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 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE O INSTITUTO DA POSSE E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS Brunna Danielly Soua Ra!o" RECIFE # $%&'

A posse e suas repercussões jurídicas

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 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCOCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE

O INSTITUTO DA POSSE E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

Brunna Danielly Soua Ra!o"

RECIFE # $%&'

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Brunna Danielly Soua Ra!o"

O INSTITUTO DA POSSE E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

Trabalho apresentado ao professor Ivanildo

Figueiredo, orientador da disciplina Direito Civil

V (Direitos Reais), do curso de Bacharelado em

Direito da Faculdade de Direito do Recife,

niversidade Federal de !ernambuco, como

re"uisito parcial para avalia#$o da disciplina%

RECIFE # $%&'

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RESUMO

&o presente trabalho, desenvolve'se um estudo acerca do instituto da posse

e suas repercusses ur*dicas% Tra+, ordenadamente, as principais temticas

abordadas pela doutrina- as teorias sobre a posse. o conceito de posse. a

terminologia / jus possidendi   e  jus possessionis0. nature+a ur*dica. classifica#$o.

a"uisi#$o, perda e efeitos da posse% 1l2m disso, apresenta a evolu#$o hist3rica da

posse no direito romano, bem como as recentes inova#es da 4ei do /!rograma

5inha Casa, 5inha Vida0, "ue possibilitou o registro da posse no Cart3rio de

Im3veis%

Pala(ra")*+a(e,

!osse. Deten#$o. sucapi$o. 5inha Casa, 5inha Vida%

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ABSTRACT

In the present 6or7, develops a stud8 of the institute of o6nership and legal

repercussions% Brings, neatl8, the main issues addressed b8 the doctrine- the concept

of o6nership. the terminolog8 / jus possidendi and jus possessionis0. legal nature.

classification. ac"uisition, loss and effects of o6nership% 5oreover, it traces the

histor8 of o6nership in Roman la6, as 6ell as the latest innovations of the 4a6 of 

95inha Casa, 5inha Vida9, 6hich allo6ed the registration of o6nership in the

!ropert8 Registr8%

-ey .or/",

:6nership. Detention. sucapion. 5inha Casa, 5inha Vida%

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SUM0RIO

;% Introdu#$o%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

<% 1 evolu#$o hist3rica da posse no direito romano%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

=

=

>% Teorias sobre a posse%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%% ?

>%; 1 concep#$o subetiva da posse%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%>%< 1 concep#$o obetiva da posse%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%>%> 1 teoria da apropria#$o econ@mica de Aaleilles%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

;

E% Conceito deposse%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

;;

% Gus possidendi e Gus possessionis%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%% ;<

=% &ature+a Gur*dica%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%% ;>

?% Classifica#$o daposse%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

;>

=%; !osse usta e posse inusta%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%=%< !osse de boa'f2 e de m'f2%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%=%> !osse direta e indireta% Composse%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%=%E !osse ad interdicta e ad usucapionemHHHHHHHHHHHH

;>;E;;

% 1"uisi#$o daposseHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

%; 1"uisi#$ooriginria%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

;=

;?

%< 1"uisi#$o derivada%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%% ;?

% !erda da posse%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%% ;

;%feitos da posseHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH%

;%; feitos da posse em geral%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

<

<;%< 1#es possess3rias%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%% <;

;;% sucapi$o e t*tulos de legitima#$oHHHHHHHHHHHHHH%%%%%

;%; sucapi$o%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%;%< T*tulos de legitima#$o- a usucapi$o administrativa%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

<<

<<<>

;<%Registro da posse no cart3rio de im3veis%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%% <

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;>%Considera#es finais%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

;E%ReferJncias bibliogrficas%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

<=

<?

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&1 In2ro/u34o

: presente trabalho sobre o instituto da posse tem como linha de sustenta#$o

a teoria obetiva de Ghering, adotada pelo ordenamento ur*dico brasileiro, assim,

"uanto ao regime ur*dico, ou sea, suas regras, efeitos, modos de a"uisi#$o,

eKtin#$o e classifica#$o da posse, estar$o sempre L lu+ dessa teoria, eKceto no "ue

concerne L nature+a ur*dica da posse, tendo consagrado o ordenamento ur*dico

brasileiro a posse como uma situa#$o de fato% ntretanto, sem desconsiderar a

grande contribui#$o da teoria de Aavign8, primordial para se entender a a"uisi#$o da

posse por usucapi$o, e o entendimento de Aaleilles, "ue busca tornar maisdestacvel a fun#$o social da propriedade% &essa perspectiva, o teKto visa abordar 

as temticas mais importantes desse instituto, tra+endo, tamb2m, as recentes

mudan#as da 4ei ;;%??M, sendo poss*vel falar hodiernamente na possibilidade do

registro da posse%

$1 A e(olu34o +i"25ri*a /a 6o""e no /irei2o ro!ano

 1 posse, bem como a propriedade, remonta L origem da esp2cie humana%

Todavia, foram os romanos "ue minuciosamente trataram de disciplinar o instituto da

posse, apesar de n$o serem propensos a abstra#es%

Aegundo 1R&14D: RINN1RD:;, as terras con"uistadas pelo Imp2rio

Romano, chamadas de /arger publicus” , eram distribu*das da seguinte forma- umaparte era concedida aos cidad$os romanos, a t*tulo precrio, "ue se dedicavam L

produ#$o agr*cola, recebendo o nome de / possessiones” . e a outra parte era

reservada L pr3pria cidade, atendendo as necessidades pOblicas e sociais%

1 1pud T:4D:, Roberta Cristina !aganini% A Po""e)Tra7al+o% <=% << f% (5estrado emDireito das rela#es Internacional) !ontifica niversidade Cat3lica de A$o !aulo P !CMA!,<=% !% ;'<%

6

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Consoante R:BRT1 T:4D:<  constitu*a uma tradi#$o romana valori+ar a

produ#$o, o trabalho, a fun#$o econ@mica dos bens, principalmente dos im3veis%

!ortanto, a posse surgiu com a reparti#$o das terras con"uistadas pelo Imp2rio

Romano% &um primeiro momento, na 2poca republicana ou pr2'clssica (seis

primeiros s2culos de Roma), a posse era vista como um poder de fato sobre a

pessoa ou sobre a coisa, isto 2, tratava'se de um dom*nio "ue se apresentava mais

como uma soberania pol*tica do "ue como direito de propriedade, e denominava'se

usus fructus e possessio3%

&a 2poca imperial clssica ("uatro s2culos e meio subse"uentes a 2poca pr2'

clssica at2 o fim do reinado de Diocleciano), segundo G:AQ C1R4:A 5:RIR1

 14VAE, a posse 2 vista como uma rela#$o de fato, atrav2s da "ual se det2m umacoisa com a inten#$o de possu*'la% 1ssim, ainda nessa 2poca, distingue'se a posse

da deten#$o, levando em considera#$o a vontade do possuidor de ter a coisa como

sua% 1inda consoante o citado autor, durante a 2poca Gustiniana (dois s2culos e

meio ap3s a fase clssica), a posse se aproKima do conceito de propriedade % :

/animus domini” surge como elemento principal e integrante da  possessio, e o

/corpus”   passa a um plano secundrio, podendo ser ad"uirida sem a entrega

material da coisa% Aegundo BRT C15:&, /a verdadeira posse 2 a"uela apta atornar'se uma senhoria ur*dica atrav2s da usucapi$o0%

