitos já cumpridos para habilitação nos ter-mos da NOB-SUS N° 01/93, cabendo ao município

ou ao estado pleiteante a comprovação exclusiva documprimento dos requisitos introduzidos ou altera-dos pela presente Norma Operacional, observandoos seguintes procedimentos:

17.2.1 .para que os municípios habilitados atualmen-te nas condições de gestão incipiente e parcial pos-sam assumir a condição plena da atenção básica de-finida nesta NOB, devem apresentar à CIB os se-guintes documentos, que completam os requisitospara habilitação:

17.2.1.1. ofício do gestor municipal pleiteando a al-teração na condição de gestão;

17.2.1.2. ata do CMS aprovando o pleito de mudan-ça de habilitação;17.2.1.3. ata das três últimas reuniões do CMS;

17.2.1.4. extrato de movimentação bancária do Fun-do Municipal de Saúde relativo ao trimestre anterior àapresentação do pleito;

17.2.1.5. comprovação, pelo gestor municipal, decondições técnicas para processar o SIA/SUS;

17.2.1.6. declaração do gestor municipal compro-metendo-se a alimentar, junto à SES, o banco de da-dos nacional do SIA/SUS;

17.2.1.7. proposta aprazada de estruturação do ser-viço de controle e avaliação, municipal;

17.2.1.8. comprovação da garantia de oferta do con-junto de procedimentos coberto pelo PAB; e

17.2.1.9. ata de aprovação do relatório de gestão noCMS;

17.2.2. para que os municípios habilitados atualmentena condição de gestão semiplena possam assumir acondição de gestão plena do sistema municipal defi-nida nesta NOB, devem comprovar à CIB:

17.2.2.1. a aprovação do relatório de gestão peloCMS, mediante apresentação da ata correspondente;

17.2.2.2. a existência de serviços que executem osprocedimentos cobertos pelo PAB no seu território, ede serviços de apoio diagnóstico em patologia clínicae radiologia básica simples, oferecidos no própriomunicípio ou contratados de outro gestor municipal;

17.2.2.3.a estruturação do componente municipaldo SNA; e

17.2.2.4. a integração e articulação do município narede estadual e respectivas responsabilidades na PPI.Caso o município não atenda a esse requisito, podeser enquadrado na condição de gestão plena da aten-ção básica até que disponha de tais condições, sub7

metendo-se, neste caso, aos mesmos procedimen-tos referidos no item 17.2.1;

17.2.3. os estados habilitados atualmente nas con-dições de gestão parcial e semiplena devem apre-sentar a comprovação dos requisitos adicionais re-lativos à nova condição pleiteada na presente NOB.

17.3. A habilitação de municípios à condição de ges-tão plena da atenção básica é decidida na CIB dos esta-dos habilitados às condições de gestão avançada eplena do sistema estadual, cabendo recurso ao CES. ASES respectiva deve informar ao MS a habilitação pro-cedida, para fins de formalização por portaria, obser-vando as disponibilidades financeiras para a efetivaçãodas transferências regulares e automáticas pertinentes.No que se refere à gestão plena do sistema municipal, a

habilitação dos municípios é decidida na CIT, com baseem relatório da CIB e formalizada em ato da SAS/MS.No caso dos estados categorizados na condição degestão convencional, a habilitação dos municípios aqualquer das condições de gestão será decidida naCIT, com base no processo de avaliação elaborado eencaminhado pela CIB, e formalizada em ato do MS.

17.4. A habilitação de estados a qualquer das condi-ções de gestão é decidida na CIT e formalizada emato do MS, cabendo recurso ao CNS.

17.5. Os instrumentos para a comprovação do cumpri-mento dos requisitos para habilitação ao conjunto dascondições de gestão de estados e municípios, previstonesta NOB, estão sistematizados no ANEXO I.

17.6. Os municípios e estados habilitados na formada NOB-SUS N° 01/93 permanecem nas respectivascondições de gestão até sua habilitação em uma dascondições estabelecidas por esta NOB, ou até a datalimite a ser fixada pela CIT.

17.7. A partir da data da publicação desta NOB, nãoserão procedidas novas habilitações ou alteraçõesde condição de gestão na forma da NOB-SUS N° 01/93. Ficam excetuados os casos já aprovados nas CIB,que devem ser protocolados na CIT, no prazo máxi-mo de 30 dias.

17.8. A partir da publicação desta NOB, ficam extin-tos o Fator de Apoio ao Estado, o Fator de Apoio aoMunicípio e as transferências dos saldos de teto fi-nanceiro relativos às condições de gestão municipale estadual parciais, previstos, respectivamente, nositens 3.1.4; 3.2; 4.1.2 e 4.2.1 da NOB-SUS N° 01/93.

17.9. A permanência do município na condição degestão a que for habilitado, na forma desta NOB,está sujeita a processo permanente de acompanha-mento e avaliação, realizado pela SES e submetido àapreciação da CIB, tendo por base critérios estabele-cidos pela CIB e pela CIT, aprovados pelos respecti-vos Conselhos de Saúde.

17.10. De maneira idêntica, a permanência do esta-do na condição de gestão a que for habilitado, naforma desta NOB, está sujeita a processo permanen-te de acompanhamento e avaliação, realizado peloMS e submetido à apreciação da CIT, tendo por basecritérios estabelecidos por esta Comissão e aprova-dos pelo CNS.

17.11. O gestor do município habilitado na condi-ção de Gestão Plena da Atenção Básica que aindanão dispõe de serviços suficientes para garantir, àsua população, a totalidade de procedimentos co-bertos pelo PAB, pode negociar, diretamente, comoutro gestor municipal, a compra dos serviços nãodisponíveis, até que essa oferta seja garantida nopróprio município.

17.12. Para implantação do PAB, ficam as CIB au-torizadas a estabelecer fatores diferenciados deajuste até um valor máximo fixado pela CIT e forma-lizado por portaria do Ministério (SAS/MS). Essesfatores são destinados aos municípios habilitados,que apresentam gastos per capita em ações de aten-ção básica superiores ao valor per capita nacionalúnico (base de cálculo do PAB), em decorrência deavanços na organização do sistema. O valor adicio-nal atribuído a cada município é formalizado em atopróprio da SES.

17.13. O valor per capita nacional único, base decálculo do PAB, é aplicado a todos os municípios,habilitados ou não nos termos desta NOB. Aos mu-nicípios não habilitados, o valor do PAB é limitadoao montante do valor per capita nacional multiplica-do pela população e pago por produção de serviço.

17.14. Num primeiro momento, em face da inade-quação dos sistemas de informação de abrangêncianacional para aferição de resultados, o IVR é atribu-ído aos estados a título de valorização de desempe-nho na gestão do Sistema, conforme critérios esta-belecidos pela CIT e formalizados por portaria doMinistério (SAS/MS).

17.15. O MS continua efetuando pagamento porprodução de serviços (relativos aos procedimentoscobertos pelo PAB) diretamente aos prestadores,somente no caso daqueles municípios não-habilita-dos na forma desta NOB, situados em estados emgestão convencional.

17.16. Também em relação aos procedimentos co-bertos pela FAE, o MS continua efetuando o paga-mento por produção de serviços diretamente aprestadores, somente no caso daqueles municípioshabilitados em gestão plena da atenção básica e osnão habilitados, na forma desta NOB, situados emestados em gestão convencional.

17.17. As regulamentações complementares neces-sárias à operacionalização desta NOB são objeto dediscussão e negociação na CIT, observadas as dire-trizes estabelecidas pelo CNS, com posterior formali-zação, mediante portaria do MS.

SIGLAS UTILIZADAS

AIH -Autorização de Internação Hospitalar

CES - Conselho Estadual de Saúde

CIB - Comissão Intergestores Bipartite

CIT - Comissão Intergestores Tripartite

CMS-Conselho Municipal de Saúde

CNS - Conselho Nacional de Saúde

COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social

CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde

CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde

FAE - Fração Asslstencial Especializada

FIDEPS - Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa

FNS - Fundação Nacional de Saúde

INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

IVH-E - índice de Valorização Hospitalar de Emergência

IVISA- índice de Valorização do Impacto em Vigilânica Sanitária

IVR - índice de Valorização de Resultados

MS-Ministério da Saúde

NOB - Norma Operacional Básica

PAB - Piso Assistencial Básico.

PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde

PBVS - Piso Básico de Vigilância Sanitária

PDAVS - Programa Desconcentrado de Ações de Vigilância Sanitária

PPI - Programação Pactuada e Integrada

PSF - Programa de Saúde da Família

SAS - Secretaria de Assistência à Saúde

SES - Secretaria Estadual de Saúde

SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS

SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do SUS

SMS-Secretaria Municipal de Saúde

SNA - Sistema Nacional de Auditoria

SUS - Sistema Único de Saúde

SVS - Secretaria de Vigilância Sanitária

TFA - Teto Financeiro da Assistência

TFAE - Teto Financeiro da Assistência do Estado

TFAM - Teto Financeiro da Assistência do Município

TFECD - Teto Financeiro da Epidemiologia e Controle de Doenças

TFG - Teto Financeiro Global

TFGE-Teto Financeiro Global do Estado-

TFGM - Teto Financeiro Global do Município

TFVS - Teto Financeiro da Vigilância Sanitária

001 C44 033 E53 065B104 097 C57 002 B01 034 C06 066 A03 098 D11 003 B15 035 D39 067 B43 099 A55 004 A67 036 D21 068 E29 100 A71 005 D49 037 C66 069 C76 101 B87 006 B35 038 C22 070 D90 102 C10 007 C80 039 C40 071 E30 103 D54 008 D16 040 D95 072 C75 104 E70 009 A99 041 D23 073 B61 105 D82 010 B81 042 A41 074 C98 106 A33 011 D36 043 C65 075 B48 107 D52 012 B69 044 E05 076 A74 108 A09 013 C85 045B108 077 A89 109 B34 014 B37 046 A24 078 A59 110 015 B50 047 D79 079 A73 111 016 C17 048 D94 080A105 112 017 A96 049 E25 081 D14 113 018 A86 050 A78 082 B60 114 019C100 051 B93 083 A58 115 020 C18 052 C42 084 A31 116 021B106 053 A04 085 A47 117 022 A51 054 A26 086 A88 118 023B101 055 C64 087 C13 119 024 C84 056B103 088 C56 120 025 A68 057 D77 089 C97 121 026 D19 058 D92 090 D02 122 027 C08 059 C27 091 E46 123 028A107 060C109 092 D72 124 029 C07 061 B63 093 B32 125 030 B38 062 B91 094 E12 126 031C102 063 C28 095 E83 127 032 E20 064 C62 096 A45 128 PreventivaVOL1

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP1 - Sobre as distribuições dos profissionais médicos e das instalaçõeshospitalares no Brasil, pode-se afirmar que:a) as distribuições acompanham o perfil epidemiológico de saúde da po-pulaçãob) há excedente de profissionais médicos no Sudeste e no Centro-Oestec) as distribuições das instalações hospitalares e dos profissionais médi-cos no Brasil mostram uma concentração no Sudeste e no Suld) as instalações hospitalares estão distribuídas homogeneamente emtodas as regiões do Paíse) as distribuições acompanham o perfil de demanda da população pelosserviços de saúde

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004JNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP2 - No Sistema Supletivo de Assistência Médica (SSAM) a modalidadeseguro saúde compreende:a) o reembolso previsto no contrato: o uso de tabela de procedimentospara os serviços credenciados: opera com autorização para os procedi-mentos terapêuticos e diagnósticos, com exceção da consulta médicab) o reembolso previsto no contrato; a liberdade de escolha dos serviçospelo usuário; não opera com autorização para os procedimentosc) a remuneração através de tabela de procedimentos; a co-responsabili-dade jurídica na prestação de serviços; opera com autorização de proce-dimentos terapêuticos e diagnósticos, com exceção da consulta médicad) a remuneração através de tabela de procedimentos; opera com autori-zação de procedimentos terapêuticos e diagnósticos com exceção daconsulta médica; o financiamento através de desconto compulsório nafolha de salárioe) o reembolso previsto no contrato; a liberdade de escolha dos serviçospelo usuário; opera através de serviços contratados e os próprios

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP3 - Ao assumir a coordenação das atividades do Programa de Controle daTuberculose desenvolvidas em uma Unidade Básica de Saúde da cidadede São Paulo, um médico observa que um dos maiores problemas a serenfrentado é o elevado número de pacientes que abandona o tratamento.Quais medidas seriam apropriadas para tentar resolver o problema?a) modificar o esquema terapêutico, de modo a diminuir o número dedrogas, reduzindo a duração do tratamento; aumentar o intervalo de tem-po entre as consultas e, se necessário, efetuar rigoroso controle de com-parecimento ao acompanhamento médicob) efetuar rigoroso controle de comparecimento ao acompanhamentomédico, realizar visitas domiciliares para os pacientes faltosos e, se ne-cessário, instituir o tratamento supervisionado para pacientes com riscode abandonoc) instituir tratamento supervisionado para pacientes com risco de aban-dono; aumentar o intervalo de tempo entre as consultas e, se necessário,modificar o esquema terapêutico, de modo a diminuir o número de dro-gas, reduzindo a duração do tratamentod) modificar o esquema terapêutico, de modo a aumentar o número dedrogas, reduzindo a duração do tratamento; efetuar rigoroso controle decomparecimento ao acompanhamento médico e, se necessário, realizarvisitas domiciliares para os pacientes faltosose) realizar visitas domiciliares para os pacientes faltosos; instituir o trata-mento supervisionado para pacientes com risco de abandono e, se ne-cessário, aumentar o intervalo de tempo entre as consultas

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP4 - A estrutura matricial de gestão do SUS é composta por:a) Conselho de Saúde; Fundo de Saúde; Comissão Gestora; Gestor daesfera de governob) Fundo de Saúde e Gestor da esfera de governoc) Fundo de Saúde e Conselho de Saúded) Fundo de Saúde; Conselho de Saúde; Gestor da esfera de Governo;Comissão de Saúde do Legislativo da esfera de governo correspondentee) Conselho de Saúde; Fundo de Saúde; Comissão Gestora

RESIDÊNCIA MÉDICA - 2004UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP5 - Assinale a alternativa correta.a) a atual política de saúde que instituiu o Sistema Único de Saúde nãoestabelece como se dará a participação do setor privadob) o Sistema Único de Saúde desconsidera a participação social atravésde conselhos e conferências de saúdec) o Sistema Único de Saúde mantém a tradicional política centralizadoradas ações no nível federald) o Sistema Único de Saúde tem como princípio básico o acesso univer-sal aos serviços públicos de saúdee) o Sistema Único de Saúde proíbe a participação dos hospitais filantró-picos na organização da assistência médica

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP6 - Dentre as tendências no mercado de trabalho, verifica-se:a) a distribuição adequada e homogénea de profissionais em todas asregiões do paísb) a criação de espaços de atuação especializados com clientela própriae recorrente nos grandes centrosc) a inexistência de mercado para as áreas clínicas, dada a especializa-ção crescente da prática médicad) que os profissionais estão procurando trabalho de formaexclusiva nosetor privado porque este tende a pagar mais que o públicoe) a presença exclusiva de mulheres em todas as especialidades médi-cas porque a feminilização é um fenômeno marcante nesta prática

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP7 - Em relação ao modelo assistencial brasileiro, após 1988, é corretoafirmar quea) manteve a separação entre trabalhadores previdenciários e não-previdenciários, continuando a separar os serviços médicos para uns eoutrosb) previu o gerenciamento da rede de serviços de forma centralizada nogoverno federalc) estabeleceu o atendimento integral, com garantia de acesso a todosos níveis de complexidaded) manteve a exclusividade da compra de serviços médicos junto ao setorprivadoe) não se preocupou em introduzir mudanças porque a assistência médi-ca no Brasil sempre foi adequada aos interesses da coletividade

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP8 - Após cerca de 15 anos de implantação do Sistema Único de Saúde -SUS, verifica-se quea) ainda existe um padrão de organização de serviços de saúde que des-tina ao setor público a vocação para responsabilizar-se pelos estabeleci-mentos de mais baixo custo, voitados para a atenção primária em saúdeb) o padrão de organização de serviços de saúde destina ao setor privadoa vocação para responsabilizar-se pelos estabelecimentos de atençãoprimária e secundária em saúdec) a organização dos estabelecimentos do setor privado não depende definanciamento público de forma direta ou indireta, competindo segundo asleis de mercadod) a universalização do acesso aos serviços de saúde permitiu que todosos considerados população excluída passassem a usufruir de atendimen-to médico em todos os níveise) dos mais de sete mil hospitais brasileiros, a maioria pertence ao setorpúblico, porque a política de saúde privilegiou, desde meados da décadade 50, o investimento na construção de hospitais públicos

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP9 - Considerando o conceito de Promoção de Saúde, podem-se identificarcomo marcos e facilitadores de sua implantação no Brasil:a) a organização dos Conselhos de Saúde a partir da década de 90 e arealização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em1992, no Rio de Janeirob) o movimento das cidades saudáveis a partir da década de 70 e a As-sembleia Nacional Constituintec) a Lei Orgânica de Saúde e a Conferência de Alma-Ata, no início dadécada de 90d) o protagonismo político do movimento sanitário e a Carta de Otawa(Canadá), na década de 70

RESIDÊNCIA MÉDICA - 2004FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP10 - No nível de prevenção primária, como exemplo de ações característi-cas da Promoção de Saúde para o conjunto da população de residentesde uma certa área geográfica, pode-se"citar:a) a distribuição gratuita de medicamentos a pacientes portadores dedoenças crónicasb) a construção social de agenda visando à sustentabilidade em termosambientaisc) o diagnóstico precoce das doenças não transmissíveis e degenerativasd) a ampliação do calendário vacinai das crianças menores de 5 anos egestantes

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP11 - Para que os determinantes do modelo assistencial vigente possamser mais bem compreendidos, as políticas públicas de saúde no Brasildevem ser contextualizadas historicamente. Com base nessa premissa,é correto afirmar que:a) a Lei Orgânica da Saúde 8080/90 foi complementada pela Lei 8142/90,que regulamenta o controle dos planos de saúde privadosb) a criação do SUDS, em 1987, visava à construção de um arcabouço jurídicoinstitucional que permitisse a implantação das AIS (Ações Integradas de Saúde)c) como consequência do movimento de trabalhadores na Era Vargas, foicriado o INAMPSd) no governo Fernando Henrique Cardos, foi implantado o Piso de AtençãoBásica (PAB) visando ao incentivo das ações básicas de vigilância em saúde

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP1 2 - 0 Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil deve ser consideradocomo um modelo em adaptação às frequentes mudanças no cenário po-lítico, social e económico. Algumas vezes tem sido utilizada a expressão"o caos no SUS", relacionada aos problemas na assistência médica. Comofatores que foram determinantes desses problemas, após a regulamenta-ção da Lei Orgânica da Saúde, tem-se:a) a crescente participação popular nos Conselhos Municipais de Saúde,com consequente aumento de demandasb) a drástica redução dos recursos para a saúde no governo Collor e adiminuição do financiamento por parte dos estadosc) a transferência de recursos previdenciários para estados e municípiosd) a incorporação do planejamento à prática institucional e adescentralização gerencial

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF13 - Um estabelecimento de saúde, para realizar procedimentos de altacomplexidade ambulatorial e hospitalar, necessita de:a) autorização exclusiva do gestor público local (Secretário Municipalde Saúde)b) autorização definitiva da Assembleia Legislativac) habilitação prévia por ato normativo específico do Ministério da Saúded) autorização exclusiva do Conselho Municipal de Saúdee) habilitação prévia pela Comissão de Intergestores Bipartite

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF14- Na Portaria no 1708/GM, de 1o de setembro de 2003, o Ministérioda Saúde apresentou reajustes, em caráter emergencial, aos procedi-mentos de média complexidade ambulatorial de maior frequência. Oprocedimento hospitalar: tratamento cirúrgico da varicocele está apre-sentado (valores em R$) com SH (125,07), SP (76,65) e SADT (3,04),perfazendo um total de R$204,75. Caso seja feita a internação de umpaciente com 46 anos, não estariam incluídos, com o repasse do recur-so, gastos com:a) serviços auxiliares de diagnósticob) serviços hospitalares

-c) serviços auxiliares de tratamentod) diárias para dois acompanhantese) profissionais

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF15- Sobre o tema "recursos humanos", a lei 8.080 só não apresenta aseguinte informação:a) constituirão campo de prática para ensino e pesquisa os serviços públi-cos que integram o SUS.b) será organizado um sistema de formação de pessoal exclusivamenteem nível de pós-graduação.c) será valorizada a dedicação exclusiva aos serviços do SUS.d) poderão ser exercidos cargos e funções de chefia no âmbito do SUS sóem regime integral.e) poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento doSUS servidores que acumulem dois cargos ou empregos.

