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“A REDE” O Informativo dispõe sobre tudo o que se passa, no Sistema de
Garantias de Direitos, das crianças e dos adolescentes
na cidade de Caldas Novas.
Esta é uma publicação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Com participação do Conselho
Tutelar de Caldas Novas –GO
COORDENAÇÃO:
Cleydson Marques dos Santos
COLABORADORES:
Alberto Júnior Conceição Brito
Cleide Alves da Cruz
Dayana Gonzaga da Costa
Flávia Alves Lima
Giordanne Alves Naves
Gizélia Aparecida de Fátima B. Custódio
Jesiel Simplício da Silva
Karine Thormin da Silva
Kelia Rosa da Silva Assunção
Leandro de Araújo Lima
Marcio Antonio Teodoro
Marizania de Lima Machado
Rafael Machado de Oliveira
Sabrina Leles de Lima Miranda
CONSELHEIROS MUNICIPAIS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE “BIÊNIO 2015/2017”.
Cleydson Marques dos Santos
Luiz Carlos Barbosa
Leandro de Araújo Lima
Aparecida Gloria da Silva Rabelo
Hamilton dos Santos Quadros
Divina Aparecida Fernandes de O. Carneiro
Kátia Alves de Oliveira
Elaine Marques dos Santos
Texto:
Plínio Borges de Freitas
Edição e Revisão do Texto:
Alexia Cristina Amaral
Ludmilla Caixeta de Sousa
Programação visual e diagramação:
Ludmilla Caixeta de Sousa
Nesta edição:
onde começa o da próxima.
Assim plagiando aque-
le famoso samba “não dei-
xem a articulação morrer
não deixe ela acabar....”
E que este despretensi-
oso projeto possa ser o inicio
de uma grande parceria.
“Ninguém pode voltar
atrás e fazer um novo come-
ço, mas pode começar agora
e fazer um novo fim” (Chico
Xavier
ARTICULAÇÃO EIS A QUESTÃO!!
ESTÁ NA HORA DE AGIR!! !
“A REDE”
O CMDCA e o Conse-
lho Tutelar, órgãos de prote-
ção dos direitos das crianças
e dos adolescentes, reuniram-
se para juntos tentarem identi-
ficar, mecanismos eficazes
para articular a rede (SGD),
de maneira que os serviços
por ela oferecidos, possam ser
conhecidos por todos os inte-
grantes deste sistema, uma vez
que acredita-se, que o ponto
de partida para uma rede bem
articulada, e sobretudo funcio-
nando como se deve, passa em
primeiro lugar pelo conheci-
mento de suas atribuições, e
como consequência natural,
das atribuição das outras insti-
tuições componentes do mes-
mo grupo.
Desta idéia, surgiu um
questionamento: como pensar
e articular esta rede, sem que
toda a rede faça parte deste
projeto? Como saber identifi-
car os anseios e buscas de cada
um, sem ouvi-los,?
Foi pensando nisso que
foi marcada reunião, onde a
maioria participou, surgindo
daí, em verdadeira comunhão e
parceria, esta ideia, que visa
dar a todas as instituições ti-
das, como protetoras dos direi-
tos das crianças e dos adoles-
centes, publicidade umas as
outras, e assim saberem, aonde
termina seu campo de ação e
Interesses especiais:
• Esta edição do Informativo “A
Rede”, traz a função, papel,
atribuições, profissionais, e
outros assuntos, correspon-
dentes aos órgãos que com-
pões o Sistema de Garantias
de Direitos —SGD. Em especi-
al aqueles que são ligados de
alguma forma a crianças e
adolescentes.
Passamos horas, dias,
meses, anos e décadas, recla-
mando de como as coisas es-
tão difíceis, de que fulano ou
cicrano, não tem competência
para isso ou aquilo, enfim
passamos mais tempo dando
valor ao que não se faz, ou
que se deveria fazer, do que
de fato ao que se faz.
Então vai ai um lembre-
te, está na hora de arregaçar-
mos nossas mangas e agirmos,
ou correremos sérios riscos,
de perder uma geração de
jovens tão inteligentes e capa-
zes, para o que a de “ruim”,
que diga-se de passagem é
muito mais organizado que
agente.
Meu caro colega, en-
quanto você está pensando
em como o outro deveria
fazer, vá e faça.
Talvez este seja nossa
problema: “pensar”, pensa-
mos de mais e agimos de
menos.
Está na hora de agir.
ART ICULANDO A REDE SGD— COMPONENTES DO
S ISTEMA DE GARANTIAS DE D IRE ITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
23 de março
de 2015
Volume , Edição
1VARA DA INFANCIA E JUVEN-
TUDE
JUIZADO DA INFANCIA E JU-
VENTUDE
4
MINISTÉRIO PÚBLICO - 3ª PRO-
MOTORIA DA INFANCIA E JU-
VENTUDE
DELEGACIA DA MULHER, IN-
FANCIA E JUVENTUDE
5
POLICIA MILITAR—PROERD
CMDCA-CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
6
SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO
SOCIAL
CREAS
7
CONSELHO TUTELAR
CONSELHO AÇÃO SOCIAL
8
CRAS
CREAS
9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE SAUDE
10
NASF - NÚCLEO DE APOIO À
SAUDE FAMILIAR
11
das em interesses individuais, difusos
ou coletivos afetos à criança e ao ado-
lescente, observando o disposto no
art. 209 do ECA;
V – conhecer de ações decorrentes de
irregularidade em entidades de atendi-
mento, aplicando as medidas cabíveis;
VI – aplicar penalidades administrati-
vas nos casos de infrações contra nor-
ma de proteção a criança ou adoles-
cente;
VII – conhecer de casos encaminha-
dos pelo Conselho Tutelar, aplicando
as medidas cabíveis.