&essa perspectiva, pode'se conceber "ue, os romanos distinguiram a posse da

mera deten#$o, a posse "ue era protegida pelos interditos e, finalmente, a posse

"ue reunia condi#es para a"uisi#$o da propriedade pela usucapi$o%

'1 Teoria" "o7re a 6o""e

, segundo C1I: 5SRI:, dois elementos presentes em "ual"uer posse-

uma coisa e uma vontade, "ue sobre ela se eKerce% Foram duas grandes escolas

2 :p% cit% !% <

3 14BRT1RI:, 5I4I: 1pud T:4D:, Roberta Cristina !aganini% :p% cit% !% <;

4 1pud T:4D:, Roberta Cristina !aganini% :p% cit% !% <<

7

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doutrinrias "ue trataram sobre a posse e "ue dividem, ainda hoe, os estudiosos do

direito- a teoria subetivista de Frederico Carlos de Aavign8 e a teoria obetivista de

Rudolf Von Ghering% ntretanto, surgiram tamb2m as chamadas teorias sociológicas

"ue buscam aproKimar ainda mais a posse do dom*nio, tendo como fundamento a

fun#$o social da propriedade%

>%; 1 Concep#$o subetiva da posse

&a obra /Tratado da !osse0 (/Das Recht des Besit+es0), publicada pela

primeira ve+ em ;>, Aavign8 construiu sua teoria% Aegundo o consagrado urista,

ad"uire'se a posse "uando ao elemento material (/corpus0) se adita o elemento

intelectual (/animus”)% : elemento material seria a faculdade real e imediata dedispor fisicamente da coisa e defendJ'la das agresses de "uem "uer "ue sea, ou

sea, o corpus n$o 2 a coisa em si, mas o poder f*sico do indiv*duo sobre a coisa% :

outro elemento, intelectual ou volitivo, /animus” , 2 a inten#$o de ter a coisa como

sua, de eKercer o direito de propriedade como se fosse o seu titular%

:s dois citados elementos s$o indispensveis, pois se faltar o corpus, ineKiste

posse, e, se faltar o animus, a vontade de ser proprietrio, n$o eKiste posse, mas

mera deten#$o% &essa perspectiva, a teoria se di+ subetiva em ra+$o deste Oltimoelemento=% Vale ressaltar "ue, a convic#$o de ser dono 2 irrelevante para a

configura#$o da posse ur*dica% Basta a vontade de ser o proprietrio, com

deliberada inten#$o de dono%

Q de ser ver, portanto, "ue n$o constituiriam rela#es possess3rias a"uelas

em "ue o indiv*duo tem a coisa em seu poder ainda "ue fundada uridicamente,

como no comodato, loca#$o, penhor etc%, por lhe carecer a inten#$o de ter a coisa

como dono, o "ue obstaria sobremodo a defesa dessas situa#es ur*dicas% &essaperspectiva, os opositores de Aavign8, apontavam "ue sua teoria, por eKemplo,

protegeria o esbulhador, mas n$o a"uele "ue detinha a coisa por ser titular de uma

situa#$o ur*dica%

Diante disso, Aavign8, na seKta edi#$o de sua obra, apresenta o conceito de

/posse derivada0 "ue en"uadraria a situa#$o da"ueles "ue detinham certa coisa

5 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% In"2i2ui38e" /e /irei2o *i(il% V%E% < d%Rio de Ganeiro-Forense% < !% ;>%

6 :p% cit% !% ;E

8

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sem animus domini, mas "ue tinham acesso aos interditos% 1pesar de ser 

conceituado como /posse derivada0, n$o se trata a"ui de uma posse, por faltar ao

detentor a vontade de ser dono%

 1 prote#$o pelos interditos decorreria do fato de ser o possuidor derivado

titular de uma situa#$o ur*dica e n$o propriamente da nature+a do v*nculo "ue une o

possuidor derivado e a coisa em seu poder% 1ssim, "uando houver oportunidade em

se conceder os interditos a certos titulares de direito sobre coisas sem animus

domini , n$o haver /posse0, mas /posse derivada0?%

Q de se destacar "ue, na teoria subetivista, 2 poss*vel analisar a inten#$o de

eKercer o direito de propriedade de duas formas, "uais seam- a de eKercer o direito

de propriedade de outra pessoa ou a de eKercer o detentor o seu pr3prio direito depropriedade% ssa distin#$o 2 importante no "ue concerne L prescri#$o a"uisitiva (L

usucapi$o), pois, como se ver, s3 se ad"uire um bem por usucapi$o se houver a

inten#$o de ter a coisa como sua% Da*, a relevUncia da obra de Aavign8, "ue apesar 

das cr*ticas 2 a "ue melhor eKplica a posse ad usucapionem%

>%< 1 concep#$o obetiva da posse

 1trav2s da obra /Teoria Aimplificada da !osse0, publicada em ;=, Rudolf Von

Ghering consolidou a sua teoria sobre a posse, chamada teoria obetiva% 1

indaga#$o inaugural de sua obra di+ respeito L confus$o "ue os leigos fa+em entre

os conceitos de posse e propriedade% Aegundo o estudioso, tal confus$o reside no

fato de "ue ambas se eKteriori+am de idJntica forma% Dessa forma, possuidor seria

a"uele "ue det2m um poder de fato sobre a coisa ao passo "ue o proprietrio det2m

um poder de direito sobre a coisa%!ara o doutrinador, o elemento material (/corpus” ) seria a conduta eKterna da

pessoa, "ue se apresenta numa rela#$o semelhante ao procedimento normal de

proprietrio, ou sea, a aparJncia da propriedade% !ara Ghering, n$o h necessidade

de "ue eKer#a a pessoa o poder f*sico sobre a coisa, pois "ue nem sempre este

poder 2 presente sem "ue com isto se destrua a posse% !elo contrrio, o poder 

7 C:4:, Fbio lhoa% Do" ele!en2o" /a 6o""e o Direi2o Co!6ara/o% Revista Gustitia,v% ;<=% ;E% p%

9

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f*sico sobre a coisa possu*da 2 absolutamente irrelevante para dar ou negar a

prote#$o possess3ria%

!ara a teoria obetivista, a destina#$o econ@mica da coisa 2 o crit2rio para a

defini#$o da eKistJncia ou n$o de posse% Kpli"ue'se melhor- se a coisa est sendo

eKplorada economicamente, a"uele "ue a eKplora eKerce sobre a coisa posse%

 1ssim, o elemento material, por conseguinte, 2 a utili+a#$o econ@mica da coisa

possu*da%

F1BI: 4:1 C:4: cita um eKemplo lembrado por Ghering "ue elucidabem a "uest$o-

/Ae algu2m encontra em um bos"ue tordos presos por um la#o e em umterreno em constru#$o materiais e, nestes mesmos lugares, uma caiKa decharutos, saber "ue deve deiKar os tordos e os materiais de constru#$oonde se encontram, sob pena de praticar roubo, mas poder levar a caiKade charutos "ue nenhum crime estar a cometer% : "ue difere a situa#$odos tordos e dos materiais da situa#$o da caiKa de charutos 2 "ue a"uelesse encontram, sob o aspecto de sua utili+a#$o econ@mica, em estado denormalidade e esta se encontra sob o mesmo aspecto, em estado deanormalidade% uem encontrou a caiKa de charutos pode di+er "ue achoualgo perdido% : mesmo, no entanto, n$o poder di+er dos tordos ou dosmateriais de constru#$o%0

