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UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
A DESPESA PÚBLICA
Despesas Públicas - abordadas como o emprego de uma soma em dinheiro, gasto de conta do
Estado por agente do sector público administrativo e tendente à promoção de bens de interesse
público, ou seja, para satisfação de necessidades públicas colectivas.
As despesas publicas concretizam o próprio fim da actividade económica do Estado – satisfação
de necessidades.
O estudo da despesa publica, tem de ser feito antes do mais, através da analise do seu conteúdo, e
da verificação da diferente natureza das despesas publicas e dos seus efeitos sobre a economia.
A natureza da despesa publica num Estado moderno é, assim, crucial para compreensão do
conteúdo das actividades financeiras e a sua importância na concretização das politicas
financeiras do Estado.
Teoria económica da despesa pública
As Leis de Wagner – A lei do aumento das Despesas:
Ainda que Adam Smith tenha observado a tendência da evolução dos gastos públicos, foi com a
sugestão de Adolph Wagner que uma hipótese de explicação deste fenómeno se tornou
verificável.
Wagner (1883), relacionou o nível de desenvolvimento económico com o peso relativo do
Estado, encontrando uma correlação positiva entre o valor da produção nacional e o agregado
dos Gastos públicos (a I lei de Wagner)
Assim como o crescimento do Rendimento Nacional comportaria um estímulo crescente sobre a
procura de bens públicos (a II lei de Wagner).
Efeitos económicos da despesa pública
a) Produtividade das despesas publicas – despesas meramente produtivas e despesas
reprodutivas
1 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
As despesas publicas exercem efeitos económicos por duas vias:
1º - Através dos serviços que o Estado presta, e que visam a satisfação das necessidades
colectivas. O Estado produz bens, logo, cria utilidades. Por conseguinte as despesas publicas são
produtivas.
Existem no entanto, despesas publicas que se traduzem no aumento da quantidade dos bens de
produção duradouros – as que representam investimento económico em capital fixo,
compreendido o capital humano (saúde, instrução e educação)
Aumentando o capital fixo ao dispor da economia do Pais, é claro que aumenta a respectiva
capacidade produtiva.
2º - As despesas que se limitam a criar utilidade – são as despesas meramente produtivas, elas
também criam capacidade de produção, as quais, por isso mesmo, são despesas reprodutivas.
b) Criação de Rendimentos– despesas Compra e despesas transferência
Despesas Compra – são as feitas na aquisição de produtos e serviços, as quais, na generalidade
dos casos, criam rendimento, isso é, contribuem para o rendimento nacional do período em que
são realizadas.
Despesas Transferência – são as que se limitam a transferir poderes de compra, e que, por isso,
não criam rendimento.
Elementos da despesa pública
Assim sendo, distingue-se três elementos dentro da noção de despesa (o tipo de operação, o
sujeito e o fim da operação):
1º - O tipo de operação – a despesa corresponde à afectação de recursos correntes de que um
sujeito dispõe a uma determinada finalidade, sendo dispêndio de dinheiro a forma mais típica de
realizar.
2 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
2º - O sujeito da operação – de harmonia com a nossa concepção de finanças publicas, o sujeito
tem de ser uma entidade publica (Estado e outros entes públicos). A despesa publica seria
segundo essa concepção, apenas aquela que o Estado efectua no exercício do seu poder de
comando e para satisfazer necessidades colectivas.
3º - A finalidade da operação – a despesa publica se destina apenas a satisfazer necessidades
publicas.
A importância da despesa publica
A despesa Publica – é considerada em termos genéricos como um factor importante para a
promoção do crescimento económico e do bem estar social.
Um nível reduzido de despesa publica significa que serão necessárias menos receitas publicas
para obter o equilíbrio das contas publicas, o que significa também menos impostos e uma maior
contribuição para estimular o crescimento e o emprego.
A despesa publica também é naturalmente uma variável chave no que diz respeito à
sustentabilidade das finanças púbicas.