Endereço:
Avenida C, s/n - Itaguaí III
Fone: (64) 3454-9634 / 34549600
1ª Vara Especial
da Infância e da
Juventude
Tem por objetivo garantir os direitos
da criança e do adolescente, por meio
da prestação jurisdicional, asseguran-
do-lhes condições para seu pleno de-
senvolvimento individual e social, ve-
lando pelo cumprimento das disposi-
ções previstas no ECA. Assim, são
promovidas resoluções de conflitos e a
regularização de situação que envol-
vam os interesses infanto juvenis, bem
como atende as questões relativas aos
atos infracionais. Dentre outras atribui-
ções podemos citar a designação de
Agente de Proteção do Juizado da In-
fância e da Juventude voluntários,
conhecimento dos pedidos de guarda
e tutela, destituição do pátrio poder e
questões de adoção, fiscalização da
execução das medidas socioeducati-
vas, dentre outras.
A justiça da Infância e da
Juventude é competente para:
I – conhecer de representações pro-
movidas pelo Ministério Público,
para apuração de ato infracional atri-
buído a adolescente, aplicando as
medidas cabíveis;
II – conceder a remissão como for-
ma de suspensão ou extinção do pro-
cesso;
III – conhecer de pedidos de adoção
e seus incidentes;
IV – conhecer de ações civis funda-
pecializada, quando da suspeita ou da cons-
tatação da ocorrência de ato infracional
praticado por adolescente, para a lavratura
do respectivo auto de apreensão em fla-
grante;
VII - Acionar a autoridade policial, para as
providências necessárias quando da suspei-
ta ou constatação da ocorrência de crimes
praticados contra a criança e o adolescente;
VIII - Encaminhar aos pais ou responsá-
veis a criança ou adolescente atendido,
mediante “TERMO DE ENTREGA”, nos
casos em que não for necessário o encami-
nhamento ao Conselho Tutelar para a apli-
cação de medida de proteção;
IX - Realizar as sindicâncias e diligências
que lhe forem incumbidas;
X - Representar, de forma escrita e sigilosa,
ao Agentes de Proteção Coordenador sobre
as ocorrências que se fizerem necessárias
no desempenho da sua função, descrevendo
minuciosamente os fatos, data, horário e
local, além de sugestões que achar conveni-
entes para as providências posteriores, caso
se tornem necessárias.
Endereço:
Avenida C, s/n - Itaguaí III
Fone: 3454-9638 / 3454-9600
Subordinado à Vara da Infân-
cia e da Juventude, estão os Agentes de
Proteção do Juizado da Infância e da Ju-
ventude, aos quais compete orientar e
fiscalizar o cumprimento das normas de
prevenção e proteção integral dos direitos
da criança e do adolescente previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
É atribuição do Juizado da
Infância e da Juventude, selecionar pes-
soas para compor o quadro de Agentes de
Proteção Voluntário do Juizado da Infân-
cia e da Juventude, os quais prestarão
serviços de fiscalização, atuando no en-
frentamento às infrações administrativas
previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como, nas fiscaliza-
ções disciplinadas pelo Juízo da Infância
e da Juventude, por meio de ordem de
serviço e portaria.
Vale ressaltar que o trabalho
prestado pelo Agente de Proteção do Jui-
zado da Infância e da Juventude é serviço
voluntário que, para fins legais, é consi-
derado como atividade não remunerada,
prestadas por pessoas à entidade pública,
com objetivos cívicos, educacionais e de
assistência social; não gerando portanto,
vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou
afim.
