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Artigo apresentado em congresso sobre a previsão legal da proteção básica e os resultados atingidos em sua aplicação em um CRAS no município de Francisco Sá/MG
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A proposição da Proteção Básica social na perspectiva de sua efetivação: Análise desenvolvimento e resultados atingidos no CRAS II no município de Francisco Sá/Minas Gerais
Maria Natividade Maia e Almeida1
[email protected]árcia Beatriz Inácio2
A organização da sociedade brasileira, dentro da perspectiva do capitalismo, sempre alijou do acesso aos benefícios do estado uma parcela grandiosa de sua população, o que gerou um índice elevado de miséria e de exclusão social e afastamento do estado do combate a estes fatores. O estado brasileiro apresentava baixos índices de oferta de programas sociais que atendessem as demandas desta camada da população durante toda a história pregressa do país até o início da década de 2000, a partir de onde averígua-se nova proposta de atenção e ação. A partir de 2003 se torna formalmente e com ações estatais direcionadas a preocupação das políticas de estado na erradicação da miséria e da fome, e desde então se estrutura uma nova forma de oferta de proteção social e de inclusão no país. As políticas Sociais no Brasil na última década tem se mostrado efetivamente direcionadas a estes objetivos ampliando a atenção e proteção as famílias, não só em uma equação numérica quantitativa como também qualitativa. O CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, está incluso nas propostas de Proteção Social Básica, do governo federal que estão estruturadas dentro das ações em assistência social no Brasil, coordenados pelo Ministério de Desenvolvimento Social. O CRAS dentro desta proposição é um lugar em que ocorrem efetivamente a consolidação de vários objetivos da política de assistência social, ofertando Proteção Básica as famílias que residem em seu território de abrangência, tem determinado um corpo de profissionais especializados para compor sua estrutura. Este trabalho buscou analisar e traçar um panorama, com base em pesquisa bibliográfica, consultas ao site do MDS, artigos e em dados de relatórios de um CRAS da cidade de Francisco Sá, localizado no bairro Alfredo Dias, que tem dentro das suas atribuições atender a população de seis bairros na região urbana do município e oito localidades rurais. Assim se fez importante, determinar quais são os objetivos de um CRAS para que pudéssemos perceber se os objetivos básicos desta oferta determinados pela política nacional da qual derivam estão sendo atendidos, os que não conseguiram atingir, origem dos recursos, necessidades da unidade, como se estruturada a oferta, se seguem o padrão determinado pelo governo federal, quais os efeitos percebidos no público dentro de sua área de abrangência
1 Mestra em Ciências Sociais/UFRB - Professora no Departamento de Ciências Sociais - UNIMONTES2 Especialista em Políticas Públicas – Coordenadora do CRAS II Francisco Sá/MG
1. Proteção Social e as demandas dos sistemas políticos e econômicos em suas
definições de ação
A necessidade de observar e atender as demandas da sociedade de proteção
social, no âmbito do sistema capitalista, ao qual está incluso a maior parte dos países,
tem como origem a transição do capitalismo mercantil para o concorrencial, no qual
uma grande fração da população se tornou excluída da divisão dos resultados atingidos
pela produção e mesmo de participar da própria produção. Para controlar estes
excluídos e assim manter a ordem social vigente, se fez necessário que a oferta de
mínimos sociais que satisfizessem suas necessidades básicas e também proteção social.
Assim, esta massa de excluídos não causariam problemas à organização social
necessária para que o sistema se fortalecesse.
As contradições do sistema capitalista motivam fundamentalmente a proposição
de políticas sociais, pois neste sistema o aprimoramento das técnicas de produção e das
tecnologias aplicadas amplia a divisão do trabalho e exige uma maior especialização do
trabalhador, assim, aqueles que não têm acesso à divisão dos benefícios do capitalismo
e da divisão do capital, são também alijados dos espaços sociais de aprendizagem e cada
dia são mais impedidos, por questões de ordem econômica, de acessar ao conhecimento
para desenvolver as habilidades necessárias as novas tecnologias.