A DESPESA PÚBLICA EM MOÇAMBIQUE
Classificação Orçamental da Despesa
A despesa orçamental é classificada de acordo com os seguintes critérios:
Económico; Orgânico; funcional; Territorial.
Classificação Económica da Despesa
O classificador económico – classifica a despesa em (corrente e de investimento), pelo seu
carácter económico e segundo os conceitos da Contabilidade Nacional (por exemplo: o consumo,
o investimento e as transferências publicas).
São todas as saídas de recursos, desembolsos, dispêndios que ficam a cargo de uma
entidade pública, seja para ocorrer aos compromissos da dívida pública, seja para atender 3 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
às necessidades dos serviços públicos criados no interesse e beneficio da colectividade,
seja para acrescer bens ao domínio público ou patrimonial;
É todo o dispêndio de recursos financeiros, seja qual for a sua proveniência ou natureza,
gastos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado à
reposição dos mesmos (art.: 15, nr. 1, Lei nr. 09/02, de 12 de Fevereiro).
Despesas Correntes (Funcionamento) – são os gastos que o Estado faz em bens e serviços
consumíveis durante o período financeiro, ou que se vão traduzir na compra/aquisição de
bens de consumo. Por exemplo, compra de combustíveis, material de expediente para
escritório, pagamento de salários aos funcionários de Administração Pública, o
pagamento de pensões de reforma aos pensionistas. Nesta categoria inclui-se os gastos
com obras de conservação e adaptação de imóveis bem como gastos de manutenção de
equipamentos diversos.
Este assume um papel central na classificação das despesas, já que permite ou facilita:
A determinação do saldo orçamental e das necessidades de financiamento do Estado,
sendo por isso de especial utilidade na analise do impacto da política fiscal na
economia;
O calculo das alterações registadas no património do Estado durante o ano económico;
Avaliação da capacidade fiscal das províncias;
Identificação da natureza das despesas, a sua correcta contabilização e a analise da sua
economicidade;
A obtenção de informações sobre o grau de realização dos objectivos das politicas
orçamental, económica e social.
4 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
Classificação Funcional da Despesa
O classificador funcional, por sua vez, identifica as despesas de acordo com a natureza das
funções exercidas pelo Estado (defesa, saúde, educação, segurança, etc.), obedecendo aos
critérios das Nações Unidas.
Este classificador, permite julgar a orientação que o governo da aos recursos de que dispõe para
satisfazer necessidades colectivas, avaliar as opções tomadas em momentos diferentes e efectuar
comparações internacionais.
Classificação Orgânico e Territorial da Despesa
Classificação Orgânico da Despesa
Classifica as despesas por órgão da Administração Publica com responsabilidades na execução
orçamental.
Classificação Territorial da Despesa
Evidencia a afectação de recursos segundo a divisão territorial do Pais. Ele assume uma especial
importância na avaliação das metas do governo e do esforço financeiro por este realizar ao nível
do desenvolvimento das diferentes regiões do pais.
5 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
Tipologia das Despesas Publicas
Despesas orçamentais – são aquelas que integram o orçamento do Estado e dependem da
autorização legislativa (Parlamento).
Despesas Extra-orçamentais – são aquelas que não integram o orçamento do Estado e que não
dependem da autorização legislativa.
Fases da despesa pública
A realização da despesa compreende três fases:
Cabimento – O Cabimento representa a 1ª fase da despesa pública. É definido como acto
administrativo de verificação, registo e comprometimento do valor do encargo a assumir pelo
Estado. Este acto só pode ser efectuado pelo gestor público se a Unidade Gestora possuir saldo
suficiente nas contas denominadas Dotação Disponível e Quota de Limite Orçamental a Utilizar.
Liquidação – A Liquidação da Despesa representa a 2ª fase da despesa pública e é onde se
verifica a entrega do bens ou serviços contratados, bem como o apuramento do valor que
efectivamente há a pagar para emissão da competente ordem de pagamento.
Pagamento – O Pagamento da Despesa representa a 3ª fase da despesa pública e significa a
entrega de uma importância em dinheiro ao titular do documento de despesa.