: elemento volitivo, por sua ve+, situa'se na vontade de proceder como

procede habitualmente o proprietrio, independentemente de "uerer ser dono% 1

teoria se di+ obetiva, portanto, por ser irrelevante a inten#$o de dono% &esse

sentido, possuidor 2 "uem procede com a aparJncia de proprietrio, sendo, por 

conseguinte, a posse a visibilidade do dom*nio, o uso econ@mico da coisa%

Q de se ver, portanto, "ue a teoria de Ghering caracteri+a como rela#$o

possess3ria a loca#$o, o comodato, o dep3sito e "ual"uer outra situa#$o similar 

desde "ue uridicamente fundada% : "ue retira o carter de posse e transforma'o em

simples deten#$o 2 a incidJncia de obstculo legal% &essa perspectiva, aponta

FSBI: 4:1 C:4: "ue, se um ordenamento ur*dico 2 baseado na convic#$ode "ue a posse 2 uma deten#$o especial, este ordenamento ter acolhido a

concep#$o subetiva, se, ao contrrio, basear'se na ideia de "ue a deten#$o 2 uma

posse especial, haver consagrado a teoria obetiva%

Fica claro, por conseguinte, "ue o ordenamento ur*dico brasileiro, ao

considerar "ue 2 possuidor /todo a"uele "ue tem de fato o eKerc*cio, pleno ou n$o,

8 :p% cit% !% =

9 :p% cit% !% <

10

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de algum dos poderes inerentes L propriedade0 (art% ;%;= do C3digo Civil),

consagrou a teoria obetiva, sendo a posse a visibilidade do dom*nio%

>%> 1 teoria da apropria#$o econ@mica de Aaleilles

Tendo em vista as teorias subetiva e obetiva da posse, Ra8mond Aaleilles trouKe a

teoria da apropria#$o econ@mica para eKplicar o fen@meno da posse% !ara o citado

estudioso, a posse n$o 2 protegida apenas pelo direito de propriedade em si, mas

pela necessidade de todos de apropria#$o e eKplora#$o econ@mica das coisas,

desde "ue de acordo com os costumes e a opini$o pOblica% 1ssim, protege'se a

posse por si mesma, pois ela constitui um verdadeiro v*nculo social e econ@mico aopasso "ue permite aos indiv*duos obterem uma vida digna pelo seu trabalho,

diminuindo, por conseguinte, a desigualdade social%

 1 posse do ponto de vista de Aaleilles, segundo R:DRIW: &IC:4TT:;,

/deve ser vista como a apropria#$o econ@mica dascoisas P por"ue todo a"uele "ue utili+a uma coisa de modo pac*fico e semoposi#$o, preenche uma fun#$o Otil em si, "ue tra+ benef*cios para ele, suafam*lia e tamb2m para a comunidade a "ue pertence ', sem rela#$o algumacom um poss*vel direito eKistente sobre a coisa possu*da0%

 1ssim, posse 2 rela#$o de fato "ue estabelece a independJncia econ@mica do

possuidor, isto 2, possuir 2 utili+ar economicamente a coisa para o cumprimento de

um fim individual;;%

Fica claro "ue, a teoria de Aaleilles se alia L nova concep#$o do direito de

propriedade, dando Jnfase ao carter econ@mico e a fun#$o social da posse% Q de

se ver, portanto, "ue em alguns casos e diante de certas circunstUncias, a posse

deve preponderar sobre o direito de propriedade% Corolrio disso 2 o art% ;%<<, XEY

do C3digo Civil de <<;<-

/: proprietrio tamb2m pode ser privado da coisa se o im3vel reivindicadoconsistir em eKtensa rea, na posse ininterrupta e de boa'f2, por mais decinco anos, de considervel nOmero de pessoas, e estas nela houverem

10 &IC:4TT:, Rodrigo 4ucietto% Fun34o S5*io)A!7ien2al e la7ora2i(a /a 6o""e% <% ;< f%(5estrado em Direito) niversidade de CaKias do Aul P CAMRA, <% !% =

11 A14I44A 1pud &IC:4TT:, Rodrigo 4ucietto% :p% cit% !% ?

12 BR1AI4, <<%

11

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reali+ado, em conunto ou separadamente, obras e servi#os consideradospelo ui+ de interesse social e econ@mico relevante0 

91 Con*ei2o /e 6o""e

&o entendimento de C1I: 5SRI:;>, a posse se trata de uma situa#$o de fato, em

"ue uma pessoa eKerce sobre uma coisa poderes ostensivos, conservando'a e

defendendo'a, independentemente de ser ou n$o dona da coisa%

&o ordenamento ur*dico brasileiro, o conceito de posse nos 2 dado de forma indireta

pelo art% ;%;= do CC, ao considerar possuidor / todo aquele que tem de fato o

exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade 0% &esse

sentido, a posse nada mais 2 do "ue a eKteriori+a#$o do direito de propriedade,

atrav2s do eKerc*cio de fato de alguns dos poderes constitutivos do dom*nio% Do

plano de vista eKterno, corresponde L utili+a#$o econ@mica da coisa%

Aegundo 1R&:4D Z14D;E, /constitui, pois, a posse uma situa#$o de fato, na

"ual, algu2m mant2m determinada coisa sob a sua guarda e para o seu uso e go+o,

tendo ou n$o a inten#$o de consider'la como de sua propriedade0% 1ssim, se en"uadra no conceito de posse, a situa#$o do proprietrio, "ue

procede em rela#$o ao "ue 2 seu. do mesmo modo, temos a"uele "ue possui

apenas a frui#$o uridicamente cedida por outrem, como 2 o caso do usufruturio,

locatrio, comodatrio dentre outros%

Q de se ver, todavia, "ue eKistem outras situa#es "ue se assemelham ao instituto

da posse, mas "ue por um obstculo legal, n$o configuram'na% Q o caso do detentor,

"ue 2 a"uele "ue mesmo tendo aparJncia de possuidor, n$o go+a de prote#$o

possess3ria;% Q o caso do fUmulo ou servidor da posse, previsto no art% ;%; do

C3digo Civil, tendo como eKemplos, o caseiro, o empregado "ue utili+a as

13 !RIR1,Caio 5rio da Ailva% :p% cit% !% ;>%

14 Z14D, 1rnold% Cur"o /e /irei2o *i(il 7ra"ileiro1 Direi2o /a" *oi"a"% A$o !aulo-Aaraiva% <<, p% <?

15 !I41TI, Gos2 Isaac% Ro2eiro 6ara e"2u/o /a 6o""e% Revista da smesc, v%;>, n%;,<=% p% ;=

12

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ferramentas da empresa. da"ueles "ue se beneficiam de atos de tolerUncia ou de

hospedagem e da"ueles "ue se apoderam da coisa pela violJncia, clandestinidade

ou precariedade, en"uanto n$o cessar essa condi#$o (art% ;< do C3digo Civil)%

:utra categoria lembrada por G:AQ !I41TI;= 2 a do desapossado, "ue 2 a"uele "ue

tendo perdido a posse, tem o direito de tJ'la de volta aui+ando o interdito cab*vel,

en"uanto n$o o fi+er n$o ser considerado possuidor%

:1 Ju" 6o""i/en/i e ;u" 6o""e""ioni"