Com a ascensão da classe trabalhadora ao poder na Europa nos anos pós-guerra,
as demandas desta classe passam a ser atendidas, são demandas direcionadas a
solucionar problemas de moradia, saúde, educação e acesso a determinados bens de
consumo que até então estavam ao alcance da classe mais elevada economicamente. O
Welfare State, resolve em termos essas necessidades apontadas.
O Estado de Bem-Estar social pode ser caracterizado pela mobilização do aparelho do Estado, em uma sociedade capitalista, com o objetivo de realizar um conjunto de medidas destinadas a promover o bem-estar de sua população, reduzindo a pobreza e desigualdades sociais. (ZIMMERMAN E ALMEIDA, 2011. p.15)
Nesta perspectiva, o Estado de Bem-Estar Social é a mobilização do Estado e de
toda a sua estrutura em favor a resolução de problemas que afetam a maior parte da
população e que tem como focos promover o bem estar a partir da redução da pobreza e
desigualdades sociais, esta na verdade é uma das facetas deste estado a mais importante,
ao mesmo tempo que gerou a redução da pobreza e desigualdade social, garantiu
investimentos em setores produtivos que geraram empregos e o desenvolvimento da
econômico. Segundo SOUZA (1999) apud ZIMMERMAN e ALMEIDA (2011)
Os direitos sociais consistem em transferência de dinheiro e serviços, especialmente aos grupos sociais que conseguem ter acesso a esses serviços e benefícios via mercado. Assim, concordamos também com a definição de Souza (1999, p. 1) que argumenta que “políticas sociais são medidas de melhoria do bem-estar de determinados grupos de uma sociedade executadas por decisão política, que podem existir em uma sociedade de economia capitalista ou não”. (ZIMMERMAN E ALMEIDA, 2011. p.15)
A decisão política é o impulso para a implantação do acesso de todos aos
benefícios gerados pela produção capitalista e mesmo por outro sistema. A oferta de
serviços, benefícios, proteção social e seguridade a todos depende do interesse e do
entendimento que o Estado tem da dimensão social, ou seja, como este olha para a
sociedade e para o mercado. Qual elege como foco inicial, no sentido de proteção e
benefícios.
A escolha pela garantia de mínimos sociais e não caridade relaciona-se as
condições impostas pelo desenvolvimento e industrialização, para evitar maiores danos
a ordem social vigente. Arretche (1995) aponta Wilensky, Titmuss, Marshall, O’Connor
e Offe como autores que pensam nesta perspectiva. Mas, não se pode pensar nesta
perspectiva como única determinante da ação estatal, é preciso incrementa-la com a
outra faceta das relações de produção, ou seja, é preciso levar em conta a classe
trabalhadora, que não é e jamais foi passiva, sempre atuou e pressionou em favor de
seus interesses. Fato é que a mobilização da classe trabalhadora em favor de proteção e
de benefícios que lhes garantam melhorias nas condições de vida e ingresso ao mercado
de trabalho, de defesa de seus interesses e necessidades é também um componente desta
relação de poder, colocando a luta de classes como determinante da orientação da ação
do estado.
O primeiro modelo de política social ou a primeira tentativa de estabelecê-la
ocorreu em 1883 com a introdução do seguro de saúde na Alemanha, resultado da
mobilização da classe operária em expansão, esta lei de atendimento de saúde era
estendida a todos os trabalhadores, era uma lei excludente, deixando os que mais
precisavam fora da proteção, sendo que estes eram os que mais necessitavam dela.
Segundo ZIMMERMAN E ALMEIDA (2011) a concepção de política social
bismarckiana, cujo modelo foi predominante durante boa parte do século XX. O modelo
bismarckiano segue a lógica do mérito individual, caracterizado por contribuição
individual como critério para o aferimento de benefícios, valendo também para a
aposentadoria.
O modelo contraposto a este é o Beveredgeano que ocorreu na Grã-Bretanha
sendo de caráter universal e garantido a todos, independente de contribuição anterior,
direitos sociais básicos, tomando como base a cidadania, ou seja, pertencer a um
determinado país, tendo como fonte financiadora os tributos gerais arrecadados.