6 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
RECEITA PÚBLICA
Constituem receita pública todos os recursos monetários, seja qual for a sua fonte ou
natureza, postos à disposição do Estado, com ressalva daquelas em que o Estado seja
mero depositário temporário.
Nenhuma receita pode ser estabelecida, inscrita no Orçamento do Estado ou cobrada
senão em virtude de lei e, ainda que estabelecidas por lei, as receitas só podem ser
cobradas se estiverem previstas no Orçamento do Estado aprovado.
Os montantes de receita inscritos no Orçamento do Estado constituem limites mínimos a
serem cobrados no correspondente exercício.
Os códigos das contas de receitas iniciam-se com o número 4, sendo que os demais
dígitos correspondem à Classificação Económica da Receita. Exemplo:
Classificação Orçamental da Receita Pública
A receita orçamental é classificada de acordo com os seguintes critérios:
Económico;
Territorial;e
por fontes de recursos;
7 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
RECEITA
A Receita Pública contabilisticamente pertente a classe “4” que inclui as contas representativas
dos recursos auferidos na gestão a serem consideradas no apuramento do resultado do exercício,
tendo características de contas de resultado, desdobradas nas categorias económicas de Receitas
Correntes e de Receitas de Capital.
a) Receitas Correntes – receitas fiscais, não fiscais, as consignadas e as de donativos;
Exemplos: Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular, Rendas de Casa, Taxas de
Portagem, Donativos Não consignados à Projectos.
b) Receitas de Capital – receitas de alienação de bens, receitas de donativos e receitas de
fundo de empréstimos. Exemplos: Alienação do Património do Estado, Donativos em
Espécie a Projectos, Fundo de Empréstimos Externos.
A - RECEITA PÚBLICA EFECTIVA
As Receitas Efectivas podem provir de:
8 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
1- Da venda de produtos e das prestação de serviços contratualmente estabelecidos (receitas
patrimoniais);
2- Da prestação de serviços a preços autoritariamente fixados (taxas);
3- Da cobrança de impostos.
RECEITAS PATRIMONIAIS EFECTIVAS
As Receitas Patrimoniais – podem derivar do Património do Estado, do seu domínio Rural, das
explorações industriais e comerciais de utilidade pública.
a) Património Mobiliário
O Estado tem quase sempre um património mobiliário, uma certeira de títulos constituída por
acções e obrigações de bancos e companhias.
Ora, como se explica que o Estado compre e detenha acções e obrigações de empresas
privadas?
i) O Estado- Compra acções ou obrigações para garantir a certas empresas os capitais
necessários à sua constituição, ao seu desenvolvimento, ou à sua sobrevivência.
- Na verdade, pode ser de considerado de utilidade publica que se crie ou se expanda
determinada empresa, mas não concorrem capitais privados em montante suficiente. Nessa
altura, o Estado compra acções ou obrigações, perfazendo o investimento necessário.
- Outras vezes, a empresa já esta formada, já existe, mas atravessa uma situação financeira
difícil. Como a falência dessa empresa seria socialmente desastrosa, o Estado acode a salva-la.
ii) O Estado também adquire acções para participar na gestão das empresas privadas,
constituindo o que se chama Sociedades de economia mista. Isto porque nelas se combina
interesses públicos e privados. Com acções em mão, o Estado penetrar às assembleias Gerais e
consegue fazer-se eleger para o Conselho de Administração, a par dos outros accionistas
privados.
9 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
As Sociedades de economia mista, desempenham um papel de relevo nas economias em
desenvolvimento, onde os mercados são pequenos, por isso maior o risco das empresas:
- Quanto menor é o mercado, menos é a probabilidade de uma nova empresa
encontrar procura a preço remunerador para os seus artigos.
Como o Estado subscreve boa parte do seu capital, logo os capitalistas se convencem de que o
negocio é seguro, e acorrem a subscrever o resto.
b) Domínio Rural
O Estado, não só possui património mobiliário, mas também tem um património de domínio
rural (Resultante das Nacionalizações após a Independência, explorações florestais tais como os
Parques, Reservas, etc.)