Dentre as atribuições do
Agente de Proteção, destacam-se as
definidas no art. 23 do Regimento
Interno, quais sejam:
I - Fiscalizar a frequência e permanência
de crianças e adolescentes em estádios,
ginásios, campos desportivos, bailes ou
promoções dançantes, boates ou congê-
neres, casas que explorem comercial-
mente diversões eletrônicas, cinemas,
teatros, pista de automobilismo, dentre
outros;
II - Lavrar autos de infração de acordo
com a legislação em vigor, observadas
as normas disciplinares emanadas do
Juízo da Infância e da Juventude;
III - Expedir autorização de viagem para
todo o território nacional, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente,
observadas as determinações do Juízo da
Infância e da Juventude;
IV - Proceder ao atendimento e ao devi-
do encaminhamento das crianças e dos
adolescentes, com direitos ameaçados
e/ou violados, para os Conselhos Tutela-
res e para os programas protetivos do
Estado e do Município;
V - Encaminhar ao Conselho Tutelar
correspondente a criança suspeita de ser
autora de ato infracional;
VI - Acionar a Delegacia de Polícia es-
1ª Vara Especial da Infância e Juventude
Página 4 “A REDE”
JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE
Página 5 “A REDE”
MINISTÉRIO PÚBLICO - 3ª PROMOTOTIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
3º Promotoria da Infância e Ju-
ventude
A garantia dos direitos da criança e
do adolescente está prevista na
Constituição Federal e no Estatuto
da Criança e do Adolescente como
prioridade absoluta. Um dos órgãos
mais engajados na observância des-
sa prioridade é o Ministério Público,
instituição essencial à defesa da or-
dem jurídica e à promoção dos direi-
tos fundamentais dos cidadãos. A
busca constante do Ministério Públi-
co, por meio da atuação dos Promo-
tores e Procuradores de Justiça, é no
sentido de fazer com que os direitos
das crianças e adolescentes sejam
Dentre as muitas tarefas que o Minis-
tério Público executa na área da in-
fância e juventude estão: assegurar o
acesso das crianças e adolescentes à
educação, combatendo a evasão esco-
lar; zelar pelo direito à convivência
familiar e comunitária; defendê-las
contra todo tipo de violência e negli-
gência, mesmo quando praticadas
pelos próprios pais; atuar quando um
adolescente comete ato infracional;
garantir às crianças e adolescentes o
atendimento à saúde que necessita-
rem, incluindo medicamentos; buscar
em todos Municípios a implantação
do Conselho Tutelar e do Conselho
de Direitos; promoção do inquérito
civil e da ação civil pública para a
proteção dos interesses das crianças e
dos adolescentes, como, por exemplo,
os direitos à vida, à saúde, à educa-
ção, à convivência familiar e comuni-
tária, entre outros; instauração de
sindicâncias, a requisição de diligên-
cias investigatórias e a determinação
da instauração de inquérito policial
para apuração de ilícitos ou infrações
às normas de proteção à infância e à
juventude; a fiscalização do processo
de escolha e da atuação dos membros
dos Conselhos Tutelares; etc.
Tais iniciativas são realizadas pelo
Ministério Público na certeza de que,
se efetivarmos todos, órgãos públicos
e sociedade, os direitos dos quais são
titulares as crianças e adolescentes,
estaremos assegurando-lhes um desen-
volvimento sadio e as bases para o
pleno exercício da cidadania.
Endereço:
Avenida C, s/n - Itaguaí III
Fone: 3454-6666
Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente
A Delegacia de Proteção à
Criança e Adolescente, realiza aten-
dimento e apuração dos atos infra-
cionais praticados por crianças ou
adolescentes, observando o que dis-
põe o Estatuto da Criança e Adoles-
cente e encaminhamento para ór-
gãos competentes, quando necessá-
rio.
Ela atua juntamente com a
Vara da Infância e da Juventude,
Vara de Crimes contra a Criança e
o Adolescente e por fim junto às Pro-
motoria de Justiça da Infância e da
Juventude, na responsabilização jurí-
dica. Seu principal objetivo é garantir
serviço de atendimento coordenado,
eficiente e especializado, atuando na
apuração dos crimes e na prevenção e
defesa dos direitos desse público.
O sistema de atendimento
inicia-se com a denúncia do crime e
sua apuração, cujo parecer é enviado
às autoridades competentes, como o
Ministério Público e o Poder Judiciá-
rio, para as devidas providências.
Os encaminhamentos são
feitos a partir de declarações expedi-
das pela Delegacia da Mulher, Infân-
cia e Juventude, consistindo em um
procedimento-padrão.
Sendo que os Adolescentes
devem estar acompanhados de seus
pais/responsáveis e na ausência dos
Endereço: Av. Contorno Qd. D Lt. 06
s/n
Fone : 34546640
namente seus sonhos de uma sociedade
mais justa e segura.
Este Programa consiste num esforço
cooperativo da Polícia Militar, através
dos Policiais Instrutores PROERD, Edu-
cadores, Pais e Comunidade para oferecer
atividades educacionais em sala de aula, a
fim de prevenir e reduzir o uso de drogas
e a violência entre crianças e adolescen-
tes.
Realizam também em casos de
urgência a visita em Unidades Escolares
para sanar os conflitos da mesma.
Email:
ENDEREÇO:Avenida Sanches Fer-
nandes, Qd. 2, Setor Itaguai III
Fone: Funcional (64) 93002999
A Polícia Militar é a
polícia fardada, res-
ponsável pela segu-
rança da população e
por impedir que cri-
mes ocorram. Como
forma de prevenção,
a polícia militar faz o policiamento os-
tensivo, isto é, ela vai pra rua e circula
pelos lugares públicos, buscando sempre
garantir a paz e a tranqüilidade das pes-
soas. Quando necessário, a Polícia Mili-
tar também deve perseguir criminosos e
pode efetuar prisões, desde que elas
estejam de acordo com a lei. Em situa-
ções de grande concentração de pessoas,
a polícia militar age orientando-as e
antecipando-se aos problemas.
