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Norma + Esfera Social Positivismo Ciência do Direito > Ciência Jurídica (não alcança toda a realidade) (+ Prática) (Teórica) A legitimação vai sendo feita através de decisões jurídicas (que tem autoridades conferidas pela norma) que vão reiterando uma interpretação que caminha num determinado sentido. Onde todos os paradigmas jurídicos trabalhando de forma, mais ou menos, uniforme e conjunta. (Em alguns maior liberdade de interpretação, em outros maior coerção de pensamento) Violência simbólica do estado, é legitimada pela observância dos parâmetros da norma (ex. isenção da liberdade de quem comete crime hediondo) O direito não apenas observa e descreve, mas também cria realidades jurídicas (ex. casamento) Formalismo: independência total da norma, livre de pressões externas Instrumentalismo: Uso do direito de forma oportunista pelas classes dominantes Mesmo não sendo formalista, o direito precisa se fechar em si mesmo, para que possa instituir o próprio método e tenha autonomia (Não necessariamente independência) dos outros campos de conhecimento. Autonomia esta, necessária quando o direito é visto como sistema, buscando nele mesmo resposta para os conflitos. Profanos x Profissionais Teóricos (norma pura) x Práticos (em sua técnica, fazem uma interpretação mais casualista) A interpretação de um texto jurídico (normas) não tem um fim em si próprio (diferente da literatura), pois ~soa analisados os fatos a serem regulados pela norma para um fim de realidade concreta, em termos de aplicação. As divergências são limitadas (quando voltadas para a aplicação) porque como um sistema, possui engrenagens sincronizadas para se obter um funcionamento regular. (Constituição > Denominador comum das divergências)

A Força Do Direito

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Resumo do cap. 8 do livro a força do direito

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Page 1: A Força Do Direito

Norma + Esfera Social PositivismoCiência do Direito > Ciência Jurídica (não alcança toda a realidade) (+ Prática) (Teórica)

A legitimação vai sendo feita através de decisões jurídicas (que tem autoridades conferidas pela norma) que vão reiterando uma interpretação que caminha num determinado sentido. Onde todos os paradigmas jurídicos trabalhando de forma, mais ou menos, uniforme e conjunta. (Em alguns maior liberdade de interpretação, em outros maior coerção de pensamento)

Violência simbólica do estado, é legitimada pela observância dos parâmetros da norma (ex. isenção da liberdade de quem comete crime hediondo)

O direito não apenas observa e descreve, mas também cria realidades jurídicas (ex. casamento)

Formalismo: independência total da norma, livre de pressões externas Instrumentalismo: Uso do direito de forma oportunista pelas classes dominantes

Mesmo não sendo formalista, o direito precisa se fechar em si mesmo, para que possa instituir o próprio método e tenha autonomia (Não necessariamente independência) dos outros campos de conhecimento. Autonomia esta, necessária quando o direito é visto como sistema, buscando nele mesmo resposta para os conflitos.

Profanos x Profissionais

Teóricos (norma pura) x Práticos (em sua técnica, fazem uma interpretação mais casualista)

A interpretação de um texto jurídico (normas) não tem um fim em si próprio (diferente da literatura), pois ~soa analisados os fatos a serem regulados pela norma para um fim de realidade concreta, em termos de aplicação.

As divergências são limitadas (quando voltadas para a aplicação) porque como um sistema, possui engrenagens sincronizadas para se obter um funcionamento regular. (Constituição > Denominador comum das divergências)

Universalidade x Neutralidade (que considera a situação por meio de um sujeito impessoal, imparcial e objetivo) = são posturas ilusórias, abstrações sustentadas pela retórica (variações de compreensão) > Se coloca no trabalho de Racionalização da norma (coesão do corpus jurídico)

Racionalização, é o trabalho feito no âmbito de interpretação da norma no sentido de obter uma coesão, vindo por meio da reiteração das decisões numa mesma lógica e sentido, possível entre as poucas divergências entre o corpo de profissionais.

Universalidade (pretensão universal) > sujeito universal > parâmetro para se pensar a norma.

As dicotomias também se complementam

O Juiz não apenas aplica a norma, mas na atribuição de julgar e aplicar um contexto ele vai distribuir um capital simbólico que é específico da autoridade jurídica que é conferida a ele. Dando uma conformação ao fato, estabelecendo decisões a partir dos aspectos antagônicos entre a argumentação das partes.

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A decisão judicial, surge da atividade interpretativa dos silogismos baseados em teses antagônicas, entre profissionais.

Para instituir um monopólio, o direito se vale de uma linguagem própria para delimitar o seu domínio de atuação.

Neutralidade = não diz respeito a situações concretas, vai dar orientações a fatos que se encaixam numa conformação jurídica sejam julgados a luz de dispositivos específicos

Universalidade = Traduz na linguagem impessoal

O direito confere identidade e autoridade aos agentes do estado, para seguirem os padrões determinados pela norma do estado.

Poder da nomeação: O poder simbólico vai NOMEIA as coisas, criando grupos, realidades e instituições. A nomeação atua como um ato simbólico de força fundamentado na realidade.

A pressão da situação social que é exercida sobre a norma impede que ela se torne anacrônica. Esses grupos transformam suas demandas específicas em problemas sociais e por fim irão tentar conferir uma conformação jurídica aos seus interesses.

Discurso Performativo = Não apenas descreve, cria realidades, baseado num juízo de atribuição formulado publicamente, por meio de agentes que atuam como representantes de uma coletividade. No que segundo Bordieu, seriam os atos mágicos, decisões que ratificam a imperatividade do direito.

Formalista (Kelsen, estruturas que a norma fixa) x Instrumentalista (realidade da sociedade, extremado pelo marxismo como instrumento de domínio das hegemonias), são aparentemente polarizadas, mas caminham para decisões mais racionalizadas.

Força da forma: Abranger e ser observado por todos

O autor põe a prática jurídica como o conjunto de uma correlação de forças existentes no campo jurídico, que vai se estabelecer a partir da concorrência entre as partes, agindo em nome de clientes

Legitimação é renovada e reiterada e na medida que o direito é realizado, e mantem a ordem social. A assimilação e aceitação das normas pelos profanos, evolui a partir de hábitos até criar-se uma noção de direito pela sociedade ao se informar.

Bordieu defende um denominador comum entre os meios, para pôr o direito em funcionamento.

O formalismo, a racionalização e manutenção de estruturas, são necessárias para que o direito exprima toda a sua força, garantia que a justiça seja alcança por meio dele.