RESIDÊNCIA MEDICA-2004UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF16 - Um médico indicou a execução do seguinte procedimento em seupaciente internado no hospital público geral: acesso para hemodiálise -implante de cateter de longa duração. A execução do custo deste proce-dimento envolve:a) Piso Assistencial Básico (PAB)b) Fração Assistencial Especializada (FAE)c) Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo/Comple-xidaded) Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa emSaúde (FIDEPS)e) Autorização de Internação Hospitalar (AIH)

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF17 - Um estabelecimento privado, localizado no município A, com produçãode serviço contratada pelo município B, será controlado e avaliado pelo gestor:a) do município Ab) federalc) estaduald) do município B, diretamentee) estadual e federal

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ18 - Sobre a atenção básica, analise as seguintes afirmações e marque aopção mais adequada.I - A atenção básica não abrange atividades assistenciais.II - No Brasil, o financiamento da atenção básica é feito com recursosarrecadados exclusivamente pelo governo municipal.III - Todos os municípios devem assegurar a atenção básica a todos osseus moradores.a) apenas a afirmação III é correta.b) apenas a afirmação I é correta.c) as afirmações II e III são corretas.d) as afirmações I e II são corretas.

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ19 - No SUS, a criação dos conselhos municipais de saúde relaciona-semais diretamente com o princípio da:a) descentralização c) participação popularb) integralidade d) hierarquização

RESIDÊNCIA MEDICA -2004UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ20 - A implantação de um Programa de Internação Domiciliar acarretacomo consequência:a) aumento do tempo médio de permanência no hospital.b) aumento do tempo livre para a enfermagem.c) redução do risco de infecção hospitalar e humanização do atendimento.d) humanização do atendimento e incremento do custo pela necessidadede equipar o domicílio.

RESIDÊNCIA MÉDICA - 2004MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMS21 - A adoção do Piso de Atenção Básica (PAB), com sua estrutura deincentivos para as ações básicas de saúde, representa o seguinte repas-se de recursos financeiros:a) da união para os estados, com base na dimensão geográficab) da união para os municípios, com base no tamanho populacionalc) dos estados para os municípios, com base na dimensão geográficad) dos estados para os municípios, com base na produção de serviços

RESIDÊNCIA MEDICA-2004MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMS22 - A participação da população no controle dos serviços de saúde,prevista no Sistema Único de Saúde - SUS, é viabilizada da seguintemaneira:a) atuação das entidades representativas das comunidades nos diferen-tes níveis do sistemab) mobilização das comunidades por meio dos conselhos profissionaisc) integração dos serviços de saúde às necessidades da comunidaded) participação das comunidades nas campanhas de saúde

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMS23 - Organizar os serviços de saúde por níveis de complexidade da assis-tência significa:a) regionalizarb) hierarquizarc) integrar ações e programasd) possibilitara participação popular

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMS24 - Dentre as estratégias do Ministério da Saúde, o Programa de Saúdeda Família tem demonstrado seu potencial para auxiliar na construção deum modelo mais resolutivo e humanizado de atenção à saúde.Uma das características desse modelo é:a) encaminhamento das doenças diagnosticadasb) trabalho centrado em especialistasc) adscrição da clientelad) assistência simplificada

RESIDÊNCIA MEDICA-2004MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMS25 - O modelo assistencial que preconiza, nas suas estratégias, defi-nições de área de abrangência e vínculos de compromisso e de co-responsabilidade entre os profissionais de saúde e a população é odenominado:a) saúde da famíliab) preventivo e curativoc) piso de atenção básicad) atendimento preventivo e educativo

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMS26 - São princípios e diretrizes da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990,que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS):a) participação da comunidade, regionalização e centralização dos servi-ços nas capitais dos estadosb) regionalização, hierarquização da rede de serviços de saúde e centra-lização político administrativac) universalidade de acesso aos serviços em todos os níveis de assistên-cia, hierarquização e centralização político-administrativad) universalidade de acesso aos serviços em todos os níveis de assistên-cia, regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde

RESIDÊNCIA MEDICA -2004UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO - UERJ29 - Numa visita domiciliar, o médico de família e comunidade conheceuJosé e verificou suas condições clínicas, evidenciando sua obesidade,tabagismo e possível hipertensão arterial. Ana já havia falado ao médicoque seu marido era "avesso a médicos".Considerando o objetivo de tratamento médico para o Sr. José, a visitadomiciliar realizada pelo médico de família, pode ser considerada como:a) invasiva, porque desrespeita os sentimentos do Sr. Joséb) inócua, porque não foi o marido de Ana que procurou o médicoc) adequada, porque permitiu a identificação de situação de adoecimentod) indadequada, pois deveria ter sido realizada por agente comunitáriode saúde

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO - UERJ27 - Dentre os aspectos mais relevantes em relação ao aumento da ex-pectativa de vida, à promoção de um envelhecimento sadio e à prevençãode adoecimento na terceira idade, ressalta-se a necessidade do sistemade saúde ser gerenciado do seguinte modo:a) disponibilizando medicamentos, visto que o idoso se beneficia mais doque outras faixas etárias da terapêutica medicamentosab) construindo um maior número de hospitais, para atendimento mais ade-quado aos idosos que apresentam um número elevado de co-morbidadesc) reorganizando os serviços de saúde, com um incremento de ações daatenção primária que garantam a acessibilidade e a continuidade do cuidadod) aumentando o número de especialistas, visto que os idosos têm múlti-plas patologias, necessitando do acompanhamento simultâneo de diferen-tes médicos

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIO DE JANEIRO - UERJ28 - Considere a continuação do caso anterior e responda às duas ques-tões seguintes.Ana Beatriz, agora está casada morando em uma casa de vila, num bairro declasse média no Rio de Janeiro, na companhia dos filhos, Maria com 15 anose Roberto com 17 e do atual marido, José de 57 anos. Ele é obeso, tabagistae recém aposentado. Ana apresenta um IMC= 32 e há seis meses vem emtratamento com um endocrinologista e um cardiologista por causa de diabetemelito e de hipertensão arterial. Está em uso de acarbose, metformina, captoprile sinvastatina. Foi recomendada dieta hipocalórica com 1200 calorias e aprática de exercícios físicos regulares, tendo recebido uma listagem com osalimentos que deve ingerir, bem como outra com orientação geral para aprática de atividade física. Parou de fumar e está na menopausa. Os níveisglicêmicos e de colesterol total estabilizaram-se em 145mg/dl e 190 mg/dl,respectivamente, com HDL= 30mg/dl. Os níveis tensionais são de 140/90mmHg. Sua adesão à dieta e à prática de exercícios físicos é irregular.Toma os medicamentos com regularidade, embora a acarbose lhe provoqueflatulência, não fazendo uso quando vai a evento social.Frente aos dados fornecidos, o cuidado médico proporcionado à Ana Beatrizdeve ser efetuado na seguinte unidade de atenção à saúde e com a se-guinte justificativa:a) primária - o médico deste nível dispõe de tecnologias de cuidado paratratamento do clienteb) secundária com encaminhamento a educadores físicos e nutricionistas- a paciente necessita de cuidados mais especializadosc) primária com encaminhamento a cardiologista e endocrinologista - apaciente não está usando os medicamentos indicadosd) terciária - este tipo de unidade traz resultados a curto, médio e longoprazo, com melhor controle dietético e ajuste otimizado de medicação

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004HOSPITAL DOS SERVIDORES - SP30 - A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em1988, estabelece, com relação ao setor saúde, entre outras disposi-ções, que:I - as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizadae hierarquizada constituindo um sistema único:II - a assistência à saúde é livre a iniciativa privada; •III - o financioamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será de compe-tência exclusiva do Governo Federal

Pode-se dizer, quanto às afirmações, quea) somente a I é verdadeirab) somente a I e a II são verdadeirasc) I, II e III são verdadeirasd) somente a I e a III são verdadeirase) todas são falsas

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004HOSPITAL DOS SERVIDORES - SP31 - Qual dos itens abaixo não corresponde aos princípios do SUS?a) universalidadeb) integralidadec) centralização político-administrativad) participação da comunidadee) utilização da epidemiologia para estabelecimento de prioridades

RESIDÊNCIA MEDICA -2004HOSPITAL DOS SERVIDORES - SP32 - A Lei nQ 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participa-ção da comunidade no SUS. Para tanto, fez constar em cada esfera degoverno os Conselhos de Saúde. Os Conselhos de Saúde Municipais sãocompostos por representantesa) dos usuáriosb) do governo e dos usuáriosc) do governo, dos usuários e dos profissionais da saúded) do governo, dos profissionais da saúde e dos prestadores de serviçoe) do governo, dos usuários, dos profissionais da saúde e dos prestadoresde serviço

ÁREA DE TREINAMENTO MEDCURSO - QUESTÕES DE CONCURSOS

ESIDENCIA MEDICA -2004C-UF- PARANÁ

33 - Desde 1970, a característica económica e política dominante no Bra-sil é a neoliberal, que preconiza um Estado mínimo regulador, incentivan-do as privatizações do património público e mantendo na saúde o sistemadual: assistência diferenciada para pobres e ricos (até mesmo dupla en-trada no serviço público). O que houve nesse período que destoa dessacondução da política nacional?I. A revolução que levou os militares ao poder e criou o INAMPS.II. A criação dos PROCONs permitindo aos consumidores reclamarematé da saúde.III. A Reforma Sanitária e a Vili Conferência Nacional de Saúde.IV. O texto constitucional que possibilitou a criação do SUS.

Assinale a alternativa correta.a) Somente a afirmativa I é verdadeira.b) Somente a afirmativa II é verdadeira.c) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.d) Somente as afirmativas III e IV são verdadeiras.e) Somente as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.

RESIDÊNCIA MEDICA -2004HOSPITAL EVANGÉLICO-PARANÁ37 -Assinale a alternativa INCORRETA, em relação ao Sistema Único deSaúde-SUS.a) Universalidade significa que todos têm o direito de serem atendidospelo SUS, independente de sua condição económica, de classe social,credo, cor e condição de vida em geral.b) Integralidade significa que o SUS deve realizar ações de prevenção,promoção e recuperação da saúde, e garantir o acesso a todos os níveisde assistência.c) Equidade significa que todo cidadão deve ser tratado igualmente peloSUS, independente de sua condição económica, de classe social, credo,cor e condição de vida em geral.d) Controle Social significa que os diversos estratos da sociedade,através de seus representantes, têm o direito de controlar o funciona-mento do SUS, fiscalizando, inclusive, a destinação das verbas dosfundos de saúde.e) Tanto os Conselhos quanto as Conferências de Saúde são instânciasde controle social do SUS.

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004HC-UF- " " " * * ' A '34 - Em relação à questão anterior, a expressão "dupla entrada nos servi-ços públicos de saúde", se refere a:a) Profissionais que têm dois tipos de vínculo de trabalho com o sistemapúblico.b) Pacientes que são atendidos pelo SUS, mas pagam complementação.c) Uma entrada mais ágil para pacientes particulares ou de convénios efila de espera para usuários do SUS.d) Mais de uma fonte de financiamento para o serviço.e) Um serviço particular que tem convénio com o SUS e atende dois tiposde pacientes.

RESIDÊNCIA MEDICA -2004HC-UF-PARANÁ35 - A respeito do modelo do Programa de Saúde da Família, implantadono país a partir de 1994, é correto afirmar:a) Visa substituir a Atenção Primária em Saúde (APS).b) Veio para garantir a assistência médica de alta complexidade para todos.c) Substitui o SUS.d) Visa substituir o modelo de assistência a saúde hospitalocêntrico.e) Prioriza o atendimento ao idoso e à criança.

ESIDENCIA MEDICA -2004

36 - Quando se fala da produção social da saúde e da doença, quer-sedizer que:a) As fábricas e outras empresas são responsáveis pela saúde da popula-ção em geral.b) A "indústria" da doença é que regula o surgimento das doenças napopulação.c) O trabalho dos hospitais pode ser comparado a uma linha de produçãode saúde.d) As condições de vida das pessoas, a distribuição de renda, moradia, trans-porte, trabalho, educação, etc determinam a saúde e a facilidade de adoecer.e) Saúde é mercadoria que se adquire nos serviços de saúde.

RESIDÊNCIA MEDICA -2004HOSPITAL EVANGÉLICO - PARANÁ38 - Assinale a alternativa correta. 'a) Numa Unidade de Saúde onde o cálculo da cobertura vacinai resultaem 120%, podemos considerar que a situação em relação à imunizaçãoé mais do que satisfatória.b) Em uma unidade de saúde, a realização anual de um número de pre-ventivos de câncer de colo de útero inferior a 1000 é insatisfatória.c) O enfoque por programas, adotado predominantemente nas Unidadesde Saúde do SUS, pressupõe uma definição apriorística dos problemasde saúde por doenças (ex: hanseníase, tuberculose, diabetes, hiperten-são), não se adequando necessariamente aos problemas concretosprioritários em cada localidade.d) Os programas nas Unidades de Saúde do SUS, inicialmente identifi-cam, descrevem e analisam os problemas ali contidos, para depois arti-cularem um conjunto de práticas sanitárias destinadas a solucioná-los ouminimizá-los.e) A participação de 100% dos hipertensos agendados às reuniões, indi-ca que o programa de hipertensos está atingindo seus objetivos, reduzin-do os níveis pressóricos dos pacientes.

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL39 - O SUS tem como princípio a participação da comunidade. Sobre aparticipação popular no SUS é incorreto afirmar:a) os Conselhos de Saúde têm caráter permanente e deliberativob) os Conselhos de Saúde são compostos por representantes do gover-no, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuáriosc) a ação do Conselho de Saúde se dá através da formulação de estraté-gias de saúde, com o objetivo de informar aos gestores os anseios dacomunidade e assim tentar sensibilizá-los para a realização de açõescomunitáriasd) as Conferências Nacionais de Saúde ocorrem a cada 4 anos com oobjetivo de avaliar a situação de saúde da população. A próxima estáprevista para dezembro de 2004e) para receber recursos federais os Municípios, Estados e o Distrito Fe-deral devem contar com Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano deSaúde, Relatórios de Gestão e contrapartida de recursos para a saúdeem seu orçamento.

PREVENTIVA - VOLUME 1/2004 - SUS

RESIDÊNCIA MEDICA - 2004SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL40 - De acordo com a avaliação do impacto das ações de saúde julgue ositens e assinale o incorreto:a) eficiência refere-se aos rendimentos obtidos em relação aos recursosinvestidosb) efetividade é o grau em que determinado serviço de saúde produz resul-tado benéfico quando aplicado em situações reaisc) em linhas gerais, os serviços de saúde devem ser eficazes, efetivos eeficientesd) serviços de saúde efetivos demandam geralmente altos custos e portantonão são eficientes. Por isso o SUS apresenta baixa qualidade de assistênciaem quase todo o paíse) eficácia indica utilidade, por exemplo, de um procedimento clínico emcondições ideais

RESIDÊNCIA MEDICA -2003IAMSPE45-Assinale a alternativa INCORRETA. Ao Sistema Único de Saúde (SUS)compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:a) controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de inte-resse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipa-mentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumosb) executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, com exceçãodas ações de saúde do trabalhadorc) ordenar a formação de recursos humanos na área da saúded) participar da formulação da política e da execução das ações de sane-amento básicoe) incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico etecnológico

RESIDÊNCIA MEDICA - 2003FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP41 - Em relação ao Programa Saúde da Família, pode-se dizer que:a) se baseia na interiorização do médico de famíliab) preconiza técnicas de baixo custo para aplicação exclusiva nos gruposmais carentesc) se relaciona com os recursos do SIH/SUSd) utiliza os princípios da territorialização e vigilância à saúde da população

RESIDÊNCIA MEDICA - 2003FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP42- Em relação à cobertura assistencial, a premissa básica do SUS quediferencia a questão do acesso aos períodos anteriores à ConstituiçãoFederal de 1988 é:a) a universalização do atendimento c) a descentralização da gestão em saúdeb) a equidade na oferta de serviços d) o controle social

RESIDÊNCIA MEDICA - 2003FACULDADE DE MEDICINA DA UNIV. DE SÃO PAULO - FMUSP43- O Sistema Único de Saúde (SUS):a) é composto somente pelos serviços públicos de saúde de todas asesferas do governob) é composto pelos serviços públicos de saúde e, de forma complemen-tar, pelos serviços filantrópicosc) é composto pelos serviços públicos de saúde e, de forma complemen-tar, pelos serviços filantrópicos e privados lucrativos contratados pelo SUSd) é composto pelos serviços públicos de saúde e, e de forma comple-mentar, pelos serviços filantrópicos e pelos planos e seguros de saúdee) é composto pelos serviços públicos de saúde e, de forma complemen-tar, pelos planos e seguros de saúde

RESIDÊNCIA MÉDICA -2003FACULDADF DF MFnmiNA HA IINIV DE SÃO PAULO - FMUSP44- Em relação ao atual financiamento da saúde no Brasil, assinale aalternativa CORRETA:a) os recursos provêm majoritariamente dos descontos sobre folha de saláriob) depende substancialmente do volume de recursos arrecadados pela CPMFc) depende exclusivamente do aporte de recursos fiscais (impostos) dosEstados, Municípios e da Uniãod) depende exclusivamente dos recursos provenientes da Contribuiçãopara o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)e) depende substancialmente dos recursos provenientes da COFINS e daContribuição sobre o Lucro Líquido das Empresas

RESIDÊNCIA MEDICA -2003UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP46- O Sistema Único de Saúde (SUS) implantado em 1988, tem comofundamento um modelo de proteção social que:a) é baseado na seguridade social na qual o orçamento público deve co-brir toda a população, independente de cor, raça, nível económicob) é baseado no seguro social voltado para os trabalhadores que contri-buem para a previdência e seus familiaresc) é baseado numa assistência aos grupos mais pobres da população, discrimi-nando-os, tendo como fonte de financiamento as doações públicas ou privadasd) é baseado na seguridade social a qual prevê a separação da populaçãoem previdenciários e não-previdenciáriose) é baseado na seguridade social que adota uma diretriz de atendimentodesintegrado nos diferentes níveis de assistência porque os municípiosbrasileiros não têm boas condições de infra-estrutura

RESIDÊNCIA MEDICA - 2003UNIVERSIDADE FEDERAL r~ " " * *""" "^!RO-UFRJ47- O tema descentralização está presente nas políticas de saúde, desdeos anos cinquenta. Entretanto, a "Gestão Municipal Plena", com repassedireto de recursos financeiros da esfera federal para a administração mu-nicipal acontece na década de:a) oitenta c) setentab) sessenta d) noventa