O Programa consiste
em uma ação con-
junta entre as Polici-
as Militares, Escolas
e Famílias, no senti-
do de prevenir o
abuso de drogas e a
violência entre estudantes, bem como
ajudá-los a reconhecer as pressões e as
influências diárias que contribuem ao uso
de drogas e à prática de violência, desen-
volvendo habilidades para resisti-las.
O PROERD é mais um fator de
proteção desenvolvido pela Polícia Mili-
tar para a valorização da vida. Com cará-
ter social preventivo, que tem como obje-
tivo prevenir o uso de drogas, inserindo
em nossas crianças a necessidade de de-
senvolver as suas potencialidades para
que alcancem de maneira concreta e ple-
através de planos de aplicação;
Encaminhar o processo de
eleição dos membros do Conselho Tute-
lar;
Comunicar o registro das enti-
dades e promover o intercâmbio entre
elas e o CMDCA.
E-mail:[email protected]
Site: www.cmdcacaldasnovas.go.gov.br
Endereço: Rua R n° 120, Qd. 24, Lt.10
Bairro Nova Vila
Fone: (64) 3454-6812
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) foi criado por determinação
do Estatuto da Criança e do Adolescen-
te, através da Lei Federal 8069/90 e da
Lei Municipal 1623/2009.
O Conselho atua na esfera
decisória do Poder Executivo, com cará-
ter deliberativo para disciplinar e garan-
tir a execução das políticas de atendi-
mento de crianças e adolescentes.
O CMDCA é composto por
representantes do poder público e da
sociedade civil que realizam um traba-
lho voluntário no município de Ouro
Preto em prol da melhoria na qualidade
de vida das crianças e adolescentes.
O Conselho é um órgão paritá-
rio, formado por seis membros do Gover-
no Municipal indicados pelo prefeito
municipal, e seis membros da sociedade
civil, eleitos em Assembleia de represen-
tantes das entidades registradas no CMD-
CA. Todos os membros prestam seus
serviços ao Conselho gratuitamente.
Atribuições: A principal atri-
buição do CMDCA é fazer com que é
fazer com que o Estatuto da Criança e do
Adolescente seja cumprido no âmbito do
município.
Compete também ao CMD-
CA:
Formular a política municipal
dos direitos da criança e do adolescente,
definindo as prioridades e controlando as
ações de execução;
Deliberar sobre as ações do
Fundo da Infância e do Adolescente
(FIA);
Opinar sobre o orçamento
municipal destinado ao desenvolvimento
das políticas que visam o atendimento
dos direitos da criança e do adolescente;
Fixar critérios de utilização
das doações, subsídios e demais receitas
POLICIA MILITAR—GO PROERD
“A REDE” Página 6
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA
da terceira idade por meio de realiza-
ção direta e/ou indiretamente do aten-
dimento, viabilizando novas formas de
convívio sócio-familiar; a atuação exe-
cutiva (técnico-
operacional) de apoio à gestão soci-
al aos conselhos de co-gestão das polí-
ticas sob sua competência e participação
nos demais conselhos de políticas setori-
ais; coordenar a gestão dos Fundos afetos
à Secretaria.
ENDEREÇO
Rua São Benedito, Q.12, Lt 17, Nº 300,
no Setor Oeste, ao lado do restaurante
Pianos.
E-mail:
Tel.: (64)3454-3578/3454-3579/
3454-3580/3454-3557
A Secretaria Municipal de
Ação Social possui importantes atribui-
ções no Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente.
São atribuições desta Secreta-
ria: a execução das políticas públicas de
proteção social aos cidadãos; a imple-
mentação do Sistema Munici-
pal de Assistência Social, pauta-
da em eixos de intervenção: proteção
social, proteção especial, enfrentamento
à pobreza e aprimoramento da gestão;
a coordenação e implementa-
ção dos programas de atenção soci-
al à família e enfrentamento à pobre-
za, por meio da realização direta e/ou
indiretamente no atendimento sócio-
familiar às famílias empobrecidas e em
situação de risco pessoal e social; a coordenação e implementação dos
programas de atenção social à criança,
ao adolescente e ao jo-
vem por meio da articula-
ção com as demais políticas soci-
ais, a universalização do atendimento,
seja direta e/ou indiretamente, incluin-
do as ações da assistência soci-
al no campo de formação profissio-
nal e trabalho, visando à prote-
ção ao adolescente e ao jo-
vem no mercado de trabalho e erradi-
cação do trabalho infantil; a execu-
ção de programas de proteção especi-
al e das medidas sócio-
educativas restritivas de liberda-
de (em meio aberto) municipaliza-
das e, em parceria com a esfe-
ra estadual, as medidas privativas de
liberdade; o acompanhamento, elabora-
ção e execução de políticas de combate
às drogas; a coordenação e implementa-
ção dos programas de atenção social à
pessoa com deficiência por meio de rea-
lização direta e/ou indiretamen-
te do atendimento, viabilizando no-
vas formas de convívio sócio-familiar;
a coordenação e implementação dos pro-
gramas de atenção social à pessoa idosa e
procedimentos e metodologias que con-
tribuam para a efetividade da ação prote-
tiva da família, inclusive no que tange a
orientação jurídico-social.
