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A proposição da Proteção Básica social na perspectiva de sua efetivação: Análise desenvolvimento e resultados atingidos no CRAS II no município de Francisco Sá/Minas Gerais Maria Natividade Maia e Almeida 1 [email protected] Márcia Beatriz Inácio 2 [email protected] A organização da sociedade brasileira, dentro da perspectiva do capitalismo, sempre alijou do acesso aos benefícios do estado uma parcela grandiosa de sua população, o que gerou um índice elevado de miséria e de exclusão social e afastamento do estado do combate a estes fatores. O estado brasileiro apresentava baixos índices de oferta de programas sociais que atendessem as demandas desta camada da população durante toda a história pregressa do país até o início da década de 2000, a partir de onde averígua-se nova proposta de atenção e ação. A partir de 2003 se torna formalmente e com ações estatais direcionadas a preocupação das políticas de estado na erradicação da miséria e da fome, e desde então se estrutura uma nova forma de oferta de proteção social e de inclusão no país. As políticas Sociais no Brasil na última década tem se mostrado efetivamente direcionadas a estes objetivos ampliando a atenção e proteção as famílias, não só em uma equação numérica quantitativa como também qualitativa. O CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, está incluso nas propostas de Proteção Social Básica, do governo federal que estão estruturadas dentro das ações em assistência social no Brasil, coordenados pelo Ministério de Desenvolvimento Social. O CRAS dentro desta proposição é um lugar em que ocorrem efetivamente a consolidação de 1 Mestra em Ciências Sociais/UFRB - Professora no Departamento de Ciências Sociais - UNIMONTES 2 Especialista em Políticas Públicas – Coordenadora do CRAS II Francisco Sá/MG

A Proposição Da Proteção Básica Social Na Perspectiva de Sua Efetivação Análise Desenvolvimento e Resultados Atingidos No CRAS II No Município de Francisco SáMinas Gerais1

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Artigo apresentado em congresso sobre a previsão legal da proteção básica e os resultados atingidos em sua aplicação em um CRAS no município de Francisco Sá/MG

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A proposição da Proteção Básica social na perspectiva de sua efetivação: Análise desenvolvimento e resultados atingidos no CRAS II no município de Francisco Sá/Minas Gerais

Maria Natividade Maia e Almeida1

[email protected]árcia Beatriz Inácio2

[email protected]

A organização da sociedade brasileira, dentro da perspectiva do capitalismo, sempre alijou do acesso aos benefícios do estado uma parcela grandiosa de sua população, o que gerou um índice elevado de miséria e de exclusão social e afastamento do estado do combate a estes fatores. O estado brasileiro apresentava baixos índices de oferta de programas sociais que atendessem as demandas desta camada da população durante toda a história pregressa do país até o início da década de 2000, a partir de onde averígua-se nova proposta de atenção e ação. A partir de 2003 se torna formalmente e com ações estatais direcionadas a preocupação das políticas de estado na erradicação da miséria e da fome, e desde então se estrutura uma nova forma de oferta de proteção social e de inclusão no país. As políticas Sociais no Brasil na última década tem se mostrado efetivamente direcionadas a estes objetivos ampliando a atenção e proteção as famílias, não só em uma equação numérica quantitativa como também qualitativa. O CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, está incluso nas propostas de Proteção Social Básica, do governo federal que estão estruturadas dentro das ações em assistência social no Brasil, coordenados pelo Ministério de Desenvolvimento Social. O CRAS dentro desta proposição é um lugar em que ocorrem efetivamente a consolidação de vários objetivos da política de assistência social, ofertando Proteção Básica as famílias que residem em seu território de abrangência, tem determinado um corpo de profissionais especializados para compor sua estrutura. Este trabalho buscou analisar e traçar um panorama, com base em pesquisa bibliográfica, consultas ao site do MDS, artigos e em dados de relatórios de um CRAS da cidade de Francisco Sá, localizado no bairro Alfredo Dias, que tem dentro das suas atribuições atender a população de seis bairros na região urbana do município e oito localidades rurais. Assim se fez importante, determinar quais são os objetivos de um CRAS para que pudéssemos perceber se os objetivos básicos desta oferta determinados pela política nacional da qual derivam estão sendo atendidos, os que não conseguiram atingir, origem dos recursos, necessidades da unidade, como se estruturada a oferta, se seguem o padrão determinado pelo governo federal, quais os efeitos percebidos no público dentro de sua área de abrangência