RESIDÊNCIA MEDICA -2003UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO48- A Lei 9.787, em 1999, instituiu a política de medicamentos genéricosno Brasil. Assinale a resposta correta com relação aos três tipos de me-dicamentos existentes no mercado brasileiro:a) genéricos, de referência e inovadoresb) genéricos, similares e de marcac) de marca, tradicionais e similaresd) de referência, genéricos e similares

RESIDÊNCIA MEDICA -2002HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO49- A Constituição Federal, no que se refere á saúde, estabelece que oSistema Único de Saúde (SUS) tem, entre outras atribuições:a) formar prioritariamente recursos humanos para atividades hospitalaresb) reduzir as ações de vigilância epidemiológica e sanitáriac) delegar ao setor privado a execução de ações de saneamento básicod) incentivar a especialização dos serviços de saúdee) formular políticas de atenção global à saúde

ÁREA DE TREINAMENTO MEDCURSO - QUESTÕES DE CONCURSOS

RESIDÊNCIA MEDICA -2002ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA - UNIFESP50-A Constituição Brasileira de 1988, instituiu o Sistema Único de Saúde.Seus princípios doutrinários indicam um conjunto articulado de noções fun-damentais à construção do sistema de saúde. Estes princípios são:I. Descentralização, regionalização e equidadeII. Universalidade, equidade, integralidade e participação comunitáriaIII. Referência e contra-referência, integralidade e participação comunitáriaIV. Universalidade, equidade, integralidade sem a participação comunitáriaCom relação às afirmativas acima, assinale a alternativa correta:a) somente II está correta d) somente III está corretab) I e III estão corretas e) somente IV está corretac) somente I está correta

RESIDÊNCIA MEDICA-2002UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP51- Em relação ao Sistema Unicode Saúde (SUS), assinale a alternativaCORRETA:a) tem como presidente o Ministério da Saúde e como órgão máximo dedecisão o Congresso Nacionalb) tem como diretrizes gerais a universalidade do acesso, a descentralizaçãoadministrativa, a integralidade das ações e a participação popularc) exclui o setor privado da assistência médica públicad) sustenta-se com os recursos da CPMF (Contribuição Provisória sobreMovimentações Financeiras)e) repassa ao Ministério da Previdência 20% da verba que arrecada, parasuporte das aposentadorias que se iniciaram antes de 1988, ano da pro-mulgação da Constituição que criou o SUS

RESIDÊNCIA MEDICA-2002FACULDADE DE MEDICINA DA UNIV. DE SÃO PAULO - FMUSP52- Sobre o Orçamento da Seguridade Social é correto afirmar que:a) suas principais fontes são representadas pela COFINS (Contribuiçãopara o Financiamento da Seguridade) e pelo IR (Imposto de Renda)b) é através desse que são destinados os recursos financeiros para aSaúde, Educação e Previdência Socialc) ele varia segundo o nível de emprego do país, uma vez que a maioriados seus recursos são provenientes de desconto compulsório sobre afolha de salários das empresasd) suas principais fontes são representadas pela CPMF (ContribuiçãoPermanente sobre a Movimentação Financeira) e pelo IPI (Imposto sobreProdutos Industrializados)e) o IPTU (Imposto Patrimonial e Territorial Urbano) destina parte de suasalíquotas para compor o Orçamento da Seguridade Social

RESIDÊNCIA MEDICA-2002UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP53- Em relação ao Programa de Saúde da Família, assinale a alternativaCORRETA:a) é um modelo que privilegia as ações de promoção de promoção de saú-de e prevenção de doenças, atuando com base territorial e clientela adscritab) traz como grande inovação a transferência do atendimento médico doconsultório para a casa do doente, tornando o acesso mais fácilc) não transforma o modelo assistencial predominante, mas adiciona avisita domiciliar às atribuições do médicod) ao incluir na equipe de saúde o agente comunitário, torna o auxiliar deenfermagem um profissional dispensávele) é um modelo útil apenas nas comunidades em que não há médico ououtra possibilidade de assistência

RESIDÊNCIA MEDICA -2002UNIVERSIDA DE FEDERA L FL UMINENSE - UFF54-As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) são:a) creditadas diretamente em contas especiais e movimentadas pela res-pectiva direção da esfera do poder onde forem arrecadadas;b) administradas pelo Executivo com aplicação direta feita pelo Prefeito;c) administradas por uma Câmara Técnica com a participação de repre-sentantes da Prefeitura e do setor privado;d) administradas pelo Legislativo no âmbito do Estado;e) repassadas do Governo Federal ao setor privado diretamente por convénio.

RESIDÊNCIA MEDICA-2002FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP - RJ55- A Lei 8.080, também chamada de Lei Orgânica da Saúde, define princípi-os e diretrizes para o Sistema Único de Saúde. O conjunto contínuo e articu-lado de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, emtodos os níveis de complexidade é considerado como um direito de:a) universalização da assistênciab) hierarquização da rede de serviços de saúdec) integralidade da assistênciad) descentralização político-administrativa

RESIDÊNCIA MEDICA - 2002FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP - RJ56- No Brasil, o Sistema Único de Saúde estabelece como competênciamunicipal:a) a vigilância sanitária de portos e aeroportosb) a execução de serviços de vigilância epidemiológica e saúde dotrabalhadorc) a coordenação da rede de laboratórios de saúde pública e hemocentrosd) o financiamento pleno dos recursos para o setor da saúde local

RESIDÊNCIA MEDICA -2002UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE-UFF57- Os Conselhos de Saúde têm a seguinte característica:a) caráter provisório, até que a Câmara de Vereadores organize uma co-missão na área da saúde;b) caráter permanente e somente consultivo;c) composto exclusivamente por representantes do setor público, do se-tor filantrópico e das instituições de ensino;d) carátor permanente e del/beraíii/o:e) suas decisões não precisam de homologação pelo chefe do poder le-galmente constituído, em cada esfera de Governo.

RESIDÊNCIA MEDICA-2001FACULDADE DE MEDICINA DA UNIV. DE SÃO PAULO - FMUSP58- O financiamento da saúde no Brasil é:a) majoritariamente público com predominância de recursos estaduaisb) majoritariamente privado com predominância do segmento de segu-ro saúdec) repartido igualmente entre o setor público e privado com predominânciada união e do segmento de seguro saúded) majoritariamente públicoe) majoritariamente privado com predominância dos segmentos de segu-ro saúde e da medicina de grupo

PREVENTIVA - VOLUME 1/2004 - SUS

RESIDÊNCIA MEDICA -2001UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO- UFRJ59- No SUS o maior grau de autonomia na condução das políticas públi-cas municipais em saúde habilita o município a:a) gerenciar os Planos Municipais de Saúde aprovados pelos respectivosConselhos Municipais de Saúdeb) participar com poder de voto nas Comissões Intergestores Bipartite,juntamente com o estadoc) receber os recursos federais de custeio para as ações e serviços doSUS, diretamente do Fundo Nacional de Saúde, sem instrumento conveniald) assumir as unidades ambulatoriais federais de saúde

RESIDÊNCIA MEDICA - 2000UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ64- A unificação institucional dos serviços de saúde está no centro dasdiscussões relacionadas à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).A fusão do ex-INAMPS com o Ministério da Saúde (MS) foi obtida naesfera central. Quanto à esfera estadual e municipal:a) Todas as unidades ambulatoriais e hospitais do MS foram municipalizadasb) A orientação é que apenas as unidades ambulatoriais sejam municipalizadasc) As unidades ambulatoriais e hospitais do ex-INAMPS, hoje MS, aindaestão em processo de municipalizaçãod) A orientação é que os hospitais federais sejam estadualizados

RESIDÊNCIA MEDICA -2001IWVFRSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ60-A reforma sanitária foi o principal movimento na construção do SUSvigente no Brasil. O marco referencial definitivo na institucionalização daspropostas desse movimento foi:a) a Vili Conferência Nacional de Saúde/86b) a IX Conferência Nacional de Saúde/93c) a Assembleia Nacional Constituinte/88d) a política das ações integradas de saúde/80

RESIDÊNCIA MEDICA - 2001FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP - RJ61- O Ministério da Saúde, a partir da Norma Operacional Básica 96,propôs uma nova forma de financiamento das ações de saúde realizadaspelos municípios: o Piso Assistencial Básico (PAB). Esse é um mecanis-mo de financiamento per capita ao qual é acrescida uma parte variávelque está vinculada:a) ao aumento do número de consultas realizadas pela rede ambulatorialprópria ou conveniada do municípiob) ao número de equipes de PACS/PSF implantadas no municípioc) à redução nas taxas de parto cesáreo nas maternidades do municípiod) ao número de exames laboratoriais e radiológicos realizados pelosserviços municipais

RESIDÊNCIA MEDICA-2001FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP - RJ62- A definição e coordenação do sistema nacional de vigilânciaepidemiológica é competência da direção nacional do:a) Sistema de Informações de Mortalidadeb) Sistema Único de Saúdec) Sistema de Informações Hospitalaresd) Sistema Nacional do Sangue, Componentes e Derivados

RESIDÊNCIA MEDICA -2001AO - HFA6

63- Na gestão do SUS, a lei que dispõem sobre a participação da comu-nidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeirosna área de saúde é a seguinte:a) Decreto ne 1.232, 30 de agosto de 1994b) Lei nQ 8.090, de 19 de setembro de 1990c) Lei nQ 8.142, de 28 de dezembro de 1990d) Mensagem ns 680, de 19 de setembro de 1990

RESIDÊNCIA MEDICA-2000UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP65- Um dos maiores avanços do Sistema único de Saúde (SUS), foi sub-meter os serviços, as ações e as políticas de saúde ao controle social.Este controle deve ocorrer:a) através do Conselho Nacional de Saúde, órgão máximo de assessoriado Ministério da Saúdeb) através dos Conselhos de Saúde, nos três níveis de governo, e comrepresentação paritária de usuários, governo, profissionais de Saúde eprestadores de serviçoc) através do Conselho Municipal de Saúde, cabendo aos municípios a maiorresponsabilidade na promoção nas ações de saúde voltadas aos cidadãosd) através dos representantes do governo nos conselhos Nacional, Esta-dual e Municipal de Saúdee) através das lideranças políticas individuais e representantesinstitucionais da área da saúde

RESIDÊNCIA MEDICA-2000FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP - RJ66- Numere os parênteses, relacionando os diversos níveis das esferasde governo do Sistema Único de Saúde, com as suas competências de-finidas na Lei Orgânica de Saúde.

1. direção nacional do SUS

2. direção estadual do SUS

3. direção municipal do SUS

( ) definir e coordenar o sistema devigilância epidemiológica

( ) promover a descentralização, paraos municípios, dos serviços e açõesde saúde

( ) estabelecer normas e executar avigilância sanitária de portos, aeropor-tos e fronteiras

( ) controlar e fiscalizar os serviçosprivados de saúde

A alternativa que indica a sequência correta dessa relação é:a) 1,2, 1,3b) 1,2, 3, 2c) 2, 1,3, 3d) 3, 2, 1,2

ÁREA DE TREINAMENTO MEDCURSO - QUESTÕES DE CONCURSOS

. RESIDÊNCIA MÉDICA - 1999FACULDADE DE MEDICINA DA UNIV. DE SÃO PAULO - FMUSP67- Segundo a Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) édefinido como um sistema descentralizado, com comando único em cadaesfera de governo, o que implica que:a) os Estados e Municípios financiem somente com recursos própriosseus respectivos sistemas de saúdeb) delegar autonomia para que Estados e Municípios formulem eimplementem as respectivas políticas de saúdec) cabe à União somente a responsabilidade pela execução das ações deSaúde Públicad) cabe à União a responsabilidade exclusiva pelo financiamento das açõesde Saúde Públicae) cabe à União a responsabilidade exclusiva do financiamento da assis-tência médica hospitalar, através das AIH

RESIDÊNCIA MÉDICA -1999HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SP68- O Sistema Único de Saúde (SUS) constitui o conjunto de ações eserviços de saúde, prestados por órgãos e instituições federais, estadu-ais e municipais, da administração direta e indireta e das fundaçõesmantidas pelo Poder Público. É incorreto afirmar que :a) Os princípios das ações desenvolvidas pelo SUS estão baseados nauniversalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade de assis-tência, e descentralização político-administrativa.b) Quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertu-ra assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderárecorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.c) Ao SUS compete controlar e fiscalizar procedimento, produtos e subs-tâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medica-mentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros.d) O SUS conta, em cada esfera do governo, com um Conselho de Saú-de, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadoresde serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação deestratégias e no controle da execução da política de saúde.e) A execução de ações como vigilância sanitária e epidemiológica, e desaúde do trabalhador devem ser desenvolvidas por órgãos e instituiçõesnão participantes do SUS, por trata-se de atividades de caráter secundário.

sidade de aumentar a vigilância, no que se refere a carne de cavalo, par-ticularmente quando importada do leste europeu.Boletins epidemiológicos recentes, do Instituto Nacional de Saúde Públi-ca da Croácia, mostraram uma incidência de triquiníase humana maiselevada nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1998 do que em anos ante-riores. Alem disso, em Piacenza, na Itália do Norte, ocorreu um surto detriquiníase ao mesmo tempo que o surto francês. Este surto revelou-seassociado ao consumo de uma cabeça de cavalo, importado da Europade leste, que foi, por engano, liberada no mercado apesar de ter um con-trole positivo para triquinela. Eurosurveillance 1998; 3: 83-5 [http://www.ceses.org/eurosurv].Os estudos epidemiológicos acima descritos compõem o campo de açãoda Vigilância Sanitária e da Vigilância Epidemiológica. A Lei n9 8.080, de19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde, define que as ações deVigilância Sanitária são de competência:

a) exclusiva do governo federal através do Ministério da Agriculturab) exclusiva do governo municipalc) das três esferas de governo: federal, estadual e municipald) exclusiva do governo estadual, apoiado pelo Ministério da Agriculturae) exclusiva do governo federal, através do Ministério da Saúde

RESIDÊNCIA MEDICA -1999UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ70- A nova forma de financiamento das ações de saúde introduzida pelaNOB-96, o piso assistencial básico (PAB), caracteriza-se pela transferên-cia de recursos para:a) fundos municipais de saúde, com cálculo baseado no número de pro-cedimentos ambulatoriais realizados pelos municípiosb) fundos estaduais de saúde, com cálculo baseado no número deinternações hospitalares realizadas pelos municípiosc) fundos municipais de saúde, com cálculo baseado no número deinternações hospitalares realizadas pelos municípiosd) fundos municipais de saúde, com cálculo baseado na população dosmunicípiose) fundos estaduais de saúde, com cálculo baseado na população dosestados

RESIDÊNCIA MÉDICA -1999DIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

69- No dia 2 de Março de 1998, as autoridades de saúde departamentaisdeclararam, a Rede Nacional de Saúde Pública (RNSP), dois surtos detriquiníase ocorridos nos departamentos de Tarn e Garonne em França.Já no dia 3 de Março iniciou-se uma investigação epidemiológica paradeterminar a extensão do surto, identificar a sua fonte e vetor alimentar epropor medidas de controle.Os resultados das investigações epidemiológica, parasitológica e veteri-nária sugeriram que este surto estava associado ao consumo de cavaloimportada da República Federal da lugoslávia. O pequeno número de ca-sos associados a totalidade da carcaça (264 kg de carne) e a ausênciade doença clínica grave estão provavelmente relacionados com os baixosníveis de contaminação por parasitas da carne consumida pelos casos.Este surto é a sétima epidemia na comunidade referida em Franca desde1976 e associada ao consumo de carne de cavalo importada. A identifica-ção de larvas de triquinela na carne do cavalo implicado pelo estudoepidemiológico permitiu, pela primeira vez, a confirmação da hipóteseepidemiológica sugerida pelos surtos anteriores.Esta epidemia mostra as limitações dos protocolos atualmente em usono controle sistemático das carcaças depois do abate e sugere a neces-

RESIDENCIA MEDICA -1999UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF71 - Assinale o item não relacionado aos objetivos da Norma OperacionalBásica n Q1 de 1996 (NOB1/96).(UFF 1999)a) promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder públicomunicipal, da função de gestor da atenção à saúde de seus habitantescom a respectiva redefinição das responsabilidades dos estados, DistritoFederal e da União.b) reorganizar o modelo assistencial, descentralizando aos municípios aresponsabilidade pela gestão e execução direta da atenção básica desaúde.c) aumentar a participação % da transferência regular e automática (fundoa fundo) dos recursos federais a estados e municípios, reduzindo a trans-ferência por remuneração por serviços produzidos (ou "pagamento porprodução").d) fortalecer a gestão do SUS, compartilhada entre os governos munici-pais, estaduais e federal, através das Comissões Intergestores Tripartitèe Bipartites, como espaços permanentes de negociação e pactuação entregestores.e) estabelecer prioridades de destinação de recursos ao setor privadoobjetivando expansão de rede de apoio e diagnóstico.

PREVENTIVA - VOLUME 1/2004 - SUS

RESIDÊNCIA MEDICA -1998FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP - RJ72- Segundo a Lei Orgânica da Saúde, de setembro de 1990, que dispõesobre o Sistema Único de Saúde, nãoé da competência do nível municipal:a) executar serviços de vigilância epidemiológicab) gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentrosc) normatizar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteirasd) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúdee) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde

RESIDÊNCIA MEDICA -1998FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP - RJ73- A Lei 8.080, de 1990, dispõe sobre as condições de promoção, prote-ção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviçoscorrespondentes. De acordo com a legislação vigente, as ações relativasà saúde do trabalhador, incluindo vigilância epidemiológica, vigilância sa-nitária e assistência aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,são de responsabilidade do:a) serviço médico das empresasb) Sistema Único de Saúde (SUS)c) Ministério da Previdência e Ação Sociald) seguro-saúde patrocinado pelas empresase) consórcio entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores

RESIDÊNCIA MEDICA -1998SMS - RIO DE JANEIRO74- A Constituição atual estabelece que o acesso aos serviços de saúdeno país tem caráter:a) seletivo, isto é, disponível para a maioriab) filantrópico, mediado pela solidariedadec) universal, ao qual todos têm direitod) público, organizado segundo os níveis de pobrezae) civil, em que a responsabilidade estatal é restrita

RESIDÊNCIA MEDICA -1998SMS - RIO DE JANEIRO75- Contraria os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS):a) o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúdeb) a integralidade da assistência, estabelecendo duas redes, sendo umade atenção curativa e outra de atenção preventivac) a igualdade da assistência à saúde sem preconceitos ou privilégios dequalquer espécied) a divulgação de informações quanto ao potencial de serviços e suautilização pelo usuárioe) a integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente esaneamento básico

RESIDÊNCIA MEDICA - (2e Semestre) -1997UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG77- Todos os princípios abaixo regem o Sistema único de Saúde, exceto:a) comando únicob) equidadec) integralidaded) universalidade

RESIDÊNCIA MEDICA -1997UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG78- São princípios que norteiam o SUS:a) equidade, universalidade, integridadeb) igualdade, fraternidade e liberdadec) privatização, cooperativismo e desregulamentaçãod) regionalização, hierarquização, participação popular

RESIDÊNCIA MEDICA -1997UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG79- Sobre o financiamento do SUS é correto afirmar:a) Constituição Federal vigente não assegura percentual para aplicaçãoobrigatória no setor saúdeb) não existe lei que estabeleça repasse automático de recursos federaispara o municípioc) o município está obrigado, por lei, a investir 50% dos recursos neces-sários ao financiamento do SUSd) os recursos disponíveis têm sido suficientes para a cobertura universaldas ações de saúde

RESIDÊNCIA MEDICA -1997UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ80- "Permitir o acesso a tecnologia de alto custo apenas aos cidadãosque possuam seguros privados de saúde" é ausência de:a) equidade d) universalizaçãob) integridade e) municipalizaçãoc) hierarquização

RESIDÊNCIA MEDICA -1997UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE " c c

81- Na Constituição Federal, a saúde é compreendida como;a) ausência de dorb) um dever do Estado em preservá-la, através de atenção médicac) um direito do cidadão em adquiri-la no mercadod) um direito garantido por políticas sociais e económicase) um dever do cidadão em preservá-las como um bem privado

RESIDÊNCIA MEDICA -1997UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ76- Tendo em vista a implantação do SUS, a decisão de aumentar os leitos damaternidade na cidade do Rio de Janeiro, em decorrência das elevadas taxasde mortalidade maternas verificadas, é competência do seguinte órgão:a) Secretaria Municipal de Saúdeb) Conselhos Distritais de Saúdec) Conselho Nacional de Saúded) Secretaria Estadual de Saúdee) Ministério da Saúde

RESIDÊNCIA MEDICA -1996UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG82- De acordo com a lei 8.112 de 28 de dezembro de 1990, a parcela dofundo Nacional de Saúde repassada aos municípios para cobertura dasações e serviços de saúde corresponde:a) no mínimo, a 10% dos recursosb) no mínimo, a 70% dos recursosc) na totalidade dos recursosd) a lei não especifica os percentuais dos recursos

ÁREA DE TREINAMENTO MEDCURSO - QUESTÕES DE CONCURSOS

RESIDÊNCIA MEDICA -1996ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA - UNIFESP83- A Constituição Brasileira de 1988 em relação à saúde estabeleceu que:a) A saúde é direito do todos e dever do Estado sendo que a base doSistema Único de Saúde (SUS) é representada pela integração das açõese serviços públicos de saúde numa rede regionalizada e hierarquizada.b) A saúde é direito de todos os trabalhadores e dever do Estado sendo quea base do SUS é representada pela integração de uma rede centralizadacoordenada pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde.c) A saúde é direito de todos os trabalhadores registrados ou não, e deverdo Estado, sendo que a base do SUS é representada pela integração deuma rede centralizada coordenada pelas Secretarias Estaduais de Saúde.d) A saúde é direito de todos e dever do Estado desde que existam recur-sos orçamentários previstos nas esferas federal, estadual e municipalsendo que a base do SUS é representada pela rede municipalizada desaúde hierarquizada a nível de estados.e) A saúde é direito de todos e dever do Estado sendo que a base do SUSé representada pela união dos recursos do governo federal, de estados edos municípios.