A América Latina tem características próprias de políticas sociais, segundo
MESA-LAGO (1998) apud ZIMMERMAN e ALMEIDA (2011) os países pioneiros
nas políticas sociais seriam aqueles que iniciaram o desenvolvimento das políticas
sociais por volta dos anos 20. Os países pioneiros seriam Brasil, Cuba, Chile, Argentina
e Uruguai. Os sistemas de proteção social empreendidos por estes países protegem
estratificadamente sua população por meio de subsistemas independentes. Sendo uma
oferta estratificada de políticas sociais, resultantes da organização dos grupos de pressão
na sua organização.
2. Proteção Social no Brasil e suas características
A proteção social no Brasil se caracteriza por ser mista, tendo, critérios para
acesso aos seus benefícios, que estão ligados tanto a tempo de contribuição como
ambiguamente não ter condições mínimas de sobrevivência. Para o direito a
aposentadoria, por exemplo, é necessário ter tempo de contribuição, idade o que implica
em um tempo de trabalho mínimo no qual o indivíduo contribuiu para aposentadoria.
Mas, também existe o BPC3 que garante seguridade aqueles indivíduos que preencham
alguns critérios que os exclua do mercado formal de trabalho como idade e problemas
de saúde.
A proteção social é ofertada pelo Estado a partir da perspectiva vigente, assim
3 Benefício de prestação continuada: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício financeiro no valor de um salário-mínimo, concedido a: Pessoas com deficiência que não possam garantir sua sobrevivência (seja por conta própria ou com o apoio da família), e que não possuam benefício previdenciário de qualquer natureza. A deficiência deve ser comprovada por meio do serviço de perícia médica do INSS; e Pessoas idosas (com 65 anos ou mais de idade), que não têm direito à previdência social. Além de se encontrarem nas condições de vulnerabilidade descritas acima, essas pessoas têm de fazer parte de famílias com renda per capita mensal inferior à ¼ de salário-mínimo, para que possam ter direito ao BPC. http://www.mds.gov.br/programabolsafamilia/cadastro_unico/bpc/
Numa perspectiva liberal de proteção social, o mercado é tido como o principal recurso de proteção social, visto que a maioria dos cidadãos deveria obter uma renda que possibilitasse o sustento através da venda da força de trabalho. Na concepção conservadora, o Estado, por sua vez, deve entrar em cena quando a família e o mercado falham, ou seja, quando os indivíduos não conseguem via mérito e inserção do mercado de trabalho garantir para si e aos seus um padrão digno de sobrevivência [...] Os socialistas, por outro lado, são os defensores clássicos das soluções coletivas, reconhecem que o mercado e a família são canais insuficientes de proteção social, sendo inclusive os principais causadores das desigualdades sociais. (ZIMMERMAN e ALMEIDA, 2011, p. 43.)
A responsabilidade das duas primeiras perspectivas é diretamente do indivíduo e
da família, na terceira se alterna para uma solução coletiva, mas reconhece que a família
e o mercado não resolveriam sozinhos as mazelas do sistema e da exclusão. Esta falta de
capacidade de resolução desses impasses na proteção social e a oferta, seria segundo
Sping-Andersen (2002), geradora de déficit e deficiência de proteção social, assim
acredita que o sistema universal de proteção social sem elegibilidade, estendido a todos
os grupos sociais possibilite um padrão digno de sobrevivência a todos.
As políticas sociais no período da ditadura no Brasil, década de 1960 à 1980
eram escassas e davam prioridade a determinados grupos sociais, definidas a partir da
perspectiva do controle do estado sobre os cidadãos e da centralidade do poder, em um
estado engessado em relação aos direitos civis e sociais que não permitia ou via com
bons olhos a organização da sociedade, por temer a perda do controle se apoiasse a
democratização total das decisões. Não se encaixava na universalidade do direito a
proteção social, o que demonstra o ponto de atraso em que se encontrava o país.
Os sistemas modernos de proteção social objetivam a proteção de indivíduos
contra problemas econômicos, políticos, sociais e culturais, principalmente as ligadas às
necessidades básicas e somente após 1988 é que o Brasil muda a forma da sua oferta.
