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A celebração do Matrimónio Cristão
A perspectiva do Catecismo da Igreja
Católica e dos
Preliminares do Ritual da Celebração
do Matrimónio
ENCONTRO DE FORMAÇÃO PARA
MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS
DA COMUNHÃO
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
II Parte: A celebração do Mistério Cristão
II Secção: Os sete sacramentos
Capítulo III: Os Sacramentos ao serviço da Comunhão
Artigo 7: O Sacramento do Matrimónio
Números 1601-1666
O MATRIMÓNIO, SACRAMENTO
«Sinal da união de Cristo e da Igreja.
Confere aos esposos a graça
de se amarem com o amor
com que Cristo amou a sua Igreja;
a graça do sacramento aperfeiçoa
assim o amor humano dos esposos,
dá firmeza à sua unidade indissolúvel
e santifica-os no caminho da vida eterna»
1661
I. O matrimónio no desígnio de Deus
«A S.E. começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus (Gn 1, 26-27), e acaba pela visão das “núpcias do Cordeiro” (Ap 1, 7.9).
Do princípio ao fim, a Escritura fala do matrimónio e do seu «mistério», da sua instituição e do sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua finalidade, das suas diversas realizações ao longo da história da salvação, das dificuldades nascidas do pecado e da sua renovação “no Senhor”,
na nova Aliança de Cristo e da Igreja».
1602
O Matrimónio
• Na ordem da criação
• Sob o regime do pecado
• Sob a pedagia da Lei
• No Senhor…
* Jo 2, 1-11
* Mt 19, 3-6 (e Mc 10, 6-9)
* Ef 5, 21-33
• A Virgindade por amor do Reino
II. A celebração do Matrimónio
Na epiclese deste sacramento,
os esposos recebem o Espírito Santo
como comunhão de amor
de Cristo e da Igreja.
É Ele o selo da aliança de ambos,
a fonte sempre aberta do seu amor,
a força em que se renovará
a sua fidelidade.
1624
III. O Consentimento matrimonial
• O matrimónio é um acto litúrgico;
• introduz num ordo eclesial, criando direitos e deveres na Igreja entre os esposos e para com os filhos;
• sendo um estado de vida, é necessário que haja certeza acerca dele;
• o carácter público do consentimento protege o «sim» e ajuda a permanecer-lhe fiel.
1631
RITO DO MATRIMÓNIO
Diálogo antes do consentimento
Sac. Rafael e Maria Luísa, viestes aqui para celebrar o vosso Matrimónio. É de vossa livre vontade e de todo o coração que pretendeis fazê-lo?
Os noivos: É, sim.
Sac. Vós que seguis o caminho do Matrimónio, estais decididos a amar-vos e a respeitar-vos, ao longo de toda a vossa vida?
Os noivos: Estou, sim
Sac. Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja?
Os noivos: Estou, sim.
RITO DO MATRIMÓNIOUnião das mãos e consentimento
Sac. Uma vez que é vosso propósito contrair o santo Matrimónio, uni as mãos direitas e manifestai o vosso consentimento na presença de Deus e da sua Igreja.
Noivo: Eu, Rafael, recebo-te por minha esposaa ti Maria Luísa, e prometo ser-te fiel,amar-te e respeitar-te,na alegria e na tristeza,na saúde e na doença,todos os dias da nossa vida.
Noiva: Eu, Maria Luísa, recebo-te por meu esposoa ti Rafael, e prometo ser-te fiel,amar-te e respeitar-te,na alegria e na tristeza,na saúde e na doença,todos os dias da nossa vida.
ACEITAÇÃO DO CONSENTIMENTO:
P- O Deus de Abraão, o Deus de Isaac, o Deus de Jacob, o Deus que uniu os nossos primeiros pais no paraíso, confirme e abençoe (+) em Cristo o consentimento que manifestastes perante a sua Igreja, para que o homem não separe o que Deus uniu. Bendigamos ao Senhor!
Todos: Graças a Deus
Bênção e Entrega das alianças
Esposo: Maria Luísa, recebe esta aliançacomo sinal do meu amor e da minha fidelidade.Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Esposa: Rafael, recebe esta aliançacomo sinal do meu amor e da minha fidelidade.Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
RITO DO MATRIMÓNIO
CAUSAS PELA QUAL UM MATRIMÓNIO PODE SER NULO
São incapazes de contrair matrimónio:
- aqueles que não gozam de suficiente uso da razão;
- aqueles que sofrem de grave falta de discernimento para apreciarem os direitos e os deveres essenciais do matrimónio, que os cônjuges devem dar e receber mutuamente;
- aqueles que, por motivos de natureza psíquica, não podem assumir as obrigações essenciais do matrimónio.
A validade do consentimento matrimonial pode ser afectada:
- pela ignorância - pelo erro, - pelo dolo ou engano, - pela exclusão voluntária de um elemento
essencial ou de uma propriedade essencial do matrimónio…
- por uma condição aposta ao consentimento.
IMPEDIMENTOS QUE INVALIDAM O MATRIMÓNIO
1. A idade2. A impotência 3. O vínculo de um matrimónio
anterior, mesmo não consumado
4. A disparidade de culto: 5. A Ordem sagrada6. Os votos religiosos, 7. O rapto: 8. O conjugicídio ou assassínio
do cônjuge... 9. A consanguinidade ou
parentesco natural, 10. A afinidade ou parentesco 11. A honestidade pública,12. O parentesco legal
IV. Os efeitos do Sacramento do Matrimónio
- O vínculo matrimonial
O vínculo que resulta do acto humano livre dos
esposos, sendo estabelecido pelo próprio Deus,
é irrevogável e permanente: «dá origem a uma
aliança garantida pela fidelidade de Deus». Sobre
ele a Igreja não tem qualquer poder.
- A graça do Sacramento
Cristo é a fonte da graça do Sacramento. Nas alegrias do seu amor e da sua vida familiar, Ele dá-lhes, já neste mundo, um antegosto do festim das núpcias do Cordeiro.
1638-1642
V. Os bens e as exigências do amor conjugal
1. Unidade e indissolubilidade
(1644-1645)
2. Fidelidade
(1646-1651)
3. Abertura à fecundidade
(1652-1654)
VI. A Igreja doméstica
É na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio baptismal do pai, mãe, filhos… quer na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade efectiva (LG 10)…
É a primeira escola de vida cristã e de enriquecimento humano: «O lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé.
É por isso que a casa de família se chama, com razão, “a igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola de virtudes humanas e de caridade cristã»
1655-1658
Casos particulares: comunhão aos divorciados recasados
“Excomunhão” não é igual a “não comunhão”
São sete os casos de excomunhão prevista na disciplina da Igreja:
1. profanação das espécies sagradas; 2. a violência física contra a pessoa do Sumo Pontífice; 3. a absolvição do cúmplice; 4. a ordenação episcopal sem mandato pontifícia; 5. a violação directa do sigilo sacramental; 6. a apostasia, 7. a heresia, 8. o cisma 9. e o aborto.
O excomungado está proibido de:
- 1º Ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício eucarístico ou em quaisquer outras cerimónias de culto;
- 2º celebrar sacramentos ou sacramentais e receber sacramentos;
- 3º desempenhar quaisquer ofícios ou ministérios ou cargos eclesiásticos ou exercitar actos de governo;
→ não é este o caso dos divorciados recasados.
Voto final
«Felizes
os convidados
para o banquete
do Senhor!»
(Ap.19,9)