1 Mestra em Ciências Sociais/UFRB - Professora no Departamento de Ciências Sociais - UNIMONTES2 Especialista em Políticas Públicas – Coordenadora do CRAS II Francisco Sá/MG

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1. Proteção Social e as demandas dos sistemas políticos e econômicos em suas

definições de ação

A necessidade de observar e atender as demandas da sociedade de proteção

social, no âmbito do sistema capitalista, ao qual está incluso a maior parte dos países,

tem como origem a transição do capitalismo mercantil para o concorrencial, no qual

uma grande fração da população se tornou excluída da divisão dos resultados atingidos

pela produção e mesmo de participar da própria produção. Para controlar estes

excluídos e assim manter a ordem social vigente, se fez necessário que a oferta de

mínimos sociais que satisfizessem suas necessidades básicas e também proteção social.

Assim, esta massa de excluídos não causariam problemas à organização social

necessária para que o sistema se fortalecesse.

As contradições do sistema capitalista motivam fundamentalmente a proposição

de políticas sociais, pois neste sistema o aprimoramento das técnicas de produção e das

tecnologias aplicadas amplia a divisão do trabalho e exige uma maior especialização do

trabalhador, assim, aqueles que não têm acesso à divisão dos benefícios do capitalismo

e da divisão do capital, são também alijados dos espaços sociais de aprendizagem e cada

dia são mais impedidos, por questões de ordem econômica, de acessar ao conhecimento

para desenvolver as habilidades necessárias as novas tecnologias.

Com a ascensão da classe trabalhadora ao poder na Europa nos anos pós-guerra,

as demandas desta classe passam a ser atendidas, são demandas direcionadas a

solucionar problemas de moradia, saúde, educação e acesso a determinados bens de

consumo que até então estavam ao alcance da classe mais elevada economicamente. O

Welfare State, resolve em termos essas necessidades apontadas.

O Estado de Bem-Estar social pode ser caracterizado pela mobilização do aparelho do Estado, em uma sociedade capitalista, com o objetivo de realizar um conjunto de medidas destinadas a promover o bem-estar de sua população, reduzindo a pobreza e desigualdades sociais. (ZIMMERMAN E ALMEIDA, 2011. p.15)

Nesta perspectiva, o Estado de Bem-Estar Social é a mobilização do Estado e de

toda a sua estrutura em favor a resolução de problemas que afetam a maior parte da

população e que tem como focos promover o bem estar a partir da redução da pobreza e

desigualdades sociais, esta na verdade é uma das facetas deste estado a mais importante,

ao mesmo tempo que gerou a redução da pobreza e desigualdade social, garantiu

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investimentos em setores produtivos que geraram empregos e o desenvolvimento da

econômico. Segundo SOUZA (1999) apud ZIMMERMAN e ALMEIDA (2011)

Os direitos sociais consistem em transferência de dinheiro e serviços, especialmente aos grupos sociais que conseguem ter acesso a esses serviços e benefícios via mercado. Assim, concordamos também com a definição de Souza (1999, p. 1) que argumenta que “políticas sociais são medidas de melhoria do bem-estar de determinados grupos de uma sociedade executadas por decisão política, que podem existir em uma sociedade de economia capitalista ou não”. (ZIMMERMAN E ALMEIDA, 2011. p.15)

A decisão política é o impulso para a implantação do acesso de todos aos

benefícios gerados pela produção capitalista e mesmo por outro sistema. A oferta de

serviços, benefícios, proteção social e seguridade a todos depende do interesse e do

entendimento que o Estado tem da dimensão social, ou seja, como este olha para a

sociedade e para o mercado. Qual elege como foco inicial, no sentido de proteção e

benefícios.

A escolha pela garantia de mínimos sociais e não caridade relaciona-se as

condições impostas pelo desenvolvimento e industrialização, para evitar maiores danos

a ordem social vigente. Arretche (1995) aponta Wilensky, Titmuss, Marshall, O’Connor

e Offe como autores que pensam nesta perspectiva. Mas, não se pode pensar nesta

perspectiva como única determinante da ação estatal, é preciso incrementa-la com a

outra faceta das relações de produção, ou seja, é preciso levar em conta a classe

trabalhadora, que não é e jamais foi passiva, sempre atuou e pressionou em favor de

seus interesses. Fato é que a mobilização da classe trabalhadora em favor de proteção e

de benefícios que lhes garantam melhorias nas condições de vida e ingresso ao mercado

de trabalho, de defesa de seus interesses e necessidades é também um componente desta

relação de poder, colocando a luta de classes como determinante da orientação da ação

do estado.