PIANA (2000) aponta a Constituição de 1988 como promotora inicial das novas
políticas sociais ao garantir o princípio da equidade e direitos sociais universais.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, chamada Constituição Cidadã, pauta-se em parâmetros de equidade e direitos sociais universais. Consolidou conquistas, ampliou os direitos nos campos da Educação, da Saúde, da Assistência, da Previdência Social, do Trabalho, do Lazer, da Maternidade, da Infância, da Segurança, definindo especificamente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, da associação profissional e sindical, de greve, da participação de trabalhadores e empregadores em colegiados dos órgãos públicos, da atuação de representante dos trabalhadores no
entendimento direto com empregadores (artigos 6 a 11, do Capítulo II, do Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais). (PIANA, 2000. p. 39)
A constituição Brasileira determina a nova base em que deve se tratar a proteção
e os direitos individuais, o parâmetro da equidade e da universalidade estão ai alocados
e possibilitam um reordenamento nas relações de trabalho, de representatividade e de
participação social. Chamada de Constituição Cidadã, oportuniza a participação real da
população em todos os âmbitos de poder e também garante direitos a todos que até
então se estendia a somente uma parcela da sociedade brasileira. Mas, apesar de toda
esta gama de mudanças determinadas, os governos posteriores a sua promulgação não
aplicaram as reformas, principalmente no que diz respeito as políticas sociais, segundo
PIANA (200?, p. 50, 51)
o que se percebe é que as políticas sociais são definidas e operacionalizadas a partir das reformas de cunho neoliberal e legitimadas pelas agências internacionais; o projeto neoliberal privilegia a defesa das privatizações e a constituição do cidadão consumidor. Nessa realidade de defesas de privatizações, é sentido um impacto direto, por exemplo, na seguridade social e, assim, as políticas referentes à infância, à juventude e à família revelam o aspecto da mercantilização da saúde e da previdência social, dificultando o acesso universal a esses sujeitos sociais e a proteção de direitos do adolescente trabalhador. Também na assistência social, observa-se a ampliação do assistencialismo, de programas focalizados, a ênfase nas parcerias com a sociedade civil e a família, atribuindo a elas ações de responsabilidade do Estado; e ainda a desconsideração da assistência social como política pública.
Neste período observou-se um direcionamento do estado para a perspectiva
neoliberal o que impõe o mercado máximo, autoregulável que define as próprias regras
e que se impõe aos cidadãos como lugar onde a isonomia prevalece, todos tem as
mesmas oportunidades e o estado deve se limitar a prover e gerir o mínimo da complexa
rede estrutural, que deve ser também reduzida ao mínimo necessário.
A partir do ano de 2003 o Brasil, passa a ofertar uma rede de proteção social em
que se ampliou o número de atendidos de alguns programas e criou uma maior
quantidade de novos ofertando maior proteção aos excluídos do mercado formal de
trabalho e de acesso aos bens produzidos e aos benefícios sociais. Somente a partir deste
período começa-se a instaurar e ampliar algumas mudanças contidas no bojo da
constituição de 1988.
A proposição do Ministério de Desenvolvimento social de ampliação da
proteção social se dá a partir do combate a fome, a miséria e elegeu a educação como
parte importante desta ação. A assistência social no Brasil nesta rede se apresenta como
um componente de ligação entre os atendidos e o programa de ação. A partir de 1993 o
Brasil institucionaliza a Lei Orgânica de Assistência Social, tendo como principal
preocupação regulamentar a assistência social em uma perspectiva de descentralização
do poder público, coloca a sociedade como participante ativa nesta ação. O Ministério
do Desenvolvimento Social (2014) informa que
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. (BRASIL, 2014)
Informando então que tem caráter de atendimento e proteção a todos aqueles que
necessitarem, pois, é dever do Estado e um direito do cidadão. Mudando a forma de
oferta anterior a constituição de 1988, que proteção social só era direito daqueles que
contribuíam ou houvessem contribuído. Mudando toda a relação da oferta de assistência
social no país, o que avança em 1993.