RESIDÊNCIA MEDICA -1996UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG86- Recursos para financiamento do Sistema único de Saúde (SUS) sãoprovenientes das seguintes fontes, exceto:a) contribuição direta dos usuáriosb) orçamento da seguridade Social .c) orçamento da Uniãod) orçamento dos municípios

RESIDÊNCIA MEDICA - 1996UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG87- De acordo com os critérios estabelecidos pela lei 8.080 de 19/09/90(LOS), o repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para o financia-mento do SUS leva em consideração os seguintes fatores, exceto:a) perfil epidemiológico da população a ser atendidab) desempenho financeiro no período anteriorc) relação número de leitos hospitalares/ médicos irftensivistasd) tamanho da rede de serviços

RESIDÊNCIA MEDICA -1996ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA84- A Constituição Brasileira de 1988, em relação à assistência à saúdeprestada pela iniciativa privada, estabeleceu que:a) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada e pode participar deforma complementar do sistema único de saúde.b) A assistência à saúde é vetada à iniciativa privada naquelas regiões dopaís onde as ações do poder publico forem suficientes para dar coberturaa toda a assistência necessária à população.c) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subven-ções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que estas últi-mas estejam instaladas em regiões não cobertas por serviços públicos.d) Não há restrições a participação de empresas ou Capital estrangeirona assistência à saúde no Brasil.e) É permitida a comercialização de sangue e derivados para transfusões,desde que sejam realizadas de acordo com a legislação complementarque regulamente este comércio.

RESIDÊNCIA MEDICA -1996zSCOLA PAULISTA DE MEDICINA85- Ao Sistema Único de Saúde compete:a. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resul-tantes de acidentes de trabalho.b. Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.c. Proteção à maternidade especialmente à gestante.d. Fiscalizar e inspecionar alimentos.e. Amparo às crianças e adolescentes carentes.f. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e aconscientização publica para preservação do meio ambiente.g. Participar na formulação da política e da execução das ações de sane-amento básico.h. Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho,i. Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencial-mente causadora e de significativa degradação do meio ambiente, estudoprévio de impacto ambiental.j. Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como, asde saúde do trabalhador.Pode-se dizer que somente são correios os itens relacionados na alternativa:a) b, d, g, h, j d) b, c, g, e, f.b)a, c, e, f, i e) f, g, h, i, j .c) a, b, c, d, e.

RESIDÊNCIA MEDICA -1996UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG88- Entre os critérios estabelecidos para distribuição dos recursos finan-ceiros da esfera federal às instâncias estaduais e municipais, são consi-derados os abaixo relacionados, exceto:a) característica da rede de saúdeb) desempenho técnicoc) organograma da Secretaria de Saúded) perfil epidemiológico

RESIDÊNCIA MEDICA -1996UNIVERSIDA DE FEDERA L FL UMINENSE - UFF89- A saúde é vista na Constituição Brasileira de 1988 como:a) um bem, a ser adquirido no mercadob) um bem, que o Estado deve subsidiar a aquisição por aqueles cida-dãos menos afortunadosc) um direito de cidadania, garantido por políticas sociais e económicasd) um direito de consumidor, assegurado pela regulamentação do mer-cadoe) um completo bem-estar físico, psíquico e social, não apenas a ausên-cia de doenças

RESIDÊNCIA MEDICA -1996SES/RJ - SMS/RJ - PROVA CONJUNTA90- O termo "política social" refere-se a:a) projeto do programa que emane do Estadob) ação desempenhada pelo executivo, diretamentec) projetos e programas que articulam o público e o privadod) políticas públicas voltadas para áreas afins, como saúde, educação ehabitaçãoe) ação dirigida para setores de baixa renda, efetuada pelo setor públicoou privado

PREVENTIVA - VOLUME 1/2004 - SUS

RESIDÊNCIA MEDICA -1995UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ91- A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) determina auniversalização do acesso a saúde, isto significa que:a) apenas os segurados da previdência social terão direito aos órgãosprivados conveniados do SUSb) somente os segurados da previdência social terão direito aos órgãospúblicos e conveniados do SUSc) os agricultores somente com vínculo empregatício terão direito aosórgãos públicos e conveniados do SUSd) os cidadãos, independente de contribuírem para a previdência social,terão direito ao SUS nos municípios onde resideme) os cidadãos, independente da contribuição previdenciária, terão direitoaos órgãos públicos e privados conveniados do SUS

RESIDÊNCIA MEDICA -25SEMESTRE- 1995UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG95- Assinale a afirmativa errada em relação aos princípios ou diretrizes doSUS, definidas pela Lei Orgânica da Saúde:a) descentralização dos serviços para os municípios com direção únicaem cada esfera do governob) integralidade da assistência à saúde, incorporando ações e serviçosindividuais e coletivos, preventivos e curativosc) liberdade da iniciativa privada para prestar assistência técnica à saúded) saúde como direito de todos e dever do Estadoe) universalidade do acesso ao sistema, com atendimento preferencial àpopulação de baixa renda

RESIDÊNCIA MEDICA -1995UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ92- A descentralização dos serviços de saúde, com vista a aumentar a co-bertura da população, diminuir repasses burocráticos e permitir maior partici-pação dos usuários nos rumos da saúde, apóia-se prioritariamente em:a) extinção do INAMPSb) estatização dos serviços de saúdec) privatização dos serviços de saúded) municipalização da gestão do sistema de saúdee) desmembramento do Ministério da Saúde em órgãos estaduais

RESIDÊNCIA MEDICA - 1g SEMESTRE - 1995nMiucacin^nc ppnERAl DE WNAS GERAIS - UFMG93- Considere as seguintes afirmativas:

I. A descentralização, com direção única em cada esfera de governo,implica que, nos municípios, cabe as secretarias de saúde ou órgãosequivalentes a direção do SUSII. É competência legal do SUS colaborar na proteção do meio ambienteIII. O financiamento das ações e serviços do SUS, conforme definido cons-titucionalmente, não será mais baseado em recursos da Seguridade So-cial, cabendo ao governo federal definir novas fontes. Com relação àsafirmativas acima, marque a alternativa correto:

a) a afirmativa I é verdadeira, enquanto as afirmativas II e III são falsasb) as afirmativas I e II são verdadeiras, enquanto a afirmativa III é falsac) as afirmativas I e III são verdadeiras, enquanto a afirmativa II é falsad) todas as afirmativas são falsase) todas as afirmativas são verdadeiras

RESIDÊNCIA MEDICA -1994FACULDADE DF MEDICINA DA UNIV. DE SÃO PAULO - FMUSP96- Assinale a alternativa correta. O Sistema Único de Saúde (SUS) im-plica a municipalização da saúde. Isto significa que:a) haverá distintas responsabilidades sobre a saúde dos cidadãos depen-dendo das instituições serem federais, estaduais ou municipaisb) não cabe ao Governo Federal nenhuma responsabilidade sobre a saú-de, uma vez totalmente implantado o SUSc) o Município terá total liberdade para formular seu programa de saúde,na medida em que os recursos para financiá-los são totalmente proveni-entes do Municípiod) embora ao Município seja dada total liberdade para formular e implantarum programa de saúde, os recursos são exclusivamente federaise) somente as ações de Saúde Pública e de atenção primária passam aser responsabilidades do Município

RESIDÊNCIA MEDICA -1994SES- RIO DE JANEIRO97- O Sistema Único de Saúde (SUS) criado após intensa discussão comrepresentantes de toda a população na Vili Conferência Nacional de Saú-de pretende universalizar o direito à saúde através:a) da criação de um sistema estatal de todos os serviços de saúde noBrasilb) de um plano único para os serviços de saúde, centralizado no Ministé-rio da Saúdec) da criação de um sistema em que cada município vai organizar e exe-cutar o seu plano de saúded) de um plano único para os serviços de saúde, no Ministério da Previ-dência e Assistência Social

RESIDÊNCIA MEDICA - 2e SEMESTRE - 1995• UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG94- Pela Constituição Federal, é competência do Sistema Único de Saú-de (SUS) executar ações de:a) construção de moradiasb) distribuição de alimentosc) formação de recursos humanosd) recuperação do meio ambientee) saneamento básico

RESIDÊNCIA MEDICA -1994UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ98- O CONASP, criado em 1980 para propor soluções frente a crise finan-ceira da Previdência, fez um plano do qual uma das únicas realizações foio programa de ações integradas de saúde (AIS). Este programa pode serconsiderado como:a) uma proposta de privatização do setor saúdeb) um primeiro passo na extinção do Ministério da Saúdec) um grande avanço nas propostas de estatização da saúded) um dos primeiros passos para a unificação da gestão na saúdee) uma fortuna de pagamento para os convénios do INAMPS com osetor privado

ÁREA DE TREINAMENTO MEDCURSO - QUESTÕES DE CONCURSOS

RESIDÊNCIA MEDICA -1994JNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

99- Com base nas afirmativas abaixo, marque a resposta:I. Em 1988 foi sancionada a Constituição Federal Brasileira que consa-grou o princípio "Saúde - direto de todos, dever do Estado"II. O SINPAS era constituído pelo lapas, Inamps e INPSIII. A participação de representantes da população nos Conselhos Munici-pais de Saúde representa uma possibilidade de participação e fiscaliza-ção nos gastos do município com saúde

a) as três afirmativas são verdadeirasb; as três afirmativas são falsasc) apenas a afirmativa I é verdadeirad) apenas a afirmativa II é verdadeirae) apenas a afirmativa III é verdadeira

RESIDÊNCIA MEDICA -1994UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG100- Dentre os principais abaixo, escolha o que melhor expressa a con-cepção de saúde como dever do Estado e direito do cidadão, conforme alei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde):a) universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis deassistênciab) descentralização político-administrativa com direção única em cadaesfera de governoc) direito à informação, a pessoas assistidas, sobre a sua saúded) capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistênciae) preservação da autonomia da pessoa na defesa de sua integridadefísica e moral

RESIDÊNCIA MEDICA -1993UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ103- A Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde garante a universalidadedo atendimento. Por esta disposição legal, compreende-se:a) a expansão da rede hospitalar para municípios que não possuem esteserviçob) a distribuição de unidades de saúde em todos os bairros da cidadec) o atendimento a segurados da previdência sociald) o atendimento a todos os cidadãos

RESIDÊNCIA MEDICA -1992UNIVERSIDADEFEDEP*' >='. ••«IINENSE-UFF104- O Sistema Único de Saúde tem como doutrina os seguintes princípi-os, exceto:a) universalidadeb) equidadec) integralidaded) direito de cidadaniae) causalidade

RESIDÊNCIA MEDICA -1992UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ105- A hierarquização dos serviços de saúde significa:a) a organização dos serviços segundo o volume da demandab) a descentralização administrativa das instituições da área de saúdec) a distribuições de cargos e funções segundo critérios administrativosdefinidosd) a organização dos serviços segundo a complexidade das ações desen-volvidas

RESIDÊNCIA MEDICA -1994%w - R/n T»P . lã hi^inn

101 - As funções de controle e avaliação, em saúde, devem ser realizadas por:a) Conselhos de comunidadeb) todos os níveis do sistemac) Conselho Nacional de Saúded) Conselhos Estaduais de Saúdee) órgãos próprios das secretarias

RESIDÊNCIA MÉDICA -1994SMS - RIO DE JANEIRO102- Em um sistema de serviços de saúde, hierarquizado e por níveis deatenção primária, secundária e terciária, regionalizado por municípios, opapel específico de um hospital universitário é:a) dedicar-se ao ensino e pesquisa, independentemente dos serviços desaúdeb) atender a população dos bairros vizinhos, prestando desde atençãoambulatorial até internaçãoc) ser uma referência para áreas amplas, de mais de um município, paraatendimento de casos complexosd) estar numa estrutura a parte do sistema, sob pena de prejuízo dasatividades de ensino, em virtude da sobrecarga de casos banais

RESIDÊNCIA MEDICA -1992UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- UFF106- Segundo a Constituição Federal (Seção 11 da Saúde):a) a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediantepolíticas sociais e económicas que visem a redução do risco de doença ede outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviçospara sua promoção, proteção e recuperaçãob) a saúde é um direito de todos e o Estado deve se responsabilizarapenas pela assistência médica contribuindo para a diminuição de do-ençasc) a saúde é um dever do Estado para com os cidadãos que contribuempara a Previdência Social, fazendo jus assim a esse direitod) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, podendo as institui-ções privadas participarem de forma irrestrita no Sistema Único de Saúdee) a saúde é um dever do cidadão, cabendo-lhe providenciar os meiospara sua melhor manutenção. Cabe ao Estado ações complementares namedida dos recursos disponíveis

PREVENTIVA - VOLUME 1/2004 - SUS

RESIDÊNCIA MÉDICA -1992UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF107- A organização do Sistema Único de Saúde é regida pelos seguintesprincípios, exceto:a) regionalizaçãob) hierarquização ,c) resolubilidaded) automaçãoe) descentralização

MEDICO EFETIVO -1991ESPECIALIDADE: MÉDICO SANITARISTA: SES108- A proposta de criação do SUS ocorre no meio do seio da ReformaSanitária no Brasil, tendo como princípios:a) universalização da atenção à saúde; descentralização da gestão dosserviços; equidade de acesso à prestação de serviçosb) incentivo à rede hospitalar ligada à universidade e ao ensino; estatizaçãoda rede básica de serviços de saúde; plano de cargos e salários únicopara todos os Estadosc) correspondência do nível de prestação de serviços à renda do contribu-inte; descentralização da gestão dos serviços; participação do Congres-so na administração dos organismos de saúded) privilegiamento da rede pública filantrópica para atendimento especi-alizado; priorização para financiar investimentos em nível federal; exclu-são do setor público do atendimento às emergênciase) participação da população na gestão dos serviços através do PoderLegislativo; criação dos distritos de saúde com autonomia administrativa;priorização do atendimento básico à saúde na rede ambulatorial do setorfilantrópico.

MEDICO EFETIVO - 1991ESPECIALIDADE: MÉDICO SANITARISTA: SES109- As funções de controle e avaliação, em saúde, devem ser realiza-das por:a) conselhos de comunidadeb) todos os níveis do sistemac) Conselho Nacional de Saúded) conselhos estaduais de saúdee) órgãos próprios das Secretarias

1 COMENTÁRIO Em dezembro de 2002, existiam no Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 1970 operadorasde planos privados de saúde, estando 90,7% na condição de "ativas" e 9,3% "inativas".A classificação do tipo de operadora apresenta como categoria mais frequente as medicinas de grupo (33,4%), seguido por três outras categorias:odontologia de grupo (17,1 %), autogestão (16,3%) e cooperativa médica (16,1 %)14. As operadoras do tipo cooperativa odontológica (8,0%), filantrópicasi 5(7,1%), seguradoras16/seguradoras especializadas em saúde (1,6%) e administradoras (0,4%) completam o quadro atual existente no Brasil.Com relação às especificidades de cada componente da Saúde Suplementar, Malta (2003) no documento Saúde Suplementar e Modelos Assistenciais(disponível na página da ANS) - apresenta o seguinte texto:"Denomina-se "autogestão" os planos próprios patrocinados ou não pelas empresas empregadoras, constituindo o subsegmento não comercial domercado de planos e seguros. As autogestões totalizam cerca de 300 empresas e aproximadamente 4,7 milhões de beneficiários. O grupo éheterogêneo, incluindo as grandes indústrias de transformação (Volkswagen), entidades sindicais, empresas públicas, até empresas com pequenonúmero de associados. Cerca de 50% é administrada por instituições sindicais ou entidades jurídicas paralelas às empresas empregadoras, como ascaixas de assistência, caixas de previdência e entidades fechadas de previdência. Integram sua administração, representantes dos trabalhadores epatronais. Percentual significativo é administrado por departamentos de benefícios/recursos humanos da própria empresa. Os planos de autogestãoorganizam suas redes de serviços, fundamentalmente, mediante o credenciamento de provedores (CIEFAS, 2000; BAHIA 2001; ABRAMGE, 2002).O subsegmento comercial compreende as cooperativas de trabalho médico - UNIMED'S e cooperativas odontológicas, as empresas de medicina degrupo (incluindo as filantrópicas) e as seguradoras.As seguradoras, vinculadas ou não a bancos, representam a modalidade empresarial mais recente no mercado de assistência médica suplementar,com 16% do contingente de pessoas cobertas através de planos privados de saúde. Esse segmento utiliza-se da lógica atuarial para o cálculo dasprestações dos planos e realiza uma seleção de riscos mais rigorosa, dado que se referenciam na lógica securitária (CORDEIRO, 1984; BAHIA 2001).As cooperativas de trabalho médico, as UNIMED'S possuem 25% dos clientes de planos de saúde e se organizaram, a partir da iniciativa de médicos,com a argumentação da ameaça de perda da autonomia da prática médica e da mercantilização da medicina.As medicinas de grupo, constituídas inicialmente por grupos médicos aliados ao empresariado paulista, são atualmente responsáveis por quase 40%dos beneficiários da assistência médica supletiva. Esse segmento se organizou em torno de proprietários/acionistas de hospitais, criando redes deserviços e credenciando hospitais e laboratórios, dado que existia um comprador de serviços que lhes garantia um mercado seguro. O surgimento dosetor deu-se a partir de meados da década de 1960, com o denominado convênio-empresa entre a empresa empregadora e a empresa médica(medicina de grupo), estimulados pela Previdência Social, que repassava subsídios per capita pelo serviço prestado, prática essa que foi decisiva noempresariamento da medicina (OLIVEIRA & TEIXEIRA, 1986, MÉDICI, 1992)."No documento da ANS: "Regulação e Saúde - estrutura, evolução e perspectivas da Assistência Médica Suplementar", em seu capítulo: "Dimensão eEstrutura Económica da Assistência Médica Suplementar no Brasil", Kornis & Caetano apresentam alguns detalhes que caracterizam as modalidades:"A medicina de grupo foi a modalidade pioneira desse segmento, no cenário brasileiro. E se apresentou, desde os anos 60, como uma modalidade deatenção às necessidades médico-hospitalares constituída por empresas médicas. Essas empresas, em sua maioria, não dispõem de serviçospróprios e, predominantemente, contratam serviços médicos de terceiros; sua estrutura inclui o credenciamento de médicos, de hospitais e deserviços auxiliares de diagnóstico e de terapêutica.O acesso dos segurados a estes serviços está vinculado ao pré-pagamento de planos de empresas, e de planos individuais e familiares, comdiferentes níveis de cobertura e de qualidade de serviço. O contratante paga antecipadamente pelos serviços de assistência médica e tem direito àcobertura dos eventos previstos no contrato; a cobertura pode dar-se tanto por intermédio de serviços próprios do contratado quanto através de umarede conveniada, caso em que o contratado remunera os serviços profissionais e hospitalares prestados ao segurado. Essas empresas médicasfuncionam como administradoras de planos de saúde de tipo diversificado, para contratantes diferenciados (empresas, indivíduos ou famílias). NoBrasil, as empresas desta modalidade de atenção estão organizadas em torno da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), doSindicato Nacional de Medicina de Grupo (SINAMGE) e do Conselho Nacional de Auto-regulamentação das Empresas de Medicina de Grupo (CONAMGE).Uma outra modalidade desse subsetor de assistência médica é a das cooperativas médicas, regidas e organizadas segundo as leis do cooperativismo.Nessas, os médicos (e outros profissionais da área da saúde) cooperados são, simultaneamente, sócios da cooperativa e prestadores de serviço. Erecebem pagamento proporcional ao tipo e ao volume do atendimento, acrescido de um valor que procede do rateio do lucro final das unidades de umdado município. Nas cooperativas médicas, a vinculação dos usuários também se faz mediante pré-pagamento a planos individuais, familiares eempresariais. Estas cooperativas, embora presentes em cerca de 80% do território brasileiro, têm organização predominantemente local / municipal;a quase totalidade deste segmento é constituída pelas UNIMEDs, organizadas, nacionalmente, na Confederação das UNIMED do Brasil.Os planos próprios das empresas são uma outra modalidade assistencial do subsetor, em que as empresas tanto podem administrar programas deassistência médica para seus funcionários (autogestão), como podem contratar terceiros para administrá-los (planos de administração); no primeiro caso,não existem intermediários entre o usuário (empregados e dependentes) e o prestador de serviços de saúde, e as empresas administram programas deassistência diretamente, ou via Caixas e Fundações. Estes planos adotam regimes de credenciamento (convénios) ou de livre escolha (reembolso). Aempresa que implanta o sistema de autogestão, ou de planos administrados, estabelece o formato do plano, define o credenciamento dos médicos e doshospitais, estabelece as carências e as coberturas. As entidades representativas desta modalidade são a Associação Brasileira dos Serviços Assistenciaisde Saúde Próprios de Empresas (ABRASPE) e o Comité de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (CIEFAS).