Ae uma pessoa estabelece'se em um im3vel e se mant2m nele de forma mansa e

pac*fica, surge uma situa#$o possess3ria "ue 2 protegida pelo ordenamento ur*dico%Tal direito 2 chamado de jus possessionis "ue 2 derivado de uma posse aut@noma,

independente de "ual"uer t*tulo e preeKistJncia de uma rela#$o% Q o direito fundado

apenas no fato da posse "ue 2 protegido contra terceiros e, em certas situa#es, at2

mesmo contra o proprietrio%

G no caso de ser a pessoa titular de uma situa#$o ur*dica, tem'se o ius

 possidendi ou direito de possuir, "ue 2 a faculdade de eKercer a posse sobre

determinada coisa em decorrJncia de uma situa#$o ur*dica% Q o caso doproprietrio, do usufruturio, comodatrio, locatrio dentre outras% &esse caso, a

posse n$o tem "ual"uer autonomia, estando atrelada ao direito real%

=% Na2urea ;ur</i*a

!ara a teoria de Rudolf Von Ghering, a posse 2 um direito, sendo um interesse

 uridicamente protegido% Aendo um direito, s3 poderia pertencer L categoria dosdireitos reais% Todavia, falta a posse uma das principais caracter*sticas dos direitos

reais- sua oponibilidade erga omnes. 5esmo "ue a posse possa ser protegida contra

o pr3prio dono, ela acaba cedendo L propriedade, desde, 2 claro, "ue o proprietrio

tome as medidas necessrias para isso%

G a teoria de Aavign8 ver a posse como um fato, considerada em si mesma%

uanto aos efeitos "ue produ+, a usucapi$o e os interditos possess3rios, seria um

direito% :utra corrente, como a de Gos2 Carlos 5oreira 1lves, afirma "ue n$o seria

16 :p% cit% !% ;==

13

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direito real nem pessoal, mas uma categoria especial, sui generis, por n$o se

encaiKar de forma ade"uada em nenhuma dessas categorias;?%

&a sistemtica adotada pelo direito brasileiro, a posse n$o 2 considerada

direito real% Aendo regulada pela lei como uma situa#$o de fato, eKemplo evidente

disso, 2 "ue, salvo em casos especiais, a posse n$o 2 registrvel, e

conse"uentemente, n$o possui oponibilidade erga omnes%

=1 Cla""i>i*a34o /a 6o""e

?%; !osse usta e posse inusta

Aegundo Caio 5rio;, posse usta 2 a"uela "ue n$o lhe pese a marca de

"ual"uer dos defeitos t*picos, ou sea, "ue n$o 2 violenta, clandestina ou precria%

 1ssim, pode'se di+er "ue 2 a"uela ad"uirida legitimamente, sem "ual"uer v*cio

 ur*dico eKterno% Di+'se inusta, "uando marcada de um desses trJs defeitos, ou sea,

a"uela ad"uirida viciosamente, de forma violenta, clandestina ou precria%

Vale ressaltar "ue, a posse inusta n$o deiKa de ser posse% la ser inusta

frente ao seu leg*timo possuidor% Dessa maneira, mesmo viciada, ser usta esuscet*vel de prote#$o em rela#$o Ls demais pessoas estranhas L situa#$o%

!ortanto, para a prote#$o possess3ria, segundo C1R4:A R:BRT:

W:&[14VA;, n$o importa sea usta ou inusta em sentido absoluto, basta "ue

sea usta em rela#$o ao adversrio%

!osse violenta% Q a "ue se ad"uire pela for#a, sea f*sica ou moral, L m$o

armada ou n$o%

!osse clandestina% Q a "ue nasce Ls obscuras% Q o caso, por eKemplo, de"uem ocupa um im3vel Ls escondidas% Aegundo Caio 5rio, se contrape a"uela

"ue 2 eKercida pOblica e abertamente% Aendo, portanto, defeito relativo- oculta'se da

17 W:&[14VA, Carlos Roberto% Direi2o Ci(il Bra"ileiro% Direito das Coisas% Vol% % = d%A$o !aulo- Aaraiva% <;;% !% ?=

18 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% cit% !% <<%

19 W:&[14VA, Carlos Roberto% :p% Cit% !% ?

14

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pessoa "ue tem leg*timo interesse em recuperar a coisa possu*da, n$o obstante

ostentar'se Ls escUncaras em rela#$o aos demais<%

 1 violJncia e a clandestinidade s$o, portanto, v*cios relativos, s3 valem com

rela#$o a"uele "ue tem leg*timo interesse, pois em rela#$o a "ual"uer outra pessoa,

a posse produ+ seus efeitos normais%

!osse precria% Q a do fUmulo na posse, 2 precria "uando o agente nega'se a

devolver a coisa tendo em vista um contrato temporrio% &o instante em "ue a

pessoa se recusa a restituir a coisa 2 "ue se fica caracteri+ado o abuso de

confian#a% &esse momento, a posse de usta torna'se viciada e inusta, passando L

condi#$o de esbulhador%

?%< !osse de boa'f2 e posse de m'f2

st de boa'f2 a"uele "ue possui a convic#$o de "ue se encontra numa

situa#$o leg*tima, em conformidade com as normas% Q de boa'f2 a posse se o

possuidor ignora o v*cio, ou o obstculo "ue impede a a"uisi#$o da coisa (art% ;<;

do C3digo Civil)% Considera'se de m'f2 "uem tem ciJncia da presen#a de algum

v*cio impeditivo da a"uisi#$o da coisa, ou sea, na consciJncia da ilegitimidade deseu direito%

?%> !osse direta e posse indireta% Composse

 1 divis$o da posse em direta e indireta encontra'se definida no art% ;%;?- /a

posse direta, de pessoa "ue tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude

de direito pessoal, ou real, n$o anula a indireta, de "uem a"uela foi havida, podendo

o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto0% Como se observa, a

rela#$o possess3ria desdobra'se% : proprietrio eKerce a posse indireta, como

corolrio de seu dom*nio% : locatrio, por eKemplo, eKerce a posse direta em

decorrJncia de um contrato formulado com o locador%

 1mbas coeKistem no tempo e no espa#o e s$o posses ur*dicas (posses

causais), n$o aut@nomas, pois implicam o eKerc*cio de efetivo direito sobre a coisa <;%

&$o se confunde, portanto, com a composse (art% ;%; do C3digo Civil)% &a

20 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !% <<%

15

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composse, dois ou mais indiv*duos possuem uma coisa em comunh$o, todos

possuem posse plena e simultUnea% &a composse, cada compossuidor 2 titular do

direito de posse, por "uota ideal, nenhum deles possui a coisa por inteiro, todavia,

cada um tem'lhe a posse por fra#$o ideal% Com rela#$o a terceiros, atuam como se

fossem um Onico sueito, "ual"uer deles poder usar os rem2dios possess3rios, tal

como acontece no condom*nio (art% ;>;E do C3digo Civil)%

G no desdobramento, eKplica G:AQ !I41TI, /o possuidor direto 2 o "ue

det2m a coisa, com direito a interdito, inclusive contra o possuidor indireto. mas,

esse Oltimo, n$o est com a coisa, apenas permanece com o direito de invocar os

interditos em caso de ameaça, turbação ou esbulho de terceiros”22.