A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. (BRASIL, 2014)
Mas, a aplicação total destas determinações não se deram rapidamente e
contradizendo as determinações legais se torna uma oferta mais consistente somente a
partir de 2003, campo de mudança que se organiza em 2004 com o PNAS4 que apontou
como meta a criação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social – para gerir, o
sistema de assistência social que se apresenta divido em uma rede de referência e
atendimento, tendo um modelo de gestão descentralizado e participativo e regula a
execução das ações socioassistenciais no país. O SUAS coordena toda a ação que o
Ministério do Desenvolvimento – MDS – oferta. A assistência social as famílias em
4 O MDS apresentou em 2004 a proposta da política nacional de Assistência social a partir de deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de 2003, obedecendo as diretrizes da LOAS.
vulnerabilidade é uma de suas especificidades, articulando sua ação em Proteção Social
Básica e a Proteção Social Especial. Dentro dos aparelhos de ação do eixo de Proteção
Social Básica se inclue o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
3. O CRAS e sua função na rede SUAS
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) trata-se de uma unidade
pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco
social, destina-se ao atendimento socioassistencial de famílias. É o principal
equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social
Básica e constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios,
materializando, assim, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Conforme a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprovou a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, São serviços de Proteção Social
Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência
e idosas.
O CRAS constitui a porta de entrada dos usuários da política de assistência
social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção
Especial. Cumpre o papel central no território onde se localiza por se constituir a
principal estrutura física local de acesso aos direitos socioassistenciais.
Nesse sentido, presta serviços continuados de Proteção Social Básica de
Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)
estabelecido, para o CRAS, como prioridade dentre os demais serviços, programas e
projetos da proteção social básica.
Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de
potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. [...] É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. (BRASIL, 2009, p.6)
O PAIF, como descrito em Brasil, (2009, p.7), tem como objetivos o
fortalecimento da função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua
qualidade de vida e na prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários,
possibilitando, assim, a superação de situações de fragilidade social vivenciadas. Além
de promover aquisições sociais e materiais para potencializar o protagonismo e a
autonomia das famílias e comunidades, deve promover também acessos a benefícios,
programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a
inserção destas famílias na rede de proteção social de assistência social. É objetivo
também promover o acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto
de direitos e apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de
vivências familiares.
Com o cumprimento do PAIF, conforme estabelecido na Tipificação Nacional, o
resultado esperado se apresentará na redução da ocorrência de situações de
vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS, a prevenção da ocorrência
de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência, aumento de acessos a serviços
socioassistenciais e setoriais e a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes
no território de abrangência do CRAS.
Ainda dentro dos serviços de proteção básica encontra-se o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que é efetivado em grupos
organizados a partir de percursos de acordo com o seu ciclo de vida. Visa complementar
o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Trata-se de uma
intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. (BRASIL, 2009, p.9)
Com o SCFV, o impacto social esperado, além do previsto com a aplicação do
PAIF, inclui a previsão para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos no que tange o
aumento no número de jovens com conhecimento das instâncias de denúncia e recurso
em casos de violação de seus direitos, aumento no número de jovens autônomos e
participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e
deveres e, junto a outras políticas públicas, este serviço deverá reduzir índices de
violência entre os jovens; uso e/ou abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis
e gravidez precoce.
Para os idosos, o SCFV deverá alcançar a melhoria na condição de sociabilidade
de idosos, redução e prevenção de situações de isolamento social e de
institucionalização. Já o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas
com deficiência e idosas, deve ser ofertado através da articulação em rede, tem por
finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos
familiares e sociais dos usuários.
Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço. (BRASIL, 2009, p.16)
Torna-se necessário elucidar que a existência do CRAS está estritamente
vinculada ao funcionamento do PAIF, ou seja, à implementação do PAIF, co-financiado
ou não pelo Governo Federal. Esta é, portanto a condição essencial e indispensável para
o funcionamento do CRAS, onde se reconhece como atribuição exclusiva do poder
público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa
no espaço físico do CRAS. A saber, neste espaço podem ser ofertados outros serviços,
programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de
profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a
execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços
sócio-educativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no
território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
3.1. Sobre o município de Francisco Sá e o CRAS Alfredo Dias
O município de Francisco Sá está localizado no Norte de Minas Gerais. Tem
uma população de 24.912 habitantes, segundo dados do Censo do IBGE (2010). De
acordo com os dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M)5 de
2000, o município possui um IDH-M de 0,662, o que lhe confere a 701ª posição no
ranking dos municípios mineiros. E Francisco Sá, como tantos outros municípios do
Norte de Minas, não foge uma realidade problemática na relação entre desenvolvimento
econômico e desenvolvimento humano colocando aí várias famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social.