A última modalidade assistencial do subsetor é a dos chamados seguros de saúde. Nestes, existe intermediação financeira de uma entidade segura- ídora, que embora não preste, diretamente, assistência médico-hospitalar, cobre - segundo os termos da apólice do segurado - os custos daassistência. O seguro pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica (empresas, em favor de pessoas físicas). O financiamento dessa modalidadetambém se dá através de um sistema de pré-pagamento, em que o contratante paga, antecipadamente, pelos serviços de assistência médica e temdireito à cobertura dos eventos previstos no contrato.No caso de indivíduos a contratarem planos de saúde diretamente - e a pagarem, com sua própria renda, os planos - o valor a ser pago tem origem emum cálculo que leva em conta o risco de adoecimento; esse risco, por sua vez, guarda relação com variáveis como idade, sexo, condições mórbidaspreexistentes, etc.No caso das empresas que contratam planos de saúde para seus funcionários, o valor a ser pago à empresa prestadora de assistência médica é omesmo para toda a população de empregados (e seus dependentes), e o cálculo representa uma proxy, uma aproximação do risco coletivo, médio,daquela população. A seguradora tanto paga diretamente a profissionais e organizações médico-hospitalares credenciadas quanto reembolsa opróprio segurado, contra a apresentação dos comprovantes das despesas médico-hospitalares. O custo do seguro varia segundo os níveis de coberturacontratados, ou seja, segundo consultas de rotina, exames, internações hospitalares, tratamentos e cirurgias constantes na apólice. No Brasil, aentidade que congrega as empresas de seguro de saúde é a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).O subsetor de assistência médica suplementar, portanto, compreende um amplo, diversificado e, muitas vezes, conflituoso conjunto de interesses devários setores (empresas financeiras e não-financeiras, governo e famílias). E os agentes desse subsetor pertencem a setores institucionais diversos:(a) empresas não-financeiras, a prestarem serviços médicos, hospitalares e diagnóstico-terapêuticos; (b) empresas não-financeiras, a prestaremserviços de venda de planos de saúde; (c) empresas financeiras (seguradoras), a prestarem serviços de venda de seguros de saúde; (d) governo, aprestar, à coletividade, o serviço de regulação da ação dos planos de saúde e das empresas a atuarem na área médica, hospitalar, e de serviçosdiagnóstico-terapêuticos; e, finalmente, (e) famílias, a pagarem pelos serviços das empresas de planos e seguros de saúde. As famílias são asusuárias e, únicas beneficiárias, dos serviços de assistência médica."

2 COMENTÁRIO Reveja a definição de saúde conforme apresentado pela legislação: CF. 88, Art. 196. "A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às açõese serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Lei 8.080/90, Art. 3S "A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, aalimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviçosessenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e económica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde asações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social."

3 COMENTÁRIO A Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 dispõe sobre as competências das direções nacional, estaduais e municipais do SUS. Definire coordenar o sistema de vigilância epidemiológica é competência da direção nacional do SUS (inciso III, art 16 da lei 8.080/90). Promover adescentralização, para os municípios, dos serviços e ações de saúde é da competência da direção estadual do SUS (inciso I, art 17 da lei 8.080/90).Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é competência da direção nacional do SUS (inciso VII, art 16 dalei 8.080/90). Controlar e fiscalizar os serviços privados de saúde é competência da direção municipal do SUS (inciso XI, art 18 da lei 8.080/90).

4 COMENTÁRIO O Programa de Saúde da Família é um modelo que privilegia as ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, atuandocom base territorial e clientela adscrita. As outras afirmativas são falsas pois a visita domiciliar é apenas mais um aspecto do Programa de Saúde daFamília que propõe transformar o modelo assistencial predominante através da garantia da integralidade da assistência, sendo um modelo útil paratodas as comunidades. O fato de incluir o agente comunitário não torna o auxiliar de enfermagem um profissional dispensável.

5 COMENTÁRIO Encontramos o seguinte texto na NOB 1/96:"As principais fontes específicas da Seguridade Social incidem sobre a Folha de Salários (Fonte 154), o Faturamento (Fonte 153 - COFINS) e o Lucro(Fonte 151 - Lucro Líquido).Até 1992, todas essas fontes integravam o orçamento do Ministério da Saúde e ainda havia aporte significativo de fontes fiscais (Fonte 100 - RecursosOrdinários, provenientes principalmente da receita de impostos e taxas). A partir de 1993, deixou de ser repassada ao MS a parcela da Contribuiçãosobre a Folha de Salários (Fonte 154, arrecadada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS).Atualmente, as fontes que asseguram o maior aporte de recursos ao MS são a Contribuição sobre o Faturamento (Fonte 153 - COFINS) e aContribuição sobre o Lucro Líquido (Fonte 151). sendo que os aportes provenientes de Fontes Fiscais são destinados praticamente à cobertura dedespesas com Pessoal e Encargos Sociais.Dentro da previsibilidade de Contribuições Sociais na esfera federal, no âmbito da Seguridade Social, uma fonte específica para financiamento do SUS- a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras - está criada, ainda que em caráter provisório. A solução definitiva depende de umareforma tributária que reveja esta e todas as demais bases tributárias e financeiras do Governo, da Seguridade e, portanto, da Saúde.Nas esferas estadual e municipal, além dos recursos oriundos do respectivo Tesouro, o financiamento do SUS conta com recursos transferidos pelaUnião aos Estados e pela União e Estados aos Municípios. Esses recursos devem ser previstos no orçamento e identificados nos fundos de saúdeestadual e municipal como receita operacional proveniente da esfera federal e ou estadual e utilizados na execução de ações previstas nos respectivosplanos de saúde e na PPI."

6 COMENTÁRIO£ ^ i y u M M i ^ m Oficialmente esta questão, também ficou sem gabarito e todos os concorrentes tiveram o ponto no concurso prestado. Mas qualera a sua intenção? O que esperava identificar como conhecimento? Podemos usá-la como exercício e interpretar a expressão "dupla entrada nosserviços públicos de saúde", para alguns autores, como "dupla porta": uma ala do hospital público separado para uma clientela que financia direta ou

indiretamente (através de planos de saúde suplementar) e outra ala que recebe clientela do SUS. O documento padrão para efetivação dos acordosentre os Hospitais Universitários, Escola e de Ensino - Contrato de Gestão - com o Gestor Municipal e Estadual, pactuado na CIB e que garantirá orecebimento do FIDEPS, bem como o acesso público a estes hospitais, aponta percentual para este acesso. No desenvolvimento deste Contrato noentanto, a resistência - por parte das representações dos trabalhadores da saúde, entre outros - vem conseguindo garantir 100% para acesso ao SUS.A dúvida poderia residir no fato de que se transformaria também em mais duma fonte de financiamento para o serviço (item d), no entanto o item c,melhor aborda a noção de "dupla porta". O apresentado pelo item b - famoso pelo termo: "pacientes particulinps" - serviços contratados privados quealém de cobrarem diretamente do cidadão cobravam também do SUS (naquele momento o INSP e depois o INAMPS). Interessante notar quesemelhante fato (com denuncia frequente) ocorre hoje entre os serviços credenciados pelos planos de saúde - cobrança do plano e cobrança do clientedo plano. Ainda hoje denúncias apontam para a cobrança de complementação para agilizar consultas e acesso aos exames por parte da redecontratada do SUS.

7 COMENTÁRIO A estratégia da Visita Domiciliar busca, entre outros: o fortalecimento do vínculo dos profissionais da unidade com a população,aprimorar o conhecimento sobre os fatores locais das condições de vida e promover um processo contínuo de monitoramento dos mesmos, garantiruma adesão adequada ao projeto terapêutico, promover a assistência a pacientes com cuidados especiais. Considerando ser um profissional:médico da família e ter o mesmo já estabelecido anteriormente vínculo com sua população adscrita, provavelmente o Sr. José não sentirá a açãocomo invasiva nem desrespeitosa, apesar de poder não ter ativamente buscado a mesma. Segundo informações prestadas pela Ana, a visitarealmente deveria ser efetuada pelo profissional médico, acompanhado pelo agente comunitário, que terá um plano de ação a ser executado a partirda mesma.

8 COMENTÁRIO A proposta do item c apresenta o aperfeiçoamento de um modelo assistencial que possa garantir o acesso e o cuidado contínuo,fortalecendo a atenção em primeiro nível, através da rede básica, onde as medidas de promoção de um envelhecimento sadio e a prevenção deadoecimento na terceira idade possuem tomam lugar central no conjunto de práticas sanitárias.

9 COMENTÁRIO São importantes princípios do SUS a universalização da atenção à saúde; descentralização da gestão dos serviços e a equidadede acesso à prestação de serviços. As outras afirmações são falsas e não são princípios do SUS, exceto a descentralização da gestão dos serviçosna resposta C.

10 COMENTÁRIO Os hospitais universitários (Hus) enquanto componentes do SUS deverão atuar como rede de referência e de complexidadetecnológica. Por isso possuem uma área de abrangência que ultrapassa o bairro onde se localizam alcançando outros municípios e outros estadosinclusive. A questão do ensino não é de competência exclusiva dos Hus. O SUS também tem competência nesta área.

11 COMENTÁRIO Até a primeira metade da década de 90 ainda encontramos questões voltadas para o processo histórico das políticas de saúdeno Brasil - como esta pergunta de 1994, a partir de então o SUS toma corpo principal destas questões. As Ações Integradas de Saúde visavam noâmbito do município uma integração entre os diferentes gestores (municipais, estaduais e federais - MS, MPÁS e MEC).

12 COMENTÁRIO Segundo a Constituição Federal no art 200 é atribuição do SUS participar da execução das ações de saneamento básico. Nãoé competência do SUS executar a construção de moradias, a distribuição de alimentos, a formação de recursos humanos e a recuperação do meioambiente. Segundo a Constituição Federal, é competência do SUS ordenar a formação de recursos humanos (inciso III, art. 200), fiscalizar einspecionar alimentos (inciso VI, art. 200), colaborar na proteção do meio ambiente (inciso Vili, art. 200),entre outras atribuições.

13 COMENTÁRIO A definição legal não inclui o número de leito ou de profissionais de saúde como critério de repasse dos recursos do SUS. O Artigo35 define os seguintes critérios: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas equalitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, económico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nosorçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede. No momento o critério demográfico tem sido o de maiorpeso, o que tem produzido movimentos de críticas por parte das representações dos municípios junto ao Conselho Nacional de Saúde.

14 COMENTÁRIO O artigo 196 da Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do estado, mediante políticas sociais eeconómicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, portanto a resposta correta é a D.

15 COMENTÁRIO Estruturar resposta para fortalecer a adesão terapêutica é uma das principais estratégias a ser desenvolvida pelas Unidades deSaúde e pelo conjunto de profissionais vinculados ao pacientes. Possuir arquivo e/ou banco de dados atualizado com informações sobre agendamentoe retorno de determinados grupos de pacientes/usuários, deverá ser um dos eixos centrais desta estratégia. No controle de agravos infecciosos (Tb,Mal de Hansen) identificamos o tratamento supervisionado como importante ponto de fortalecimento e de redução dos casos faltosos e abandono. Opacto que a Atenção Básica vem assumindo com a NOAS e a PPI objetiva redução dos indicadores de abandono e resolução dos casos. Não haveriaindicação de alteração do tratamento, sendo assim a conduta apresentada no item b é a mais adequada.

16 COMENTÁRIO Cada vez mais o setor público vem ampliando suas inserções em todos os setores da rede de serviços hierarquizada, nomomento com destaque a Atenção Básica, mas também com estratégias de fortalecimento das ações de médio e alto custo e complexidades. OSetor Privado complementa a rede do SUS com a oferta de serviços hospitalares (internação), complexidade e de apoio ao diagnóstico. A maioria doshospitais brasileiros pertence ao setor privado. A década de 50 foi importante para a inserção dos hospitais públicos na rede (Medicina Previdenciária),no entanto as políticas de saúde nas décadas de 60 e 70 impulsionaram a rede privada com vínculos de contratos ao sistema de saúde. Outra questãoda UNESP que trabalha com os conceitos chaves e princípios do SUS.

17 COMENTÁRIO A Terapia Renal Substitutiva (TRS) compreende os procedimentos de hemodiálise, diálise peritoneal contínua e automática,bem como os procedimentos de preparação para o transplante renal, quando indicado. O serviço que é cadastrado no SUS recebe o paciente comindicação de TRS e deve realizar todos os procedimentos de diagnose, implantação de cateteres, realização da terapia, acompanhamento do paciente.Deve garantir leitos para os casos que necessitam internações, bem como realizar os exames necessários para a manutenção do paciente na fila dereceptor de rim para os casos que têm indicação para transplante renal. A remuneração dos serviços é processada pela Autorização de Procedimentode Alta Complexidade (APAC) apresentada mensalmente ao gestor. Na APAC são lançados todos os procedimentos realizados para o paciente,conforme a tabela de procedimentos do SI A/SUS. Desde a publicação da portaria GM/MS n91.112, em 13 de junho de 2002, esses procedimentos sãopagos pelo FAEC, e, para o caso específico da TRS, têm limite financeiro por Estado.A criação das Autorizações de Procedimentos de Alto Custo/Complexidade (APAC) melhorou significativamente o controle e a análise dos procedimentosambulatoriais, evitando-se a possibilidade de fraudes contra o SUS. O sistema permite a identificação do paciente por meio do CPF, sendo obrigatórioà autorização prévia do gestor e a emissão de APAC para todo elenco de procedimentos da Alta Complexidade Ambulatorial.Além disso, as APAC também servem de instrumento para a análise de informações epidemiológicas nas áreas de cirurgia ambulatorial especializada,patologia clínica, terapia renal substitutiva, radioterapia, quimioterapia, medicação e acompanhamento de pacientes, entre outras, além da CampanhaNacional de Redução da Cegueira Diabética.A Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar é financiada com recursos transferidos automaticamente aos Estados e municípios,quando habilitados em Gestão Plena do Sistema, ou, no caso de Estados e municípios não habilitados, ou habilitados em Gestão Plena da AtençãoBásica ou Básica Ampliada, pelo pagamento aos prestadores de serviços de acordo com o limite financeiro definido em portaria do Ministério daSaúde. As Ações estratégicas são financiadas pelo Ministério da Saúde por meio do FAEC, independente da condição de gestão em que o Estado ouo município estejam habilitados. Os procedimentos estratégicos não têm limite financeiro por unidade federada, já que se constituem em uma propostade indução da oferta. O FAEC foi criado pelo Ministério da Saúde em abril de 1999, por meio da portaria GM/MS ne 531. Os procedimentos estratégicostambém são listados no anexo da portaria acima citada. Entre os procedimentos estão a terapia renal substitutiva (TRS) e os procedimentos referentesao Programa de Prevenção do Câncer de Colo de Útero.

18 COMENTÁRIO Desenvolver estratégia de internação domiciliar pré e pós-operatória, tem como consequência a redução dos gastos hospitalares(lavanderia, cozinha), a promoção do autocuidado, a redução do risco de infecção hospitalar, uma maior rotatividade do leito hospitalar e a humanizaçãodo atendimento.

19 COMENTÁRIO Nos itens a, b e c encontramos "...centralização dos serviços..." e "...centralização político...". A descentralização político-adminstrativa é um dos princípios de organização do SUS, veja bem: descentralização. Descentralização que não para necessariamente no âmbito domunicípio e pode avançar até o local das ações de saúde, por exemplo: Conselho Gestor Local, envolvendo comunidades, profissionais, serviços desaúde na área de abrangência das ações de uma unidade de saúde. Resposta: D

20 COMENTÁRIO O documento Diretrizes para Criação, Reformulação, Estruturação e Funcionamento dos Conselhos de Saúde também estabelecea composição dos Conselhos de Saúde. Um Conselho deverá ser composto por representantes do governo, de trabalhadores de saúde, de prestadoresde serviços de saúde e usuários e deve ter como premissa básica a paridade do número dos usuários em relação aos demais segmentos representados.Ou seja, 50% do número total de conselheiros será de representantes de usuários, enquanto que os outros 50% deverá ser composto por representantesdos demais segmentos, sendo 25% de trabalhadores de saúde e 25% restantes de governo, entidades ou instituições prestadores de serviçospúblicos, filantrópicos e privados. O número de conselheiros para a composição dos Conselhos de Saúde tem variado de acordo com a realidade dosEstados e municípios e deve ser definido pelos plenários dos Conselhos e das Conferências de Saúde, porém qualquer que seja o número dosmembros a paridade deverá ser mantida. Respeitadas as normas legais, cada Conselho tem a liberdade de se organizar de acordo com a realidade deseu Estado ou município, sua composição deve respeitar a correlação de forças sociais da área de atuação de cada conselho, sendo que a indicaçãodos representantes dos Conselhos de saúde é de exclusiva responsabilidade dos segmentos representados. Resposta: E

21 COMENTÁRIO Entendemos dentro do processo da reforma sanitária ser a saúde uma construção social, uma construção de toda a sociedade.Sendo assim o processo saúde-doença tem como ponto de análise a produção social, envolvendo as condições de vida, saúde e trabalho geradas em umadeterminada sociedade, suas relações, a distribuição da riqueza, a ocupação dos espaços territoriais, o acesso aos serviços e bens, etc.