O primeiro modelo de política social ou a primeira tentativa de estabelecê-la

ocorreu em 1883 com a introdução do seguro de saúde na Alemanha, resultado da

mobilização da classe operária em expansão, esta lei de atendimento de saúde era

estendida a todos os trabalhadores, era uma lei excludente, deixando os que mais

precisavam fora da proteção, sendo que estes eram os que mais necessitavam dela.

Segundo ZIMMERMAN E ALMEIDA (2011) a concepção de política social

bismarckiana, cujo modelo foi predominante durante boa parte do século XX. O modelo

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bismarckiano segue a lógica do mérito individual, caracterizado por contribuição

individual como critério para o aferimento de benefícios, valendo também para a

aposentadoria.

O modelo contraposto a este é o Beveredgeano que ocorreu na Grã-Bretanha

sendo de caráter universal e garantido a todos, independente de contribuição anterior,

direitos sociais básicos, tomando como base a cidadania, ou seja, pertencer a um

determinado país, tendo como fonte financiadora os tributos gerais arrecadados.

A América Latina tem características próprias de políticas sociais, segundo

MESA-LAGO (1998) apud ZIMMERMAN e ALMEIDA (2011) os países pioneiros

nas políticas sociais seriam aqueles que iniciaram o desenvolvimento das políticas

sociais por volta dos anos 20. Os países pioneiros seriam Brasil, Cuba, Chile, Argentina

e Uruguai. Os sistemas de proteção social empreendidos por estes países protegem

estratificadamente sua população por meio de subsistemas independentes. Sendo uma

oferta estratificada de políticas sociais, resultantes da organização dos grupos de pressão

na sua organização.

2. Proteção Social no Brasil e suas características

A proteção social no Brasil se caracteriza por ser mista, tendo, critérios para

acesso aos seus benefícios, que estão ligados tanto a tempo de contribuição como

ambiguamente não ter condições mínimas de sobrevivência. Para o direito a

aposentadoria, por exemplo, é necessário ter tempo de contribuição, idade o que implica

em um tempo de trabalho mínimo no qual o indivíduo contribuiu para aposentadoria.

Mas, também existe o BPC3 que garante seguridade aqueles indivíduos que preencham

alguns critérios que os exclua do mercado formal de trabalho como idade e problemas

de saúde.

A proteção social é ofertada pelo Estado a partir da perspectiva vigente, assim

3 Benefício de prestação continuada: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício financeiro no valor de um salário-mínimo, concedido a: Pessoas com deficiência que não possam garantir sua sobrevivência (seja por conta própria ou com o apoio da família), e que não possuam benefício previdenciário de qualquer natureza. A deficiência deve ser comprovada por meio do serviço de perícia médica do INSS; e Pessoas idosas (com 65 anos ou mais de idade), que não têm direito à previdência social. Além de se encontrarem nas condições de vulnerabilidade descritas acima, essas pessoas têm de fazer parte de famílias com renda per capita mensal inferior à ¼ de salário-mínimo, para que possam ter direito ao BPC. http://www.mds.gov.br/programabolsafamilia/cadastro_unico/bpc/

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Numa perspectiva liberal de proteção social, o mercado é tido como o principal recurso de proteção social, visto que a maioria dos cidadãos deveria obter uma renda que possibilitasse o sustento através da venda da força de trabalho. Na concepção conservadora, o Estado, por sua vez, deve entrar em cena quando a família e o mercado falham, ou seja, quando os indivíduos não conseguem via mérito e inserção do mercado de trabalho garantir para si e aos seus um padrão digno de sobrevivência [...] Os socialistas, por outro lado, são os defensores clássicos das soluções coletivas, reconhecem que o mercado e a família são canais insuficientes de proteção social, sendo inclusive os principais causadores das desigualdades sociais. (ZIMMERMAN e ALMEIDA, 2011, p. 43.)

A responsabilidade das duas primeiras perspectivas é diretamente do indivíduo e

da família, na terceira se alterna para uma solução coletiva, mas reconhece que a família

e o mercado não resolveriam sozinhos as mazelas do sistema e da exclusão. Esta falta de

capacidade de resolução desses impasses na proteção social e a oferta, seria segundo

Sping-Andersen (2002), geradora de déficit e deficiência de proteção social, assim

acredita que o sistema universal de proteção social sem elegibilidade, estendido a todos

os grupos sociais possibilite um padrão digno de sobrevivência a todos.