7.4 Posse ad interdicta e ad usucapionem

!osse ad interdicta 2 a "ue pode ser defendida pelos interditos ou a#es

possess3rias, "uando molestada, mas n$o condu+ L usucapi$o% Q o caso, por 

eKemplo, do locatrio na posse% G a posse ad usucapionem defere ao seu titular a

a"uisi#$o do dom*nio, autori+ando a a"uisi#$o por usucapi$o% TrJs elementos

compe a posse ad usucapionem- a) animus domini P a pessoa deve possuir a coisacomo sua. b) posse mansa e pac*fica (sem oposi#$o). e c) posse cont*nua%

?1 A@ui"i34o /a 6o""e

Re+a o art% ;%<E do C3digo Civil- /1d"uire'se a posse desde o momento em

"ue se torna poss*vel o eKerc*cio em nome pr3prio, de "ual"uer dos poderes

inerentes L propriedade0% Como o ordenamento ur*dico brasileiro adotou a teoriaobetiva, ad"uire'se a posse "uando a pessoa procede em rela#$o L coisa da

maneira como o proprietrio habitualmente fa+% Kistindo visibilidade do dom*nio

haver a"uisi#$o da posse, eKceto nos casos legalmente previstos (como 2 o caso,

por eKemplo, da situa#$o do detentor)%

21 W:&[14VA, Carlos Roberto% :p% Cit% !%

22 !I41TI, Gos2 Isaac% :p% Cit% p% ;?=

16

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:s modos de ad"uirir a posse classificam'se em originrios e derivados,

segundo C1I: 5SRI:<>-

  /os primeiros tradu+em um estado de fato da

pessoa, em rela#$o L coisa, oriundo de assenhoramento aut@nomo, sem aparticipa#$o de um ato de vontade de outro possuidor antecedente% :ssegundos, derivados, pressupem a eKistJncia de uma posse anterior,transmitida ou transferida ao ad"uirente, ou, noutros termos, incidem numacoisa "ue passa L suei#$o de outra pessoa, por for#a de um t*tulo ur*dico0%

 1 a"uisi#$o da posse poder efetuar'se pela pr3pria pessoa "ue a almea, por seu

representante ou procurador, ou por terceiro sem procura#$o (art% ;%< do C3digo

Civil), observando sempre os re"uisitos do neg3cio ur*dico- capacidade do agente,

licitude do obeto e ade"ua#$o da forma%

Vale anotar "ue, a vontade na a"uisi#$o da posse, 2 simplesmente natural,

n$o 2 a"uela eKigida para a celebra#$o de um neg3cio ur*dico% 1ssim, 2 poss*vel

tanto ao incapa+ reali+'la por si, sem manifesta#$o de vontade negocial, como ao

seu representante ad"uirir a posse em seu nome<E%

!ara "ue algu2m ad"uira a posse por interm2dio de outrem n$o se fa+ necessrio

"ue constitua formalmente um procurador, desde "ue haa incumbJncia ou entre

eles eKista um v*nculo ur*dico% Q o caso, por eKemplo, do empregado dom2stico "ue

recebe as encomendas do patr$o%

%; 1"uisi#$o originria

 1 posse ad"uire'se, originariamente pela apreens$o da coisa ou pelo

eKerc*cio do direito%a) 1preens$o P 2 a apropria#$o, reali+ada por ato unilateral do ad"uirente de

coisa sem dono "uando tiver sido abandonada (/res derelicta”), ou "uando n$o for 

de ningu2m (/res nullius”), ou, ainda, "uando a coisa 2 retirada de outrem sem a sua

permiss$o% &esse Oltimo caso, embora tenha ocorrido violJncia ou clandestinidade,

se o anterior possuidor permanecer inerte, n$o reagindo em defesa de sua posse, os

23 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% p% >'>=%

24 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !% >?

17

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v*cios "ue comprometiam o ato do turbador ou esbulhador desaparecem, e ter ele

obtido a posse%

b) Kerc*cio de direito P tamb2m se ad"uire a posse pelo eKerc*cio do direito%

Q o caso, por eKemplo da servid$o, se constitu*da pela passagem de um a"ueduto

por terreno alheio, ad"uire a pessoa a posse se o dono do pr2dio serviente

permanece inerte pelo pra+o de ano e dia<% Q o "ue dispe o art% ;>? do C3digo

Civil, podendo condu+ir L usucapi$o- /1rt% ;%>?% : eKerc*cio incontestado e

cont*nuo de uma servid$o aparente, por de+ anos, nos termos do art% ;%<E<, autori+a

o interessado a registr'la em seu nome no Registro de Im3veis, valendo'lhe como

t*tulo a senten#a "ue ulgar consumado a usucapi$o0%

%< 1"uisi#$o derivada

Como se viu, 2 derivada a a"uisi#$o "uando um indiv*duo recebe a posse de uma

coisa transmitida por outro possuidor%

a) Tradi#$o% Aendo o ato mais fre"uente, a tradi#$o 2 a transferJncia da

posse de um possuidor a outro, pressupondo um acordo de vontades entre o

tradens e do accipiens, anterior L tradi#$o% la se manifesta por um ato material deentrega da coisa ou a sua transferJncia de m$o a m$o%

!ode ocorrer, todavia, o "ue o direito conhece por tradi#$o simb3lica, "ue 2

a"uela representada por ato "ue tradu+ a aliena#$o, 2 o "ue ocorre, por eKemplo,

"uando o possuidor de uma casa fa+ a entrega das chaves a outrem para considerar 

transmitida a posse do pr3prio im3vel%

 1ponta Caio 5rio "ue, n$o 2 necessrio, e Ls ve+es nem 2 poss*vel "ue o

ad"uirente ponha a m$o na pr3pria coisa, como no caso de uma fa+enda de granderea, "ue n$o pode percorrer inteira, para considerar'se imitido na sua posse%

 1ssim, se ningu2m a det2m, efetua'se a tradi#$o de longa m$o P tradicio longa

manu%

!or outro lado, "uando algu2m tem a posse da coisa, posse direta em

rela#$o de um v*nculo ur*dico, como 2 o caso do locatrio, e ad"uire o seu dom*nio,

n$o h necessidade de devolver ao dono, para "ue este novamente lhe fa#a a

entrega do mesmo, sendo suficiente a demiss$o voluntria da posse pelo

25 W:&[14VA, Carlos Roberto% :p% Cit% !% ;;

18

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7/23/2019 A posse e suas repercussões jurídicas

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transmitente, para "ue se repute tradita a coisa tradi#$o de breve m$o (!traditio

brevi manu”)"# .