Dentro da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no
município foram dois os CRAS implantados. Sendo que apenas um é co-financiado com
recursos do governo federal. O CRAS deste estudo é mantido com recursos do próprio
município e recebe a dominação de CRAS II. A partir dos Relatórios Mensais de
Atendimentos desta unidade apresenta-se a situação atual deste espaço, suas ações,
desafios e alcances.
O CRAS II atende aos bairros Alfredo Dias, São Jorge, Osmani Barbosa, Centro,
Vila Vieira, Juquinha Dias e distritos da Zona Rural. A sua sede está localizada à Rua
Torianita, número 201, bairro Alfredo Dias. Bairro escolhido a partir do número
acentuado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
No primeiro semestre deste ano sua equipe foi formada por uma coordenadora,
uma assistente social, uma pedagoga (técnica de referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV), duas orientadoras sociais, uma instrutora de
atividades físicas, duas oficineiras de artesanato, um oficineiro de violão e duas
responsáveis pelos responsáveis pelos serviços gerais.
5 Para aferir o nível de desenvolvimento humano de municípios os critérios são os mesmos dos utilizados no IDH de um país – educação, longevidade e renda -, mas alguns dos indicadores usados são diferentes. Embora meçam os mesmos fenômenos, os indicadores levados em conta no IDH municipal (IDH-M) são mais adequados para avaliar as condições de núcleos sociais menores.
3.1.1. Público atendido pelo CRAS II
São usuários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização
dos vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de
vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência do CRAS.
Totalizam 92 famílias atendidas exclusivamente pelo PAIF no CRAS II. Sendo 29
famílias em situação de extrema pobreza, 71 beneficiárias do Programa Bolsa Família
(PBF), 15 com membros beneficiários do BPC.
Gráfico 1 – Situação das Famílias Atendidas pelo PAIF
Fevereiro Março Abril Maio Junho0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
PAIFBolsa FamíliaExtrema PobrezaBPC
Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014
3.1.2. Localização das famílias atendidas pelo PAIF
Das 92 famílias atendidas, 77 delas se encontram na zona urbana. Sendo que 50
residem no bairro Alfredo Dias, 08 no Centro, 09 em Vila Vieira, 03 no Juquinha Dias,
03 no João Gonçalves, 02 no Planalto, 01 no Osmani Barbosa e 01 no Manoel
Gonçalves. São 15 as famílias que se encontram na zona rural, assim distribuídas: 1 na
Baixa Verde, 06 em Catuni, 01 em Folha Miúda, 01 em Santo André, 02 em Tabual, 01
em Camarinhas, 01 em Vargem Grande, 02 em Córrego do Charquinho.
Gráfico 2 – Localização das Famílias Atendidas pelo PAIF
Zona Urbana Zona Rural0
10
20
30
40
50
60
70
80Folha MiúdaCórrego do CharquinhoVargem DouradaCamarinhasBaixa VerdeTabualSanto AndréCatuniManoel GonçalvesPlanaltoJoão GonçalvesJuquinha DiasOsmani BarbosaVila VieiraCentroAlfredo Dias
Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014
3.1.3. Volume de atendimentos realizados no CRAS
Foram realizados, de fevereiro a junho, 54 atendimentos Individualizados. 09
Famílias foram encaminhadas para Inclusão no Cadastro Único e 10 pessoas para acesso
ao BPC. Foi encaminhada 01 família para o CREAS. Foram realizadas 121 visitas
domiciliares. Uma média de 24,2 visitas domiciliares e 11 atendimentos
individualizados por mês.