As políticas sociais no período da ditadura no Brasil, década de 1960 à 1980

eram escassas e davam prioridade a determinados grupos sociais, definidas a partir da

perspectiva do controle do estado sobre os cidadãos e da centralidade do poder, em um

estado engessado em relação aos direitos civis e sociais que não permitia ou via com

bons olhos a organização da sociedade, por temer a perda do controle se apoiasse a

democratização total das decisões. Não se encaixava na universalidade do direito a

proteção social, o que demonstra o ponto de atraso em que se encontrava o país.

Os sistemas modernos de proteção social objetivam a proteção de indivíduos

contra problemas econômicos, políticos, sociais e culturais, principalmente as ligadas às

necessidades básicas e somente após 1988 é que o Brasil muda a forma da sua oferta.

PIANA (2000) aponta a Constituição de 1988 como promotora inicial das novas

políticas sociais ao garantir o princípio da equidade e direitos sociais universais.

A Constituição Federal, promulgada em 1988, chamada Constituição Cidadã, pauta-se em parâmetros de equidade e direitos sociais universais. Consolidou conquistas, ampliou os direitos nos campos da Educação, da Saúde, da Assistência, da Previdência Social, do Trabalho, do Lazer, da Maternidade, da Infância, da Segurança, definindo especificamente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, da associação profissional e sindical, de greve, da participação de trabalhadores e empregadores em colegiados dos órgãos públicos, da atuação de representante dos trabalhadores no

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entendimento direto com empregadores (artigos 6 a 11, do Capítulo II, do Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais). (PIANA, 2000. p. 39)

A constituição Brasileira determina a nova base em que deve se tratar a proteção

e os direitos individuais, o parâmetro da equidade e da universalidade estão ai alocados

e possibilitam um reordenamento nas relações de trabalho, de representatividade e de

participação social. Chamada de Constituição Cidadã, oportuniza a participação real da

população em todos os âmbitos de poder e também garante direitos a todos que até

então se estendia a somente uma parcela da sociedade brasileira. Mas, apesar de toda

esta gama de mudanças determinadas, os governos posteriores a sua promulgação não

aplicaram as reformas, principalmente no que diz respeito as políticas sociais, segundo

PIANA (200?, p. 50, 51)

o que se percebe é que as políticas sociais são definidas e operacionalizadas a partir das reformas de cunho neoliberal e legitimadas pelas agências internacionais; o projeto neoliberal privilegia a defesa das privatizações e a constituição do cidadão consumidor. Nessa realidade de defesas de privatizações, é sentido um impacto direto, por exemplo, na seguridade social e, assim, as políticas referentes à infância, à juventude e à família revelam o aspecto da mercantilização da saúde e da previdência social, dificultando o acesso universal a esses sujeitos sociais e a proteção de direitos do adolescente trabalhador. Também na assistência social, observa-se a ampliação do assistencialismo, de programas focalizados, a ênfase nas parcerias com a sociedade civil e a família, atribuindo a elas ações de responsabilidade do Estado; e ainda a desconsideração da assistência social como política pública.

Neste período observou-se um direcionamento do estado para a perspectiva

neoliberal o que impõe o mercado máximo, autoregulável que define as próprias regras

e que se impõe aos cidadãos como lugar onde a isonomia prevalece, todos tem as

mesmas oportunidades e o estado deve se limitar a prover e gerir o mínimo da complexa

rede estrutural, que deve ser também reduzida ao mínimo necessário.

A partir do ano de 2003 o Brasil, passa a ofertar uma rede de proteção social em

que se ampliou o número de atendidos de alguns programas e criou uma maior

quantidade de novos ofertando maior proteção aos excluídos do mercado formal de

trabalho e de acesso aos bens produzidos e aos benefícios sociais. Somente a partir deste

período começa-se a instaurar e ampliar algumas mudanças contidas no bojo da

constituição de 1988.