Explorações de utilidade pública
i) As explorações industriais do Estado: Monopólios f
iscais e explorações de utilidade publica:
O Estado – explora certas industrias e comércios, umas vezes em monopólio, outras em
concorrência com os particulares.
Quando o Estado faz em monopólio, temos a distinguir:
- Ou o Estado se reserva a exploração de determinada industria com o fim de obter
receitas;
- Ou o Estado se reserva a essa exploração, não por causa das receitas, mas para assim
satisfazer melhor as necessidades colectivas.
No 1º caso – o Estado vai fixar preços óptimos de monopólio como faria qualquer monopolista
privado, e através do seu exclusivo legal, vai conseguindo vender os produtos/serviços a preços
mais altos.
Os consumidores serão assim obrigados a pagar mais caros, tudo se passando como se este,
através do seu monopólio, cobrasse um imposto equivalente à diferença entre o preço que no
10 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
mercado se estabeleceria, caso houvesse concorrência entre empresas privadas, e o preço, mais
alto que fixou.
Estes monopólios, sob ponto de vista financeiro, são meros processos de cobrança de tributos.
Por isso se chamam Monopólios Fiscais.
No 2º caso – o fim do estado não é o lucro; o seu fim é a satisfação de necessidades colectivas,
no convenientemente de que, se aquelas industrias estivessem a cargo dos particulares, não se
conseguiria satisfazer cabalmente essas necessidades.
Dai que o Estado renuncie a parte do lucro que poderia alcançar, estabelecendo preços inferiores
ao óptimo de monopólio, ou inferior aos preços mais baixos que, na falta dele, (Estado), as
empresas privadas concorrentes praticariam.
Porque é que o Estado subtrai total ou parcialmente à esfera da economia privada actividades
que ainda são lucrativas?
Pode ser por varias razões:
1- há industrias que tendem para monopólio; (as que requerem forte proporção de capitais fixos,
os quais originam vultosas despesas constantes). Nessas industrias, a competição entre empresas
ou leva ao monopólio, isto é, à sobrevivência apenas de uma só, que consegue eliminar todas as
outras, ou ao cartel, ao acordo entre eles, atemorizado pelo risco da concorrência.
Dado que os preços do monopólio e do cartel, são muito elevados, o Estado tem que deter os
capitais deste tipo de industria porque os produtos/serviços fornecidos são de interesse publico,
tornando-se acessíveis à generalidade dos consumidores.
Assim, acontece com as industrias de:
-Transportes ferroviários;
-Captação e fornecimento de água;
-Distribuição de energia eléctrica.
11 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
Essas industrias, apresentam um forte predomínio de capitais fixos. Se o Estado as entregasse ao
livre jogo de iniciativa privada, ou teríamos monopólios de facto, ou cartel, com os consequentes
preços altos. Teríamos preços que não satisfariam ao interesse publico de transportes
ferroviários, a água, a energia eléctrica, seriam acessíveis a um pequeno grupo de pessoas.
2- outras vezes, o Estado exerce industrias por elas serem como que as chaves da vida
económica, por elas terem uma influencia decisiva sobre a economia nacional.
Assim acontece como por exemplo a emissão de notas, que dá ao Banco emissor a possibilidade
de dirigir a circulação monetária e o crédito mediante a taxas de redesconto e as operações no
mercado livre;
Com os estabelecimentos de crédito, que podem comandar os investimentos, fornecendo dinheiro
aos industriais, comerciantes e agricultores.
Em Suma:
As receitas patrimoniais provem de preços negocialmente estabelecidos – preços que, ou são
puros preços privados, ou são preços inferiores aos que os particulares praticariam, como as
tarifas portuárias.
Em qualquer caso, porem, as receitas patrimoniais resultam de preços lucrativos, isto e, de preços
superiores ao custo de produção.