"uivale a uma tradi#$o, para os im3veis, a inscri#$o do t*tulo no respectivo registro,

"ue tem o mesmo efeito translat*cio da posse%

b) Constituto possess3rio% :corre "uando uma pessoa, alienando bem de sua

propriedade, nele remanesce a outro t*tulo, como locatrio, por eKemplo% 1"uele "ue

ad"uire s3 possui a posse indireta, e esta lhe 2 transferida sem entrega material da

coisa, mas pela clusula constituti %

c) $pe legis% :corre "uando a posse se transmite aos herdeiros no momento

da abertura da sucess$o, sem "ue haa "ual"uer ato seu%

1 Per/a /a 6o""e

Aendo a posse a visibilidade do dom*nio e se 2 possuidor a"uele "ue se

comporta em rela#$o L coisa como seu dono, desde o momento em "ue n$o se

comporte desse eito, ou se vea impedido de eKercer os poderes inerentes L

propriedade, a posse estar perdida%

: C3digo Civil de ;;= especificava em seu art% < as hip3teses de perda daposse% Todavia, o novo C3digo Civil de <<, n$o repetiu a reda#$o proclamando

simplesmente, no seu art% ;%<<> "ue /!erde'se a posse "uando cessa, embora

contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao "ual se refere o art% ;%;=0%

Vale ressaltar "ue, o novo C3digo n$o pretende despre+ar a ocorrJncia das

hip3teses anteriormente previstas em lei, mas tem o cond$o de estender a "ual"uer 

situa#$o ftica outra, em "ue venha a cessar o poder sobre a coisa ou a faculdade

de eKercer algum dos direitos inerentes L propriedade<?

% 1ssim, eKemplificadamente, podemos citar-

a) 1bandono P d'se "uando o possuidor renuncia L posse, manifestando

voluntariamente a inten#$o de se desfa+er de algo "ue lhe pertence% Caracteri+a a

perda da coisa (/corpore et animo”)% desaparecimento da condi#$o de

26 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !% >%

27 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !% E;'E<%

19

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assenhoramento, acompanhado da inten#$o contrria L situa#$o possess3ria <%  Q

necessrio, no abandono, verificar o Unimo de renunciar o direito, al2m da deiKada

da coisa, pois nem sempre 2 fcil comprovar essa vontade "uando da ausJncia de

declara#$o eKpressa%

b) Tradi#$o P s3 acarreta a perda da posse "uando envolve a inten#$o definitiva de

transferi'la a outrem, como ocorre na venda da coisa com transmiss$o da posse

plena ao ad"uirente<% Q perda da posse corpore et animo.

c) Constituto possess3rio% Importa na perda da posse solo animo, uma ve+ "ue o

possuidor altera a rela#$o ur*dica, mudando o elemento volitivo, passa a possuir 

nomine alieno, a"uilo "ue possu*a para si mesmo>%

d) Destrui#$o da coisa P perecendo a coisa, eKtingue'se o direito% !ode ocorrer "uando desaparece na sua substUncia, "uando perde as caracter*sticas essenciais L

sua utili+a#$o, ou "uando da transforma#$o desfigura a coisa, como no caso de

avuls$o, por eKemplo%

e) Coloca#$o fora do com2rcio P perde'se a posse "uando se tornou

inaproveitvel ou inalienvel%

f) !osse de outrem P 2 de se ver "ue 2 da essJncia da posse a eKclusividade%

 1ssim, perde'se a posse "uando do esbulho, "ue passa, contra a vontade do antigopossuidor, a possuir a coisa% Vale ressaltar "ue, /s3 se considera perdida a posse

para "uem n$o presenciou o esbulho, "uando, tendo not*cia dele, se abst2m de

retornar a coisa, ou tentando recuper'la, 2 violentamente repelido0 (art% ;%<<E do

C3digo Civil)%

&%1 E>ei2o" /a 6o""e

28 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !% E>%

29 W:&[14VA, Carlos Roberto% :p% Cit% !%;<<

30 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% EE

20

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 1ponta G:AQ !I41TI>;, "ue o efeito por eKcelJncia da posse 2 o direito L

tutela interdital% 5as h tamb2m outros efeitos, como a usucapi$o, os frutos,

benfeitorias, perda e deteriora#$o do obeto%

;%; feitos da posse em geral

a) sucapi$o P 2 um dos modos de a"uisi#$o da propriedade, marcada pelo

animus domini, pela posse cont*nua e prolongada, "ualificada pela boa'f2 e pelo

decurso do tempo%

b) !resun#$o de propriedade P por ser a visibilidade do dom*nio, o possuidor 

tem a presun#$o de ser dono, at2 "ue sea provado o contrrio, presun#$o, portantoiuris tantum%

c) !ercep#$o dos frutos P confere'se ao possuidor de boa'f2, en"uanto ela

durar, a faculdade de perceber os frutos da coisa possu*da% Cessada a boa'f2,

devem ser restitu*dos os frutos ent$o pendentes, com dedu#$o das despesas de

manuten#$o e custeio, bem como os "ue forem colhidos por antecipa#$o, "ue esta

se presume maliciosa% : possuidor de m'f2 responde por todos os frutos, inclusive

a"ueles "ue, de forma culposa, deiKou de colher ><

%d) Direito de reten#$o P reconhece o ordenamento ur*dico "ue, devendo o possuidor 

devolver coisa alheia, em alguns casos, pode recusar a restitui#$o sob fundamento

da eKistJncia de um cr2dito contra o "ue ir recebJ'la% 1ssim, permite'se n$o

devolver a coisa at2 ser pago%

e) Indeni+a#$o pelas benfeitorias P dispe o art% ;%<; do C3digo Civil "ue /:

possuidor de boa'f2 tem direito L indeni+a#$o das benfeitorias necessrias e Oteis,

bem como, "uanto Ls volupturias, se n$o lhe forem pagas, a levant'las, "uando opuder sem detrimento da coisa, e poder eKercer o direito de reten#$o pelo valor das

benfeitorias necessrias e Oteis0%

f) 1utodefesa P a autotutela da posse 2 prevista no X;Y do art% ;%<;- /

!ossuidor turbado, ou esbulhado, !oder" ma#ter$se ou restituir$se !or sua

!r%!ria &orça, co#ta#to 'ue o &aça lo(o) os atos de de&esa, ou de des&orço,

31 !I41TI, Gos2 Isaac% :p% Cit% !% ;>

32 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !%

21

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#ão !odem ir al*m do i#dis!e#s"+el ma#ute#ção, ou restituição da

!osse”. Porta#to, são re'uisitos, !ara 'ue #ão co#-(ure co#duta

a#tiur/dica a imediatismo re!ulsa +iol#cia sem retardame#to, sem

!ermitir 'ue ua tem!o a!%s o seu i#/cio, e a#tes 'ue o i#+asor ou

turbador co#solide a !osição) b !ro!orcio#alidade e#tre a a(ressão e a

reação, 'ue de+er" co#ter$se #o limite do i#dis!e#s"+el a re!eli$la, sem

'ue co#+erta em &u#dame#to de +iol#cia re+ersa, a s/mile do 'ue ocorre

com a le(/tima de&esa33.