CREAS
Email: [email protected]
Rua José Luiz de Medeiros Nº 20 Bair-
ro Olegário Pinto (Próximo a Empório
Dona Xepa)
Fone: (64) 34543574
CREAS PROTETIVO:
Rua 50, esquina com a Rua 75, Qd.5-R
Lt. 1-C Bairro Itaguaí III
Fone: (64) 34543546
Centro de Referência Especiali-
zado de Assistência Social (CREAS)
configura-se como uma unidade pública
e estatal, que oferta serviços especializa-
dos e continuados a famílias e indiví-
duos em situação de ameaça ou violação
de direitos (violência física, psicológica,
sexual, tráfico de pessoas, cumprimento
de medidas socioeducativas em meio
aberto, etc.).
A oferta de atenção especializada e con-
tinuada deve ter como foco a família e a
situação vivenciada. Essa atenção espe-
cializada tem como foco o acesso da
família a direitos socioassistenciais, por
meio da potencialização de recursos e
capacidade de proteção.
O CREAS deve, ainda, buscar a constru-
ção de um espaço de acolhida e escuta
qualificada, fortalecendo vínculos famili-
ares e comunitários, priorizando a re-
construção de suas relações familiares.
Dentro de seu contexto social, deve focar
no fortalecimento dos recursos para a
superação da situação apresentada.
Para o exercício de suas atividades, os
serviços ofertados nos CREAS devem ser
desenvolvidos de modo articulado com a
rede de serviços da assistência social,
órgãos de defesa de direitos e das demais
políticas públicas. A articulação no terri-
tório é fundamental para fortalecer as
possibilidades de inclusão da família em
uma organização de proteção que possa
contribuir para a reconstrução da situação
vivida.
O objetivo do CREAS é ofertar ação
ações de orientação, proteção e acompa-
nhamento psicossocial individualizado e
sistemático a crianças, adolescentes e
suas famílias em situação de risco ou
violação de direitos e a adolescentes au-
tores de ato infracional. Para tanto, deve-
rá organizar atividades e desenvolver
Secretaria Municipal de Assistência Social
“A REDE” Página 7
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que zela pela prestação difusa de serviços
públicos na área de direitos. O Conselho
Tutelar presta serviços públicos. Caso este
se omita ou abuse de direitos individuais, o
interessado poderá ocorrer à justiça da In-
fância e da Juventude, a qual, quando acio-
nada através de petição em caso concreto,
zela pela obediência às regras do ECA,
respeitado o devido processo legal.
Conselho Tutelar Leste
End: Rua Cleobulo Rabelo Qd.09 Lt.08
Nº 92, Bairro Olegario Pinto
Fone: (64) Comercial: 34543569 / Plan-
tão: (64) 84397014
Conselho Tutelar Oeste:
End: Rua 27 Qd. 55 Lt.16 Setor Estância
Itaicí II
Fone: Comercial: (64)34555307 / Plan-
tão: (64) 84397015
O Conselho Tutelar é um órgão
permanente, (uma vez criado não pode
ser extinto.) É autônomo, (autônomo
em suas decisões, não recebe interfe-
rência de fora) Não jurisdicional (não
julga, não faz parte do judiciário, não
aplica medidas judiciais) É encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumpri-
mento dos direitos da criança e do ado-
lescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é
um órgão de garantia de direitos da
criança e do adolescente, com a atribui-
ção de atender crianças e adolescentes
ameaçados ou que tiveram seus direitos
violados e aplicar medidas de proteção;
atender e aconselhar pais ou responsá-
vel; levar ao conhecimento do Ministé-
rio Público fatos que o estatuto tenha
como infração administrativa ou penal;
encaminhar a justiça os casos que à ela
são pertinentes; requisitar certidões de
nascimento e óbito de crianças e adoles-
centes, quando necessário; levar ao Mi-
nistério Público casos que demandem
ações judiciais de perda ou suspensão do
pátrio poder. Como o juiz e o promotor,
o Conselho Tutelar pode, nos casos a
que atende, fiscalizar as entidades go-
vernamentais e não-governamentais que
executam programas de proteção e sócio
-educativos. Este poder de fiscalizar,
entretanto, não transforma o Conselho
Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais
administrativos das entidades e dos pro-
gramas. Administrativamente, quem
fiscaliza são os agentes da prefeitura,
visto sendo esta que comanda o municí-
pio.
Embora esteja vinculado administrativa-
mente à Prefeitura, ele é um órgão autô-
nomo em suas decisões e não esta subor-
dinado a pessoas ou órgãos, mais sim, ao
testo do ECA, do qual deve fazer uso,
sem omissão nem abuso. Caso se omita
ou abuse em termos de direitos difusos
(por exemplo, conselheiro que não traba-
lha, Conselho que desrespeita sistemati-
camente seus atendidos, Conselho que se
desvia de função), ficará ou poderá ficar
sob o controle do Conselho Municipal
Página 8 “A REDE”
Conselho Tutelar
Conselho Municipal de Ação Social
O Conselho Municipal de As-
sistência Social (CMAS) é o órgão que
reúne representantes do governo e da
sociedade civil para discutir, estabelecer
normas e fiscalizar a prestação de servi-
ços socioassistenciais estatais e não esta-
tais no Município. A criação dos conse-
lhos municipais de assistência social está
definida na Lei Orgânica da Assistência
Social – Lei nº 8.742/1993.