A proposição do Ministério de Desenvolvimento social de ampliação da

proteção social se dá a partir do combate a fome, a miséria e elegeu a educação como

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parte importante desta ação. A assistência social no Brasil nesta rede se apresenta como

um componente de ligação entre os atendidos e o programa de ação. A partir de 1993 o

Brasil institucionaliza a Lei Orgânica de Assistência Social, tendo como principal

preocupação regulamentar a assistência social em uma perspectiva de descentralização

do poder público, coloca a sociedade como participante ativa nesta ação. O Ministério

do Desenvolvimento Social (2014) informa que

A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. (BRASIL, 2014)

Informando então que tem caráter de atendimento e proteção a todos aqueles que

necessitarem, pois, é dever do Estado e um direito do cidadão. Mudando a forma de

oferta anterior a constituição de 1988, que proteção social só era direito daqueles que

contribuíam ou houvessem contribuído. Mudando toda a relação da oferta de assistência

social no país, o que avança em 1993.

A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. (BRASIL, 2014)

Mas, a aplicação total destas determinações não se deram rapidamente e

contradizendo as determinações legais se torna uma oferta mais consistente somente a

partir de 2003, campo de mudança que se organiza em 2004 com o PNAS4 que apontou

como meta a criação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social – para gerir, o

sistema de assistência social que se apresenta divido em uma rede de referência e

atendimento, tendo um modelo de gestão descentralizado e participativo e regula a

execução das ações socioassistenciais no país. O SUAS coordena toda a ação que o

Ministério do Desenvolvimento – MDS – oferta. A assistência social as famílias em

4 O MDS apresentou em 2004 a proposta da política nacional de Assistência social a partir de deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de 2003, obedecendo as diretrizes da LOAS.

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vulnerabilidade é uma de suas especificidades, articulando sua ação em Proteção Social

Básica e a Proteção Social Especial. Dentro dos aparelhos de ação do eixo de Proteção

Social Básica se inclue o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

3. O CRAS e sua função na rede SUAS

O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) trata-se de uma unidade

pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco

social, destina-se ao atendimento socioassistencial de famílias. É o principal

equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social

Básica e constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios,

materializando, assim, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Conforme a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprovou a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, São serviços de Proteção Social

Básica:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência

e idosas.

O CRAS constitui a porta de entrada dos usuários da política de assistência

social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção

Especial. Cumpre o papel central no território onde se localiza por se constituir a

principal estrutura física local de acesso aos direitos socioassistenciais.

Nesse sentido, presta serviços continuados de Proteção Social Básica de

Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de

vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)

estabelecido, para o CRAS, como prioridade dentre os demais serviços, programas e

projetos da proteção social básica.

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de

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potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. [...] É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. (BRASIL, 2009, p.6)

O PAIF, como descrito em Brasil, (2009, p.7), tem como objetivos o

fortalecimento da função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua

qualidade de vida e na prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários,

possibilitando, assim, a superação de situações de fragilidade social vivenciadas. Além

de promover aquisições sociais e materiais para potencializar o protagonismo e a

autonomia das famílias e comunidades, deve promover também acessos a benefícios,

programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a

inserção destas famílias na rede de proteção social de assistência social. É objetivo

também promover o acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto

de direitos e apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que

necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de

vivências familiares.

Com o cumprimento do PAIF, conforme estabelecido na Tipificação Nacional, o

resultado esperado se apresentará na redução da ocorrência de situações de

vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS, a prevenção da ocorrência

de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência, aumento de acessos a serviços

socioassistenciais e setoriais e a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes

no território de abrangência do CRAS.

Ainda dentro dos serviços de proteção básica encontra-se o Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que é efetivado em grupos

organizados a partir de percursos de acordo com o seu ciclo de vida. Visa complementar

o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

Trata-se de uma

intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. (BRASIL, 2009, p.9)

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Com o SCFV, o impacto social esperado, além do previsto com a aplicação do

PAIF, inclui a previsão para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos no que tange o

aumento no número de jovens com conhecimento das instâncias de denúncia e recurso

em casos de violação de seus direitos, aumento no número de jovens autônomos e

participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e

deveres e, junto a outras políticas públicas, este serviço deverá reduzir índices de

violência entre os jovens; uso e/ou abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis

e gravidez precoce.

Para os idosos, o SCFV deverá alcançar a melhoria na condição de sociabilidade

de idosos, redução e prevenção de situações de isolamento social e de

institucionalização. Já o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas

com deficiência e idosas, deve ser ofertado através da articulação em rede, tem por

finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos

familiares e sociais dos usuários.

Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço. (BRASIL, 2009, p.16)

Torna-se necessário elucidar que a existência do CRAS está estritamente

vinculada ao funcionamento do PAIF, ou seja, à implementação do PAIF, co-financiado

ou não pelo Governo Federal. Esta é, portanto a condição essencial e indispensável para

o funcionamento do CRAS, onde se reconhece como atribuição exclusiva do poder

público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa

no espaço físico do CRAS. A saber, neste espaço podem ser ofertados outros serviços,

programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de

profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a

execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços

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sócio-educativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no

território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. 

3.1. Sobre o município de Francisco Sá e o CRAS Alfredo Dias

O município de Francisco Sá está localizado no Norte de Minas Gerais. Tem

uma população de 24.912 habitantes, segundo dados do Censo do IBGE (2010). De

acordo com os dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M)5 de

2000, o município possui um IDH-M de 0,662, o que lhe confere a 701ª posição no

ranking dos municípios mineiros. E Francisco Sá, como tantos outros municípios do

Norte de Minas, não foge uma realidade problemática na relação entre desenvolvimento

econômico e desenvolvimento humano colocando aí várias famílias em situação de

vulnerabilidade e risco social.

Dentro da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no

município foram dois os CRAS implantados. Sendo que apenas um é co-financiado com

recursos do governo federal. O CRAS deste estudo é mantido com recursos do próprio

município e recebe a dominação de CRAS II. A partir dos Relatórios Mensais de

Atendimentos desta unidade apresenta-se a situação atual deste espaço, suas ações,

desafios e alcances.

O CRAS II atende aos bairros Alfredo Dias, São Jorge, Osmani Barbosa, Centro,

Vila Vieira, Juquinha Dias e distritos da Zona Rural. A sua sede está localizada à Rua

Torianita, número 201, bairro Alfredo Dias. Bairro escolhido a partir do número

acentuado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.

No primeiro semestre deste ano sua equipe foi formada por uma coordenadora,

uma assistente social, uma pedagoga (técnica de referência do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos – SCFV), duas orientadoras sociais, uma instrutora de

atividades físicas, duas oficineiras de artesanato, um oficineiro de violão e duas

responsáveis pelos responsáveis pelos serviços gerais.

5 Para aferir o nível de desenvolvimento humano de municípios os critérios são os mesmos dos utilizados no IDH de um país – educação, longevidade e renda -, mas alguns dos indicadores usados são diferentes. Embora meçam os mesmos fenômenos, os indicadores levados em conta no IDH municipal (IDH-M) são mais adequados para avaliar as condições de núcleos sociais menores.

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3.1.1. Público atendido pelo CRAS II

São usuários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade social

decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização

dos vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de

vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência do CRAS.

Totalizam 92 famílias atendidas exclusivamente pelo PAIF no CRAS II. Sendo 29

famílias em situação de extrema pobreza, 71 beneficiárias do Programa Bolsa Família

(PBF), 15 com membros beneficiários do BPC.

Gráfico 1 – Situação das Famílias Atendidas pelo PAIF

Fevereiro Março Abril Maio Junho0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

PAIFBolsa FamíliaExtrema PobrezaBPC

Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014

3.1.2. Localização das famílias atendidas pelo PAIF

Das 92 famílias atendidas, 77 delas se encontram na zona urbana. Sendo que 50

residem no bairro Alfredo Dias, 08 no Centro, 09 em Vila Vieira, 03 no Juquinha Dias,

03 no João Gonçalves, 02 no Planalto, 01 no Osmani Barbosa e 01 no Manoel

Gonçalves. São 15 as famílias que se encontram na zona rural, assim distribuídas: 1 na

Baixa Verde, 06 em Catuni, 01 em Folha Miúda, 01 em Santo André, 02 em Tabual, 01

em Camarinhas, 01 em Vargem Grande, 02 em Córrego do Charquinho.

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Gráfico 2 – Localização das Famílias Atendidas pelo PAIF

Zona Urbana Zona Rural0

10

20

30

40

50

60

70

80Folha MiúdaCórrego do CharquinhoVargem DouradaCamarinhasBaixa VerdeTabualSanto AndréCatuniManoel GonçalvesPlanaltoJoão GonçalvesJuquinha DiasOsmani BarbosaVila VieiraCentroAlfredo Dias

Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014

3.1.3. Volume de atendimentos realizados no CRAS

Foram realizados, de fevereiro a junho, 54 atendimentos Individualizados. 09

Famílias foram encaminhadas para Inclusão no Cadastro Único e 10 pessoas para acesso

ao BPC. Foi encaminhada 01 família para o CREAS. Foram realizadas 121 visitas

domiciliares. Uma média de 24,2 visitas domiciliares e 11 atendimentos

individualizados por mês.