22 COMENTÁRIO Os itens A, B e E não estão adequados pois apresentam suposições não necessariamente correias (posso ter coberturavacinai de 120% sendo que a população de abrangência e responsabilidade da unidade pode não ter estes valores, por causa da migração de pacientesde outras áreas - logo o mais adequado seria referenciar a cobertura à população adscrita da unidade; não existe valores absolutos no número de

preventivos de câncer que indica ser ou não satisfatória a cobertura e a participação de 100% dos hipertensos às reuniões, não necessariamente temrelação com a redução dos valores pressóricos, mas sim uma ampliação do projeto terapêutico para os hipertensos, podendo inclusive ter redução ounão). Os itens C e D, buscam conceituar o processo de programação das ações centrado no enfoque por programas. O enfoque programa temdefinição prévia, e estipula dentro de protocolos a forma de se abordar determinados problemas na saúde publica. Este enfoque pode incluir ou nãosituações problemas que compõem o perfil de morbi-mortalidade de uma determinada região. Pode ser que o programa de hipertensão arterial em umaregião represente importante impacto sobre os indicadores de saúde, mas pode ser que em outra região o perfil epidemiológico priorize outrasestratégias. No item D o conceito utilizado envolve o enfoque sobre problemas de saúde.

23 COMENTÁRIO Desde o início de sua implantação o PSF vem ocupando espaços dos Sistemas Únicos de Saúde em áreas rurais e urbanas, nãotendo como base interiorizar o médico de família. Por outro lado o PUS - Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde buscaa fixação de profissionais da área da saúde (médicos e enfermeiros) em municípios com indicadores de saúde que representam graves condições de vidae saúde. O PSF não define como exclusiva a atuação em grupos mais carentes nem se identifica como uma proposta de prática de "...medicina pobrepara pobre...". Os recursos envolvidos segundo a NOB 1/96 se relacionam com o PAB (acréscimo percentual ao montante do PAB de acordo com oscritérios de percentual de cobertura populacional envolvidas e adscritas ao programa), com transferência fundo a fundo. O SIH/SUS - envolve recursostransferidos tendo como base o Sistema de Informações Hospitalares do SUS. Além de outros princípios do PSF (que mantém os característicos do SUSe introduz outros), podemos destacar: a territorialização (definir responsabilidade de uma população adscrita e as relações das condições de vida nesteterritório) e a vigilância da saúde (prática que busca a intersetorialidade e intervenção sob os condicionantes sócio-ambientais do processo saúde-doençaem um território definido).

24 COMENTÁRIO Na Constituição Federal encontramos o seguinte texto:"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doençae de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."Sendo assim não encontraremos diferenciação quanto cor, raça, nível económico, vínculo previdenciário, vínculo empregatício, eto.

25 COMENTÁRIO O SUS deve formular políticas de atenção global à saúde, pois "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e económicas" (art. 196 da Constituição Federal). As outras respostas estão erradas, pois cabe ao SUS ordenar aformação de recursos humanos na área da saúde (inciso III, art. 200), executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária (inciso II, art. 200),participar da execução das ações de saneamento básico (inciso IV, art. 200), prover atendimento integral (inciso II, art. 198), e portanto semincentivar a especialização dos serviços de saúde.

26 COMENTÁRIO As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais emovimentadas pela respectiva direção da esfera do poder onde forem arrecadadas como consta no parágrafo 2a do art. 31 da lei 8.080/90.

27 COMENTÁRIO Esta questão foi apresentada no ano de 2001, logo está considerando o apresentado pela NOB1/96.0 maior grau de autonomiaenvolve a habilitação do município enquanto Gestor Pleno do Sistema Municipal de Saúde. A transferência fundo-a-fundo (do Fundo Nacional de Saúdepara o Fundo Municipal de Saúde) se apresenta como uma das principais características desta habilitação. As outras respostas incluem atribuiçõese funções que estão presentes também na Gestão Plena da Atenção Básica.

28 COMENTÁRIO A Lei 8.142, estabelece as regras para a realização das Conferências de Saúde, bem como sua função, regulamenta osConselhos de Saúde, define o Fundo de Saúde para o repasse dos recursos entre as esferas do governo e define as regras do repasse dos recursosfinanceiros da União para os municípios - os municípios deverão ter fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatório de gestão econtrapartida de recursos do respectivo orçamento.

29 COMENTÁRIO É incorreto afirmar que a execução de ações como vigilância sanitária e epidemiológica, e de saúde do trabalhador devem serdesenvolvidas por órgãos e instituições não participantes do SUS, por trata-se de atividades de caráter secundário. No inciso II do art. 200 daConstituição Federal consta que compete ao SUS "executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador".

30 COMENTÁRIO Não faz parte das legislações do SUS qualquer processo de priorizar a destinação de recursos públicos ao setor privado. Todosos outros itens estão presentes entre os objetivos da NOB1/96.

31 COMENTÁRIO A alternativa correta é a (a). A Constituição Federal no art. 199 dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e nop. 1Q de que ela pode participar de forma complementar do sistema único de saúde. A resposta B está errada pois a assistência à saúde é livre àiniciativa privada. A resposta C está errada, pois é proibida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas comfins lucrativos (p.2Q, art. 199). A resposta D está errada pois é proibida a participação de empresas ou Capital estrangeiro na assistência à saúde noBrasil. A resposta E está errada pois é proibido todo tipo de comercialização de sangue e derivados para transfusões (p.4a, art. 199).

32 COMENTÁRIO A afirmativa I é verdadeira, a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, consta no art 198 da Constituição x

e implica que, nos municípios, cabe às secretarias de saúde ou órgãos equivalentes a direção do SUS (art. 9 da lei 8.080/90). A afirmativa II éverdadeira, consta no inciso Vili do art 200 que é competência do SUS colaborar na proteção do meio ambiente. A afirmativa III é falsa pois, segundoo art 198 da Constituição Federal, o financiamento das ações e serviços do SUS será com recursos da Seguridade Social.

33 COMENTÁRIO Segundo a Constituição Federal, "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais eeconómicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação" (art. 196), portanto a resposta A está correta. As outras respostas estão erradas; a B porque o Estado deve se responsabilizarpelo atendimento integral dos cidadãos (art. 198); a C porque a saúde é um direito de todos (art. 196); a D porque as instituições privadas podemparticipar de forma complementar no SUS (art. 199); e a E porque a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado (art. 196).

34 COMENTÁRIO As funções de controle e avaliação em saúde devem ser realizadas em todos os níveis do sistema, pois, segundo o inciso I doart. 15 da lei 8.080/90, são atribuições comuns aos níveis federal, estadual e municipal, a definição das instâncias e mecanismos de controle, deavaliação e de fiscalização das áreas e serviços de saúde.

35 COMENTÁRIO A distribuição dos profissionais de saúde gerou importante concentração na região sudeste e sul. O mercado para as áreasbásicas da clínica aumentou consideravelmente com o processo de reorganização da rede, tendo como eixo o fortalecimento da Atenção Básica e oscompromissos assumidos pelos gestores municipais no processo de habilitação (Gestão Plena da Atenção Básica - NOB1/96 ou Gestão Plena daAtenção Básica Ampliada - NOAS1/02). Apesar de valores diferenciados os profissionais possuem em geral dois ou mais vínculos - público-privado,público-medicina liberal. O processo de feminilização nas profissões de saúde é marcante mas não exclusivo em todas as especialidades. Aespecialização e a concentração da mesma em grandes centros, definindo clientela é uma das características do mercado de trabalho em saúde.

36 COMENTÁRIO Talvez poderão ficar em duvida do item b, no entanto o SUDS buscou entre outros permitir a implantação do SUS e não das AISque foram substituídas pela estratégia do SUDS e que tiveram seu arcabouço jurídico em legislação de 85. O item a está errado pois não é objetojurídico da Lei 8.142 a questão dos planos de saúde privados. Esta lei lida com o controle social (conferências e conselhos) e com o processo derepasse de recursos para o município. O INAMPS é de 74 e não do período de Getúlio (que na década de 30 organiza os lAPs). O item e apresenta umanovidade nas provas que é o reconhecimento do conceito amplo de vigilância em saúde: "constitui o modelo assistencial capaz de reverter a lógica deatender somente as doenças, pois visa a articulação entre as ações preventivas e curativas, de caráter individual e de alcance coletivo, e ao reconhecimentodas dimensões biológica, ambiental e social dos problemas de saúde...". A prática que se espera no âmbito das unidades de primeiro nível de atençãoa saúde - seja ela um modulo do programa de saúde da família ou uma unidade básica - envolve entre outros a vigilância da (em) saúde, acolhimento,vínculo, territorialidade, etc. O PAB implantado durante o governo FHC busca incentivar práticas sanitárias no âmbito destas unidades.

37 COMENTÁRIO A hospitalização de um paciente resultará na prestação de Serviços Profissionais (SP), Serviços Hospitalares (S.H.) e ServiçosAuxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT). A cada procedimento da Tabela do SIH/SUS corresponderão três valores, subdivididos em S.H., SP eSADT. O pagamento dos serviços hospitalares atribuídos a cada um dos procedimentos principais é feito pela soma dos valores correspondentes acoluna dos Serviços Hospitalares (SH) registrados na AIH, onde estão incluídos os valores referentes a: Diárias, Taxas de Sala, Materiais Hospitalarese Medicamentos.Com relação a diária, a cada paciente será permitido apenas um acompanhante. É permitida a presença de acompanhante para maiores de 60 anose em menores de 18 anos, sem restrições e, em casos especiais, até 21 anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e PT/MS/GM 280/99. É permitida Diária de Acompanhante para maiores de 21 anos, nos casos em que o quadro clínico justifique. A diária de acompanhanteprevê acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições, sendo que a diária com pernoite inclui o fornecimento de 02 refeições, assimcomo de cama ao acompanhante. Já a diária sem pernoite inclui o fornecimento de uma refeição, assim como de uma poltrona ou cadeira aoacompanhante. O Diretor Geral, Diretor Clínico ou Órgão Gestor, a critério deste, deverá autorizar previamente a diária de acompanhante. Com oEstatuto do Idoso (2003) teremos outras diretrizes provavelmente com relação ao acompanhamento dos idosos.

38 COMENTÁRIO O financiamento do SUS é de competência de todas as instâncias (municipal, estadual e federal), a partir de seus orçamentose dos repasses (fundo nacional de saúde para os fundos estaduais e para os fundos municipais de saúde).

39 COMENTÁRIO A estratégia do PSF, objetiva fortalecimento do SUS através da reorganização e reorientação das práticas e serviços da redebásica de saúde. Em seu arcabouço teórico podemos identificar características da APS, do SUS, do paradigma da Promoção da Saúde, da Vigilânciada Saúde, logo poderemos entender que a mudança no modelo assistencial prioriza e qualifica a rede básica retirando a visão centrada no hospital.

40 COMENTÁRIO Os Conselhos de Saúde buscam participar da discussão das políticas de saúde tendo uma atuação independente do governo,embora façam parte de sua estrutura e onde se manifestam os interesses dos diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de propostase o direcionamento de recursos para diferentes prioridades. Em seu parágrafo 2e, a Lei 8.142/90 define: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente

e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulaçãode estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos económicos e financeiros, cujasdecisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo". Na perspectiva do controle social, a participaçãoda população na gestão da saúde coloca as ações e serviços na direção de interesses da comunidade e estabelece uma nova relação entre o Estadoe a Sociedade, na qual o conhecimento da realidade de saúde das comunidades é o fator determinante na tomada de decisão por parte do gestor. Logonão se resume a uma atuação de informar e sensibilizar... Os outros itens estão adequados.

41 COMENTÁRIO Com relação à cobertura, o princípio da universalização buscou na constituição do SUS (Reforma Sanitária, 8a ConferênciaNacional de Saúde, Constituição Federal de 1988 e as leis orgânicas) incorporar o conceito de cidadania, de direito ao acesso aos serviços e açõesde saúde, como marco diferencial do que ocorria nos períodos anteriores ao SUS quando o acesso dependia dos vínculos que os indivíduos possuíamdentro do processo de produção.

42 COMENTÁRIO O orçamento da Seguridade Social varia segundo o nível de emprego do país, uma vez que a maioria dos seus recursos sãoprovenientes de desconto compulsório sobre a folha de salários das empresas. Além disso possui recursos provenientes da Contribuição sobre oFaturamento (COFINS) e sobre o Lucro líquido. OIPTU e o IPI não fazem parte do Orçamento da Seguridade Social (NOB - SUS 1996).

43 COMENTÁRIO O SUS como um sistema descentralizado permite delegar autonomia para que Estados e Municípios formulem e implementemas respectivas políticas de saúde, portanto a resposta correta é a (b). A resposta (a), (d) e (e) estão erradas pois, segundo a Constituição de 1988, "oSUS será financiado, com recurso da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes" (art. 198).A resposta (c) está errada pois não cabe à União somente a responsabilidade pela execução das ações de Saúde Pública.

44 COMENTÁRIO Historicamente o processo de investimento em serviços de saúde e na distribuição dos profissionais, aponta para uma distribuiçãocom concentração destes recursos na região sudeste e sul com os menores valores par a região norte. O IBGE através da Pesquisa AMS - AssistênciaMédico-Sanitária promove o levantamento de dados sobre a rede de serviços, recursos humanos e equipamentos no Brasil.Encontramos as seguintes informações no Anuário Estatístico de Saúde do Brasil de 2001 (http://portal.saude.gov.br/saude/aplicacoes/anuario2001/index.cfm):A AMS contabilizou, em 1999, 55.226 estabelecimentos de saúde no país, sendo 73% sem internação, 14% com internação e 13% de apoio àdiagnose e terapia. A maior concentração está na Região Sudeste (38%), destacando-se os Estados de São Paulo (16%) e Rio de Janeiro (13%). AsRegiões Centro-Oeste e Norte detêm parcelas menores, com, respectivamente, 7% e 8% do total.Nos serviços de apoio à diagnose e terapia, observa-se maior iniquidade na distribuição espacial. Dos 7.241 estabelecimentos, 55% estão na RegiãoSudeste e apenas 3% na Norte. O Estado de São Paulo concentra 23% do total da região, percentual superior ao do Sul (20%).A rede ambulatorial do SUS integrava 61 mil unidades, em 2001, 77% de natureza pública, 23% da privada e apenas 0,5% da universitária. O setorpúblico predomina em todo o país, com participação bem acima da média na Região Norte (88%) e inferior na Sul (66%).Os centros e postos de saúde, os prontos-socorros gerais, as unidades móveis e as unidades de saúde da família vinculam-se quase que totalmenteao setor público. Nos serviços auxiliares de diagnose e terapia e centros de alta complexidade em oncologia, predomina o setor privado.Para a atenção à saúde bucal, conta-se com 47 mil equipos odontológicos, sendo 78% na rede pública. Sobressaem com significativa presença de43% na Região Sudeste e de apenas 3,5% na Norte.Os dados da AMS, para 1999, indicam a manutenção do predomínio do setor privado na oferta de leitos (70%), porém, boa parte destes está disponívelaos pacientes do SUS. Em termos regionais, a rede privada destaca-se nas Regiões Sul e Sudeste, com, respectivamente, 80% e 74% do total deleitos destas áreas.Na rede hospitalar do SUS, em 2001, o Brasil contava com 486 mil leitos em hospitais vinculados ao SUS - 2,8 por mil habitantes. Do total, 65% estãoem hospitais da rede privada, 26% da pública e 9% da universitária.Entre 1996 e 2001, houve, em números absolutos, redução no total de leitos, ocasionando discreta retração no coeficiente por mil habitantes. Adiminuição no número de leitos, que vem ocorrendo ininterruptamente, ao longo dos anos 90, mostra coerência com a diretriz de mudança no modeloassistencial.A oferta de leitos, por mil habitantes, é maior no centro-sul, com valores mais elevados na Região Centro-Oeste (3,3 leitos), com destaque para Goiás(4,3). O valor mais baixo é da Região Norte (1,9), sendo que a menor oferta ocorre no Amazonas (1,6). Verifica-se tendência de maior disponibilidadenas capitais dos Estados, com exceção de Palmas, Rio de Janeiro, São Paulo e Campo Grande, com coeficientes abaixo das respectivas médiasestaduais.Dos leitos de UTI do SUS, que somam 11 mil, metade está em hospitais privados, 27% em universitários e 23% em públicos. Há extrema concentraçãona Região Sudeste (54%) e no Estado de São Paulo (33%). A Região Norte conta com apenas 3% desses leitos.Quanto aos equipamentos em uso, a AMS mostra, para 1999, distribuição diferenciada pelo país, de acordo com o grau de desenvolvimento tecnológico,custo do equipamento e/ou do procedimento e sua utilização. Equipamentos de alta tecnologia, como tomógrafos, têm maior oferta no centro-sul, com1,3 unidades por 100 mil habitantes na Região Sudeste, contra 0,9 na média do país.Há também diferenças intra-regionais em sua distribuição. A maior parte dos equipamentos de ressonância magnética concentra-se nas capitais(65%), enquanto aqueles de tecnologia mais simples e de maior utilização, como os de Raio X de até 100mA, ao contrário, têm maior presença nointerior (apenas 31% destes estão nas capitais).No Brasil existem, para cada grupo de 100 mil habitantes, 4,7 equipamentos de hemodiálise que realizam procedimentos terapêuticos de alto custo,com maior oferta nas Regiões Sul (5,9) e Sudeste (6,1). Já o Norte conta com apenas um equipamento por 100 mil habitantes, sendo que em seis dosseus sete Estados 100% dos equipamentos estão nas capitais.

No que se refere aos mamógrafos, importantes para prevenção e combate ao câncer de mama, o Brasil tem 7,5 equipamentos por 100 mil mulherescom 35 anos e mais, porém, há grande desequilíbrio na sua distribuição. Há uma quantidade significativa de áreas desprovidas de equipamento, emespecial na Região Norte, e uma alta concentração nas Regiões Sul e Sudeste.O quadro de recursos humanos mostra que, dos profissionais registrados nos Conselhos, em 2001, os maiores contingentes são os de auxiliaresde enfermagem (448 mil) e médicos (328 mil), seguidos, num patamar menor, pelos cirurgiões-dentistas (145 mil) e enfermeiros (90 mil). Evidenciam-se desigualdades regionais, com maior concentração de profissionais no centro-sul do país. O Brasil tem 1,9 médico por mil habitantes, sendo queas Regiões Norte e Nordeste reúnem os menores coeficientes, onde há Estados com até 1 médico por mil habitantes. A taxa de auxiliares deenfermagem do país é de 2,6 para cada mil habitantes, no entanto, o menor coeficiente (1,5 na Região Norte) está abaixo da metade daqueleverificado no Sudeste (3,6).Em 1999, foram contabilizados 1,8 milhão de postos de trabalho distribuídos nos estabelecimentos de saúde no país, a maioria na rede hospitalar,apontando um crescimento de 31 % em relação a 1992. A Região Sudeste acumula 50% destes postos - situação condizente com sua concentraçãohistórica de recursos de assistência à saúde. A esfera pública emprega a maior parcela (53%), com destaque para as prefeituras, que respondem por33% do total - composição decorrente do processo de descentralização de ações e serviços de saúde que, ao longo da década de 90, levoumunicípios a ampliarem sua rede de serviços e o quadro de recursos humanos.Segundo dados do CFM, encontramos na ativa um total de médicos maior na região Nordeste (46.507) do que na região Sul (42.040) no entantoenquanto valor relativo por habitante enquanto temos no Nordeste 1 médico para 1.027 habitantes, este valor no Sul chega a 1 médico para 597habitantes, demonstrando uma concentração maior.