Os Conselhos de Assistência
Social têm como principais atribuições
no seu respectivo âmbito de atuação:
deliberar e fiscalizar a execução da Polí-
tica de Assistência Social e seu funcio-
namento; convocar e encaminhar as deli-
Fundo de Assistência a ser apresentada
regularmente pelo gestor do Fundo; di-
vulgar e promover a defesa dos direitos
socioassistenciais; inscrever entidades
de Assistência Social, bem como servi-
ços, programas, projetos socioassisten-
ciais; fiscalizar a rede socioassistencial
(executada pelo poder público e pela
rede privada) zelando pela qualidade da
prestação de serviços; eleger entre seus
membros a sua mesa diretora (presidente
e vice- presidente paritariamente); apro-
var o seu regimento interno; acompanhar
a gestão integrada de serviços e benefí-
cios socioassistenciais; e, exercer o con-
trole social da gestão do trabalho no
âmbito do SUS, conforme prescrito na
NOB/SUAS/RH/2006.
Convém que os Conselhos Mu-
nicipais de Assistência Social tenham
sua atuação articulada com os demais
Conselhos de Políticas Públicas e os de
Defesa e garantia de direitos existentes
municípios, tais como Educação, Saúde e
Direitos das Crianças e Adolescentes e do
Idoso, uma vez que entre as diferentes po-
líticas públicas há situações que exigem
ações intersetoriais.
Endereço: Alameda Juca de Godoy Nº 300 Centro Tele: 064-8435-1415 Email: [email protected]
dos benefícios da Assistência Social dis-
cute temas que contribuam à vida família
e ao fortalecimento de vínculos.
Realiza ações na comunidade que
estimulem à convivência comunitária,
divulgação do acesso aos direitos, a parti-
cipação da comunidade na construção da
vida pública do seu território etc.
Santa Efigênia
Endereço
Av. Bento de Godoy Neto, Qd.55 Lt.
04. Bairro Santa Efigenia
Fone: (64)34546811
Lago das Brisas
email:[email protected]
Endereço
Rua 10 Qd. 01 Lt. 02. Setor Lago
das Brisas
Fone: (64)34543552
O CRAS é uma unidade de
proteção social básica do Sistema Único
de Assistência Social, que tem por obje-
tivo prevenir a ocorrência de situações
de vulnerabilidade e riscos sociais nos
territórios, por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições, do for-
talecimento de vínculos familiares e
comunitários, e da ampliação do acesso
aos direitos de cidadania. O CRAS tem
como público prioritário em suas ações
os beneficiários de algum benefício da
assistência social, como por exemplo, o
Bolsa Família, Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outros benefícios
da Assistência Social, ou ainda famílias
em situação de vulnerabilidade social
devido a fragilização dos vínculos fami-
liares ou com a comunidade.
O principal serviço do CRAS é o
Serviço de Proteção e Atendimento Inte-
gral à Família (PAIF), desenvolvido prin-
cipalmente em grupos busca a participa-
ção da família para promover orientações
e prevenir situações de vulnerabilidade ou
violência;
O Serviço de Convivência e For-
talecimento de Vínculos busca reunir as
pessoas, nas suas respectivas faixas etá-
rias, crianças e adolescentes ou idosos,
para o desenvolvimento de ações em gru-
pos visando à prevenção a situações de
vulnerabilidade e violência, constituem-se
em espaços de convivência e fortaleci-
mento de vínculos com a comunidade.
No caso de famílias em acompa-
nhamento, realiza plano de acompanha-
mento familiar: planejamento conjunto
entre a(s) família(s) e profissionais
(psicólogo e assistente social) do CRAS
para que a família supere suas dificulda-
des e alcance seus objetivos.
Através das ações particulariza-
das ou em grupos com famílias usuárias
• Assembleias ou Reuniões de Organiza-
ção do Serviço:a Assembleia é um instru-
mento importante para o efetivo funciona-
mento dos CAPS como um lugar de con-
vivência. É uma atividade, preferencial-
mente semanal, que reúne técnicos, usuá-
rios, familiares e outros convidados, que
juntos discutem, avaliam e propõem enca-
minhamentos para o serviço. Discutem-se
os problemas e sugestões sobre a convi-
vência, as atividades e a organização do
CAPS, ajudando a melhorar o atendimento
oferecido.
No Município de Caldas Novas te-
mos dois CAPS: CAPS II situado na
Rua Q, Qd. 03, Lt. 07, nº 205 - Nova
Vila, telefone de contato: 64 - 3454-
6840, e Email:
[email protected]; o ou-
tro é CAPS AD situado na Rua M, Qd.
24, Lt. 12 - Nova Vila, Telefone para
contato: (64) 34546835.
Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS) ou Núcleo de Atenção Psicosso-
cial é um serviço de saúde aberto e co-
munitário do Sistema Único de Saúde
(SUS). Ele é um lugar de referência e
tratamento para pessoas que sofrem com
transtornos mentais, psicoses, neuroses
graves e demais quadros, cuja severidade
e/ou persistência justifiquem sua perma-
nência num dispositivo de cuidado inten-
sivo, semi-intensivo e não intensivo,
comunitário, personalizado e promotor
de vida.
As pessoas atendidas nos CAPS
são aquelas que apresentam intenso so-
frimento psíquico, que lhes impossibilita
de viver e realizar seus projetos de vida.
São, preferencialmente, pessoas com
transtornos mentais severos e/ou persis-
tentes, ou seja, pessoas com grave com-
prometimento psíquico, incluindo os
transtornos relacionados às substâncias
psicoativas (álcool e outras drogas) e
também crianças e adolescentes com
transtornos mentais. Algumas dessas
atividades são feitas em grupo, outras
são individuais, outras destinadas às fa-
mílias, outras são comunitárias.
Quando uma pessoa é atendida
em um CAPS, ela tem acesso a vários
recursos terapêuticos:
• Atendimento individual: prescrição de
medicamentos, psicoterapia, orientação;
• Atendimento em grupo: oficinas tera-
pêuticas, oficinas expressivas, oficinas
geradoras de renda, oficinas de alfabetiza-
ção, oficinas culturais, grupos terapêuti-
cos, atividades esportivas, atividades de
suporte social, grupos de leitura e debate,
grupos de confecção de jornal;
• Atendimento para a família: atendimen-
to nuclear e a grupo de familiares, atendi-
mento individualizado a familiares, visitas
domiciliares, atividades de ensino, ativi-
dades de lazer com familiares;
• Atividades comunitárias: atividades de-
senvolvidas em conjunto com associações
de bairro e outras instituições existentes
na comunidade, que têm como objetivo as
trocas sociais, a integração do serviço e
do usuário com a família, a comunidade e
a sociedade em geral. Essas atividades
podem ser: festas comunitárias, caminha-
das com grupos da comunidade, participa-
ção em eventos e grupos dos centros co-
munitários;
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
“A REDE” Página 9
CAPS
tiva do Brasil e o Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Face ao prejuízo que as diver-
sas formas de violência causam ao pleno
desenvolvimento de crianças e adoles-
centes dentro e fora da escola, é necessá-
rio capacitar profissionais da educação
para lidar com essa problemática. É pre-
ciso que o educador compreenda que
essa questão é de responsabilidade da
família, da sociedade, do Estado e tam-
bém da escola.
A integração da escola às Re-
des de Proteção é uma forma de contri-
buir para o fortalecimento e para a am-
pliação das ações de enfrentamento à
violência contra crianças e adolescentes,
a partir do envolvimento das comunida-
des em torno dessa questão.
Para que essa integração acon-
teça é preciso que os gestores, professo-
res e demais profissionais que atuam na
educação estejam preparados para o
reconhecimento, a prevenção e o enfren-
tamento das diferentes situações de vio-
lência a que está exposta a população
infanto-juvenil.
A Secretaria de Educação zela
pela educação infantil, pelo ensino fun-
damental e pelo ensino médio. A educa-
ção básica é o caminho para assegurar a
todos os brasileiros a formação comum
indispensável para o exercício da cida-
dania e fornecer-lhes os meios para pro-
gredir no trabalho e em estudos posterio-
res.
Atualmente, os documentos
que norteiam a educação básica são a
Lei nº 9.394, que estabelece as Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional
(LDB), as Diretrizes Curriculares Nacio-
nais para a Educação Básica e o Plano
Nacional de Educação, aprovado pelo
Congresso Nacional em 26 de junho de
2014. Outros documentos fundamentais
são a Constituição da República Federa-
Secretaria Municipal de Educação
mentação à atividade federal e estadual;
A promover, sistemática e perio-
dicamente, estudos e pesquisas relativas à
saúde pública;
Administrar os fundos e recur-
sos específicos do Fundo Municipal de
Saúde;
Dar suporte para o funciona-
mento de Conselho Municipal de Saúde;
Outras competências correlatas
que forem atribuídas à Secretaria, medi-
ante Decreto.
ENDEREÇO
RUA 08 C/ ESQUINA 01, QD.13,
LT. 11 - ITAICÍ II
FONE: 3455-0100
A Secretaria Municipal de Saúde
tem como atribuições planejar, desen-
volver, orientar, coordenar e executar a
política de saúde do município, compre-
endendo tanto o cuidado ambulatorial
quanto o hospitalar; é de sua responsabi-
lidade também planejar, desenvolver e
executar as ações de vigilância sanitária
e epidemiológica afetas à sua competên-
cia. Além de outras atribuições como:
O planejamento, organização,
articulação, coordenação, integração,
execução e avaliação das políticas muni-
cipais de saúde;
O exercício das atribuições
previstas no Sistema Único da Saúde;
A coordenação e integração das
ações e serviços de saúde individuais e
coletivas;
A realização da vigilância sani-
tária, epidemiológica, toxicológica e far-
macológica;
Promoção, desenvolvimento e
execução de programas de medicina pre-
ventiva;
A permanente interação com a
União, com o Estado e com os municí-
pios vizinhos visando o desenvolvimento
de políticas regionais voltadas à promo-
ção da saúde da população local e regio-
nal com a participação e execução dos
programas dos governos Federal e Esta-
dual na área da saúde pública;
A promoção dos serviços públi-
cos de saúde voltados ao atendimento das
necessidades da comunidade;
A regulamentação, controle e
fiscalização dos alimentos, da fonte de
produção até ao consumidor, em comple-
Página 10 “A REDE”
passíveis de proteção quanto na de par-
ceiros na garantia e promoção dos direi-
tos dessa população.