Gráfico 3 - Atendimentos realizados no CRAS
Fevereiro Março Abril Maio Junho0
5
10
15
20
25
30
35
40Visitas DomiciliaresAtendimentos In-dividualizadosInclusão Cadastro ÚnicoAtualização Cadastro ÚnicoBPCEncaminhamento CREAS
Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014
3.1.4. Atendimento sócio-familiar
É realizado pela assistente social e pela técnica de referência do SCVF
através de atendimento e escuta qualificada para identificação das necessidades
sociais; visita domiciliar; busca ativa para inserção das famílias;
acompanhamento/encaminhamento de famílias e controle de efetividade. A
assistente social é responsável pelo encaminhamento de famílias para inserção no
Cadastro Único e no Programa Bolsa Família; encaminhamentos para os serviços de
Proteção Social e/ou Especial e serviços de outras políticas; concessão de benefícios
eventuais e entrevista social.
3.2. Volume dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos –
SCFV do CRAS II - O SCFV
São 108 as famílias participando regularmente do SCFV. Sendo 8 crianças entre
0 e 6 anos, 78 crianças/adolescentes entre 7 e 14 anos, 7 adolescentes entre 15 e 17
anos e 15 idosos na sede do CRAS II.
Gráfico 4- SCFV na sede do CRAS II
Fevereiro Março Abril Maio Junho
0
20
40
60
80
100
120
Idosos15 a 17 anos7 a 14 anos0 a 6 anos
Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014
3.2.1. Volume dos SCFV fora da sede do CRAS II
95 famílias foram atendidas na zona rural, sendo 70 na localidade de São
Geraldo e 25 em Poções. E são 73 as famílias atendidas na Associação Padre Coll.
Gráfico 5 - SCFV fora da sede do CRAS II
Zona Rural Zona Urbana0
102030405060708090
100
Padre CollPoçõesSão Geraldo
Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014
3.2.2. Resumo das famílias atendidas pelo CRAS II
As famílias atendidas no âmbito do CRAS II totalizam 92 exclusivamente pelo
PAIF, sendo 77 na zona urbana e 15 na zona rural. E 276 famílias incluídas no SCVF,
destas 95 estão na zona rural e 181 na zona urbana.
Gráfico 6 – Resumo das famílias atendidas pelo CRAS II
PAIF SCFV0
50
100
150
200
250
300
Zona RuralZona Urbana
Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014
3.2.3. O atendimento no SCFV
Sob a coordenação da pedagoga técnica de referência deste serviço, o trabalho é
realizado por duas orientadoras sociais que desenvolvem atividades socioeducativas. As
turmas são divididas por faixa etária, funcionam em dias alternados, nos turnos matutino
e vespertino. Dentre as atividades realizadas até o momento foram abordados temas
como valores e identidade. No final de cada mês, participam da comemoração dos
aniversariantes do mês. Participam também de atividades esportivas e de oficinas de
violão e artesanato realizadas na sede. As crianças do turno matutino recebem almoço e
aquelas que frequentam o turno matutino, recebem lanche.
Neste período as crianças e adolescentes discutiram temas como Carnaval, Dia
Internacional da Mulher, Páscoa, Dia Nacional de combate ao abuso sexual contra
crianças e adolescentes, Dia Mundial do Meio Ambiente e Copa.
Os trabalhos desenvolvidos com idosos foram através de dinâmicas de interação
que reforçam o valor do trabalho em equipe e amizade; ginásticas posturais,
alongamento, massagem com bolinhas em dupla, brincadeira do balão. É realizada
caminhada no Parque dos Namorados onde, antes da atividade, graças à parceria com o
PSF, é aferida a pressão arterial. Todas são orientadas e cobradas quanto aos trajes
adequados, o uso de protetor solar, bonés e hidratação. Semanalmente participam de
oficina de artesanato. Com eles também são trabalhados os temas como identidade,
valores, cidadania. São incentivados a participar das festas e atividades que reúnem
crianças e adolescentes, como por exemplo: Grito de Carnaval e Festa das Mães.
Através do artesanato as crianças e adolescentes usam da criatividade, fazem,
reciclam e/ou transformam objetos por meio dos quais se expressam através da pintura,
biscuit, reaproveitamento de materiais dentre outros. Isso é uma das formas de educar.
As oficinas de violão atendem as crianças e adolescentes.
Buscando promover atividades de recreação para a interação e fortalecimento
dos vínculos familiares, laços de amizade e solidariedade entre os integrantes do CRAS
II, crianças, adolescentes e idosos participaram da Festa das Mães, da confraternização
do SCFV, de um piquenique e de uma Rua de Lazer.