Gráfico 3 - Atendimentos realizados no CRAS

Fevereiro Março Abril Maio Junho0

5

10

15

20

25

30

35

40Visitas DomiciliaresAtendimentos In-dividualizadosInclusão Cadastro ÚnicoAtualização Cadastro ÚnicoBPCEncaminhamento CREAS

Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014

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3.1.4. Atendimento sócio-familiar

É realizado pela assistente social e pela técnica de referência do SCVF

através de atendimento e escuta qualificada para identificação das necessidades

sociais; visita domiciliar; busca ativa para inserção das famílias;

acompanhamento/encaminhamento de famílias e controle de efetividade. A

assistente social é responsável pelo encaminhamento de famílias para inserção no

Cadastro Único e no Programa Bolsa Família; encaminhamentos para os serviços de

Proteção Social e/ou Especial e serviços de outras políticas; concessão de benefícios

eventuais e entrevista social.

3.2. Volume dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos –

SCFV do CRAS II - O SCFV

São 108 as famílias participando regularmente do SCFV. Sendo 8 crianças entre

0 e 6 anos, 78 crianças/adolescentes entre 7 e 14 anos, 7 adolescentes entre 15 e 17

anos e 15 idosos na sede do CRAS II.

Gráfico 4- SCFV na sede do CRAS II

Fevereiro Março Abril Maio Junho

0

20

40

60

80

100

120

Idosos15 a 17 anos7 a 14 anos0 a 6 anos

Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014

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3.2.1. Volume dos SCFV fora da sede do CRAS II

95 famílias foram atendidas na zona rural, sendo 70 na localidade de São

Geraldo e 25 em Poções. E são 73 as famílias atendidas na Associação Padre Coll.

Gráfico 5 - SCFV fora da sede do CRAS II

Zona Rural Zona Urbana0

102030405060708090

100

Padre CollPoçõesSão Geraldo

Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014

3.2.2. Resumo das famílias atendidas pelo CRAS II

As famílias atendidas no âmbito do CRAS II totalizam 92 exclusivamente pelo

PAIF, sendo 77 na zona urbana e 15 na zona rural. E 276 famílias incluídas no SCVF,

destas 95 estão na zona rural e 181 na zona urbana.

Gráfico 6 – Resumo das famílias atendidas pelo CRAS II

PAIF SCFV0

50

100

150

200

250

300

Zona RuralZona Urbana

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Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014

3.2.3. O atendimento no SCFV

Sob a coordenação da pedagoga técnica de referência deste serviço, o trabalho é

realizado por duas orientadoras sociais que desenvolvem atividades socioeducativas. As

turmas são divididas por faixa etária, funcionam em dias alternados, nos turnos matutino

e vespertino. Dentre as atividades realizadas até o momento foram abordados temas

como valores e identidade. No final de cada mês, participam da comemoração dos

aniversariantes do mês. Participam também de atividades esportivas e de oficinas de

violão e artesanato realizadas na sede. As crianças do turno matutino recebem almoço e

aquelas que frequentam o turno matutino, recebem lanche.

Neste período as crianças e adolescentes discutiram temas como Carnaval, Dia

Internacional da Mulher, Páscoa, Dia Nacional de combate ao abuso sexual contra

crianças e adolescentes, Dia Mundial do Meio Ambiente e Copa.

Os trabalhos desenvolvidos com idosos foram através de dinâmicas de interação

que reforçam o valor do trabalho em equipe e amizade; ginásticas posturais,

alongamento, massagem com bolinhas em dupla, brincadeira do balão. É realizada

caminhada no Parque dos Namorados onde, antes da atividade, graças à parceria com o

PSF, é aferida a pressão arterial. Todas são orientadas e cobradas quanto aos trajes

adequados, o uso de protetor solar, bonés e hidratação. Semanalmente participam de

oficina de artesanato. Com eles também são trabalhados os temas como identidade,

valores, cidadania. São incentivados a participar das festas e atividades que reúnem

crianças e adolescentes, como por exemplo: Grito de Carnaval e Festa das Mães.

Através do artesanato as crianças e adolescentes usam da criatividade, fazem,

reciclam e/ou transformam objetos por meio dos quais se expressam através da pintura,

biscuit, reaproveitamento de materiais dentre outros. Isso é uma das formas de educar.