45 COMENTÁRIO A municipalização do SUS, isto é, a ênfase na descentralização dos serviços para os municípios, implica na reorganização doSistema de Saúde e mudança nas responsabilidades sobre a saúde dos cidadãos dependendo das instituições serem federais, estaduais ou municipais.As respostas C e D são falsas, porque os recursos para financiar o Sistema de Saúde continuam sendo provenientes dos governos federal, estaduaise municipais. A resposta B e E são falsas porque cabe aos municípios outras responsabilidades, além das ações de Saúde Pública e de atençãoprimária; e, mesmo após a implantação do SUS, o governo Federal continua tendo responsabilidade sobre a saúde.

46 COMENTÁRIO O princípio da Universalização se traduz enquanto garantia do acesso a todos os cidadãos.

47 COMENTÁRIO Segundo o art 200 (incisos I a Vili), compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde; fiscalizar einspecionar alimentos; participar na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; colaborar na proteção do meio ambiente,nele compreendido o do trabalho; executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como, as de saúde do trabalhador; além de controlare fiscalizar produtos e substâncias de interesse para a saúde; incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde; e participar docontrole e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

48 COMENTÁRIO Os princípios do SUS estão no art. 7 da lei 8.080/90. Ao estabelecer duas redes, sendo uma de atenção curativa e outra deatenção preventiva, o princípio do SUS de integralidade é contrariado, pois as ações de atenção à saúde devem formar um sistema único e integral(inciso II). A resposta A está no inciso V, a resposta C é o princípio da equidade (inciso IV), a resposta D, no inciso VI e a resposta E, no inciso X.

49 COMENTÁRIO Esta questão trabalha com os principais temas apresentados pela Lei 8.080. O setor privado poderá participar do SUS emcaráter complementar. Entendendo saúde como direito e dever, como realização da cidadania, a participação social tem seu valor e espaço garantidos.Descentralização é um dos princípios de organização e operação do SUS. O setor filantrópico e o setor privado poderão participar complementarmenteda organização da rede tendo o setor filantrópico prioridade com relação ao privado. Universalização, Integralidade e Equidade, princípios fundamentaisdo SUS, não se esqueçam.

50 COMENTÁRIO O Título IV - Dos Recursos Humanos da Lei 8.080, indica no item I do Art.27 que um dos objetivos da política de recursoshumanos na área da saúde é a "organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal".

51 COMENTÁRIO O princípio da Participação Social, em seu caráter organizacional, se realiza através da atuação de representantes das diversasentidades comunitárias tais como: associações de portadores de patologias; associações de portadores de deficiências; entidades indígenas; movimentossociais e populares organizados; movimentos organizados de mulheres, em saúde; entidades de aposentados e pensionistas; de entidades congregadasde sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; entidades de defesa do consumidor; organizações demoradores; entidades ambientalistas; organizações religiosas; eto. A participação destas entidades poderá ocorrer em qualquer nível do sistema(local, regional, municipal, estadual e nacional).

52 COMENTÁRIO A automação não faz parte dos princípios do SUS. São princípios do SUS que constam do art. 7 da lei 8.080/90 a descentralização,a regionalização e a hierarquização (inciso IX) e a resolubilidade, ou seja a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência(inciso XII).

ÁREA DE TREINAMENTO MEDCURSO - COMENTÁRIOS

53 COMENTÁRIO Oficialmente esta questão ficou sem gabarito e todos os concorrentes tiveram o ponto no concurso prestado. No entanto ositens II, III e IV apontam características de políticas e estratégias relacionadas a um Estado democrático que reconhece direitos e deveres. A atuaçãodos militares no governo, a partir de 1964 produziu um processo de fortalecimento (financiamento diferenciado, prioritário) da rede privada em detrimentoda rede pública, que resulta até o momento (diferente do processo de privatização do espaço público, característico das agendas internacionais -Banco Mundial - para os países periféricos, através da noção do Estado Mínimo, que toma conta da década de 80 em diante). Com certeza afastou oEstado do reconhecimento de dever e não considerava o conceito de cidadania, apesar de ter ampliado a porta de entrada do sistema e ter produzidoum volume importante de serviços. Sendo assim, como exercício, ficaremos com esta questão e marcaremos o item e.

54 COMENTÁRIO A universalidade do atendimento é o princípio segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado" (art 196 daConstituição Federal) é o acesso aos serviços de saúde a todos aos cidadãos.

55 COMENTÁRIO Todas as afirmativas são verdadeiras. Vale ressaltar a afirmativa II, onde o Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS),criado em 1977, era constituído pelo Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (lapas), Instituto Nacional de Previdência Social(INPS) e pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) (Cordeiro, H. Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Ayuri/Abrasco, 1991).

56 COMENTÁRIO O Artigo 35 define os seguintes critérios de repasses de recursos do SUS: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológicoda população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, económico e financeirono período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano quinquenal de investimentosda rede. Sendo assim, a opção errada é a (c).

57 COMENTÁRIO Ver respostas anteriores. O sistema não busca ser estatal e sim busca ser público. Em cada município um plano de saúde,discutido e aprovado no respectivo Conselho Municipal de Saúde.

58 COMENTÁRIO A saúde é direito do todos e dever do Estado sendo que a base do Sistema Único de Saúde (SUS) é representada pelaintegração das ações e serviços públicos de saúde numa rede regionalizada e hierarquizada, sendo assim a alternativa correta é a (a). As outrasrespostas estão erradas, pois a saúde é direito de todos (trabalhadores e não trabalhadores, registrados ou não) e a base do SUS é representada poruma rede descentralizada, hierarquizada em todos os níveis de governo e regionalizada.

59 COMENTÁRIO Ver resposta anterior. A dúvida que pode surgir se refere ao item d com a resposta: regionalização, hierarquização, participaçãopopular. Estes compõem os princípios organizativos do SUS. No entanto, equidade, universalidade e integralidade enquanto princípios fundamentais(ou diretrizes em algumas questões de concursos) norteiam o SUS.

60 COMENTÁRIO Este valor está definido pela lei 8.142.

61 COMENTÁRIO O Sistema Único de Saúde (SUS) se responsabiliza pelas ações relativas à saúde do trabalhador. Segundo o art. 6 da lei 8.080/90, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das áreas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária,a promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos eagravos advindos das condições de trabalho.

62 COMENTÁRIO Com relação à unificação institucional no âmbito do município ainda estamos no processo de municipalização de unidadesambulatoriais e hospitalares pertencentes ao Ministério da Saúde, oriundas do INAMPS.

63 COMENTÁRIO Segundo a NOB1/96 (item 12.1.2), fica estabelecido um acréscimo percentual ao montante do PAB, de acordo com o percentualde população coberta vinculada a implantação do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

64 COMENTÁRIO Este é o conceito de integralidade de assistência que consta no inciso II, art. 7 da lei 8.080/90.A alternativa (a) - universalização da assistência é o princípio segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado" (art 196 da ConstituiçãoFederal); é o acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (art 7, inciso I da lei 8.080/90), é o acesso à saúde como direito públicosubjetivo, integrante dos direitos da cidadania (BRASIL. Ministério da Saúde. SUS Descentralização. Brasília: Ministério da Saúde, 2000).A alternativa (b) - hierarquização da rede de serviços de saúde é a distribuição dos serviços de modo a atender às necessidades da população emdiferentes níveis de complexidade.

A opção (d) - descentralização político-administrativa é a redistribuição dos recursos e responsabilidades entre os níveis de governo, tem direção únicaem cada esfera do governo e ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (art 7, inciso IX da lei 8.080/90). (BRASIL. Ministério daSaúde. SUS Descentralização. Brasília: Ministério da Saúde, 2000).

65 COMENTÁRIO Encontramos na Lei 8.080 / 90, o seguinte texto:" Art. 4e O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administraçãodireta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).§ 1S Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produçãode insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.§ 2- A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar."Sendo assim passamos a compreender que a iniciativa privada (com ou sem fins lucrativos) poderá participar em caráter complementar, segundocontrato de direito público ou convénio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Lembrar: Caráter complementar (reconheceque a responsabilidade da gestão cabe ao gestor público de cada esfera governamental) é diferente de parceria. Nesta pergunta da USP destacamosque a reposta mais próxima da base legal do SUS é a apresentada no item C.

66 COMENTÁRIO O SUS alcança a igualdade e justiça social reconhecendo que todos são diferentes e precisam ser tratados diferentemente.Para cada um conforme sua necessidade e não o que a questão indica como "...ser tratado igualmente...". Logo o SUS muitas das vezes priorizaestratos populacionais mais carentes, logo a estratégia de ação depende sim das condições de vida das diferentes populações.

67 COMENTÁRIO Em cada instância do SUS encontramos o seu respectivo gestor responsável (secretário municipal, secretário estadual eministro). No entanto o processo de gestão ocorre ativamente no espaço das relações do gestor com o Conselho de Saúde (CMS, CES, CNS), como Fundo de Saúde (FMS, FES, FNS) e com as Comissões Gestoras (CIB, CIT).

68 COMENTÁRIO O Programa de Saúde da Família configura, uma nova concepção de trabalho, uma nova forma de vínculo entre os membros deuma equipe, diferentemente do modelo biomédico tradicional, permitindo maior diversidade das ações e busca permanente do consenso. Sob essaperspectiva, o papel do profissional de saúde é aliar-se à família no cumprimento de sua missão, fortalecendo-a e proporcionando o apoio necessárioao desempenho de suas responsabilidades, jamais tentando substituí-la. Tal relação de trabalho, baseada na interdisciplinaridade e não mais namultidisciplinaridade, associada à não-aceitação do refúgio da assistência no positivismo biológico, requer uma nova abordagem que questione ascertezas profissionais e estimule a permanente comunicação horizontal entre os componentes de uma equipe.Um dos principais objetivos é gerar novas práticas de saúde, nas quais haja integração das ações clínicas e de saúde coletiva. Porém, não se podeconceber a organização de sistemas de saúde que conduzam à realização de novas práticas sem que, de forma concomitante, se invista em uma novapolítica de formação e num processo permanente de capacitação dos recursos humanos.Para que essa nova prática se concretize, faz-se necessária a presença de um profissional com visão sistémica e integral do indivíduo, família ecomunidade, um profissional capaz de atuar com criatividade e senso crítico, mediante uma prática humanizada, competente e resolutiva, queenvolve ações de promoção, de proteção específica, assistencial e de reabilitação. Um profissional capacitado para planejar, organizar, desenvolvere avaliar ações que respondam às reais necessidades da comunidade, articulando os diversos setores envolvidos na promoção da saúde. Paratanto, deve realizar uma permanente interação com a comunidade, no sentido de mobilizá-la, estimular sua participação e envolvê-la nas atividades- todas essas atribuições deverão ser desenvolvidas de forma dinâmica, com avaliação permanente, pelo acompanhamento de indicadores desaúde da área de abrangência.Por sua capacidade de conhecer a realidade epidemiológica, utilizar as ferramentas informatizadas já disponíveis e traduzir temas para uma linguagemacessível à sua comunidade, é possível a construção de metas e pactos visando uma vida saudável e com saúde para os seus membros, comavaliação dos impactos produzidos a tempos determinados.Por sua possibilidade de garantia de acesso, se mostra estrategicamente importante como a porta de entrada pela atenção básica no sistema desaúde, sendo capaz de acompanhar e garantir o acesso aos demais níveis de complexidade do sistema na medida que cada caso requerer, semperder o vínculo original e a individualidade necessária.

69 COMENTÁRIO Com relação aos fatores que foram determinantes para o "caos no SUS" destacamos o apresentado no item b - redução dorecurso no âmbito federal e estadual. O item c na verdade com convénios entre o INAMPS e os municípios e os estados promoveu um maior investimentoe integração da rede, sendo um dos apoios inclusive das AIS, o item d seria uma das ferramentas de solução para a crise, bem como o item a que naverdade promoveria um maior controle das ações e fiscalização na aplicação dos recursos além da busca de respostas locais para a crise.

70 COMENTÁRIO A causalidade não faz parte dos princípios do SUS. São princípios do SUS a equidade, a integralidade e a universalidade e odireito de cidadania, através da participação popular (Constituição Federal de 1988).

71 COMENTÁRIO Todas as respostas são princípios do SUS que constam no art. 7 da lei 8.080/90, entretanto o que melhor expressa a concepçãode saúde como dever do Estado e direito do cidadão (como consta na Constituição Federal de 1988) é o princípio de universalidade de acesso aosserviços de saúde em todos os níveis de assistência (inciso I, art. 7 da lei 8.080/90).

72 COMENTÁRIO O princípio organizativo da descentralização das ações de saúde avança através da municipalização e busca chegar até agerência local dos serviços públicos de saúde.

73 COMENTÁRIO A Lei 8.142 define o repasse automático entre os governos bem como o percentual que deverá chegar ao município. Porém aConstituição Federal não trata deste detalhamento.

74 COMENTÁRIO O SUS tem como princípio a descentralização, que é a redistribuição dos recursos e responsabilidades entre os níveis degoverno, com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (art 7, inciso IX da lei 8.080/90), portanto a decisão de aumentar o númerode leitos é de competência municipal, ou seja da Secretaria Municipal de Saúde.

75 COMENTÁRIO A Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 dispõe sobre as competências das direções nacional, estaduais e municipais do SUS. É decompetência federal normatizar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, portanto não é de competência municipal (inciso VII, art. 16).As outras respostas são de competência municipal (art. 18).

76 COMENTÁRIO A execução de ações de Vigilância Sanitária é uma atribuição do SUS, definido por lei. Os três gestores participam da execuçãodestas ações, possuindo competências previamente definidas e atribuições pactuadas entre os mesmos. Este detalhamento está melhor apresentado naNOB1/96.

77 COMENTÁRIO Em seu parágrafo 2e, a Lei 8.142/90 define: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiadocomposto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controleda execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos económicos e financeiros, cujas decisões serão homologadaspelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo".

78 COMENTÁRIO A Constituição de 1988 concretizou princípios no que diz respeito a saúde, que podem ser divididos em duas ordens distintas,mas inter-relacionadas: princípios doutrinários, éticos (universalização, integralidade e equidade) e princípios organizacionais, operativos(descentralização.regionalização, hierarquização e participação social, entre outros). Para alguns autores considerando a relação do conceito desaúde com o de cidadania (direitos e deveres), a participação social também pode ser abordada como um principio ético. Não sabemos se a UNIFESPapresentou como referencia algum texto especifico com posições teóricas com a analise anterior, por isso poderão ficar em duvida com o item a. Masnesta hora perceba qual item esta mais completo, e Vera que o item b esta mais adequado. O texto da apostila - baseado em documentos referenciasdo ministério da saúde - apresenta o entendimento mais geral dos princípios.

79 COMENTÁRIO A modalidade de habilitação: Gestão Plena, surge dentro do processo de avanço da descentralização, na Norma OperacionalBásica 01 do ano de 1996.

80 COMENTÁRIO Outro princípio fundamental apontada por mais uma questão da UNESP: Integralidade. O modelo assistencial após 1988 (coma implantação do SUS, a partir da década de 90) reconheceu saúde como direito do cidadão, logo sem discriminação. A proposta de gerenciamentoda rede envolve a descentralização. O setor privado poderá atuar de forma complementar, logo quem define seu papel é o gestor do SUS.

81 COMENTÁRIO Cuidado com o item d que apresenta uma ação de prevenção primária, porém de prevenção específica. A Promoção de Saúdeestá melhor caracterizada no item b, com a apresentação de uma agenda construída socialmente (um roteiro acertado entre todos, com os pontos quedeverão ser conduzidos) visando a sustentabilidade em termos ambientais, logo melhorando a qualidade de vida e interferindo em um dos pilares doentendimento do processo saúde-doença sobre o paradigma da Promoção de Saúde.

82 COMENTÁRIO A hierarquização da rede de serviços de saúde é a distribuição dos serviços em diferentes níveis de complexidade (BRASIL.Ministério da Saúde. SUS Descentralização. Brasília: Ministério da Saúde, 2000).

83 COMENTÁRIO A Lei Orgânica da Saúde assegura a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie(equidade) (inciso IV, art. 7 da lei 8.080/ 90), portanto o acesso é universal e sem atendimento preferencial à população de baixa renda. As outrasrespostas são princípios do SUS e constam na lei 8.080/90, a resposta A no inciso IX, art.7; a resposta B no inciso II do art.7; a resposta C no art. 4;e a resposta D no inciso I do art.7. .

84 COMENTÁRIO O PSF representa ações combinadas a partir da noção ampliada de saúde - que engloba tudo aquilo que possa levar a pessoaa ser mais feliz e produtiva - e se propõe a humanizar as práticas de saúde, buscando a satisfação do usuário pelo estreito relacionamento dosprofissionais com a comunidade, estimulando-a ao reconhecimento da saúde como um direito de cidadania e, portanto, expressão e qualidade de vida.O cadastramento inicial promovido pela equipe do PSF, a partir de um território de responsabilidade, define o conceito de adscrição da clientela.Uma das principais estratégias do Programa de Saúde da Família é sua capacidade de propor alianças, seja no interior do próprio sistema de saúde,seja nas ações desenvolvidas com as áreas de saneamento, educação, cultura, transporte, entre outras. Por ser um projeto estruturante, deveprovocar uma transformação interna do sistema, com vistas à reorganização das ações e serviços de saúde. Essa mudança implica na ruptura dadicotomia entre as ações de saúde pública e a atenção médica individual, bem como entre as práticas educativas e assistenciais.Configura, também, uma nova concepção de trabalho, uma nova forma de vínculo entre os membros de uma equipe, diferentemente do modelobiomédico tradicional, permitindo maior diversidade das ações e busca permanente do consenso. Sob essa perspectiva, o papel do profissional desaúde é aliar-se à família no cumprimento de sua missão, fortalecendo-a e proporcionando o apoio necessário ao desempenho de suas responsabilidades,jamais tentando substituí-la. Tal relação de trabalho, baseada na interdisciplinaridade e não mais na multidisciplinaridade, associada à não-aceitaçãodo refúgio da assistência no positivismo biológico, requer uma nova abordagem que questione as certezas profissionais e estimule a permanentecomunicação horizontal entre os componentes de uma equipe.Um dos principais objetivos é gerar novas práticas de saúde, nas quais haja integração das ações clínicas e de saúde coletiva. Porém, não se podeconceber a organização de sistemas de saúde que conduzam à realização de novas práticas sem que, de forma concomitante, se invista em uma novapolítica de formação e num processo permanente de capacitação dos recursos humanos.Para que essa nova prática se concretize, faz-se necessária a presença de um profissional com visão sistémica e integral do indivíduo, família ecomunidade, um profissional capaz de atuarcom criatividade e senso crítico, mediante uma prática humanizada, competente e resolutiva, que envolveações de promoção, de proteção específica, assistencíal e de reabilitação. Um profissional capacitado para planejar, organizar, desenvolver e avaliar açõesque respondam às reais necessidades da comunidade, articulando os diversos setores envolvidos na promoção da saúde. Para tanto, deve realizar umapermanente interação com a comunidade, no sentido de mobilizá-la, estimular sua participação e envolvê-la nas atividades - todas essas atribuiçõesdeverão ser desenvolvidas de forma dinâmica, com avaliação permanente, pelo acompanhamento de indicadores de saúde da área de abrangência.As atribuições básicas de uma equipe de Saúde da Família são:• conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis e identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais apopulação está exposta;• executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nos diversosciclos da vida;• garantir a continuidade do tratamento, pela adequada referência do caso;• prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, buscando contactos com indivíduos sadios ou doentes,visando promover a saúde por meio da educação sanitária;• promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dosproblemas;• discutir, de forma permanente, junto à equipe e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que oslegitimam;• incentivar a formação e/ou participação ativa nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.