;%< 1#es possess3rias

 1#es possess3rias s$o a"uelas criadas para a heterotutela da posse, visa repelir 

as agresses "ue o possuidor possa sofrer% A$o elas-

• 5anuten#$o da posse• Reintegra#$o de posse• Interdito proibit3rio

a) 5anuten#$o da posse

 1 a#$o de manuten#$o de posse 2 cab*vel no caso de turba#$o, "ue ocorre"uando o possuidor sofre embara#o no eKerc*cio da posse, mas sem perdJ'la para

terceiro% !ode ser- a) de fato P 2 a agress$o material contra a posse. b) de direito P

"uando se reali+a por via udicial ou administrativa% uanto L segunda possibilidade,

parte da doutrina acredita "ue n$o poderia haver turba#$o de direito, pois contra

atos udiciais n$o caberia manuten#$o, mas embargos e outros meios pr3prios de

defesa%

Q o "ue aponta C1R4:A R:BRT: W:&[14VA>E- /1 turba#$o h de ser 

real, isto 2, concreta, efetiva, consistente em fatos, mesmo por"ue amea#a n$o 2 o

mesmo "ue turba#$o. pode dar enseo L propositura do interdito proibit3rio, mas n$o

L da a#$o de manuten#$o% Turba#$o 2 efetivo embara#o ao eKerc*cio da posse0%

b) Reintegra#$o de posse

Q a "ue cabe contra o esbulho, "ue ocorre "uando por ato violento,

clandestino ou precrio, uma pessoa 2 desapossada contra a sua vontade, da"uilo

33 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !% ;'<

34 W:&[14VA, Carlos Roberto% :p% Cit% !% ;><%

22

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"ue est em sua posse, sem "ue assista o agressor "ual"uer direito com "ue possa

 ustificar o seu ato%

c) Interdito proibit3rio

Aegundo C1I: 5SRI: 2 a defesa preventiva da posse, ante a amea#a de

turba#$o ou esbulho% Q preciso "ue o autor tenha fundado receio de "ue a violJncia

vir, n$o sendo necessrio "ue aguarde a turba#$o ou esbulho% A$o os seus

re"uisitos- posse atual, amea#a da mol2stia e probabilidade de "ue venha a

verificar'se>%

&&1 A 6o""e na 6er"6e*2i(a a@ui"i2i(a /a 6ro6rie/a/e, u"u*a6i4o e 2<2ulo" /e

lei2i!a34o

;;%; sucapi$o

 1 usucapi$o 2 uma forma originria de a"uisi#$o da propriedade im3vel ou m3vel

pela posse prolongada no tempo% Q originria por"ue n$o h transmiss$o da posse

de um sueito para o outro% Aeu fundamento ur*dico e 2tico reside na fun#$o social

da propriedade, "ue prestigia "uem trabalha o bem, cumprindo os valores efetivosde utilidade social%

A$o pressupostos da usucapi$o-

a) Bem suscet*vel de usucapi$o% &em todos os bens se submetem L

prescri#$o a"uisitiva% A$o eles- ;) bens fora do com2rcio "ue se dividem em-

naturalmente indispon*veis, como o ar atmosf2rico e a gua do mar. e os legalmente

indispon*veis, como os direitos da personalidade, bens de incapa+es. <) bens

pOblicos. >) servides n$o aparentes P s$o as "ue n$o se mostram eKteriormentepor meio de uma constru#$o, escapando a vis$o ocular, sendo imposs*vel

demonstrar a posse e a usucapi$o%

b) !osse ad usucapionem. Como visto anteriormente, nem toda posse indu+ L

usucapi$o, sendo re"uisitos da posse ad usucapionem- a) animus domini  P a pessoa

deve possuir a coisa como sua. b) posse mansa e pac*fica (sem oposi#$o). e c)

posse cont*nua%

35 !RIR1, Caio 5rio da Ailva% :p% Cit% !%

23

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c) Decurso do tempo P o pra+o come#a a fluir no dia seguinte ao da posse,

n$o contando o dies a quo (por"ue incompleto), apenas o dies ad quem.

TJm'se "uatro esp2cies de usucapi$o-

;) Ktraordinria (prevista no art% ;<> e pargrafo Onico do C3digo Civil) P

podendo ser- comum P posse de ; anos, eKercida de forma mansa e pac*fica, de

forma cont*nua e com Unimo de dono% Dispensando os re"uisitos do usto t*tulo e da

boa'f2. social P posse de ; anos, se o possuidor houver estabelecido no im3vel a

sua moradia habitual ou nele reali+ado obras ou servi#os de carter produtivo, 2 o

"ue a doutrina chama /posse'trabalho0, tamb2m dispensando os re"uisitos do usto

t*tulo e da boa'f2%

<) :rdinria (prevista no art% ;<E< e pargrafo Onico do C3digo Civil) P

podendo ser- comum P posse de ; anos, com usto t*tulo, independentemente de

"ual"uer registro e boa'f2. social P posse de anos, com usto t*tulo com base em

registro constante do respectivo cart3rio, boa'f2 e ter como sua moradia ou reali+ado

investimentos de interesse social e econ@mico%

>) Constitucional ou especial P podendo ser- rural ou / pro labore0, prevista no

art% ;; da Constitui#$o Federal, e no art% ;<> do C3digo Civil, sendo re"uisitos a

posse ininterrupta de anos, sem oposi#$o, produtividade (posse'trabalho) e

moradia% Im3vel rural n$o superior a hectares, n$o podendo o possuidor ser 

proprietrio de "ual"uer outro im3vel, rural ou urbano. urbana ou / pro misero”,

prevista no art% ;> da Constitui#$o Federal e no art% ;<E do C3digo Civil, sendo

re"uisitos- posse ininterrupta de anos, sem oposi#$o, utili+ar do im3vel para a sua

moradia, im3vel urbano n$o superior a <m\, n$o podendo ser proprietrio de

"ual"uer outro im3vel, sea urbano ou rural e n$o pode ter sido favorecido por 

usucapi$o especial urbano no passado%E) Coletiva P prevista no art% ;%<<, XEY% A$o seus re"uisitos- posse

ininterrupta por mais de anos, de considervel nOmero de pessoas. boa'f2 e

permanJncia na rea sem oposi#$o. eKtensa rea e reali+a#$o, em conunto ou

separadamente de obras e servi#os de interesse social e econ@mico relevante%

;;%< T*tulos de legitima#$o- a usucapi$o administrativa

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&o Brasil, 2 comum a eKistJncia de assentamentos populacionais irregulares,

havendo, predominantemente, moradores de baiKa renda% Diante disso, foi

necessrio "ue o Direito criasse instrumentos para a regulari+a#$o fundiria destes

assentamentos urbanos consolidados%

Desde o final da d2cada de ;? vigora no Brasil a lei =%?==M;? "ue prevJ

os institutos de desmembramento e loteamento para parcelar o solo urbano de

maneira regular e dar origem a novos nOcleos populacionais% :corre, contudo, "ue

n$o houve de maneira efetiva ou suficiente a utili+a#$o desses institutos,

acarretando, assim, o surgimento de novos assentamentos urbanos sem "ual"uer 

esp2cie de planeamento ou tutela normativa'ur*dica%

 1ssim, fe+'se necessrio a utili+a#$o de outros instrumentos "ue regulassema situa#$o desses assentamentos, como 2 o caso da /usucapi$o administrativa0%