ENDEREÇO
Rua Capitão João Crisóstomo n°. 147
Centro
Telefones (64) 3454-3838 / 3454-8550 /
3454-3802 / 3454-3801
Secretaria Municipal de Saúde
Tel.3454-3556
CEBS GRUPINHO
Mario dos Reis Junqueira – Povoado Nossa Se-
nhora de Fátima. Não têm telefone : Zona Rural
CEBS SAPÉ
Povoado do Sapé Não têm telefone : Zona Rural
ESF Parque Real
Endereço : Rua Dr. Sebastião de Souza, Qd. 44,
Lt. 04, Setor Parque Real Tel:3453-2399
ESF Santa Efigênia I
Endereço: Av. Bento de Godoy Neto, Qd. 45, Lt.
07, St. Efigênia Tel: (64) 3454-6805
ESF Santa Efigênia II
Endereço : Rua Zacarias Martins de Lima, Qd.40,
Lt.15, Setor Santa Efigênia Tel: 3453-3038
UBS Mansões Águas Quentes
Endereço : Rua 18, Área Institucional Mansões
das águas Quentes Tel: 3454-3589
UBS São José
Endereço : Rua Vera Cruz, Qd. 40, Lt. 02 , Setor
São José Tel.3453-3124
Núcleo de Apoio à Saúde da
Família - o NASF visa apoiar a inserção
da Estratégia Saúde da Família na rede de
serviços, garantindo a continuidade e
integralidade da atenção. O Ministério da
Saúde criou o NASF, com a Portaria GM
nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, republi-
cada em 04 de Março de 2008 .
O NASF é entendido como uma
potente estratégia para ampliar a abran-
gência e a diversidade das ações das ESF
(Equipes Saúde da Família), bem como
sua resolubilidade, promovendo reuniões
e atendimentos conjuntos constituindo
processo de aprendizado coletivo.
ENDEREÇO ESF Belvedere
Endereço: AV. Elias Bufaiçal , Qd. 36, Lt. 12,
Jardim Belvedere Tel: (64) 3453-2748
ESF Holliday
Endereço: Av. Teófilo Antonio De Faria, Esq. c/
Rua – A1, Setor Holliday
Tel: (64) 3455-4304
ESF Itaguai III
Endereço: Rua 75, Qd. 83, Lt. 25, Setor
Itaguai III Tel: (64) 3455-6677
ESF Itaici II
Endereço: Rua 29, Qd.57, Lt.02, Setor Itaici
II. Tel: (64) 3455-5579
ESF Itanhangá II
Endereço : Av. E, Qd.15, Lt. 15-A, Setor
Itanhangá II. Tel: (64) 3453-2731
ESF Jequitimar
Endereço: Rua 09 esq. c/ Avenida Otacílio
Araujo Lima, Estancia Jequitimar Tel: (64)
3455-5265
ESF Nova Vila
Endereço : Rua R, QD. 24, LT.10, Nº 120,
Setor Nova Vila Tel: (64) 3453-6343
ESF Jardim Paraíso II
Endereço : Rua 20, S/nº, Jardim Paraíso
Tel: 3453-3159
UBS Santa Efigênia
Endereço : Rua Dr. Jair Pimenta Carneiro,
Qd. 44, Lt. 04, Setor Santa Efigênia
“A REDE” Página 11
“ 1º Encontro A REDE”
Tema: SGD - Plantando Hoje um Fu-
turo Melhor
O CMDCA, e o Conselho Tutelar, juntamente com o CRAS, idealizou um encontro, onde todos
os órgãos da Rede pudessem se
apresentar uns aos outros, e dis-
cutir meios e mecanismos de
aperfeiçoar o atendimento de toda
a rede.
A ideia é um encontro, onde to-
dos nós possamos nos sentir em casa, pa-
ra discutirmos juntos, um futuro melhor
para nossos usuários, e todas as circuns-
tâncias que os envolvem.
Objetivos:
1) Apresentação dos órgãos do SGD;
2) Criação de mecanismos de encaminha;
3) Aperfeiçoamento dos atendimentos;
Acesso ao Direito é um
direito de todos
O que é o direito? Para que ele
Serve? Aonde ele está? Estas e qualquer
outras perguntas, se tornam inócuas, se as
pessoas ao saberem de seus direitos, não
tiverem como ter acesso a ele, e não conse-
guirem exercê-lo.
NASF- Núcleo de Apoio à Saúde Familiar