1- RECEITAS DAS TAXAS
a) Bens Técnica e Financeiramente Semipúblicos
Temos taxas sempre que os preços são inferiores ou iguais aos custos;
As taxas são cobradas pela utilização bens semipúblicos, isto é, de bens públicos que satisfazem
necessidades individuais.
Assim, cobram-se taxas nas escolas secundarias e superiores, nos tribunais, nos cartórios, nas
conservatórias, etc.
12 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
b) O montante das taxas
A cobrança de taxas, pode ter em vista, a repartição do custo pelos utentes e a limitação da
procura do serviço.
Se a procura é inelástica, ou não é superior à oferta ao preço zero (0), a finalidade das taxas só
pode ser a repartição do custo;
Se a procura é elástica e superior à oferta ao preço zero (0), as taxas podem ter qualquer
finalidade: ou a limitação da procura, ou a repartição do custo.
Dado que as taxas, sendo preço, limitam sempre a procura, quando esta é elástica: e sendo
receitas, cobrem sempre uma parte ou totalidade do custo do serviço.
O montante das taxas vai depender, portanto, da finalidade que o Estado deseja alcançar:
Ex: Serviços da administração da Justiça – interessa que os Tribunais só sejam utilizados quando
haja razões serias para eles intervirem na definição do direito; isto e, interessa evitar que se vá
aos tribunais, como autor ou como réu, por qualquer motivo fútil.
Há pois, que limitar a procura do serviço da justiça. O Estado limita-a cobrando taxas (custas)
mais pesadas à parte vencida.
O mesmo já não acontece com os serviços da instrução secundaria e superior. Ai o que interessa
não e limitar a procura, mas sim cobrir, com as prestações dos alunos uma parcela dos custos de
ensino. As propinas e taxas das matriculas tem, pois, por finalidade atribuir aos utentes parte das
despesas.
Também não acontece com os serviços do registo (civil e predial) e do notariado. Aqui não
interessa limitar a procura, mas sim pôr a totalidade das despesas a cargo dos que daqueles
serviços se utilizam.
2- RECEITAS DOS IMPOSTOS
a) Elementos do imposto13 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
É do imposto que provem, a maior parte das receitas efectivas.
Noção do imposto
O imposto define-se como sendo uma prestação pecuniária, coactiva e unilateral, sem carácter de
sanção, exigida pelos Estado com vista à realização de fins públicos.
Prestação pecuniária- o imposto é uma prestação em dinheiro ou equivalente a dinheiro;
Coactiva- o montante do imposto é estabelecido por Lei ou por forca da Lei.
Unilateral- ao pagamento do imposto não corresponde qualquer contraprestação por parte do
Estado.
Sem o carácter de sanção- o imposto não tem natureza de penalidade, como a multa.
Logo podemos distinguir as principais diferenças entre imposto e taxa (a taxa também é
prestação pecuniária, é prestação coactiva, mas já não é prestação unilateral), uma vez que ao seu
pagamento corresponde a contraprestação de um serviço por parte do Estado.
b) Finalidade da tributação: Impostos fiscais e impostos extrafiscais.
-Encontramos impostos que o Estado cobra apenas para obter receitas: são os impostos fiscais;
-Encontramos impostos que o Estado cobra para simultaneamente obter receitas e atingir outras
finalidades, ou só para atingir essas finalidades: são os impostos extrafiscais.
Assim, quando o Estado exige direitos alfandegários com vista a proteger determinada industria,
a sua finalidade não é conseguir recursos, mas satisfazer as necessidades colectivas de que
aquela industria seja preservada da concorrência estrangeira. Aqui temos a finalidade extrafiscal
da tributação.
14 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
B - RECEITA PÚBLICA NÃO EFECTIVA – “OS EMPRESTIMOS”
As Recitas não efectivas- queremos nos referir as receitas proveniente dos empréstimos e
donativos. Visto quase todas receitas não efectivas serem derivadas do recurso ao crédito.