W1BRI41 4C&1 1&DR1NN1 assinala>=- /&este norte, a demarca#$o

urban*stica, a legitima#$o de posse e a sua posterior convers$o em propriedade, ou

sea, os institutos envolvidos na chamada usucapi$o administrativa, inserem'se no

conteKto de um sistema registral imobilirio socialmente Otil e voltado L consecu#$o

dos obetivos constitucionais0%

: 1rt% ;< da Constitui#$o Federal reserva ao !oder !Oblico 5unicipal aeKecu#$o da pol*tica de desenvolvimento urbano, "ue tem por /obetivo ordenar o

pleno desenvolvimento das fun#es sociais da cidade e garantir o bem'estar de seus

habitantes0% &o entanto, foi a 4ei do /!rograma 5inha Casa, 5inha Vida0

(;;%??M<) "ue passou a ser a referJncia sobre regulari+a#$o fundiria de

assentamentos urbanos% 1 lei visa a regulari+a#$o de reas ocupadas por fam*lias

de baiKa renda, preocupando'se em fornecer titula#$o aos possuidores de bens

im3veis em reas de ocupa#$o irregular%Vale ressaltar, entretanto, "ue essa preocupa#$o n$o 2 recente se

observarmos os incisos ]I e ]II, do art% ;%<< do C3digo Civil "ue prevJ os institutos

da concess$o de uso especial para fins de moradia e a concess$o de direito real de

uso, "ue apesar de ser um direito real, n$o se tratando de propriedade, atribui

36 1&DR1NN1, Wabriela 4ucena% U"u*a6i4o a/!ini"2ra2i(a, *on(er"4o /a lei2i!a34o/e 6o""e e! 6ro6rie/a/e% Dispon*velem-^http-MM666%meuadvogado%com%brMentendaMusucapiao'administrativa'conversao'da'legitimacao'de'posse'em'propriedade%html_% 1cesso em > de mar#o de <;>%

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alguma seguran#a ur*dica aos titulares do dom*nio Otil de bens pOblicos n$o

pass*veis de a"uisi#$o por usucapi$o%

Wabriela 4ucena 1ndrea++a sinteti+a as etapas do procedimento de

usucapi$o administrativa, "ue s$o-

a) 1verba#$o do 1uto de Demarca#$o rban*stica.

b) labora#$o do !roeto de Regulari+a#$o Fundiria.

c) Registro do !arcelamento decorrente do !roeto de Regulari+a#$o Fundiria.

d) Registro da 4egitima#$o de !osse.

e) Registro da convers$o da legitima#$o de posse em propriedade. ou

f) 1verba#$o do cancelamento da 4egitima#$o de !osse%

&a usucapi$o administrativa, portanto, o !oder !Oblico vai conferir aospossuidores titulares do dom*nio Otil um t*tulo de legitima#$o de posse% : mero

detentor do dom*nio sem titula#$o passa a se tornar material e formalmente

proprietrio, concreti+ando, dessa forma, /o obetivo constitucional de uma

propriedade "ue atenda a sua fun#$o social0>?%

&$1 Rei"2ro /a 6o""e no *ar25rio /e i!5(ei"

Como visto, a posse 2 uma situa#$o de fato reconhecida uridicamente, a posse se

ad"uire pela simples aparJncia do estado de proprietrio% 1ssim, o estado de fato 2

notabili+ado pelo pr3prio fato% Diferentemente do direito de propriedade>-

/&$o surge do fato esse direito% Aurge, outrossim, da engenharia cient*fica eartificial do urista "ue ideali+ou um mecanismo para "ue a propriedadeeKistisse no universo ur*dico% Isso se d pela tradi#$o, ou sea, em rela#$oaos bens m3veis, "uando o ad"uirente apreende a coisa consigo de formasemelhante ao possuidor, ou "uando se trata de bem im3vel de modosolene, ideali+ado pela ciJncia ur*dica, "ue tem no Cart3rio de Registro

Imobilirio, um ar"uivo para essa representa#$o0%

 1ssim, salvo em casos espec*ficos, n$o cabe registro ou averba#$o de posse no

Cart3rio de Registro Imobilirio% Todavia, em decorrJncia do princ*pio da fun#$o

social da propriedade, como visto no t3pico anterior, a posse aos poucos est sendo

37 :p% Cit%

38 !B4IA, Roberto G% Po""e 6ro6rie/a/e o*u6a34o e o" rei"2ro" 67li*o"%Dispon*vel em-^ http-MM666%pugliesegomes%com%brM`particleid?<_% 1cesso em > demar#o de <;>%

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reconhecida como t*tulo registrvel (4ei do !rograma 5inha Casa, 5inha Vida)%

&essa perspectiva, a 4ei de Registros !Oblicos (=%;M?>) prevJ no seu art% ;=?, I, o

registro- E;% da legitima#$o de posse. E<% da convers$o da legitima#$o de posse

em propriedade, prevista no art% = da 4ei no ;;%??, de ? de ulho de <.

&'1 Con"i/era38e" >inai"

!rocurou'se desenvolver um estudo sistemtico sobre a posse e analisar 

suas conse"uJncias ur*dicas% Iniciando'se pela evolu#$o hist3rica da posse no

direito romano, primordial para compreender as teorias de Aavign8 e Ghering, bem

como a pr3pria conceitua#$o de posse% Fe+'se referJncia tamb2m, a teoria daapropria#$o econ@mica de Aaleilles, enaltecendo o princ*pio da fun#$o social da

propriedade% Reali+ou'se a distin#$o entre posse e deten#$o, e posse e propriedade.

tra#aram'se as regras do instituto, sua classifica#$o, a"uisi#$o, perda e efeitos,

destacando as a#es possess3rias% encerrou'se falando sobre as inova#es

tra+idas pela 4ei do /!rograma 5inha Casa, 5inha Vida0, "ue proporcionaram as

popula#es de baiKa renda o acesso ao efetivo registro da posse no Cart3rio de

Im3veis%

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REFERÊNCIAS BIBLIOR0FICAS

 1&DR1NN1, Wabriela 4ucena% U"u*a6i4o a/!ini"2ra2i(a, *on(er"4o /alei2i!a34o /e 6o""e e! 6ro6rie/a/e% Dispon*velem-^http-MM666%meuadvogado%com%brMentendaMusucapiao'administrativa'conversao'da'legitimacao'de'posse'em'propriedade%html_% 1cesso em > de mar#o de <;>%

C:4:, Fbio lhoa% Do" ele!en2o" /a 6o""e o Direi2o Co!6ara/o% RevistaGustitia, v% ;<=% ;E%

W:&[14VA, Carlos Roberto% Direi2o Ci(il Bra"ileiro% Direito das Coisas% Vol% % =d% A$o !aulo- Aaraiva% <;;%

&IC:4TT:, Rodrigo 4ucietto% Fun34o S5*io)A!7ien2al e la7ora2i(a /a 6o""e%<% ;< f% (5estrado em Direito) niversidade de CaKias do Aul P CAMRA, <%

!RIR1, Caio 5rio da Ailva% In"2i2ui38e" /e /irei2o *i(il% V%E% < d%Rio de

Ganeiro- Forense% <

!I41TI, Gos2 Isaac% Ro2eiro 6ara e"2u/o /a 6o""e% Revista da smesc, v%;>, n%;,<=%

!B4IA, Roberto G% Po""e 6ro6rie/a/e o*u6a34o e o" rei"2ro" 67li*o"%Dispon*vel em-^ http-MM666%pugliesegomes%com%brM`particleid?<_% 1cesso em> de mar#o de <;>%

T:4D:, Roberta Cristina !aganini% A Po""e)Tra7al+o% <=% << f% (5estrado emDireito das rela#es Internacional) !ontifica niversidade Cat3lica de A$o !aulo P!CMA!, <=%

Z14D, 1rnold% Cur"o /e /irei2o *i(il 7ra"ileiro1 Direi2o /a" *oi"a"% A$o !aulo-Aaraiva% <<%