As oficinas de violão atendem as crianças e adolescentes.

Buscando promover atividades de recreação para a interação e fortalecimento

dos vínculos familiares, laços de amizade e solidariedade entre os integrantes do CRAS

II, crianças, adolescentes e idosos participaram da Festa das Mães, da confraternização

do SCFV, de um piquenique e de uma Rua de Lazer.

É aparente o crescimento das atividades, do interesse e frequência dos usuários

no CRAS II. De fevereiro a junho registramos um crescimento de 35,2%. Sendo que,

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em termos numéricos, a faixa etária entre 15 e 17 anos, registrou o maior crescimento:

saltou de nenhum em fevereiro para 7 em junho.

Gráfico 7 – Crescimento registrado no SCVF, por faixa etária

fevereiro junho

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

0 a 6 anos7 a 14 anos15 a 17 anosIdosos

Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014

4. Considerações finais

A partir dos dados apresentados e descrição das ações realizadas comparados aos

impactos esperados com o PAIF e SCFV, entende-se que a atuação do CRAS II tem

acolhido as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e ofertado, senão

melhoria na qualidade de vida dessas famílias, acesso aos direitos socioassistenciais.

O CRAS II está situado numa área com maiores índices de vulnerabilidade e

risco social, pode-se considerar que, no caso das crianças e adolescentes, o SCFV tem

permitido uma nova realidade ao ofertar, principalmente, oficinas, tanto na sede como

na zona rural, de violão e atividades esportivas e de lazer. O SCFV tem permitido uma

nova realidade ao ofertar as crianças e adolescentes principalmente, oficinas, tanto na

sede como na zona rural, de violão e atividades esportivas e de lazer. Desta forma o

crescimento da participação e permanência deles nas atividades desenvolvidas pelo

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CRAS necessariamente conduz a uma redução da sua exposição frente a situações de

risco social.

Sabendo que este é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços

socioassistenciais da Proteção Social Básica e importante espaço de concretização dos

direitos socioassistenciais, percebe-se a necessidade de aumento do número de usuários,

principalmente, adolescentes e idosos atendidos.

Em consonância com o SUAS, o CRAS se constitui na porta de acesso aos

serviços de Proteção Básica da Assistência Social de quando oferece serviços de

assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Promove ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, através de

ações que visam à promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das

famílias e indivíduos.

A procura e permanência dos adolescentes e crianças pelo CRAS II, fortalece a

idéia de que o desenvolvimento das atividades os está atingindo de forma positiva,

sendo comprobatório disto o aumento da quantidade de pessoas assistidas. A

permanência desses sujeitos dentro da unidade garante o seu afastamento por um

determinado tempo das situações de risco e vulnerabilidade em estão inseridos.

Estas ações devem ser sempre analisadas e quantificadas a fim de que se perceba

a ocorrência de desvios na função do CRAS e ou mesmo na relação deste com os

sujeitos atendidos, com o poder municipal e com a comunidade em geral.

Outra conclusão possível é que o foco dado as ações socioassistenciais no país,

que se aproximam cada vez mais das determinações da constituição de 1988 ao estender

a todos a proteção social, mesmo que não tenham contribuído de maneira alguma

formalmente com tributos aos cofres públicos ou a fundos previdenciários, provocando

uma redistribuição do montante arrecadado entre todos os cidadãos. A perspectiva da

garantia do direito a cidadania para todos é a clausula principal desta constituição e

sendo por esta resguardada ao direcionar as ações do Estado e da família.

Referência Bibliográfica

ARRETCHE, Marta. Emergência e desenvolvimento do Welfare State: teorias explicativas. In: BID, Rio de Janeiro, n. 39, 1995, p.3-40.

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Norma operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. Brasília. 2009.

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________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Brasília. 2005.

________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução 109, 11 de novembro de 2009.

BRASIL. Presidência da República. Lei orgânica de Assistência Social LOAS. Nº 8.742. Brasília, 1993.

CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Relatório de atividades de Fevereiro a Junho 2014. Francisco Sá, 2014. 38 p.

PIANA, MC. A construção do perfil do assistente social no cenário educacional. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. 233 p. ISBN 978-85-7983-038-9. Disponível em: http://books.scielo.org

ZIMMERMAN, Clóvis R. e ALMEIDA, M. N. Maia. Políticas Sociais. Caderno de texto UAB/Ciências Sociais. UNIMONTES. Montes Claros. 2011.