O Recurso ao Crédito:
a) Défice da Tesouraria;
b) Défice Orçamental;
c) Esterilização de poder de compra.
Ora, porque e que o Estado recorre ao crédito?
O Estado pode faze-lo por um dos seguintes motivos:
1) Cobertura do défice da tesouraria- Compreende-se que a tesouraria apresente uma situação
deficitária. Decerto que no orçamento se previram receitas suficientes para cobrir todas as
despesas. Mas alo longo do período financeiro, os montantes das cobranças não coincidem com
os montantes dos pagamentos por parte dos contribuintes.
Haverá dias em que afluam para os cofres públicos receitas superiores, outros em que afluam
receitas inferiores, aos pagamentos que nesses dias se tem de efectuar.
Dai que o tesouro passa encontrar-se, em determinada altura, com fundos insuficientes para
ocorrer aos pagamentos. Quando tal acontece, há que encontrar receitas e isso só poderá ser feito
através do crédito de prazo muito reduzido, dado que trata-se de um défice passageiro,
transitório, proveniente da falta de sincronização entre a entrada de receitas e saída de despesas.
2) Cobertura do défice orçamental- isto é, do excesso das despesas efectivas sobre as receitas
efectivas. Quando o orçamento apresenta um défice, é por meio de receitas não efectivas, e
geralmente por meio de empréstimos, que se terá de preencher a diferença.
Nesta situação, como o défice foi previsto, tem de presumir-se que os empréstimos contraídos
para lhe fazer face não poderão ser reembolsados dentro do período financeiro. Só poderão ser
nos períodos financeiros subsequentes.
15 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
Quando o Estado contrai empréstimos para cobrir o défice orçamental, recorre ao crédito de
médio e longo prazo.
3) Esterilização de poder de compra- O Estado não só recorre ao crédito para financiar a
despesa pública, também a ele recorre, por vezes, para impedir despesas privadas. É quando se
desenvolve um processo inflacionista em que a subida dos preços é imputável à pressão da
procura. A fim de reduzir esta, o Estado pode absorver, através de empréstimos, aforros de
capitalistas que de outro modo seriam gastos, pelo menos em boa parte.
Visando este empréstimo a redução do poder de compra, o Estado se encontra inibido de utilizar
o seu produto na cobertura de despesas. Tem de o manter em saldo, até que as circunstâncias se
modifiquem a ponto de ser aconselhada a política contraria – a política do fomento do poder de
compra.
FASES DA EXECUÇÃO DA RECEITA
A execução da receita compreende três fases:
a) Lançamento – A 1ª fase compreende o procedimento administrativo de verificação da
ocorrência do facto gerador da obrigação correspondente;
b) Liquidação – A 2ª fase compreende o cálculo do montante da receita devida e
identificação do respectivo sujeito passivo;
c) Cobrança – A 3ª fase corresponde a acção de cobrar, receber ou tomar posse da receita e
subsequente entrega ao Tesouro Público. Em função da adopção do regime de caixa para
o lançamento da receita pública, somente essa fase ocasiona registos contabilísticos, que
estão a seguir descritos:
ANULAÇÃO DA RECEITA
16 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe
UEM-FE 2012 - Resumo – Despesas e Receitas Públicas
Em função da adopção do regime de caixa utilizado para o registo da receita pública, a
restituição da receita arrecadada indevidamente, quando ocorra no respectivo exercício da sua
arrecadação, deve ser efectuada nesse exercício, mediante anulação do valor na rubrica
orçamental respectiva.
Quando a restituição da receita arrecadada indevidamente ocorra em exercícios posteriores, esta
deverá ser realizada em rubrica orçamental de despesa adequada, do exercício em que ela
ocorrer.
DÍVIDA ACTIVA
Constituem dívida activa - os valores relativos a contribuições e impostos e demais créditos
fiscais do Estado liquidados e não cobrados dentro do exercício financeiro de origem, sendo
incorporados pela contabilidade pública, em conta própria, findo o exercício.
17 O Docente: Bernardo Cardoso Sualehe