É aparente o crescimento das atividades, do interesse e frequência dos usuários
no CRAS II. De fevereiro a junho registramos um crescimento de 35,2%. Sendo que,
em termos numéricos, a faixa etária entre 15 e 17 anos, registrou o maior crescimento:
saltou de nenhum em fevereiro para 7 em junho.
Gráfico 7 – Crescimento registrado no SCVF, por faixa etária
fevereiro junho
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
0 a 6 anos7 a 14 anos15 a 17 anosIdosos
Fonte: Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS, fevereiro a junho de 2014
4. Considerações finais
A partir dos dados apresentados e descrição das ações realizadas comparados aos
impactos esperados com o PAIF e SCFV, entende-se que a atuação do CRAS II tem
acolhido as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e ofertado, senão
melhoria na qualidade de vida dessas famílias, acesso aos direitos socioassistenciais.
O CRAS II está situado numa área com maiores índices de vulnerabilidade e
risco social, pode-se considerar que, no caso das crianças e adolescentes, o SCFV tem
permitido uma nova realidade ao ofertar, principalmente, oficinas, tanto na sede como
na zona rural, de violão e atividades esportivas e de lazer. O SCFV tem permitido uma
nova realidade ao ofertar as crianças e adolescentes principalmente, oficinas, tanto na
sede como na zona rural, de violão e atividades esportivas e de lazer. Desta forma o
crescimento da participação e permanência deles nas atividades desenvolvidas pelo
CRAS necessariamente conduz a uma redução da sua exposição frente a situações de
risco social.
Sabendo que este é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica e importante espaço de concretização dos
direitos socioassistenciais, percebe-se a necessidade de aumento do número de usuários,
principalmente, adolescentes e idosos atendidos.
Em consonância com o SUAS, o CRAS se constitui na porta de acesso aos
serviços de Proteção Básica da Assistência Social de quando oferece serviços de
assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Promove ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, através de
ações que visam à promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das
famílias e indivíduos.
A procura e permanência dos adolescentes e crianças pelo CRAS II, fortalece a
idéia de que o desenvolvimento das atividades os está atingindo de forma positiva,
sendo comprobatório disto o aumento da quantidade de pessoas assistidas. A
permanência desses sujeitos dentro da unidade garante o seu afastamento por um
determinado tempo das situações de risco e vulnerabilidade em estão inseridos.
Estas ações devem ser sempre analisadas e quantificadas a fim de que se perceba
a ocorrência de desvios na função do CRAS e ou mesmo na relação deste com os
sujeitos atendidos, com o poder municipal e com a comunidade em geral.
Outra conclusão possível é que o foco dado as ações socioassistenciais no país,
que se aproximam cada vez mais das determinações da constituição de 1988 ao estender
a todos a proteção social, mesmo que não tenham contribuído de maneira alguma
formalmente com tributos aos cofres públicos ou a fundos previdenciários, provocando
uma redistribuição do montante arrecadado entre todos os cidadãos. A perspectiva da
garantia do direito a cidadania para todos é a clausula principal desta constituição e
sendo por esta resguardada ao direcionar as ações do Estado e da família.
Referência Bibliográfica
ARRETCHE, Marta. Emergência e desenvolvimento do Welfare State: teorias explicativas. In: BID, Rio de Janeiro, n. 39, 1995, p.3-40.
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Norma operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. Brasília. 2009.
________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Brasília. 2005.
________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução 109, 11 de novembro de 2009.
BRASIL. Presidência da República. Lei orgânica de Assistência Social LOAS. Nº 8.742. Brasília, 1993.
CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Relatório de atividades de Fevereiro a Junho 2014. Francisco Sá, 2014. 38 p.
PIANA, MC. A construção do perfil do assistente social no cenário educacional. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. 233 p. ISBN 978-85-7983-038-9. Disponível em: http://books.scielo.org
ZIMMERMAN, Clóvis R. e ALMEIDA, M. N. Maia. Políticas Sociais. Caderno de texto UAB/Ciências Sociais. UNIMONTES. Montes Claros. 2011.