[ » I 3 E 3 2 i l u H 2 I 3 A criaÇão das Autorizações de Procedimentos de Alto Custo/Complexidade (APAC) melhorou significativamente o controle e aanálise dos procedimentos ambulatoriais, evitando-se a possibilidade de fraudes contra o SUS. O sistema permite a identificação do paciente por meiodo CPF, sendo obrigatório à autorização prévia do gestor e a emissão de APAC para todo elenco de procedimentos da Alta Complexidade Ambulatorial.Além disso, as APAC também servem de instrumento para a análise de informações epidemiológicas nas áreas de cirurgia ambulatorial especializada,patologia clínica, terapia renal substitutiva, radioterapia, quimioterapia, medicação e acompanhamento de pacientes, entre outras, além da CampanhaNacional de Redução da Cegueira Diabética.O cadastramento e a autorização para efetivação do serviço dependem de autorização do Ministério da Saúde, como exemplo: Centros de AltaComplexidade em Oncologia (CACON), Cirurgia Cardíaca, Neurocirurgia, Atenção à Queimados, etc.

L J S E ^ H U U U E I A Atenção Básica abrange atividades assistenciais, de prevenção e de promoção à saúde. O financiamento da atenção básicaenvolve repasses federais fundo-a-fundo para o município por intermédio do PAB (ou PABAcom a NOAS1/02) além de recursos próprios do orçamentomunicipal. Todos os municípios devem assegurar uma política de saúde para todos. Com o processo de descentralização impulsionado pela NOB1/906e reforçado pela NOAS1/02, todos os municípios devem assegurar (ser gestor, ser responsável) pelo menos a atenção básica a todos os seus moradores.

[ • ^ B E E S í f f i E E I Esta questão é fundamental. Em todos os níveis do sistema (municipal, estadual e federal) existe o compromisso e a atribuiçãode controle e de avaliação das ações de saúde.

( i 3 B 2 E ^ ^ E 0 3 Não existe contribuição direta dos usuários enquanto recurso que financia o SUS. , J

0 3 E 3 2 B 2 E S I 3 Equidade, Integralidade e Universalidade são princípios fundamentais do SUS. Com relação ao processo organizativo, em cadaesfera governamental existe um gestor responsável pelo SUS.

Iffl *ÁREA DE TREINAMENTO MEDCURSO - COMENTÁRIOS

90 COMENTÁRIO O Piso Assistencial Básico caracteriza-se pela transferência de recursos aos fundos dos municípios habilitados, tendo comobase de cálculo sua população.

91 COMENTÁRIO A execução de ações de Vigilância Epidemiológica é uma atribuição do SUS. A definição e coordenação do sistema nacionalé uma competência do gestor federal, que no momento está sendo realizado pelo CENEPI - Centro Nacional de Epidemiologia da FUNASA - FundaçãoNacional de Saúde do Ministério da Saúde.

92 COMENTÁRIO Os recursos que financiam diretamente o setor saúde têm como maior provedor o setor público (federal, estadual e municipal)sendo que predominam neste, os recursos de origem federal. Observação: os gráficos e as tabelas apresentados em aula destacam não só asdiferenças entre setor público e privado, como também as características pertinentes às diferentes modalidades existentes no setor privado.

* segundo dados do governo federal (1998) são gastos 5% do PIB nacional em saúde, somadas as áreas públicas e privadas.** ainda conforme o governo federal o percentual de gastos orçamentários das várias esferas governamentaisestariam em torno de: 10% na federal, 7% na estadual e 12% na municipal

O sub-sistema privado suplementar opera com 18 bilhões de Reais, para cobrir uma população de 40 milhões de habitantes, que também fazem partedos usuários do sistema público.

MODALIDADE RECURSOSFINANCEIROS

(bilhões)

COBERTURAPOPULACIONAL

(milhões)

GASTOS PERCAPITA

MEDICINA DE GRUPO

Cooperativa Médica

Seguro de Saúde*

Auto Gestão

Total

4,6

4,0

3,0

6,4

8,0

16,0

9,6

4,4

10,0

40,0

287,5

416,6

681,8

160,0

Fonte: Conselho Nacional de Saúde -Brasil - 1998:"todos os grupos são considerados nacionais, pois mesmo quando há envolvimento de grupos estrangeiros estes necessitamde um agrupamento nacional associado para atuar no setor

93 COMENTÁRIO Fazem parte das diretrizes gerais do SUS a universalidade do acesso, a descentralização administrativa, a integralidade dasações e a participação popular. O SUS não possui presidente, não exclui o setor privado da assistência médica pública (a Constituição Federal noartigo 199 determina que a iniciativa privada poderá participar de forma complementar do SUS), os recursos do SUS são de diversas outras fontes e nãorepassa ao Ministério da Previdência 20% da verba que arrecada.

94 COMENTÁRIO Esta questão poderia ser anulada por encontrarmos duas respostas adequadas - b e d, já que referencia, inovador e marca sãosinónimos. No entanto cada vez esperamos não usar mais a palavra marca a partir do momento que virar cotidiano o uso do medicamento genérico.Atualmente existem no mercado 03 tipos de medicamentos em circulação: os Genéricos, os de referência, ou inovadores ou de marca, e os similares.A maioria dos medicamentos disponíveis no mercado é comercializada pela marca. O que diferencia os medicamentos genéricos é que são comercializadospelo nome do princípio ativo e têm impresso nas embalagens uma tarja amarela com a letra "G" em destaque (medida regulamentada pela ResoluçãoRDC 47, de 28 de março de 2001) e os dizeres: "Medicamento Genérico - Lei 9.787/99".

O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo farmaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesmavia e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referênciano país, podendo este ser intercambiável. O Ministério da Saúde através da ANVISA, avalia os testes de bioequivalência entre o genérico e seumedicamento de referência, apresentados pelos fabricantes, para comprovação da sua qualidade.

Os similares são medicamentos que possuem o mesmo farmaco, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia eindicação terapêutica do medicamento de referência (ou marca), mas não têm sua bioequivalência com o medicamento de referência comprovada.

Os medicamentos de referência são, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente,por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da ANVISA. São os medicamentos que, geralmente, se encontram há bastante tempo nomercado e tem uma marca comercial conhecida.

Um pouco mais de informações (www.anvisa.gov.br; www.cfm.org.br; www.amb.org.br. www.medicamentogenerico.org.br) Até pouco tempo, o Brasilnão reconhecia patentes de medicamentos. A cópia era permitida e podia ocorrer simultaneamente ao lançamento do produto no mercado internacional,sem exigência de testes de equivalência (equivalência farmacêutica e/ou terapêutica). Desta forma, não houve desenvolvimento de medicamentosgenéricos no Brasil, apenas dos medicamentos similares.

A partir de 1999, o Brasil passou a respeitar patentes na área de medicamentos e instituiu o genérico. Essas patentes são concedidas aos respectivoslaboratórios que pesquisam um princípio ativo ou uma molécula e documentam cientificamente e clinicamente suas propriedades, estabelecendoparâmetros de utilização do produto. Essas patentes são concedidas por até 20 anos. Vencida a patente, essa tecnologia passa a ser de domíniopúblico, quando poderão ser registrados medicamentos genéricos.

A Indústria de medicamentos genéricos teve origem na década de 60, por iniciativa do governo dos Estados Unidos - primeiro país a adotar essapolítica - onde os medicamentos genéricos representam atualmente 72% do receituário médico e entram no mercado, em média, três meses apósexpiração da patente. Posteriormente, muitos países da Europa também adotaram a Política dos Genéricos. Isso há mais de 20 anos.

Os genéricos são bem aceitos nos Estados Unidos, Canadá, Dinamarca, Alemanha, Grã-Bretanha e Holanda. EUA, Japão e Alemanha representam60% do mercado mundial de genéricos. Outros países de destaque na comercialização de medicamentos genéricos são: Reino Unido (50%),Dinamarca (22%), Holanda (14,5%), Áustria (8,7%), Finlândia (7,8%), Itália (7,5%), Bélgica (5,9%). Muitos países têm adotado políticas agressivasde promoção dos genéricos, como forma de propiciar à população medicamentos com preços mais acessíveis e reduzir gastos com a AssistênciaFarmacêutica. A experiência internacional mostra que os maiores êxitos obtidos na promoção dos genéricos, têm ocorrido nos países onde asações são direcionadas para influenciar o comportamento dos médicos, através de informações eficientes que comprovam a qualidade e aconfiabilidade desses medicamentos.

As indústrias farmacêuticas estrangeiras, instaladas no Brasil, fabricam mais medicamento de referência ou de marca, porque fazem pesquisas emgrandes centros de alta tecnologia no seu país de origem, com grande capital de giro para investir. No entanto, as referidas indústrias produzemsimilares e podem produzir genéricos. As indústrias nacionais têm maior produção de medicamentos similares. Atualmente, os medicamentosgenéricos já fazem parte da produção nacional.

Desde 1976, as indústrias passaram a registrar seus produtos por similaridade com o medicamento original ou inovador.

A partir de 1983, passou a ser obrigatória a impressão, além da marca comercial, também do nome genérico da substância ativa nas embalagens dosmedicamentos, conforme determinado na DCB-Denominação Comum Brasileira.

Em 1991, surgiu o Projeto de Lei 2002, visando abolir as marcas comerciais das embalagens. Esse Projeto deu origem ao Dec.793, 05/4/93, quedeterminou a divulgação, pelas farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais afins, de lista de medicamentos genéricos; a prescrição peladenominação genérica; e a identificação, nas embalagens dos medicamentos de marcas, do princípio ativo (nome genérico).

Em 1999, com a Lei 9.787, foi instituída a Política de Medicamentos genéricos, traçando diretrizes, normas e critérios para sua implantação, revogandoo Decreto 793/93.

Com o Decreto 3.675, de 28/11/00, e suas atualizações - Decreto 3.841/01 e Decreto 3.960, de 10 de outubro de 2001 - foram definidos critérios paraconcessão de registro especial (com prazo de validade de 1 ano) para medicamentos genéricos importados e que tenham registro concedido pelasseguintes autoridades sanitárias: Administração Federal de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos da América; Saúde Canadá - Direção deProdutos Farmacêuticos do Canadá e Agência Europeia de Avaliação de Produtos Medicinais da Comunidade Europeia, objetivando incrementar apolítica de medicamentos genéricos no país.

No serviço público de Saúde (SUS-Sistema Único de Saúde), os profissionais têm a obrigatoriedade de prescrever os medicamentos pela denominaçãogenérica. Já nos serviços privados de saúde, a prescrição fica a critério do médico responsável, podendo ser realizada sob nome genérico oucomercial, devendo, no entanto, ressaltar as restrições à intercambialidade, quando necessário. Neste caso, a restrição deverá ser efetuada peloprescritor, de próprio punho, de forma clara, legível e inequívoca.

De acordo com a Resolução 10, 02/01/2001, será permitida ao farmacêutico a substituição do medicamento prescrito, EXCLUSIVAMENTE, pelogenérico correspondente e, neste caso, deve apor seu carimbo, constando do seu nome, inscrição no CRF, datar e assinar. Todavia, as restriçõesexpressas pelo prescritor, de próprio punho, deverão ser observadas.

Prescrição utilizando nome genérico, somente será permitida dispensação do medicamento de referência ou de genérico correspondente. É dever doprofissional farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer orientação necessária ao usoracional de medicamentos.

A substituição de medicamentos é permitida somente entre o medicamento genérico e o de referência, baseada na relação de medicamentosgenéricos aprovados pela ANVISA.

A eficácia e baixo custo dos genéricos (mais baratos que os medicamentos de marca) têm incentivado a competição dos produtores de genéricos,o que tem levado as empresas detentoras de patentes a introduzir algum tipo mudança em seus principais produtos. Ex.: introdução de algummecanismo de liberação prolongada, forma de apresentação diferente ou acréscimo de uma substância, que pouco ou nada afeta a ação domedicamento.

Que fatores estimulam o crescimento do mercado dos genéricos?- A previsão de que 35 bilhões de dólares em patentes de medicamentos expiram nos próximos anos.- O crescimento dos custos de saúde.- O envelhecimento da população, com aumento das doenças crónicas, o que ocasiona elevados gastos públicos com o setor saúde.- A disseminação das novas e custosas tecnologias médicas.- O decréscimo da mortalidade e aumento da perspectiva de vida da população.

95 COMENTÁRIO Pereira (2000) adaptando o apresentado por Hannu Vuori (1999) conceitua: Eficácia: capacidade de produzir o efeito desejado,quando o serviço é colocado em "condições ideais de uso". Efetividade: capacidade de produzir o efeito desejado, quando em "uso rotineiro"; a relaçãoentre o impacto real e o impacto potencial. Eficiência: relação entre o impacto real e o custo das ações.

96 COMENTÁRIO No item 5 - Relações entre os sistemas municipais - da NOB1/96, encontramos o seguinte texto: "Outro aspecto importante a serressaltado é que a gerência (comando) dos estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município é da pessoa jurídica que opera o serviço, sejam estesestatais (federal, estadual ou municipal) ou privados. Assim, a relação desse gerente deve ocorrer somente com o gestor do município onde o seuestabelecimento está sediado, seja para atender a população local, seja para atender a referenciada de outros municípios. O gestor do sistema municipalé responsável pelo controle, pela avaliação e pela auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados em seu município. Noentanto, quando um gestor municipal julgar necessário uma avaliação específica ou auditagem de uma entidade que lhe presta serviços, localizada emoutro município, recorre ao gestor estadual. Em função dessas peculiaridades, o pagamento final a um estabelecimento pela prestação de serviçosrequeridos na localidade ou encaminhados de outro município é sempre feito pelo poder público do município sede do estabelecimento."

97 COMENTÁRIO O reconhecimento do conceito ampliado de saúde e a identificação de ser um direito do cidadão e um dever do estado,representam um dos importantes avanços do SUS.

98 COMENTÁRIO A Constituição Federal de 1988 no art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", ou seja, o acessoaos serviços de saúde é universal.

99 COMENTÁRIO Questão pouco adequada por estar incompleta. Os itens b (movimento das cidades saudáveis começaram no final dadécada de 80 e inicio da década de 90), c (Alma-Ata aconteceu no final da década de 70) e d (a Carta de Otawa foi apresentada em 1986) estão comerros. No entanto o item a apresenta duas situações que poderiam ser consideradas como resposta. Realmente a presença dos Conselhos deSaúde tem possibilitado uma cobrança maior sobre as políticas sociais relacionadas à qualidade de vida e a promoção de saúde. A Rio-92 poderiaser entendida como evento que acumulou discussão sobre a questão ambiental e sua relação com a qualidade de vida, fato este que será cobradona questão seguinte da FESP. Reconhecemos também que a Lei Orgânica de Saúde de 90 deveria ser o marco da introdução da questão dapromoção da saúde na historia da organização das ações de saúde no país, por primeiro apresentar este conceito e relacioná-lo aos princípiosdoutrinários do SUS. i

1 0 0 COMENTÁRIOestaduais e nacional).

O princípio da Participação Social (popular) se concretiza, entre outros, através das Conferências e dos Conselhos (municipais,

1 0 1 COMENTÁRIO I Como funciona uma rede hierarquizada?- O perfil epidemiológico orienta as ações do plano de saúde local, indicando como deve se organizar a rede de serviços de saúde.- O sistema será montado na lógica da promoção à saúde - prevenção/atenção primária e atenção secundária e terciária, enfim por níveis de complexidade- O usuário terá como referência uma "porta de entrada" do sistema, que já não é mais o hospital, mas o primeiro nível - um posto de saúde, os módulosde Saúde da Família, os centros de saúde e as unidades de emergência.- Os profissionais agendam, de acordo com o caso, o paciente para um programa de acompanhamento específico, bem como indica ações para avigilância da saúde.- O fluxo de encaminhamento do paciente poderá seguir dois rumos: um fluxo interno na própria unidade e um fluxo externo para outras unidadesde serviço. O fluxo externo compõe o sistema de Referência e Contra-Referência que baseia-se numa compreensão da rede de serviços daregião (o atendimento é regionalizado) e no seu grau de complexidade (hierarquização - do primeiro nível para o segundo...vice-versa). Areferência significa o ato de encaminhamento do paciente atendido em um determinado estabelecimento de saúde para um outro de maiorcomplexidade. A contra-referência significa o ato de encaminhamento de um paciente ao estabelecimento de origem (que o referiu) apósresolução da causa responsável pela referência.

SUS se baseia em seu processo organizacional, entre outros no princípio da descentralização político-administrativa.

1 0 3 COMENTÁRIO A Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 dispõe sobre as competências das direções nacional, estaduais e municipais do SUS. Écompetência municipal a execução de serviços de vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador, a resposta correta é a B. A resposta A é decompetência federal, a C é competência estadual e federal e a D é de competência federal, estadual e municipal, portanto não é de competênciamunicipal o financiamento pleno dos recursos.

IA participação da população no SUS, enquanto controle do sistema ocorre através dos Conselhos de Saúde em cada instância.A composição dos Conselhos deverá ser palitaria com 50% de usuários, 25% dos prestadores e 25% dos profissionais de saúde, conforme apresentadopela Lei 8.142.

1 0 5 COMENTÁRIO

lei 8.080/90).Todo cidadão é igual perante o SUS, sem haver preconceitos ou privilégios esse é o princípio de equidade (art 7, inciso IV da

IO repasse do PAB da união para os municípios (fundo-a-fundo) tem com base de cálculo a população dos municípios habilitados.O repasse do PAB da união para os estados (fundo-a-fundo) ocorrerá na presença de municípios não habilitados nestes estados, mantendo-se seucálculo a partir da população municipal.

1 0 7 COMENTÁRIO | Cada vez mais o SUS busca construir a noção de que a rede básica - enquanto porta de entrada e atenção continuada e maispróxima do cidadão - deve alcançar uma qualidade da atenção que apresente resolutividade em pelo menos 85 % da demanda. Para isso a qualificaçãode seu corpo de profissionais e a oferta de tecnologia adequada, são pontos centrais. No caso da Ana Beatriz, uma unidade de primeiro nível deatenção dispõe de profissionais (equipe multiprofissional), rotinas e tecnologias adequadas ao seu tratamento e a uma adesão que garanta efetividadedo projeto terapêutico. Estabelecido a hierarquização da rede, algumas exames poderão ser feitos em outras unidades assim como o encaminhamentoe a referência a especialistas caso o profissional da unidade de primeiro nível assim o necessite.

1 0 8 COMENTÁRIO I Encontramos na Lei 8.080 os seguintes textos:"Art. 6Q - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:a-de vigilância sanitária;b-de vigilância epidemiológica; ,

. • c- de saúde do trabalhador: ed- de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;"

" § 3@ Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológicae vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadoressubmetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravospotenciais à saúde existentes no processo de trabalho;III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção,extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscosà saúde do trabalhador;IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e dotrabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitadosos preceitos da ética profissional;VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidadessindicais; eVili - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente detrabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores."

1 0 9 COMENTÁRIO l i> ponto central desta questão, que poderá induzir a dúvida já que a Vili Conferência Nacional de Saúde em 1986, teve papelfundamental na organização do movimento sanitário, envolve a palavra institucionalização presente na pergunta. A institucionalização somente seprocedeu com o reconhecimento legal a partir da Constituição Federal de 1988, resultado da Assembleia Nacional Constituinte.